CLIPPING JF_PB - 08-01-2016

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08 DE JANEIRO DE 2016


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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA -- Jornal da Paraíba Ex-prefeito de Bananeiras é condenado por fraude em licitação Ex-prefeito Augusto Bezerra Cavalcanti foi condenado a pena de dois anos e seis meses de prisão. Cabe recurso da decisão. O ex-prefeito de Bananeiras Augusto Bezerra Cavalcanti foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão e 97 dias multa. Ele é acusado de fraude em licitação, realizada para a contratação de uma ambulância para o município. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o processo licitatório contou apenas com a participação de empresas envolvidas na denominada Máfia das Sanguessugas. Para a compra da ambulância, a prefeitura de Bananeiras firmou convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 150 mil. Não obstante o convênio previsse a aquisição de uma unidade de saúde móvel, houve a realização de duas licitações, uma para adquirir o veículo, e outra para adquirir o material do equipamento. Para o MPF, o fracionamento do objeto do convênio teve por objetivo permitir o seu direcionamento e a manipulação do resultado. Foram vencedoras as empresas Planam e Unisau, pertencentes ao empresário Vedoin, mentor intelectual do esquema da Máfia das Sanguessugas. Em seu depoimento, ele confirmou que forneceu ambulâncias ao município de Bananeiras nos anos 2004 e 2005, por meio de licitações fraudulentas, com consentimento do então prefeito Augusto Bezerra. Os recursos eram provenientes de emendas ao Orçamento da União dos deputados Enivaldo Ribeiro, Benjamim Maranhão, Marcondes Gadelha, Carlos Dunga e Ricardo Rique. Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que não se envolveu com as licitações realizadas, na medida em que sua conduta cingiu-se às homologações dos certames. Afirmou ainda que não houve dolo em sua conduta, nem se constatou dano ao erário, tanto que as contas foram aprovadas pelo Ministério da Saúde. Na sentença, o juiz da 16ª Vara Federal afirma que a participação do então prefeito nas fraudes ficou mais do que comprovada. “Com efeito, cuidou-se de aquisição de uma unidade móvel de saúde, que beneficiaria diretamente a população local, do que não se afigura razoável admitir que o prefeito do município e maior responsável pela regularidade do funcionamento do serviço de saúde de sua localidade, não tivesse participado da licitação e da contratação das empresas vencedoras”, escreveu o magistrado. A pena por ele imposta foi convertida em prestação pecuniária, consistente na obrigação mensal de entregar durante 30 meses uma cesta básica a entidade pública ou privada com destinação social, no valor unitário de R$ 400. Ele também deverá prestar serviços à comunidade.

PORTAIS DA JUSTIÇA TRF5 TRF5 retoma atividades após recesso O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 retomou hoje as atividades e o horário normal de funcionamento, após o recesso de final de ano no Poder Judiciário. O recesso forense teve início no dia 20 de dezembro e foi encerrado ontem, dia 6 de janeiro, de acordo com a Portaria nº 00773, no dia 11/12/2015, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho. Nesta quinta-feira, também foi retomado o atendimento ao público externo pela Subsecretaria de Precatórios desta Corte. Durante o período do recesso, em regime de plantão, a área judiciária funcionou das 13h às 18h, de segunda à sexta-feira, atendendo às partes e procuradores no recebimento e tramitação dos chamados processos urgentes, a exemplo de habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares. Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=307474

STF Sem matérias.


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STJ JULGAMENTOS 2016 STJ volta a analisar se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá concluir neste ano o julgamento da ação que possibilita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar de um homem que matou sua ex-mulher o valor da pensão previdenciária paga aos filhos do casal. A decisão foi adiada pela Segunda Turma para apreciação da ministra Assusete Magalhães e da desembargadora convocada Diva Malerbi. Na ação regressiva (Resp 1431150), a autarquia pede o ressarcimento do valor previdenciário pago aos dependentes da mulher, assassinada pelo ex-marido em 2009. O crime ocorreu em Teutônia, interior do Rio Grande do Sul. No juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com a pensão. A defesa do agressor alega que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho. A decisão da Segunda Turma é aguardada para este ano e deve influenciar julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher. Além disso, a sentença pode ter efeito estendido a situações de acidente de trânsito em que haja pagamento do benefício. Votos Três dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma já votaram. O ministro relator Humberto Martins frisou que “mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da ex-companheira vítima de homicídio”. Para ele, o INSS tem “legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário aos dependentes de segurado”. Assim como o relator, o ministro Herman Benjamin votou a favor do pedido do órgão federal, enquanto o ministro Mauro Campbell foi contrário. Faltam votar a ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Diva Malerbi, que substituiu o ministro Og Fernandes. Elas estiveram ausentes do início do julgamento em 2015, o que gerou o seu adiamento. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-volta-a-analisar-neste-ano-se-INSS-pode-ser-ressarcido-por-pens%C3%A3o-paga-a-filhos-de-mulher-morta-por-ex%E2%80%93marido

CNJ Judiciário apoia a recuperação de dependentes químicos no Maranhão A Comunidade Terapêutica Betel – entidade sem fins lucrativos que atua na recuperação de dependentes de drogas, com apoio psicológico, social e clínico – desenvolve campanha junto aos servidores do Judiciário maranhense para recebimento de doações de alimentos (não perecíveis), calçados, roupas, itens de higiene pessoal, artigos para cama, mesa e banho, entre outros. A iniciativa, de cunho social, é coordenada pelo motorista do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Pedro Paulo Félix. A entidade funciona em um sítio com horta, criadouro de aves e área recreativa para prática de atividades esportivas, culturais e produção de artesanato, entre outras. “A experiência tem sido bastante positiva. Após o tratamento, eles ‘renascem’ e se tornam aptos a conviver novamente na sociedade. Vê-los felizes, fazendo projetos de vida, sonhando, é algo que não tem preço”, frisa Pedro Paulo. Ele acrescentou que o trabalho busca mostrar a importância do amor a Deus e ao próximo e a construção de uma vida digna em família. Doações - Fundada há quase três anos, a Comunidade Terapêutica Betel, localizada no Jardim Tropical, em São Luís, é mantida com doações feitas por familiares dos residentes e profissionais voluntários de uma igreja cristã evangélica. A entidade funciona na Rua do Fio, nº 2000, Matinha, São José de Ribamar, e recebe visitas nos finais de semana. Para atender à procura crescente de pessoas em situação de dependência que procuram ajuda para se afastarem das drogas, a entidade precisa ampliar as instalações, construindo mais alojamentos no local. Doações nesse sentido podem ser depositadas no Banco do Brasil (agência 2972-6, conta corrente 10.362-4) ou na Caixa Econômica (agência 27013, conta corrente 613.290-0). Mais informações sobre doações podem ser obtidas pelos telefones: (98) 99110-5091 (Whatsapp), (98) 98750-4872 e (98) 98228-5671. Fonte: TJMA http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81275-judiciario-apoia-a-recuperacao-de-dependentes-quimicos-no-maranhao CNJ determina corte de auxílio-moradia a juízes aposentados do TJMT Uma decisão proferida na quinta-feira (7/1) pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 199/2014, do CNJ.


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A decisão foi tomada a partir da verificação de que alguns Tribunais de Justiça estariam efetuando pagamento de auxílio-moradia a seus magistrados em desconformidade com a Resolução, que regulamenta o pagamento da ajuda de custo no âmbito do Judiciário. A verificação, feita por meio de um procedimento que acompanha o cumprimento de decisões do CNJ (Cumprdec), resultou na instauração de um Pedido de Providência contra a Presidência do TJMT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal. Em ofício encaminhado ao CNJ, o presidente da Corte relatou que uma liminar proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do TJMT, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabeleceu o direito ao recebimento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas, por isso o tribunal voltou a pagar o auxílio a estes magistrados, em desconformidade com a Resolução do CNJ e com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a quem foi delegada competência da Presidência do CNJ para decisão do Pedido de Providência originado do Cumprdec, a decisão do desembargador do TJMT não impede o cumprimento imediato da Resolução 199/2014, pois apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ. A Resolução do CNJ, portanto, deve ser cumprida pelo presidente do TJMT, sob pena de responsabilidade. “Dessa forma, embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e a decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”, diz a decisão do conselheiro Bruno Ronchetti. A decisão determina ainda que seja encaminhado ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, sugerindo que seja solicitada à Advocacia-Geral da União (AGU) a promoção da defesa judicial do CNJ, de forma a anular ou cassar a decisão proferida pelo desembargador do TJMT. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81274-cnj-determina-corte-de-auxilio-moradia-a-juizes-aposentados-do-tjmt Justiça Móvel obtém 89% de acordos em acidentes nas ruas de Goiânia Em dezembro, a Justiça Móvel de Trânsito atendeu 318 acidentes de trânsito em Goiânia, alcançando 290 acordos, o que correspondeu a 91% das ocorrências. A informação é do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Quando acionada, a Justiça Móvel de Trânsito desloca uma equipe até o local do sinistro, para promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão. Sem ajuizar processos, o recebimento de indenizações fica mais ágil. Se o acordo não for possível, é feita coleta de provas para instruir o processo. São atendidos apenas acidentes sem mortes. Desde novembro de 2000, quase 66 mil casos foram registrados, dos quais 86% resultaram em acordos. A Justiça Móvel de Trânsito pode ser acionada em Goiânia pelos telefones (62) 3261-9077 ou (62) 35019104, de segunda a sexta-feira, no período das 7 às 19 horas, em todos os setores da capital. O contato pode ser feito ainda pelo e-mail jmt@tjgo.jus.br. Fonte: TJGO http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81273-justica-movel-de-transito-obtem-89-de-acordos-em-acidentes-em-goiania Coordenação avalia ações para a infância e a juventude no Ceará A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desenvolveu, em 2015, projetos e atividades buscando melhorar o atendimento aos jovens dos centros educacionais e aperfeiçoar as rotinas de trabalho das varas com competência em Infância e Juventude do estado. Em dezembro, a CIJ participou da assinatura de convênio que objetiva a implantação do Projeto Depoimento Especial na 12ª Vara Criminal da capital, firmado entre a corte e a prefeitura de Fortaleza. A iniciativa garante ambiente adequado para depoimentos de vítimas de crimes sexuais. Em agosto e novembro, a Coordenadoria da Infância promoveu, em parceria com outras entidades, os cursos Aperfeiçoamento em Direito da Infância e da Juventude e Justiça Juvenil Restaurativa. As qualificações foram destinadas a juízes, defensores públicos, promotores de Justiça e servidores. Além disso, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, coordenadora da CIJ, realizou, com representantes de outros órgãos públicos, 14 visitas aos nove centros educacionais de Fortaleza a fim de aplicar melhorias nas unidades. A CIJ foi criada por meio da Resolução 17/2009, em conformidade com a Resolução 94/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tem como missão planejar e executar as políticas públicas no âmbito da Justiça Estadual relativas à infância e à juventude. Fonte: TJCE http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81272-coordenacao-avalia-acoes-para-a-infancia-e-a-juventude-no-ceara


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Tornozeleiras eletrônicas inibem fugas e prática de crimes em Palmas Monitorados por tornozeleiras eletrônicas, todos os presos beneficiados pelo indulto de Natal retornaram no prazo determinado em Palmas (TO). O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal e das Execuções Penais, crê que o equipamento contribui de forma decisiva para o retorno e para desanimar os detentos a cometerem qualquer tipo de delito. Dois incidentes foram registrados durante o indulto, o que o juiz considerou insignificante levando em conta o total de 91 beneficiados. “No caso em que tomei conhecimento, a tornozeleira foi fundamental para desvendar o delito. O reeducando foi pego com uma moto com placa adulterada. Ele chegou, inclusive, a negar a autoria do fato. Mas, depois de mostrado o mapa do caminho que ele percorreu, onde estava registrado que transitou exatamente pelo local onde teria sido apreendido, não ficou nenhuma dúvida que foi o autor daquela receptação”, afirmou. Para o magistrado, o uso do aparelho no indulto de Natal foi importantíssimo. “Graças a ela que se chegou a uma solução. Além de inibir a conduta do detento, porque ele sabe que está deixando rastro, ela também serve na investigação para apuração do fato”, observou. Segundo ele, “as tornozeleiras eletrônicas continuarão sendo implementadas, porque vêm contribuir para diminuir a criminalidade”. Fonte: TJTO http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/81271-tornozeleiras-eletronicas-inibem-fugas-e-pratica-de-crimes-em-palmas Presidente do CNJ aprova logotipo para Justiça Restaurativa O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, aprovou o logotipo da Justiça Restaurativa, criado pela coordenação de Comunicação Institucional do CNJ, em parceria com o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento da Justiça Restaurativa. O grupo, instituído pelo ministro Lewandowski por meio da Portaria 74/2015, conta com juízes auxiliares da presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. O GT deve apresentar minuta de ato normativo para difusão da prática. A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. O logotipo remete à ideia de círculo restaurativo, além do envolvimento de diversos atores, como família e sociedade, na reparação dos danos à vítima. Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. O ato normativo, que está em fase final de elaboração, foi feito a partir de uma minuta apresentada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus e pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Nalesso Salmaso, que centralizam o recebimento das sugestões feitas pelos demais componentes do grupo de trabalho. Prioridade de gestão - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. Luiza de Carvalho Fariello Agência CNJ de Notícias http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81268-presidente-do-cnj-aprova-logotipo-para-justica-restaurativa Meios eletrônicos são aposta do CNJ para Judiciário mais eficiente A resposta do Poder Judiciário para prestar um serviço célere e eficaz a uma sociedade cada vez mais ciente de seus direitos passa necessariamente pelos avanços do mundo digital. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investe há anos na modernização do aparato tecnológico, na digitalização processual e em novos sistemas para facilitar a tomada de decisões, mas, em 2015, o tema ganhou especial atenção com sua inclusão entre as diretrizes de gestão do presidente Ricardo Lewandowski (Portaria 16/2015, item III). Um dos principais pontos da política é o contínuo investimento na ampliação e no suporte ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além de investir em acessibilidade e no desenvolvimento de novos módulos, como o de Justiça Criminal, a atual gestão do CNJ lançou a versão 2.0, que foca a usabilidade para atrair cada vez mais usuários. Atualmente, o sistema registrou mais de 6,1 milhões de processos em tramitação e funciona em mais de 8 mil órgãos julgadores. O CNJ também realizou treinamentos e lançou a Maratona PJe, que convida os profissionais de tecnologia da informação dos


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tribunais a desenvolver melhorias para a ferramenta. Os resultados da iniciativa serão conhecidos em fevereiro. Além disso, o contato do CNJ com os dirigentes e profissionais de tecnologia da informação das cortes de todo o país é constante e, somente entre 2010 e 2015, o órgão investiu cerca de R$ 500 milhões para o aperfeiçoamento da infraestrutura de tecnologia dos tribunais. Para facilitar a comunicação do Judiciário com o público externo e entre tribunais que ainda não migraram para o PJe, o CNJ participa ativamente do desenvolvimento e da ampliação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O Conselho também deu continuidade à implantação do Escritório Digital, lançado em dezembro de 2014 em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir a atuação em diferentes tribunais por meio de uma só plataforma. Sistemas - Para proporcionar mais agilidade, segurança e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros, o CNJ disponibilizou no final de outubro o Sistema Nacional de Videoconferência. A ferramenta de comunicação remota de áudio e imagem é gratuita, acessada por conexão via internet e tem alcance nacional. Outro instrumento para auxiliar o trabalho dos magistrados é o Sistema Audiências de Custódia, que foi desenvolvido pelo CNJ para facilitar o registro das audiências e a sistematização de dados. Além de gerir constantes melhorias em seus diversos sistemas de informações do Judiciário, o CNJ lançou, em 2015, o SerasaJud. O sistema otimiza o trabalho dos magistrados em relação às principais demandas remetidas à Serasa Experian, como ordens judiciais para retirada do nome dos cidadãos do cadastro de inadimplentes em razão de registros indevidos, que movimentam 28 mil ofícios em papel por mês. Em maio de 2015, o CNJ modernizou o trâmite de seus documentos administrativos com a adesão ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para atender à necessidade do próprio CNJ, a inovação veio com o Plenário Virtual, lançado em novembro com a aprovação unânime dos conselheiros. O Plenário Virtual foi criado para acelerar o julgamento de casos de menor complexidade em tramitação no Conselho. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81267-meios-eletronicos-sao-aposta-do-cnj-para-judiciario-mais-eficiente

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