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EDIÇÃO 168 / CUIABÁ, 25 DE ABRIL 2017
15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
CAA/MT REALIZA CAMPANHA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE H1N1 PÁGINA 8
REGRA POSTA
JUÍZES, MP E POLICIAIS DESRESPEITAM PRAZOS LEGAIS PARA PRISÕES PREVENTIVAS
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) propôs, neste (18/4) estabelecer prazos para prisões preventivas. Contudo, especialistas ouvidos, avaliam que a medida não teria grande impacto prático. Isso porque as normas penais já estabelecem limites temporais — mas eles são sistematicamente desrespeitados por magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais.PÁGINA 6
FRONTEIRA PROFISSIONAL
SISTEMA ULTRAPASSADO
MEC IGNORA OAB E AUTORIZA CURSO DE TECNÓLOGO EM SERVIÇOS JURÍDICOS
TOFFOLI DEFENDE CRIAÇÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA E FIM DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, defende mudanças drásticas no atual sistema eleitoral: o fim das coligações, a redução no número de partidos e a criação de uma cláusula de barreira. PÁGINA 15
OAB E STJ FIRMAM ACORDO PARA QUE NENHUM ADVOGADO FIQUE SEM SUSTENTAÇÃO ORAL
GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO EXIME JUIZ DE FUNDAMENTAR DECISÃO
COMISSÃO DE JURISTAS DEVE REDIGIR NOVA LEI PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS PÁGINA 11
PÁGINA 14
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDITORA DRM - EDIÇÕES,JORNAIS ,LIVROS, REVISTAS CNPJ = 23.825.686/0001-55 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
É ADVOGADA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO DA MULHER E CONSELHEIRA ESTADUAL DA OAB-MT
O
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
TATIANE DE BARROS Assédio Sexual sempre existiu e não há como discutir o papel da mulher na sociedade atual sem olhar para o passado porque carregamos uma herança de um tempo no qual o gênero determinaria possibilidades de atuação no meio social. Em linhas gerais, sempre coube à mulher os deveres de zelar pela sua imagem, bem como era desprovida de direitos civis e políticos, ou seja, um objeto de servidão ao homem. Avanços ocorreram, conquistamos direitos e ocupamos espaços importantes, mas a posição de submissão permanece presente, não apenas nas relações afetivas, mas principalmente nas relações de trabalho. A conquista dos espaços está cada vez maior, tendo em vista que está diretamente ligada à produção e a capacidade. Não foi um espaço concedido, foi um espaço conquistado. Apesar disso, ainda subsiste a imagem da mulher como objeto de satisfação do desejo, sendo este o ponto fraco e o terreno confortável para o assédio, em especial, no ambiente profissional. Vale lembrar, que o assédio sexual constitui-se essencialmente em abuso de poder sobre o empregado, retirando deste a liberdade de decisão sob suas próprias vontades, em busca da obtenção de vantagem de cunho sexual pelo
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
superior, seja nos campos do trabalho privado ou público. A abordagem não desejada pelo outro com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados é caracteriada Assédio Sexual que é crime previsto no Artigo 216-A, do Código Penal. Vale ressaltar que o assédio sexual não se dá necessariamente entre o homem superior e a mulher subordinada, podendo ocorrer entre os diferentes gêneros sem importar qual deles está na posição de superioridade, podendo se dar inclusive entre homem superior e homem subordinado, mulher superior e mulher subordinada, contudo a situação é recorrente entre homem superior e mulher subordinada. Tal prática se configura por meio de manifestações explícitas ou implícitas perpetradas de forma reiterada, de cunho sensual ou sexual. Em outras palavras, podemos citar exemplo de um pedido do chefe para que a subordinada vá até a sua sala para que ele apenas elogie a sua beleza ou esteja a sós com a mesma, sem tratar de nenhum assunto profissional. O mais comum para a vítima mulher é a prática de chantagem ou coação em troca de promoção, a ameaça de perder seu emprego ou até mesmo ser rebaixada nos
ASSÉDIO SEXUAL: O ILÍCITO SILENCIOSO quadros da empresa. Tal situação é COMUM e ocorre com FREQUÊNCIA, em razão da sociedade não ser paritária, já que as mulheres, via de regra, ainda são submetidas a cargos inferiores e aos menores salários. O assédio sexual no ambiente de trabalho cria uma situação desconfortável e opressora, sendo que este ambiente opressor é tão comum que há uma dificuldade, inclusive por parte da mulher, em reconhecer que está sofrendo assédio, dado a constância e liberdade que os homens têm de agir e serem levados em tom de brincadeira, e NÃO É! As mulheres precisam denunciar os casos de Assédio Sexual, bem como solicitar o prosseguimento do Processo, em especial juntar provas, já que a tarefa difícil é a obtenção de prova para configuração de assédio sexual, pois os fatos dessa natureza ocorrem inevitavelmente ou quase sempre entre quatro paredes, entre duas pessoas e às escondidas. Por isso, para a punição do assediante e indenização do assediado, as provocações devem ser demonstradas claramente, com sustentação por meio de prova aceitas em Juízo, como cartas, bilhetes, e-mails, mensagens “via celular”, ou ainda por meio de testemunhas, além de confissão e outros meios de provas em direito permitidos.
Temos o direito de decidir que roupa usar sem ter a preocupação de parecer um convite ao sexo, o direito de conquistar espaços e posições sem ter sua capacidade associada à boa aparência, o direito de andar na rua seja a hora que for sem medo de ser estuprada, o direito de SER LIVRE! Assim deve ser no trabalho. A mulher cada dia mais vem conquistando seu espaço por competência, capacidade e com muito esforço, já que sempre tem que estar pondo a prova seus conhecimentos e habilidades. Infelizmente vivemos em uma SOCIEDADE MACHISTA, onde muitos chefes, portadores de acentuado “conservadorismo”, quase imperial, acreditam que podem praticar as suas “piadinhas” e a tortura psicológica sem limites. A luta das mulheres e a busca por seus direitos atravessam diferentes setores, a união deve ser pela LIBERDADE, pelo direito de dizer SIM ou NÃO, principalmente no quis diz respeito à sexualidade e ao próprio corpo. É muito fácil ser machista, pois o machismo é vastamente reproduzido nas mídias sociais, com cultura e postura que inferiorizam as mulheres, porém o mundo está em transformação e cabe aos pais educarem seus filhos para uma sociedade igualitária, para que não se tornem machistas.
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PRESIDENTE DA OAB-MT DEFENDE REVISÃO IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Durante a audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para debater a proposta de Reforma Trabalhista, o presidente Leonardo Campos ressaltou a necessidade de revisão da legislação acerca do tema. “As leis servem para regular a vida da sociedade no momento atual, então precisamos atualizar a legislação trabalhista para dar segurança jurídica à mudança de comportamento da socie-
dade”, explicou. De acordo com ele, algumas relações laborais que existiam em 1943, quando foi editada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já não se praticam mais e situações como a terceirização de serviços, por exemplo, fazem parte da rotina do brasileiro, assim as leis trabalhistas precisam acompanhar esse movimento. “Precisamos sim fazer uma ampla revisão do arcabouço jurídico trabalhista brasileiro e, a partir daí, trazer normas modernas que real-
mente regulem a relação entre empregador e empregado”, concluiu. Contudo, Leonardo Campos é enfático ao esclarecer que a OAB-MT sequer admite discutir a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. “Não podemos admitir o retrocesso ou tolhimento de qualquer direito ou garantia do trabalhador brasileiro”, disse. No mês passado a Câmara dos Deputados aprovou ou projeto que permite a terceirização irrestrita e acelerou
a agenda de debates acerca das reformas do Trabalho e Previdenciária, que devem ser apreciadas pelos parlamentares até o fim do mês que vem. Para o presidente da OAB-MT, as reformas podem andar em sintonia, mas cada
uma no seu devido lugar e espaço. Ele pontua que, ao contrário da discussão previdenciária, focada no futuro, a Reforma Trabalhista deve ter os olhos voltados para o imediato, visando regular as relações já existentes
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS TOMA POSSE COMO JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO NO TRE-MT Por;: Andréa Martins Oliveira A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, deu posse neste (04/04), ao desembargador Sebastião Barbosa Farias, na função de juiz membro substituto, categoria desembargador. O desembargador Sebastião Barbosa tomou posse na vaga decorrente do término do biênio do desembargador Pedro Sakamoto e exercerá a função no biênio de 2017/2019. A desembargadora Maria Helena Póvoas deu boas vindas ao desembargador Sebastião Barbosa, ressaltando que o Tribunal ganha com a vinda de mais um juiz membro que possui técnica, conhecimento e seriedade. “Tenho absoluta certeza que posso falar em nome de todos os juízes membros. Seja bem-vindo a esta Corte, sinta-se abraçado e acolhido por todos nós. Tive o privilégio de estar no decorrer
OAB-MT PEDE APURAÇÃO RIGOROSA DOS FATOS E DIZ QUE SITUAÇÃO É INACEITÁVEL
deste mês na função de presidente substituta na 1º Câmara do Tribunal de Justiça, que é presidida pelo desembargador Sebastião. Percebi como é leve o ambiente de trabalho e nos deixa bastante gratificados de estar ali no dia a dia. Sabemos que estamos numa missão bastante espinhosa e difícil, mas que estamos entre amigos”, disse a desembargadora. Sebastião Barbosa agradeceu a acolhida e disse estar preparado para o desempenho das funções. “Assumo na categoria de substituto. Quando for
convocado, estarei preparado para exercer a função, pois ao longo da minha carreira já atuei nas zonas eleitorais”. Antes de se tornar desembargador, Sebastião Barbosa exerceu a função de juiz nas seguintes zonas eleitorais: 25ª ZE, entre os anos de 1986 a 1988; 24ª ZE de 1990 a 1992; e 51ª ZE, onde atuou por dois biênios (1997 a 1999 e 2001 a 2003). Ainda na primeira instância da Justiça Eleitoral, Sebastião Barbosa foi juiz substituto nas zonas 51ª, 38ª, 37ª, 24ª e 18ª.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta profundamente o episódio ocorrido no distrito de Taquaruçu do Norte, em Colinza, na última quinta-feira (20) quando nove pessoas foram brutalmente assassinadas. A Ordem, por meio da Comissão de Direitos Humanos, acompanhará toda a investigação cobrando uma apuração rigorosa e correta do caso. Ainda, a entidade solicitará à Polícia Federal que atue conjuntamente com as forças policiais do Estado no procedimento investigatório. Isso porque há muito tempo a questão agrária e fundiária, especialmente na região Norte de Mato Grosso, deixou de ser palco de disputa de terras para se tornar um cenário de violência constante e descontrolada. Não se pode admitir, nos dias de hoje, que a que episódios brutais como estes se transformem em estatísticas. Não vivemos numa terra sem leis e não podemos admitir que se pense o contrário. Como advogada da sociedade, a Ordem preza pela boa administração da Justiça e, neste caso, a apuração rigorosa de todos os fatos é imprescindível. Por isso, a OAB-MT envidará todos os esforços para que os fatos sejam esclarecidos e processados nos termos da lei.
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SISTEMA DE SUBSÍDIO
PGR QUESTIONA LEI QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO A JUIZ DE MATO GROSSO POR DESPESA MÉDICA A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma lei de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico e internação hospitalar a magistrados estaduais, ativos e aposentados, e seus dependentes. De acordo com a PGR, essa lei viola o modelo de remuneração por subsídio imposto a juízes. Segundo Janot, magistrados, assim como outras categorias de servidores públicos, são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória. Além da indenização com as despesas médicas, a Lei 4.964/1985 de Mato Grosso (Lei de Organização Judiciária estadual) prevê também o pagamento de passagens aéreas, quando o tratamento precisar ocorrer em outra unidade da federação, sempre que o valor exceder o custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado. Na ação, o procurador-geral, Rodrigo Janot, explica que os magistrados, assim como outras categorias de servidores públicos,
PROCURADOR-GERAL, RODRIGO JANOT,
são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de mesmo caráter, conforme previsto no artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, explica Janot, é indispensável que possua funda-
mento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor. Embora o artigo 210 (inciso VIII) da Lei de Organização Judiciária de Mato Grosso explicite que a indenização de despesas médicas e hospitalares configure vantagem pecuniária dos magistrados judiciais, a referência a “indenização” poderia induzir à precipitada con-
clusão de tratar-se de verba indenizatória, cumulável com o subsídio dos juízes. Contudo, salientou o procurador, somente se legitimam como indenizatórias verbas que se destinem a compensar o beneficiário com despesas efetuadas no exercício do cargo, a exemplo de diárias para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço. Para Janot, despesas ordinárias com saúde, incluindo passagens aéreas em alguns casos, obviamente não caracterizam verba indenizatória cumulável com subsídio. “Tais despesas não são indispensáveis ao exercício da função, embora sejam naturais à condição humana”. A PGR pede liminarmente que a norma seja suspensa e, no mérito, que seja declara inconstitucional. O caso foi distribuído à ministra Rosa Weber, que já requisitou informações prévias ao governador de Mato Grosso, à Assembleia Legislativa estadual e ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADPF 445
COLÉGIO DE PRESIDENTES DE CDCS DEFINE TEMAS DE ATUAÇÃO PARA 2017 Além de aprovar o regimento interno do Colégio de Presidentes das Comissões Temáticas de Direito e Defesa do Consumidor das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua segunda reunião, o grupo definiu sua proposta de atuação. Criado em setembro do ano passado, em encontro na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Colégio de Presidentes reuniu-se pela segunda vez em Vitória, no Espírito Santo, e aprovou, entre outros pontos, fortalecer a interação com a Comissão Especial de Direito do Consumidor
do Conselho Federal. Ainda, foram definidas como metas do Colégio de Presidentes:
combater políticas e ações que resultem na revogação ou redução de direitos e garantias já conquistados
pelos consumidores; reafirmar a necessidade da OAB, mediante representantes de suas comissões de Defesa do Consumidor, ter assento próprio em autarquias e órgão de Defesa do Consumidor, em especial nas agências reguladoras, além do apoio em diversos temas. Entre eles estão os estudos sobre o mero aborrecimento, consumismo e publicidade infantil, distrato/rescisões nas relações de consumo imobiliárias, bagagem sem preço, limitação dos serviços de internet, juros bancários.
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ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVULGA 14 TESES SOBRE TRIBUNAL DO JÚRI
O Superior Tribunal de Justiça divulgou mais 14 teses consolidadas sobre Tribunal do Júri, disponíveis na ferramenta Jurisprudência em Teses, que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos e seus precedentes mais recentes. O tribunal já havia divulgado 15 teses a respeito do tema, em fevereiro. Entre as novas teses apresentadas, duas foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência da corte. A primeira define que o exame da controvérsia sobre o elemento subjetivo do delito é reservado ao tribunal do júri, juiz natural da causa. A segunda tese fixa que não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do tribunal do júri que seja manifestamente contrária à prova dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
VEJA AS 14 TESES DIVULGADAS: 1) O emprego de algemas deve ser medida excepcional e a utilização delas em plenário de júri depende de motivada decisão judicial, sob pena de configurar constrangimento ilegal e de anular a sessão de julgamento (Súmula 11/STF). 2) Compete às instâncias ordinárias, com base no cotejo fático carreado aos autos, absolver, pronunciar, desclassificar ou impronunciar o réu, sendo vedado em sede de recurso especial o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3) As nulidades existentes na decisão de pronúncia devem ser arguidas no momento oportuno e por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão. 4) A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo artigo 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal,
inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes. 5) O exame de controvérsia acerca do elemento subjetivo do delito é reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa. 6) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa (Súmula 712/STF) 7) Eventuais nulidades ocorridas em Plenário do Júri, decorrentes de impedimento ou suspeição de jurados, devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. 8) É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório (Súmula 156/STF). 9) Após as modificações no rito do Tribunal do Júri introduzidas pela Lei 11.689/2008, o quesito genérico de absolvição (a rtigo 483, III, do CPP) não pode ser tido como contraditório em relação ao reconhecimento da autoria e da materialidade do crime.
10) Possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão (artigo 571, inciso VIII, do CPP). 11) É nulo o julgamento quando os quesitos forem apresentados com má redação ou quando forem formulados de modo complexo, a ponto de causarem perplexidade ou de dificultarem o entendimento dos jurados. 12) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. (Súmula 713/STF). 13) Não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do Tribunal do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. 14) A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal.
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REGRA POSTA
JUÍZES, MP E POLICIAIS DESRESPEITAM PRAZOS LEGAIS PARA PRISÕES PREVENTIVAS
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) propôs, neste (18/4) estabelecer prazos para prisões preventivas. Contudo, especialistas ouvidos, avaliam que a medida não teria grande impacto prático. Isso porque as normas penais já estabelecem limites temporais — mas eles são sistematicamente desrespeitados por magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais. Para especialistas ouvidos, se prazos do CPP fossem cumpridos, prisões preventivas não durariam tanto tempo. No documento “16 medidas contra o encarceramento em massa”, o IBCCrim, em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB), propõe que seja fixado prazo de 60 dias para prisões preventivas. As detenções poderiam ser renovadas se houver “fundamento em fatos novos” e sem ultrapassar seis meses, no total. Durante esse período, nenhum preso poderia firmar acordos de colaboração processual. Porém, na visão do juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, determinar mais um limite temporal “não vai adiantar nada”, pois “ninguém cumpre prazo algum no Brasil”. A situação chegou a tal ponto que é possível concluir que o Código de Processo Penal não está mais em vigor no país, opina. Ou pior: que o Judiciário descumpre a norma sistematicamente. Conforme ressalta, o CPP estabelece prazos de conclusão das fases do processo penal, como inquérito (10 dias se o indiciado estiver preso, ou 30,
se solto, de acordo com o artigo 10), oferecimento da denúncia (5 dias caso o denunciado esteja encarcerado, ou 15, se solto, segundo o artigo 46) e sentença (10 dias após o recebimento das alegações finais, conforme o artigo 404, parágrafo único). “Mas isso não impede que os presos permaneçam nas penitenciárias por muito mais tempo do que todos esses prazos somados”, declarou Valois. Nessa mesma linha, a defensora pública do Rio de Janeiro Patricia Carlos Magno analisa que a fixação de um prazo para prisões preventivas seria algo inócuo. O problema, na visão dela, é que os limites temporais fixados no CPP não vinculam magistrados, integrantes do MP e delegados. Dessa maneira, as autoridades que desrespeitam tais regras não são punidas. Para fortalecer seu argumento, Patrícia cita que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar a duração razoável do processo. Mesmo assim, nada mudou, destaca a defensora. A ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro Maíra Fernandes, sócia do escritório Técio Lins e Silva, Ilídio Moura e Advogados Associados, pensa que a restrição do tempo que alguém poderia ficar preso preventivamente pode evitar detenções cautelares de dois, três anos – situação que não é rara de se encontrar no sistema penitenciário, relata. Entretanto, a criminalista receia que a fixação de um prazo banalize ainda mais as prisões preventivas. Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil
ainda não foram condenadas, conforme levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São quase 250 mil detentos provisórios no país. “Na maioria das vezes, a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, ou o acusado poderia simplesmente responder em liberdade. Se o suspeito tem direito a uma dessas medidas, elas devem ser aplicadas, e ele não tem que ficar preso, ainda que seja por um tempo determinado. Tenho certo medo disso, porque há juízes que acham que não tem problema nenhum a pessoa ficar uns dias presa. Mas um único dia de prisão injusta já é uma violação aos direitos humanos”.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados em dinheiro. Por 7 votos a 3, o Plenário da corte definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem “condições mínimas de humanidade”, devem ser indenizadas, inclusive por danos morais, declaram os ministros. Na visão de Luís Carlos Valois, Patricia Carlos Magno e Maíra Fernandes, tal precedente pode ser aplicado a casos de pessoas presas preventivamente por muito tempo. Até porque a maioria dos detidos provisoriamente não são condenados à prisão, ressalta Maíra. Ela cita levantamento do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes que mostrou que apenas 37,5% dos que responderam a processo atrás das grades no Rio de Janeiro foram condenados ao regime fechado ou semiaberto. Contudo, nenhum dos três acredita que a decisão do STF terá um impacto significativo na superlotação do sistema carcerário. A advogada entende que o julgamento não melhorará as “péssimas condições” dos presídios. Valois, por seu turno, acha justo que o Estado indenize aqueles mantidos em más condições, mas opina que o Judiciário, quando verificasse uma ilegalidade, deveria imediatamente suspendê-la, não deixar como está e posteriormente arbitrar uma reparação. O cenário só irá mudar de verdade, diz Patrícia, quando forem feitas mudanças na estrutura do sistema prisional. Isso poderia ser feito, em seus olhos, com a descriminalização de condutas e a compreensão do porquê de as pessoas cometerem delitos. “É preciso punir quem cometeu crime, mas também temos que pensar em medidas de não repetição do delito. Essa é a lógica dos direitos humanos”, declarou. Por Sérgio Rodas/Conjur
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LEI CORRIGE VALORES PARA LICITAÇÕES EM MT De autoria do deputado Guilherme Maluf, a Lei nª 10.534, contribuirá para fortalecimento da economia do estado. Já está em vigor a Lei nº 10.534, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que corrige monetariamente os valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV). A partir de agora, os valores estabelecidos para licitação visando a execução de obras e serviços de engenharia passam a ser de até R$ 644.612,49 na modalidade convite; de até R$ 6.446.124,90 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 6.446.124,90 na modalidade concorrência. Para demais compras e serviços, os valores passam a ser de até R$ 343.793,33 na modalidade convite; de até R$ 2.793.320,79 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 2.793.320,79 na modalidade concorrência. FORTALECIMENTO DA ECONOMIA A correção dos valores para licitações vai desburocratizar os processos de aquisição de materiais e execução
de obras e serviços realizados em Mato Grosso, além de fortalecer a economia local. Com a Lei, os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação passam a ser de 10% dos valores corrigidos. O aumento do teto beneficia diretamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Mato Grosso, uma vez que estas têm preferência na dispensa de licitação, conforme Art. 5º da Lei Estadual nº 10.442/2016. “Os valores referentes às licitações não sofreram alterações desde 1998 e precisavam ser corrigidos. Com isso, vamos valorizar e fortalecer as empresas regionais e, consequentemente, a nossa economia. Em um momento difícil como esse pelo qual passamos, precisamos justamente de medidas como essa, que têm reflexos diretos na geração de empregos”, observou. A Lei ainda concede autonomia aos municípios mato-grossenses para editar leis com correções mais recentes e determina que os valores sejam atualizados pelo Governo do Estado anualmente,
no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União. TCE E TJ FAVORÁVEIS À LEI Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que versam sobre o mesmo assunto. “[...] As normas impugnadas na presente ação não atualizam o valor histórico de forma aleatória, mas observando a norma do artigo 120 da lei 8.666, que estabelece como obrigatório para toda Nação o emprego do IGPM como índice de correção monetária. Os Estados e Municípios têm aproveitado muito pouco a possibilidade de legislar sobre normas específicas de licitações exatamente porque ainda hoje há uma tendência de centralização do poder nas mãos da União [..]”, diz trecho do voto vencedor, proferido pelo desem-
bargador Paulo da Cunha. As leis municipais têm como base a resolução de consulta 17/2014 do TCE/ MT, que respondeu a um questionamento feito pelo município de Campos de Júlio quanto à possibilidade de a Câmara Municipal aprovar lei atualizando valores que estavam congelados desde 1998. O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim afirma que a nova lei estadual é de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais. “Em compras simplificadas, nas quais são necessárias três orçamentos, o valor era de R$ 8 mil. Esse teto dificultava significativamente o trabalho, por exemplo, de milhares de diretores de escolas, que recebem recursos das Secretarias Municipais ou Estadual de Saúde para pequenas obras”, ressalta. Confira aqui a íntegra da Lei, publicada no Diário Oficial do Estado com data de 13 de Abril. Por; Renata Neves/ Foto: Maurício Barbant
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CAA/MT REALIZA CAMPANHA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE H1N1 A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) inicia no dia 24 de abril a campanha estadual de vacinação contra a gripe H1N1. As doses serão disponibilizadas, GRATUITAMENTE, aos profissionais da advocacia adimplentes com a OAB-MT. Em se tratando dos dependentes, será cobrada uma taxa
de administração da dose no valor de R$ 40. Será obrigatória a apresentação da Carteira da OAB-MT e, no caso do dependente, documento que comprove vínculo com o(a) profissional da advocacia. Importante destacar que as doses da vacina contra a gripe H1N1 são
limitadas. A ação de vacinação contra a gripe H1N1 é uma realização da CAA/ MT, em parceria com a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) do Conselho Federal da OAB. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A vacina influenza tetravalente traz em sua composição substâncias que atuam contra quatro tipos de vírus da gripe: A/H1N1, A/H3N2/, B (Victoria) e B (Yamagata).
Não devem tomar a vacina: • Menores de 03 anos de idade • Pessoas alérgicas a ovo • Pessoas com comprovada alergia ou histórico de reação aos componentes da vacina • Mulheres grávidas sem orientação do médico ou cirurgião-dentista
Confira o calendário de vacinação em todo o estado: 24 a 27 de abril – Cuiabá 25 de abril – Rondonópolis 26 de abril – Alto Araguaia / Jaciara 27 de abril – Paranatinga / Primavera do Leste 28 de abril – Poxoréo / Campo Verde / Várzea Grande 02 de maio – Barra do Garças 03 de maio – Nova Xavantina / Água Boa 04 de maio - Canarana 05 de maio – Vila Rica 08 de maio – Cáceres / Mirassol D’Oeste 09 de maio – Pontes e Lacerda / Comodoro 10 de maio – Campo Novo do Parecis / Juína 11 de maio – Juara 12 de maio – Tangará da Serra / Diamantino 15 de maio – Peixoto de Azevedo 16 de maio – Colíder / Sinop 17 de maio – Sorriso / Lucas do Rio Verde 18 de maio – Nova Mutum 23 de maio – Alta Floresta
PARCERIA GARANTE TARIFAS COM DESCONTOS PARA PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA NACIONAL DA ADVOCACIA A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que graças à parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Bancorbrás Corporate & Travel os profissionais da advocacia têm acesso a preços di-
ferenciados em pacotes para a XXIII Conferência Naciona l da Advocacia Brasileira. O evento nacional será realizado em São Paulo (SP) entre os dias 27 e 30 de novembro. A Bancorbrás Corporate & Travel oferece descontos
especiais nas empresas aéreas nos voos pa ra o destino e período da conferência. A empresa também conseguiu descontos especiais nas hospedagens em hotéis conveniados. Quanto às formas de pagamento, a Bancorbrás
disponibiliza parcelamento no cartão de crédito em até 10x sem juros em pacotes (passagem + hotel) para reservas de grupos. Nos demais casos, o parcelamento no cartão poderá ser em até 6x sem juros na compra de passagem aérea
ou hospedagem. Depósito ba nc á r io t a m b ém s er á aceito. Mais in for mações: Bancorbrás Corporate & Travel (61) 3044-7291 / (61) 3314-7104 / conferencianacionaloab@bancorbras. com.br
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NOVOS CONVÊNIOS SÃO CELEBRADOS NA CAPITAL E INTERIOR A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) celebrou parcerias em várias cidades do Estado. Confira a lista com os novos convênios e as vantagens oferecidas aos profissionais da advocacia e seus dependentes. ÁGUA BOA Loteamento Jardim Planalto – 20% de desconto no valor total do lote para compra à vista. 15% de desconto no valor total do lote para compra parcelada em 12x. 7,5% de desconto no valor total do lote para compra parcelada em até 24x. Venda em até 128 parcelas com desconto de 5% no total do lote e entrada de 10%. (66) 3468-3579. ALTA FLORESTA Aliança Empresarial – 20% de desconto em serviços contábeis em geral. (66) 3521-5626 Angélica Woman and Man – 13% de desconto para pagamento à vista. 7% de desconto para pagamento a prazo. Descontos não cumulativos com outras promoções. (66) 3521-2859 Auto Posto G3 – 6% de desconto para pagamento à vista em dinheiro ou cartão de débito. (66) 3521-1377 Caleche Park Hotel – 15% de desconto na hospedagem. (66) 3521-4008 Odontóloga Camila Marques de Castro – 20% de desconto para pagamento à vista em qualquer procedimento. 10% de desconto para pagamento a prazo em qualquer procedimento. (66) 3521-8420 Oficina 4 Rodas – 10% de desconto nas peças e serviços. (66) 3521-1517 Ótica A Especialista – 35% de desconto para pagamento à vista ou em até 6x no cartão. 20% de desconto no pagamento com cheque ou em até 4x no crediário. (66) 3521-2747 Polivet Policlínica Veterinária – Descontos entre 5% e 20% conforme procedimento e forma de pagamento. (66) 3521-5634 VR Tecnologia e Informática – 15% de desconto em serviços. 10% de desconto em peças e equipamentos. (66) 3521-6739 CÁCERES Centro de Beleza Versátil – 15%
de desconto para pagamento à vista em serviços de química e cabeleireiro. 10% de desconto para pagamento no cartão de crédito parcelado em até 3x para serviços de química e cabeleireiro. 15% de desconto para pagamento à vista no serviço de massagem. 10% de desconto para pagamento no cartão de crédito parcelado em até 3x no serviço de massagem. 5% de desconto para pagamento à vista em depilação. 10% de desconto para pagamento à vista em maquiagem definitiva. (65) 3223-4297. CIC - Colégio Imaculada Conceição – 15% de desconto para o primeiro filho. 10% de desconto para o segundo filho. 5% de desconto para o terceiro filho. Descontos válidos para pagamento até a data de vencimento e a partir da segunda mensalidade. 10% de desconto na livraria ou a possibilidade de parcelamento em até 6x (sem desconto) no cartão de crédito. (65) 3223-1390 Inovare Odontologia – 12% de desconto para pagamento à vista. 7% de desconto para pagamento parcelado em até 6x. (65) 3223-3103 Studio Corpo e Face – 20% a 30% de desconto. (65) 99907-6297 CUIABÁ Animus Coworking Jurídico – 30% de desconto nas três primeiras mensalidades do plano anual e 15% de desconto nas mensalidades restantes do plano anual. (65) 3025-1018 Aquarela Esmalteria – 20% de desconto em todos os serviços do salão. (65) 3027-6507 Clínica de Olhos Bosque da Saúde – 50% de desconto nas consultas. (65) 3052-9490 Essencie Farmácia de Manipulação - 30% de desconto (não cumulativo com outras promoções). (65) 3054-0707 Psicóloga Maria Helena Figueiredo – 30% de desconto nas sessões. (65) 98145-6064 Santa Oliva Empório – 10% de desconto sobre o valor total da conta. (65) 3358-3000 Ziva Fashion Depot – 30% de desconto para pagamento à vista. 20% de desconto para pagamento em até 3x no cartão de crédito. (65) 9811-8230
LUCAS DO RIO VERDE Longevità Clínica de Vacinas 10% de desconto para pagamento em dinheiro. 9% de desconto para pagamento no cartão de débito e crédito (1x direto). 7% de desconto para parcelamento em até 3x. Vacinas da gripe Tetravalente e Trivalente terão os valores promocionais de R$ 95,00 e R$ 85,00, respectivamente. Em caso de valores promocionais (como o das vacinas citadas acima) não incidirá o desconto conveniado. TANGARÁ DA SERRA Brasileirinho Comida Típica Delivery – 12% de desconto no box não cumulativo com outras promoções. (65) 3326-1299 / 99937-1299. Casa do Peixe – 7% de desconto nos produtos do açougue. (65) 33264372 / 99641-3038 Longevità Clínica de Vacinas – 10% de desconto para pagamento em dinheiro. 9% de desconto para pagamento no cartão de débito e crédito (1x direto). 7% de desconto para parcelamento em até 3x. Vacinas da gripe Tetravalente e Trivalente terão os valores promocionais de R$ 95,00 e R$ 85,00, respectivamente. Em caso de valores promocionais (como o das vacinas citadas acima) não incidirá o desconto conveniado. O Boticário – 5% de desconto.
10% de desconto (não cumulativo) no mês de aniversário do(a) profissional da advocacia. Descontos válidos para as unidades de Tangará da Serra (65 3326-4044), Nova Olímpia (65 33321205) e Sapezal (65 3383-2037). Speed Pneus – 10% de desconto em peças (exceto pneus). 15% de desconto em serviços e mão-de-obra. (65) 33266357 / 99936-0770.
TAPURAH Dal Moro Confecções – 15% de desconto para pagamento em dinheiro. 10% de desconto para pagamento no cartão de crédito em 1x. 12% de desconto para pagamento no cartão de débito. Parcelamento em até 6x no cartão. (66) 3547-1234 Frug – 5% de desconto para pagamento à vista. 3% de desconto para pagamento no cartão de débito (exceto promoções e produtos Cacau Show). Descontos válidos para lanches, cafés e chás. Dependentes deverão fazer cadastro prévio. (66) 3547-2266 Modatual – 20% de desconto para pagamento à vista em dinheiro. 15% de desconto no cartão de débito ou crédito parcelado em até 3x. (66) 3547-1641 Posto Tapurah Locatelli – 5% de desconto para combustíveis. 10% de desconto para troca de óleo. (66) 3547-1385.
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ENCERRAMENTO DO MARÇO MULHER REÚNE MAIS DE 300 PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA EM CUIABÁ No dia 31 de março, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) realizou o encerramento do projeto Março Sempre Mulher. O evento ocorreu nas dependências do Estacionamento dos Advogados, em Cuiabá, reunindo mais de 300 advogadas, estagiárias e suas famílias. Música ao vivo, espaço kids, Espaço Saúde e Beleza e food park foram as atrações do happy hour. O presidente da CAA/MT, Itallo Leite, afirma que o projeto Março
Sempre Mulher alcançou seu objetivo, uma vez que mobilizou todas
as subseções da OAB Mato Grosso. “Foram mais de 100 eventos ao longo do mês de março. Ações que pregaram o reconhecimento e a valorização da mulher em todas as regiões do estado”. Para o presidente da OAB Mato Grosso, Leonardo Campos, o sucesso do Março Sempre Mulher é fruto da ação coletiva entre a Comissão de Direito da Mulher (CDM), subseções e Caixa de Assistência. “Tinha certeza que esta união do Sistema OAB Mato Grosso seria bastante exitosa”. A secretária-geral adjunta e presidente da CDM/OAB-MT, Gisela Cardoso, lembra que a programação desenvolvida em Cuiabá e no interior foi bastante elogiada não apenas pelos profissionais da advocacia, mas por outras entidades. Compareceram ao evento de encerramento do projeto Mar-
ço Sempre Mulher conselheiros estaduais da OAB e presidentes de subseções da Ordem. INTERIOR – Conferências, palestras, confraternizações, atendimento jurídicos gratuitos à comunidade, atividades esportivas. Estas foram algumas das diversas atividades realizadas pelas subseções da OAB-MT no interior de Mato Grosso. “Deixamos claro que o mês de março não é um mês de chazinhos. As mulheres estão se organizando e mostrando o empoderamento feminino. O trabalho no interior foi maravilhoso com diversos eventos que objetivaram a busca da valorização da mulher. E essa valorização só ocorre com um trabalho muito intenso. E foi isso que vimos neste projeto Março Sempre Mulher: muito trabalho”, afirma a vice-presidente da CAA/MT e presidente da Comissão de Eventos da OAB Sinop, Xênia Artmann Guerra.
NOVA MUTUM SERÁ A CAPITAL MATO-GROSSENSE DA ADVOCACIA EM MAIO O terceiro Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-MT e Delegados(as) da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) da gestão 2016-2018 será no município de Nova Mutum ( a 242 quilômetros de Cuiabá). O encontro - que reunirá representantes das 29 subseções da OAB-MT – ocorrerá nos dias 18 e 19 de maio.
Durante o evento, serão apresentados os balanços das atividades desenvolvidas tanto em Cuiabá quanto no interior do Estado, no primeiro quadrimestre de 2017. Ao término, será redigida a Carta de Nova Mutum que conterá as diretrizes que nortearão os trabalhos dos próximos meses, em prol da advocacia regional.
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COMISSÃO DE JURISTAS DEVE REDIGIR NOVA LEI PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai recomendar ao Congresso Nacional a criação de uma comissão de juristas destinada à elaboração de uma nova lei para regular os juizados especiais cíveis estaduais, federais e fazendários. Sugerida pelo advogado Felippe Borring Rocha, membro da Comissão de Direito Processual Civil, a proposta foi aprovada pelos consócios na sessão ordinária desta quarta-feira (5/4). O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, irá encaminhar a recomendação às presidências da Câmara e do Senado Federal. De acordo com Felippe Borring
Rocha, a necessidade de se criar uma única lei que regule os três juizados cíveis – hoje regidos pelas Leis 9.099/95 (juizados estaduais), 10.259/01 (federais) e 12.153/09 (fazendários) – vem sendo discutida desde 3 de maio de 2015, quando foi realizado em Vitória (ES) o Fórum Permanente de Processualistas Civis. Na ocasião, segundo ele, foi aprovada a ideia de modificação da legislação. Ainda conforme Felippe Borring Rocha, no final de 2016, foi formada uma comissão de juristas integrada por advogados, defensores públicos, promotores, procuradores e magistrados, “todos com
mestrado, muitos com doutorado e obras dedicadas ao tema”, que vem discutindo os pontos que devem ser abrangidos pelo anteprojeto voltado para uma legislação única para os três juizados. “As três leis, que entraram em vigor em 1995, 2001 e 2009, apresentam pontos de atrito, estão defasadas e precisam ser alinhadas com o novo Código de Processo Civil”, afirmou o advogado. Segundo ele, “é fundamental que o Congresso Nacional crie formalmente uma comissão de juristas, defina os seus integrantes e os nomeie para que possam redigir o anteprojeto de lei”.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DIVULGA PARECERES CONTRA A LEI DE REFORMA DO ENSINO MÉDIO
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, enviará aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres aprovados pelo plenário da entidade, que classificam como inconstitucional a Medida Provisória 746, convertida na Lei 13.415, que instituiu a reforma do ensino médio. Elaborados pelos relatores José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional, e Aurélio Wander Bastos, presidente da Comissão de Deontologia e Relações Universitárias, os pareceres foram aprovados na sessão ordinária desta quarta-feira (5/4). A decisão do presidente do IAB se deve ao fato de que o STF analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5599 e 5604, contrárias à MP 746, ajuizadas, respectivamente, pelo Psol e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O IAB decidiu, ainda, realizar um seminário sobre a Lei 13.415 e redigir um parecer exclusivamente referente à nova legislação. “A ausência do requisito constitucional da urgência para a edição de uma MP é flagrante neste caso, o que macula de forma insanável o ato normativo expedido pela Presidência da República”, afirmou José Guilherme Berman, que elaborou seu parecer sobre a MP 746 antes de ela ser san-
cionada. O advogado defendeu que “a falta de urgência para a edição da medida provisória justifica a intervenção do Judiciário, a fim de declarar sua inconstitucionalidade formal”. Segundo ele, a conversão da MP em lei não impede o julgamento das ADIs ajuizadas no STF. Editada no dia 22 de setembro de 2016, a MP 746 foi transformada, com a sanção da Presidência da República em 16 de fevereiro, na Lei 13.415, que criou a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. A iniciativa incluiu ainda a alteração da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e da lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Tentativa requentada – De acordo com Aurélio Wander Bastos, que concluiu seu parecer quando a Lei 13.415 já havia sido sancionada, “a medida provisória e a lei não estão sintonizadas com a Constituição Federal”. Segundo ele, “a lei não define políticas para a educação, o seu texto é uma tentativa requentada de articulação legislativa”. A nova lei estabeleceu, dentre diversas mudanças, a obrigatoriedade, nos três anos do ensino médio, somente de aulas de matemática,
português e inglês, facultando o oferecimento de outros idiomas, preferencialmente o espanhol. Os sistemas de ensino passam a ter autonomia para definir a organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e expectativas de aprendizagem definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Aurélio Wander Bastos defendeu
o fortalecimento dos instrumentos de ensino, por meio do aprofundamento das unidades do currículo de cada área disciplinar, para evitar dispersões que comprometam a formação do aluno. “É melhor o aluno ter o conhecimento profundo de razoáveis temas curriculares do que conhecimento superficial ou nenhum de qualquer item do currículo”, disse.
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DIREITO DO ADVOGADO
SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA São devidos honorários na ação de execução, mesmo que o seu objeto seja a cobrança de honorários fixados em sentença judicial. Assim entendeu o ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso de um advogado que não recebeu os honorários de sucumbência que tinha direito e teve que executar o crédito. O devedor era o Instituto Nacional do Seguro Social. Ao analisar o recurso questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dizia que não cabe arbitramento de novos honorários advocatícios em execução exclusiva para cobrar o recebimento do dinheiro pelos serviços prestados, o ministro lembrou que a decisão contraria jurisprudência firmada pelo
STJ. Segundo a decisão monocrática do ministro Napoleão, não existe impedimento legal para fixação de honorários advocatícios em execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença. Além disso, continua o ministro, o tribunal julga de forma pacífica que devem ser arbitrados honorários de advogado nas execuções contra a Fazenda Pública não embargadas, quando o débito a ser pago é de pequeno valor. E esse é o caso concreto dos autos. Citando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 420.816/PR, o ministro afirmou que o advogado tem razão também porque a fixação de nova verba honorária não
seria bis in idem no caso, já que se refere a estágio processual diverso. Para o ministro, eventual repetição somente ocorreria se a ação do ad-
vogado pedisse a fixação de nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução ou cumprimento de sentença.
OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL
GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO EXIME JUIZ DE FUNDAMENTAR DECISÃO
A gravação da audiência de custódia em áudio e vídeo não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão. Com base nesse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para soltar um homem preso na Bahia. No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas por escrito. Além disso, Schietti determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão tome as providências corretivas e preventivas que entender cabíveis.
PROBLEMA COMUM No caso analisado, mesmo após o relator solicitar a remessa da transcrição da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juízo
em desrespeito à Constituição e às regras estabelecidas para audiências de custódia pela Resolução 213/15 do CNJ. De acordo com o ministro, o artigo 8º da resolução permite que a audiência seja registrada em mídia audiovisual, mas exige a elaboração de ata resumida com a decisão fundamentada do juiz sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares. Schietti destacou que a gravação é opcional, mas “tal faculdade não permite ao magistrado desincumbir-se de fazer constar em ata escrita os fundamentos quanto à legalidade e à manutenção da prisão, bem assim de fornecer cópia da ata à pessoa presa e a seu defensor”. responsável enviou ao STJ apenas um DVD com a gravação da audiência. Segundo o ministro Rogerio Schietti, este tem sido um problema cada vez mais comum na Justiça criminal, com juízes se limitando a dar decisões orais a respeito de prisões,
CONTROLE DOS ATOS A falta de transcrição, segundo o relator, inviabiliza o controle judicial e é uma violação de garantia fundamental prevista na Constituição (artigo 5º, inciso LXI).
“É inaceitável, portanto, que alguém tenha a prisão preventiva decretada, por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia, cujo conteúdo se encontra apenas registrado em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzida a termo”, argumentou Schietti. Analisando o caso com base apenas numa transcrição apresentada pelo Ministério Público (que pediu a liberdade do preso junto com a Defensoria Pública), Schietti considerou que a fundamentação oral apresentada pelo juiz foi insuficiente, também no conteúdo, para justificar a prisão. Sem mencionar nenhum elemento concreto do processo, o magistrado de primeiro grau limitou-se a falar sobre a gravidade do crime de roubo, “que viola e rompe a paz social”, atingindo “o direito das pessoas de exercerem o sagrado direito de viverem as suas vidas em paz”. Com a decisão do relator, o acusado poderá aguardar em liberdade o julgamento de mérito do Recurso em Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Processo; RHC 77.014
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OAB E STJ FIRMAM ACORDO PARA QUE NENHUM ADVOGADO FIQUE SEM SUSTENTAÇÃO ORAL O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça firmaram acordo para garantir que nenhum advogado terá prejudicado seu direito à sustentação oral na corte superior. As tratativas foram iniciadas em reunião entre a diretoria da OAB e diversos ministros do STJ em fevereiro deste ano. Na época, a Ordem requereu o cancelamento da Emenda Regimental 25 da corte, que regulamenta prazos para pedidos de sustentação oral e poderia prejudicar o trabalho dos advogados. Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do tribunal até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada
sua prerrogativa. As preferências legais e regimentais foram mantidas. Estão excetuadas da regra as hipóteses de
recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral; nesses casos, o requerimento deve ser feito até o início da sessão.
Ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Na reunião de fevereiro, participaram o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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FRONTEIRA PROFISSIONAL
MEC IGNORA OAB E AUTORIZA CURSO DE TECNÓLOGO EM SERVIÇOS JURÍDICOS
Com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresenta justificativa nem sequer cita o nome do curso. Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Ao receber o aval do ministro, já pode dar início a sua primeira turma. A aprovação ocorreu mesmo após críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quinta-feira (20/4), a seccional paulista da OAB declarou que a decisão contraria propostas de “combater o balcão de comercialização de diplomas” e será prejudicial aos próprios
alunos do curso, que serão formados para uma carreira não assegurada em lei. Já o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, composto por uma série de associações, sindicatos e federações do setor, elogia a medida. “Nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”, afirma em manifesto enviado ao presidente Michel Temer. O grupo afirma que, “considerando incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos”, o Conselho Federal não tem “a palavra final” sobre o tema, pois cabe ao CNE e outros órgãos do Ministério da Educação o poder de estabelecer diretrizes educacionais em qualquer área do conhecimento humano. VAGAS ABERTAS O tecnólogo pode se formar em
dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo. Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas). O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria
parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”. O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas. No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres. Por; Felipe Luchette
NÃO É MATÉRIA TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVEM SER EXECUTADAS NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O crédito previdenciário incidente sobre verbas trabalhistas é considerado acessório, e não de natureza alimentar, como os salários. Logo, no caso de empregador em recuperação judicial, a sua execução deve se processar no âmbito da Justiça comum, na vara em que se processa a recuperação, e não na Justiça do Trabalho. O fundamento levou a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a manter decisão que negou o prosseguimento de uma execução de contribuições previdenciárias. O processo estava sendo movido pela União contra uma fundição metalúrgica de Caxias
do Sul, que opera sob o regime jurídico da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005). No agravo de petição interposto na Seção Especializada contra a sentença que suspendeu a execução, a União alega que as contribuições sociais são uma espécie de tributos, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico tributário. Sustenta que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente tem guarida nas hipóteses expressamente arroladas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Por último, informou que que as execuções de natureza fiscal não se suspendem pelo deferimento da recuperação judicial.
A relatora do recurso no colegiado, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, disse que as contribuições previdenciárias, parcela acessória da condenação principal, devem ser processadas no juízo da recuperação judicial. Aliás, esse entendimento já se encontra pacificado na Seção Especializada, por meio da Orientação Jurisprudencial número 50: ‘‘Inviabilidade do prosseguimento do processo de execução trabalhista para cobrança de contribuição previdenciária, parcela acessória, de empresa sujeita a processo falimentar ou recuperação judicial’’. Por; Jomar Martins
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GOVERNADOR ASSINA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA PGE DURANTE POSSE DE PROCURADORES Durante a solenidade de posse dos 26 novos procuradores do Estado, neste (25.04), o governador Pedro Taques assinou a Lei que reestrutura a Procuradoria Geral de Mato Grosso (PGE-MT). A reestruturação moderniza o perfil órgão e visa intensificar a prevenção a atos ilícitos e o combate à corrupção, uma vez que a Procuradoria passará a atuar em todos os contratos e convênios a serem firmados pela administração estadual. A reforma prevê também a criação de um Núcleo de Conciliação, objetivando tornar Mato Grosso mais ágil na resolução de conflitos. A solenidade de posse ocorrerreu no Salão Clóves Vetoratto, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. “Esta reforma na estrutura da PGE vai intensificar também o combate à sonegação, trazendo para o Estado de Mato Grosso modernos métodos de recuperação fiscal, criando na Lei um grupo de inteli-
gência”, explica o procurador geral do Estado, Rogério Gallo. MAIS EFICIÊNCIA Os 26 novos procuradores integrarão o quadro atual de 61 procuradores que atuam na instituição. Até chegar à nomeação e posse, eles passaram por várias e difíceis etapas. No concurso realizado pela Fundação Carlos Chagas, no ano
passado, 85 candidatos foram aprovados, entre as mais de 2.800 pessoas de todas as partes do país que se inscreveram. Dos 26 aprovados, 17 são homens e nove são mulheres. Os candidatos aprovados e não chamados agora ficarão no cadastro de reserva da PGE para eventual chamamento nos próximos dois anos. O cadastro de reserva poderá ser prorrogado ainda por mais dois anos. Os novos servidores serão lotados em várias áreas da PGE, mas três delas terão atenção especial: reforçar a Subprocuradoria Fiscal, em duas Subprocuradorias regionais que devem ser instaladas ainda este ano, em Sinop e Rondonópolis, e a futura Subprocuradoria de Aquisições e Contratos. O procurador geral do Estado comemora estas nomeações. “É um passo importante, porque recompõe o quadro atual da Procuradoria. Esses 26 novos servidores significam
quase a metade do que nós temos hoje. Nossa força de trabalho aumenta para o cumprimento de nossas missões institucionais”, afirma.
NOMEADOS Giorgia Kristiny dos Santos Adad, Ticiano Juliano Massuda, Milla Paixao Paiva,Marcelo Mendonca Felipe Da Silva, Pedro Salim Carone, Felippe Tomaz Borges, Paola Biaggi Alves De Alencar, Davi Maia Castelo Branco Ferreira, Cristiane Sampaio Diogo,Ana Maria Catunda Saboia Amorim, Ana Cleia Climaco Rodrigues Da Silva, Mateus Severiano Da Costa, Andre Xavier Ferreira Pinto, Carlos Eduardo Sousa Bomfim, Denis Lima De Oliveira, Martha Jackson Franco De Sa Monteiro, Igor De Araujo Vilella, Renato Bodart Pessanha,Pedro Felipe Veiga Gomes,Wilmer Cysne Prado E Vasconcelos Neto,Caio Valenca De Sousa, Bruno Menezes Soutinho, Raquel Casonatto,Lucas Alves De Morais Ferreira, Rafaela Emilia Bortolini,Mateus Araujo Molina
SISTEMA ULTRAPASSADO
TOFFOLI DEFENDE CRIAÇÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA E FIM DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, defende mudanças drásticas no atual sistema eleitoral: o fim das coligações, a redução no número de partidos e a criação de uma cláusula de barreira. “Não tem como manter este sistema político eleitoral sem alteração, porque eleições após eleições vai aumentando o numero de partidos políticos com representação no Congresso Nacional e, em consequência, o acesso ao fundo partidário e o tempo gratuito de rádio e televisão”, afirmou. Toffoli participou do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, que aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, promovido também pelo Instituto Brasiliense de direito Público (IDP). O ministro explicou que a discussão
sobre este tema é complicada, pois não interessa aos partidos, mas é muito importante para o país. Mais do que discutir sobre se o sistema deve ser distrital majoritário, misto ou proporcional – que é o debate que se tem hoje – é preciso estabelecer um sistema que forme elites nacionais, com menos partidos. Essa falta de elite nacional e a pluralidade de partidos que atualmente existem, afirma Toffoli, prejudicam a governabilidade. O ministro lembra que o partido com maior número de deputados eleitos não representa 12% do total. Em palestra, ele destacou ainda que é preciso diferenciar a cláusula de barreira da cláusula de desempenho. A primeira, explica o ministro, é o número mínimo de votos que uma legislação estabelece para que
um partido tenha acesso às cadeiras por meio de seus representantes. “A causa de barreira é aquela que por exemplo na Alemanha estabelece que um partido para ter cadeira no parlamento tem que ter recebido 5% do voto nacional”, exemplifica. Já a cláusula de desempenho, complementa o ministro, é aquela que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que não impede o acesso à cadeira pelo parlamentar que não alcançasse o número de votos pré-estabelecidos. Ela dizia que o partido deste parlamentar não poderia ter liderança e nem o deputado eleito poderia integrar nenhuma comissão da Câmara. Assim, completou o ministro, o STF decidiu que aquela legislação estabelecia na verdade um deputado de primeira divisão em um depu-
tado de segunda divisão. Apesar da decisão do Supremo, o ministro ressalta que a questão ainda pode ser debatida pelo Legislativo. “Temos que pensar um sistema político eleitoral que resulte na formação política de maioria voltadas a pensar o país. Para fazer isso é preciso o fim das coligações e a criação de uma cláusula de barreira, não de desempenho”, afirmou.
16 - Cuiabá, 25 de Abril 2017
JORNAL
TRE-MT PUBLICA PLANO DE AÇÕES COM 185 PROJETOS A SEREM REALIZADOS EM UM ANO A presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (18/04) a portaria 168/2017, que contém um Plano de Ação com as metas a serem concluídas nos 12 primeiros meses da gestão composta pelos desembargadores Márcio Vidal (presidente) e Pedro Sakamoto (vice-presidente e corregedor). São 185 projetos calcados em pilares como combate à corrupção, transparência e aproximação com a sociedade. Os projetos são afetos às áreas de tecnologia da informação, orçamento, gestão de pessoas, comunicação, judiciária e logística ambientalmente sustentável. O presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal, explicou que além de diversas medidas que otimizam a aplicação dos recursos financeiros, o Plano de Ação prevê ferramentas na área da tecnologia da informação que visam melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. VEJA ABAIXO ALGUMAS DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO: Acessibilidade na Internet: até o dia 30 de maio de 2017 o TRE-MT pretende tornar 100% acessíveis as suas páginas na internet, atingindo assim o nível “AA” de acessibilidade, padrão que poucas instituições públicas brasileiras possuem. A meta é tornar-se 100% acessível para todos, inclusive para as pessoas com deficiência e para o maior de todos usuários, o Google. O diretor geral do TRE-MT, Nilson Fernando Bezerra, explicou que a maior ferramenta de busca na rede mundial de computadores (Google) é “cego” e só “enxerga” os sites acessíveis, construídos dentro dos padrões da internet. Esta providência facilita a vida dos pesquisadores, estudantes, imprensa e demais usuários que costumam buscar informações por meio do Google. “Quanto ao usuário com deficiência visual, ela ouve a descrição da página. Mas para ele possa ouvir essa descrição, a página tem que seguir padrões pré-estabelecidos”, concluiu o diretor geral. Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE): será implantado na segunda instância, a partir de junho deste ano, na versão 2.0. Trata-se de um grande projeto, que demanda treinamentos de servidores, magistrados, promotores eleitorais e advogados,
visto que a versão a ser implantada na Justiça Eleitoral é diferente da utilizada na Justiça Estadual. Os processos de registro das candidaturas nas eleições de 2018 já vão tramitar por meio do PJE. Plano de Logística Sustentável: adotar sistema de aquisições e contratações ambientalmente sustentável, em respeito à Lei 12.349/2010 e ao Decreto nº 7.746/2012. “Nenhuma instituição em Mato Grosso utiliza uma logística tão grande como a que se vê nas eleições, que mobiliza em torno de 45 mil pessoas no dia da votação. A ideia é adotar critérios de sustentabilidade em todas essas aquisições e contratações”, disse o diretor geral, Nilson Bezerra. Eficiência e modernização da estrutura: a reestruturação da Secretaria do Tribunal será realizada até 1º de julho deste ano, a fim de fortalecer áreas estratégicas para garantir a transparência, combate à corrupção eleitoral, controle interno e efetividade da Justiça. Será criada uma Assessoria de Contas, com maior estrutura para realizar a análise de contas de campanha dos candidatos e partidos políticos. De acordo com o presidente do TRE-MT, Márcio Vidal, trata-se de mais uma ação voltada para o combate ao Caixa 2 de campanhas eleitorais, dentre outras que o Tribunal já vem desenvolvendo. Para conferir mais transparência aos atos da gestão, será implantada uma Assessoria de Auditoria Técnica, como forma de valorizar o Controle Interno e melhorar cada vez mais a qualidade dos gastos da instituição. A Seção de Contadoria será criada para dar efetividade às decisões judiciais. A Justiça Eleitoral tem reduzido a cada ano o tempo de tramitação dos processos, conferindo celeridade entre o nascimento da ação e a sentença. Contudo, quando o juiz aplica uma multa, há dificuldade na execução dessa sentença. É necessário dar liquidez a essa sentença, convertê-la em valores na moeda corrente, atualizar os juros, calcular a dívida, emitir a guia para pagamento e avisar ao juiz se o sentenciado pagou ou não aquela multa. Todo esse trabalho será realizado pela Seção de Contadoria. A Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, a ser criada com a reestruturação da Secretaria do TRE-MT, vai centralizar os dados estatísticos do Tribunal, a fim de faci-
litar o acesso aos próprios servidores, pesquisadores e imprensa. Esta área também vai cuidar do andamento dos projetos da Justiça Eleitoral. O desembargador Márcio Vidal esclareceu que nenhum novo cargo será criado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso e tampouco haverá aumento do custo da estrutura de pessoal. “Usaremos nossa criatividade para readequar a nossa estrutura, tirar de algumas áreas meio para investir nestas áreas estratégicas. Vamos realocar nossa força de trabalho para atender a estas demandas”, explicou. Debate Eleições, Democracia e Cidadania: Por meio deste projeto a Assessoria de Comunicação do TRE-MT vai realizar debates no estilo talkshow, com transmissão ao vivo pela internet e participação de convidados especiais. Na pauta, assuntos relevantes para a sociedade como corrupção, caixa 2 de campanhas eleitorais, controle social, reforma eleitoral, dentre outros. Eleição de Prefeito de Alto Taquari: A eleição suplementar para o município de Alto Taquari foi agendada para o dia 2 de julho de 2017. Até lá a Justiça Eleitoral precisa preparar o calendário eleitoral e organizar a logística necessária à realização do pleito. Georreferenciamento: O georreferenciamento vai permitir ao TRE-MT ter acesso à exata localização e condições dos locais de votação, com todas as suas especificidades (estradas de sem asfalto, condições de pontes, infraestrutura disponível etc). Servirá também para extrair estatísticas geograficamente, como número de eleitores em cada região. Serão georreferenciados 58 cartórios eleitorais e cerca de 1.500 locais de votação. Selo Justiça em Números: No ano passado o TRE-MT foi agraciado com o Selo do Justiça em Números, na categoria bronze. O certificado é concedido, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta é obter o Selo Ouro até outubro deste ano, mas o desejo da atual administração é atingir o Selo Diamante já no ano seguinte. Corrida do Eleitor: O TRE-MT pretende realizar, até novembro deste ano, a Corrida do Eleitor, da qual poderão participar apenas os eleitores regulares, que já passaram pela biometria. Produtividade de Magistrados: O objetivo é disponibilizar, nas dependências do tribunal, telões com a
produtividade dos magistrados de 1º e 2º graus, além de expor os dados na internet. Registro Automatizado de Óbitos: Até dezembro deste ano o TRE-MT deverá assinar Termo de Parceria com a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso) para automatizar o registro de óbitos, a fim de garantir que um eleitor falecido seja efetivamente apagado do cadastro eleitoral. Rádio da Justiça Eleitoral: O TRE-MT deverá licitar empresa especialista em rádio para gravar e distribuir às emissoras de rádio de Cuiabá e do interior programas, reportagens e spots com informações sobre a Justiça Eleitoral e assuntos de seu interesse. Encontro de Representantes Partidários: Até abril de 2018 o TRE-MT realizará um encontro para orientar os partidos políticos sobre as práticas e medidas necessárias para que se tornem regulares perante a Justiça Eleitoral. Este encontro visa contribuir para a organização das legendas. Sistema de Gestão da Qualidade: Até abril do próximo ano o TRE-MT vai aderir ao Programa da Qualidade da Justiça Eleitoral, certificando um processo finalístico. Aplicativo Caixa 1: O TRE-MT vai expandir o escopo do sistema do aplicativo CAIXA 1, que visa combater o caixa 2 de campanhas eleitorais, além de buscar parceria com o TRE de Minas Gerais. Detecção de Fraude no Cadastro: Será implantado um sistema informatizado para detectar possíveis fraudes no cadastro eleitoral, com automação do processo de investigação. O prazo desta ação é até abril de 2018. Pauta Limpa: implantar até maio de 2017, o projeto Pauta Limpa 2018, que prevê o julgamento, até julho de 2018, das ações prioritárias para a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa, com vistas às eleições do próximo ano. Transmissão Ao Vivo das Sessões: passar a transmitir ao vivo os vídeos das sessões plenárias até junho de 2017. Um projeto piloto já foi realizado com a transmissão ao vivo, pelo canal Youtube, da sessão solene de posse da nova diretoria, empossada no último dia 17 de abril. Assessoria de Comunicação Social TRE