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JORNAL
EDIÇÃO 172 / CUIABÁ, 20 DE AGOSTO 2017
15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
CARAVANA DA CAIXA VISITA REGIÃO NORDESTE DE MT
VACINA CONTRA GRIPE TEM GRANDE PROCURA DURANTE XX CONFERÊNCIA ESTADUAL
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PAUTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA FOI FOCO DA ABERTURA DA XX CONFERÊNCIA
Fotgrafo
GANGORRA JURISPRUDENCIAL
A pauta da sociedade brasileira, com todas as questões da contemporaneidade do Direito, foi o foco da abertura da XX Conferência Estadual da Advocacia e da XX Semana Jurídica, maior evento da área realizado no Centro-Oeste, iniciado neste último (16/08), no Centro de Eventos do Pantanal. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, e o presidente da Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, aproveitaram a presença de cerca de 4 mil participantes para atualizá-los sobre as questões que afligem as liberdades democráticas na atualidade e que são objeto do trabalho da instituição em prol do estado de direito. Página 10
“DEFENSORES DE BANDIDOS”
JUNGMANN DIZ QUE ADVOGADOS SÃO STF SINALIZA MUDANÇA “POMBO-CORREIO” DE PRESOS, E OAB CRITICA DE ENTENDIMENTO SOBRE O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criticou afirmações do ministro EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA da Defesa, Raul Jungmann, que responsabilizou advogados pela crise de segurança pública No julgamento de um Habeas Corpus na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (8/8), o ministro Gilmar Mendes voltou a sinalizar que pode mudar de posição em relação à possibilidade de a execução penal se dar após condenação em segunda instância, antes do fim do processo. Página 11
do país. Segundo Jugmann, o cenário atual existe porque alguns defensores com clientes em penitenciárias brasileiras foram cooptados pelo crime organizado e fazem o trabalho de “pombo-correio” para os criminosos. Página 14
OAB PEDE REMOÇÃO DE JUIZ E DELEGADO ACUSADOS DE MANDAREM ARROMBAR CASA DE ADVOGADOS PÁGINA 16
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
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Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
Diretora: Marina Galle
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
MESTRANDO EM DIREITO DO TRABALHO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO. / PÓS-GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL PELA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA DO TJ/SP. / ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIAL PELA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE. / INSTRUTOR DE CURSOS E TREINAMENTOS “IN COMPANY” E EVENTOS CORPORATIVOS. / COORDENADOR ACADÊMICO E PROFESSOR DA ESCOLA NACIONAL DO DIREITO. / PROFESSOR CONVIDADO E PALESTRANTE EM CURSOS JURÍDICOS E DE PÓS-GRADUAÇÃO. / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR E PROFESSOR DA ESCOLA JUDICIAL NO TRT/SP DA 2ª REGIÃO. / MEMBRO DO IBDSCJ, DA ABDPC, DO CEAPRO, DA ABDPRO, DA ABDCONST, DO IDA E DO IBDD. / *AUTOR DO CURSO: “ATUALIDADES NA JUSTIÇA DO TRABALHO: 1 ANO APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC”
O
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
RICARDO SOUZA CALCINI
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes do recesso forense do mês de julho, promoveu outras relevantes alterações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos dispositivos do Novo Código de Processo Civil. Neste cenário, a mais importante modificação certamente diz respeito à flexibilidade no pagamento do preparo recursal pelas empresas. E tal novidade é resultante da redação conferida à Súmula nº 463 do C. TST e da leitura do § 7º do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil, aplicado supletiva e subsidiariamente ao Processo do Trabalho, com supedâneo no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c o próprio artigo 15 do NCPC. Em relação aos termos do verbete sumular nº 463 da Corte Superior Trabalhista, impende salientar que muito se enfatizou à época a novidade contida no item I, o qual passou a exigir que o advogado – para requerer a concessão da justiça gratuita em nome do trabalhador – tivesse procuração com poderes específicos para essa finalidade, na exata dicção do artigo 105 do Novo CPC. Para tanto, de se citar o teor do referido item I da Súmula 463 do TST: “SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI- 1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).”. Sucede que em nenhum momento a jurisprudência supra faz restrição à procuração outorgada pelo trabalhador/ reclamante ao seu causídico. Ao contrário, todo e qualquer instrumento de mandato outorgado por pessoa natural que, inclusive, compreende a pessoa física do empregador, pode conter poderes específicos para a formulação do requerimento da gratuidade judiciária. Desta feita, desde o dia 26 de junho de 2017, o advogado do empregador, pessoal natural, que também poderá requerer a concessão da gratuidade judiciária, deverá estar munido de procuração com poderes específicos para esse fim, salvo nas hipóteses em que a própria parte venha firmar declaração de pobreza na forma da lei. E para os casos em que a parte for pessoa jurídica, e não pessoa física, é certo que não bastará a mera declaração. Isso porque a jurisprudência do Colendo
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
Tribunal Superior do Trabalho exige que a empresa faça prova cabal de sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do processo. De se ver, pois, o novo item II incluído à redação da citada Súmula 463 do TST: “II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.”. Ora, claro está que os empregadores na Justiça do Trabalho também farão jus aos benefícios da justiça gratuita. E, neste ponto, se o empregador for pessoa física, basta a mera declaração por ele subscrita no sentido a informar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo e/ ou pedido de seu advogado com poderes específicos em sua procuração; ou, ainda, se o empregador for pessoa jurídica, que faça prova cabal de sua hipossuficiência econômica. E por justamente ser admitida a concessão da gratuidade ao empregador, é que a Corte Superior Trabalhista acrescentou o item II à redação da Orientação Jurisprudencial nº 269 da Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1), com vistas a se adequar aos termos do § 7º do artigo 99 do Novo CPC. Nesse diapasão, o Código de Processo Civil de 2015 passou a permitir que o pedido de justiça gratuita possa ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo e, sobretudo, em grau recursal. E feito o pedido nas razões recursais, interessante notar que sua apreciação não ficará a cargo do Juiz de Primeiro Grau, responsável pelo juízo de admissibilidade “a quo”, e sim do Desembargador Relator no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. Eis o teor do mencionado artigo legal: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”. (g.n.) A par disso, para efeitos práticos, caso a empresa faça constar seu pedido de gratuidade no ato da interposição do recurso não estará obrigada, por força da lei, a proceder inclusive com o imediato pagamento e recolhimento do preparo recursal. Afinal, se o Tribunal Regional do Trabalho vier a conceder a gratuidade ao empregador estará ele desobrigado ao pagamento do preparo, que compreende tanto o depósito recursal, quanto as custas
TST E REFORMA TRABALHISTA: FLEXIBILIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL
processuais, consoante se infere da leitura conjunta da Súmula nº 463 c/c OJ nº 269 da SBDI-1, ambas do C. TST. Frise-se, a propósito, a atual redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 da Corte de Vértice Trabalhista: “OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. R EQU E R I M E N TO DE ISE NÇ ÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).”. (g.n.) Dessarte, essa importantíssima mudança se mostra consentânea com o fluxo de caixa dos empresários, em especial das micro e pequenas empresas e/ou dos empregadores domésticos e pessoas físicas (v.g. profissionais liberais). Isso também acaba por favorecer as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos, que se equiparam à figura do empregador ao admitirem trabalhadores como empregados (inteligência do §1º do artigo 2º da CLT). De outro norte, mesmo se o Tribunal Regional do Trabalho não vier a conceder o pedido de justiça gratuita, ainda sim, na prática, os empregadores continuarão a ser os grandes beneficiados por tal mudança, na medida em que o depósito recursal é ato exclusivo de sua alçada, por representar exigência legal para a garantia de futura execução trabalhista (CLT, artigo 899, §1º). Assim, formulado o pedido de justiça gratuita – e, no caso, sendo esse indeferido pelo Relator –, não mais será necessário o recolhimento, no ato da interposição do recurso, dos valores devidos a título de preparo recursal, os quais são calculados de acordo com o montante da condenação arbitrada pela decisão judicial. Oportuno registrar que as custas processuais, calculadas hoje à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado à condenação (CLT, artigo 789, I), diferem dos limites do depósito recursal que observarão, a partir de 1º de agosto de 2017, a sistemática do Ato nº 360/SEGJUD.GP, de 13 de julho 2017, da Corte Superior Trabalhista. Neste prumo, oportuno destacar os valores devidos a partir de agosto do corrente ano para os efeitos dos depósitos recursais: a) R$9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e
nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; e c) R$18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Bem por isso, certamente se notará uma mudança paradigmática no âmbito da Justiça do Trabalho, uma vez que os empregadores podem estar isentos ou terão um prazo maior – e não mais o exíguo lapso de 8 (oito) dias – para pagar e comprovar o valor do preparo recursal, caso tenham feito o pedido de justiça gratuita por ocasião da interposição de seus recursos. Registre-se, mais, que o § 7º do artigo 99 do Novo CPC c/c o item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST não fixam um prazo certo ao relator para abertura de prazo ao recorrente para o pagamento do preparo recursal. Bem por isso, não é correto afirmar que aludido lapso será, necessariamente, de 5 (cinco) ou 8 (oito) dias, mas sim aquele que for fixado pelo relator do recurso que inclusive poderá estipular prazo maior, a depender a condição do empregador. E no tocante à reforma trabalhista aprovada pelo Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, essa também trouxe mudanças substanciais quanto ao depósito recursal efetuado por empregadores “menos” favorecidos, como são os casos das entidades em fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Isso porque, a partir da vigência da reforma trabalhista, caso não sejam beneficiários da gratuidade judiciária, tais empregadores terão direito ao valor do depósito recursal reduzido pela metade. Ademias disso, além dos beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial passarão a ser isentas do depósito recursal, o qual, uma vez admitido para os demais empregadores, poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, tudo em conformidade com os novos §§§ 9º, 10 e 11 acrescidos ao artigo 899 da legislação consolidada. Em derradeiro, infere-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não só está em constante mudança por força dos impactos trazidos pelo Novo CPC, como também sofrerá enormes alterações após a vigência da reforma trabalhista, a qual trará muitos outros desafios àqueles que militam diariamente perante essa Justiça Especializada.
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TESES ELEITORAIS
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL LISTA PRINCIPAIS DECISÕES DOS ÚLTIMOS 12 MESES Completado um ano da segunda gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a corte proferiu 12.743 decisões. Algumas destacaram-se por configurar marcos jurisprudenciais da Justiça Eleitoral. O próprio escolheu 11 julgados que melhor traduzem o trabalho jurisdicional do período de maio de 2016 a maio de 2017. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194.358, relatoria do ministro Herman Benjamin, voto vencedor do ministro Napoleão Nunes Maia Filho Antes do julgamento do processo principal, que ocorreu no começo de junho passado, a Corte Eleitoral teve que decidir como se daria o julgamento das outras ações que tramitavam concomitantemente à Aije. Além dela, também tramitavam uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e uma Representação (RP) cujos objetos eram correlatos. O TSE decidiu, em abril de 2017, unificar todas as ações que seriam abarcadas pelo julgamento da Aije, por ter o rito mais amplo e a melhor garantia à ampla defesa. Recurso Especial Eleitoral (Respe) 16.629, relatoria do ministro Henrique Neves Nesse processo a Corte Eleitoral decidiu que, em atenção ao direito fundamental à elegibilidade, o prazo final para a consideração de fato superveniente que afaste a inelegibilidade previamente imposta deve se encerrar apenas no último dia do prazo para a diplomação dos eleitos. Recurso Ordinário (RO) 265308, relatoria do ministro Henrique Neves O TSE teve que se debruçar sobre uma alegação de “abuso de poder religioso”, a qual pretendia torná-lo prática punível, tanto quanto o abuso de poder econômico e o abuso de poder político. Em sua análise, a Corte Eleitoral estabeleceu que, embora a liberdade religiosa seja uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988, ela não constitui um direito absoluto, até porque não existem direitos absolutos. Assim, “a liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença,
não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”. Traçando um paralelo com a vedação legal ao recebimento de doações em dinheiro de entidades religiosas e da proibição da realização de campanha eleitoral em bens de uso comuns (como templos religiosos), os ministros do TSE decidiram que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode, sim, caracterizar o abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada. Embargos de Declaração em Recurso Especial Eleitoral (ED-Respe) 13925, relatoria do ministro Henrique Neves O julgado determinou que decisões da Justiça Eleitoral resultantes em cassação de registro, diploma ou mandado do candidato eleito em ração da prática de ilícito eleitoral devem ser cumpridas tão logo se esgotem as instâncias ordinárias – salvo no caso da existência de medida cautelar em instâncias extraordinárias. Assim, após a determinação do TSE, o indeferimento de candidatura deve ser acatado, tendo ainda sido declarada inconstitucional a expressão “após trânsito em julgado” na redação do parágrafo terceiro do artigo 224 do Código Eleitoral, dada pela Lei 13.165/2015, a lei da reforma política. O entendimento da Corte foi de que essa expressão viola a soberania popular, a garantia fundamental da prestação jurisdicional célere, a independência dos poderes e a legitimidade exigida para o exercício da representação popular. O processo determinou ainda a realização de novas eleições nos casos de indeferimento de regis-
tro de candidaturas dos candidatos mais votados, independentemente do percentual de votos que o candidato indeferido recebeu, além de casos em que o indeferimento tenha causado a anulação de mais de 50% dos votos de um determinado pleito. Petição (Pet) 40304, relatoria do ministro Gilmar Mendes O TSE estabeleceu o entendimento de que um partido político não pode alterar seus estatutos, nos anos eleitorais, para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei. Segundo o julgado da Corte Eleitoral, no entanto, não está vedada a alteração que reduza esse prazo buscando a compatibilização à nova legislação eleitoral que tenha sido editada e promulgada posteriormente. Processo Administrativo (PA) 18883, relatoria do ministro Gilmar Mendes Foi editada a Resolução do TSE nº 23.486/2016 em decorrência desse processo, que regulamenta o afastamento de magistrados da Justiça Eleitoral do exercício de cargos efetivos. Respe 12162, relatoria do ministro Henrique Neves O caso da viúva de um prefeito morto no começo de seu segundo mandato e que pleiteou concorrer à prefeitura em 2016, foi trazido à apreciação do TSE. Em seu julgado, a Corte decidiu que ela era, sim, elegível. O entendimento dos ministros foi pela revalidação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que considerou que a morte do prefeito anterior, ainda em 2012, não teria influenciado o pleito de 2016, o que reforçaria a tese do rompimento do núcleo familiar. Respe 13021, relatoria da ministra Luciana Lóssio
Neste processo, a Corte Eleitoral decidiu que a incidência da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão do Erário e enriquecimento ilícito, incide a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Também determinou que seus efeitos permaneçam até o cumprimento da pena. Respe 10975, relatoria da ministra Luciana Lóssio O processo versava sobre a possibilidade do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itabirito (MG) concorrer à reeleição ao cargo de prefeito. Quando à frente do legislativo local, o candidato tinha substituído o prefeito à época, interinamente, por 11 meses. Eleito para a prefeitura em 2012, ele pleiteou a reeleição em 2016 e a Corte Eleitoral foi arguida sobre a aplicabilidade da vedação à reeleição de candidatos que porventura tenham ocupado interinamente o cargo pleiteado até seis meses antes da eleição. O TSE entendeu que o então candidato à reeleição pleiteava um terceiro mandato e, por isso, teve a sua candidatura indeferida. Respe 35573, relatoria do ministro Luiz Fux A doação indiscriminada de combustível a eleitores, sem distinção de correligionários e cabos eleitorais para a participação de uma carreata, configura captação ilícita de sufrágio. PA 18879, relatoria do ministro Gilmar Mendes Editou a Resolução 23.482/2016, a qual regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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OAB-MT FAZ RECONHECIMENTO PÚBLICO A POLICIAIS QUE ASSEGURARAM LIBERAÇÃO DE REFÉNS EM SEGURANÇA
OAB-MT REQUER CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE Membros da Comissão da Jovem Advocacia (Cojad) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) entregaram ao então prefeito de Cuiabá em exercício, o advogado Niuan Ribeiro, o requerimento para a criação do Conselho Municipal da Juventude. A reunião foi realizada no Palácio Alencastro neste último dia (15/08). Cientes do papel que a OAB exerce como advogada da sociedade e conhecedores da relevância da agenda a ser cumprida em favor da juventude, os representantes da Cojad apresentaram a proposta e se colocaram à disposição da Prefeitura
de Cuiabá para a elaboração e execução do projeto. “Gostaria de parabenizar a iniciativa, vejo com ótimos olhos. Sei que o prefeito Emanuel Pinheiro vê também com ótimos olhos e o fato concreto disso sou eu. A juventude sofre muito preconceito pela falta de experiência. Ninguém tem experiência sem ter oportunidades, é praticamente impossível, é uma ambiguidade”, comentou Niuan Ribeiro. Ele também reconheceu a importância da OAB-MT para a sociedade e sua colaboração no projeto, empenhando sua palavra para instituição do Conselho.
FOTO; KAMILA MARTINS
REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) presta reconhecimento público à atuação de policiais militares e civis durante as negociações que culminou na liberação do casal de advogados feitos reféns por dois assaltantes nesta sexta-feira (21) em Cuiabá. A ação, que durou cerca de 10 horas, contou com a participação de mais de 50 policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). “Fazemos um reconhecimento a essa instituição centenária que não pode ser colocada em xeque ou ter sobre si a desconfiança por ações de um ou outro integrante que se desvie de seus caminhos. A Polícia é composta, em sua esmagadora
maioria, de homens e mulheres valorosos que defendem a vida do povo mato-grossense. A sociedade e o povo de Mato Grosso confiam na Polícia”, ressaltou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Ele participou dos momentos finais das negociações que culminou com a entrega dos assaltantes e a liberação do casal de advogados sem ferimentos. O presidente da OAB-MT ainda agradeceu ao secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, e ao responsável pelo Comando Especializado de Segurança Pública (CESP), coronel PM Henrique Correia da Silva Santos, pelo trabalho que vem sendo realizado no setor, especialmente em relação aos pleitos apresentados pela advocacia, e parabenizou a atuação da equipe que assegurou que as vítimas fossem liberadas em segurança.
5 ANOS DE DÍVIDAS
PRISÃO SÓ PODE SER DECRETADA POR ATRASO NAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS DA PENSÃO, DIZ STJ A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil. A prisão foi decretada após sucessivos descumprimentos de acordos com a ex-mulher. A relatora, ministra Nancy Andrighi, porém, defendeu que exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado.
A magistrada destacou ainda o fato de a ex-mulher ser maior e capaz. “Embora se possa ainda admitir a iminência do risco alimentar, este, em algumas situações, pode ser minorado, ou mesmo superado, de forma digna, com o próprio labor”, disse a ministra. “Esse posicionamento é uma excepcionalidade, ditada pelas circunstâncias específicas aqui ocorridas, que dizem de marchas e contramarchas no curso da execução que teve dois acordos entabulados, cumprimentos parciais e um acúmulo de débito que, por certo, não estão sendo cobrados para a mantença imediata da alimentada, razão pela qual são retirados os pressupostos autorizadores da prisão civil”, explicou a relatora. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações do Assessoria de Imprensa do STJ.
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OAB LUCAS DO RIO VERDE DESTINARÁ R$ 56 MIL PARA AÇÕES SOCIAIS Maior evento do projeto OAB Solidária, a 5ª edição da FeijOAB promovida pela subseção de Lucas do Rio Verde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) bateu todos os recordes. Com 1043 ingressos vendidos e a adesão de patrocinadores, o evento deste ano arrecadou cerca de R$ 56 mil que serão destinados às necessidades das entidades de Lucas do Rio Verde e Tapurah. No último (24) a diretoria da OAB Solidária e da subseção de Lucas do Rio Verde reuniram para avaliar os pedidos já apresentados pelas instituições a serem beneficiadas. Em 2017, o lucro da FeijOAB foi 52% maior do que o registrado no ano passado. Nos quatro anos anteriores, foram arrecadados um total de R$ 165 mil revertidos em doações para o Hospital São Lucas, Acolhida Bom Samaritano, Comunidade Terapêutica
Portal da Sobriedade, Apae de Lucas do Rio Verde, Apae de Tapurah, Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, Alpatas, Creche Anjo da Guarda, Clube da Terceira Idade Alegria de Viver, Paróquia Nossa Senhora de Fátima, Centro Espírita O Consolador, Amibem e Pastoral da Criança. Para receber as doações, as entidades interessadas precisam protocolar ofício na OAB Lucas do Rio Verde, apresentando e justificando suas necessidades em produtos. A seleção leva em conta uma série de critérios. De acordo com o presidente da OAB Lucas do Rio Verde, Eduardo Villela, as instituições interessadas devem encaminhar os pedidos com urgência, tendo em vista que a diretoria já se reúne na próxima semana para avaliar os pedidos. “É importante frisar que nós não fazemos doações em dinheiro. Recebe-
mos os pedidos das instituições com os produtos que eles necessitam e a diretoria da OAB Solidária avalia faz as avaliações para destinar as doações dos produtos”, ressaltou Eduardo Villela. A prestação de contas da 5ª FeijOAB foi apresentada em reunião ordinária realizada na semana passada. “Foi com muito prazer e satisfação que divulgamos que conseguimos bater todos os recordes das edições anteriores em ingressos vendidos, pessoas participantes, patrocinadores, alcançando o nosso maior objetivo que é ajudar as instituições da nossa região”, avaliou o presidente.
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Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos destaca que a FeijOAB se consolidou como o maior evento solidário do sistema OAB. “É a advocacia mato-grossense trabalhando em prol da sociedade”, destacou. A 5º FeijOAB foi realizada no dia 10 de junho e contou com a animação de artistas locais e o show do sambista Jorge Aragão. Para o ano que vem, a expectativa é de um evento ainda maior. Para isso, a organização, que conta com a participação e empenho de toda a advocacia da região, deve ter início já no próximo mês de outubro.
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OAB-MT DOA CRONÔMETRO PARA O TRIBUNAL DO JÚRI DE CUIABÁ A partir do primeiro júri da próxima semana (24) que ocorrer no Fórum da Capital, um relógio cronômetro estará marcando o tempo do debate utilizado por defesa e acusação em todos os julgamentos. A medida foi possível depois que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) doou o equipamento ao Tribunal do Júri neste (21/07), visando a maior transparência na utilização do tempo de sustentação oral. O presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem, Marco Antônio Magalhães dos Santos, presente na entrega, lembrou que a medida traz mais segurança, tendo em vista que, anteriormente, o tempo era cronometrado no
relógio por algum servidor do Judiciário e, agora, passa a ter precisão. “A OA B é uma instituição que representa a sociedade e, como tal, está sempre atenta a essas situações que ocorrem. Isso foi a partir do momento que houve um problema com um advogado e, por incrível que pareça, um mecanismo simples desses não existia. A OAB se prontificou porque dá mais transparência aos procedimentos do Tribunal do Júri e evita conflitos desnecessários”, comentou o advogado, acrescentando que não restará mais nenhuma dúvida sobre o tempo concedido às partes. O instrumento, um relógio cronômetro eletrônico modelo CRN 014D, de 2,3 polegadas, cronometra o
tempo nas ordens crescente e decrescente. Ele será instalado na parede do Tribunal do Júri para que o controle seja visível a todos os presentes. “O tempo cronometrado é uma prerrogativa do advogado, ou seja, essa providência atende à necessidade do advogado”, comentou o presidente o Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, André Stumpf, também presente no momento da entrega do aparelho. A presidente do Tribunal do Júri, juíza Mônica Perri, lembrou que a medida não visa a agilizar o julgamento, pois o tempo oferecido às partes sempre é o mesmo previsto em lei. Mas disse acreditar que vai melhorar para as partes. “Vai melhorar tanto para o Ministério Público quanto para a defesa
porque eles vão cronometrar o tempo deles durante os debates”. A magistrada lembrou que a providência partiu justamente de um questionamento da advocacia. “Foi um pedido que a OAB
que fez, com um advogado, no final de um julgamento que chegou e pediu que colocássemos um relógio cronômetro. Respondi que aceitávamos doação e hoje ela está sendo feita”, acrescentou Mônica Perri.
MESMO COM NULIDADE DE CONTRATO, TRABALHADOR TEMPORÁRIO TEM DIREITO A FGTS Um dos quatro novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta do Superior Tribunal de Justiça, trata do direito ao FGTS em caso de declaração de nulidade de contratação temporária. O STJ tem decidido, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato temporário de trabalho seja declarado nulo. Na área do Direito Administrativo, é possível conferir jurisprudência do STJ, que encampa a orientação do STF segundo a qual a instauração de inquérito policial ou ação penal em desfavor de candidato em concurso público não pode ensejar, por si só, sua eliminação do certame na fase de investigação social, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Suspensão de liminar Em Direito Processual
Civil, a Pesquisa Pronta selecionou dois temas. O primeiro trata do entendimento do tribunal de que a competência do STJ para deliberar acerca de pedidos de suspensão de liminar está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir. Havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento é a competência é da Presidência do STF. O segundo tema traz o entendimento de que, no caso de jogador de futebol (na condição de pessoa física), o contrato de imagem é acessório do contrato de trabalho e, portanto, a competência para o julgamento de ação fundada em qualquer deles é da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Cuiabá, 20 de Agosto 2017 -
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GRUPO DE MONITORAMENTO PEDE INTERVENÇÃO DA OAB-MT PARA CONCLUIR UNIDADES PRISIONAIS REDAÇÃO COM ASSESSORIA OAB
À Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi requisitada a intervenção, por meio do Conselho Federal, junto ao Ministério da Justiça para que obras de ampliação de três unidades prisionais de Mato Grosso sejam iniciadas. O pedido foi feito por demais entidades e órgãos que compõem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Estado (GMF) durante uma reunião, neste (25/07), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os recursos da ordem de R$ 44 milhões, transferidos para Mato Grosso pelo Fundo Nacional Penitenciário, estão destinados, entre outras aquisições, à ampliação das unidades prisionais de Sinop, Cáceres e Várzea Grande. Porém, o projeto das obras aguarda o recebimento de uma nota técnica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com a aprovação. Toda a documentação foi envida pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em março deste ano, mas ainda não há uma definição, conforme informou o órgão. Nesse cenário, o supervisor do GMF, desembargador Gilberto Giraldelli e o secretário de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Benedito Siqueira, solicitaram que o presidente
da Comissão de Direito Carcerário da OAB-MT, Waldir Caldas, requisitasse o apoio do Conselho Federal da Ordem na tentativa de contribuir para o encaminhamento da aprovação processo. “Foi uma aclamação das outras instituições para que a OAB, através de seu Conselho Federal, faça uma intervenção para garantir a imediata aprovação do projeto que está lá em razão da nossa premente necessidade aqui no Estado. É preciso entender que cuidar da segurança pública é olhar para dentro do sistema penitenciário”, comentou o advogado, informando que aguardará cópia de toda a documentação enviada à Brasília a ser entregue pela Sejudh para encaminhar ao Conselho Federal e promover a solicitação da Ordem diretamente ao Ministério da Justiça.
Coronel Siqueira explicou que as obras de ampliação, assim que iniciadas, devem ficar prontas em seis meses. Conjuntamente às novas unidades que estão previstas para ser entregues até o fim do próximo ano e outras a serem ampliadas com recursos estaduais e convênios – Alta Floresta, Centro de Detenção Provisória de Jovens Adultos de Várzea Grande, Rondonópolis, Vila Rica, dentre outras – espera-se reduzir o déficit de vagas no Sistema Penitenciário de Mato Grosso pela metade. Hoje, a deficiência é estimada em 5 mil vagas. O presidente da Comissão da OAB-MT aproveitou a oportunidade para sugerir providências à Sejudh que visam melhorar a saúde da população carcerária, bem como evitar a insegurança no entorno de algumas unida-
des. Uma das medidas é a compra de um veículo equipado com aparelho de raio-X para a investigação de casos de tuberculose, considerados subnotificados nas penitenciárias do Estado. Outra questão abordada é a necessidade de o governo e a prefeitura de Várzea Grande urbanizarem a região onde está sendo construído o Centro de Detenção Jovem Adulto, localizado na rodovia MT-351, próximo ao distrito de Pirizal. De acordo com Waldir Caldas, a Subseção da OAB na cidade já notificou sobre a necessidade de estrutura e o Conselho da Comunidade demonstrou temor pelos trabalhadores e familiares de detentos que precisarão circular pela região, considerada isolada e com total ausência do Estado. “Essas situações precisam ser cuidadas, se não, instala-se o estado paralelo”, alertou o supervisor do GMF. Ao final da reunião, que contou ainda com servidores do Sistema Penitenciário, membros do Conselho da Comunidade e juízes de execução penal, o representante da OAB-MT comentou estar mais otimista quanto à construção das unidades. “Tivemos algumas definições e informações que precisávamos com relação aos projetos de ampliação das unidades prisionais. Saber que isso está lá dependendo totalmente da nota técnica de Brasília nos anima bastante”, encerrou Waldir Caldas.
CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA
NUCCI CRITICA ABUSOS EM DELAÇÃO PREMIADA E ALERTA SOBRE NULIDADE DA LAVA JATO “Já não entendo mais nada sobre delação premiada”, declarou aquele que é um dos doutrinadores mais referenciados no meio jurídico contemporâneo, Guilherme de Souza Nucci. A frase é uma critica à maneira como o a colaboração premiada vem sendo praticada no Brasil e foi proferida durante a palestra de abertura da XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica na noite desta quarta-feira (16). O notório jurista brasileiro também criticou algumas condutas que vêm sendo tomadas na Operação Lava Jato e em casos de grande relevância pública como aconteceu com a delação realizada pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, do Grupo JBS. Por meio de um posicionamento crítico e analítico, Nucci também rechaçou a postura de determinados operadores do Direito em vazar informações, que deveriam ser mantidas em sigilo judicial, como é o caso do conteúdo de delações premiadas e de interceptações telefônicas. “Direito não é teatro ou novela que
tenha que dar Ibope. Direito e Justiça são coisas muito sérias, que envolvem vidas de pessoas humanas. Não pode ficar ao critério das massas”, asseverou Nucci. Ao se referir à forma, a qual chamou de equivocada como determinados casos têm ganhado a opinião pública, o doutrinador ponderou que a imprensa tem sido usada, em muitas das vezes, como estratégia a serviço de determinados interesses. “Hoje, quando um juiz emite um mandado de prisão, a equipe de reportagem está no local da prisão antes mesmo que os próprios agentes policiais. O problema é que essa exposição midiática só funciona para alguns, por uma questão de interesse”, disse Nucci. Apesar da conduta aparentemente indesejada de determinados veículos de comunicação, Nucci avalia que a imprensa precisa continuar a fazer o papel de informar. “Mas a informação, baseada sobre o princípio de liberdade de expressão tem limites, e estes precisam ser respeitados. É uma questão de legalidade”.
Se de um lado existe a imprensa ávida por notícias manchetáveis, por outro lado, alguns operadores do Direito também não se perturbam em expor peças processuais, que deveriam permanecer sob o manto do sigilo judicial. De acordo com Guilherme Nucci, exemplo mais evidente da discrepância que ocorre no contemporâneo, é o vazamento de conteúdo de colaboração premiada, em muitas vezes de casos que ainda nem sequer foram homologados pela Justiça. “Quando a Lei 12.450 foi aprovada – Lei da Delação Premiada – fui um entusiasta e acreditei que seria uma fonte para o combate à corrupção e cercear as facções criminosas. Mas, hoje, percebo que, da forma como este instituto jurídico vem sendo tratado, não tem se respeitado o princípio da legalidade”. Para Nucci, se a Justiça deixa de atuar baseada no princípio da legalidade, dá margens para atuar na marginalidade, o que contradiz a intenção de se combater o crime organizado e a corrupção.
Em relação à Lava Jato, Nucci declara que existem condutas que vêm sendo praticadas e que colocam em risco todo o trabalho realizado desde 2013 até agora. “A forma como certas conduções coercitivas estão sendo praticadas, assim como vem ocorrendo a quebra de sigilo de interceptações telefônicas, podem fazer com que toda a Operação Lava Jato seja anulada quando as decisões tomadas em primeira instância subirem para as instâncias superiores”, alerta o doutrinador. Conferência da Advocacia – A XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica estão sendo realizadas no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. Os eventos começaram na noite desta quarta-feira (16) e seguem até sexta-feira (18). Esta edição é considerada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), organizadora da conferência, como o maior evento jurídico da história do Estado, com cerca de 4 mil participantes. ZF Press
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CARAVANA DA CAIXA VISITA REGIÃO NORDESTE DE MT A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que uma equipe percorrerá no mês de setembro a região nordeste de Mato Grosso. Por meio do projeto Caravana da Caixa, os profissionais da advocacia terão acesso facilitado à validação do certificado digital, livraria, adesão ao plano de previdência complementar OABPrev e contratação de seguros. O coordenador da ação, Divanir
Muniz, explica que os atendimentos serão realizados nas salas da OAB nos fóruns. “Visitaremos também os escritórios de advocacia. Contudo, quem desejar validar o certificado digital, deverá entrar em contato com sua subseção para agendar o horário. Isso é necessário porque o procedimento requer tempo para ser concluído e, antes, é preciso adquirir o certificado via internet”.
Confira as datas e locais que receberão a Caravana da Caixa: 11 de setembro...........................Vila Rica 12 de setembro...........................Confresa e Porto Alegre do Norte 13 de setembro...........................Ribeirão Cascalheira 14 de setembro........................ Querência do Norte 15 de setembro ..........................Canarana do Norte 18 de setembro .........................Água Boa 19 de setembro...........................Nova Xavantina 20 a 22 de setembro.................Barra do Garças
Ele adianta que a equipe da caravana estará orientando aqueles advogados e estagiários que desejarem ter informações sobre aos demais serviços e benefícios oferecidos pela Caixa de Assistência, como os auxílios maternidade e funeral. No mês de agosto, a Caravana
da Caixa percorreu as cidades de Cáceres, Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Sorriso, Sinop, Pontes e Lacerda, Comodoro e Sapezal. Até a primeira quinzena de novembro, todas as subseções da OAB terão recebido a visita da equipe da CAA/MT.
VACINA CONTRA GRIPE TEM GRANDE PROCURA DURANTE XX CONFERÊNCIA ESTADUAL A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou mais uma ação de vacinação contra a gripe H1N1. Desta vez, as doses foram disponibilizadas, gratuitamente, no Espaço da Advocacia durante a XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica. O evento reuniu cerca de 4.000 pessoas, entre os dias 16 e 18 de agosto, em Cuiabá. Desde o início do evento, a procura pela vacina contra a H1N1 foi crescente no estande da CAA/MT, formando longas filas. A praticidade foi o principal argumento daqueles que chegavam ao local para se imunizar. Muitos, como a participante Michele Ferreira,
disseram ter dificuldades para encontrar a dose na rede pública e, na rede particular, o valor cobrado nem sempre é acessível a todos. “Muito boa a iniciativa de oferecer a vacina grátis e sem burocracia”.
SERVIÇOS – No Espaço da Advocacia da CAA/MT, o participante do encontro estadual contou ainda, também de forma gratuita, com os serviços de engraxate, barbearia, massagem relaxante e maquiagem.
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APÓS NEGOCIAÇÕES, PLANOS DE SAÚDE SÃO REAJUSTADOS EM 13% Após várias rodadas de negociações, as diretorias da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) e da Unimed Cuiabá chegaram a um consenso sobre o índice anual de reajuste dos planos de saúde. Já está valendo o percentual de aumento de 13% nas mensalidades dos planos por adesão disponibilizados aos profissionais da advocacia por meio da CAA/MT. O presidente da CA A /MT, Itallo Leite, conta que os percentuais de reajuste apresentados pela operadora dos planos de saúde giravam em torno dos 20%. “É fato que ninguém gosta de dar uma notícia como essa de um aumento, mas, diante do que foi inicialmente proposto pela cooperativa médica, acreditamos que 13% seja um índi-
ce aceitável”. Ele lembra que o percentual acordado está abaixo do índice de Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) que é o principal indicador utilizado pelo mercado de saúde suplementar na hora de definir os reajustes.
A variação dos custos médico-hospitalares medida pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) registrou alta de 19,4% nos 12 meses encerrados em setembro de 2016. A superintendente de Mercado e Comunicação da Unimed Cuiabá,
Regina Deliberai Trevisan, lembra que o reajuste anual está previsto em contrato e é necessário para a manutenção do serviço. Além de manter o percentual de reajuste abaixo do desejado pela operadora do plano de saúde, a CAA/MT conseguiu a unificação da data-base dos contratos em vigor com a Unimed Cuiabá. A partir de agora, os reajustes anuais que ocorriam em diferentes meses do ano, dependendo do contrato, passam a ter a data-base em julho. Com essa unificação, os planos de saúde com aniversário em janeiro e abril foram reajustados a partir de julho e sem que houvesse cobrança retroativa dos clientes. Atualmente, há cerca de 7.000 mil vidas cobertas pelos planos da Unimed Cuiabá em parceria com a CAA/MT.
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PAUTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA FOI FOCO DA ABERTURA DA XX CONFERÊNCIA A pauta da sociedade brasileira, com todas as questões da contemporaneidade do Direito, foi o foco da abertura da XX Conferência Estadual da Advocacia e da XX Semana Jurídica, maior evento da área realizado no Centro-Oeste, iniciado neste último (16/08), no Centro de Eventos do Pantanal. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, e o presidente da Seccional de Mato Grosso (OA B-M T), Leona rdo Campos, aproveita ram a presença de cerca de 4 mil participantes para atualizá-los sobre as questões que afligem as liberdades democráticas na atualidade e que são objeto do trabalho da instituição em prol do estado de direito. “Cuiabá é, hoje, a capital da democracia brasileira e se torna a casa das liberdades democráticas, a casa onde é proibido proibir, onde se combate os supostos exageros da democracia com mais democracia. Qua ndo a Ordem fala, ela agrada uns e desagradas outros. Mas quando a Ordem dos Advogados do Brasil se cala, ela desagrada a todos, porque a OAB é a voz constitucional de cada um dos cidadãos brasileiros”, aludiu Leonardo Campos. Reformas Política, da Previdência e Trabalhista são alguns dos temas já abordados nas falas de abertura do evento. O presidente nacional, após o resgate de lutas protagonizadas pela Ordem na história recente brasileira, pontuou as divergências que as mudanças a serem implantadas no país têm com os anseios sociais. Uma delas é a possível criação de um fundo de financiamento para campanhas eleitorais na ordem de R$ 3,6 bilhões. “Isso é um verdadeiro deboche com o cidadão brasileiro, inadmissível num momento em que temos o país vivendo uma crise das maiores em termos econômicos. O Brasil luta para colocar um freio nas suas contas públicas, para reduzir um déficit público. Vivencia, em diversos Estados, servidores que sequer recebem seus salários. Um país
que vive uma carência enorme nas áreas de saúde, educação e segurança e, contraditoriamente, vemos uma proposta como esta de criação desse fundo bilionário. Que não é só ele. Estamos esquecendo que o fundo partidário já consome mais de R$ 800 milhões e, além de tudo isso, ainda temos o horário que é dito como gratuito, mas não é, em TV e rádio, porque é pago, já que há desoneração das empresas”, contextualizou Lamachia. O Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), lembrado por Leonardo Campos com uma inovação que deveria proporcionar o encurtamento das distâncias e garantir celeridade aos processos judiciais, foi pontuado como excludente na busca do acesso à justiça, em virtude de sua inoperância. “Não dá mais pa ra imputa r à advocacia a responsabilidade por advogar num projeto que é inoperante a toda causa e dificulta sobremaneira o nosso trabalho diário. O PJe precisa ser inclusivo, e não excludente, na busca pela distribuição de justiça. O PJe é inoportuno, inoperante e ineficiente e conclamo o Tribunal de Justiça a colaborar nessa causa, porque as dificuldades não são apenas para os advogados, mas para os magistrados. Todos sofrem com o PJe, todos que lidam diariamente com o direito do cidadão”, cobrou Campos. O presidente da OAB-MT também lembrou a movimentação da
seccional em prol da revisão do termo de delação dos proprietários da empresa JBS, acusada de um dos maiores escândalos de corrupção do país, por entender que a forma como foi conduzido, premiou a realização de crime. “Sendo realmente na forma como colocada, é uma delação que premia o crime, fazendo transparecer ao cidadão de bem que ele compensa. Isso, jamais vamos aceitar. Não vamos nos calar, tanto que partiu da OAB-MT, através do conselheiro federal Joaquim Spadoni, o pedido para que o termo de delação premiada da JBS fosse revisto”. A quebra do sigilo telefônico também foi alvo de outra manifestação na abertura do evento, por afligir as garantias fundamentais da sociedade. “O sagrado direito ao resguardo da intimidade, da inviolabilidade das nossas comunicações foi conquistado pelo povo brasileiro a custas de suor e vidas. Não podemos abrir mão disso”, acrescentou o presidente da OAB-MT. Prerrogativas – Para Cláudio Lamachia, entre as diversas temáticas abordadas ao longo dos eixos centrais da Conferência - Cidadania, Democracia e Inovação - as prerrogativas da advocacia deve ser o ponto mais importante a ser debatido, tendo em vista, sobretudo, a tramitação de projetos de lei para criminalizar a violação dos direitos da advocacia no exercício profissional. Em 2016, um projeto
foi aprovado na Câmara dos Deputados e outro, que tramita no Senado, foi recentemente aprovado, à unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. “O ponto principal que temos que salientar quando se trabalha numa conferência estadual da advocacia, que é preparatória para a conferência nacional, nesse momento está centrado nas prerrogativas da advocacia, no fortalecimento das prerrogativas dos advogados, que não pertencem aos advogados, mas aos cidadãos representados. Na medida que se pode fortalecer a atuação do profissional da advocacia, se está de fato fortalecendo a própria cidadania, que é quem nós representamos. Isso é o que me parece, no momento atual, o tema central que nós precisamos em termos de legislação”, ponderou Lamachia. Dentre diversas autoridades presentes na abertura da XX Conferência Estadual de Advocacia, que se estende até essa sexta-feira com ainda mais 12 painéis no período matutino e outras quatro palestras noturnas, estiveram a desembargadora Maria Helena Póvoas como representante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, representando o Poder Executivo estadual, e o secretário de Habitação de Cuiabá, o defensor Djalma Sabo Mendes, como representante da Prefeitura. Fonte OAB-MT
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GANGORRA JURISPRUDENCIAL
STF SINALIZA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA POR MATHEUS TEIXEIRA CONJUR
No julgamento de um Habeas Corpus na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (8/8), o ministro Gilmar Mendes voltou a sinalizar que pode mudar de posição em relação à possibilidade de a execução penal se dar após condenação em segunda instância, antes do fim do processo. O entendimento firmado pela corte ano passado por um placar apertado deve voltar a ser debatido no Plenário do STF. A tendência é que, com a mudança de opinião de Gilmar, o resultado seja 6 a 5 para mudar a jurisprudência em relação ao início da execução de pena. O cumprimento da sentença condenatória deverá passar a ser permitido a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça — não mais de segundo grau, conforme decidiu o STF, nem após o trânsito em julgado, como prevê a Constituição. Corte deve seguir posição do ministro Dias Toffoli, vencido em julgamento anterior. A guinada deve seguir o voto do ministro Dias Toffoli, que ficou vencido no polêmico julgamento do ano passado. Em entrevistas, Gilmar Mendes demonstrou simpatia em relação à posição do colega: “Muitas vezes o sujeito foi condenado em regime fechado e consegue, no STJ,
o direito de ir para o semiaberto, ou coisas do tipo. Toffoli trouxe argumentação e estamos fazendo essa análise. Me balançaria a eventualmente, na oportunidade, colocar isso no Plenário”, declarou na ocasião. Nesta terça, Gilmar voltou a tratar do tema. Segundo ele, a decisão do Supremo foi que se poderia dar condições para execução da pena após condenação em segunda instância, “mas passou-se a entender isso como imperativo”, como se o STF estivesse autorizando prisões em segundo grau sem qualquer avaliação quanto a controvérsias, possibilidades de recursos, observância da jurisprudência de tribunais superiores. O julgamento do HC em que se deu o debate nesta terça-feira foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin. No recurso, a defesa de um condenado questiona decisão do STJ que determinou o início da execução da pena antes do fim do processo, mesmo que a sentença de primeiro e segundo graus tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Após o pedido de vista, os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello anteciparam o voto no sentido de conceder o HC. Em primeiro grau, o réu, um
servidor público, havia sido condenado a 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter inserido dados falsos em sistema de informação, mais 8 meses pelo delito de usura. Na instância superior, entretanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba reduziu as duas penas, respectivamente, para 3 anos e 9 meses de reclusão e seis meses de detenção. No julgamento, os desembargadores do TJ-PB evoluíram o cumprimento da pena do fechado para o aberto e afirmaram a possibilidade de substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos. No acórdão, entretanto, constou a aplicação de pena de 5 anos de reclusão pelo crime contra a Administração Pública, diferentemente do que havia sido decidido pelos magistrados de segundo grau. Após o TJ-PB rejeitar embargos declaratórios, a defesa recorreu ao STJ. Na corte, foi impetrado um HC, que teve liminar indeferida em dezembro de 2015 e ainda não foi analisado o mérito. O advogado também interpôs agravo em recurso especial no STJ. Este recurso ainda não teve o mérito julgado, mas o ministro Jorge Mussi proferiu decisão negando o recurso e determinando a execução da pena. A defesa, então, entrou com HC no Supremo e o ministro Ricardo Lewandowski deu uma decisão mo-
nocrática favorável ao réu: “Verifico que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, tendo em vista que o pericullum in mora decorre do fato de que o paciente está sujeito à ordem de prisão para iniciar o cumprimento de uma pena restritiva de liberdade que, à primeira vista, não é a que lhe foi imposta, sendo mais gravosa”, argumentou. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que a publicação do acórdão, quando confrontados com as notas taquigráficas, possui “erro material gravíssimo”. Ao votar nesta terça, Lewandowski manteve posicionamento da decisão liminar. Ele afirmou que as decisões de primeiro e segundo grau em relação à execução provisória de pena não foram respeitadas. Ao analisar o recurso da defesa e determinar início da execução da pena, sustentou o ministro, o STJ revogou um direito concedido desde o primeiro grau, com o agravamento indevido da situação do recorrente, causando, na prática, uma verdadeira reformatio in pejus. Decisão monocrática de Lewandowski. HC 136.720
IEB E MAIS DEZENAS DE ORGANIZAÇÕES PEDEM A JANOT AÇÃO CONTRA LEI DA GRILAGEM POR; MYRIAN PEREIRA
Para grupo da sociedade civil, Lei 13.465, sancionada por Michel Temer em julho, promove “liquidação dos bens comuns”, estimula desmatamento e violência e precisa ser barrada por ação de inconstitucionalidade Um conjunto de 60 organizações e redes da sociedade civil pediu no últmo (28) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Grilagem, sancionada no último dia 11 por Michel Temer. Segundo carta entregue à PGR pelas organizações, a Lei no 13.465
(resultado da conversão da Medida Provisória 759) “promove a privatização em massa e uma verdadeira liquidação dos bens comuns, impactando terras públicas, florestas, águas, e ilhas federais na Amazônia e Zona Costeira Brasileira”. O texto, assinado pelo presidente diante de uma plateia de parlamentares da bancada ruralista, concede anistia à grilagem de terras ao permitir a regularização de ocupações feitas até 2011. Não satisfeito, ainda premia os grileiros, ao fixar valores para a regularização que podem ser inferiores a 10% do valor de mercado das terras. Segundo cálculos do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente
da Amazônia), apenas na Amazônia esse subsídio ao crime fundiário pode chegar a R$ 19 bilhões. Mas o prejuízo ao país não se limita a isso. Também ganham possibilidade de regularização grandes propriedades, de até 2.500 hectares, que hoje só podem ser regularizadas por licitação. “Esta combinação de preços baixos, extensão da área passível de regularização, mudança de marco temporal e anistia para grandes invasores vem historicamente estimulando a grilagem e fomentando novas invasões, com a expectativa de que no futuro uma nova alteração legal será feita para regularizar ocupações mais recentes”, afirmam as organizações na
carta a Janot. Com um agravante: pela nova lei, o cumprimento da legislação ambiental não é condicionante para a titulação, e há novas regras dificultando a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento. A lei também faz estragos na zona urbana: além de dispensar de licenciamento ambiental os processos de regulação fundiária em cidades – o que pode consolidar ocupações de zonas de manancial em cidades que já foram atingidas por crises hídricas, como Brasília e São Paulo, também permite que governos locais legalizem com uma canetada invasões de grandes especuladores urbanos feitas até 2016.
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OAB-SUBSEÇÃO DE JACIARA DENÚNCIA PRÁTICA DE CULTOS RELIGIOSOS DENTRO DO FÓRUM EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE EDNELSON ZULIANI BELLO ADVOGADO INTEGRANTE DA DIRETORIA DA OAB/MT/JACIARA
Em 19 de junho de 2017, uma segunda-feira, no período da tarde, advogados e jurisdicionados domiciliados em Jaciara-MT, trouxeram à Subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Jaciara/MT, por meio de comunicação verbal a alguns de seus diretores, a notícia de que o Juiz de Direito Diretor do Fórum Da Comarca de Jaciara – MT, Dr. VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA, teria autorizado ou ordenado o fechamento do Cartório da 2ª Vara do Fórum em razão de que os Srs. Funcionários estavam realizando um culto religiosos na Sala do Tribunal do Júri. Muitos dos funcionários de outros departamentos do Fórum também se fizeram presentes. A solenidade religiosa se estendeu das 13:00 às 14:00 horas, período em que advogados e jurisdicionados que foram ao Fórum à busca de serviços se viram obrigados a aguardar o encerramento da sessão religiosa para serem atendidos. Depois de haverem discutido a situação, mesmo cientes de que os Srs. Funcionários do Fórum não poderiam ter parado o expediente para realização de culto religioso, ainda que por ordem e autorização do Diretor do Fórum, os diretores da OAB/Jaciara resolveram nada fazer, porque consideraram que devia se tratar de um evento isolado, talvez em razão de algum acontecimento especial. Ocorreu, porém, que em 26 de junho de 2017, segunda-feira seguinte, novamente os Srs. Diretores da OAB/ Jaciara foram noticiados de que o Fórum voltou a fechar o Cartório da 2ª Vara, no período compreendido entre as 13:00 e 14:00 horas, durante a realização de um novo culto religioso. Desta vez, a diretoria da OAB/Jaciara se informou a respeito e foi noticiada de que os cultos religiosos já vinham se realizando anteriormente e que estão designados para todas as segundas-feiras de cada semana, das 13:00 às 14:00 horas, em pleno horário de expediente. Incrédulos, os diretores da OAB/Jaciara foram ao Fórum na segunda-feira, dia 03 de julho de 2017 e constataram que a sessão religiosa se realizou, desta vez, das 16:00 às 17:00 horas, período em que o Fórum permaneceu quase todo inoperante.
Dr.VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA, MD. Diretor do Fórum da Comarca
O ato religioso realizado no recinto do Tribunal do Júri foi fotografado. Havia 36 pessoas presentes, das quais a grande maioria era de funcionários do Fórum. O Cartório da 2º Vara permaneceu fechado, com a porta trancada, enquanto os outros dois Cartórios permaneceram abertos, mas sem funcionários no atendimento. Foi feito um vídeo e foram tiradas fotos da situação, as quais foram enviadas para a Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Vários advogados e diretores da OAB/Jaciara estiveram presentes ao culto religioso, para testemunhar o evento; entre eles, a presidente da OAB/ Jaciara, Dra. Estela Maris Pivetta e os advogados Ednelson Zuliani Bello, Ari Borba de Oliveira, Rafael Parmigiani, Francisco de Carvalho e Claudinez da Silva Pinto Júnior, todos membros da Diretoria Eleita e das Diretorias de Departamentos da OAB/Jaciara. Novo culto aconteceu na segunda-feira, 10 de julho de 2017. Na Representação proposta na Corregedoria Geral do E. TJMT, a OAB/Jaciara destacou que não tem nada contra cultos religiosos, nem contra religião alguma em particular. Pelo contrário, tem muito a favor das religiões. No entanto, não se pode praticar religião às custas do dinheiro dos contribuintes e do erário público, de onde são retiradas as verbas para pagamento dos salários dos Senhores Servidores Públicos. O horário de trabalho, em especial no período de atendimento ao público, deve ser cumprido na íntegra e no período estabelecido na Lei (no caso, das 12:00 às 19:00 horas). Não bastasse isso, o Brasil é um Estado Laico. A todo cidadão é garantido o direito de exercitar sua religião, bem como o direito de não professar religião alguma, se assim preferir.
A Constituição Federal do Brasil estabelece, no Art. 19, Inciso I, que “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;” Autoridades Públicas, durante o período de exercício diário de seu mister, não podem sugerir a expansão de religiosidade, por meio de cultos periódicos (no caso, semanais) seja desta ou daquela doutrina, dentro do Fórum ou outro prédio público qualquer, porque a Lei Administrativa expressamente o proíbe; e porque a Constituição Federal garante liberdade para todos os cidadãos brasileiros, na escolha e na prática de sua fé. Funcionários públicos, notadamente Juízes de Direito, devem (ou pelo menos deveriam) entender que, como servidores públicos, são escravos da Lei. Só podem fazer o que a Lei autoriza. A Lei não só não autoriza, como ainda proíbe expressamente a prática de cultos religiosos dentro do Fórum e em horário de expediente. E, como já dito, não só a Constituição Federal, mas também a Lei Administrativa, a exemplo do Art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979 (“Art. 35 - São deveres do magistrado: VI comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término”;) e do Art. 144 do Estatuto dos Funcionários Públicos/MT, Lei Complementar n° 04, de 15/10/1990 (“Art. 144. Ao servidor público é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; XV - proceder de forma desidiosa; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”). O servidor público não pode acumular, para si, “Poderes” que a própria Lei não lhe confere. À medida que acumulam “Poderes” à margem da Lei (como o de suspender o expediente de trabalho de funcionários a fim de que realizem cultos religiosos) e a comunidade e as instituições encarregadas
de vigiar o uso abusivo do “Poder” a tanto não se opõem, as “Autoridades Públicas” se tornam imunes aos próprios erros. Colocam-se acima do bem e do mal. E ao invés de mudar seu comportamento para se adequar à Lei, acabam por mudar a Lei para que esta se adeque ao seu comportamento. A conivência com precedentes da espécie traria prejuízos expressivos para a sociedade. Não só para a comunidade de Jaciara, mas para todo o povo brasileiro. Jaciara e o Brasil não se interessam por autoridades públicas que se situem à margem ou acima da lei. A democracia e a liberalidade de nossa cultura não admitem ocorrências da espécie. A OAB/Jaciara, sempre vigilante aos interesses da comunidade, não poderia mesmo deixar de promover Representação contra o Exmo. Sr. Dr. VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA, MD. Diretor do Fórum da Comarca de Jaciara – MT, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Autoridades públicas que excedem a Lei perdem a credibilidade e o respeito da comunidade. E sem a confiança dos cidadãos, impossível desenvolver a contento os objetivos públicos que de seu trabalho devem resultar. Diante do abuso que entende que foi cometido, a OAB entendeu que o Respeitável Magistrado não reúne mais os requisitos necessários para permanecer na Comarca, nem muito menos dirigir o Fórum, porque teria tido comprometidos a confiança e o respeito dos jurisdicionados. Prejudicada sua confiança junto à comunidade, a autoridade pública alguma é possível desenvolver empatia e cooperação com os cidadãos, quer individualmente, quer com as entidades que compõem a sociedade organizada. Por tais motivos, a OAB/Jaciara requereu ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o afastamento do MM. Juiz, tanto da direção do Fórum, quanto da Vara Judicial de que é titular. A OAB/JACIARA, secundada, provavelmente, não só pela comunidade de Jaciara, mas de todo o Brasil, aguardam apreensivos a manifestação do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Como a matéria é de interesse público, a expectativa é de que a Representação não seja processada em segredo de justiça.
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DIREITO AO ESQUECIMENTO
NÃO CABE A JUIZ LIMITAR O QUE A SOCIEDADE PODE SABER, CRITICAM ADVOGADOS POR MARCELO GALLI CONJUR
Não existe direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso o Judiciário não pode aplicá-lo em casos concretos para determinar a retirada de notícias de sites e impedir a circulação de informações verdadeiras de interesse público. Essa é a conclusão de advogados que falaram sobre o tema em evento realizado nessa segunda-feira (21/8) pelo Instituto Palavra Aberta e a Associação Nacional de Editores de Revistas, na sede da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Para o advogado Eduardo Mendonça, o direito que uma pessoa teria de não permitir que um fato, mesmo que verdadeiro, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público, é equivocado, porque coloca o Estado na posição de um editor de informações que decide o que a sociedade pode saber. Por esse motivo, disse, essa não é a resposta adequada para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão e direitos de personalidade. “O Brasil não precisa de mais censores”, afirmou. Mendonça classificou de “autoritária” a possibilidade de o Judiciário decidir que uma notícia verdadeira do passado saia de circulação por entender que o impacto atual do
fato é negativo para as pessoas envolvidas ou não tem mais relevância pública e social. “Esse tipo de juízo de conveniência e oportunidade da informação é questionável por ser a antítese de todo o sistema de liberdade de expressão e informação que conquistamos a duras penas”, disse. Nas palavras dele, os defensores do direito ao esquecimento querem que os juízes sejam os editores do debate público e digam o que é importante para continuar a ser acessível a toda a população ou não. Na opinião do advogado Gustavo Binenbojm, a discussão sobre o direito deve ser tratada à luz do sistema constitucional de proteção à liberdade de expressão, de imprensa e direito à informação. No fundo, segundo ele, o que se propõe com o direito ao esquecimento é um efeito de decadência ou prescrição sobre o direito à informação por buscar apagar o passado e funcionar como “borracha” sobre a História. “O direito é uma espécie de amnésia coletiva para que a sociedade deixe de ter acesso a determinadas informações que, a despeito de verdadeiras, não podem ser públicas por mera vontade de algum interessado”, afirmou. Ele disse que o direito sofre restrições jurídicas de aplicação porque não é reconhecido de forma expressa ou implicitamente na Constituição nem em nenhuma lei ordinária do país. O
advogado diz ainda que é errôneo dizer que o Marco Civil da Internet permite a retirada de notícias da web, porque a lei trata apenas do controle sobre as informações pessoais dos usuários da web. DIREITO À ATUALIZAÇÃO Conforme Binenbojm, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar o entendimento definido pela Corte de Cassação e Constitucional italiana em 2012, quando julgou o caso de um político que pedia que o jornal Corriere della Sera retirasse do ar notícia publicada sobre ele. O político foi denunciado pelo crime de corrupção, mas depois absolvido. Por isso pediu ao Judiciário que obrigasse o jornal a apagar a informação sobre o caso de seu site. As cortes negaram o pedido porque consideraram que a informação, quando noticiada, era verdadeira e foi obtida de forma lícita. A exclusão seria, portanto, uma forma de censura. Porém, determinaram que o veículo de imprensa atualizasse a notícia da denúncia e veiculasse a notícia da absolvição. “Essa solução tem o mérito de responder ao eventual desvio da informação com mais informação”, afirmou. Existe atualmente no Supremo um caso que discute o direito ao esquecimento relatado pelo ministro
Dias Toffoli. O recurso foi movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A discussão é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. O STF já fez inclusive uma audiência pública sobre o assunto. A subprocuradora da República Deborah Duprat também participou do evento dessa segunda. Falando sobre condenados por crimes, ela afirmou que toda pessoa tem o direito de não carregar uma pena além do tempo do seu cumprimento. Porém, para Duprat, alguém que cometeu crimes não pode impedir que o fato por ela praticado seja esquecido porque isso contrariaria uma das dimensões mais importantes do Direito Penal, que é caráter pedagógico e persuasivo da pena. “É preciso que o fato seja tornado público e lembrado para não ser repetido”, afirmou. De acordo com a subprocuradora, o Direito Penal não prevê qualquer direito ao esquecimento como categoria jurídica autônoma. “O direito que temos constitucionalmente consagrado é o à memória e à verdade.”
JUSTIÇA RESGATADA
EMENDA CONSTITUCIONAL DE WAGNER VAI MANTER IMPOSTOS DOS CARTÕES NOS MUNICÍPIOS COM AS MUDANÇAS, CADA PREFEITURA DEVERÁ ATUALIZAR SUA LEGISLAÇÃO E DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE OS ESTABELECIMENTOS SEDIADOS EM SUA REGIÃO Dentro de pouco tempo, os 141 municípios de Mato Grosso passarão a ser beneficiados com a retenção – em suas respectivas regiões – do Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes às transações feitas neles com os cartões de débito e crédito. A importante mudança já começou a ser provocada pela Emenda Constitucional nº 08/2017, do deputado Wagner Ramos (PSD), que entrou em vigor no último dia 18 de julho.. Com ela, o Convênio de Colaboração a ser criado a partir de agora – entre os municípios e o Estado – irá obrigar que as administradoras dos cartões informem – em todos os casos – os códigos dos municípios onde ocorreram
as operações. Para fechar o cerco, cada prefeitura deverá atualizar sua legislação e disponibilizar as informações sobre os estabelecimentos sediados em sua região. “A partir do acesso aos dados, os municípios começarão a fiscalizar e arrecadar o ISS que lhes for devido nas operações realizadas por essas administradoras, contribuindo para o aumento de suas receitas”, observou Wagner. EM 2017, COMPRAS COM CARTÕES IRÃO MOVIMENTAR 1,22 TRILHÃO DE REAIS Em balanço recente, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs) concluiu que
as compras com cartões de crédito e débito – no Brasil – devem aumentar em torno de 6,5 por cento ainda em 2017, movimentando a cifra recorde de 1,22 trilhão de reais. “Todo esse cenário que está se desenhando agora e os resultados previstos reforçam a importância da Emenda Constitucional nº 08/2017, de nossa autoria, observou Wagner. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 08 E OS MUNICÍPIOS A E mend a C on s t it uc ion a l 08/2017 inclui três parágrafos no Artigo nº 152 da Constituição de Mato Grosso. Um deles permite que o estado firme convênios com os municípios para troca de infor-
mações – em especial sobre trânsito de mercadorias – para garantir a entrada de impostos estaduais. Em contrapartida, o Estado deverá informar os dados das operações realizadas por meio de cartões de crédito. Isso garante o recolhimento do ISS pelo município onde o lojista atua e prestou o serviço. Segundo o perfil traçado pela Confederação Nacional dos Municípios, os municípios de grande porte têm maior capacidade de arrecadação de ISS e IPTU, enquanto os “médios” e os “pequenos” dependem das transferências do ICMS e do FPM – o Fundo de Participação dos Municípios.
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PGE PASSA A CONTAR COM CINCO NOVOS PROCURADORES POR; ADEMAR ANDREOLA
No discurso, o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, destacou papel da advocacia pública como trincheira de defesa dos cidadãos A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) conta, a partir deste último dia (07.08), com cinco novos procuradores. A posse dos novos servidores concursados ocorreu neste último (04.08), na nova sede da instituição, durante sessão solene do Colégio de Procuradores. A solenidade foi prestigiada por familiares, procuradores e servidores da PGE. Eles assumiram os cargos devido ao pedido de exoneração de quatro procuradores empossados no dia 25 de abril passado e de uma renúncia à ordem de classificação. No discurso de saudação aos novos procuradores, o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, disse que a PGE é a primeira trincheira de defesa dos interesses do cidadão. Afirmou também que um dos principais trabalhos será o de evitar, ou reduzir ao máximo, a judicialização das políticas públicas. “Quando se judicializa uma política pública, é porque a advocacia pública, o sistema, a administração pública não deu certo”. Rogério Gallo falou também sobre a honra que é ser procurador do Estado de Mato Grosso. “Honra de defender a causa pública de nosso Estado, defender as causas ambientais, de fazer a recuperação dos créditos tributários
sonegados a serem aplicados em políticas públicas, de podermos construir políticas de saúde públicas. Nunca percam de vista a honra que vocês têm de serem procuradores do Estado”, apontou ele. O procurador-geral destacou o papel dos procuradores no ordenamento jurídico e conclamou os novos colegas para que ajudem a construir uma nova advocacia pública em Mato Grosso. “Nós, no sistema jurídico, no sistema judiciário, temos uma posição essencial à Justiça. Nunca se esqueçam disso. Nós não somos menores que ninguém. Nós estamos a cada dia construindo a identidade da advocacia pública. Vocês não vão encontrar uma instituição pronta. Nós estamos formatando essa instituição a cada dia, e é isso que importa”. Coube a Adriana Vasconcelos e Silva ler o juramento repetido pelos colegas empossados, no qual prometeram “exercer a advocacia pública com dignidade, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático e o patrimônio público do Estado de Mato Grosso”. Primeiro orador a falar na solenidade, o presidente da Associação de Procuradores de Mato Grosso (Apromat), Rodrigo Santos Carvalho, deu as boas-vindas, desejou êxito aos novos colegas e colocou a instituição à disposição deles. Coube a Evandro Bortolotto Or-
tega falar em nome dos novos servidores. Ele agradeceu o apoio dos familiares e amigos na jornada, até chegar ao concurso realizado no ano passado, falou sobre as expectativas e o compromisso com a missão que está começando. “Encerra-se um ciclo de estudo, de preparação, mas o mais importante: inicia-se outro, o de muito trabalho e dedicação. É uma grande honra para nós, a partir de hoje, fazer parte desta instituição e, juntos, vamos trabalhar para prosperar e fortalecer a Procuradoria Geral e também o Estado de Mato Grosso”, disse Evandro Bortolotto. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Mato Grosso (OBA-MT), Leonardo Campos, elogiou a decisão do Governo do Estado em investir na Procuradoria Geral do Estado, não como gasto,
mas como investimento na defesa do interesse público. “A defesa do patrimônio público é a defesa do interesse do cidadão mato-grossense. É a defesa do interesse coletivo, de cada um de nós. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil sente-se honrada em participar desse tão importante ato”, frisou o presidente da OAB-MT. Além de Evandro Bortolotto Ortega e Adriana Vasconcelos e Silva, tomaram posse Victor Saad Cortez, Daniel Gomes Soares de Souza e Hugo Felipe Martins de Lima. Dos cinco empossados, três atuarão na Subprocuradoria Judicial e dois na Subprocuradoria Fiscal. De acordo com legislação, a PGE, que hoje possui 85 procuradores, poderia contar ainda com mais 33 servidores nessa área.
“DEFENSORES DE BANDIDOS”
JUNGMANN DIZ QUE ADVOGADOS SÃO “POMBO-CORREIO” DE PRESOS, E OAB CRITICA O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criticou afirmações do ministro da Defesa, Raul Jungmann, que responsabilizou advogados pela crise de segurança pública do país. Segundo Jugmann, o cenário atual existe porque alguns defensores com clientes em penitenciárias brasileiras foram cooptados pelo crime organizado e fazem o trabalho de “pombo-correio” para os criminosos. Ministro da Defesa, Raul Jungmann, discursa sobre envio de Forças Armadas ao Rio. Clauber Cleber Caetano/PR O ministro fez as declarações na quinta-feira (27/7), durante conversa com jornalistas para falar sobre o uso das Forças Armadas no Rio de Janeiro para a garantia da lei e da ordem. Na ocasião, ele defendeu o corte nas comunicações entre o que chamou de “crime em penitenciárias” e o “crime nas ruas”. Para Jungmann, as penitenciárias
brasileiras se transformaram em home-office de facções criminosas que atuam no país. “Nós temos que cortar essa comunicação. E aí, a sociedade tem que encarar isso. Não dá para continuar tendo, infelizmente, defensores desses bandidos, que, muitas vezes, são cooptados e muitas vezes servem como pombo-correio”, afirmou. No início de junho deste ano, Jungmann já havia defendido a apresentação de um projeto de lei para autorizar o registro de comunicações entre presos, advogados e familiares dentro dos presídios. A OAB publicou nota neste sábado (29/7) contra as declarações. “Trata-se de uma cortina de fumaça criada para desviar o foco da absoluta falência do sistema carcerário, que hoje é incapaz de cumprir com sua função principal, que deveria ser punir e ressocializar”, afirma a entidade. Para o Conselho Federal, o gover-
no deve cuidar de sua responsabilidade para solucionar problemas, em vez de apontar “de forma irresponsável e leviana o dedo para uma classe profissional”. LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB: São lamentáveis as declarações do ministro da Defesa, Raul Jungmann, de colocar sobre os defensores de apenados e acusados a responsabilidade pela crise de segurança pública do país. Trata-se de uma cortina de fumaça criada para desviar o foco da absoluta falência do sistema carcerário, que hoje é incapaz de cumprir com sua função principal, que deveria ser punir e ressocializar. Desvia-se o foco de mais um problema estrutural, cuja responsabilidade prioritária de solução é do Estado e dos eleitos para o comando do Executivo, apontando de forma irresponsável e leviana o dedo para
uma classe profissional. Ainda que não fossem de conhecimento público os inúmeros casos de desvios de conduta dos demais atores deste cenário, como por exemplo a corrupção desenfreada que permeia todos os níveis da administração pública, a tarefa dos governantes é gerir a administração com eficiência, e não buscar justificativas para suas omissões atacando genericamente uma classe, que tem a missão constitucional de exercer a defesa dos cidadãos. Em meio à histórica crise de segurança pública e carcerária vivida pelo Brasil – que já foi inclusive denunciada pela OAB aos organismos internacionais, como a ONU – caberia ao ministro atuar sobre as verdadeiras causas da insegurança pública, ao invés de simplesmente colocar a responsabilidade do problema sobre a advocacia. Diretoria e Conselho Federal da OAB”
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CONQUISTA DE CLIENTES
ESPECIALISTA MOSTRA COMO USAR MÍDIAS SOCIAIS PARA PROMOVER ESCRITÓRIO POR JOÃO OZORIO DE MELO- CONJUR
Se os números não mentem, advogados que precisam conquistar clientes mas não usam mídias sociais para se promover estão dormindo. Afinal, 87% dos americanos usam a internet — No Brasil, a cifra é de 58%. Desse universo, nos EUA, 99% da população com renda acima de US$ 75 mil por ano — ou seja, aqueles que podem pagar advogados — usam a internet regularmente. Entre toda essa população adulta online, 77% usa a mídia social. As redes sociais são das ferramentas de marketing mais valiosas para advogados e escritórios de advocacia principalmente porque não têm custo. Além disso, é mais fácil encontrar um público (e, quem sabe, seguidores) nelas do que por meio do site do escritório, que exige técnicas mais apuradas. Mas é preciso saber como usar a mídia social para promover o escritório. A advogada e professora de Direito Daliah Saper, fundadora
Foto Reprodução
da Saper Law Offices, uma banca que atua nas áreas propriedade intelectual, mídia digital, entretenimento e empresarial, e que se dedica a desenvolver a “banca do Século XXI”, sugere quatro medidas que podem ajudar o advogado a cumprir esse objetivo. 1. Qual é a melhor plataforma de mídia social para ser explorada? Todas. Pesquisa da Pew Research Center de novembro de 2016 mostrou que 79% dos internautas usam o Facebook; 32%, o Instagram; 31%, o Pinterest; 29%, o Linkedin; e 24%, o
Twitter. Mas esse ranking de popularidade não deve orientar suas escolhas. Você deve tomar posse de todas essas “propriedades” online e também do Snapchat, que não entrou na lista da Pew. Não custa nada se registrar e começar a usufruí-las. 2. Desenvolva essas “propriedades” online criando e organizando conteúdo apropriado para cada plataforma. Certifique-se de oferecer a seus leitores informações valiosas, que refletem seus conhecimentos e mostre a capacidade do escritório. A qualidade do conteúdo é mais
importante do que a quantidade de postagens. Alguns conteúdos podem ser postados em todas as plataformas, enquanto outros devem ser específicos para cada uma. A advogada diz que posta notícias de terceiros que valem a pena ser lidas, com um título e com link para a fonte, no Facebook, Linkedin e Twitter. Mas prefere postar imagens, incluindo fotos interessantes do escritório, no Instagram. As diversas plataformas da mídia social também servem para o advogado escrever uma “chamada” (como as chamadas de capa dos websites noticiosos) com link para um blog ou artigo publicado no site da banca. Ela usa o software Hootwuite para racionalizar ou programar todas as postagens nos diferentes sites de mídia social ao mesmo tempo. 3. Crie interesse em suas “propriedades” através de networking virtual. O melhor conteúdo do mundo não funciona se não for descoberto na rede. Por isso, imagine maneiras de popularizar
suas postagens. Pode começar por adicionar familiares, amigos, colegas, conhecidos, atuais clientes e pessoas que encontra em reuniões sociais e eventos. O networking (formação de relacionamentos) online é semelhante ao networking do mundo real, mas você pode fazê-lo do conforto do escritório ou de sua casa. Um benefício adicional é o de que você pode filtrar, mais facilmente, o seu público-alvo. Entenda e use hashtags. Elas permitem seguir tópicos específicos ou eventos, sem ter de peneirar uma enormidade de conteúdo irrelevante. A navegação pela mídia social com o uso de hashtags o ajuda a encontrar pessoas com interesses em temas específicos. 4. Seja consistente. Crie uma estratégia de mídia social (onde você deve postar o que, quando e com qual frequência) e a siga. Conforme as mídias sociais evoluem, sua capacidade de se promover e ao seu escritório a públicos maiores e mais diversificados também evolui.
REQUISITOS LEGAIS
EM AÇÃO TRABALHISTA, HONORÁRIOS NÃO DECORREM DE MERA SUCUMBÊNCIA O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de arcar com despesas advocatícias de um ex-prestador de serviços. De acordo com o relator, ministro Douglas de Alencar Rodrigues, a decisão que havia condenado a empresa contrariou os requisitos legais para imposição de honorários. A empresa foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas em ação movida por um pedreiro contratado por uma empreiteira para trabalhar em uma de suas obras.
O pedido de indenização por danos materiais, relativo aos honorários advocatícios, foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) com base nos artigos 389 e 404 do Código Civil, que tratam das perdas e danos e de sua atualização monetária. No recurso para o TST, a empresa sustentou que a condenação em honorários foi indevida, pois o TRT-8 desconsiderou a necessidade de assistência sindical, requisito essencial para o deferimento da verba. O ministro Douglas Alencar Rodrigues explicou que, nos processos trabalhistas, os honorários advocatícios não decorrem de mera sucum-
bência. Segundo a Lei 5.584/1970, é necessário, cumulativamente, que o trabalhador esteja representado pelo sindicato de sua categoria profissional e que receba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprove que sua situação não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. “Ausente os requisitos, não há falar em seu cabimento”, afirmou. No caso, o relator destacou que o empregado não estava assistido por advogado do seu sindicato, mas por advogado particular. Assim, a decisão do TRT-8, ao não considerar o requisito, acabou por condenar a empresa com base nos artigos 389 e 404 do Código Civil, que só se aplica aos processos do trabalho nos casos
em que a legislação trabalhista for omissa sobre a matéria. “Tal como procedida, a condenação constitui verdadeira indenização por perdas e danos, o que se distancia da disposição da Súmula 219 do TST”, afirmou, citando a súmula que trata da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-1464-69.2015.5.08.0007
DS 16 - Cuiabá, 20 de Agosto 2017
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OAB PEDE REMOÇÃO DE JUIZ E DELEGADO ACUSADOS DE MANDAREM ARROMBAR CASA DE ADVOGADOS O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou pelo desagravo contra o juiz de direito Renato José de Almeida Costa Filho e o delegado de polícia Miguel Macário Lopes, ambos em atuação no município de Araputanga. D i a nte d a g r av id ade dos fatos apresentados, mediante a aprovação do conselho seccional, a OAB-MT poderá requerer junto à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a imediata remoção do magistrado da comarca de Araputanga, assim como, à Corregedoria da Polícia Civil, a remoção do delegado. Também poderão ser apresentadas representações disciplinares à CGJ, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A manifestação foi estabelecida depois que o casal de advogados Ricardo Mamedes e Luciana Rita de Queiróz Mamedes denunciou uma sequência de atos executados pelos dois que culminaram na ofensa às prerrogativas da advocacia. O relatório do TDP será submetido ao Conselho da Seccional em sessão ordinária. Con for me r elato feito pelo advogado Ricardo Mamedes, no último dia 12, quando compareceu à Delegacia de Polícia de Araputanga junto de sua esposa, a advogada Luciana Mamedes, para acompanhar uma diligência policial a ser cumprida em desfavor de um advogado no município de Reserva do Cabaçal (a 70 Km de Araputanga), foi surpreendido com um mandado de busca e apreensão em seu escritório. De acordo com ele, motivado por um bilhete anônimo entregue ao Judiciário local de que estaria ameaçando alguém na cidade. De lá, voltaram para sua residência. “O juiz da comarca de Araputanga determinou uma busca e apreensão no meu escritório, no
meu rancho, baseada em um bilhete anônimo, apócrifo, sobre uma suposta ameaça que eu teria feito a alguém. Nada disso é verdade, a arma que eles diziam que eu tinha, que era ilegal, é uma arma legal, registrada. Invadiram minha casa, arrebentaram quase tudo que tinha lá, me agrediram, sem mandado judicial. Eu estava na casa, foi arrombada sem mandado. Fui preso, arrancado da minha casa, da minha família. Minha família foi agredida, tudo feito ilegalmente”, relatou Ricardo Mamedes. Luciana Mamedes, contra a qual não havia nenhuma determi nação judicia l, ta mbém foi algemada e retirada de dentro de casa, por determinação do delegado Miguel Macário Lopes, mantida com algemas inclusive na maca na qual foi socorrida depois de ter passado mal com o acontecido, de acordo com o relato do casal. O advogado passou a noite detido na delegacia, isolado em local “não condigno com a dignidade da profissão”, como destaca o relator do caso no TDP, Maurício Magalhães Faria Neto. No período, outros advogados subscreveram um pedido de prisão domiciliar ao juiz Renato José de Almeida costa Filho, quem determinou a busca e apreensão, que foi deferido depois de ser considerado “anômalo”. No processo em que considera procedente o desagravo, o relator
enumera as ofensas às prerrogativas cometidas pelas autoridades. O delegado, conforme o documento, exacerbou o limite da força a ser utilizada; procedeu o arrombamento de porta do endereço que sequer era a rrolado como alvo das buscas; utilizou algemas; segregou o advogado em local não condigno com a profissão, com uso de violência verbal e psicológica, mesmo diante do erro no ofício que informou a busca e apreensão. “Impende frisar que as ofensas e truculência da autoridade policial restam comprovadas mediante vídeos constantes nos autos, bem como dos documentos comprobatórios do suposto ‘erro’ no endereço da busca”, traz o relator. Quanto ao juiz, são apontadas ofensas quando iniciada a instrução processual de denúncia anônima e apócrifa; no aditamento do pedido de busca e apreensão, que se deu concomitante às buscas, e que não passou pelo membro do Ministério Público local, consideradas “falhas procedimentais graves que maculam todo o procedimento e merecem atenção por parte do magistrado”. Ainda consta o decreto de suspeição do advogado e a suspensão de todos os processos nos quais atua, medida que só pode ser tomada por um desembargador relator do pedido de suspeição, conforme o Código do Processo Civil.
O presidente da Subseção de Mirassol D’Oeste, a qual Araputanga pertence, Gustavo Tostes Cardoso, esteve com o casal de advogados e demais membros da OAB-MT da região na sede da Seccional para pedir providências sobre o caso. “Hoje, a gente vem até aqui buscar socorro, porque eu entendo que é muito difícil restabelecer a honra e o orgulho dos dois, mas a situação pode ser minorada com a atitude da OAB. A gente espera que se faça justiça, que essas pessoas sofram os rigores da lei em relação aos atos que praticaram”, clamou. “O desagravo no caso em comento é a medida ex t r em a e u r gente q ue deve responder as ações dos representados, na medida em que v iola ra m e t ra n sg r ed i ra m a s prerrogativas profissionais. Resta evidente que o advogado foi violado nas suas prerrogativas, bem como o direito constitucional da plenitude de defesa”, avaliou o relator, invocando o artigo 133 da Constituição Federal, que versa sobre a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e o Estatuto da Advocacia, onde estão listadas suas prerrogativas. Após a análise dos fatos, o TDP recomenda que seja realizado o desagravo público em desfavor do juiz da comarca de Araputanga e do delegado de polícia civil, além da emissão de nota de repúdio contra eles após a realização do desagravo. O relator ainda apontou que a OAB-MT deve requerer junto ao Poder Judiciário Estadual a nulidade do flagrante imotivado e, consequentemente, o trancamento do Inquérito Policial. Também devem ser alvo de representações na Corregedoria da Polícia Militar (PM) os policiais militares Gerson Ribeiro Garcia e Gleison Nogueira Mariano tendo em vista as agressões praticadas contra o casal de advogados e sua filha durante a ação. Fonte; Olhar Juridico