04 DE MARÇO DE 2016 12 a 14 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 14/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: 2ª Instância MPF quer prisão para condenados Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, o Ministério Público Federal (MPF) avaliará a situação dos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do MPF na 5ª Região, enviou ofício ao desembargador federal Rogério Fialho, presidente do TRF5, solicitando a relação dos processos criminais em que houve condenação ou manutenção de condenação nos últimos cinco anos. O pedido engloba as ações originárias – que tiveram início no próprio tribunal – e também os processos criminais analisados em grau recursal. O objetivo da medida é avaliar a viabilidade da execução provisória da pena aplicada nesses casos, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sem que seja necessário aguardar o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF. Na Justiça estadual da Paraíba, um levantamento feito pelo Jornal da Paraíba mostrou que pelo menos três prefeitos estão sob a ameaça de irem para a prisão, caso seja aplicada a regra definida pelo STF. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1 – Página 3 (em 12/03/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzU0
Jornal Mural do TRF-5: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/03/justica-condena-nove-presos-por-fraudes-contrao-inss-na-paraiba.html
Corregedoria inicia correição em processos virtuais da SJPB A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, nesta segunda
(14), a correição de processos virtuais (Sistemas Creta e Processo Judicial Eletrônico – PJe) da Seção Judiciária da Paraíba. Os trabalhos serão realizados na Corregedoria, sem necessidade de deslocamento da equipe, coordenada pelo corregedor-regional, desembargador federal Fernando Braga, com assessoria do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, auxiliar da Corregedoria, até o dia 22 de março. Os processos físicos da seccional serão correicionados de 7 a 17 de junho. O calendário de correições está disponível site do TRF5: www.trf5.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF-5: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/03/justica-condena-nove-presos-por-fraudes-contrao-inss-na-paraiba.html Subseção de Sousa-PB reduz em 21% os custos com energia
Com os cortes orçamentários na Justiça Federal e a conscientização da redução de custos, a Subseção de Sousa (PB) conseguiu economizar, em janeiro e fevereiro deste ano, 21% dos custos com energia, se comparado ao mesmo período de 2015. Medidas como a limitação de permanência de pessoas no edifício até as 19h, restrição do uso do ar-condicionado no início da manhã e desligamento do equipamento quando a sala está desocupada colaboraram para tal redução. “Essas ações, que têm cunho educativo, são importantes para que modifiquemos os paradigmas e possamos criar uma cultura voltada à sustentabilidade, independentemente de crise”, declarou o diretor da Subseção de Sousa, juiz federal substituto Adrian Amorim. (Com informações da Ascom/JFPB)
PORTAIS DA JUSTIÇA
Sem publicações.
Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno
Com base no Estatuto da Primeira Infância – Lei 13.257/16, que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.
De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro. Entre várias outras inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao “fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”.
Faculdade do juiz
O ministro afirmou que o artigo 318 do CPP traz uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa. No entanto, ao analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do CPP), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública. A liminar foi concedida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito pela Sexta Turma do STJ.
Do STJ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática do ministro Humberto Martins envolvendo a penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para a complementação de pensões e aposentadorias de ex-servidoresda Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), que também foi incorporada pela União. A União sustentou, entre outros pontos, que a responsabilidade pela complementação das pensões e aposentadorias da Fepasa é da Fazenda do Estado de São Paulo, que os bens da extinta RFFSA passaram a ser impenhoráveis quando ingressaram no patrimônio da União e que a execução contra a Fazenda Pública deve ser realizada pelo sistema de precatórios. Em seu voto, Humberto Martins ressaltou que, conforme disposto no artigo 2º da Lei 11.483/07, a partir de 22 de janeiro de 2007 a União passou a ser sucessora da RFFSA em direitos, obrigações e ações judiciais nos quais a extinta sociedade de economia mista seja autora, ré,
assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações relativas aos contratos de trabalho dos empregados ativos da RFFSA e do quadro de pessoal agregado oriundo da Fepasa, que foram transferidos para a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.
Penhora legítima
Para o relator, o fato de a União suceder a RFFSA não pode desconstituir as relações processuais já havidas ao tempo da sucessão, transformá-las de privadas para públicas e nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios. Citando vários precedentes, ele reiterou que o artigo 5º da referida Lei instituiu, no âmbito do Ministério da Fazenda, um Fundo Contingente da Extinta RFFSA com reservas suficientes para, entre outras finalidades, pagar despesas de antigas aposentadorias. “Razão por que tenho por legítima a penhora realizada em 17/4/2006, ou seja, antes do marco da sucessão legal havido em 22 de janeiro de 2007”, concluiu o ministro Humberto Martins. A decisão foi unânime.
MC -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministério Público não consegue caracterizar dano moral coletivo por deficiências em frota de ônibus
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo regimental movido pelo Ministério Público Federal em recurso referente a pedido de dano moral coletivo pela precariedade dos ônibus de uma empresa de transporte púbico. A ação civil pública movida pelo MP apontou diversas irregularidades nos ônibus da frota de uma empresa de transporte público do município de Petrópolis, como problemas mecânicos frequentes e má conservação dos veículos, e requereu a configuração do dano moral coletivo. O pedido foi negado pelo tribunal fluminense após ser constatado que as deficiências foram sanadas e que os ônibus em circulação com prazo superior ao permitido pela legislação foram substituídos.
Falta de provas
Para o TJRJ, não ficou evidente que as deficiências apontadas geraram prejuízo à harmonia social daqueles que utilizam os veículos para locomoção. O Ministério Público Federal recorreu, sustentando que não houve a devida valoração da precariedade no serviço de transporte coletivo.
Segundo o relator, o pedido de condenação por dano moral coletivo é cabível quando o dano ultrapassa os limites do tolerável e atinge, efetivamente, valores coletivos, o que não foi constatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para Humberto Martins, modificar tal entendimento exigiria o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. “Não restaram provados os fatos alegados na reclamação feita através da denúncia anônima, quais sejam: as precárias condições estruturais dos veículos, de limpeza e a ocorrência de problemas mecânicos frequentes", concluiu o relator em seu voto.
MC -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ soube garantir efetividade à lei de arbitragem, afirma ministro Sanseverino
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento em que foi chamado, soube garantir a efetividade da lei de arbitragem. Seja doméstica, seja internacional. A afirmação é do ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino na abertura do Seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), nesta segunda-feira (14). Coordenador científico do evento, juntamente com o ministro Luis Felipe Salomão, Sanseverino destacou que a lei de arbitragem não teve uma trajetória fácil, apesar dos seus quase 20 anos. Segundo ele, inicialmente houve uma grande resistência dos advogados e também do Poder Judiciário, um grande ceticismo com relação ao instituto, culminando, inclusive, com uma ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a própria constitucionalidade da lei. “A verdade é que o STJ, no momento em que foi chamado, soube garantir a efetividade da lei. Seja doméstica, seja internacional. E nesse trabalho, alguns ministros tiveram grande efetividade. A arbitragem vive da confiança e a jurisprudência do tribunal foi decisiva para conferir confiança à arbitragem; confiança que as decisões dos juízes arbitrais não seriam invalidadas”, afirmou o ministro.
Estancar a sangria
O corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Og Fernandes, ressaltou que a meta do evento é expandir conhecimentos sobre uma alternativa para estancar a sangria dos conflitos humanos, devolver vida e tempo às pessoas, mediante uma forma especial de aplicar a justiça. “A mensagem do dia chama-se paz pela arbitragem. A lei que trata do assunto está a completar 20 anos de vigência e tem por objetivo a resolução dos dramas humanos baseada em
uma manifestação das partes. Todas as inteligências aqui reunidas vão trazer seus pontos de vista em quatro painéis, durante o decorrer do dia”, disse.
Passos largos
Para o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, a arbitragem está caminhando a passos largos, uma vez que o novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no próximo dia 18, valoriza o instituto e a mediação como instrumentos de busca da brevidade da solução de litígios. “Discute-se, no Brasil e no mundo, o fortalecimento da arbitragem como maneira de resolução de conflitos para conciliar os interesses dos envolvidos, de forma célere e eficaz, dando vida e efetividade ao direito. Nesse sentido, tenho convicção que os painéis apresentados nesse evento contribuirão para aprofundarmos as reflexões sobre o tema”, afirmou Martins. O evento discute o papel do STJ na solução dos casos que chegam ao Judiciário, em torno do tema arbitragem. Participaram, também, da mesa de abertura do evento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o coordenador científico do evento, ministro Luis Felipe Salomão, e o embaixador extraordinário e plenipotenciário da Suíça, André Regli. CG -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sessão da Terceira Turma começa mais cedo na quinta-feira (17)
A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá início às 9h na próxima quinta-feira (17). A antecipação do horário foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14). Com competência para julgar ações relacionadas ao direito privado, a Terceira Turma é composta atualmente pelos ministros João Otávio de Noronha (presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Belizze e Moura Ribeiro.
RL
CNJ envia questionário sobre Política de Priorização do 1º grau aos tribunais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou aos tribunais, nesta sexta-feira (11/03), um questionário para avaliação da implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ. O questionário, elaborado pelo Conselho, deverá ser respondido pelos Comitês Gestores Regionais de todos os tribunais – exceto tribunais superiores -, até o dia 21 de março. O objetivo do Conselho é auxiliar os gestores locais a avaliarem o nível de implementação das nove linhas de atuação da política nos tribunais, fomentando, dessa forma, a participação de magistrados e servidores na governança da instituição. Os resultados dos questionários serão avaliados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidos na próxima reunião do Comitê, agendada para o dia 30 de março. As perguntas do questionário estão subdivididas nos temas de governança colaborativa, alinhamento ao plano estratégico, equalização da força de trabalho, adequação orçamentária, infraestrutura e tecnologia, diálogo social e institucional, prevenção e racionalização de litígios, estudos e pesquisas e formação continuada. O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes são temas que integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015). Em breve, o Comitê Gestor do CNJ também encaminhará uma consulta eletrônica endereçada diretamente aos magistrados de Primeiro Grau. O questionário será encaminhado por e-mail e terá perguntas sucintas com o objetivo de avaliar as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: você conhece a Lei do Feminicídio? Nascida da pressão popular, que vem reagindo fortemente aos casos de assassinatos de mulheres no país (o Brasil ocupa o 5º lugar nesse triste ranking mundial), a chamada Lei do Feminicídio foi aprovada há um ano, quando o número de assassinato de mulheres chegou a 13 casos por dia – um aumento de 9% na última década. Os dados são do Mapa da Violência 2015, uma compilação de informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ONU Mulheres e Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. A Lei 13.104/2015 incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), como já ocorre em casos de genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código
Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio (assassinato) prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão. Regime fechado – A pena deve ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da penalidade incidirá ainda se for cometido contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos de idade, portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. Sendo crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e somente pode haver progressão para um regime menos rigoroso quando for cumprido no mínimo 2/5 da pena, se o criminoso for primário, e de 3/5 se for reincidente. Brasil é 5º lugar – O Brasil só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa em número de casos de assassinato de mulheres. Por aqui, muitos desses casos ocorrem em municípios de pequeno porte, onde não há delegacias da mulher. Na ausência de uma delegacia especializada, as vítimas de violência recorrem às delegacias tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse tipo. Maiores vítimas são negras – Em comparação com países desenvolvidos, o Brasil mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. De acordo com os dados do Mapa da Violência 2015, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864 (em 2003) para 2.875 (2013). O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período, de 1.747 para 1.576. A Lei do Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, ocorrida entre março de 2012 e julho de 2013. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho realiza sessão plenária e dá posse a conselheiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (15/3) a sua 227ª Sessão Ordinária, que será marcada pela posse de um novo conselheiro, o procurador Rogério Nascimento. A solenidade de posse, marcada para as 14 horas, antecederá a sessão de julgamentos. Com a posse de Rogério Nascimento, na vaga deixada pela exconselheira Luiza Frischeisen, as sessões plenárias do CNJ passam a ser realizadas com quórum completo, de 15 conselheiros. O novo conselheiro exercerá o mandato pelos próximos dois anos, podendo ser reconduzido ao final para um novo mandato com a mesma duração. Após a solenidade de posse, os conselheiros passarão a analisar os processos da pauta de 65 itens. Dentre os itens pautados, 41 são processos que estão sob vista regimental, 23 são itens remanescentes de outras sessões e apenas um item entra pela primeira vez na pauta. Sessão virtual – Também nesta terça-feira, terá início a 9ª Sessão do Plenário Virtual, que acontece até o dia 22 de março. Estão pautados para esta sessão virtual 71 processos, entre consultas, procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências e, pela primeira vez, itens de natureza disciplinar, como reclamações disciplinares e revisões disciplinares. Na sessão do dia 1º de março, o plenário aprovou uma alteração no Regimento Interno do CNJ permitindo que processos antes restritos ao julgamento presencial sejam julgados nas sessões virtuais.
Os interessados também poderão acompanhar a sessão plenária, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 227ª Sessão Ordinária Dia: 15 de março Horário: 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF)
Portaria define expediente do CJF na Semana Santa Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nos próximos dias 23, 24 e 25, no Conselho da Justiça Federal, serão prorrogados para o dia 28 de março. O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que, em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no órgão nos dias 23, 24 e 25 de março. Com o feriado, os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 28 de março, segunda-feira. A suspensão foi comunicada pelo presidente do órgão, ministro Francisco Falcão, por meio da Portaria nº 96, de 8 de março de 2016, e obedece o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
http://www.trf5.jus.br/murais/2777-Mural14-03-16.pdf
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