Clipagem de 2 de fevereiro de 2018

Page 1

02 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 02/02/2018









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - TV “Balanço Geral”: https://youtu.be/oQfvx3YM7fk

------------------------------------------------------------------------------------------------------ TV “Tambaú 1ª Edição”: https://www.portalt5.com.br/videos/tv-tambau/tambau-noticias-1edicao/2018/2/52689-justica-federal-da-pb-indisponibiliza-os-bens-do-exprefeito-de-pitimbu


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue “Do Dércio”: https://dercio.com.br/blog/justica-federal-da-paraiba-determina-bloqueio-debens-de-ex-prefeito-de-pitimbu/ - Portal “Paraíba Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20180201102319/2-varafederal-determina-indisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-de-pitimbu - Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/justica-determina-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-depitimbu/ - Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk1Njk= 2ª Vara determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pitimbu A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Pitimbu/PB, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, como forma de assegurar o ressarcimento dos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quantificados em R$ 322.180,30. O réu, que foi gestor do município de 2008 a 2012, deixou de prestar contas dos recursos federais que foram recebidos no ano de 2011. O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara Federal, acolheu o pedido do Ministério Público Federal na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0809497-71.2017.4.05.8200 e determinou a indisponibilidade dos bens do político através de liminar, logo após constatar que o réu não apresentou nenhum documento hábil para comprovar que a verba foi utilizada para custeio da alimentação escolar do município de Pitimbu/PB. A decisão do juiz federal também foi fundamentada no parecer emitido pela Procuradoria Federal da União, que opinou pela não aprovação da prestação de contas, o que justificou o registro do débito imputado ao réu no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Para o magistrado, a inércia do réu após as notificações recebidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sinaliza que o mesmo não tem interesse em resolver as pendências deixadas em sua gestão. “A não comprovação da regular aplicação do dinheiro público põe em dúvida a lisura e a eficiência da gestão do réu, havendo risco de danos ao município, que poderá ficar impedido de receber novos repasses do FNDE, em razão da inadimplência registrada por repasses disponibilizados em gestão anterior”, declarou.


Para a concessão da liminar, o juiz federal ressaltou ainda que “a indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando normativo do art. 7º da LIA”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue “Eduardo França”: https://blogdoeduardofranca.blogspot.com.br/2018/02/2-vara-federaldetermina.html - Portal “Fetas PB”: http://www.fetasppb.com.br/modules/news/article.php?storyid=5140 - Portal “R7”: https://noticias.r7.com/portal-correio/justica-decreta-indisponibilidade-debens-de-ex-prefeito-de-sape-30012018 Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sapé A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Sapé, João Clemente Neto, devido a suposta prática de irregularidades na execução de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), para a construção de cisternas e módulos sanitários (banheiros). Também tiveram seus bens bloqueados, a GRC Construtora e Serviços LTDA. e a sua representante legal, tendo em vista a responsabilidade solidária em relação aos atos de improbidade. A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva objetivou evitar a alienação, oneração e dilapidação patrimonial dos bens dos demandados e garantir futura restituição dos valores ao erário. “Acolho o pedido do Ministério Público Federal (MPF), para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus (…) como forma de assegurar o ressarcimento do dano quantificado na inicial em R$ 110.570,21”, determinou o magistrado na Ação Civil de Improbidade Administrativa. Os fatos narrados nos autos dizem respeito à execução do convênio no valor de R$ 950.449,36 para a construção de 136 módulos sanitários (banheiros) e de 155 cisternas em Sapé. O MPF alega que o ex-prefeito aplicou indevidamente os recursos recebidos por aquele convênio e não prestou contas da 1ª parcela recebida pelo município de Sapé, no valor de R$ 180 mil, bem como fez transferências e pagamentos irregulares na conta bancária destinatária desses recursos. Para a concessão da liminar, o magistrado ressaltou que “a indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A decisão do juiz federal também foi fundamentada nas alegações de que houve inexecução das obras custeadas com recursos federais, bem como na omissão do réu João Clemente Neto de prestar contas dos recursos liberados pela Funasa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/justica-federal-na-paraiba-convoca-novosconciliadores-para-o-cejusc/ Justiça Federal na Paraíba convoca novos conciliadores para o Cejusc A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) contará com 13 novos conciliadores no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) a partir do próximo dia 16. Os candidatos participaram da seleção, realizada em 2016, que inicialmente convocou 30 conciliadores, atuantes até os dias de hoje. Os novos integrantes do Cejusc participaram do Curso de Formação de Conciliadores (parte teórica), com 40 horas-aula, sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF), na modalidade EaD, de outubro a dezembro do ano passado. Agora, serão treinados para a parte prática (estágio supervisionado), com carga horária de 60 horas-aula, por meio de uma capacitação a ser realizada no Centro, por ocasião das audiências de conciliação. No dia 16 de fevereiro, das 9h às 16h, no Salão Nobre do edifício-sede da JFPB, em João Pessoa, os conciliadores participarão de um treinamento introdutório, visando à ambientação com os sistemas eletrônicos da Justiça Federal. Depois, ocorrerá a posse dos convocados, que, a partir de então, estarão aptos a atuar no Cejusc, ainda neste mês. Para o coordenador do Centro de Conciliação, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a chegada dos novos componentes fortalece, ainda mais, a atuação do núcleo. “Os conciliadores desempenham um papel fundamental no Cejusc, garantindo o êxito na solução dos conflitos de forma rápida e justa. Dessa forma, contribuem para que o judiciário seja, cada vez mais, humano e digno”, disse o magistrado. Um ano de atuação No último dia 30, o Cejusc completou um ano de funcionamento. No período, foram realizadas 2.389 audiências de conciliação, sendo 1.515 terminadas em acordo. Para este ano, a meta é ampliar, ainda mais, o número de atendimentos.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF conclui julgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (1º) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros. Como a votação acabou empatada com cinco votos contrários e cinco favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da resolução da Anvisa – o ministro Roberto Barroso declarou sua suspeição para o julgamento –, não foi alcançado o quórum mínimo de seis votos para se declarar a invalidade da norma, e a ação foi julgada improcedente, mas sem eficácia vinculante e efeitos erga omnes (para todos). Também foi cassada a liminar concedida em setembro de 2013 pela relatora da ADI, ministra Rosa Weber, suspendendo a aplicação parcial da resolução. O Tribunal se dividiu entre o entendimento de que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao proibir a adição de essências de sabor e aroma ao cigarro, devido ao dano potencial das substâncias à saúde, e o fundamento de que ela extrapolou sua competência. Segundo esta segunda vertente, a agência deveria se limitar a proibir a circulação de produtos em situações de risco iminente à saúde, ou seja, em caráter emergencial. Como o resultado do julgamento não gerou tem efeito vinculante, não há empecilhos a eventuais decisões das demais instâncias do Judiciário acerca da resolução. O julgamento da ADI 4874 teve início em novembro de 2017, com a leitura do relatório da ministra Rosa Weber, as sustentações orais das partes e dos amici curiae. Na ação, a CNI sustentava que a Anvisa, na edição da resolução, utilizou de atribuição regulamentar prevista nos incisos III e XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, para atuar em caráter genérico e abstrato. Por isso, pedia que o STF desse a esses dispositivos interpretação conforme a Constituição no sentido de que essa atuação deveria ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente, declarando-se, consequentemente, a inconstitucionalidade da RDC 14/2012. No julgamento, houve maioria quanto à improcedência do pedido da CNI em relação à interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da Lei 9.782/1999, ficando vencido, neste ponto, o ministro Marco Aurélio. O empate se deu no exame da constitucionalidade da resolução.


Voto da relatora Ao proferir seu voto na sessão desta quinta-feira (1º), a relatora afirmou, a respeito dos limites da competência normatizadora da Anvisa, que a liberdade de ação ou discricionariedade normativa das agências reguladoras encontra limites nos objetivos fixados na lei e nas políticas públicas estabelecidas pela administração central. “Mostra-se legítima a atuação normativa do agente regulador sempre que capaz de ser justificada como a integração de uma evidente escolha legislativa”, disse. A função regulatória das agências, segundo a ministra, não é inferior ou exterior à legislação, mas diferente, pelo seu viés técnico. “O poder normativo atribuído às agências reguladoras consiste em instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expresso na Constituição e na legislação setorial”, explicou. “Poder normativo não é Poder legislativo”. Quanto ao pedido de inconstitucionalidade da resolução, a relatora destacou que, a despeito do direito fundamental à liberdade de iniciativa, o Estado pode impor condições e limites para exploração de atividades privadas, tendo em vista a necessidade de sua compatibilização com os demais princípios, garantias e direitos fundamentais. No caso do controle do tabaco, a saúde e o direito à informação devem ser protegidos. “Os preceitos constitucionais que elevam a saúde à estatura de direito social de todos e atribui ao Estado o dever de garanti-la mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças impõe a adoção de uma agenda positiva voltada à concretização deste direito”, explicou. Nesse contexto, a ministra entende ser possível à Anvisa tomar medidas repressivas concretas para suspender ou evitar risco iminente à saúde. Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Para o ministro Fachin, os paradigmas invocados pela Anvisa para a edição da resolução estão de acordo com normas internacionais que foram referendadas pelo Brasil. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu a agência agiu dentro do poder geral de polícia da administração pública em matéria sanitária para prevenir o problema de saúde pública que é o tabagismo, e lembrou que os aditivos em cigarros são um atrativo para o consumo do produto por jovens. Também para o ministro Celso de Mello, as agências regulatórias dispõem de liberdade e discricionariedade técnica que legitima a edição e a formulação de atos normativos destinados a viabilizar políticas públicas, “notadamente em áreas tão sensíveis quanto essa”. A presidente do STF, por sua vez, disse não ver nenhum tipo de exorbitância na medida, que visa ao cumprimento de finalidades postas tanto na Constituição quanto na lei, inclusive nos acordos internacionais firmados pelo Brasil. Divergência


O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente da relatora para considerar inconstitucionais os artigos da resolução da Anvisa que proíbem os aditivos de sabor em cigarros. Segundo seu entendimento, o dispositivo da lei que trata da atuação da Anvisa não apresenta inconstitucionalidade em sua redação, na medida em que deixa claro que essa atuação deve ocorrer na forma de medida cautelar em caso de risco iminente à saúde. Contudo, para Moraes, houve extrapolação na atuação legislativa por parte da agência, uma vez que todos os produtos derivados do tabaco são classificados como fonte de risco à saúde, e sua proibição foge da atuação, cautelar ou emergencial da Anvisa. Nesse sentido, a resolução assume a forma de ato administrativo autônomo, e, portanto, inconstitucional. “A delegação presente na lei de criação da agência não é um cheque em branco para que ela possa agir como bem entender”, afirma. Segundo o voto divergente, houve desrespeito ao princípio da legalidade e ao princípio da descentralização da atuação legislativa, pois a lei de criação da agência prevê o exercício da atribuição de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços, incluindo cigarros e suas variações, mas dentro dos parâmetros legais. “Em momento algum a lei permitiu que se proibisse seja qual fosse a espécie de produto de tabaco”, afirmou. Com esse entendimento, considerou inconstitucionais os artigos da resolução que tratam da proibição dos aditivos de aroma e sabor, mantendo a parte relativa a limites máximos de nicotina e alcatrão, que, a seu ver, estão dentro da atuação regulamentar da Anvisa. O voto divergente foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e, em parte, pelo ministro Marco Aurélio. Para Luiz Fux, a Anvisa não pretendeu impedir ou prevenir riscos à saúde, mas sim não tornar os cigarros mais agradáveis e atraentes para os consumidores. A seu ver, o conteúdo da resolução é desproporcional, e o Poder Público, ao invés de impedir uma atividade econômica, tem outros meios – entre eles o publicitário –para tornar o cigarro menos atraente. O ministro Dias Toffoli assinalou que a atuação do Estado, por meio de programas de combate ao uso do cigarro, foi responsável pela queda do consumo do produto pela população brasileira nos últimos anos. O ministro reforçou o poder regulamentar da agência, mas entendeu que, na resolução contestada, a Anvisa o extrapolou. Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a edição da resolução violou o princípio da reserva legal, com consequências em termos de representatividade. “Se um órgão pode autorizar ou proibir determinada atividade, estamos suprimindo o poder do Congresso Nacional de legislar sobre isso, e transferindo-o a um órgão burocrático”, afirmou. Para o ministro Marco Aurélio, a atuação das agências se dá no campo executivo, e tem caráter fiscalizador. Não pode haver delegação de atribuição do Congresso Nacional”, afirmou, citando o artigo 25 do Ato das Disposições


Constitucionais Transitórias (ADCT), que revogou todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional. “Cabe apenas ao Congresso proibir algum produto no território brasileiro, por melhor que seja a intenção”, concluiu.

Superior Tribunal de Justiça - STJ CJF recebe propostas de enunciados para VIII Jornada de Direito Civil até 28 de fevereiro O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe, até 28 de fevereiro, as propostas de enunciados sobre temas relativos ao Direito Civil para a VIII Jornada de Direito Civil. O evento será realizado em Brasília, nos dias 26 e 27 de abril deste ano. As proposições enviadas serão avaliadas por comissões temáticas e depois selecionadas em plenária. Nessa edição da Jornada, cada autor poderá encaminhar até três proposições de enunciados e também uma proposta de reforma legislativa do Código Civil, sobre tema controverso. As propostas devem ser enviadas por comissão: Parte Geral; Responsabilidade Civil; Obrigações; Contratos; Direito das Coisas; Família e Sucessões; e Proposta de Reforma Legislativa. Os interessados devem enviar as propostas por meio de formulário disponível na área do CEJ, no portal do CJF. A comissão científica agrupará os verbetes selecionados por temas, tomando por base os artigos legais referidos, encaminhando-os às comissões de trabalho, que serão presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A coordenação geral do evento ficará a cargo do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. As proposições aprovadas pelas comissões serão levadas à plenária de encerramento, em 27 de abril, para votação. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados e as propostas de reforma legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional. A VIII Jornada de Direito Civil conta com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Confira aqui a Portaria CJF-PCG-2017/00020, que regulamenta a Jornada. Jornadas Desde 2002, o CJF promove as Jornadas de Direito Civil, como parte de suas funções de aperfeiçoamento da Justiça Federal. Por meio do debate entre magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil, já foram aprovados 612 enunciados, que hoje servem


como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria. Os entendimentos tratam de diferentes aspectos, desde questões relativas à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Os enunciados aprovados nas sete jornadas já realizadas estão disponíveis para consulta no site do CJF, na página do CEJ.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Metas do Judiciário: Justiça adota regime especial por objetivos, na PB Para fins de atendimento às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou as Resoluções nº 3 e nº 4. Elas dispõem sobre a decretação de regimes especiais, objetivando a agilização dos processos relativos às ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, referentes à Meta 4 do CNJ e às ações coletivas, que trata a Meta 6. Os expedientes foram publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (1º). De acordo com a Portaria nº 136/2018, a Meta 4 será coordenada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Também foram designados para desenvolver o trabalho os magistrados Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Jailson Shizue Suassuna e Rúsio Lima de Melo. Atuarão na assessoria jurídica os servidores Marcos Roberto Brandão Belfort, Glauber Alcântara Souza Santos, Liz Rogéria Morais Fernandes e João Galiza de Andrade Neto. Para o suporte administrativo foi nomeado o servidor Paulo Glycério de Albuquerque Bandeira. A Meta 6 será coordenada pelo magistrado Eduardo José de Carvalho Soares. Segundo a Portaria nº 137, auxiliarão o coordenador, os juízes Juliana Duarte Maroja, Bárbara Bortoluzzi Emmerich e Alessandra Varandas Paiva


Madruga de Oliveira Lima. Farão a assessoria jurídica aos juízes, os servidores Ticiana Pinto Farias Leite, Georgiana Coutinho Guerra, Ana Paula Rolim de Souto e Elmer Egypto Alves. O suporte administrativo será realizado pelos servidores Agnelo Oliveira e Líria Fernandes de Melo. Segundo as resoluções, caberá aos magistrados em exercício nas unidades judiciais velar pelo fiel cumprimento das recomendações de prioridade de tramitação (despachos, audiências, decisões e/ou impulsos necessários) dos processos insertos na lista de pendências inerentes às Metas. Os processos incluídos nas Metas 4 e 6 terão prioridade no processamento, tramitação e julgamento, podendo, excepcionalmente, ser apreciados e decididos pelos juízes designados, conforme a observância dos prazos processuais estabelecidos nos artigos 226, 228 e 366 do Código de Processo Civil. Caberá aos analistas ou técnico-judiciários, responsáveis pelas unidades competentes, proceder à seleção de todos os processos das Metas e mantê-los separados dos demais, com identificação específica, em ambiente próprio, para o exato controle de suas tramitações, bem como, fazer conclusão e entrega ao juiz, mediante protocolo próprio. Esses servidores deverão, ainda, encaminhar para a Diretoria de Gestão Estratégica, até 15 de março do corrente ano, via malote digital, a relação dos processos físicos distribuídos em 2015 com as seguintes informações: nomes das partes (autor/réu), número do feito, data da distribuição e do último despacho ou decisão, além da cópia da petição inicial dos processos. Os mandados judiciais referentes às Metas 4 e 6, identificados como registro de ‘urgência e prioridade’, deverão ser cumpridos no prazo máximo de 10 dias e juntados, de imediato, nos autos, sob pena de responsabilidade. Já os processos com despachos para arquivamento deverão ser baixados no prazo de 48 horas, após o recebimento no cartório, ficando o chefe da unidade com o dever de fiscalizar o fiel cumprimento do ato. Nas inspeções, correições, auditagens ou diligências, a Corregedoria de Justiça fiscalizará o cumprimento integral e adotará a medida ou providência que julgar adequada, visando preservar a eficácia e efetividade destas resoluções. Além das incumbências especificadas nas resoluções, os coordenadores das Metas deverão divulgar relatórios periódicos de produtividade judicial.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR STF valida regra da Anvisa que proíbe adição de sabor e aroma em cigarros


Advogados pedem que Supremo só permita prisão depois de decisão do STJ STJ usa números de absolvição na corte para evitar rediscutir prisão antecipada

Migalhas STF empata e norma da Anvisa que proíbe aditivos em cigarros é válida Ministra Laurita nega prisão domiciliar a lactante presa com 8,5g de maconha TST se reúne na próxima terça-feira para discutir alterações na jurisprudência



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.