NOVEMBRO 2020
VIVADOURO
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Destaque Carvalho tem dirigido as suas crítica ao Serviço de Saúde Pública do ACeS Douro Sul que, segundo o mesmo, têm falhado na comunicação com os serviços de Proteção Civil Municipal. No passado dia 10 de novembro, depois de ser conhecido mais um caso em Penedono, o autarca usou a rede social Facebook para dar conta do seu descontentamento face ao que considerou “uma atitude desrespeitadora” para com o município e os penedonenses. “Este meu contacto de hoje surge na necessidade de vos pôr ao corrente de mais uma atitude desrespeitadora convosco, por parte, novamente, dos Serviços de Saúde Pública da ACES Douro Sul. (…) 48 horas após a confirmação de mais um caso no nosso concelho um silêncio incompreensível, eventualmente lesivo e de uma falta de consideração total para com a população do nosso concelho e do seu Serviço Municipal de Proteção Civil. Começo a consciencializar-me que o direito à informação nos está a ser negado. A serenidade, resultante de uma boa informação, está a ser prejudicada favorecendo a confusão, a ansiedade e o olhar de soslaio entre as pessoas”, afirmava o autarca. Na mesma nota Carlos Esteves de Carvalho afirmava que a informação que o município tem transmitido à sua população era feita com base na informação “que, quem de direito nos faz chegar, evidenciando números muito satisfatórios, mas que não nos devem levar a euforias”, garantindo ainda que a autarquia manteve uma “postura séria” face à pandemia com uma “ação diária, interventiva, motivadora e assertiva”. Já no dia seguinte, 11/11, Carlos Esteves de Carvalho voltava a fazer uma comunicação após ter conhecimento de mais um caso no seu concelho, afirmando que “mais uma vez a Proteção Civil Municipal não teve/ tem conhecimento de nada, desconhecendo-se inclusivamente quem está em vigilância ativa no concelho”. No mesmo comunicado o autarca afirmava estar-se a viver um “regabofe” provocado pela falta de informação que provocava diversas conversas pelas ruas da vila, questionando se esta seria “uma nova lei da rolha (…) que nos priva da informação?”. Já no passado dia 19, após comunicação de um caso positivo de um aluno do 4º ano do Centro Escolar, Carlos Esteves de Carvalho voltou a
criticar as autoridade de saúde. De acordo com o autarca a Autoridade de Saúde Pública informou-o que todos os colegas desses alunos iriam fazer o teste de despistagem, informação que o mesmo partilhou com os pais dos alunos que, mais tarde, receberam uma comunicação da escola afirmando que a turma apenas iria cumprir isolamento. “À Autoridade de Saúde Pública que me transmitiu a informação enganosa e que eu não conheço de lado nenhum, quero frisar bem que EU não minto às pessoas. (…) Penedonenses, como sempre e como ontem vos disse, estou realmente ao vosso lado e SÓ ao vosso lado”, podia ler-se no comunicado. Situação atual De acordo com os dados da DGS publicados no Relatório de Situação desta segunda feira, dia 23, um total de 15 municípios da região integram a lista de resto elevado, muito elevado ou extremamente elevado. A situação mais grave vive-se em Freixo de Espada à Cinta, o único concelho da região a integrar a lista de risco extremo com um total de 2335 casos em 100 mil habitantes. Em situação de risco elevado estão
10 concelhos: Tarouca, Lamego, Sabrosa, Alijó, Foz Côa, Torre do Moncorvo, Vila Real, Murça, Armamar e Santa Marta de Penaguião. Já a lista de risco elevado conta com 4 municípios durienses: Mesão Frio, Penedono, Peso da Régua e São João da Pesqueira. O concelho de Sernancelhe é o único na lista de baixo risco com um total de 37 casos em 100 mil habitantes. Medidas por grau de risco As últimas medidas de contenção da pandemia, que estão em vigor desde as 00H00 de dia 24, apresentadas pelo Governo de António Costa são adequadas ao nível de risco de cada concelho, que se somam às estabelecidas para todo o território nacional. Assim, as medidas para os concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremamente Elevado: 1. Proibição de circulação entre concelhos das 23h00 de dia 27 de novembro às 5h00 de dia 2 de dezembro e das 23h00 de dia 4 de dezembro às 5h00 do dia 9 de dezembro (com as exceções previstas na Lei); 2. Suspensão de atividades letivas, tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de
Fonte: DGS no dia 23 de novembro de 2020
dezembro, exceto trabalhadores dos serviços essenciais; 3. Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; 4. Proibição de circulação na via pública das 23h00 às 5h00 (com as exceções previstas na Lei); 5. Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00 (com as exceções previstas na Lei); 6. Encerramento dos estabelecimentos de restauração até às 22h30; 7. Os Estabelecimentos de restauração e similares para exclusivamente efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, devem encerrar à 01h00; 8. Os Equipamentos culturais devem encerrar até às 22h00; 9. As Instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, devem encerrar até às 22h30. Nos concelhos de risco Muito ou Extremamente Elevado estão ainda em vigor: 1. Proibição de circulação aos sábados, domingos e feriados entre as 13H00 e as 05H00; 2. Nos dias 30/11 e 07/12 os estabelecimentos comerciais encerram às 15H00 ▪