Cuiabá, 20 de Abril de 2020
Edição 204
Tu és da justiça a clava forte! Iniciada campanha de vacinação contra gripe H1N1
Instituído auxílio financeiro extraordinário e temporário para
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Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada 10 pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.
Agressores de mulheres deverão ser reeducados, determina nova lei
Investimento bilionário em tecnologia fez pouco efeito no Judiciário, diz Santa Cruz 3
OAB-MT sugere destinação dos recursos das verbas indenizatórias para enfrentamento do coronavírus No Legislativo, a Verba Indenizatória é um recurso que deve ser destinado exclusivamente à indenização dos gastos com a atividade parlamentar, como, por exemplo, viagens para as bases eleitorais, envio de correspondências, entre outros. Durante esse período de enfrentamento da crise decorrente da epidemia provocada pelo coronavírus, quando é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o isolamento social, também ficam reduzidas as ações parlamentares. 3
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas. 4
AGU lança cartilha sobre condutas vedadas em eleição municipal A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha que orienta os agentes públicos sobre as condutas vedadas em função das eleições municipais de 2020. 9
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Pandemia e julgamentos virtuais: os desafios do Poder Judiciário de Mato Grosso
USSIEL TAVARES é advogado e ex-presidente da OAB Nato Grosso
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omentos de crise como o que estamos vivenciando são celeiros de transformações. E a pandemia da Covid-19 está provocando e acelerando transformações em nossa sociedade. Na advocacia, não poderia ser diferente. Pessoalmente, tendo o privilégio de ter iniciado na advocacia há mais de três décadas, tenho tido a oportunidade de acompanhar a evolução do Direito e da advocacia. Nesse período, o direito se popularizou, especialmente operacionalização da garantia do acesso à Justiça, novidade contida na Carta Magna de 1988, que se mostrou um momento importante para a consolidação da democracia, cujos reflexos sentimos até os dias de hoje, seja no ordenamento jurídico, nas relações sociais ou mesmo no poder público. Novamente, estamos diante de um acontecimento, desta vez uma crise global de saúde pública, a pandemia do novo coronavírus. A necessidade de isolamento social, o fechamento dos fóruns, a suspensão das atividades presenciais nos obrigaram a buscar alternativas tecnológicas para continuar a executar nossas atividades. Neste cenário, a advocacia enfrenta grandes desafios para exercer plenamente suas prerrogativas e o Poder Judiciário de Mato Grosso para promover o acesso à justiça. Os julgamentos de processos no TJMT passaram a ser feitos por vídeo conferência, garantindo-se o acesso do advogado para realizar a sustentação oral. Entretanto, um desafio que se apresenta é a arguição da chamada “questão de ordem”. Embora o TJMT tenha orientado que tais questões possam ser suscitadas até mesmo por meio de aplicativos de mensagens (Whatsapp, por exemplo), no intuito de minimizar os impactos negativos, não há uniformidade nos procedimentos, e cada uma das Câmaras tem
adotado procedimentos diferentes para tais situações, o que dificulta enormemente o trabalho dos advogados. Num julgamento presencial, a “questão de ordem” é suscitada imediatamente pelo advogado. Nos julgamentos por vídeo conferência, não há esse imediatismo da suscitação, o que pode levar à perda do efeito da suscitação. Aduzir a “questão de ordem” no formato atual, de maneira plena, tem sido difícil, pois o advogado não pode entrar no julgamento a qualquer momento e o tempo de resposta no Whatsapp nem sempre é imediata. Além disso, há impactos significativos no ritmo da sessão, que pode implicar num sério obstáculo ao exercício do direito de ampla defesa. Da mesma forma, a entrega de memorais foi afetada pela impossibilidade de atendimento presencial do advogado. Tal atividade é essencial no exercício do direito de ampla defesa. É o momento em que o causídico tem a oportunidade de chamar a atenção dos julgadores para fatos e provas importantes para o julgamento do processo. Particularmente eu gosto de despachar pessoalmente, olho no olho. Mas, neste momento em que o aperto de mão está suspenso, a tecnologia nos auxilia a ir de maneira segura ao Judiciário e exercer nossa profissão. Todavia, o efeito não é o mesmo do despacho pessoal. Há, ainda, os julgamentos virtuais, aqueles em que os julgadores sequer se reúnem, nem presencialmente, nem por vídeo conferência. Nesses casos, verifica-se a realização de julgamentos em bloco, nos quais, em minutos se julgam dezenas de processos, sem que as partes consigam ao menos ter conhecimento que seu processo está sendo julgado. É perceptível que o TJMT está adotando diversas medidas para efetivar a entrega da prestação jurisdicional neste momento de crise. Há esforços para implantação de melhorias.
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Algumas Câmaras, por exemplo, atendem o advogado por videoconferência, como no caso dos Desembargadores Rubens, Guiomar e Serly. O Desembargador João Ferreira, por exemplo, recebeu um memorial por telefone, ele mesmo atendeu minha ligação. São iniciativas que podem ser ajustadas e padronizadas em todo o Tribunal para trazer mais segurança para o exercício do advogado. Outro detalhe que precisa ser observado é a capacidade de acesso do advogado às tecnologias necessárias para participação, de um julgamento por vídeo conferência. Para não ter surpresas desagradáveis, é necessário, além dos equipamentos adequados, o acesso a um bom e confiável sinal de internet, o que é caro e raro em Mato Grosso. Tenho contato com jovens advogados, colegas de pequenos escritórios e também do interior do Estado que tem relatado inúmeras dificuldades para acesso às sustentações orais e entrega de memoriais no formato de vídeo conferência. Neste ponto, é imprescindível a atuação da OAB/MT. Vejo a belíssima campanha de arrecadação de alimentos da CAA/MT para ajudar os advogados em situação de dificuldades. Mas, além do peixe temos de dar condições de pescar. Sem conseguir exercer sua atividade, o momento penoso não irá passar. Acredito que a OAB tem um importante papel neste momento, especialmente para criar uma estrutura adequada para o exercício das prerrogativas da advocacia no ambiente digital. Uma boa saída seria proporcionar uma estrutura na sede da OAB e nas subseções do interior, ao menos menos nas cidades polo. Sabemos dos desafios do Poder Judiciário e da OAB Mato Grosso. Essas instituições carregam consigo o protagonismo desse momento de mudança. O empenho tem sido grande, mas podemos ir além e atuar nos detalhes, os quais muitas vezes se mostram imprescindíveis para o bom desempenho do papel da advocacia. Estamos diante de um caminho sem volta. O ‘novo normal’ que teremos depois da pandemia será diferente. Com menos deslocamento, viagens, trânsito e dificuldade de estacionamento. Entretanto, precisamos fazer ajustes imediatamente, sob pena de causar prejuízos enormes às partes e à advocacia. Saber que cada mudança atinge o escritório grande e o pequeno, o advogado experiente com estrutura e o jovem em começo de carreira. Estamos, neste momento histórico com uma grande responsabilidade nas mãos, responsáveis por iniciar a construção do futuro da advocacia e da Justiça.
Recuperação de empresas: momentos de crise requerem atenção
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IRAJÁ LACERDA é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@ irajalacerdaadvogados.com.br
momento crítico que o mundo está vivendo devido à pandemia do novo coronavírus incorrerá em uma crise econômica e isso fatalmente levará muitas empresas a entrarem com pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial. Esse cenário não deverá ser diferente para as empresas que atuam no principal segmento da economia do nosso estado, o agronegócio. Além de sofrer diretamente com o impacto de alterações climáticas, “guerras” comerciais e problemas com infraestrutura logística, o endividamento bancário, a variação cambial e situações imprevistas, como a atual, podem contribuir para que muitos produtores rurais recorram a medidas que evitem a falência do seu negócio.
65 3646-4725 Editor chefe EDITORA DRM CNPJ : 23.825.686/0001-55 Rua 13, QD 23, Casa 01, CPA 3, Setor 5 Cuiabá – MT / CEP: 58058-358
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Muitas pessoas confundem recuperação judicial com falência, entretanto, ela é um instrumento jurídico criado justamente para evitar a falência. Já a recuperação extrajudicial é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial do devedor com seus credores. Ainda que pareça mais simples que a judicial, na recuperação extrajudicial também é necessário apresentar os procedimentos que serão adotados, como prazos dos pagamentos dos débitos, formas de pagamento, entre outros. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o produtor rural pode ser equiparado a uma empresa para fins de pedido de recuperação judicial e, consolidada essa possibili-
dade, automaticamente, ele também poderá pedir a recuperação extrajudicial. Com isso, o proprietário rural pode propor e negociar com seus credores, desde que preencha os requisitos definidos pela Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas, que são os mesmos impostos ao plano de recuperação judicial. É importante que o produtor rural conte com uma assessoria especializada para obter um diagnóstico preciso, com o devido respaldo jurídico, pois se devidamente utilizadas, tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial podem auxiliá-lo na renegociação de passivos com credores e na superação do período de dificuldade financeira.
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Investimento bilionário em tecnologia fez pouco efeito no Judiciário, diz Santa Cruz Apesar do Judiciário estourar seu orçamento em folha de pagamento, a verba dispensada para tecnologia está longe de ser modesta. Em média, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, são gastos cerca de R$ 2,5 bilhões por ano. Isso desde quando se passou a digitalizar processos nas inúmeras instâncias. “A minha geração viveu uma revolução. Sou da época que estagiário costurava processo na agulha. Hoje é um processo eletrônico, digital, que está aí”, disse o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, em entrevista exclusiva à TV ConJur no último dia 10. Mas, segundo ele, apesar dos esforços, isso não se refletiu em benefí-
cio para população. “Fala-se tanto em transparência, não se sabe quanto foi investido no Brasil todo, nos diversos tribunais e processos eletrônicos (...) A Ordem fez um esforço financeiro enorme para aparelhar salas, criar sistemas. Esse processo enorme, esse investimento enorme, revolucionou mesmo a vida do cidadão? Eu acho que não. Não vejo esses resultados. Não é hora de saber por quê? Por que tanto dinheiro com tecnologia não gerou verdadeiramente celeridade e a superação das dificuldades do nosso Judiciário?” Para Santa Cruz, somente órgãos de controles externos poderiam responder melhor. “CNJ e CNMP nasceram com a ideia de controle externo
(...) O CNJ, por pressões e exposições da magistratura, entendo que avançou mais que o do Ministério Público, que ainda é muito corporativo, muito recuado na punição. Esse ativismo político-ideológico, seja de direita ou de esquerda, nasceu no corpo do Ministério Público.” O presidente da OAB também pede um olhar mais a longo prazo. “Há ministros que eu possa gostar, mas que fique 40, 45 anos no Supremo [Tribunal Federal] nesse modelo de hipertrofia dos poderes? Acho que é hora de voltar a discutir, sim, mandato com possibilidade de uma recondução ou não. Mandato único de 10, 12 anos. É hora de voltar a discutir o papel do Superior Tribunal de
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Justiça, virando um tribunal maior, que seja verdadeiramente o estuário de todas essas causas que hoje estão paralisadas nos tribunais brasileiros.”
OAB-MT sugere destinação dos recursos das verbas indenizatórias para enfrentamento do coronavírus ASSESSORIA DE IMPRENSA OABMT No Legislativo, a Verba Indenizatória é um recurso que deve ser destinado exclusivamente à indenização dos gastos com a atividade parlamentar, como, por exemplo, viagens para as bases eleitorais, envio de correspondências, entre outros. Durante esse período de enfrentamento da crise decorrente da epidemia provocada pelo coronavírus, quando é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o isolamento social, também ficam reduzidas as ações parlamentares. A experiência de outros países mostra que para reduzir a propagação do vírus e minimizar seus os efeitos, além das medidas de isolamento é importante ampliar a quantidade de testes, para identificar o maior número possível de infectados, interrompendo a cadeia de contaminação. E ainda, o Estado deve estar preparado para atender aqueles que necessitarem de atendimento hospitalar, o que demanda investimentos pesados na área da
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saúde pública. Assim, diante das ações emergenciais e extraordinárias que a situação requer, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sugeriu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que suspenda o pagamento da verba indenizatória e destine esses recursos. Da mesma forma, foi encaminhada sugestão à União das Câmaras Municipais de Mato Grosso
(UCMMAT) para que oriente os legislativos municipais a procederem da mesma maneira. Em 2016, em uma iniciativa classificada como histórica, foram adquiridas 66 ambulâncias com os recursos economizados e devolvidos pela ALMT ao Estado. Os poderes legislativos têm autonomia sobre seus orçamentos, porém, podem repassá-los ao Executivo, especialmente em situações de excepcionalidade como a provo-
cada pelo coronavírus, cujos efeitos ainda são inestimáveis. No entanto, a medida só pode ser feita de forma institucional. Não é permitido ao parlamentar, por exemplo, utilizar os recursos da verba indenizatória para adquirir materiais ou alimentos para doação, pois caracteriza desvio de finalidade. “É uma situação que demanda esforços de todos. Somente com a união de esforços poderemos minimizar os impactos desta crise”, ressaltou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. A OAB-MT é uma das integrantes do Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas, junto com o TRT Mato Grosso e Ministério Público do Trabalho, que destinou mais de R$ 4 milhões a projetos do Estado para aquisição de equipamentos médico-hospitalares e equipamento de proteção individual. Ainda, o Sistema OAB-MT promove a campanha CAA + Solidária que, por meio de arrecadação de donativos, auxiliará famílias em situação de vulnerabilidade.
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Agressores de mulheres deverão ser reeducados, determina nova lei AGÊNCIA SENADO O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas. Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão. A frequência aos grupos de reeducação e apoio não
apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, com a oportunidade de se reeducar, para conviver melhor com a sociedade e com a sua família em particular ressaltou o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), quando o projeto (SCD 11/2018) foi votado no Plenário do Senado. Na ocasião, Arolde, que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências, que são, na opinião do senador, manifestações do machismo arraigado na sociedade.
Foto: Elza Fiúza/ABr
A senadora Leila Barros (PSB-DF) também falou a favor do projeto em fevereiro. Muitos desses homens têm um histórico de violência familiar, cresceram, por exemplo, vendo a violência dentro de casa, do próprio pai contra a mãe ou outra eventual companheira. Atitudes machistas estão impregnadas na nossa cultura. A readaptação busca atuar dentro da consciência desses homens, porque muitos deles têm uma dificuldade
enorme em lidar com suas falhas. É mais uma iniciativa buscando mitigar a violência contra as mulheres, então é válida afirmou. A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados. Citou São Paulo, Mato Gros-
so e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país. Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.
STF derruba dois trechos da MP que flexibiliza normas trabalhistas durante o período da pandemia; restante da medida foi mantido MARQUEZAN ARAÚJO AG RÁDIO MAIS
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois trechos da medida provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29). Um dos pontos suspensos previa que os casos de coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho. Já o outro, que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias. O julgamento começou na última semana com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que
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votou para confirmar a validade da MP. Desta vez, o plenário da Suprema Corte analisou também o mérito dos pontos da medida. Os magistrados man-
tiveram o restante da MP por entenderam que a maior parte das medidas não afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com
as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. Outros trechos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
A medida provisória foi instituída com alterações emergenciais na legislação trabalhista para que empregadores possam preservar emprego e renda de funcionários enquanto durar a crise causada pelo avanço do novo coronavírus. O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo Congresso em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer, por exemplo, o teletrabalho, também conhecido como home office; o regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública e a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
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Justiça reforça divulgação de canais para denunciar violência doméstica REGINA BANDEIRA AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais de todo o país que divulguem, em seus canais de comunicação, os telefones e e-mails de contato de serviços públicos para denúncia de casos de violência doméstica. Por telefone, whatsapp, e-mail ou mesmo presencialmente, é possível denunciar agressões e receber proteção do Estado, mesmo no período emergencial de saúde provocada pelo novo coronavírus. A coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica, conselheira Maria Cristiana Ziouva, encaminhou a determinação às Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Para ela, é preciso que o Sistema de Justiça e a toda rede de enfrentamento à violência doméstica, formada por delegacias, abrigos, defensoria e ministério público, entre outros, estejam alerta e que a sociedade, mesmo em isolamento social, saiba agir. “Pedidos de proteção contra violência doméstica são considerados serviço de urgência pela Justiça”, afirma Maria Cristiana Ziouva. “Mulheres que vivem relações abusivas precisam saber que todo o Sistema de Justiça brasileiro continua trabalhando. É fundamental que as vítimas procurem os serviços de acolhimento e proteção, como delegacias, defensorias, ministério público e o Judiciário. Elas não estão desprotegidas, não estão à mercê dos seus agressores”, diz Ziouva. Ouça aqui o áudio completo da conselheira. Os canais online, como as delegacias eletrônicas para registro de boletim de ocorrência, são alternativas importantes para quem passa pela quarentena em situação de violência. A juíza Luciana Lopes Rocha, uma das coordenadoras do Núcleo Judiciário da Mulher e titu-
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lar do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, no Distrito Federal, ressalta que o importante é fazer com que as denúncias cheguem até o sistema de Justiça. “Diga que vai à farmácia, ou mercado, aproveite e peça ajuda, ligue para o 190, ou para o whatsapp disponibilizado pela polícia”, sugere a magistrada. Medidas protetivas Para combater a violência doméstica durante a fase de quarentena, magistrados têm analisado e deferido com urgência os pedidos de medidas protetivas. “A casa é um local de perigo para mulheres que muitas vezes está ali sendo controlada, vigiada por esse homem, e não consegue sair para pedir ajuda. Mas é preciso que os casos sejam reportados, seja por um vizinho, um amigo, um parente ou por ela mesma. Isso precisa vir à tona”, diz Luciana Rocha. No Rio de Janeiro, a juíza titular da Vara de Violência Doméstica, Adriana Mello, percebeu uma procura acentuada por medidas protetivas de urgência nos últimos dias. “Isso tem nos preocupado. A rede de enfrentamento à violência está tendo de dar conta desse aumento, mas a falta de estrutura é grande”, diz a magistrada. “Só não deixem de denunciar. As medidas protetivas são fundamentais para interromper uma escalada fatal”, alertou.
Isolamento social
O aumento na violência doméstica é um amargo efeito colateral da quarentena, imposta com o objetivo de frear a pandemia do novo coronavírus. A ONU Mulheres emitiu nota oficial sobre a necessidade de os governos adotarem campanhas emergenciais para combater o incremento da violência doméstica nessa fase de confinamento. O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica, registrou aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de violência, nas duas primeiras semanas do confinamento. No entanto, em muitas cidades, houve justamente o oposto: uma redução no número de denúncias. Magistrados especializados na área de violência dizem que essa queda pode ter dois motivos: a redução da violência, seja pela diminuição na drogadicção e no consumo de álcool, seja por maior harmonia familiar, ou, por outro lado, a quarentena estaria dificultando o acesso da mulher às portas de entrada dela à Justiça. “O medo da pandemia paira na população em geral e agrava o medo. O medo enfraquece a capacidade da pessoa, gera paralisação. A dificuldade para fazer uma denúncia contra o companheiro agora
é maior, mais estressante. Essa mulher tem um medo qualificado. Ela tem medo de adoecer, de sair de casa, tudo isso somado ao medo natural de romper com um ciclo conhecido”, avalia Jamilson Haddad, juiz titular da 1a Vara de Violência Doméstica e Familiar do Mato Grosso. Também para juíza Madgéli Frantz Machado, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é mais provável que a dificuldade de denunciar seja a principal causa da redução dos registros. “Essas mulheres não estão conseguindo pedir medidas protetivas, porque não estão conseguindo denunciar, não saem de casa, estão mais vigiadas, mais paralisadas. As vítimas estão 24 horas com os agressores e não estão sendo ouvidas em seus trabalhos, não encontrando os parentes, em quem podiam confiar para desabafar. Não está fácil para elas. Temos de ouvi-las e fazer algo. Todos nós”, diz.
Serviço
Os casos de violência ou assédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem ser comunicados pelo telefone 190. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato. Para os casos não emergenciais, o Disque 180 ou o Disque 100 também recebem denúncias e oferecem orientações. Em todo o país, as casas de abrigo seguem funcionando normalmente embora, em alguns locais, estejam recebendo menos pessoas. Em São Paulo, é possível registrar boletins de ocorrência pela Internet aqui. No Rio de Janeiro, a orientação é procurar as Delegacias da Mulher, que atendem urgências como violência física e sexual presencialmente e disponibilizam registro online parea os demais casos de violência. Em Brasília, as denúncias e os registros po-
dem ser feitos pelo Denúncia Online, pelo telfone 197 (opção 0), pelo telefone 190, pelo e-mail denuncia197@ pcdf.df.gov.br, e pelo whatsapp 98626-1197, e também nas delegacias especializadas, presencialmente. Para acionar a Defensoria Pública no Ceará, basta ligar 129, ou 997634909 (whatsapp), ou 987125180 (whatsapp) e ainda pelo e-mail: nudem@ defensoria.ce.def.br. As Delegacias de Mulheres realizam flagrantes e descumprimentos de medidas protetivas presencialmente, 24 horas por dia. Também é possível registrar o boletim de ocorrência pela internet aqui. Nas cidades de São Paulo, Curitiba (PR), Campo Grande (MS) e São Luiz (MA), as Casas da Mulher Brasileira concentram serviços de delegacia e varas especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, atendimento médico, psicológico e social.
Para se proteger
Algumas atitudes podem auxiliar a mulher que sofre agressão a se proteger durante o período de isolamento social. Uma delas é deixar uma chave reserva da casa em um lugar de fácil acesso para a mulher, sem o conhecimento do agressor. Isso pode permitir sair, caso precise. Avisar vizinhos e pessoas próximas sobre o risco de agressão também é uma iniciativa importante. Estabeleça um sinal ou palavra que possam ser usados para avisar que está em risco. Assim, outra pessoa pode acionar a polícia se houver agressão. Para as pessoas que estão próximas de mulheres em risco, a orientaço é manter contatos frequentes com ela, mesmo por meios virtuais. Também evite críticas e julgamentos que podem constranger a vítima e evitar que ela denuncie. Se acolher em casa uma mulher em risco, não divulgue essa informação para não expor a vítima e outras pessoas. Oriente e informe sobre os serviços disponíveis, sobre como fazer boletim de ocorrência e pedir medida protetiva à Justiça. Se a cidade contar com uma casa abrigo ou casa de passagem, pode ser uma opção para esse período.
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Iniciada campanha de
vacinação
contra gripe H1N1
de R$ 60 reais cada. Em cidades como Cuiabá e Várzea Grande, a aplicação da vacina ocorreu no sistema drive thru, preservando assim o distanciamento social considerado uma das principais medidas de combate ao avanço da Covid-19. “A gente se sentiu muito seguro quando soube que a vacina seria aplicada dessa forma”, relata a advogada Laura Moraes, de Cuiabá. Outras optaram pelo agendamento prévio da data e horário para o gesto vacinal. “Com a valiosa colaboração dos Delegados e das Delegadas da Caixa de Assistência, tomamos todas as precauções para que a ação de vacinação transcorra de forma segura para todos”, informa Itallo Leite. As datas e locais da aplicação da vacina contra a gripe H1N1 estão disponíveis para consulta em www.caamt.com.br.
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Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) deu início à campanha estadual de vacinação contra a gripe H1N1 no último dia 29 de abril, em Cuiabá. A ação segue até 08 de maio nas 29 subseções da OAB-MT. “Mais uma vez, a Caixa de Assistência não mediu esforços para cuidar da advocacia e daquele que é o seu bem mais precioso: a família. Mesmo com a escassez de vacinas no mercado em razão da pandemia do novo coronavírus, conseguimos disponibilizá-las na capital e interior de Mato Grosso”, destaca o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. A novidade deste ano ficou por conta da venda online das vacinas. De forma simples e rápida, direto no site da entidade, advogados e advogadas adimplentes com a Ordem puderam comprar até duas doses da H1N1 ao valor
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Sistema OAB-MT entrega 10 mil kits com máscara e álcool aos profissionais da advocacia O Sistema OAB Mato Grosso, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) está entregando 10 mil kits com máscara e álcool 70° aos advogados e advogadas adimplentes. Essa é mais uma ação do pacote de medidas tomada pelo Sistema durante a pandemia do novo coronavírus. “Como ‘braço social da OAB’ e cientes da importância do uso de máscara e álcool neste momento, unimos forças e conseguimos levar a todos os colegas de Cuiabá e interior do estado, gratuitamente, esses kits”, informa o presidente da CAA/MT, Itallo Leite.
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O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, lembra que essa ação conta com importantes apoios. “Nossos agradecimentos ao Governo do Estado de Mato
Grosso que propiciou o fornecimento do álcool a todos os advogados e à Prefeitura de Cuiabá e Secretaria Municipal de Saúde que também colaboraram conosco”.
Adiado III Colégio de Presidentes e Delegados(as) em Lucas do Rio Verde A OAB Mato Grosso anunciou no dia 20 de abril o adiamento do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-MT e Delegados(as) da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso da Gestão 2019-2021. O evento estadual ocorreria nos dias 04 e 05 de junho, em Lucas do Rio Verde. O cancelamento foi necessário em virtude da pandemia do novo coronavírus que tem o distanciamento social como uma das medidas de combate ao avanço do vírus. Nova data será anunciada, mas a cidade de Lucas do Rio Verde permanece como sede da próxima reunião colegiada. O Colégio de Presidentes e Delegados é um encontro estadual que reúne, semestralmente, as diretorias da Seccional e subseções para avaliar as ações realizadas e planejar atividades que impactarão, positivamente, no dia-a-dia da advocacia mato-grossense.
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CONHEÇA OS NOVOS AUXÍLIOS: AUXÍLIO CAA + ASSISTÊNCIA Pagamento, em parcela única, de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) aos advogados e advogadas comprovadamente infectados pelo novo coronavírus e em situação de insuficiência de recursos financeiros para sustento próprio ou da família. O requerimento deverá ser preenchido diretamente, impresso, assinado, escaneado e enviado, juntamente com a documentação abaixo, para o e-mailcaamt@caamt.com.br.
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Instituído auxílio financeiro extraordinário e temporário para advocacia Em razão da pandemia do novo coronavírus e da necessidade da adoção de medidas preventivas de combate ao avanço do Covid-19 como o isolamento social, o Sistema OAB Mato Grosso, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT), instituiu, em caráter extraordinário e provisório, dois auxílios financeiros, exclusivos, aos advogados e advogadas inscritos e adimplentes com a OAB-MT: CAA+Assistência e o CAA+União. Os dois benefícios poderão ser solicitados pelo mesmo re-
querente desde que este apresente a documentação necessária para cada auxílio. O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, explica que os recursos provêm do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida) do Conselho Federal da OAB Nacional. “Sabemos que muitos profissionais da advocacia vêm sofrendo com a escassez de trabalho. Muitos estão sem oportunidade e, no caso daqueles que forem contaminados, a situação se agravará, uma vez que precisa-
rão de acompanhamento médico e isolamento completo”. Os pedidos serão analisados pela diretoria da CAA/MT que priorizará aqueles cujos requerentes forem do chamado grupo de risco como idosos e portadores de doenças crônicas. Itallo Leite lembra que todo o processo deverá ser feito de forma remota, via internet. “Assim, evitamos deslocamentos e aglomerações neste período em que autoridades médico-sanitárias destacam a necessidade de permanecermos em casa”.
Campanha arrecada recursos em prol da advocacia e instituições de caridade O Sistema OAB Mato Grosso, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT), já iniciou a campanha CAA+Solidariedade. A ação tem por objetivo arrecadar recursos para a compra de alimentos, medicamentos e produtos de higiene que serão entregues aos profissionais da advocacia e instituições de caridade de Cuiabá e interior de Mato Grosso. “É um momento que, mesmo em isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus, precisamos unir forças e sermos solidários com aqueles que necessitam. Se cada um doar um pouquinho, conseguiremos muito”, destaca o presidente da CAA/
MT, Itallo Leite. Quem quiser participar da campanha CAA+Solidariedade, deverá realizar depósito ou transferência bancária para a conta da CAA/MT, no Sicredi. Anote os dados:
Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso Banco Sicredi (748) Agência 0810-9 Conta corrente 23145-2 CNPJ 15.084.791. 0001-52
Documentação necessária*: Termo de requerimento preenchido (disponível no site da CAA/MT), cópia da Identidade Profissional (será aceita a Carteira Digital da OAB); apresentar resultados dos exames RT-PCR ou do Teste Rápido, acompanhados do laudo médico; apresentar o comprovante de endereço residencial atualizado; apresentar a conta telefônica do seu aparelho móvel atualizado; apresentar conta de consumo de água e esgoto atualizado; apresentar Declaração de Hipossuficiência *Documentação deve estar legível e ser escaneada
AUXÍLIO CAA + UNIÃO Pagamento de R$ 100,00 (Cem reais) para auxiliar os advogados e advogadas na compra de cesta básica. Este auxílio poderá ser requerido, até três vezes, pelo profissional da advocacia adimplente que esteja em situação de insuficiência de recursos financeiros para sustento próprio ou da família em razão da pandemia do Covid-19. O requerimento deverá ser preenchido, impresso, assinado, escaneado e enviado, juntamente com a documentação abaixo, para o e-mail caamt@caamt.com.br. Importante lembrar que o processo para requerer este auxílio deverá ser feito em meio digital. Documentação necessária*: Termo de requerimento preenchido (disponível no site da CAA/MT); cópia da Identidade Profissional (será aceita a Carteira Digital da OAB); apresentar o comprovante de endereço residencial atualizado; apresentar a conta telefônica do seu aparelho móvel atualizado; apresentar conta de consumo de água e esgoto atualizado; apresentar Declaração de Hipossuficiência *Documentação deve estar legível e ser escaneada Mais informações: www.caamt.com.br
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Nova lei geral do esporte é publicada em Mato Grosso ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SECEL/MT)
De autoria do Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa, o documento estabelece conceitos e critérios para o fortalecimento do sistema estadual de esporte e lazer Políticas públicas de esporte e lazer em Mato Grosso ganham uma significativa ferramenta de regulação com a publicação de novas normas gerais do desporto. A lei 11.105/ 2020, publicada oficialmente em 08 de abril, estabelece conceitos e critérios que definirão parâmetros de atuação e de fortalecimento do sistema estadual de esporte e lazer. De autoria do Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e aprovada em março pela Assembleia Legislativa, a nova lei possibilita a integração de toda legislação esportiva, incentivando o avanço e a modernização das relações do esporte no
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Estado. Para o secretário da Secel, Allan Kardec, a publicação do documento é decisiva para a política esportiva mato-grossense. “Com essa nova lei conseguimos atualizar as normas gerais de forma mais eficiente, o que era uma demanda antiga que não teve muita atenção de gestões anteriores. É um marco histórico, um grande avanço que definirá os rumos do esporte em Mato Grosso, beneficiando todos os cidadãos de maneira geral”, enaltece Kardec. São destaques na nova legislação a composição,
competências e objetivos do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, importante instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas. Sob coordenação da Secel, o Sistema é formado ainda pelo Conselho Estadual de Desporto (Consed), instituições de administração do desporto, entidades de práticas do desporto, ligas esportivas, municípios e pessoas físicas ou jurídicas que possam se enquadrar aos objetivos. “Mais um grande mérito dessa nova lei é a definição dos agentes participantes do sistema estadual e de suas
OAB Pontes e Lacerda presta apoio para cadastro no auxílio emergencial ASSESSORIA DE IMPRENSA OABMT Para evitar a grande concentração de pessoas nas agências da Caixa Econômica Federal, a subseção de Pontes e Lacerda da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Mato Grosso (OAB-MT) está prestando apoio às pessoas que têm direito ao auxílio emergencial. Diariamente, das 13h às 17h, advogadas e advogados voluntários ficam à disposição dos interessados na sede da OAB Pontes e Lacerda, na avenida Paraná n0 2623, em frente ao Fórum, no Jardim São José. Os interessados em fazer o cadastro devem se dirigir à OAB Pontes e Lacerda com RG, CPF e um celular que possa receber mensagem de texto. As voluntárias e voluntários da subseção realizam o cadastro no site da Caixa Econômica Federal e, caso apareça alguma irregularidade no CPF, entram em contato com a CDL de Pontes e Lacerda para verificar qual a inconsistência. Podem requerer o auxílio emergencial de R$ 600 pessoas maiores de 18 anos que estejam desempregados ou exerçam atividade na condição de
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microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador informal e pertençam a família cuja renda mensal total não seja maior que R$ 3.135 ou a renda por pessoa seja de até R$ 522,50. Também não podem ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e não podem estar recebendo seguro-desemprego ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, com exceção do Bolsa Família. O serviço voluntário da OAB Pontes e Lacerda teve início na última quarta-feira (15) e será retomado a partir da próximo dia (22).
atribuições, incluindo todos nos processos de fomento e fortalecimento das políticas esportivas”, garante o titular da Secel. No documento, a Secel é ratificada como responsável por desenvolver a política estadual de desporto, incentivando e assegurando práticas formais e não-formais por meio de ações e programas sociais de esporte e lazer. O Plano Estadual que norteará as políticas públicas de esporte e lazer de Mato Grosso também é evidenciado na legislação como atribuição da pasta. Com metas e estratégias para um prazo de 10 anos, o plano terá o objetivo de fomentar e democratizar o acesso ao esporte para toda a população no Estado. Sua conclusão está atualmente nas últimas etapas, já tendo sido disponibilizado para consulta pública online e para análises do Consed e de gestores municipais. Outra atualização rele-
vante apontada nas normas gerais é a composição do Consed. Para contribuir na formulação da Política Estadual do Desporto, o órgão colegiado contará também com representantes de instituições de ensino superior em Educação Física e dos municípios mato-grossenses.
Histórico
A primeira legislação esportiva de Mato Grosso foi instituída pela lei 6.700, de 21 de dezembro de 1995. Sua última revisão e alteração ocorreu em 22 de setembro de 1999 por meio da lei 7.156. Tão logo assumiu a gestão do esporte no Estado, a Secel instituiu uma comissão de revisão das normas gerais para atender a necessidade de atualização. Em até 90 dias, um decreto governamental deverá ser publicado para regulamentar a nova lei 11.105/ 2020, especificando de que forma a legislação será aplicada.
PEDIDO DA OAB
CNJ determina retomada dos prazos dos processos eletrônicos a partir de maio O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou uma resolução, neste último (20/04), que determina retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir do dia 4 de maio. A medida atende a uma solicitação feita pela da OAB Nacional ao CNJ após a realização de uma pesquisa com a advocacia. Um dos artigos da resolução determina que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.” Ainda de acordo com a resolução, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por
tempo igual ao que faltava para sua complementação.” A resolução estabelece ainda que as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e que, caso as sessões sejam feitas por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas. A nova resolução prorroga, parcialmente, a que havia sido publicada em 19 de março, que estabelecia o regime de plantão extraordinário e modificava as regras de suspensão dos prazos processuais. Dessa forma, os prazos dos processos físicos tiveram a suspensão prorrogada até o dia 15 de maio. “Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”, afirma o texto da resolução.
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Lewandowski mantém aval de sindicato em acordo individual AG BRASIL O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste (13/4) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia pedido a ele para reconsiderar a decisão segundo a qual os sindicatos podem dar parecer contrário em acordos individuais de trabalho. Lewandowski concedeu a liminar (decisão provisória) na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade. O partido contestou no Supremo dispositivos da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, entre outros pontos, os acordos individuais para a redução de salário e jornada e também para a possível suspensão do contrato de trabalho. A justificativa principal da MP 936/2020 é a preservação de empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Na liminar, Lewandowski manteve a redação da MP, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração
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de acordos individuais, mas garantiu que as entidades de classe podem, no mesmo prazo, questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador. No recurso, a AGU havia dito que a decisão de Lewandowski gerava insegurança jurídica, por não ter ficado claro se os acordos individuais poderiam ou não ter validade imediata, mesmo antes de uma eventual contestação por parte dos sindicatos. Isso “frustrava” o acesso rápido ao mecanismo
de preservação de empregos, argumentou o órgão. Ao rejeitar o recurso, Lewandowski destacou que sua primeira decisão em nenhum momento tirou a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais, apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”. “A decisão embargada, à toda a evidência, não acarretou qualquer insegurança jurídica”, afirmou Lewandowski antes de concluir pela rejeição do embargo de declaração interposto pela AGU. Mesmo tendo o recurso negado, o advogado-geral da União, André Mendonça, comemorou em redes sociais que o ministro tenha reafirmado a validade imediata dos acordos individuais. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, escreveu o AGU.
AGU lança cartilha sobre condutas vedadas em eleição municipal
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AG BRASIL A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha que orienta os agentes públicos sobre as condutas vedadas em função das eleições municipais de 2020. Entre os objetivos do documento está esclarecer quais condutas violam a legislação eleitoral e também orientar o agente público sobre como evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas. O documento aborda temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do
poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral e improbidade administrativa, informou o órgão. A cartilha discorre ainda sobre a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. A íntegra do material, que é lançado há sete eleições, está disponível no site da AGU.
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OAB ingressa no STF pela inconstitucionalidade da MP que promove quebra de sigilo de dados telefônicos OABCF A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6387) e pedido de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia da integralidade Medida Provisória (MP 954/2020), publicada pela Presidência da República, que dispõe sobre o compartilhamento de dados das empresas de telecomunicações com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do coronavírus. A Ordem alega que a edição da medida provisória viola os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a auto-
determinação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e urgência. “Vivemos em uma sociedade de informação, onde os dados pessoais, como telefônicos, são utilizados para formação de redes de ódio de fake news e manipulação. Por isso, o cidadão possui o direito de proteção de seus dados, conforme previsto na constituição brasileira. Melhor adiar a data de uma pesquisa do que correr riscos quanto ao vazamento destes dados para mãos má intencionadas” afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e representante da entidade nessa ação. Na ação a Ordem entende que a MP “determina a violação dos dados sigilosos, inclusive o telefônico, de todos os brasileiros; informa o genérico e impreciso escopo de produzir estatística oficial, realizando entrevistas em caráter não presencial no
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âmbito de pesquisas domiciliares; determina a guarda dos dados no âmbito da Fundação IBGE, sem o controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de órgãos da sociedade civil; não apresenta com precisão qual a finalidade de utilização dos dados, quais e que tipo de pesquisas serão realizadas, com que frequência ou para qual objetivo; não apresenta as razões de urgência e relevância da medida; não apresenta a necessidade da pesquisa e, portanto, a justificativa do compartilhamento de dados; não apresenta o mecanismo de segurança para minimizar o risco de
acesso e o uso indevido dos dados; trata do relatório de impacto após o uso dos dados e não previamente ao compartilhamento, impedindo a avaliação efetiva dos riscos; e não informa porque esses dados são indispensáveis à realização da aludida pesquisa estatística”. Para a OAB, a Medida Provisória 954 não demonstra qual a importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma tal pesquisa possui fundamental importância, até porque não informa que tipo de pesquisa será realizada; não prevê controle jurisdicional como garantia de separação dos poderes e não afirma que os dados serão utilizados em pesquisas que auxiliariam no combate ao coronavírus. O documento defende que o compartilhamento de dados depende, dentre outros requisitos, de critérios
como: a finalidade de uso de forma precisa; demonstração de que os dados sejam adequados e necessários; acesso aos dados no mínimo indispensável para alcançar o seu objetivo pretendido; e necessidade de proteção, tendo em vista os perigos do processamento eletrônico de dados. “A Medida Provisória em análise viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709, elaborada sob inspiração do aludido Regulamento europeu”, traz trecho da ação.
Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais
STF: É inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente
AGÊNCIA SENADO
MIGALHAS
Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo. Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (Cidada-
É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. Essa foi a tese fixada em julgamento no plenário virtual do STF. A decisão do colegiado foi a partir do voto conductore do relator, ministro Edson Fachin. Votou divergente o ministro Marco Aurélio Mello (veja abaixo). O RE discutia a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que tratam da suspensão do exercício da advocacia, sobretudo aquela decorrente do art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo). O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região no qual se decidiu, por maioria de votos, afastar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da lei 8.906/94. O acórdão impugnado consignou ser ca-
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nia-SE), acredita que a norma supre lacuna aberta pelo Novo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais. O senador destacou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional.
Advocacia
Veja- Abril - Reprodução
bível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB. O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae e pugnou pelo desprovimento do RE. Em 2014, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia. Em manifestação, a PGR apresentou parecer pela procedência do recurso, defendendo ser “evidente” a ofensa ao exercício profissional. Na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 25, o plenário deu provimento ao recurso extraordinário, com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da lei 8.906/94. Processo: RE 647.885
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TRATAMENTO UNIFORME
CNJ aprova recomendação para tribunais sobre recuperação judicial FONTE CNJ
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão virtual nesta terça-feira (31/3), uma recomendação para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). CNJ Conselheiros do CNJ aprovam recomendação para juízos no julgamento de ações de recuperação judicial Ao ler a proposta, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que a medida visa ajudar os juízes que não são especializados na matéria e “mitigar os efeitos econômicos decorrentes das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para o controle da pandemia”. A proposta nasceu do grupo de trabalho criado pelo CNJ para contribuir
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com o aperfeiçoamento da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência. O grupo é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, especialista no tema. De acordo com a advogada Samantha Mendes Longo, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados,
a nova recomendação “é de crucial importância neste delicado momento para as empresas em recuperação”. “A orientação geral aos magistrados, especialmente aqueles que julgam processos de recuperação empresarial mas não são de varas especializadas, contribui para conferir segurança jurídica. A ideia central é permi-
tir que as empresas em recuperação possam continuar suas atividades, cumprindo sua função social, protegendo empregos e a própria economia”, disse a advogada, que também participa do grupo de trabalho. Leia abaixo todas as recomendações aprovadas a todos os juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência: a) priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas; b) suspender de Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores; c) prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º da Lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia
Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível
de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao acusado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa).
STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é prescritível a ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas. O entendimento se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886, com repercussão geral reconhecida (tema 899). No caso concreto, Vanda Maria Menezes Barbosa, ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos. Com a não quitação do débito, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. O juízo de 10 grau reconheceu a ocorrência de prescrição e extinguiu o processo. O Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) manteve a decisão.
Geral de Credores; d) autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid19, incluindo a consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei de Falências, art. 73, IV); e) determinar aos administradores judiciais que continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas 4 recuperandas de forma virtual ou remota, e a publicar na Internet os Relatórios Mensais de Atividade; e f) avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Prazo
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Prescritibilidade
Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Ele apontou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069 (é
prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil-tema de repercussão geral n0 666). No caso sob análise, o relator disse que não ocorreu a imprescritibilidade, pois as decisões dos tribunais de contas que resultem imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Assim, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada nessas decisões, uma vez que a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. Além disso, não há decisão judicial caracterizando a existência
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no caso, deve ser aplicado o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente. No RE, a União alegava que a decisão do TCU configurava ofensa ao artigo 37, parágrafo 50, da Constituição Federal, porque não se aplica a decretação de prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do Tribunal de Contas que mostram, em última análise, a existência do dever de ressarcimento ao erário.
Decisão
O Plenário desproveu o recurso, mantendo a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. RP/CR//EH
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Lei nº 13.986 traz importantes medidas para o agronegócio
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LARISSA HAACK GRUPOCASA
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oi sancionada e publicada a Lei n0 13.986, no dia 7 de abril de 2020, a qual decorre de acréscimos ao texto da Medida Provisória n0 897, de 10 de outubro de 2019 (MP do Agro), voltada a ampliar o volume de créditos disponíveis para o agronegócio e facilitar o financiamento de dívidas de produtores rurais. A Lei traz uma série de medidas distintas como a criação do Fundo Garantidor Solidário, do Patrimônio Rural em Afetação, da Cédula Imobiliária Rural, bem como a alteração de títulos específicos do agronegócio. Destacamos 3 medidas relevantes para o setor imobiliário: (i) possibilidade de recebimento de imóveis rurais por estrangeiros em pagamento de dívidas; (ii) Patrimônio Rural em Afetação; e (ii) Cédula Imobiliária Rural (“CIR”).
1. Recebimento de imóveis rurais em liquidação por estrangeiros:
A novidade mais esperada pelo setor imobiliário ligado ao agronegócio era a liberação da constituição de garantias reais e o recebimento de imóveis rurais em pagamento de dívidas em favor de estrangeiros. As restrições impostas pelas Leis n0 5.709/1971 (que trata da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros) e n0 6.634/1979 (envolvendo imóveis rurais em faixa de fronteira) deixam de valer para a alienação fiduciária e o recebimento de imóvel rural em liquidação. Com a alteração, empresas brasileiras controladas por estrangeiros poderão utilizar a alienação fiduciária no lugar da hipoteca. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tinha validado a constituição de alienação fiduciária de imóvel rural em favor de empresa estrangeira, entendendo que a modalidade de garantia não se submeteria às restrições estabelecidas pela Lei n0 5.709/1971[1]. Agora, o estrangeiro passará a poder receber imóveis rurais em liquidação de dívida ou até adjudicar imóveis rurais na alienação fiduciária ou hipoteca.
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Cuiabá, 20 de Abril de 2020
A novidade está em linha com os recentes movimentos de abrandamento das restrições, que buscam fomentar e desburocratizar as atividades do setor de agronegócios, especialmente, quando claramente não há afronta à soberania nacional. Resta saber se haverá alguma regulamentação envolvendo a posterior alienação dos imóveis rurais pelos estrangeiros.
2. Patrimônio Rural em Afetação:
Os proprietários de imóveis rurais poderão submeter a totalidade ou parte de seu imóvel ao regime de afetação, com oferecimento em garantia em operações de crédito. A novidade fica por conta da possibilidade de constituir o Patrimônio Rural em Afetação sobre fração do imóvel. Com isso, o mesmo imóvel poderá ser objeto de diferentes operações de crédito. No regime, o terreno, as acessões e as benfeitorias constituirão patrimônio rural em afetação, por meio da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) ou em operações financeiras contratadas pelo proprietário por meio da CIR. Está proibida a constituição de Patrimônio Rural em Afetação (i) em imóveis que já possuam qualquer espécie de gravame, (ii) em pequenas propriedades rurais, (iii) em áreas de tamanho inferior ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento, o que for menor, ou (iv) em bens de família. Com a constituição do Patrimônio Rural em Afetação, haverá a incomunicabilidade do imóvel ou da fração do imóvel com o patrimônio do proprietário (bens, direitos e obrigações) ou de outros patrimônios de afetação constituídos, desde que haja vinculação a uma CIR ou CPR. O Patrimônio Rural em Afetação não estará sujeito a nenhuma outra garantia real, com exceção da emissão da CIR ou CPR, assim como não poderá ser utilizado para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer outra obrigação assumida pelo proprietário estranha àquela a qual esteja vinculada. A constituição do regime implica em restrições ao imóvel rural, que não poderá ser objeto de venda e compra, doação, parcelamento ou qualquer ato
translativo de propriedade por iniciativa do proprietário. Os bens e direitos integrantes do Patrimônio Rural em Afetação também não poderão ser penhorados, tampouco serão atingidos pelos efeitos da decretação de falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário do imóvel e não integram a massa concursal. Excepcionam-se a essa regra as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário. Por fim, para o registro do Patrimônio Rural em Afetação, o proprietário deverá apresentar (i) o cadastro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), (ii) inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), (iii) certidões fiscais, de distribuidores e de protestos, atestando a sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, (iv) certificação do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), (v) memorial com ocupantes e confrontantes, (v.1) planta do imóvel, advinda de memorial descritivo, com Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como (v.2) coordenadas da área afetada, ambas com coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão adotada pelo INCRA para a certificação perante o SIGEF/INCRA.
3. Cédula Imobiliária Rural:
A CIR é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, sendo que necessariamente deve representar promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, garantida por imóvel rural ou fração vinculada ao Patrimônio Rural em Afetação. Em caso de vencimento da CIR, o credor poderá exercer o direito de transferência do imóvel para sua titularidade, observando-se as regras de excussão da garantia da alienação fiduciária, com base nos artigos 26 e 27, da Lei n0 9.514/1997. Na eventualidade de o maior lance no segundo leilão não vir a ser igual ou superior ao valor da dívida e das despesas (prêmios de seguro, encargos legais e tributos), o credor poderá cobrar do devedor o valor do crédito remanescente, por via executiva, sem que mantenha, no entanto, qualquer direito sobre o imóvel. Ocorrendo o vencimento da dívida, na hipótese de ter sido constituído o Patrimônio Rural em Afetação sobre parte do imóvel, o oficial de registro de imóveis efetuará, de ofício, o desmembramento do imóvel, com abertura de matrícula própria. [1] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo de Instrumento nº 5166595.48.2018.809.0000. Relator Des. Carlos Alberto França. Julgado em 19.2.2019
JORNALADVOGADO
Poder Judiciário de Mato Grosso inova e encurta caminhos para cumprimento de mandados judiciais POR: NADJA VASQUES TJMT
Com foco permanente na celeridade processual, o Poder Judiciário de Mato Grosso continua inovando ao encurtar caminhos para o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem. Hoje, se o juiz de determinada comarca precisa intimar ou citar, pessoalmente, uma das partes do processo que reside em outra comarca, pode enviar a intimação ou citação diretamente à Central de Mandados da comarca de destino, para cumprimento pelo oficial de justiça. A alternativa é válida para processos eletrônicos. Até então, quando a Secretaria, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, sem êxito, a solução era fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte, também denominado juízo deprecado. Após ler o conteúdo, o magistrado despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos. Processo bem mais burocrático, como explica a coordenadora da Corregedoria-Geral da Justiça, Karine Giacomelli, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo. O juiz que recebia a Carta Precatórioa, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem. “Além de agilizar o trâmite, é um processo a menos no estoque do juízo”, destacou Karine Giacomelli. Essa forma de cumprimento de mandados judiciais foi regulamentada por meio da Portaria nº 142, de novembro de 2019, pela Corregedoria-Geral da Justiça. De acordo com a referida portaria, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a carta precatória ainda deve ser utilizada nos casos em que se exige a intervenção do juiz da comarca destino, como em oitivas ou interrogatórios.