Jornal advogado fevereiro de 2016 (1)

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EDIÇÃO 154 / FEVEREIRO / 2016

14 ANO

TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES

caa/mT define pRogRamação de evenTos paRa o maRço sempRe mulheR

gilmaR mendes defende união pública conTRa caixa dois nas eleições municipais

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MANIFESTAÇÃO

oabmT RessalTa impoRTância da decisão do cnj que obRiga juízes a invesTigaR vazamenTos de infoRmações sigilosas de inquéRiTos A diretoria da OABMT se manifestou neste (17/2) acerca da aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”. PÁGINA 15

APETITE DO EXECUTIVO

cnj manTém pRoibição do uso de depósiTos judiciais poR esTados

“oab mobilizaRá sociedade civil conTRa cpmf”, pRomeTe lamachia O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, afirmou neste (5/2), que a entidade atuará na mobilização da sociedade contra a recriação da CPMF, proposta encampada pelo governo federal para driblar o rombo fiscal do país. PÁGINA 6

A proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em atraso foi mantida por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. O julgamento ocorreu neste (2/2) e a decisão confirma liminar concedida pelo conselheiro Lelio Bentes em outubro de 2015. PÁGINA 4

CARTEIRINHA OBRIGATÓRIA

PRERROGATIVAS

defensoRes públicos pRecisam TeR inscRição na oRdem, decide TRf-3

desagRavo é Realizado em fRenTe ao comando-geRal da pmmT em defesa de advogado

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EXPEDIENTE

2 - Fevereiro/2016

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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!

Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com

ARTIGO

VALBER MELO E FELIPE MAIA BROETO NUNES

a

través do presente artigo busca-se analisar os poderes do magistrado no que tange, especificamente, à possibilidade de desomologação de um acordo que ele mesmo homologara. Para se chegar a essa conclusão, far-se-ão algumas considerações sobre os aspectos gerais da Lei do Crime Organizado, para, somente ao final, se averiguar se o novel diploma conferiu juiz tamanha força. Consigne-se logo de início que não parece possível tal atuação, isto porque, como se exporá doravante, o magistrado deve ter cuidado redobrado quando estiver diante de um pretenso acordo de delação, vez que a ele, por não ser parte, é peremptoriamente vedada qualquer emissão de juízo de valor no momento da homologação do pacto. Pois bem. Ab initio, cumpre salientar que o acordo de delação é, essencialmente, um negócio jurídico processual. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento já esposado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Com e efeito, da simples leitura do art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, é possível extrair, das palavras empregadas pelo legislador, que se trata eminentemente de um negócio jurídico processual. Não é sem motivo, portanto, que ao ato formalizado dá-se o nome de “acordo”. Neste acordo, é bom que se destaque, devem figurar como protagonistas aqueles legitimados para sua celebração, a saber: o delegado de polícia, ministério público e o colaborador – este, obviamente, acompanhado de seu advogado (art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13). Note-se, assim, que o magistrado, neste ato, deve manter-se alheio a todo e qualquer tipo de negociação, sob pena de nulidade do ato, visto que, por determinação legal, não pode ele participar do pacto, salvo para averiguar suas características objetivas (art. 4º, §6º, da Lei 12.850/13). Em outras palavras, não pode o julgador, em hipótese alguma, emitir juízo de valor sobre as palavras do delator. Afinal, como bem observa Guilherme de Souza Nucci, cabe ao magistrado tão somente “analisar a regularidade (se foram preenchidos os requisitos do art. 6º), a legalidade (se a colaboração se deu nos termos do art. 4º) e a voluntariedade (se o delator não foi pressionado de alguma forma a cooperar). Havendo alguma dúvida quanto à liberdade do colaborador, pode o juiz ouvi-lo, sigilosamente, embora na presença

Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 528

Diretora: Marina Galle

Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885

Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 15.000 exemplares

As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.

da desomologação do acoRdo de delação já homologado (im)possibilidade?

de seu defensor (art. 4, § 7º, da Lei 12.850/2013)”. Percebe-se, pois, que o legislador, ao tratar da matéria, buscou evitar que o juiz tivesse acesso, antecipadamente, às palavras do colaborador, o que geraria insofismavelmente um (pré)juízo cognitivo, caso, por exemplo, houvesse uma retratação por parte de um dos negociantes – colaborador ou MP. Ora, como ficaria a imparcialidade do juiz frente a tantas informações a que teve acesso? Como alerta Aury Lopes Jr., não pode o julgadordar um rewind mental e deletar o que ouviu, viu e leu. Nessa senda, exige-se, até mesmo para que se garanta um processo penal acusatório, o total afastamento do juiz no que se refere à emissão de juízo de valores quanto ao conteúdo do ato. Repita-se, nesta fase, “o Juiz somente deve analisar o acordo do seu aspecto formal, não podendo intervir nas questões relativas ao seu conteúdo”. Destaque-se, por oportuno, o entendimento do Eminente Ministro Dias Toffoli, do STF,que, de modo acertado, quando do proferimento de seu voto, no bojo do HC 127.423/PR, consignou que “o juiz, ao homologar o acordo de colaboração, não emite nenhum juízo de valor a respeito das declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade policial ou ao Ministério Público, tampouco confere o signo da idoneidade a seus depoimentos posteriores” Nessa mesma linha de intelecção, nas informações prestadas pelo Ilustre Ministro Teori Zavascki, no bojo do habeas corpus supracitado, restou assentado que “o âmbito da cognição judicial na decisão que homologa o acordo de colaboração premiada é limitado ao juízo a respeito da higidez jurídica desse ato original. Não cabe ao Judiciário, nesse momento, examinar aspectos relacionados à conveniência ou à oportunidade do acordo celebrado ou as condições nele estabelecidas, muito menos investigar ou atestara veracidade ou não dos fatos contidos em depoimentos prestados pelo colaborador ou das informações trazidas a respeito de delitos por ele revelados. É evidente, assim, que a homologação judicial do acordo não pressupõe e não contém,nem pode conter, juízo algum sobre a verdade dos fatos confessados ou delatados, ou mesmo sobre o grau de confiabilidade atribuível às declarações do colaborador,declarações essas às quais, isoladamente consideradas, a própria

lei atribuiu escassa confiança e limitado valor probatório (“Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador”, diz o § 16 do art. 4º da Lei 12.850/2013)”. Ora, à toda evidencia, salta aos olhos a impossibilidadede o magistrado “desomologar” o acordo outrora por ele mesmo homologado, isto porque a lei não lhe conferiu tal faculdade. Muito pelo contrário, como bem anota Guilherme de Souza Nucci, “Há dois caminhos: a) homologar o acordo, que produzirá todos os seus jurídicos efeitos, previstos na Lei 12.850/2013; b) indeferir a homologação, porque não atende aos requisitos legais”. São esses, portanto, os únicos trilhos disponíveis ao julgador. Evidencia-se, destarte,que se ele homologara o acordo foi porque, em sua avalição no momento do ato, tudo estava correto, como exige a lei; do contrário,decerto, não o faria. Assim, não lhe cabe desomologar aquilo que já havia homologado. Se a posteriori for verificado um vício no pacto, anule-o por completo, desconsiderando-o como se nunca tivesse existido. A caminho da conclusão, imagine-se, a título de exemplo, por mais absurdo que possa parecer, que o juiz homologue um acordo de colaboração; contudo, após o ato, decida por bem, valorando as palavras do delator – o que a lei veda de forma cristalina –, conceder-lhe a posição de vítima. Veja-se que, para tanto, há necessidade de se adentrar às questões meritórias, o que somente deve acontecer ao longo do iter processual [culminando quando da prolação da decisão], e não na fase embrionária da persecução penal. Nesse sentido, pergunta-se: é possível, após a instrução,que se entenda ter sido o delator, em verdade, vítima da organização criminosa? Não se nega tal possiblidade. Entretanto, jamais isso pode se dar no âmbito da validação do acordo, vez que aqui, como esposado à exaustão, não pode o magistrado, em hipótese alguma, emitir juízo de valor. Conclui-se, portanto, que não há no ordenamento jurídico pátrio a figura da “desomologação” do acordo de delação, porquanto a lei não previu tal possiblidade e, ainda que houvesse previsto, tal regramento deveria ser declarado inconstitucional, por clara afronta ao processo acusatório, bem como a inúmeras garantias constitucionalmente asseguradas.


Fevereiro/2016 - 3

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GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA

TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18

São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou a exclusão de penhora, em processo trabalhista em fase de execução, de bens do escritório de um advogado em Luziânia. O advogado apelou ao TRT-18 depois que a juíza da vara do Trabalho de Luziânia negou os embargos à penhora. O advogado já havia sido condenado em fevereiro de 2015 ao pagamento de verbas rescisórias a trabalhadora que atuou no escritório como auxiliar administrativo jurídico. O juízo de primeiro grau havia negado o embargo sob o argumento

de que o embargante requereu a exclusão dos bens do escritório sem indicar outros bens de sua propriedade e que a penhora obedeceu a ordem preferencial do artigo 655 do CPC. Em sua defesa, o advogado argumentou que os bens penhorados são necessários e úteis ao exercício de sua profissão, e que sua constrição “prejudica até mesmo o cumprimento da obrigação objeto da execução e satisfação do débito”. Na análise dos autos, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que a impenhorabilidade do artigo 649 do CPC visa a garantia da sobrevivência do homem, que, sem o instrumento de trabalho, não pode exercer o seu ofício. “O legislador, ao redigir a norma, procurou dar primazia à necessidade de tornar imune à execução forçada tudo aquilo que fosse efetivamente imprescindível ou, ao menos, útil ao exercício da profis-

são do devedor, garantindo-lhe as condições de trabalho, a fim de que pudesse prover os meios necessários à sua subsistência e à de sua família”, considerou o relator. Viana Júnior reconheceu que a maioria dos bens penhorados, como mesa de escritório, cadeiras, impressora e notebook, são bens que compõem o escritório profissional. Entretanto, ele manteve a penhora dos bens em duplicidade, como uma cadeira e uma impressora multifuncional, por entender ser suficiente apenas um equipamento de cada espécie, e de uma TV de 32 polegadas, por entender não ser necessária ao exercício da profissão. Dessa forma, por unanimidade, a 2ª Turma atendeu parcialmente o Agravo de Petição do advogado, excluindo a maioria dos bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. AP-0011915-30.2014.5.18.0131

FILTRO DE RECURSOS

Sancionada lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Entre as mudanças está a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, como já acontecia no CPC de 1973. O texto, publicado no Diário Oficial da União neste (5/2), permite que tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais analisem a admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, antes de encaminhá-los para o STF e STJ, respectivamente. No texto original, o novo CPC estabelecia que esses recursos deveriam ser enviados diretamente para as cortes superiores. Para o ministro Luiz Fux, presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de lei, o

novo rito seria importante para “cortar caminho”, já que, como cabe agravo da decisão que nega a subida dos recursos, os processos podem chegar às cortes superiores de qualquer jeito. Na avaliação de outros ministros do STF e do STJ, isso aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões. De acordo com a lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. O texto agora determina que a ordem de chegada deve ser seguida “preferencialmente”. Segundo juízes, essa regra engessaria a atuação dos magistrados, impedindo a análise rápida de casos menos complexos e o destaque de processos para mutirões, por exemplo. O Senado havia modificado o texto em dezembro de 2015. O novo código entra em vigor em março.

Outras mudanças A nova lei também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado

(decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permitia o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados. Entre os dispositivos que são revogados pela nova lei estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ. Também fica considerada inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.


4 - Fevereiro/2016

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CARTEIRINHA OBRIGATÓRIA

Defensores públicos precisam ter inscrição na Ordem, decide TRF-3 Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Os defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar, neste (4/2), recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB. O julgamento acirra ainda mais os ânimos na briga que vem sendo travada entre as duas entidades. O TRF-3 deu parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil aos defensores somente quando conflitar com as normas específicas que regem a carreira pública.De

acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados públicos aprovados

em concurso são obrigados a manter (regularizar) a inscrição na entidade. A

questão não é nova nos tribunais. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara que havia cancelado sua inscrição na Ordem. “Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma vez que para exercer o múnus advocatício é necessário estar inscrito nos quadros da OAB”, comemorou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. A briga, porém, não deve acabar com essa decisão. Pesquisa divulgada no fim do ano passado, feita com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), praticamente 90% deles disseram ser contra a vinculação com a OAB. Processo 2012.61.00.016414-0

APETITE DO EXECUTIVO

CNJ mantém proibição do uso de depósitos judiciais por estados Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

A proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em atraso foi mantida por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. O julgamento ocorreu neste (2/2) e a decisão confirma liminar concedida pelo conselheiro Lelio Bentes em outubro de 2015. O entendimento do CNJ atende parcialmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para os conselheiros, os estados não podem usar os depósitos judiciais até que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da Lei Federal 151/2015. Editada em agosto de 2015, a lei permite que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que o Estado ou as unidades federativas sejam parte sirvam para pagar precatórios judiciais de qualquer natureza.

A norma delimita também que, se ainda houver recursos disponíveis, o dinheiro pode ser usado para pagar dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos regimes próprios de cada ente federativo. Segundo a Gazeta do Povo, durante o debate sobre o tema, os conselheiros demonstraram preocupação com as pressões sofridas pelos presidentes de vários tribunais por causa dos recursos. “Os estados estão com muito apetite com esses depósitos judiciais”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Para o Conselho Federal da OAB, a lei estabelece critérios sucessivos para o uso dos depósitos judiciais, mas diversos Tribunais de Justiça têm celebrado termos de compromisso com governadores de estado liberando recursos de depósitos judiciais para pagamento de despesas de custeio e previdenciárias, mesmo havendo precatórios pendentes.

A prática, afirma a OAB, violaria o Artigo 7º da lei. Na decisão proferida em outubro de 2015, o conselheiro determinou que os Tribunais de Justiça consideram os requisitos do Artigo 7º da Lei Complementar 151/2015 para usar os depósitos judiciais. A liminar determinava ainda que os TJs encaminhem ao CNJ cópia da legislação estadual e dos atos que

regulamentam a matéria e dos termos dos compromisso firmados. Como alguns estados estavam descumprindo a liminar, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand solicitou à corregedoria do CNJ o envio de ofícios aos tribunais para que não nenhum valor seja liberado antes da decisão do STF. Pedido de Providências 000505194.2015.2.00.0000


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RECURSO REPETITIVO

Ministro do STJ suspende ações que tratam de cobrança de corretagem Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na Medida Cautelar 25.323– SP, a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas, temas afetados ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil no REsp 1.551.956/SP. Com a decisão, a prática de “quaisquer atos processuais” em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em primeira instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que definirá o entendimento da corte sobre o tema, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.

Esse entendimento orientará a solução das demais causas, sendo que novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Em novembro de 2013, o ministro determinou igual providência nos autos

do Recurso Especial 1.419.697/RS, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do CPC), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância

da questão. Segundo o ministro, a suspensão de todos os processos “confere maior efetividade ao sistema de julgamento de recursos representativos da controvérsia”, pois “evita-se a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias”. Até dezembro de 2015, quando a suspensão abrangia apenas recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais, havia 1.446 processos suspensos pela determinação do ministro. Como a decisão de suspender todas as ações no país foi proferida no final de dezembro, os tribunais estaduais ainda não informaram ao STJ o total de processos suspensos. Resp 1.551.956

INTERESSE PRÓPRIO

Devedor é responsável por dar baixa de protesto de título em cartório Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

A responsabilidade de retirar o próprio nome do protesto de título é do devedor. A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que julgou improcedente a ação movida por

Livraria JANINA

3632-8888

uma cliente contra o Banco de Brasília (BRB), por não ter solicitado ao cartório o fim do protesto depois que ela pagou sua dívida. Na ação, a consumidora pediu indenização por danos morais do BRB, por não ter efetuado a baixa do protesto de títulos que já teriam sido pagos por ela. O banco

contestou o pedido alegando que o protesto foi legítimo, pois foi empreendido ante a ausência de pagamento do título pelo devedor. E argumentou que cabe ao devedor, de posse da carta de quitação da dívida, providenciar a retirada do protesto. O juiz Enilton Alves Fernandes julgou o pedido improcedente. A con-

clusão foi a de que o banco não praticou qualquer ato ilícito. “Ora, se o título foi protestado, restando mantido o apontamento mesmo após o pagamento, já restou pacificado o entendimento de que cabe ao devedor providenciar a baixa de protesto”, afirmou. Processo 0700152-65.2015.8.07.0016


6 - Fevereiro/2016

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“OAB mobilizará sociedade civil contra CPMF”, promete Lamachia O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, afirmou neste (5/2), que a entidade atuará na mobilização da sociedade contra a recriação da CPMF, proposta encampada pelo governo federal para driblar o rombo fiscal do país. “Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”, afirmou Lamachia. Ele afirmou ainda que a sociedade não aguenta mais a atual carga tributária e que a recriação da CPMF é uma péssima solução. “Em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempos de lava-jato.

Conforme Lamachia, o Governo Federal está transferindo para a sociedade o custo do ajuste fiscal de um País que possui uma das cargas tributárias mais elevadas em comparação com países com a sua renda, que passa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). “Pobre cidadão, chamado para pagar a conta novamente! A sociedade não pode aceitar mais um tarifaço! O governo não pode ir, a qualquer momento de crise, colocar a mão no bolso do cidadão”, afirmou. “A alta carga tributária deixa o País na impossibilidade de investimentos, pois perde em competitividade e inviabiliza a recuperação econômica. A conta a ser paga, como todos os governos fazem, é entregue ao contribuinte”, reiterou.

OAB questiona regras de ICMS para pequenas empresas de comércio eletrônico O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixa diretrizes para o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a entidade diz que o Convênio ICMS 93/2015 violou a Constituição ao criar alíquotas diferentes para micro e pequenas empresas inclusas no Simples Nacional. O convênio foi baseado na Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A partir deste ano, estados de origem e de destino começam a repartir o imposto, uma tentativa de compensar estados brasileiros que não sediam centros de distribuição, mais concentrados hoje nas regiões Sul e Sudeste. O Confaz, que reúne secretários de Fazenda estaduais, editou texto próprio para especificar alguns procedimentos. Para a OAB, o problema é que empresas inseridas no Simples foram obrigadas a seguir essas regras em cada operação de venda, embora

PROCESSO ELETRÔNICO

Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

estejam em regime que prevê recolhimento mensal unificado de tributos. “Nessa sistemática, os tributos devidos são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes”, afirma na petição. “Não há, portanto, a incidência do ICMS em cada operação de venda realizada, mas sim um fato gerador único verificado ao final de cada mêscalendário quando da apuração da receita bruta total, relativa às saídas de mercadorias efetuadas no período.” A Ordem entende, portanto, que a norma do Confaz “burocratiza” modelo fixado pela Lei Complementar 123/2006, gera insegurança jurídica, provoca

prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos em momento de crise econômica, “tudo sem respaldo legal, o que enseja distorção na sistemática nacional desse imposto”. Ainda segundo a entidade, a medida fere a isonomia tributária, pois as micro e pequenas empresas ficam obrigadas a arcar com novo ônus. Cerca de 70% das empresas que atuam no comércio varejista eletrônico optam pelo regime simplificado, conforme a OAB. “Tratando-se de ordem econômica, e considerando que o modelo instituído pelo Convênio 93/2015, cuja cláusula 9ª prevê sua aplicação às empresas optantes do Simples Nacional, é fato que esse odioso sistema afeta difusamente a economia nacional.” A relatoria ficou com o ministro Dias Toffoli.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos. Esse entendimento foi endossado pela 2ª Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24.662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”. O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vincu-

lação do titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada eletronicamente, é possível ter acesso a 95 decisões tomadas por um colegiado da corte. Com base nesse entendimento, não se pode confundir a assinatura digitalizada ou escaneada nos autos com a assinatura feita por meio de certificação digital. A 2ª Turma reiterou esse posicionamento ao julgar agravo (AgRg no A R Esp 724.319): “A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome”. O atendimento às regras de peticionamento eletrônico evita que recursos sejam considerados “inexistentes”, conforme o texto estabelecido na Súmula 115 do STJ, a qual determina que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos”.


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T. SUPERIORES / RECURSO DECISIVO

STJ julgará polêmica sobre verbas a juízes de MT POR LUCAS RODRIGUES

Um recurso interposto pelo juiz Tiago Abreu, da 7ª Vara de Sinop (477 km de Cuiabá), prestes a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá causar uma “reviravolta” no que tange à concessão de créditos devidos pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) aos magistrados mato-grossenses. O recurso ainda não tem data para entrar em pauta, mas já está concluso à ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma da Corte. Na medida, o magistrado tenta reverter decisão do TJ-MT que o impediu de receber créditos e auxílios anteriores a 2009, aos quais ele possui direito. A negativa foi fundamentada em decisão datada de 2009 e proferida pelo então corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que proibiu o pagamento de verbas anteriores àquele ano aos magistrados do Estado. A expectativa sobre o julgamento do

STJ foi citada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que chegou a suspender recurso com pedido semelhante – interposto pelo juiz Wagner Plaza Junior - até que a Corte superior se pronuncie sobre o tema. “Mostra-se adequada a suspensão do presente feito até o seu julgamento pelo Tribunal da Cidadania, tanto para evitar a prolação de decisões conflitantes, como para homenagear a estabilidade, integridade e a coerência que deve haver na jurisprudência pátria, princípios estes, aliás, incorporados no Novo Código de Processo Civil”, disse ela. Dessa forma, o entendimento futuro do STJ sobre a liberação ou não dos pagamentos terá efeito direito sobre os diversos pedidos idênticos de magistrados mato-grossenses, que tramitam na Justiça Estadual. Além da ministra Regina Helena Costa, decidirão o recurso os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Olindo Herculano de Menezes.

Precedente desfavorável Vários magistrados ativos e até aposentados chegaram a conseguir a liberação das verbas junto às Varas da Fazenda Pública da Capital. Na 1ª Instância, foram liberados pedidos relativos ao pagamento de proventos referentes às designações para as entrâncias superiores, diferença de subsídio do auxíliomoradia e auxílio-transporte, conversão em dinheiro de licença-prêmio, créditos de diárias relativos à cumulação das comarcas, etc. O entendimento dos magistrados de

piso é de que o Estado possui autonomia para pagar os créditos, sendo que o um órgão administrativo como o CNJ não poderia barrar os pagamentos. Porém, no reexame das decisões, a 4ª Câmara Cível tem adotado entendimento diferente e revogado reiteradamente o pagamento dos créditos, com base no impedimento do CNJ. O desembargador Luiz Carlos da Costa, que tem sido o relator dos recursos, já observou, em várias ocasiões, que o Tribunal de Justiça não se nega a pagar os créditos, sendo “público e notório o esforço dispendido pelos sucessivos presidentes” para obter a liberação dos pagamentos por parte do CNJ. Porém, para ele, o órgão competente para afastar a proibição do CNJ é a Justiça Federal em Mato Grosso, e não a Justiça Estadual. Sendo assim, o desembargador entende que o pedido para a liberação das verbas “é juridicamente impossível”, pois a Justiça Estadual não pode descumprir uma determinação do CNJ.

Prerrogativas

OABMT requer de autoridades policiais o cumprimento da Lei 13.245/2016 Assessoria de Imprensa OAB/MT

A Diretoria da OABMT enviou ofícios às autoridades policiais estaduais e federais para solicitar o cumprimento da Lei 13.245/2016 por parte de delegados e agentes que atuam em Mato Grosso. A norma alterou o artigo 7º do Estatuto da Advocacia para ampliar o acesso aos advogados a documentos e apurações em fase investigatória (confira a íntegra abaixo). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13245.htm Os ofícios, assinados pelo presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos, foram enviados para o secretário de Estado de Segurança, Fábio Galindo Silvestre; o delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, Adriano Peralta Moraes; o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Gley Alves de Almeida Castro; e o superintendente regional da Polícia Federal, Marcos Antônio Faria. O presidente da OABMT requer que as referidas autoridades deem ciência aos delegados e demais agentes dos termos da lei, sob pena de “responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado”. “Essa lei representa uma vitória para a advocacia, pois reafirma a indispensabilidade do advogado na luta pela defesa dos interesses dos seus clientes, do estado democrático de direito, devido processo legal e demonstra o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ela veio para beneficiar o cidadão, que passará a ter, efetivamente, sua defesa feita de forma completa”, comemorou o presidente da Seccional,

Leonardo Pio da Silva Campos. A Lei 13.245/2016 alterou o inciso XV e incluiu o inciso XXI, que dispõem acerca dos direitos dos advogados de: “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo

copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: apresentar razões e quesitos;”


8 - Fevereiro/2016

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CAA/MT define programação de eventos para o Março Sempre Mulher Já estão definidas as ações da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) para a celebração do Dia Internacional da Mulher - comemorado em oito de março. Como em anos anteriores, as atividades alusivas à data ocorrerão durante todo o mês na Capital e interior do Estado. A programação estadual é organizada em parceria com OAB/MT, Escola Superior da Advocacia (ESA/MT), Comissão de Direito da Mulher da OAB/MT (CDM/OAB/MT) e subseções da OAB/MT. Em Cuiabá, a programação será iniciada no dia cinco, com a campanha “Advocacia unida contra o Zika: ele não tem defesa”. Idealizada pelo Sistema OAB do Rio de Janeiro, a campanha mo-

bilizará todas as Caixas de Assistência do Brasil e seccionais da Ordem. “Esta ação tem por objetivo reafirmar, junto à classe advocatícia e à sociedade, a importância de se combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Somente unidos venceremos essa causa”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite.

Segundo ele, na Capital, a mobilização ocorrerá em locais de grande circulação de pessoas. Esse evento contará com o apoio da Comissão de Direito da Mulher da OAB/MT (CDM/OAB/MT). No interior de Mato Grosso, a condução da campanha será de responsabilidade das subseções da OAB/MT.

No dia oito de março, a diretoria da CAA/MT realiza uma recepção diferente às advogadas que estiverem nos fóruns trabalhista e cível e criminal. No primeiro, a partir das 7h30; no Cível e Criminal, às 16h. Ambas nas salas da OAB. Já no dia 11, a partir das 19h, no auditório da OAB/ MT, a Caixa de Assistência realizará, em parceria com a CDM, debate sobre os desafios da mulher na advocacia. O tema será conduzido por Ilka Theodoro e convidados. Uma confraternização está prevista para ocorrer no dia 18. Será no Estacionamento dos Advogados, a partir das 18h. O encerramento do projeto Março Sempre Mulher será no dia 31 de março, no hotel Business Prime.

CAA/MT realiza mobilização estadual contra o Zika vírus A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realiza, no dia 05 de março, mobilização estadual contra o Zika vírus. As ações ocorrerão tanto na Capital quanto no interior do Estado. Com o slogan “Advocacia unida contra o Zika: ele não tem defesa”, a campanha tem por objetivo alertar a sociedade sobre os riscos da doença e a importância do combate ao mosquito Aedes aegypt – também transmissor da Dengue e da Chikungunya. O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, explica que a ação foi idealizada pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ) e, em decorrência do surto da doença, foi incluída no calendário nacional de eventos da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad). “Acreditamos ser, também, o trabalho da Caixa de Assistência dos Advogados desenvolver atividades que visem à saúde e ao bem-estar da comunidade. Diante da gravidade da situação, conclamamos todos, advocacia e sociedade civil, a unirem forças em prol da vida”, frisa Itallo Leite. Ele conta que em Cuiabá, a mobilização será feita no dia 05 de março em

locais de grande circulação. Serão distribuídos materiais informativos sobre os sintomas do Zika vírus e as formas de prevenção ao mosquito.

“No interior, as atividades do dia 05 (de março) serão coordenadas por nossos delegados e demais diretores das respectivas subseções da OAB. Panfletos

explicativos e adesivos com a logomarca da campanha também serão distribuídos nas ações que serão executadas”, informa o presidente da CAA/MT.


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CAA/MT realiza matinê de Carnaval e agrada aos profissionais da advocacia Muitos confetes, serpentinas, balões coloridos, clássicas marchinhas carnavalescas e, claro, muita animação. Estes foram alguns dos ingredientes responsáveis pelo grande sucesso da primeira matinê de Carnaval da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). A folia de Momo foi realizada no dia 04 de fevereiro, no Origami Buffet, em Cuiabá, e contou com a participação de mais de 300 profissionais da advocacia e seus familiares. “Agradeço a todos que acreditaram nesse projeto e abraçaram a causa. Compraram a ideia não apenas comparecendo ao nosso baile de Carnaval, mas também colaborando com entidades beneficentes uma vez que trocaram ingressos por alimentos não perecíveis. Graças à grande participação, conseguimos arrecadar cerca de meia tonelada. Parabéns à advocacia”, destaca o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. O presidente da OAB/MT, Leonardo Campos, parabenizou a nova diretoria da

Caixa de Assistência pela inédita ação. “Esse é o dever da entidade: fazer projetos que beneficiem os profissionais da advocacia e incluam suas famílias. Cumprimento a diretoria pela iniciativa em realizar o primeiro grito de Carnaval. Essa gestão começa com chave de ouro”. A boa aceitação da matinê de Carnaval também foi relatada pelos advogados e

advogadas que compareceram ao evento. “Valeu muito a pena ter permanecido em Cuiabá por mais um dia. Ao saber do baile carnavalesco, minha filha, de cinco anos de idade, pediu para que eu fizesse a inscrição. Fiz e estou muito satisfeita em ter participado. Só tenho a agradecer à nova diretoria que já mostrou a que veio, fazendo a diferença”, declara a advogada do município de Araputanga Ana Lúcia de Freitas Alvarez. Ela conta que foi à sede da Caixa de Assistência para validar o certificado digital e ficou sabendo da matinê. Não perdeu tempo e fez a inscrição de toda a família. “Minha filha se divertiu muito. Estava tudo perfeito”, afirma Wanya Magalhães Ferreira do Nascimento. Outro ponto positivo, lembrado pela advogada, foi a arrecadação dos alimentos. “Parabenizo à Caixa de Assistência pela ação social que é de grande valor para muitos que precisam de amparo”. Mas os elogios à matinê não vieram somente dos adultos. A criançada também aprovou o evento. “Foi muito bacana. Gostei muito de tudo e sempre voltarei aqui”, assegura a pequena Isabela Savaris (8). Fantasiada de palhacinha, a menina participou intensamente de todas as atividades

recreativas propostas pela equipe de animação. A ação da CAA/MT também foi aprovada pelo Vittor Moreira (10). Ele conta que ficou bastante alegre quando recebeu a notícia de sua mãe sobre a inscrição na matinê de Carnaval. Diferentemente da Isabela, Vittor nunca havia participado de um baile carnavalesco. Contudo, se depender do garoto – que comprou uma fantasia do Super-homem es-

pecialmente para a ocasião –, ano que vem a sua presença é certa na segunda edição da matinê. “Brinquei muito e nem estou cansado ainda. Está muito legal aqui”, garante Vittor após três horas de muita dança e diversão. Diretores da Caixa de Assistência, membros do Conselho Seccional e de Subseções da OAB/MT fizeram-se presentes à primeira matinê de Carnaval da CAA/MT.


10 - Fevereiro/2016

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Casa da Criança Cuiabana e Nosso Lar recebem doações da CAA/MT A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) entregou, neste (19/02), os produtos arrecadados na primeira matinê de Carnaval. A ação beneficiou crianças e jovens abrigados em duas instituições beneficentes de Cuiabá: Casa da Criança Cuiabana e Nosso Lar. “Este é o resultado de um trabalho conjunto entre as diretorias da Caixa de Assistência e OAB, das comissões da Ordem e, principalmente, dos colegas advogados e advogadas que acreditaram no nosso projeto. Graças a essa união, arrecadamos cerca de meia tonelada de alimentos não perecíveis. Trabalhar em prol da sociedade também é missão da Caixa de Assistência”, declara o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. Ele explica que os produtos doados às instituições resultam das trocas por ingressos para a matinê de Carnaval. O evento carnavalesco foi organizado pela entidade no dia 04 de fevereiro e atraiu mais de 300 pessoas, entre profissionais da advocacia e familiares, no Buffet Origami, na Capital. Para o vice-presidente da OAB/MT e um dos responsáveis pela gerência das entidades beneficentes, Flávio Ferreira, a doação foi providencial, visto que o auxílio do poder público não é suficiente para a manutenção de todas as necessi-

dades das casas lares. “Acredito que a OAB deva, sim, participar do processo social. Afinal, o mundo hoje funciona de forma integrada. E esta gestão está muito comprometida com isso. A Caixa de Assistência está de parabéns por essa iniciativa”. Foram entregues os seguintes itens: Serão doados os seguintes itens: açúcar, arroz, biscoito, café, farinha de trigo, feijão, fubá de milho, grão de bico, leite em pó e longa vida, macarrão, milho para pipoca e óleo de soja. Participaram da entrega dos alimentos a vice-presidente da CAA/MT, Xênia Artmann Guerra, e as diretoras Ariane Fontes, Clarissa Lopes, Gisele Gaudêncio e Viviane Caldas. A seccional

esteve representada por seu diretortesoureiro, Helmut Preza Daltro, pelos conselheiros estaduais Alinor Sena e

Fernando Figueiredo e pela presidente da Comissão de Direito da Mulher, Viviane Magalhães.

Escrivães e investigadores não precisam mais de formação em Direito em MT FONTE Gcom/MT

O governador Pedro Taques sancionou a Lei Complementar 575/2016 que cria o cargo de Delegado Substituto da Polícia Judiciária Civil em Mato Grosso e acaba com a exigência de bacharelado em Direito para os cargos de escrivão e investigador. O documento altera a Lei Complementar N° 407/2010, que rege as carreiras e classes da PJC. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro, que circulou neste sábado, 13. O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo de Delegado Substituto como classe na carreira da Polícia

Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual. Agora, além das classes já existentes para Delegado Civil, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de Delegado de Polícia Substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A.

Escrivães e Investigadores A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que

quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil. Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo de Delegado Substituto, o Governo do Estado manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área. A Assembleia Legislativa aprovou emenda sugerindo a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, mas ela foi vetada pelo governador Pedro Taques. Assim, não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.


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PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES

Gilmar Mendes defende união pública contra caixa dois nas eleições municipais POR SERGIO RODAS - CONJUR

Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral a partir de maio, Gilmar Mendes defendeu neste (15/2), em São Paulo, a união da Justiça Eleitoral com a Receita Federal, a Polícia Federal, o Banco Central e os tribunais de contas para evitar a prática de caixa dois nas eleições municipais de 2016. A inspiração vem de sua experiência na análise das contas da campanha da reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014. Na ocasião, o ministro convocou técnicos do Tribunal de Contas da União e contadores para auxiliá-lo nas tarefas. Contudo, na época ainda eram permitidas as doações empresariais a campanhas eleitorais, o que foi proibido pelo STF em 2015. Por causa dessa decisão e dos baixos limites de gastos impostos aos candidatos, o ministro acredita que haverá um aumento nas tentativas de doar recursos sem declará-los e de diluir as remessas via diversas pessoas físicas.

E como a Justiça Eleitoral não possui fiscais para controlar essas movimentações, Gilmar Mendes conclamou a sociedade e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil a

ajudá-la nessa tarefa. Gilmar Mendes afirmou que a petição do juiz federal Sergio Moro na qual este informa o uso de dinheiro desviado da Petrobras nas campanhas eleitorais de 2014 será levada em conta nas ações que

pedem a cassação dos mandatos de Dilma e de seu vice, Michel Temer. Porém, o próximo presidente do TSE não crê que as defesas deles estejam planejando tomar ações para prolongar o julgamento dos processos. O ministro ainda saiu em defesa do artigo 39 da Resolução 23.465/2015 do tribunal eleitoral, que estabelece que somente os partidos com diretório em uma cidade poderão lançar candidaturas próprias no local. Diversos partidos políticos estudam mover uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo. “O que nós queremos encerrar é esse ciclo de permite a existência provisória de forma indefinida. Há partidos que têm uma estrutura provisória em estados onde eles já ganharam eleições três ou quatro vezes, e isso não se justifica. O provisório aí é porque assim eles não fazem eleições, eles não renovam o diretório, eles permitem a manutenção de uma mesma estrutura, falseando o sistema partidário. Isso precisa ser mudado”, argumentou.

STJ publica súmulas sobre sucessão empresarial e aposentadoria Os enunciados de 553 a 561, as mais recentes súmulas do Superior Tribunal de Justiça, já estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal. A Súmula 553 trata da competência para julgamento de processos em que a

Eletrobras figure como parte. Foi firmado o entendimento de que somente com a intervenção da União no processo os autos podem ser remetidos à Justiça Federal. O enunciado da Súmula 554 estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação de empresas), a responsabilidade da

sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Já a Súmula 555 determina o prazo decadencial para o Fisco constituir crédito tributário, enquanto a Súmula 556 aborda a incidência de Imposto de Renda sobre a complementação da aposentadoria. A Súmula 557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença. As ações de execução fiscal também são temas de duas súmulas. A 558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. A Súmula 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial. A Súmula 560 trata do esgotamento

das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a Súmula 561 diz que os conselhos regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos.

Conheça a ferramenta Na página Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


12 - Fevereiro/2016

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OABMT e Subseção de Mirassol D’Oeste levam demandas à Corregedoria-Geral As diretorias da OABMT e da Subseção de Mirassol D’Oeste levaram demandas da advocacia da região à Corregedoria-Geral da Justiça neste (10/02). O presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos, ressaltou que há problemas em alguns procedimentos utilizados por magistrados que estão prejudicando muitos profissionais. “Uma das questões que estão ocorrendo são bloqueios judiciais na conta de advogados em razão de levantamentos de alvará em nomes de seus respectivos clientes. Se houve algum problema ou divergência na expedição do alvará, tal responsabilidade não pode ser atribuída ao advogado, que não é o destinatário final do mesmo, ou seja, o advogado, após levantar os valores, repasse ao seu constituindo. Portanto, não pode ser ele o responsável por eventual restituição de valores levantados de forma irregular”, sublinhou. Um dos advogados pre-

Terra Assessoria de Imprensa OABMT

sentes passou por essa situação e confirmou o procedimento, assim como o presidente da OAB/Mirassol, Gustavo Cardoso. “Tivemos mais de um relato nesse sentido, que vem ocorrendo quando há divergência de valores”, observou. Estavam também presentes na reunião o vice-presidente da

subseção, Oswaldo Alvarez; o secretário-geral, Anatoly Hodniuk Junior; a conselheira estadual Regina Sabioni; a delegada da CAAMT, Mirian Cardoso; e os advogados Isaías dos Santos Silva Junior e Ruth de Laet e Soares. Gustavo Cardoso também tratou de demandas relativas às

comarcas de Araputanga e São José dos Quatro Marcos, cujas sentenças vêm apresentando divergências de entendimentos, em especial entre magistrados e juízes leigos. “Tem ocorrido disparidade entre procedimentos, principalmente no juizado especial. Há também demora na liberação de alvarás e nos

julgamentos. Acreditamos que uma correição ajudaria a melhorar a situação em Quatro Marcos”, apontou. A desembargadora corregedora Maria Erotides Kneip se comprometeu em realizar a correição na cidade e afirmou que em dezembro foi realizada uma correição virtual no Projudi em São José que constatou muitos processos aguardando sentença. O presidente da Subseção também demonstrou preocupação quanto à possível promoção da juíza que atende a comarca de Araputanga que abrange mais dois municípios (Reserva do Cabaçal e Indiavaí). Lembrou que ela cumula com Mirassol D’Oeste, fato que já tem gerado morosidade na prestação jurisdicional. A corregedora observou que a atribuição de analisar demandas relativas à remoção/promoção de magistrados é da Presidência. Em seguida à reunião, os advogados levaram os pedidos ao presidente do TJMT.

Lei obriga cláusula que garante rescisão de contrato com telefonia por má qualidade em serviço POR Marianna Marimon De autoria do deputado Oscar Bezerra (PSB), o Projeto de Lei garante ao consumidor o direito de rescindir contrato sem multa O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula nos Contratos de Adesão dos Serviços de Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga Móvel, prescrevendo que o contratante poderá rescindi-lo, sem ônus, por má qualidade do serviço prestado, independente do prazo fixado de fidelização. O parlamentar defende que a Lei irá garantir que o cliente tenha seus direitos resguardados, uma vez que os serviços não forem prestados a contento. “Existem muitos municípios do interior que possuem dificuldades primárias

de comunicação, mesmo com as telefonias fixas, e essa realidade precisa mudar em nosso Estado. O cidadão não pode ser lesado pelas companhias telefônicas que precisam se adequar a realidade de Mato

Grosso, que possui dimensões continentais”, apontou. Conforme o Projeto de Lei, nos contratos de adesão de serviços, deverá constar cláusula de rescisão contratual,

sem ônus ao contratante, quando ocorrer má qualidade do serviço estabelecido pela contratada, independente do prazo fixado de fidelização. Com isso, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário. A Lei também prevê que os infratores suportarão multa diária correspondente a duas mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), dobradas se o caso for reincidente. A competência de fiscalização para o cumprimento das disposições será do Procon/MT, inclusive à aplicação da penalidade de multa, sendo que os valores arrecadados derivados das multas previstas nesta lei, serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso.


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OABMT repudia decisão que limita honorários de advogados em Alta Floresta A diretoria da OABMT, o Conselho Seccional e o Colégio de Presidentes de Subseções repudiam veementente decisão liminar do juízo da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta que limita a cobrança de honorários advocatícios fixando o percentual em 30% em ações previdenciárias. A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado em face de cinco advogados da região. A Procuradoria Jurídica da Seccional já está tomando as medidas judiciais cabíveis para recorrer, inclusive com pedido para a Ordem figurar como assistente jurídico. “É um absurdo esse tipo de interferência. Já existem inúmeras decisões, inclusive junto ao CNJ, que reconhecem a legalidade da livre negociação nos contratos privados e o Poder Judiciário não pode se imiscuir na relação entre advogado e cliente. Os profissionais da advocacia têm um Código de Ética e uma instituição forte para defendê-los e também fiscalizá-los. Esta instituição é a OAB. Se houver abusos, estes devem

ser remetidos à Ordem. Não podemos admitir que juízes, defensores e promotores interfiram em algo que é sagrado: nossos honorários”, enfatizou o presidente da OABMT, Leonardo Pio da Silva Campos. Na petição inicial, a Defensoria Pública questiona o percentual contratado de 50% alegando ser excessivo. A decisão da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, exarada em 11 de fevereiro deste ano, determinou que os advogados se abstivessem de cobrar dos atuais clientes e dos futuros percentual acima de 30%, vedou

Tabela de Honorários Correção da URH para serviços advocatícios em Mato Grosso será de 11,31% Assessoria de Imprensa OAB/MT A correção da Unidade Referencial de Honorários (URH) para os serviços advocatícios em Mato Grosso para 2016 será de 11,31%. O percentual refere-se ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre fevereiro do ano passado a janeiro deste ano. Portanto, o novo valor passou de R$ 749,91 para R$ 834,72 e já está valendo. A Tabela de Honorários Advocatícios, com a inclusão da Advocacia Eleitoral e de Correspondência, já foi atualizada com a nova URH e está disponível no site da OABMT. Para acessar basta clicar no atalho “Tabela de Honorários” no lado direito da página principal (www.oabmt.org.br). A URH é o padrão utilizado para a fixação dos valores cobrados pelos advogados a título de honorários advocatícios pelos serviços prestados ao seu cliente, conforme a tabela da OAB/MT. Para exemplificar: consulta ou parecer de alta complexidade equivale a, no mínimo, 10 URH’s que correspondem a R$ 8.347,20.

a fixação de reembolso de despesas e qualquer cobrança até a implantação do benefício previdenciário pleiteado, “sem direito a cobrar qualquer valor após o referido marco”. A magistrada também limitou a expedição do alvará judicial no percentual máximo de 30%. O Conselho Nacional de Justiça já debateu o tema e decidiu por essa impossibilidade no Pedido de Providência 0004690-19.2011.2.00.0000. O conselheiro relator Jefferson Kravchychyn destacou em seu voto que a intervenção

do Poder Judiciário nos contratos de honorários é ilegal e decisão nesse sentido não produz efeitos nos processo judiciais em trâmites. A Justiça Federal de São Paulo também julgou um caso de “tentativa de tabelamento” de honorários por parte do Ministério Público Federal que também entrou com ação civil pública contra 10 advogados. A Justiça Federal considerou totalmente indevida a “intromissão” e ainda assinalou que a via escolhida pelo procurador foi inadequada já que a referida ação destina-se à proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos e individuais disponíveis e homogêneos, entre outros. Também há um precedente no próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesse sentido de que o MP não pode mover ação civil pública para discutir honorários advocatícios e, por analogia, para a OABMT, este entendimento também poderá ser aplicado para a Defensoria Pública. Assessoria de Imprensa OABMT

Saldo Credor de Pis/Cofins Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado interno – Conceito Tributário Saiba qual o conceito tributário de Créditos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno De acordo com a legislação tributária, para as Pessoas Jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real, com receitas sujeitas às regras da Não Cumulatividade, os créditos de PIS e COFINS decorrentes de “aquisições, custos, despesas e encargos deverão estar vinculados às receitas não cumulativas. No entanto, caso a pessoa jurídica também tenha aquisições, custos e despesas efetuados no mercado interno vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não -incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, a legislação permite a manutenção desses créditos. (Art. 17 da Lei 11.033/2004). Caso a Pessoa Jurídica tenha as duas situações, ou seja, Créditos Vinculados à Receita Tributada

no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno, deverá fazer proporção para efeito de preenchimento do DACON e EFDContribuições. Se tivermos, como exemplo, uma empresa que tenha em determinado mês operações com créditos vinculados à receita tributada no mercado interno no montante de R$ 800.000,00 e operações com créditos vinculados à receita não tributada no mercado interno no montante de R$ 200.000,00, deveremos fazer uma proporção para dividir os créditos em Créditos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno. Ne sse exemplo, ter emo s: [(800.000,00 (x) 100): 1.000.000,00] = 80%. Portanto, os créditos vinculados à receita tributada no mercado interno correspondem a 80% do total dos créditos de cada

item. Por consequência, os créditos vinculados à receita não tributada no mercado interno correspondem a 20% do total dos créditos de cada item. Se tivermos como despesa com energia o valor de R$ 30.000,00. Logo, teremos, como base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS: [30.000,00 (x) 80%] = R$ 24.000,00 e [30.000,00 (x) 20%] = 6.000,00. Portanto, a base de cálculo do crédito vinculado à receita tributada no mercado interno será de R$ 24.000,00 e a base de cálculo do crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno será de R$ 6.000,00. Como se pode observar, existe, nesse caso, a divisão dos valores dos créditos em duas partes. - See more at: http://franquiastudiofiscal.com.br/site/blog/saldocredor-de-piscofins-vinculados-receita-nao-tributada-no-mercado -interno-conceito#sthash.8pHp1cJz.dpuf


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OABMT visita prefeito de Cuiabá POR OABMt Os dirigentes da OABMT visitaram nesta terça-feira (16 de fevereiro) o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, e apresentaram alguns pleitos referentes à advocacia. Estiveram presentes o presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos; o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos; a secretária-adjunta, Gisela Cardoso; o diretor-tesoureiro, Helmut Flávio Preza Daltro; os conselheiros federal e estadual pela instituição Oswaldo Pereira Cardoso Filho, Samir Hammoud e Breno Augusto Pinto de Miranda; os presidentes da Comissão do Jovem Advogado, Mario Medeiros Neto, e da Caixa de Assistência dos Advogados, Ítallo Leite; o procurador-geral do município, Rogério Gallo; os secretários de Assistência Social, José Rodrigues Júnior; de Habitação e Regularização Fundiária, Paulo Borges Junior; de Fazenda, Pascoal Santullo Neto; e o conselheiro estadual Luiz da Penha Correa. Na ocasião, Leonardo Campos registrou ser de fundamental importância a OABMT atuar em parceria com a prefeitura na discussão de todo e qualquer

tema de interesse da sociedade. “Temos 52 comissões temáticas nos mais diversos ramos do direito que podem trabalhar em sintonia com a prefeitura e suas secretarias, resumiu”. As demandas apresentadas ao prefeito foram três: a criação de assentos em todos os conselhos municipais; a discussão quanto à cobrança de ISSQN de advogados; e dificuldade que os profissionais do direito encontram em ter vista de processos nas secretarias. Quanto ao primeiro tema, o prefeito da capital, Mauro Mendes, sinalizou de forma positiva e disse ser “importante a presença da Ordem em todos os conselhos para que possa participar da gestão pública. Cada vez mais o cidadão tem que se inteirar da coisa pública e a OABMT é a

a judicialização de demandas”. O secretário-geral da Ordem, Ulisses Rabaneda, informou que a parceria entre OABMT e Prefeitura de Cuiabá “será fundamental para transmitir à sociedade mais segurança quando das grandes discussões que envolvem, por exemplo, aumento nas tarifas de água e ônibus. Onde a OABMT está, há isenção. Às vezes, quando criticamos determinadas ações, tudo é feito com base em estudos Fotos da Terra com olhos ao benefício social. A entidade que pode representar cada um, Ordem em uma respeitabilidade muito bem como levar as respostas a todos”. No grande junto à sociedade e queremos tocante à cobrança de ISSQN de advogaexpandir isso. A prefeitura conta com dos, o prefeito disse que estudará o pleito renomados advogados em seus quadros e, em relação ao acesso aos autos nas e temos certeza que faremos um belo secretarias, registrou que notificará cada trabalho juntos”. uma no sentido de franquear o acesso aos O presidente da CAA/MT, Ítallo Leite, autos. aproveitou a oportunidade e convidou o Durante a reunião, Rogério Gallo prefeito para ser parceiro da Caixa. “As salientou que a “OABMT representa bem Caixas de Assistências de todo o país a sociedade e tem plenas condições de lançarão no dia 5 de março campanha desenvolver políticas públicas voltadas nacional contra o Zika Vírus e queremos ao bem estar de cada cidadão. Entendo contar com o apoio da prefeitura”. que as reivindicações são justas e procuPor fim, Mauro Mendes desejou raremos acolhê-las, até mesmo para que sucesso à nova diretoria da Seccional. consigamos resolver diversos tipos de “Vamos atuar juntos, sim, pois acredito problemas que surgem na administração, no esforço coletivo e vejo isso na OABMT”, destacou. bem como tenho certeza que evitaremos

Subseções pedem magistrados e melhor estrutura para comarcas POR OABMt Os presidentes das Subseções de Colíder, Ricardo Zeferino Pereira; de Diamantino, Persio Landim; e de Vila Rica, Rhandell Louzada, reivindicaram ao juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça mais magistrados para os referidos municípios e adjacências, bem como melhores estruturas nos fóruns. Compareceram à reunião o presidente da Ordem, Leonardo Pio da Silva Campos; os conselheiros estaduais Abel Sguarezi, Breno Augusto Miranda, Eduardo Marques Chagas, Regina Sabioni e Walmir Machiaveli; além do assessor jurídico do deputado estadual Baiano Filho, Antonio Cassiano de Souza. As dificuldades em Colíder e região (principalmente em Nova Canaã do Norte) se resumem a problemas em varas das duas comarcas. Conforme o

presidente da subseção local, “Em Nova Canaã nunca houve juiz. Na Segunda Vara de Colíder, por exemplo, há pedidos de licenças-maternidade e as varas não são recompostas. Precisamos resguardá-las”, ressaltou Ricardo Zeferino. Em Diamantino, o presidente da subseção, Persio Landim, informou que “há um juiz jurisdicionando em quatro outros municípios. Em Arenápolis não temos servidores e a sugestão para amenizar a situação é a contratação de estagiários e, ao menos, um juiz leigo. Em Nortelândia, Nobres e Rosário Oeste não há juiz. Na Comarca de Diamantino, há mais de seis anos o juiz fica quatro, três meses e já é remanejado. Além disso, precisamos urgentemente que o tribunal redistri-

bua as competências das três varas hoje em funcionamento”. O pleito do presidente da Subseção de Vila Rica, Rhandell Louzada, foi para que o tribunal estruture os juizados especiais das Comarcas de Vila Rica, São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte. “Acredito que a contratação

de juízes leigos e designações de gestores deve resolver o problema. Além disso, o Alto Araguaia sofre constantemente com a queda de energia. Não temos uma energia de qualidade e o sistema Apolo demora a voltar a funcionar. Por isso, penso que o tribunal pode adquirir geradores”, resumiu. A conselheira Regina Sabioni informou que o Fórum de Mirassol D’Oeste apresenta falha em sua estrutura Fotos da Terra física e cobrou solução. “Conseguimos instalar uma sala da OABMT dentro do fórum, mas não temos como mobiliá-la pelo fato de praticamente chover dentro da sala”. Por sua vez, o juiz auxiliar João Thiago Guerra, informou que fará o possível para resolver as adversidades o mais breve possível.


Fevereiro/2016 - 15

JORNAL

Manifestação

OABMT ressalta importância da decisão do CNJ que obriga juízes a investigar vazamentos de informações sigilosas de inquéritos A diretoria da OABMT se manifestou neste (17 /2) acerca da aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”. De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial. Para o secretário-geral da OABMT, Ulisses Rabaneda dos Santos, advogado atuante na área criminal, a medida adotada pelo CNJ é fundamental para resguardar a regularidade das investigações . “Muitas das informações que vazam são editadas, ou seja, não traduzem o real contexto da situação. Esse tipo de divulgação ‘seletiva’ de interceptações telefônicas tendem a pre-

judicar as investigações, os investigados, os advogados, enfim, todos que de alguma forma participam do contexto processual. Por isso, entendemos que o CNJ foi feliz ao editar a resolução, após ser provocado pela OAB, ressaltou”.

Determinações A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios. O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivães e demais técnicos que tenham acesso a ela. A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma

vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.

Processo O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada. A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos. Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da Operação Acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído. Processo 0000467-47.2016.2.00.0000

OAB de Várzea Grande participa de inauguração da 3ª Vara do Trabalho A presidente da Subseção da OAB de Várzea Grande, Flávia Peterson Moretti, participou neste (15/2) da solenidade de instalação da 3ª Vara do Trabalho, marcando a expansão da Justiça do Trabalho na segunda maior cidade de Mato Grosso. A advogada destacou que a unidade representa a concretização de uma luta da categoria. “Com a implantação da 3ª Vara, os munícipes terão uma resposta mais rápida e célere de suas demandas, na medida em que verão o trabalho da Justiça efetivamente cumprido em um tempo hábil”, afirmou. Também estavam presentes os conselheiros estaduais da OABMT, Hélio Machado Machado da Costa Junior e Reinaldo Ortigara, advogados, juízes do trabalho e convidados. A presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, observou que “as varas de Várzea Grande já suplantavam as da Capital em número de processos e essa terceira unidade vem

ajudar a desafogar o volume processual do Fórum Trabalhista daqui”. Somente no ano passado, as duas unidades até então existentes no município receberam, juntas, 4.518 ações. Somados os processos ajuizados nos últimos três anos, a 1ª e 2ª varas contabilizam 12.388 novos casos, número que as colocam entre as três maiores do Estado. A implantação da nova unidade foi possível graças à remoção da Vara de Colniza, autorizada pelo Pleno do Tribunal no ano

passado, e que possuía uma tramitação média de cerca de 200 ações por ano. Conforme explicou a presidente do TRT, a 3ª Vara já nasce com uma demanda estimada de 1.200 a 1.400 processos. A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, elogiou o trabalho prestado pelo TRT e destacou a importância da expansão da Justiça do Trabalho na região para atender às demandas do cidadão. “Precisamos mostrar que somos a segunda maior cidade de Mato Grosso e necessitamos

de um trabalho de qualidade, profícuo e exitoso”, disse. Além do município onde está situado, o Fórum Trabalhista de Várzea Grande é responsável pela análise de casos oriundos de Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Poconé, que estão sob sua jurisdição. A unidade terá à frente o juiz Aguinaldo Locatelli, que deve ser removido nos próximos dias do município de Primavera do Leste, após processo de promoção interna. (Com informações do TRTMT)


16 - Fevereiro/2016

JORNAL

“STF rasgou Constituição”, afirma Faiad sobre jurisprudência que permite prisões após condenação em 2ª instância O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB -MT), Francisco Faiad, mostrou-se contrariado pela sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou jurisprudência sobre execuções de penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância. “O STF rasgou a Constituição, rasgou o princípio da inocência”, afirmou ao Olhar Jurídico. Segundo o ex-presidente da OAB-MT, a decisão foi inesperada e incorreta. Além do antigo representante da classe em Mato Grosso, diversos advogados, por todo Brasil, manifestaram indignação frente ao decidido pela Corte Suprema. Prosseguindo com sua opinião, Faiad relatou sobre uma possível insegurança jurídica futura. “A Constituição Federal dizia: ‘o cumprimento de uma sentença condenatória se dá após o transito em julgado da decisão’, e o

Supremo Tribunal Federal, em uma decisão inesperada, em uma decisão extremamente anti-jurídica, decide que, desde que logo a partir da sentença de Segundo Grau já pode determinar a prisão do réu que estiver sendo condenado, sem levar em consideração que cabe ainda recurso especial para o STJ, recurso extraordinário para o STF, gerando aí uma incerteza e uma insegurança jurídica enorme neste país”, salientou Faiad. O advogado, que defende figuras conhecidas em Mato Grosso como o ex-governador Silval Barbosa e a ex-primeiradama Roseli Barbosa, questionou ainda a mudança de postura do STF dobre o tema. “Eu só tenho a lamentar essa decisão que afronta o Estado democrático de direito, o direito de defesa, o direito a um processo justo e razoável e que venha causar aí espanto que o Supremo, que tinha uma postura totalmente diferente até meses

atrás, unifica seu entendimento contrário à própria Constituição”, finalizou Faiad.

MINISTÉRIO PUBLICO Ao contrário dos advogados, que se indignaram, o promotor do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Marcos Bulhões, avaliou positivamente a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou jurisprudência sobre execuções de penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância. Para ele, a mudança é um passo a frente para o fim da impunidade. “Acho que o que a sociedade toda quer é que se acabe a impunidade, acho isso um passo muito importante”, avaliou o promotor, no Fórum da Capital, neste (19/02), ao final das oitivas do processo que ouve o ex-deputado José Riva. Por Arthur Santos da Silva-Olhardireto

Prerrogativas

Desagravo é realizado em frente ao ComandoGeral da PMMT em defesa de advogado POR OABMt “Sob sol ou sob chuva, a Ordem bradará que o advogado é essencial e vai estar sempre na defesa de suas prerrogativas. A Ordem não concorda, não aceita, não permite, não tolera atitudes que violem as prerrogativas dos advogados”. Esta foi a afirmação do presidente da OABMT, Leonardo Pio da Silva Campos, durante desagravo realizado debaixo de chuva, neste (18/2), em frente ao Comando Geral da Polícia Militar em favor do advogado Faissal Calil, preso por policiais ao tentar defender sua irmã que filmava uma ação dos PMs. O presidente da OABMT fez questão de ressaltar que o ato não seria contra a instituição Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e, sim, para defender o advogado no exercício de sua profissão. Inclusive, afirmou que iniciará tratativas com o comandante-geral para buscar mudanças no tratamento com os advogados, em especial, no Cisc Planalto

para dar amplo acesso a todas as fases do inquérito. O voto do desagravo, aprovado nesta tarde pelo Conselho Seccional da OABMT, foi lido pelo relator, conselheiro estadual Pedro Verão, que destacou não admitir, em hipótese alguma, abuso de poder por parte de policiais. “Eles não estavam identificados. O que se analisou para o desagravo foi o desrespeito contra o advogado, que estava em via pública. Não será intempérie que nos impedirá de defender a advocacia”, pontuou.

Faissal Calil, por sua vez, disse que acredita que foi um ato isolado e afirmou que sempre que precisou da Polícia Militar foi atendido. Relatou que já foi aberto inquérito junto à Corregedoria da PMMT para apurar os fatos e o comandante-geral pediu que a OABMT indique uma comissão de três advogados para acompanhar o caso. “Fico feliz que isso não vai ficar em branco. Nossa classe deve ficar feliz com a postura do comandante-geral. Que isso sirva como forma educativa para que novos atos não

aconteçam”. O novo presidente do TDP, André Stump, destacou que não poderia ser diferente que, mesmo com chuva, a postura da OABMT é sempre defender as prerrogativas de forma contundente, inclusive com a proposição de todas as medidas necessárias. “Não vamos permitir que o advogado seja humilhado. Nossa resposta vai ser imediata”. “O silêncio de um advogado no que concerne à violação das prerrogativas é o silêncio de uma classe inteira; fere o princípio democrático da ampla defesa e contraditório. Conclamo a não se calarem. Será que estes policiais aceitariam ter um advogado tolhido quando estiver atuando em sua defesa? Mesmo que ele aceite, a Ordem jamais permitirá”, finalizou Leonardo Campos. Também estavam presentes no desagravo diretores da OABMT, da CAAMT, da ESAMT, além de conselheiros estaduais, membros de Comissões, dos Tribunais de Defesa das Prerrogativas, e de Ética Disciplina.


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