Clipagem de 31 de janeiro de 2018

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31 DE JANEIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 31/01/2018









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio”:

Últimas – Páginas A8


Opinião – A6 Política – A4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”:


Geral – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TV “Via Legal”: https://www.youtube.com/watch?v=4nsV-Z_Tk2M

------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Bastidores da Política”: https://www.bastidoresdapoliticapb.com.br/3203-2/ - Portal “Informa na Hora”: http://www.informanahora.com/?p=24653 - Portal “Paraíba Em Minuto”: http://www.paraibaemminuto.com.br/2018/01/31/justica-federal-bloqueiabens-de-ex-prefeito-da-paraiba/ - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/ex-prefeito-de-sape-e-empresariatem-bens-bloqueados-pela-justica-federal.html - Portal “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/exprefeito+tem+bens+bloqueado s+pela+justica+por+possivel+dano+ao+erario-231995


-Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/01/justica-federal-bloqueia-bens-de-exprefeito-paraibano/ - Portal “Correio”: https://portalcorreio.com.br/justica-decreta-indisponibilidade-de-bens-de-exprefeito-de-sape/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2018/01/30/65935-justica-federal-decretaindisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-de-sape - Portal “Paraíba Todo Dia”: http://paraibatododia.com.br/ex-prefeito-de-sape-e-condenado-devolver-r180-mil-ao-erario/ - Portal “25 horas”: http://www.portal25horas.com.br/desviou-r-110-mil-ex-prefeito-de-sape-tembens-bloqueados-pela-justica/ - Portal “Expresso”: http://expressopb.net/2018/01/31/ex-prefeito-de-sape-pb-tem-bensbloqueados-por-desvio-de-r-110-mil/ - Portal “Diamante Online”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2018/01/31/ex-prefeitode-sape-pb-tem-bens-bloqueados-por-desvio-de-r-110-mil/14076.html - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/ex-prefeito-de-sape-pb-tem-bensbloqueados-por-desvio-de-r-110-mil.ghtml Ex-prefeito de Sapé, PB, tem bens bloqueados por desvio de R$ 110 mil Tanto o ex-gestor quanto a representante da construtora contratada tiveram bens bloqueados. O ex-prefeito de Sapé João Clemente Neto teve bens móveis e imóveis tomados pela Justiça Federal na Paraíba, de acordo com decisão liminar do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, nesta terça-feira (30). Os bens ficaram indisponíveis para assegurar o ressarcimento do dano de R$ 110.570,21 que a JFPB diz que o ex-gestor causou ao erário. A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal, que afirma que João Clemente aplicou indevidamente os recursos recebidos por convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de cisternas e banheiros em Sapé. O G1 não conseguiu contato com o ex-gestor.


O MPF sugere que ele não prestou contas da primeira parcela recebida pelo município, no valor de R$ 180 mil, bem como fez transferências e pagamentos irregulares na conta bancária destinatária desses recursos, que era da GRC Construtora e Serviços LTDA. A representante legal da construtora também teve bens bloqueados pois a Justiça a considerou “responsável solidária em relação aos atos de improbidade”. O convênio com a Funasa foi de R$ 950.449,36 para a construção de 136 módulos sanitários (banheiros) e de 155 cisternas em Sapé. A decisão do juiz Bruno de Paiva se fundamenta nas alegações de que as obras custeadas com recursos federais não foram executadas e na omissão do ex-prefeito de prestar conta do dinheiro.

NOTÍCIAS NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF abre Ano Judiciário de 2018 nesta quinta-feira (1º) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reúnem-se nesta quintafeira (1º), às 9h, em sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2018. A cerimônia marca o retorno dos ministros às atividades jurisdicionais, após o período de recesso e férias coletivas, no qual a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ficou no plantão, decidindo as questões urgentes submetidas ao Tribunal. Na parte da manhã, não haverá julgamento de processos. Já à tarde, a partir das 14h, o Plenário se reúne para dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. O julgamento teve início no dia 9 de novembro do ano passado e foi suspenso após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e dos amici curiae (amigos da Corte), abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro. A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde. A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde


excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário. Além da ADI 4874, também estão na pauta vários processos que integram as Listas dos Ministros. Confira, abaixo, mais detalhes do tema pautado para esta quinta-feira (1º). O julgamento é transmitido em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. A sessão tem início às 14h. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 Redatora: ministra Rosa Weber Autor: Confederação Nacional da Indústria (CNI) Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da RDC da Anvisa 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Sustenta a CNI, em síntese, que o dispositivo da Lei 9.782/1999 não poderia ser interpretado no sentido de que delegaria competência normativa à Anvisa para proibir insumos e produtos; que o dispositivo legal questionado seria inconstitucional por “admitir a criação de competências regulamentares aptas a inovar na ordem jurídica e a prescrever substâncias que só poderiam ser proibidas por meio de lei em sentido formal; que as disposições questionadas afrontariam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; entre outros argumentos. Em discussão: saber se as normas impugnadas ofendem os princípios da legalidade e da livre iniciativa. PGR: pela improcedência do pedido.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial para que oito empresas possam obter Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). A ação originária foi movida pelas empresas Folha da Manhã S.A, Livraria da Folha LTDA., Transfolha Transporte e Distribuição LTDA., Datafolha Instituto de Pesquisas LTDA, Banco de Dados de São Paulo LTDA.; Agência Folha de Notícias LTDA.; Valor Econômico S.A e Plural Indústria Gráfica LTDA. A ação pede que seja declarada a inexistência de relação jurídicotributária em relação ao recolhimento da contribuição social geral de 10% ao


FGTS, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, bem como que a União seja condenada à restituição dos valores recolhidos indevidamente a esse título nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária. Humberto Martins entendeu não haver impedimento para a concessão do pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que as empresas comprovaram ter feito depósitos judiciais para garantia do juízo. Dano irreparável “Nos termos da jurisprudência desta corte, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 151 e 206 do CTN, sendo, portanto, cabível ação cautelar para oferecer garantia ao pagamento de débito fiscal a fim de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), porquanto essa caução equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN”, explicou o ministro. O presidente em exercício considerou que a impossibilidade de renovar as certidões de regularidade fiscal impede que as empresas desenvolvam suas atividades regulares, que envolve a prestação de serviços ao Poder Público e a participação em licitações, o que, segundo ele, indica a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sistema agiliza controle de ações de execução penal na Justiça do PA As comarcas de Belém, Abaetetuba, Altamira, Igarapé Açu, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Santarém, São Francisco de Pará e Tucuruí já possuem o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema visa acabar com o envio de processos impressos de Execução Penal pelos correios, já que costumam tramitar em diversas comarcas. Para isso, o sistema permite o controle informatizado da Execução Penal e das informações relacionadas ao


sistema carcerário. A ferramenta começou a ser implantada nas Comarcas a partir de 2016. Antes da implantação do sistema, apenas as Comarcas de Belém, Marabá e Santarém trabalhavam com processos eletrônicos. Por isso, se um preso de Marabá fosse para Parauapebas, o seu processo tinha que ser impresso e remetido via correios, ou seja, passava a correr de forma física. Caso o apenado fosse regredido para regime anterior e preso novamente, em Marabá, o processo era digitalizado novamente. Agora, com o sistema, antes de enviar o processo para outra Comarca, a Comarca remetente digitaliza o processo e a Unidade do SEEU da Comarca destinatária é ativada. A partir disso, o processo passa a ser totalmente eletrônico. Em caso de novo declínio, ele poderá ser encaminhado de volta facilmente. A ferramenta é muito útil, já que uma grande parte dos apenados que passam ao regime aberto termina de cumprir sua pena em Comarca diversa de onde estava recluso. Os benefícios do sistema são inúmeros, dentre os quais se destaca a visualização em uma única tela de informações como processo, parte, movimentações e condenações; o detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; a pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; e a produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Ex-presidente Lula entra com Habeas Corpus preventivo no STJ para evitar prisão STJ mantém extradição ao Brasil de investigado pela operação "lava jato" STJ nega liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para o Rio de Janeiro

Migalhas CNI x Anvisa: STF começa 2018 julgando polêmica sobre cigarro


Advogado não tem direito imediato a honorários em contrato de êxito se renunciou antes do fim da ação Justiça portuguesa confirma extradição de Raul Schmidt para o Brasil



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