04 DE MARÇO DE 2016 29 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 29/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União: TRF5 empossa novos magistrados O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, deu posse, na última quarta-feira (27), aos juízes federais Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros, ambos da Subseção Judiciária de Campina Grande (SJPB). Na solenidade de posse conjunta, ocorrida no TRF5, em Recife, o presidente ressaltou as habilidades de um magistrado. “O juiz moderno deve ter não só o conhecimento e a sabedoria de julgar, mas também a capacidade de gerenciar recursos materiais e recursos humanos em prol da celeridade e da eficácia da atividade jurisdicional”, declarou. A posse dos novos juízes titulares contou com as presenças dos desembargadores federais paraibanos Ivan Lira (convocado), Alexandre Luna, Rogério Fialho, Manuel Maia (convocado), bem como a do Diretor do Foro da JFPB, Rudival Gama. A promoção, pelo critério de merecimento, do Juiz Federal Substituto Thiago Batista de Ataíde, da atual 9ª Vara, foi decorrente da remoção do Juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte para a Subseção de Monteiro, no Cariri paraibano. Agora, o promovido exercerá a sua função na 15ª Vara da Subseção de Sousa. Por sua vez, a promoção do Juiz Federal Substituto Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje na 4ª Vara, decorreu da remoção do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Chalegre também passará a judicar na 8ª Vara de Sousa. Políticas – Página 4
Jornal A União: JFPB mantém prisão dos três suspeitos Prisão preventiva dos indiciados foi decretada na Audiência de Custódia realizada ontem A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) realizou na manhã de hoje (28) a Audiência de Custódia dos três presos em flagrante na tentativa de assalto a agência de Correios em Cruz das Armas, em João Pessoa, ocorrida ontem (27). São eles: Francisco Adriano Gomes de Avelino, Ítalo Barros de Trindade e Rafael Bruno Lopes. O trio fez reféns na agência dos Correios por quase duas horas. Os assaltantes resolveram se entregar e liberar os funcionários e clientes mantidos rendidos no local somente após negociações com a Polícia Militar.
Na Audiência, a Juíza Federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima homologou a prisão em flagrante, decretando prisão preventiva dos indiciados, fundamentada na situação de grave ameaça promovida pelos assaltantes e no histórico dos investigados. “Há 3 mandados de prisão expedidos contra Francisco Adriano e 2 contra Ítalo Barros”, afirmou. Os presos foram encaminhados para o Presídio do Roger, em João Pessoa. Paraíba – Página 6
Jornal Correio da Paraíba: Juiz ouve réus em fraude A Justiça Federal concluiu a fase de depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, além da coleta de depoimentos dos 33 réus que ainda faltam ser julgados, denunciados na “Operação Fanes”. A operação foi desencadeada em setembro de 2015, como parte da investigação de um esquema que fraudava o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), criando aposentadorias de pessoas inexistentes, para serem divididas entre os acusados. Como o número de envolvidos era grande, eles foram divididos em cinco grupos, de acordo com o grau de responsabilidade no esquema criminoso. O primeiro grupo, em que estavam os principais acusados, já foi julgado e condenado no início do mês passado, faltando a conclusão do processo dos outros cinco. Com a conclusão da fase de instrução processual, o processo de quatro dos cinco grupos restantes vai para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde serão julgados. O último grupo, que tem apenas o servidor da Receita Federal de Pernambuco, Wilton Prazeres Camará, ainda está com o Ministério Público Federal (MPF), que conseguiu novas provas contra o acusado, referentes a CPFs fraudulentos, inscritos pelo servidor no sistema da Receita. Assim que essas provas forem juntadas ao processo, o MPF fará as alegações finais, encaminhando a última parte da investigação para julgamento. Operação Fanes - A Operação Fanes foi resultado de uma força-tarefa que envolver o MPF, a Polícia Federal e o INSS, para desarticular, em Campina Grande, um grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários de forma fraudulenta, com ajuda do servidor do INSS, André Soares da Cunha. De acordo com o processo, ele trabalhava na instituição com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte. Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias, que serviam para pagamento do próprio grupo, de familiares e de pessoas que conheciam o esquema. A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015. Argumento Nas alegações finais da fase concluída, além de apresentar as contrarrazões, o MPF requereu a alienação antecipada dos bens do grupo principal de réus. Entre esses bens está o apartamento
adquirido pelo servidor do INSS, André Soares da Cunha, patrimônio de maior valor envolvido na investigação. Por Ainoã Geminiano – Últimas – Página A8
Jornal Correio da Paraíba: Assalto aos Correios Acusados já estão no presídio do Roger O trio que tentou assaltar uma agência dos Correios em Cruz das Armas, na Capital, na última quarta-feira foi encaminhado ontem, para o Presídio do Roger, após a juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos homologar prisão preventiva em audiência de custódia. Segundo a juíza, há três mandados de prisão expedidos contra Francisco Adriano Avelino e dois contra Ítalo Barros. A prisão foi fundamentada na situação de grave ameaça promovida pelos assaltantes e no histórico dos investigados. O caso O trio fez reféns na agência dos Correios de Cruz das Armas por quase duas horas. Os assaltantes resolveram se entregar e liberar os funcionários e clientes rendidos no local somente após negociações com a Polícia Militar. Eles foram descritos pelo delegado da Policia Federal, Bruno Rodrigues, como um “grupo de alta periculosidade”. “O trio já realizou quatro assaltos a agências dos Correios no Estado. Dois deles na mesma agência de Cruz das Armas. Por Ana Daniela Aragão – Últimas – Página A8
Portal OAB do Rio Grande do Norte http://oab-rn.org.br/2013/noticias/8917/oabrn-apresenta-demandas-da-advocacia-ao-corregedordo-trf-da-5-regio OAB/RN apresenta demandas da advocacia ao corregedor do TRF da 5ª Região O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho, esteve na tarde de hoje (29) com o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Fernando Braga. Na ocasião, estiveram presentes o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN, Jean Letelier, e o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.
“Temos uma boa relação com a Justiça Federal em Natal e no interior. Os problemas que temos são pontuais e hoje estamos aqui para apresentar dificuldades que os advogados estão relatando à OAB/RN em relação à mudança de procedimentos nas sustentações orais e processos em pauta sem uma maior análise”, disse Coutinho. Conforme Jean, a Comissão já está reunindo as reclamações para apresentar formalmente à corregedoria. Durante a reunião, ainda foram relatados problemas com a perícia médica. “Recebemos, ainda, reclamações que os peritos avaliam o caso presente sem levar em consideração os problemas antes da avaliação”, destacou. Aproveitando a oportunidade, Paulo Coutinho apresentou o aplicativo AvaliaJus, desenvolvido para os advogados avaliarem os serviços prestados pela Justiça. “O primeiro relatório já foi entregue à Justiça Estadual e à Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte. A ideia é, em parceria com a Justiça, registrar os problemas nas varas e tentar resolver. Em breve, relatório será entregue à Justiça Federal”.
Portal Jus Brasil http://oab-rn.jusbrasil.com.br/noticias/329459903/oab-rn-apresenta-demandas-da-advocacia-aocorregedor-do-trf-da-5a-regiao OAB/RN apresenta demandas da advocacia ao corregedor do TRF da 5ª Região O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho, esteve na tarde de hoje (29) com o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Fernando Braga. Na ocasião, estiveram presentes o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN, Jean Letelier, e o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. “Temos uma boa relação com a Justiça Federal em Natal e no interior. Os problemas que temos são pontuais e hoje estamos aqui para apresentar dificuldades que os advogados estão relatando à OAB/RN em relação à mudança de procedimentos nas sustentações orais e processos em pauta sem uma maior análise”, disse Coutinho. Conforme Jean, a Comissão já está reunindo as reclamações para apresentar formalmente à corregedoria. Durante a reunião, ainda foram relatados problemas com a perícia médica. “Recebemos, ainda, reclamações que os peritos avaliam o caso presente sem levar em consideração os problemas antes da avaliação”, destacou. Aproveitando a oportunidade, Paulo Coutinho apresentou o aplicativo AvaliaJus, desenvolvido para os advogados avaliarem os serviços prestados pela Justiça. “O primeiro relatório já foi entregue à Justiça Estadual e à Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte. A ideia é, em parceria com a Justiça, registrar os problemas nas varas e tentar resolver. Em breve, relatório será entregue à Justiça Federal”. O corregedor geral avaliou como positiva a reunião e enfatizou que é interesse de todos melhorar cada vez mais os serviços do Judiciário. A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é responsável pela fiscalização das atividades funcionais de Primeira Instância da 5ª Região. Cabe à Corregedoria
realizar inspeções, produzir relatórios e elaborar estatísticas, com a finalidade de orientar o trabalho e assegurar o bom funcionamento da Justiça Federal de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Por Anne Danielle Medeiros
Portal Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-federal-mantem-prisao-e-envia-para-presidioacusados-de-assalto-aos-correios-em-jp/ Justiça Federal mantém prisão e envia para presídio acusados de assalto aos Correios em JP Portal Diário de lagoa de Dentro http://www.diariodelagoadedentro.com/2016/04/jfpb-mantem-prisao-dos-tres-suspeitos.html JFPB mantém prisão dos três suspeitos da tentativa de assalto aos Correios Portal Paraíba Agora: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160428123426&cat=policial&keys=jfpb-mantemprisao-suspeitos-tentativa-assalto-aos-correios JFPB mantém prisão dos suspeitos da tentativa de assalto aos Correios Portal Rede Mais Notícias: http://redemaisnoticias.com/justica-federal-mantem-prisao-e-envia-para-presidio-acusados-deassalto-aos-correios-em-jp/ Justiça Federal mantém prisão e envia para presídio acusados de assalto aos Correios em JP A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) realizou na manhã de hoje (28) a Audiência de Custódia dos três presos em flagrante na tentativa de assalto a agência de Correios em Cruz das Armas, em João Pessoa, ocorrida ontem (27). São eles: Francisco Adriano Gomes de Avelino, Ítalo Barros de Trindade e Rafael Bruno Lopes. O trio fez reféns na agência dos Correios por quase duas horas. Os assaltantes resolveram se entregar e liberar os funcionários e clientes mantidos rendidos no local somente após negociações com a Polícia Militar. Na Audiência, a Juíza Federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima homologou a prisão em flagrante, decretando prisão preventiva dos indiciados, fundamentada na situação de grave ameaça promovida pelos assaltantes e no histórico dos investigados. “Há 3 mandados de prisão expedidos contra Francisco Adriano e 2 contra Ítalo Barros”, afirmou. Os presos foram encaminhados para o Presídio do Roger, em João Pessoa.
Saiba mais sobre a Audiência de Custódia A Resolução de nº 04, de 16/03/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deverá ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Portal Jornal Floripa: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=9196316 Justiça homologa prisão preventiva de suspeitos de assalto com reféns A prisão preventiva dos três suspeitos de envolvimento no assalto com reféns a uma agência dos Correios em Cruz das Armas, João Pessoa, foi homologado na manhã desta quinta-feira (28) pela juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. A tentativa de assalto ocorreu na manhã de quarta-feira (27). O trio entrou na agência e fez reféns na agência dos Correios de Cruz das Armas, em João Pessoa. De acordo com a Polícia Militar, após uma negociação de quase duas horas, os assaltantes resolveram se entregar e libertar os funcionários e clientes que eram mantidos rendidos no local. A homologação da prisão aconteceu depois dos três serem ouvidos em audiência de custódia e, segundo a juíza, foi fundamentada na “situação de grave ameaça promovida pelos assaltantes e no históricos dos investigadores”. “Há 3 mandados de prisão expedidos contra um deles e dois contra outro”, afirmou. Os presos foram encaminhados para o Presídio do Roger, em João Pessoa. De acordo com o coronel Lívio Delgado, da Polícia Militar, um dos suspeitos detidos teria participado de um assalto à agência dos Correios de Juarez Távora que fez o gerente refém por pelo menos 72 horas , e os outros dois são suspeitos de ser foragidos de um presídio do Rio Grande do Norte. Os presos e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal, em Cabedelo. Segundo o Centro Integrado de Operações da Polícia Militar (Ciop), por volta das 9h o órgão foi acionado com informações de que havia um assalto no local. Três unidades da PM foram enviadas para o local e conseguiram fazer o cerco ao prédio antes que os assaltantes saíssem. Ainda de acordo com o Ciop, o prédio foi cercado por policiais militares e federais além de agentes do Grupo de Ações Táticas Especiais da PM (Gate). O órgão explica que os assaltantes teriam solicitado a presença de advogados da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para participar da negociação. De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), por causa do assalto, a rua ficou com vários carros da polícia e do Samu, bem como uma
concentração grande de pessoas. O trânsito no local foi bloqueado e a via só foi liberada após a negociação, por volta das 11h20.
Portal Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/169791_tre-comeca-a-julgar-pedido-decassacao-de-vereador-de-campina-grande TRE começa a julgar pedido de cassação de vereador de Campina Grande Relator vota pela perda do mandato de Galego do Leite, enquanto juízes se posicionaram pela improcedência da ação. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba começou, na tarde desta quinta-feira (28), a julgar a ação em que a direção do PMN pede a cassação do mandato do vereador de Campina Grande, Galego do Leite. O partido alegou que o parlamentar se desfiliou da legenda sem justa causa e ingressou no PTN. O relator do processo, juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, votou pela procedência da ação, enquanto os juízes Breno Wanderley e Tércio Chaves de Moura votaram pela contra o pedido de decretação de perda do mandato. A desembargadora Maria das Graças Guedes pediu vistas para analisar o processo, adiando a decisão para a próxima semana. Galego do Leite, que acompanhou o julgamento no TRE, argumentou que deixou o PMN por justa, justificando que o partido mudou substancialmente a posição política na cidade. Ele citou que o partido, nas eleições de 2012, integrava a coligação, liderada pelo PMDB, tendo como candidata a prefeita Tatiana Medeiros. A peemedebista perdeu no segundo turno para Romero Rodrigues (PSDB), atual prefeito. No pleito, o PMN elegeu três vereadores: Galego do Leite, Rodrigo Ramos e Sargento Regis. Rodrigo aproveitou a criação do Solidariedade, em 2013, e se filiou partido. Em outubro do ano, ingressou no PDT. Sargento Regis ingressou, no período da janela partidária, no PSC. Galego resolveu ir para o PTN em setembro do ano passado. O parlamentar alega que, após o início da legislatura, a direção do PMN mudou sua posição política em Campina Grande. “De adversário de Romero Rodrigues, o partido passou a apoiá-lo, sem ouvir sequer os vereadores. Eu continuei com a mesma postura desde as eleições, logo não acredito que vou perder o mandato. Confio em Deus ”, frisou Galego do Leite.
Portal Parlamento PB: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?trf5-empossa-novos-juizes-titulares-durantesolenidade-em-recife-28.04.2016 TRF5 empossa novos juízes titulares durante solenidade em Recife Portal Paraíba em Destaque: http://pbemdestaque.com.br/trf5-empossa-novos-juizes-titulares/
TRF5 empossa novos juízes titulares Portal Conexão PB: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=1530 Novos juízes da Vara Federal Subseção de Sousa tomam posse no TRF5, em Recife Portal Jornal Folha Vip Cajazeiras: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/04/trf5-empossa-novos-juizes-titulares.html TRF5 empossa novos juízes titulares O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, deu posse, na última quarta-feira (27), aos juízes federais Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros, ambos da Subseção Judiciária de Campina Grande (SJPB). Na solenidade de posse conjunta, ocorrida no TRF5, em Recife, o presidente ressaltou as habilidades de um magistrado. “O juiz moderno deve ter não só o conhecimento e a sabedoria de julgar, mas também a capacidade de gerenciar recursos materiais e recursos humanos em prol da celeridade e da eficácia da atividade jurisdicional”, declarou. A posse dos novos juízes titulares contou com as presenças dos desembargadores federais paraibanos Ivan Lira (convocado), Alexandre Luna, Rogério Fialho, Manuel Maia (convocado), bem como a do Diretor do Foro da JFPB, Rudival Gama. A promoção, pelo critério de merecimento, do Juiz Federal Substituto Thiago Batista de Ataíde, da atual 9ª Vara, foi decorrente da remoção do Juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte para a Subseção de Monteiro, no Cariri paraibano. Agora, o promovido exercerá a sua função na 15ª Vara da Subseção de Sousa. Por sua vez, a promoção do Juiz Federal Substituto Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje na 4ª Vara, decorreu da remoção do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Chalegre também passará a judicar na 8ª Vara de Sousa.
Portal Cofemac: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21984&Itemid=9999 Novo juiz deve assumir investigação da Andaime A Justiça Federal, na cidade de Sousa, terá dois novos juízes, após o Pleno do TRF5, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (20), ter promovido juízes federais substitutos em titulares, tendo como critérios o merecimento e a antiguidade. Pelo critério do merecimento foi promovido o magistrado Thiago Batista de Ataíde, da 9ª Vara Federal da Paraíba para a 15ª Vara (Sousa). Por antiguidade, foi promovido a titular o juiz
federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que sai da 4ª Vara Federal da Paraíba para a 8ª Vara (Sousa). Outros três juízes federais, também, foram promovidos, passando da condição de substitutos a titulares e a solenidade de posse será realizada na próxima quarta (27), às 17h30, no Memorial da Presidência do TRF5. Na condição de juiz designado para atuar na 8ª vara Federal, em Sousa, o juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros será o responsável pela condução das ações relacionadas à operação andaime. Adjamilton Pereira
Portal Plugados na Notícia: http://www.plugadosnanoticia.com/2016/04/justica-federal-na-paraiba-abre-selecao.html Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores em Guarabira As inscrições podem ser realizadas no período de 02 a 06 de maio A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas para seleção de conciliadores. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados até a 30° posição formarão cadastro de reserva. Os selecionados atuarão no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. As inscrições podem ser realizadas no período de 02 a 06 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo contará com análise curricular e entrevista, e ocorrerá no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, 4 horas semanais, e o ofício terá duração de até 2 anos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link ou através do telefone (83) 3613-8100. (Da redação com site oficial da JFPB)
Portal A Palavra Online: http://www.apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog& id=2&Itemid=128&id_noticia=12763 Infidelidade Partidária - Relator no TRE vota pela cassação do mandado de Galego do Leite O mandato do vereador campinense Galego do Leite, eleito em 2012 pelo PMN, está por um fio e ele poderá ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por cometer crime de infidelidade partidária. Ontem (28) o TRE-PB começou a apreciar a ação na qual a direção do PMN requereu a cassação do mandato do vereador, atualmente filiado ao PTN. O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda, relator do caso, votou pela procedência da ação e outros dois membros da Corte votaram em sentido contrário: Breno Wanderley e Tércio Chaves de Moura. A desembargadora Maria das Graças Guedes pediu vistas e a votação está suspensa.. O TRE é composto por sete membros. Galego do Leite argumenta na defesa ter deixado o PMN por justificadas razões, uma vez que a legenda teria dado uma guinada no seu posicionamento do cenário político local.
Portal Paraíba Agora: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160429072015&cat=politica&keys=comecajulgamento-pode-cassar-mandato-vereador-campinense Começa julgamento que pode cassar mandato de vereador campinense Portal Paraíba On Line: http://paraibaonline.net.br/comeca-julgamento-que-pode-cassar-vereador-campinense/ Começa julgamento que pode cassar vereador campinense Eleito pelo PMN o vereador Galego do Leite corre o risco de se tornar o segundo parlamentar a perder um mandato na Câmara Municipal de Campina Grande. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba começou, nesta quinta-feira, a apreciar a ação na qual a direção do PMN requer a cassação do mandato do vereador campinense ´Galego do Leite´, atualmente filiado ao PTN, por infidelidade partidária. O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda, relator do caso, votou pela procedência da ação. Outros dois membros da Corte votaram em sentido contrário: Breno Wanderley e Tércio Chaves de Moura.
Houve um pedido de vista da desembargadora Maria das Graças Guedes, que suspendeu a votação. O TRE é composto por sete membros. O parlamentar campinense argumenta em sua defesa que deixou o PMN por justificadas razões, uma vez que a legenda teria dado uma guinada no seu posicionamento do cenário político local.
Galego do Leite descordou da postura da direção do PMN que conduziu o partido para a base do atual prefeito Romero Rodrigues (PSDB). O parlamentar divergou da postura e por isso, resolveu mudar de legenda. O outro vereador que também foi eleito pelo PMN Rodrigo Ramos, tomou a mesma posição, e mudou de partido por descordar da presidente da sigla Lígia Moura.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Revogadas medidas cautelares fixadas sem indícios do envolvimento de acusado em fatos criminosos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 133866) para revogar as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um empresário de Patrocínio (MG). Segundo o relator, ficou evidenciado constrangimento ilegal na decisão, uma vez que o próprio TJ-MG reconheceu expressamente a inexistência de indícios de envolvimento do acusado nos fatos criminosos (tráfico de drogas e associação para o tráfico). De acordo com os autos, o empresário teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Uberlândia, por ter sido encontrada grande quantidade de maconha numa fazenda de sua propriedade próxima a Patrocínio. Ao julgar um HC impetrado por sua defesa, o TJ-MG revogou a prisão, mas fixou medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca sem autorização e fornecimento ao juízo do endereço de residência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em habeas lá impetrado e manteve a deliberação do tribunal estadual. No Supremo, a defesa alegou que, se não há indícios suficientes de autoria do crime, “não há espaço nem para a prisão preventiva e nem para qualquer outra medida cautelar”. Apontou ainda que a fazenda onde foi achada a droga está à venda desde 2012, encontra-se abandonada e ele não utiliza o local com frequência. De acordo com o empresário, a propriedade foi invadida por uma quadrilha de traficantes, que escondeu a droga numa densa vegetação local sem seu conhecimento, e seu nome não foi citado por nenhum dos acusados de narcotráfico presos na operação que achou o entorpecente. Decisão Ao entender configurado flagrante constrangimento ilegal no caso, o ministro Dias Toffoli superou a Súmula 691, do STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ele explicou que a jurisprudência do STF tem admitido a impetração se os autos demonstrarem se tratar de hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que, a seu ver, é o caso. O ministro destacou que a decretação de medidas cautelares exige, “de forma cumulativa, além do alto grau de probabilidade da materialidade e da autoria, a indicação concreta da situação
de perigo gerada pelo estado de liberdade do acusado”. No caso, porém, observou que o TJ-MG, apesar de reconhecer expressamente a inexistência de indícios de envolvimento do empresário, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ao invés de revogá-la de plano, “fato que traduz evidente constrangimento ilegal, perfeitamente sanável pela via do habeas corpus”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionadas normas da ANS que regulamentam relação de planos de saúde com prestadores de serviços A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5504) para questionar normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relativas aos planos de saúde. A ação pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 3º da Resolução Normativa 363/2014, que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras e os prestadores de serviços, e do artigo 4º da Resolução Normativa 364/2014, que trata da definição de índice de reajuste dos planos pela ANS. O primeiro dispositivo estabelece que as condições de prestação de serviços no âmbito dos planos privados de assistência à saúde sejam reguladas por contrato escrito entre a operadora e o prestador. O segundo prevê que a operadora deverá utilizar o índice definido pela ANS no reajuste dos contratos escritos firmados com os prestadores. Para a CNS, a imposição de contratos escritos como condição de prestação de serviços, bem como para a aplicação de índice de correção monetário no âmbito dos planos privados de assistência entre a operadora e o prestador viola os princípios constitucionais da segurança jurídica e da livre iniciativa, tendo em vista os inúmeros contratos tácitos já pactuados entre os envolvidos nas relações contratuais já existentes e em andamento. “Isso significa dizer que a criação de condicionante entre prestadores de serviços de saúde e operadoras configura verdadeiro atentado ao ordenamento jurídico constitucional, especialmente ao princípio constitucional da segurança jurídica”, sustenta. Para a concessão da liminar, a confederação alega a irreparabilidade do dano decorrente da impossibilidade de reajuste nos contratos pactuados, “gerando o desequilíbrio financeiro entre os prestadores de serviços de saúde e as operadoras de planos, bem como o enriquecimento ilícito por parte destas”, e afirma que, caso o pedido não seja atendido, “em logo se iniciará o fechamento de inúmeros estabelecimentos de saúde por todo o país”, afetando os direitos “de qualquer cidadão que necessite de atendimento médico hospitalar”. No mérito, requer a procedência da ação com a consequente declaração de inconstitucionalidade dos dois dispositivos. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Desprovido recurso de policial civil condenado por extorsão O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133531, interposto pelo policial civil Antônio Romero Dias Roxo. Ele foi condenado pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Santos (SP) a oito anos de reclusão pela prática do crime de extorsão mediante restrição à liberdade da vítima. De acordo com os autos, ele usou algemas e viatura da polícia para intimidar e extorquir R$ 20 mil de um suposto traficante de drogas. No recurso interposto ao STF contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa requereu alteração do regime inicial de cumprimento da pena de fechado para semiaberto. Alegou que a condição de policial não deve influenciar no regime inicial e, no máximo, pode configurar como agravante da pena. Decisão Na decisão monocrática, o ministro Fachin observou que o aumento da pena não decorreu exclusivamente da condição de policial ou da violação a deveres funcionais. “Trata-se de um emaranhado de circunstâncias (como o modo de execução, as circunstâncias atinentes à origem e expressividade econômica da vantagem auferida, a confiança social depositada nos agentes policiais, etc.) que teriam permeado o cenário fático e que, no racional convencimento do juízo da causa, atestaria a maior reprovação da conduta”, explicou. Para o ministro, o juízo de censurabilidade, no caso concreto, é, “por excelência”, o principal critério de atuação judicial na dosagem da pena na primeira etapa individualizadora. “Isso porque a culpabilidade do agente relaciona-se à intensidade de expectativa e exigência de agir diverso ao criminoso, conclusão que, certamente, é afetada pelo exercício do cargo de policial e pelas particularidades apontadas pelas instâncias próprias e que são associadas ao crime concretamente considerado”, assinalou. Fachin ainda destacou que o STF já reconheceu que a afronta a deveres funcionais, com quebra da expectativa de confiança, legitima o incremento de pena. Com base nesses fundamentos, e observando não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, negou provimento ao recurso.
STJ decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos A contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados. A tese
foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto. Conforme destacou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ já entendeu, reiteradas vezes, pela incidência do PIS ou da Cofins sobre os atos das cooperativas praticados com terceiros (não cooperados), uma vez que eles não se inserem no conceito de atos cooperativos. “Resta agora a definição de ato cooperado típico realizado pelas cooperativas, capaz de afastar a incidência das contribuições destinadas ao PIS/Cofins”, alertou o ministro. Napoleão Maia salientou que o artigo 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. E ainda, em seu parágrafo único, alerta que o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Objetivos institucionais Para o relator, a norma declarou a hipótese de não incidência tributária, tendo em vista a mensagem que veicula, mesmo sem empregar termos diretos ou específicos, por isso que se obtém esse resultado interpretativo a partir da análise de seu conteúdo. “Atos cooperativos próprios ou internos são aqueles realizados pela cooperativa com os seus associados (cooperados), ou pela cooperativa com outras cooperativas, ou pelos associados com a cooperativa, na busca dos seus objetivos institucionais”, definiu o ministro. Napoleão Maia afirmou que o que se deve ter em mente é que os atos cooperativos típicos não são intuitu personae; não é porque a cooperativa está no polo da relação que os torna atos típicos, mas sim porque o ato que realiza está relacionado com a consecução dos seus objetivos institucionais. Ato cooperativo típico No caso julgado, a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caé Ltda. (Ecocitrus) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu que não há previsão legal de isenção do PIS e da Cofins em favor das sociedades cooperativas. Além de entender pela não tributação, o ministro Napoleão Maia acolheu o pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional quinquenal após o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou hipótese distinta nos Recursos Extraordinários 599.362 e 598.085. Os ministros definiram que incide o PIS e a Cofins sobre os negócios jurídicos
praticados pelas cooperativas. Os casos, porém, não tratavam dos atos cooperativos, mas sim dos atos praticados pelas entidades com terceiros tomadores de serviços. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma determina a reabertura de inventário declarado extinto A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para determinar a reabertura de um inventário que fora considerado extinto por falta de andamento processual, em razão de abandono por parte do inventariante. A decisão do STJ atendeu a um recurso interposto (recurso especial) pela credora de um dos herdeiros. Ela conseguiu a penhora dos créditos a que tinha direito de um dos herdeiros de um inventário em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba. Apesar da penhora, o inventário foi extinto. A credora ingressara com uma ação na Justiça do Paraná solicitando a reabertura do inventário. Argumentara que tem legitimidade para prosseguir no inventário, inclusive na condição de inventariante. A ação, no entanto, foi indeferida pelo juiz de primeiro grau e pelo TJPR, com o fundamento de que a decisão de extinguir o inventário já havia transitado em julgado. Sentença terminativa Inconformada, a credora recorreu ao STJ, sendo o caso relatado na Terceira Turma pelo ministro João Otávio Noronha. Para o relator, segundo o artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC), a extinção do processo sem julgamento de mérito “dá-se por meio de sentença terminativa, que é meramente declaratória da inexistência do direito do autor a uma sentença de mérito, já que a falta dos requisitos relativos às condições da ação impedem a análise do mérito pelo julgador”. “Tais sentenças não fazem coisa julgada material. Tornam-se imutáveis e indiscutíveis sim, mas tão somente em relação à situação vigente ao tempo da declaração de extinção. Assim, o autor poderá repetir a ação, mas não sem a modificação dos fatos que levaram à extinção”, lê-se na decisão. No caso em análise, salientou o ministro, não se pode arquivar um inventário com base no artigo 267 do CPC, porque se está diante de matéria de ordem pública e “os interesses vão além dos interesses dos herdeiros”. “Portanto, tratando-se de inventário, a negligência (ou desídia, como foi tratada nos autos) do inventariante impõe a observância das normas constantes do Código de Processo Civil, no
Capítulo IX. Lá se encontra o art. 995, que prevê as hipóteses de remoção do inventariante, e o inciso II versa especificamente sobre o caso em questão”, afirmou o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ define tese em repetitivo sobre inscrição em cadastro de inadimplentes A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais. Nessas situações, é garantido ao indivíduo o direito ao pedido de cancelamento da negativação. A tese foi definida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nessa quarta-feira (27) sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão no repetitivo (tema 922) deverá embasar julgamentos em recursos semelhantes na Justiça brasileira. Extensão O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, havia apresentado voto no sentido de assegurar o direito à indenização por negativação errônea, ainda que houvesse inscrição anterior válida. “Mesmo consumidores superendividados ou com anteriores e preexistentes problemas de cadastro negativo têm honra e sofrem dano moral”, defendeu o ministro Todavia, a maioria dos ministros da seção entendeu que deveria ser estendida às entidades credoras a aplicação da Súmula 385 do STJ. De acordo com o verbete, não cabe indenização por dano moral quando há anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, se o prejudicado tiver negativação legítima preexistente. “O bem tutelado, a inscrição indevida, fica prejudicado pelas negativações anteriores”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Pendências Na ação original, um estudante pedia indenização por danos morais a entidade de crédito devido ao lançamento de dívida em seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). De acordo com o autor, a negativação impediu-o de abrir conta universitária em banco. A sentença determinou o cancelamento do registro indevido, mas afastou o direito ao recebimento de indenização. O juiz registrou que o estudante tinha outras 15 pendências financeiras em seu nome, não havendo, nesse caso, a caracterização do constrangimento moral. A sentença foi mantida pela segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Súmula 385 Ao STJ, a defesa do estudante alegou que a Súmula 385 do STJ diz respeito apenas aos órgãos responsáveis pelos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Como a ação
apontava a entidade de crédito como empresa ré, a defesa entendia como legítimo o pedido de indenização Após a definição da tese adotada para o repetitivo, com a ampliação das entidades submetidas à Súmula 385, a Segunda Seção negou o recurso do autor. A decisão foi tomada por maioria de votos do colegiado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a aposentadoria cassada em processo administrativo disciplinar e que buscava a revisão dessa decisão em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos. Para a defesa do ex-servidor, a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal. Sustentou, ainda, que a prescrição do processo equivaleria à atipicidade material do crime e que a ocorrência deste fato novo ensejaria a revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria. Fato e autoria O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição penal não configura, nos termos da jurisprudência do STJ, fato novo apto a repercutir na esfera administrativa, uma vez que a prescrição penal não enseja a negação do fato ou de sua autoria. “Está evidenciado que não houve a negativa de autoria, tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Combate à corrupção está entre os temas preferidos por juízes para cursos O protagonismo do Judiciário no atual momento por que passa a sociedade brasileira deve refletir nos rumos da educação judicial do País. Combate à lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa estão entre os temas mais requisitados pelos juízes brasileiros para cursos de aperfeiçoamento. Essa foi a constatação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) por ocasião da pesquisa realizada com a magistratura nacional sobre suas demandas por ações educacionais. A newsletter Saber Enfam do mês de abril traz um apanhado das informações.
Os dados servirão de base para traçar o planejamento das atividades das escolas de formação de magistrados, quanto à capacitação dos próprios juízes e à formação de formadores, em cursos presenciais, a distância ou mistos. Além desses temas, também foram evidenciadas, na área jurídica, demandas por formação em direito do consumidor, mediação e conciliação e execução penal. O novo Código de Processo Civil foi lembrado como um dos temas mais relevantes para discussões futuras entre os magistrados. Entre os temas mais destacados pelos juízes na área institucional, estão efetividade das decisões judiciais e gestão e redução do número de demandas repetitivas. Também foram bem lembrados os temas: ética, gestão cartorária, gestão de pessoas e o papel social do magistrado. Juízes de todos os estados responderam à pesquisa. As maiores participações foram dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. Entre os juízes federais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi o que obteve maior participação. Qualidade da Justiça Na pesquisa feita pela Enfam, os magistrados revelaram ainda que consideram um dos objetivos da educação judicial melhorar a qualidade da Justiça, uma vez que se estará aumentando a competência profissional dos juízes (84,4%). Eles acreditam que o saber é construído à medida que as informações recebidas são integradas a um contexto que assegure a coerência e a estrutura da base de conhecimento já existente (85,2%). Dos participantes da pesquisa, 86% entendem que as ações educacionais favorecem um maior índice de retenção do conhecimento. Para 77,9%, o conhecimento adquirido por meio de ações educacionais repercute favoravelmente no trabalho. Entre os juízes que responderam à pesquisa, 71,8% consideram importante a oferta de cursos na modalidade a distância (EaD). A maioria informou preferir essa modalidade de ensino, mas 63,7% desaprovaram a ação sem a ausência de tutoria. Os magistrados entendem que o ensino a distância é uma forma eficaz de compatibilizar o ritmo das diversas atividades profissionais com cursos de aperfeiçoamento, mais especialmente por aqueles juízes que atuam em comarcas do interior e não têm acesso a eventos presenciais nas capitais. Muitos juízes demonstraram interesse em cursos de mestrado e doutorado (formação lato sensu) e em parceria com instituições internacionais, com intercâmbios para conhecer boas práticas judiciais.
Da Redação, com informações da Enfam ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Herman quer juízes comprometidos com causa da preservação do planeta Durante a abertura do 1º Congresso Mundial de Direito Ambiental (WELC), realizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin defendeu o comprometimento dos juízes com as causas que envolvam a preservação do planeta. “O planeta está profundamente ameaçado e não tem conseguido dar as respostas. O que precisamos é de juízes independentes, íntegros, dedicados. Mas além de independentes, íntegros e dedicados, que atuem na mais perfeita harmonia com a natureza”, afirmou o ministro, idealizador e organizador do encontro internacional. Além de ministro Herman, estiveram presentes à abertura do congresso o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o presidente do TJRJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde. Para o ministro Falcão, o tema ambiental está entre os mais difíceis de alcançar diretrizes que contemplem os interesses das comunidades. “A realidade é que o ano de 2015 ficará registrado no Brasil pelo rompimento das barragens de Mariana (MG), o maior acidente de resíduos de mineração em 30 anos. É justamente essa angustiante tensão entre o discurso e a prática que se está a convocar o pensamento jurídico a debater”, enfatizou o ministro. O evento Até sexta-feira, juristas, cientistas, diplomatas e indígenas de mais de 70 países vão discorrer sobre temas importantes, como ética, direitos e responsabilidades no estado de direito ambiental; biodiversidade e crime ambiental e princípios do direito ambiental à luz dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Serão 26 sessões e seminários focados em três pilares: Biodiversidade & Ecossistemas, Mudança Climática & Energia e Segurança de Água e Alimentos. Além de lideranças do meio ambiente, o evento reúne presidentes de cortes supremas, ministros de estado e de cortes superiores, magistrados, membros do Ministério Público e representantes de organismos internacionais. O WELC é um fórum global para definir o papel do direito no desenvolvimento e a implantação de soluções que garantam sustentabilidade ecológica, social e econômica. Sua meta é
desenhar um arcabouço jurídico capaz de atender aos desafios atuais do ambiente, ajustar os sistemas legais e fortalecer a implantação e a obediência a regras específicas. Da Redação, com informações da AMAERJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Formação de magistrados é debatida em encontro ítalo-brasileiro O professor Giovanni Luchetti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, na Itália, foi um dos conferencistas do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no auditório do STJ, nessa quarta-feira (27). Falando a partir da experiência da Universidade de Bolonha, ele defendeu a participação das faculdades de direito em todo o processo de formação da magistratura. Luchetti deu um breve parâmetro de como isso funciona hoje. Segundo ele, a formação universitária italiana é unitária e, depois do curso básico, o recém-formado decide o caminho que quer trilhar. O professor ponderou que essa formação unitária é incomum e apresenta algumas fragilidades, como a carência de disciplinas que abordem questões como estudo de casos, economia, tecnologia e temas mais específicos, voltados à atuação do magistrado na vida real. Luchetti pontuou que o corpo acadêmico italiano ainda resiste a adotar disciplinas funcionais. “Trata-se da falta de especificidade neutra nos ensinamentos no mundo universitário e no da magistratura”, disse ele. O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha também explicou que, na Itália, após sair da universidade e ser aprovado e nomeado para o cargo de juiz, o indivíduo passa a ser treinado pela Escola Superior de Magistratura. Experiência brasileira O desembargador Roberto Portugal Barcelar, do Tribunal de Justiça do Paraná, participou da conferência como debatedor. Ele falou do desafio dos juízes brasileiros, que “precisam transformar o saber em ser”, e ressaltou a importância de métodos ativos, como o projeto de formação de formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que visa ao desenvolvimento de competências de magistrados e servidores que atuam na execução de ações de formação e aperfeiçoamento de juízes. O juiz federal João Batista Lazzari, da Seção Judiciária de Santa Catarina, que exerce atualmente a função de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, também participou da mesa na condição de debatedor. Ele chamou a atenção para a necessidade de uma formação cada vez mais contemporânea para os juízes brasileiros, diante da crescente cobrança da sociedade.
Lazzari citou o trabalho do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e enfatizou a relevância da prática da mediação, da conciliação e do ensino a distância na formação dos magistrados, além da aplicação do novo Código de Processo Civil. Da Redação, com informações do CJF
Prazo de inscrição em audiência pública do novo CPC encerra-se nesta sexta Termina nesta sexta-feira (29/4) o período de inscrições para a audiência pública que irá discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O evento será realizado no dia 11 de maio, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e vai reunir profissionais que possam prestar esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os seguintes temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados em participar da audiência devem enviar e-mail para novocpc.audiencia@cnj.jus.br, com a indicação do representante, órgão ou entidade a que é vinculado, cargo e CPF, além dos temas que pretendem abordar. Durante a próxima semana a lista de habilitados será divulgada e os participantes serão comunicados. De acordo com o ato de convocação assinado pelo presidente do Grupo de Trabalho do Novo CPC, conselheiro Gustavo Alkmim, a participação das diversas correntes de opinião será equânime – a orientação segue as determinações da Portaria 213/2013 do CNJ, que regulamenta as audiências públicas no âmbito do Conselho. Após o período de inscrições, serão divulgados os participantes habilitados, que poderão apresentar memoriais com o objetivo de complementar a exposição oral. Diálogo – A audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC é mais uma forma de garantir o diálogo de alto nível com o público externo. Entre março e abril, consulta pública realizada pelo CNJ resultou em 413 manifestações e sugestões. Com exceção dos temas demandas repetitivas e atualização financeira, os demais assuntos já foram objeto de propostas normativas que devem ser consideradas para apresentação de argumentos e sugestões. A realização de consulta e de audiência pública foi aprovada em fevereiro, após a divulgação em plenário do relatório final das atividades do grupo de trabalho instituído pela Presidência do CNJ para desenvolver estudos sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. Além de prorrogar o funcionamento do grupo, o presidente Ricardo Lewandowski acolheu e apoiou a proposta de ampliar o debate com a comunidade jurídica.
Confira aqui mais detalhes da Audiência Pública sobre a Regulamentação das Modificações Trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Primeira obra sustentável do Judiciário, Fórum Verde completa 5 anos O Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado em Brasília, comemora cinco anos nesta sexta-feira (29/4). Conhecido como Fórum Verde, a edificação é a primeira obra do Centro-Oeste e do Judiciário brasileiro reconhecida como sustentável. Para celebrar a data, a partir das 13h, na cobertura do 5º andar do fórum, será realizada a exposição “Brasília e o Fórum Verde em postais”, na qual poderão ser conferidos postais dos monumentos de Brasília e do Fórum do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), feitos pela artista plástica Malu Engel. Será lançada ainda edição comemorativa do Informativo Fórum Verde em Destaque sobre a vida e obras do Desembargador Joaquim de Sousa Neto, que dá nome ao lugar. Desde 2011, época da inauguração, o Fórum abriga a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário e as oito Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, nas quais atuam 15 magistrados (titulares e substitutos) e, aproximadamente, 230 colaboradores, entre servidores, terceirizados e estagiários. O fórum destaca-se por sua construção inovadora, que colocou o TJDFT como a primeira instituição judicial do país a integrar conceitos ecologicamente reconhecidos. A edificação, entre muitos outros detalhes, aproveitou ao máximo, em todos os ambientes, a iluminação natural e a ventilação cruzada, o que garantiu a redução do uso de iluminação artificial e de ar-condicionado. O fórum possui uma Estação Compacta de Tratamento de Esgoto (ETE) e um sistema de captação de águas pluviais. A medida contribui para economia de água, uma vez que a irrigação das floreiras e do gramado é feita com a água da ETE e o abastecimento das bacias sanitárias, com a água captada das chuvas. Fonte: TJDFT -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ responde consulta do TJCE sobre serviços de engenharia
Na execução de serviços de engenharia, os tribunais devem adotar as tabelas de encargos sociais aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Acórdão nº 261/2013, que devem ser utilizadas separadamente para funcionários mensalistas e horistas, observada a periodicidade das tabelas aprovadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), conforme estabelece o artigo 9º da Resolução n. 114/2010 do CNJ. Na formação de preço do serviço de engenharia a ser executado, os tribunais podem utilizar outras tabelas de encargos sociais, ao invés das aprovadas pela Caixa por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que os percentuais ou valores contidos nessas tabelas sejam menores que os referenciais adotados nas tabelas do Sinapi. Esta é a síntese da resposta aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Consulta 0002105-52.2015.2.00.0000, formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Na consulta, julgada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, o tribunal questiona sobre aplicação do percentual de encargos sociais em serviços de engenharia, em especial sobre a aplicação ou não da metodologia do Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais conselheiros, o relator da consulta, conselheiro Fernando Mattos, acolheu as manifestações técnicas da Secretaria de Controle Interno do CNJ, que recomenda a adoção das tabelas de encargos sociais adotados pelo TCU, separadamente para mensalistas e horistas. O parecer técnico da Secretaria, que serviu de base para o julgamento de consultas semelhantes feitas pelos Tribunais de Justiça de Sergipe (TJSE) e do Espírito Santo (TJES), também autoriza o uso de outras tabelas aprovadas pelo TCU, desde que os valores sejam menores que os das tabelas do Sinapi. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comitê avalia resultados das pesquisas sobre política para o Primeiro Grau
Os resultados do questionário do guia de implementação e da pesquisa de opinião sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os meses de março e abril deste ano, foram apresentados ao Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Segundo o presidente do Comitê, conselheiro Bruno Ronchetti, os resultados contribuirão para o aprimoramento e a efetividade das políticas públicas implementadas pelo CNJ.
No total, 4.672 magistrados de Primeiro Grau de todos os ramos de Justiça responderam à pesquisa. As primeiras análises foram apresentadas pela diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Fernanda Paixão, e pelo diretor de Projetos do DPJ, Santiago Varella. Os resultados finais serão divulgados nos dias 3 e 4 de maio, durante a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, em Brasília. Por decisão do Comitê, que se reuniu na quarta-feira (27/4), nos próximos dias serão feitos ajustes na forma de apresentação das informações, como a discriminação dos resultados por ramo de Justiça e a elaboração de um parecer descritivo dos dados obtidos. Segundo o presidente do Comitê, a fim de resguardar o necessário sigilo das identidades, não há identificação dos magistrados que responderam ao questionário do CNJ, sendo vedada, ainda, a publicidade de dados individualizados por tribunal. Durante a reunião, também foram apresentados pela diretora do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), Karina Yoshimura, os resultados do Questionário sobre a Implementação da Política de Atenção Prioritária do 1º Grau de Jurisdição, pesquisa feita pelo CNJ com os Comitês Gestores Regionais da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, com auxílio do DGE. O diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário, Antonio Carlos Rebelo, destacou o relatório sobre a distribuição do orçamento entre os graus de jurisdição. A Resolução n. 195/2014 do CNJ disciplina a distribuição de recursos orçamentários entre os órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição, bem como a disponibilização de documentos referentes ao orçamento do tribunal que devem ser publicados nos sites oficiais de cada Corte. Para auxiliar os tribunais no cumprimento dessa Resolução, o Comitê aprovou a elaboração de um modelo para fornecimento de informações referentes ao quadro de detalhamento de despesas (QDD) Manual prático - Ainda com vistas a auxiliar os tribunais no cumprimento de suas obrigações referentes à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, considerando a publicação da Resolução n. 219/2016 do CNJ, no último dia 26, que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança no primeiro e segundo graus, o Comitê deliberou por elaborar um manual prático de implementação da equalização da força de trabalho. “Essa nova e importante resolução apresenta certa complexidade, sobretudo nas fórmulas previstas para se alcançar a equalização da força de trabalho. Daí a ideia trazida pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias de se elaborar um manual prático de implementação, que auxilie os tribunais”, afirmou o conselheiro Bruno Ronchetti.
Também participaram da reunião os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e Norberto Campelo, o secretário-geral do CNJ, Fabricio Bittencourt, o magistrado assessor da Corregedoria Nacional de Justiça, Des. Rui Ramos Ribeiro, além juízes representantes da AMB, Anamatra e Ajufe. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Preparatória do 10º Encontro do Judiciário antecipa debate sobre metas
A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a programação da 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, que ocorrerá em Brasília nos dias 3 e 4 de maio, haverá discussão preliminar sobre as metas que serão definidas e observadas pelo Poder Judiciário em 2017. Normalmente iniciado no segundo semestre, o debate sobre as metas nacionais para o próximo ano foi antecipado para ampliar a participação dos integrantes do Judiciário no processo, que será concluído apenas durante o 10º Encontro Nacional do Judiciário, previsto para novembro. Segundo o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, conselheiro Lelio Bentes, o princípio da gestão participativa já está presente em normativos do CNJ, como a Resolução CNJ n. 198/2014, que disciplina a elaboração das propostas orçamentárias e do planejamento estratégico dos órgãos do Judiciário. Sob o nome de governança colaborativa, o conceito também figura entre as linhas de atuação que devem nortear a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme o artigo 2º da Resolução n. 194/2014 do CNJ. Além de fundamentar o processo de elaboração das metas nacionais, a gestão participativa também é o eixo de uma proposta de resolução que será submetida pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento à avaliação do Plenário do CNJ. A minuta de um texto normativo apresentada à Comissão, na reunião realizada na quarta-feira (27/4), prevê a necessidade da gestão participativa em pelo menos uma das etapas da formulação das metas nacionais nos tribunais – a quantidade mínima de processos a julgar ao longo de 12 meses, por exemplo. “O princípio da gestão participativa precisa ser incorporado às práticas de gestão de todo o Judiciário. O modelo que estamos propondo valerá inclusive para o CNJ”, afirmou o presidente da comissão, conselheiro Lelio Bentes.
Programação – Conforme a programação aprovada para a preparatória do 10º Encontro Nacional do Judiciário, o debate sobre as metas mobilizará os participantes do painel que encerrará o primeiro dia do evento. Na tarde de terça-feira (3/5), os temas são a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Impacto do Novo Código de Processo Civil (CPC) nas metas nacionais. Na tarde do dia seguinte, os representantes de cada ramo da Justiça tratarão das metas nacionais do Judiciário para 2017. As questões levantadas pelos participantes do evento serão abordadas em um debate com os membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Confira a programação completa. Abertura – A solenidade de abertura da 1ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional está prevista para as 14 horas de terça-feira (3/5), com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Após a cerimônia, haverá uma apresentação do Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), que moderniza o acompanhamento de penas no Judiciário. Em seguida, está previsto painel sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, objeto da 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorrerá paralelamente à reunião preparatória, no mesmo local. Primeiro Grau – A priorização do Primeiro Grau foi instituída como política pública em 2014, por meio de duas resoluções do CNJ, para diminuir a diferença entre pessoal e recursos destinados à primeira e à segunda instâncias. Atualmente, embora as varas e outras unidades judiciárias do primeiro grau recebam 90% dos processos apresentados à Justiça, elas operam com déficit de recursos humanos e material em relação aos órgãos do segundo grau de jurisdição. Na manhã do segundo dia de programação, quarta-feira (4/5), representantes dos diferentes segmentos da Justiça – Federal, Eleitoral e Trabalhista, entre outros – realizarão reuniões setoriais sob a coordenação de conselheiros do CNJ para debater o atual estágio de implantação da Política de Priorização do Primeiro Grau. Em uma plenária final marcada para as 11 horas, serão consolidadas as contribuições apresentadas ao longo da manhã. Inscrições terminam nesta sexta - As inscrições para o evento da semana que vem podem ser realizadas até esta sexta-feira (28/4), no link http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=240. Como o público-alvo do evento é restrito, foram enviados convites aos presidentes das cortes, com pedido de indicação de dois representantes para o evento. Por isso, quem deve acessar o link acima e se inscrever são os participantes indicados. Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de Notícias
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Unidade remota digital movimentou mais de 15 mil processos em março Criada para auxiliar varas sobrecarregadas, a Unidade Remota de Processamento Digital (URPD) já atendeu 36 unidades cartorárias desde dezembro. Localizada no Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista, e vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, a URPD lida com quatro mil processos digitais por semana, em média. No mês de março, por exemplo, movimentou 15.785 feitos. O setor foi criado em razão da implantação do processo digital. Conta com 31 servidores para auxiliar a distância unidades judiciais de primeiro grau no cumprimento das ações em formato eletrônico e, com isso, agilizar a prestação jurisdicional. O trabalho da URPD começa quando é apurada a necessidade de sua ajuda, a partir de visita correcional, reclamação do jurisdicionado ou solicitação do próprio juiz da vara. Após diagnóstico realizado in loco pela equipe do GTJud 3 da Corregedoria, é aberto expediente de acompanhamento. Se houver necessidade de auxílio quanto aos processos físicos, reorganização do cartório e ou implantação de práticas cartorárias padronizadas, o serviço é feito pela própria equipe do GTJud 3. Mas, se o auxílio estiver ligado aos processos digitais, o trabalho é realizado pela equipe da URPD. Sob orientação de juízes assessores da Corregedoria, a URPD faz contato com a coordenação do cartório a ser auxiliado e com o magistrado responsável. É realizado levantamento e acordado como o serviço será realizado. Em seguida, um grupo de servidores da URPD (mínimo de cinco) é selecionado para a tarefa. O auxílio ocorre por tempo determinado – em média, duas semanas. Nesse período, a URPD mantém contato diário com o cartório para alinhar o trabalho, que segue as regras processuais e normas de serviço da Corregedoria. Atualmente, a URPD consegue atender até sete unidades por semana, trabalhando nas áreas cível, criminal, execução criminal, família e fazenda pública. Como os Departamentos Estaduais de Execução Criminal (Deecrins) foram criados recentemente, a URPD tem auxiliado o da capital e o de Campinas. Segundo o juiz assessor da Corregedoria Rodrigo Marzola Colombini, que coordena a equipe judicial, o novo setor, criado há apenas de seis meses, oferece apoio aos magistrados na administração dos acervos, que costumam fugir ao controle em razão de múltiplos fatores. A agenda da URPD está preenchida até o mês de agosto. Outros tribunais – O projeto despertou o interesse de outros tribunais. A presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Santiago, e o corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Carmo Antônio de Souza, já visitaram a URPD para conhecer o funcionamento e,
talvez, replicar a ideia em seus estados. Juízes aprovados no 185º Concurso de Ingresso na Magistratura também estiveram no local e se surpreenderam com o trabalho. De fato, quem entra na sala da URPD se impressiona com o silêncio. “Esse ambiente tranquilo é produto da conscientização individual de cada funcionário sobre a importância do foco no trabalho e da busca pela produtividade, além do respeito ao serviço dos demais colegas”, afirma a coordenadora da URPD, Márcia Regina do Nascimento Lippi. No entanto, trabalhar por várias horas seguidas com processo digital pode causar cansaço físico e mental. Por isso, foi criado o “momento de descompressão”. Por 15 minutos, geralmente no meio da tarde, os funcionários procuram relaxar e, em conjunto, realizam atividades como meditação, alongamento, leitura de crônicas ou poesias. Rodrigo Colombini acredita que, “no futuro, os cartórios poderão estar localizados em grandes centrais, espalhadas pelo estado, como ‘call centers’, trabalhando de forma remota o acervo do Judiciário paulista, de maneira similar ao que hoje ocorre na URPD, o primeiro embrião dessa modalidade”. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cadastro online de adoção chega a todas as comarcas de Mato Grosso O Cadastro Informatizado de Pretendentes à Adoção de Mato Grosso foi ampliado e está em funcionamento nas 79 comarcas do estado desde o início do mês. O sistema permite que os pretendentes a pais adotivos iniciem o processo de habilitação pela internet, sem precisar ir até a Vara da Infância e da Juventude. O cadastro foi implantando em maio de 2015 e, por quase um ano, o projeto piloto funcionou nas comarcas de Cuiabá, onde o processo tramita fisicamente, e Campo Verde, onde é digital. A iniciativa é da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância (Dapi) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). No período, a CGJ-MT conseguiu migrar os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cadastro estadual. Agora, há uma integração entre os dois sistemas e a informação lançada no estado automaticamente fica disponível no cadastro nacional.
Segundo a corregedora-geral da Justiça e presidente da Ceja, desembargadora Maria Erotides Kneip, os principais benefícios são a transparência e a celeridade no processo de adoção, além da comodidade para os postulantes. Ela explica que, antes do sistema, qualquer pedido de habilitação, atualização cadastral ou alteração do perfil da criança desejada era feito à mão, na vara. Agora, tudo será feito em computador ou celular. Transparência - O juiz auxiliar da CGJ-MT Luiz Octávio Saboia acrescenta que os dados dos pretendentes à adoção são inseridos no próprio sistema, assim como os documentos necessários para iniciar o processo. “As vantagens são a possibilidade de alterar o perfil desejado a qualquer momento, o acompanhamento da posição na fila de adoção e a facilidade da atualização de dados cadastrais como telefone e endereço. Isso tudo garante mais transparência e segurança ao processo”, afirmou. Para a secretária executiva da Ceja, Elaine Zorgetti, trata-se de uma grande conquista. “Ansiávamos por esse projeto há cerca de cinco anos. Precisávamos disso para ajudar as famílias interessadas em adotar e também os servidores que trabalham com esses processos”, disse. Como funciona – Para iniciar um processo de adoção, os pretendentes devem acessar o cadastro estadual pelo site www.adocao.tjmt.jus.br, pelo link disponível no site da Corregedoria ou pelo link no portal do Tribunal de Justiça. Os interessados deverão preencher o formulário de habilitação e anexar os documentos exigidos. A partir daí, o processo é aberto e passa a tramitar na comarca. Os pretendentes recebem uma senha para acompanhar o andamento. A habilitação dos pretendentes ocorre após a realização de estudo psicossocial, participação em um curso preparatório para adoção e intervenção do Ministério Público, com a consequente sentença favorável proferida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. O tempo de espera depende do perfil da criança ou do adolescente. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pai Presente avança com 34 audiências agendadas em Nova Viçosa (BA) A juíza Renata Guimarães Firme, da Comarca de Nova Viçosa (BA), agendou para 6 de junho um mutirão de conciliação do Projeto Pai Presente, com a realização de 34 audiências de investigação de paternidade. A iniciativa está mobilizando a comarca. “Todos estão ansiosos e a repercussão é grande”, diz a magistrada, entusiasmada com o convênio firmado em março passado entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Centro de
Diagnóstico de Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC). A parceria vai possibilitar a realização de exames de DNA de forma gratuita. As audiências programadas para junho vão reunir mães, filhos e supostos pais para o reconhecimento espontâneo das paternidades. Caso não seja possível, haverá a coleta de material para exames. “Teremos a participação de dez estagiários, todos moradores da comarca e estudantes do Curso de Direito em Teixeira de Freitas, a 130 quilômetros daqui, e que voluntariamente quiseram participar”, conta a magistrada, que assumiu a comarca em outubro do ano passado. “Ver na certidão de nascimento o nome do pai é uma questão de dignidade humana”, completa a juíza Renata Firme. Fonte: TJBA
TNU fixa tese de que a presunção de miserabilidade é relativa O Colegiado entendeu que, além da renda mensal per capita, outros elementos podem ser analisados no caso de pleito por benefício assistencial previdenciário A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por unanimidade, firmou a tese de que a renda mensal per capta de ¼ do salário mínimo não gera uma presunção absoluta de pobreza para quem pleiteia benefício assistencial. Durante a sessão plenária do dia 14 de abril, o Colegiado fixou que outros elementos podem afastar a presunção de miserabilidade. Devido à quantidade de processos que tratavam da mesma matéria e pela divergência jurisprudencial acerca do tema, o presidente da Turma, ministro Og Fernandes, havia determinado a afetação do tema como representativo de controvérsia, e, no mesmo sentido, sobrestou os demais processos com o fundamento na mesma questão de direito, para que a tese a ser firmada fosse aplicada a todos. No caso concreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recorreu à Turma Nacional de Uniformização (TNU) em um incidente nacional de uniformização contra decisão de Turma Recursal do Paraná, que determinou a concessão de benefício assistencial previdenciário a uma senhora que não possuía renda própria, mas que recebia auxílio financeiro dos filhos. O INSS apontou à TNU decisões divergentes da Turma Recursal de Pernambuco e da Primeira Turma Recursal de Santa Catarina.
Responsável por relatar o processo na TNU, o juiz federal Daniel Machado da Rocha afirmou que em face da mudança da competência no STJ, para apreciar os recursos em matéria de previdência e assistência social, bem como a luz do que foi decidido pelo STF na Reclamação 4374, haveria espaço para uma nova reflexão sobre o tema. O relator afirmou que tem se admitido a concessão do benefício em situações nas quais a renda supera o limite de ¼ do salário mínimo, e do mesmo modo, “parece razoável também negálo, ainda que a renda comprovada seja inferior ao indicado limite, quando presentes elementos fáticos que demonstram a inexistência de necessidade premente de sua concessão”, acrescentou. Para Daniel Machado da Rocha, não se pode perder de vista que a assistência social tem “papel supletivo”, devendo ser alcançada quando o amparo familiar não é suficiente para evitar que o indivíduo acabe sendo lançado em uma situação extrema de vulnerabilidade social e econômica. “Por isso, embora a renda situada no limite de ¼ do salário mínimo per capita seja um forte indicativo, constituindo sim uma presunção da necessidade de concessão da prestação, está presunção não pode ser considerada absoluta”. Considerou o relator que, sendo a miserabilidade no seu contexto global, o elemento relevante para a concessão do benefício, a renda gera em favor dos cidadãos uma presunção do atendimento do requisito legal, mas que pode ser afastada quando o conjunto probatório, examinado globalmente, demonstra que existe renda não declarada, ou que o requerente do benefício tem as suas necessidades amparadas adequadamente pela sua família. Em suma, o juiz federal entendeu que a presunção absoluta não é compatível com a exigência de avaliação de todo o contexto probatório. Diante do exposto, o magistrado concluiu pelo conhecimento do incidente nacional de uniformização de jurisprudência formulado pelo INSS e por seu parcial provimento para que: “(a) nos termos da Questão de Ordem n.º 020 desta TNU, os autos retornem à Turma Recursal de Origem para adequação do julgado ao seguinte entendimento: de que a renda mensal per capita de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei n.º 8.742/1993) não é o único critério para aferir a miserabilidade de quem pleiteia benefício assistencial, podendo esta ser constatada por outros meios de prova constantes dos autos; e (b) em caso de procedência do pedido principal da ação (concessão de benefício assistencial), os consectários legais sigam o disposto no Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF n.º 267 / 2013)”.
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