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15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 176 / CUIABÁ, 12 DE DEZEMBRO 2017
CAA/MT PARTICIPA DOS II JOGOS DE VERÃO EM VITÓRIA (ES)
CENTRO DE SAÚDE DOS ADVOGADOS OFERECE MAIS DE 40 SERVIÇOS COM DESCONTO DE ATÉ 25%
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MULHERES DESEMPREGADAS TÊM
DIREITO A AUXÍLIO MATERNIDADE Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que
o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual. Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo
Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. Página 11
CCJ DO SENADO APROVA FIM DE ATENUANTES PARA MENORES DE 21 ANOS VITÓRIA DA ADVOCACIA: CCJ DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIMINALIZA O DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS
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CCJ DO SENADO APROVA QUARENTENA DE 3 ANOS PARA JUÍZES E MEMBROS DO MP ADVOGAREM PÁGINA 13
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/11) parecer favorável ao projeto de lei que exclui do Código Penal as atenuantes para quem comete crime antes dos 21 anos. Com isso o projeto segue para análise do Plenário.
Se aprovado, as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal. Previstas no artigo 65 do Código, as atenuantes são levadas em conta pelo juiz para aplicar a pena. Página 6
OAB-MT CONGELA TABELA DE ANUIDADE PARA 2018 A Resolução nº 197/2017 publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) estabeleceu a tabela de anuidade para o exercício de 2018 mantendo os mesmos valores praticados neste ano, ou seja, congelados para o próximo. O documento, aprovado pelo Conselho Seccional, foi publicado no final de outubro dando publicidade, ainda, aos valores de taxas e emolumentos para 2018. Página 12
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
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ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS É DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL EM MATO GROSSO.
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ma mulher morre a cada hora no Brasil; não raras vezes, é morta com medidas protetivas deferidas e cumpridas. Situações acontecem, trazendo reflexão às legisladoras e legisladores quanto às formas de proteção e sanção, de acordo com a reprovabilidade da conduta. Tramita Projeto de Lei na Câmara, 8/2016, que visa acrescentar algumas circunstâncias agravantes ao feminicídio, atualizando o Código Penal com os episódios vivenciados nacionalmente. Já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Contrariamente ao entendimento social, os crimes não acontecem em maior escala com a modificação ou surgimento das leis em prol das mulheres. Após o advento da Lei Maria da Penha, vários bordões foram criados: “Agora é melhor matar
que bater”; “Mulher gosta de apanhar”, e por aí afora. Entretanto, a eficácia da mencionada lei é incontestável. As modificações propostas trazem o agravamento da pena em um terço até a metade, quando o delito for praticado: contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, e, em havendo descumprimento de medidas protetivas. Vítimas portadoras de doenças degenerativas possuem dificuldade de defesa, sendo maior a exposição ao desamparo, quer física ou mental. A violência doméstica a que as mulheres ficam expostas, podem fazer surgir, com a imunidade baixa, enfermidades que ficam “escondidas” no organismo. Após o advento da Lei Maria
LEONARDO CAMPOS É PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO (OAB-MT)
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este (8/12) comemora-se o Dia da Justiça e, logo em seguida,dia (9), temos o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Assim como nas folhas do calendário, na vida, no nosso dia a dia, o combate à corrupção não pode ser feito sem que antes haja Justiça. Ouvimos e falamos por anos e anos sobre o combate à corrupção, mas nestes últimos anos, ainda com mais veemência, ouvimos, falamos e pouco a pouco começamos a esclarecer a questão. Não digo
que a corrupção foi combatida, pelo contrário, ainda temos um longo caminho pela frente, só que agora sabemos que começamos a trilhar um caminho mais seguro, mais descampado. Em 2017 ampliamos o diálogo. Estamos cada vez mais descortinando a trilha da Justiça no combate à corrupção. Pouco a pouco começamos a abrir os olhos para entender que, com injustiças, nenhum mal pode ser combatido. Não se combate a criminalidade cometendo mais crimes. Nesta luta incansável contra a corrupção, que assola de ma-
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885 Tiragem: 5.000 exemplares
Diagramação: Adalberto A. de Roma adalberto.roma@gmail.com
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor .
CONDIÇÃO AGRAVANTE NO FEMINICÍDIO da Penha, vários bordões foram criados: ‘Agora é melhor matar que bater’; ‘Mulher gosta de apanhar’, e por aí afora De outro turno, a preocupação atual do Poder Legislativo com os crimes virtuais é visível. Vem acontecendo, em larga escala, episódios de “tortura” ao gênero feminino através da rede mundial. Não é possível a previsão de tudo que possa acontecer, transportando para a legislação. Porém, a realidade, faz surgir a transformação para adequação. O agravamento da pena pelo descumprimento de medidas protetivas é mudança imperativa e urgente nos feminicídios. As vítimas quando procuram o Poder Público com o pedido de medidas protetivas de urgência para afastamento do agressor, em regra, se encontram temerosas com a respectiva integridade física. Não raras vezes, mulheres são mortas com medidas pro-
tetivas deferidas e cumpridas. O descrédito delas quanto aos males que os agressores possam causar, tem feito muitas vítimas. Como solucionar e cuidar de tamanha problemática? E justamente neste ponto, um dos mais importantes relativos à proteção, entende-se a gravidade das violências cometidas contra mulheres dentro do âmbito doméstico e familiar. As mulheres devem se atentar que o afastamento do agressor deve ser, por ele, cumprido à risca. Se o agressor teima em continuar procurando a mulher, mesmo com o deferimento judicial do afastamento, fica configurada a periculosidade, capaz de ensejar o feminicídio. O Instituto Avante Brasil apontou que uma mulher morre a cada hora no Brasil. O diagnóstico foi adiante, revelando que quase metade dessas mortes são dolosas e praticadas com violência doméstica e familiar,
por meio de arma de fogo. As estatísticas são fieis em apontar que 34% dos óbitos ocorrem com o uso de instrumento perfuro-cortante. A asfixia acontece em 7%, na modalidade de estrangulamento. Como ressocializar quem não foi socializado? A realidade dos presídios e cadeias do país não contribuem para a melhoria daquele ou daquela submetida à situação prisional. Todavia, como avaliar e punir, com justiça, de forma moderada, levando-se em conta as demais penas da legislação brasileira? A visibilidade é necessária, fazendo com que o agressor se atente para as penalidades e agravantes do feminicídio, modalidade de homicídio qualificado. Seria um modo de repensar antes do cometimento do crime, ou um demonstrativo da vulnerabilidade do gênero feminino?
NÃO EXISTE COMBATE À CORRUPÇÃO SEM QUE ANTES HAJA JUSTIÇA neira devastadora nosso país, não podemos esquecer que a Constituição Federal e, por consequente, a Justiça imposta por ela é o nosso limite. As medidas contra a corrupção, que são urgentes, devem ser para combater criminosos, mas não podem permitir injustiças. Reconhecidos pela Carta Magna como indispensáveis à administração da Justiça, advogados e advogadas chegam neste fim de ano de 2017 com um grande motivo para comemorar: a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados Federais, na última terça-feira (5), do projeto que tipifica penalmente a violação de prerrogativas da advocacia e o exercício ilegal da profissão. Não estamos aqui falando em assegurar quaisquer privilégios. Pelo contrário! É em busca da aplicação da Justiça que precisamos de uma advocacia que tenha segurança para trabalhar na defesa dos cidadãos. É também pelo combate à corrupção que precisamos de cidadãos com direitos respeitados e ferramentas eficazes na luta pelos mesmos. Isso porque a garantia da ampla defesa e do contraditório
é um dos mais preciosos bens da nossa Constituição para que nenhuma injustiça seja cometida. Criminalizar a violação às prerrogativas é mais uma ferramenta para que essa garantia constitucional seja cumprida. Mas ferramentas nada mais são que instrumentos utilizados pelos homens. Para conquistarmos a tão sonhada Justiça e, consequentemente, nos vermos livres da corrupção, precisamos fazer a nossa parte. Seria um modo de repensar antes do cometimento do crime, ou um demonstrativo da vulnerabilidade do gênero feminino?
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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE ADVOGADO DESTITUÍDO RECEBER HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SEU FAVOR Em decisão unânime, a segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de advogado receber honorários de sucumbência arbitrado e definido na decisão inicial do processo de execução, por decisão transitada em julgado sob o efeito da preclusão recursal, e que tem como origem o trabalho já comprovado pelo profissional, sendo direito indisponível que não pode ser negociado pelo cliente, mesmo após substituição do profissional por parte do contratante. O reconhecimento se deu no julgamento de recurso de apelação promovido pelo advogado, tendo em vista que nos feitos executivos, a fixação dos honorários sucumbenciais se dá no início do processo. “Fixados os honorários em processo de execução, quer para pronto pagamento, quer em caso de não existir esta situação, estes honorários pertencem ao advogado que ingressou com a ação, sendo, portanto, indisponível em relação ao seu cliente. Se este, mais tarde, no seu direito de rescindir o contrato, substitui o advogado, aqueles honorários já fixados, de acordo com o CPC, quando do ingresso da ação, se apresenta de todo intocável, não podendo a instituição financeira que o contratou eximir-se do pagamento”, destacou o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, em seu voto. Assim, considerando tratar de ação de execução, onde os honorários são arbitrados desde o início, o TJMT deu provimento ao recurso reconhecendo o direito do advogado no recebimento da verba honorária fixada na inicial, condenando a instituição financeira apelada e, por óbvio, aplicado sobre o valor atualizado do débito já que, como anotado, o acordo feito pelo cliente sem a sua participação, no
tocante à verba honorária, pertence ao advogado. Publicado na última quinta-feira (7), o acórdão à unanimidade proveu o recurso com os votos da 1ª vogal, desembargadora Maria Helena Póvoas, e do segundo vogal convocado, desembargador João Ferreira Filho, acompanhando o voto do relator. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, destacou que o honorário constitui a prerrogativa mais elementar da profissão, posto que, sem ele, nenhuma outra subsiste. “Esta é uma decisão a ser comemorada por toda a classe, por reafirma e valoriza o trabalho da advocacia enquanto profissionais indispensáveis à administração da Justiça, além de reconhecer o direito do profissional de ter sua justa remuneração pelo trabalho prestado, principalmente quando já se encontra valorado no processo, como acontece nos feitos executivos”, comentou. Após acompanhar a sessão de julgamento do recurso, o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT, Fernando Figueiredo, lembra dos reflexos extra autos decorrentes da conduta perpetrada no processo, uma vez que ao se permitir à parte, sob a premissa da rescisão imotivada do contrato, proceder a negociação de crédito alimentar alheio, já constituído ao profissional por decisão transitada em julgado, estaria se permitindo usurpar a competência e a atribuição do Poder Judiciário a quem cabe proceder o arbitramento e a valoração dos honorários e a definição da legitimidade. “O profissional não pode, sob pena de violar a sua independência de atuação, estar refém da boa vontade, do bom humor ou da benevolência da parte constituinte
em manter ativa procuração outorgada ao patrono para resguardar a verba de sucumbência que deriva de decisão judicial e não de contrato”, ponderou. Autor do recurso, o advogado Renato Nery conta que em seu contrato de prestação de serviços ficou expressamente assegurado o direito de receber honorários de sucumbência fixados judicialmente, inclusive com despesas de deslocamento na região por sua conta, assumindo também a responsabilidade em caso de prejuízo advindo de sua conduta profissional. “Há dois anos retiraram a minha dignidade como profissional, como pessoa e como provedor de uma família, visto que, da noite para o dia, depois de 14 anos de trabalho ininterrupto prestado, retiraram toda a carteira de processos cujos honorários passaram a ser negociados diretamente pela parte. É preciso respeitar o direito alheio, ainda mais quando este se refere a um crédito alimentar e, portanto, indisponível. Advogado, enquanto profissional, não é objeto descartável. Estamos falando de uma vida de trabalho que agora está sendo reconhecida e restabelecida pelo Judiciário, em nome do que é justo e de direito”, relatou o profissional. Ele lembra que o Superior Tribu-
nal de Justiça (STJ) já esclareceu de forma pontual que o honorário valora e tem como premissa de sua constituição e definição de sua titularidade o trabalho prestado (REsp 1.222.194-BA), cuja renúncia não se presume (REsp 898.316-RJ) e a valoração deve levar em consideração, além do trabalho, a responsabilidade assumida pelo profissional considerando, para tanto, o valor econômico da questão (REsp 1.063.669-RJ), não podendo ser irrisório(AgRg no Ag 954995-SP), a qual mostra-se autônoma e distinta do crédito da parte, podendo ser objeto de cobrança nos próprios autos (REsp 1.347.736-RS-REPETITIVO). Nery acrescenta ainda que o STJ também já firmou entendimento no sentido de que a decisão que arbitra os honorários está sujeita à preclusão processual, sendo vedada a rediscussão em razão dos efeitos da coisa julgada (REsp 46210-0-SP/ REsp 957.084-RS) na medida em que constitui uma obrigação material de natureza creditícia para valorar o trabalho do profissional (REsp 1220914-RS), cujo crédito passa a integrar o seu patrimônio no momento de sua constituição (Art. 6º, II, da LINDB), não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência(REsp 468.949-MA/REsp 774.575-DF), conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 24 da Lei 8.906/94, sendo ineficaz em relação ao profissional, de acordo com o Enunciado 442 do Conselho da Justiça Federal (CJF). “O advogado, antes de profissional jurídico, é um trabalhador como qualquer outro. Relegar o trabalhador ao ajuizamento de uma nova ação, cujo trabalho já foi efetivado, comprovado e valorado expressamente nos autos, é permitir sobrelevar a forma sobre a essência, e assim relegar o profissional a uma nova via crucis judicial para ver resguardado o seu direito à subsistência. Seria permitir desconsiderar os efeitos da coisa julgada e, assim, pela nova ação, promover o ‘arbitramento’ daquilo que já se encontra expressamente arbitrado e definido nos autos. A decisão se mostra justa ao tempo em que reafirma um direito constitucional assegurado: o trabalho e a remuneração daquele que o fez”, finaliza o advogado.
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CARTAS PRECATÓRIAS SERÃO REDISTRIBUÍDAS POR ANA LUIZA ANACHE A Resolução nº 11/2017 (link do Tribunal Pleno, que altera a competência das varas cíveis e criminais das comarcas de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, outorgando competência para o processamento de cartas precatórias, foi tema de uma reunião no último dia 17 de novembro, na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). O objetivo do encontro coordenado pelo juiz auxiliar Aristeu Dias Batista Vilella foi apresentar o documento aos gestores e alinhar junto ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) e à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) como será feita a redistribuição. Na capital, as precatórias eram divididas entre a 1ª Vara Cível e a 14ª Vara Criminal, totalizando 9.617 unidades em 16 de novembro. Em Várzea Grande, ficavam a
cargo da Vara Especializada da Infância e Juventude e da 3ª Vara Criminal, somando 1.462 volumes. Com a resolução, as cartas precatórias em trâmite – sem audiência designada - serão redistribuídas entre todas as varas, conforme a competência, e as novas já serão remetidas especificamente para cada unidade judiciária. Aquelas que já possuem audiências marcadas serão mantidas nas atuais varas para garantir a agilidade no cumprimento. Na prática, ocorrerá uma descentralização nas comarcas de entrância especial de modo a atender o princípio da celeridade processual e melhorar os serviços judiciários prestados pela primeira instância, conforme estabelece a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Na avaliação da desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, a decisão foi acertada e justa. Segundo o juiz auxiliar da
CGJ-MT Aristeu Vilella, essa foi a saída encontrada para resolver o acúmulo das precatórias nas varas uma vez que a metodologia anterior não funcionava a contento. Ainda na reunião, os gestores das antigas varas responsáveis em Cuiabá e Várzea Grande se manifesta-
ram sobre o acervo e o auxílio necessário para juntada e devolução dos processos. As gestoras gerais dos fóruns, Gicelda Fernandes Spínola e Elcy Furquim Rosa, se comprometeram a auxiliar essas unidades para que a resolução seja rapidamente cumprida. Já os representantes das CTI
informaram que iniciariam no mesmo dia o levantamento dos processos pela parte deprecante e por competência das cartas precatórias tanto no Apolo quanto no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma nova reunião foi marcada para (21 de novembro), no Fórum de Cuiabá.
ESTABILIDADE E SEGURANÇA
ÓTICA DO ADVOGADO
REFORMA TRABALHISTA NÃO SE APLICA A PROCESSOS JÁ INSTRUÍDOS, DECIDE JUIZ
DESCONTOS DE ATÉ
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A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) não se aplica a processos instruídos antes de sua vigência, entendeu o juiz substituto Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador. ‘’Aplicar as regras processuais da Reforma Trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa direta ao devido processo legal’’, afirmou. Segundo ele, a nova lei tem aplicação imediata, mas sem efeito retroativo, de modo a garantir segurança e estabilidade ao processo. Ele se baseou na teoria de “isolamento dos atos processuais”, que considera o ato processual individualizado a referência para aplicação da nova regra, e citou vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil que demonstram o seu acolhimento pela legislação. O juiz cita também decisões do
Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novo CPC. Nessas decisões, as cortes superiores também adotam o critério do isolamento dos atos processuais. Segundo o juiz, as partes não poderiam prever a mudança do regramento jurídico e quais seriam os seus efeitos. “Ademais, seria flagrante decisão surpresa tomar como referência novas regras processuais, notadamente aqueles de natureza punitiva, sem qualquer contraditório prévio das partes. A tramitação do efeito pelas regras antigas da CLT revela-se, então, como situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece a proteção jurídica, a fim de se evitar surpresas”, complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5. Foto;Reprodução Ler a sentença. RTOrd 0000245-22.2017.5.05.0011
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CERTIDÕES DE NASCIMENTO PASSAM A TER CPF E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA A partir de agora, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito trarão, obrigatoriamente, o número do CPF do titular. A decisão foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou no último dia 17/11 o Provimento 63, que institui regras para emissão pelos cartórios de registro civil. Entre as novas medidas está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. A norma da Corregedoria Nacional de Justiça leva em consideração a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de um casal homoafetivo, deverá trazer o nome dos ascendentes sem referência quanto à ascendência paterna ou materna. Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, neces-
sariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo. O CPF também passará a ser incluído nos registros do cadastro nacional de eleitores, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. REPRODUÇÃO ASSISTIDA Levando em consideração a necessidade de uniformização em relação à emissão de certidões de nascimento para filhos gerados por técnica de reprodução assistida, o provimento prevê que o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança. Entre os documentos necessários para certidão de nascimento, será indispensável a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da
clínica indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga — ou seja, na qual apenas um dos genitores tiver realizado a doação de material genético. Será vedada aos oficiais do cartório a recusa ao registro de nascimento e a emissão de certidão de filhos concebidos por meio de técnica de reprodução assistida. Conforme o provimento, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco. Nas hipóteses de reprodução assistida post mortem — ou seja, quando o genitor doador de material genético for falecido — deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida. BARRIGA DE ALUGUEL Na hipótese da gestação por substituição — a chamada “barriga de aluguel” — não constará do registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA O provimento da Corregedoria autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Atualmente, esse tipo de paternidade só é reconhecido
por meio de decisões judiciais ou em poucos estados cujas corregedorias-gerais de Justiça possuem normas específicas a respeito. A paternidade e maternidade socioafetiva ocorre mediante um vínculo constituído com o filho. Geralmente isso acontece nos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação por conta do óbito de um dos genitores. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. Agora, o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial. Se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. O reconhecimento espontâneo da paternidade não representará um obstáculo para uma discussão judicial sobre a verdade biológica. No entanto, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório de dois pais ou de duas mães ou mais não poderá ser feito extrajudicialmente. Isso significa que em casos como, por exemplo, o reconhecimento de uma mãe biológica e socioafetiva em uma mesma certidão de nascimento só será possível mediante uma decisão judicial. Além disso, a existência de uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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DENÚNCIA VAZIA
RENOVAÇÃO SUCESSIVA DE CONTRATO DE ALUGUEL NÃO AUTORIZA RESCISÃO IMOTIVADA A renovação sucessiva de contrato de aluguel urbano não permite a rescisão imotivada, também chamada de denúncia vazia, definida pelo artigo 46 da Lei do Inquilinato: “Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso”. Isso porque a legislação não permite a adição de tempo nessa situação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu recurso de um inquilino e julgou improcedente a ação de despejo movida pelo proprietário. O dono do imóvel pretendia retomar o bem com base em denúncia vazia porque os 30 meses de locação já tinham terminado. Desse total, seis meses se referem ao contrato original, e o restante, a dois aditivos de um ano cada. Em primeira e segunda instâncias, o pedido do proprietário para
rescindir o contrato sem justificativa foi julgado procedente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a soma do período original do contrato mais as duas prorrogações seria suficiente para atender à legislação vigente e permitir a denúncia vazia. Já o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer que o prazo de 30 meses que permite ao proprietário fazer uso da denúncia vazia deve corresponder a um único contrato. “Fica evidente que o artigo 46 da Lei do Inquilinato somente admite a denúncia vazia se um único instrumento negocial estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, sendo impertinente contar as sucessivas prorrogações”, disse. O magistrado lembrou que, nos casos em que se celebra contrato por prazo inferior a 30 meses, o locador deve aguardar o prazo de cinco anos
para denunciá-lo sem justificativa. Villas Bôas Cueva explicou ainda que a posição do tribunal de origem foi assentada na acessão de tempo, mas a Lei do Inquilinato, quando admite a soma de prazos em contratos prorrogados, o faz de forma expressa. No caso do contrato residencial de aluguel urbano, entretanto, tal
soma é vedada. “A lei é clara quanto à imprescindibilidade do requisito temporal em um único pacto, cujo objetivo é garantir a estabilidade contratual em favor do locatário”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Foto Gilmar Ferreira REsp 1.364.668
CCJ DO SENADO APROVA FIM DE ATENUANTES PARA MENORES DE 21 ANOS A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no últimmo dia 22/11 parecer favorável ao projeto de lei que exclui do Código Penal as atenuantes para quem comete crime antes dos 21 anos. Com isso o projeto segue para análise do Plenário. Se aprovado, as regras de atenuante genérica e de c ont a g e m do p r a z o prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal. Previstas no artigo 65 do Código, as atenuantes são levadas em conta pelo juiz para aplicar a pena. O relatório favorável foi feito pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Pra ela, as mudanças vêm corrigir uma “deformação” do sistema penal, “que permite um tratamento benéfico desproporcional a indivíduos que são, em verdade, adultos, alguns deles praticando crimes há anos”.
DIREITO DE QUEIXA A proposta permite também que a vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia, independentemente de estar representada por uma pessoa maior de idade. A relatora defendeu a aprovação desse conjunto de
medidas por entender que “atualiza” as legislações penal e processual penal. “Temos que as alterações pretendidas — as revogações da atenuante genérica e da regra da contagem do prazo prescricional pela metade — vão ao encontro da tese de que os menores de 21 e
maiores de 18 anos realmente não necessitam perceber benefícios penais em razão da idade, porque se trata de indivíduos capazes e completamente formados, como bem reconhece a lei civil, desde o ano de 2002”, argumentou Simone Tebet no parecer. Outro aspecto assinalado
pela relatora foi a conexão entre a concessão de benefícios penais e as peculiaridades da sociedade que os admite. Enquanto a contagem da prescrição pela metade para criminosos entre 18 e 21 anos surgiu na primeira edição do Código Penal (1940), a atenuante genérica para menores de 21 anos existe, por sua vez, desde o Código do Império (1830). “Verifica-se, portanto, que se trata de benefícios concebidos há longa data, quando os costumes e características da sociedade brasileira eram completamente diversos. Devemos nos atentar para o fato de que a criança e o adolescente dos dias atuais amadurecem mais cedo e, quando se tornam jovens adultos, já detêm ampla capacidade para se comportar conforme determina a lei, e para entender as consequências que advirão caso cometam algum crime”, observou. Com informações da Agência Senado.
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PL QUE CRIMINALIZA VINGANÇA PORNOGRÁFICA É APROVADO NA CCJ DO SENADO O projeto de lei que criminaliza o registro ou divulgação não autorizados de cenas da intimidade sexual de uma pessoa foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no último dia 22/11. Agora, o PL da Câmara 18/2017 segue em regime de urgência para o Plenário. Se aprovado pelo Plenário da casa, o PL sobre vingança pornográfica (revenge porn, em inglês), terá pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O texto aprovado pela CCJ do Senado é um substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Antes, o projeto estabelecia pena de prisão de três meses a um ano, mais multa. De acordo com projeto, quem expuser a intimidade de terceiros sem autorização deve ir preso de dois a quatro anos.
No substitutivo, Gleisi definiu que o tipo penal proposto como “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Com a mudança, passa a ser enquadrado também quem
permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo por qualquer pessoa não autorizada . Além disso, a senadora acrescentou mais quatro possibilidades para aumento de pena: Prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer
OAB-MT APRESENTA AO TJMT PLEITO PARA MELHORIA DE INFRAESTRUTURA NAS COMARCAS Em reunião com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Túlio Dualibi, na tarde desta terça-feira (5), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) apresentou as dificuldades enfrentadas em algumas comarcas do Estado em relação à falta de infraestrutura de recursos humanos. Além do presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, participaram da reunião os presidentes da subseção de Nova Xavantina, Jesse Candini, e de Paranatinga, Evandro Silva Salvador. Entre os principais problemas enfrentados nas comarcas está a falta de juízes titulares e servidores para atender à demanda. É o caso de Nova Xavantina, que há cerca de três anos não conta com juiz titular. Ao todo, mais de 10 mil processos tramitam na comarca. Uma das propostas apresentadas
pelo juiz auxiliar foi a inclusão de Nova Xavantina no projeto Sentença Mais da Centra de Processamento Eletrônico (CPE) do TJMT, por meio do qual juízes leigos atuam de forma remota. Também aguardam providências quanto à designação ou nomeação de magistrados as comarcas de Paranatinga, Alto Araguaia, Ribeirão Cascalheira e Sapezal. Os pleitos estão sob análise da equipe técnica do TJMT. Assessoria de Imprensa OAB-MT
resistência ou sem discernimento apropriado; Com violência contra a mulher; Por funcionário público no exercício de suas funções; ou Por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. Antes da mudança, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. Também foi adicionado ao texto, por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. Esse crime é caracterizado quando o autor “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autori-
zação de participante”. A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem fizer montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação. A relatora sugeriu ainda ajustes na redação de um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com informações da Agência Senado.
PESQUISA PRONTA
STJ LIBERA TESES SOBRE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO E PENHORA DE VERBAS ALIMENTARES O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou neste (4/12) três novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta permite consultar pesquisas sobre assuntos jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência do tribunal. Um dos temas é sobre Direito Processual Penal. Ao analisar o alcance do artigo 126 da Lei de Execução Penal, o STJ entende que é possível uma interpretação mais ampla do dispositivo, visto que a norma tem por objetivo essencial a ressocialização do sentenciado por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que auxiliam sua reintegração na sociedade. Já em Direito Processual Civil, de acordo com a jurisprudência do tribunal, não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, mesmo que sejam defendidos por procuradores di-
REPRODUÇÃO
ferentes, litigarem em processos com autos eletrônicos. Em Direito Civil, a corte tem entendimento no sentido de admitir a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositados em conta corrente, somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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CAA/MT PARTICIPA DOS II JOGOS DE VERÃO EM VITÓRIA (ES) MATO GROSSO ESTARÁ REPRESENTADO POR MAIS DE 40 ATLETAS EM SEIS MODALIDADES A advocacia mato-grossense tem presença confirmada nos II Jogos de Verão que serão em Vitória (ES) entre os dias 09 e 14 de janeiro. O evento é promovido pela Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) com o apoio das Caixas de Assistência dos Advogados do Espírito Santo e de Minas Gerais. A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) estará representada por mais de 40 atletas inscritos nas modalidades de futebol society, jiu-jitsu, tênis, beach tennis, vôlei de praia e futevôlei, nas categorias masculino e feminino. Os advogados e advogadas
que representarão o estado nos Jogos de Verão foram os melhores colocados na seletiva estadual, realizada em setembro, em Cuiabá. De acordo com a organização dos II Jogos de Verão, a expectativa é que mais de 500 profissionais da advocacia participem da segunda edição dos jogos. Os atletas e equipes com melhor desempenho receberão, como premiação, medalhas e troféus. No começo de 2017, no I Jogos de Verão, realizado em Natal (RN), Mato Grosso levou a medalha de ouro no futevôlei com a dupla de advogados Carlos Eduardo Maluf Pereira e Rodrigo Ribeiro Verão.
COMUNICADO EM RAZÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS, A SEDE DA CAA/MT NÃO TERÁ ATENDIMENTO ENTRE OS DIAS 20/12/2017 E 07/01/2018. JÁ NO ESTACIONAMENTO DOS ADVOGADOS (PRÓXIMO AO FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL), A SUSPENSÃO NO ATENDIMENTO VAI DE 20/12/2017 A 21/01/2018.
A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO (CAA/MT) TEM NOVOS PARCEIROS EM CUIABÁ E EM NÍVEL NACIONAL. AS INFORMAÇÕES COMPLETAS (PERCENTUAL DE DESCONTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENDEREÇO) ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW. CAAMT.COM.BR E NO APLICATIVO OAB CAA MT (DOWNLOAD GRATUITO).
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CENTRO DE SAÚDE DOS ADVOGADOS OFERECE MAIS DE 40 SERVIÇOS COM DESCONTO DE ATÉ 25%
Atendimento personalizado, equipamentos modernos, boa localização e mais de 40 serviços de saúde e estética em um só lugar fazem do Centro de Saúde dos Advogados uma referência em Cuiabá. Com 26 profissionais, o local atende de segunda a quinta-feira das 7h às 21h e, na sexta, até 19h. O principal diferencial é o desconto - que pode chegar a 25% - para advogados, estagiários e dependentes. São oferecidos no centro de saúde serviços de estética facial e corporal, RPG, shiatsu, acupuntura, pilates, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e odontologia com desconto. Novo serviço instalado no centro, o Studio Reinaldo Freitas Hair também oferece comodidade para os clientes que procuram corte, tintura, escovação, maquiagem, manicure e pedicure. Para atendimentos aos sábados e domingos, é preciso agendamento prévio. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), Itallo Leite, destaca que o principal objetivo do Centro de Saúde dos Advogados é ofertar opções e comodidade aos profissionais. “A Caixa de Assistência busca sempre facilitar a vida dos advogados, além de cuidar da sua saúde. No centro de saúde os profissionais podem usufruir das várias especialidades, em um único espaço”, explica.
dia a dia. Também indico o local pelo atendimento de excelência e personalizado. Os profissionais são escolhidos a dedo”, declara.
Entre os serviços mais procurados está o pilates. “Desde a inauguração, em 2012, foi preciso ampliar o espaço para atender a demanda por essa atividade. Com equipamentos modernos, hoje estamos entre os cinco estúdios mais completos de Cuiabá e atendemos em diversos horários ao longo do dia”, garante a fisioterapeuta e uma das administradoras do local, Nayara Gaspar Prestes. Aluna de pilates, a advogada Flávia Bortot Scardini (30), destaca a confiança e qualidade dos serviços prestados no centro de saúde. “Além disso, também tem ótima localização, segurança, ambiente sempre limpo,
confortável, aparelhos modernos e tratamentos estéticos. Os preços diferenciados também são um atrativo”, diz ela que frequenta o estúdio há três anos e ainda utiliza os serviços de estética e salão de beleza. Desde 2015, a advogada Carolina Gandara Brumatti Kimura (32), também usufrui dos benefícios ofertados no Centro de Saúde dos Advogados. “Faço pilates, estética, consulto com nutricionista, dentista, faço depilação a laser e também vou ao salão, primeiro pela confiança nos profissionais e, segundo, pelo fato do centro reunir vários serviços num mesmo espaço. Isso otimiza meu tempo e facilita meu
CONHEÇA OS SERVIÇOS OFERECIDOS - RPG, Shiatsu, Acupuntura, Fisioterapia, Pilates, neopilates, plataforma vibratória, treinamento funcional, Fonoaudiologia (atendimento adulto, infantil e aperfeiçoamento da comunicação), Nutrição (atlética e estética), Odontologia (clínica geral, cirurgia, periodontia, endodontia, dentística restauradora, estética, prótese dentária, implantodontia, oclusão e laserterapia) e Estética facial e corporal (tratamentos de gordura localizada, celulite, flacidez, rejuvenescimento, manchas, acne/oleosidade, olheiras, pré e pós-operatório, Heccus, massagem modeladora, drenagem linfática, massagem relaxante, tratamento de estrias, limpeza de pele, Peeling de Cristal e Diamante, Peeling de Cristal e Diamante, Peeling Químico, revitalização e hidratação profunda, criolipólise e depilação a laser).
SERVIÇO - O Centro de Saúde dos Advogados está localizado na Avenida Aclimação, 701, bairro Bosque da Saúde (próximo ao Hospital São Mateus). Para mais informações, ligue 2129-5457/ 3642-5858/ 33242433/3324-2432 e 98111-0487.
FIQUE POR DENTRO E O TRABALHO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO CONTINUA EM 2018. FIQUE POR DENTRO DO QUE VEM POR AÍ: JANEIRO............ II JOGOS DE VERÃO EM VITÓRIA (ES) FEVEREIRO......... III MATINÊ DE CARNAVAL CUIABÁ E INTERIOR DE MT MARÇO.............. PROJETO ESTADUAL MARÇO SEMPRE MULHER ABRIL/MAIO...... CAMPANHA ESTADUAL DE VACINAÇÃO JUNHO.............. PROJETO DE QUALIDADE DE VIDA “MEDIDA LEGAL” JULHO............... COLÔNIA DE FÉRIAS AGOSTO............ PROJETO MÊS DA ADVOCACIA / III CORRIDA DA ADVOCACIA KIDS / VI CORRIDA DA ADVOCACIA SETEMBRO......... II JOGOS DA ADVOCACIA OUTUBRO.......... HAPPY DAY DIA DAS CRIANÇAS / OUTUBRO ROSA NOVEMBRO........ NOVEMBRO AZUL
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DESEMBARGADORA MARIA HELENA PÓVOAS É INDICADA AO PRÊMIO BERTHA LUTZ, CONCEDIDO PELO SENADO REDAÇÃO JA Primeira presidente mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), membro honorário vitalício da entidade, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Maria Helena Gargaglione Póvoas é uma das indicadas ao Diploma Bertha Lutz 2018, concedido anualmente pelo Senado a pessoas que tenham contribuído de forma relevante na defesa dos direitos da mulher e questões de gênero. ”Maria Helena foi a única mulher que presidiu a OAB Mato Grosso e presidiu o TRE-MT nos últimos dois anos, sendo a segunda mulher a ocupar o cargo no Estado”, justificou o senador Cidinho Campos ao apresentar a indicação do nome da magistrada. Ele lembra, ainda, que em 2015, a desembargadora foi homenageada na I Conferência Nacional da Mulher Advogada, pelo Conselho Fede-
ral da OAB, pelos serviços prestados à advocacia e à cidadania. Instituído em 2001, o Diploma Bertha Lutz é concedido em sessão do Senado alusiva ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, a cinco mulheres de diferentes áreas de atuação. A escolha das agraciadas é feita pelo Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Luz, composto por um representante de cada partido político do Senado. Maria Helena Póvoas presidiu a OAB-MT por dois mandatos, entre os anos de 1993 e 1997, período em que enfrentou grandes desafios, como greve de juízes e rebelião penitenciária, e deixou sua marca tanto na organização interna da entidade quanto na realização de ações voltadas à cidadania. A ex-corregedora e ex-presiden-
te do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, foi uma das brasileiras indicadas para concorrer ao Prêmio Bertha Lutz. O prêmio Bertha Lutz reconhece o trabalho das mulheres que contribuíram para a defesa dos direitos femininos
e das questões de gênero no país. A próxima premiação, à qual a desembargadora Maria Helena figura como uma das concorrentes, deverá ocorrer em março de 2018. O senador justificou sua indicação ressaltando o excelente trabalho desenvolvido pela desembargadora Maria Helena Póvoas à frente da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (2013/2015) e, na sequência, como presidente do Tribunal Regional DIVULGAÇÃO Eleitoral, cargo Contudo, para o senador, tão importante quanto os trabalhos desenvolvidos pela desembargadora como presidente da OAB e do TRE-MT, está sua incansável luta em prol da maior participação da mulher na política, tema recorrente em praticamente todas as suas manifestações públicas.
PRESIDENTE DA OAB-MT CONDUZ PAINEL SOBRE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NA CONFERÊNCIA NACIONAL A transparência pública como exercício para a garantia do estado democrático de direito e o intransigente combate à corrupção foi o tema do Painel 25 da XXII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, conduzido na manhã do dia 29/12 pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, em São Paulo. Intitulado “Transparência Pública, Ética e Orçamento”, o debate contou com a participação de oito palestrantes que discorreram sobre temáticas afins, como sobre o papel do advogado como garantia na transparência da república. O tema central escolhido para a XXIII edição do evento é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A intenção é discutir a defesa intransigente dos direitos fundamentais em um momento no qual essas garantias encontram-se sob ataque no país.
“É pela garantia da própria democracia, tema central da nossa Conferência, que o cerne da regulamentação da transparência pública foi incluído no rol das cláusulas pétreas. É por meio da transparência pública que podemos exercer também nosso direito e dever de controle social, é conhecendo o nosso orçamento que podemos exigir ética”, ponderou o presidente da OAB-MT durante a abertura do painel. Acompanhou Leonardo Campos o conselheiro federal da OAB por Mato
Grosso, Duílio Piato Júnior, como relator da discussão. No discurso, o presidente da seccional Mato Grosso resgatou a necessidade de a população avançar na cobrança pelo acesso à informação de forma precisa e clara. “Precisamos avançar, precisamos ter clareza que transparência, acesso à informação, não se resume à mera exibição de dados. Não basta criar uma página para disponibilizar dados que poucos técnicos são capazes de decifrar. Não existe transparência para quem tem os olhos vendados. Para garantir a cidadania, para exercer a democracia, é imprescindível que o cidadão possa ser informado de como o seu dinheiro está sendo utilizado”. Leonardo Campos aproveitou para apresentar o movimento originado em Mato Grosso, na OAB, para engajamento da sociedade civil, o Reage MT, cujo um dos pilares é justamente a busca pela ética por meio da transparência. “A proposta é ir além da exigência do cumprimento da lei,
com a proposição de ferramentas que permitam que o cidadão efetivamente esteja informado e empoderado para exercer seu papel de protagonismo na sociedade em que vive”. Outros membros da OAB-MT também integraram alguns dos 40 painéis programados para toda a Conferência, que encerra nesta quinta-feira, com destaque para os cinco demais conselheiros federais do Estado. A delegação de Mato Grosso no evento nacional, com mais de 140 inscritos, é a maior já presente em uma conferência da advocacia brasileira. Ainda nesta quarta-feira, a conselheira federal do Estado Liliana Agatha Hadad Simioni secretariou, de 14h30 e 18h30, o Painel 39 – Direito Ambiental, com a contribuição de seis palestrantes. Por fim, a conselheira federal Gabriela Novis Neves Pereira Lima participou como relatora do painel Painel 40 - A Jovem Advocacia e os Desafios da Atualidade, também entre 14h30 e 18h30, com a participação de sete palestrantes.
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MULHERES DESEMPREGADAS TÊM DIREITO A AUXÍLIO MATERNIDADE POR; DANI CUNHA Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual. Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou. Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato
de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou. O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar
da criança recém-nascida. Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contriREPRODUÇÃO buição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”. O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os
devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o pagamento no âmbito administrativo da licença maternidade, aí ela tem que se socorrer à tutela do Poder Judiciário”, acrescentou o advogado. Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdencia.gov.br) e conseguir um agendamento. Os documentos necessários são certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho, documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Ao dar entrada no pedido corre-se um prazo de no máximo 45 dias, em situações normais. De acordo com o atendimento do INSS, a mulher tem direito ao benefício a partir do nascimento do bebê até os cinco anos de idade.
A QUALQUER TEMPO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO PRESCREVE, MAS PRESTAÇÕES, SIM O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava estar prescrito o direito de uma trabalhadora rural requerer salário-maternidade. Segundo o INSS, deveria ser aplicado ao caso o prazo decadencial de 90 dias, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213/91, vigente à época do nascimento dos filhos da autora. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que a Lei 8.861/94 alterou o artigo 71 da Lei 8.213/91, fixando um prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerimento do benefício pelas seguradas rurais e domésticas. Entretanto, esse prazo decadencial foi revogado pela Lei 9.528/97.
De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489, com repercussão geral, firmou entendimento de que “o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário”. Napoleão explicou que os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar. “As prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário”, disse. Para o ministro, é necessário reconhecer a inaplicabilidade do prazo decadencial, já revogado, ao caso, ainda
que o nascimento do filho da segurada tenho ocorrido durante sua vigência. “Não se pode desconsiderar que, nas ações em que se discute o direito de trabalhadora rural ou doméstica ao salário maternidade, não está em discussão apenas o direito da segurada, mas, igualmente, o direito do infante nascituro, o que reforça a necessidade de afastamento de qualquer prazo decadencial ou prescricional que lhe retire a proteção social devida”, afirmou.
Napoleão Nunes Maia Filho afirmou ainda que, se a Constituição Federal estabelece a “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, não seria razoável admitir-se um prazo decadencial para a concessão de benefício dirigido tão somente às trabalhadoras rurais e domésticas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.420.744 REsp 1.418.109
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JUDICIÁRIO E EXECUTIVO ASSINAM CONVÊNIO EM MT O Poder Executivo de Mato Grosso aderiu ao programa Efetividade na Execução Fiscal, neste (30 de novembro). A iniciativa do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, faz parte de uma política de enfrentamento ao estoque do 1º Grau e de desjudicialização, conforme estabelece a Meta 5 - Impulsionar processos à execução - do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo do programa é garantir agilidade, qualidade e eficiência no trâmite das ações judiciais e administrativas relativas à execução fiscal municipal e estadual. O protocolo de intenções foi assinado pelo presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo governador Pedro Taques, no Palácio Paiaguás. O próximo passo da parceria firmada é a realização de um Mutirão Fiscal Estadual de 11 a 21 dezembro, na Arena Pantanal, em Cuiabá. Os contribuintes em débito com o Estado, tendo a dívida ajuizada ou não, poderão aproveitar os dias do evento para negociar o valor devido com condições especiais, incluindo descontos em juros e multas. O atendimento ocorrerá no segundo andar do estádio, com acesso pelos portões A e B. Atualmente existem em Mato Grosso 69.587 processos judiciais referentes ao executivo fiscal estadual, totalizando R$ 19,9 bilhões represados no Judiciário. “O que buscamos é a recuperação desse crédito que é tão necessário para o Estado, um trabalho que nos auxilia e nos interessa muito, não só por incentivar a regularização das contas e o resgate da
cidadania, como especialmente por refletir na redução do estoque processual. Os números são altos e a partir dessa dimunição os magistrados podem se dedicar a outras causas. Ressaltamos que o Poder Judiciário está zelando, por diversos ângulos, pelo bem estar da população e por isso mesmo se torna imprescindível a realização de parcerias como essa”, afirmou o presidente Rui Ramos, reforçando que o PJMT está sempre à disposição para trabalhar e desenvolver ações efetivas com resultados benéficos à população. O desembargador Rui Ramos lembrou ainda que esta é a segunda edição do mutirão fiscal na atual gestão do governo, que em 2015 a ministra e então corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrighi acompanhou de perto e destacou o engajamento de Mato Grosso no Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais. Conforme a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, o resultado anterior foi excelente e motivou a CGJ-MT a propor a realização de uma nova etapa. “É uma satisfação enorme assinar esse convênio,
estamos nos colocando ao inteiro dispor para trabalhar. A Corregedoria está à frente de tudo que é benéfico ao cidadão, tanto que instituímos o programa Efetividade na Execução Fiscal não apenas para reduzir a nossa taxa de congestionamento, mas também para possibilitar ao contribuinte que ele coloque as contas em dia”, argumentou a magistrada. Maria Aparecida Ribeiro explicou ainda que o programa foi inspirado em uma iniciativa de Minas Gerais, onde a realização de mutirões de negociação e o estímulo à desjudicialização contribuíram para a significativa redução do número de ações na primeiro instância, chegando a impactar na extinção de varas especializadas em execução fiscal. “Diversos municípios já aderiram ao Efetividade na Execução Fiscal e estão promovendo mutirões desde o mês de outubro. A arrecadação foi tão expressiva que algumas comarcas optaram por estender o prazo até o fim do ano, como é o caso de Rondonópolis e da capital”, contou. O governador ponderou que a assinatura do protocolo é um ato simples, porém de grande importância para os cidadãos mato-grossenses. “Primeiro porque permitirá a regularização de dívidas tributárias ou não com o Estado, por meio do mutirão fiscal, depois porque refletirá no arquivamento de milhares de processos que estão assoberbando o Poder Judiciário”, afirmou. Pedro Taques salientou ainda que o “Judiciário é parceiro do Executivo nos termos do artigo segundo da Constituição, com independência, respeito e harmonia” e assumiu o compromisso de destinar parte do valor arrecadado no evento para a pasta da saúde. “É o Judiciário colaborando, nesse momento, para que Mato Grosso possa sair dessa crise da saúde”, finalizou. Assessoria TJMT
OAB-MT CONGELA TABELA DE ANUIDADE PARA 2018 A Resolução nº 197/2017 publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) estabeleceu a tabela de anuidade para o exercício de 2018 mantendo os mesmos valores praticados neste ano, ou seja, congelados para o próximo. O documento, aprovado pelo Conselho Seccional, foi publicado no final de outubro dando publicidade, ainda, aos valores de taxas e emolumentos para 2018. A anuidade regular de advogado está estabelecida em R$ 850, com vencimento em 30 de março de 2018. Para aqueles que se dispuserem a quitar o valor até 28 de fevereiro próximo, o desconto de 10% é oferecido. Mas o total pode ser parcelado em até 11 vezes de R$ 85, com o vencimento da primeira parcela em 28 de fevereiro de 2018. A resolução estabelece também
que o advogado ou advogada que está inscrito (a) na OAB-MT há mais de 25 anos e adimplente até 28 de dezembro de 2017 terá o valor da anuidade reduzido para R$ 700, que também pode obter 10% de desconto, se quitada até 28 de fevereiro, ou parcelada em 11 vezes iguais, com a primeira parcela a ser paga em 28 de fevereiro. O advogado com inscrição originária entre 2014 e 2017 e inadimplente, deverá efetuar a quitação dos débitos em atraso até o dia 28 de dezembro de 2017 para gozar do benefício da anuidade escalonada no exercício 2018. Já para as inscrições de advogados efetuadas ao longo do ano de 2018, o
nais inscritos na OAB-MT a partir de 2014 e que estejam adimplentes em todos os anos desde então têm descontos no valor da anuidade de forma escalonada, da seguinte maneira: primeira anuidade com inscrição originária em 2018 de R$ 420; segunda anuidade do advogado (originária em 2017), valor R$ 525; terceira anuidade (originária em 2016), valor R$ 600; quarta anuidade (2015), valor R$ 700, e quinta anuidade, valor valor da anuidade será calculado de forma proporcional ao número de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base o mês subsequente à data de protocolo do pedido de inscrição. JOVEM ADVOCACIA – Profissio-
R$ 750. Mais informações podem ser obtidas junto à Tesouraria da OAB-MT pelos telefones 3613-0918/0919, pelo email renegocie@oabmt.org.br, ou pessoalmente na sede da Ordem, entre 9h e 17h30. Assessoria de Imprensa OAB-MT
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SAIDÃO RÍGIDO
PROJETO DE LEI REDUZ BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PARA PRESIDIÁRIOS O benefício da saída temporária para presidiários das cadeias, conhecido como “saidão”, poderá ser reduzido. É o que prevê uma proposta aprovada no úlimo dia 6/12 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O Projeto de Lei Complementar 146/2017 restringe o benefício de sete dias, até cinco vezes ao ano, para até quatro, duas vezes por ano. Em seu voto, a relatora Simone Tebet (PMDB-MS) foi favorável à proposta, que também agrava a pena para detentos que cometerem novos
crimes no tempo em que estiverem fora da prisão. O rigor aumenta para os condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Para esses, a saída temporária só será possível após o cumprimento de 2/5 da pena, caso seja primário, ou 3/5, se for reincidente. Outra mudança prevista para a Lei de Execução Penal é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica. Para lançar mão desse recurso, no entanto, deverá haver
equipamentos disponíveis para esse fim e comunicação prévia aos órgãos de segurança pública. A matéria ainda precisa passar por mais uma votação no Plenário do Senado. A senadora afirma que, nos últimos anos, vêm crescendo, vertiginosamente, as ocorrências de crimes praticados durante o benefício da saída temporária de presos, o que demonstra, por si só, a necessidade de dar um tratamento mais rígido à matéria. Ela citou casos publicados pela
imprensa para mostrar que a legislação precisa ser revista, mas não extinta. “Isso porque reconhecemos que a saída temporária é um instrumento de ressocialização do preso, assim como a progressão para regime menos gravoso. A simples extinção desse benefício representaria óbice à ressocialização, com ofensa, ainda que indireta, ao princípio da individualização da pena, insculpido no artigo 5º, XLVI, da Constituição”, afirmou. Com informações da Agência Senado.
CCJ DO SENADO APROVA QUARENTENA DE 3 ANOS PARA JUÍZES E MEMBROS DO MP ADVOGAREM A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei que estabelece quarentena obrigatória de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada. Se não houver recurso para votação pelo Plenário da Casa, o PLS 341/2017 será enviado à Câmara dos Deputados. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. Na justificação do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), autor da proposta, reconheceu que a Emenda Constitucional 45/2004 já tratou de proibir o exercício da advocacia por ex-juízes e ex-membros do MP antes de três anos de seu afastamento, por aposentadoria ou
exoneração, do juízo ou tribunal no qual atuavam. Mas ponderou que, passados 13 anos de sua vigência, essa determinação ainda não foi devidamente disciplinada, “o que vem permitindo a ocorrência de abusos”. “Trata-se de medida das mais corretas, que visa a impedir que o ex-agente público utilize de sua influência de forma indevida, em situação que pode configurar conf lito de interesse ou utilização de informação privilegiada”, observou Ataídes na justificativa da proposta. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Miller, que auxiliou os irmãos Batista na elaboração do acordo de delação premiada dos executivos da JBS enquanto ainda estava em processo de desligamento do Ministério Público Federal. Para o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida é positiva. “Há casos em que o ex-membro desses órgãos [Judiciário e MP] utili-
za-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas”, apontou Caiado em seu voto. CONFLITO DE INTERESSE Além de classificar a prática vedada pelo PLS 341/2017 como “incompatível com o exercício probo e correto da advocacia”, Caiado resolveu apresentar emenda para agregar ao texto original situações de conflito
de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013. Com esse movimento, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente. “Essa alteração permitirá um considerável ganho de segurança jurídica para esses profissionais, que saberão, com maior precisão, quais são as condutas efetivamente vedadas”, acredita o relator. Com informações da Agência Senado.
14 - CUIABÁ, 12 DE DEZEMBRO 2017
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PESSOA JURÍDICA
TRT-2 PERMITIRÁ LEVANTAMENTO DE ALVARÁS DIRETAMENTE POR ESCRITÓRIOS Com a implementação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os advogados poderão cadastrar seus escritórios para o levantamento de alvarás. Assim, o dinheiro será transferido diretamente para a conta da banca. No modelo antigo de pagamento, o cadastro era limitado a pessoas físicas.
O SisconDJ começou a ser implementado em São Paulo em 16 de outubro deste ano. Segundo o TRT-2, a instalação da plataforma em todas as unidades judiciárias do estado deverá terminar neste (7/12). Com o SisconDJ, o levantamento dos valores passou a ocorrer por meio de transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos
advogados ou para as partes. Porém, o sistema não abrange alvarás que devem ser levantados junto à Caixa Econômica Federal e depósitos feitos em contas vinculadas do FGTS. A inclusão de sociedades de advogados no cadastro foi pedida pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Segundo o presidente da entidade, Lívio Enescu,
a mudança é benéfica porque reduz os impostos cobrados sobre esses valores, principalmente no Imposto de Renda. “Para aqueles que têm sociedade de advogados, o alvará na conta jurídica é um benefício pela questão tributária”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2 e da AATSP.
ALÍVIO NA CONTABILIDADE
CÂMARA APROVA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou neste (6/12), por 332 votos a 1, o projeto que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional, conhecido como Supersimples. A matéria será enviada ao Senado. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses. Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100%
dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor
será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao
Poder Executivo calcular o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano. Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas
concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente. “Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda. Com informações da Agência Câmara.
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VITÓRIA DA ADVOCACIA: CCJ DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIMINALIZA O DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS Brasília – Um grande passo em favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado na tarde do último dia 5/12 com a aprovação pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados do PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. O texto foi aprovado por 45 votos favoráveis e somente três contrários. Com o resultado, o projeto poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão da CCJ e exaltou o trabalho conjunto e abnegado dos representantes da advocacia, que se dedicaram a esclarecer aos deputados os propósitos do projeto. “Um novo capítulo se escreve para a defesa das prerrogativas. A advocacia, mais do que nunca, terá respeitada as prerrogativas da profissão a partir da aprovação deste texto legal”, afirmou ele. Lamachia cumprimentou o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco, o relator do projeto na comissão, Wadih Damous, e todos os deputados que foram sensíveis a causa que, antes de ser da advocacia, é da cidadania. Estendendo os agradecimentos aos senadores Cássio Cunha Lima e Simone Tebet, respectivamente, autor
e relatora do projeto que obteve sucesso no Senado Federal, o presidente saudou aos que em 9 de agosto também se empenharam na aprovação do texto legal. Cabe agora apenas a sua aprovação no plenário da Câmara dos Deputados para estabelecer um singular fortalecimento da cidadania brasileira contra o arbítrio estatal. O presidente nacional da OAB salientou também que o projeto estabelece punição para aquilo que a lei já diz que é errado. “Do jeito que está, sem nenhuma punição definida, a impunidade para os abusos é o que vale. Hoje, não há pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, explica. A sessão foi acompanhada por uma grande quantidade de lideranças da advocacia, como o vice-presidente nacional da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves; pelos presidente e vice da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos e Cássio Telles; pelo Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias; pelo representante institucional da diretoria da Ordem no CNJ, conselheiro federal Ary Raghiant Neto, pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia,
pela presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, pelo presidente e vice da OAB-DF, Juliano Costa Couto e Daniela Teixeira, pelo coordenador da Concad, além de inúmeros conselheiros e representantes da advocacia. O vice-presidente nacional da OAB destacou a importância da proposta para o cidadão. “Quero agradecer aos deputados que apoiaram a advocacia e a cidadania. Ao deputado Rodrigo Pacheco (presidente da CCJ) e a todos os demais deputados. Na concepção de que a nossa luta não é uma luta classista, é pela defesa do cidadão brasileiro que se vê acuado diante da violação de prerrogativas de seu advogado. Aquele cidadão que não tem um advogado independente e autônomo para lutar pelos seus direitos se vê prejudicado na sua luta pela sua postulação do Direito. Hoje foi uma vitória parcial ainda, mas uma grande vitória da sociedade. Se Deus
quiser teremos, depois de muita luta, essa grande vitória da cidadania e da advocacia”, disse Chaves. Jarbas Vasconcelos deu ênfase à luta histórica que a proposta que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia representa. “Depois do Estatuto da Advocacia de 1994, tivemos uma grande conquista que foi a inclusão dos advogados no Simples Nacional. Porém, a grande conquista institucional dos advogados depois do estatuto da advocacia é sem dúvida nenhuma a aprovação do PL 8347, que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais. Este é um sonho acalentado há 87 anos pela nossa instituição. Se o presidente Lamachia encerrasse sua gestão hoje, este seria o maior feito não só da sua gestão, mas de todas as gestões da OAB porque desde 1930 queríamos que as violações às nossas prerrogativas importassem numa sanção criminal. Creio que essa vitória nos
coloca mais perto do sonho de gerações de advogados e advogadas que nos antecederam”, declarou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas assinalou o placar esmagador e conclamou a advocacia a continuar a luta até a aprovação no Plenário. “Um dia histórico para a advocacia. Uma grande vitória com apenas três votos contrários, dados pelos inimigos da advocacia. Lamentavelmente eles existem. O fato é que foi praticamente unânime. Tivemos toda a Comissão de Constituição e Justiça votando a favor do projeto da advocacia em favor da democracia, reafirmando um discurso muito bem feito pelo deputado Rubens Júnior, que disse que quando a democracia está em perigo os primeiros alvos são a advocacia e o parlamento. Agora vamos à luta no Plenário. Toda a advocacia está convocada para fazer uma grande marcha sobre Brasília para pedir aos deputados em favor da democracia e do Estado Democrático de Direito”, disse Charles Dias. Asessoria OAB/CF
“O SISTEMA PRISIONAL NÃO PODE SER UM DEPÓSITO DE PESSOAS”, DIZ LAMACHIA SOBRE DADOS DO INFOPEN CLAUDIO LAMACHIA
PRESIDENTE NACIONAL DA OAB
Brasília - Em entrevista a imprensa, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou “são alarmantes as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça de que o número de presos no Brasil dobrou nos últimos 11 anos”. Segundo ele, é ainda mais preocupante a informação de que 40% dos detentos ainda não foram julgados. As informações foram reveladas na nova edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgada nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Justiça. “Acumulados ao longo dos
anos e muitas vezes ignorados, os problemas do sistema carcerário constituem um desafio a ser enfrentado imediatamente pelas autoridades. Do contrário, o caos só aumentará, resultando em aumento da violência no país”, disse o presidente nacional da OAB. Lamachia chamou a atenção ainda para a carência da capacidade instalada do poder judiciário. “É urgente adequar o sistema carcerário à lei e reforçar a estrutura do Poder Judiciário, especialmente na primeira instância, para enfrentar também a morosidade processual. O sistema prisional não pode ser um depósito de pessoas. Sua administração deve ser feita de maneira eficiente, com
recursos condizentes com a demanda. É preciso também estabelecer políticas públicas de ressocialização eficientes e permanentes”, declarou ele. CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE NACIONAL DA OAB: “São alarmantes as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça de que o número de presos no Brasil dobrou nos últimos 11 anos. Ainda mais preocupante é a informação de que 40% dos detentos ainda não foram julgadas. Acumulados ao longo dos anos e muitas vezes ignorados, os problemas do sistema carcerário constituem
um desafio a ser enfrentado imediatamente pelas autoridades. Do contrário, o caos só aumentará, resultando em aumento da violência no país. É urgente adequar o sistema carcerário à lei e reforçar a estrutura do Poder Judiciário, especialmente na primeira instância, para enfrentar também a morosidade processual. O sistema prisional não pode ser um depósito de pessoas. Sua administração deve ser feita de maneira eficiente, com recursos condizentes com a demanda. É preciso também estabelecer políticas públicas de ressocialização eficientes e permanentes. O quadro tenebroso de violência urbana coloca o Brasil
entre as nações mais violentas do mundo. Uma das principais causas dessa situação é a incapacidade do sistema penitenciário em realizar suas funções primordiais, punir e ressocializar. Cabe a cada um de nós olhar o tema com mais atenção e compreender que a criminalidade não avança à toa. O poder público vem ao longo dos tempos permitindo que presos de menor potencial sejam mantidos em verdadeiras ‘escolas do crime’, transformando-os em pós-graduados no que há de pior na nossa sociedade. No fim das contas, a sociedade vive com sua liberdade tão limitada quanto os presos, sem qualquer sensação de segurança”.
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ESPECIALISTAS DEBATERAM COMO TORNAR O PODER JUDICIÁRIO MAIS EFICIENTE O Painel 28 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado em (29/11), em São Paulo, reuniu importantes juristas para debater o desafio da eficiência do Poder Judiciário. O encontro foi aberto pelo presidente do painel, Mário Sérgio Duarte Garcia, membro honorário vitalício da OAB, que destacou a atualidade do tema e a oportunidade de reunir importantes representantes do mundo jurídico para debater essas questões. “O desafio da eficiência do Poder Judiciário” teve como relatora Veralice Gonçalves de Souza Veris e por secretário Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira. O painel ainda contou com a participação extraordinária do presidente da OAB/SP, Marcos Costa. Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça, salientou não haver uma hierarquia entre advogado, juiz ou membros do Ministério Público. “Sem advogado não existe Poder Judiciário. O veículo da comunicação da parte é o advogado. Por isso o Poder Judiciário, antes de tudo, precisa da ação primeira do advogado”, afirmou. Ainda destacou a importância do agir com ética na aplicação do Direito: “O advogado tem responsabilidade na luta pela dignidade da pessoa humana, e o juiz é a confiança entre as partes. A sociedade só acredita em um juiz coerente, com ética, em um juiz sem partido. Esse é o juiz que queremos, que desejamos, que aspiramos”, sublinhou. Para José Rogério Cruz e Tucci, diretor da Faculdade de Direito da USP, o tempo da Justiça “não pode suplantar a angústia das partes”. Quando esse tempo “extrapola o razoável, passa a ser um tempo patológico”, afirmou. Também enfatizou
que o problema da morosidade da Justiça não é exclusivo do Brasil e que “desde o Direito Romano, a história do processo é uma luta contra o tempo. Por isso há uma necessidade de combater, pelas vias adequadas, a morosidade do processo”. PODER JUDICIÁRIO E OS DESAFIOS DA ADVOCACIA O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, falou da necessidade de se fazer uma repactuação sobre o que se espera da profissão, reafirmando a importância da ética e dizendo que a Ordem tem sido rigorosa com desvios éticos de advogados. Também fez críticas à formação dos novos advogados. “Nós temos que ter uma advocacia qualificada, que evite os conflitos, que solucione os litígios -90% dos casos poderiam se resolver nos nossos escritórios de advocacia, sem precisar ir para o juiz”, afirmou. Também criticou a falta de juízes em muitos Estados brasileiros, que não atingem a proporção mínima de juiz por habitante recomendada pela
ONU: “É um paradoxo fechar comarcas, como se o Judiciário tivesse que dar lucro”, asseverou. O ex-ministro do STJ Sidnei Beneti começou sua palestra dizendo ser preciso rever a ideia de que o juiz é um profissional generalista. “Além de ser um especialista da arte de julgar, hoje em dia é necessário ser um especialista daquilo que vai julgar”, comparou. Ele afirmou que a especialização é fundamental para a celeridade dos processos. Ainda destacou que a especialização é essencial em tribunais grandes, e não apenas no primeiro grau: “Se fosse aplicada a especialização nos tribunais intermediários, inclusive dentro das turmas do STJ, muita coisa estaria resolvida com mais facilidade”, disse. A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO A gestão de cada unidade jurisdicional é um dos aspectos mais relevantes para colaborar com a eficiência e a celeridade dos processos,
defendeu o desembargador Carlos Eduardo Pugliesi, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. “O Judiciário é eficiente em muitos casos e pode ser eficiente de forma integral. A efetividade passa pela ação de todos os envolvidos, mas sem dúvida pela ação do magistrado”, afirmou. “Eu trabalho com a perspectiva de que a eficiência do Judiciário passa pela gestão. E juiz tem que ser integralmente juiz, não existe gestão eficiente sem juiz presente”, frisou o desembargador. O diretor do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove), Sergio Pereira Braga, destacou o papel da educação desde o ensino básico para poder formar cidadãos e até futuros advogados mais conscientes de seu papel. “Como formadores dos futuros profissionais do Direito devemos pensar, antes da formação jurídica, na formação cidadã. A qualidade do ensino não pode ser apenas técnica, mas também humana”, explicou. Para ele, uma melhor formação também irá influenciar em questões relacionadas à morosidade. O advogado e diretor-executivo do Instituo Pro Bono, Marcos Fuchs, afirmou que em 72% das localidades que possuem juízes no Brasil há graves problemas de acesso à Justiça por parte dos mais pobres. Isso se deve à falta de defensores públicos. Lembrando de figuras históricas como Rui Barbosa e Luiz Gama, precursores da advocacia pro bono, Fuchs defendeu que estudantes de Direito deveriam fazer estágio nessa modalidade. “Necessitamos de mais advogados que ajudem a população. Buscamos acesso a uma Justiça mais digna para todos os brasileiros que necessitam”, declarou. Por; Ricardo de Almeida - Especial para o CFOAB
ENTENDIMENTOS DA CORTE STJ APROVA SÚMULAS SOBRE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O Superior Tribunal de Justiça publicou dois novos enunciados na página Súmulas Anotadas, que são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte. A Súmula 599 estabelece a inaplicabilida-
de do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, visto que a norma penal busca, além da proteção patrimonial, a tutela da moral administrativa. Já o enunciado 600 afasta a exigibilidade
de coabitação entre autor e vítima para a configuração de violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.