Clipagem de 28 de fevereiro de 2018

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28 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 28/02/2018









http://www5.trf5.jus.br/murais/3119-Mural28-02-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministra Cármen Lúcia oferece ao Ministério de Segurança Pública cadastro do CNJ para monitorar prisões Um mapa nacional on line, em tempo real, com os nomes de cada preso que entra e sai do sistema penitenciário brasileiro. Essa foi a ferramenta digital que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou ao ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, na reunião extraordinária dessa quarta-feira (28/2) do CNJ. O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (Novo BNMP) está sendo implantado desde outubro passado e, alimentado pelos tribunais brasileiros, cobrirá todos os estados até maio próximo. “O CNJ se coloca à disposição para o que seja necessário ao trabalho que será desenvolvido por Vossa Excelência. O cadastro poderá fornecer dados precisos para que o cidadão brasileiro se sinta contemplado com o cumprimento e respeito ao seu direito, direito de ter uma vida com segurança”, afirmou Cármen Lúcia ao ministro Jungmann. Ao fazer uma breve análise da situação da segurança pública no Brasil, Cármen Lúcia destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ desde 2009 nessa área. Entre os exemplos, ela citou a implantação das audiências de custódia, do Mês Nacional do Júri, o acompanhamento de rebeliões no sistema penitenciário e o BNMP — o novo sistema de gestão da execução penal, que fornecerá informações precisas e atualizadas sobre a população carcerária. “O cadastro tem sido implantado e alimentado por juízes valorosos, especialmente os juízes das varas criminais, que tem trabalhado de forma primorosa e exemplar. Esse juiz que, agora, tantas vezes tem sido injustamente mencionado, às vezes até mesmo maltratado. Mas é ele quem tem garantido o cumprimento da Constituição Federal e a determinação do próprio STF”, disse Cármen Lúcia. A inserção dos dados no cadastro está a cargo dos tribunais, que vão alimentá-lo em tempo real. Garantia de direitos O novo BNMP é um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário (RE) 841526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente.


Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros. A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. Apesar dos problemas na área de segurança, Cármen Lúcia afirmou que o Brasil vive em um Estado Democrático de Direito, onde cada indivíduo tem que ser respeitado. "É preciso garantir o direito dos cidadãos trabalhadores de dormir em paz, mas é preciso também que se cumpra a lei em relação àqueles que tenham de alguma forma errado e as pena devidamente fixadas, não de maneira desumana", declarou. Humanização Ao agradecer o convite para participar da reunião extraordinária do conselho, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, falou sobre a necessidade de universalizar o direito à segurança, a exemplo do que foi feito com a saúde e a educação. “Poder hoje, na minha primeira reunião, ser recebido aqui no CNJ me dá a sensação de que não estamos sós nessa missão”, afirmou Jungmann. Assim como a presidente do STF e do CNJ, o ministro disse que é preciso respeitar os direitos de presos. “A humanização do sistema carcerário representa uma afirmação da civilização sobre a barbárie. Não é porque alguém cometeu delitos, sejam da gravidade que for, que a integridade da pessoa humana pode ser diminuída ou desdenhada”, afirmou.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Nova edição de Jurisprudência em Teses aborda o seguro de vida A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 98 de Jurisprudência em Teses com o tema Do Seguro de Pessoa II. A publicação reúne duas novas teses. Na primeira, o tribunal entende que, após o segurado completar 60 anos de idade e ter mais de dez anos de vínculo contratual, é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária, em decorrência da aplicação analógica do artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.


A segunda tese considera que, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Camarões in natura destinados a acompanhados de certificado sanitário

outros

estados

devem

estar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela União e, por unanimidade, negou mandado de segurança apresentado pela Associação dos Criadores de Camarão do Piauí com objetivo de dispensar a exigência de certificado sanitário no transporte de camarão in natura para beneficiamento em outros estados do país. Por meio do mandado de segurança, a associação alegou que foi surpreendida ao ser comunicada sobre a necessidade de que qualquer produto ou matéria-prima de origem animal só poderia ser transportada para outras regiões com o certificado emitido pelo Ministério da Agricultura. Para a associação de criadores, a medida cercearia o livre mercado e incidiria inadequadamente nessa etapa da cadeia produtiva, já que a fiscalização federal só deveria acontecer na fase de beneficiamento, quando o produto é preparado para ser destinado ao consumo humano. O pedido dos carcinicultores foi acolhido em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal entendeu que, desde que transportados e utilizados exclusivamente como matéria-prima, os produtos desse tipo serão objeto de inspeção no estabelecimento beneficiador, sendo desnecessária a exigência de certificação também nos locais de origem. Produto comestível


O relator do recurso especial da União, ministro Sérgio Kukina, destacou que as especificações da Lei 1.283/50 levam à caracterização do camarão in natura como produto animal comestível, estando sujeito à fiscalização sanitária por se enquadrar na categoria de pescado. De acordo com a mesma legislação, apontou o ministro, a inspeção deve ser feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado, os quais são equiparados às fazendas em que os crustáceos são criados. “Além disso, ao estabelecer que a fiscalização também poderá ser feita na propriedade rural (artigo 3º, f), o diploma legal em tela indica, expressamente, a possibilidade de a atuação do poder de polícia da administração recair no ambiente de origem do produto a ser inspecionado”, afirmou o relator. No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Kukina também destacou que a associação, ao buscar a dispensa do certificado sanitário, deu primazia aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência em detrimento do direito fundamental da população consumidora à saúde, posicionamento que não poderia ser abonado pelo Judiciário. “Nesse contexto, enfim, não se vislumbra direito líquido e certo da associação impetrante, capaz de afastar a atuação fiscalizatória estatal, eis que voltada a garantir a higidez sanitária de produto alimentício destinado ao consumo humano, nos termos da Lei 1.283/50”, concluiu o ministro ao negar o pedido da associação.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia oferece ao Ministério de Jungmann cadastro do CNJ para monitorar prisões Um mapa nacional on line, em tempo real, com os nomes de cada preso que entra e sai do sistema penitenciário brasileiro. Esta foi a ferramenta digital que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou ao ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, na reunião extraordinária dessa quarta-feira (28/2) do CNJ. O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (Novo BNMP) está sendo implantado desde outubro passado e, alimentado pelos tribunais brasileiros, cobrirá todos os Estados até maio próximo. “O CNJ se coloca à disposição para o que seja necessário ao trabalho que será desenvolvido por Vossa Excelência. O cadastro poderá fornecer dados precisos para que o cidadão brasileiro se sinta contemplado com o cumprimento e respeito ao seu direito, direito de ter uma vida com segurança”, afirmou Cármen Lúcia ao ministro Jungmann. Ao fazer uma breve análise da situação da segurança pública no Brasil, Cármen Lúcia destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ desde 2009 nessa área. Entre os exemplos, ela citou a implantação das audiências de custódia, do Mês Nacional do Júri, o acompanhamento de rebeliões no sistema penitenciário e o BNMP — o novo sistema de gestão da execução penal, que fornecerá informações precisas e atualizadas sobre a população carcerária. “O cadastro tem sido implantado e alimentado por juízes valorosos, especialmente os juízes das varas criminais, que tem trabalhado de forma primorosa e exemplar. Esse juiz que, agora, tantas vezes tem sido injustamente mencionado, às vezes até mesmo maltratado. Mas é ele quem tem garantido o cumprimento da Constituição Federal e a determinação do próprio STF”, disse Cármen Lúcia. A inserção dos dados no cadastro está a cargo dos tribunais, que vão alimentá-lo em tempo real. Garantia de direitos O novo BNMP é um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.


A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. Apesar dos problemas na área de segurança, Cármen Lúcia afirmou que o Brasil vive em um Estado democrático de direito, onde cada indivíduo tem que ser respeitado. “É preciso garantir o direito dos cidadãos trabalhadores de dormir em paz, mas é preciso também que se cumpra a lei em relação àqueles que tenham de alguma forma errado e as pena devidamente fixadas, não de maneira desumana". Humanização Ao agradecer o convite para participar da reunião extraordinária do Conselho, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann falou sobre a necessidade de universalizar o direito à segurança, a exemplo do que foi feito com a saúde e a educação. “Poder hoje, na minha primeira reunião, ser recebido aqui no CNJ me dá a sensação de que não estamos sós nessa missão”, afirmou Jungmann. Assim como a presidente do STF e do CNJ, o ministro disse que é preciso respeitar os direitos de presos. “A humanização do sistema carcerário representa uma afirmação da civilização sobre a barbárie. Não é porque alguém cometeu delitos, sejam da gravidade que for, que a integridade da pessoa humana pode ser diminuída ou desdenhada. ”

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