Clipagem de 4 de dezembro de 2017

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04 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 04/12/2017







http://www5.trf5.jus.br/murais/3090-Mural04-12-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - TV “Correio”: http://tvcorreio.com.br/jornal-da-correio/video/justica-federal-na-paraibarealizou-descarte-de-processos-judiciais-na-capital/

http://tvcorreio.com.br/jornal-da-correio/video/termina-amanha-a-semana-deconciliacao-da-justica-federal-na-capital/

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- Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/12/mpf-recorre-ao-trf5-para-creci-pbsuspender-contratacoes-sem-concurso/ - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/mpf-recorre-ao-trf5-paracreci-pb-suspender-contratacoes-sem-concurso.html - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mpf-pede-ao-trf5-para-creci-pbsuspender-contratacao-de-servidores-sem-concurso.ghtml - Portal “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mpf+recorre+ao+trf5+para+creci pb+suspender+contratacoes+sem+concurso-228210 -Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/mpf-pede-suspensao-de-contratacoes-semconcurso-no-creci-pb/ - Blogue “Djaini de Souza”: http://blogdjainidesouza.blogspot.com.br/2017/12/mpf-recorre-ao-trf5para-creci-pb.html - Portal “SindsPumc”: http://sindspumc.blogspot.com.br/2017/12/mpf-recorre-ao-trf5-para-crecipb.html - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-recorre-aotrf5-para-creci-pb-suspender-contratacoes-sem-concurso MPF recorre ao TRF5 para Creci-PB suspender contratações sem concurso Ministério Público quer que servidores sejam excluídos do quadro de pessoal O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) não contrate servidores sem a realização de concurso público, até que o mérito do processo seja definitivamente julgado. Com liminar negada pela Justiça Federal de Primeiro Grau, o MPF está recorrendo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. A ação civil foi ajuizada em face do Creci, representado pelo seu presidente Rômulo Soares de Lima, bem como de 23 servidores do conselho. Além de pedir que o Creci se abstenha de realizar novas contratações sem concurso, enquanto não for julgada a ação, o MPF pede a citação de todos os réus para apresentarem contestação e que sejam declarados nulos os atos de contratação irregulares de servidores para que sejam definitivamente


excluídos do quadro de pessoal do conselho, conforme cronograma a ser estabelecido pela Justiça, levando em consideração o tempo necessário para realização de concurso público. De acordo com fatos trazidos ao conhecimento do MPF, ao assumir o cargo de presidente do Creci-PB, na gestão 2016-2018, Rômulo Soares procedeu a demissão de cinco funcionários e contratou outros 10 sem a realização de concurso público. Segundo representação que consta no inquérito civil, durante a campanha eleitoral foi promovido “um verdadeiro leilão de vagas de emprego no Creci-PB”, com descumprimento ao plano de cargos e salários do conselho. Para o Ministério Público, restou comprovado que todos os envolvidos possuem vínculo com o Creci-PB, tendo sido admitidos sem a realização de concurso público. Relativização da coisa julgada - O MPF não ignora que em 19.12.2003 foi ajuizada a ação civil pública nº. 0010706-02.2003.4.05.8200, distribuída para a 3ª Vara Federal, que tinha como objeto a imposição ao Creci/PB da obrigação de não contratar pessoal sem a realização de concurso público, bem como a declaração da nulidade das contratações dos servidores dos quais apenas um compõe o quadro atual da autarquia. Na época, o juízo de primeiro grau julgou improcedente, sob o fundamento de que os conselhos fiscalizadores de profissionais seriam essencialmente idênticos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não estando, portanto, obrigados a realizarem concurso público. No mesmo dia, porém, foi ajuizada outra ação civil pública pelo MPF/PB, de nº 010702-62.2003.4.05.8200, contra o Conselho Regional de Administração na Paraíba (CRA/PB). Nessa oportunidade, o juízo julgou procedente o pedido do MPF, determinando que o CRA/PB se abstivesse de proceder a novas contratações de empregados para o seu quadro de pessoal sem concurso. O TRF, por sua vez, deu provimento à remessa necessária, julgando improcedente o pedido inicial. Segundo o MPF, “é imperioso destacar que não há respaldo constitucional ou legal para se dispensar tratamento diferenciado ao Creci/PB diante dos outros conselhos profissionais dotados de mesma natureza jurídica”. Diferentemente do que ocorreu na ACP nº. 0010706-02.2003.4.05.8200, foi admitido nos autos da ACP nº. 0010702-62.2003.4.05.8200 o recurso extraordinário interposto pelo MPF, e o Supremo Tribunal Federal (STF) deulhe provimento no sentido da necessidade de os conselhos profissionais se submeterem ao previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Segundo a ação, “a inobservância pelo Creci/PB da regra que impõe a realização de concurso público, por apego à decisão judicial anterior, ultrapassa, em critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, os limites da moralidade, da isonomia e de diversos outros valores inerentes à concepção do Estado Democrático de Direito, legitimando, em um juízo de ponderação


entre os valores constitucionais discutidos, o afastamento da criação de norma em concreto na ação anterior que permita que o Creci/PB esteja desincumbido da realização de concurso público ad aeternum”. “Não se pode admitir coisa julgada ou direito adquirido de violar a Constituição Federal. O Creci/PB, portanto, não possuía – muito menos possui – direito de realizar novas contratações sem a realização de certame público prévio, o que eiva de nulidade as contratações posteriormente realizadas dos litisconsortes passivos, não havendo óbice à declaração anulatória de tais atos”, destaca o procurador da República na ação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/docs/ponto-eletronicotermos-de-audiencias Confira os municípios que já se comprometeram, perante a Justiça Federal, a implantar o controle de frequência dos profissionais da Saúde Os acordos ocorreram durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo MPF em Campina Grande.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Negado trâmite a MS sobre redistribuição de servidores de ministério extinto O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) o Mandado de Segurança (MS) 34912, impetrado contra o artigo 7º do Decreto 9.067/2017, da Presidência da República, o qual regulamentou a Medida Provisória (MP) 782/2017 e determinou que os cargos efetivos ocupados por servidores oriundos do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, transferidos para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fossem redistribuídos para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. No MS, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Ceará sustenta que o dispositivo viola o artigo 7º da Lei 13.266/2016, o qual estabelece que os servidores efetivos dos órgãos extintos serão transferidos para os órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes. Alega ainda que a redistribuição de servidores de “forma precária” viola o princípio constitucional da segurança jurídica. A entidade argumenta também que o decreto presidencial viola o princípio da isonomia, tendo em vista que, uma vez aproveitados no Ministério da Agricultura, os servidores do extinto Ministério da Pesca passaram a integrar o quadro de pessoal daquele órgão, não sendo


possível segmentá-los dos demais servidores pertencentes ao referido quadro de servidores. Decisão O ministro Gilmar Mendes destacou que compete ao presidente da República a iniciativa de lei referente aos servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e que não há impedimento que tais matérias sejam tratadas por meio de MP, a qual tem força de lei. Disse, ainda, que é de competência do presidente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos, bem como a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. “Assim, não se verifica qualquer ilegalidade na redistribuição dos servidores que outrora ocuparam cargos efetivos vinculados ao extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços pelo presidente da República, tendo em vista que o ato normativo impugnado foi editado no exercício da competência privativa do chefe do Poder Executivo, prevista no artigo 84, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal”, frisou. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a redistribuição dos servidores não configura violação ao princípio da segurança jurídica ou da legalidade, pois, embora o decreto tenha sido coerente com o disposto no artigo 78 da MP 782/2017, não se destinou a regulamentar o artigo 84, inciso IV, da Constituição, “tendo em vista tratar-se de decreto autônomo, de perfil não regulamentar, cujo fundamento de validade repousa diretamente na Constituição e, consequentemente, não submetido à sorte da MP 782/2017 ou à observância do disposto na Lei 13.266/2016”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina pagamento de reparação econômica retroativa devida a anistiado político O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26973, para garantir ao anistiado político Jorge Antônio Freire de Sá Barreto o recebimento dos benefícios retroativos reconhecidos por meio da Portaria 1.210/2006, do ministro da Justiça, que lhe concedeu anistia, nos termos da Lei 10.559/2002. Lewandowski afirmou que o não pagamento da reparação econômica indenizatória com efeitos retroativos constitui violação a direito líquido e certo do anistiado. O anistiado político impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão por descumprir a portaria que lhe concedeu anistia. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), seu pedido foi negado pela 1ª Seção, sob argumento de que o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 10.559/2002 estabelece que o pagamento das verbas indenizatórias decorrentes das decisões proferidas pelo ministro da Justiça nos processos de anistia, no


prazo de 60 dias, está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária. De acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento ao STJ, não haveria verbas disponíveis no orçamento para o pagamento dos retroativos aos anistiados. No STF, o anistiado questionou a decisão do STJ e pediu a aplicação a seu caso da tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 553710, quando os ministros do Supremo reconheceram que a falta de pagamento da reparação econômica devida aos anistiados, no prazo previsto na Lei 10.559/2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo. Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que o ministro do Planejamento determinou a realização do pagamento mensal, mas não a quitação do valor retroativo no prazo legal. Para o relator, não há nos autos prova inequívoca apresentada pela União no sentido de que os recursos destinados a essa rubrica – indenização de anistiados políticos – tenham se exaurido a ponto de tornar inviável o adimplemento da obrigação. E acrescentou que, ainda assim, há a possibilidade de remanejamento orçamentário para o devido pagamento da obrigação. “Assim, parece-me equivocado o argumento que levou o STJ a denegar a ordem, porquanto sua decisão fundamentou-se, única e exclusivamente, nas alegações apresentadas pela União de que não haveria dotação orçamentária para o pagamento dos valores retroativos, quando, na verdade, caberia àquela pessoa jurídica de direito público o ônus de comprovar faticamente o que aludiu”, afirmou Lewandowski. O ministro-relator acrescentou que, ao firmar o entendimento de que caracteriza omissão ilegal e violação ao direito líquido e certo o não cumprimento das determinações legais relacionadas ao processo que reconhece a condição de anistiado político, o STF afastou o regime jurídico dos precatórios (artigo 100 da Constituição Federal) para o pagamento do valor decorrente da concessão da anistia, uma vez que seu direito é reconhecido administrativamente por portaria específica do ministro da Justiça.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Ressocialização do preso é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (4) três novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite ao usuário consultar resultados de pesquisas sobre assuntos jurídicos relevantes. Um dos temas é sobre direito processual penal. Ao analisar o alcance do artigo 126 da Lei de Execução Penal, o STJ entende que é possível realizar uma interpretação mais ampla do dispositivo, visto que a norma tem por


objetivo essencial a ressocialização do sentenciado por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que auxiliam sua reintegração na sociedade. Direito processual civil De acordo com a jurisprudência do tribunal, não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, mesmo que sejam defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processos com autos eletrônicos. Direito civil O STJ tem entendimento no sentido de admitir a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositadas em conta corrente, somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção continua sessão de 22 de novembro no próximo dia 13 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária iniciada no dia 22 de novembro terá continuidade em 13 de dezembro, imediatamente antes da sessão ordinária prevista para este dia. Integram o colegiado os ministros Mauro Campbell Marques (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Confira o edital. Para ver a pauta, acesse o calendário de sessões.

Conselho da Justiça Federal - CJF CEJ recebe trabalhos para a “Série Monografias 2018” até o dia 8 de dezembro O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe até a próxima sexta-feira, dia 8 de dezembro, trabalhos acadêmicos para a “Série Monografias 2018”. O edital de chamada para seleção de publicações foi lançado no dia 10 de outubro. Os interessados devem enviar teses ou dissertações obrigatoriamente inéditas.


A “Série Monografias” é uma coleção editada pelo CEJ, com versão impressa e eletrônica divulgada no portal do CJF, com acesso livre e gratuito. A coletânea tem o objetivo de oferecer um espaço de publicação para profissionais do Direito e acadêmicos divulgarem suas dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre temas relevantes para a Justiça Federal, em especial, ou para o Judiciário, em geral, com vistas a estimular o estudo e a produção intelectual. O Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários selecionará de duas a quatro teses ou dissertações para serem publicadas. Para a seleção, será utilizado o sistema de avaliação cega, no qual os autores permanecem anônimos. Serão levados em consideração os critérios relativos ao tema, sua relevância, abrangência (em oposição a temas específicos), atualidade e contribuição para a jurisdição da JF. Os trabalhos deverão ser enviados ao CEJ, impreterivelmente, até as 23h59 de 8 de dezembro de 2017, pelo e-mail editoracao@cjf.jus.br, com a especificação no campo “assunto”: Submissão Série Monografias do CEJ – 2018, e contendo, no corpo da mensagem, dados completos do autor (telefone, e-mail e endereço postal) e um breve currículo com as principais e atuais funções e cargos exercidos. O resultado da seleção e o cronograma de publicação das monografias serão divulgados até o dia 2 de março de 2018, no site do Conselho da Justiça Federal.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 FCC divulga índice de abstenção no concurso para servidores A Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso público para provimento de cargos na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e nas Seções Judiciárias a ele vinculadas, divulgou o número de ausentes às provas para os cargos de Técnico Administrativo e Analista Judiciário, realizadas ontem (4). Dos 59.586 inscritos que concorriam às vagas de nível médio, 17.673 faltaram ao certame, o que corresponde a um percentual de 29,66%. Para as vagas de analista, dos 52.246 inscritos, 13.386 não compareceram, o que representa um índice de abstenção de 25,62%. Pela manhã foram realizadas as provas para os cargos de Técnico Judiciário e, à tarde, para os cargos de Analista Administrativo. A Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, representada por Onaldo Mangueira, Soraya Portugal e a juíza auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira, acompanhou de perto todo o dia de provas, para garantir a tranquilidade e idoneidade do certame. A expectativa é de que as questões de provas e os gabaritos preliminares sejam divulgados amanhã (5), a partir das 17h, no site da FCC. Os candidatos devem ficar atentos, também, ao prazo de interposição de recursos: 6 e 7/12.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ Serviço: princípio do juiz natural Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso. Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos - não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões. A ideia do juiz natural tem origem na Constituição inglesa de 1215, que previa “o julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra”. Já a institucionalização desse princípio se deu na França. O artigo 17 do título II da Lei Francesa de 24.08.1790 determinava que “a ordem constitucional das jurisdições não pode ser perturbada, nem os jurisdicionados subtraídos de seus juízes naturais, por meio de qualquer comissão, nem mediante outras atribuições ou evocações, salvo nos casos determinados pela lei.” No Brasil, todas as constituições, exceto a de 1937, previam o princípio do juiz natural. O entendimento proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de causa para outro tribunal. A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal sergipano é premiado por qualidade em gestão da informação Um esforço para aprimorar a produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais garantiu ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) o Selo Justiça em Números 2017 na


categoria Diamante. O tribunal foi o único do segmento judicial estadual a receber a honraria, concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro. Concedido pela primeira vez em 2014, o selo é um reconhecimento aos tribunais que investem na excelência da produção e disseminação de seus dados. Presidente do TJSE, o desembargador Cezário Siqueira Neto explica que o tribunal trabalhou em várias frentes em busca de melhorar o desempenho. “A Justiça de Sergipe vem alcançando um reconhecimento evolutivo nos últimos anos por parte do CNJ. Este momento é como uma consagração de todo planejamento e estratégia trabalhados ao longo dos últimos anos, com foco em modernizar a Justiça sergipana para poder entregar serviços mais céleres, eficientes e sustentáveis”, afirma. Uma das primeiras providências foi a realização de workshop sobre o Justiça em Números, com o objetivo de nivelar o conhecimento e disseminar a importância dos conceitos e terminologias. “Fizemos gestão no sentido dos dados referentes às classes, aos assuntos e aos movimentos processuais estarem em conformidade com as tabelas processuais unificadas do CNJ”, disse o presidente do tribunal. Além disso, foram implementadas rotinas para sanar as inconsistências encontradas na avaliação das informações processuais. Resultados Em três anos, o trabalho começou a gerar resultados. Em 2015, o TJSE conquistou o Selo Prata, com 245 pontos, e, no ano seguinte, garantiu o Ouro, com 392 pontos. Este ano, ao atingir 541 pontos, chegou à categoria mais alta da premiação: Diamante. Este ano, o Selo Justiça em Números passou a ser obrigatório, conforme previsão da Portaria CNJ n. 46, que definiu novas regras para concessão do prêmio. Além do TJSE, outros três tribunais conquistaram o Selo Diamante: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Foram distribuídos ainda 66 selos Ouro, 16 Prata e três Bronze. Confira o resultado completo do Selo Justiça em Números. Estímulo No caso dos tribunais estaduais, era necessário atingir entre 531 e 590 pontos (90% a 100% da pontuação); já o Selo Ouro, de 413 a 530 (70% a 89,9% da pontuação); o Prata, de 295 a 412 (50% a 69,9%); e o Bronze, entre 118 e 294 (20% a 49,9% da pontuação). Na opinião do presidente do TJSE, todos os tribunais têm aprendido juntos no processo de uniformização de procedimentos e aferição de desempenho, o que inclui o compartilhamento de soluções. “Evidente que cada um tem sua característica local, mas pensamos que é muito benéfico uns servirem de referência para outros; muito mais do que uma simples relação de concorrência. Assim, evoluímos em rede, melhorando sempre os resultados. Apostamos na relação ganha-ganha acima de qualquer coisa".


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR STF julgará se gravação ambiental em ação eleitoral precisa de autorização da Justiça STJ julgará caso de contagem recíproca no regime estatutário STJ libera teses sobre ressocialização do preso e penhora de verbas alimentares

Migalhas Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet CNJ estabelece diretrizes para pagamento de magistrados TST discutirá mudanças na jurisprudência devido à reforma trabalhista

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