Clipagem de 9 de fevereiro de 2018

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9 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/02/2018









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:

Diversidade – Página 18 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Comissão Examinadora do XIV Concurso Público para Juiz é alterada Houve mudanças na Comissão Examinadora do XIV Concurso Público para provimento de cargos de juiz federal substituto da 5ª Região. O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, até então membro suplente da comissão, passou a atuar na condição titular, desde 22/12/2017, em razão de impedimento do juiz federal George Marmelstein. A determinação foi publicada no Diário Eletrônico do dia 07/02, através do Ato nº 36 de 06/02/18. A próxima fase do concurso, que consiste na aplicação das provas escritas discursivas, será realizada nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro, às 14h (horário oficial de Brasília). A expectativa é que, a partir da próxima sexta-feira (16), esteja disponível para o candidato a consulta ao local de realização das provas, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf5_17_juiz.


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Juízes participam de Curso de Vitaliciamento Tem início na segunda-feira (19), na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe, o Curso de Vitaliciamento para juízes. O encontro vai reunir os 15 magistrados aprovados no último Concurso para Juiz Federal Substituto da 5ª Região, cujos magistrados foram empossados em dezembro de 2016. Coordenados pelo juiz federal Leonardo Resende, o grupo terá a oportunidade de revisitar todo o conteúdo abordado durante o curso de formação inicial. O evento também será uma forma de discutir casos práticos, sugeridos pelos próprios magistrados, além de proporcionar a troca de experiência entre os participantes. O presidente do TRF5, desembargador Federal Manoel Erhardt, e o diretor da Esmafe, desembargador federal Edilson Nobre, farão a abertura do evento. As aulas serão ministradas pelos juízes federais Leonardo Resende, Marco Bruno Miranda, Bruno Teixeira, Cíntia Brunetta, pelo desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, pelo professor Jorge Menezes e pelo coordenador da Esmafe, Luiz Albuquerque. O curso segue até o dia 23, com início às 9h e término às 17h30. Módulos – O conteúdo do curso será abordado em 10 módulos, dentre eles Administração Judicial, Prática Civil, Recursos de Tecnologia da Informação, Deontologia Ética e Relacionamento e Impacto nas Decisões Judiciais.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF garante posse de terras às comunidades quilombolas Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (8), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros. A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.


Votaram pela improcedência integral da ação a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela improcedência, mas com a diferença que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição Federal de 1988, têm direito à terra aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas, vítimas de esbulho renitente. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para também dizer que têm direito às terras, além das comunidades presentes na data da promulgação da Constituição, os grupos que comprovarem a suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros. O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator do caso, foi o único voto pela total procedência da ação. Relator O julgamento do caso teve início em abril de 2012, quando o relator votou pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pelo partido político. Entre outros pontos, o ministro salientou, na ocasião, que o decreto somente poderia regulamentar uma lei, jamais um dispositivo constitucional. Outra inconstitucionalidade por ele apontada está na desapropriação das terras. Isso porque a desapropriação de terras públicas é vedada pelos artigos 183, parágrafo 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição. O julgamento, então, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Ministra Rosa Weber No retorno do caso ao Plenário, em março de 2015, a ministra Rosa Weber abriu a divergência e votou pela improcedência da ação, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial. Em seu voto, Rosa Weber disse que o objeto do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. “Tenho por inequívoco tratar-se de norma definidora de direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário, dotada, portanto, de eficácia plena e aplicação imediata e, assim, exercitável o direito subjetivo nela assegurado, independentemente de qualquer integração legislativa”. Novamente o julgamento foi suspenso, dessa vez por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Ministro Dias Toffoli O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto vista em novembro de 2015, oportunidade em que afastou a alegação de inconstitucionalidade formal do decreto que, de acordo com o autor da ação, estaria regulamentando autonomamente uma regra constitucional. Ele observou que o decreto impugnado, na verdade, regulamenta as Leis 9.649/1988 e 7.668/1988, e não a Constituição Federal diretamente. O ministro decidiu incluir em seu voto um marco temporal, dando interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 2º do decreto, no sentido de esclarecer, nos termos do artigo 68 do ADCT, que somente devem ser titularizadas as áreas que estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, na data da promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 – salvo os casos em que houver comprovação, por todos os meios de prova juridicamente admitidos, da suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros. Ministro Edson Fachin Na sequência da votação, o ministro Fachin afastou as alegações de inconstitucionalidade formal e material. Para o ministro, é legítima a opção administrativa pela instauração de processo de desapropriação das terras eventualmente na posse ou domínio de terceiros para assegurar a propriedade das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam. O ministro também considerou válido o critério de autodefinição previsto no decreto. Quanto ao marco temporal sugerido pelo ministro Toffoli, o ministro Fachin salientou que, se no tocante à questão indígena esse tema já enseja questionamentos de complexa solução, quanto ao direito à propriedade das áreas dos quilombolas a questão tem contornos ainda mais sensíveis. Segundo o ministro, a ausência de regulamentação da matéria antes do advento da Constituição de 1988 torna muito difícil ou até impossível a comprovação da presença dessas comunidades. Assim, o ministro votou pela improcedência da ADI. Ministro Roberto Barroso O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela improcedência da ação, no sentido da validade do decreto que, para ele, disciplina e concretiza um direito fundamental, previsto no artigo 68 do ADCT. O ministro também considerou legítimo o critério da autodefinição, lembrando que esse critério não é único, mas o início de todo um procedimento que inclui laudos antropológicos e outros, que tornam possível afastar eventuais fraudes. Quanto ao marco temporal, o ministro disse que, além das comunidades que estavam presentes na área quando da promulgação da Constituição de 1988,


também fazem jus ao direito aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas, vítimas de esbulho renitente, cujo comportamento à luz da cultura aponta para sua inequívoca intenção de voltar ao território, desde que relação com a terra tenha sido preservada. Ministro Ricardo Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski também votou pela improcedência. Para ele, o autor da ADI não conseguiu demonstrar minimamente quais seriam as supostas violações ao texto constitucional. Segundo o ministro, a ação demonstra, na verdade, um mero inconformismo do autor com os critérios usados pelo decreto. Ainda de acordo com o ministro Lewandowski, o artigo 68 do ADCT, ao assegurar reconhecimento propriedade definitiva, encerra norma asseguradora de direitos fundamentais, de aplicabilidade plena e imediata, uma vez que apresenta todos os elementos jurídicos necessários à sua pronta incidência. Com esses argumentos, o ministro acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber. Ministro Gilmar Mendes O ministro Gilmar Mendes acompanhou, na integralidade, o voto do ministro Dias Toffoli pela parcial procedência da ação, para dar interpretação conforme ao parágrafo 2º do artigo 2º do decreto, no sentido de que somente devem ser titularizadas as áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, na data da promulgação da Constituição, ressalvados os territórios que o grupo conseguir comprovar a suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros. Ministro Luiz Fux O ministro Luiz Fux salientou que a regularização fundiária das terras quilombolas tem notório interesse social. Em seu entendimento, a norma constitucional é claramente protetiva e os requisitos previstos no decreto para o reconhecimento da comunidade e a titulação da propriedade, como a ancestralidade da ocupação, trajetória histórica, entre outros, são plenamente controláveis pelo setor público. Ministro Marco Aurélio O ministro Marco Aurélio observou que o artigo 68 do ADCT não cuida de direitos individuais, mas sim de direitos coletivos. Em seu entendimento, não há dúvida de que o direito de quilombolas às terras ocupadas pela comunidade foi reconhecido e que o decreto questionado busca dar concretude à norma constitucional. Destacou, ainda, que o decreto impugnado, além de não configurar um ato normativo abstrato autônomo, pois não inovou no cenário jurídico, não contraria a Constituição Federal.


Ministro Celso de Mello Para o ministro Celso de Mello, os preceitos do artigo 68 do ADCT são autoaplicáveis, mas o decreto confere efetividade máxima à norma constitucional. Segundo ele, a norma constitucional veicula uma série de direitos fundamentais, pois a propriedade de terras pelas comunidades quilombolas vincula-se a um amplo conjunto de direitos e garantias sociais de caráter coletivo, além do direito fundamental à proteção do patrimônio cultural. Ressaltou que a titulação de terras guarda uma intima vinculação com o postulado da essencial dignidade da pessoa humana, pois assegura direito a uma moradia de pessoas carentes e um mínimo necessário para os remanescentes de quilombos, tendo em vista que a terra apresenta um significado especial para essas comunidades. Ministra Cármen Lúcia Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, as alegações de inconstitucionalidades contra o decreto são infundadas. Ela salientou que o legislador constituinte reconheceu aos quilombolas a propriedade definitiva das terras, cabendo ao Estado apenas cumprir essa determinação. Em seu entendimento, os critérios elencados pelo decreto impugnado para a definição das comunidades estão de acordo com o texto constitucional.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que os sucessores do proprietário podem exercer o direito de retomada do imóvel objeto de contrato agrícola, caso não tenham interesse em se manter vinculados ao termo. O tribunal também estabeleceu indenização pelas benfeitorias realizadas pelos arrendatários no imóvel. De acordo com os autos, em fevereiro de 2007, a proprietária firmou contrato de parceria agrícola com os arrendatários pelo prazo de 16 anos. Contudo, ela acabou falecendo em março do mesmo ano. Em setembro de 2007, os herdeiros notificaram os réus para que eles desocupassem o imóvel.


O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que o TJMG reconheceu o direito de retomada do imóvel pelos sucessores com base no artigo 23 do Decreto 59.566/66, que, além de garantir o exercício do direito de retomada, também fixa o direito à renovação do contrato para os sucessores não interessados em reaver o bem. Preferência Entretanto, o ministro lembrou que o direito de retomada também deve obedecer aos preceitos do artigo 22 do mesmo decreto, que, em seu parágrafo 2º, fixa que direito à preferência de renovação pelo arrendatário não prevalecerá caso o arrendador, até seis meses antes do vencimento do contrato, declare formalmente sua intenção de retomar o imóvel. “Esse prazo deve ser observado também pelos sucessores, já que o artigo 23 fala em ‘obediência aos preceitos deste decreto’. Assim, o direito de retomada somente poderá ser exercido no final do prazo contratual e não no momento da sucessão, ou quando encerrada a partilha”, afirmou o relator. Ao acolher o recurso do arrendatário, o relator também lembrou que o artigo 15 do Estatuto da Terra e o artigo 15 do Decreto 59.566/66 estabelecem que não há interrupção do contrato de parceria agrícola, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante. “Diante disso, o contrato permanece vigente até o final do prazo estipulado, podendo os herdeiros exercer o direito de retomada com a realização de notificação extrajudicial até seis meses antes do término do ajuste, indicando uma das hipóteses legais para o seu exercício”, concluiu o ministro ao acolher o recurso e julgar improcedente o pedido de retomada pelos sucessores.

Conselho da Justiça Federal - CJF Proposta que altera composição do CJF deve ter tramitação célere A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, entregou nesta quinta-feira (8) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anteprojeto de lei que dispõe sobre a composição do CJF. O texto prevê a criação da figura do vicecorregedor-geral do conselho, que substituirá o corregedor-geral nas faltas e impedimento e em atividades, por delegação. Ministro Humberto Martins, ministra Laurita Vaz, deputado Rodrigo Maia e ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e Luis Felipe Salomão recepcionaram o dirigente legislativo, que garantiu a intenção de dar celeridade à tramitação da proposta na Câmara. Depois de aprovado, o texto segue para análise no Senado Federal.


O anteprojeto altera o artigo 2º da Lei 11.798/2008. Assim que o Legislativo aprovar a modificação, o Pleno do STJ se reunirá para adequar o Regimento Interno da corte às mudanças. A nova regra permitirá que ministro que já esteja apartado das atividades jurisdicionais possa exercer cumulativamente o cargo de corregedor-geral no CJF. A ministra Laurita Vaz destacou a importância da Justiça Federal no contexto nacional e observou a necessidade de dedicação do corregedor-geral para o desempenho de suas atribuições – entre elas, a presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) e a diretoria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF. Funções administrativas O anteprojeto foi aprovado pelo Pleno do STJ em 2017. Trata-se de uma iniciativa para enfrentar a situação criada pela Emenda Constitucional 45, em 2004, quando, com a criação do cargo do corregedor nacional de Justiça, ficou estabelecido que quatro relevantes funções administrativas fossem exercidas por membros do STJ – o que os afasta da atividade judicante nas turmas e seções. Atualmente, além da presidente do STJ e do vice-presidente, o corregedor nacional de Justiça (que atua no Conselho Nacional de Justiça) e o corregedorgeral da Justiça Federal (que atua no CJF) não estão incluídos na distribuição de processo de turmas e seções. A situação torna necessária a convocação de magistrados de segunda instância para substituir o corregedor-geral da Justiça Federal durante seu mandato nas turmas e seções. Atualmente, o desembargador Lázaro Guimarães compõe a Quarta Turma e a Segunda Seção, na vaga do ministro Raul Araújo, corregedor-geral.

Tribunal Regional da 5ª Região Projeto Novo Recife: TRF5 decide que área dos Armazéns 16 e 17 não integra bem tombado A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, nesta terça-feira (06/02), ao pedido de agravo de instrumento ajuizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Porto Novo Recife/SA contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a qual determinava que o Iphan realizasse uma análise técnica de todo o projeto de construção de um centro de convenções/hotel a ser erguido no local dos antigos Armazéns 16 e 17, no bairro de São José, no Recife. A análise deveria apontar as diretrizes, recomendações, condicionantes, proibições e as exigências que forem pertinentes à luz da proteção do patrimônio


histórico-cultural. Outra determinação da liminar era que município do Recife abstenha-se de aprovar o projeto de construção e de conceder alvará ou licença para a construção até que haja a devida aprovação do projeto pelo Iphan, caso seja passível de aprovação. De acordo com o relator do agravo, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, uma das exigências para que o Iphan se manifeste acerca da viabilidade de qualquer construção é de que ela esteja nas proximidades do bem tombado ou lhe reduza ou impeça a visibilidade. “Se a pessoa jurídica competente para delimitar as áreas de vizinhança dos bens tombados afirma, categoricamente, que determinada obra não se situa nas proximidades (protegidas por lei) da região de preservação, cai por terra qualquer argumento em sentido contrário, pois, como é cediço, tal órgão tem respaldo em legislação federal para pronunciar-se sobre ditas questões, não havendo motivos plausíveis para se desconsiderar a sua opinião técnica”, afirmou o magistrado. Tombamento - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na 5ª Vara Federal da SJPE alegando que o Iphan estaria furtando-se do seu dever de fiscalizar e analisar o projeto de construção de um centro de convenções/hotel no local dos antigos Armazéns 16 e 17, no bairro de São José, no Recife. O Iphan justificou que a obra em questão estaria fora do polígono de entorno dos monumentos tombados dos bairros de São José e Santo Antônio e, por isso, fora da competência legal de análise e escopo do instituto. Segundo o MPF, apesar de o empreendimento não se situar no interior da poligonal de entorno dos monumentos tombados, está localizado na vizinhança deles e do próprio conjunto arquitetônico do Bairro do Recife, demandando a proteção e fiscalização por parte da referida autarquia ante o risco de alteração da paisagem, do estilo arquitetônico e da visibilidade dos bens já tombados. De acordo com o MPF, as licenças e autorizações já concedidas pelo município do Recife ao empreendedor Porto Novo Recife S.A, sem a prévia análise e manifestação do Iphan, necessitam de validade. O Juízo 5ª Vara Federal da SJPE deferiu liminar ao MPF para determinar ao Iphan a análise e manifestação a respeito do empreendimento, obstando o município do Recife de aprovar projeto de construção e de conceder alvará ou licença para construção de centro de convenções/hotel na Av. Cais de Santa Rita, até que haja prévia apreciação e aprovação do projeto pelo Iphan.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça se mobiliza para prestar auxílio à população no carnaval Tribunais de Justiça (TJs) de todo o Brasil vão ampliar os serviços de atendimento à população durante o carnaval e se engajar em campanhas de combate ao assédio sexual e à violência contra as mulheres.


No Rio de Janeiro e em Recife, os foliões contarão com juizados durante os desfiles de escolas de samba e blocos de rua e, no Distrito Federal, a Vara de Infância e Juventude se integra a um canal de whatsapp, criado pela Secretária de Segurança, para auxiliar a encontrar crianças perdidas no carnaval. Os tribunais funcionarão, também, em regime de plantão durante o carnaval com horários e locais de atendimento à população. As informações dos horários dos plantões serão publicados por cada um dos tribunais. As varas de Infância e Juventude de cada Comarca são responsáveis por disciplinar, em portaria, a participação de crianças e adolescentes em desfiles e blocos de rua. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) terá um posto avançado do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos de plantão no Sambódromo na Avenida Marquês de Sapucaí, nos dias 9, 10, 11, 12, e 17 de fevereiro. Durante o tradicional desfile do Galo da Madrugada, em Recife/PE, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estará presente com o Juizado do Folião, que atenderá ocorrências envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassam dois anos de prisão, como agressões, brigas, danos ao patrimônio público e provocação de tumulto. Atenção à infância O tribunal carioca atenderá, por meio do “Projeta Rio”, os filhos de vendedores ambulantes que trabalham no carnaval. O projeto, idealizado pelo juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, oferece um espaço de convivência para as crianças enquanto seus pais trabalham nos desfiles ou blocos de carnaval no entorno da Marquês de Sapucaí. Haverá dois locais de atendimento nos arredores do sambódromo para o atendimento de crianças: a instituição Obra do Berço, na Lagoa, e o Educandário Romão Duarte, no Flamengo, ambos na Zona Sul. Um equipe de abordagem da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio orientará os vendedores ambulantes a encaminhar seus filhos para os centros de acolhimento. As crianças de até 11 anos receberão alimentação, recreação e pernoite durante os dias de folia. A Vara da Infância e da Juventude do DF está apoiando a Campanha SOS Criança DF, cuja a intenção é garantir a segurança das crianças e adolescentes nas festividades do Carnaval. O SOS Criança oferece um canal de comunicação para a população denunciar às autoridades, situações de crianças perdidas, abandonadas ou sob algum tipo de situação de risco. “Não deixe a festa do Carnaval esconder o perigo da exploração sexual”, é o slogan da campanha para o Carnaval de 2018 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que conta com a adesão das 79 comarcas do Estado. A campanha terá foco na prevenção ao uso de entorpecentes, consumo de bebidas alcoólicas,


doenças sexualmente transmissíveis, combate à exploração sexual e ao trabalho infantil. Kits preventivos e doação de sangue O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou o projeto “Campanhas Temáticas de Saúde”, mobilização para alertar servidores e magistrados sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. Serão distribuídos de kits de prevenção com informações sobre as doenças e preservativos masculinos, femininos. Em razão da alta demanda de sangue nos hospitais da capital, sobretudo nesta época de festa, o Tribunal fará também uma coleta no edifício-sede, mobilizando os servidores e magistrados a doarem de sangue. Combate ao assédio Tribunais vêm implementando ações para contribuir na redução dos índices de violência contra mulheres durante do carnaval, quando são alvo de violência sexual. No ano passado, durante os quatro dias de carnaval, a Central de Atendimento à Mulher 180 realizou mais de 2 mil atendimentos. A violência física foi o principal motivo das ligações, 1.136 atendimentos, seguido da violência psicológica (671), violência sexual (109), violência moral (95), cárcere privado (68), violência patrimonial (49) e tráfico de pessoas (4). Em relação ao ano anterior (2016), o número de denúncias relativas à violência sexual foi quase duas vezes maior. Em 2016, foram 58 denúncias, contra 109 em 2017. Em Salvador, a campanha “Respeita as Mina” reúne ações de várias instituições públicas no combate a abusos e atendimento adequado, rápido e humanizado a mulheres vítimas. A iniciativa, da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres em parceria com a ONU Mulheres Brasil, conta com ajuda da rede de atenção às mulheres, composta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Defensoria Pública, Ministério Público, Ronda Maria da Penha e Hospital da Mulher. Cantada pode, assédio não. Na boa pode, à força não! As mensagens que diferenciam assédio e paquera saudável estarão por todas as ruas, em ventarolas, adesivos e materiais informativos, que serão distribuídos aos foliões. Um dos objetivos é combater a cultura machista. Em 2016, pesquisa do Instituto Data Popular mostrou que 61% dos homens concordavam com a ideia de que mulher solteira na folia não poderia reclamar de cantada. E quase 50% dos entrevistados também afirmaram que bloco de rua não é lugar para “mulher direita”.


O carnaval em Salvador contará com o trabalho das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), assim como da Operação Ronda Maria da Penha, na Praça Municipal. Equipes darão orientações às mulheres em situação de violência física e sexual, que serão encaminhadas aos postos de atendimento ou ao Hospital da Mulher.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Ministra do STJ vota por retorno de Adriana Ancelmo para a cadeia Dez temas são responsáveis por 72% das ações paralisadas em tribunais STJ aprova súmula sobre legitimidade do MP na defesa de consumidores

Migalhas Suspensa punição aplicada à servidora que gritou “Fora Temer” em reunião STF julga constitucional decreto que regulamenta terras quilombolas Bloco carnavalesco “Porão do DOPS” não poderá fazer apologia de crime de tortura



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