Jornal Advogado Edição de Maio

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Cuiabá, 20 de Maio de 2020

Edição 205

Tu és da justiça a clava forte! Com saldo positivo, CAA/MT encerra campanha de vacinação contra H1N1 Aprovado na AL/MT a criação de cargos técnicos e de novos desembargadores para o TJMT

Por mais um ano, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) promove a campanha de vacinação contra a gripe H1N1. Neste ano, com o apoio da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) do Conselho Federal da OAB, Mato Grosso adquiriu 3.800 doses que foram distribuídas pelas 29 subseções da OAB-MT e Cuiabá. 6 e 7

DIREITO AO PAGAMENTO

Em três sessões extraordinárias que adentraram a noite de terça-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, dois projetos do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 426/2020, que altera os anexos II e X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Judiciário mato-grossense, e o Projeto de Lei Complementar 25/2020, que altera o caput do art. 19 da Lei nº 4.964, de 2 de dezembro de 1985, que trata da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.

Prescrição de férias atrasadas começa no término do período concessivo

OAB-MT propõe a flexibilização no pagamento de tributos a Estado e Município Diante da instabilidade enfrentada pelo poder público e pelo mercado privado, impedidos de desempenhar plenamente suas atividades e manter salários em dia durante a pandemia de Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sugeriu ao Governo do Estado e à Prefeitura de Cuiabá a adoção de medidas que flexibilizem o pagamento de tributos e garantam maior agilidade nas propostas de acordos.

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O prazo prescricional em relação a férias se inicia a partir do término do período concessivo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento em dobro das férias de uma monitora de creche que somente recebeu os valores devidos após o fim do descanso. 3

STF vai decidir se tribunal pode determinar novo júri de réu absolvido contra as provas dos autos 8

Advocacia pro bono deve ser incentivada a ampliação do acesso à justiça, defende Ussiel Tavares 10

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1087). 5

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DURANTE PLANTÃO

Corregedor manda tribunais manterem regularidade em precatórios 12


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Riscos nos negócios em tempos de pandemia

FLAVIANO TAQUES é administrador judicial, advogado, ex-corregedor geral da OAB-MT, especialista em Direito Empresarial e Agroambiental.

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pandemia ocasionada pelo Covid-19 está impactando empresas de todos os setores pelo mundo. No Brasil, o aprofundamento da crise econômica e financeira, que já vinha andando em corda bamba, atinge em cheio muitas empresas. A quase total paralisação do mercado de consumo diante da necessidade do isolamento social - uma das medidas que tem se mostrado eficaz no combate à disseminação do vírus -, e que, por essa razão, levou ao fechamento de empresas dos mais diversos setores por tempo indeterminado, vai levar à uma crescente corrida ao instituto da Recuperação Judicial. A recuperação judicial é vista como uma medida de proteção a fim de evitar a perda ou diminuição do patrimônio ou até mesmo a descontinuidade da atividade. Apesar das medidas publicadas pelo governo federal para socorrer as empresas, trabalhadores e consumidores, no Congresso Federal já há propostas que visam realizar alterações temporárias na Lei de Falências para diminuir os efeitos da pandemia do coronavírus em empresas. O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou no começo de abril o Projeto de Lei 1.397/2020, que flexibiliza os requisitos para os pedidos de recuperação judicial e extrajudicial. O projeto prevê que o empresário tente renegociar

suas dívidas em até 60 dias. Nesse período, a empresa fica protegida de atos expropriatórios, como execução de garantias e bloqueio de bens. A proposta também beneficia as empresas que já se encontram em regime de recuperação judicial, uma vez que inibe a decretação de falência por descumprimento das obrigações constantes no plano de recuperação judicial, veda a retirada de bens essenciais das empresas em recuperação judicial, proíbe a execução de coobrigados e autoriza a renegociação de planos já aprovados e em vigor. Em outra frente, o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - aprovou, em 31 de março, recomendação que orienta juízes a flexibilizar o cumprimento de plano de recuperação judicial por empresas em virtude da pandemia da covid-19. A intenção é recomendar aos juízos a adoção de procedimentos voltados para a celeridade dos processos de recuperação empresarial e de decisões que tenham por objetivo primordial a manutenção da atividade empresarial, com direto impacto na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, e na preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores. Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso vem na vanguarda, aparelhando e instrumentalizando suas varas especializadas quanto à

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possibilidade do teletrabalho, da mesma forma, editando portarias e resoluções específicas para a efetiva prestação jurisdicional às empresas em dificuldades. Da mesma forma, a nossa respeitável Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, foi extremamente combatente, primando para que os processos judiciais tivessem andamento, especialmente, aqueles voltados às atividades essenciais e as empresas que necessitavam manter seus postos de trabalho e empregos. O instituto da Recuperação Judicial, com certeza, é um mecanismo da legislação que permite a possibilidade de se reerguer uma empresa sem que os postos de trabalho sejam perdidos e será importante para tentar manter a economia o mais estável possível. Mas, vejo com cautela a flexibilização indiscriminada das garantias, sob o peso de mandar o capital de investimentos para fora do Brasil. Existem outros instrumentos tão eficazes e seguros como a RJ, porém mais rápidos, como no caso da Recuperação Extrajudicial, que é uma reestruturação de dívidas e uma alternativa legítima para diálogo entre a empresa em crise e seus credores, com vistas a equilibrar o interesse de todos e reerguer a empresa, atingindo os fins legais. A Recuperação Extrajudicial é um acordo firmado entre a empresa devedora e determinadas classes de credores para buscar a satisfação dos créditos, bem como revitalizar ou manter a atividade empresarial. É claro, que diante de um cenário ainda turvo, a maioria das empresas e o próprio mercado vão utilizar os mecanismos existentes para reerguer as empresas, manter postos de trabalho, garantir, minimamente, o consumo para fazer a economia girar. Flexibilizar regras para permitir a recuperação da economia já se apresenta como uma possibilidade real, mas vale a cautela e a reflexão, uma vez que os mercados também dependem do financiamento dos bancos privados. Desta forma, as instituições financeiras deverão se atentar com os financiamentos se as garantias forem totalmente flexibilizadas, evitando um colapso generalizado.

Solidariedade: chave para entrar no novo mundo

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ITALLO LEITE é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT)

um piscar de olhos o mundo mudou. Estávamos todos imersos em nossos planos, empenhados em nossos trabalhos, batalhando contras as adversidades, projetando conquistas, sonhando com realizações pessoais e profissionais, correndo para lá e para cá atrás daquilo que acreditamos. De repente um vírus, invisível e silencioso, nos coloca em quarentena, suspende nossos arranjos, cancela nossos projetos e nos coloca em meio a uma crise sem precedentes na história. Uma crise não apenas em âmbito sanitário, mas com sérias consequências econômicas. Não sabemos quanto tempo ainda vai durar, tampouco como vamos sair dessa pandemia, mas entre todas as incertezas e angústias que nos tomam nesse momento, só podemos acreditar em uma coisa: nunca foi tão importante sermos solidários e trabalharmos em conjunto. É momento de união, de uma rede de esforço cooperado. É assim que estão trabalhando os

65 3646-4725 Editor chefe EDITORA DRM CNPJ : 23.825.686/0001-55 Rua 13, QD 23, Casa 01, CPA 3, Setor 5 Cuiabá – MT / CEP: 58058-358

Dermivaldo Rocha DRT- 528/MT

cientistas em todo o mundo atrás de uma vacina. É assim que os profissionais de saúde estão trocando informações em todo o planeta para tornar os tratamentos mais eficazes. É nesse tipo de atitude que precisamos nos inspirar. A razão de ser da Caixa de Assistência dos Advogados é cuidar dos profissionais do Direito e de suas famílias. É por isso que não medimos esforços para fazer tudo o que tiver ao nosso alcance. Criamos medidas de contenção com suspensão de eventos, reuniões e cursos para combater o avanço do novo coronavírus. Disponibilizamos vacinas contra a gripe H1N1 na sede e nas 29 subseções da OAB-MT. Iniciamos uma campanha de solidariedade para arrecadar dinheiro e comprar alimentos, medicamentos e produtos de higiene para serem entregues a advogados e instituições de caridade em todo o estado. Disponibilizamos uma plataforma online e gratuita para teleorientação com atendimento por profissionais de saúde, médicos e enfermeiros credenciados, para esclarecer dúvidas e cuidar

dos nossos inscritos. Temos total consciência de que muitos colegas estão enfrentando uma situação financeira muito difícil nesse momento. Por isso, lançamos em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a CAA+Assistência e a CAA+União, programas para garantir apoio financeiro para advogados e advogadas de Mato Grosso que estão sem oportunidade de trabalhar ou forem contaminados pelo Covid-19. De alguma maneira, vamos todos perder muito com essa crise. Alguns vão ter perdas financeiras, outros vão perder pessoas. E a vida, essa não tem preço. Mas, se cada pedra em nosso caminho é uma oportunidade de aprendermos e sermos melhores, essa pandemia há de elevar os valores humanos. Solidariedade, equilíbrio e união. Essas são as diretrizes a nos guiar quando piscarmos os olhos novamente e vermos que o mundo não vai voltar ao que era antes.

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Mais três comarcas começam a receber o módulo criminal do PJe POR: ÁLVARO MARINHO TJMT

As Comarcas Terceira Entrância de Sorriso e Lucas do Rio Verde, no norte do Estado, e de Primavera do Leste, na região sul, são as próximas unidades judiciais a receber o módulo criminal do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Todas as ações de instalação serão feitas virtualmente. Antes da implantação, marcada para 18 de maio, instrutores do PJe vão realizar capacitação online nos dias 13 e 14 de maio, quarta

e quinta-feira, respectivamente, para os servidores de secretarias das varas. E no dia 15, sexta-feira, o treinamento será para magistrados e assessores de gabinetes. A preparação é feita pela Escola dos Servidores. Em Sorriso, o módulo PJe criminal será implantado no Juizado Especial e na 1ª e 2ª Varas; em Lucas, além do Juizado Especial, na 4ª Vara, e em Primavera do Leste o módulo também atenderá o Juizado Especial e a Vara Criminal.

As próximas comarcas a receber o PJe criminal são

As duas unidades são de Entrância Especial. A capacitação, definida pela Comissão Interna e Comitê Gestor do PJe do Tribunal de Justiça para servidores, assessores e magistrados de Sinop ocorrerá de 27 a 29 de maio. A meta da administração, comandada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, é chegar em dezembro deste ano com 100% das Reprodução unidades utilizando os Sinop, em 1º de junho, e Ronmódulos do processo judicial eletrônico. donópolis, dia 22 de junho.

DIREITO AO PAGAMENTO

JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA

Prescrição de férias atrasadas começa no término do período concessivo

STF publica súmula vinculante sobre crédito de IPI referente a insumos

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O prazo prescricional em relação a férias se inicia a partir do término do período concessivo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento em dobro das férias de uma monitora de creche que somente recebeu os valores devidos após o fim do descanso. A Turma afastou a prescrição do direito da monitora de pleitear o pagamento, que havia sido declarada pelas instâncias inferiores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o pedido de remuneração em dobro das férias do período aquisitivo 2011/2012 estava prescrito, porque as férias haviam sido usufruídas em dois perío-

dos (de 2 a 16/1 e de 2 a 16/7/2012), e a ação fora proposta em agosto de 2017, mais de cinco anos depois. O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que, de acordo com o artigo 149 da CLT, a contagem do prazo prescricional em pedidos relativos a férias se dá a partir do término do período concessivo — que, no caso, ocorreu em 12/1/2013. O ministro concluiu, assim, que foi observado o prazo de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Foto; Reprodução RR-11746-70.2017.5.15.0115

Uma nova súmula vinculante (SV) do Supremo Tribunal Federal foi publicada neste (7/5). Ela trata de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. Registrada como SV 58, ela consta do Diário de Justiça Eletrônico (edição 112) do Supremo Tribunal Federal. Diz o enunciado: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). A redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu

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voto, ele apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos recursos extraordinários 353.657 e 370.682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. SV 58 RE 353.657 RE 370.682


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OAB-MT propõe a flexibilização no pagamento de tributos a Estado e Município Diante da instabilidade enfrentada pelo poder público e pelo mercado privado, impedidos de desempenhar plenamente suas atividades e manter salários em dia durante a pandemia de Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sugeriu ao Governo do Estado e à Prefeitura de Cuiabá a adoção de medidas que flexibilizem o pagamento de tributos e garantam maior agilidade nas propostas de acordos. Para isso, a Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, enviou ofícios à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria Municipal de Fazenda uma análise desenvolvida a partir do texto do artigo 156 do Código Tributário Nacional. A norma prevê outras opções além do pagamento em pecúnia, tendo em vista a evidente ausência de liquidez das empresas. A proposta elucida os institutos da compensação tributária, dação em pagamento e transação, como forma de pagamento do passivo e solução dos conflitos, além da possibilidade de se empreender força tarefa para agilizar a análise dos processos administrativos que tratam de pedido de restituição de créditos pendentes de análise junto às secretarias de Fazenda.

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O objetivo é que, ao facilitar a tratativa ao contribuinte, Estado e Município consigam receber os impostos que lhe são devidos, minimizando os impactos sofridos pelo empresariado e evitando demissões em massa. Sendo assim, a proposta deixa de lado o atual modelo, burocrático e engessado, mostrando soluções ágeis e eficazes nos pactos, evitando o desperdício de tempo e dinheiro provocado por longas demandas judiciais. A adoção das alternativas sugeridas também reduziria os impac-

tos decorrentes da pandemia para o contribuinte sem gerar prejuízos para a administração pública. Neste contexto propõem-se ao Executivo Estadual e Executivo Municipal soluções para pagamento da carga tributária em mora (extinção do crédito tributário) e maior agilidade mediante as negociações entre o ente federativo e o contribuinte. Esta é uma maneira de evitar o colapso social causado pelo aumento vertiginoso do desemprego e falência das empresas, que não terão meios para arcar com proven-

tos, obrigações com fornecedores e, principalmente, com o pagamento de obrigações tributárias, seja Federal, Estaduais ou Municipais. Para exemplificar a necessidade de novas medidas destacou-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Alexandre de Moraes determina a suspensão, por seis meses, do pagamento das dívidas do de Mato Grosso com a União ao conceder a medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3379. Decisões como esta também foram concedidas para outros estados, como Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo. Neste último caso, ACO 3363 a liminar foi tomada em caráter de urgência e incluiu a parcela de R$ 1,2 bilhão que deveria ser paga no dia 23 de março de 2020, ante a situação de calamidade pública vigente. Ou seja, já era de conhecimento público a necessidade de adequações nos caixas para a sobrevivência neste período de grave crise econômica. Confira anexo os ofícios enviados às secretarias, com o detalhamento de cada uma das espécies mencionadas e a possibilidade de implementa-las em Mato Grosso. Ofício - Governo de Mato Grosso Ofício - Prefeitura de Cuiabá

JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS

STF julga constitucionais leis municipais sobre alíquota diferente de IPTU CONJUR São constitucionais as leis municipais que aplicaram alíquotas diferentes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à Emenda Constitucional 29/2000. O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (8/5). O caso teve repercussão geral reconhecida em 2012. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso que negou recurso de uma empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O TJ decidiu que aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis é um instituto distinto da progressividade tributária, fundamentada no princípio da capacidade contributiva. Já os advogados da empresa argumentam que o artigo 67 da Lei Municipal 691/84, com a redação dada pela Lei Municipal 2.955/99, não pode ser aplicado. Isso porque o dispositivo estabeleceu progressividade de alíquotas do IPTU antes da edição da Emenda Constitucional 29/2000. Ao analisar o caso, Barroso entendeu que tratava de reafirmação de jurisprudência das Turmas. Apontou que a lei municipal fluminense questionada não trata da progressividade, mas sim

da fixação de alíquotas diferentes ou isenções parciais, em valores fixos, concedidas até uma determinada faixa de valor do imóvel que se diferenciam, unicamente, em razão da edificação ou da destinação do imóvel. “O STF admite a instituição de alíquotas diferenciadas a depender da situação do imóvel, se residencial ou não residencial, edificado ou não edificado, em período anterior à edição da EC 29/2000, uma vez que tal prática não se confunde com a progressividade, cuja constitucionalidade, em referido período, condiciona-se ao cumprimento da função social da propriedade, nos termos da mencionada Súmula 668”, afirmou. Citando diversos pre-

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cedentes das turmas, o ministro lembrou que, antes da emenda constitucional, a Constituição previa a progressividade “apenas como meio extrafiscal para induzir o contribuinte a utilizar a propriedade de acordo com a sua função social”. A edição da EC 29, disse, aconteceu como uma correção legislativa da jurisprudência para “possibilitar a incidência de alíquotas progressivas para o IPTU, fora do alcance extrafiscal do inciso II do § 4º do art. 182 da

Constituição”. Único a divergir, o ministro Marco Aurélio apontou que apenas depois da Emenda 29/2000 é que foi possível cobrar IPTU com as distinções relativas à destinação e situação do imóvel. “A regra é a aplicação prospectiva da lei. É passo demasiado largo fazer retroagir a Emenda, alcançando situações constituídas”, afirmou. Clique aqui para ler o voto do relator RE 666.156


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Cuiabá, 20 de Maio de 2020

STF vai decidir se tribunal pode determinar novo júri de réu absolvido contra as provas dos autos ASCOM STF O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1087).

Clemência

No caso dos autos, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo o TJ-MG, em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por moti-

vos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular.

POR: NADJA VASQUES TJMT

Vingança

No recurso ao STF, o MP-MG sustenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.

Mudança

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a questão a ser respondida é se o júri, soberano em suas decisões, nos termos determinados pela Constituição Federal, pode absolver o réu ao responder positivamente ao quesito genérico sem necessidade de apresentar motivação, o que autorizaria a absolvição até por clemência e, assim, contrária à prova dos autos. Ele lembrou que a reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida em 2008 (Lei 11.689/2008), alterou de modo substancial o procedimento do Júri brasileiro, ao introduzir uma importante modificação nos quesitos apresentados aos jura-

Câmaras Criminais iniciaram neste mês de maio as sessões por videoconferência

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dos. Os jurados passaram, inicialmente, a ser questionados sobre a materialidade (se o fato ocorreu ou não) e sobre a autoria ou a participação do réu. Caso mais de três jurados respondam afirmativamente a essas questões, o Júri deve responder ao chamado “quesito genérico”, ou seja, se absolve ou não o acusado. Ao reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, o relator destacou que o conflito não se limita a interesses jurídicos das partes recorrentes, pois o tema é reiteradamente abordado em recursos extraordinários e em habeas corpus, o que torna pertinente assentar uma tese para pacificação. Segundo

ele, há relevância política e social, pois estão em discussão também temas de política criminal e segurança pública, amplamente valorados pela sociedade em geral. O ministro destacou que a questão ser analisada não demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. “Discute-se exclusivamente se a soberania dos veredictos é violada ao se modificar uma absolvição assentada em resposta ao quesito genérico obrigatório”, assinalou. “Vê-se, assim, que o pronunciamento do STF é relevante para balizar demandas futuras”. PR/AS//CF

As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciam esta semana as sessões de julgamento por videoconferência. Nesta terça-feira (12.05), a partir das 14 horas, será realizada a sessão inaugural da Primeira Câmara Criminal, com 22 processos em pauta. Presidida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, a referida Câmara é composta ainda pelos desembargadores Paulo da Cunha e Marcos Machado. Na quarta-feira (13.05) serão realizadas as primeiras sessões por videoconferência da Segunda e da Terceira Câmara Criminal, ambas com início às 14 horas. A Segunda Câmara Criminal é presidida pelo desembargador Rui Ramos e tem como membros o desembargador Pedro Sakamoto e a juíza convocada Glenda Moreira Borges. Constam da pauta 179 processos. Já a Terceira Câmara Criminal, formada pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva (presidente), Rondon Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli, tem na pauta 48 processos. As sessões de julgamento por videoconferência são transmitidas ao vivo pelo Youtube.


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Cuiabá, 20 de Maio de 2020

Com saldo positivo, CAA/MT encerra campanha de vacinação contra H1N1 Por mais um ano, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) promove a campanha de vacinação contra a gripe H1N1. Neste ano, com o apoio da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) do Conselho Federal da OAB, Mato Grosso adquiriu 3.800 doses que foram distribuídas pelas 29 subseções da OAB-MT e Cuiabá. A ação ocorreu entre os dias 29 de abril e 16 de maio. “Encerramos mais uma campanha estadual de vacinação com o sentimento de dever cumprido. Recebemos muitos elogios desde a forma da venda das vacinas que foi totalmente online até a aplicação das doses que respeitou a necessidade de afastamento social e de não aglomeração de pessoas. Não restam dúvidas que é mais uma ação da Caixa dos Advogados que chega ao fim com saldo positivo. Só conseguimos a excelência porque contamos com uma diretoria unida, Delegados e Delegadas (representantes da en-

tidade no interior) comprometidos e líderes em suas subseções”, destaca o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Ele explica que em razão da pandemia, houve uma demanda gigantesca pela vacina em todo Brasil. Por conta disso, os laboratórios limitaram muito a quantidade de doses disponíveis para venda. “Mas corremos atrás e com o apoio da Concad foi possível ofertar à advocacia mato-grossense proteção contra vírus gripais, entre eles, o H1N1”, completa o presidente da CAA/MT. Tiveram acesso à campanha estadual advogados e advogadas adimplentes com o Sistema OAB. Cada um pode comprar até duas doses. A novidade ficou por conta da forma de aquisição da vacina que foi totalmente online, diretamente no site da CAA/MT. A aplicação da vacina também mudou em algumas cidades. Cuiabá, Jaciara e Várzea Grande, por exemplo, optaram pelo for-

ALTA FLORESTA

mato drive thru. “Tivemos que nos adaptar à necessidade do distanciamento social para evitarmos aglomerações e a saída encontrada foi essa. Assim, preservamos a saúde de todos”, conta a vice-presidente da CAA/MT, Xênia Artmann Guerra. Nas demais, como Rondonópolis e Sinop, a vacinação foi realizada em clínicas conveniadas mediante agendamento prévio. Houve subseções que contaram com a parceria das secretarias municipais de saúde e drogarias como Água Boa e Peixoto de Azevedo, respectivamente. MÁSCARA + ÁLCOOL 70% Junto à ação de vacina, o Sistema OAB Mato Grosso entregou, gratuitamente, a todos os profissionais da advocacia adimplentes do estado kits contendo máscara e álcool líquido 70% em embalagem de 500ml. O álcool foi obtido pela OAB-MT com o apoio do Governo do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Cuiabá.

JORNALADVOGADO

ÁGUA BOA

COLÍDER

O momento é de prevenção e não medimos esforços para ajudar os advogados” Cleusa Braga Delegada CAA/MT Sorriso CUIABÁ CAMPO VERDE

BARRA DO GARÇAS

COMODORO

Muito gratificante receber elogios dos colegas da subseção. Unidos podemos tudo!

Tenho muito orgulho de fazer parte desse time CAA/MT. Time atuante e que cuida dos advogados Alex Onassis

Mateus Paese Delegado CAA/MT Diamantino

Delegado da CAA/MT Rondonópolis

DIAMANTINO

JACIARA

ALTA ARAGUAIA

CÁCERES LUCAS DO RIO VERDE


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MIRASSOL D´OESTE

NOVA XAVANTINA

TANGARÁ DA SERRA

Sabemos que a vacina não é capaz de imunizar contra a Covid-19, mas é suficiente para garantir a proteção dos nossos colegas e seus familiares dos demais vírus gripais. A qualidade de vida e a longevidade estarão sempre na pauta de prioridades da CAA/MT

PEIXOTO DE AZEVEDO PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA PONTES E LACERDA

Fabiane Mello Delegada da CAA/MT Peixoto de Azevedo

POXORÉO

SINOP

Aqui em Cáceres todas as doses da campanha de vacinação foram vendidas e aplicadas no sistema drive thru. Só elogios pela iniciativa da OAB e CAA SORRISO

RONDONÓPOLIS

Renata Faria Delegada CAA/MT Cáceres

VÁRZEA GRANDE

JUÍNA NOVA MUTUM

Foi um sucesso a vacinação. Todos satisfeitos, inclusive com as mudanças de regras que atenderam os mais vulneráveis das famílias dos advogados como idosos, crianças e demais grupos de risco Marizete França Delegada CAA/MT Várzea Grande


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TJ e OAB-MT garanti atendimento a reeducandos por videoconferência Diante dos riscos oferecidos pela pandemia do Coronavírus, os atendimentos de profissionais da advocacia e defensores públicos às pessoas presas nos estabelecimentos penais estaduais será realizado por meio de ligação telefônica ou videoconferência. A norma está prevista na portaria conjunta nº 062020, assinada nesta terça-feira (5), pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e Defensoria Pública Estadual (DPE). O agendamento deve ser feito junto à unidade penal, preferencialmente, por e-mail (endereços disponí-

veis no site da Sesp) ou telefone até às 16h da véspera da data pretendida para o atendimento. Serão marcados 20 atendimentos por dia com duração de até 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h. Na Penitenciária Central do Estado (PCE), os atendimentos realizados pela Defensoria Pública acontecerão exclusivamente às sextas-feiras, no mesmo horário. Assim, às sextas-feiras, os agendamento será para a Defensoria e, nos demais dias, somente para os profissionais da advocacia. O agendamento é feito pelo número 65 9 9933 3298. Caberá ao diretor de cada unidade tomar as provi-

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dências que garantirão o sigilo profissional nas conversas com os reeducandos. Isso inclui a proibição de presença de qualquer pessoa no ato da comunicação, bem como do registro audiovisual fotográfico ou por qualquer meio. Também caberá ao gestor a certificação da idoneidade da identidade apresentada pelo advogado ou advogada. De acordo com a Portaria, o atendimento das pessoas presas em Cuiabá e Várzea Grande oriundas das delegacias de polícia, na porta de entrada, excepcionalmente ocorrerá presencialmente no parlatório da cadeia pública de Várzea Grande, devendo o advogado usar máscara facial. Excepcionalmente em casos considerados emergenciais ou urgentes poderá haver atendimento presencial, ocasião em que deverá ser feito requerimento e o diretor decidirá sobre a realização. As medidas podem ser suspensas a qualquer momento, de acordo com a necessidade do momento da pandemia. Assessoria de Imprensa OAB-MT

ADVOCACIA NA EPIDEMIA

STJ divulga tutorial sobre procedimentos para sustentação oral remota Para participar dos julgamentos por videoconferência — novidade introduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da publicação da Resolução STJ/GP 9 —, os advogados interessados em fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato devem preencher o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Com o formulário devidamente preenchido, o advogado precisa logar no ambiente virtual do STJ com

antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário de início da sessão. Para ter acesso à plataforma virtual, é necessário que o profissional digite o número do processo e seu nome, de modo a permitir a identificação pelo órgão julgador. Segundo a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, a identificação correta do advogado e do processo é fundamental para evitar a dupla conferência das credenciais, ou que algum advogado não seja chamado no momento certo — o que pode acontecer, por exemplo, se o login no ambiente virtual for feito com o nome de um advogado que não está habilitado no processo ou de qualquer outra pes-

soa que não atue nos autos. O formulário de inscrição pode ser acessado a partir do link Sustentação Oral e Acompanhamento das Sessões, na tela inicial do portal do STJ. Durante toda a sessão por videoconferência, ficam conectados no ambiente virtual os ministros, o representante do Ministério Público Federal e o assessor que coordena os trabalhos cartorários do órgão julgador. Os advogados permanecem em uma espécie de “sala de espera” e são chamados ao ambiente virtual da sessão apenas na hora do julgamento do seu processo. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Aprovado na AL/MT a criação de cargos técnicos e de novos desembargadores para o TJMT

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POR: FLÁVIO GARCIA ASSESSORIA

Em três sessões extraordinárias que adentraram a noite de terça-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, dois projetos do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 426/2020, que altera os anexos II e X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Judiciário mato-grossense, e o Projeto de Lei Complementar 25/2020, que altera o caput do art. 19 da Lei nº 4.964, de 2 de dezembro de 1985, que trata da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso. Os projetos foram aprovados por maioria dos votos, apenas os deputados Lúdio Cabral (PT), Claudinei Lopes (PSL) e Ulysses Moraes (PSL) foram contrários às mensagens do Tribunal de Justiça. O PL 426/2020 cria mais 90 cargos técnicos no TJMT, e o Projeto de Lei Complementar 25/2020 eleva de 30 para 39 o número de desembargadores na Core Judiciária. Pelo projeto, das nove novas cadeiras, sete serão destinadas a juízes (sendo quatro pelo critério de an-

tiguidade e três por merecimento). Outras duas, do chamado quinto constitucional, serão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público Estadual. Em justificativa ao PLC, a mensagem do Poder Judiciário cita que a criação de nove cargos de desembargadores é medida necessária para atender ao aumento dos processos ajuizados no Tribunal nos últimos anos. Mostra ainda que a última alteração no número de membros do Tribunal ocorreu pela Emenda Constitucional nº 30/2004, criando dez cargos. “O aumento da litigiosidade vem ensejando maiores dificuldades para manter a celeridade da prestação jurisdicional”, diz o texto. Já o Projeto de Lei 426/2020 prevê a criação de 90 cargos técnicos no quadro funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário. Os cargos referentes à equipe técnica são: nove de assessor técnico-jurídico, nove de assessor técnico de projetos de acórdãos, nove de assessor jurídico de desembargador, dezoito de assessor jurídico de desembargador, nove de chefe de gabinete, 27 de assessor auxiliar de gabinete I e nove de assessor auxiliar de gabinete II.


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Ações da Corregedoria são abordadas em evento da Academia Brasileira de Direito CNJ “O Poder Judiciário está alerta, atento, vigilante e trabalhando em prol da sociedade, do jurisdicionado e, sobretudo, em razão da boa aplicação da Justiça nesse período de pandemia”. A afirmação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na noite de quinta-feira (14/5), ao participar do webinário “Relações Públicas de Direito Privado em tempos de crise e o papel institucional na difusão do Direito” promovido pela Academia Brasileira de Direito (ABD). Além do ministro Humberto Martins, também participaram do evento virtual, os advogados Roberto Victor, presidente da ABD, Fábio Capilé, secretário-geral da ABD e mediador do debate, e Fábio Ulhôa Coelho, professor titular da PUC/SP e membro da Academia, que palestrou sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 no direito comercial. Em sua fala, o ministro Humberto Martins destacou que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria Nacional de Justiça estão envidando todos os esforços no sentido de manter o Poder Judiciário em pleno funcionamento, entregando à população brasileira a prestação jurisdicional esperada.

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da pandemia, com a edição da Resolução n. 227/2016, que regulamentou a possibilidade de realização do trabalho remoto no âmbito do Judiciário.

Atos normativos

“Hoje, estamos operando em trabalho remoto, para cumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades de saúde, mas sempre respondendo a toda a demanda do Judiciário e da sociedade, inclusive por agendamento de teleconferência nos casos que necessitarem. Estamos contribuindo para que o Brasil possa superar essa fase difícil de sua história”, salientou Martins.

Tecnologia

O ministro ressaltou a importância dos recursos tecnológicos, que estão permitindo que a prestação jurisdicional continue sendo entregue à sociedade e que o Judiciário continue a atuar como um Poder essencial e imprescindível, especialmente nesse momento de crise. O corregedor nacional garantiu que todos os trabalhos do órgão foram adaptados à nova rotina, graças a um trabalho iniciado muito antes

Humberto Martins elencou as principais normas editadas pelo CNJ e Reprodução pela corregedoria nacional nesse período de quarentena. Destacou que, com o início da pandemia, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, editou a Resolução n. 313/2020, posteriormente alterada pela Resolução n. 314/2020, e, mais recentemente, pela Resolução n. 318/2020, que dispõem sobre o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial. Em relação aos atos normativos de sua iniciativa, citou a Orientação n.9, a Recomendação n. 45 e os Provimentos 91, 93, 94 e 95/2020, voltados às corregedorias dos estados e ao serviço extrajudicial. “Todos os atos normativos estabeleceram diretrizes para o funcionamento dos cartórios e para garantir a saúde dos oficiais de registro, tabeliães e servidores, bem como da população usuária dos serviços cartorários, durante a epidemia da Covid-19. Já a Orientação

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n. 9/2020, trata da necessidade das corregedorias de todos os tribunais observarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus”, explicou o corregedor nacional. Humberto Martins destacou também que a corregedoria nacional alterou a forma de realização das inspeções de rotina nos tribunais de Justiça e que está cumprindo rigidamente o cronograma de inspeções, anunciado no início de sua gestão, de forma remota. Ao parabenizar e agradecer o corregedor nacional pela explanação, o presidente da ABD falou da importância dos dados apresentados pelo ministro corregedor. “Fiquei extremamente embevecido com as informações dadas pelo ministro Humberto Martins e confortável de saber que a corregedoria do CNJ está atuante, vigilante, sentinela neste período que estamos enfrentando”, disse.

Direito comercial

A palestra do professor Fábio Ulhôa Coelho fez uma avaliação do momento do direito comercial em tempos de crise e, ao traçar um comparativo entre os efeitos da pandemia do novo coronavírus e as crises de 1929 e 2008, Ulhôa disse que a crise da Covid-19 é diferente de tudo o que o mundo já enfrentou. Segundo ele, em crises de origem econômica e financeira existe uma previsibilidade de ações a serem tomadas para mitigar os efeitos causados à economia. Em uma crise sanitária, entretanto, apesar de os virologistas saberem dos riscos e possibilidades do surgimento de uma pandemia, não se sabe quando e nem como ela pode acontecer e, justamente por isso, é muito difícil adotar medidas de cautela. O professor também fez um alerta sobre a possibilidade de o período pandêmico levar ao colapso do sistema de Justiça e falou da importância se buscar soluções desjudicializadas de conflitos.


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Advocacia pro bono deve ser incentivada a ampliação do acesso à justiça, defende Ussiel Tavares POR: RAFAELA MAXIMIANO O nome vem do latim “pro bono” que significa “para o bem” e se refere à prática de trabalhos profissionais, seja por parte de advogados como de outros profissionais liberais, ao atendimento a pessoas carentes. No Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamentou a advocacia pro bono através do Ato Provimento nº 166/2015. O advogado Ussiel Tavares defende o incentivo da prática como ampliação do acesso à justiça. É fundador do Instituto Mário Cardi Filho, que desenvolve atividades de assistência social de advocacia com olhar especial no atendimento às pessoas com câncer e de baixa renda que não têm condições de arcar com a contratação de um operador do Direito. “O Instituto foi uma homenagem ao Mário Cardi

Filho, que foi meu sócio e amigo durante vários anos. Infelizmente ele faleceu vítima de câncer de pulmão. Pudemos presenciar o sofrimento que uma pessoa portadora de câncer passa. Mesmo ele com condições financeiras de arcar com o custo de um tratamento, sofreu muito. Acho que a maior dor do portador de câncer é a dor física e de não poder ter um medicamento que possa amenizar essa dor. Foi uma experiência terrível, então nós pensamos em fazer esse trabalho”, disse. Ussiel Tavares lembra que existe o serviço da Defensoria Pública em todo o país, mas defende que a advocacia pro bono ampliaria o acesso à justiça. “Grandes escritórios de advocacia no país oferecem a advocacia pro bono (voluntária) e isso precisa ser divulgado e ampliado também, para que mais pessoas tenham acesso à justiça”.

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Atualmente o Instituto possui dez ações já ajuizadas e no início deste mês de maio conseguiu, por meio de decisão judicial, que a Secretaria de Estado de Saúde fornecesse medicamentos para a continuidade do tratamento de uma paciente com câncer. “Foi uma vitória para esta paciente e para nós do Instituto uma motivação para continuar e incentivar o ser-

viço. Acho que mais pessoas precisam do nosso serviço, e não nos procuram porque não nos conhecem, por isso precisamos divulgar esse trabalho. Ao lado da assistência jurídica gratuita, a advocacia pro bono é uma ferramenta fundamental para ampliar o acesso à Justiça no país. Mas não apenas isso. Ela também ajuda a fortalecer a ideia de responsabilidade e da função social da profissão”, declarou.

Além do trabalho judicial, o Instituto Mário Cardi Filho realiza o trabalho de conscientização para difundir quais são os direitos dos portadores de câncer. “É importante que as pessoas conheçam o trabalho do Instituto e que mais escritórios de advocacia se proponham ao voluntariado. Lembrando que atendemos pelo Instituto somente pessoas que não têm condições financeiras, que ganham até seis salários mínimos, do contrário seria captação de clientela. Tomamos muito cuidado com isso para não haver nenhuma dúvida com relação à nossa postura ética”, considerou Ussiel Tavares. SERVIÇO Para conhecer os serviços oferecidos pelo Instituto basta acessar o site www. institutomariocardi.com.br ou através do telefone (65) 3321-2074.

LIMINAR SUSPENSA :

Toffoli reestabelece benefício de 50% a empresas do Sistema S Não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou quais políticas públicas devem ser adotadas sobre o tema, sob o risco de invadir a competência dos governadores. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reestabeleceu os efeitos da Medida Provisória 932 que reduz em 50% as alíquotas das contribuições para empresas do Sistema S. A decisão desta segunda-feira (18/5) acolhe pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu os efeitos de MP. A Medida Provisória 932 foi editada “para reduzir em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos e duplicar (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições. De acordo com o Toffoli, a decisão do TRF-1 suspendeu a vigência de normas da MP “cuja constitucio-

nalidade já foi submetida ao crivo do órgão que detém competência constitucional para aferi-la, que é este Supremo Tribunal Federal”. “A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa e econômica decorrente dessa alteração legislativa, em matéria de contribuições para os serviços sociais autônomos, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”, afirmou.

Argumentos da União

A Advocacia-Geral da União informou que, na origem, as instituições do Sistema S haviam ajuizado ação contra ela, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. O pedido da cautelar foi negado, bem como o agravo que se seguiu. Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança para obter a concessão da liminar, con-

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cedida pelo TRF-1, alegando grave risco de dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica. A AGU destacou que a edição da

MP teve o objetivo de desonerar parcial e temporariamente os encargos das empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia do Covid-19. A União entendeu que concessão aos pedidos do Sesc e do Senac podem acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo coronavírus na economia, em especial com relação à preservação dos empregos. Para o tributarista Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, “se o STF tem dito que os juízes e desembargadores não devem conceder liminar, que a política deve ser ampla dos entes governamentais, não faria sentido ele aceitar a manutenção dessa liminar [do TRF-1] no caso da contribuição do Sistema S. Da mesma maneira, os juízes estariam interferindo na política do governo federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Decisão SS 5381


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OAB-MT e Caixa firmam convênio para pagamento de valores depositados judicialmente

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) firmou convênio para o pagamento de depósitos judiciais junto a Caixa Econômica Federal (CEF). O documento foi assinado na tarde de quarta-feira (20). Um canal exclusivo foi criado para receber requerimentos de pagamento de alvarás, requisições de pequeno valor (rpv) e precatórios depositados na CEF.

Para isso os documentos necessários devem ser enviados nos moldes estabelecidos no termo de cooperação para o e-mail pagamentocef@oabmt.org.br. A Ordem então os encaminhará ao canal exclusivo da Caixa, que efetuará o pagamento por meio de transferência online, no prazo estabelecido no convênio. A medida leva em consideração o contexto da pandemia de Covid-19. Sendo as-

sim, o procedimento virtual evitará filas e o contato pessoal entre os profissionais da advocacia e os colaboradores da instituição. O convênio firmado com a Caixa Econômica Federal pode ser acessado na íntegra AQUI. Os formulários que devem ser enviados à instituição bancária podem ser acessados AQUI. Assessoria de Imprensa OAB-MT

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Governo assina TAC e deve criar em MT quase 4 mil novas vagas em até três anos POR: DÉBORA SIQUEIRA SESP/MT

O Governo de Mato Grosso assinou na quarta-feira (13.05) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual e com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reforma integral do Sistema Penitenciário, criando quase 4 mil novas vagas no período de três anos. O termo também tem a anuência do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT) e a Defensoria Pública de Mato Grosso. Os recursos para colocar o documento em prática são do Tesouro Estadual e o dinheiro reavido pelos acordos de leniência. O Ministério Público e o Poder Judiciário se comprometeram em priorizar recursos provenientes de delações premiadas, TAC’s, multas e prestações pecuniárias, confisco ou alienação de bens considerados perdidos, para a conta específica que o Governo de Mato Grosso deve criar para este fim específico. A prioridade é a construção de quatro novos raios com 430 vagas na Penitenci-

ária Central do Estado (PCE), Penitenciária da Mata Grande (Rondonópolis), Penitenciária de Ferrugem (Sinop) e a Penitenciária de Água Boa, totalizando 1.720 novas vagas. Além disso, na PCE deverá ser construído um novo raio de segurança máxima com capacidade para 50 presos, um por cela, para isolamento das lideranças das facções criminosas. Além disso, o Estado deve criar três unidades para cumprimento de pena no regime semiaberto a ser definidas entre as cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Água Boa, Cáceres ou Barra do Garças cada uma com capacidade para 400 reeducandos. O TAC ainda prevê que o Governo do Estado tem 150 dias, a contar do dia 13 de maio de 2020, para inaugurar as obras da Penitenciária de Jovens e Adultos, em Várzea Grande, com capacidade de 1008 vagas e o Centro de Detenção Provisória em Peixoto de Azevedo, no prazo máximo de 180 dias. Para dar agilidade ao processo, o Estado está autorizado a contratar por dispensa de licitação, contratação integrada de empresa especializada para elabo-

Christiano Antonucci/Secom

ração dos projetos básico, executivo, arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário, de construção/instalação das obras. O governador Mauro Mendes destacou que este é o maior programa de investimentos e ampliação de vagas do sistema penitenciário e que o Poder Executivo tem condições de cumprir, e essas medidas serão muito boas para o sistema. “O termo pacifica pendências judiciais de longa data. Espero que represente uma virada de página para o sistema. Que com isso haja de fato punição e recuperação. O sistema precisa oferecer a ressocialização, e não requalificação ao crime”. Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (GMF) do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, destaca que nenhum governo anterior investiu como investirá o governador Mauro Mendes no sistema prisional. “Nós estabelecemos prioridades no TAC e a prioridade

é exatamente aumentar o número de vagas e a construção desses novos raios”, destacou. Segundo o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, esta parceria é Excelente. Muito boa. Uma ação de esforços conjuntos que retornara para um lado sensível da sociedade que e o sistema carcerário. Atualmente Mato Grosso possui 6.660 vagas com população de 11.415 presos. Início das obras nas penitenciárias O secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que inicialmente terá recurso de R$ 19 milhões oriundo de TAC e deve priorizar o início da construção do raio 6 na PCE, com 430 vagas, e o raio 7 de segurança máxima para os 50 presos. “Esse raio é fundamental pois consegue separar os presos mais perigosos e podemos isolar as lideranças, aí conseguirmos trabalhar com os demais”. Bustamante também destaca que o Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo de três anos, após a cons-

trução das vagas, é a redução dos crimes. “O trabalho da segurança é uma construção em conjunto, se a gente conseguir fazer o cumprimento da pena com responsabilidade, o preso pode voltar ressocializado para a sociedade. Com isso a tendência é de que tenhamos menos preso no futuro. Não adianta fazer um depósito de pessoas, a ideia do Governo é trabalhar a ressocialização das pessoas”. O secretário lembrou também que sob determinação do governador Mauro Mendes o sistema penitenciário começou a ser organizado no ano passado, com a operação Elisson Douglas, na PCE, a maior unidade de Mato Grosso. “O MPE e o TJ foram importantes para isso. A operação realizada na PCE em agosto de 2019 tirou da zona de conforto o crime organizado do Estado, melhoramos a estrutura, a parceria com os policiais penais foi fundamental, agora passamos para uma nova fase: o aumento no número de vagas”.


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DURANTE PLANTÃO

Corregedor manda tribunais manterem regularidade em precatórios O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho sigam as resoluções e mantenham a regularidade na expedição de precatórios extraídos dos processos eletrônicos durante o plantão. A decisão é deste (18/5) e atende em partes a um pedido de providências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade pediu a liberação imediata de precatórios e modificação de prazos de expedição, em razão da epidemia do coronavírus. Além disso, solicitou a adoção de providências junto aos Tribunais Regionais Federais para viabilizar a expedição de precatórios federais até 1º de julho, para pagamento em 2021. O ministro Humberto Martins ratificou o entendimento de que o prazo para pagamento de precatórios, previsto na Constituição Federal, não pode ser alterado por decisão regulamentar. Para Martins, o pedido de liberação imediata dos precatórios federais, com pagamento previsto para o ano de 2020, ante o atual cenário de isolamento social, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, deve ser dirigido ao Poder Executivo. “Esse pedido deve ser dirigido ao Poder Executivo, que possui a missão constitucional de administrar os recursos públicos ou, ainda, ao Poder Legislativo que tem a função constitucional de reformar a Constituição Federal e estabelecer regras transitórias e excepcionais”, disse. O mesmo entendimento foi aplicado pelo ministro ao pedido de prorrogação ou suspensão do prazo de 1º de julho para expedição de precatórios federais, para possibilitar o pagamento em 2021. O ministro também entendeu que não cabe à Corregedoria Nacional de Justiça regular, administrativamente,

Reprodução

OAB-MT quer manutenção de comunicação processual via Diário de Justiça Eletrônico Reprodução

prazos constitucionais relativos a pagamentos e expedição de precatórios.

Justiça Federal

O corregedor também considerou que o mesmo pedido foi feito ao Conselho da Justiça Federal, que centraliza os pagamentos dos precatórios federais. Segundo o CJF, foi esclarecido à OAB que os precatórios expedidos até 1º de julho de 2019, para pagamento em 2020, dependem da descentralização orçamentária à Justiça Federal, ainda não ocorrida. Em relação ao pedido de antecipação do pagamento de precatórios federais, relativos ao exercício de 2021, bem como de postergação ou suspensão do prazo para expedição, o CJF afirmou violar o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece a regra de expedição de precatórios até 1º de julho de cada ano, para pagamento no exercício subsequente.

Processos físicos

Em relação às medidas para expedir precatórios federais até 1º de julho, para pagamento no exercício de 2021, o corregedor apontou que, desde a decretação do período emergencial, o CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário, no qual ficou garantida a apreciação dos pedidos de alvará, bem como dos pedidos

de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (artigo 4º, inciso VI). No entanto, o corregedor nacional observou que o regime de trabalho implantado pelo plantão extraordinário impede o manuseio e a expedição de precatórios em processos físicos, por consequência lógica do trabalho remoto e da suspensão dos prazos em tais processos, uma vez que a Resolução 303/2019 estabelece que antes da expedição do precatório deve ser obrigatoriamente aberta vista ao ente devedor para manifestação sobre o ofício requisitório. “Nos processos que tramitam de forma eletrônica, que são a maioria dos feitos judiciais em tramitação no país, a expedição dos precatórios deve seguir a rotina normal para a apresentação dos requisitórios aos tribunais, diante da regularidade das atividades cartorárias nos processos eletrônicos durante o regime de plantão extraordinário”, afirmou. Assim, o ministro afirmou que a medida pedida pela OAB já está contemplada pelas normas editadas pelo CNJ, devendo ser reforçada a recomendação de sua observância pelos tribunais brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), através da Comissão de Direito e Processo Civil, solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), adequações à redação da Portaria-Conjunta nº 291/2020-PRES, de 22 de janeiro de 2020. O documento estabelece a obrigatoriedade do cadastro de empresas públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos para fins de recebimento de citações e intimações, bem como estabelece sanções legais as empresas que não realizarem o cadastro no prazo legal. De acordo com o presidente da Comissão, Jorge Jaudy, o texto do instrumento normativo merece reparos, sobretudo em razão da redação do artigo 3º, que preconiza a via eletrônica como meio exclusivo de recebimento de intimações das pessoas jurídicas que realizarem o cadastro. “Ao mesmo tempo em que entendemos como um avanço, é preciso ressaltar que existem dois destinatários dessas intimações. A empresa deverá ser intimada por meio eletrônico, conforme determinado pela Portaria-Conjunta nº 291/2020, mas é imprescindível que os advogados e advogadas também continuem sendo intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso, conforme preconizado pela Resolução nº 234 do CNJ, que instituiu o Diário de justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”, explica. Amparado pelos princípios norteadores do Código de Processo Civil, Jaudy destaca ainda a existência de norma do Tribunal Pleno do próprio TJMT, materializada na RESOLUÇÃO TJMT/TP nº 3, de 12 de abril de 2018, que determina expressamente a obrigatoriedade de publicação dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no sistema PJe por meio do Diário de Justiça Eletrônico. “Sendo assim, enquanto não tenha sido implantado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que deve ser a plataforma unificadora de comunicação do Poder Judiciário, a comunicação processual deve ser obrigatoriamente mantida pelo Diário de Justiça Eletrônico, mesmo para as empresas obrigadas a realizar o referido cadastro”. As empresas obrigadas a se cadastrarem, na forma do artigo 1º da Portaria têm até o dia 22 de maio para realizarem o cadastro, sob pena da aplicação de sanções previstas, incluindo a possível caracterização de litigância de má-fé, e consequente aplicação de multa, que pode variar entre 1% a 10% do valor atualizado da causa. Assessoria de Imprensa OAB-MT


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