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14 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 158 / JUNHO / 2016
iDenTificaDoR bioméTRico moDeRniza auDiência De cusTóDia
abeRTas inscRições paRa iv coRRiDa Da aDvocacia
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JURISPRUDêNCIA
oab peDe cancelamenTo De súmulas Do sTJ conTRáRias ao novo cpc A OAB requereu ao STJ o cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior “com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes”. pÁGINA 6
AMPLA DEFESA
cnmp analisa pRoposTa sobRe busca e apReensão em escRiTóRios De aDvocacia O Conselho Nacional do Ministério Público está analisando uma proposta de resolução para instruir os membros do MP no cumprimento da Lei 11.767/2008, que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho de advogados. Segundo o texto, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil deverão participar da diligência. pÁGINA 3
VIOLêNCIA DOMéSTICA lei maRia Da penha poDe seR aplicaDa em favoR De TRansexual PÁGINA 6
PRESUNÇÃO DE INOCêNCIA
muDança Do sTf não é funDamenTo paRa pRenDeR anTes Do TRânsiTo em JulgaDo O juízo não pode determinar que uma pena seja cumprida antes do trânsito em julgado sem fundamentação concreta, pois tal ato pode caracterizar que o julgador está piorando a situação do réu. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desembargador Camargo Aranha Filho, relator da Reclamação 2120422-14.2016.8.26.0000 na 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. pÁGINA 10
EXPEDIENTE
2 - Junho/2016
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
Editado por Editora MD Promoções e Publicidade CNPJ: 08.841.216/0001-91 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
CAROLINA LOUZADA PETRARCA NDANÚBIA NASCIMENTO E GABRIELA ROLLEMBERG SÃO SÓCIAS DO ESCRITÓRIO GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA.
O
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 15.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
ARTIGO
CPC/15 trouxe algumas modificações significativas relativamente ao conteúdo a ser apresentado na defesa do réu e outras especificidades. O acesso ao poder judiciário é direito de todos e o novo CPC vem consagrar, cada vez mais, o direito a defesa, garantindo maior participação das partes, liberdade de manifestação, ampla defesa e contraditório. Além de vedar a decisão surpresa! Neste sentido, são os arts. 7º e 9º do CPC/15, senão vejamos: Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701 Nesta linha, tem-se que uma das manifestações mais salutares do réu no processo seja a contestação. É a primeira e a mais importante, pois é o exato momento em que lhe é assegurado rebater, ponto a ponto, tudo o que o autor descreveu inicialmente. No entanto, o CPC/15 trouxe algumas modificações significativas relativamente ao conteúdo a ser apresentado na defesa do réu e outras especificidades. A primeira destas alterações, é quanto ao prazo. Se no CPC/73 a regra era a de que o prazo para o réu contestar contava-se da data da juntada do mandado de citação no feito, no CPC/15 o legislador pontuou mais formas quanto a essa contagem, nos termos do art. 335, em que: a) o prazo para contestar iniciará da data da audiência ou da última sessão de conciliação ou mediação, nos casos em que não houver acordo, ou que uma das partes não comparecer; b) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
Diretora: Marina Galle
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as alTeRações Das foRmas De ResposTa Do Réu no cpc
mediação; e c) ou se for o caso de processo que não admita a autocomposição, o prazo iniciará, conforme descrito no artigo 231 do CPC/15 . Em consonância com a ideia de um código mais simples, o legislador descomplexificou outros mecanismos de defesa do réu. Por isso, é importante lembrar que o réu não tem apenas a contestação pura e simples como meio de se defender, mas pode, por exemplo, contra-atacar os argumentos do autor por meio de reconvenção. Neste ínterim, com a ideia de simplificação processual, de acordo com o novo CPC, muitas matérias que eram apresentadas em petições apartadas, agora devem ser alegadas na própria contestação, senão vejamos: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. As matérias que antes eram apresentadas em petições autônomas, e que agora devem ser apresentadas na própria contestação são a já mencionada reconvenção (art. 343), os casos de impedimento e suspeição, que antes eram apresentadas em petição apartada por meio de exceção (que era por petição incidental), a incompetência absoluta (que era apresentada por meio de exceção), a impugnação ao valor da causa (antes era apresentada por meio de petição apartada, distribuída por dependência, e que hoje, com o CPC/15, pode ser modificada de ofício, nos termos do art. 292, §3º). Ademais, antes de rebater o mérito, o réu deverá alegar as matérias listadas no artigo 337, de forma preliminar, do qual destacamos, a incorreção do valor da causa (art. 337, III) que, como falamos, era por meio de petição apartada no CPC/73, e a indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça (art. 337, XIII), que não encontram correspondentes no CPC/73, em relação a alegação em preliminar. Vale ressaltar, por fim, que a contestação é peça facultativa, ou seja, o réu não é obrigado a se defender. No entanto, a não apresentação de defesa, terá por consequência a decretação da revelia, podendo ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, se as provas formuladas pelo demandante forem verossímeis
aos fatos alegados. De maneira geral, as modificações do legislador quanto a apresentação dos mecanismos de defesa de forma centralizada, introduziram uma simplicidade normativa que há muito tempo já se fazia necessária, permitindo maior organização ao processo ao permitir que a defesa seja feita de forma unificada em uma peça processual. Em verdade, o que se percebe é que a mudança do CPC permite que o julgador e os operadores do direito deixem de se preocupar com o processo excessivamente, passando a dar mais ênfase ao direito material. A mudança é extremamente positiva permitindo que o advogado possa deduzir seus fundamentos em uma única peça processual, permitindo um fluxo melhor de todo o processo e seu julgamento. 1 Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Referência : Brasil. Supremo Tribunal Federal.
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Identificador biométrico moderniza audiência de custódia Da Redação Dermivaldo Rocha/ Com informações do TJMT
O Poder Judiciário de Mato Grosso e papiloscopistas da Politec utilizam um identificador biométrico dos réus nas audiências de custódia, realizadas no Fórum da Capital. O equipamento está modernizando o processo de identificação de presos que antes era manual, por meio da tinta, e agora está sendo digital. Ele foi produzido para evitar fraudes ou falhas na identificação dos presos. Ele foi disponibilizado ao Judiciário pela empresa fabricante para um período de teste, visando aquisição futura. Conforme o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, o equipamento, fabricado em Portugal, é utilizado pela Polícia Federal em aeroportos dos Estados Unidos. Ele coleta tanto a biometria dos dedos, quanto à facial e também a assinatura para posterior exame grafotécnico. O papiloscopista Elson Gregório explica o passo a passo de como funciona o aparelho. Como numa audiência de custódia, o nome fornecido pelo preso é simplesmente declaratório, sem documentos de identidade para a confirmação, muitos utilizam nomes falsos. Já com equipamento é mais fácil evitar falhas. Após a declaração do nome e a coleta das digitais, fotografia e assinatura, o equipamento compara as informações com um banco de dados e imediatamente confirma se o nome declarado é legítimo ou falso. “Durante a coleta da impressão digital o equipamento já vai identificando o padrão de qualidade da coleta e emite um sinal verde de ‘ok’. Durante a biometria facial, se a pessoa se mexer o aparelho não deixa coletar a foto. Ele faz todo esse controle de qualidade que no procedimento manual a gente não tem”, explica Elson. O juiz Marcos Faleiros destaca que o equipa-
AMPLA DEFESA
CNMP analisa proposta sobre busca e apreensão em escritórios de advocacia Reportagem local; Marcelo Galli/ Redação Sid Silva
mento facilita o trabalho da Justiça e evita a impunidade. “O aparelho é importante para confrontar as informações fornecidas pelos presos com as coletadas no momento da audiência. Ele evita ainda que criminosos com mandado de prisão em aberto, estupradores, latrocidas usem outros nomes e saiam em liberdade por problemas de identificação”, observa Faleiros. A Justiça já está viabilizando junto ao Tribunal Regional Eleitoral o acesso ao banco de dados dos eleitores para evitar qualquer equívoco na identificação dos presos nas audiências de custódia. Além disso, futuramente o equipamento será interligado em um sistema que cruze com bancos de dados de todo Brasil. “Os nossos papiloscopistas já conseguem fazer essa logística de troca de informações com outros estados. A expectativa é que o equipamento seja implantado em todas as delegacias do Estado”, frisa Faleiros. Audiência de custódia O projeto audiência de custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas, para que o magistrado avalie a real necessidade da prisão ou aplique uma medida alternativa ao encarceramento. O esforço conjunto dos estados brasileiros evitou quase 15 mil prisões no ano passado e implantou uma nova forma de pensar o sistema penal e carcerário.
O Conselho Nacional do Ministério Público está analisando uma proposta de resolução para instruir os membros do MP no cumprimento da Lei 11.767/2008, que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho de advogados. Segundo o texto, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil deverão participar da diligência. A proposta, apresentada pelo ex-conselheiro Almino Afonso Fernandes e relatada pelo conselheiro Antônio Pereira Duarte, diz que os procedimentos apenas podem ser requeridos pelo MP quando houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. O pedido deverá especificar e pormenorizar o objeto da busca e apreensão, não sendo admitidos pedidos genéricos. A justificativa do projeto fala em efetivação do postulado constitucional da ampla defesa e da indispensabilidade do advogado na administração da justiça. Diz também que a inviolabilidade não é
privilégio do advogado, mas proteção ao cidadão que busca, por meio do profissional de advocacia, ter assegurado o seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal. O relator e o conselheiro Walter de Agra Júnior votaram a favor da aprovação da proposta. O julgamento da matéria foi suspenso em abril de 2015 por causa de um pedido de vista do conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. “O membro do Ministério Público deve observar a inviolabilidade dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”, diz o texto. 0.00.000.000394/2011-67
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CONSULTA FACILITADA
Índice remissivo de recursos repetitivos do STJ traz cinco novos temas O índice remissivo de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça traz cinco novos temas. Entre eles estão casos envolvendo incidência de Imposto de Renda sobre a parcela recebida a título de terço constitucional sobre as férias gozadas (Tema 881) e enquadramento das sociedades corretoras de seguros (Tema 729). Também podem ser pesquisado sobre possibilidade de revogação da suspensão
condicional do processo em razão do descumprimento das condições impostas durante sua vigência, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (Tema 920); via processual adequada para formulação de pedido de repetição em dobro de indébito por cobrança judicial de dívida já paga (Tema 622); incidência do PIS/Cofins sobre o valor recebido a título de juros sobre capital próprio (Tema 454). Assessoria de Imprensa do STJ.
RECURSO REPETITIVO
STJ julgará protesto de cheque dentro do prazo da ação cambial O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, afetou à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.423.464) que definirá se é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial da execução.Ainda no recurso, o colegiado vai decidir se o acordo de pós-datar o cheque tem eficácia em relação ao direito cambiário. No caso, um comerciante ajuizou ação de indenização alegando que teve um cheque, no valor de R$ 2,1 mil,
protestado de forma ilegal, pois o título estava prescrito para tal ato. Sustentou que a conduta causou-lhe diversos prejuízos e pediu o cancelamento imediato do protesto e a condenação por danos morais. A sentença rejeitou o pedido inicial. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e declarou ilegal o protesto, condenando o credor ao pagamento de R$ 5 mil, além de juros de mora. O tribunal constatou a impossibilidade do protesto ante a não observância do prazo de apresentação previsto em lei.
A decisão do ministro de julgar o recurso sob o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.423.464
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INVESTIGAÇÃO
CPI trabalha em conjunto com a Procuradoria para convocar empresários Por José Luiz Laranja / Ieda Barros
Membros da CPI querem garantir a presença de empresários e representantes do setor para dar sequência às investigações conduzidas pela AL sobre o fechamento de diversas unidades frigoríficas em MT A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Frigoríficos pediu o apoio da Procuradoria da Assembleia Legislativa para trabalhar em conjunto na elaboração dos documentos finais de convocações para as oitivas. A preocupação de legitimidade das convocações levou o presidente da comissão, deputado Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, a solicitar na reunião do último (14) a presença da procuradora-geral da Casa, Ana Lídia de Souza Marques, e também de alguns procuradores. “Temos que tomar todo cuidado com alguns empresários para saber qual a melhor decisão. Essas pessoas precisam esclarecer as informações pedidas pela CPI e também não vamos sair daqui para ouvir ninguém e nem aceitaremos carta precatória”, disse Nininho. “Precisamos nos precaver em todos os aspectos porque temos certeza de que alguns empresários não vão querer vir na Casa”, lembrou o deputado. De acordo com a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, todo documento
jurídico tem validade de qualquer ação. Ana Lídia afirmou que as convocações devem seguir o trâmite formal mediante protocolo, caso necessário, podendo valer do judiciário. “Vamos consultar o Tribunal de Justiça para as convocações coercitivas de outros estados dentro dos trâmites legais”, disse ela. Na reunião da CPI ùltimo (21/06) , o relator da comissão, deputado José Domingos Fraga (PSD), convocou os seguintes empresários e representantes de empresas frigoríficas, que foram ouvidos : Aderbal Arantes Junior, sócio da empresa Arantes Alimentos de Canarana; Arcésio Gonzaga, da Locauter Mater, de Nova Xavantina; e Alexandre Barbosa, sócio da I.F.C, de Nova Xavantina. Já para o dia 28/06, a CPI convocou o sócio da empresa Quatro Marcos Ltda, de Vila Rica; Fátima Queiróz, da Pantanal Carnes, de Vila Rica; e o representante da Grennville Associados, de Barra do Garças. O relator informou ainda que a CPI recebeu documento da diretoria do Banco do Brasil pedindo mais 30 dias para responder aos pedidos feitos por meio do Ato 177/2015, que solicita cópias dos projetos de empresas frigoríficas bovinas que pediram créditos públicos nos últimos nove anos em Mato Grosso. OITIVAS - INTERIOR Os membros da CPI também estiveram
em reunião no interior no dia (16/06). Cerca de 100 pessoas estiveram presentes a Câmara Municipal de Nova Xavantina (630 quilômetros de Cuiabá, na audiência Falaram à CPI, o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva; o vice-prefeito de Barra do Garças, Irineu Piraní; os produtores rurais Eduardo Ribeiro da Silva e Anísio Junqueira Neto; o representante da empresa Marfrig, Ricardo Bueno Taufi Maluf; o representante da JBS, Marcelo Zanata Estevam; o representante da planta frigorífica SISE, Carlos José Sávio de Carvalho. O representante da Marfrig não conseguiu responder aos depoimentos, por isso, a CPI aprovou pedido de convocação do diretor geral da empresa, Martin Secco. Representante de uma das maiores empresas sediadas em Mato Grosso, Marcelo Zanata, da JBS, afirmou que com o fechamento de algumas unidades, o volume de abate aumentou nas que permaneceram em funcionamento e houve migração dos empregos, e não o fechamento de vagas. “Fechamos algumas unidades, mas expandimos o abate em outras”, resumiu. No entendimento do deputado Nininho, os depoimentos darão subsídios à CPI na apuração dos motivos reais do fechamento dos frigoríficos e da concentração de empresas numa determinada região de Mato Grosso. “Temos 42 frigoríficos instalados e apenas
50% deles funcionando. Com a colaboração de todos os envolvidos chegaremos à conclusão sobre os motivos”. O deputado estadual Eduardo Botelho acredita que os depoimentos poderão nos ajudar a descobrir o porquê dessa centralização e o que está por trás de ações que causaram desemprego nas cidades onde os frigoríficos estavam em funcionamento. O relator da CPI dos Frigoríficos, deputado José Domingos, afirmou que “diante de tudo que foi dito”, fará um relatório que possa dar subsídios para transformar os trabalhos e seus resultados em políticas públicas que dêem sustentabilidade ao produtor rural e que “o relatório será feito, não para prender alguém ou inviabilizar empresas, mas para que se estabeleçam políticas públicas eficazes e que caminhem para um ponto de equilíbrio entre o comércio do Estado de São Paulo e o de Mato Grosso”. No mês de julho, está programada reunião no dia 7 em Sinop e dia 8 em Alta Floresta. Fechando a programação pelo interior, a equipe técnica da CPI dos Frigoríficos programou o pólo de Juara no dia 4 de agosto para ouvir os prefeitos de Brasnorte, Juína, Juruena e Juara. A reunião que seria realizada em Rondonópolis no dia 30/06 foi suspensa temporariamente para o aprofundamento das investigações.
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Violência doméstica
Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de transexual Fonte: TJ/RJ
O juiz de Direito Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Nilópolis/RJ, concedeu a um transexual o direito a medidas protetivas garantidas pela lei Maria da Penha. A vítima declarou conviver com o companheiro há 11 anos e disse que já tinha sido agredida diversas vezes. De acordo com os autos, eles estavam em um bar quando o réu teria cobrado uma dívida financeira. Ao chegar em casa, houve discussão e foi feita uma ameaça com uma garrafa quebrada. A situação só foi contornada com a chegada da polícia. De acordo com o magistrado, os fatos narrados no registro de ocorrência atestam
que a vítima está exposta a uma situação de grave risco para integridade física e psicológica. Ele determinou que o companheiro da vítima seja afastado do lar. Além disso, ele não poderá ficar a menos de 100 metros da vítima nem fazer qualquer tipo de contato, inclusive pela internet. A medida vale por 180 dias. Gênero feminino Para decidir sobre a possibilidade jurídica de adoção de medidas protetivas para os transexuais, o juiz Alberto Fraga se baseou no princípio de que a identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente. “Portanto, trata-se de questão que se
refere ao sentimento da pessoa em relação aos seus aspectos corporais e a outras características de gênero, sendo uma construção social, relacionada à lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima de cada pessoa. Com relação ao transexual, tem-se que esse possui uma necessidade íntima de adequação ao gênero
com o qual se identifica psicologicamente, tanto física quanto socialmente.” O magistrado destacou que o transexual deve ser visto como pessoa do gênero feminino, sendo que procedimentos cirúrgicos ou alterações registrais não devem ser determinantes para que seja considerado pertencente ao gênero com o qual já se identifica intimamente. “Em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, é imprescindível que a livre escolha do indivíduo, baseada em sua identidade de gênero, seja respeitada e amparada juridicamente a fim de se garantir o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Entendimento diverso a esse configuraria verdadeira discriminação, deixando em desamparo o transexual, o que não pode ser chancelado por esse juízo.”
Jurisprudência
OAB pede cancelamento de súmulas do STJ contrárias ao novo CPC A OAB requereu ao STJ o cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior “com relação a alguns dos dispositivos processuais
passou a ficar desatualizada ou contrária a estes”. As súmulas impugnadas são: Súmula 216: “A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do
correio”. Súmula 418: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Súmula 187: “É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quan-
do o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”. Súmula 320: “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”. A Ordem argumenta que, em seu art. 1.003, o CPC estabelece que, “para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem”. Já a súmula 216 prevê como data o registro no protocolo da Corte. O novo Código também dispõe que é tempestivo o recurso interposto antes do início do prazo (art. 218), além de dispor que não é necessária a ratificação antes da publicação do julgamento (art. 1.024), deferentemente do que prevê a súmula 418. Com o objetivo de garantir a análise dos méritos dos
processos e, portanto, a efetividade da Justiça, o novo CPC possibilitou a regularização de vícios que antes davam fim ao processo, em conflito com a súmula 187. Por fim, o art. 941 do Código regula que o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento, o que, segundo a OAB, enseja o cancelamento da súmula 320. O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.
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ATO SIMPLES
caRTóRios exTRaJuDiciais poDem fazeR invenTáRio e paRTilha consensuais lei obRiga banco a emiTiR quiTação De DÍviDas em 10 Dias
Os tabelionatos de notas de todo o país podem cumprir procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem maiores de idade ou emancipados. É o que recomenda a Corregedoria Nacional de Justiça em norma publicada nesta terça-feira (7/6). A Recomendação 22 aponta que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório. A restrição continua para nascituros e filhos incapazes. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirma que a
medida procura adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional, seguindo o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 733, “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. O uso da via extrajudicial deve seguir regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e na Lei 11.441/2007 — que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ
O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.294/16, que obriga as instituições financeiras a emitirem “recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado”. A norma foi publicada nesta terçafeira, 7, no DOU. Pela lei, a medida não se aplica a hipóteses em que já haja determinação legal quanto a procedimentos e prazos específicos. No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida. Temer vetou o art. 2º que previa penalidades de advertência, multa pecuniária variável ou suspensão
do exercício de cargos às instituições que descumprissem a obrigação. Segundo ele, a obrigatoriedade estabelecida na lei insere-se no âmbito das relações consumeristas, portanto, não é adequado vincular as situações de descumprimento da norma às penalidades da lei 4.595/64, que trata da organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. “A obrigatoriedade estabelecida pelo Projeto de Lei, em seu art. 1º, insere-se no âmbito das relações consumeristas, o que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - e suas sanções - às situações de descumprimento da norma, não sendo adequado vinculá-las às penalidades da Lei nº 4.595, de 1964, afeta às questões de organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional”. LEI Nº - 13.294, DE 6 DE JUNHO DE 2016
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Abertas inscrições para IV Corrida da Advocacia Continuam abertas as inscrições para a IV Corrida da Advocacia realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). As inscrições são feitas somente via internet, no site www.caamt.com.br. Podem participar profissionais da advocacia inscritos na OAB e público em geral (maiores de 18 anos de idade). O prazo termina dia 15 de julho ou até que todas as vagas sejam preenchidas. A prova será no dia 28 de agosto, com largada e chegada no Estacionamento dos Advogados (próximo ao Fórum Cível e Criminal), em Cuiabá. Neste ano, o (a) atleta poderá optar pelo percurso de 05 ou 10 quilômetros. Advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos(as) na OAB pagam inscrição no valor de R$ 45 + taxa de serviço; para público geral (masculino e feminino), a inscrição será de R$ 65 + taxa de serviço. Atletas Com Deficiência (ACD) são isentos do pagamento. Já atletas com idades acima de 65 anos têm 50% de desconto no valor final da inscrição. Todos os inscritos receberão camiseta tecnológica, número de peito, chip eletrônico e um kit exclusivo da IV Corrida da Advocacia.
Neste ano, uma novidade fica por conta da premiação por faixa etária na categoria advogados(as) e estagiários(as). A premiação geral, aos três melhores
colocados masculino e feminino, nas categorias advogados(as) e estagiários(as) e público geral, continuará a ser realizada. Importante destacar que a prova será
auditada pela Federação Mato-grossense de Atletismo – entidade responsável pela homologação do resultado final do pódio.
CAA/MT realiza I Corrida da Advocacia Kids Já estão abertas as inscrições para a I Corrida da Advocacia Kids promovida pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Podem participar crianças de dois a 12 anos de idade. Os interessados em participar devem se inscrever no sitewww.caamt. com.br. A inscrição tem um custo de R$ 25,00 + taxa de serviço para cada atleta mirim. É importante lembrar que as vagas são limitadas. As crianças participantes serão divididas em faixas etárias, tendo cada uma delas as seguintes distâncias a serem percorridas durante a prova: 2 a 4 anos de idade – 40 metros 5 e 6 anos de idade – 100 metros 7 e 8 anos de idade – 150 metros 9 e 10 anos de idade – 200 metros 11 e 12 anos de idade - 300 metros Os pais ou responsáveis poderão acompanhar apenas as crianças da faixa etária de 2 a 4 anos. A competição ocorre dia 27 de agosto, às 16h, na
Associação dos Advogados, em Cuiabá. A organização da prova adianta que todas as crianças inscritas e que par-
ticiparem da competição receberão, ao término, medalhas. Importante destacar que, por se tratar de um projeto cujo
objetivo é incentivar a prática esportiva entre as crianças, não haverá premiação em dinheiro ou troféu.
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JORNAL
Inscrições para 10ª Colônia de Férias podem ser feitas até 14 de julho A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que as inscrições para a 10ª edição da Colônia de Férias poderão ser feitas até o dia 14 de julho, no site www.caamt.com.br. A taxa de inscrição individual é de R$ 250 (incluso café da manhã, almoço, lanches e passeios). As vagas são limitadas. A colônia de férias ocorrerá entre os dias 18 e 22 de julho, das 8h às 18h, na Associação dos Advogados, em Cuiabá. Podem participar filhos(as) ou dependentes de profissionais da advocacia inscritos na OAB que tenham idades entre seis e 12 anos. Importante destacar que as atividades serão coordenadas e monitoradas pela equipe da Faculdade de Educação Física da UFMT, juntamente com a CAA/MT.
Na programação, está prevista a realização de oficinas de grafite e pipa, além da prática de arvorismo.
Os jogos olímpicos também serão lembrados e algumas modalidades adaptadas para a criançada. Passeio
ao cinema e visitação à exposição do Exército Brasileiro devem ocorrer nessa edição.
Crianças participam de oficina de horta orgânica A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) foi parceira da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT na oficina kids de cultivo de horta orgânica realizada no dia 11 de junho. A ação, idealizada e coordenada
pelo Sebrae MT, ocorreu no Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS) e contou com a participação de cerca de 90 crianças, dentre estas, filhos(as) e dependentes de profissionais da advocacia. De acordo com uma das diretoras
da CAA/MT e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT Gisele Gaudêncio, a oficina marcou o encerramento da Semana do Meio Ambiente. A primeira ação ocorreu no dia 30 de maio, na creche estadual Maria Eunice Duarte
de Barros, localizada no Centro Político Administrativo. “Crianças são janelas abertas para sentir o mundo e isso proporciona um ambiente propício ao início de um comportamento positivo e a consciência sobre sustentabilidade. Vamos com este projeto estimular bons hábitos como o de cuidar e plantar alimentos saudáveis e, ainda, a cultura do reaproveitamento”, explica a presidente da comissão da Ordem, Renata Viviane da Silva, a escolha de crianças como público alvo. Além de aprenderem a cultivar hortaliças em vasos feitos com garrafa pet, as crianças assistiram ao filme “Um plano para salvar o planeta” da Turma da Mônica e visitaram a exposição de artes plásticas “Morte & Vida”, com 32 peças e quadros de artistas regionais. Os jogos interativos existentes no local agradaram bastante os pequenos visitantes. De acordo com a analista do CSS, Renata Taques, essa ação tem o propósito de incentivar a adoção de uma alimentação saudável, a base de produtos orgânicos, pelas famílias.
10 - Junho/2016
JORNAL
OLHO NO RELÓGIO
Ferramenta online calcula prazos processuais para novo CPC e CPP Desde março deste ano, com a vigência do novo Código de Processo Civil, a contagem dos prazos processuais mudou, passando de dias corridos, o que incluiu fins de semana e feriados, para dias úteis (de segunda a sexta). Para não perder prazos, advogados têm buscado aliados na área de
tecnologia. Um dos aplicativos usados para contar prazos sob as novas regras é a LegalCloud, na qual o profissional escolha o total de dias a ser contabilizado, o código legislativo correspondente (Processo Civil ou Processo Penal) e o tribunal onde o processo tramita
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Mudança do STF não é fundamento para prender antes do trânsito em julgado Por ; Brenno Grillo Conjur/ Foto reprodução
O juízo não pode determinar que uma pena seja cumprida antes do trânsito em julgado sem fundamentação concreta, pois tal ato pode caracterizar que o julgador está piorando a situação do réu. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desemba rgador Camargo Aranha Filho, relator da Reclamação 212042214.2016.8.26.0000 na 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão liminar reforma sentença de primeira instância que condenava o réu a começar a cumprir pena de prisão antes do trânsito em julgado. O entendimento, aplicado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Rosana, descumpriu acórdão da 15ª Câmara, tinha condicionado a expedição de mandado de prisão ao fim da ação. Essa é a segunda vez nesta semana que o desembargador aplicou esse entendimento, anteriormente a argumentação foi usada na Re-
clamação 2120166-71.2016.8.26.0000. Nos dois casos, a defesa dos réus, em vez de apresentar um Habeas Corpus, entrou com uma reclamação criminal contra o juiz de primeiro grau com o argumento foi que o juiz descumpriu decisão de instância superior.As de-
cisões de primeiro grau partiram do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no começo deste ano. No HC 126.292, a corte, por maioria, determinou que as prisões podem ocorrer antes que todas as possibilidades recursais tenham se esgotado, pois
recursos ao STF e ao STJ tem natureza constitucional e infraconstitucional, respectivamente, ou seja, não tratam de casos concretos. “É vedado ao Juízo a quo piorar a situação do condenado, para determinar, sem fundamentação concreta de necessidade, a imediata execução da reprimenda, pois, além de desrespeitar o disposto no v. acórdão, caracteriza reformatio in pejus”, explicou o desembargador. “Deve ser reconhecido o direito do reclamante de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença condenatória contra ele proferida”, complementou. Para o advogado Robson Thomas Moreira, que atuou na causa, o posicionamento do tribunal assegura a autoridade dos acórdãos, além de preservar as garantias constitucionais de todos, mesmo de réus em ações penais. “Não podendo em hipótese alguma, haver mudanças de paradigmas desfalecendo aquilo que já foi decido, a uma ótica de agravar a situação do réu, ferindo a coisa julgada”, disse o representante do réu.
Junho/2016 - 11
JORNAL
PESQUISA PRONTA
STJ divulga jurisprudência sobre pensão alimentícia e fixação de pena O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta segunda-feira (6/6), os primeiros cinco temas da Pesquisa Pronta do mês de junho. Entre eles, a ferramenta reuniu julgamentos sobre a obrigação do devedor de pensão alimentícia em arcar com os pagamentos na forma estabelecida pela sentença, não sendo possível compensar os valores arbitrados judicialmente com as parcelas pagas diretamente para o alimentante (in natura). Outro dos novos temas é cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. O tribunal apresenta decisões sobre a impossibilidade de acumulação da pensão por morte deixada pelo militar de carreira falecido com o benefício especial de ex-combatente. Valoração de antecedentes No tópico prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de
serviços públicos, a corte possui julgamentos no sentido de que a contraprestação cobrada pela concessionária de serviço público a título de fornecimento de energia elétrica tem natureza jurídica de tarifa ou preço público. Assim, o prazo submete-se à prescrição de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil de 2002, ou
vinte anos, conforme o artigo 177 do Código Civil de 1916, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil. Já o tema registro do contrato de locação na matrícula do imóvel como condição para o exercício do direito de preferência do locatário traz decisões do STJ no sentido de que o pedido de
perdas e danos decorrente do direito de inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel não é condicionado ao prévio registro do contrato de locação. O último tópico diz respeito à análise da fixação da pena com base na valoração dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do acusado baseada em inquéritos policiais ou ações penais em curso. Nele, o tribunal apresenta o entendimento de que, com base no enunciado sumular 444, os maus antecedentes não podem ser considerados de forma isolada para elevar a pena-base acima do mínimo legal. A Pesquisa Pronta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONFORTO DO LAR
CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância O Plenário do Conselho Nacional de Justiça publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão desta terça-feira (14/6), mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse total ou só em alguns dias da semana. O servidor inscrito fica proibido de
receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. O relator defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso, mas venceu sugestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que votou pela medida automática. Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Temos muitos servidores no exterior e, se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda
mais”, afirmou na sessão o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o CNJ, a redação do ato normativo foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas quando o tema ficou aberto para consulta pública, desde 2015. O conselho defende que a prática é importante para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos (papel, energia elétrica e água, por exemplo) nos locais de trabalho e melhorar a mobilidade urbana. Tendência A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em
fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril. O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. Em todos os casos, o servidor fica responsável pela estrutura física e tecnológica. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
12 - Junho/2016
JORNAL
Conselho da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá aprova Regimento Interno Redação JA
O Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá realizou a 2ª Reunião Ordinária no auditório da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para deliberar sobre aprovação do Regimento Interno do órgão, bem como as propostas de alteração do documento acordadas conforme necessidades solicitadas pelo Ministério Público Estadual. A reunião contou com a presença da prefeita Lucimar Sacre de Campos, A OABMT e a OAB Subseção de Várzea Grande, representadas respectivamente pelo, Dr. Jackson Coutinho
e Flavia Moretti, participaram da 2ª Reunião Ordinária, do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do
Vale do Rio Cuiabá na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para deliberar sobre aprovação do Regimento Interno
Bloqueio de celular poderá ser feito pela polícia de Mato Grosso
Redação cuiabahoje
Diante do roubo de um aparelho celular resta ao consumidor recorrer à sua operadora para efetuar o bloqueio, que pode levar muito tempo, facilitando a venda e a utilização criminosa do produto. Projeto de lei apresentado pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) nesta quinta-feira (16.07), determina que a interrupção seja requerida pela Polícia Civil no registro da ocorrência, tendo a operadora o prazo máximo de 12 horas para efetuar o corte. “É uma forma de garantirmos a segurança dos usuários da telefonia móvel, tendo em vista que se o celular for bloqueado de forma rápida, a receptação será dificultada, ou seja, os meliantes terão mais ‘trabalho’ em vender ou repassar os produtos obtidos de forma criminosa, ou mesmo, utilizá-los para fins criminosos como ameaça e extorsão”, argumentou.
De acordo com a proposta, a vítima que tiver o aparelho levado poderá autorizar a polícia a pedir a operadora o bloqueio do telefone. Para isso, será preciso informar o número de identificação do celular, IMEI (International Mobile Equipment Identity). A identificação consta no próprio aparelho, em sua respectiva nota fiscal, na caixa do produto e também pode ser encontrado em qualquer modelo de celular, desde que seja digitado o seguinte código: *#06# no discador do telefone. O número que surgir na tela corresponde ao código IMEI. “O furto a smartphones, aparelhos que podem alcançar valores astronômicos, foi um dos crimes com maior incidência em Mato Grosso nos últimos anos. O bloqueio impossibilita definitivamente a utilização do aparelho, que terão como único destino o desmonte, que não possui valor agregado, reduzindo assim o interesse desses meliantes”, vislumbrou o autor da proposta.
do órgão. A elaboração das alterações da proposta do Regimento Interno do Conselho, ficaram a cargo da Coordenadora da Câmara Temática, Advogada Gisele Gaudêncio, Conselheira Suplente pela OAB-VG, dentre as alterações temos a inclusão dos municípios de Chapada dos Guimarães e Acorizal. De acordo com a presidente da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, Tânia Matos, o próximo passo é o Plano Diretor Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, com a abertura do Processo Licitatório.Disse.
Ministro Ives Gandra disse que Medida Provisória deve aumentar recursos para o TRT-MT Redação Cuiabahoje Dermivaldo Rocha
Em reunião com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, neste (15), o senador Cidinho Santos (PR -MT) à bancada federal de Mato Grosso e à presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT) Maria Beatriz Theodoro, Leonardo Campos OAB-MT,destacaram a importância da reforma trabalhista para o setor produtivo, devido a uma série de problemas enfrentados tanto por empregados quanto por empregadores. “Uma das situações mais comuns e que ouço muitas reclamações de empresários é com relação às ações trabalhistas por horas ‘in itinere’, que são horas extras configuradas no trajeto entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho, quando não existe transporte regular e o empregador fornece o transporte”, afirmou o senador Cidinho. Ainda segundo ele, já houve casos onde funcionários entraram com ações por atrasos nesse transporte com valores exorbitantes. “Em geral, os empresários apontam que se a cada atraso enfrentarem uma ação as empresas não vão se manter. E isso ocorre com empresários do país todo, mas principalmente no setor do agro-
negócio”, disse Cidinho Santos. Um dos projetos atingidos pelo corte orçamentário sofrido pelo TRT foi a chamada “vara itinerante”, que foi pioneira em todo país em levar acesso à justiça a regiões de difícil acesso. O TRT anunciou a suspensão de 11 Varas Itinerantes no Estado a partir do próximo mês em função do corte orçamentário de aproximadamente 50%. De acordo com o coordenador da Bancada Federal de Mato Grosso, deputado Fabio Garcia, que intermediou a realização da reunião junto ao TST, o ministro informou que o Governo Federal está preparando uma Medida Provisória para abrir um crédito suplementar para o TST, que busca amenizar a dificuldade orçamentária que os tribunais estão enfrentando neste momento. O ministro Ives Gandra informou ao parlamentar que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 492/2016, de autoria do deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), que trata de um aperfeiçoamento da legislação, que vai permitir a flexibilização temporária da jornada de trabalho e do salário mediante acordo coletivo de trabalho. “A proposta é benéfica tanto para a classe patronal quanto para a classe trabalhadora e traz a solução para a situação relatada”, garantiu o presidente do TST.
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JORNAL
Cojad da OAB-MT participa de Colégio de Presidentes em Porto Alegre O presidente da Comissão do Jovem Advogado (Cojad) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Mario Medeiros representou a entidade no colégio de Presidentes das Cojads de todo o Brasil, nos dias 2 e 3 de junho em Porto Alegre. Na reunião, foram apresentados os projetos das Comissões Estaduais e por unanimidade decidiram não aprovar a indicação a peça processual na 2ª fase do Exame de Ordem, e com isso, se alinha à posição do Colégio de Presidentes Seccionais. Outro ponto da pauta foi com relação à tabela de diligências e sites intermediários, que foi aprovado o encaminhamento para criação do grupo de trabalho com um membro de cada região para formalizar um parecer em até 30 dias, a ser encaminhado aos demais presidentes e, se aprovado, encaminhado ao Conselho Federal para providências. O Colégio de Presidentes das Cojads aprovou o Curso do Manual de apoio ao Jovem Advogado, com subsídio e formatação pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e Escola Nacional de
Advocacia (ENA). Um grupo de trabalho também foi criado para editar parecer acerca dos temas: piso salarial e contrato de associação, para apresentação no próximo Colégio de Presidentes. Foi incluído como pauta extra, encaminhamento à Comissão Nacional de Ensino Jurídico para que estude a inserção das discipli-
nas de “Gestão” e “Empreendedorismo” nas grades curriculares das faculdades e universidades de direito. Uma campanha de conscientização sobre as prerrogativas dos jovens advogados, bem como a redação de uma Carta do colegiado às Comissões Nacional e Estaduais de Direitos e Prerrogativas também foram aprovadas.
A Seccional de Mato Grosso foi designada como membro do grupo de trabalho para acompanhamento da discriminação de gênero na advocacia iniciante. O Colégio de Presidentes se comprometeu a manter um debate permanente, fomentando e promovendo ações constantes de combate a discriminação de gênero. O projeto de ação social nacional desenvolvido em um dia por todas as comissões de jovens advogados do Brasil foi aprovado, sendo definida como data anual para a realização deste projeto, o dia 12 de outubro. Presidente da Cojad em Mato Grosso, Mario Medeiros Neto destacou o apoio da Diretoria da Seccional para a participação da comissão e que puderam trazer novas ideias, desafios e propostas para a jovem advocacia mato-grossense. “Ter a possibilidade de discutir os problemas e políticas de apoio à jovem advocacia com representantes de todas as regiões do país engrandece o nosso trabalho e dá as ferramentas necessárias para a busca de soluções para este momento tão delicado que são os primeiros anos da profissão”, concluiu.
STJ : Falecimento do pai não transfere automaticamente dever de pensão alimentícia para avô Fonte STJ
Decisão é da 4ª turma do STJ. A 4ª turma do STJ analisou recurso que tratou da obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade. Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário. Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante. O ministro Marco Buzzi, que acom-
panhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas. Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimen-
tante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário. Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento
do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô. O processo tramita em segredo de justiça.
14 - Junho/2016
JORNAL
Suspeição
Novo CPC revoga obrigatoriedade de magistrados justificarem suspeição por foro íntimo Fonte STF
AMB desistiu de processo que pedia inconstitucionalidade da norma que obrigada os magistrados a exporem suas razões nos casos de suspeição por foro íntimo. A entrada em vigor do novo CPC revogou exigência prevista na resolução 82/09, do CNJ, que obrigava magistrados a exporem suas razões nos casos de suspeição por foro íntimo. A AMB havia ingressado com ação no STF para que a norma fosse declarada inconstitucional, mas, diante do novel código já em vigor, no dia 13 deste mês a Associação pediu a desistência da ADIn. Resolução Diante de elevado número de suspeições declaradas por juízes por motivo de foro íntimo, o CNJ editou, em junho de 2009, a resolução 82/09, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, com escopo de regulamentar as declarações de suspeição, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correcional a que o
magistrado estivesse vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal. Diante da controversa norma, também em junho de 2009 a AMB protocolou ADIn no STF visando à suspensão da resolução 82/09. Para a associação, tratavase de norma inconstitucional, porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (LC 35 - Loman). “A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados,
além de usurpar competência legislativa privativa da União”, diz a ADIn. A instituição pedia que a resolução fosse suspensa a fim de evitar que os magistrados fossem compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que eles deixassem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução. Desistência Mas, no último dia 13, a As-
sociação protocolou documento destinado à ministra Rosa Weber, relatora, com pedido de desistência da ação. No documento, requereu que seja declarada a perda de objeto da ação em razão da edição e eficácia do novo CPC, posterior à resolução 82, que esclarece a matéria, o que implica o reconhecimento da revogação da referida resolução. No novel código, a matéria pertinente a impedimento foi tratada de forma ampla no artigo 145: “Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. “Agora o legislador ordinário estabeleceu, de forma oposta, que o juiz poderá declarar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões, PARA QUEM QUER QUE SEJA.” O documento foi assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro (OAB/DF). Ele requereu a declaração da perda de objeto da presente ação, em razão da revogação da resolução 82, do CNJ por força da edição e eficácia do § 1º do art. 145 do CPC/15 ocorrida a partir de 18/3/16. Processo relacionado: ADIn 4.260
TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER
Dilmar propõe distribuição gratuita da fosfoetanolamina sintética Confiante na queda da liminar que proíbe o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com neoplasia maligna (Câncer), o deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) apresentou, nesta quarta-feira (15.06), projeto de lei que autoriza a distribuição gratuita da substância em Mato Grosso. O acesso ao medicamento, fabricado desde os anos 90 pela USP de São Carlos, foi permitido pela Lei 13.269/2016, sancionada em abril deste ano, e logo em seguida, vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em atendimento a ação movida pela Associação Médica Brasi-
leira (AMB). O projeto, de acordo com justificativa apresentada por Dal’ Bosco, visa difundir o tratamento existente e auxiliar os pacientes portadores de neoplasia maligna. Para ter acesso ao medicamento é necessário apresentação do laudo médico que comprove o diagnóstico e a comprovação de residência em Mato Grosso. “É função do estado garantir à população o acesso aos medicamentos e tratamentos de saúde existentes, a fim de cumprir com o preceito constitucionalmente estipulado, bem como, solucionar as maze-
las sociais”, defendeu. Estudos desenvolvidos na Universidade de São Paulo (USP) apontaram para uma substância, a fosfoetanolamina sintética, como possível cura do câncer. À frente da pesquisa por mais de 20 anos, o professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, explica que a droga sintética imita um substância que existe no organismo e então sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. O especialista afirmou ainda, que a ingestão das cápsulas fazem com que as células cance-
rosas sejam mortas, fazendo com que o tumor desapareça entre seis e oito meses de tratamento. Enfatizando que isso irá variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente. E foi justamente a eficácia do tratamento o objeto da ação movida pela AMB , que busca declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal, segundo os autos, em razão da inexistência de estudos conclusivos quantos aos efeitos colaterais em seres humanos. O processo, em tramitação no STF, discorre ainda sobre o fato de que a sanção presidencial tenha sido assinada mediante
pressão social causada pela suspensão do fornecimento da substância pela USP, argumento contestado pelo deputado matogrossense. “Trata-se de uma doença devastadora e fatal. É necessário que o Poder Público assegure todos os meios e ações que visem o acesso universal e igualitário aos tratamentos existentes. Sabemos que existem interesses financeiros que impedem a liberação desse medicamento, mas não podemos ceder, precisamos dar esperança as famílias acometidas por essa terrível doença”, afirmou.
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JORNAL
Projeto assegura pagamento de meia-entrada a pacientes com câncer e doenças degenerativas Redação JA Por Renata Neves/Foto: Maurício Barbant
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Guilherme Maluf (PSDB), apresentou um projeto de lei com o objetivo de assegurar aos portadores de câncer e doenças degenerativas o benefício da meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais
manifestações culturais e esportivas. O projeto estabelece o direito ao pagamento da meia-entrada em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Para obter o desconto no pagamento, o portador da doença deve apresentar laudo médico ou documento que ateste a sua condição. Caso seja aprovada, a fiscalização do cumprimento desta Lei ficará sob responsabilidade do Poder Público.
“Estudos mostram que o estresse crônico causa diversos malefícios aos portadores de câncer e o lazer é apontado como uma medida importante para combatê-lo. Sendo assim, nosso objetivo ao apresentar esse projeto de lei é proporcionar uma maior qualidade de vida às pessoas que sofrem com a doença”, explicou Guilherme Maluf. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a incidência de câncer na população mundial em 2030 será
de 27 milhões de casos e o número de mortes chegará a 17 milhões. Para o Brasil, estudo realizado pelo projeto Globocan/Iarc aponta a ocorrência de cerca de 600 mil casos novos de câncer no biênio 2016-2017, sendo 180 mil casos de câncer de pele não melanoma.
Cresce expectativa pela divulgação regular de atendimentos a pacientes Aumenta, no país, o número de Assembleias Legislativas em busca da garantia de regularidade no atendimento aos pacientes que esperam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos das redes públicas de saúde dos seus respectivos estados. Entre elas, estão as de Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em Mato Grosso, os deputados Wagner Ramos (PSD), Romoaldo Jr e Wilson Santos (ambos PSDB) estão empenhados na transformação da matéria em lei. Também, na publicação regular – no site do governo – das listas dos pacientes, os respectivos procedimentos médicos indicados, as informações sobre quando acontecerão os procedimentos, colocação dos pacientes na fila de espera e o tempo
para atendimento. As regras se estendem à necessidade da publicação dos informes no site da Secretaria Estadual da Saúde, “com obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, eficiência e respeito à
privacidade do paciente”, de acordo com o Projeto de Lei nº 562/2015. Apresentado inicialmente por Romoaldo Jr, a matéria foi reforçada por textos de Wagner e do líder do governo, Wilson Santos. Também 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Wagner observou que, com divulgação regular esse conjunto de informações e sua forma de apresentação representam o modelo quase perfeito, desejado pelo cidadão que depende do serviço público para atendimento à sua saúde. “A eficiência da informação é o primeiro passo para dar segurança e tranquilidade aos pacientes e seus familiares. Principalmente, com o suporte da estrutura do governo”, observou o parlamentar pessedista. De acordo com o projeto, as
informações a serem divulgadas devem conter número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente, como forma exclusiva de identificação; data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; colocação na fila da lista de espera, na área médica em que o paciente será atendido; estimativa de prazo para o atendimento indicado; e a relação de pacientes já atendidos. O PL 562 também altera a ordem cronológica de inscrição das listas de espera, de acordo com a gravidade do estado clínico do paciente, e comunica o Departamento Regional de Saúde (DRS). Nesses casos, a lista deve ser atualizada em até 48 horas a partir da ocorrência do evento que provocou a alteração, indicando detalhadamente os motivos. Por Fernando Leal
16 - Junho/2016
JORNAL
IAB ingressa como amicus curiae em defesa de direito sucessório igual para cônjuges e companheiros Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Jornalista Ricardo Gouveia
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pleiteou, na última quintafeira (16/5), o ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário 878.694, sob a relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que trata, através de repercussão geral, da inconstitucionalidade do art.1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, outorgou ao presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a prerrogativa de representar o Instituto na Suprema Corte. “Não é possível esquecer que, segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2012, um terço dos casais no Brasil vive junto sem oficialização, ou seja, expressivo número de membros da nossa sociedade, hoje formada por cerca de 200 milhões de habitantes, vive em união estável”, ressalta Luiz Paulo Vieira de Carvalho. Segundo ele, “em alguns estados o número de companheiros em uniões estáveis supera o de casais consorciados em matrimônio”. Ainda de acordo com o advogado e consultor jurídico, o estudo do IBGE mostrou que, com base no Censo de 2010, neste ano 28,6% dos relacionamentos eram na forma de união estável, chegando, em 2012, a 36,4%. O consultor classifica de “indesejada” a distinção de tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros sobreviventes, “ambos integrantes de entidades familiares fundamentais à sociedade, objetivando uma comunhão de vida íntima, em caráter
de permanência, baseada no afeto e na solidariedade”. Para Luiz Paulo Vieira de Carvalho, “o Código Civil de 2002 procurou inovar e, infelizmente, retrocedeu ao dispor sobre o direito sucessório dos companheiros sobreviventes, ao discriminá-los, comparativamente aos cônjuges sobreviventes, ferindo, com isso, o valor maior da dignidade da pessoa humana”. O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões destaca que “não se pretende afirmar que o casamento e a união estável são instituições sociais rigorosamente iguais, pois, embora ambas sejam modos de constituição de família, divergem em alguns aspectos, especialmente no que concerne à sua formação”. Explicita ainda que “o casamento é a união de direito, solene, pomposa, com fiscalização prévia do Poder Público, enquanto a união estável é um enlace informal, sem depender de ato jurídico exterior para a sua existência”.
Retrocesso social – Ao mesmo tempo, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defende que “ao menos em relação ao conteúdo jurídico dos efeitos emanados pela formação de ambas as famílias, deve haver uma salutar igualdade civilconstitucional, com base nos princípios da isonomia, da solidariedade e da vedação do retrocesso social”. Na sua opinião, seguida por expressiva maioria de juristas que militam na área familiar e sucessória, o entendimento de que a união estável é igualmente uma família e, portanto, tem inegável igualdade constitucional frente à família constituída pelo casamento (art.226, caput, da CRFB), leva à conclusão de que o art. 1.790 do Código Civil está restringindo inconstitucionalmente os direitos do companheiro e da companheira. Para Luiz Paulo Vieira de Carvalho, apesar de todas as considerações, com
base nas quais o IAB se posiciona sobre o assunto, parte da doutrina, e parcela da jurisprudência, vem se pronunciando pela constitucionalidade do art. 1.790 e seus incisos. Segundo ele, a tese é de que a não equiparação sucessória entre o casamento e a união estável decorre da Constituição Federal, cujo legislador constituinte, ao afirmar que “a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento”, estaria declarando ter o matrimônio maior status jurídico do que a união estável, sendo esta apenas um meio para se chegar àquela. De acordo com consultor jurídico, a divergência, tanto no campo da doutrina quanto no terreno da jurisprudência, se deve, principalmente, à “defeituosa regulamentação da matéria”. Contudo, ele enfatiza que “é sempre bom recordar que uma quantidade infindável de brasileiros, devidamente autorizados e protegidos pela Constituição Federal, optou por constituir uma família denominada de união estável e aguarda a plena efetivação dos direitos dela oriundos”. Luiz Paulo Vieira de Carvalho faz questão de registrar, ainda, que o entendimento do IAB pela “manifesta inconstitucionalidade” do art. 1.790 do Código Civil é acompanhado por decisões proferidas pelos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, do Paraná, Santa Catarina e de Sergipe e inúmeras decisões de nossos tribunais estaduais. E informa que, de muito, tramita na Câmara Federal o projeto de lei 508/2007 visando à revogação do artigo, para o fim de igualar os direitos sucessórios entre o cônjuge e o companheiro.
Pré-candidatos são proibidos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais. Redação cuiabá hoje Luiz Augusto
A partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão.
A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato. Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos
a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais. A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria trata-
mento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens. Penalidades - De acordo
com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.