Jornal Advogado setembro

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CUIABÁ, 20 DE SETEMBRO DE 2020

Edição 209

Tu és da justiça a clava forte! CAA/MT suspende pagamentos do CAA+União e CAA+Assistência a partir de outubro

CAAMT inicia comercialização de novos planos Unimed Cuiabá 6

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FAVOR DO RÉU

Fachin sugere que plenário do STF reveja regra de empate em casos penais A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário da corte uma questão de ordem para discutir a regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de matéria penal.

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta terça-feira (1º/9). Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção. Página 3

Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

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Presidente da OAB-MT visita obras de climatização do Fórum de Cuiabá

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. Página 3

RECURSOS REPETITIVOS

STJ discute aumento de honorários quando recurso do INSS é provido em parte A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, definir se é possível ou não majorar, em grau recursal, a verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS,

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos foi conferir o andamento das obras de climatização do Fórum de Cuiabá. Junto junto a outros dire-

tores da OAB-MT e da Caixa de Assistência do Advogado (CAA-MT) ele recepcionou profissionais da advocacia no dia 8 de setembro, data que marcou a retomada das atividades presenciais. Página 8

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quando o recurso da entidade previdenciária é provido em parte ou quando o tribunal nega o seu recurso, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação. Página 4

Pagamento de honorários a advogados públicos é constitucional, diz STF É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Assim

entendeu o Supremo Tribunal Federal ao validar leis estaduais do Maranhão que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do estado.Página 8

Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário

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A relevante função dos exames da OAB

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ANA TEREZA BASILIO é advogada, sócia do Basilio Advogados, vice-presidente da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro.

importante refletir a respeito dos exames da OAB. O exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi instituído pela lei 8.906/94 e milhares de advogados, desde então, já se submeteram a ele. Dentre outras, a mais relevante função do exame da OAB é a de assegurar a qualidade mínima esperada de futuros advogados, que vão atender a população, em suas necessidades jurídicas. As universidades, como é de conhecimento geral, não formam advogados, apenas bacharéis em Direito. Juízes, procuradores e defensores, por sua vez, submetem-se a concursos públicos. Mas o concurso não é apenas uma modalidade necessária de contratação. É , na origem, um rito de passagem. Isso também acontece com o exame da Ordem. Não é só a prova em si, não é o evento isolado, o que seria pouco. É, antes e previamente, o contato com as práticas, os valores e com a maneira de pensar própria de um advogado. Simboliza um trabalho de transição e objetiva essa passagem. Nesse contexto, ainda que o ensino proporcionado em algumas faculdades de Direito sejam de qualidade, o exame se justifica por sua função batismal. O ensino universitário, de um modo geral - e sempre há honrosas e tradicionais exceções que confirmam a regra -, não é bom. É deficitário e deficiente. Com isso, a função

de controle mínimo de qualidade exercida pela OAB, à luz da conjuntura atual - de décadas de retilíneo depauperamento linguístico-cultural -, explica-se por si mesma. O exercício da advocacia exige muita responsabilidade e conhecimento. Ainda que consista em atividade privada, a advocacia é um serviço público marcado pela nota da essencialidade, conforme dispõe o artigo 133 da CF/88. A própria OAB é um serviço público (artigo 44, caput, da Lei 8.906/1994) e tem natureza jurídica de autarquia especial. Com exceção das escolhas dos ministros do STF, para cujo cargo exige-se invulgar conhecimento jurídico, e das vagas dos tribunais da federação reservadas aos advogados pelo quinto constitucional, para cujo preenchimento, de igual modo, se pressupõe exitosa e bem encaminhada prática advocatícia, quem concebe hoje preenchimento de qualquer outra carreira jurídica sem um mínimo de controle de qualidade, por meio de concurso de provas ou provas e títulos? A OAB, com certeza, não irá salvar a educação no Brasil, até porque essa não é a sua função. O ensino universitário é ruim, porque a educação fundamental e média são de baixa qualidade, para não descermos mais fundo, até a precária e deficiente educação infantil. São ruins porque não são prioridade absoluta de políticas públicas. A língua portuguesa, aliás, não é tratada com rigor e como matéria básica indispensável.

E a situação só piora. O que vale, hoje, como dizem - e quem o diz são vozes oficiais - é comunicar e fazer-se entender, o resto é parnasianismo. Com isso, e como sempre tem sido, ao invés de projetarmos para cima e de elevarmos o discurso e o padrão das relações, forjamos ideologias tropicalistas para nos absolver de erros históricos e culturais que nos condenaram à mediocridade - e nela somos mantidos. E, assim seguimos, indulgentes e transigentes com tantos déficits. A pobreza de uma cultura começa com o rebaixamento de sua língua. Não se trata, aqui, de nacionalismos obsoletos. A língua é muito maior do que a nação: ela é transnacional. Nem se trata de virtuosismo estético: a língua é o nosso instrumento de inserção e integração no mundo e, como tal, o maior patrimônio de que um indivíduo, isoladamente considerado, e um país, tomando-o coletivamente, como soma de todos os indivíduos, pode dispor. A língua, que é uma experiência vital e criadora, pode levar qualquer um a qualquer lugar. Ela é, pois, o princípio da liberdade e da evolução cultural. De mais a mais, em um mundo de dispersões, tal como o de hoje, próprio de uma sociedade heterogênea, multitudinária e fraturada, haver controles de qualidade é salutar, pois as tensões fazem parte do jogo e buscar aprimorar os profissionais que atuam em áreas relevantes é fundamental.

ORIENTAÇÕES TED

Cartilha da OAB-MT orienta profissionais da advocacia sobre “limites da publicidade” O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lançou nesta semana, uma cartilha que orienta sobre regras da publicidade jurídica. De acordo com o presidente do TED, João Beneti, a cartilha não só orienta advogados e advogadas no exercício da profissão, como também informa a sociedade sobre situações em que a mera divulgação ultrapasse os limites da publicidade regular.

“E no que tange à advocacia, ao ter conhecimento dos limites da publicidade permitidos pelo Código de Ética da Advocacia, provimentos e leis correlatas, o advogado ou advogada evita punições que podem ir de uma notificação à suspensão do profissional, além de aplicação de multa”, ressalta Beneti. Participaram da elaboração do material, o vice-presidente Silvando Macedo Galvão e o secretário-geral do TED, Christiano Alexandre Gonçal-

ves de Souza. O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos destaca que a cartilha é uma demanda da advocacia e se faz necessária ao momento atual. “Muitos questionamentos ganharam relevo durante o período de pandemia, pois o ambiente virtual tem sido amplamente explorado”, explica. Leonardo aponta que a cartilha servirá como guia aos advogados e advogadas mato-grossenses. “Ela vem esclarecer ques-

65 3646-4725 Editor chefe EDITORA DRM CNPJ : 23.825.686/0001-55 Rua 13, QD 23, Casa 01, CPA 3, Setor 5 Cuiabá – MT / CEP: 58058-358

Dermivaldo Rocha DRT- 528/MT

tionamentos sobre os limites da publicidade. Desta forma, são apresentadas situações da vida profissional com o objetivo de instrumentalizar os profissionais da advocacia com conhecimento sobre o uso correto da publicidade para que eles saibam diferenciar a publicidade irregular – a qual tem intuito de captar clientes – dos serviços necessários de informação à sociedade”. Dentre os pontos abordados figuram a vedação de anúncios comerciais em TV,

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Comercial

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Leonardo Campos, presidente da OAB-MT rádio e outdoors e links patrocinados na internet, a exemplo. Além de seção de perguntas e respostas a cartilha traz uma lista com situações permitidas e não-permitidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB-MT. Da Assessoria

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FAVOR DO RÉU

Fachin sugere que plenário do STF reveja regra de empate em casos penais CONJUR A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário da corte uma questão de ordem para discutir a regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de matéria penal. A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta terça-feira (1º/9). Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção. Com o afastamento do ministro Celso de Mello, por licença médica, os julgamentos na turma têm ficado empatados rotineiramente. A turma então se divide em: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; Fachin e Cármen Lúcia. “Não raro o empate em deliberações colegiadas em questões de Direito Penal pode, e tem suscitado, a incidência de normas distintas e sus-

cetíveis de interpretações distintas do Regimento Interno, especialmente o artigo 146, parágrafo único, e 150, §§ 1º e 3º”, afirmou Fachin. Com o empate, a regra do regimento poderia ser interpretada para, segundo o ministro, aguardar o voto do ministro que está ausente, com o consequente sobrestamento do processo. Nas últimas semanas, com a aplicação do in dubio pro reo, a 2ª Turma decidiu suspender a ação penal contra o ministro Vital do Rêgo, do TCU; anular a sentença proferida por Sergio Moro no caso Banestado; e ainda que delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defenderem.

Eleição de 2014

Desde março de 2019, o Plenário do Supremo entende que deve ser mantida com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos

aos eleitorais. No caso concreto desta terça, a Turma analisava pedido de remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal de um inquérito movido contra o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. A denúncia apontou pagamentos indevidos a partidos integrantes da coligação da chapa Dilma-Temer para ganhar mais tempo de TV na eleição de 2014. Relator do caso, Fachin havia negado reclamação contra decisão do TRE-DF, que declinava competência para a Justiça Federal de São Paulo. Nesta terça, ele reiterou a negativa e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Gilmar Mendes votou para determinar a devolução dos autos à Justiça Eleitoral do DF, seguido do ministro Ricardo Lewandowski. Rcl 34.805

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Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados. Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em

virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”. A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro. A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro. O relator do processo, ministro

ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos. De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”. Foto: Assessoria O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) Edson Fachin, considerou que os praque afirmou que limitações a um dizos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenreito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por da Constitucional 107 não autorizou deliberação expressa do Congresso a mudança do quadro de habilitados Nacional. a concorrer. Antes de analisarem o mérito, os “Entendo, nesse sentido, que [a ministros, por maioria, votaram pelo Emenda Constitucional] optou por conhecimento da consulta, sob o ennão excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a tendimento de que a situação excepprópria finalidade do comando consticional e o risco de instabilidade justitucional. O inesperado e involuntário ficavam responder à pergunta mesmo diferimento do momento do certame após o início das convenções. Quanto não deve impactar o quadro geral de a esse aspecto, ficaram vencidos os atores habilitados”, destacou o relator. ministros Tarcisio Vieira de Carvalho O ministro Alexandre de Moraes Neto e Sérgio Banhos, que votaram abriu divergência, respondendo nepelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida. gativamente à indagação. Segundo


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RECURSOS REPETITIVOS

STJ discute aumento de honorários quando recurso do INSS é provido em parte

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RÉU ALCOÓLATRA

Lei Maria da Penha não incide em agressão familiar sem motivação de gênero, diz STJ CONJUR

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, definir se é possível ou não majorar, em grau recursal, a verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS, quando o recurso da entidade previdenciária é provido em parte ou quando o tribunal nega o seu recurso, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação. Os recursos 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.059. A relatoria é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada.

No REsp 1.864.633, a autarquia previdenciária recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou os honorários devidos pela entidade, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o STJ já manifestou o entendimento de que a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, “só será devida quando o recurso apresentado for considerado, por unanimidade, inadmissível, não sendo o caso de majoração quando do acolhimento parcial do apelo do INSS”. Segundo o ministro, a afetação da controvérsia foi sugerida pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ em razão da multiplicidade de recursos com fundamento na mesma questão de direito.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Foto: Reprodução REsp 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553

Para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se também que a motivação do acusado seja de gênero ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial impetrado pelo Ministério Público que visava à aplicação da Lei Maria da Penha, sob competência do Juizado Especial de Violência Doméstica, a réu que agrediu a própria mãe. O MP alegou que a vulnerabilidade física da vítima em relação ao réu seria suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha, norma que tem como pressuposto justamente a presunção de hipossuficiência da mulher. No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu a jurisprudência do STJ. As provas indicam que a agressão ocorreu em decorrência do vício do réu em álcool, não tendo relação com questão de gênero. "A orientação jurisprudencial atual desta corte é no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher", afirmou o relator. AREsp 1.658.396


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Senado aprova criação do cadastro nacional de condenados por estupro AGÊNCIA SENADO A criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Senado. O projeto (PL 5.013/2019), do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e segue à sanção. Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período. Para viabilizar o ca-

dastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública. O projeto foi encaminhado primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação e, posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava deliberação. Em virtude da pandemia de covid-19, a matéria foi a Plenário para deliberação remota. Braga rejeitou as emendas apresentadas.

Proteção das vítimas

Na avaliação do rela-

Marcos oliveira

tor, o cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear “uma estatística assustadora no Brasil”: em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia, destacou. Ainda segundo Braga, os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. “São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destaca no parecer. Mais grave ainda, para

DIRETO DA CORTE

TST cria base bibliográfica sobre Covid-19 e reflexos no Direito do Trabalho A Justiça do Trabalho disponibilizou a coletânea online “Covid-19 e os reflexos no Direito do Trabalho”, plataforma colaborativa que reúne mais de 400 documentos sobre o tema. A página, com a curadoria dos bibliotecários do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, oferece informações atualizadas sobre os aspectos da pandemia da Covid-19 relacionados ao Direito do Trabalho, a fim de auxiliar magistrados, servidores e demais profissionais que precisam acompanhar as mudanças jurídicas que ocorrem no contexto de pandemia. Entre outros materiais, a base dispõe de artigos, podcasts, e-books, webinários, lives, infográficos e demais publicações sobre os impactos da crise sanitária nas relações de trabalho e no Direito Processual do Trabalho. A seleção é feita com base na abrangência

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do conteúdo e na autoridade do produtor da informação. A plataforma reúne análises (doutrina) e legislação e não inclui notícias sobre decisões e jurisprudência. Para sugerir a inclusão de conteúdo, o usuário deve entrar em contato com a Biblioteca do TST (biblioteca@tst.jus.br) ou outra biblioteca colaboradora indicada na página inicial. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

o senador, é que esses números “são apenas a face visível dessa covardia”. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia. — As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família — destacou o senador.

Prevenção e punição

Em razão de o estupro

ser um crime que costuma ser cometido de forma reiterada, Eduardo Braga ressaltou a urgência em reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual. Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção. — Esse aspecto preventivo se dará não apenas pela intimidação, em razão da existência do cadastro, como também pela neutralização do estuprador habitual, que será preso e condenado mais rapidamente. Pode-se dizer, portanto, que a proposição contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes — avaliou o senador no parecer.

Código Penal

O crime de estupro é definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos. O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.


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CAA/MT suspende pagamentos do CAA+União e CAA+Assistência a partir de outubro A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, informa que estará suspensa a concessão dos auxílios CAA+União e CAA+Assistência a partir de 01/10/2020. A medida é necessária porque a quantidade de requerimentos protocolados pela advocacia mato-grossense superou o valor concedido, de forma temporária e extraordinária, pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial

dos Advogados (Fida) da OAB Nacional para ações emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus. A suspensão não afeta os requerimentos em tramitação e aqueles enviados até 30/09/2020 que serão devidamente analisados e terão seu curso regular. Vale reforçar que a suspensão aplica-se aos novos pedidos – quer seja do CAA+União quer seja do CAA+Auxílio – enviados a partir do dia 01/10/2020. Instituídos pela Resolução 004/2020 de 30/03/2020, os

auxílios financeiros foram pagos a mais de 390 advogados e advogadas inscritos na OAB-MT em situação de carência econômica e/ou infectados pelo Covid-19. Além de requerentes de Cuiabá, os benefícios foram solicitados por residentes em outros 43 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Garças, Aracari (CE), Aragarças (GO), Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Belo Horizonte (MG), Cáceres, Campo Grande (MS), Campo Verde, Chapada do Guimarães, Co-

Com a modernização do sistema, voucher de aniversário agora é digital

Já está disponível a plataforma para consulta e impressão dos vouchers com descontos especiais aos advogados(as) e estagiários(as) aniversariantes do mês. A novidade pode ser conferida no site da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT): www.caamt.com.br. “Modernizamos esse benefício, facilitando assim o acesso aos cupons promocionais oferecidos por empresas parceiras de Cuiabá e interior do estado”, explica o presidente da CAA/MT. Antes da implantação dessa ferramenta tecnológica, os cupons eram enviados por meio de correspondência aos endereços dos profissionais da advocacia aniversariantes de cada mês. O sistema online pode ser acessado por advogados(as) e estagiários(as) inscritos e adimplentes com a OAB Mato Grosso. O(A) aniversariante deverá selecionar, entre os descontos oferecidos, aqueles que desejar. Será permitida a impressão de um único voucher por loja. Importante lembrar que os descontos não são cumulativos e deverão ser utilizados dentro do mês de aniversário do(a) advogado(a) ou estagiário(a), mediante a apresentação da Carteira da OAB e do voucher impresso.

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CAAMT inicia comercialização de novos planos Unimed Cuiabá

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A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que está comercializando novos planos de saúde coletivos por adesão da Unimed Cuiabá. Os profissionais da advocacia poderão escolher o Fácil, Super Class ou Premium. O plano de saúde Unimed Fácil tem cobertura para atendimentos em Cuiabá e Várzea Grande. Com mensalidades a partir de R$ 120,39, disponibiliza acomodação, em caso de internação, em enfermaria. A coparticipação é de 30% em consultas, atendimentos ambulatoriais, exames de rotina e especializados. Em caso de internação, o

valor cobrado por evento será de R$ 100,00. Já o Super Class tem planos com abrangência nacional e estadual, podendo o contratante optar por enfermaria ou apartamento. A mensalidade é a partir de R$ 183,28 (estadual enfermaria), variando segundo a faixa etária e opção escolhida pelo(a) advogado(a). A coparticipação é de 30% em consultas, atendimentos ambulatoriais, exames de rotina e especializados e, em caso de internação, o valor por evento varia entre R$ 150 (nacional enfermaria e estadual enfermaria) e R$ 250, 00 (nacional apartamento e estadu-

al apartamento). A terceira opção é a chamada Premium. Assim como o Super Class, os planos dessa linha possuem abrangência nacional e estadual, com acomodação em enfermaria ou apartamento. No caso da coparticipação, o percentual é de 30% para consultas, 10% para atendimentos ambulatoriais, exames de rotina e especializados e de 30% para internações de ordem psiquiátrica. Informações: CAAMT Saúde (65) 3644-2000 / 9 8447-7150 / 9 9990-9950 / alecoralessandra@gmail.com / gilmar.alecor@ gmail.com

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Pagamento de honorários a advogados

Divergência

públicos é constitucional, diz STF

CONJUR É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao validar leis estaduais do Maranhão que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do estado. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República afirmou ser incompatível com a Constituição o pagamento de honorários com o regime de subsídios, uma vez que não caracteriza exercício de tarefa extraordinária pelos procuradores. A PGR também alegou que os dispositivos impugnados ofendem os princí-

pios da isonomia, da moralidade e da razoabilidade, além de incitar conflito de interesse entre os procuradores estaduais e os objetivos buscados pelos entes públicos. Entretanto, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, citou inúmeros julgamentos do Supremo sobre leis semelhantes em que se decidiu pela legalidade dos pagamentos, desde que respeitado o teto constitucional. Segundo Fachin, o pagamento de honorários sucumbenciais está inerentemente relacionado à natureza e qualidade dos serviços efetivamente prestados pelo profissional da advocacia, assumindo, em razão disso, feição contraprestacional e remuneratória. “Tal como consignei por ocasião dos julgamentos das

mencionadas ADIs, a aplicação do dispositivo legal que prevê como direito do advogado público os honorários sucumbenciais relaciona-se ao princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, da Constituição da República, pois depende da natureza e qualidade dos serviços efetivamente prestados”, afirmou o ministro. Ele destacou que, nas hipóteses em que a Constituição proibiu o recebimento de honorários em razão de alguma incompatibilidade relevante, a vedação é expressa, como na magistratura (artigo 95, parágrafo único, II) e no Ministério Público (artigo 128, parágrafo 5º, II, “a”). Assim, afirmou Fachin, não se verifica vedação análoga para a advocacia pública. “A possibilidade de percep-

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ção de honorários sucumbenciais por parte dos advogados públicos não se desvencilha por completo das imposições decorrentes do regime jurídico de direito público a que se submetem”, completou o relator, destacando a necessidade de se respeitar o teto constitucional por ser “inegável o caráter salarial e retributivo de tais parcelas, recebíveis por serviços prestados de maneira eficiente no exercício da função pública”

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator e votou pela inconstitucionalidade das leis maranhenses. Para ele, é impróprio, considerando o regime remuneratório ao qual submetidos advogados públicos, o pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que poderia configurar enriquecimento sem causa do agente público. “Por dever de coerência, cumpre reiterar quantas vezes for necessário: em Direito, os fins não justificam os meios. A necessidade de valorizar os integrantes das diversas carreiras da advocacia pública – presente o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica da administração no âmbito estadual – não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino constitucional”, afirmou. ADI 6.166

Pleno aprova emenda regimental que permite reeleição de presidente, vice e corregedor REDAÇÃO JA Em sessão administrativa realizada neste (10/09), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por maioria, alteração no parágrafo 11, artigo 47 do Regimento Interno, cuja redação passa a permitir a reeleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, desde que não tenham exercido qualquer cargo de direção por quatro anos. Dos 29 desembargadores, 25 aprovaram a proposta de emenda regimental número 11/2020, contra quatro votos contrários. A emenda é de autoria dos desembargadores Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra e Maria Erotides Kneip.

D´Rocha

ANTES DA APROVAÇÃO DO PLENO: Em outubro de 2018 os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Maria Helena Gargaglione Póvoas foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, do

Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Luiz Ferreira da Silva o corregedor-geral da Justiça para o biênio 2019/2020. A posse ocorreu no mês de dezembro daquele ano. O TJMT agora está próximo de escolher quem irá

compor a direção do Poder Judiciário de Mato Grosso para o biênio 2021-2022. De acordo com a assessoria do TJMT, o desembargador Márcio Vidal sugeriu uma possível reeleição do atual presidente, desembargador Carlos

Alberto Rocha. A sugestão foi apoiada pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra. Ainda segundo o TJ, junto com a emenda regimental de reeleição o desembargador Sebastião de Moraes Filho propôs a possibilidade de eleição direta para os cargos de presidente e vice-presidente do Judiciário de Mato Grosso, para que assim, além dos desembargadores, juízes e juízas também participem da escolha. O magistrado também pediu que as emendas sejam apreciadas pelo Pleno do TJ, com a presença dos 30 desembargadores, e não pelo Órgão Especial, que é composto por 13 desembargadores.


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DECRETO EMERGENCIAL

União homologa situação de emergência em decorrência dos incêndios florestais em MT

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EVELYN RIBEIRO SECOM - MT

O decreto de situação de emergência no âmbito do Estado, em decorrência dos incêndios florestais foi homologado pela União nesta quarta-feira (16.09). A medida permite que Mato Grosso adote medida de reforço na prevenção e combate aos focos, assim como a manutenção de serviços públicos nas áreas atingidas pelo fogo. A normativa foi reconhecida pelo ministro de Estado de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho e publicada no Diário Oficial da União. A situação de emergência foi decretada pelo governador Mauro Mendes no dia 14 de setembro, devido ao aumento das áreas atingidas pelos

incêndios no Pantanal mato-grossense e outras regiões do Estado. A ausência das chuvas também tem contribuído. Não há previsão de chuvas para Mato Grosso, conforme informações do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Todas essas condições têm causado danos ambientais e materiais, agravando à saúde da população e trazendo prejuízos econômicos e sociais. “Esse reconhecimento da situação por parte do Governo Federal veio de forma célere e vai permitir que dobremos a nossa estrutura de combate ao fogo. Poderemos alugar mais aeronaves, contratar mais equipes e realizar aquisições em caráter de urgência para fazer frente aos incêndios. Sem essa medida, esses

trâmites demorariam meses”, explicou o governador. Pelo decreto está autorizada, entre outras medidas, a aquisição de bens e materiais mediante dispensa de licitação, conforme preceitua o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitados os requisitos constantes do artigo 26 da mesma lei, entre outros. O decreto tem duração de 60 dias podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, a estrutura de pessoal utilizada em todo o Estado para o combate aos incêndios florestais é de 2.500 profissionais, entre Forças de Segurança, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, voluntários e Exército Brasileiro. No combate estão sendo utilizadas seis aeronaves, três helicópteros, maquinário e veículos de apoio oficiais e de voluntários, um total de 40 equipes. O governador Mauro Mendes e os ministros do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, vão se reunir nesta quarta-feira (16.09), no hangar do Ciopaer, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, para tratar de medidas de combate aos incêndios florestais no Estado.

OAB acompanha comitiva de parlamentares em região afetada por incêndios no Pantanal A OAB Nacional e a OAB-MT participaram, no último fim de semana, da mobilização de deputados e senadores que foram visitar a região afetada pelos incêndios no Pantanal. A comitiva constatou a situação do bioma, que enfrenta um dos piores períodos de seca dos últimos 42 anos, e debateu medidas de enfrentamento aos focos de fogo, em busca de soluções também para recuperação das áreas já afetadas. A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Ana Barchet, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-MT, Gláucia Ama-

ral, acompanharam os trabalhos dos parlamentares. O grupo percorreu a região por meio da rodovia Transpantaneira. Eles visitaram o Posto de Atendimento a Animais Silvestres (Paeas). No local, o coordenador da força-tarefa de combate a incêndios florestais no Pantanal, coronel BM Paulo André Barroso, apresentou relatório à comitiva. Na sequência, os presentes partiram para o Hotel Mato Grosso Pixaim, onde participaram de Audiência Pública do Senado. Integraram a comitiva os senadores Wellington Fagundes (PL-MT), Jayme Campos (DEM-MT) e Carlos Fávaro (PSD-MT); o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Professor

Israel Batista (PV-DF), Professora Rosa Neide (PT-MT) , Nilto Tatto (PT-SP), Paulo Teixeira (PT-SP) e Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). Virtualmente, da Audiência Pública, participaram Nelsinho Trad, Simone Tebet, Soraya Thronicke (PSL-MS), Otto Alencar (PSD-BA) e Fabiano Contarato (Rede-ES). O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, afirmou que é preciso planejar também as ações para 2021, com objetivo de evitar novamente problemas ambientais na região. “Eu quero ver a programação do Governo Federal e do Governo de Mato Grosso para o próximo ano. Sentar com sindicatos em março, em

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Presidente da OAB-MT visita obras de climatização do Fórum de Cuiabá O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos foi conferir o andamento das obras de climatização do Fórum de Cuiabá. Junto junto a outros diretores da OAB-MT e da Caixa de Assistência do Advogado (CAA-MT) ele recepcionou profissionais da advocacia no dia 8 de setembro, data que marcou a retomada das atividades presenciais. “Aproveitamos para visitar as obras que materializam um antigo sonho da advocacia, que é a climatização do Fórum. A campanha Climatiza Já deu certo. Nossa demanda foi ouvida e as obras estão a todo vapor, portanto peço paciência aos profissionais da advocacia pelos transtornos”. Afinal, como ele enfatiza, as obras devem ser concluídas até dezembro. “Não dá mais para enfrentarmos altas temperaturas de nossa cidade, sem um ambiente climatizado”. Vale ressaltar, neste ano, a capital mato-grossense tem registrado as mais altas temperaturas de todo sua história. Por conta das obras, o estacionamento destinado aos advogados, na frente do Fórum, está temporariamente fechado. São medidas adotadas, por segurança. Os profissionais da advocacia podem utilizar o estacionamento que fica na calçada inversa ao Fórum. Ou também, utilizar os serviços gratuitos de transfer do Estacionamento do Advogado da CAA-MT. “É a advocacia recebendo boas notícias: fórum aberto, atendimento presencial e obras de climatização a todo vapor”. Fonte Assessoria OAB-MT

abril, na vazante, preparar para o próximo agosto, permitindo aceiro. Muitos dos incêndios foram feitos por gente mal-intencionada e não é aceitável que a culpa recaia sobre o pantaneiro que faz de tudo para preservar a sua casa”, afirmou. A OAB-MT também ingressou no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, projeto do CNJ e do CNMP, que acompanha e coordena as ações e medidas de órgãos do Judiciário necessárias para o combate aos incêndios no Pantanal. A entidade já havia encaminhado um ofício ao observatório apontando a necessidade de atuação em duas frentes: uma de atendimento emergencial para o combate ao incêndio no Pantanal e resgate de animais e outra, de médio prazo, de implementação de políticas públicas de combate a incêndio e legislação pertinente para o desenvolvimento da região. O documento ainda destaca a necessidade de revisão das políticas de manuseio e uso do fogo autorizados pela legislação vigente para evitar que futuras catástrofes voltem a acontecer. Com informações da OAB-MT


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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

Laudos médicos poderão ser preenchidos por peritos diretamente no PJe Uma nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pode poupar tempo a quem recorre à Justiça após ter o pedido benefício previdenciário por incapacitação negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A plataforma de tramitação eletrônica de processos judiciais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça agora está preparada para que os laudos médicos que municiam o juiz com informações para decidir sobre pedidos de auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez sejam preenchidos diretamente na página do PJe pelo perito judicial. O protocolo elimina o tempo e os procedimentos

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necessários para migrar o documento para o banco de dados do PJe. Segundo o CNJ, os pedidos de benefício por incapacidade correspondem a 10% de todos os processos do Judiciário brasileiro e são a principal pauta previdenciária judicial. A novidade, passível

de ser aplicada nas varas federais e estaduais que adotam o PJe, cristaliza a padronização dos dados que o perito informará ao Juízo sobre a capacidade laborativa do autor da ação judicial. No documento, o perito judicial responderá a uma lista de perguntas que foi elaborada por um grupo de

trabalho do CNJ formado por magistrados e demais integrantes do sistema de justiça — AGU/PGF, OAB, MPF e DPU — para melhorar o tratamento judicial dos pedidos de benefício previdenciário por incapacidade. Além da inclusão do Laudo Pericial Eletrônico no Painel do Perito do PJe, foi lançada a integração das plataformas do INSS ao PJe. A iniciativa recebeu o nome de INSSJUD e foi anunciada na última terça-feira (8/9), como resultado do programa “Resolve Previdenciário” e de um trabalho conjunto desenvolvido pelo CNJ, INSS e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev). O INSSJUD permitirá às varas que utilizam o

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PJe a automação do cumprimento das decisões judiciais dirigidas ao INSS e relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais, significando considerável redução de tempo na implementação das ordens vindas do Judiciário. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Livia Peres, “o Laudo Pericial Eletrônico no PJe representa o intento de se padronizar, ainda que a partir de quesitos mínimos, a quesitação nas perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade. No grupo de trabalho, de composição plural, tentamos ampliar as indagações que um juiz faria a um perito em ações relativas a tais benefícios, sem inibir o estabelecimento quesitos que venham atender às especificidades do caso concreto em processamento”. Em causas dessa natureza, o perito judicial precisa examinar a repercussão de doenças e lesões na capacidade laborativa dos segurados. Em 8 de setembro, no lançamento do Laudo Pericial Eletrônico no PJe e do INSSJUD, o presidente da DataPrev, Gustavo Canuto, anunciou que até o fim do ano o pagamento dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez passará a ser efetuado automaticamente, assim que a ordem judicial for emitida. A judicialização é o caminho seguido por muitos trabalhadores que não conseguem o benefício na esfera administrativa. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), a resposta do INSS a 45% de todos os pedidos de benefícios (inclusive os assistenciais) é o indeferimento. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

ASSIM NÃO PODE

Marco Aurélio suspende condenação por causa de prova obtida a pedido de juiz CONJUR Embora os artigos 156, inciso II, e 209 do Código de Processo Penal possibilitem a iniciativa do juiz na produção de provas, tem-se que esta precisa estar voltada apenas a dirimir dúvidas. Assim, um magistrado contraria a organicidade do Direito se atuar em função do Estado acusador. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a condenação de réu em decisão tomada após pedido do juiz de primeiro grau por produ-

ção de prova em favor da acusação. O magistrado alegou ter agido "em busca da verdade real". O processo tramitou na 1ª Vara Federal de Umuarama (PR). O réu foi acusado de uso de documento particular falso e contrabando. O Ministério Público Federal optou por não arrolar testemunha porque contava com confissão na fase pré-processual e termos de declarações dos policiais que efetuaram a apreensão da mercadoria. No interrogatório, o réu permaneceu em silêncio. O magistrado, de ofício, designou nova audiência para ouvir um dos policiais, pois consi-

derou o depoimento indispensável para a "busca da verdade real", uma vez que o acusado, em juízo, não confessou o cometimento do crime. Como resultado, foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com pena substituída por restritiva de direitos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. A reversão se deu por atuação da Defensoria Pública da União no STF. "No sistema acusatório, tal como preconizado pela Constituição Federal, há a separação das funções de investigar, acusar e julgar, de modo a

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preservar a neutralidade e imparcialidade do órgão judicante, considerado o necessário distanciamento dos interesses processuais das partes. O artigo 3-A do Código de Processo Penal veda a autuação supletiva do julgador", apontou o ministro Marco Aurélio. Segundo o vice-

-decano do STF, ao usar prova produzida sem os pedidos da parte para condenar o réu o magistrado adotou postura ativa na produção probatória. "Contraria a organicidade do Direito atuar em função do Estado acusado", alegou ele. Para o ministro, tal postura não está entre as previstas nos artigos 156, inciso II, e 209 do Código de Processo Penal, que se restringem ao caso em que o magistrado precisa dirimir dúvidas. HC 160.496


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Bolsonaro altera decreto de armas e libera porte a advogados

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MIGALHAS Por meio de dois atos do Executivo publicados nesta quarta-feira, 22, no DOU, o presidente Bolsonaro alterou pontos considerados polêmicos que constavam no decreto de armas, publicado no início do mês. São eles o decreto 9.797, que altera o decreto de armas (9.785/19) publicado no início deste mês, e também sua retificação. Entre as alterações substanciais está a que inclui a profissão do advogado como de risco. Sendo assim, causídicos não precisam mais demonstrar sua efetiva necessidade de portar armas de fogo. No decreto anterior, estavam neste rol apenas os agentes públicos que exercessem profissão de advogado. Com a mudança, todos os causídicos ganham a facilidade. Veja a alteração.

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Como era:

Art. 20 § 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for: III - agente público, inclusive inativo: h) que exerça a profissão de advogado; e

Como ficou:

Art. 20 § 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades: III - advogado; O advogado que desejar portar armas continuará sujeito aos requisitos previstos na lei 10.826/03, como certidão negativa de antecedentes criminais e aptidão psicológica para o manuseio de

arma de fogo. Os agentes públicos, inclusive inativos, que forem oficiais de Justiça, permanecem, como já constava no decreto de 7 de maio, no rol de atividades de risco e, assim como os advogados, ficam dispensados de justificar a necessidade, caso desejem ter porte de arma.

Armas portáteis

Outra alteração significativa é a que impede a concessão de porte de armas “portáteis”, como fuzis, carabinas e espingardas, e de armas “não portáteis”. Permanecem autorizadas apenas as armas de fogo “de porte”, que têm dimensão e peso reduzidos.

Pelo decreto do início de maio, são armas:

i) portáteis: as que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; e

ii) não portáteis: as que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam fixadas em estruturas permanentes. Veja a alteração constante no decreto publicado hoje: Art. 20. § 6º A autorização para portar arma de fogo a que se refere o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não será concedida para armas de fogo portáteis e não portáteis. O ponto gerou polêmica depois que a fabricante “Taurus” informou que havia fila de cerca de 2 mil clientes para adquirir um fuzil.

Erros materiais

Além do decreto 9.797, no qual constam as alterações citadas acima, foi publicada também uma retificação do decreto de armas (9.785/19). Essas alterações, por sua vez, são de erros materiais, como pontuação e falta de palavras. Por exemplo, no art. 2ª, caput, inciso III, onde se lia “b) dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;”, agora está assim: “b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;”.

Polêmica

As alterações foram feitas depois de o governo sofrer uma série de questionamentos sobre a flexibilização. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que o decreto tinha inconstitucionalidades e que, caso não fosse

alterado, haveria amplo apoio para ele ser derrubado. O alerta levou o presidente a buscar alternativas. Para ser aprovado, o texto precisa do apoio de maioria simples tanto no Senado como na Câmara, sem possibilidade de veto presidencial.

Munições

O decreto publicado nesta quarta também altera as munições de uso restrito, e acrescenta ao texto as de uso proibido.

Onde se lia:

IV - munição de uso restrito - munições de uso exclusivo das armas portáteis raiadas, e das perfurantes, das traçantes, das explosivas e das incendiárias;

Agora se lê:

IV - munição de uso restrito - as munições que: a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas; c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza; IV-A - munição de uso proibido - as munições incendiárias, as químicas ou as que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária; Decreto 9.797/19, e da retificação.


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Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário STJ Em solenidade realizada no Congresso Nacional neste último dia (9), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e o ministro Villas Bôas Cueva participaram da entrega do projeto de lei complementar que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses na União, nos estados e no Distrito Federal, além de disciplinar o controle de sua arrecadação. O projeto – que começará a tramitar pela Câmara – foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base nos estudos de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva. Além dos ministros do STJ, estiveram na solenidade o presidente da Câmara, Rodrigo Maia; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e Henrique Ávila. De acordo com o ministro Humberto Martins – que atuou no CNJ como corregedor nacional de Justiça até assumir a presidência do STJ, em agosto –, o projeto busca reduzir as disparidades na cobrança de custas e despesas processuais entre os estados brasileiros, diminuindo o impacto desse custo sobre os mais vulneráveis e democratizando ainda mais o acesso à Justiça. “A proposta apresentada ao Congresso leva em consideração as peculiaridades de cada ramo do Judiciário e cada tipo de processo, define limites de cobrança das custas e propõe benefícios às partes que procurarem alternativas consensuais para a solução

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de conflitos. O aprimoramento do regime de custas resulta, sem dúvida, na melhora da prestação jurisdicional para todos os brasileiros”, avaliou o ministro.

Cidadania

O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, pela primeira vez, a União se dispõe a estudar a regulamentação das custas judiciais no país, como prevê a Constituição – que estabelece a competência concorrente entre União e estados na matéria. Segundo o ministro, o regime de custas envolve a cidadania, o acesso à Justiça e a própria democracia, já que as normas sobre as custas judiciais são muito desiguais no Brasil. “Não há sequer uma uniformidade de nomenclatura e de conceitos usados para a cobrança dessas custas judiciais. Além disso, foi observado que, em estados mais pobres da Federação, com menor IDH, paradoxalmente, as custas são mais altas; já nos estados com IDH maior, as custas tendem a ser menores. Com o projeto, busca-se uniformizar os conceitos e criar balizas mínimas e máximas que permitam aos estados, no exercício de sua autonomia, fixar essas custas de modo que o sistema seja usado para garantir o mais amplo acesso à Justiça”, explicou o ministro.

Incentivo à autocomposição

De acordo com o juiz Felipe Viaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo – que integrou o grupo de trabalho criado pelo CNJ –, a grande disparidade nos regimes de custas, taxas e despesas processuais gera distorções nos valores praticados nas diversas regiões do país. “Custas muito baixas podem desincentivar a

adoção de medidas preventivas e estimular a judicialização dos litígios, que acabam subsidiados pela sociedade. Por outro lado, custas muito altas podem acabar prejudicando o acesso, ou, ainda, fazer com que essas demandas sejam direcionadas a outras unidades da federação”, comentou. Do anteprojeto que ajudou a construir, o juiz destacou o artigo 10, que autoriza a criação de políticas especiais de incentivo ao uso dos métodos autocompositivos, com o estabelecimento de valores diferenciados caso o interessado, antes de ajuizar a demanda, busque o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou uma plataforma on-line de resolução de controvérsia. “Caso a pessoa precise gastar algo para acessar esses sistemas, há a possibilidade de abatimento desse valor das próprias custas que posteriormente serão devidas”, observou Felipe Viaro.

Fases e limites

O projeto prevê que as custas serão cobradas nos limites da lei complementar e segundo normatizações no âmbito da União (STF, STJ, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e dos estados (Justiça estadual e Justiça Militar estadual, onde houver). A proposta também define as fases de incidência das custas judiciais no processo, estabelece critérios para o cálculo das despesas e estipula patamares máximos de cobrança por tipo de ação. Além disso, o projeto de lei complementar dispõe que legislação ordinária posterior poderá estabelecer políticas especiais para o incentivo aos meios alternativos de composição de conflitos. Ainda segundo o projeto, não

serão cobradas custas nos processos de habeas corpus, habeas data e nas ações populares, salvo comprovada má-fé do autor.

Autonomia

Antes da chegada do projeto ao Congresso, os resultados dos estudos do grupo de trabalho foram apresentados ao CNJ no dia 3 de agosto. Na solenidade, realizada por videoconferência, os membros do grupo demonstraram a possibilidade de se estabelecer uma legislação nacional sobre o regime de custas e, ao mesmo tempo, preservar a autonomia dos entes federativos. Segundo eles, a proposta busca uniformizar os momentos e os critérios para a cobrança das custas, de forma que a fixação dos valores é delegada para as leis específicas, de acordo com os parâmetros da lei geral. “A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar momentos de reflexão para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis”, afirmou à época o ministro Villas Bôas Cueva.

O grupo

A composição do grupo de trabalho foi determinada na Portaria CNJ 71/2019 e levou em consideração a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto do setor público –magistratura estadual e federal, tribunais superiores e Defensoria Pública – quanto do setor privado – advogados e demais

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especialistas. Além disso, em novembro de 2019, o GT promoveu no STJ audiência pública para colher sugestões à proposta de lei complementar, concretizando a ideia de construção plural e participação social no projeto. Sob a coordenação do ministro Villas Bôas Cueva, o GT Custas contou com a contribuição dos seguintes integrantes: Cláudio Mascarenhas Brandão, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e Henrique Ávila, conselheiros do CNJ; Marcelo Buhatem, desembargador do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro; Richard Pae Kim, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz auxiliar da presidência do CNJ; Clara da Mota Santos Pimenta Alves, juíza federal da 1ª Região; Jorsenildo Dourado do Nascimento, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ; Daniel Marchionatti Barbosa, juiz auxiliar do Conselho da Justiça Federal; Erik Navarro Wolkart, juiz federal da 2ª Região; Luciana Yeung e Paulo Furquim de Azevedo, professores do Instituto Insper; Victor Carvalho Pinto, consultor legislativo do Senado Federal; Felipe Albertini Nani Viaro, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo; Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, defensor público-geral do Amazonas, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais; Luiz Claudio Silva Allemand e Rodrigo Badaró de Castro, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


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