J advogado fevereiro 2018

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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

EDIÇÃO 178 / CUIABÁ, 20 DE FEVEREIRO 2018

CARNAVAL KIDS REÚNE CERCA DE 500 PESSOAS PÁGINA 5

16 ANOS EMPRESAS CONVENIADAS OFERECEM DESCONTOS PARA ADVOGADAS E ESTAGIÁRIAS NO MÊS DE MARÇO PÁGINA 6

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

2ª TURMA DO STF ENVIA AO PLENÁRIO PEDIDOS DE HC CONTRA PRISÃO ANTECIPADA

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao Plenário dois pedidos de Habeas Corpus que seriam concedidos, mas discutem a execução provisória da pena. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como estão em pauta duas ações de controle de constitucionalidade que discutem a questão em tese, sem casos concretos, seria melhor não definir nada no órgão fracionário. PÁGINA 11

PROCESSO PREMATURO

JUÍZES DO TRABALHO RECLAMAM DE TST TENTAR ADEQUAR SÚMULAS À REFORMA DIREITO INDISPONÍVEL TST ANULA NORMA QUE ATRELA ESTABILIDADE DA GESTANTE À DATA DE ATESTADO

PÁGINA 3

OAB RONDONÓPOLIS APONTA IRREGULARIDADES DE PROJETO QUE SUPRIME HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

PÁGINA 9

AMOR SEMELHANTE STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE DIREITOS DE HERANÇA DE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

PÁGINA 10

Crítica à reforma trabalhista desde o início das discussões acerca do tema, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se manifestou também contrária ao procedimento estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho para a revisão de súmulas e jurisprudência na sessão deste (6/2). PÁGINA 3

AMEAÇA; “TIRO NA CARA”

OABMT REQUEREU JUNTO AO FÓRUM DE SINOP, IMAGENS DE JUIZ APOSENTADO AMEAÇANDO ADVOGADA EM MT

A confusão aconteceu durante audiência trabalhista no Fórum de Sinop e acabou na delegacia da cidade no último 23/01. A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) solicitou imagens de câmeras de segurança do Fórum Trabalhista de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá). PÁGINA 7


2 - CUIABÁ, 20 DE FEVEREIRO 2018

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COMBATE À CORRUPÇÃO NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

EXPEDIENTE

Existe clara deturpação teórica da função jurisdicional quando alguém ou alguma instituição apregoa ser tarefa do Poder Judiciário o combate ao crime, seja ele qual for, ou melhor, qualquer que seja o tipo penal que se queira escolher. Mas antes de continuar a discorrer sobre o assunto, é bom frisar que se engana quem pensa que essa distorção fica tão somente no plano teórico. Infelizmente, não! As atribuições de cada uma das instituições jurídicas que exercem funções essenciais à Justiça (especialmente a Polícia Civil ou Federal e o Ministério Público), e os próprios órgãos jurisdicionais, estão bem delineadas na Constituição Federal e na lei. O Poder Judiciário em hipótese alguma combate o crime, antes, apenas julga se a conduta de uma determinada pessoa subsume-se ou não no correspondente tipo penal. Sem irrestrita imparcialidade não há sequer um mínimo de legitimidade para julgar. Sem ampla isenção para analisar a conduta e as provas e a inafastável equidistância das partes, o juiz se transforma em carrasco e estará deturpando a função jurisdicional. Não que exista um descompromisso com o resultado final do processo. Não é verdade! Procura-se o restabelecimento da paz social, ameaçada ou efetivamente violada. Condenando ou absolvendo, a bandeira do Poder Judiciário é o restabelecimento do império da lei para a convivência harmônica em sociedade. Por isso mesmo, o reconhecimento do fato criminoso e de sua autoria é tão importante quanto o seu inverso, pois em ambos os casos o Judiciário atuará prestigiando a lei, quer punindo a conduta delituosa, quer coarctando o arbítrio do Estado que denunciou um indivíduo inocente. No momento em que ergue o combate ao crime como bandeira institucional, o Judiciário estará desvirtuando de sua função precípua e declarando sua ruptura com a Constituição Federal. E isso custará caro para a sociedade, entenda ela ou não. Aliás, o Judiciário pode combater, sim, outras situações (como, por exemplo, a costumeira e contumaz

atividade procrastinatória na prestação jurisdicional, a falta de transparência nos subsídios de seus membros e de suas decisões administrativas, o nefasto ativismo judicial quando o âmago da controvérsia contrasta cláusulas pétreas, a ineficácia de suas decisões, a ausência de eleições diretas nos diversos tribunais federais e estaduais etc.). Mas, nunca, jamais, poderá combater o crime, pois, como poder do Estado, é o último bastião da liberdade humana e o alicerce institucional que dá sentido lógico ao inabalável princípio constitucional da presunção de inocência. O discurso do medo, daqueles que de dentro do Poder Judiciário anunciam punição exemplar, severa e implacável, é direcionado ao público leigo, aos mesmos que não têm compromisso algum com o Estado de Direito. Fazem parecer que tudo se resume a punir, quando na verdade existem tantas absolvições quantas são as condenações. Mas as primeiras não dão o impacto social esperado, a não ser se for um comentário ou matéria jornalística pejorativos, com alto grau de sensacionalismo, tendente a desinformar o leitor, ouvinte ou telespectador. A mesma coisa se passa quando cautelarmente é determinada a prisão. Muita notícia, flashes e uma desesperada cobertura in loco. Ali, no exato instante da captura, o indivíduo já está condenado, antes mesmo de ser julgado! Mas a concessão de liberdade é vista, por essas mesmas pessoas (induzidoras de “opinião pública”), como ultraje, quando na verdade tanto uma quanto outra estão amparadas em lei. Só que a prisão vende notícia e inúmeras visualizações. E a liberdade, que é a maior conquista da humanidade em todos os tempos, não! Esta última só é destaque quando o que se deseja é construir a falsa percepção de que quem concede liberdade é inimigo do Estado. Essa postura é tão nociva e perturbadora que é capaz de confundir não só o cidadão comum, mas, também, alguns operadores do Direito, fazendo-os perderem a acuidade mental na busca desenfreada por um justiçamento irracional ou até mesmo moral. Na mesma intensidade é capaz de defraudar suas expectativas quanto ao resultado dos

julgamentos, sejam eles provisórios ou definitivos. Tempos estranhos, como diz o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal Tudo isso parece óbvio, pois é o que se ensina (ou o que deveria ser ensinado) no Direito. Mas vale a pena ressaltar que não é o que acontece! Se a polícia investiga, o Ministério Público só deveria denunciar se vier a se convencer da existência da autoria e materialidade do crime. Mas o Judiciário, não! Esse poder não toma parte em nenhuma dessas atribuições, nem mesmo quando é acionado a fim de que autorize a produção de determinada prova (por exemplo, interceptações telefônicas, busca e apreensão etc.). Aqui, o juiz é uma figura estranha ao inquérito ou processo, protagonista ímpar de uma função essencialmente garantista que tem por objetivo impedir atividades que possam ser consideradas fúnebres aos direitos fundamentais, potencialmente nulas e imprestáveis ao fim para o qual foram produzidas. Mas, depois disso, o mesmo magistrado deve se desapegar dos provas que são carreadas aos autos (mesmo aquelas que tiveram origem em suas decisões cautelares anteriores), e, sob a luz do ordenamento jurídico, sopesar a legitimidade de sua forma e a veracidade de seu conteúdo. Agora não apenas como simples fiador dos direitos fundamentais, e sim também, como expectador passivo, árbitro isento, sereno e imparcial para emitir uma decisão que respeite não as suas convicções pessoais e morais, mas tão somente as prescrições elencadas na Constituição Federal e nas leis. Não é papel do Judiciário esperar da sociedade qualquer tipo de respaldo às investigações, sejam elas quais forem, pois esse poder não é e nunca foi mandatário da polícia ou do Ministério Público. Um único deslize compromete o princípio da imparcialidade e a deslegitimação da precípua tarefa de julgar estará inaugurada. Da mesma forma que não é preciso suplicar respaldo ao processo, pois ele já é um instrumento peremptório e imprescindível do Estado para resolução dos conflitos (mesmo os criminais),

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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666

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e sua sobrevida e desenvolvimento independem de quaisquer tipos de assistência, legitimação ou aplausos. Nem mesmo apregoar punição daqueles que em tese praticam determinados crimes (e que, por esse motivo, foram investigados e eventualmente denunciados), pois o que se espera de um Judiciário sério e isento é tão somente a derradeira decisão capaz de conceber os fatos (sentido amplo), projetando-os aos comandos inabdicáveis da Constituição Federal e das leis, quer punindo ou absolvendo (em nenhuma hipótese de forma exemplar, muito menos espetacular). O exemplo e o espetáculo, aliás, não devem transparecer numa decisão judicial. O que deve transluzir na prestação jurisdicional é a aplicação da lei: decisões judiciais didáticas, claras e educativas, sem vocação para milagres. O Poder Judiciário tem o seu papel, pois desempenha a mais importante atribuição de todos os poderes do Estado. Todos precisamos saber separar a função jurisdicional das tarefas persecutórias de investigação e denúncia, sob pena de mergulharmos numa convulsão social irremediável. Afinal, quem se sentiria seguro ao saber que o órgão competente para julgar os seus atos é o mesmo que não tem a isenção necessária para, em caso de insubsistência da denúncia, ser capaz de emitir um decreto absolutório, justamente por estar, esse órgão, afinado com os executores da persecução penal, comprometido não com a pacificação social, mas com a flâmula do combate ao crime? Já é hora de pararmos com fórmulas mágicas e atitudes destoantes do Direito que têm a incrível habilidade de aferrolhar os mal-intencionados e os mais humildes, mas, também, com o assombroso talento de devastar a esperança de milhões de pessoas que aguardam apenas por um único milagre: a aplicação pura e simples da lei e a irrestrita obediência a Constituição Federal. Nada mais! Salem Jorge Cury é juiz federal e mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885 Tiragem: 5.000 exemplares

Diagramação: Adalberto A. de Roma adalberto.roma@gmail.com

As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor .


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PROCESSO PREMATURO

JUÍZES DO TRABALHO RECLAMAM DE TST TENTAR ADEQUAR SÚMULAS À REFORMA Crítica à reforma trabalhista desde o início das discussões acerca do tema, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se manifestou também contrária ao procedimento estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho para a revisão de súmulas e jurisprudência na sessão deste (6/2). Outras entidades expressaram insatisfação com o a discussão de 34 súmulas pelo Plenário do TST , tendo separado duas horas para sustentações orais. “Essas matérias que vão ser revisadas não têm precedente nenhum. Estão sendo discutidas ainda no primeiro grau. Algumas dessas matérias já chegaram ao segundo grau, mas no TST ainda não há absolutamente nada a esse respeito”, apontou o presidente

PLENO TST/FOTO; ASSESSORIA

da Anamatra, Guilherme Feliciano. Ele classificou como prematura e imprópria a sessão de revisão marcada para o início de fevereiro. Para Feliciano, é preciso esperar que a primeira instância receba os novos

casos, para que então os Tribunais Regionais do Trabalho formem posição a respeito e, só depois, o TST uniformize os entendimentos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 16 ações diretas de

inconstitucionalidade que questionam a lei Lei 13.467/2017 de diferentes entidades de classe, duas da própria Anamatra e uma da Procuradoria-Geral da República. “Até o final deste ano, por exemplo, é perfeitamente possível que várias dessas medidas cautelares sejam apreciadas. Talvez sem o mérito em plenário, mas pelo menos teremos uma antecipação do entendimento do Supremo, seja pelo relator ou pelo próprio plenário. Mas, neste momento, não temos absolutamente nada”, avaliou Feliciano. Da forma como a revisão está sendo construída, diz ele, é possível que cresça a confusão em torno do tema e, nos próximos meses, aumente também o número de ações e recursos, produzindo um efeito reverso ao pretendido pela reforma. Por Ana Pompeu - Conjur

DIREITO INDISPONÍVEL

TST ANULA NORMA QUE ATRELA ESTABILIDADE DA GESTANTE À DATA DE ATESTADO

É nula a norma coletiva que condiciona a estabilidade de gestantes do emprego à comprovação da gravidez. O entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho é que o direito à estabilidade é indisponível e não pode ser objeto de negociação coletiva. Com isso, anulou normas do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (PA) e uma empresa do setor alimentício. A cláusula 14ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 prevê, no primeiro parágrafo, que a empregada que receber aviso prévio deve apresentar atestado médico comprobatório da gravidez

durante o aviso, e, no caso do aviso prévio indenizado, a comprovação deve ser feita antes do efetivo desligamento da gestante, para sua continuação no emprego. O Ministério Público do Trabalho propôs ação anulatória para a exclusão da cláusula, por considerá-la ilegal. Segundo o MPT, ela viola o artigo 10, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República e a Súmula 244 do TST, segundo a qual o desconhecimento da gestação pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a vali-

dade da cláusula por considerar que o dispositivo apenas regula o momento e a forma de comprovação da gravidez, e não se trata de parcela de indisponibilidade absoluta. GARANTIA CONTRA INJUSTIÇA Ao examinar recurso do MPT ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, assinalou que a regra em questão limita um direito que tem indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição. O ministro destacou que a garantia de emprego da gestante encontra amparo não só no artigo do ADCT, mas também em toda a normatização constitucional voltada para a proteção

da maternidade (artigos 6º e 7º, inciso XVIII), da família (artigo 226), da criança e do adolescente (227) e todos os demais dispositivos dirigidos à proteção da saúde pública. Segundo Godinho Delgado, a vedação do ADCT à dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto tem como finalidade “garantir o emprego contra a dispensa injusta, de modo a impedir que a gravidez constitua causa de discriminação, assegurando a continuidade do contrato de trabalho, além do bem-estar do nascituro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RO-34-35.2017.5.08.0000


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INCONSTITUCIONALIDADE

COM PEDIDO DA OAB-MT, GOVERNO PEDE REVOGAÇÃO PARCIAL DE LEI QUE REDUZIU RPV O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT) projeto de lei para revogar o artigo 5º da Lei Estadual 10.656/2017. Em vigor desde 28 de dezembro do ano passado, a legislação reduz o valor a ser pago pelo Estado, suas autarquias e fundações em indenizações decorrentes de decisões judicias transitadas em julgado. “Posterior à sanção da Lei supracitada houve questionamento sobre a segurança jurídica do seu art. 5º, o que resultou no objeto desta proposição, decorrente de consenso entre o Governo do Estado, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Ordem dos Advogados do

Brasil – Seccional Mato Grosso, instituições estas sempre vocacionadas à concretização da Constituição da República”, destacou o governador na Mensagem nº 28, encaminhada nesta terça-feira (20). Desde que foi encaminhada ao Legislativo, no ano passado, a matéria foi alvo de discussão por parte da OAB-MT. Com sua entrada em vigor, a entidade chegou a propor ao Conselho Federal da OAB o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A lei reduziu a lei de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) para 100 o limite das Requisições

de Pequeno Valor (RPV), que se referem às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial. Assim, aqueles que tenham valores superiores a cerca de R$ 12,9 mil terão que entrar na fila de precatórios para receber seus direitos. Contudo, conforme o artigo 5º da Lei Estadual 10.656/2017, as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor (28 de dezembro de 2017) observarão o limite de 70 UPFs. Ou seja, para aqueles que tenham ganhado na Justiça o direito de receber uma indenização do Estado e, porventura, não tenham dado entrada no procedimento para recebê-

-la, não têm mais direito de cobrar os cerca de R$ 33 mil (256 UPFMT) vigentes na lei anterior, mas somente podem fazer sem que seja por meio de precatório a cobrança de, no máximo, R$ 9 mil. “Denota-se sua flagrante inconstitucionalidade ao fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma que reduza, para fins do artigo 100 §3º da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas. Isso se dá, em respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico prefeito e à coisa julgada, a lei mato-grossense não se pode aplicar as situações jurídicas consolidadas, isto é, a títulos executivos decorrentes de decisões passadas em julgados”, argumentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, no requerimento enviado ao Conselho Federal da Ordem. A medida foi adotada após a realização de um colégio extraordinário de presidentes de 10 subseções da OAB-MT,

em que todos se manifestaram favoráveis ao requerimento para propositura da Adin no STF, tendo em vista a inconstitucionalidade da retroatividade apresentada no 5º artigo da nova legislação. Paralelamente a isso, a OAB-MT manteve contato institucional com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a fim de que a medida fosse revista. Após o amplo diálogo e o trabalho dos procuradores do Estado Felipe Florêncio, Carlos Perlin (presidente da comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT), do ex-procurador-geral Rogério Gallo e da procuradora-geral do Estado Gabriela Novis Neves Pereira Lima (conselheira federal da OAB-MT), o Estado elaborou um projeto de lei revogando o artigo 5ª da Lei 10.656/2017. Conforme o projeto de lei encaminhado ao Legislativo, após sua aprovação, os efeitos da revogação do artigo 5º serão retroativos à sua entrada em vigor.

SEM ÓCIO

CONDENADO QUE FAZ ARTESANATO NA PRISÃO PODE TER PENA REMIDA, DIZ TJ-MT Pessoas que fazem artesanato dentro do presídio podem ter a pena remida, já que esse tipo de trabalho estimula a recuperação do reeducando, retirando-o da ociosidade das celas e estimulando o exercício da disciplina. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que fossem descontados 125 dias da pena de um homem que trabalhou

377, entre 2009 e 2010. O Ministério Público estadual queria derrubar decisão de primeira instância, alegando a inexistência, nos autos, de informações acerca da expressão econômica da atividade desenvolvida. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Para ele, é perfeitamente possível a remição da pena pelo

trabalho manual, pois o artigo 126 da Lei de Execução Penal, ao prever a possibilidade da remição pelo trabalho, o fez de forma genérica, sem qualquer restrição quanto à possibilidade de concessão do benefício para aquele condenado que produz artesanato. O relator destacou que a LEP, embora ressalte que o artesanato sem expressão econômica deve ser limitado em regiões

/FOTO;REPRODUÇÃO

REEDUCANDAS NA CONFECÇÃO DE ARTEZANATO sem dependência do turismo, não proíbe essa atividade laboral. A norma diz expressamente que deverá ter restrição “tanto quanto possível”. “Nota-se que a expressão contida no disposto legal

evidencia que não há vedação para que o reeducando faça trabalhos manuais sem valor econômico”, afirmou Dower Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

INSTITUIÇÕES DEFINEM PLANO DE AÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM VG Representantes das instituições que irão compor a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher de Várzea Grande se reuniram, na última semana na Prefeitura Municipal, a fim de definir as ações que serão desenvolvidas no município, bem como os eixos de atuação. Conforme a defensora pública Tânia Regina de Matos, que integra a rede, serão trabalhados três eixos, sendo eles a formação da rede de atenção e proteção social da violência doméstica, a capacitação dos agentes sociais e o acompanhamento dos índices de violência.

Além disso, será implementado um grupo reflexivo para homens em cumprimento de medidas protetivas e o acompanhamento de mulheres que tiverem medidas protetivas deferidas, por meio de visitas domiciliares periódicas realizadas pela Guarda Municipal. O objetivo é melhorar a fiscalização e acompanhamento dessas medidas, buscando avaliar o risco aos quais as mulheres em situação de violência se encontram. Rede de Frente VG - InternaO lan-

çamento do projeto, cujo intuito é a atuação articulada para desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas públicas que garantam empoderamento e assistência qualifi-

cada das mulheres, bem como a responsabilização dos agressores, será no dia oito de março. Além da Defensoria Pública, compõe a Rede de Enfrentamento a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, Centro Universitário de Várzea Grande, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, instituições de controle social e da sociedade civil organizada. Assessoria de Imprensa


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CARNAVAL KIDS REÚNE CERCA DE 500 PESSOAS A terceira edição do Carnaval Kids da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) teve todos os elementos de uma grande Folia de Momo: ambiente decorado, fantasias caprichadas, música, e, claro, muita diversão e alegria no ar. O evento, realizado no dia 09 de fevereiro, reuniu cerca de 500 pessoas entre profissionais da advocacia e seus parentes e amigos no buffet Leila Malouf, em Cuiabá. “A diretoria da Caixa de Assistência agradece a confiança que cada advogado e estagiário deposita no nosso trabalho. Afinal, se o Carnaval Kids está em sua terceira edição é porque, nas (edições) anteriores, tivemos a presença maciça dos colegas”, declara o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Na sua saudação para os foliões, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, parabenizou a Caixa dos Advogados pelas ações que desenvolve em prol do bem-estar da advocacia

regional. “Aqui, neste evento, vemos refletido o verdadeiro espírito do Sistema OAB Mato Grosso que é o espirito de família. Estão todos de parabéns”. A CAA/MT esteve representada

por sua secretária-geral, Ana Carolina Naves Dias Barchet, pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Vergani, e por suas diretoras Ariane Martins Fontes, Clarissa Lopes Dias e Vivianne Cris-

tine Caldas Castilho. O secretário de estado de Fazenda, Rogério Gallo, também marcou presença, juntamente com sua família, no 3º Carnaval Kids. “Sou fã desse Carnaval. Aqui eu encontro tranquilidade e sossego para brincar o Carnaval com a minha família, algo tão difícil nos dias de hoje”, conta a Delegada da CAA/MT – Várzea Grande, Ingrid de Souza Eickhoff. As opiniões positivas foram unanimidade. Adultos e crianças aprovaram o evento. “A Caixa se superou mais uma vez. Gostei de tudo”, relata a advogada Heleonora Barros Gonçalves que compareceu com o marido e a filha. Além de realizar o evento em um espaço climatizado, com buffet all inclusive e diversos brinquedos para a criançada, a Folia de Momo da CAA/MT foi animada pela equipe da Tia Hanna que realizou diversas atividades recreativas e conduziu o 2º Concurso Infantil de Fantasias. Tudo ao som do Dj Felipe Lima. A apresentação da Bateria Show Mestre Munir não deixou ninguém parado. Tocando sambas-enredo de sucesso, a bateria fechou, com chave de ouro, o Carnaval Kids.

APOIO O 3º Carnaval Kids da CAA/ MT teve o apoio das seguintes empresas que ofereceram lindos brindes para as crianças melhores colocadas no concurso de fantasias. São elas: Casa Prado, Container Baby e Kids, Crocs, Escola de Idiomas CNA e Tip Top.

CAPITAL E INTERIOR REALIZAM AÇÕES NO MARÇO SEMPRE MULHER Já tradicional no Sistema OAB Mato Grosso, o Projeto Março Sempre Mulher vai movimentar a capital e interior do estado. Até o final do mês, serão realizadas dezenas de ações que tem por objetivo ressaltar a importância do Dia Internacional da Mulher. Na programação estadual prévia constam atendimentos jurídicos gratuitos a mulheres de baixa renda em Nova Mutum, visita a asilos em Mirassol D’Oeste e simpósios de Direito em Sinop. Violência contra a mulher,

violência doméstica e assédio sexual são alguns dos temas a serem abordados em palestras promovidas pelas subseções Tangará da Serra e Sorriso durante o Março Sempre Mulher. Assuntos direcionados à motivação feminina terão espaço na agenda de eventos de Barra do Garças. Em Cáceres, as advogadas estão se organizando para percorrer escolas, reforçando, às crianças e adolescentes, a importância da mulher na sociedade.

A prática esportiva não foi esquecida. Cáceres, Tangará da Serra e Sinop realizarão atividades que prometem não deixar nenhuma mulher parada. Em parceria com academias conveniadas à Caixa

de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), vai ter muito treinamento funcional e exercícios aeróbicos. A data também terá vários momentos destinados à confraternização entre as

advogadas e estagiárias, por exemplo, em Nova Xavantina, Cuiabá e Rondonópolis. Nesta, inclusive, as convidadas doarão alimentos que serão entregues ao Centro de Reabilitação Louis Braile. A programação estadual completa está disponível nos sites da OAB-MT e da CAA/ MT e também nas sedes das subseções. Todas as ações têm a coordenação da Seccional da OAB-MT, da CAA/MT, das diretorias das subseções da Ordem e da Comissão da Mulher Advogada.


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EMPRESAS CONVENIADAS OFERECEM DESCONTOS PARA ADVOGADAS E ESTAGIÁRIAS NO MÊS DE MARÇO

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A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) conseguiu, junto a empresas parceiras de Cuiabá, condições especiais para as advogadas e estagiárias inscritas nos quadros da OA B-MT. Essas vantagens são válidas, somente, no mês de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher. Confira: CENTRO DE SAÚDE DOS ADVOGADOS limpeza de pele + peeling de diamante por R$100,00; 05 sessões de pump glúteo por R$ 250,00; 04 sessões de shiatsu por R$ 350,00. Na contratação de 01 mês de pilates de 12 aulas, ganhe 02 sessões de drenagem linfática. Telefone: (65) 2129-5457

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DIRETOR-TESOUREIRO CONHECE ESTRUTURA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DE MS

O diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), Leonardo Vergani, esteve, no final do mês de janeiro, visitando a sede da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAA/MS). Ele foi recepcionado pela diretoria da Caixa sul-mato-grossense e pelo presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche. “Foi uma visita institucional que teve por objetivo fortalecer os laços entre as Caixas de Assistência e trocar experiências de gestão”, informou Leonardo Vergani. O presidente da CAA/MS, José Armando Amado, juntamente com a vice-presidente, Herthe Brito, e o diretor-tesoureiro, César Palumbo Fernandes, apresentou ao visitante o complexo que abriga as sedes da Caixa dos Advogados, OAB-MS e Escola Superior da Advocacia (ESA-MS). Além da estrutura física, Leonardo Vergani conheceu algumas ações realizadas por Mato Grosso do Sul. “Nossa passagem por Mato Grosso do Sul foi bastante válida. Trouxemos do estado vizinho alguns projetos que se adequam, perfeitamente, à realidade e necessidade da advocacia local”.


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AMEAÇA; “TIRO NA CARA”

OABMT REQUEREU JUNTO AO FÓRUM DE SINOP, IMAGENS DE JUIZ APOSENTADO AMEAÇANDO ADVOGADA EM MT POR;RAUL BRADOCK A confusão aconteceu durante audiência trabalhista no Fórum de Sinop e acabou na delegacia da cidade no último 23/01. A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) solicitou imagens de câmeras de segurança do Fórum Trabalhista de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá). O local foi palco de confusão e ameaças de morte, envolvendo o juiz aposentado por corrupção Paulo Martini e a advogada Luciana Koslowski. “O presidente da subseção de Sinop, Felipe Guerra,

acompanhou a advogada durante a elaboração de registro de ocorrência e já tomou as primeiras providências, como a solicitação das imagens das câmeras de monitoramento do prédio da Justiça do Trabalho”, anunciou a ordem, por meio de nota. De acordo com Guerra, as imagens poderão constatar as agressões e ameaças sofridas pela profissional, bem como as ações necessárias a partir dos fatos constatados. Além disso, ele afirma que a OAB Sinop acompanhará todo o inquérito relativo ao caso.

O CASO Conforme a ata de audiência, o juiz Pedro Ivo Lima Nascimento deu pra-

zo de 10 dias para que o réu juntasse aos autos alguns documentos. “Nesse momento o sr.

Paulo Martini, presente na sessão de audiência, interviu em discussão entre a advogada do autor e o réu aqui presente chamando-a de ‘incompetente’ ao que acusado pela referida advogada de ‘corrupto’”, consta na ata de audiência. Segundo informações, o bate-boca se estendeu para fora do Fórum e, em diversas vezes, o juiz aposentado Paulo Martini teria dito que daria um tiro na cara da advogada Luciana Koslowski. Tal fato foi relatado por Leandro Nazzari, marido da advogada, em seu perfil no Facebook.

VERBA INDENIZATÓRIA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO PODE INCIDIR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS, DIZ TRF-4 A União não pode cobrar contribuição previdenciária sobre o terço de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do trabalhador na aposentadoria. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança. O caso envolve uma gráfica de

Londrina (PR) que era tributada sobre toda a folha de pagamento. Segundo o advogado da empresa, somente o salário poderia servir como base de cálculo para contribuições, sendo inconstitucional a cobrança sobre verbas sem caráter indenizatório. A 1ª Vara Federal de Londrina concordou com a autora, mas a União recorreu ao tribunal, alegando que a

incidência sobre o terço constitucional é legal. Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, a não incidência de tributação sobre essa verba já é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça. “No Recurso Especial 1.230.957/ RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a

importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária”, concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 5008179-36.2017.4.04.7001


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APOSENTADORIA RURAL NÃO SERÁ CONTEMPLADA NA REFORMA Para quem estava preocupado com mudanças na aposentadoria rural, a notícia é boa. Por se tratar de um tema polêmico, o governo Federal resolveu deixar a aposentadoria rural de fora do texto da reforma da Previdência. Na última quarta-feira (07), foram apresentadas mudanças no texto, mas as regras para os mais de sete milhões e meio de agricultores familiares se aposentarem continuam as mesmas. De acordo com a proposta inicial, tanto homens como mulheres do campo deveriam se aposentar aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição obrigatória. No entanto, ficaram mantidas as idades de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A contribuição, nesse caso, fica por conta do percentual da produção. “De moro geral, precisa ser feito um ajuste na Previdência. Mas não necessariamente vai-se conseguir passar todos os pontos. Então, do ponto de vista político, é interes-

sante que você deixe de lado alguns aspectos para que outros aspectos mais importantes possam ser ajustados”, avalia o especialista em finanças Marcos Melo.

Ainda de acordo com Melo, um fator que pode contribuir para o déficit da Previdência são as fraudes em torno do sistema das aposentadorias rurais. Dados da Secretaria de Pre-

vidência apontam que, nos últimos quatro anos, foram cancelados mais de 37 mil benefícios irregulares. O prejuízo causado pelos atos ilícitos chegou a R$ 406,5 milhões no período. Para o especialista, os órgãos fiscalizadores precisam inibir esse tipo de crime. “Precisa ser feita uma melhoria com relação à forma como todo o procedimento é feito. Mas ele não faz parte propriamente do conjunto da reforma da Previdência. Essa é uma questão puramente administrativa.” As aposentadorias rurais começaram antes da Constituição de 1988, com o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural). O benefício era de meio salário mínimo e a pensão não podia passar de 30% do benefício principal. A proposta da reforma da Previdência tem previsão de ser votada até o dia 28 de fevereiro no Congresso Nacional.

OBRIGAÇÃO INDEVIDA

SEM CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA, TERCEIRO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR INDENIZAÇÃO Quando a sentença condenatória impõe exclusivamente à parte demandada (litisdenunciante) a responsabilidade pelo pagamento de indenização, não é possível redirecionar a execução contra terceiro litisdenunciado na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, um empresário moveu ação contra uma indústria de autopeças por protesto indevido de título de crédito, que segundo o autor já havia sido pago. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a 20 vezes o valor do título protestado. O juiz também julgou parcialmente procedente a

denunciação da lide, condenando um banco – que entrou no processo como terceiro litisdenunciado – a indenizar o equivalente a 50% do prejuízo da indústria de forma regressiva, incluídos a reparação a ser paga ao empresário e os ônus sucumbenciais do processo principal. Na fase do cumprimento de sentença, o banco foi acionado para responder pelo inadimplemento da obrigação principal na ação de compensação. A instituição financeira recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, argumentando que a execução não deveria ser redirecionada. Isso porque, como litisdenunciado – e na ausência de condenação solidária no título executado –, o banco só estaria obrigado a responder pelo pagamento de 50%

da quantia eventualmente paga a título de indenização. SOLIDARIEDADE AFASTADA Ao ter recurso negado no TJ-RS, o banco recorreu ao STJ alegando que era dever exclusivo da empresa de autopeças arcar com a obrigação principal da indenização devida ao empresário. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o fato de o banco ter sido condenado apenas de modo regressivo pela sentença executada o isenta de responder pelo inadimplemento da obrigação principal a que foi condenado o litisdenunciante. “Tratando-se de processo em que a sentença condenatória impôs exclusivamente ao litisdenunciante o dever de reparar os danos experimentados pela parte

MINISTRA , NANCY ANDRIGHI DIÁRIO DO PODER

demandante, incumbindo ao litisdenunciado, unicamente, responder de forma regressiva, não se pode redirecionar a execução da obrigação principal a este, sob pena de se ofender a coisa julgada”, avaliou Nancy. Segundo a ministra, ao contrário do que entenderam os juízos de origem, o redire-

cionamento do cumprimento de sentença ao litisdenunciado não é medida viável, uma vez que impõe ao banco recorrente ônus que o título judicial executado não estabelece. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.628.198


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OAB RONDONÓPOLIS APONTA IRREGULARIDADES DE

PROJETO QUE SUPRIME HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 63/2018, em tramitação na Câmara Municipal de Rondonópolis, chamou a atenção da advocacia pública e da subseção de Rondonópolis da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A proposta visava suprimir até 30% dos honorários sucumbenciais dos procuradores municipais para destiná-los à Secretaria Municipal de Receita. Diante da situação, o presidente da OAB Rondonópolis, Stalyn Paniago Pereira; o conselheiro estadual da OAB-MT, Luis Filipe Oliveira de Oliveira e o Procurador-Geral do Município, Anderson Flávio de Godoi, acompanhados por um grupo de procuradores municipais, reuniram-se com o presidente da Câmara

de Rondonópolis, vereador Rodrigo da Zaeli, e outros parlamentares nesta terça-feira (6) para discutir a proposta que tramita no Legislativo. De acordo com o presidente da OAB Rondonópolis, o projeto traz em

seu bojo aspectos de inconstitucionalidade formal e material. Ele destaca que os honorários de sucumbência têm caráter alimentar e não se incorporam às dotações orçamentárias do Município.

“Zelando a Câmara de Vereadores pela observância da legalidade, moralidade e constitucionalidade das normas, há a necessidade de maior aprofundamento sobre o tema, a fim de se evitar afronta a esses princípios”, ponderou Stalyn Paniago Pereira. Os argumentos apresentados pela OAB Rondonópolis e pelos procuradores municipais foram acolhidos pelos vereadores presentes na reunião que se comprometeram a rechaçar qualquer proposta similar. O conselheiro estadual da OAB-MT reforçou o apoio da entidade à advocacia pública, reiterando a impossibilidade de aprovação do projeto apresentado.

Assessoria de Imprensa OAB-MT

LAMACHIA CRITICA GILMAR MENDES POR “DESCABIDA MANIFESTAÇÃO” CONTRA A OAB Em ADIn da OAB muitos e variados, sobre créditos de peinfelizmente, os queno valor em RO, exemplos de violação de prerrogaministro teria dito que tivas no país. De matéria não era função grampos ilegais em da Ordem. O presidente do Conescritórios a casos selho Federal da OAB, em que o juiz impede o exercício proCláudio Lamachia, diCLAUDIO LAMACHIA, vulgou nota acerca de fissional porque se PRESIDENTE NACIONAL DA OAB “descabida manifestaacha no direito de ção” proferida pelo mideterminar como a nistro do STF Gilmar Mendes na sessão advogada deve se vestir. da manhã desta quarta-feira, 7, durante O mau exemplo das altas autoridades que desrespeitam as prerrogativas julgamento da ADIn 4.332. Na ação, a OAB questionava a consda advocacia resulta até mesmo em titucionalidade de lei que fixou valor de agressões físicas. Em 2016, o colega crédito de pequeno valor em Rondônia. Em julgamento de lista do ministro Alexandre de Moraes, relator, a ação foi julgada improcedente. Ao votar, Gilmar Mendes não se contentou em seguir o relator e disparou contra a Ordem, constrangendo o colega que representava a OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. “É bom que a própria Ordem dos Advogados tome tento”, afirmou o ministro, dizendo que a matéria não era função da Ordem, que não deveria se envolver no tema. CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DE LAMACHIA. “Em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, a OAB tem atuado em defesa da sociedade e dos advogados públicos e privados. São

Roberto Caldart, de Santa Catarina, morreu enquanto trabalhava após ser agredido por policiais. A descabida manifestação de hoje proferida pelo ministro Gilmar Mendes contra a OAB, em processo que discute calote público no pagamento de obrigações de pequeno valor, apenas agrava esse quadro e estimula mais ilegalidades. Trata-se de uma investida contra toda a advocacia e que não reflete o alto nível que se espera de um ministro do Supremo Tribunal Federal. A OAB CUMPRE SUA FUNÇÃO DEFINIDA NA LEI FEDERAL 8.906/94.

A Ordem não muda de opinião a depender dos ventos que sopram e defende as prerrogativas da advocacia e a cidadania em qualquer situação, não importa quem esteja do outro lado. A Constituição define a advocacia como função essencial à Justiça. É imperioso que o ministro Gilmar, usando as palavras que ele mesmo usou, “tome tento” e conheça o que diz o estatuto da advocacia em seu artigo 44. Já passou o tempo em que um cargo conferia a seu ocupante o poder de impor sua vontade aos demais cidadãos.” CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB Fonte ; Site Migalhas


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AMOR SEMELHANTE

STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE DIREITOS DE HERANÇA DE CÔNJUGES E COMPANHEIROS Quase nove meses depois de rejeitar a discriminação nos direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, o Supremo Tribunal Federal divulgou acórdão sobre o assunto. A ConJur destacou os principais trechos apresentados pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer que a interpretação do Código Civil não pode aplicar diferenças nos dois tipos de casos. O julgamento ocorreu em maio de 2017, quando Barroso foi seguido pela maioria dos demais membros do Plenário (RE 878.694). A corte também equiparou, na mesma sessão, uniões estáveis entre homossexuais e heterossexuais (RE 646.721). Este acórdão, porém, ainda não foi publicado. O Superior Tribunal de Justiça também já aplicou entendimento semelhante ao afastar parentes colaterais da sucessão, no ano passado. LEIA TRECHOS DOS FUNDAMENTOS DE BARROSO: Na história brasileira, em decorrência da forte influência religiosa, o conceito jurídico de família esteve fortemente associado ao casamento. Seu objetivo principal era a preservação do patrimônio e da paz doméstica, buscando-se evitar interferências de agentes externos nas relações intramatrimoniais e nas relações entre pais e filhos. Nesse sentido, todas as Constituições anteriores à de 1988 que trataram expressamente do tema dispunham que a família se constitui pelo ca-

samento”. Até pouco tempo atrás, o prestígio ao matrimônio tinha suporte em uma concepção da fa mília como ente autônomo, e não como um ambiente de desenvolvimento dos indivíduos. A família era tutelada pelo Estado ainda que contra a vontade de seus integrantes, ou seja, independentemente dos custos individuais a serem suportados”. Durante a segunda metade do século XX, porém, operou-se uma lenta e gradual evolução nesta concepção na sociedade brasileira, com o reconhecimento de múltiplos modelos de família. Nesse período, parcela significativa da população já integrava, de fato, núcleos familiares que, embora não constituídos pelo casamento, eram caracterizados pelo vínculo afetivo e pelo projeto de vida em comum. Era o caso de uniões estáveis, de uniões homoafetivas, e também de famílias monoparentais, pluriparentais ou anaparentais (sem pais, como a formada por irmãos ou primos). Na estrutura social, o pluralismo das relações familiares sobrepôs-se à rigidez conceitual da família matrimonial”. Sensível às mudanças dos tempos, a Constituição de 1988 aproximou o conceito social de família de seu conceito jurídico. Três entidades familiares passaram a contar com expresso reconhecimento no texto constitucional: (i) a família constituída pelo casamento (art. 226, §1º); (ii) a união estável entre o homem e a mulher (art. 226, § 3º); e (iii) a comunidade formada por qualquer

dos pais e seus descendentes, a chamada família monoparental (art. 226, § 4º). A Constituição rompeu, assim, com o tratamento jurídico tradicional da família, que instituía o casamento como condição para a formação de uma família ‘legítima’”. Se o Estado tem como principal meta a promoção de uma vida digna a todos os indivíduos, e se, para isso, depende da participação da família na formação de seus membros, é lógico concluir que existe um dever estatal de proteger não apenas as famílias constituídas pelo casamento, mas qualquer entidade familiar que seja apta a contribuir para o desenvolvimento de seus integrantes, pelo amor, pelo afeto e pela vontade de viver junto”. Essa evolução, no entanto, foi abruptamente interrompida pelo Código Civil de 2002. O Código trouxe dois regimes sucessórios diversos, um para a família constituída pelo matrimônio, outro para a família constituída por união estável. Com o CC/2002, o cônjuge foi alçado à categoria de herdeiro necessário (art. 1.845), o que não ocorreu – ao menos segundo o texto expresso do CC/2002 – com o companheiro”. Assim, caso se interprete o Código Civil em sua literalidade, um indivíduo jamais poderá excluir seu cônjuge da herança por testamento, mas este mesmo indivíduo, caso integre uma união estável, poderá dispor de toda a herança, sem que seja obrigado a destinar qualquer parte dela para seu companheiro ou companheira”. Se é verdade que o CC/2002 criou

MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO STF

uma involução inconstitucional em seu art. 1.790 em relação ao companheiro, é igualmente certo que representou razoável progresso no que concerne ao regramento sucessório estabelecido no art. 1.829 para o cônjuge. No citado artigo 1.829, reforça-se a proteção estatal aos parceiros remanescentes do falecido, tanto pela sua elevação à condição de herdeiro necessário, como pelos critérios de repartição da herança mais protetivos em comparação com a legislação até então existente. Considerando-se, então, que não há espaço legítimo para que o legislador infraconstitucional estabeleça regimes sucessórios distintos entre cônjuges e companheiros, chega-se à conclusão de que a lacuna criada com a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 deve ser preenchida com a aplicação do regramento previsto no art. 1.829 do CC/2002, e não daquele estabelecido nas leis revogadas. Logo, tanto a sucessão de cônjuges como a sucessão de companheiros devem seguir, a partir da decisão desta Corte, o regime atualmente traçado no art. 1.829 do CC/2002”.


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DEMANDA ANTIGA

MINISTÉRIO DO TRABALHO RECONHECE LOBBY COMO PROFISSÃO O Ministério do Trabalho incluiu, nesta segunda-feira (19/2), a atividade de lobista na lista da Classificação Brasileira de Ocupações. No cadastro oficial, a pasta reconhece a categoria como profissional de relações institucionais e governamentais e aponta que se enquadra na função o “defensor de interesses”. Em dezembro de 2016, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.202/07, que regulamenta a atividade de lobby junto ao setor público. O autor da proposta é o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Mas o texto aprovado é o terceiro substitutivo apresentado pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), após negociações com vários partidos e entidades que representam o setor de lobby. A proposta aprovada pela CCJ frisa que os profissionais de relações governamentais pretendem modificar legislações ou projetos em análise

não caracterizará crime. Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas. O PL ainda prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse.

no Legislativo. A norma valerá também para assessores parlamentares que representam os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou

PESQUISA PRONTA

STJ DIVULGA TESE SOBRE JULGAMENTO COLEGIADO X DECISÃO MONOCRÁTICA O Superior Tribunal de Justiça entende que o julgamento colegiado de recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. A tese foi disponibilidade pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que traz também outros entendimentos.

não cabendo a fixação de preço público, e a natureza do valor cobrado não é taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido.

VEJA ABAIXO: Direito Processual Civil O STJ entende pela não aplicação do prazo em dobro previsto no artigo 229 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 191 do CPC/1973) quando os litisconsortes outorgam procuração ao mesmo grupo de procuradores integrantes de mesmo escritório profissional.

Direito Civil De acordo com a 2ª Seção do STJ, em caso de separação e divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de um bem comum ainda pertencer aos ex-cônjuges — por não ter sido formalizada a partilha — não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.

Direito Administrativo A cobrança feita por entes da administração em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal, visto que a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade,

Direito Penal A jurisprudência do STJ estabelece que é típica a conduta de alterar placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

empresa a que pertencem. A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, mas não fixa um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. Já o recebimento de brindes, prática comum no lobby,

ÊNFASE NA TRANSPARÊNCIA Embora profissionais da área defendam a regulamentação do lobby há tempos, para eles é mais importante dar transparência às relações entre o Estado e o setor privado. Em entrevista à ConJur, a ex-presidente do Instituto de Relações Governamentais (Irelgov), Kelly Aguilar, afirmou que a a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) já fixou regras para a atividade no país. Segundo ela, a operação “lava jato”, ao divulgar relações ilegais entre empreiteiras e dirigentes da Petrobras, contribuirá para tornar mais clara a defesa de interesses empresariais e para melhorar a imagem dos lobistas no Brasil.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

2ª TURMA DO STF ENVIA AO PLENÁRIO PEDIDOS DE HC CONTRA PRISÃO ANTECIPADA A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao Plenário dois pedidos de Habeas Corpus que seriam concedidos, mas discutem a execução provisória da pena. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como estão em pauta duas ações de controle de constitucionalidade que discutem a questão em tese, sem casos concretos, seria melhor não definir nada no órgão fracionário. Em voto-vista, ministro Fachin propôs envio ao Plenário de pedidos de HCs, mesmo com três votos a favor do réu. Nos dois casos havia maioria de votos favoráveis ao pedido, até o ministro Luiz Edson Fachin apresentar pedido de vista. Os réus foram condenados e tiveram as decisões confirmadas em segunda instância, mas foram autorizados a esperar o trânsito em julgado em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, determinou a prisão imediata, com base em mudança na jurisprudência do Supremo. O relator na 2ª Turma do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão dos Habeas Corpus. Para ele,

como o caso chegou ao STJ por recurso da defesa e o Ministério Público não apelou contra a decisão, a corte decidiu piorar a situação do réu com base num pedido dele, violando o princípio da vedação ao reformatio in pejus. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Fachin pediu vista antes de o ministro Dias Toffoli poder votar. Em seu voto-vista, apresentado nesta terça-feira (20/2), propôs enviar os casos ao Plenário. Para ele, o melhor a fazer é esperar a decisão do Plenário no mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidades que discutem o artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, exceto em flagrante ou em casos de medida cautelar. E repete o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Com informações da assessoria de imprensa do STF. HC 144.717 HC 136.720


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PESQUISA PRONTA

STJ DIVULGA ENTENDIMENTO SOBRE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO PENAL Não é possível impor multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, visto que, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu). O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.

inscrição de professores de dança, ioga e artes marciais nos conselhos de Educação Física para a realização de suas atividades.

VEJA ABAIXO OS OUTROS TEMAS INCLUÍDOS NESTE (5/2): Direito Administrativo De acordo com a jurisprudência do STJ, não existe obrigatoriedade da

Direito Tributário Conforme entendimento do tribunal, não é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), sobretudo quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97). Direito Civil Ao analisar a responsabilidade das

instituições financeiras por operações bancárias que, mesmo contestadas, foram realizadas mediante apresentação de cartão magnético e senha pessoal, o STJ decidiu que é dever do correntista cuidar da guarda e sigilo dos seus dados, sob pena de assumir os riscos da conduta negligente.

Direito do Consumidor O tribunal entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atinge os contratos de promessa de compra e venda nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

ENTENDIMENTOS PACIFICADOS

STJ DIVULGA 12 TESES SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS A suspensão condicional do processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado. O MP é titular da ação penal e cabe a ele, exclusivamente, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada Essa é uma das 12 teses divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça com o tema Juizados Especiais Criminais. Os entendimentos foram reunidos na ferramenta Jurisprudência em Teses, que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Outra tese destacada pela corte estabelece que a Lei 10.259/01, ao considerar infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima de até dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicada apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano. Leia abaixo as teses divulgadas pelo STJ: 1) A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial

ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano. 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano. 3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. 4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73

em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social. 9) É constitucional o artigo 90-A da Lei 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares. 10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em FOTO: REPRODUÇÃO concurso material, ou, ainda, a - TEMA 920) devida exasperação, no caso de crime 5) Opera-se a preclusão se o ofecontinuado ou de concurso formal, recimento da proposta de suspensão e ao se verificar que o resultado da condicional do processo ou de tranadição é superior a dois anos, afasta-se sação penal se der após a prolação da a competência do Juizado Especial Criminal. sentença penal condenatória. 11) O crime de uso de entorpecente 6) O benefício da suspensão do para consumo próprio, previsto no processo não é aplicável em relação artigo 28 da Lei 11.343/06, é de menor às infrações penais cometidas em potencial ofensivo, o que determina concurso material, concurso formal a competência do juizado especial ou continuidade delitiva, quando a estadual, já que ele não está previsto pena mínima cominada, seja pelo em tratado internacional e o artigo 70 somatório, seja pela incidência da da Lei 11.343/06 não o inclui dentre majorante, ultrapassar o limite de um os que devem ser julgados pela justiça ano. (Súmula 243/STJ) federal. 7) A existência de inquérito policial 12) A conduta prevista no artigo em curso não é circunstância idônea a 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a obstar o oferecimento de proposta de transação penal quanto a suspensão suspensão condicional do processo. condicional do processo. 8) A extinção da punibilidade do Com informações da agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada Assessoria de Imprensa do STJ.


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