06 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 06/12/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3092-Mural06-12-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/12/05/40716-juiz-federal-joao-pereiraparticipara-de-audiencia-publica-sobre-saude Juiz Federal João Pereira participará de audiência pública sobre saúde O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, participará, no próximo dia 11 de dezembro, em Brasília, de uma audiência pública de abrangência nacional sobre a prestação jurisdicional em processos relativos à saúde. O objetivo do evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é ouvir a opinião de autoridades públicas, de especialistas e de representantes da sociedade civil sobre o acesso a serviços de saúde e a tecnologias referentes ao tema. De acordo com o juiz federal, "na linha da audiência pública já realizada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2009, o evento, ora promovido pelo CNJ, franqueará à sociedade civil, aos profissionais de saúde, aos gestores públicos e aos profissionais da área jurídica a oportunidade de se manifestarem sobre diversos aspectos envolvendo a temática da judicialização do direito à saúde". Ainda de acordo com o magistrado, "as informações colhidas no curso dos debates certamente contribuirão para o aperfeiçoamento do serviço jurisdicional nas inúmeras demandas de saúde em curso perante o Poder Judiciário." Na pauta de discussões, estão: o acesso assistencial no SUS e na Saúde Suplementar (a importância de acesso justo e equitativo e a multiplicação de demandas judiciais sobre a matéria); princípio federativo e responsabilidade dos entes públicos; incorporação de tecnologias no SUS e nos órgãos e sistemas de Saúde Suplementar e a medicina baseada em evidências (impacto sobre a prestação jurisdicional); incorporação de tecnologias em caso de doenças raras e medicamentos órfãos (o agir do Poder Judiciário); desabastecimento de medicamentos essenciais e o papel do juiz. A audiência pública será transmitida, ao vivo, pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ, por meio dos canais disponíveis no portal do Conselho e pelas emissoras autorizadas, assim como a TV e a Rádio Justiça. Veja aqui a relação de habilitados para a audiência pública. Para mais informações, leia o Edital de Convocação. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/manaira-indenizacao-45mi/ - Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/2017/12/06/justica-deve-reavaliarmulta-de-r-45-milhoes-imposta-ao-manaira-shopping/
- Portal “Paraíba Agora”: http://www2.pbagora.com.br/noticia/Para%C3%ADba/20171205205938/t rf5-determina-avaliacao-para-apurar-danos-causados-por-shopping - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/multa-de-45-milhoes-aomanaira-shopping-justica-vai-reavaliar-multa-aplicada-por-danosambientais/ - Portal “Zero83”: http://zero83.com.br/noticia/multa-de-45-milh-es-ao-manara?utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+ http%2Fzero83combr%2Frssxml+%28Zero83%29 - Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2017/12/27789-justica-devereavaliar-multa-de-r-45-milhoes-aplicada-a-shopping-da-capital-por-danosambientais - Portal “Blitz Paraíba”: http://blitzparaiba.com.br/2014/destaque/justica-deve-reavaliar-multa-der-45-milhoes-aplicada-a-shopping-da-capital-por-danos-ambientais - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/103975.html - Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www5.trf5.jus.br/noticias/319450 TRF5 determina pagamento de indenização por danos ambientais ao Manaíra Shopping Às margens do rio Jaguaribe, o empreendimento comercial construiu um muro de alvenaria. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em sessão ampliada, realizada na última quarta-feira (29/11), deu parcial provimento, por maioria, à apelação do Portal Administradora de Bens Ltda., responsável pelo Manaíra Shopping, situado na cidade de João Pessoa/PB, no sentido de afastar o caráter punitivo da indenização por danos ambientais e determinar uma avaliação técnica, a fim de estimar um valor compatível com o dano causado, a ser liquidado por arbitramento. O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) condenou, em abril de 2016, o Portal ao pagamento de R$ 10 milhões, corrigido e acrescido de juros, em razão de indenização à coletividade por danos ambientais. Para o relator da apelação, juiz federal Frederico Wildson, auxiliar da Terceira Turma do TRF5, a sanção imposta pelo Primeiro Grau se afigura excessiva, uma vez que o montante de R$ 10 milhões, acrescido de juros e correção monetária, totaliza, atualmente, uma quantia aproximada de R$ 45 milhões, a qual não se limita a reparar os danos causados pela construção irregular do muro, assumindo conotação punitiva incompatível.
“De outro lado, não disponho de elementos suficientes para aferir o real valor da indenização devida, a qual somente pode ser aferida com o auxílio de profissionais dotados de conhecimento técnico especializado. Portanto, julgo que a condenação deve ser revista, sendo o valor da indenização proporcional ao dano causado, levando-se em conta seu caráter permanente, bem como o proveito econômico obtido com a construção irregular, que trouxe acréscimo indevido da área de recuo ilegalmente invadida à propriedade da empresa, em liquidação por arbitramento”, determinou o magistrado. Manaíra Shopping – Em Ação Civil Pública, o Juízo da 1ª Vara Federal da SJPB condenou o Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar indenização à coletividade por danos ambientais no valor de R$ 10 milhões, corrigido e acrescido de juros, bem como a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. A realização do PRAD deveria ocorrer às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro de alvenaria que cerca o Manaíra Shopping, com o reflorestamento da margem ribeirinha e o plantio de vegetação nativa, além de outras medidas. De acordo com os autos, a construção do muro diminuiu a faixa de recuo existente na margem do Rio para a distância de 9,20 metros, retirando, dessa forma, parte da vegetação ciliar e degradando o meio ambiente. A alegação do Portal é a de que a construção do muro teria sido efetivada de modo regular, o que não foi comprovado em laudo da perícia técnica. Por isso, a empresa permanece sendo responsável pelos danos ambientais decorrentes da edificação. O Juízo de Primeiro Grau decidiu manter o muro, por reputar que a demolição não traria maior benefício para a coletividade, julgando necessário conciliar a manutenção das edificações com a proibição de se levantarem novas construções em desacordo com a legislação ambiental, desde que recuperada a área remanescente degradada e sem prejuízo da condenação do infrator ao pagamento de indenização pelos danos causados. O Colegiado do TRF5, também, manteve esse entendimento. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/12/tribunais-da-paraiba-nao-enviaraminformacoes-sobre-salarios-ao-cnj/ Tribunais da Paraíba não enviaram informações sobre salários ao CNJ Os tribunais de Justiça e Eleitoral da Paraíba, com também a Justiça Federal no Estado, até ontem não tinham remetido as informações (contracheques) dos magistrados, solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A ministra Carmen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 48 horas aos presidentes de TJs de todo o País para a remessa dessas informações.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Mantida decisão que nega trâmite a HC de mãe de bebê presa preventivamente Na sessão desta terça-feira (5), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento a habeas corpus no qual se discutia a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar para uma mãe com filho pequeno. Em agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 145485, impetrado pela Defensoria Pública da União, o colegiado levou em consideração óbices processuais para a análise da matéria e também não constatou qualquer ilegalidade que justificasse a atuação do STF, em especial diante das condições materiais do presídio feminino do Paraná, onde foi constatada existência de creche e estrutura adequada para o recebimento da criança e da mãe. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, observou que o HC apresentava impedimento processual para sua tramitação, uma vez que foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e seu conhecimento pelo Supremo implicaria supressão de instância. A concessão da ordem de ofício, explicou o ministro, exigiria a constatação de situação excepcionalmente grave ou ilegalidade flagrante. Contudo, observou o ministro, não foi o que se verificou das informações oferecidas pelo juiz de primeira instância. Segundo o relato, a mãe está atualmente recolhida à penitenciária feminina acompanhada do filho de quatro meses. No presídio, o juízo constatou que “todas as crianças possuem os cuidados necessários para seu desenvolvimento físico, psíquico e emocional dentro da creche ‘Cantinho Feliz’, local separado das celas onde as mulheres dormem”. As crianças possuem o acompanhamento diário das mães e apoio psicológico e social oferecido pelo Grupo Marista. Assim, para o relator, não ficou configurada situação excepcional que justifique a atuação do STF. O decano da Corte, ministro Celso de Melo, lembrou que tem decidido pleitos similares de gestantes e lactantes com base nas Regras de Bangkok e no artigo 318 do Código de Processo Penal. No entanto, no caso dos autos, as informações sobre a unidade penitenciária e a pendência da análise final pelas instâncias antecedentes não justificariam a atuação do STF. Ele explicou ainda que a possibilidade de prisão domiciliar em certos casos não é garantia absoluta de sua obtenção. “Não significa que haja um direito líquido e certo para obtenção desse tratamento diferenciado. É preciso examinar uma série de outras condições”, afirmou.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
2ª Turma julga improcedente ação da Fenaban sobre atualização de débitos trabalhistas A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta terça-feira (5), a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Prevaleceu o entendimento de que a decisão não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da RCL 22012. O mérito começou a ser julgado em setembro, e o relator, em seu voto, rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista acompanhando o relator, por considerar que a decisão do TST extrapolou os limites de sua competência, ao aplicar entendimento firmado pelo Supremo em controle abstrato de inconstitucionalidade, com efeito vinculante a hipótese não abrangida. Na conclusão do julgamento, porém, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski em setembro, no sentido da improcedência da reclamação. Ele citou diversos precedentes das duas Turmas no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não possui aderência com o decidido pelo STF nas duas ADIs. Seguiram a divergência os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, formando assim a corrente majoritária no julgamento.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Ressocialização do preso é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (4) três novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite ao usuário consultar resultados de pesquisas sobre assuntos jurídicos relevantes.
Um dos temas é sobre direito processual penal. Ao analisar o alcance do artigo 126 da Lei de Execução Penal, o STJ entende que é possível realizar uma interpretação mais ampla do dispositivo, visto que a norma tem por objetivo essencial a ressocialização do sentenciado por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que auxiliam sua reintegração na sociedade. Direito processual civil De acordo com a jurisprudência do tribunal, não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, mesmo que sejam defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processos com autos eletrônicos. Direito civil O STJ tem entendimento no sentido de admitir a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositadas em conta corrente, somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Diplomata acusado de matar a mulher poderá deixar o país Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, de ausentar-se do país sem autorização judicial. O diplomata foi denunciado pelo assassinato da esposa, ocorrido em 12 de maio de 2015, no apartamento do casal, em Vitória. Após o crime, o Estado espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha. Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, “a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual”. Sem razoabilidade Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.
“O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco”, explicou o relator. O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas. Além disso, Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que “eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível – sequer o júri restaria no caso impedido”.
Conselho da Justiça Federal - CJF Lançamento do livro "Justiça Federal 50 anos: seus casos e suas causas contados por seus juízes"
Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 TRF5 paga mais de R$159 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir da sextafeira (8/12), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2017. Serão pagos R$159.716.813,19, para 28.162 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$53.669.009,81, a serem entregues a 9.350 beneficiários. Os valores dos requisitórios de intervalo entre 1.765.461 até 1.776.556 serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Já os de número 1.776.557 até 1.786.991 serão pagos pelo Banco do Brasil. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Mês do Júri: Justiça paulista julga 443 crimes dolosos contra a vida O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, representou o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, na solenidade de encerramento do ‘Mês Nacional do Júri’, realizada hoje (5) no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Fórum Criminal da Barra Funda. A ação prioriza o julgamento dos processos de competência Tribunais do Júri que se enquadram na meta Enasp (Estratégia Nacional Justiça e Segurança) e atendem às recomendações do Conselho Nacional Justiça (CNJ). Foram priorizados, desta vez, os julgamentos de processos crimes dolosos contra a vida nos quais os réus estejam presos.
de de da de
Levantamento prévio das 180 unidades judiciais participantes registrou 174 ações aptas para julgamento. Mas, somente entre os dias 1º e 24/11, 443 processos haviam sido julgados – 208 dos quais aguardavam sentença que levariam ou não o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença, e 235 que já contavam com sentença de pronúncia. De acordo com o gestor do Comitê de Mobilização da Meta Enasp, desembargador Walter da Silva, “foi um mês especial, porque focamos os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida e estamos muito satisfeitos por superar mais uma vez a meta estabelecida”. “Nossa missão continua a cada dia, esse esforço é diário e todos merecem destaque sempre”, concluiu.
O juiz da 5ª Vara das Execuções Criminais e diretor do fórum, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, falou sobre a importância da iniciativa. “A meta foi cumprida com muito esforço, o que só foi possível com a dedicação das partes envolvidas, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, servidores e todos aqueles que se empenharam para que chegássemos ao resultado obtido”, comemorou. O vice-presidente Ademir de Carvalho Benedito trouxe o reconhecimento do presidente Paulo Dimas e parabenizou pelo trabalho realizado. “Os crimes contra a vida atentam contra o bem maior, o bem mais precioso e nenhum outro interesse ou patrimônio é tão importante quanto a vida. É necessário que a Justiça dê julgamento rápido e efetivo a esses casos, que muito têm proliferado e esse quadro só será alterado quando a Justiça der resposta rápida e efetiva à sociedade”, afirmou. Ademir Benedito enalteceu o trabalho realizado pelas juízas Liza Livingston (4ª Vara do Júri) e Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro (3ª Vara do Júri), e estendeu o reconhecimento a todos os juízes das Varas do Júri de todo o Estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do MS entrega 1800 armas ao Exército para serem destruídas Em cumprimento à norma que dispõe sobre o encaminhamento periódico de armas de fogo, acessórios e munições apreendidos, sob a guarda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Exército Brasileiro, o Tribunal de Justiça de MS, por meio de sua Assessoria Militar, entregou, no ano de 2017, 1.883 armas, dentre espingardas, carabinas, rifles, revólveres, pistolas e garruchas, e, ainda, 20.730 itens de munições. Os dados são do relatório de recolhimento e encaminhamento de armas de fogo, acessórios e munições, sob a tutela da Guarda do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, destinadas a destruição, realizado durante o período de abril a novembro deste ano, com a ajuda do 9º Batalhão de Suprimento do Exército Brasileiro. Os armamentos recolhidos são provenientes das Varas Criminais, da Infância e Juventude, da Justiça Militar, da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Juizados Especiais Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul. Quando as armas e munições não mais interessam à persecução penal, o juiz autoriza a sua destruição, sendo em seguida informado à Assessoria Militar do TJMS, responsável pelo recolhimento do material. “Nós recolhemos e entregamos os armamentos e munições para a 9ª Região Militar, onde uma unidade recebedora primeiramente amassa e quebra as armas, para que assim elas já fiquem inutilizadas e posteriormente os restos são encaminhados para um forno que derrete o material”, ressaltou o assessor militar do Tribunal de Justiça, Cel Orti. A ação é realizada entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Exército Brasileiro e o Governo do Estado por meio de um termo de cooperação.
O recolhimento dos armamentos é realizado por uma unidade de recolhimento da Assessoria Militar do TJMS, juntamente com uma equipe de apoio do 19º Batalhão da Polícia Militar de Choque.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CON STF julgará se gravação ambiental em ação eleitoral precisa de autorização da Justiça STJ julgará caso de contagem recíproca no regime estatutário STJ libera teses sobre ressocialização do preso e penhora de verbas alimentares
Migalhas Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet CNJ estabelece diretrizes para pagamento de magistrados TST discutirá mudanças na jurisprudência devido à reforma trabalhista
REDES SOCIAIS