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EDIÇÃO 169 / CUIABÁ, 20 DE MAIO 2017
15 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
III COLÉGIO DE DELEGADOS DA CAA/MT AVALIA AÇÕES E TRAÇA METAS
CAA/MT LEVA VACINA CONTRA H1N1 A TODAS AS SUBSEÇÕES DE MT
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OAB/CF: CONSELHO PLENO APROVA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE MICHEL TEMER Brasília - O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime
de responsabilidade. Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito.
COMBATE À INADIMPLÊNCIA
DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER INCLUÍDO EM SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de restrição ao crédito. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de negativar o nome de um devedor de alimentos. Página 16
Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias. Página 14
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, NORONHA COBRA MAIOR PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS PÁGINA 11
EM MATO GROSSO, PRESIDENTE DA OAB RESSALTA IMPORTÂNCIA DA DEFESA DAS PRERROGATIVAS PARA A CIDADANIA PÁGINA 13
RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA
MARCO AURÉLIO AFASTA, NOVAMENTE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
EXPEDIENTE
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TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
EDITORA DRM - EDIÇÕES,JORNAIS ,LIVROS, REVISTAS CNPJ = 23.825.686/0001-55 - Endereço: Rua Fogo Apagou - nº 01 / Bairro: CPA III - Setor 05 - Qda.: 23 - Cep: 78058-358 / Jornal do Advogado Tel: (65) 3646-4725 Site: www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com
Jornalista Reponsável: Sidnilson Carneiro DRT 666
É MINISTRO APOSENTADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PROFESSOR E DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUC-SP.
O
Diagramação: Editoração Eletrônica: Adalberto A. de Roma Tiragem: 5.000 exemplares
As matérias assinadas não representam necessariamente o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade do autor.
PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS ordena mento jurídico estabelece diretrizes a serem seguidas na formação e na apreciação dos processos judiciais, fixando ao juiz as regras a que está vinculado, garantindo aos litigantes o direito de petição, bem como a oportunidade de produzir as provas necessárias ao acolhimento de suas alegações. Assim, após garantir a oportunidade de produção de provas, o juiz deve julgar o conflito que lhe é submetido, de acordo com a prova dos autos que está obrigado a apreciar, e deverá indicar as razões da formação de seu convencimento, nos estritos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil. Eis aí o cerne da ideia de “livre convencimento do juiz”, que consiste no convencimento nos limites da verdade processual, não significando a expressão livre a possibilidade de ignorar a verdade dos autos e decidir de acordo com convicções pessoais. Não obstante, vale-se o juiz, ao decidir de sua experiência profissional, de sua compreensão da vida social e de sua formação cultural. A propósito, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery (Comentários ao CPC, ed. RT, SP, 16ª ed. p. 1078), comentando o referido artigo 371 do CPC, citam Liebman, que afir-
Diretora: Marina Galle
Departamento Comercial: (65) 3646-4725 9985-1878 / 9907-6885
ma: “Livre convicção não significa, entretanto, decisão arbitrária e puramente subjetiva, como se ao juiz fosse permitido decidir segundo uma incontrolável e irracional intuição da verdade. Quer apenas dizer que deve apreciar as provas lançando mão das suas faculdades ou razão crítica, da sua experiência de vida, como faria qualquer pessoa de mente sã e equilibrada...” (Enrico Tulio Libeman, Comentários a Acórdão, in RT 138 (1942), pp. 163/165). O legislador constitucional assegura aos litigantes o devido processo legal (CF, 5º, LIV), como princípio que preside o direito constitucional e do qual derivam os demais princípios. E sob o manto do devido processo legal encontram-se a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF, 5º, LV), que asseguram a ambos os litigantes contraditar as alegações da parte contrária e fazer a prova que demonstra o acerto de suas alegações, a despeito das convicções pessoais do juiz. Ainda que se trate aparentemente de mais um processo sobre tema já versado anteriormente, têm os litigantes o direito de demonstrar os fatos relevantes ao deslinde da causa, pois o processo destina-se ao Estado-juiz, e não à pessoa do juiz, além de submeter-se a decisão judicial ao duplo
REFLEXÕES TRABALHISTAS
O DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS CONVICÇÕES PESSOAIS DO JUIZ grau de jurisdição. A propósito, afirmam Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco: “Investigações sociológicas e sócio-políticas sobre o processo levaram a doutrina a afirmar que a observância do procedimento constitui fator de legitimação do ato imperativo proferido a final pelo juiz (provimento jurisdicional, esp. sentença de mérito). Como o juiz não decide sobre negócios seus, mas para outrem, valendo-se do poder estatal e não da autonomia da vontade (poder de auto-regulação de interesses aplicável aos negócios jurídicos), é compreensível a exigência de legalidade no processo, para que o material preparatório do julgamento final seja recolhido e elaborado segundo regras conhecidas de todos. Essa ideia é uma projeção da garantia constitucional do devido processo legal” (Teoria Geral do Processo, ed. Malheiros, SP, 25ª ed., 2009, p. 305/306). Como se vê, o processo é destinado ao Estado-juiz, e não a uma determinada pessoa, que circunstancialmente detém a jurisdição, daí porque se assegura aos litigantes a ampla defesa e o contraditório, como decorrência do devido processo legal. Ao juiz incumbe garantir às partes a oportunidade de produ-
ção das provas dirigindo o processo. E, deixando de assegurar essa oportunidade, indeferindo indevidamente determinada prova, caracteriza-se o cerceamento de defesa, que macula o processo, diante da nulidade havida. A sentença válida é aquela que decorre do procedimento regular, assegurada a produção da prova e sua posterior análise, e da aplicação do direito e das regras legais atinentes. É sabido que, nos limites do processo, a verdade que dele se extrai pode não ser a que deseja o clamor popular, e mesmo o desejo do juiz, mas sua obrigação é decidir o feito de acordo com a prova produzida e as normas legais aplicáveis, não lhe sendo possível decidir em sentido contrário ao que o processo conduzir. Isso porque, como vimos, a ação judicial decorre do poder estatal, e não da autonomia da vontade, daí porque a atuação do juiz deve pautar-se pelos princípios processuais, impondo-lhe proferir decisão que melhor arbitre o conflito, sob a ótica jurídica e social, o que, nas palavras de Liebman, “quer apenas dizer que deve apreciar as provas lançando mão das suas faculdades ou razão crítica, da sua experiência de vida, como faria qualquer pessoa de mente sã e equilibrada”.
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NOMEAÇÃO DE PROCURADORES REPRESENTA GRANDE INVESTIMENTO PARA MATO GROSSO, AVALIA PRESIDENTE DA OAB-MT
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, participou da solenidade de posse de 26 procuradores do Estado na manhã desta terça-feira (25). Os aprovados no concurso passam a integrar o quadro de 61 profissionais que atuam na instituição. A Ordem comemora o ingresso dos novos profissionais nos quadros da Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma vez que o procurador é essencial à administração da Justiça na defesa dos interesses coletivos. “A nomeação desses novos servidores não representa gasto e sim um grande investimento para Mato Grosso”, destacou Leonardo Campos. “É um investimento na proteção
do interesse público. Ao atuar na defesa do Estado por meio do assessoramento jurídico, o procurador está defendendo o interesse de cada cidadão mato-grossense”, completou. Mais que isso, o presidente da OAB-MT lembrou que uma PGE bem estruturada é fundamental para a recuperação de ativos do Estado,
representando a entrada de bilhões de reais para os cofres mato-grossenses. “Vamos ampliar nossa atuação em várias frentes. Alguns vão reforçar o quadro da Procuradoria Fiscal, no Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal. Teremos a Procuradoria representada em todos os cantos de Mato Grosso, conforme foi
PENSÃO À EX-MULHER PODE SER FIXADA POR PRAZO CERTO Por; Lígia Saito
Encontrando-se a mulher em idade produtiva e não tendo sido demonstrada sua incapacidade para o trabalho, é recomendável que se fixe o termo final para a obrigação alimentícia, de forma a não estimular a ociosidade e o parasitismo. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que o auxílio devido à ex-esposa deve ser limitado a período suficiente para que a mulher se adapte à nova realidade, encontrando meios para se manter autonomamente. A câmara julgadora analisou ainda pedido de indenização por danos morais em virtude da infidelidade conjugal que teria culminado no divórcio. Contudo, os magistrados explicaram que não subsistindo no
ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de discussão do elemento culpa pelo desfazimento da sociedade conjugal, incabível o acolhimento do pleito indenizatório em virtude da infidelidade que resultou no fim do relacionamento. Em relação ao pedido do ex-marido de se exonerar da obrigação de prestar os alimentos à ex-esposa, os magistrados entendem que os alimentos devidos pelo ex-cônjuge se baseiam no dever de “mútua assistência”, que se prolonga para além do rompimento do vínculo conjugal, quando há fundada necessidade de quem os pleiteia, que, por motivos alheios a sua vontade, não possui condições de se manter por suas próprias expensas. O relator da apelação, que tramita em segredo de Justiça, foi o desembargador Dirceu dos Santos.
decidido pelo governador Pedro Taques. Outros trabalharão na Subprocuradoria de Aquisições e Contratos, para que a PGE tenha seu papel fortalecido também no controle da despesa pública e na regularidade do gasto público quando das aquisições que o Estado precisa fazer”, destacou o procurador geral do Estado, Rogério Gallo.
Também participaram da solenidade de posse dos novos procuradores a conselheira federal da OAB-MT, Gabriela Novis Neves Pereira Lima; o presidente da Comissão do Advogado Público, Luiz Antônio Araújo Júnior e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Carlos Antonio Perlin.
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APÓS PEDIDO DA OAB-MT, ALMT ARQUIVA PROJETO QUE CRIA NOVA VERBA INDENIZATÓRIA Em resposta ao ofício protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) informou que arquivou o projeto de Decreto Legislativo n 03/2017 que incluía a verba Indenizatória para assessores jurídicos e de imprensa dos gabinetes parlamentares. Além disso, neste último (3/5), o procurador geral da ALMT, Luis Otávio Trovo Marques de Souza, e o procurador geral adjunto, João Gabriel Perotto Pagot, realizaram uma visita institucional ao presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, para explicar a tramite processual legislativo. De autoria da Mesa Diretora, a proposta apresentada no dia 11 de abril visava a criação de verba
Indenizatória de até R$ 6 mil mensais para os servidores que atuam como assessor jurídico e assessor de imprensa dos deputados estaduais. Diante da situação, a OAB-MT, que é autora de uma ação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionan-
do a legalidade do benefício pago aos parlamentares no valor de R$ 65 mil por mês para custeio da atividade parlamentar, solicitou ao Legislativo que esclarecesse a finalidade da verba Indenizatória para os assessores, tendo em vista que os serviços prestados pelos fun-
cionários também se relacionam ao exercício do mandato. Ainda, o documento protocolado na ALMT pede explicações sobre o benefício já concedido a chefes e gestores de gabinete. Ao questionar o Legislativo, o presidente da OAB-MT que ao se tratar de recursos públicos é imperioso que o texto da lei descreva de forma clara e objetiva a finalidade da verba Indenizatória, bem como a forma da devida prestação de contas do benefício. Em resposta ao questionamento da OAB-MT, a ALMT informou que o projeto de Decreto Legislativo foi arquivado no dia 25 de abril conforme as informações prestadas pela consultoria técnico - jurídica da Mesa Diretora. Da Assessoria OAB/MT
PRESIDENTE DO TJMT INSTALA VARA CRIMINAL EM NOVA MUTUM, JUARA, TANGARÁ DA SERRA O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, inaugurou neste último (18 de maio) mais uma vara na Comarca de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá). O fórum que atuava com duas varas de competência mista, cível e criminal, agora passa a contar com uma vara específica para ações criminais, onde devem tramitar cerca de cinco mil processos. “A área criminal deve ser vista com urgência, já que nos tempos de hoje a criminalidade tem aumentado, são muitos inquéritos policiais estagnados e processos não julgados. Dessa forma, a solução é o trabalho, então, o Poder Judiciário precisa instalar mais varas, ter mais juízes atuando para dar celeridade às ações dessa competência”, pontuou o presidente. Para o juiz diretor do Fórum, Cássio Leite de Barros, a instalação de uma nova vara era uma necessidade da comarca, que teve o novo prédio inaugurado recentemente, em dezembro de 2016. “A 3ª Vara vai permitir mais celeridade ao andamento processual criminal”, afirmou. O prefeito do município, Adriano Pivetta que também participou
da solenidade de instalação ressaltou que a população de Nova Mutum e do município vizinho de Santa Rita do Trivelato, que integra a comarca, ganham com a 3ª Vara Criminal. “A cidade está crescendo e o Judiciário está acompanhado com a ampliação da justiça”. Durante a solenidade, o presidente assinou termo de nomeação de mais três servidores para a unidade judiciária, sendo dois analistas e um técnico. O desembargador também abriu edital de processo de remoção, por critério de merecimento, para magistrado que irá atuar na vara recém-inaugurada. JUARA; A Comarca de Juara (709 km ao médio norte de Cuiabá) também passa a contar com uma vara específica para os feitos criminais, instalada na última sexta-feira (19 de maio) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos. A vara ficará responsável por aproximadamente 3.500 processos, incluindo medidas protetivas, execuções penais, cartas precatórias e incidentes criminais. “Audiências criminais exigem praticamente 65% do tempo do ma-
gistrado e agora com a instalação da nova vara, vamos conseguir dar mais efetividade e celeridade às ações dessa natureza”, afirmou o juiz diretor do foro, Fabrício Sávio da Veiga Carlota. TANHARÁ DA SERRA: Cerca de sete mil processos criminais tramitam na Comarca de Tangará, e com a instalação da 2ª Vara essas ações vão ser divididas. “Vamos ganhar agilidade. Os processos deverão ser julgados com mais rapidez e com certeza diminuiremos o indesejado estoque que já existe”, ressaltou o juiz cri-
minal da Comarca, João Francisco Campos de Almeida. O juiz diretor do Fórum, Flávio Maldonado Barros, ressaltou a necessidade do reforço que representará a 2ª Vara Criminal na Comarca. “É uma vara que recebe mais de 3.500 processos por ano e isso mostra a necessidade de duplicação. A Justiça Criminal não admite transição. A regra no processo criminal é a instrução. Cada processo que entra demanda um trabalho hercúleo e esta vara é realmente uma necessidade aqui em Tangará da Serra”. Por; Marcella Lírio/ Fotos: Chico Sousa
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SEM INTRODUÇÃO
6ª TURMA DO STJ PASSA A ANALISAR HABEAS CORPUS DIRETAMENTE NO MÉRITO Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que não vão mais começar suas liminares em Habeas Corpus explicando que é incabível o HC substitutivo de recurso ordinário. Dispensarão o introito e adentrarão no mérito do pedido sempre, trate ele diretamente de liberdade ou não. Ministros da 6ª Turma do STJ decidiram que não vão mais começar suas liminares em Habeas Corpus explicando que é incabível o HC substitutivo de recurso ordinário. Com isso, a 6ª Turma deixará de conceder Habeas Corpus de ofício, como vinha fazendo nos últimos anos, e passará a conceder ou não os pedidos. A 5ª Turma ainda mantém a análise sobre o cabimento do HC substitutivo. A análise do cabimento pela 6ª Turma será feita apenas nos casos que envolvam a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O verbete impede a análise de Habeas Corpus impetrado contra liminar monocrática de relator.
Com a súmula, o Supremo tentou evitar o que chamam de HC per saltum, que pula etapas do processo. Mas o próprio tribunal flexibilizou o entendimento e estabeleceu que, em casos de situação teratológica, o mérito do pedido pode ser analisado. A 6ª Turma passou a adotar a mesma postura, mas apenas para conceder ou negar o pedido. Não pretende avaliar se a decisão do relator foi correta ou não, muito menos esgotar o assunto. Até agora, o colegiado tem apenas analisado a decisão que res-
tringiu a liberdade para dizer se ela deve ou não ser cassada.
Jurisprudência defensiva Os ministros decidiram dispensar a introdução aos HCs tanto por economia processual quanto por questões jurisprudenciais. A tese do Habeas Corpus de ofício foi desenvolvida no Supremo Tribunal Federal em 2012, pelo ministro Marco Aurélio. Foi uma saída para reduzir a impetração de HCs na corte, mas sem deixar de resolver casos teratológicos.
Advogados comemoraram, ainda que com um pé atrás. Estavam preocupados com a escolha do Habeas Corpus como o vilão para o congestionamento da pauta do Supremo. Mas reclamaram de a moda ter pegado: embora Marco Aurélio tenha continuado a analisar o mérito dos pedidos, os outros integrantes da 1ª Turma do STF começaram a usar a tese como escudo contra a impetração de Habeas Corpus. Hoje, o ministro Marco Aurélio diz que “se arrependimento matasse, estaria morto”. Ele chegou a levar um HC ao Plenário para que a tese fosse debatida, mas o ministro Luiz Fux pediu vista e ainda não levou seu voto. E foi diante da indefinição do Supremo que a 6ª Turma do STJ decidiu abandonar a introdução à análise dos Habeas Corpus. “Não faz sentido analisar o cabimento se vamos adentrar ao mérito de qualquer jeito”, comenta um ministro. Por; Pedro Canário
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PRESIDENTE LANÇA PEDRA FUNDAMENTAL EM VG O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, e o juiz diretor do Foro de Várzea Grande, Jones Gattas lançaram a pedra fundamental do novo Fórum de Várzea Grande. A solenidade aconteceu na tarde neste (11/05), no bairro Chapéu do Sol e contou com a presença da prefeita Lucimar Campos, presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho; Secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Várzea Grande, Flávia Moretti, representante do Ministério Público, Marcelo Malvezzi. A unidade foi orçada em R$ 55 milhões e contará com três pavimentos, com capacidade para abrigar 22 varas, dois juizados especiais, central de atendimento, tribunal do júri e demais salas que compõem uma comarca. Assim como, salas de audiências de conciliação e mediação. A estrutura será construída no Bairro Chapéu do Sol região que contará com novos prédios públicos e empreendimentos imobiliários. O presidente do Poder Judiciário frisou que a obra é extremamente necessária para atender a demanda do município. “É uma honra
muito grande que o Nosso Senhor me concedeu ao oportunizar que eu participasse desse lançamento. Uma obra absolutamente necessária e não é brincadeira. Alguns podem achar que é suntuosidade, mas não é, pois o crescimento de Várzea Grande e do nosso estado é igualmente fabuloso. É espetacular viver nessa terra e adoro tudo o que Mato Grosso nos oferece”, disse. Além disso, Rui Ramos enalteceu a grandiosidade da obra e homenageou o estado que o recepcionou. “Lembro que na época que construíram o Ministério da Justiça disseram tudo o que há de mais pejorativo - mas falo por experiência própria - hoje já não há espaço para se trabalhar lá. Esse é o caso de nossa cidade Várzea
Grande. Enfim, essa é uma obra importantíssima para que possamos melhorar o nosso atendimento aos jurisdicionados e ao cidadão várzea-grandense, um local digno para recebê-los. O futuro fórum contempla todo o aparato para receber os servidores, terceirizados, público e ainda há espaço para ampliação. Essa obra que estamos lançando quem iniciou foi o desembargador Rubens de Oliveira é preciso fazer essa consideração ao colega de Tribunal”. O diretor do Foro de Várzea Grande, Jones Gattas disse que a cidade cresceu bastante e o Poder Judiciário ficou pequeno para atender a demanda do município que conta com quase 300 mil habitantes. “O novo Fórum vem ao encontro da prioridade fo-
rense, penso que o fórum vai abrigar melhor os advogados, o MP, os magistrados principalmente o jurisdicionado porque a pessoa será mais bem atendida neste prédio novo”, comentou. A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Várzea Grande (OAB-MT), Flávia Moretti, comentou que está surpreendida com a agilidade das ações tomadas pelo desembargador Rui Ramos. “Quero aqui agradecer a todos os ex-diretores desde os que receberam a área ao que iniciou os projetos – lá atrás com o desembargador Rubens e hoje com o presidente Rui Ramos. Ele vem concretizar esse sonho, não só de várzea Grande, mas de todo o estado”, disse. Malvezzi explicou que o MP estava aguardando o
‘pontapé inicial’ do Judiciário para dar andamento aos projetos de instalar uma sede da promotoria na região. “Nós torcemos muito que esse empreendimento seja concretizado o mais rápido possível. Agora o MP deverá dar prosseguimento a instalação do nosso espaço aqui também”, pontou. A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, disse que o novo fórum é um presente aos 150 anos de Várzea Grande. “É um momento histórico para a população, onde nós do executivo, legislativo e judiciário estaremos fazendo juntos dias melhores e fazendo com que o respeito seja realmente o motivo para esta população tão ordeira e trabalhadora”, comentou. O presidente do Poder Legislativo Estadual, Eduardo Botelho, e o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, enfatizaram a importância da nova estrutura para o município e para o estado. “Esta comarca é histórica, uma comarca que já merecia uma obra deste porte. Pela importância deste fórum, tenho absoluta certeza que haverá empenho de toda a Assembleia Legislativa no sentido de viabilizar emendas e devoluções de verbas para contribuir com essa construção”, disse Botelho. Por; Ulisses Lalio
PESQUISA PRONTA
STJ DIVULGA JULGADOS SOBRE NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Estão disponíveis no Pesquisa Pronta julgados sobre natureza salarial do auxílio-alimentação para incidência de contribuição previdenciária, suspensão condicional do processo, leitura superficial ou citação de decisões do Tribunal do Júri e oferecimento de contrarrazões ou juízo de admissibilidade em recursos ordinários em Habeas Corpus. O material foi liberado nesta segunda-feira (15/5) pelo Superior Tribunal de Justiça. O Pesquisa Pronta é um sistema que permite a pesquisa de
acórdãos e jurisprudência sobre diversos temas. Sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação pago em espécie e com habitualidade, o STJ entende que o benefício passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Em relação à suspensão condicional do processo, a corte detalha que o ato é um direito público subjetivo do réu e que o magistrado deve, quando presentes os requisitos exigidos em lei, solicitar ao Ministério Público que faça a oferta ou que aplique, por analogia,
o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal. Já nos julgados envolvendo o Tribunal do Júri, o STJ entende que a simples leitura da decisão de pronúncia no Plenário da corte do colegiado julgador, ou a referência a essa decisão, sem especificar seu conteúdo, não induzem à anulação do julgamento se não forem usadas para fundamentar o pedido de condenação. Por fim, o STJ tem jurisprudência firmada de que não há revisão no ordenamento jurídico de oferecimento de
contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade nos recursos ordinários em Habeas Corpus. Segundo a corte, ao tratar do tema, a Lei 8.038/90 não faz qualquer menção à necessidade de apresentação da peça processual ou à obrigatoriedade de prolação de decisão que admita o recurso. De acordo com o artigo 31 da lei, o recurso em Habeas Corpus será distribuído e o Ministério Público terá vista dos autos pelo prazo de dois dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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III COLÉGIO DE DELEGADOS DA CAA/MT AVALIA AÇÕES E TRAÇA METAS A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) esteve reunida com representantes de 22 subseções da OAB-MT, em Nova Mutum (a 242 quilômetros de Cuiabá), entre os dias 18 e 19 de maio. O encontro celebra a terceira edição do Colégio de Delegados da CAA/MT realizado pela gestão 2016-2018. Ao todo, há 29 subseções da Ordem em Mato Grosso. O último Colégio de Delegados da CAA/MT ocorreu em dezembro do ano passado, na subseção da OAB de Mirassol D’Oeste. “Esse Colégio foi bastante produtivo. Saímos daqui satisfeitos com o debate. Afinal, conseguimos prestar contas de todo o trabalho feito nos últimos seis meses tanto em Cuiabá quanto no
interior do estado. Foi possível, ainda, traçarmos nosso plano de trabalho para os meses vindouros e apresentarmos novos projetos como o sistema de convênios que trará mais segurança e celeridade a esse benefício tão importante para a classe”, afirma o presidente da CAA/MT, Itallo Leite. A diretoria da entidade também esteve representada por sua vice-presidente, Xênia Artmann Guerra; seu diretor-tesoureiro, Leonardo de Mesquita Vergani; pela sua secretária-geral, Ana Carolina Naves Dias Barchet; e por sua diretora Gisele Gaudêncio. Os representantes da CAA/MT – os chamados Delegados –conheceram a nova política de utilização das mídias sociais a ser implementada. “Centra-
lizaremos as publicações da capital e interior nas páginas oficiais da Caixa de Assistência para que fortaleçamos a imagem de nossa entidade e todo o trabalho que é feito em prol da advocacia”, esclarece Itallo Leite. Um ponto bastante discutido pelos participantes do Colégio de Delegados foi o maior acesso dos profissionais do Direito aos cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA-MT). O presidente da Escola, Marco Antônio Lorga, assegurou que já há uma preocupação, por parte da entidade, em baixar os custos dos cursos e palestras, garantindo, dessa forma, que mais advogados e estagiários qualifiquem-se. “Conto com o apoio da Caixa de Assistência para que inte-
riorizemos mais as ações da ESA”, diz Marco Antônio Lorga. Na oportunidade, ele explanou sobre a Conferência Estadual da Advocacia que será realizada em agosto, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. “Em cada Colégio que participamos agregamos mais conhecimento. Isso faz com que cresçamos enquanto Delegados representantes da Caixa de Assistência e enquanto profissionais. Participar de mais um encontro como este é sempre bastante proveitoso”, declara a Delegada para Sorriso, Ionara Santos. O IV Colégio de Delegados da CAA/MT está previsto para o final do segundo semestre, na subseção da OAB-MT de Peixoto de Azevedo.
CONVÊNIO COM POSTO SHOPPING IPIRANGA ASSEGURA DESCONTOS EM TANGARÁ DA SERRA Qualidade. É o que oferece o Posto Shopping Ipiranga de Tangará da Serra. Com uma equipe treinada e combustível de procedência conhecida e reconhecida, o posto de combustíveis é referência na cidade. E graças à parceria entre o estabelecimento e a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) na OAB-MT têm vantagens exclusivas. A delegada da CAA/MT para a Subseção da OAB/Tangará da Serra, Wanessa Franchini, explica que o termo de convênio firmado entre as partes prevê a concessão de um desconto de 3% sobre o preço dos seguintes combustíveis comercializados no local: gasolina comum S-50, etanol hidratado, óleo diesel comum BS-500 e óleo diesel BS-10. Importante esclarecer que o percentual de desconto aplica-se somente para pagamentos em
dinheiro ou cartão de débito/crédito. “Nosso convênio também assegura descontos para os profissionais do Direito nas trocas de óleo de motor e filtro. É, sem sombra de dúvidas, um excelente convênio não apenas para os colegas aqui da região, mas para todos aqueles que estiverem de passagem por Tangará da Serra”, completa a representante da CAA/MT em Tangará da Serra. Para ter acesso ao benefício, o(a) advogado(a) ou estagiário(a) deve apresentar a Carteira da OAB-MT na hora de efetuar o pagamento. SERVIÇO – O Posto Shopping Ipiranga está localizado na Avenida Ismael José do Nascimento, 450, Jardim Angola, em Tangará da Serra. O horário de funcionamento é das 6h às 22h. Informações: (65) 3326-6709.
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PRESIDENTES DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DO CENTRO-OESTE REÚNEM-SE EM CUIABÁ
Cuiabá sediou no dia 12 de maio a primeira edição do Concad Centro-Oeste. Compareceram os presidentes das Caixas de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e da entidade anfitriã, Mato Grosso. A reunião foi realizada pela Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (Concad) do Conselho Federal da OAB e Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). “Sinto-me muito feliz em retornar a Mato Grosso para participar de um evento t ão i mp or t a nte quanto esse que reflete a união das Caixas de Assistência. A participação de todos os presidentes das unidades do Centro-Oeste é uma demonstração dessa força. Somos uma família”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) e Coordenador da Concad, Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. O presidente da CAA/ MT, Itallo Leite, destacou a importância da troca de experiência entre as Caixas de Assistência. “Precisamos fortalecer nossa região, fomentando ainda mais serviços e benefícios para a classe”. O presidente da OAB-MT e ex-presidente da CA A /MT no período de 2010 a 215, Leonardo Campos, enalteceu a realização do encontro. “Nunca tivemos um Concad Centro-Oeste. As Caixas de Assistência estão de parabéns pela inédita iniciativa. É preciso, sim, regionalizar as ações porque somente dessa forma será possível colocar em prática projetos que atendam às reais
necessidades da advocacia do Centro-Oeste”. Entre os assuntos discut idos pelos membros das diretorias das Caixas de Assistência do Centro-Oeste estavam ações direcionadas à saúde, ao esporte e à qualidade de vida do profissional do Direito e sua família. “É preciso que fique claro que o foco de atuação das Caixas de Assistência é esse (saúde, esporte e qualidade de vida). Questões como prerrogativas profissionais competem às OABs. É por isso que existe a OAB e a Caixa de Assistência. Ambas se completam”, frisa o presidente da CAA/DF e coordenador da Concad. Outro ponto que mereceu destaque foi o fortalecimento do Programa Anuidade Zero. O modelo adotado pela Caixa de Assistência de Mato Grosso do Su l foi apresentado como o melhor a ser se-
guido. “Temos uma receptividade muito boa por parte dos nossos colegas Já conseguimos restituir a anuidade profissional para m i l ha res de advogados que optam por comprar produtos ou contratar serviços junto às empresas conveniadas”, relata o presidente da CAA/MS, José Armando Amado. O modelo de escritório compartilhado colocado em prática pela Caixa de Assistência de Goiás (Casag) recebeu diversos elogios dos participantes do Concad Centro-Oeste. “Precisamos potencializar o que já temos e fazemos. A inauguração do escritório compartilhado há alguns dias é um exemplo disso. Transformamos um espaço pratica mente esquecido pela gestão passada e pouco utilizada pela advocacia goiana em u m loca l moder no, funcional e, o principal, acessível a todos”, relata o
presidente da Casag, Rodolfo Otávio Mota. Adoção de uma carteira de identificação para o dependente do advogado, melhoria nos serviços de certificação digital, plano de saúde e livraria também mereceram a atenção dos presentes ao evento. O fortalecimento de competições de pedal e corrida finalizaram a pauta. A segunda edição do Concad Centro-Oeste já está definida. Será realizada no mês de outubro, em Goiás. Além dos presidentes das quatro Caixas de Assistência do Centro-Oeste, prestigiaram o encontro a vice-presidente da CAA/ MS, Herthe Brito; do diretor tesoureiro, César Palumbo; da secretária-geral adjunta, Dora Waldow; do secretário-geral da CAA/ DF, Maxmilian Patriota; a vice-presidente da CAA/ MT, Xênia Artmann Guer-
ra; o diretor tesoureiro, Leonardo Vergani; a secretária-geral, Ana Carolina Barchet; e as diretoras Gisele Gaudêncio e Clarissa Lopes. COPA CENTRO-NORTE - Com o objetivo de realizar uma seletiva para os Jogos de Verão Nacional - que acontecerá em janeiro do próximo ano – ficou definida a realização da Copa Centro-Norte. O evento reunirá a advocacia dos estados do Centro-Oeste e do Norte do país e será coordenado pelas Caixas de Assistência dessas regiões. A previsão é que a Copa ocorra entre os dias 19 e 21 de outubro, em Goiânia (GO). Advogados disputarão diversas modalidades esportivas coletivas e individuais. As equipes e atletas que obtiverem os melhores resultados representariam sua região na disputa nacional, em 2018.
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CAA/MT LEVA VACINA CONTRA H1N1 A TODAS AS SUBSEÇÕES DE MT Durante 30 dias, a equipe da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) percorreu, por mais um ano consecutivo, todas as 29
subseções da OAB, disponibilizando doses gratuitas da vacina contra gripe H1N1 para os profissionais da advocacia adimplentes com a Ordem. A ação é
uma realização da CAA/MT em parceria com a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) do Conselho Federal da OAB.
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CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, NORONHA COBRA MAIOR PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS
O ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, cobrou maior produtividade dos magistrados ao discursar na abertura do 74º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge), em Porto Alegre. Segundo Noronha, é preciso que toda a estrutura de apoio de fóruns e tribunais seja utilizada para o aperfeiçoamento da Justiça e aumento de produtividade. “Nas inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional, temos encontrado diversos tribunais sem condições para desenvolver efetivamente suas atividades. Precisamos criar uma
condição mínima de estrutura e de pessoal para que a expectativa de celeridade e de aumento de produtividade se concretize. Entretanto, não é isso que está acontecendo de modo geral no Brasil.” O corregedor falou ainda sobre as dificuldades observadas nos tribunais devido ao que classifica como “terceirização das decisões”. De acordo com ele, os juízes devem estar presentes todos os dias na comarca e envolvidos em questões gerenciais das mais simples às mais complexas. “Essa falta de comprometimento começa na formação dos magistrados,
que é deficiente. Hoje o juiz não sai mais da Vara para saber dos pro-
blemas da sua comunidade, não conversa mais com seus colegas. Não temos mais este profissional que entende a magistratura como um sacerdócio”, analisou. Noronha chamou a atenção também para o uso da tecnologia em prol da celeridade. “Se não superarmos esta lentidão mórbida da nossa Justiça, estaremos fadados a um fim muito ruim. É preciso melhorar técnicas de julgamento e aprimoramento dos plenários virtuais, agregando tecnologia aos nossos trabalhos”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
QUESTÃO DE ISONOMIA
TRF-1 REFORMA DECISÃO QUE PRIVILEGIAVA ADVOGADOS EM FILA DO INSS
Com base no princípio da isonomia, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença que privilegiava o atendimento a advogados no Instituto Nacional de Seguro Social. A sentença da Justiça Federal de Rondonópolis (MT) havia determinado ao INSS que fornecesse a um grupo de defensores cinco atendimentos por senha para requerimento de benefícios previdenciários. A Advocacia-Geral da União argumentou que a determinação afrontava o princípio da isonomia. Os procuradores federais também apontaram que a decisão recorrida feria toda a
sistemática de prestação de serviço público, aperfeiçoada e aprimorada pelo INSS. Segundo eles, a sentença praticamente tornou o advogado indispensável para requerer serviços nas agências da Previdência Social, “posto que aqueles que não dispuserem de recursos para contratar um advogado terão que aguardar longas datas até que sejam atendidos”. Os procuradores federais destacaram que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não estabeleceu, dentre os direitos dos advogados, a prerrogativa de serem atendidos de forma preferen-
cial em relação aos demais cidadãos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento à apelação. “Não fica impedido ou restringido o acesso do advogado aos serviços da autarquia previdenciária, mas apenas deve ele respeitar as normas de organização
interna, sob pena de se desestruturar todo o sistema e prejudicar aqueles usuários que não podem ou não querem utilizar os serviços de advogado”, concluiu o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. Apelação Cível 000103704.2013.4.01.3602
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RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA
MARCO AURÉLIO AFASTA, NOVAMENTE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA “Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”. Assim o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio afastou a execução provisória da pena aplicada a um fiscal de tributos de Mato Grosso condenado a 3 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto acusado de receber vantagem indevida para deixar de lançar tributo. O fiscal foi defendido pelos advogados Valber Melo, Artur Osti e Filipe Maia. Em sua decisão, o ministro reafirmou os argumentos utilizados em março, quando concedeu Habeas Corpus a outro agente fiscal condenado a três anos de prisão. No entendimento de Marco Aurélio, embora a maioria do Supremo Tribunal Federal permita a execução provisória de pena quando um réu é condenado em segunda instância, a Constituição Federal se sobrepõe à corte e impede que se troque a ordem do processo-crime.
O Plenário do STF já se manifestou a favor da execução provisória, no ano passado, por maioria de votos. Porém, segundo Marco Aurélio, essa decisão não é vinculante e “não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito”. Marco Aurélio reafirmou que a busca da segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual — segundo a composição do tribunal —, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo”. “Ao tomar posse neste tribunal, há 26 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, registrou o ministro. HC 142.869
EFEITO DOMINÓ
ADVOGADO PODE SER PRESO EM CELA COMUM DEPOIS DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU Por Brenno Grillo Conjur
A mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, e não mais só depois do trânsito em julgado da condenação, afetou diretamente a advocacia. Neste último (16/5), ao julgar o recurso de um advogado condenado por peculato em primeiro e segundo graus, a 2ª Turma do STF definiu, por unanimidade, que o direito dele de permanecer preso em Sala de Estado Maior só vale para prisões cautelares. Após a condenação em segundo grau, a pena em si já está pode ser cumprida — e o profissional perde essa prerrogativa. Esse entendimento, segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, é válido porque a prisão do advogado perdeu a natureza cautelar, fazendo com que assuma características de prisão-pena e justifique o fim da diferenciação. Na primeira instância, o advogado foi condenado a 18 anos e 11 meses
de prisão em regime fechado. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná aumentou o tempo de detenção para 22 anos, oito meses e 10 dias de prisão após recurso do Ministério Público estadual. Além disso, de ofício, determinou que o início imediato do cumprimento da pena. A defesa então apresentou recurso para que o réu, por ser advogado, cumprisse a pena em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A solicitação foi deferida pelo juiz substituto em segundo grau. Posteriormente, o desembargador responsável pelo caso revogou a decisão, determinando a prisão do reclamante em cela comum. Segundo o desembargador, como a prisão caracteriza o início de execução provisória da pena, a condição especial concedida por conta da profissão deixa de valer. Isso porque, continuou, a mudança de entendimento no STF sobre o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, e não mais depois do trânsito em julgado, também desautorizou que advogados permaneçam detidos
em Sala de Estado Maior depois de condenados pelo segundo grau. Apesar do entendimento, o reclamante afirmou que, mesmo com o STF autorizando a execução provisória da pena após julgamento de segundo grau, o entendimento sobre a prisão de advogados em Sala de Estado Maior está pacificada. Apesar do argumento, seu recurso ao Supremo foi negado. “Ainda que não transitada em julgado a condenação do agravante, essa é a natureza jurídica da sua custódia, na medida em que o tribunal de Justiça local, ao concluir o julgamento dos embargos de declaração, determinou a execução provisória da pena privativa de liberdade a ele imposta, na linha da jurisprudência desta Suprema Corte”, disse Dias Toffoli. Seguindo o entendimento de Toffoli, o ministro Luis Edson Fachin ponderou que tais prerrogativas são fundamentais, mas “não correspondem a imunidade ou mesmo atribuição de circunstâncias que transbordem o próprio normativo”. Também acompanhando o relator,
o ministro Celso de Mello explicou que, por ser uma prisão penal, a decisão de segundo grau está “apta a afastar a prerrogativa profissional”. SEQUÊNCIA DE ERROS Para o criminalista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Flávio Borges D’Urso, essa decisão é um erro, resultado de um equívoco anterior — quando o Supremo passou a permitir o início do cumprimento após condenação de segunda instância. “Execução provisória de pena continua sendo pena provisória, pois ainda há como reverter a decisão”, destaca. D’Urso, que já presidiu a OAB de São Paulo por três mandatos, afirma que esse entendimento traz dois impactos negativos diretos. O primeiro recai sobre a advocacia, que tem uma de suas prerrogativas enfraquecidas. Já o segundo é o aumento da tendência punitivista do sistema penal. “Isso gerará como consequência uma profunda frustração, pois esse endurecimento não diminuirá a criminalidade”, opina. Rcl 25.111
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EM MATO GROSSO, PRESIDENTE DA OAB RESSALTA IMPORTÂNCIA DA DEFESA DAS PRERROGATIVAS PARA A CIDADANIA “É o momento claro que nós temos de mostrar efetivamente que a advocacia brasileira não aceitará em momento algum qualquer desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”, declarou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, ao participar do ato de desagravo realizado em Primavera do Leste neste (11/05). Lamachia destaca que as prerrogativas da advocacia são inego-
ciáveis e irrenunciáveis. “Elas não pertencem ao advogado, elas pertencem à profissão do advogado, à profissão que ele exerce e, acima de tudo, elas se destinam ao cidadão. É a ele que se destinam as nossas prerrogativas e, portanto, nós temos obrigação de trabalhar desta forma”, explicou. Em sua terceira visita a Mato Grosso durante sua gestão como presidente da OAB, ele participou do ato de desagravo em favor do advogado Wender Luiz dos Santos
em Primavera do Leste e do desagravo público em favor do advogado José Roberto Oliveira Silva, que chegou a ser agredido fisicamente por um policial militar em Nova Xavantina. Uma das menores subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Nova Xavantina conta com o apoio da Caravana Nacional das Prerrogativas no ato de defesa de um de seus quadros. Diante da situação, o presidente
da OAB faz questão de ressaltar que o Conselho Federal não fica apenas em Brasília. “Quero estar com a advocacia, recebendo e recolhendo as sugestões, as críticas, as ideias, mas acima de tudo as angústias da advocacia brasileira hoje”, disse Lamachia. A presença do sistema OAB-MT em todo o estado é uma bandeira defendida pelo presidente Leonardo Campos, que inclusive tem priorizado diferentes municípios e regiões de Mato Grosso para receber as principais ações da Ordem.
sobre as interceptações telefônicas. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas apontou que a OAB, junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), atuou em 1988 para a restauração do ambiente democrático no país e respeito às liberdades individuais. “As conquistas alcançadas na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XII, tratam da garantia ao sigilo das comunicações. Este sigilo é cláusula pétrea da sociedade brasileira. É uma garantia a todos nós e só pode ser quebrado em situações muito excepcionais quando haja uma ordem judicial, quando haja investigação criminal em curso e ainda assim de acordo com a Lei 9.296, com fundamentação clara e forte da necessidade do uso dessa prova sem que outras tenham sido buscadas”, disse Cassio Telles. Para Leonardo Campos é neces-
sário o afastamento imediato de integrantes do executivo, Polícia Militar, MPE e Judiciário que possam ter contribuído para o suposto esquema de escutas clandestinas a fim de não atrapalhar o curso das investigações. O presidente da OAB-MT também ponderou que é preciso realizar uma análise profunda e responsável dos autos do processo para assim apurar as responsabilidades. “Precisamos saber quem solicitou a inclusão desses números. Não podemos conviver em 2017 com o manto da insegurança, de uma possível central de escuta clandestina em Mato Grosso e que qualquer um de nós pode estar sujeito a ser ouvido por terceiros. É preciso investigar, não podemos conviver com esta insegurança jurídica. O magistrado pode ter sido induzido ao erro, por isso precisamos saber quem fez esta solicitação”, avaliou.
OAB NACIONAL REAFIRMA NÃO TOLERAR VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL Em coletiva à imprensa no dia (12/05) sobre investigação em tramitação na Procuradoria Geral da República (PGR) referente a supostas interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, o presidente em exercício da Comissão Nacional da Defesa das Prerrogativas, Cássio Lisandro Telles, reafirmou o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em não tolerar qualquer violação de garantia constitucional. A imprensa tem noticiado o tema desde quinta-feira (11) sobre interceptações telefônicas ilegais envolvendo advogados, parlamentares, jornalistas e servidores públicos. A OAB-MT cobra a rigorosa apuração sobre o suposto esquema e aproveitou a presença dos membros da Comissão Nacional para acionar o Conselho Federal. “Estamos em Mato Grosso para a Caravana Nacional das Prerrogativas e não esperávamos nos deparar com as notícias divulgadas pela imprensa a respeito deste lamentável episódio, que denuncia a quebra ilegal de sigilo
das comunicações de cidadãos mato-grossenses”, afirmou Telles. Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos garantiu que a entidade irá buscar o inquérito que tramitou no Ministério Público Estadual (MPF) e o que tramita na Procuradoria Geral da República (PGR). “Precisamos ter com clareza quais foram os fundamentos do MPE para arquivar o procedimento e o mesmo MP na esfera federal publicizar tamanha afronta à legislação do país. No outro norte buscaremos o processo judicial das operações que investigam tráfico de drogas e roubos a supermercados, pois foi no bojo das mesmas, segundo a imprensa, que incluíram telefones de terceiros que não tinham relação com o objeto investigado”, destacou. Além disso, Leonardo Campos pontuou que a partir desta verificação serão adotadas condutas para responsabilizar as autoridades que porventura tenham violado a Constituição Federal e a Lei 9.296/96, que dispões
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OAB/CF: CONSELHO PLENO APROVA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE MICHEL TEMER
Brasília - O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade. Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou. Lamachia, então, elencou uma série de medidas tomadas pela OAB no combate à corrupção, como o fim do investimento privado em eleições, fim de doações ocultas, transparência no BNDES, criminalização do caixa 2, Súmula Vinculante contra o nepotismo, fim da imunidade parlamentar contra crimes comuns, fim do voto secreto em cassações de mandato, pagamento de contas públicas em ordem cronológica, contra a compra de votos. “Este é o trabalho de todos os advogados brasileiros. Agradeço aos conselheiros e diretores, assim como à Comissão que, em dois dias, foram chamados a participar de forma direta desse processo. Estamos com o sentimento correto de que agimos com responsabilidade, mas acima de tudo olhando para o Brasil, porque queremos um país melhor para nossos filhos, banindo de nossa sociedade a corrupção. O nosso partido é o Brasil e nossa ideologia, a Constituição”, finalizou. De acordo com a comissão especial, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e
prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. Lamachia classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. O presidente da OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”. Os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, Michel Temer. Foi execrado o encontro do mandatário da República com um empresário investigado em mais de 5 operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. Os advogados concluíram que, ao não denunciar Joesley após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor
Público. Também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público. Mais cedo, os conselheiros federais, após exaustiva deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados de Michel Temer para mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar sua defesa. Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De qualquer forma, os advogados falaram por cerca de 20 minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a análise do mérito da questão. Os advogados Gustavo Guedes e Carlos Marun, que também é deputado federal, falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri. No ano passado, o mesmo aconteceu na sessão que debateu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, falou em defesa da presidente o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Marun insistiu no pedido de prazo para a defesa do presidente Temer para que os advogados tenham contato efetivo com voto do relator e assim possam apresentar as razões para que não haja um encaminhamento pelo impeachment do presidente pelo Conselho Pleno da Ordem. PARECER Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever
legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312). “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.” A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público. O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil. Fonte; OAB/CF
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REFORMA POLÍTICA: CONHEÇA A CARTA DE BRASÍLIA DOS CORREGEDORES REGIONAIS ELEITORAIS
O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desemba rgador Pedro Sakamoto, esteve esta semana em Brasília com corregedores eleitorais de outros estados brasileiros, para analisar o Relatório Parcial do deputado federal Vicente Cândido, relativo ao Projeto de Reforma Política, bem como para formular sugestões que buscam aprimorar o processo eleitoral brasileiro. Ao analisar o relatório sobre o Projeto de Reforma Política, os corregedores destacaram os pontos que consideraram relevantes e, como forma de contribuir ao debate sobre o tema, produziram um documento intitulado “Carta de Brasília dos Corregedores Regionais Eleitorais a Propósito da Reforma Política”. A Carta foi entregue ao relator do Projeto de Reforma Política, deputado federal Vicente Cândido.
VEJA AS SUGESTÕES TRAZIDAS NA CARTA: - É necessária a adoção de medidas que canalizam a uma ampliação da democracia interna no âmbito dos partidos políticos. - Caso o Congresso Nacional decida pela adoção do voto distrital misto, é viável que sua implantação se dê a partir de 2020, para que os
limites das atuais zonas eleitorais sejam levados em consideração quando da fixação dos distritos eleitorais, diante da praticidade que esta medida pode trazer para a pronta operacionalização dos pleitos. - Mostram-se convenientes a ampliação e fortalecimento de mecanismos de exercício da soberania popular, a exemplo da adoção da figura da revogação popular de mandato previamente outorgado, embora deva ser estudada a forma de sua estruturação. - É recomendável a adoção da alternância de gênero na composição das listas eleitorais ou partidárias, bem como o incentivo à maior participação dos jovens nas eleições.
- É necessário o estabelecimento de mecanismos céleres e eficazes para o acompanhamento dos aportes financeiros empregados nas campanhas eleitorais, bem como de sanções diferenciadas, capazes de efetivamente inibirem a captação abusiva e os gastos irregulares de campanha, desde o início da aplicação dos valores arrecadados, sendo indispensável o aumento dos recursos humanos e financeiros para que a Justiça Eleitoral possa se desincumbir a contento de sua tarefa. - Sugere-se a previsão de um prazo maior, antecedente às eleições, para a aferição das condições de elegibilidade e as causas de inelegi-
bilidade necessárias ao registro das candidaturas, tornando-se indispensável a criação de uma fase de pré-registro. - Demonstra-se adequada a adoção de cláusula de desempenho para efeito de acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda político-partidária com recursos públicos, assim como outros mecanismos, a exemplo da federação de partidos. - Faz-se necessário o aperfeiçoamento da Lei de inelegibilidades, de maneira a trazer a maior clareza possível para a aplicação das hipóteses nela contempladas, evitando subjetivismos interpretativos. - Revela-se necessária a definição precisa de quais atos caracterizam propaganda eleitoral, também de forma a evitar juízes subjetivos. - Considera-se inadequado qualquer uso da estrutura da Justiça Eleitoral e de seus recursos para preparação e realização de possíveis eleições prévias ou primárias partidárias. - Mostra-se conveniente a revogação ou o adiamento da implementação do voto impresso, sobretudo em momento de profunda crise econômica. Assessoria de Comunicação Social
SEM SUCUMBÊNCIA
ADVOGADO DESTITUÍDO NÃO RECEBE HONORÁRIOS QUANDO A PARTE DESISTE, DIZ STJ
Quando a parte autora de um processo desiste de ação por ter firmado acordo, advogados que a representaram não têm direito a honorários de sucumbência mesmo se foram substituídos durante o processo, sem participar da negociação. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de dois advogados que representaram o município de Rio Claro (RJ) em ação tributária contra a Light. No curso do processo tributário,
eles foram substituídos por um procurador municipal. Posteriormente, a prefeitura pediu desistência da ação porque fechou acordo com a distribuidora de energia. O pedido foi homologado pelo juiz de primeira instância, que extinguiu o processo sem resolução de mérito e não fixou verbas de sucumbência. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão, mas a dupla recorreu ao STJ. Inicialmente, a 1ª Turma concluiu que todo advogado
tem direito autônomo de executar a sentença quanto à verba de sucumbência, “uma vez que o acordo firmado pelas partes, sem a sua anuência, não pode lhe prejudicar”. A Ligth, porém, apresentou embargos de divergência, alegando entendimento distinto na 4ª Turma (REsp 515.684). O relator na Corte Especial, ministro Og Fernandes, reconhecia o direito aos honorários, mas venceu voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão.
“Tendo a municipalidade dado azo ao ajuizamento da presente ação anulatória, reconhecendo posteriormente a procedência do pedido, ressoa inequívoca a inexistência do direito dos advogados embargados ao arbitramento da verba honorária de sucumbência”, disse Salomão. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EREsp 1.322.337
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COMBATE À INADIMPLÊNCIA
DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER INCLUÍDO EM SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de restrição ao crédito. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de negativar o nome de um devedor de alimentos. No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de restrição ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III,
do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito. Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral. Ela foi seguida pelos demais integrantes da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
POSSIBILIDADES DA LEI
CONTRATAR ADVOGADO COMO ASSOCIADO EM VEZ DE CLT NÃO GERA DANO COLETIVO, DECIDE TST Escritórios de advocacia condenados por fraude ao contratar advogados como associados em vez de celetistas não geram dano moral coletivo, pois esse tipo de relação trabalhista ocorre por controvérsia sobre a forma de interpretar a lei e não ofende toda a classe. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar indenização por dano moral fixada a um escritório do Recife. A relatora do caso, ministra Delaíde Arantes, afirma que o entendimento é inédito na corte. A controvérsia começou quando o juízo de primeiro grau aceitou pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que a banca registrasse advogados de sua equipe como empregados, além de condená-la a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo por desrespeito ao valor social do trabalho e ofensa não apenas os advogados contratados, mas a toda a classe. A sentença afirma que, embora o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil admita a figura do asso-
ciado, havia no caso uma estrutura hierarquizada na qual os profissionais precisavam cumprir metas e passavam por avaliação periódica de desempenho, caracterizando a subordinação jurídica nos moldes do artigo 3° da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também concluiu pela fraude no regime de contratação. Caso analisado na 2ª Turma é inédito na corte, segundo ministra Delaíde Arantes. TST No recurso ao TST, o escritório defendeu que a relação entre a sociedade de advogados e seus as-
sociados está regulamentada pelo Provimento 112/2006 da OAB. A banca também considerou ilícitas as provas obtidas, sustentando que procuradores do Trabalho invadiram o local sem autorização ou mandado judicial, e argumentou que não houve dano coletivo, pois os beneficiários da ação são individualizados.Para a ministra Delaíde, a condenação baseou-se em diversas provas já analisadas e que não podem ser revistas pelo TST, como o contrato social do escritório, avaliações de desempenho apresentadas por um dos denunciantes e provas testemunhais colhidas em juízo. Eventuais nulidades de parte das provas, segundo ela, não impede a condenação. A ministra, no entanto, não viu dano moral a toda a coletividade nem considerou adequado o pagamento de indenização. “No caso verifica-se uma nítida divergência de interpretação dos dispositivos legais relacionados à regulamentação da profissão de advogado”. Enquanto, de um lado, o MPT defende que os advogados estão submetidos à CLT,
o escritório e a OAB entendem que a profissão tem regulamentação própria, afirmou ela. O voto foi seguido por maioria. O ministro José Roberto Pimenta entendia que não fazia sentido afastar o dano moral e manter as demais condenações ao escritório pernambucano. O acórdão ainda não foi divulgado. Em 2015, a ConJur divulgou uma série de ações do MPT no Rio de Janeiro por supostas fraudes em bancas. No ano passado, um escritório foi proibido de contratar associados.
TENTATIVA DE ACORDO Antes do julgamento do recurso, o TST chegou a fazer uma audiência de conciliação a pedido da OAB. O presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, propôs em 2016 que os advogados envolvidos optassem pelo vínculo ou pela condição de associado. Como não houve acordo, o processo foi pautado pela 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
ARR-1754-95.2011.5.06.0002