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EDIÇÃO 156 / ABRIL / 2016
14 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
tRÂNSitO
i colégio de delegadoS(aS) avalia açõeS e traça metaS
oScar bezerra propõe que multaS Sejam parceladaS
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ADEqUAÇãO
tSt cancela e altera SúmulaS e orientaçõeS juriSprudenciaiS em função do novo cpc Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada ao novo CPC, o TST cancelou nesta terça-feira, 19, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2. PÁGINA 16
DECiSãO
ABUSO PROCESSUAL
priSão preventiva é SubStituída pela domiciliar com baSe na lei da primeira infância O juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, de Taguatinga/DF, substituiu a prisão preventiva de uma acusada por prisão domiciliar, em conformidade com o disposto no art. 318, V, do CPP, introduzido recentemente pela lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e que alteraram o ECA. O referido inciso dispõe que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar caso a acusada possua filho com até 12 anos de idade incompletos. PÁGINA 3
SegundoS embargoS de declaração não podem queStionar aSpectoS PÁGINA 5 já reSolvidoS
projeto que permite microempreSário uSar endereço reSidencial PÁGINA 4
a deSvinculação doS juizadoS eSpeciaiS do código de proceSSo civil
EXPEDIENTE
2 - Abril/2016
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 528
Diretora: Marina Galle
FABiANiE M. MAttOS LiMOEiRO FABIANIE M. MATTOS LIMOEIRO : ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO COM ÊNFASE EM REESTRUTURAÇÃO BANCÁRIA OAB/MT 8920-B CONTATO1@MATTOSLIMOEIRO.COM.BR
E
Destacamos quatro pontos importantes que devem ser considerados durante a análise de endividamento: Prazo: é importante verificar se são de curto ou de longo prazo, ou como estão divididas dentro deste perfil. Por falta de conhecimento ou orientação, algumas companhias acabam com muitas dívidas de curto ou curtíssimo prazo, endividadas, pincipalmente, por duplicatas, capital de giro, conta garantida e cheque empresarial, que são as operações mais básicas. As dívidas de longo prazo costumam oferecer melhores taxas, por ser uma modalidade dendividamento com prazo de cinco a dez anos, o que oferece a empresa uma ‘folga’ maior e costuma ser mais barato. Taxa média de juros: significa avaliar se as taxas estão dentro do que o mercado está trabalhando ou se estão acima. Hoje, o capital de giro tem taxas que variam entre 1,5% e 2,1% de juros em média, por exemplo. Também é necessário observar o fluxo de caixa e verificar se as parcelas se encaixam dentro do orçamento mensal. Valores: o valor total do endividamento, também chamado de principal, é a avaliação da empresa para entender se ela tem mais dívidas do que deveria ou se poderia ter mais sem comprometer o seu crescimento. Uma forma rápida de verificação é realizar a relação entre faturamento mensal e
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 15.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
ARTIGO
mpresários já usufruem da aplicação de nossa tese jurídica para reestruturação de endividamento bancário. No último ano foram mais 880 ações propostas em todo Brasil, sendo que o escritório Mattos Limoeiro Advocacia e Consultoria ajuizaram mais de 180 ações até os dias atuais somando um passivo total de mais R$ 2,7 bi. Há ainda outros casos em análise pelo escritório da Mattos Limoeiro, em Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e Paraná. Ressaltando que até agora, todos os pedidos de processamento reestruturação bancária empresarial encaminhados pelo escritório foram deferidos pela justiça, tendo em vista a viabilidade da manutenção da atividade empresarial e manutenção da empregabilidade. Quando se trata do tema endividamentos, não importa o porte da empresa, sempre pode haver algum tipo de compromisso financeiro fora de ordem. Ter dívidas não é um problema sem solução, muito pelo contrário, pode até ser saudável quando os recursos são utilizados para financiar o crescimento e o desenvolvimento da companhia. No entanto, é necessário um planejamento muito bem feito para que o excesso de dívidas não prejudique o desenvolvimento que pode resultar em inadimplência, e consequentemente execução judicial e penhoras (dinheiro, bens ou garantias). Quando ocorre uma quebra de caixa ou instabilidade econômica como o país esta vivendo, é necessária uma análise das dívidas. A pergunta fica: Quando saber o momento de analisar as dívidas, pois a consequência pode ser a falência?Parece simples a resposta: “quando não conseguir efetuar o pagamento de bancos, fornecedores e funcionários!”, também, mas na verdade a resposta é “Quando uma companhia chega ao ponto de o endividamento impedir seu crescimento, deve se iniciar a análise para que as dívidas sejam renegociadas, antes das execuções (cíveis, comerciais ou trabalhistas), e de acordo com as necessidades da organização, pois após iniciado os processo pelos credores, o mesmo possui uma linha tênue entre início e fundo do poço”.
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
como eStruturar e negociar aS dívidaS bancáriaS, para não Sofrer com falência?
total do endividamento, incluindo juros. Se o total de endividamento for superior a três faturamentos mensais, o endividamento pode ser considerado alto. Garantias: por último, mas não menos importante, pondera-se as garantias. A maioria das operações de captação de recursos precisa de garantias, que podem ser feitas por meio de duplicatas, aplicação financeira (normalmente CDB), por aval (como deixar bens pessoais por garantia) e por alienação fiduciária. Todas essas garantias devem ser previamente analisadas para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Afinal, o empreendedor só pode oferecer a garantia se tiver plena certeza e consciência de que não irá afetar o futuro da empresa. Com a escassez de crédito e a falta de capital de giro, decorrente da retração da demanda, as empresas enfrentam cada vez mais dificuldades para receber de clientes e pagar credores bancários e fornecedores. Assim, para fugir da falência, os empresários precisam de medidas para ganharem fôlego e fazerem a reestruturação das dívidas da empresariais. O próximo passo será o ajuizamento das ações de execução dos títulos pelas instituições financeiras, as quais, sem o prévio conhecimento do empresário, poderão bloquear seus saldos de contas bancárias, ocasionando um “rombo”, capaz de inviabilizar o funcionamento das atividades da empresa. Uma das primeiras perguntas que o empresário faz a si mesmo é: E SE EU PARAR DE PAGAR OS BANCOS?Com uma consultoria especializada em Direito Contratual Bancário, utiliza se de soluções jurídicas para RECUPERAÇAO DE PASSIVO EMPRESARIAL, podendo auxiliar o empresário a gerir suas dívidas e proporcionar o “fôlego” necessário para manutenção de sua empresa. Esse trabalho consistirá na avaliação de risco para suspensão dos pagamentos às instituições financeiras ou assinatura de novos contratos bancários, bem como daqueles que se encontram ativos, monitoramento de ações que poderão ser propostas pelos bancos, apresentação de uma estratégia de defesa de modo a preservar o fluxo de caixa empresarial e, se for o caso, a opção pela recuperação extrajudicial ou judicial da empresa. O objetivo principal é dar condições ao empresário capitalizar sua empresa e assim poder reestruturar seu passivo. Não estamos querendo incentivar a inadimplência, mas pelo contrário, evitá-la, contudo, dentro do atual panorama que vive nossa economia. Nossa orientação como advogada e especialista, a tendência é de que no Brasil boa parte das empresas se interesse por utilizar a presente solução para o endividamento, pois “A lei permite que empresas possam recorrer ao Judiciário e fazer uma revisão contratual e realinhar um planejamento de pagamento junto as instituições financeiras e bancos. Lembramos os empresários brasileiros, que os bancos sempre se direcionam no sentido de negociação de dívidas, quando o Empresário demonstra esta bem assessorado juridicamente, já que a taxa de insolvência é considerada alta”. A revisional contratual judicial é a última cartada para muitas empresas endividadas. “O interessante é que a nova lei dá direito da empresa renegociar em condições de igualdade com o sistema financeiro, permitindo o pagamento através de dação de bens, equalização de encargos financeiros, diminuição de juros, anistia e ampliação de prazos para a amortização da
divida”, ressalto. Enfim, com o ajuizamento da Revisional bancária contratual, o empresário deixa de lado o pensamento anteriormente obrigatório de como “apagar incêndios”, normalmente tentando equacionar o fluxo diário de caixa da empresa, para tornar novas mediadas táticas e estratégicas que permitem a continuidade do negócio, com resultado positivo. Como funciona, dentre outros temas da especialidade bancária, a revisional bancária judicial, visa à manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostra viável e capaz de prosseguir em suas atividades, tendo como opção a realização das operações de negociações dívidas. A revisão contratual bancária objetiva a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a sua continuidade empresarial, os empregos, e os interesses dos credores, o que constitui a sua função social obrigacional das financeiras e bancos. O papel social que a empresa exerce na sociedade é o fundamento que justifica a aplicação do instituto da reestruturação por meio da revisional contratual bancária, visando que a empresa retome a sua liquidez. A reestruturação bancária ajuda os gestores administradores da empresa, que com a crise tiveram quebra de caixa com a redução da demanda e retração de mercado, o certo é que se não saneadas por um especialista em Direito Bancário, muitas vezes, é o reflexo de equívocos na definição de estratégias ou no estabelecimento de prioridade que refletem sobre todos os agentes econômicos envolvidos, gerando passivos ilíquidos. Conforme retro mencionado, na lei possibilita a Empresa se reestruturar para garantir a atividade e manter empregos, podendo utilizar-se das próprias regras processuais para limitar, suspender as ações e se preparar para as execuções, que em caso náo realizado o devido preventivo e cuidados levaram a Empresa a Falência. A Empresa poderá conseguir um período de seis a doze meses de folêgo, após prévio diagnóstico da situação, onde o empresário terá um folego para “arrumando a casa” dar o retorno pretendido a todos seus credores. Apontamos algumas sugestões para as Empresas se utilizarem durante a instalação do gerenciamento do passivo bancário, voltados para reestruturação interna e voltando a organizar o fluxo de caixa: fusões, aquisições, alterações de controle acionário, aumento de capital social, arrendamento do estabelecimento, inclusive para sociedade dos próprios empregados, dação em pagamento e novação de dividas, venda parcial de bens, constituição de sociedade de credores, usufruto da empresa, administração companhia e emissão de valores mobiliários. Vêm se travando grandes batalhas judiciais em que o cerne da discussão é a agressividade comercial dos bancos (legalidade ou ilegalidade), porém as batalhas ainda são poucas para que haja uma mudança de paradigma. Muitas empresas não buscam seus direitos por terem um vínculo de subordinação econômica com o banco (o próximo cartão de crédito, o próximo limite do cheque especial, o próximo empréstimo, o próximo desconto de duplicata, a próxima recomposição de dívidas, o próximo financiamento (esquecem que existem vários bancos)…, sempre o próximo….). Este elo e esta submissão são cultivados amplamente pelas instituições bancárias.A solução existe desde que, se busque uma saída com a ajuda certa.
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ABUSO PROCESSUAL
Segundos embargos de declaração não podem questionar aspectos já resolvidos Os segundos embargos de declaração devem atacar obscuridade, omissão ou erro do acórdão dos primeiros embargos. Dessa forma, esse recurso posterior não pode ser usado para questionar aspectos já resolvidos na decisão anterior e menos ainda questões do acórdão originalmente embargado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio imediato de processo ao juízo de origem, independentemente do trânsito em julgado, no qual uma empresa interpôs três embargos de declaração seguidos contra decisão da própria turma que não conheceu seu agravo de instrumento. Como os terceiros embargos apenas repetiram os mesmo argumentos dos segundos, já rejeitados, o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, entendeu necessária a devolução, “com o firme propósito de dar expressão prá-
tica ao princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República”. O ministro deu efeito preclusivo (perda do direito de se manifestar) aos embargos e destacou o “fato surpreendente de o fundamento dos embargos
Advocacia
TRF-1 mantém sociedade unipessoal no Simples; advogados têm 30 dias para se inscrever “Embora o legislador não tenha enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma EIRELI, agiu bem o magistrado ao permitir que essas pleiteiem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, com base nos mesmos direitos concedidos a outras Sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual.” Com este argumento, o desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente do TRF da 1ª região, manteve a decisão liminar da JF/DF que incluiu sociedades unipessoais de advocacia no Simples. A União requereu a suspensão da liminar alegando “grave lesão à ordem, à economia, à segurança e/ou à economia públicas”. Contudo, o desembargador entendeu que a liminar não tinha potencial lesivo.
Liminar Na semana passada (12/4), a juíza Federal substituta da 5ª vara do DF, Diana Maria Wanderlei da Silva, concedeu tutela antecipada para que a sociedade unipessoal de advocacia, prevista na lei 13.247/16,
seja incluída no sistema simplificado de tributação, sem qualquer tipo de discriminação ou dificuldade de tal adesão por parte dos requerentes. A magistrada considerou que, em que pese entendimento pessoal inclinar-se para enquadrar a sociedade unipessoal de advocacia uma subespécie da EIRELI, e não como uma subespécie da Sociedade Simples, “em ambas as vertentes, deve-se sujeição ao sistema de tributação simplificada previsto na Lei Complementar nº 123/06”. E afirmou: “As regras de experiência apontam que há uma grande parcela de profissionais da advocacia que estão na informalidade, principalmente os recém ingressos na atividade, que passam a não contribuir para o sistema, uma vez que se sujeitam a regras tributárias mais rigorosas. Resta claro que o poder legislativo, quando criou a figura jurídica da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, objetivou que obrigações e direitos fossem estendidos a esta, de acordo com as peculiaridades da EIRELI.” Processo: 0020053-75.2016.4.01.0000/DF
ora opostos ser absolutamente idêntico” aos dos segundos embargos. No caso, a empresa recorria contra julgamento da turma que não conheceu seu agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O TRT-5 negou seguimento do re-
curso de revista para o TST pelo fato de o depósito recursal ter sido feito com o valor menor do que a previsão legal. O processo cobra direito trabalhista de empregado da companhia que prestou serviço para a Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa). Barros Levenhagen citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 229.328. De acordo com essa decisão, os segundos embargos declaratórios só podem alegar obscuridade, omissão, dúvida ou evidente erro material do acórdão prolatado nos primeiros embargos. Com esse entendimento, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos, determinando o retorno imediato do processo ao juízo de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. AIRR 1462-41.2013.5.05.0561
Decisão
Prisão preventiva é substituída pela domiciliar com base na lei da primeira infância O juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, de Taguatinga/DF, substituiu a prisão preventiva de uma acusada por prisão domiciliar, em conformidade com o disposto no art. 318, V, do CPP, introduzido recentemente pela lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e que alteraram o ECA. O referido inciso dispõe que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar caso a acusada possua filho com até 12 anos de idade incompletos. A ré, que responde a um processo de homicídio, foi citada para responder à acusação por edital, por se encontrar, na época dos fatos, em local incerto e não sabido, e sua prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2011. A acusada foi presa na última sextafeira, 11, e se encontrava em período de resguardo, com uma criança recémnascida de sete dias, prematura de sete meses, e era mãe de outros nove filhos, todos menores, que estavam sob sua
responsabilidade. Segundo informado, encontrava-se na Delegacia de Polícia do local e a autoridade policial comunicou àquele juízo que as condições de acolhimento da acusada com a criança recém-nascida eram mínimas. Em meio às condições descritas, o juiz verificou ser o caso de aplicação do inciso V do art. 318 do CPP, recentemente incluído no regramento pátrio pela novel lei. Processo: 2008.07.1.022189-0
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JORNAL
projeto que permite microempresário usar endereço residencial O plenário do Senado aprovou ontem (29) um projeto de lei da Câmara que autoriza microempresários a adotarem a própria residência como endereço para as empresas. O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB -SC), permite microempreendedores a usar a própria casa como sede comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A proposta altera a legislação que criou o Simples
Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas. Os senadores chegaram a votar uma proposta de emenda ao texto da Câmara, mas ela não foi aprovada. Assim, o projeto foi aprovado sem alterações e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A desvinculação dos Juizados Especiais do Código de Processo Civil POR Janã Pinheiro
A independência dos Juizados Especiais, bem como a manutenção da simplicidade e da informalidade no trâmite processual marcaram o tom do discurso da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, neste (31 de março), durante o 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que aconteceu em Cuiabá. Ela abriu o evento com o painel “Redescobrindo os Juizados Especiais”. A ministra destacou que com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), os juizados têm uma oportunidade máxima de se desvincular de uma vez por todas da aplicação da Justiça tradicional.
“Agora nós podemos mostrar o quanto os juizados estão distantes da Justiça tradicional. Não precisamos buscar respostas dentro do CPC, aliás, a Lei 9.099, a ‘lei mãe’ dos Juizados Especiais, nunca fez aplicação do CPC, com exceção de apenas quatro artigos, dizendo quais são os pontos de busca de subsídios no CPC. É hora da independência absoluta dos Juizados Especiais, da Justiça Comum”, afirmou. A corregedora destacou que quando os juizados foram criados, há 21 anos, era o nascimento de uma nova Justiça, menos burocratizada e mais próxima do cidadão. Ao longo dessas duas décadas, porém, muitas das principais diretrizes dos Juizados Especiais foram sendo abandonadas ou transformadas, principalmente os critérios que devem orientar os procesChico Ferreira
sos, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Diante disso, e sabendo de todo o potencial da Lei que criou os juizados, considerada até hoje uma das mais modernas da legislação brasileira, a Corregedoria Nacional de Justiça criou um programa especial: o “Redescobrindo os Juizados Especiais”. O trabalho visa incentivar os juízes a redescobrir a Lei 9.099/95, retomando o ideal de evitar na Justiça Especial os embaraços processuais vivenciados nos processos da Justiça tradicional. “O programa ‘Redescobrindo os Juizados Especiais’ busca resgatar a ideia original, que é a simplicidade e a informalidade, que a todo instante deve ser invocada pelos juízes na tramitação dos processos. Não vejo espaço maior para a criatividade no âmbito jurisdicional do que a aplicação da Lei 9.099”, disse a corregedora. A ministra fez um chamamento a todos os corregedores pedindo a desvinculação dos Juizados Especiais do Código de Processo Civil. “Sabemos que isso não é um trabalho isolado. Embora tenha conhecimento que alguns tribunais tenham tomado medidas diferentes, peço que repensem a aplicação do Novo CPC. O ENCOGE já tinha decidido isso como enunciado, somos uma família, temos que ser unidos para ter força no nosso trabalho”, ponderou.
Recurso repetitivo
STJ fixará prazo prescricional para cobrança de taxa condominial
O ministro Luis Felipe Salomão afetou para julgamento da 2ª seção do STJ um recurso especial que discutirá o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.
O acórdão recorrido, do TJ/DF, dispôs: “O réu sustenta que o prazo prescricional é de cinco anos. Em se tratando de cobrança de taxa condominial, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses específicas.” O processo será julgado pela seção sob o rito de recurso repetitivo.
Processo relacionado: REsp 1.483.930
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6 - Abril/2016
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Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor com novo CPC
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Agência CNJ.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em (18/3), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no País. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além
de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações
dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho. Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o
profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados. A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados. Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros.
Projeto de Lei 1036/15 para divulgar número 180 em rótulos das embalagens femininas é aprovado pela Câmara
Fonte: Da Redação, com Ag. Brasil.
Ainda como homenagem ao mês da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL)
1036/15, que torna o número telefônico 180 esteja divulgado em rótulos das embalagens secundárias de produtos para higiene pessoal feminina, de perfumes de uso femininos e “outros de natureza e finalidade
semelhantes, sejam de finalidade estética, protetora, higiênica ou odorífera” devem conter a inscrição “Violência contra a mulher é crime! Ligue 180.” O número 180 é exclusivo para a comunicação de ocorrência de violência contra a mulher . Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 36/15, que visa a incrementar os mecanismos de combate à violência contra a mulher. A proposta define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Segundo o relator da matéria, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a iniciativa pretende propor uma norma geral para que a mulher, vítima de violência familiar, seja atendida por policial devidamente habilitado e, preferencialmente, do sexo feminino. “Entendemos que essa é uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher. Na prática, essa tão singela alteração administrativa pode significar a não revitimização, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, justificou. Os textos seguem para o Senado.
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TRÂNSITO
Oscar Bezerra propõe que multas sejam parceladas Projeto de Lei prevê pagamento em até 12 vezes. Para o deputado, medida deve beneficiar contribuintes, reduzir a inadimplência e aumentar arrecadação do Estado As multas de trânsito emitidas por órgãos ou entidades mato-grossenses poderão ser parceladas em até 12 vezes. É o que prevê um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentado na Assembleia Legislativa. A proposta, ainda sob análise do Parlamento, permite que, já ao pagamento da primeira parcela da multa, seja liberada a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, medida que, na avaliação do deputado, deve beneficiar, principalmente, as pessoas que dependem de seus veículos para trabalhar. “A população como um todo já possui grande dificuldade para arcar com a
reduzido desde que se possibilitou que o valor do imposto fosse quitado em até três pagamentos. “Temos que observar ainda que os pátios do Detran encontram-se saturados com milhares de veículos e motocicletas aprendidos pelos mais diversos motivos, entre eles, a impossibilidade de quitação das multas. Essa situação tem o agravante de que esses veículos podem se tornar criadouros do mosquito que transmite a dengue, a chikungunya e o zica vírus”, pontua.
Combate ao Aedes Aegypti alta carga tributária imposta no Brasil. O parcelamento da multa, conforme proposto, aumenta a possibilidade delas serem pagas”, afirma. Oscar ressalta, todavia, que o contribuinte não será o único beneficiado. Para o parlamentar, o próprio Poder Executivo obterá ganhos, uma vez que terá
mais garantias do pagamento das multas aplicadas e, consequentemente, de um aumento da recita dos órgãos competentes pela fiscalização do trânsito. Exemplo disso, de acordo com o deputado, são os índices de inadimplência no caso da cobrança do IPVA, que têm
Oscar também é autor do Projeto de Lei que responsabiliza os proprietários de imóveis que tenham focos do mosquito Aedes Aegypti. De acordo com a proposta do parlamentar, aqueles que não mantiverem seus imóveis limpos e fechados podem ser multados em valores que variam de 10 a 50 UPF/MT.
Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou neste último (30) o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar, nos rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína (proteína encontrada no leite). A matéria retorna ao Senado devido a mudanças aprovadas pelos deputados. Foi aprovado um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acrescentou ao texto original a necessidade de informação sobre a caseína, que é um elemento alergênico. Alimentos com o teor original de lactose ou caseína alterados também deverão conter nos rótulos a informação sobre a quantidade remanescente, conforme regulamento. O deputado Hiran Gonçalves (PP -RR), autor de uma das propostas que contribuiu para o texto final, afirmou que, assim como já existe uma legislação para produtos que contêm glúten, deve haver um aviso para caseína e lactose, até porque muitos medicamentos usam a lactose como diluente. “Às vezes, as pessoas estão ingerindo algum tipo de bebida ou medicamento ou alimentos industrializados que contêm a substância e não sabem disso”, disse.
de origem animal que contenham gordura trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente. As empresas envolvidas na produção, comercialização e importação terão de se adequar às novas regras até 1º de janeiro de 2019. A lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação.
Malefícios
Gordura trans O substitutivo aprovado proíbe o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecido por gordura trans, na compo-
sição de alimentos destinados a consumo humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados. Essa proibição não alcança alimentos
As gorduras trans são produzidas a partir de óleos vegetais aos quais a indústria acrescenta moléculas de hidrogênio para mudar suas propriedades, fazendo com que as gorduras permaneçam sólidas à temperatura ambiente para os produtos durarem mais tempo nas prateleiras. Presente principalmente em margarinas, sorvetes, chocolates, biscoitos, bolachas, snacks convencionais e bolinhos recheados industrializados, a gordura trans foi condenada, desde 1960, por estudos que indicavam prejuízos à saúde. Entretanto, apenas nas últimas décadas a indústria tem buscado alternativas a ela. Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol “ruim” (LDL) no sangue, a diminuição do colesterol “bom” (HDL), o aumento dos triglicérides do sangue e o aumento de gordura localizada.
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I Colégio de Delegados(as) avalia ações e traça metas O primeiro Colégio de Delegados(as) da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) gestão 20162018 reuniu representantes de 21, das 29, Subseções da OAB/MT e membros da diretoria da entidade. O evento foi realizado na última semana, entre os dias 07 e 09 de abril , na cidade de Barra do Garças. Como explica o presidente da CAA/ MT, Itallo Leite, o encontro estadual é realizado desde 2010 com o objetivo de avaliar as ações realizadas e traçar metas. “O Colégio de Delegados(as) foi criado para ser um momento de discussão e busca de novos benefícios aos profissionais mato-grossenses, ocorrendo, paralelamente, à reunião da diretoria da OAB/MT e presidentes das Subseções”. Este ano, pela primeira vez, a OAB/ MT também realizou o primeiro encontro de presidentes de comissões do Jovem
Advogado das Subseções. Neste primeiro Colégio de Delegados(as), conta Itallo Leite, foram apresentados todos os serviços e benefícios oferecidos pela CAA/MT à advocacia mato-grossense. “Como temos muitos delegados e delegadas participando da gestão pela primeira vez, a diretoria da Caixa de Assistência achou conveniente detalhar não somente a missão, valores e objetivos da entidade, mas também todo o trabalho disponibilizado para o bem-estar dos advogados, advogadas e seus familiares. Afinal, esses delegados e delegadas são nossos olhos, ouvidos, pernas, mãos...no i-+nterior do Estado”. A importância da celebração de convênios vantajosos aos profissionais da advocacia foi outro ponto abordado no encontro. O novo plano de convênios – denominado Plano Ouro, Prata, Bronze
– foi apresentado aos representantes da CAA/MT nas Subseções. Esse plano consiste em limitar os percentuais de desconto oferecidos pelas empresas e prestadores de serviços conveniados em 15%, 20% e 30%. “Precisamos que as empresas forneçam, realmente, um desconto atrativo e exclusivo ao profissional da advocacia”, defende o presidente da CAA/MT. Outro ponto abordado foi a busca de parcerias para a realização de atividades que compõem o calendário anual de eventos e ações da Caixa de Assistência como, por exemplo, o Março Sempre Mulher. A vice-presidente da entidade, Xênia Artmann Guerra, disse ser importante que os delegados e as delegadas procurem as empresas conveniadas e, até mesmo, órgãos da iniciativa pública e privada para a execução dos projetos voltados não somente à advocacia, mas ao social também. “Aprendi muitas coisas nesse Colégio, não só da Caixa de Assistência, mas da OAB de uma forma geral. Sai bastante satisfeito. Tenho certeza que esse evento fortaleceu muito a advocacia em geral”, avalia o delegado da CAA/MT para Rondonópolis, Alan Salviano dos Santos. Para a delegada da CAA/ MT em Nova Mutum, Valquíria Pereira Barbosa, a participação no encontro estadual foi proveitoso. “Vou repassar aos colegas da minha Subseção tudo o que foi discutido aqui, todos os propósitos da classe”.
Estiveram presentes os Delegados e Delegadas das seguintes Subseções da OAB/ MT: Ingrid Eickhoff (Várzea Grande), Cleide Marlena Espindola (Pontes e Lacerda), Cibeli Simões (Cáceres), Wanessa Franchini (Tangará da Serra), Leandro Zanelati (Alto Araguaia), Adhemar Peres (Juara), Almir Rogério de Moura (Paranatinga), Antônio de Morais Pinto Júnior (Canarana), Antônio Caliare (Juína), Alan Salviano dos Santos (Rondonópolis), Pedro Emílio Bartolomei (Primavera do Leste), Andreia Varea (Peixoto de Azevedo), André Luiz Soares Bernardes (Barra do Garças), Tiago Thoma (Água Boa), Ednelson Zuliani Bello (Jaciara), Mirian Costa Cardoso (Mirassol D’Oeste), Gláucio Reis Capistrano (Campo Novo dos Parecis), Ionara Santos da Silva (Sorriso) e Valquíria Pereira Barbosa (Nova Mutum). A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados esteve representada por seu presidente, Itallo Leite, e demais diretores: Xênia Artmann Guerra (vice-presidente), Leonardo de Mesquita Vergani (diretortesoureiro), José Luiz Bojikian (secretáriogeral adjunto), Gisele Gaudencio e Viviane Cristine Caldas (diretoras). O próximo o Colégio de Delegados(as) da CAA/MT será realizado no final do ano, na Subseção de Mirassol D’Oeste.
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Colégio de Delegados(as) aprova Carta de Intenções de Barra do Garças O Colégio de Delegados(as) da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) aprovou a primeira Carta de Intenções da entidade. A chamada ‘Carta de Barra do Garças’ traz as deliberações propostas pelo colegiado, na reunião estadual realizada entre os dias 07, 08 e 09 de abril naquela cidade. Entre as medidas contidas no documento, está o incentivo, apoio e implementação, tanto na Capital quanto no interior do Estado, de projetos sociais que valorizem a advocacia. Uma proposta que terá sua viabilidade analisada pela diretoria da CAA/MT é a disponibilização do pagamento do Auxílio Maternidade para as esposas dos advogados inscritos na Ordem. Atualmente, o benefício é concedido, somente, às advogadas inscritas na OAB e que estiverem adimplentes. Caberá aos representantes da CAA/MT no interior de Mato Grosso – os chamados “Delegados/Delegadas” – buscarem mais vantagens para a advocacia junto às empresas que já possuem convênio com a entidade. Uma sugestão aventada durante a realização do I Colégio de Delegados(as) da gestão 2016-2018 foi o incremento no número de vouchers de descontos que são encaminhados aos advogados e advogadas em seus meses de aniversário. Falando em convênios, foi sugerida melhoria no sistema de busca de empresas conveniadas que está disponibilizado no site da CAA/MT. Veja a primeira Carta de Intenções da CAA/MT na íntegra: PRIMEIRA CARTA DE INTENÇÕES DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS – CAAMT – COLÉGIO DE DELEGADOS (AS) – GESTÃO 2016-2018 O I Colégio de Delegados(as) da Caixa de Assistência dos Advogados – CAAMT juntamente com a Diretoria, realizado na cidade de Barra do Garças,
atendendo às funções institucionais e norteados nos princípios e ideais da entidade, houve por bem tomar as seguintes deliberações: PROVIDENCIAR:
A inclusão do sistema de busca de convênios por municípios ao invés de subseções nos manuais da CAAMT; Disponibilizar aos Delegados campo específico com todos os municípios do estado de Mato Grosso para elaboração dos contratos de convenio; Inclusão da relação oficial dos Delegados no Manual do(a) Delegado(a) da CAAMT; Elaboração de Carta de Apresentação da CAAMT para empresários (com breve discriminação da CAAMT e dos benefícios oferecidos para os conveniados) Elaboração de Carta de Apresentação da CAAMT para os Advogados (com discriminação da CAAMT e benefícios aos(as) advogados(as)). Esta carta deve ser elaborada para entrega aos novos advogados na entrega de carteiras e, associada a campanha de marketing para entrega aos advogados já inscritos; REALIZAR:
Apresentação da CAAMT no ato da entrega das Carteiras aos novos advogados (Vídeo institucional e material impresso); Desburocratização do processo de formalização dos contratos de Convênio entre Diretoria da CAA e Delegados das Subseções (Assinatura do contrato de convênio de forma física através do Presidente da CAAMT); O encaminhamento de material de divulgação e realização dos eventos promovidos pelas Subseções envolvendo a CAAMT para a assessoria de imprensa. O ato é de responsabilidade do Delegado da Subseção envolvida; O encaminhamento, pelos Delegados da Caixa, de
sugestões referentes aos Planos de Convênio apresentados pela Diretoria da Caixa até o dia 25 de abril de 2016, as quais serão submetidas à análise da Diretoria no dia 28 de abril, e no caso de aprovações serão de aplicabilidade imediata e submetida a avaliação no próximo Colégio de Delegados. As sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da gestora da CAAMT renata.carmo@caamt.com.br; Os(as) Delegados(as) deverão encaminhar o planejamento anual das ações e eventos a serem realizadas nas suas respectivas subseções, visando conciliar com a agenda anual da programação das ações e eventos definidos na programação estadual da CAAMT até o dia 25/04/2016 para o endereço eletrônico da gestora da CAAMT renata.carmo@caamt.com.br; Delegados(as) e Diretoria devem fazer esforço comum para APOIAR, INCENTIVAR E IMPLEMENTAR Projetos Sociais que valorizam a advocacia, a exemplo da OAB-Cidadania e OAB Vai a Escola, observados custos mínimos e as prioridades estabelecidas pela gestão; Os(as) Delegados(as) devem empreender esforços no sentido de visitar ou contatar as empresas conveniadas em suas subseções, incentivando-as a disponibilizarem vouchers de descontos para o mês do aniversário do advogado e encaminha-los à CAAMT até o dia 10 de dezembro do ano anterior a entrega dos vouchers, para que os advogados recebam nas subseções do interior, além dos vouchers de desconto da capital, vouchers de desconto de empresas locais; ANALISAR a viabilidade do auxílio maternidade para as esposas dos advogados; interiorização da aquisição dos livros da Livraria do Advogado, por telefone, ou outro meio sem custo de frete e a possibilidade da subseção receber comissão derivada de Convênios firmados; Barra do Garças-MT, 08 de abril de 2016.
CAA/MT alerta sobre comercialização de planos OABPrev A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que o plano de previdência privada complementar OABPrev somente é comercializado aos advogados e advogadas pela corretora credenciada pela entidade, a Poupança Corretora de Seguros. Demais corretoras não estão autorizadas a vender planos em nome da Caixa de Assistência ou OAB/MT. “A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso só comercializa OABPrev por meio dessa equipe gerenciada pelo Éber Heringer. Somente
dessa forma, é um produto avalizado pela CAA/MT ”, destaca o presidente da Caixa de Assistência, Itallo Leite. Além de disponibilizar atendimento na sede, em Cuiabá, o serviço de adesão ao OABPrev é oferecido pela equipe do corretor de seguros Éber Heringer nas várias passagens da Caravana da Caixa pelo interior de Mato Grosso. Contudo, neste último caso, todas as visitas aos escritórios de advocacia são previamente agendadas pelos presidentes das Subseções da OAB/MT e delegados da CAA/MT.
O corretor de seguros Éber Heringer explica que nada impede que outros profissionais do segmento estejam comercializando o OABPrev. “Contudo, nada poderemos fazer pelo advogado caso seja ludibriado por uma proposta de um plano que não está dentro dos benefícios oferecidos pela Caixa de Assistência de Mato Grosso. Nós nos responsabilizamos, sim, por aqueles advogados que firmam adesões conosco”. Aqueles advogados que desejarem mais esclarecimentos sobre o OABPrev disponibilizado pela CAA/MT podem
entrar em contato com o corretor de seguros pelos telefones (65)3644-1006 e 3027-3050. O escritório da Poupança Corretora de Seguros está situado na sede da CAA/MT: Rua D, s/nº, Anexo Silva Freire – OAB/MT, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. Atualmente, além de Mato Grosso, o OABPrev possui corretores atuando junto às Seccionais da OAB e Caixas de Assistência dos estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Roraima e o Distrito Federal.
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Desfile beneficente fecha com chave de ouro projeto Março Sempre Mulher A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) encerrou com chave de ouro o projeto Março Sempre Mulher. Um desfile beneficente, realizado no Business Prime Hotel, reuniu advogadas, filhos e dependentes de profissionais da advocacia que protagonizaram o evento prestigiado por mais de 200 pessoas, em Cuiabá. O convite foi uma lata de leite em pó para ser doada a entidade beneficente. “Este desfile encerrou um mês inteiro de intensa programação dedicada às mulheres. Nosso projeto não se trata de um protocolo ou de uma mera formalidade. Trata-se de um ato de respeito, de reconhecimento e de justiça às advogadas mulheres e à história universal da luta da mulher”, destacou o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. A Miss Mundo MT 2014, Jéssica Fiorenza, também marcou presença, desfilando. Ele lembrou que a atual gestão da CAA/MT é um destaque no Sistema OAB/MT por apresentar 70% de mulheres em sua composição. “Dos 10 membros da diretoria, apenas três são homens. Isso é uma demonstração de que estamos no
caminho certo de uma gestão integrativa e igualitária”, completa Itallo Leite. As advogadas que subiram à passarela trajaram looks das lojas Folic e Letage e acessórios da Voluttà Semijoias. Já os pequenos, brilharam com as peças da coleção outono inverno da PUC Moda
Infantil e da Fashion Kids Brasil. O organizador do desfile, Edson Guilherme, explicou que as advogadas tiveram liberdade na escolha das roupas para o desfile. “Cada uma delas escolheu seu próprio look seguindo seu gosto pessoal. Quis deixar todas muito à vontade
para desfilarem seu charme e beleza”. O mesmo aconteceu com as crianças que tiveram liberdade de escolha. Além das lojas de moda e acessórios, o salão de beleza Studio Calegari foi parceiro da CAA/MT no desfile beneficente com a disponibilização do espaço e dos profissionais para cabelo e maquiagem das participantes. “Foi tudo fantástico. A Caixa de Assistência está de parabéns pela produção e organização do desfile. Foi, sem dúvida, uma linda forma de homenagear as mulheres em um mês em que diversas atividades são realizadas para celebrar o Dia Internacional da Mulher”, afirmou a presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB/MT, Viviane Faulhaber Dutra de Magalhães. SORTEIO – Todas as mulheres presen-
tes ao evento participaram do sorteio feito com brindes cedidos pelas empresas conveniadas Bless Shoes, Mont Blanc e Nys Collection.
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12 - Abril/2016
JORNAL
Defensoria Pública adota técnica de conciliação
POR Viviane Moura
A divulgação da política de pacificação social de conflitos ganhou mais força nesta terçafeira (5 de abril), com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 2/2016, firmado entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec) e a Defensoria Pública Geral do Estado. O convênio tem como finalidade a união de esforços entre as duas instituições, no intuito de transmitir à população mato-grossense as práticas de conciliação e mediação, mediante a participação colaborativa da Defensoria Pública. Ao assinar o documento, o defensor públicogeral do Estado, Djalma Sabo Mendes, destacou a satisfação em realizar a parceria. “Para a Defensoria este é um momento muito importante, construído após longas discussões e alinhamentos. Este é um caminho novo que traçamos, que fará uma grande diferença na vida dos jurisdicionados”. Para a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente do Nupemec, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a parceria firmada é vital para propalar a proposta de solução consensual de conflitos ao cidadão. “Escolhemos a Defensoria por ser a porta de entrada de uma grande parcela da população quanto às demandas processuais. E a mediação e conciliação que será disseminada por meio da Defensoria irá beneficiar diretamente a população na resolução efetiva de seus conflitos”, salientou. Com as novas práticas adotadas, a Defensoria Pública irá realizar a triagem do caso e, na sequência, verificará junto às partes a possibilidade de autocomposição de litígio por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca. O encaminhamento será efetuado por
Código Penal
Senado aprova regras mais rígidas para prescrição de penas Projeto altera CP e visa coibir o uso de expedientes protelatórios por advogados. Fonte Agência Senado
Tony Ribeiro
um formulário específico (ficha de atendimento), devidamente preenchido e acompanhado da cópia da documentação pessoal da parte, para o agendamento da respectiva audiência. Na fase processual, em casos de transação entre as partes, o órgão poderá solicitar a qualquer momento a realização de sessão de conciliação ou mediação. Já nos casos pré-processuais, em que os acordos forem celebrados na Defensoria, os mesmos deverão ser encaminhados diretamente ao Cejusc para homologação do juiz coordenador. Existe ainda a possibilidade, caso o magistrado coordenador julgue necessário, da realização de nova sessão de conciliação e mediação antes da homologação do acordo. De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT e coordenador do Nupemec, Hildebrando da Costa Marques, a grande vantagem do método ofertado pelo Judiciário é o fato de devolver às partes a oportunidade delas mesmas resolverem suas questões de forma prática, rápida e pacífica. “Queremos que a Defensoria seja esse elo entre a conciliação e o cidadão para evitar a judicialização desnecessária. Muitas questões podem ser resolvidas facilmente, bastando que os envolvidos conversem e identifiquem o melhor para ambos”.
A CCJ do Senado aprovou em votação final, no último, 30, o PLS 658/15, que altera o Código Penal para dificultar a prescrição de penas. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Trânsito em julgado
De autoria do senador Alvaro Dias, a proposta modifica dois artigos do CP. Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado.
Interrupção da prescrição
Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição. O projeto determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva. O relator do projeto, senador Aloysio Nunes, apoiou as mudanças sugeridas e salientou sua relevância das medidas para impedir que processos criminais sejam atingidos pela prescrição. “Pretendemos impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por advogados em defesa dos réus, que acabam alcançando a prescrição da pena. Isso é um momento adequado de aprimoramento da legislação penal do país, tendo em vista os fatos revelados pela Operação Lava-Jato”, afirmou Alvaro Dias.
Advogados podem destinar percentual de IR aos fundos de assistência às crianças carentes Da Redaçao com OABMT
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos assinou Termo de Cooperação com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) que permite aos advogados destinarem o valor de até 3% do seu Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais e estaduais da criança e
adolescente. A assinatura do termo ocorreu nesta segunda-feira (4), durante abertura do Curso de Capacitação dos Conselheiros Tutelares na Escola Superior de Advocacia (ESA-MT). O presidente Leonardo Campos comemorou a assinatura do Termo de Cooperação. “Aproveitamos para assinar o Termo Aditivo do Convênio que permite aos advogados doarem até 3% do
seu IR aos fundos municipais e estaduais da criança e adolescente”, explicou. Conforme Leonardo, com a assinatura da Ordem sendo signatária deste termo aditivo, os advogados poderão doar o valor que vão pagar do IR aos fundos de proteção à criança e ao adolescente. “Ao invés de pagar o Estado, o advogado pode destinar o valor de até 3% do IR aos fundos, que tratam justamente deste trabalho
com crianças carentes”, disse. A presidente do CEDCA, Annelise Cristine Cândido destacou a assinatura do Termo de Cooperação e reverenciou a OAB-MT pela iniciativa de em conjunto promover esta campanha de sensibilização para doação de percentual do IR. “Assinamos o Termo de Cooperação com a OAB para realizar uma campanha de sensibilização para que os advogados doem até
3% do seu IR aos 63 fundos municipais e estaduais que realizam projetos que envolvem crianças carentes”, concluiu Annelise.
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Senador propõe mudança na atuação do MPE e promotores de MT criticam Da Redação com Assessoria
O senador Blairo Maggi (PR -MT) apresentou um projeto de lei que prevê mudanças na atuação do Ministério Público Estadual (MPE). O texto propõe a regulamentação no âmbito administrativo da instauração do inquérito civil público por parte do MP, tanto nos estados quanto da União, estabelecendo critérios, prazos e mecanismos de transparência. A proposta, no entanto, não agradou os membros do Ministério Público em Mato Grosso, que divulgaram nesta segunda-feira (11) uma carta de repúdio ao projeto de lei 233/2015, de autoria do senador mato-grossense com substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e que está em via de ser votado no plenário do Senado. De acordo com a carta (disponível na íntegra na internet),
caso aprovado, o projeto de lei limitará a atuação do MP no combate à corrupção no país “engessando” o inquérito civil. Já o senador mato-grossense, em resposta às críticas, afirma que o projeto agiliza e dá maior transparência às ações do MP. O projeto de lei 233/2015 é um dos três criticados na “Carta
de Cáceres”, documento de autoria dos promotores de Justiça da região de Cáceres (município a 250 km de Cuiabá) com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) Os outros dois projetos de lei repudiados na carta são o 3.123/2015 e o 257/2016 (ambos de autoria do Poder Executivo),
os quais, respectivamente, alteram a remuneração dos agentes públicos e o custeio do MP de modo a – segundo os signatários da carta – inviabilizar as atividades de combate à corrupção. De acordo com a carta, os projetos de Blairo Maggi e os dois demais representam um “retrocesso de muitas décadas do desenvolvimento e do fortalecimento do Ministério Público em defesa da sociedade” contêm potenciais efeitos “nefastos”. Para os signatários da carta, atualmente a sociedade brasileira almeja proteger a autonomia do MP porque esta instituição tem sido a responsável “pela provocação das mais importantes mudanças no cenário brasileiro em temas de cumprimento da lei, responsabilização de criminosos e garantia dos direitos coletivos do cidadão, razão pela qual, com o seu enfraquecimento, quem perde é a sociedade”.
Conforme nota divulgada pela assessoria de imprensa do senador em resposta às críticas formuladas pelos representantes do MP mato-grossense, o projeto de lei não oferece qualquer risco ao combate à corrupção porque não trata de crimes, mas de ações cíveis, e disciplina prazos e condições para que elas não sejam instauradas a esmo. “Não se concebe que ocorram investigações cíveis eternizadas, sem controle da lei e de prazos, conflitando com o que determina o artigo 5º, da Constituição. Hoje são inúmeros os casos de pessoas que esperam 15, 20 anos pelo reconhecimento de direitos, como indenizações e reparações de danos, e morrem sem que a ação judicial seja concluída”, contrapõe a nota do senador, que também reclamou de uma suposta tentativa de se atribuir a ele a autoria dos demais dois projetos de lei mencionados.
Comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção Da redação JA, com STJ.
É insuficiente para demonstração do pagamento das custas processuais a apresentação somente do comprovante bancário, sendo indispensável também a juntada das respectivas guias de recolhimento da União (GRU). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso declarado deserto. A parte alegou que, pelo comprovante de pagamento, seria possível a averiguação de todos os dados necessários, mesmo os que não constam de maneira expressa, haja vista a existência do código de barras da respectiva GRU utilizada. O colegiado, entretanto, não acolheu os argumentos. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, “para que se verifique a regularidade do preparo, é
necessário que estejam presentes nos autos a Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo comprovante de pagamento”.
Informações suficientes Raul Araújo citou a Resolução 1/2014 do STJ, vigente à época de interposição do recurso especial, que dispõe sobre a
comprovação do preparo. “Em sede de recurso especial, deve constar na GRU, o Código de Recolhimento, a UG/Gestão, o nome e o número do CNPJ ou CPF do contribuinte, o nome da parte autora, bem como o número de referência, sob pena de deserção”, disse o ministro. Seg u ndo o r el ator, no comprovante de pagamento constante nos autos, não há informações suficientes que possibilitem a verificação de que o referido recolhimento está vinculado ao recurso interposto, sendo tal encargo de obrigação da parte. “Houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, é deserto o recurso”, concluiu o relator.
14 - Abril/2016
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Sistema de Mediação Digital deverá ser lançado até maio Agência CNJ de Notícias com informações do TJMT
Uma das principais novidades trazidas pela Emenda n. 2/2016, o Sistema de Mediação Judicial deverá ser lançado até a primeira semana de maio. A informação foi dada nesta quinta-feira (14/4) pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo, ao participar do III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), em Cuiabá/MT. O sistema permitirá a reunião, de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente. A ferramenta deverá auxiliar tanto na resolução pré-processual de conflitos, quanto na solução de conflitos já em curso. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, para que o Sistema de Me-
diação Digital se tornasse possível, foi necessário pensar em uma plataforma única que atendesse as necessidades de tribunais de todos os ramos, seja Estadual,
Federal ou do Trabalho. O uso do Escritório Digital foi então a solução encontrada. “Por uma questão de certificação digital, os advogados
teriam de possuir computadores distintos para usar os diferentes sistemas de cada Tribunal. E os tribunais, por sua vez, teriam que desenvolver mais um novo
sistema para utilizar o Sistema de Mediação Digital. O uso do Escritório Digital elimina essas necessidades, uma vez que reúne todos os sistemas em uma única plataforma. Por isso, o Sistema de Mediação Digital foi inserido dentro do Escritório Digital”, explicou o juiz André Gomma, durante a segunda palestra do Fonamec. De acordo com o magistrado, a experiência obtida até o momento com o projeto-piloto desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se mostrado satisfatória. “A mediação digital será mais uma complementação para reforçar as políticas de tratamento adequado de conflitos no país”, afirmou. A intenção, segundo ele, é estimular o acordo entre grandes litigantes, como a área de seguros, consumo e os processos de execução fiscal.
Aplicativo “Onde voto?” desenvolvido pelo TRE-MT será utilizado em todo o país Por Andrea Martins Oliveira
O aplicativo “Onde voto?”, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para ajudar o eleitor a localizar seu local de votação, teve 20 mil acessos e 11 mil download nas Eleições 2014, ano em que foi implantado. O uso da ferramenta se mostrou tão eficaz que o Tribunal Superior Eleitoral solicitou ao TRE-MT que crie e disponibilize uma versão do aplicativo para uso nacional nas eleições deste ano. O aplicativo foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-MT. Os trabalhos foram liderados pelo servidor Jorge Luis Bublitz. Trata-se de um mobile (App) para Android que pode ser baixado gratuitamente pela “Play Store” e que permite ao eleitor obter informações sobre o local de votação, seção e endereço. Para acessar os dados, basta digitar o número da inscrição eleitoral. Além disso, o aplicativo traça uma rota do ponto onde se encontra o eleitor no momento da consulta até
o local de votação. O secretário de tecnologia da informação do TRE-MT, Ailton Lopes, destaca a importância de compartilhar com outros tribunais regionais eleitorais produtos tecnológicos bem-sucedidas. “Os usuários/eleitores do “Onde voto?” avaliaram o aplicativo em 4 estrelas, no total de 5. As avaliações “negativas” foram feitas por usuários de outros Estados, que tentaram usar o aplicativo sem sucesso. Eles precisavam da informação e agora isso será possível, pois iremos criar, disponibilizar o aplicativo para os demais TREs”. Além do TRE-MT, os tribunais eleitorais do Acre, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins criaram, em eleições anteriores, aplicativos de sucesso, os quais também serão disponibilizados para os outros tribunais. Essa ação faz parte do Projeto JEMobile, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral e que entre seus objetivos prevê o compartilhamento entre os tribunais, de experiências tecnológicas
eficazes e úteis aos eleitores. “O TSE demonstra reconhecimento a todas inovações na área da tecnologia que contribuem para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, no que se refere ao acesso e transparência das informações. Estamos orgulhosos do aplicativo “Onde voto?” por ter sido selecionado no Projeto JEMobile”, ressaltou Ailto Lopes.
Ideia de criar “Onde voto?” surgiu em 2012 Nas Eleições de 2012, a Ouvidoria do TRE-MT recebeu quase 4 mil ligações e, desse montante, 95% eram de eleitores querendo informações sobre o local de votação. Para reduzir essa demanda, a STI criou em 2014 o aplicativo “Onde voto?”. A iniciativa virou referência nacional.
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Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime Fonte Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou neste último (23) proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar
ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). “Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autori-
dade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira. A relatora, no entanto, optou por um novo texto para aperfeiçoar a proposta. Ela decidiu, por exemplo, propor para o novo crime a mesma a pena prevista no Código Penal para o crime de desobediência à ordem judicial. O projeto original previa pena de 30 dias a 2 anos. A deputada ainda modificou o texto
para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas. “É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou. Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança.
PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA
Doméstica que trabalha três vezes por semana tem direito a auxílio-doença O empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado pela Previdência Social. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em Florianópolis. A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense, após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício. Ela ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª e 4ª Turmas Recursais, que interpretam como vín-
culo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados. Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. IUJEF 5029377-11.2012.4.04.7000/TRF
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Adequação
TST cancela e altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC
Fonte TST
Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada ao novo CPC, o TST cancelou nesta terça-feira, 19, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2. “Não obstante algumas súmulas e orientações jurisprudenciais precisem ser canceladas e outras necessitem de revisão, há aquelas que carecem apenas de atualização dos dispositivos de lei nelas mencionadas, sem qualquer alteração do entendimento”, explicou o presidente da comissão de jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen.
Confira a nova redação das súmulas que sofreram alteração no conteúdo.
Súmula 263
PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze dias), mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Súmula 393
RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: ART. 1.013, § 1º,
DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
Súmula 400 AÇÃO R ESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973). Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento
da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 – inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)
Súmula 405 AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
Súmula 407 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE “AD CAUSAM” PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” e “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, “A” e “B”, DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MER AMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade “ad causam” do Ministério Público para propor
ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).
Súmula 408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA” Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (“iura novit curia”). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da
ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio “iura novit curia”. (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 – inseridas em 20.09.2000).
Súmula 421 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.
I – Cabem embargos da declaração de decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.