Art. 7º da Lei Maria da Penha:
Tipos de violência doméstica
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
VIOLÊNCIA MORAL
VIOLÊNCIA FÍSICA
demonstrar ciúme excessivo, tentar controlar as atividades da mulher, agredi-la verbalmente, controlar as amizades, afastar de parentes e amigos, humilhar, perseguir, ameaçar, chamar de ‘’louca’’.
injuriar (ofender a mulher, chamando-a de “vadia”, “vagabunda”); caluniar (dizer que a mulher roubou, cometeu crimes), difamar (acusar a mulher de traição, não ser boa mãe, etc.).
estapear, sacudir, bater com o punho ou com objetos, estrangular, queimar, chutar, ferir com armas ou objetos, torturar.
VIOLÊNCIA SEXUAL
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
VIOLÊNCIA NO AMBIENTE VIRTUAL
forçar relação sexual por meio de ameaças, intimidação ou uso da força física; forçar atos sexuais não desejados, com outras pessoas ou na frente de outras pessoas; impedir o uso de métodos contraceptivos (camisinha, pílula anticoncepcional, etc.), obrigar a assistir pornografia, forçar gravidez, forçar aborto.
danificar documentos, destruir ferramentas/instrumentos de trabalho, estragar fotos, quebrar celular e outros objetos pessoais, rasgar roupas, etc.
ofender, humilhar, ameaçar, depreciar, etc. por meio de redes sociais, e-mails, páginas da internet, etc. Também envolve a publicação/ divulgação de imagens e/ou vídeos íntimos sem o consentimento da mulher.
OAB/SP – 214ª Subseção Boituva
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UMA QUESTÃO DE CIDADANIA!
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