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15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 175 / CUIABÁ, 20 DE NOVEMBRO 2017
CAA/MT OFERECE SEGURO DE VIDA POR R$ 175
PEDALADA ROSA MOBILIZA ADVOCACIA DE CÁCERES
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PEDALADA ROSA MOBILIZA ADVOCACIA DE CÁCERES
REFORMA TRABALHISTA PREVÊ UTILIZAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA DEPÓSITOS RECURSAIS Neste último,( 11 ), entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas. O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial. PÁGINA 12
OAB-MT REQUER AO TJMT CELERIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PÁGINA 16
CERCA DE 2 MIL ADVOGADOS DE MT PODEM SER SUSPENSOS POR INADIMPLÊNCIA JUNTO À OAB A falta do pagamento de anuidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) deve provocar a abertura de processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) em desfavor de 1.992 advogados e advogadas do Estado por inadimplência e culminar em suspensão do exercício profissional. PÁGINA 14
ADVOGADOS NÃO PODEM COMPRAR CRÉDITOS TRABALHISTAS DE RECLAMANTES
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CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA, DECIDE 4ª TURMA DO STJ Cabe agravo de instrumento contra alegações de incompetência, embora o Código de Processo Civil não o preveja no artigo 1.015. PÁGINA 14
INCOERCIBILIDADE PESSOAL AVAL DO LEGISLATIVO PARA AFASTAMENTO NÃO SE APLICA A VEREADORES, DIZ STJ /PAG. 7
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
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FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO E EX-PRESIDENTE DA OAB/MT.
E
stá gerando enorme discussão a publicação pelo Ministério do Trabalho, da nova Portaria que define o que vem a ser trabalho análogo a escravo no Brasil. E não poderia ser diferente, face aos interesses que abrange a nova Portaria. De um lado, as entidades que representam os trabalhadores e que lutam diariamente para que seja cada vez mais severa a punição e mais ampla a definição de trabalho análogo a escravo. De outro, entidades representativas dos empregadores, especialmente produtores rurais, que buscam a restrição dessa definição, reduzindo a possibilidade de um trabalhador ser considerado escravo. Pois bem. Antes dessa Portaria, a fiscalização em locais
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
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Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885 Tiragem: 5.000 exemplares
Diagramação: Adalberto A. de Roma adalberto.roma@gmail.com
AS MATÉRIAS ASSINADAS NÃO REPRESENTAM NECESSARIAMENTE O PENSAMENTO DO JORNAL E SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO AUTOR .
PORTARIA 1129 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
de prestação de serviços era realizada apenas por Fiscais do Trabalho, que, ao lançarem um Auto de Constatação de Trabalho Análogo a Escravo, já estaria cadastrado no Ministério de Trabalho e Emprego a situação daquele proprietário, geralmente rural. É certo que a parte autuada tinha um prazo para defesa administrativa, que, sendo improcedente, teria seu nome lançado no Cadastro de Empregadores que mantinham trabalho análogo a escravo em suas dependências. Agora, o Fiscal, para que sua autuação tenha validade plena, deverá estar acompanhado de autoridade policial, não definindo a Portaria de que esfera – portanto qualquer que seja ela – que deverá, além do Auto, lavrar um
CLAUDIO LAMACHIA
Boletim de Ocorrência. Informa a Portaria, que, após lavrado Auto pelo Fiscal e o BO pela autoridade policial, o autuado deverá ter amplo direto de defesa, garantido o contraditório e o processo administrativo, e que somente após decisão final deste – ou seja, após todos os recursos existentes – é que o empregador poderá ter seu nome inscrito no Cadastro Empregadores que mantinham trabalho análogo a escravo em suas dependências, com todos os ônus correspondentes. Mas, o que vem gerando as maiores críticas, especialmente do Ministério Público, é a definição de trabalho escravo, que foi lavrada na Portaria. Para se configurar trabalho análogo a escravo o trabalhador não poderá ter concordado em prestar
aquele tipo de serviço, ter sido privado no seu direito de ir e vir, trabalhar sob ameaça de punição, mediante segurança armada do empregador para mantê-lo no trabalho e ser proibido de deixar o trabalho em razão de dívida contraída com o empregador. Se antes da Portaria, a definição era bastante ampla, agora se tornou bastante restritiva. Resolveu um excesso, com outro excesso. Há ainda a questão da vigência da Portaria que foi publicada em 16 de outubro de 2017, com vigência imediata. Isso significa que logo no dia 17 de outubro a Portaria entrou em vigor, atingindo os relacionamentos atuais, bem como aqueles que já se encerraram e estão sendo analisados sob a égide da legis-
lação revogada. Quem está com processo judicial ou administrativo em curso, ainda que em fase recursal, pode perfeitamente invocar os termos da Portaria para que, sob seus auspícios, possa ser julgado. E mais, tratando-se de norma de natureza jurídica penal, posto que punitiva, há possibilidade daqueles que foram punidos sob as regras anteriores buscarem judicialmente a revisão de suas penas, em razão do evidente favorecimento da regra atual. O Judiciário certamente será provocado. Em face ao conflito existente entre os ferrenhos defensores da norma anterior e da norma atual, quem decidirá o futuro dessa Portaria será o Supremo Tribunal Federal. Aguardemos.
A ANAC E OS ABUSOS NO SETOR AÉREO
PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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ão foi falta de aviso, tampouco de medidas judiciais. Desde que se aventou a possibilidade de cobrança extra pelo despacho de bagagens em viagens aéreas, a OAB colocou-se contra a medida, apresentando razões técnicas e objetivas como alerta para o prejuízo que seria imposto aos passageiros. Hoje está claro o dano causado. A medida, autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não passou de um subterfúgio para aumentar o lucro das companhias em detrimento dos direitos dos consumidores. Causa estranheza que o órgão incumbido de regular e fiscalizar o setor atue como parceiro de seus fiscalizados. A promessa de queda nos preços dos bilhetes aéreos -que seria motivada pela taxa extra-
não se concretizou. As empresas do setor sustentam que houve queda de 7% a 30% nos preços, mas o próprio Ministério da Justiça contestou os dados, apontando inconsistência e falta de transparência na obtenção dos dados. No dia a dia, os passageiros continuam pagando caro por um serviço cuja qualidade só piora. Faltam, por exemplo, informações seguras a respeito da manutenção das aeronaves. Um dos sintomas mais evidentes da piora do serviço é a proibição, ilegal, que as companhias estão impondo para o transporte da bagagem de mão -na qual os viajantes podem transportar remédios, documentos e objetos delicados. Esse novo problema, que não existia antes da taxa extra, decorre de outra artimanha do consórcio
empresas-Anac. Para defender a cobrança a mais pelo despacho de malas, o consórcio apresentou como novidade positiva o aumento do volume permitido para a bagagem de mão (de 5kg para 10kg). As cabines dos aviões, obviamente, não aumentaram de tamanho. Agora, os passageiros que chegam primeiro conseguem colocar as malas nos bagageiros acima do assento. Os que chegam depois não encontram espaço e são obrigados a transferir os pertences pessoais para o compartimento de carga. Além de aumentar o tumulto e corre-corre na área de embarque, as companhias passaram a adotar como estratégia comercial o desrespeito ao contrato estabelecido na venda das passagens, que dá ao passageiro o direito de transportar a bagagem
de mão na cabine, não no compartimento de carga. A Anac, por sua vez, autorizou e fechou os olhos para medidas que ferem o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e até mesmo a Constituição, como argumenta a OAB na ação judicial que apresentou no fim de 2016. Até agora, no entanto, o caso não foi processado e os abusos continuam sendo cometidos. O transporte de bagagem é um direito inerente à liberdade de ir e vir. O Código Civil esclarece, em seu artigo 734, que o transporte de bagagens não é serviço separado do transporte de passageiros. O artigo diz que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula exclu-
dente da responsabilidade”. A exigência de que, além da passagem, o consumidor também pague a mais para embarcar uma quantidade mínima de malas está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º e 39, que, respectivamente, asseguram a liberdade de escolha e proíbem a “venda casada”. Do muito que se pode aprender com o episódio, um ponto fica ainda mais evidenciado: o papel das agências reguladoras brasileiras merece ser objeto de uma análise profunda. Historicamente, as agências reguladoras são utilizadas como moeda de troca política, o que não raramente ocasiona o desvio da função para as quais foram criadas, além de aumentar o custo de uma máquina pública já inchada.
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MINISTRO TST PEDE ‘EQUILÍBRIO’, DEFENDE EMPRESÁRIOS MAS LAMENTA “BRASILEIROS QUE VIVEM NO SÉCULO XIX” O corregedor-chefe do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, defendeu “equilíbrio” nas mudanças que a serem aplicadas pela portaria 1.129/2017, de 13 de outubro de 2017, que descaracteriza o crime e dificulta a fiscalização do trabalho escravo. Para Paiva, o desafio é permitir que o país cresça, sem abandonar os brasileiros que ainda “vivem no século XIX”. A declaração foi feita durante a cerimônia de encerramento da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), no último dia 20, quando a autoridade máxima da justiça do trabalho esteve em Cuiabá. “Penso que é preciso
buscar uma solução que seja de equilíbrio, que permita a atuação dos fiscais do Ministério Público do Trabalho de forma importante, mas que também dê oportunidade à empresa do direito de defesa. Acho isso essencial. Digo isso em linhas gerais, pois não examinei ainda o teor da portaria, não posso dizer se ela irá restringir ou não (as investigações)”, avaliou Renato de Lacerda Paiva, que parabenizou o desempenho do TRT-MT. Questionado se, no alto de sua experiência de 38 anos na justiça trabalhista, a portaria do Ministério do Trabalho da gestão Michel Temer (PMDB) veio carente de prévio debate, evita afirmações severas e defende o caminho e torna a defender
o equilíbrio. “Ainda é um problema sério no Brasil o trabalho em condições análogas à escravidão. Não temos um Brasil só, temos muitos ‘Brasis’. Temos núcleos de excelência, de primeiro mundo no país, e regiões em que há brasileiros que vivem no século XIX. O grande desafio da Justiça do Trabalho é aplicar esse direito de modo que permita que o país cresça ainda mais, de um lado, e que não abandone estes brasileiros que estão vivendo no passado, de outro”, concluiu. A profunda alteração sobre as bases do combate ao trabalho escravo no país, trazida pela portaria 1.129/2017, recebeu amplo, geral e irrestrito apoio da bancada ruralista de Mato
Grosso no Congresso Nacional. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, senador mato-grossense Blairo Maggi (PP), a portaria torna mais claro o procedimento de investigação do trabalho escravo no país e evita “penalizações ideológicas ou por que o fiscal está de mau humor”. A portaria altera conceitos básicos usados pelos fiscais há décadas, pa ra ident i f icação do trabalho escravo, como por exemplo: conceito de “trabalho forçado”, “degradante” e “em condição análoga à escravidão”. Estes termos baseiam-se nas diretrizes da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), a Constituição Federal e o Código do Processo Penal (CPP). Com a portaria, só será considerado trabalho escravo quando houver ameaça de punição com uso de coação; cerceamento do uso de qualquer meio de transporte para reter alguém em seu local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador; uso de segurança armada que impeça fuga ou retenção de documentação pessoal. Também, a divulgação semestral da “Lista Suja do Trabalho Escravo” passará a depender de “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Fonte; TRT-MT
MUDANÇAS NA LEI
CÂMARA APROVA PL QUE RETIRA DO CÓDIGO PENAL ATENUANTES PARA MENOR DE 21 ANOS As atenuantes existentes no Código Penal para quem comete crime antes dos 21 anos podem deixar de existir. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/11), o Projeto de Lei 2.862/04, que retira essa possibilidade do Decreto-Lei 2.848/40. Para criminosos maiores de 70 anos, no entanto, foram mantidas as atenuantes e o prazo menor de prescrição.
SHUTTERSTOCK O texto aprovado também acaba com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era menor de 21 anos na época do crime. Por outro lado, inclui a permissão para maiores de 16 anos e menores de 18 anos apresentarem queixa nas delegacias sem a presença do adulto responsável. Aprovada na forma de uma
emenda substitutiva, a matéria será enviada agora ao Senado. BLOQUEIO DE CELULARES Na mesma sessão parlamentar, os deputados aprovaram projeto que obriga empresas de telefonia
a instalar bloqueadores de celular em presídios. As empresas terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para colocar os equipamentos. O texto também segue para análise dos senadores. Com informações das agências Brasil e Câmara.
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LUCAS DO RIO VERDE
COM APOIO DA SUBSEÇÃO DA OAB, TRT E PREFEITURA TRATAM SOBRE NOVAS ESTRUTURAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO O presidente da Subseção de Lucas do Rio Verde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Eduardo Villela, participou da reunião no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) em que definida a construção do novo Fórum Trabalhista da cidade. O representante da OAB acompanhou o prefeito de Lucas, Luiz Binotti, em reunião realizada no início de outubro, recebidos pela presidente do TRT, desembargadora Beatriz Theodoro. Juntamente com sua equipe, o prefeito afirmou que o município planeja a construção de uma cidade jurídica, denominação para a região onde serão instalados tanto o novo Fórum da Justiça Estadual quanto o da Justiça do Trabalho. Luiz Binotti informou que visitaria parlamentares da bancada mato-grossense para dar andamento às negociações já iniciadas. Acompanhada pelo juiz auxiliar da
Presidência, Plínio Podolan, a presidente do TRT aproveitou para informar aos gestores de Lucas sobre o andamento do projeto de construção de uma nova sede da justiça trabalhista na cidade, tendo já obtido junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Congresso Nacional a disponibilização de R$ 3 milhões no orçamento de 2018 para a obra. A previsão é que esse recurso conste expressamente em ação específica na Lei de Orçamentária Anual (LOA) 2018. Conforme informações do TRT-MT, Lucas do Rio Verde conta, desde 2011, com uma unidade física da Justiça do Trabalho. Até 2013, a vara da cidade funcionava em um espaço inicialmente construído para abrigar um Posto Avançado Trabalhista, que é uma unidade judicial menor. Diante da demanda processual crescente, o local foi ampliado e já na solenidade de inauguração dessa obra
DE ATÉ
/65 3365.2577 / 9 9907.9855
foram registradas diversas manifestações pedindo a instalação de uma segunda vara no município. A nova sede, lembrou a desembargadora, é de extrema necessidade tendo em vista que o prédio onde atualmente funciona a vara do Trabalho do município não comporta a alta demanda processual. “Tal como a sede do novo Fórum Cível, uma nova sede da Justiça do Trabalho será de extrema importância para a advocacia e a sociedade luverdense. O grande volume de processos trabalhista em Lucas do Rio Verde demonstra a real necessidade de uma sede maior e com mais servidores e juízes. Estamos pleiteando também que seja instalada mais uma vara do Trabalho para, assim, termos uma
prestação jurisdicional compatível com a demanda da nossa comarca. A 21ª Subseção, juntamente com a Seccional OAB-MT, estão sempre lutando em prol da advocacia Luverdense, e a concretização de uma nova sede da Justiça do Trabalho será um ganho imensurável para todos”, apontou o presidente a OAB Lucas do Rio Verde. De acordo com o TRT, Lucas do Rio Verde sedia a vara do Trabalho mato-grossense com a maior movimentação processual do Estado. De 2014 a 2016, a unidade recebeu, em média, 3.332 novas ações por ano, quase o dobro da segunda colocada, que é a 2ª Vara de Várzea Grande, com 1.727 novos casos. O volume também é superior à média verificada nas varas de Cuiabá, em torno de 1.300 novos processos.
ALTERADA COMPETÊNCIA DE VARAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
ÓTICA DO ADVOGADO
DESCONTOS
FOTO: TRT/ASSESSORIA DE IMPRENSA
% 40 À
/NATANAEL.SGUAREZI
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EM ÓCULOS SOLAR E ARMAÇÕES RECEITUÁRIO
/NATANAEL.SGUAREZI
RUA BARÃO DE MEGAÇO, Nº 2754 / ED. WORK TWOER (TERREO) / ESTACIONAMENTO CONVENIADO
Foi disponibilizada na edição desta quinta-feira (16 de novembro) do Diário da Justiça Eletrônico - nº 10140 - a Resolução nº 11/2017 do Tribunal Pleno, que altera a competência das varas cíveis e criminais das comarcas de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. Confira AQUI o documento, que outorga competência para o processamento de cartas precatórias. As alterações foram aprovadas em sessão ordinária administrativa realizada na última quinta-feira (9 de novembro) e levaram em consideração o princípio da celeridade processual e o disposto na Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Essa resolução foi editada com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela Primeira Instância dos tribunais brasileiros. Segundo a presidente do Tribunal de Justiça em substituição legal, desembargadora Marilsen Andrade
Addario, que assina o documento, a remessa e redistribuição das cartas precatórias deverão ser determinadas observando-se a nova competência fixada nesta resolução. Conforme o documento, os juízes diretores dos Foros das Comarcas de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande adotarão as providências cabíveis, inclusive aquelas inerentes à redistribuição imediata das cartas precatórias em trâmite. Já as cartas precatórias oriundas de juizados especiais deverão ser processadas pelos juizados especiais, de acordo com a sua competência. Por; Lígia Saito
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ENVIO ELETRÔNICO
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL DE OUTORGADO É VÁLIDA, DIZ TST É válido o documento de substalecimento — pelo qual um advogado transfere poderes a outro para atuar num processo — enviado aos autos por meio eletrônico com assinatura digital do advogado a quem foi outorgado o mandato. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a irregularidade de representação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para que prossiga no exame de recurso ordinário. Apesar de afirmar que a legislação
garante a equivalência entre um documento eletrônico com assinatura digital e um documento em papel com assinatura manuscrita, o TRT-1 ressaltou que, no caso de instrumento do mandato (inclusive substabelecimento), o documento tem de ser assinado por quem está conferindo os poderes (outorgante ou substabelecente), e não por aquele que recebe a autorização para a prática do ato (outorgado ou substabelecido). No caso analisado, foi o advogado substabelecido que assinou digitalmente o recurso adesivo do trabalha-
dor e as contrarrazões ao recurso do empregador, por isso o TRT-RJ entendeu que o instrumento de mandato não tinha validade. No recurso de revista ao TST, o trabalhador sustentou que não há nenhuma regra no ordenamento jurídico que nulifique ou tome imprestável o substabelecimento enviado por meio do peticionamento eletrônico (e-DOC). Por isso, alegou que o TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 7º, 11 e 18 da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
OAB INGRESSA NO STF PARA EXTINGUIR A EFICÁCIA DO CRIME DE DESACATO A OAB Nacional protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. A decisão por impetrar a ADPF foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em 23 de agosto. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que no caso específico da advocacia a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas
vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente”, alertou. Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato “não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato”. A relatoria, no âmbito do Conselho Pleno da OAB, ficou a cargo do con-
selheiro federal Eduardo Serrano da Rocha (RN). “A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou a ADPF e teve o parecer acolhido integralmente. Trata-se da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada”, disse. Além da ADPF de autoria da OAB, vale destacar que o Projeto de Lei 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato. Fonte; OAB/CF
Para o relator do recurso, ministro Brito Pereira, não há irregularidade de representação quando consta dos autos do processo instrumento regular de mandato no qual a parte recorrente outorgou poderes ao advogado que subscreveu o recurso. “É válida também a representação processual cujo instrumento de mandato (ou substabelecimento) foi enviado aos autos por meio eletrônico assinado pelo advogado outorgado”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR - 25300-41.2009.5.01.0051
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PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS AFIRMAM QUE SÓ SERÁ CANDIDATO QUEM ESTIVER COM A FICHA LIMPA EM 2018 POR: REDAÇÃO COM ASSESSORIA TRE
ANDRÉA MARTINS OLIVEIRA
Com o objetivo garantir as condições para a plena aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas assinaram Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral para dar maior celeridade ao julgamento dos processos que podem resultar em inelegibilidade, perda de cargo eletivo ou outras situações nas quais se aplique a Lei Complementar 135/2010. O Termo de Cooperação foi assinado no Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (25/10), pelos presidentes do TRE-MT, desembargador Márcio Vida; do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos; e do Tribunal de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. Para o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, é fundamental a cooperação
entre as instituições, para que todos os processos considerados prioritários para a aplicação da Lei da Ficha Limpa sejam julgados antes do registro de candidaturas vinculados às Eleições 2018. “Um dos pilares da atual Gestão do TRE é promover a cooperação entre os órgãos públicos e foi desse norte que tivemos a ideia de firmar este Termo de Cooperação. E é com grande satisfação que vejo os presidentes do Tribunal de Justiça e do TCE prontamente aderirem a essa iniciativa”. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o Judiciário deve envidar esforços para julgar mais rapidamente as ações prioritárias para a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “É exatamente aí que a cooperação vem atuar, no sentido de acelerar o julgamento desses
processos, para que quando chegue a época do registro de candidaturas estejam efetivamente julgadas essas ações. Desta forma, iremos oferecer ao eleitor, de uma forma mais condizente e compatível com sua dignidade, mais transparência e uma campanha eleitoral mais limpa nas próximas eleições”, explicou. O presidente do TRE ressaltou que o Termo assinado entre os tribunais vai
ao encontro do Projeto Pauta Limpa, uma iniciativa da Justiça Eleitoral, que estabelece para cada pleito metas de julgamentos de processos que possam culminar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade. “O Pauta Limpa estabelece metas de julgamento para as primeiras e segundas instâncias da Justiça Eleitoral no que se refere aos processos considerados prioritários, as ações penais e as prestações de contas. Em relação a este último, embora a reprovação das contas não configure impedimento para uma candidatura, entendemos que este deve ser julgado com celeridade, pois oferece ao eleitor subsídios importantes para julgar os candidatos. O eleitor saberá se aquele que compete a um cargo público obedeceu às exigências legais quanto a arrecadação e gastos de campanha”, destacou o desembargador Márcio Vidal. O Projeto Pauta Limpa foi criado em 2013 com vistas às Eleições 2014 e, inicialmente, se aplicou somente na primeira instância (zonas eleitorais) da Justiça Eleitoral. Em 2015 o projeto passou também a estipular metas para o TRE (segunda instância). Desde a sua criação, o Pauta Limpa trouxe bons resultados à Justiça Eleitoral. PAUTA LIMPA 2018 NA JUSTIÇA ELEITORAL: Para as Eleições 2018,
o projeto Pauta Limpa foi reformulado e instituído pela Resolução nº 2.039/2017. O Pauta Limpa 2018 prevê que ambas as instâncias da Justiça Eleitoral julguem, até 31 de julho de 2018, 95% dos processos prioritários que forem autuados até 31 de dezembro deste ano. Entraram nessa meta 250 processos na primeira instância e, destes, 134 já foram julgados. Já na segunda instância, dos 207 processos, 52 foram objetos de decisão. São considerados processos prioritários: Ação de Impugnação de Mandato Eleitivo, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Representações sobre os seguintes assuntos: captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha; captação ilícita de sufrágio (compra de votos); conduta vedada a agente público; pedido de cassação de diploma; perda de mandato eletivo e doação de recursos acima do limite legal. Também são considerados prioritários petições que tratem de perda de mandato eletivo; recursos eleitorais em relação às classes processuais citadas acima e Recurso Contra Expedição de Diploma. O projeto prevê também que as instâncias julguem até 31 de julho de 2018, 95% dos processos de natureza penal que estavam pendentes de julgamento até 31 de dezembro de 2016. Na primeira instância, dos 178 processos que entraram na meta, 41 foram julgados. E na segunda instância, dos 14 processos comtemplados pela meta, sete já foram objetos de julgamento. O Pauta Limpa determina que a Justiça Eleitoral julgue até 31 de julho de 2018, 80% dos processos de prestação de contas. Na primeira instância, dos 11.172 no estoque, 7.428 foram julgados. No caso da segunda instância, dos 481 processos que entraram na meta, 166 foram julgados.
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SEM PUNITIVISMO
“PRENDER EMPRESÁRIO CORRUPTO É COISA DE ESTADO DE DIREITO”, DEFENDE BARROSO POR FERNANDO MARTINES Reforçando suas críticas ao Direito Penal brasileiro, apontado como conivente com a criminalidade das classes média e alta, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirma: não está defendendo o punitivismo nem um Estado policial. Em palestra neste (7/11), Barroso lembrou que foi advogado por 30 anos e diz que continua a lutar pelo Estado Democrático de Direito.
Ministro Barroso ressaltou que país não se desenvolve com Direito Penal, mas, sim, com investimento em educação. “Um empresário preso porque pagou propina não é coisa de Estado policial, e sim de Estado de Direito”, disse o ministro no Fórum sobre “Combate à Corrupção e Compliance”, promovido pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi), em São Paulo. Barroso argumentou que não é uma casualidade o Direito Penal brasileiro não
conseguir punir pessoas que ganhem mais que cinco salários mínimos. “Ele [Direito Penal] foi desenvolvido para ser assim”, disse. Apesar de sua série de críticas ao Direito Penal brasileiro, o ministro ressaltou que um país não se desenvolve por meio de legislação mais dura, mas sim por investimento em educação. PARA HERMANOS Um dia a ntes, na segunda-feira (6/11), Barroso palestrou na Argentina e
disse que o Direito Penal brasileiro não impede a criminalidade e só serve “para punir menino pobre com 100 gramas de maconha”. “Um Direito Penal, como aconteceu no Brasil, absolutamente incapaz de punir a criminalidade do colarinho branco, de punir qualquer um que receba acima de
cinco salários mínimos, criou uma nação de delinquentes. Esta é a triste verdade do que aconteceu no Brasil. O país da corrupção passiva e ativa, do desvio de dinheiro, do peculato, da lavagem de dinheiro, da fraude a licitações”, afirmou o ministro, na palestra noticiada pela ConJur.
INCOERCIBILIDADE PESSOAL
CÂMARA APROVA TEXTO-BASE QUE ACABA COM
AVAL DO LEGISLATIVO PARA AFASTAMENTO NÃO SE APLICA A VEREADORES, DIZ STJ
PROGRESSÃO PENAL PARA ASSASSINOS DE POLICIAIS
É ju ridica mente possível que o juiz de primeiro grau, de forma fundamentada, imponha aos vereadores as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa da decisão à Câmara respectiva para deliberação. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso concreto analisado pela corte envolve membro da Câmara de Natal (RN) que foi afastado do cargo. Ele é acusado de corrupção passiva e fraude em licitação. Na prática, o colegiado afirmou a inaplicabilidade aos vereadores da decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada recentemente, de que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal impostas pela Justiça a parlamentares, caso impeçam direta ou indiretamente o exercício do mandato, devem ser submetidas em até 24 horas à Casa Legislativa.
O relator do caso no STJ foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para ele, indicando precedentes da corte, os vereadores, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso Nacional e os deputados estaduais não gozam da denominada incoercibilidade pessoal relativa (freedom from arrest), ainda que algumas Constituições estaduais lhes assegurem prerrogativa de foro. Por Marcelo Galli RHC 88.804
POR; EDUARDO PIOVESAN Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos da proposta. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado. Os deputados precisam concluir a análise dos destaques apresentados ao texto. Um deles, do PMDB, já foi aprovado para incluir trecho do PL 4536/16, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE). Esse trecho aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente. O destaque propõe o cumprimento de metade da pena nesse regime mais rígido se réu primário e de 2/3 se reincidente. PRISÃO PREVENTIVA Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PT que pretendia incluir trecho do PL 3535/15, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para exigir que o juiz fundamente, na sentença condenatória, a decisão de aplicar medida cautelar ou prisão preventiva ao condenado. Atualmente, a lei exige que o juiz fundamente apenas se decidir que o réu poderá apelar da sentença em liberdade. PL-8504/2017
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CAA/MT OFERECE SEGURO DE VIDA POR R$ 175 A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) já iniciou o período de adesão e renovação do seguro de vida. Com o pagamento único de R$ 175, advogados(as) e estagiários(as) passam a contar, até 30 de outubro de 2018, com indenizações em caso de mor-
te ou invalidez, além do Seguro de Assistência Funeral Familiar. O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, explica que o seguro de vida é um produto pensado para atender às necessidades da advocacia mato-grossense. “Estamos disponibilizando um excelente benefício
CONFIRA TODOS OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO SEGURO DE VIDA CAA/MT CUJO VALOR É DE R$ 175,00 (PARCELA ÚNICA): - Indenização de R $ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) em caso de morte acidental do segurado titular;
pago, diretamente, pela seguradora à funerária para os custos com serviços funerários e sepultamento;
- Indenização de R $ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) em caso de morte natural do segurado titular;
- Traslado do corpo até o endereço de domicílio em caso de óbito do segurado ou dependente em qualquer localidade do território nacional realizado pela seguradora por meio de simples contato telefônico, no seguinte número: 0800 555 430;
- Indenização de R $ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) em caso de invalidez acidental parcial ou total; - Seguro de Assistência Funeral Familiar (cobertura para cônjuge e filhos solteiros até 24 anos de idade) no valor de até R$ 5.000 (Cinco mil reais) por evento, que é
- Entrega, em domicílio e/ ou via meio eletrônico (somente após a confirmação do pagamento) do certificado de adesão e do cartão do usuário tão logo disponibilizados pela seguradora.
AGENDAS JURÍDICAS ESTÃO À VENDA POR R$ 30 A Cai xa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) informa que já estão à venda as agendas jurídicas 2018. O valor unitário é de R$ 30. Em Cuiabá, a compra pode ser feita na sede da CAA/MT e em todas as salas da OAB. No interior do estado, as agendas estão disponíveis nas sedes das subseções da Ordem e salas da OAB nos fóruns e tribunais.
As agendas 2018 têm o tamanho 16x23 cm, capa dura em couro sintético na cor preto. Internamente, a agenda traz a Tabela de Honorários, os prazos no Código de Processo Civil, os endereços das subseções da OAB e das comarcas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O profissional da advocacia encontrará, ainda, espaço adequado para marcações das audiências e acompanhamento das ações.
que não existe no mercado. Qual seguradora oferece importantes garantias com apenas um pagamento no valor de R$ 175? O que vemos são propostas para pagamentos mensais de valores, muitas vezes, superiores aos R$ 175,00. Nosso seguro, se fosse para pagamento mensal, não ultrapassaria os R$ 15,00”. Ele lembra que o valor de contratação do seguro de vida corresponde, em média, a 10% da quantia paga na contratação do seguro veicular. “Precisamos pensar no seguro de vida como uma necessidade porque, em nossa profissão, os riscos são diários,
como as viagens que precisamos fazer para cumprir nossos compromissos. Ter um seguro de vida é ter a certeza que, caso o inesperado aconteça, nossa família está amparada”. A adesão ao seguro de vida 20172018 é feita mediante a quitação do boleto bancário. Para solicitar essa guia de pagamento, é necessário fazer a solicitação via e-mail (poupancaseguros@hotmail.com), telefone (65 3644-1006 / 3644-1374) ou presencialmente na sede da CAA/ MT (Rua D, s/nº, Anexo Silva Freire OAB-MT, Centro Político Administrativo – Cuiabá).
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PEDALADA ROSA MOBILIZA ADVOCACIA DE CÁCERES A Cai xa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) e a Subcomissão de Direito da Mulher Advogada da OAB Cáceres promoveram no dia 29 de outubro a Pedalada Rosa. O evento fez parte das atividades alusivas ao mês de combate ao câncer de mama, o “Outubro Rosa”. De acordo com a Delegada da CAA/MT, Cibeli Simões, mais de 100 participantes – entre profissionais da advocacia e público geral – atenderam ao chamado e compareceram. O passeio ciclístico teve sua largada na frente do Fórum
Cível e Criminal de Cáceres. A presidente da subcomissão de Direito da Mulher Advogada, Raquel Mendes, contou que a Pedalada Rosa passou pelas principais vias de Cáceres. Ao todo, foram percorridos cerca de oito quilômetros. “A o lon go do t r aj eto, u m ca r ro de som a ler tava pa ra a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câ ncer de ma ma”, completa a Delegada da CA A /MT. Na chegada do passeio, foi realizado um sorteio de brindes.
CAA/MT FIRMA PARCERIA COM A CHEVROLET A Cai xa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) anuncia mais um importante convênio para a classe advocatícia de Mato Grosso. Já estão valendo as condições do programa de benefícios “Amigos Chevrolet”. Os descontos são válidos somente para
compra de veículo 0 km. O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, explica que para conseguir o desconto, o profissional da advocacia deve retirar - na sede da Caixa de Assistência - a Carta Bônus. Esse documento deverá ser entregue no ato da compra, na concessionária.
“Esse benefício é, exclusivo, para os advogados adimplentes com a OAB-MT”, completa. Para os profissionais do Direito que residem no interior de Mato Grosso, a solicitação da Carta Bônus será via e-mail (convênios@caamt. com.br / heloene.melo@caamt.com.
br). É preciso informar nome completo, número da OAB, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, e-mail, telefones para contato e endereço completo. O novo convênio assegura até R$ 4 mil de descontos que variam conforme o modelo de veículo desejado.
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SINOP
MPE INGRESSA COM AÇÃO PARA GARANTIR CONCURSO E IMPEDIR COBRANÇA DE HONORÁRIOS INDEVIDOS A “ASSESSORES” E “PROCURADORES” DO MUNICÍPIO POR; CLÊNIA GORETH A Justiça atendeu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, e determinou ao município que promova a abertura de conta judicial para depósito dos honorários de sucumbência de todas as ações em trâmite, que até então, vinham sendo destinados aos profissionais que advogam em defesa do município. A medida deverá prevalecer até o julgamento do mérito de uma ação civil pública proposta pelo MPE. Na ação, além de requerer a abertura da conta judicial, o MPE solicita a realização de concurso público para provimento dos cargos de procuradores jurídicos. Na ação, a promotora de Justiça que atua na Defesa do Patrimônio Público na comarca de Sinop, Audrey Ility, também requereu a proibição da cobrança prevista na Lei Complementar 153/2017 que garante aos “assessores” e “procuradores” do município o percentual de 5% sobre as transações e parcelamentos de créditos fiscais do Mutirão de Negociação Fiscal de 2017. No julgamento do mérito da ação, o MPE pleiteia a devolução dos valores recebidos indevidamente, a título de honorários advocatícios, além da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 154/2017. “A declaração de inconstitucionalidade deve-se ao
fato da referida norma ser uma afronta ao artigo 37, incisos X e XI, tendo em vista que, ao estabelecer critérios de negociação de dívida fiscal, de forma velada criou “remuneração” a categoria ou servidores públicos comissionados - procuradores jurídicos - , os quais quais, na verdade, exercem funções permanentes da administração pública municipal, impondo-se, portanto, a realização de concurso público”, explicou a promotora de Justiça. AFRONTA: Em razão da ausência de carreira de procuradores municipais em Sinop, devidamente organizada por concurso público, já existem três acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso recomendando a realização de concurso público para o preenchimento dos referidos cargos. O descumprimento da determinação do TCE levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com ações de improbidade contra o
ex-prefeito da cidade. “Infelizmente, a atual gestão continua afrontando a Constituição e os comandos do TCE, tanto que, o Município sancionou a Lei Complementar 154/2017 que trata de um mutirão fiscal em Sinop (IPTU), e nesta lei impôs a cobrança aos contribuintes no percentual de 5%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos aos “procuradores” e/ou “assessores jurídicos” tudo em desacordo a leis federais e aos princípios comandos da Constituição da República”. A promotora de Justiça destaca que a cobrança de honorários sucumbenciais instituída pela Lei Municipal equivale a uma verdadeira remuneração, porém não há carreira de Procuradores Municipais existente. “É importante frisar que o pagamento ou rateio de honorários de sucumbência aos servidores aqui tratados somente seria lícito se houvesse lei instituindo esta forma de “remuneração” no
âmbito da carreira específica dos servidores municipais, o que inexiste no Município de Sinop, ainda que os artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -, disponham que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado”, acrescentou a promotora de Justiça. Ressalta, ainda, que o artigo 3.º, § 1.º do Estatuto da Advocacia prevê que, além de os advogados se submeterem aquele diploma legal, os integrantes das procuradorias dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, sujeitam-se ao regime jurídico próprio dos servidores públicos a que se subordinam. Neste sentido, a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos, sem exceção, só pode ser instituída por lei em sentido estrito e não pode ultrapassar o “teto constitucional”. LIMINAR: Na decisão liminar concedida ao Ministério Público, o Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública, Mirko Giannotti, destacou que “Não há lei municipal instituindo a forma da remuneração, eis que os advogados integrantes das Procuradorias Municipais se sujeitam ao Regime Jurídico Próprio dos servidores públicos a que se subordinam; e, neste sentido, o artigo 37, inciso X da CF/1988 determina que a remuneração dos servidores públicos, sem exceção, só pode ser instituída por lei”
JURISPRUDÊNCIA EM TESES
STJ DIVULGA ENTENDIMENTOS SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVULGOU NESTE (14/11) A EDIÇÃO 93 DO JURISPRUDÊNCIA EM TESES, QUE TRATA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. Uma das teses considera que a impetração ou o exame de Habeas Corpus não é inviabilizado na hipótese em que o paciente aceita o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista a possibilidade de ser retomado o curso da ação penal, caso as con-
dições impostas sejam descumpridas. O tema foi analisado no HC 402.718, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na 5ª Turma. Outra tese estabelece que, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, a transação não significa reconhecimento de culpa
ou de responsabilidade civil, bem como não possui natureza jurídica de condenação criminal e não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes. A tese foi discutida na 3ª Turma, no REsp 1.327.897, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva
CONHEÇA A FERRAMENTA Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídicoCom informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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PJMT LANÇA PLATAFORMA PARA APARELHOS MÓVEIS POR; ULISSES LALIO O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ingressou oficialmente neste último dia (09), na era digital dos dispositivos móveis (celulares e tablets). A coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI), a pedido da presidência do TJMT, construiu uma nova plataforma de acesso aos serviços do Poder Judiciário. O aplicativo chamado PJMT Serviços pode ser usado por qualquer dispositivo móvel, sem a necessidade de instalação ou atualizações. Inicialmente a plataforma se direcionará para os advogados com duas funcionalidades: Monitoramento e Mandados. O juiz auxiliar da Presidência, João Thiago de França Guerra, explicou que o Poder judiciário construiu a base para que os usuários do PJMT possam acessar os serviços judiciais na ‘palma da mão’. “Com essa ação nós ingressamos oficialmente na era mobile. O aplicativo foi uma iniciativa e ação muito inteligente da nossa equipe de Tecnologia da Informação. Eles conseguiram resumir os anseios dessa administração em um curtíssimo tempo, coisas que
FOTOS TONY RIBEIRO
imaginávamos que levariam três anos para se concretizar. Isso foi sintetizado pelos nossos profissionais e colocado em pratica neste momento. Isso merece nosso respeito e agradecimento”, disse. O magistrado ponderou que apesar do sistema apresentar funcionalidades inicialmente voltadas para os advogados, a base para a expansão está formada. “Os serviços prestados pelo Poder Judiciário estão mudando. O Processo eletrônico (PJe) é um desses indicativos. Essa transformação, a exemplo do que aconteceu com as
instituições bancárias – na ultima década – também chegará ao poder Judiciário. A tecnologia será parte de nossas rotinas e pensando nessa linha de evolução veio o aplicativo PJMT Serviços”, acrescentou. Para o diretor de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Gustavo Piccin, a nova plataforma foi montada a partir de tecnologia inovadora visando o uso amigável dos usuários de celulares e tablets. “Nós identificamos que 16,5% dos nossos usuários (advogados, operadores do direito
e cidadãos) acessam os sistemas do Poder Judiciário por meio de aparelhos móveis. Com os dados desse levantamento, nós verificamos que há muitas pessoas que tentam usar nossa plataforma, apesar dela ter sido pensada para o uso em computadores mesa (desktop). É natural que nós do PJMT forneçamos um produto que seja móvel também”, comentou. O novo sistema apresenta as funcionalidades de Monitoramento e Mandados. “Neste momento a plataforma estará disponível para consulta e distribuição de processos e mandados dos oficiais de justiça do PJe. Então os advogados poderão fazer as suas consultas e verificar quais foram os mandados que já foram emitidos, para quem foi distribuído, a quanto tempo está com o oficial de justiça e acompanhar tanto a abertura quanto o cumprimento desses mandados. O outro serviço que será disponibilizado é um sistema de acompanhamento e monitoramento do PJe. Caso o PJe fique indisponível em algum momento do dia isso será registrado no sistema do aplicativo e servira para os advogados adiarem prazos, ou justificarem possíveis atrasos”.
ADVOGADOS NÃO PODEM COMPRAR CRÉDITOS TRABALHISTAS DE RECLAMANTES A compra de créditos trabalhistas constitui prática antiética no seio da advocacia, sendo moralmente condenável ao permitir a sobreposição dos interesses do profissional aos do cliente e implica em infração ética. Esse é o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A orientação responde à consulta formulada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, questionando se a compra de crédito infringe o Código de Ética que regula o exercício profissional do advogado. Relator do caso, o conselheiro Elton José Assis destaca que o artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. “De fato, nessa hipótese, da compra de créditos resulta a certeza de que o advogado – com frequência conhecedor da condição econômica
ou financeira de seu constituinte – há de se encontrar em situação privilegiada, passando a figurar não como operador do direito, mas, à margem da relação processual da qual participa, como comerciante de ativos”, argumentou o relator em seu voto. Após pedido de vista apresentado pelo conselheiro Marcelo Lavocat Galvão e a discussão no Órgão Especial, o relator apresentou voto complementar acrescentando que a compra de créditos de clientes, por parte do advogado, configura também infração disciplinar tipificada no artigo 34, XX, da Lei 8.906/94. O dispositivo inclui entre as infrações o ato de “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa”. Assim, em sessão realizada no dia 23 de outubro, o Órgão Especial do CFOAB decidiu, por unanimidade, responder a consulta formulada pelo
vice-presidente do TST no sentido de que a compra de créditos de reclamantes por parte de seus advogados constitui, não apenas infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB,
mas também prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/64). A emenda do acórdão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de outubro.
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REFORMA TRABALHISTA PREVÊ UTILIZAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA DEPÓSITOS RECURSAIS POR; MATEUS NERES/ Neste último,( 11 ), entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas. O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial. “Desde 2007 o Seguro Garantia Judicial é utilizado na esfera trabalhista devido à aplicação de maneira subsidiária do Código de Processo Civil”, diz Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria e corretora de seguros Aon. “A nova lei reafirma a validade e utilização do instrumento, sendo mais um marco legal na trajetória do seguro garantia judicial”, afirma. A grande novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam
fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos direciona-
dos aos tribunais superiores. Em muitos casos, é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação. “Se a empresa quiser entrar com recurso diante de uma decisão desfavorável, ela precisa fazer o depósito, que permanecerá vigente pelo tempo que perdurar a discussão judicial”, explica Daniela Durán. “As empresas despendem milhões de reais para terem suas decisões judiciais revisadas pelos tribunais. Apesar do valor parecer pequeno, o impacto de sua somatória no médio e longo prazo pode ser devastador financeiramente.”, diz a executiva da Aon. Portanto, o Seguro Garantia Judicial vai simplificar, FOTO; REPRODUÇÃO agilizar e principalmente desonerar os depósitos recursais que tem que ser oferecidos pelas empresas. Atualmente, as apólices são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas. Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. “Se ela não cumprir a determinação judicial, a seguradora é acionada para efetuar o pagamento”, detalha Daniela.
LEI PARA COMBATE A CRIMES NO SISTEMA FINANCEIRO JÁ ESTÁ VALENDO Já estão em vigor as novas regras de processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro nacional. A lei, que também estabelece aumento no valor de multas (Lei 13.506/2017), foi sancionada e publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de lei da Câmara (PLC) 129/2017, aprovado no Senado no dia 25 de outubro. A matéria define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O texto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função. Estão definidas na norma penas que podem ser aplicadas aos infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC. O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em
instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial – disse. MULTAS O texto também eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capa-
cidade econômica do infrator. Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. O valor só pode ser cobrado após o reexame. No caso da CVM, a multa máxima é de R$ 50 milhões. Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira. TERMO DE COMPROMISSO A nova lei também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos. Agência Senado
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PAGAMENTO UNIFICADO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA NÃO PODEM SER FRACIONADOS, DECIDE STF Por ser proibida a expedição de precatórios complementares de valor pago e o fracionamento do valor da execução, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou a possibilidade de pagamento fracionado de honorários advocatícios em ação coletiva. A decisão atendeu agravo regimental apresentado pelo Rio Grande do Sul no Recurso Extraordinário 1.038.035. O agravo foi apresentado contra decisão do ministro Edson Fachin, relator do RE, que reformou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho para permitir o pagamento dos honorários sucumbenciais fracionados em relação a cada um dos beneficiários da decisão judicial em ação coletiva. Em decisão monocrática, Fachin afirmou que o sistema processual atual busca a eficiência da jurisdição, possibilitando concentração das demandas por meio das ações coletivas. “Logo, seria totalmente contraproducente tornar a execução destas demandas vinculadas ao todo e impossibilitar a execução facultativa e individualizada das partes substituídas no processo original”, afirmou. Para o ministro, se não for per-
mitido o fracionamento, haverá o enfraquecimento do movimento de coletivização das demandas, com a possibilidade de proliferação de vários processos individuais, pois nada impediria, segundo seu entendimento, que os advogados fracionassem os litisconsórcios facultativos para depois executarem os honorários de forma proporcional ao valor principal de cada cliente. Na sessão colegiada, o relator manteve seu posicionamento e votou contra o agravo regimental apresentado pelo governo gaúcho. Mas o ministro Dias Toffoli divergiu, lembrando que a possibilidade de execução autônoma
dos honorários advocatícios já está pacificada no STF. Toffoli citou como exemplo de jurisprudência o julgamento do RE 564.132, que teve repercussão geral reconhecida. Nessa ação, o STF decidiu que a verba honorária consubstancia direito autônomo, passível de execução em separado. Em relação ao recurso da administração estadual, o ministro entendeu que não pode ser admitido o fracionamento, pois os honorários sucumbenciais não são os créditos das partes. Ele explicou que a verba em questão não pertence aos autores da ação, mas ao escritório de advocacia que patrocinou a causa, originada de um único processo judicial. “O direito do advogado ao percebimento dos honorários nasce da atuação no processo independente de quantos litigantes ele represente”, disse, complementando que os honorários devidos são um só, devendo ser fixados de forma global por tratarem de um único processo e caracterizam título a ser executado de forma única e indivisível. “O fato de o advogado ter atuado em causa plúrima [múltipla] não torna plúrimo seu crédito à verba advocatícia, pois ela é única, visto que é calculada sobre o montante total devido, ainda que esse montante consista na
soma de vários créditos unitários”, explicou o autor do voto divergente. De acordo com o ministro, embora os honorários tenham autonomia em relação ao crédito principal, podendo ser destacados do montante da execução, o fracionamento dessa parcela é proibido pelo artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o parágrafo 3º do artigo. Esse dispositivo, por sua vez, estabelece que a expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, as quais as Fazendas Públicas devam arcar em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Toffoli citou precedente da 2ª Turma (RE 949.383) e lembrou que já liberou para inclusão na pauta do Plenário os Embargos de Divergência no RE 919.793, sobre o mesmo tema, de forma a pacificar a matéria no âmbito da corte. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência, formando a maioria no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RE 1.038.035
CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA: ENTENDA A DIFERENÇA POR ; MYLENA PETRUCELLI:TJMT Quando falamos em crimes contra a administração pública, muitas pessoas se confundem porque há vários tipos de delitos, dependendo da transgressão ética. O quadro “Entenda direito” desta semana aborda a diferença entre corrupção ativa e passiva, com o auxílio do advogado e professor de Direito Penal Hélio Ramos. A corrupção ativa é um crime do particular contra a administração pública e consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para ele fazer ou deixar de fazer algo que lhe é ato de ofício. Já a corrupção passiva é um crime do funcionário público contra
a administração pública, consiste em solicitar/receber vantagem indevida ou aceitar a promessa de uma vantagem em razão da função que ocupa. A pena para ambos os crimes é detenção de 2 a 12 anos ou multa, com algumas condicionantes previstas no Código Penal. No artigo 317 (corrupção passiva), o Código prevê no § 1º que a pena é aumentada em um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O § 2º do mesmo artigo complementa que se o funcionário pratica a corrupção passiva cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena passa a ser de detenção de três meses a
um ano ou multa. O artigo 333 (corrupção ativa) determina em parágrafo único que a pena para o crime de corrupção ativa é aumentada em um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. “Se eu ofereço ou prometo e o agente público não aceita nem recebe, houve a corrupção ativa sem haver a corrupção passiva”, explica Hélio Ramos. Ainda no mesmo exemplo, suponhamos que o cliente oferece R$ 10 mil para João destruir o processo e ele afirma que topa fazer a ação por R$ 20 mil. Isso consiste na solicitação da vantagem indevida e carac-
teriza o crime de corrupção passiva. “O funcionário público envolvido na corrupção responde por corrupção passiva e o particular vai responder pela corrupção ativa. Cada um respondendo pela sua conduta criminosa que agride o bem jurídico tutelado, isto é, a probidade administrativa, o patrimônio público e a administração pública em geral”, pontua o advogado. Um ponto importante a se destacar quando o assunto é corrupção – ativa ou passiva – é que não é necessário que a transação da vantagem indevida se consolide para caracterizar os crimes. Basta que o funcionário público solicite, basta que o particular ofereça, já se configura a corrupção.
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CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA, DECIDE 4ª TURMA DO STJ POR; PEDRO CANÁRIO - CONJUR Cabe agravo de instrumento contra alegações de incompetência, embora o Código de Processo Civil não o preveja no artigo 1.015. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (14/11). A decisão escreve capítulo importante em uma das mais polêmicas discussões sobre o CPC, a do cabimento de agravo de instrumento. O acórdão ainda não foi publicado. A turma seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem os agravos podem questionar decisões relacionadas a arguições de incompetência, como a exceção de suspeição. É que o próprio CPC/2015 diz, no parágrafo 3º do artigo 64, que as alegações de incompetência deverão ser decididas “imediatamente”, e como as discussões desse tipo são sempre interlocutórias, a lista do artigo 1.015 deve ser interpretada de maneira ampla, e
FOTO; STJ
não restrita. Segundo ele, uma das principais mudanças do CPC de 2015 em relação ao anterior, de 1973, foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento. O código anterior apenas descrevia a existência do agravo de instrumento
como recurso cabível para “questões anteriores à sentença final”. O código atual traz uma lista, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que o rol é taxativo e não exemplificativo. As decisões sobre competência não estão descritas no artigo. No caso
julgado pela 4ª Turma do STJ, houve uma exceção de suspeição promovida por uma das partes contra o juiz de primeiro grau que foi negada pelo tribunal local. O argumento foi o de que o CPC/2015 não prevê o cabimento de agravo de instrumento nesse caso. Mas, segundo o ministro Salomão, deveria ter previsto. É que as alegações de incompetência devem sempre ser decididas antes da sentença final, e de maneira rápida. Foi a forma encontrada pelo legislador de evitar que juízes incompetentes tomem decisões que depois ficariam passíveis de ser anuladas, comprometendo a celeridade processual. O ministro cita doutrina do professor Freddie Didier Jr, um dos integrantes da comissão de juristas que escreveu o anteprojeto de reforma do CPC. Segundo ele, o inciso III do artigo 1.015 do CPC/2015 diz que cabe agravo contra “rejeição de alegação de convenção de arbitragem”.
CERCA DE 2 MIL ADVOGADOS DE MT PODEM SER SUSPENSOS POR INADIMPLÊNCIA JUNTO À OAB A falta do pagamento de anuidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) deve provocar a abertura de processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) em desfavor de 1.992 advogados e advogadas do Estado por inadimplência e culminar em suspensão do exercício profissional. A conduta é prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional. “Os membros da advocacia inadimplentes são inscritos na dívida ativa da OAB e as certidões de débito são encaminhadas ao TED. Aqueles que não procurarem a Ordem
para negociar seus débitos serão intimados acerca da abertura do processo no Tribunal”, esclareceu o diretor tesoureiro da OAB-MT, Helmut Daltro. Caso a deliberação do TED seja pela sanção, a suspensão do profissional pode durar de 30 dias a 12 meses, conforme o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, ou até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Entre os dias (21/11) e o dia 7 de dezembro, a OAB-MT realiza a Semana da Conciliação de Débitos, momento em
que os interessados de todo o Estado podem renegociar seus débitos com a Ordem com condições especiais. A advocacia terá alternativas diferenciadas de negociação, como a isenção de 100% de multas e juros para pagamentos à vista, ou em até cinco vezes no cartão de crédito. Já aqueles que preferirem parcelar os débitos poderão fazê-lo em até 12 vezes com pagamento por meio de boleto. “Essa será mais uma oportunidade para aqueles
que não queiram passar pelo processo ético e disciplinar do TED, correndo o risco de ter o exercício profissional suspenso, de regularizar seus débitos ainda com condições diferenciadas”, destacou o diretor. Os canais de comunicação disponíveis para proceder a negociação são o endereço de e-mail da Procuradoria da OAB-MT (procuradoria@ oabmt.org.br), para profissionais que estejam na dívida ativa da Ordem, com os te-
lefones de contato – 36130958/0966/0968 – e a Tesouraria da OAB-MT (renegocie@ oabmt.org.br) para todos os demais. O atendimento pessoal na sede da seccional, localizada no Centro Político Administrativo, também pode ser feito entre 9h e 17h30. No interior, os interessados também podem procurar as 29 subseções da OAB-MT. Mais informações podem ser obtidas por telefone (36130900) junto à Procuradoria ou à Tesouraria da Ordem.
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USUÁRIOS DO SUS QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DEVEM APRESENTAR PEDIDO DE RESSARCIMENTO
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso que realizaram ou acompanharam pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) devem ter as despesas ressarcidas pelo Estado. Para isso, os pedidos de liquidação com comprovante das despesas devem ser apresentados. Isso é o que determina a decisão do
juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior. Em sentença transitada em julgado proveniente de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, o Estado foi condenado ao pagamento das verbas atrasadas e devidas aos usuários e acompanhantes cadastrados
no TFD, bem como a efetuar os futuros pagamentos. Contudo, como a decisão tem efeito erga omnes, ou seja, seus efeitos se estendem a todos os usuários do TFD, não apenas àqueles que ingressaram com a ação para liquidação dos débitos, para que ela seja devidamente executada é necessária a atualização do cálculo do valor devido.
Assim, o magistrado deixou de determinar o bloqueio de valores até que os novos cálculos sejam apresentados e determinou ao Estado que dê ampla divulgação à
medida a fim de que todos os interessados possam apresentar seus débitos para liquidação evitando futuras ações individuais sobre o mesmo tema. Assessoria TJMT
ADVOCACIA DEVE ESTAR ATENTA À TROCA DE ‘ASSINADOR’ COM ATUALIZAÇÃO DO PJE NO TRT Com a atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/ MT), é imprescindível que a advocacia esteja atenta sobre a retirada do “assinador” digital denominado “Java Applet”, atualmente utilizado pelos profissionais. De acordo com o TRT, a retirada é necessária em razão das versões atuais dos navegadores de Internet terem descontinuado a execução de “plug-ins” Java. Duas opções de assinatura digital serão disponibilizadas com a versão 1.16.0, quer será instalada ao longo deste fim de semana: o Shodo e o PJe Office. Os manuais
de instalação dos aplicativos estarão disponíveis na página do PJe, no portal do Tribunal, e neste link. A alteração para a versão 1.16.0 está atualizada à nova sistemática de contagem de prazos trazida pela lei da Reforma Trabalhista. Por conta da implantação, o sistema estará
indisponível entre a 0h deste sábado (11) e às 5h59 do domingo. Até esta sexta-feira, todas as pendências de processos que tramitam na atual versão do PJe devem ser encerradas para que não haja perda de conteúdo durante a migração ao longo do fim de semana, como
recomendou o Tribunal. Como forma de garantir o suporte técnico adequado à nova versão, a Secretaria da Corregedoria do TRT publicou portaria com a suspensão de prazos processuais dos dias 13 e 14 de novembro, sem prejuízo de eventuais audiências designadas previamente. O Núcleo de Suporte aos Usuários do PJe do TRT estará à disposição para eventuais problemas técnicos advindos da nova versão, entre 7h30 e 14h30, em dias úteis. O contato pode ser feito pelo telefone (65) 3648-4040. Com Assessoria de Imprensa do TRT/MT
ADVOGADOS NÃO LUCRAM COM BRIGAS, ESCLARECE PRESIDENTE DA OAB-MT Profissional classificado pela Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, o advogado atua na solução de conflitos de diversas maneiras. Desta forma, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, esclarece que os profissionais da advocacia sempre primam pela resolução de impasses e não o contrário. Em entrevista ao programa Bom Dia Mato Grosso, da TV
Centro América, exibida neste (17/11), a tabeliã Gloria Alice Ferreira Bertoli declarou que advogados é que ganham com brigas. “Com briga tudo é mais difícil. Quem ganha é o advogado”, afirmou a tabeliã após esclarecer os procedimentos para a realização de inventário e testamento. Contudo, o presidente da OAB-MT ressalta que a premissa da advocacia é justamente o oposto. “Equivocada a premisa da tabeliã. Visão miope da advocacia. O advogado não tem
interesse em prorrogar a briga, pelo contrário, ele tem interesse em ver solucionado o litígio, que é o quando ele conclui o seu trabalho”, ressaltou. Inclusive, a OAB-MT apoia, por meio de diversas ações, as soluções alternativas de conflito, como a mediação e a arbitragem, sempre com a participação de profissionais da advocacia para assegurar ao cidadão que ele tenha todos os seus direitos resguardados, evitando conflitos futuros.
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PREVENÇÃO DE DANOS
INCRA TEM DE PROMOVER LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM ASSENTAMENTOS Assentamento da reforma agrária não está dispensado de licenciamento ambiental. Isso porque o procedimento simplificado de regularização ambiental em assentamentos, previsto na Resolução 458/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é incapaz de prever situações de degradação ambiental e as providências necessárias à recuperação do ecossistema. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Bagé (RS), ao determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o licenciamento ambiental corretivo dos assentamentos Banhado Grande e Meia Água, localizados nos municípios de Candiota e Aceguá, respectivamente. Cabe recurso. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal também contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) após um inquérito civil apontar omissão dos órgãos na regularização e exigência dos licenciamentos ambientais nos empreendimentos agrícolas cujas atividades dependem de irrigação. O MPF apontou que flexibilizar as exigências deste
procedimento nos assentamentos, conforme nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), seria ilegal por ausência de motivação válida. Em sua defesa, o Incra afirmou que o modelo utilizado na normativa anterior partia de premissas equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e se mostrou ineficaz na proteção ambiental. Já a Fepam ressaltou que sua atuação se reduz ao cumprimento do que é determinado pela legislação, não fazendo juízo de valor sobre a norma. O juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva julgou a ação procedente, por entender que “o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento é preventivo dos possíveis danos que essas atividades venham a causar”. “A despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente, a Resolução Conama 458/2013 alterou drasticamente as disposições atinentes ao licenciamento ambiental em assentamentos
de reforma agrária”, disse. Houve uma opção, entendeu o juiz, pela “pulverização, fracionamento e extrema simplificação” deste processo. Silva acrescentou ser inegável a pressão sobre os recursos naturais exercida pelos assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o crescimento das famílias dos assentados. Em empreendimentos do porte e de características tão peculiares como estes, ressaltou o julgador, há enorme insegurança ambiental quando são instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientais
e sem elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados. Ele determinou que o Incra elabore Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e promova o licenciamento ambiental corretivo nos assentamentos já criados. A Fepam terá que exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento dos projetos de assentamento para reforma agrária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS. Ação Civil Pública 500036622.2017.4.04.7109/RS
OAB-MT REQUER AO TJMT CELERIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Com a proximidade do início do recesso e das férias forense, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) externou preocupação quanto à celeridade na expedição de alvarás e requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Rui Ramos, e à corregedora-geral de Justiça, Maria Aparecida Ribeiro, a orientação aos juízes de primeiro grau para que a demanda seja priorizada em um verdadeiro mutirão. A OAB-MT lembrou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, já reconhecida pelos Tribunais Superiores e agora pelo Código de
Processo Civil (CPC) no artigo 85, parágrafo 14. “Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada
a compensação em caso de sucumbência parcial”. A entidade destacou que, no final do ano, muitos advogados contam com o recebimento de honorários para o pagamento do 13º salário dos funcionários de seus escritórios. “Como estamos a pouco mais de 30 dias do início do recesso e das férias forense, a OAB-MT vem demonstrar sua preocupação quanto à celeridade na expedição de alvarás, bem como do pagamento por parte do departamento de depósitos judiciais. Assim solicitamos a compreensão dessa Egrégia Corregedoria no sentido de expedir orientação aos juízes de primeiro grau para
que deem prioridade na expedição de alvarás, bem como a diretoria dos depósitos judiciais quanto à remessa para seu efetivo pagamento”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, no pedido. Além disso, a Ordem também apontou a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê que “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. Assessoria de Imprensa OAB-MT/Foto; TJMT