20 a 22 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 22/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Por enquanto...
Preciso tranquilizar os gestores estaduais. Um dos braços da força tarefa das operações em curso garantiu-me que “até a fase atual (Andaime III) não existiram fatos que envolvessem o Governo do Estado”. É preciso explicar também que o questionamento sobre a Andaime ir além ou não da órbita municipal deve-se ao fato de a empresa Gondim & Rego Ltda. ter recebido exatos R$ 874.229,98 do Governo do Estado entre 2011 e 2014, sendo mais de R$ 500 mil daquele montante pagos no ano da graça de 2012 e das eleições municipais. Não quer dizer, como disse na coluna de terça (16), “que a empresa tenha recebido dinheiro do Estado de forma corrupta”. Mas o fato é que a firma pertence a Afrânio Gondim Júnior, apontado pelo MPF como membro de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em recursos públicos graças a fraudes em licitações de obras da Prefeitura de Cajazeiras. Empresário da construção civil, ele tinha como sócio Mário Messias Filho, o Marinho, empreendedor do mesmo ramo, marido de uma secretária do governo local e ex-candidato a prefeito daquela cidade por indicação do exprefeito Carlos Antônio, marido da atual prefeita Doutora Denise (PSB) e expoente da base aliada do governador no município. Outra firma que aparece entre os credores do Estado no atual governo, conforme relacionei terça-feira, é a Incom Limpeza & Construções Ltda., que teria a receber do governo R$ 3.452,56 desde 21 de outubro de 2011 por algum serviço na reforma de uma escola estadual em Poço de José de Moura. A empresa pertencia a Francisco Justino do Nascimento, delator premiado da Operação Andaime que revelou à Justiça Federal como fazia – e com quem – para desviar recursos de prefeituras da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Por Rubens Nóbrega – Coluna homônima – Política – Caderno 1 – Página 3 (Sábado, 20/02/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/coluna/rubensnobrega/post/31060_andaime-chega-na-cobertura Andaime chega na ‘cobertura’? Conversei ontem com autoridades da Operação Andaime, mas não consegui confirmar se seriam mesmo 87 prefeituras paraibanas alvos das investigações que já botaram na cadeia uma prefeita e pelo menos quatro empresários do Alto Sertão. Se for esse mesmo o número, os desvios certamente elevarão para muito mais de R$ 200 milhões o prejuízo ao erário já divulgado. Não duvido de forma alguma, contudo, que o rombo passe e muito daquele montante. Tanto quanto tenho como certa a existência de esquemas para fraudar licitações em todo e qualquer ente público. E o que é pior: alguns de muito sucesso e com boas chances de impunidade eterna, pelo que acompanho. Impunidade ajudada pelo fato de que não dá para apurar tudo. Os órgãos de fiscalização e controle (tribunais de contas e controladorias, principalmente) não têm gente bastante para dar conta de tanta safadeza (desculpem, mas não encontrei termo melhor). De outra banda, instituições de defesa do Estado como Ministério Público e Polícia Federal também sofrem com seus quadros reduzidos, diminutos, quando se compara o efetivo ativo de cada um com o exército de malfeitores que promotores, procuradores,
delegados e agentes têm para investigar. A proporção entre os bons e os maus é muito desvantajosa para a sociedade e o interesse público. Por essas e outras, a história presente, recente e até mais pretérita do país está ‘cacheada’ (de maus exemplos), como diria a saudosa e mui querida jornalista e escritora Maria José Limeira. Dá até saudade daquela ‘pocinha de lama’, como também dizia o igualmente saudoso e querido colega Bosco Gaspar, referindo-se a como ficou pequeno o ‘mar’ de corrupção dos tempos de Getúlio diante da bandalheira oceânica de inundou o Brasil de 40 anos pra cá. Nessa pisada, difícil escapar algum nível ou esfera de poder, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. E o protagonismo dessa zona cabe todo ele, obviamente, aos agentes políticos corruptos de um lado e, do outro, empresários corruptores que com aqueles se conluiem para enriquecer mais e mais às custas de obras, serviços e produtos contratados a preços superfaturados e pagos com o dinheiro do cidadão de bem.
Vai depender... De qualquer sorte, voltando a nossa vaca fria, um dos generais da guerra por enquanto travada no front municipal disse-me ontem que “o número de prefeituras (investigadas) envolve outras operações que continuam seu processo e que serviram também de base para a Andaime, como é o caso da Operação Papel Timbrado”. A esse e ao outro perguntei se o trabalho de apuração estender-se-ia ao Estado. Um me disse que “a ideia é exaurir tudo”, sem explicitar se esse tudo abarca, por exemplo, pelo menos um contrato entre o atual governo e uma das empresas de investigados que foram presos nas primeiras fases da Andaime.
Por enquanto... Preciso tranquilizar os gestores estaduais. Um dos braços da força tarefa das operações em curso garantiu-me que “até a fase atual (Andaime III) não existiram fatos que envolvessem o Governo do Estado”. É preciso explicar também que o questionamento sobre a Andaime ir além ou não da órbita municipal deve-se ao fato de a empresa Gondim & Rego Ltda. ter recebido exatos R$ 874.229,98 do Governo do Estado entre 2011 e 2014, sendo mais de R$ 500 mil daquele montante pagos no ano da graça de 2012 e das eleições municipais. Não quer dizer, como disse na coluna de terça (16), “que a empresa tenha recebido dinheiro do Estado de forma corrupta”. Mas o fato é que a firma pertence a Afrânio Gondim Júnior, apontado pelo MPF como membro de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em recursos públicos graças a fraudes em licitações de obras da Prefeitura de Cajazeiras. Empresário da construção civil, ele tinha como sócio Mário Messias Filho, o Marinho, empreendedor do mesmo ramo, marido de uma secretária do governo local e excandidato a prefeito daquela cidade por indicação do ex-prefeito Carlos Antônio, marido da atual prefeita Doutora Denise (PSB) e expoente da base aliada do governador no município. Outra firma que aparece entre os credores do Estado no atual governo, conforme relacionei terçafeira, é a Incom Limpeza & Construções Ltda., que teria a receber do governo R$ 3.452,56 desde 21 de outubro de 2011 por algum serviço na reforma de uma escola estadual em Poço de José de Moura. A empresa pertencia a Francisco Justino do Nascimento, delator premiado da Operação Andaime que revelou à Justiça Federal como fazia – e com quem – para desviar recursos de prefeituras da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Lesa-infância “Na Paraíba, o número de casos envolvendo mão de obra infantil cresceu 65%, colocando o Estado em 3º lugar no País, atrás apenas do Acre, com 68% e Sergipe (66%). Isso significa mais 41 mil meninos e meninas nas ruas: eram 63 mil trabalhando de forma precoce em 2013 e pulou para 104 mil em 2014”. A triste informação veio junto com uma boa notícia: por conta desse aumento no número de crianças trabalhando em nosso Estado, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba – em parceria com as ongs Casa Pequeno Davi e Concern Universal – decidiu intensificar o combate a essa mazela. Para tanto, lançou nova campanha com aquele objetivo na última quarta-feira, em João Pessoa, apresentando as peças de divulgação desse trabalho que terá como slogan a frase ‘O trabalho infantil não dignifica ninguém’.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal G1 Paraíba: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/02/investigados-na-andaime-negociam-delacao-premiada-dizmp-da-paraiba.html Investigados na 'Andaime' negociam delação premiada, diz MP da Paraíba Informação foi confirmada por promotor que compõe força-tarefa. Na 3ªm fase da operação, prefeita de Monte Horebe foi presa.
Portal do Litoral: http://www.portaldolitoralpb.com.br/investigados-na-andaime-negociam-delacao-premiada-diz-mp-daparaiba/ Investigados na ‘Andaime’ negociam delação premiada, diz MP da Paraíba
Alguns presos na operação Andaime, que investiga desvios de recursos públicos, estão negociando delação premiada. A informação foi confirmada nesta segundafeira (22) pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual da Paraíba (Gaeco), o promotor Octávio Paulo Leite. Conforme disse o promotor, as negociação ocorrem nas esferas das Justiças Federal e Estadual e os nomes dos investigados que cogitam a delação não foram divulgados. Octávio Paulo Leite informou ainda que o advogado ex-secretário de Obras de Monte Horebe, Elízio Dias Guarita, que tem mandado de prisão em aberto, entrou em contato com o MP. A defesa de Eloizio garantiu que ele iria se entregar, mas não confirmou data. Ele foi procurado pela força-tarefa da Andaime na terceira fase da operação realizada quinta-feira (18), mas não foi localizado. A 3ª fase da Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações de obras em municípios da Paraíba, prendeu seis pessoas, entre ela a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias (PSB). A
informação da prisão da prefeita foi confirmada pelo delegado da Polícia Federal Antonio Glautter Morais. Conforme informações do MPF, Eloizio é suspeito de ser um dos operadores do esquema que fraudava licitações do município e desviava verbas dos cofres públicos. Cláudia Dias já havia sido afastada do cargo duas vezes, mas, por força de liminar, seguia no mandato. Após a prisão, ela foi encaminhada para a sede do Ministério Público Estadual da Paraíba em Cajazeiras. As fraudes nas licitações das cidades no Sertão da Paraíba foram destaque de uma reportagem do Fantástico no domingo (14). Os desvios na cidade de Monte Horebe foram citadas na reportagem. Na ação da quinta-feira, que aconteceu, além de Monte Horebe, em Cajazeiras, Bonito de Santa Fé e Uiraúna, todas localizadas no Sertão paraibano, o Ministério Público e a Polícia Federal foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, 27 de busca e apreensão e cinco de conduções coercitivas, quando o suspeito é obrigada a prestar depoimento. Os crimes que pesam indícios sobre os investigados são frustração de caráter competitivo de licitações, lavagem ou ocultação de ativos financeiros, falsidade ideológica e participação em organização criminosa. Afastamentos e operação No dia 21 de julho de 2015, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que a prefeita ficasse a 100 metros de prédios públicos no mesmo dia que foi realizada uma operação na prefeitura de Monte Horebe. A determinação ainda envolveu o secretário municipal de Administração, Erivaldo Jacó de Sousa. Em outra determinação no mês de agosto, o TJ afastou Cláudia Dias do cargo de prefeita.O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, alegou que a permanência da acusada no cargo de prefeita representaria risco à credibilidade do poder judiciário e ao patrimônio público municipal. A primeira etapa da Andaime aconteceu no dia 26 de junho e cumpriu três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 18 de busca e apreensão e 15 medidas de sequestro de bens. Durante a operação, também foram apreendidos dinheiro, armas, celulares e veículos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal, foi desarticulada uma organização criminosa especializada em fraudar licitações em 16 prefeituras do Sertão. Segundo os órgãos envolvidos na operação, o esquema era centrado em duas empresas fantasmas. A partir dessas duas empresas, se os suspeitos eram organizados em núcleos regionais nos municípios que realizavam as obras públicas supostamente em nome dessas empresas, mas que usavam notas fiscais frias para mascarar desvios de dinheiro público. Já em dezembro de 2015, o MPF deflagrou a segunda fase da operação. Dois empresários foram presos e duas pessoas conduzidas coercitivamente para darem depoimentos. Eles são suspeitos de participação em fraudes que envolvem duas empresas fantasmas que venceram 177 licitações de obras na Paraíba, movimentando mais de R$ 18 milhões em recursos públicos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “PB Acontece” http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/politica/item/5851-tre-deve-concluir-hoje-julgamento-deaije-contra-ricardo-com-voto-de-juiz-federal
TRE deve concluir hoje julgamento de Aije contra Ricardo com voto de juiz federal O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba continua hoje o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Aije que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho por abuso de poder político e econômico. Ele é acusado de conceder isenção fiscal e isenção ou redução de IPVA e outras taxas do Detran em ano eleitoral (2014), conduta proibida por lei. A sessão começa às 14 horas no TRE...
Na última quinta-feira, 18, o juiz federal Emiliano Zapata pediu vistas do processo e apresentará hoje o seu voto, de acordo com o índice de julgamento divulgado pelo TRE. A Coligação A Vontade do Povo, que teve o senador Cássio Cunha Lima como candidato, acusa o governador de ter usado o poder da máquina administrava para beneficiar 61.785 contribuintes e assim conquistar votos para a reeleição. A advogada da coligação, Thiciane Carneiro, argumenta que essas ações foram capazes de desequilibrar o pleito. Ela considera que os benefícios, concedidos em período proibido, cooptaram mais de 60 mil votos para o governador e com isso a eleição deixou de ser decidida no primeiro turno quando o candidato Cássio teria vencido com apenas mais 28 mil votos, menos da metade dos benefícios concedidos. “Sem dúvida, além da conduta ser vedada por lei teve potencial para influenciar nas eleições. Se você considerar que cada beneficiado acaba pedindo aos parentes para votar em quem lhe deu o benefício esse número de eleitores atingidos se multiplica por três ou quatro vezes,”, calculou a advogada. E completou: “É para evitar esse desequilíbrio entre os concorrentes que a lei proíbe a concessão de benefícios no ano da eleição”. Na última sessão do TRE o desembargador Leandro dos Santos, considerou que o governador praticou conduta vedada ao editar Medidas Provisórias concedendo o perdão de dívidas com IPVA e redução de taxas do Detran, mas aplicou apenas a pena de multa de 20 mil UFIRs. Os juízes Ricardo Freitas, Breno Wanderley e Sílvio Porto acompanharam o relator, juiz Tércio Chaves, que votou pela improcedência.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Tratado de extradição pode ser aplicado a delitos ocorridos antes de sua celebração O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão cautelar para fins de extradição do cidadão chinês Wanpu Jiang, investigado em seu país pela suposta participação em um golpe financeiro que lesou mais de duas centenas de pessoas. Na decisão, proferida na Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 769, o ministro rejeitou argumento apresentado pela defesa, segundo o qual o tratado de extradição entre Brasil e China, promulgado no Decreto 8.431, de 9 abril de 2015, não poderia ser aplicado a crimes praticados antes de sua vigência. Segundo o entendimento adotado pelo decano do STF, a Corte admite a possibilidade de o tratado internacional aplicar-se a fatos criminosos ocorridos anteriormente à sua celebração. Isso porque tais convenções internacionais não tipificam crimes nem estabelecem penas. “As normas extradicionais, legais ou convencionais, não constituem lei penal, não incidindo, em consequência, a vedação constitucional de aplicação a fato anterior da legislação penal menos favorável”, destacou o ministro ao citar precedente específico na matéria. O relator explicou, com apoio em magistério doutrinário, que a questão também é objeto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 7.030/2009, que condiciona a aplicação retroativa dos tratados internacionais ao comum acordo entre os Estados celebrantes. No caso em questão, destacou que o Tratado de Extradição Brasil/China prevê expressamente essa possibilidade. Ainda segundo o ministro, mesmo que não fosse possível conferir eficácia retroativa a tratado de extradição, tal circunstância não impediria a formulação do pedido, “pois este pode apoiar-se em outro fundamento jurídico, a promessa de reciprocidade, que constitui fonte formal do direito extradicional”. Outras alegações O ministro também rejeitou outros argumentos apresentados pela defesa, como o fato de inexistir condenação contra o extraditando em seu país de origem, e o fato de ele ser casado com brasileira. No caso do casamento ou união estável, o STF já possui entendimento consolidado na Súmula 421, no sentido de que não se trata de obstáculo à extradição. E no caso da ausência de condenação criminal, também é admitida a extradição com base em investigação policial ou em processo judicial em curso, desde que haja ordem de prisão expedida por autoridade estrangeira competente. “Não tem qualquer relevo jurídico o fato de inexistir, no momento, ‘sentença condenatória’ contra o extraditando, pois, como se sabe, o ordenamento positivo brasileiro e o tratado bilateral de extradição Brasil/China expressamente reconhecem a possibilidade de formulação de pedido extradicional de caráter meramente instrutório”, afirma o relator. Outro ponto abordado pela defesa foi a alegação de que os atos praticados não cumprem o critério da dupla tipicidade – ou seja, não encontram paralelo na legislação penal brasileira. Para o ministro, os atos praticados encontram correspondência na legislação brasileira como crime contra o sistema financeiro (artigo 16 da Lei 7.492/1986) e, até mesmo, estelionato (artigo 171 do Código Penal).
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cassada decisão da Justiça Federal sobre greve de peritos do INSS
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros (MG) relativa à greve dos peritos médicos das agências da Previdência Social naquela cidade e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 22986, ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), por entender que a decisão de primeira instância afronta ao entendimento fixado pelo STF no sentido de que o foro adequado para examinar as greves de âmbito nacional de servidores públicos federais é do STJ. De acordo com os autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a ANMP e o Instituto Nacional do Seguro Social em decorrência da greve, a fim de garantir os direitos dos segurados que dependem da realização de perícia médica para a obtenção dos benefícios previdenciários. O juízo federal deferiu antecipação de tutela para determinar a manutenção de 60% dos peritos em atividade junto às agências da Previdência Social componentes da Gerência de Montes Claros. Na Reclamação trazida ao STF, a associação sustentou que a decisão da Justiça Federal “regulamentou, por via oblíqua, o exercício do direito de greve dos peritos médicos previdenciários, em movimento paredista nacional, sem que o juízo prolator possuísse competência para tanto”. Com isso, teria contrariado a orientação do STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se fixaram parâmetros de definição da competência para a apreciação de dissídios decorrentes de greve de servidores públicos. Decisão O ministro Luiz Fux ressaltou, em sua decisão, que o Supremo, naqueles julgados, reconheceu, aos servidores públicos civis federais, estaduais e municipais, a garantia constitucional de exercício do direito de greve nos termos da legislação que rege a matéria em relação aos trabalhadores privados, até a edição de lei específica para o setor público. E, na ocasião, registrou expressamente que a competência para processar e julgar os casos de greve de âmbito nacional de servidores públicos federais é do STJ, por aplicação analógica da Lei 7.701/1988, que, nas greves de categorias de âmbito nacional do setor privado, atribui a competência ao Tribunal Superior do Trabalho. CF/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF fixa medidas cautelares alternativas para o senador Delcídio do Amaral O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (19), a conversão da prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) em medidas cautelares alternativas. A decisão, que acolheu parcialmente manifestação do Ministério Público Federal, foi tomada na análise de agravo regimental interposto pela defesa do senador contra decisão anterior do relator que havia negado pedido de revogação da segregação. A decisão determina o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, enquanto o senador estiver no exercício do mandato; comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; e proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. MB/AD
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rejeitado HC impetrado por acusados de desvio de verbas da Saúde no Rio de Janeiro A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 132547, impetrado na Corte pela defesa de Edson da Cruz Correia e Bruno Simões Correia – pai e filho –, acusados de desviar recursos públicos destinados à Organização Social Biotech, que administrava dois hospitais do município do Rio de Janeiro. Sob pena de supressão de instância, a ministra salientou que o caso deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que julgou pedido de liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, mas não analisou o mérito da ação. Ao receber a denúncia por peculato e organização criminosa contra Edson e Bruno, em dezembro de 2015, o juiz da 2ª Vara Criminal de Seropédica (RJ) decretou a prisão preventiva dos dois. Em consequência da operação Ilha Fiscal, eles foram acusados de, em conjunto com gestores da Biotech, participar de um esquema de desvio de recursos municipais destinados aos serviços públicos de saúde no Rio de Janeiro. A defesa pediu ao magistrado a revogação da custódia, mas o pleito foi negado. O advogado, então, impetrou habeas corpus no TJ-RJ, mas teve liminar negada pelo relator naquela corte. Em seguida, impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do desembargador fluminense, contudo o pedido também foi negado, dessa vez pelo presidente do STJ, durante o período de recesso forense. A defesa, então, recorreu ao STF, pedindo a flexibilização da Súmula 691, segundo a qual “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No mérito, o defensor alegou que, no seu entender, a prisão seria desproporcional. Em sua decisão, a ministra salientou que o exame dos pedidos formulados no HC traduziria dupla supressão de instância, uma vez que nem o TJ-RJ nem o STJ analisaram o mérito da impetração, restringindose, ambos, ao exame da medida liminar. “Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria, para, com os elementos apresentados, o julgador deliberar com segurança e fundamentação de convencimento quanto aos pedidos formulados pela defesa”, salientou a ministra, ao afirmar que o TJ-RJ deverá se pronunciar quanto ao mérito do habeas impetrado naquele tribunal. Reiteração Além disso, a ministra frisou que não é possível afirmar, neste momento, que a prisão dos denunciados seria desproporcional, notadamente se considerada a possibilidade concreta de reiteração delituosa – tendo em vista que Bruno foi denunciado por ter incidido 1.104 vezes no delito previsto no artigo 312 do Código Penal e Edson dez vezes no mesmo delito –, além da possibilidade de interferência na produção de provas. MB/CR
DECISÃO Tribunal mantém decisão que responsabiliza concessionária por acidente em estrada mal sinalizada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou
solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente de má sinalização de obras. Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a Florianópolis (SC). Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em decorrência do acidente. Sentença reformada
Ao recorrer para o TRF4, a vítima obteve sucesso, tendo a sentença sido reformada em acórdão que condenou solidariamente a concessionária responsável pelo trecho (Autopista Litoral Sul) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além de pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, mais a aquisição de uma cadeira de rodas para a vítima. Inconformada com a decisão, a Autopista Litoral Sul recorreu para o STJ alegando que o acidente fora causado em um trecho em obras de responsabilidade do DNIT – o que, portanto eximiria sua responsabilidade – e que não era possível estabelecer o nexo causal entre a possível falha de sinalização na rodovia e o acidente causador da lesão permanente na vítima. Os argumentos foram rejeitados pelos ministros. Para o relator do recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes, não há indícios de irregularidade no acórdão do TRF4, e não é possível reexaminar o mérito da questão. Logo, não é possível fazer novo questionamento com relação à existência ou não de nexo causal entre a má sinalização da obra e o acidente. Também não é possível discutir o valor da indenização por danos estéticos e morais. Caso semelhante
O desembargador apontou que o STJ já examinou de forma detalhada uma situação semelhante envolvendo a responsabilidade de empresas que administram rodovias. A conclusão foi enfática ao estabelecer o vínculo de responsabilidade. O voto destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o RE 327.9041/SP adotou a tese da dupla garantia, de forma a garantir ao particular a possibilidade de ingressar com ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público. O STF frisou a possibilidade quase certa de obtenção do pagamento do dano. Com a decisão, é mantido o entendimento de que a empresa detentora da concessão para explorar rodovia é responsável solidária no caso de acidente em que foi comprovado, no decorrer do processo, que a falta de sinalização em obra provocou acidente, causando lesão permanente a pessoas. Destacou o relator que “se estabeleceu automaticamente uma relação de consumo entre a vítima do evento e a recorrente (concessionária do serviço público)”. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular
O estado democrático de direito não admite que uma pessoa seja levada ao júri popular apenas com base em informações colhidas no inquérito policial, não confirmadas em juízo nem submetidas ao contraditório e ao exercício da ampla defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do
Sul e manteve decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que havia livrado do júri um cidadão acusado de homicídio qualificado. Na decisão de pronúncia (que submete o réu a julgamento pelo júri), revertida pelo Tribunal de Justiça, o único elemento de prova considerado pelo juiz foi extraído do inquérito: o depoimento de uma testemunha indireta, que ouvira uma vizinha dizer que o crime teria sido cometido pelo réu. A vizinha não confirmou a informação à polícia e depois não foi localizada para ser interrogada em juízo. Evitar o erro
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que, embora a competência para julgar crimes dolosos contra a vida seja do tribunal do júri, a preocupação de evitar o erro judiciário levou o sistema a instituir uma fase prévia de instrução, perante o juiz e com as garantias do contraditório e da ampla defesa, de modo que só sejam submetidos a julgamento “os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria”. Segundo ele, essa fase de instrução “funciona como um filtro pelo qual somente passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa” – que é o conselho de jurados populares. Risco
Em seu recurso, o Ministério Público sustentou que o artigo 155 do Código de Processo Penal, que impede o juiz de condenar com base em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial, não se aplicaria ao júri popular, já que este não precisa fundamentar sua decisão. No entanto, para Rogerio Schietti, o fato de os jurados não terem de explicitar os motivos de seu convencimento “incrementa o risco de condenações sem o necessário lastro em provas colhidas sob o contraditório judicial”. “Com maior razão – até porque não são exteriorizadas as razões que levam os jurados a decidir por eventual condenação –, a submissão do réu a julgamento pelos seus pares deve estar condicionada à produção de prova mínima e, diga-se, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, disse o relator. Schietti destacou ainda a fragilidade do testemunho indireto, quando a pessoa depõe não sobre o que viu, mas sobre o que ouviu dizer. Embora o Brasil – diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos – não proíba esse tipo de depoimento, o ministro afirmou que ele deve ser tratado com extrema cautela, pois, além de pouco confiável, dificulta o exercício da defesa pelo réu, que “não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo”. Ao concluir seu voto – seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Sexta Turma – , Schietti lembrou que, enquanto não ocorrer a prescrição, o Ministério Público poderá oferecer outra denúncia contra o acusado, desde que surjam novas provas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma conduta considerada ilegal de acordo com a lei de improbidade administrativa pode ser caracterizada como lesão ao erário, mesmo que a decisão judicial exima o réu de restituir valores ao erário.
A discussão surgiu durante a análise de um agravo regimental interposto ao REsp 1288585. No caso, a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói contratou um escritório de advocacia sem licitação, justificando a contratação pela especialização e conhecimento notório do escritório. Essa, alegou a estatal, seria uma das condições que caracterizam inexigibilidade de licitação. Gasto em questão
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a administração municipal e o escritório, alegando que a autarquia possuía corpo jurídico próprio. Sustentou também que o escritório não se enquadrava como de notória especialização, já que o registro do advogado responsável fora obtido 12 dias antes da assinatura do contrato. O MP pedia a condenação dos réus com base nos artigos 10 e 12 da Lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa). Entre outros itens, a ação pedia a devolução dos valores pagos no contrato (R$ 700 mil). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou os réus a restituírem os valores pagos, suspendeu os direitos políticos de ambos e proibiu o advogado de contratar com o poder público por cinco anos. Afastamento de valores
Ao recorrer para o STJ, os réus obtiveram em 2012 uma decisão favorável no sentido de terem afastada a necessidade de ressarcir os valores pagos. Segundo o tribunal, havendo a comprovação dos serviços prestados, a restituição dos valores mostrava-se indevida. No agravo interposto pelo diretor do escritório de advocacia, o réu questiona a parte do recurso especial rejeitada pela corte. O argumento da defesa é que não seria possível manter as demais condenações exclusivamente com base no artigo 10 da Lei 8429, que cita prejuízo ao erário. Para a defesa, se não houve prejuízo ao erário, o acórdão do Tribunal de Justiça deveria ser totalmente reformado. Ao negar o agravo, o relator do processo, o desembargador convocado Olindo Menezes, sustentou que apesar do afastamento da necessidade de restituir valores, ainda é possível caracterizar a conduta do réu como um ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. O desembargador lembrou que se houvesse um processo licitatório, o poder público poderia ter contratado os mesmos serviços por um valor menor. A ministra Regina Helena Costa reforçou o posicionamento do relator. Ela explicou que o caso analisado é um exemplo inequívoco de dano ao erário, pois mesmo com a comprovação dos serviços não é possível saber se eles foram prestados de forma satisfatória, uma vez que poderiam ser obtidos de modo mais vantajoso se a autarquia realizasse a licitação. Por outro lado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a decisão do tribunal de afastar o ressarcimento de valores impede a condenação com base no artigo 10 da lei de improbidade administrativa. No entendimento do magistrado, não se trata de analisar o mérito da questão, mas apenas de respeitar a decisão anterior de afastar a devolução de valores pagos. Por maioria, a Primeira Turma negou provimento ao agravo, mantendo a condenação por improbidade administrativa, pelo artigo 10 da lei de improbidade, mesmo sem ocorrer a devolução dos valores. FS
CNJ inicia no Espírito Santo programa para egressos do sistema prisional O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, nesta segunda-feira (22/2), a fase de execução do programa Cidadania nos Presídios, que foca na qualificação da porta de saída das prisões para garantir cidadãos mais reintegrados à sociedade. O projeto está sendo desenvolvido de forma pioneira no Espírito Santo desde o ano passado, e a etapa de concretização das ações será lançada com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. No período da manhã, o presidente do CNJ participará das primeiras audiências concentradas de indulto e comutação de penas, um dos principais focos do Cidadania nos Presídios. As audiências serão realizadas dentro de um ônibus adaptado para funcionar como cartório e sala de audiências, que levará o programa a todo o estado de forma itinerante. O ministro ainda visitará a Penitenciária de Segurança Máxima de Viana para conhecer as instalações físicas e condições de cumprimento das penas, onde terá a oportunidade de conversar com detentos. Na ocasião, o ministro concederá coletiva à imprensa. Na parte da tarde, a fase de execução do projeto será lançada oficialmente em cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a partir das 15h30. Programa - O Cidadania nos Presídios tem três eixos principais. Primeiramente, altera a gestão de processos para priorizar os casos de indulto e comutação da pena, garantindo a plena aplicação do disposto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). O segundo eixo modifica a administração da Justiça para focar na qualidade do ambiente dentro dos presídios, especialmente no combate à superlotação. Já o terceiro eixo busca fortalecer a rede externa de amparo e reintegração social do egresso, com participação dos setores público e privado. “O programa pretende melhorar a triagem e a seleção dos que já têm algum direito a ser reconhecido e trabalha no plano do comprometimento dos diferentes atores que atuam na execução penal para desburocratizar o processo de execução, enfrentando os gargalos que congestionam a tramitação e o deferimento dos benefícios”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. “Queremos deixar um legado para todas as varas de execução penal, a partir de um diálogo horizontal e da reflexão sobre rotinas e entendimentos já esgotados e estagnados, ao tempo em que sofisticamos o modo de inclusão social do cidadão que deixa o presídio pela porta da frente”, completa. Preparação - Desde meados de 2015, o Espírito Santo vem se preparando para executar a fase piloto do Cidadania dos Presídios. Um diagnóstico do sistema carcerário local, treinamento e capacitação de servidores, juízes e órgãos da execução, e a contemplação de um plano de ação já foram apresentados como ações efetivas do projeto. Em novembro do ano passado, o tribunal do estado decretou regime especial de atuação em todas as varas de execução penal do Espírito Santo, situação que será mantida até setembro de 2016. Além disso, representantes do sistema público e privado se uniram para compor a estrutura de um "escritório social" com o objetivo de tratar com mais qualidade e responsabilidade o desafio da reinserção dos egressos.
O programa Cidadania nos Presídios integra o conjunto de ações da atual gestão do CNJ para melhorar as condições de cumprimento das penas e buscar o aperfeiçoamento da jurisdição de execução penal, prestigiando o reconhecimento dos direitos daqueles sujeitos ao sistema de Justiça criminal. O objetivo é fazer cumprir a legislação nacional e tratados dos quais o Brasil é signatário, especialmente em relação ao respeito aos direitos humanos. Em 2015, o primeiro passo nesse sentido foi o lançamento das Audiências de Custódia, que permitiu maior controle da porta de entrada do sistema carcerário evitando milhares de prisões desnecessárias. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Entenda o objetivo dos depósitos judiciais Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial. Segundo a Lei Complementar n. 151/2015, o depósito deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça. Feito o depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz. O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo. Processos envolvendo créditos tributários, disputas trabalhistas e ações de cobrança são alguns dos casos em que o depósito judicial pode ser realizado. Na Justiça trabalhista, por exemplo, o depósito judicial é obrigatório quando uma empresa é condenada e opta por recorrer da sentença de primeiro grau. Nesse caso, é chamado de depósito recursal. Na Justiça comum, pode ser utilizado como forma de garantir o pagamento de débitos tributários lançados pelas Secretarias de Fazenda federal, estadual, municipal ou distrital, que estão sendo contestados em uma ação no Judiciário. Ainda na Justiça comum, disputas envolvendo inventários ou conflitos entre dois agentes econômicos podem dar origem a situações em que o juiz opte por determinar o depósito judicial. A depósito judicial pode ser determinado em qualquer fase do processo, desde a propositura da ação até a fase de execução, não havendo uma fase específica para uso desse instrumento. Algumas controvérsias e indefinições jurídicas permeiam o tema depósito judicial. A primeira referese à taxa de remuneração dos depósitos e o uso de eventual lucro obtido com a aplicação dos recursos. Os depósitos hoje são remunerados pelos juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial (TR) do período. Os bancos, no entanto, podem aplicar tais recursos no mercado a juros superiores. Alguns estados, como Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas, chegaram a editar leis criando contas únicas para os depósitos judiciais e destinando aos Tribunais de Justiça estaduais a diferença entre o que é pago ao vencedor do litígio e eventual aplicação feita pela instituição financeira. Em maio de 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade destas leis em virtude de vícios formais.
A polêmica mais atual diz respeito à transferência de parcela destes recursos aos governos estaduais para custeio de despesas públicas de naturezas diversas. A Lei Complementar nº 151/2015 autoriza que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que figurem como partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios sejam aplicados no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e, se ainda houver recursos disponíveis, em três outras hipóteses (dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos regimes próprios de cada ente federativo). A lei federal, no entanto, está sendo questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da OAB. Também são questionadas no STF leis estaduais que autorizam o uso dos depósitos judiciais para o pagamento de obrigações dos Executivos locais. Em novembro do ano passado, o conselheiro Lelio Bentes, do CNJ, proferiu liminar impedindo os Tribunais de Justiça de firmarem termos de cooperação com os Executivos locais que impliquem no uso dos depósitos judiciais fora das hipóteses previstas no artigo 7º da Lei Complementar n. 151/2015. A conclusão do processo no CNJ foi sobrestada até a decisão final do STF sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei complementar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho conclui proposta de regulamentação do teletrabalho na Justiça Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado. “Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas via consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá
trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias. Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse. Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
Corregedoria-Geral da Justiça Federal dará início a calendário de inspeções O corregedor-geral da Justiça Federal deu ciência ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), na sessão desta quarta-feira (17), do início do calendário de inspeções da Corregedoria na próxima semana. A 4ª Região será a primeira a ser inspecionada. O ministro informou que, em respeito às restrições orçamentárias do momento, o trabalho será realizado com uma equipe reduzida e em menos dias. No entanto, salientou que esses fatores não irão interferir no resultado da inspeção. “Deixei claro para o pessoal que trabalha comigo que nem a equipe reduzida e nem a nossa capacidade financeira no momento deverá prejudicar a qualidade do trabalho a ser desenvolvido”, afirmou Og Fernandes. Calendário O CJF aprovou na sessão de 14 de dezembro o calendário de inspeções da CorregedoriaGeral da Justiça Federal para 2016.
Conforme o calendário, as inspeções começam pelo TRF da 4ª Região (TRF4), no período de 22 de fevereiro a 2 de março de 2016. Em seguida, será a vez do TRF da 2ª Região (TRF2), de 11 a 20 de abril. Depois, a equipe da Corregedoria passará pelo TRF da 3ª Região (TRF3), de 13 a 25 de junho. Por último, a inspeção ocorrerá no TRF da 5ª Região, de 15 a 19 de agosto. O TRF da 1ª Região (TRF1) ficou de fora do calendário de 2016, pois já foi inspecionado pela Corregedoria-Geral no período de 12 a 21 de agosto de 2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF reconhece prazo decadencial para revisão de adicional por tempo de serviço O Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu a decadência do ato de revisão de valores de adicional por tempo de serviço pagos a uma servidora pública de seu quadro, na sessão realizada na última quarta-feira (17), em Brasília. De acordo com o processo, o órgão pagou 10% em anuênios à servidora, quando o percentual correto seria de 9%. Percebida a inconsistência nos quantitativos, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF instruiu o procedimento de revisão. A documentação foi analisada pela Assessoria Jurídica do Conselho, que verificou o decurso do prazo decadencial, já que o pagamento teve início em junho de 2004. A Secretaria de Controle Interno do CJF, também foi ouvida, manifestou-se pela retirada do décimo percentual e entendeu que os valores já percebidos não deveriam ser devolvidos, uma vez que não houve má-fé por parte da servidora e que ela não exerceu qualquer influência para a prática do ato que gerou o erro. No Colegiado do CJF, o ministro Mauro Campbell, apresentou voto-vista acompanhando o voto do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, que é o relator do processo. Na sessão de novembro de 2015, Fernandes elencou que estava comprovada a transcorrência de mais de dez anos do pagamento da parcela indevida e que, “estando ausente qualquer causa interruptiva desse prazo e não se cogitando de má-fé da servidora beneficiada – a qual não se presume – a revisão do ato administrativo encontra-se inevitavelmente fulminada pela decadência, obstando-se o exercício da autotutela pela Administração”. Em seu voto, Campbell salientou que as duas teses debatidas - decadência do ato de revisão e necessidade/possibilidade de devolução de valores recebidos a maior - têm jurisprudência sólida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No primeiro caso, o STJ entende que decai da Administração o direito de revisar ato administrativo quando extrapolado o prazo decadencial, contado do primeiro pagamento da parcela indevida; inexistente causa interruptiva e afastada a má-fé do servidor. No segundo, o Superior Tribunal fixou o entendimento de que, não comprovada a má-fé do servidor público, quando do recebimento de verbas a maior, por erro da Administração, não se pode impor a ele o dever de devolver ao erário as parcelas excedentes. Em razão do exposto, o ministro reconheceu a decadência administrativa do ato de revisão dos pagamentos feitos à servidora pública e foi seguido pelo Colegiado do CJF. Processo nº CF-PPN-2014-00095 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Abono de permanência não pode retroagir à data de implementação das condições ao benefício de aposentadoria O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, na sessão de 17 de fevereiro, não retroagir os efeitos financeiros do abono de permanência de um juiz federal, com deficiência, que pretendia que a revisão alcançasse a data da implementação das condições de sua aposentadoria especial. O abono de permanência é facultado a servidores públicos que decidem continuar em atividade, mesmo após preenchidos os requisitos de aposentação, incluindo aqueles regulados por regras especiais. De acordo com o processo, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de injunção, assegurou ao magistrado que seu pedido de aposentadoria especial fosse analisado pela autoridade administrativa competente. Posteriormente a essa decisão, o Núcleo de Assuntos da Magistratura (NAMAG) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que a concessão do abono de permanência do requerente deveria ocorrer a partir de dezembro de 2008, conjugando a regra da aposentadoria especial com a do art. 3º da EC 47/2005 (redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo necessário para aposentadoria). Nesse cálculo, acrescentou 17% do tempo de serviço prestado até dezembro de 1998. No Conselho da Justiça Federal, o magistrado alegou que, apesar do parecer do NAMAG, o Conselho de Administração do TRF5, por unanimidade, concedeu o abono a partir do trânsito em julgado da decisão concessiva do mandado de injunção do STF, em setembro de 2012. Argumentou que o seu direito subjetivo não nasceu com a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas, sim, em dezembro de 2008, quando alcançou as condições para a aposentadoria especial. No plenário do CJF, o relator e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, ressaltou que o Colegiado já enfrentou o tema da retroação dos efeitos financeiros e, na ocasião, entendeu, por maioria, que não era possível reconhecer eficácia financeira anterior à decisão que resolveu o mandado de injunção. Desse modo, foi editada a Resolução nº CJF-RES-2013/0239, que estabeleceu, entre outros termos, que “Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado”. O ministro ressaltou que a referida Resolução teve sua eficácia suspensa por força da Resolução nº CJF-RES-2013/00260, até que sobrevenha nova regulamentação no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista os termos do Ofício Circular nº 5/2013/SEGEP/MP, pelo qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão comunicou ao CJF a revisão de orientações normativas com o objetivo de traçar procedimentos mais rigorosos e precisos no que se refere aos processos de concessão de aposentadoria especial fundamentada no art. 57 da Lei nº 8.213/91. Apesar da suspensão da eficácia da Resolução nº CJF-RES-2013/0239, Og Fernandes ressaltou em seu voto que “a ordem emanada do mandado de injunção é de efeito concreto e imediato entre as partes, criando uma nova situação jurídica com a edição da norma regulamentadora. No caso em exame, a decisão concessiva do mandado de injunção assegurou efetivamente a fruição do direito invocado, por meio de uma regulamentação para o caso concreto que supriu a norma regulamentadora geral faltante”.
O relator concluiu que “não é possível reconhecer eficácia pretérita à decisão do mandado de injunção. De outra parte, na aplicação da regra de aposentadoria do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, descabe o acréscimo de 17% ao tempo de serviço anterior à EC nº 20/98, tendo em vista a decisão proferida por este Conselho da Justiça Federal no Processo nº CF-ADM2012/00047, em 16/04/2012, Relator Conselheiro Teori Zavascki”. Processo nº CJF-PCO-2013/00032
http://www.trf5.jus.br/murais/2762-Mural22-02-16.pdf
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Clique para ler a matéria: - Sérgio Moro determina prisão temporária de mais seis pessoas na "lava jato" - STJ julgará se decisões da Corte Interamericana se sobrepõem ao CPP
- Aluno é condenado a indenizar professor por associá-lo a drogas e corrupção - Charge sobre advogados desencadeia briga na imprensa nacional
- Comerciante vai pagar dano moral coletivo por contaminação de pepino
- Magistrados e ministro não veem Brasil maduro para fim do voto obrigatório
- Empresa deve indenizar trabalhador transportado em caçamba de caminhão
- TRF-4 só aceitará agravo por meio digital em ação de competência delegada - A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
Clique para ler a matéria: - Advogado é condenado por chamar juiz de confuso, arrogante e covarde - Folha de S.Paulo não será indenizada por jornalista que publicou mensagem subliminar - Homem receberá indenização por falsa paternidade - Contrato de adesão de seguro que não destaca cláusula limitante é nulo - Entidades da advocacia emitem nota contra redução do orçamento na JT - Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes - Estudante que esperou mais de cinco anos por diploma após formatura será indenizada - MPT pede que McDonald's seja condenado à multa de R$ 2 mi por fraude no controle de ponto
REDES SOCIAIS