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15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDIÇÃO 170 / CUIABÁ, 20 DE JUNHO 2017
DÉCIMA PRIMEIRA EDIÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS SERÁ ENTRE OS DIAS 17 E 21 DE JULHO
ABERTAS INSCRIÇÕES PARA II CORRIDA KIDS E V CORRIDA DA ADVOCACIA
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STF : MINISTRO BARROSO FIXA CONDIÇÕES PARA USO DOS DEPÓSITOS JUDICIAS POR ESTADOS A DECISÃO É LIMINAR. O ministro Luís Roberto Barroso acolheu, em decisão liminar, tese proposta pela AASP como amicus curiae em ação na qual é discutida a constitucionalidade de dispositivos da EC 94, acerca da utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios estaduais e municipais. PÁGINA 11
CENTRAL DE JUÍZES LEIGOS É INAUGURADA A Central de Juízes Leigos que atenderá os Juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso foi inaugurada nesta último dia (6/6), no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá. O projeto idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) contou com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT). A solenidade contou com a presença do desembargador presidente Rui Ramos Ribeiro, da desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, magistrados, juízes leigos e servidores do Poder Judiciário. PÁGINA 13
EXCESSO IRRAZOÁVEL PREVENTIVA DE LONGA DURAÇÃO VIOLA PRINCÍPIO DA DIGNIDADE, DECIDE 2ª TURMA DO SUPREMO A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar dois réus que estavam em prisão preventiva há sete anos acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Eles foram detidos em 2010 e pronunciados um ano
depois, mas não tiveram seu caso analisado depois disso até esta data (6/6), quando, por unanimidade, a 2ª Turma decidiu relaxar a preventiva e, “se for o caso”, substituí-la por outras medidas cautelares. PÁGINA 14
COMISSÃO DA CÂMARA APROVA CONTAGEM DE PRAZOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS EM DIAS ÚTEIS
MUNICÍPIO PODE LEGISLAR SOBRE MATÉRIA AMBIENTAL DE INTERESSE LOCAL, DECIDE TOFFOLI
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EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDITORA DRM - EDIÇÕES,JORNAIS ,LIVROS, REVISTAS CNPJ = 23.825.686/0001-55 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
CLAUDIO LAMACHIA ADVOGADO E PRESIDENTE NACIONAL DA OAB
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ela terceira vez desde a retomada democrática, em 1985, existe embasamento jurídico sólido para o impeachment do presidente da República. Trata-se de um momento triste da história. Mas a superação da grave crise ética e moral que abate o país depende do rigor na aplicação da lei, que deve valer igualmente para todos, independentemente do cargo exercido e da pessoa que o exerce. Sem a preservação das instituições e da lei, serão inevitáveis os retrocessos nos valores democráticos e republicanos e, consequentemente, prejuízos para a continuidade e para o desenvolvimento do Estado brasileiro. Um grande patrimônio conquistado nas últimas décadas, sem dúvida alguma, é a solidez de nossa democracia e de nossas instituições. Não podemos deixar que um momento de instabilidade provoque prejuízos permanentes. Por isso, é preciso que as denúncias contra o governo federal, que não param de ser feitas, sejam apuradas com celeridade e rigor. Para que a Constituição de 1988 seja efetivada, é preciso que nessas apurações, bem como nas ações judiciais, sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Não é possível conceber o mundo democrático sem os filtros capazes de barrar erros cometidos pelo sistema de justiça. Do mesmo modo, é preciso que as autoridades incumbidas de conduzir investigações, contra quem for, possam trabalhar de forma independente e livre de pressões, sobretudo das pressões feitas por quem detém o poder político ou econômico. Seria mais uma vergonha para o Brasil a eventual confirmação de que o aparato de inteligência tem sido
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
A DEMOCRACIA BRASILEIRA
usado para bisbilhotar a vida de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Seria esse um grave crime contra a democracia. Neste momento, a correta aplicação da lei, de forma pedagógica para toda a sociedade, se manifesta na abertura do pedido de impeachment de Michel Temer pela Câmara dos Deputados. Os fatos que embasam o impeachment são os materiais da delação da JBS tornados públicos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os pronunciamentos públicos feitos pelo próprio presidente da República. O Brasil tem uma democracia consolidada, com instituições sólidas. É isso que precisamos manter: a solidez de nosso país. Não podemos permitir que, neste momento de turbulência, os alicerces da República fiquem permanentemente abalados por um grupo que quer se manter no poder a qualquer custo. É lamentável que, até agora, a Câmara dos Deputados esteja de braços cruzados, alheia à realidade do Brasil, que sofre todos os dias com as consequências das atitudes não republicanas tomadas pelas autoridades que comandam o país. O presidente da Câmara deveria ter pressa de pautar a análise do impeachment e desempenhar as funções que lhe são atribuídas pelo cargo que exerce. Entre essas funções estão pautar a análise do pedido de impeachment e conduzir a votação. Não estão incluídas entre as funções dele fazer companhia ao réu para assistir pela TV o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. A sociedade brasileira precisa de uma resposta dos deputados federais sobre a admissibilidade dos pedidos de impedimento já protocolados. Se admitida a abertura do processo, o caso deve ser analisado pelo Senado, sob a
condução da presidente do STF. A Ordem dos Advogados do Brasil, maior entidade da sociedade civil brasileira, com mais de 1 milhão de inscritos, fez uma minuciosa análise dos fatos. A conclusão técnica do plenário Conselho Federal da OAB, instância máxima de deliberação da entidade, é que o presidente Michel Temer cometeu o crime de responsabilidade descrito pela Constituição ao ouvir do dono da Friboi, Joesley Batista, o relato de ao menos um crime de obstrução de Justiça e não adotar nenhuma providência. A lei é clara: a punição para o crime de responsabilidade é o impeachment. O Brasil precisa se levar a sério. As instituições precisam ser rigorosas. E a aplicação da lei, seja pela Câmara ou por qualquer outra instituição, não pode ter cores ou paixões partidárias. Quem exerce mandato eletivo precisa ter compromisso com a sociedade. Do contrário, se o compromisso maior for com alianças políticas ou grupos de amizade, é preciso pedir para sair e deixar a vaga para quem está comprometido com o trabalho em favor da causa pública. Michel Temer admitiu o conteúdo da conversa com Joesley Batista. Na oportunidade, o empresário contou ao presidente que tentava obter a cumplicidade de dois juízes e já obtivera a de um integrante do Ministério Público, que agora está preso. O Conselho Federal da OAB é composto por 81 conselheiros, três de cada Estado e do Distrito Federal. Ao todo, 25 bancadas (representando cada uma um Estado) foram favoráveis ao impeachment e 1 contrária. A precariedade da malha aérea brasileira não permitiu que os representantes do Acre chegassem a tempo de votar na
sessão. Mas foi feita uma consulta ao plenário estadual da OAB do Acre e a conclusão também foi pelo impeachment. O caso de Temer foi analisado com a urgência cabível à situação, assim como ocorreu no ano passado, quando a OAB analisou e aprovou o impeachment de Dilma Rousseff por 26 votos a 1. Nas duas situações, a entidade requereu e esperou que o STF tornasse públicos os documentos e provas capazes de embasar uma análise séria. No caso da ex-presidente Dilma, o então relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, atendendo requerimento da OAB retirou sigilo da delação de Delcídio do Amaral em 15 de março de 2016. Em 17 de março, as seccionais da OAB nos Estados fizeram suas próprias deliberações. No dia seguinte, o plenário do Conselho Federal se reuniu e decidiu sobre o assunto. No caso de Michel Temer, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, liberou o material que estava sob sigilo em 18 de maio de 2017. No dia 19, as seccionais da OAB fizeram suas consultas. No dia seguinte, o Conselho Federal fez sua reunião e chegou à conclusão de que estão presentes os elementos para o impeachment. Esperamos que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, deixe de lado interesses estranhos à pauta urgente do país e paute, com rapidez, a análise do impeachment, momento em que será assegurado ao presidente o contraditório e a ampla defesa. É preciso permitir que o país siga em frente e mantenha suas sólidas instituições democráticas, superando mais esta turbulência e encontrando os mecanismos capazes de evitar crises futuras.
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FÓRUM DISCUTE FORTALECIMENTO DA REDE INTERSETORIAL DA POLÍTICA SOBRE DROGAS Raquel Teixeira Sejudh-MT Representantes de municípios, gestores estaduais e sociedade civil organizada participam em Cuiabá do 2º Fórum Estadual de Políticas sobre Drogas, organizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos. O evento foi aberto no último dia (21.06) e tem entre os principais debates a apresentação de estudos e experiências com dependentes químicos, aproximação intersetorial entre entes que atuam na área e o fortalecimento nos municípios dos Conselhos sobre Drogas. A Superintendência de Políticas sobre Drogas, responsável pelo Fórum, tem como missão articular e fortalecer a Rede Intersetorial de Atenção e Cuidado Sobre Drogas, fomentar a implementação de ações intersetoriais do Conselho Estadual e fortalecer ações de Proteção e Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas. Desta forma, conforme o superintendente Mário Quidá Neto, o evento se propõem a ser um espaço de debates destacando os eixos da prevenção, redução de danos, edu-
a atuação em rede deve ser fortalecida para que a continuidade não se perca e a rede de proteção tenha sua efetividade garantida”. PALESTRAS O primeiro dia do Fórum contou com palestras de Susani Sandim, especialista em saúde pública, que apresentou a pesquisa ‘Ensaios sobre o crack” realizada com usuários na capital.
cação, pesquisa e reinserção social que devem estar presentes em todas as políticas e discussões sobre o assunto. “O fortalecimento da rede intersetorial é fundamental para o bom desempenho de qualquer ação da política sobre drogas, pois um eixo isolado não obtém sucesso”. Membro do Conselho de Políticas sobre Drogas da OAB-MT, o advogado Pedro Verão destacou a necessidade de engajamento de vários atores institucionais na discussão, que deve ser permanente.
TESE DEFINIDA
PRAZO RECURSAL EM INTIMAÇÃO POR OFICIAL OU CARTA CONTA DA JUNTADA AOS AUTOS Nos casos de intimação ou citação feita pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, servindo de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que declarou a intempestividade de embargos de declaração
opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado, e não na da sua juntada ao processo. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado e não do seu cumprimento. Seguindo o voto do relator, a Corte Especial, por unanimidade de votos, determinou o retorno do processo ao TRF-3 para que os embargos de declaração sejam apreciados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.632.497
Representando o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o secretário adjunto de Justiça, Enéas Figueiredo Junior, reforçou o trabalho que vem sendo promovido para o fortalecimento e abertura dos conselhos municipais de Políticas sobre Drogas, além da articulação intersetorial. “A educação é um eixo fundamental nesse contexto, em que
Outra palestra com a psicóloga da Sejudh, Gisele Machado apresentou a experiência de trabalho na Penitenciária Central do Estado com pacientes com transtorno mental e dependência química, que cumprem medidas de segurança. PROGRAMAÇÃO O 2º Fórum de Políticas sobre Drogas continua nesta quinta-feira, 22 de junho, com palestras a partir das 8h30, no auditório da OAB-MT. Da Redação
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RECURSO REPETITIVO
STJ FIRMA TESE SOBRE INCLUSÃO DE 13º SALÁRIO EM CÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 1ª seção analisou recurso submetido ao rito dos repetitivos. “O 13º salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do parágrafo 7º do artigo 28 da lei 8.212/91 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da lei 8.870/94, que expressamente excluiu o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.” A tese foi firmada pela 1ª seção do STJ ao julgar recurso especial de relatoria do
ministro Og Fernandes sob o rito dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 1.036 e seguintes do CPC/15. O caso tido como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o INSS para definir a possibilidade ou não de o 13º salário, sobre o qual incidiram as contribuições previ-
denciárias, integrar o salário de benefício, mesmo após a vigência da lei 8.870/94. DATA DE VIGÊNCIA Narram os autos que a data de início do benefício do segurado foi o dia 30 de junho de 1994, portanto, posterior à entrada em vigor da lei 8.870/94, de 16 de abril.
Entretanto, o recorrente pretendia que fosse mantida a inclusão do 13º salário no cômputo da RMI mesmo com a proibição trazida pela lei já vigente. O TRF da 4ª região entendeu que, com o advento da Lei 8.870/94, surge uma proibição de se utilizar a gratificação natalina para
fins de cálculo de benefício e a disposição expressa de que o 13º salário integra o salário de contribuição, exceto para efeito de cálculo dos proventos. No STJ, o ministro Og Fernandes asseverou que não pode o recorrente querer utilizar regras de dois regimes legais para “extrair do seu âmbito aquelas que lhe trazem maior vantagem”. O ministro explicou que se o segurado somente reuniu as condições para obter o benefício previdenciário após a vigência da lei 8.870/94, “não pode pretender que o cálculo da RMI observe legislação anterior”. O tema está cadastrado sob o número 904. Processo relacionado: REsp 1.546.680 Informações: STJ.
STF: POLÍTICOS DEVEM PAGAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR RENDIMENTOS DE MANDATOS A contribuição deve incidir nos salários após o advento da lei 10.887/04, desde que não vinculados a regime próprio de previdência. “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandados eletivos decorrentes da prestação de serviços à União, aos Estados e ao DF, ou a
municípios após o advento da lei 10.887/04, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.” Foi esta a tese fixada em julgamento do plenário do STF nesta quinta-feira, 25. O recurso extraordinário analisado era do Estado de Goiás contra a União e envolvia a questão submissão dos entes polí-
ticos ao pagamento de contribuição previdenciária. O acórdão questionado entendeu que, com o advento da lei 10.887/04, foi instituída validamente contribuição a ser exigida dos agentes políticos, desde que não vinculados a regime próprio de previdência social, com respaldo na nova redação do art. 195, I, ‘a’, CF/88, introduzida pela EC nº 20/98. No recurso, o Estado afirmou que a decisão violou o disposto no artigo 195, incisos I e II, e parágrafo 4º, da CF. Sustentou que a CF, com a redação da EC 20/98, outorgou à União competência para instituir contribuição social do empregador e que esta pode incidir apenas sobre a folha de salários do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Ao analisar, no entanto, o relator, ministro Dias Toffoli votou pelo desprovimento do recurso. O ministro Luiz Fux destacou que recentemente
o Supremo conferiu aos agentes políticos uma série de parcelas trabalhistas que eram conferidas aos trabalhadores privados, férias, 13º, etc. Com maior razão, então, a incidência também desta contribuição, sob pena de criar inclusive uma situação não isonômica. Lewandowski destacou que, a partir da EC 20/98, não há qualquer dúvida no tocante à necessidade de contribuição do agente político detentor de mandato eletivo, e que esta condição foi depois explicitada pela lei 10.887/04, que introduziu a alínea G no art. 12 da lei 8.812, que acabou por afastar qualquer dúvida que porventura pudesse haver no tocante a esta contribuição. Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Processo relacionado: RE 626.837
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FORA DO CPC
PRAZO PARA ARESP EM MATÉRIA PENAL É CONTADO EM DIAS CORRIDOS, DIZ STJ A contagem de prazo em dias úteis, prevista no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial em matéria penal. Isso porque há previsão expressa de contagem em dias corridos na legislação própria e específica sobre esse procedimento. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Agravo em Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito do município de Cajazeiras (PB) Leonid Souza de Abreu contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. O ex-prefeito foi condenado em primeira e segunda instâncias por ter contratado empresa de entretenimen-
to, sem licitação, nas festividades do São João, em 2009. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou o REsp foi publicada em 27 de maio de 2016, e o agravo contra a decisão, interposto em 15 de junho.
PRAZO CONTÍNUO Para o prefeito, o prazo recursal só se encerraria em 16 de junho, em razão da alteração trazida pelo artigo 219 do novo CPC, que estabelece a
contagem em dias úteis. O relator do caso no STJ, ministro Marcelo Navarro, reconheceu que a legislação processual civil pode, eventualmente, ser aplicada no processo penal, mas apenas quando não houver disposições expressas acerca de determinada matéria na lei processual penal. “O artigo 798, caput, do Código de Processo Penal estabelece que os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, ou seja, nesse caso não será aplicada a norma do artigo 219 do novo CPC, segundo a qual na contagem dos prazos processuais devem ser computados somente os dias úteis”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. AREsp 1.047.071
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SEM VENCIDOS
SE AÇÃO PERDE O OBJETO POR MUDANÇA NA LEI, NINGUÉM É CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS Não é possível condenar uma parte ao pagamento de honorários advocatícios quando o processo é extinto por perda de objeto por mudança na lei, deixando a ação sem vencidos ou vencedores. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O caso analisado envolve a União e o município de Nossa Senhora do Socorro (SE). A prefeitura ingressou com ação pendido a divisão, com os municípios, dos valores referentes à aplicação de multa pela repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior. A repartição pedida pelo município acabou sendo concretizada com a publicação da Medida Provisória
753/16, que estabeleceu o repasses de parte dos valores arrecadados para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A mudança legislativa levou o juiz de primeira instância a reconhecer a perda do objeto da ação. O juiz, no entanto, condenou a União ao pagamento dos honorários (estimados em R$ 108 mil) por entender que ela “deu causa” ao processo. No recurso ao TRF-5, a unidade da Advocacia-Geral da União explicou que a extinção do feito foi motivada por um fato superveniente, a nova legislação, não podendo ser atribuída a qualquer das partes. “Quando não há vencedores e nem vencidos em uma determinada
demanda, como no presente caso, e não é possível imputar a nenhuma das partes a culpa pela perda de objeto da causa, notada em virtude de mudança legislação, é descabida a condenação em honorários advocatícios”, alegou a AGU no recurso. Ao julgar o caso, a 4ª Turma do TRF-5 afastou a condenação ao pagamento dos honorários. Em seu voto, o desembargador relator Edilson Pereira Nobre Júnior explicou que de fato não havia previsão legal para a divisão pretendida pelo município quando a ação foi proposta. Esse direito, complementou o relator, surgiu somente com a edição da MP 753/16. “Estando a administração subordinada ao princípio da
legalidade, não se pode dela exigir conduta não prevista em lei. Portanto, não se pode dizer que tenha dado causa ao ajuizamento da ação, sendo, pois, indevida sua condenação ao pagamento de verba honorária”, complementou. Com a extinção da ação sem resolução do mérito, sem qualquer ônus para as partes, o relator concluiu a melhor solução para o caso é não condenar ninguém a pagar os honorários advocatícios, pois com a perda de objeto devido à mudança na legislação não houve vencidos ou vencedores. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Ler o acórdão. 0805583-06.2016.4.05.8500
A PEDIDO DA OAB-MT, DESEMBARGADOR DETERMINA QUE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA INVESTIGUE GRAMPOS ILEGAIS Relator da Notícia-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a instauração de investigação criminal para apuração da prática dos fatos graves acerca do esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado, o desembargador Orlando Perri determinou ao Procurador-Geral de Justiça que faça a investigação do caso no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A determinação atende ao pedido formulado pela OAB-MT que, desde que veio à tona a denúncia da existência de um esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, vem acompanhando o caso e teve conhecimento de supostas quebras de sigilo telefônico de maneira ilegal, pelo método conhecido como “barriga de aluguel”, durante investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Já foram instaurados procedimentos investigatórios na Procuradoria Geral da República (PGR), na Corregedoria-Geral da Polícia Militar (CGPM) e no próprio TJMT. Agora, o MPMT também deverá apurar a participação
de promotores e do Gaeco em suposta quebra de sigilo telefônico ilegal. “O Ministério Público precisa vir a público e mostrar o que está fazendo, quais as atitudes que estão sendo tomadas da porta para dentro”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Ele ainda ressalta que diante da gravidade dos fatos já noticiados, o procedimento deve ser despedido de qualquer sigilo. “Se há indícios de que a barriga de aluguel operou no equipamento do Gaeco, o mínimo que se deveria
ter feito era instaurar um procedimento de imediato, auditar, afastar os envolvidos”, complementou Leonardo Campos. De acordo com o parágrafo único do artigo 41 da Lei Federal 8.625/1993, quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração. Com base nisso, o desembargador Orlando Perri determinou o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, Mauro Curvo, para dar prosseguimento às investigações observando o prazo legal de 30 dias. Além disso, o desembargador determinou o levantamento do segredo de justiça na representação criminal a pedido da própria OAB-MT e ainda incluiu a entidade na qualidade de interessada, autorizando o acompanhamento das investigações e requerimento de diligências que reputar imprescindíveis para a elucidação dos fatos criminosos noticiados. Classificado pelo presidente da OAB-MT como o maior escândalo
da história de Mato Grosso, os episódio de grampos ilegais ainda tem proporção desconhecida. Além da notícia-crime apresentada ao TJMT, a entidade obteve cópia do processo que tramitou na comarca de Cáceres, onde foi constatado o pedido de interceptação telefônica de pessoas alheias à investigação; foi à Procuradoria Geral da República (PGR) solicitar acesso ao inquérito que lá tramita e também solicitou cópia do Inquérito Policial Militar (IPM) conduzido pela CGPM. Acompanhando atentamente a apuração do caso, a OAB-MT teve notícia de que a chamada prática da “barriga de aluguel” também teria ocorrido em outra circunstância, desta vez, em investigação conduzida pelo Gaeco no âmbito da operação Ouro de Tolo, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde pessoas estranhas à investigação tiveram seu sigilo violado. Após receber a notícia-crime da Ordem, Orlando Perri chegou a designar o delegado especial Flávio Stringueta para a condução das investigações, contudo, diante dos indícios da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, o desembargador determinou que a investigação seja conduzida pelo Procurador-Geral da República.
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ABERTAS INSCRIÇÕES PARA II CORRIDA KIDS E V CORRIDA DA ADVOCACIA Estão abertas as inscrições para a II Corrida da Advocacia Kids e V Corrida da Advocacia. As inscrições são feitas somente via internet, no site: www. caamt.com.br . As provas são organizadas pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) com o apoio da OAB Mato Grosso. Confira as informações sobre cada uma das corridas: II CORRIDA DA ADVOCACIA KIDS - Podem se inscrever crianças com idades entre dois e 12 anos. A inscrição é de R$ 30 + taxa de serviço e será feita somente via internet no site www.caamt.com.br . As vagas são limitadas. A prova será realizada no dia 26 de agosto, às 16h, na Associação dos Advogados, em Cuiabá. Os percursos possuem de 40 a 300 metros, variando conforme a faixa etária dos participantes. Todos os inscritos receberão kit contendo camiseta com tecido tecnológico e número de peito. Os organizadores da prova adiantam que todas as crianças inscritas
e que participarem da competição receberão, ao término, medalhas. Importante destacar que, por se tratar de um projeto cujo objetivo é incentivar a prática esportiva entre as crianças, não haverá premiação em dinheiro ou troféu. V CORRIDA DA ADVOCACIA - Podem participar da competição
SEGUNDA FEIJOAB REÚNE PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA EM ALTA FLORESTA A subseção da OAB de Alta Floresta realizou no último dia 10 de junho a 2ª FeijOAB. O evento reuniu os profissionais da advocacia na sede da subseção. Segundo os organizadores, houve a participação de cerca de 200 pessoas. A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/ MT) apoiou a ação. O Delegado da CAA/MT, Valnir Telles, explica que o objetivo da feijoada é propor-
cionar momentos de integração da classe. “É uma oportunidade que temos de reencontrar os amigos e passar bons momentos juntos, longe das atribulações profissionais do dia-a-dia”. Ele adianta que toda a renda arrecadada na festa será destinada para a manutenção da própria subseção. Além da tradicional feijoada, o evento contou com as apresentações musicais de Alan Figueiredo, Dan Lopes e Pedro Buosi.
advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) na OAB e público geral. As vagas são limitadas. A prova será dia 27 de agosto, em Cuiabá. Para os profissionais do Direito, a inscrição terá o valor de R$ 50 + taxa de serviço. O público geral pagará R$ 70 + taxa de serviço. Atleta com deficiência é isento do pagamento e
pessoas acima de 65 anos de idade terão 50% de desconto no ato da inscrição. As inscrições serão feitas somente pela internet, no site: www. caamt.com.br. A V Corrida da Advocacia terá percursos que totalizam cinco e 10 quilômetros, passando pelas principais avenidas do Centro Político Administrativo, com largada e chegada a Avenida André Maggi (fundos do TRT-MT). O kit a ser retirado pelos atletas antes da prova conterá os seguintes itens: camiseta com tecido tecnológico, número de peito, chip eletrônico, viseira, easy bag e par de meias. Quanto à premiação, a V Corrida da Advocacia premiará os três melhores tempos masculino e feminino nas categorias advogado/estagiário, público geral e atleta com deficiência. Haverá também premiações por faixas etárias nas categorias advogado/ estagiário e público geral. Informações: CAA/MT (65 3644-1374 / 3644-1006)
CAMPANHA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA H1N1 É FINALIZADA Após percorrer cerca de 10.000 quilômetros, chega ao fim a primeira etapa da campanha de vacinação contra a gripe H1N1 realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Durante 30 dias, as doses foram disponibilizadas aos profissionais da advocacia de todas as 29 subseções da OAB-MT. Este é o segundo ano que a ação de vacinação abrange todo o estado. “Recebemos muitos elogios de colegas de várias regiões de Mato Grosso. Isso demonstra que estamos no caminho certo. Estamos muito satisfeitos com o resultado”, declara o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. A parceria entre CAA/MT e Co-
ordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) do Conselho Federal da OAB ofertou doses gratuitas da vacina para os(as) advogados(as) e estagiários(as) adimplentes com a Ordem. Dependentes desse grupo também puderam se imunizar mediante pagamento da taxa de aplicação da dose no valor de R$ 40. “A nossa campanha foi muito bem recebida pelos advogados. Todos ficaram bastante satisfeitos com o trabalho da Caixa de Assistência. São ações como essa de promoção da saúde e bem-estar da classe que nos enchem de orgulho de participar dessa entidade”, declara a delegada da CAA/ MT em Sinop, Andreia Ronfim.
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DÉCIMA PRIMEIRA EDIÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS SERÁ ENTRE OS DIAS 17 E 21 DE JULHO A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realiza entre os dias 17 e 21 de julho a 11ª edição da Colônia de Férias. Podem pa r t icipa r f i l hos e dependentes de advogados e estagiários inscritos na OAB-MT com idades entre seis e 12 anos. As vagas são limitadas e as inscrições serão feitas pelo site w w w.c a a mt .c om .br no período de 26 de junho a 13 de julho. As atividades da colônia de férias serão desenvolvidas na sede da Associação dos Advogados, em Cuiabá, das 8h às 18. A taxa de inscrição será de
R$ 250,00 (inclusas todas as refeições para o período, kit colônia e passeio). O p a g a ment o s e r á v i a boleto bancário ou cartão de crédito. A programação da 11ª Colôn ia de Fér ia s est á sendo finalizada pela organização, mas é possível ad ia nt a r que serão r e a l i z ad a s of ic i n a s de artes, gincanas, passeio e muita prática esportiva. Todas as atividades terão o acompa n h a mento de per to dos profissiona is de Educação Física e da equipe da CAA/MT. Informações: CAA/MT (65 3644-1006 / 3644-1374)
VEM AÍ 01/07/19H30 I ARRAIÁ DA OAB BARRA DO GARÇAS E INAUGURAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DA SUBSEÇÃO LOCAL: SEDE DA OAB BARRA DO GARÇAS INGRESSO: R$ 10,00 (CRIANÇA ATÉ 10 ANOS NÃO PAGA) MÚSICA AO VIVO ESPAÇO KIDS BARRACAS COM ESPETINHO, CANJICA, PIPOCA, BEBIDAS, QUENTÃO E DOCES INFORMAÇÕES: (66) 3401-1730
08/07 /19H30 I ARRAIÁ DA ADVOCACIA OAB MIRASSOL D’OESTE LOCAL: ESPAÇO PÔR DO SOL 1º LOTE DE MESAS (4 LUGARES): R$ 150 A COMPRA DA MESA DÁ DIREITO AO JANTAR (MARIA IZABEL, FEIJÃO EMPAMONADO E FAROFA DE BANANA) ATRAÇÃO MUSICAL: ITALO ROCHA & BANDA BARRACAS TÍPICAS INFORMAÇÕES: (65) 9 9603-0207 / 9 9905-9530
VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL JÁ PODE SER FEITA NO ESTACIONAMENTO DOS ADVOGADOS A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que a validação do certificado digital está disponível também no Estacionamento dos Advogados, em Cuiabá. O atendimento é feito das 12h às 19h, conforme agendamento prévio direto com a funcionária da Minc Certificadora Digital (65 – 3644-3040). A compra do certificado digital continua sendo disponibilizada de forma digital, via site:www.acoab.com.br . Porém, para os atendimentos no Estacionamento dos Advogados, há a dispensa do agendamento pelo site. O certificado digital é comercializado por R$ 130.
Importante esclarecer que o posto de atendimento da certificação digital existente na sede da CAA/MT continua em atividade. SERVIÇO: O Estacionamento dos Advogados está localizado na Avenida André Maggi, s.nº, setor D, Centro Político Administrativo de Cuiabá - próximo ao Fórum da capital. INFORMAÇÕES: Certificação digital – sede CAA/MT (65 3644-1006 / 3644-1374) / Certificação digital – Estacionamento dos Advogados (65 344-3040).
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GRAMPOS ILEGAIS
OAB-MT NÃO ACEITARÁ ESTADO POLICIALESCO CONSTATADO EM MATO GROSSO Durante a solenidade de entrega de certidões a novos advogados e advogadas mato-grossenses, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, reforçou o posicionamento da instituição em relação ao que chamou de maior escândalo do Estado. “Não aceitaremos, em hipótese alguma, o estado policialesco que se está constatado em Mato Grosso com o famoso escândalo dos grampos telefônicos”, ressaltou. Ao alertar os novos profissionais da advocacia sobre a importância do estrito cumprimento da Constituição Federal, o presidente destacou que a OAB-MT não admitirá qualquer tipo de violação a um dos direitos constitucionais mais inalienáveis do cidadão que é a garantia à inviolabilidade das suas comunicações. “Não é do Estado Democrático de Direito transigir com cláusulas pétreas. Não podemos aceitar a flexibilização de direitos constitucionais conquistados pelo povo brasileiro à custa da vida daqueles que lutaram durante os períodos
ditatoriais. Violação de sigilo, ao arrepio da lei, transformando isso num verdadeiro sistema clandestino de arapongagem, combina com tudo, menos com o Estado de Direito e a democracia. Combina com um regime que deve ser esquecido da história do Brasil, que é o regime ditatorial”, declarou. Desde que veio à tona, por meio da imprensa, o esquema de interceptações telefônicas realizadas de forma ilegal, com pedido de quebra de sigilo a partir da inclusão de números de pessoas sem relação com o processo investigado conhecido como “barriga de aluguel”, a OAB-MT vem adotando uma série de providências para assegurar os direitos dos advogados e advogadas e de toda a sociedade. Diante dos fatos, a Ordem ingressou com notícia-crime junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para apuração dos fatos. Também solicitou ao Judiciário a intervenção junto às operadoras de telefonia celular para conferência dos números possivelmente grampeados. Ainda, a OAB-MT avalia o termo de declara-
ção apresentado pela delegada da Polícia Civil Alana Cardoso. Junto à Procuradoria Geral da República (PGR), a OAB-MT solicitou acesso ao inquérito, que tramita em sigilo, para acompanhamento das investigações, tendo em vista que já foi constatada a interceptação telefônica ilegal de pelo menos um advogado. A Ordem ainda solicitou cópia dos procedimentos investigatórios que tramitam na Corregedoria-Geral da Polícia Militar (CGPM), onde foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM), especialmente do termo de declaração prestado por uma policial. A situação está sendo avaliada conjuntamente pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília. “Estamos não apenas cobrando, mas interpondo as medidas para que investiguemos a fundo essas notícias estarrecedoras que temos visto na imprensa local. Tenham certeza que a OAB-MT tem sido uma eterna vigilante do cumprimento das obrigações constitucionais e não será diferente neste grave caso - que ouso dizer, é um dos maiores escândalos do nosso Estado - de violação dos sigilos telefônicos da sociedade mato-grossense e dos advogados. Lutaremos com todas as nossas forças para que os responsáveis por esse crime, por essa afronta ao Estado de Direito, sejam severamente punidos”, finalizou Leonardo Campos.
PROJETO DE MALUF VISA COIBIR CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, DESCAMINHO E CONTRABANDO EM MT Por; RENATA NEVES A proposta prevê que empresas cujos sócios ou administradores tenham sido condenados por esses crimes fiquem impedidas de firmar contrato com o Poder Público. Empresas cujos sócios ou administradores tenham sofrido condenação definitiva por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando, praticado em benefício da companhia, ficarão impedidas de participar de licitações e firmar contrato com o Poder Público de Mato Grosso por até dois anos. É o que prevê o projeto de lei nº 192/2017, de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB). Segundo dados da Receita Federal, os crimes de pirataria, contrabando e descaminho geram prejuízos de
aproximadamente R$ 100 bilhões por ano no Brasil, além de danos causados pelo deslocamento de comércio e retirada de agentes econômicos do mercado. Em todo o mundo, esses tipos de crime perdem em faturamento apenas para o narcotráfico e para o tráfico internacional de pessoas. “Apresentamos esse projeto de lei porque acreditamos que essa mudança legislativa irá contribuir com a criação de um melhor ambiente de negócios em Mato Grosso. O Poder Público Estadual não pode admitir a existência de empresas ligadas a tais práticas entre seus fornecedores”, destacou Maluf. As sanções previstas no projeto são as mesmas citadas no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Caso o projeto seja aprovado,
cas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Mato Grosso.
Maurício Barbant
ficarão subordinados ao texto da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públi-
CONCEITOS Conforme artigo 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), considera-se crime de descaminho “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena para tal prática é de 1 a 4 anos de prisão. O crime de contrabando é previsto no artigo 334-A do Código Penal e consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de prisão. Para o crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184 do mesmo Decreto-Lei, a pena é de três meses a um ano de detenção e multa.
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STF : MINISTRO BARROSO FIXA CONDIÇÕES PARA USO DOS DEPÓSITOS JUDICIAS POR ESTADOS A DECISÃO É LIMINAR. O ministro Luís Roberto Barroso acolheu, em decisão liminar, tese proposta pela AASP como amicus curiae em ação na qual é discutida a constitucionalidade de dispositivos da EC 94, acerca da utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios estaduais e municipais. Ao conceder parcialmente a liminar, o ministro Barroso acolheu o pedido subsidiário da AASP no sentido de que, na hipótese de não se considerar inconstitucional a EC 94 na parte impugnada, fosse assegurado o cumprimento do disposto no ar. 101 do ADCT, bem como necessariamente observada a transposição direta de recursos entre as contas de depósito judicial e a conta especial para pagamento de precatórios, sem que tais valores pudessem transitar pelas
contas dos Tesouros Estaduais e Municipais. Em sua decisão, o ministro Barroso determinou que os depósitos judiciais podem ser utilizados para o pagamento de precatórios em atraso até o dia 25 de março de 2015 e que os valores sejam transpostos das contas de depósito diretamente para as contas vinculadas ao pagamento dos precatórios, vedando expressamente o trânsito dos recursos pelas contas dos Tesouros Estaduais e Municipais. Determinou, ainda, que tal procedimento somente poderá ser adotado após a constituição do competente “fundo garantidor” previsto no art. 101, § 2º, do ADCT. Processo relacionado: ADIn 5.679 Fonte Migalhas
Foto; Reprodução
CABO DE GUERRA
REFORMA TRABALHISTA É REAÇÃO A ATIVISMO DO TST, DIZ IVES GANDRA, PRESIDENTE DA CORTE Para cada ação há uma reação. Citando a terceira lei de Newton, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a proposta de reforma trabalhista em discussão no Congresso é uma reação ao ativismo da Justiça do Trabalho. O ministro participou neste último (13/6) de um debate em Washington sobre a reforma trabalhista. Também participou do evento a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi. De acordo com o jornal Valor Econômico, Ives Gandra disse que, entre 2011 e 2012, o TST legislou ao alterar
34 precedentes para criar e estender direitos aos trabalhadores, sem que houvesse mudança na lei. Essa ação do TST gerou reação do Supremo Tribunal Federal e do Congresso, disse o ministro durante evento em Washington, Estados Unidos O primeiro reduzindo a jurisdição da corte trabalhista. “Perdemos jurisdição sobre servidores públicos, sobre pensões complementares, sobre greves de trabalhadores públicos. A cada cinco anos, a nossa jurisdição está caindo e não fazemos relação entre as causas e os efeitos.” Já a reação do Congresso, segundo
o ministro, veio pela reforma trabalhista. Durante sua exposição, Ives Gandra apresentou um gráfico mostrando que, devido a esse ativismo judicial do TST, os direitos trabalhistas são maiores que os previstos na legislação. Com a reforma trabalhista, o gráfico fica mais próximo do tamanho da legislação.
Ao tratar do conteúdo da reforma trabalhista, o ministro elogiou a preferência à negociação entre trabalhadores e empregadores. Outro ponto considerado positivo pelo ministro é a alteração na forma de representação sindical. Para o presidente do TST, o pluralismo na representação sindical será positivo para o país.
DSDSAD 12 - Cuiabá, 20 de Junho 2017
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CARÊNCIA AMPLIADA
APROVADA MP QUE ALTERA REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS POR INCAPACIDADE Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade ficará mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. O Senado aprovou neste (31/5) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, a matéria terá de passar pela sanção presidencial. De acordo com o texto aprovado, para receber um novo benefício, o segurado terá que contribuir por metade do tempo de carência inicial. Por exemplo, para receber um novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador terá que contribuir por seis meses para pleitear esse benefício novamente. A MP também aumenta o prazo mínimo de contribuição à Previdência para o segurado ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade. O segurado terá que ter pelo menos seis contribuições mensais para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e cinco contribuições para ter direito ao salário-maternidade. O texto aprovado também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social. A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho, e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora extra. Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação. O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de
efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras. Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade. A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício.
ECONOMIA BILIONÁRIA Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Desde o segundo semestre de 2016, o governo vem fazendo um pente-fino nos benefícios. Segundo dados do INSS, foram cancelados 81% dos 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica. Com o fim dos pagamentos dos 102,6 mil benefícios, o governo calcula uma economia de R$2 bilhões para os cofres públicos. Já foram enviadas mais de 320 mil cartas de convocação para revisão do auxílio-doença. Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo Disque 135. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.
COMISSÃO DA CÂMARA APROVA CONTAGEM DE PRAZOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS EM DIAS ÚTEIS A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis. O projeto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real, que unifica cinco propostas que trami-
tam apensadas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis. O substitutivo inclui na CLT a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou
sessões de julgamento. Mas, juízes, membros do MP, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades. Pela proposta, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atual-
mente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminam no primeiro dia útil seguinte. TRAMITAÇÃO A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Fonte: Câmara dos Deputados
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CENTRAL DE JUÍZES LEIGOS É INAUGURADA A Central de Juízes Leigos que atenderá os Juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso foi inaugurada nesta terça-feira (6 de junho), no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá. O projeto idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) contou com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT). A solenidade contou com a presença do desembargador presidente Rui Ramos Ribeiro, da desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, magistrados, juízes leigos e servidores do Poder Judiciário. A abertura desse novo espaço de trabalho representou ainda a implantação do ‘Sentença Mais’, iniciativa que visa aumentar a produção de sentenças nos processos eletrônicos e digitais dos juizados, por meio da colaboração entre as unidades judiciais. Dessa forma, o projeto vai contribuir para a entrega da prestação jurisdicional, cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diminuição da taxa de congestionamento e redução do estoque processual no 1ª Grau. A central entrará em funcionamento inicialmente com 40 juízes leigos, que darão apoio remotamente aos juizados de todo o Estado, por meio da produção de minutas de sentenças. “Acho ótima a iniciativa de colocar em prática um projeto como esse, de centralizar em determinado local profissionais que atuarão em todo
o Estado. Não há necessidade de as pessoas estarem nos fóruns das comarcas para trabalhar. Nada verdade, temos que encontrar soluções flexíveis e sermos maleáveis para cumprir com o nosso dever que é administrar e produzir o trabalho que nos é dado constitucionalmente: prestar serviço”, afirmou o presidente Rui Ramos. Maria Aparecida Ribeiro disse estar feliz por ver o trabalho concretizado e ponderou que isso foi possível em razão do suporte do presidente. A corregedora destacou a boa atuação do desembargador Rui Ramos desde o início da gestão e afirmou que o apoio do magistrado é imprescindível para que a Corregedoria desenvolva ações como o Aprimoramento Processual da Justiça Criminal e o Sentença Mais. “Esse projeto trará alívio para os cidadãos mato-grossenses que aguardam sentenças nos Juizados Especiais Cíveis. Os juízes leigos vão auxiliar nesse trabalho. Isso é um avanço para a população”, considerou. A corregedora enfatizou que a Justiça precisa ser imediata, especialmente nos juizados. “Com essa central certamente conseguiremos minimizar a dor de quem aguarda a prestação jurisdicional”, frisou, agradecendo a atenção e o apoio dos presentes na inauguração. O coordenador da iniciativa, juiz auxiliar da CGJ Aristeu Dias Batista Vilella, recitou o provérbio africano “Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo” para
Fotos: Tony Ribeiro
lembrar o trabalho conjunto que permitiu a realização de um projeto audacioso como esse. “O futuro do Poder Judiciário está nascendo aqui”, afirmou. Aristeu Vilella explicou que atualmente existem aproximadamente 21 mil processos pendentes de sentença nos Juizados Especiais Cíveis do Estado e que a central de juízes leigos auxiliará os juízes togados a zerar esse número em três meses. O magistrado contou que o sistema Projudi e PJe das comarcas será aberto e acessado remotamente da capital e acrescentou que a central atenderá também a Turma Recursal. A juíza diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, falou da satisfação em fazer parte desse trabalho, que representa mais um passo para a
busca da celeridade processual, e sugeriu que o modelo de central sirva de exemplo para projetos futuros. Para atuar no local, dezenas de juízes leigos selecionados já foram convocados e deverão ser credenciados nos próximos dias. Eles serão capacitados para começar a trabalhar na primeira semana de julho. O juiz leigo Ricardo Borges Sampaio fará parte dessa nova turma. Com experiência em advogar na área cível, ele acredita que o Sentença Mais trará celeridade e contribuirá para melhorar a credibilidade do Judiciário. “A expectativa é que, trabalhando do outro lado agora, possa contribuir para colocar os processos em dias, beneficiando a população, os advogados e o Judiciário”, argumentou. Por; Ana Luíza Anache
MUNICÍPIO PODE LEGISLAR SOBRE MATÉRIA AMBIENTAL DE INTERESSE LOCAL, DECIDE TOFFOLI POR; PEDRO CANÁRIO - CONJUR Municípios podem editar leis ambientais se o assunto for “predominantemente local”, reafirmou no último dia (19/06) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O entendimento, já definido pelo STF em recurso com repercussão geral reconhecida, foi usado pelo ministro para declarar a constitucionalidade de lei que obriga mercados da cidade de Rio Claro (SP) usar embalagens plásticas de pouco impacto ambiental. Não é toda lei de iniciativa parlamentar que cria despesas ao Executi-
vo que é inconstitucional por vício de origem, afirma ministro Dias Toffoli. A decisão, monocrática, foi tomada em recurso apresentado contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da lei de Rio Claro. Para o TJ, a lei invadiu a competência do Executivo, pois dá à prefeitura a função de fiscalizar o uso das sacolas biodegradáveis. O novo dever também significou imposição de novas despesas por parte do Executivo sem indicação da fonte. Toffoli disse não ter visto nada que pudesse corroborar a conclusão do
TJ-SP. A lei apenas criou obrigações de redução impacto ambiental a estabelecimentos comerciais da cidade. Cabe à prefeitura, pela norma, criar o regulamento que tratará da fiscalização e punição de quem descumprir as regras. “Nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Executivo, contidas no artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição, foi objeto de positivação na norma”, afirma o ministro. Ele também refuta o argumento de que a lei criou despesas para o Executivo sem previsão da origem do dinheiro. Não padece de vício de origem
toda lei de iniciativa parlamentar que crie gastos para o Executivo, explicou Toffoli. Só são inconstitucionais os textos que criarem cargos, ou mexa na estrutura da administração pública, assuntos de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme definiu o Supremo em recurso com repercussão geral julgado em outubro de 2016. RE 729.726
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EXCESSO IRRAZOÁVEL
PREVENTIVA DE LONGA DURAÇÃO VIOLA PRINCÍPIO DA DIGNIDADE, DECIDE 2ª TURMA DO SUPREMO Por; Pedro Canário - Conjur A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar dois réus que estavam em prisão preventiva há sete anos acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Eles foram detidos em 2010 e pronunciados um ano depois, mas não tiveram seu caso analisado depois disso até esta data (6/6), quando, por unanimidade, a 2ª Turma decidiu relaxar a preventiva e, “se for o caso”, substituí-la por outras medidas cautelares. Os ministros seguiram o voto do decano, o ministro Celso de Mello, relator. Ele explicou que o direito a julgamento num prazo razoável é um “direito público subjetivo” de todo cidadão brasileiro. Desrespeitá-lo significa violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de segregação cautelar do acusado, considerada a excepcionalidade da prisão
processual, mesmo que se trate de crime hediondo”, escreveu Celso, no voto. Segundo ele, como as preventivas são medidas excepcionais “de índole meramente processual”, “não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de arbítrio estatal”.
O ministro se baseou em jurisprudência já pacífica do Supremo, mas insistentemente desrespeitada, tanto pelas instâncias locais quanto pelo Ministério Público. Um dos precedentes citados por Celso é um HC julgado pela 2ª Turma em 2000, relatado pelo próprio ministro. Ali, disse ele, ficou definido que
“o direito ao julgamento sem dilações indevidas” decorre do princípio da garantia do devido processo legal. Naquele caso, o réu estava preso havia dois anos. No caso julgado nesta terça pela 2ª Turma, os réus estão presos havia sete. Seis deles sem qualquer julgamento. Em 2000, a razoável duração do processo já era um direito, mas não constitucional. Foi a Emenda Constitucional 45, de 2004, que constitucionalizou, com a reforma do Judiciário, o direito fundamental a um processo com início, meio e fim. “É preciso reconhecer, portanto, que a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém, como sucede na espécie, ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país.” Ler o acórdão. HC 142.177
EDUCAÇÃO / NOVA REALIDADE
ALUNOS DO MUNICÍPIO SE ADAPTAM À LEI DE PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS CELULARES EM SALA DE AULA POR; LINA OBAID Após pouco mais de um mês de sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, a Lei que proíbe o uso de aparelhos celulares em escolas públicas do município, bibliotecas ou qualquer ambiente com atividades pedagógicas está sendo adequada na rotina dos quase 50 mil alunos da rede educacional de Cuiabá. A medida vem para fortalecer o trabalho de orientação ao não uso de eletrônicos em sala de aula, prática realizada anteriormente pela direção escolar, por meio de advertências verbais, escritas e de contato direto com os pais ou responsáveis. De acordo com a Lei, os celulares devem permanecer
desligados nos locais em que as aulas estiverem sendo ministradas e só podem ser utilizados mediante autorização prévia dos professores, neste caso, o uso restrito apenas à atividades pedagógicas. A diretora da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Ranulpho Paes de Barros, Rosália Nascimento, relata que dos 1.300 alunos da unidade escolar, apenas os de faixa etária mais avançada acolhem bem à ideia e se adaptaram com facilidade. “O publico formado por educandos do período matutino, que são mais jovens e pré-adolescentes, mantém resistência em não usar o celular na sala de aula, devido a idade e às mudanças pelas quais estão passando. Enquanto, por outro lado, os
estudantes da noite, em sua maioria adultos, mostraram uma facilidade de adaptação à norma”, explicou. Para o estudante Tiago Pascoal Rossin, a adaptação veio aos poucos e hoje já não usa mais o celular em sala de aula. “Agora eu chego na escola e já guardo os fones e o celular na mochila, virou um hábito”, disse. Entretanto, o uso de celulares nas escolas não representa só pontos negativos, pois existem casos em que os estudantes utilizam a ferramenta tecnológica para a busca de conhecimento, conforme salienta a professora Nilvanil Borges da Silva. “No ano passado, tive um grupo de alunas, do 6º ano, que tinham grupo de Whatsapp e elas o usavam para
Foto; Jorge Pinho
passar conteúdo se alguma delas faltava, por exemplo”, pontuou. É de responsabilidade da direção escolar assegurar que os alunos fiquem a par da nova regra. Ações como fixação de cartazes, em locais visíveis, como as salas
de aula, as bibliotecas e os demais espaços pedagógicos em questão. Em outros ambientes das unidades escolares, os telefones e equipamentos devem permanecer no modo silencioso, desde que sejam usados com fins educacionais.
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SOBRE OS GRAMPOS As adversidades do tempo presente, seja no âmbito nacional ou regional, provocam-me a debruçar com demasiado sentimento de incômodo sobre os valores e princípios tão caros trazidos pela Constituição Federal (1988), e que por vezes têm sido tratados como mero enfeite legislativo. As buscas que tenho empenhado no meu cotidiano se dão pelos propósitos que sustentam a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e para que a entidade seja pautada pela irredutível idoneidade que a advocacia exige de nós, seus operadores. O escândalo dos grampos telefônicos sob investigação, que visava monitorar cidadãos sem o propósito que se adeque ao devido procedimento legal, amputou com a mais possível crueldade os princípios basilares apregoados pela Carta Política. Esse é, sem dúvida, um dos maiores escândalos de nosso Estado em todos os tempos. Uma ofensa à democracia. Antes de adentrar na tese mais profunda em defesa da liberdade, invoco o Artigo 3º da Constituição, que diz: constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária. A liberdade é uma das premissas mais defendidas pela Constituição, sendo repetida 17 vezes no texto em vigor. A palavra ‘livre’ também tem amplo espaço com 28 repetições. Enquanto que palavras como prisão e condenação têm nove e três citações, respectivamente. Essa característica, embora na hermenêutica exegética da Constituição não queira significar muita coisa, é ao menos um indicativo poderoso de como o legislador constituinte prezou para que a sociedade brasileira fosse baseada sobre ideias de liberdade e não de aprisionamento.
Imagine você viver sob velado medo ou angústia de ter sua privacidade invadida 24h por dia? Já pensou ter que cuidar o máximo possível para não dizer certas coisas no foro da privacidade pelo medo de estar sendo observado por alguém? Evidente que viver dessa forma é insuportável. Mais insuportável ainda é se ver surpreendido vítima do que popularmente é conhecido por arapongagem. Essa situação, em absoluto, não combina com Estado de Direito, com a República. Isso remonta a uma página sombria na história do Brasil que deve ser apagada: o regime ditatorial. Prezando pela autonomia e dignidade da pessoalidade, que o legislador constituinte dispôs no artigo 5º, XII, que é inviolável o sigilo das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A partir disso, muita jurisprudência já foi formada no Brasil, entre as quais está a Lei Nº. 9.296/1996, que dispõe no artigo 2º, I, que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. Também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, por provocação da OAB, a Resolução Nº 59, de 9 de agosto de 2008, na qual faz diversas recomendações de como deve proceder o magistrado e os agentes envolvidos nas interceptações judiciais, o que na prática assume uma função de controle sobre o uso moderado em relação aos pedidos de interceptação. Cabe ressaltar que a legislação acima citada é clara ao demonstrar que o chamado grampo telefônico só pode ocorrer quando existem evi-
dências razoáveis da autoria em crime do eventual interceptado. Essa tese se contrapõe exatamente ao fato de que as interceptações autorizadas em Mato Grosso foram configuradas com a chamada “barriga de aluguel”, que é quando a autoridade pede ao juiz que números diversos daqueles que são objeto de investigação criminal sejam também alvo de interceptação. A OAB-MT não vai se calar jamais diante do fato de ter membros de suas fileiras subjugados a este recurso, que como ora defendido deve ser usado e mantido na esfera da razoabilidade e do compromisso contínuo que os operadores do Direito em nome da Justiça o fazem para investigação que traga evidências razoáveis. Não há justificativas para o que foi feito em relação aos grampos. A população tem acompanhado pela mídia o desenrolar dos fatos com ar de espanto e dúvida se de fato vivemos em um Estado
onde está garantida a proteção e não a ameaça. Estamos falando de um estado democrático de Direito, onde não é admissível que forças unilaterais exerçam seu poder de cima para baixo, sem o mínimo de respeito à liberdade, ou quando a força for punitiva, depois do devido processo legal. A OAB-MT vai continuar firme em suas posições, e não queremos nada menos que a verdade ou a incansável busca pela mesma. Os responsáveis pelo escárnio deverão se acertar com a
Justiça e com a sociedade, que não admite mais ter seus direitos cerceados pela indisciplina ou malícia de se usar das garantias legais do cidadão como se fossem meros enfeites legislativos. Não podemos brincar de ser República. Não podemos ensaiar a liberdade. Ou sejamos livres, ou lutaremos até o fim para que isso seja irrefutável. *Leonardo Campos é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)
16 - Cuiabá, 20 de Junho 2017
JORNAL
ATUAÇÃO COLEGIADA
RELATOR DEVE HOMOLOGAR ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA MONOCRATICAMENTE, DIZ FACHIN Por; Matheus Teixeira- Conjur Nos casos de órgãos colegiados, a homologação de acordos de delação premiada deve ser feita pelo relator do processo, monocraticamente. É que, nesse momento, o juiz deve avaliar apenas se foram respeitados os quesitos da voluntariedade, regularidade e legalidade do acordo, e não a juridicidade das cláusulas ou eficácia do acordo. Esse é o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao defender a homologação monocrática da delação dos empresários da JBS. O voto foi lido em Plenário nesta quarta-feira (21/6) e ainda não houve debate das
questões pelos demais ministros. Segundo Fachin, a homologação do acordo não deve ir ao colegiado porque não é nesse momento que são discutidos os benefícios ao delator. Isso deve ser feito depois, na análise do mérito da ação penal, depois da instrução processual. O debate desta quarta se dá em cima de duas questões de ordem, uma suscitada pelo próprio magistrado e outra pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria de um inquérito contra ele baseado na delação da JBS sem sorteio. Fachin afirmou que o artigo 4º
da Lei 12.850/2013 e o regimento interno do STF deixam claros os poderes instrutórios do juiz em homologar uma delação. Neste momento, o magistrado deve se ater em respeitar a “tríplice perspectiva da voluntariedade, regularidade e legalidade”. Ele também lembrou que as homologações monocráticas são recorrentes no STF. Pelo menos cinco juízes da Corte já o fizeram em outras oportunidades, alertou. Além disso, recordou que o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, assinou 20 acordos de colaboração sem ser questionada sua competência para tal. PET 7.074
RESPEITO ÀS ETAPAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO SERVE PARA DERRUBAR DESPACHO ORDINÁRIO Por; Brenno Grillo - Conjur O agravo de instrumento só pode ser apresentado contra decisão interlocutória, nunca contra despacho ordinário, conforme determina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Esse foi o entendimento, por maioria de votos, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar recurso de uma operadora de telefonia. Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, o agravo apresentado pela operadora não pôde ser provido porque questionou ato do juiz de primeiro grau que não analisou pedido liminar antes do contraditório. “Se não houve decisão nesta parte, não pode ser conhecido um recurso que se pretende substituto da instância singular, suprimindo-a, sendo manifesta a impossibilidade de concessão da liminar pleiteada em sede recursal, vez que o pleito do agravante não foi, na verdade, indeferido, ou deferido, pelo juízo de origem”, disse. Ele explicou ainda que, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 203 do CPC de 2015, decisão interlocutória é toda manifestação judicial de natureza decisória. “In casu te-
mos um mero despacho ordinatório, faltando-lhe a natureza decisória, o que impossibilita a interposição do presente recurso”, complementou. O artigo 1.015 do CPC de 2015 define que “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; exibição ou posse de documento ou coisa; exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inad-
missão de intervenção de terceiros; concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova e outros casos expressamente referidos em lei”. O dispositivo delimita ainda que “também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário”. NÃO É BEM ASSIM Vencido no julgamento, o desembargador Marcelo Lima Buhatem entende que o recurso merece ser aco-
lhido pela demora do juiz de primeiro grau em analisar a demanda. Segundo o desembargador, depois de quatro meses do despacho atacado, não há decisão sobre o assunto. “A problemática que se verifica reside justamente na omissão judicial, vez que o magistrado de primeira instância, ao invés de enfrentar a postulação, prefere se reservar à análise do requerimento a posteriori, aduzindo, a título de exemplo, que relega a apreciação do pedido liminar para depois, que poderá ser tarde demais”, explicou. A análise da liminar pedida depois de passadas etapas do andamento processual, continuou, pode comprometer o bem que a autora do pedido pretende proteger por perecimento do direito, “que não pode aguardar esse transcurso temporal, cujo lapso é facilmente dilatado por diversas razões externas e internas, o que denota a sua qualidade de decisão, e não de mero despacho”. Para Buhatem, a omissão do juiz no caso configura negativa de prestação jurisdicional. “Em ofensa direta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República (CRFB), que consubstancia o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.”