04 DE MARÇO DE 2016 28 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 28/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal G1 Paraíba: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/justica-homologa-prisao-preventiva-de-suspeitosde-assalto-com-refens.html Justiça homologa prisão preventiva de suspeitos de assalto com reféns Três presos foram ouvidos em audiência de custódia pela justiça federal. Segundo juíza que tomou depoimento, eles representam 'grave ameaça'. Portal “Centralizada”: http://www.centralizada.com.br/destaques/item/513447-.html Justiça homologa prisão preventiva de suspeitos de assalto com reféns A prisão preventiva dos três suspeitos de envolvimento no assalto com reféns a uma agência dos Correios em Cruz das Armas, João Pessoa, foi homologado na manhã desta quinta-feira (28) pela juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. A tentativa de assalto ocorreu na manhã de quarta-feira (27). O trio entrou na agência e fez reféns na agência dos Correios de Cruz das Armas, em João Pessoa. De acordo com a Polícia Militar, após uma negociação de quase duas horas, os assaltantes resolveram se entregar e libertar os funcionários e clientes que eram mantidos rendidos no local. A homologação da prisão aconteceu depois dos três serem ouvidos em audiência de custódia e, segundo a juíza, foi fundamentada na “situação de grave ameaça promovida pelos assaltantes e no históricos dos investigadores”. “Há 3 mandados de prisão expedidos contra um deles e dois contra outro”, afirmou. Os presos foram encaminhados para o Presídio do Roger, em João Pessoa. De acordo com o coronel Lívio Delgado, da Polícia Militar, um dos suspeitos detidos teria participado de um assalto à agência dos Correios de Juarez Távora que fez o gerente refém por pelo menos 72 horas, e os outros dois são suspeitos de ser foragidos de um presídio do Rio Grande do Norte. Os presos e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal, em Cabedelo. Segundo o Centro Integrado de Operações da Polícia Militar (Ciop), por volta das 9h o órgão foi acionado com informações de que havia um assalto no local. Três unidades da PM foram enviadas para o local e conseguiram fazer o cerco ao prédio antes que os assaltantes saísse. Ainda de acordo com o Ciop, o prédio foi cercado por policiais militares e federais além de agentes do Grupo de Ações Táticas Especiais da PM (Gate). O órgão explica que os assaltantes teriam solicitado a presença de advogados da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para participar da negociação.
De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), por causa do assalto, a rua ficou com vários carros da polícia e do Samu, bem como uma concentração grande de pessoas. O trânsito no local foi bloqueado e a via só foi liberada após a negociação, por volta das 11h20.
Potal Juri News: http://jurinews.com.br/trf5-empossa-cinco-juizes-federais-titulares TRF5 empossa cinco juízes federais titulares Portal Jus Brasil: http://jf-al.jusbrasil.com.br/noticias/329122604/trf5-empossa-cinco-juizes-federais-titulares TRF5 empossa cinco juízes federais titulares Portal Jus Notícias: http://www.jusnoticias.com/noticia/trf5-empossa-cinco-juizes-federais-titulares.html TRF5 empossa cinco juízes federais titulares "O juiz moderno deve ter não só o conhecimento e a sabedoria de julgar, mas também a capacidade de gerenciar recursos materiais e recursos humanos em prol da celeridade e da eficácia da atividade jurisdicional”. Com estas palavras, em seu discurso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, deu posse, ontem (27), no Memorial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), aos juízes federais Camila Monteiro Pullin Milan, Ciro Benigno Porto, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, Carlos Vinícius Calheiros Nobre e Thiago Batista de Ataíde, promovidos a titulares na semana passada. Remoções Pelo critério de merecimento, foram promovidos os magistrados Camila Milan, que sai da 4ª Vara Federal de Alagoas para ocupar a titularidade da 11ª Vara (Santana do Ipanema/AL); Ciro Porto, que sai da 12ª Vara Federal do Ceará para a 25ª Vara (Iguatu/CE); e Thiago Batista de Ataíde, da 9ª Vara Federal da Paraíba para a 15ª Vara (Sousa/PB). Por antiguidade, foram promovidos Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que sai da 4ª Vara Federal da Paraíba para a 8ª Vara (Sousa/PB); e Carlos Vinícius Calheiros Nobre, da 9ª Vara Federal de Alagoas para a 27ª Vara Federal de Pernambuco (Ouricuri).
Portal Informativo em Foco: http://www.informativoemfoco.com/2016/04/justica-federal-na-paraiba-abre-selecao.html Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores em Guarabira Blogue do Marcos Andrade: http://blogmarcosandrade.blogspot.com.br/2016/04/justica-federal-na-paraiba-abre-selecao.html Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores em Guarabira PB A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas para seleção de conciliadores. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados até a 30° posição formarão cadastro de reserva. Os selecionados atuarão no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. As inscrições podem ser realizadas no período de 02 a 06 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo contará com análise curricular e entrevista, e ocorrerá no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, 4 horas semanais, e o ofício terá duração de até 2 anos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link ou através do telefone (83) 3613-8100.
Portal Correio http://correiodaparaiba.com.br/colunas/ponto-sem-no-nunca/ Conciliadores A Justiça Federal na Paraíba abrirá inscrição para seleção de conciliadores. São 10 vagas. As inscrições podem ser realizadas no período de 2 a 6 de maio. Por Sony Lacerda
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
STF prorroga por 60 dias liminares sobre dívida dos estados O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros. Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110, 34122, nos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o cálculo dos juros a ser aplicado à dívida repactuada com a União. Os estados defendem a incidência da taxa Selic sobre o estoque das suas dívidas de forma simples (ou linear) e questionam a forma composta ou capitalizada (juros sobre juros), prevista no Decreto 8.616/2015. Assim como em outras ações do gênero ajuizadas no STF, as liminares impedem a União de impor sanções, em especial o bloqueio de repasses de recursos federais, caso os estados paguem as parcelas com base no seu próprio entendimento sobre o cálculo dos juros. Relator No início do julgamento, o relator dos mandados de segurança em pauta, ministro Edson Fachin, votou por negar o pedido e revogar as liminares. Segundo seu entendimento, a Lei Complementar (LC) 151/2015, que alterou a Lei Complementar 148/2014, a qual trata da repactuação da dívida entre União e estados, é inconstitucional. A LC 151/2015 previu, entre outras coisas, que a União deve conceder descontos sobre os saldos devedores dos estados. Segundo Fachin, a lei padece de inconstitucionalidade formal, pois não poderia ter sido de iniciativa do Congresso Nacional, mas do chefe do Executivo, já que tem reflexos sobre a lei orçamentária. Do ponto de vista material, a lei complementar ofende a clareza e o equilíbrio orçamentários, uma vez que cria despesas sem previsão de receitas. Proposta Logo após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a suspensão por 60 dias do julgamento e prorrogação das liminares. Segundo ele, a questão envolve o desequilíbrio das
relações federativas, uma vez que, se por um lado os estados não têm condições de cumprir suas obrigações, por outro a União adotou ao longo dos anos uma política tributária que concentra recursos em sua esfera. Para o ministro, o tema é de difícil solução por via judicial. Assim, é preciso um esforço para se devolver a questão para a esfera política, de forma a se desenvolver por meio de negociação. Divergência O ministro Marco Aurélio, ainda que apoiando o prazo para a negociação, divergiu da proposta de prorrogação das liminares, uma vez que, no seu entendimento, os estados não poderiam seguir pagando suas dívidas com desconto. Para ele, isso significaria uma moratória que prejudicaria a União e, em última instância, a sociedade. A posição foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, para quem os estados acabariam gastando esses recursos em outras finalidades, ficando sem condições de quitar o débito ao fim do período. “Querendo fazer o bem, faremos o mal”, afirmou. A mesma posição foi adotada pelo ministro Edson Fachin, que também foi favorável ao prazo de 60 dias para suspensão, mas se manifestou pela revogação das liminares. Renegociação Para o ministro Teori Zavascki, há relevância nas alegações de que os juros devem ser compostos e de que é inconstitucional a lei que obrigou a União a dar o desconto. Sob esse aspecto, entende, a posição da União é muito mais favorável do que a dos estados quando se encontrarem na negociação prevista pelo STF. “Qual o único cacife que se pode atribuir aos estados? Seria esse, quem sabe, de manter a liminar nos termos como concedida, pelo prazo de 60 dias”, defendeu. Os demais ministros presentes também se posicionaram pela manutenção das liminares ao longo desse período. Outra decisão tomada pela Corte foi a abertura do prazo de 30 dias para que as partes se manifestem sobre a questão da inconstitucionalidade formal da LC 151/2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender o curso de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 23563, na qual a União sustenta que a decisão do STJ teria afrontado o teor das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF. Na liminar, o ministro assinala que a Primeira Turma do STJ entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos
federais civis. “Ao assim decidir, por via transversa, houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade”, afirmou. “Dessa forma, vislumbro, em um primeiro momento, a violação do artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF”. Os dois tratam da cláusula de reserva de plenário, segundo a qual somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. O relator verificou ainda possível afronta à Sumula Vinculante 37, editada em 2014, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, e ressaltou que o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de que o aumento de servidores depende de lei. No caso, a decisão do STJ converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23% “sem nenhuma autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também a caudalosa jurisprudência do STF”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direto do Plenário: STF suspende por 60 dias julgamento de ações sobre juros das dívidas dos estados O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por 60 dias, o julgamento dos Mandados de Segurança (MS 34023, 34110 e 34122), por meio dos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o Decreto 8.616/2015, que regulamentou a Lei Complementar 148/2014 e estabeleceu condições para a repactuação da dívida dos Estados com a União. A proposta tem por objetivo dar tempo para que estados e União renegociem as dívidas, ou para que seja aprovado pelo Congresso projeto de lei que regulamenta a matéria. As liminares parcialmente concedidas nos mandados de segurança também foram prorrogadas por 60 dias. As liminares impedem a aplicação de sanções aos entes federados no caso de não pagamento dos juros de forma composta (juros sobre juros). A decisão quanto à manutenção das cautelares foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que votaram por sua revogação. Os ministros concordaram, ainda, que será dado um prazo de 30 dias para que as partes e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestem sobre a questão da constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 148/2014, apontada pelo relator dos processos em julgamento, ministro Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre dívidas dos estados Na sessão de julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, impetrados, respectivamente, pelos Estados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestaram sobre a matéria em análise: a forma de cálculo dos juros a ser aplicada à dívida repactuada dos estados com a União. Os mandados de segurança questionam a validade do Decreto 8.616/2015, que regulamentou a Lei Complementar (LC) 148/2014. AGU A secretária-geral de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, afirmou que, em nenhum momento ao longo de todo o processo legislativo referente às dívidas entre entes federativos, cogitou-se a incidência de juros simples no cálculo do saldo devedor. As medidas pretendidas pelos estados, segundo ela, serão, no momento em que o país tenta se reerguer em termos econômicos, um “nocaute às contas públicas federais, capaz de gerar concretamente expansão do desemprego, encolhimento das políticas públicas sociais e inibição do crescimento econômico do país”. Para a representante da AGU, o decreto impugnado por meio das ações não inovou na ordem jurídica e se pautou no conteúdo do artigo 3º da LC 148/2014, “que se refere expressamente à variação acumulada da taxa Selic”. Grace Mendonça relembrou a atuação da União diante da crise financeira da década de 80, em decorrência do sistema inflacionário, refinanciando as dívidas dos estados a juros e taxas favoráveis, porém compostos e não simples. “A União, no trato do tema relacionado à dívida dos estados, jamais ocupou a posição de adversária, atuou mediante má-fé ou procedeu com atuação falaciosa, sempre procurando construir soluções que pudessem fortalecer o federalismo de cooperação e viabilizar o pagamento pelos estados de suas dívidas”, disse. PGR O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou inicialmente sua convicção de que a matéria não poderia estar sendo tratada por meio de mandados de segurança, a menos que se reconheça a inconstitucionalidade da Lei Complementar 148/2014, e afirmou que o argumento comum aos estados, no sentido de que é necessário rediscutir o federalismo brasileiro, é mais político que jurídico. Observou que, no sistema financeiro em geral, as correções contratuais de créditos pela taxa Selic implicam a utilização da metodologia de cálculo composto, sob pena de aviltamento do valor do crédito concedido. Explicou que o sistema da LC 148/2014 (artigo 3º) visa gerar equilíbrio entre o que foi captado pela União e o que ela cobra dos estados por aquilo que lhes adiantou. Janot afirmou que eventual reconhecimento aos estados de utilização de juros simples neste momento implicaria impor um ônus ao Poder Público Federal. “A União não pode captar recursos por índices maiores e depois ser compelida a cobrar dos estados utilizando índices menores do que os utilizados, pois estaria subsidiando os estados com juros mais amistosos do que os encontrados no mercado”, acrescentou. Para o procurador-geral, os estados não comprovaram sua alegação de
que a União tenha captado os recursos por meio de juros simples e depois cobrado utilizando a forma composta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Procuradores de SC, RS e MG apresentam alegações em julgamento sobre juros da dívida dos estados Procuradores dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais sustentaram, na sessão desta quarta-feira (27) do Supremo Tribunal Federal (STF), a ilegalidade do Decreto 8.616/2015, que, ao regulamentar a Lei Complementar 148/2014, estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os Estados. As sustentações foram feitas no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, impetrados, respectivamente, por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Ao estabelecer as condições para a repactuação da dívida da União com os estados, o decreto questionado previu fórmula de cálculo que implica a incidência capitalizada da Selic (juros sobre juros). Os autores dos mandados de segurança entendem que a incidência de juros capitalizados (anatocismo) é, em regra, proibida, e que a expressão “variação acumulada da Selic”, utilizada para definir a atualização da dívida, quando aplicada em outros diplomas legais, não se refere a essa forma de cálculo dos juros. Santa Catarina Para o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, a matéria em julgamento não trata de uma "bomba fiscal", mas sim de resposta a uma grave violação à lei praticada no âmbito da relação federativa. Segundo ele, o estado não questiona o modo de atualização da dívida nem sustenta que a atualização da dívida deva obedecer ao método da capitalização composta, prevista no contrato da dívida e no artigo 2º da LC 148. O que está em discussão, segundo ele, é a aplicação do artigo 3º da lei, que não trata do modo de atualização das dívidas, mas apenas da fórmula de recálculo e desconto do saldo devedor, sobre o qual devem incidir os indexadores. E, segundo o procurador, a expressão “variação acumulada da taxa Selic”, presente no artigo 3º, exclui a possibilidade de utilização da capitalização composta. Ainda segundo a argumentação do representante de SC, a regulamentação proposta pelo Poder Executivo, com o decreto questionado, retira a razão de ser do artigo 3º, porque, em sendo assim, não haveria desconto algum no saldo devedor. "A interpretação dada pelo Poder Executivo é o mesmo que anular a eficácia desse dispositivo", concluiu, lembrando que a norma prevista no artigo 3º é auto exequível, não necessitando de regulamentação alguma. Rio Grande do Sul
O procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, lembrou que em 1998 os estados firmaram contratos de refinanciamento de suas dívidas mobiliárias, que tiveram como indexadores o IGP-DI mais juros de 6% ao ano. E, segundo ele, a Selic capitalizada, prevista no decreto questionado, chega a ser maior do que essa taxa original dos contratos de refinanciamento. "O que o decreto fez, na verdade, foi anular o artigo 3º da LC 148 e, ao invés de diminuir o montante do saldo devedor das dívidas, fez com que ele se elevasse", ressaltou. Após revelar que a situação no Rio Grande do Sul atualmente é de atraso em pagamento de contratos e fornecedores e colapso na prestação de serviços de saúde, o procurador gaúcho afirmou que é preciso se observar, no Brasil, o federalismo cooperativo, segundo o qual a União e estados devem manter relações de lealdade, boa-fé, cooperação e solidariedade entre si, considerando necessidades e interesses recíprocos na busca de objetivos comuns no atendimento à população. “O ganho financeiro não deve nortear a relação entre os entes federados", afirmou."A concessão de descontos nos estoques das dívidas dos estados certamente contempla uma ideia de federalismo de cooperação, e a pretensão de ganho financeiro em relação aos contratos de dívidas certamente configuraria o contrário”. Minas Gerais O advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, sustentou que o que está em jogo nos mandados de segurança é o pacto federativo. Segundo ele, os estados estão sendo praticamente coagidos pelo Sistema Financeiro e pela burocracia financeira da União a celebrar um acordo “quando existe claramente posta na lei a solução para a questão”. Para o procurador, o que se discute é uma verdadeira fraude à lei, pois os termos constantes da LC 148/2014 "foram torcidos". Ele entendeu que a intenção da lei complementar parece ser clara no sentido de conceder desconto aos estados, uma vez que o custo de captação da União foi muito mais barato, ao longo do tempo, do que o custo cobrado dos estados, e ainda de reduzir o desequilíbrio federativo. Segundo o advogado, a questão é tão claraque a Selic acumulada, pretendida pelo Poder Executivo como regra, constaria como punição no contrato de refinanciamento. "Se fosse para ser regra, porque constaria como punição?", questionou o procurador mineiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5503, com pedido de medida liminar, contra a Lei Complementar 375/2008, do Estado do Rio Grande do Norte. A legislação estadual estabelece em 20% o percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos no Ministério Público do estado (MP-RN).
De acordo com a associação, a legislação complementar, ao estabelecer tal percentual, atuou em desacordo com os comandos do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal. Para a Ansemp, os dispositivos constitucionais têm por finalidade evitar que pessoas sem vínculo com o Poder Público assumam cargos em comissão em percentual superior à quantidade de cargos ocupados por servidores efetivos. Nesse contexto, segundo a ADI, a Constituição “não confere ao legislador infraconstitucional poderes absolutos ou verdadeira ‘carta branca’ para dispor sobre os percentuais de que trata de forma dissociada de qualquer parâmetro de razoabilidade ou proporcionalidade”. A entidade explica que o termo “preferencialmente” contido na norma constitucional foi interpretado pelo legislador estadual de maneira oposta ao sentido pretendido pelo constituinte originário. “Assim, no mundo dos fatos, os cargos em comissão restavam por serem ocupados ‘preferencialmente’ e preponderantemente por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração”. Em razão disso, explicou que o constituinte derivado – por meio da Emenda Constitucional 19/1998 – atuou no sentido de limitar a discricionariedade do legislador infraconstitucional, estabelecendo que os cargos em comissão serão exercidos por servidores efetivos em percentuais mínimos estabelecidos em lei. A legislação ora atacada possibilitou, de acordo com a ADI, o esvaziamento do sentido e eficácia da norma constitucional. Além disso, a Ansemp informa que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Congresso Nacional e da Presidência da República indica como parâmetros de razoabilidade o percentual de 50% ,conforme os objetivos constitucionais. “Inegável, pois, que a legislação ora impugnada carrega a pecha da inconstitucionalidade material, porquanto afrontou diretamente o disposto constante do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição da República, atuando de modo desrazoável e reduzindo a incidência normativa do referido comando constitucional”, afirma. A associação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 375/2008, do Rio Grande do Norte. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Justiça estadual deve julgar delito de apropriação ilegal de sinal a cabo Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Juízo de Direito da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro é competente para processar e julgar o delito de compartilhamento ilegal de sinal de internet e TV a cabo. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (27).
O conflito foi estabelecido após o juízo declinar de sua competência, fundando-se em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O argumento da 40ª Vara Criminal é de que o delito seria tipificado pelo artigo 183 da Lei 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), de competência exclusiva da Justiça Federal. Por sua vez, o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entendeu não vislumbrar a configuração de delito na atividade de telecomunicações, já que os sinais eram recebidos por operadoras regularmente cadastradas e autorizadas. O problema estava na redistribuição irregular, e não na interceptação de sinais. Terrestre x aéreo O ministro relator do conflito, Joel Ilan Paciornik, destacou o ineditismo da demanda, sem precedentes no STJ. O magistrado destacou uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sobre delito de uso indevido de sinal de internet. Segundo o relator, o caso é semelhante, pois se trata de redistribuição ilegal de sinal (seja de internet, seja de internet e TV a cabo) que chega a uma residência de forma legal. No mesmo sentido, o ministro Ribeiro Dantas salientou a diferença entre o delito de distribuição irregular de sinais e a interceptação irregular, no caso das antenas parabólicas de pequeno diâmetro que captam e decodificam de forma indevida os sinais de TV por assinatura. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) para atribuir a competência à 40ª Vara Criminal também fez essa distinção, com base em artigos da Constituição Federal que citam a titularidade da União na exploração do espaço eletromagnético brasileiro. “É necessário discernir o mero desvio e compartilhamento de sinal regularmente disponibilizado ao contratante, circunstância que traz prejuízo apenas ao provedor regularmente autorizado a prestar o serviço, da atividade clandestina de captar, emitir e transmitir sinais de telecomunicações, hipótese em que há prejuízo a um serviço público de titularidade da União”, conclui o parecer. Redistribuição Em seu voto, Joel Ilan Paciornik afirma que o juízo competente para o caso é a justiça estadual, devido ao fato de o delito ser especificamente a redistribuição ilegal de sinal, e não a captação ilegal. “Além do mais, o que houve foi desvio por quem, devidamente autorizado, utilizava o contrato de prestação de serviços para retransmitir o mesmo serviço, em prejuízo único das empresas particulares provedoras de internet, sem envolver o interesse direto ou mesmo remoto
da União. O mesmo se aplica ao compartilhamento do sinal de TV a cabo (comunicação de massa por assinatura), que, a despeito de ser serviços de telecomunicações (art. 2º da Lei n. 8.977/95), o prejuízo recaiu unicamente para as empresas particulares de TV a cabo”, resume o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Congresso Mundial discute direito ambiental, justiça e sustentabilidade O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está participando ativamente do 1º Congresso Mundial de Direito Ambiental (WELC), que reúne centenas de representantes de 70 países, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para debater o tema Estado de Direito Ambiental, Justiça e Sustentabilidade Planetária. O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, e o ministro Herman Benjamin compuseram a mesa de honra da cerimônia de abertura do evento realizada na noite de ontem (27). Os ministros também acompanharão os principais debates da extensa programação. Referência internacional em direito ambiental e um dos organizadores do evento, o ministro Herman Benjanim também atuará como moderador da mesa-redonda “Os juízes e o primado do direito ambiental – um diálogo global”, que acontece nesta sexta-feira (29). A mesa-redonda vai explorar a evolução e as inovações judiciais em direito ambiental nos últimos anos, analisar a jurisprudência relacionada às questões ambientais de tribunais de todo o mundo e debater regras processuais capazes de assegurar o acesso à justiça em matéria ambiental. Debates Até sexta-feira, juristas, cientistas, diplomatas e indígenas vão discorrer sobre temas importantes, como ética, direitos e responsabilidades no estado de direito ambiental; biodiversidade e crime ambiental e princípios do direito ambiental à luz dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Serão 26 sessões e seminários focados em três pilares: Biodiversidade & Ecossistemas, Mudança Climática & Energia e Segurança de Água e Alimentos. Além de lideranças do meio ambiente, o evento reúne presidentes de cortes supremas, ministros de estado e de cortes superiores, magistrados, membros do Ministério Público e representantes de organismos internacionais. O WELC é um fórum global para definir o papel do direito no desenvolvimento e a implantação de soluções que garantam sustentabilidade ecológica, social e econômica. Sua meta é desenhar um arcabouço jurídico capaz de atender aos desafios atuais do ambiente, ajustar os sistemas legais e fortalecer a implantação e a obediência a regras específicas.
Realizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e Organização dos Estados Americanos (OEA), o 1º Congresso Mundial de Direito Ambiental termina nesta sexta-feira (29). MC, com informações do TJRJ, Amerj e WELC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ começa a analisar pedido de gratuidade de justiça à luz do novo CPC Pedido de vista suspendeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso que discute se, à luz do novo Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode determinar que o requerente da gratuidade de justiça comprove insuficiência de recursos, para deferimento do pedido. No caso, o requerente do benefício teve seu pedido negado pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que os seus rendimentos, em torno de R$ 7 mil, não autorizam a concessão do benefício. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. “Conforme documentos acostados aos autos, a parte agravante possui renda superior a cinco salários mínimos, não se mostrando cabível a concessão do beneplácito", decidiu o tribunal. Declaração de prova No STJ, a defesa do requerente alegou que, ao ajuizar a ação trabalhista, o autor postulara o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Afirmou também que, conforme o artigo 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza ou dependência econômica, quando firmada pelo próprio interessado ou procurador devidamente habilitado, presume-se verdadeira. Ponderou, ainda, que o artigo 4º da Lei 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pressupostos legais Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de regra, toda presunção legal permite prova contrária. Segundo ele, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC,
que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. Salomão ressaltou que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. “Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões”, acrescentou. No caso, foi devidamente facultada a prévia manifestação do requerente para que demonstrasse fazer jus à gratuidade, sendo incontroverso que ele recebe mensalmente valores em torno de R$ 7 mil, e que tem aposentadoria oriunda de duas fontes de renda. “Tal fato já configuraria, com base em regra de experiência (arts. 335 do CPC/1973 e 375 do novo CPC), indício de capacidade financeira para fazer frente às despesas do processo, a justificar a determinação de demonstração de incapacidade financeira”, concluiu o relator. Assim, o ministro Salomão negou o pedido do aposentado. O ministro Marco Buzzi pediu vista do processo. Além do voto-vista do ministro Buzzi, ainda faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa Pronta traz princípio da insignificância nos atos de improbidade As turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm discutido sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o ato ímprobo é considerado irrelevante. No julgamento do mandado de segurança 15.917, a defesa de um advogado da União, demitido porque teria buscado se beneficiar em concurso de promoção na carreira, defendeu a aplicação do princípio da insignificância e da presunção de inocência. Os ministros da Primeira Seção reconheceram que o ato não deveria ser punido com a pena de demissão, contudo, não aplicaram o princípio da insignificância e mantiveram a imputação dos ilícitos de menor gravidade. Os julgados relativos ao tema estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa contém 9 acórdãos recentes do tribunal. Dolo genérico Em março deste ano, a Primeira Turma do STJ afastou a condenação por improbidade administrativa de responsáveis pela construção de uma pequena igreja dedicada à devoção de São Jorge, na periferia do Rio de Janeiro, no valor de R$ 150 mil. Na ocasião, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mencionou que, quando o efeito do ato considerado ímprobo é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada “bagatela penal”, pode ser aplicado o princípio da insignificância, que dispensa a imposição da sanção criminal punitiva. Ele verificou que, para condenar os agentes, o tribunal de segundo grau considerara apenas o dolo genérico, com o argumento de que a aplicação de recursos públicos em obras e eventos religiosos viola a laicidade estatal. No acórdão, não acrescentou nenhum outro fundamento para justificar a condenação. Segundo ele, esse posicionamento está em desacordo com a jurisprudência do STJ, que não dispensa a demonstração do dolo do agente e de onde ele está inserido – se no resultado ou na própria conduta. Em seu voto, que foi acompanhado pela unanimidade da turma, ele explicou que é possível afirmar que não existe dolo “quando a conduta estiver respaldada em alegação aceitável, em algo razoável, em algo que se pode entender como suficiente”. Ele concluiu que, “não tendo sido associado à conduta do agente o elemento subjetivo doloso, qual seja, o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa”. Com base nisso, afastou as condenações por improbidade. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assembleias e câmaras têm capacidade processual limitada à defesa institucional As casas legislativas - câmaras municipais e assembleias legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, só podem participar de processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como as casas legislativas são órgãos integrantes de entes políticos, possuem capacidade processual limitada, podendo atuar apenas na defesa de interesses estritamente institucionais. Nos demais casos, cabe ao estado representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores, aos respectivos municípios. Esse entendimento foi aplicado no julgamento do recurso especial 1.164.017, da Primeira Seção, que concluiu pela ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí (PI), que buscava afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos vereadores. Segundo o acórdão, “para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais”. No caso apreciado, a legitimidade ativa foi afastada, pois a pretensão era de cunho patrimonial. Pesquisa Pronta A tese pode ser conferida em 74 acórdãos do tribunal, dois deles julgados sob o rito dos recursos repetitivos, e já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite acesso rápido à jurisprudência do STJ. A ferramenta oferece consultas on-line a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A cada semana, são lançados novos temas. Para acessar os mais atuais, basta clicar em Assuntos Recentes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de direito público, aprovou a edição de três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição: Súmula 569 “Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276). Súmula 570 “Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.” (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484). Súmula 571 “A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.” (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043). Súmulas Anotadas Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministros destacam que novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal. Relator do agravo, o ministro Reynaldo da Fonseca destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) não revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na Lei 8.038/90, que disciplina recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso em debate, o agravo regimental foi protocolado no dia 11 de abril deste ano, referente a uma decisão monocrática publicada em 30 de março de 2016. Reynaldo esclareceu que neste caso, o agravo teria de ser interposto até o dia 4 de abril, ou seja, cinco dias após a decisão, como prevê a Lei 8.038/90 e também o Regimento Interno do STJ. Além da intempestividade do recurso, o ministro destacou que originalmente o processo é uma reclamação, espécie processual não destinada ao fim que a parte pretendia. “A reclamação não pode ser manejada como substituto processual do recurso cabível e tampouco se presta a reexaminar provas existentes no feito originário que nem mesmo chegaram a ser juntadas, em sua totalidade, com a petição inicial do presente incidente”, resume o magistrado. Os ministros destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CEJ, Enfam e Universidade de Bolonha assinam acordo de cooperação O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Academia Judicial da Escola Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha, na Itália, assinaram nesta quarta-feira (27), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um acordo de cooperação técnico-científica e cultural para o intercâmbio de conhecimento, de informações e de experiências, visando à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados e demais operadores do Direito do Brasil e da Itália. O acordo foi firmado durante a solenidade de abertura do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, realizado pelo CEJ/ CJF e pelo STJ. Na ocasião, assinaram o documento o presidente do CJF e do STJ, ministro Francisco Falcão; o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes; o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins; o coordenador científico do encontro, juiz federal Bruno Carrá; o presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil, Antônio César Bochenek; o diretor da Escola
Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha, Luca Mezzetti; e o presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault. Para o ministro Og Fernandes, essa parceria incrementa o desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, projetos e atividades complementares de interesse comum. “Esse é um acordo de mão dupla, pois permitirá que os magistrados italianos conheçam a realidade brasileira e, dentro disso, possam tirar proveito daquilo que podemos oferecer no Direito brasileiro. Já a experiência italiana também trará grande aprendizado para nós magistrados de uma forma geral”, disse ele. O diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, também felicitou o acordo que, segundo ele, trará ganhos para o Judiciário brasileiro e para o italiano. “Isso demostra que estamos caminhando juntos nessa troca de cooperação entre países em busca de uma magistratura cada vez mais respeitada e de uma cidadania cada vez mais produtiva. Por meio desse intercâmbio, teremos juízes brasileiros em Bolonha, que trarão o que é de bom para o Brasil, e vice-versa”, afirmou Martins. O juiz federal Bruno Carrá, coordenador científico do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, ressaltou que a assinatura do termo de cooperação é um marco para as instituições brasileiras, que se beneficiarão de um contato mais próximo com a Universidade de Direito de Bolonha, que é tradicional formadora de magistrados. Da Redação, com informações do CJF.
Situação de jovens em abrigos é avaliada em audiências em Teresina Começou na segunda-feira (25/4) série de audiências concentradas em Teresina (PI) para reavaliar a situação de crianças e adolescentes acolhidos nos abrigos da capital. A juíza Maria Luíza de Moura, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e juíza auxiliar da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (Cejij), iniciou trabalhos do mutirão, que seguem até 6 de maio. Estão previstas avaliações de cerca de 180 ações judiciais, com a realização de audiências e análises processuais para cumprimento de despachos e ou sentenças. A ação segue instrução normativa da Corregedoria Nacional de Justiça e os provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promoção das audiências, que determinam audiências a cada seis meses.
Nem todas as crianças e adolescentes em acolhimento institucional estão disponíveis para adoção, mas encontram-se sob a tutela do Estado, como medida de proteção prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os mutirões avaliam caso a caso e conferem maior diligência nas decisões da justiça em prol das crianças e adolescentes, quer seja para seu retorno à família de origem (biológica), família extensa (parentes) ou inserção em família substituta (por meio da adoção legal). Está prevista a participação das crianças, adolescentes e suas famílias, de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos governamentais e não governamentais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), a fim de revisar a situação pessoal e processual dos acolhidos nas instituições. Fonte: TJPI -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal inaugura 28ª sala para coleta de depoimentos infantis no MA O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inaugurou, na terça-feira (26/4), na comarca de Colinas, a 28ª sala de depoimento especial. Elas são usadas para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, física e psicológica em processos judiciais. O Maranhão é o segundo estado do país com maior número de salas do tipo. A criança ou o adolescente é recebido 30 minutos antes da audiência. A sessão é conduzida por psicólogo ou assistente social, enquanto os equipamentos de transmissão de áudio e vídeo permitem que outros possam ver, ouvir e fazer perguntas ao facilitador. Na cerimônia de inauguração do novo fórum de Colinas e da sala de depoimento especial, o desembargador José de Ribamar Castro, presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA, explicou a estrutura da sala especial, dotada com equipamentos audiovisuais conectados a uma sala de audiência, com a presença do juiz, promotor, advogados e partes. “O Judiciário tem a preocupação de preparar melhor os juízes para tratar as questões com crianças vítimas de violência, pois temos 138 varas com competência para infância e juventude”, informou. O primeiro espaço especializado na coleta do depoimento de crianças foi instalado em 2008, no Fórum de Coelho Neto, antes da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Fonte: TJMA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mutirão analisa até esta sexta processos de detidos em Rio Branco
Para garantir os direitos fundamentais na área prisional, a Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco (AC) iniciou mutirão carcerário na capital. Os trabalhos vão até esta sexta-feira (29/4), quando serão analisados os processos de benefícios vencidos da unidade judiciária, bem como da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma). A juíza Luana Campos, titular da VEP, explica que as varas criminais genéricas e específicas também participam da reanálise das prisões provisórias. Verificam, ainda, a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou outras providências em casos de prazo excessivo. A magistrada é presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito da Justiça Estadual, o qual é integrado por diversos magistrados que atuam na área criminal. Os trabalhos seguem a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atende portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Análise apurada - O objetivo da iniciativa é fazer uma análise apurada sobre o cumprimento das penas e, ao mesmo tempo, dar uma resposta à própria sociedade. O mutirão analisa os casos de presos provisórios que estejam com excesso de prazo ou cujo delito não justifica prisão, além daqueles que seguem presos apesar de já terem direito a benefícios como livramento condicional e progressão por regime aberto. De acordo com a magistrada, não se trata de conceder liberdade a presos, mas de averiguar toda a situação processual e as possibilidades de aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal. O mutirão carcerário permite ainda a inspeção e a regularidade dos processos e a eficiência da justiça criminal no estado. Fonte: TJAC -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Solução de comunicação premiada pela Maratona PJe já funciona no DF
O Projeto Minipac, criado por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e 2º colocado na Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrou em operação na corte brasiliense na quarta-feira (27/4). O projeto simplifica uma das rotinas de comunicação mais utilizadas por servidores de cartórios que precisa ser
repetida muitas vezes, diariamente. Segundo os criadores, a rotina de “dar ciência às partes”, também chamada de “preparar ato de comunicação”, composta de 4 telas, passa a ser realizada em uma só tela. Outro ganho é permitir ao servidor emitir comunicação para 20, 30, 100 processos diferentes de uma vez só. Com a simplificação, a rotina torna-se mais prática e rápida, com economia de tempo e agilidade. O projeto foi desenvolvido pelos servidores Flávio Henrique, Helber Abreu, Weberson Gabriel e Waleska Barros, única mulher concorrente na maratona. Ao todo, 36 projetos de 14 tribunais brasileiros foram selecionados pelo CNJ para participar do certame. Fonte: TJDFT -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ e CONASS debatem o impacto da judicialização do SUS no orçamento
A crescente judicialização do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e seus impactos no limite orçamentário dos estados foi tema de encontro, na quartafeira (27/4), entre representantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).“O CNJ deseja muito a interlocução entre o Executivo e o Judiciário para que se construa uma ponte que permita atender as demandas da população dentro dos limites orçamentários do setor público”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum do CNJ. Durante o encontro, os secretários de Saúde expuseram suas dificuldades para atender as demandas judiciais de acesso ao SUS. “Todos nós queremos atender todas as ações judiciais que chegam até nós. Mas não temos condição. Não temos orçamento. Eu entendo um juiz que atende o pedido de uma família de um paciente doente, mas não temos orçamento para atender a todos. O SUS tem de fazer escolhas”, lamentou o secretário de Saúde de São Paulo, David Uip, que chegou a ter um pedido de prisão formalizado pelo Ministério Público caso não cumprisse uma ordem judicial para fornecimento de um remédio, pedido que não foi deferido pelo Juízo da causa. “Tudo o que eu queria é que o Judiciário do meu Estado também visse o meu lado”, comentou o secretário de Saúde de Goiás, Leonardo Vilela. O desembargador Renato Dresch, membro do Fórum do CNJ, destacou que o magistrado não tem condições de negar um pedido de um paciente doente. “Ele não entende de medicina. Se há um documento indicando risco de vida, na dúvida, o magistrado irá atender”, afirmou. Ele
comentou ainda que por isso é importante que as Secretarias de Saúde utilizem notas técnicas para embasar sua defesa. “Em Minas Gerais temos um banco de dados de notas técnicas que ajuda muito os juízes”, contou. “Nós, Judiciário, não somos os inimigos. Somos profissionais e devemos atuar juntos. Sugerimos que cada Secretaria dialogue com os juízes de sua região. Precisamos criar pontes de diálogo. Um secretário não pode não responder a uma pergunta de um juiz, pois um juiz tem prazo para decidir e ele precisa estar bem informado”, enfatizou Marcos Salles, membro do Fórum do CNJ. O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Arthur Pinto Filho, afirmou que se um gestor público recebe uma demanda da Justiça, ele tem de atender. Se não tiver orçamento, ele precisa conversar com o juiz. “Um juiz não entende de SUS e acha que ele é pior do que realmente é. Então, quando chega uma demanda, ele vai atender. No entanto, temos de evitar que a judicialização inviabilize o SUS”, destacou. Uma das ideias debatidas foi a criação de uma equipe médica para assessorar os juízes. Em junho, começarão os encontros regionais entre os membros do CNJ, os comitês regionais do Judiciário e os representantes dos Estados. “Tentaremos também sensibilizar os magistrados para o problema e buscaremos uma solução conjunta”, afirmou o conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian. Para o presidente do CONASS e secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, João Gabbarbi, o encontro superou as expectativas e ficou claro que o diálogo é a única saída. Paula Andrade Agência CNJ de Notícias
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa de apoio às comarcas chega a Águas Formosas e Raul Soares No último sábado (23/4), magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) embarcaram em uma viagem de mais de 600km com destino à Comarca de Águas Formosas, no Vale do Mucuri. O grupo executa ação que integra o Programa de Apoio Emergencial às Comarcas (PAE) do TJMG, e trabalha com equipes locais para dar suporte à realização de conciliações, audiências de instrução e julgamento e interdições na comarca. A iniciativa é uma promoção da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça. O programa já atendeu às Comarcas de Presidente Olegário e Coração de Jesus. Além da equipe que
colabora em Águas Formosas, o PAE coordena uma força-tarefa que atende, até esta sexta-feira (29/4), a Comarca de Raul Soares, na Zona da Mata mineira. A força-tarefa, que atuará nas duas comarcas, é formada por 32 magistrados veteranos, 20 juízes novatos aprovados no último concurso e 21 servidores de diversas origens (Belo Horizonte, Betim, Contagem, Teófilo Otoni). Eles vão cooperar com equipes locais compostas por assessores, servidores, funcionários terceirizados, conciliadores voluntários e estagiários. Em Águas Formosas, 18 pessoas foram designadas para o mutirão; em Raul Soares, serão 16 os representantes do Judiciário da comarca. As duas localidades não contam, atualmente, com juízes titulares. As pautas preveem a realização de 846 audiências em Águas Formosas e 613 em Raul Soares, das 7h30 às 18h. Os feitos são originários dos juizados especiais e das varas de família ou consistem em causas possessórias e demandas cíveis contra instituições financeiras. A participação dos novos juízes integra etapa final do curso de formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Nessa fase, os magistrados já aprovados e capacitados cumprem atos diversos no exercício da função judicante com o acompanhamento de juízes mais experientes. Diagnóstico - O auxílio do PAE pode ser solicitado pelas unidades judiciárias ou oferecido pela própria coordenadoria do programa a comarcas, varas e unidades jurisdicionais em que for identificada maior necessidade de apoio. Feita a seleção do local contemplado, é estabelecido um cronograma de trabalho e visitas técnicas são agendadas. Em seguida, produz-se um diagnóstico que abrange, entre outros aspectos, análise de histórico estatístico, leiaute, acervo, processos de trabalho, gestão do conhecimento, controle de produtividade, sustentabilidade. A partir daí, considerando cada contexto específico, desenvolve-se uma das seguintes operações: elaboração de plano de ação gerencial, dando aos magistrados e servidores ferramentas gerenciais a serem adaptadas à realidade local; intervenção localizada, voltada para a realização de audiências de conciliação, audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças em varas ou unidades judiciárias que apresentam represamento de processos; mutirão de sentenças, com a designação de magistrados para prolatarem sentenças, em regime de cooperação à distância. As comarcas interessadas podem contatar o PAE pelo e-mail pae@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3237-8297. Fonte: TJMG ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ e MJ disponibilizam publicação sobre a política de alternativas penais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, em seu portal, a publicação “Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais”, produzida em parceria com o Ministério da Justiça (MJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O documento tem como objetivo prioritário a construção de uma política de enfrentamento à cultura do encarceramento em massa e de uma política penal alternativa. Elaborado por um grupo de trabalho formado por especialistas, gestores públicos e representantes do Poder Judiciário, o documento traz orientações para a elaboração e acompanhamento de políticas públicas de incentivo à adoção de alternativas penais. A publicação do documento vai ao encontro do trabalho desenvolvido pelo CNJ por meio do Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), evento organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). De acordo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen - Jun./2014), do Ministério da Justiça, o Brasil possui 607.731 pessoas privadas de liberdade em unidades do sistema penitenciário e em carceragens de delegacias, sendo o quarto colocado no ranking dos países com maior população prisional do mundo. Princípios e diretrizes – Além de traçar um panorama histórico sobre as alternativas penais no âmbito do sistema de Justiça Penal, a publicação propõe princípios para a aplicação das medidas, como a dignidade, liberdade e respeito à trajetória das pessoas em cumprimento de alternativas penais. Entre as vinte diretrizes listadas no documento, uma delas determina a constituição de redes amplas de atendimento e assistência social para a inclusão das pessoas a partir das demandas acolhidas. Um exemplo seria o encaminhamento para assistência dos usuários de drogas e para o trabalho e qualificação profissional. Alternativas Penais – O texto traz ainda orientações para a elaboração de um modelo de gestão para alternativas penais, que está sendo desenvolvido pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com previsão de conclusão no segundo semestre deste ano. Os “Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais” serão utilizados, em breve, para embasar a redação de uma resolução do CNJ sobre a aplicação das alternativas penais. Fonape – O 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) ocorreu em fevereiro, em Salvador/BA, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O evento teve como temática central a “Cultura do encarceramento e audiências de custódia”. O projeto do CNJ Audiência de Custódia, já implementado em todo o país, consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A ideia é que o acusado seja
apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Luiza Fariello, em parceria com informações da Assessoria de Comunicação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)/ Ministério da Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho Nacional de Justiça identifica prática de nepotismo no TJMS O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou situação de nepotismo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determinou que a Corte exonere em 15 dias um dos servidores que ocupam cargo em comissão no tribunal. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 000217336.2014.2.00.0000. O procedimento é de iniciativa do próprio tribunal, que submeteu ao Conselho uma consulta para que fossem analisadas três situações de casais que ocupam cargos em comissão na Corte. Das três situações, duas não foram caracterizadas como nepotismo pelo CNJ. Em uma delas um dos cônjuges foi exonerado do cargo em comissão, o que prejudicou o exame do caso. Na outra, os dois cônjuges são servidores efetivos e não há subordinação hierárquica entre eles, situação prevista no artigo 2 da Resolução CNJ n. 7/2005. “A jurisprudência do CNJ orienta-se no sentido de não vislumbrar a prática de nepotismo quando os servidores são do quadro efetivo das carreiras judiciárias e inexiste subordinação entre ambos”, diz o voto do relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos. A única situação caracterizada como nepotismo refere-se ao casal Joaquim Guilherme de Almeida Bisneto e Veruska Seben, ambos ocupantes de cargo comissionado de assessor jurídico de desembargador. De acordo com o relatório, Joaquim Guilherme de Almeida Bisneto não é servidor efetivo e ocupa cargo em comissão no tribunal desde 1998. Já Veruska Seben, casada com Joaquim desde 30 de setembro de 2003, ocupou pela primeira vez cargo no TJMS em 2002 e rompeu vínculo funcional com o TJMS em dois períodos: de 19/1/2005 a 21/1/2005 e de 4/11/2008 a 23/9/2009. Na última vez em que foi nomeada para cargo em comissão, Veruska não possuía vínculo efetivo com a Administração e foi designada para o cargo de assessora de desembargador quando seu marido ocupava cargo análogo, o que, segundo o voto do conselheiro Fernando Mattos, não permitiria a aplicação das exceções previstas na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ n. 1/2005 ou na Resolução CNJ n. 7/2005.
Nesse caso, o Plenário do CNJ entendeu estar caracterizada situação de nepotismo e determinou ao TJMS a exoneração de um dos dois servidores do cargo em comissão ou função comissionada. “Esta situação, nomeação de cônjuges sem vínculo efetivo com a Administração para exercício de cargo em comissão, configura a prática de nepotismo”, diz o voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade. “A incompatibilidade fica afastada apenas quando coexistirem dois requisitos: servidores do quadro efetivo e ausência de subordinação hierárquica entre eles”, explica. Joaquim continua não sendo servidor efetivo do tribunal, enquanto Veruska passou a integrar o quadro efetivo do TJMS a partir de 22 de abril de 2014. A escolha de qual servidor será exonerado deverá ser feita pelo próprio casal. Agência CNJ de Notícias
Formação de magistrados é debatida em encontro ítalo-brasileiro O professor Giovanni Luchetti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, falou sobre a participação das faculdades de Direito na formação dos magistrados O professor Giovanni Luchetti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, na Itália, foi um dos conferencistas do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no auditório do STJ, nesta quarta-feira (27). Falando sobre a participação das faculdades de Direito na formação dos magistrados, a partir da experiência da Universidade de Bolonha, ele defendeu a participação das faculdades de Direito em todo o processo de formação da magistratura. Luchetti deu um breve parâmetro de como isso funciona hoje. Segundo ele, a formação universitária italiana é unitária e, depois do curso básico, o recém-formado decide o caminho que quer trilhar. O professor ponderou que essa formação unitária é incomum e apresenta algumas fragilidades, como a carência de disciplinas que abordem questões como estudo de casos, economia, tecnologia e temas mais específicos, voltados à atuação do magistrado na vida real. Giovanni Luchetti pontuou que o corpo acadêmico italiano ainda resiste em adotar disciplinas funcionais. “Trata-se da falta de especificidade neutra nos ensinamentos no mundo universitário e no da magistratura”, disse ele.
O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha também explicou que, na Itália, após sair da universidade e ser aprovado e nomeado para o cargo de juiz, o indivíduo passa a ser treinado pela Escola Superior de Magistratura. Experiência Brasileira O desembargador Roberto Portugal Barcelar, do Tribunal de Justiça do Paraná, participou da conferência como debatedor. Ele falou do desafio dos juízes brasileiros que “precisam transformar o saber em ser” e ressaltou a importância de métodos ativos, como o projeto de formação de formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que visa ao desenvolvimento de competências de magistrados e servidores que atuam na execução de ações de formação e aperfeiçoamento de juízes. O juiz federal João Batista Lazzari, da Seção Judiciária de Santa Catarina, que exerce atualmente a função de juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, também participou da mesa na condição de debatedor. Ele chamou a atenção para a necessidade de uma formação cada vez mais contemporânea para os juízes brasileiros, diante da crescente cobrança da sociedade. Lazzari citou o trabalho do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e enfatizou a relevância da prática da mediação, da conciliação e do ensino à distância na formação dos magistrados, além da aplicação do novo Código de Processo Civil.
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