31 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 31/10/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3074-Mural31-10-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/28774/Justi%C3%A7a-Federal-naPara%C3%ADba-adere-%C3%A0-campanha-%E2%80%9CApenasAme%E2%80%9D-em-JP#.WfjVf9WnGM8 Justiça Federal na Paraíba adere à campanha “Apenas Ame” em JP A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) aderiu à ação “Apenas Ame”, que tem como ideologia a transformação comunitária por meio da compreensão do ser humano. A iniciativa acontecerá em 18 de novembro nos 63 bairros de João Pessoa, com distribuição de cestas básicas, atendimento a moradores de rua, assistência jurídica, apoio odontológico, reformas, valorização de professores e atividades de lazer. A JFPB será um dos pontos de coleta para as doações até o próximo dia 10. Para o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira, a ação estimula a solidariedade e leva à reflexão sobre os problemas sociais. “Assim que tomamos conhecimento sobre a campanha decidimos apoiá-la, principalmente porque direciona uma atenção especial à população mais carente”, ressaltou. Os interessados em fazer as doações podem levar: shampoo, condicionador, sabonete, desodorante, escova/pente de cabelo, pasta de dente, escova de dente, cestas básicas, suco em caixinha, antisséptico, pacote de gases, fita curativo, copos descartáveis, toalha, pacote de pegadores de roupa, bambolês, macarrão de piscina e baldes. Os produtos devem ser deixados no hall de entrada do edifício-sede da JFPB, em João Pessoa, das 9h às 18h. Apenas Ame O projeto surgiu em junho deste ano, depois que duas amigas embarcaram em uma viagem missionária para a África, em Moçambique, junto à instituição Iris Ministries. Trata-se de uma ONG africana que trabalha com educação, igualdade social, defesa dos direitos humanos e está presente em mais de 22 países. Mais informações podem ser obtidas no site www.apenasame.com ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Política etc”: http://www.politicaetc.com.br/2017/10/justica-federal-na-paraiba-funcionaem-regime-de-plantao-desta-quarta-a-proxima-sexta-feira/ Justiça Federal na Paraíba funciona em regime de plantão desta quarta à próxima sexta-feira
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão desta quarta (1º) a sexta-feira (3), em virtude dos feriados do Dia da Justiça Federal, de Finados e do Dia do Servidor. Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857). Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 6/11, primeiro dia útil após os feriados e data em que o expediente na Justiça Federal na Paraíba voltará ao normal, das 9h às 18h. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Independente”: http://www.portalindependente.com/noticias/vernoticia.php?cod=19589 Justiça Federal na PB distribui mais de 17 mil processos eletrônicos no semestre A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) registrou no último semestre o ingresso de 7.157 processos em meio eletrônico nas Varas Comuns, sendo 3.219 arquivados. Já nos Juizados Especiais Federais entraram no mesmo período 9.943 ações, totalizando 17.100 distribuições. Os dados fazem parte do levantamento relativo ao último semestre feito pelo Núcleo Judiciário da JFPB, que registrou ainda a entrada de 163 processos físicos no período. Também foram distribuídos 5.503 mandados, sendo 2249 referentes a autos físicos e 3254 a processos eletrônicos. “Os números demonstram a tendência de eliminação gradual dos processos físicos, que estão sendo substituídos pelos meios virtuais, representando um ganho para toda a sociedade”, disse o diretor do Núcleo, Ricardo Correia.
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido do Conselho da Justiça Federal (CJF), mostrou que os juízes decidem mais rápido nas ações digitalizadas do que em processos físicos. Os dados demonstram que menos de 25% dos autos digitais analisados tramitaram por mais de 50 meses sem andamento de término, enquanto que mais de 60% dos físicos superaram o mesmo prazo. No mesmo período do levantamento da JFPB, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), integrante do Núcleo Judiciário, registrou 1.283 audiências de conciliação, das quais 873 com acordo. “Isso mostra que em 67% dos casos há entendimento entre as partes sem precisar de judicialização, um percentual extremamente satisfatório, proporcionando a redução no tempo do processo e a rápida solução dos conflitos, além de estimular a cultura da conciliação”, complementou o diretor.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Mantida prisão preventiva de mulher acusada de matar marido policial civil do Ceará O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 148884, por meio do qual a defesa buscava a revogação da prisão preventiva de M.F.A.N., acusada de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE), ela teria contratado duas pessoas para executar seu marido, policial civil. No STF, a defesa questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá impetrado. Em sua decisão, o ministro transcreveu trechos do acórdão do STJ que citam a denúncia do MP-CE, segundo a qual o crime teria sido planejado pela ré e seu amante com o objetivo de receber a herança deixada pelo policial. Ainda de acordo com o acórdão do STJ, ao fundamentar a prisão, o juiz de primeira instância verificou a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta e o modus operandi da conduta delitiva. Constatou ainda a existência de indícios de materialidade e autoria do crime, destacando que, segundo testemunhas, M.F. estava ao lado do marido no carro quando ele foi morto com quatro tiros e adotou postura incompatível com alguém que perdeu o cônjuge em tal circunstância. Fux salientou que a jurisprudência do STF entende como cabível a prisão preventiva que tem como fundamento o modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva. Ressaltou que o fato de a ré ter condições pessoais favoráveis
não lhe garante o direito de liberdade e considerou plausível o entendimento de que a custódia preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime. Assim, por entender incabível a utilização de habeas corpus em substituição ao recurso cabível e por não observar ilegalidade que justifique a concessão do HC de ofício, o ministro rejeitou recurso. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Federação questiona norma sobre renegociação de dívidas dos estados e do DF com a União A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5789), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar Federal 159/2017. Essa norma instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabeleceu mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os estados e Distrito Federal, com base na Lei 9.469/1997. De acordo com a entidade, as disposições questionadas condicionam a habilitação e o acesso dos estados e do Distrito Federal ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159/2017. A norma também condicionaria, entre outras situações, a concessão da redução extraordinária da prestação mensal de dívidas para com a União, além da realização de operações de crédito para os financiamentos. A Febrafite argumenta, ainda, que a forma de cálculo da atualização da dívida com a União viola comandos legais, os quais impedem a capitalização de juros, como vinha sendo feito pela União, segundo a entidade. Com isso, alega que os estados começaram a questionar, judicialmente, o valor das dívidas por não concordarem com os critérios utilizados pela União para apuração do saldo devedor de suas dívidas. Para a federação, a norma atacada contraria a Constituição Federal ao ferir o princípio federativo (artigo 1º) e o princípio da autonomia dos entes federados (artigos 18, 25 e 32), além de violar o princípio da inafastabilidade da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de direito, ou seja, fere a unicidade de jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV). Segundo a ADI, a exigência dos dispositivos contestados “vai na contramão dos fundamentos básicos que consubstanciam o regime federativo, pois exigem, dos estados e Distrito Federal, que abdiquem de sua autonomia política e da competência que lhes foi outorgada constitucionalmente, para se organizarem e às suas finanças, segundo as leis que decidirem, obedecidos apenas os limites de tal poder fixados pela própria Constituição”. “E, concomitantemente a isto, que adotem, obrigatoriamente, um modelo de
organização administrativa e do regime de seus servidores igual ao da União”, completa a Febrafite. Dessa forma, a federação pede a concessão da medida liminar para suspender a eficácia do artigo 2º, parágrafo 1º; artigo 3º, parágrafo 3º; artigo 8º e artigo 13, da Lei Complementar Federal 159/2017. Ao final, requer a procedência do pedido para que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Mantida decisão que não reconheceu suspeição de juiz com base em histórico de julgados A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pretendia ver declarada a suspeição de um juiz de direito de vara agrária de Minas Gerais, com base no conteúdo das decisões do magistrado em casos semelhantes que envolviam o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra. Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, é inviável rever no STJ o entendimento do tribunal de origem de que os fatos apontados pelo MP estadual não configuram suspeição do juiz, de acordo com as regras do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do artigo 135 do Código de Processo Civil de 1973. A exceção de suspeição foi apresentada pelo MP durante uma ação de reintegração de posse da massa falida de uma siderúrgica mineira contra os semterra, que estariam ocupando irregularmente uma fazenda. Animosidade O MP elencou decisões do magistrado em outros processos e alegou “favoritismo descabido em prol da classe de proprietários rurais e acentuado preconceito contra os pobres do campo”. Entre os trechos de decisões, o MP destacou afirmações do juiz segundo as quais o movimento estaria “disseminando medo e insegurança no campo”. Ao analisar o pedido, o TJMG apontou o clima de “animosidade entre membros do MP e o magistrado ora excepto”, o que se demonstrava através da oposição de inúmeros incidentes processuais para declarar a suspeição do juiz, todos rejeitados pelo tribunal estadual.
Para o TJMG, a existência de decisões desfavoráveis ao movimento, de forma isolada, não é suficiente para impedir o magistrado de atuar em um processo de reintegração de posse, já que as alegações de parcialidade e predisposição para decidir “sempre da mesma forma” não seriam baseadas em fatos concretos, mas apenas em alegações genéricas. O ministro Herman Benjamin destacou que o tribunal de origem chegou a essa conclusão após analisar as provas reunidas no processo, e rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial por imposição da Súmula 7 do STJ. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção vai julgar seu primeiro recurso sob o rito do IAC A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) do colegiado – o terceiro no âmbito do tribunal. Proposto pelo ministro Sérgio Kukina, o incidente vai discutir se é cabível a impetração de mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue a execução fiscal com base no artigo 34 da Lei 6.830/80. A presença de relevante questão de direito, mas sem repetição em múltiplos processos, com grande repercussão social e julgados divergentes no âmbito da Primeira Seção do STJ foram as razões que levaram o relator a pedir a afetação de dois recursos para serem julgados sob a sistemática do IAC. Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC são identificados como precedentes qualificados (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais. O instituto está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e foi regulamentado internamente no STJ com a publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Contra decisão que não seguir a tese firmada em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC. Diferentes teses Segundo o ministro Kukina, apesar de a Primeira Seção ter firmado o entendimento pelo cabimento do mandado de segurança, as turmas que a compõem modificaram sua orientação no sentido de que não seria cabível o mandado de segurança na espécie, considerando que só seriam oponíveis embargos de declaração e embargos infringentes e que a regra só seria
excepcionada pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, quando houvesse questão constitucional debatida. O relator, no entanto, identificou julgados que também divergem dessa última linha de entendimento adotada e, com base nesses precedentes, verificou “não ter sido solucionada em definitivo, no âmbito da Primeira Seção, a possível divergência de entendimentos entre as duas turmas que a compõem”. A data do julgamento do IAC ainda não foi definida. Leia os acórdãos de afetação do RMS 53.720 e do RMS 54.712.
Conselho da Justiça Federal - CJF Filho nascido após 300 dias da prisão do pai tem direito a auxílio-reclusão A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese jurídica de que, “em princípio, o fato de o beneficiário ter nascido após 300 dias da prisão de seu genitor não impede, por si, o direito ao auxílio-reclusão”. O Colegiado se reuniu no dia 25 de outubro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O incidente de uniformização foi movido contra acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que negou à parte autora o direito ao recebimento de auxílio-reclusão, sob o fundamento de que o dependente foi concebido após a prisão do pai, não possuindo a condição de nascituro quando da ocorrência do fato gerador do benefício. No processo, foi apontada divergência entre o entendimento adotado pela Turma de Pernambuco e a de São Paulo para a qual, independentemente do momento do nascimento, há igualdade de condições com qualquer outro filho que o segurado possa ter tido. Comprovada a divergência, o relator na TNU, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, acolheu os argumentos de que a Previdência não poderia equiparar o auxílio-reclusão com a pensão por morte. “Com efeito, a previsão de nascimento até 300 (trezentos) dias após a data do óbito tem sentido na pensão por morte, porque a concepção teria que realmente ocorrer, no máximo, até a data do óbito do segurado. Daí em diante, o nascimento dar-se-ia realmente em até 10 meses (300 dias), prazo da gestação como um todo”, explicou. O relator destacou ainda que as visitas íntimas são uma realidade não só permitida, mas até incentivadas pelo Estado, “de modo que a lógica da pensão por morte não pode ser transportada para o auxílio-reclusão”. Moreira Gonçalves esclareceu que o INSS, para negar o benefício, baseouse no art. 80 da Lei 8.213/91, segundo o qual o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido
à prisão. “Nesse contexto, se o paradigma para concessão do auxílio-reclusão são as condições do benefício de pensão por morte, poder-se-ia pensar que a regulamentação estabelecida no art. 293, § 2º, da Instrução Normativa nº. 20/2007 do INSS, estaria correta ao dispor que só será devido o auxílio-reclusão ao filho do segurado recluso se o nascimento ocorrer até 300 (trezentos) dias após a data da prisão do segurado instituidor. Essa restrição está prevista em regulamento para o benefício de pensão por morte”, disse em seu voto. Contudo, prosseguiu o relator, o intento do art. 80 da Lei 8.213/91 “foi o de impor a aplicação geral das normas legais da pensão por morte ao auxílioreclusão, respeitadas as peculiaridades de cada benefício, mas não a possibilidade de o regulamento restringir direitos. Assim, não se afigura razoável transportar um raciocínio totalmente peculiar do benefício de pensão por morte ao auxílio reclusão. A se pensar de modo contrário, estar-se-ia criando uma espécie de dependente de segunda linha”, concluiu. O relator, seguido a unanimidade pelo Colegiado, votou por conhecer e dar parcial provimento ao incidente, determinando o retorno do processo à Turma Recursal de origem para a adequação do julgado e para a análise dos demais elementos necessários à concessão do benefício, nos termos da Questão de Ordem nº 20 da TNU. Processo nº 0500965-76.2016.4.05.8311
Tribunal Regional da 5ª Região Seminário no TRF5 discute o papel do sistema de justiça brasileiro na luta contra o câncer O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 sediou, hoje (30), o seminário “O papel do sistema de Justiça brasileiro na luta contra o câncer: perspectivas e desafios”, promovido pela Defensoria Pública da União (DPU). Pela manhã, os palestrantes debateram sobre o tema “A atuação das instituições públicas e seus reflexos no acesso ao tratamento oncológico”. A mesa contou com a participação do presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, do chefe da Defensoria Pública da União no Recife, Pedro de Paula Almeida, do defensor público-geral do Estado de Pernambuco, Manoel Jerônimo, e da diretora-presidente do Hemope, Yêda Maia. Ehardt abriu os debates falando dos desafios do Judiciário no controle das políticas públicas. “Muitas vezes, é difícil estabelecer limites, dizer até onde o Judiciário deve atuar para a implementação dessas políticas”. Ele citou, ainda, fatores que interferem na atuação do Poder Judiciário: “há um aspecto psicológico envolvido, sem falar nas questões técnicas, pois é difícil dizer se o tratamento é o adequado, se realmente vai ser eficaz. Tudo isso traz dúvida e é motivo de angústia para o magistrado ao proferir decisões sobre um tema tão
relevante”. O seminário contou também com a presença de pacientes que sofreram com o câncer. A advogada Maria Paula Bandeira luta contra a doença há sete anos. “Quanto mais falamos sobre o tema, mais conseguimos colocar a dimensão da doença para um paciente e para a sociedade em geral”, explicou. Já José Roberto Santos, diagnosticado com câncer de intestino, fez um apelo. “Peço que não vejam os pacientes de câncer apenas como números; é preciso ter mais sensibilidade na hora de analisar os casos”. A rodada de debates no período da manhã encerrou com o tema “A necessidade de compatibilização entre a política pública relativa ao tratamento do câncer e a atenção individualizada ao paciente”, com representantes do Ministério Público de Pernambuco, do Imip e da Defensoria Pública da União. À tarde, duas mesas abordaram os temas “A tutela coletiva e a saúde enquanto direito social” e “O respeito ao saber médico e a busca pelo resultado útil do processo judicial”.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça do Rio se antecipa e abre Semana Nacional de Conciliação O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) saiu na frente e abriu, na segunda-feira, dia 30/10, a XII Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 27 de novembro e 1º de dezembro, envolvendo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais de todo o país. A campanha no TJRJ acontecerá durante todo o mês de novembro e, pela primeira vez, envolverá também os Juizados Criminais, além dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), Juizados Fazendários e Varas Cíveis. O mês da Conciliação no Tribunal de Justiça do Rio é uma série de ações coordenadas de forma integrada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), presidido pelo desembargador Cesar Cury, e pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), abrangendo todas as áreas de atuação da Justiça do Estado. Com a campanha concentrada, o TJRJ espera alcançar o maior índice de acordos durante as cerca de 50 mil audiências previstas em todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado. O objetivo da campanha é firmar acordos entre empresas e consumidores, para compor de uma maneira definitiva os conflitos. A expectativa é que, somente no Centro Permanente de Conciliação, ocorram 2.200 audiências.
Aberta pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, presidente da Cojes, a XII Semana Nacional de Conciliação contou com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Saldanha Palheiro, que foi presidente da Cojes no biênio 2011-2013. “Agradeço a oportunidade de participar da abertura dessa Semana. Tenho um ligação de longa data com o Juizado Especial Cível, além de ter presidido a Cojes. Por isso me sinto muito feliz, não só pelo Tribunal de Justiça do Rio ser a minha casa, como também pela importância da Cojes na minha formação como magistrado”, disse o ministro. O presidente da Cojes agradeceu a presença de todos e desejou sucesso aos envolvidos para que a XII Semana Nacional de Conciliação alcance seus os objetivos desejados. “Agradeço a presença de todos e, em especial, a do ministro Antonio Saldanha Palheiro e conclamo as partes, os juízes leigos e os juízes togados a terem uma boa semana, ou melhor, um bom mês nesse trabalho concentrado de conciliação que começamos a realizar já a partir de hoje”, desejou. A juíza Valéria Pachá, coordenadora do Centro Permanente de Conciliação do Juizado Especial Cível, classifica a conciliação como o melhor caminho para solução dos conflitos já pacificados pelo TJRJ. “Esse ano teremos um mês inteiro dedicado à conciliação, e nosso grande objetivo é a redução de processos. Todos os processos que pudermos tentar compor de uma forma definitiva, em relação a matérias que já estão pacificadas. Então realizamos um trabalho prévio, convocando as empresas. Em vez de prolongar essas demandas, o ideal é que consigamos chegar a um acordo, que é benéfico tanto para as empresas, que tem seu custo processual reduzido, quanto para as partes”, ressaltou a juíza Valéria Pachá. Participam da XII Semana Nacional de Conciliação no TJRJ as seguintes empresas: Bradesco, Itaú/Unibanco, Vivo, Oi/Telemar, Claro, Nextel, Light, Sky, Via Varejo/CNOVA, Universidade Estácio de Sá, Santander, Tim, Banco do Brasil, Amil e B2W/Americanas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Para agilizar trâmites, Serajud se torna obrigatório na Justiça baiana Os magistrados da justiça de primeiro e segundo grau devem obrigatoriamente utilizar o sistema Serasajud quando for necessário encaminhar à Serasa ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição. É o que determina o Decreto Judiciário nº 978, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30).
O sistema facilita e torna mais segura a tramitação dos ofícios entre os Tribunais de Justiça e a empresa de análises e informações para decisões de crédito. A solicitação de informações sobre a existência de inscrição no banco de dados mantido pela Serasa também será realizada através do sistema a partir de agora. A ferramenta será utilizada tanto por juízes quanto por servidores designados pelos magistrados. Assistentes de Gabinete, escrivães, diretores de secretaria ou secretários de vara do sistema dos Juizados Especiais também são possíveis usuários. O magistrado ou servidor que ainda não possui o Certificado Digital deverá entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) para realizar o procedimento, de acordo com as orientações determinadas pelo Manual de Uso Serasa Judicial. De acordo com o decreto, a inclusão de restrição por meio do Sistema Serasajud ocorrerá nas hipóteses de execução de título extrajudicial, execução definitiva de título judicial e para os casos de não pagamento das custas processuais finais. A confirmação da restrição deverá constar nos autos do processo de onde emanou a ordem restritiva, assim como a retirada temporária ou definitiva da restrição. O documento ainda dispõe sobre o que é ou não permitido ao usuário da plataforma, seja ele magistrado ou dirigente. A medida considera a adesão da corte ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa. Tem como objetivo dar mais agilidade ao atendimento jurisdicional.