Cuiabá, 20 de Abril de 2020
Edição 204
Tu és da justiça a clava forte! Iniciada campanha de vacinação contra gripe H1N1
Instituído auxílio financeiro extraordinário e temporário para
advocacia 7
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Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada 10 pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.
Agressores de mulheres deverão ser reeducados, determina nova lei
Investimento bilionário em tecnologia fez pouco efeito no Judiciário, diz Santa Cruz 3
OAB-MT sugere destinação dos recursos das verbas indenizatórias para enfrentamento do coronavírus No Legislativo, a Verba Indenizatória é um recurso que deve ser destinado exclusivamente à indenização dos gastos com a atividade parlamentar, como, por exemplo, viagens para as bases eleitorais, envio de correspondências, entre outros. Durante esse período de enfrentamento da crise decorrente da epidemia provocada pelo coronavírus, quando é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o isolamento social, também ficam reduzidas as ações parlamentares. 3
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas. 4
AGU lança cartilha sobre condutas vedadas em eleição municipal A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha que orienta os agentes públicos sobre as condutas vedadas em função das eleições municipais de 2020. 9