Jornal Advogado setembro

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CUIABÁ, 20 DE SETEMBRO DE 2020

Edição 209

Tu és da justiça a clava forte! CAA/MT suspende pagamentos do CAA+União e CAA+Assistência a partir de outubro

CAAMT inicia comercialização de novos planos Unimed Cuiabá 6

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FAVOR DO RÉU

Fachin sugere que plenário do STF reveja regra de empate em casos penais A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário da corte uma questão de ordem para discutir a regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de matéria penal.

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta terça-feira (1º/9). Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção. Página 3

Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

Reprodução

Presidente da OAB-MT visita obras de climatização do Fórum de Cuiabá

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. Página 3

RECURSOS REPETITIVOS

STJ discute aumento de honorários quando recurso do INSS é provido em parte A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, definir se é possível ou não majorar, em grau recursal, a verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS,

Reprodução

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos foi conferir o andamento das obras de climatização do Fórum de Cuiabá. Junto junto a outros dire-

tores da OAB-MT e da Caixa de Assistência do Advogado (CAA-MT) ele recepcionou profissionais da advocacia no dia 8 de setembro, data que marcou a retomada das atividades presenciais. Página 8

Reprodução

quando o recurso da entidade previdenciária é provido em parte ou quando o tribunal nega o seu recurso, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação. Página 4

Pagamento de honorários a advogados públicos é constitucional, diz STF É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Assim

entendeu o Supremo Tribunal Federal ao validar leis estaduais do Maranhão que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do estado.Página 8

Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário

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