GUIA Alavancagem de Recursos para o Desenvolvimento dos MunicĂpios Fluminenses e o Fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas
GUIA Alavancagem de Recursos para o Desenvolvimento dos Municípios Fluminenses e o Fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas
5a Edição
Ficha técnica Presidente do Conselho Deliberativo Estadual Jésus Mendes Costa Diretor-superintendente Cezar Rogelio Vasquez Diretor de Desenvolvimento Evandro Peçanha Alves Diretor de Produto e Atendimento Armando Augusto Clemente Área de Políticas Públicas Andréia Crocamo - Gerente Carina Ferraz - Analista Juliana Bastos Lohmann - Analista Lilian Ribeiro de Lima - Trainee Coordenação Editorial Assessoria de Comunicação Projeto Gráfico e Diagramação Giacometti Pesquisa e Elaboração de Conteúdo Cleide Salgado de Carvalho e Lucas de Paula - Consultores
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MINISTÉRIOS E SECRETARIAS ESPECIAIS
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II EMPRESAS E INSTITUIÇÕES FEDERAIS
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III SECRETARIAS ESTADUAIS
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sumário
IV EMPRESAS E INSTITUIÇÕES ESTADUAIS
204 V BANCOS
210 VI EMPRESAS SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS
236 VII ANEXOS
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Em sua quinta edição, o Guia Fontes de Financiamento para o Desenvolvimento dos Municípios Fluminenses e Fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas almeja servir de parâmetro aos gestores públicos municipais do Estado do Rio de Janeiro na busca por recursos públicos federais e estaduais, bem como de instituições financeiras, organismos internacionais de fomento e sociedades privadas socialmente responsáveis, para o investimento em projetos de desenvolvimento para suas localidades. Trata-se de uma publicação que deve ser constantemente revista e atualizada, uma vez que suas informações são alteradas com grande frequência. Desta forma, cumpre ressaltar que a pesquisa para a elaboração deste guia foi desenvolvida entre os meses de dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, e prestigiou apenas os programas e projetos disponíveis para os municípios localizados no Estado do Rio de Janeiro. Esta nova edição busca auxiliar os municípios, inclusive na compreensão do sistema de convênios do Governo Federal e dos programas disponíveis, já que esta nova ferramenta nacional apresenta diferenças estruturais muito relevantes para os profissionais desta área. Neste sentido, elaborou-se também um GLOSSÁRIO com os principais termos que serão encontrados na procura por recursos e um capítulo dedicado exclusivamente ao Siconv – Sistema de Convênios do Governo Federal.
Introdução
Tal publicação não tem a pretensão de esgotar o assunto, sendo recomendável que os representantes dos municípios detenham-se em um estudo mais aprofundado da legislação e de normas vigentes relativas ao Siconv e aos programas mencionados. Ademais, é fundamental a ação por parte das prefeituras na identificação constante dos programas que são abertos no sistema federal e instituições de financiamento, além dos prazos para inserção destes projetos. A realização do acompanhamento das exigências e da mobilização dos secretários municipais cujos projetos e as áreas possam ser beneficiados, também merece o devido destaque. Iniciativa do Sebrae/RJ, este Guia é mais uma iniciativa de disseminação de informações e de promoção de políticas de desenvolvimento regional, pela via do empreendedorismo e do fortalecimento dos pequenos negócios. Esperamos que as administrações municipais tenham, cada vez mais, como foco, ações de geração de trabalho e renda, que priorizem empreendimentos de pequeno porte, sobretudo no que se refere às prioridades estabelecidas pelo importante marco regulatório deste segmento: A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Acreditamos que só assim, conseguiremos dinamizar a economia de todos os 92 municípios do Rio de Janeiro, aproveitando as potencialidades de cada território e proporcionando uma sociedade mais justa e socialmente inclusiva.
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O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) foi instituído pelo Decreto nº 6.170/2007 e teve suas regras detalhadas pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. As referidas normas legais foram aperfeiçoadas pelos Decretos nº 6.329/2007, nº 6.428/2008, nº 6.497/2008 e nº 6.619/2008, e pelas Portarias nº 165/2008 e nº 342/2008. Os diplomas legais citados tratam dos convênios e contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a execução de programas, projetos e atividades de interesse mútuo, desde que apresentem transferência voluntária de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL - SICONV
O Siconv tem como finalidade principal facilitar as apresentações de projetos aos programas ofertados pelo Governo Federal, uniformizando informações e unificando dados em um único sistema, o que confere a transparência necessária à utilização de recursos federais. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio de sua Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) é o órgão gestor deste sistema, que tem como diretrizes: ênfase na transparência à sociedade; redução do custo operacional; automação de todo o ciclo de vida das transferências; facilidades para fiscalização e controle; simplificação/ agilização de procedimentos; suporte à padronização; interoperabilidade com os demais sistemas estruturadores. São objetivos do Siconv: sistematizar, organizar, informatizar e disponibilizar informações e atividades inerentes às transferências voluntárias de recursos da União realizadas por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Com isso, pretende-se não só melhorar a gestão de recursos públicos e propiciar mecanismos mais ágeis de fiscalização, como também propiciar mais controle e transparência na utilização de recursos públicos, anseios tão explicitados pela sociedade civil. Visando dar efetividade ao Siconv foi desenvolvido o Portal dos Convênios do Governo Federal (http://www.convenios.gov.br/), que entrou em operação em setembro de 2008 e ganhou nova roupagem em abril de 2010, passando a contar com layout mais funcional e com conteúdo reorganizado, visando a facilitar a navegação do usuário. Atualmente, exige-se que os atos preparatórios para a celebração de convênio ou contrato de repasse sejam realizados em meio eletrônico, diretamente pelo Portal dos Convênios, bem como os procedimentos relacionados à execução do acordo. É necessário que o interessado realize seu credenciamento no sistema antes da efetiva formulação de uma proposta. Além do endereço eletrônico mencionado, pode-se entrar em contato com o Portal dos Convênios através do telefone 0800-9782329.
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Podem habilitar-se no Siconv: entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, direta ou indireta; e entidades privadas sem fins lucrativos. Confira a lista completa dos códigos e órgãos existentes no Siconv até a data desta publicação: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL 14105 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA 14109 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS 14126 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS 17000 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 20101 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 20113 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO 20121 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 20122 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20126 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 20203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 20214 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 20301 - COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR 20303 - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A 20402 - AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB 20403 - FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA 20404 - FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL 20408 - FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 20411 - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HIST. E ART. NACIONAL 20415 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO 20501 - CONSELHO NACIONAL DE DES.CIENT. E TECNOLÓGICO 20602 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLV. DA AMAZÔNIA 20603 - SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS 20604 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 20701 - INST. BRAS. DO MEIO AMB. E DOS REC. NAT. RENOVAV. 20930 - SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL 22000 - MINIST. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 22201 - INSTIT. NAC. DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA 22202 - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 22203 - COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SÃO FRANCISCO 22204 - DEPARTAMENTO NAC. DE OBRAS CONTRA AS SECAS 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
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24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 24208 - INSTITUTO NAC. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI 24801 - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS/MCT 24901 - FUNDO NAC. DE DESENV. CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 26237 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 26238 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 26240 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 26241 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 26243 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 26244 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 26247 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 26249 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 26250 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA 26254 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 26262 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 26270 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 26273 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS 26275 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE 26276 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 26277 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 26278 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 26283 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL 26284 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE 26290 - INST. NACIONAL DE EST. E PESQUISAS EDUCACIONAIS 26291 - FUND. COORD. DE APERF. DE PESSOAL NÍVEL SUPERIOR 26292 - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO 26294 - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 26301 - CENTRO FEDERAL DE EDUC. TECNOLÓGICA DA BAHIA 26350 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS 26405 - INST. FED. DE EDUC., CIÊNC. E TEC. DO CEARÁ 26406 - INST. FED. DE EDUC., CIÊNC. E TEC. DO ESP. SANTO 26431 - INST. FED. DE EDUC., CIÊNC. E TEC. DO PIAUÍ 26432 - INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANÁ 26436 - INST. FED. DE EDUC., CIÊNC. E TEC. SUL RIO-GRANDENSE
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28000 - MINISTÉRIO DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR 29208 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS 29209 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A 29214 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 30203 - INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMAL. E QUAL. IND. 30204 - INSTITUTO NAC. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 30912 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 32205 - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO 32263 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 36201 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 36211 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 36212 - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 36213 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 38000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 39250 - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 39251 - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS 39252 - DEPTO. NAC. DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLV.TEC.DAS TELECOMUNICAÇÕES 42000 - MINISTÉRIO DA CULTURA 42207 - INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS 44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 44204 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 44205 - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS 44206 - INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO 44207 – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 44208 - SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO 44902 - FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA 49000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 52111 - COMANDO DA AERONÁUTICA 52121 - COMANDO DO EXÉRCITO 52131 - COMANDO DA MARINHA
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52201 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 53203 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLV. DO NORDESTE 53207 - SUPERINT. DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 54000 - MINISTÉRIO DO TURISMO 55000 - MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES 56901 - FUNDO NAC. DE SEGUR. E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO
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ACESSIBILIDADE - Objetiva facilitar ou tornar acessível o acesso às pessoas portadoras de deficiência e idosos aos equipamentos urbanos, transporte, edifícios privados, públicos ou de uso coletivo, assim como também aos sistemas de comunicação e sinalização. A acessibilidade está prevista em todos os programas com recursos do OGU e é regulada pela Lei Federal 10.098/00. AGRICULTURA FAMILIAR - Modelo de produção agrícola que apresenta as seguintes características: decisões imediatas, adequadas à imprevisibilidade do processo produtivo; direção do processo produtivo assegurada pelo agricultor e sua família; ênfase na durabilidade dos recursos e na qualidade de vida; geração de renda complementar à comunidade beneficiada; e trabalho e gestão intimamente relacionados. APL - Arranjo Produtivo Local. ASSENTAMENTO RURAL - Instalação de agricultores beneficiados por programa de reforma agrária em área de terra agricultável, dotada de infraestrutura que possibilite o desenvolvimento econômico e social dos mesmos.
glossário
BPC - Benefício de Prestação Continuada - É um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. CARTA CONSULTA - Instrumento utilizado para a realização de uma Consulta Prévia. CIB - Comissão Intergestores Bipartite. CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização. CONSULTA PRÉVIA - Consultas feitas aos Gestores de diversos programas utilizando-se de formulários específicos, durante vigências dos respectivos editais. CONTA VINCULADA - Conta-corrente vinculada ao contrato de repasse com o fim exclusivo da movimentação de recursos liberados e dos oferecidos como contrapartida financeira do respectivo contrato. CONTRAPARTIDA - Participação obrigatória do tomador na constituição do montante da operação, podendo compor-se de recursos financeiros e/ou bens e serviços, estes últimos
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dependendo do programa, em percentual de participação estabelecido pelo Gestor, observados os limites definidos na LDO. CONTRATAÇÃO - Ato de formalização da operação de repasse. São requisitos para contratação de propostas no âmbito dos programas: seleção da operação pelo Gestor, apresentação do Plano de Trabalho, compatibilidade do Plano de Trabalho com o objeto da seleção, análise favorável quanto aos aspectos técnicos de atendimento às exigências da LDO e LRF, documental, emissão da respectiva Nota de Empenho e abertura da conta vinculada. CONTRATO DE REPASSE - Firmado entre entes públicos ou com ente privado, visando à execução de programa de trabalho, projeto/atividade estabelecendo obrigações e direitos recíprocos a serem cumpridos pelos contratantes. Disciplinado por força do Decreto 1819, de 16/02/96, que estabelece a transferência de recursos da União quando realizada por instituições financeiras atuando como mandatárias, deve ser realizada mediante contrato de repasse. Equiparado ao convênio. CONVÊNIO - Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. CRAS - Centros de Referência de Assistência Social - Unidade pública da assistência social, de base municipal, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação dos serviços socioassistenciais às famílias. CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social - Unidade pública de atendimento especializado de abrangência municipal ou regional da proteção social especial. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Processo de transformação no qual a exploração dos recursos, direção dos investimentos, orientação do desenvolvimento tecnológico e mudanças institucionais se harmonizam, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas. DOU - Diário Oficial da União. EMPREENDIMENTO - Obras, equipamentos, insumos, estudos, projetos, desenvolvimento institucional e trabalho técnico social que fazem parte de um processo de concessão ou repasse.
um conjunto de princípios que expressam uma concepção de cidade e propõe a criação de diferentes canais de participação e comunicação como fóruns, audiências e consultas públicas, debates, conferências, que somadas a outros meios, possibilitam uma adequação à realidade de cada município ou região. O Estatuto preconiza que todas as decisões relacionadas ao espaço público sejam transparentes, negociadas entre setores envolvidos objetivando o alcance de maior grau de satisfação da população das cidades. EXERCÍCIO FINANCEIRO - Período de 12 meses, definido para fins de organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira da administração pública. O exercício financeiro corresponde ao ano civil. FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. FDS - Fundo de Desenvolvimento Social. FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. FREMF - Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses. GESTÃO AMBIENTAL - Processo de administração das questões referentes ao meio ambiente dentro das organizações, sejam elas empresas, municípios, regiões ou estados. GESTÃO COMPARTILHADA - Participação conjunta do Poder Público, organizações sociais e empresariais no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas e serviços públicos. GESTOR - Órgão federal responsável pela administração e diretrizes de programas do Governo Federal. HABILITAÇÃO - Comprovação, por meio de documentos, da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do proponente e seu dirigente, exigidos na legislação específica, que o torna apto para pleitear recursos da administração pública. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDH-M - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Mede o desenvolvimento humano de uma unidade geográfica. IMPACTO AMBIENTAL - Qualquer alteração das propriedades físico-químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
ESTATUTO DA CIDADE - Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001, que regulamenta a política urbana da Constituição Federal e introduz importantes instrumentos de gestão urbana que englobam todos os setores envolvidos na produção do espaço urbano. Contempla
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INTERVENIENTE - Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
MICROBACIA HIDROGRÁFICA - Uma porção de terra, cuja rede de drenagem converge para um córrego, onde se insere uma comunidade rural constituída predominantemente de agricultores familiares que utiliza os recursos naturais para sua sobrevivência.
INVESTIMENTO - Despesas que compreendem as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas obras, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
LRF - Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA - Descrição clara e sucinta dos motivos que levaram à apresentação do pleito, na forma, nas condições, nas especificações, nos detalhamentos e nos indicadores contidos, juntamente com a descrição dos objetivos e benefícios a serem alcançados por meio da proposição.
OBJETO - Produto final do convênio, observado o programa de trabalho.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Constitui instrumento obrigatório de planejamento orçamentário para as três esferas de governo; estabelece metas e prioridades da administração pública, norteando a elaboração da LOA, e que define, dentre outros parâmetros, condições para a transferência de recursos. LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei de iniciativa do poder executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Aprovada pelo poder legislativo para execução no exercício seguinte. LICENÇA AMBIENTAL - Documento administrativo pelo qual o órgão ambiental, por meio do licenciamento ambiental, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou possam causar degradação ambiental. As licenças ambientais podem ser do tipo Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Procedimento administrativo pelo qual o órgão de gestão do meio ambiente concede licença ambiental de localização, instalação, ampliação e de operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. LICITAÇÃO - Utilizado pelo setor público, regida pela - Lei 8666, de 21/06/93, destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. MEIO AMBIENTE - Conjunto de condições, influências e ações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
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OBJETIVO - Benefício que se pretende alcançar com a execução do objeto do convênio.
OGU - Orçamento Geral da União. ONG - Organização Não Governamental. ÓRGÃO CONCEDENTE - Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio (IN 01, de 15 JAN 1997). ÓRGÃO CONVENENTE - Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio (IN 01, de 15 JAN 1997). PLANO DE TRABALHO - Instrumento de planejamento da execução do objeto do convênio que contém o detalhamento das ações que serão financiadas. É um dos documentos sob responsabilidade do proponente quanto à fidelidade das informações. PLANO DIRETOR - É o instrumento básico de definição e planejamento da política de desenvolvimento e expansão urbana de um município. Espelha o planejamento territorial e define as condições para que seja cumprida a função social dos espaços urbanos. Dada a sua importância, o processo de elaboração do Plano Diretor deve ser público, transparente, aberto à participação de todos e acessível aos interessados, devendo ser aprovado por lei municipal. PRESTAÇÃO DE CONTAS - É um conjunto de documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelos gestores, na forma prescrita pelas IN/STN nº 01/97, de 15/01/97 e alterações, sendo obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no § único, art.70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art. 66, do Dec nº 93.872/86. PROCESSO: Conjunto de documentos organizados de forma sistemática para registrar atos administrativos que instruem a operação e devem ser agrupados em volumes específicos, em ordem cronológica, de modo a informar a sucessão de atos e a ocorrência de fatos referentes ao desenvolvimento da operação.
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PRODUTO - Bem ou serviço que resulta do objeto do convênio. PROJETO - É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. PROPONENTE - Órgão ou entidade pública ou privada, sem fins lucrativos e credenciada, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar convênio, termo ou contrato de repasse.
TERMO DE REFERÊNCIA - Documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais.
PROTOCOLO DE QUIOTO - Tratado ambiental que tem como objetivo estabilizar a emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera e assim reduzir o aquecimento global e seus possíveis impactos. RECICLAGEM - Possibilita a recuperação e reintrodução dos resíduos (ou rejeitos) das atividades humanas no ciclo produtivo como matérias-primas e/ou insumos de processos industriais, visando à produção de novos bens, contribuindo, desta forma, para a preservação das reservas de matérias-primas e diminuição da poluição ambiental. REDE INFOSEG - Tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais. RESÍDUOS SÓLIDOS - Os resíduos sólidos desde há muito tempo constituem-se em um grave problema urbano, de solução complexa. O crescimento urbano, associado ao avanço tecnológico, acarreta um considerável aumento da quantidade de resíduos refugados pelo homem que, dispostos de modo desordenado e inadequado, provocam graves impactos ambientais, com reflexos diretos na saúde da população. RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento - Regiões metropolitanas brasileiras que se situam em mais de um Estado da federação. São criadas por legislação federal específica. SIGETEC - Sistema de Gestão Tecnológica - Através dele, o Governo Federal mantém uma Base de Dados da Gestão Tecnológica, que abrange todos os programas governamentais em desenvolvimento no país. TERMO ADITIVO - Instrumento que tenha por objetivo a modificação de convênio já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado. TERMO DE COOPERAÇÃO - Modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial, sem a necessidade de exigir contrapartida. TERMO DE PARCERIA - Instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público.
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MINISTÉRIOS E SECRETARIAS ESPECIAIS
1.1 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.1.1 - Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário Unidades responsáveis: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC / Coordenação Geral de Parcerias Institucionais. Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Apoiar a pequena produção agropecuária por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a qualidade de vida dos produtores por meio da construção de pequenos abatedouros de animais, aquisição de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas e equipamentos de pequeno porte, elaboração de estudos e diagnósticos técnicos, implantação, acompanhamento da execução e avaliação de projetos para o desenvolvimento sustentável, aquisição de máquinas de resfriamento e transporte de leite, aquisição de tratores e implementos agrícolas de pequeno porte, recuperação de solo e estradas vicinais.
estudos e diagnósticos técnicos, implantação, acompanhamento da execução e avaliação de projetos para o desenvolvimento sustentável, aquisição de máquinas de resfriamento e transporte de leite, aquisição de tratores e implementos agrícolas de pequeno porte, recuperação de solo e estradas vicinais. Acesso: Convênios, Contratos de Repasse e Termo de Cooperação. Contrapartida: Aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70043-900 – Telefone (61) 3223-4080 / 3218-2142. Site: http://www.agricultura.gov.br/ E-mail: cgpi@agricultura.gov.br 1.1.3 – Programa Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio Unidade responsável: Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade.
Acesso: Convênios, Contratos de Repasse e Termo de Cooperação. Contrapartida: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e entidades da sociedade privada sem fins lucrativos.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70043-900 – Telefone (61) 3223-4080. Site: http://www.agricultura.gov.br/ E-mail: cgpi@agricultura.gov.br
Objetivo: Desenvolver ações voltadas para a aplicação de mecanismos de garantia da qualidade orgânica, o fomento à inovação no agronegócio, o apoio a sistemas de rastreabilidade agroalimentar em cadeias produtivas agrícolas, o apoio ao uso e manejo sustentável dos recursos naturais em agroecossistemas, o apoio às cadeias produtivas pecuárias e ao cooperativismo e associativismo rural.
1.1.2 - Programa Apoio ao Pequeno e Médio Produtor
Acesso: Convênios e Termos de Parceria.
Unidades responsáveis: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC / Coordenação Geral de Parcerias Institucionais.
Contrapartida: Aporta recursos financeiros e não financeiros, respeitados os percentuais definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70043-900. Telefone 0800-7041995 Site: http://www.agricultura.gov.br/
Objetivo: Apoiar a pequena produção agropecuária por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a qualidade de vida dos produtores por meio da construção de pequenos abatedouros de animais, aquisição de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas e equipamentos de pequeno porte, elaboração de
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1.1.4 - PRODESA - Programa Nacional de Desenvolvimento do Setor Agropecuário
Acesso: Convênios, Ajustes e Acordos de Cooperação Técnica.
Unidade responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contrapartida: O Produsa terá uma taxa efetiva de juros de 5,75% ao ano para projetos em áreas degradadas; e de 6,75% ao ano para outras situações. O financiamento poderá ser pago em até 5 anos, com até 2 anos de carência, quando se tratar somente de correção de solo, e em até 8 anos, com até 3 anos de carência, para projetos que envolvem investimentos em solos, equipamentos, benfeitorias, e etc, e em até 12 anos, com até 3 anos de carência, quando o componente silvicultura estiver integrado ao projeto.
Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades públicas e privadas com atuação no setor agropecuário. Objetivo: Apoiar Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades públicas e privadas nas atividades de fomento ao setor agropecuário. Busca ainda viabilizar infraestrutura pública aos agricultores, comunidades rurais e suas associações, destinando-se ao apoio de ações que permitam o aumento da produção, produtividade, melhoria da qualidade dos produtos agropecuários e sua comercialização. Acesso: O programa, que tem gestão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O MAPA procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve inserir o Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) de acordo com as diretrizes publicadas pelo Gestor, as quais estabelecem anualmente as condições de contratação no exercício.
Limites: I) Até R$ 300 mil por beneficiário: Implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária; projetos de implantação e ampliação de sistemas de integração lavoura, pecuária e silvicultura (ILPS); e correção e adubação dos solos, recuperação das pastagens, uso das várzeas já incorporadas ao processo produtivo e projetos de adequação ambiental de propriedades rurais. II) Até R$ 400 mil por beneficiário; investimento para a recuperação de áreas degradadas, que receberão recursos conforme previsto em projeto técnico. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70043-900. Site: http://www.agricultura.gov.br/ 1.1.6 – Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e Conservação de Solos na Agricultura
Contrapartida: Os percentuais de contrapartida estabelecidos para este programa são os mínimos previstos na LDO e devem ser observados pelo proponente.
Unidade responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70043-900. Site: http://www.agricultura.gov.br/
Beneficiários: Comunidades rurais organizadas, pequenos e médios produtores rurais, técnicos do setor agrícola e gestores públicos municipais e estaduais.
1.1.5 – PRODUSA - Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável
Objetivo: Promover o desenvolvimento de forma integrada e sustentável. Com o uso racional dos recursos naturais, aumenta-se a produção de alimentos e a geração de emprego e renda no meio rural.
Unidade responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Beneficiários: Comunidades rurais organizadas, pequenos e médios produtores rurais, técnicos do setor agrícola e gestores públicos municipais e estaduais. Objetivo: Intensificar o uso da terra em áreas já desmatadas por meio do estímulo à adoção de sistemas de produção que integrem a agricultura, pecuária e floresta com vistas a aumentar a produtividade agropecuária de forma sustentável, sem a necessidade de abertura de novas áreas para produção.
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Acesso: Convênios, Ajustes e Acordos de Cooperação Técnica. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70043-900. Site: http://www.agricultura.gov.br/
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1.2 - Ministério das Cidades 1.2.1 - Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte Unidade responsável: Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal, órgãos públicos gestores e concessionárias/permissionárias do transporte público coletivo urbano, e sociedades de propósitos específicos - SPE. Objetivo: Propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência dos prestadores de serviços, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O programa é voltado ao financiamento do setor público e privado, à implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana. Descrição: O financiamento no âmbito do Pró-Transporte abrange: implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, pneus e hidroviário; ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; e obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes. Atua no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e da Política Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana. Acesso: O proponente encaminha à Superintendência Regional, pedido de financiamento, junto com as informações básicas do empreendimento, e a documentação necessária à avaliação do risco de crédito para a realização das análises. Se o proponente é um ente da Federação, ou empresa pública não dependente, a CAIXA registra a operação no Banco Central e aguarda a autorização para contratar a operação e/ou providencia o seu enquadramento em situação de excepcionalidade ao limite global de endividamento público. As análises técnicas ocorrem paralelamente a esta obtenção de autorização/excepcionalidade. O proponente, se Estado, Município ou Distrito Federal, encaminha documentação à Secretaria para obter a autorização de endividamento, acompanhada da Proposta Firme assinada junto com a CAIXA. A contratação da operação está condicionada à verificação da regularidade cadastral do proponente, à aprovação da operação pelas instâncias competentes, à seleção da Carta Consulta pelo Gestor dos recursos e à obtenção da autorização de endividamento da Secretaria, quando se tratar de operação com entes da Federação.
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Requisitos: Existência de plano diretor, quando exigido em lei, atualizado ou em fase de elaboração/atualização, ou instrumento básico equivalente da política de desenvolvimento e de expansão urbana; existência de plano de transporte e circulação, quando exigido em lei, ou instrumento de planejamento que justifique os investimentos; atendimento ao objetivo do Pró-Transporte e das respectivas ações financiáveis; enquadramento dos equipamentos financiáveis, inclusive dos veículos do sistema de transporte sobre pneus, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e situação de regularidade do Proponente perante o FGTS. Os recursos do financiamento serão desembolsados em parcelas, mediante comprovação, por técnicos da CAIXA, das etapas físicas executadas. Limites: O valor do financiamento corresponde até 90% do valor total, sendo a contrapartida mínima de 10% para o setor público e 20% para o setor privado. Origem orçamentária: Ministério das Cidades. Endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, lote 01/06, bloco H, Ed. Telemundi II, Brasília/ DF, CEP 70070-010 - Telefone: (61) 2108-1414 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: renato.boareto@cidades.gov.br 1.2.2 - Programa Mobilidade Urbana Unidade responsável: Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Público-alvo: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Apoiar projetos que contemplem intervenções viárias, operacionais e de sinalização que garantam a priorização ao transporte coletivo urbano através da adoção de faixas exclusivas para este modo de transporte; custear a elaboração de projetos completos de transporte público, abrangendo a sua integração com todos os modos possíveis bicicletas, táxis, ônibus, trens, metrôs, barcas - bem como a infraestrutura necessária terminais, estações de transferência, pontos de parada, corredores exclusivos, calçadas e ciclovias; apoiar projetos que promovam a valorização da circulação não motorizada através da implantação de passeios, ciclovias, ciclofaixas, promovendo sua integração com os demais sistemas de transporte, priorizando o transporte coletivo; e apoiar intervenções que promovam a acessibilidade às pessoas com restrição de mobilidade e pessoas com deficiência física ou sensorial, através da implantação de infraestrutura que garanta sua circulação pela cidade através da integração entre os sistemas coletivos e não motorizados com conforto e segurança.
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Descrição: O programa promove a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade. A intenção é proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como implementação do conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade.
Descrição: O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
Acesso: O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União (OGU).
Acesso: Contrato de repasse. Contrapartida: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais definidos pelo MCidades em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II Brasília/DF - CEP 70070-010 Site: http://www.cidades.gov.br/ 1.2.4 - Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta - Bicicleta Brasil
Requisitos: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com base no IDH-M.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União. Contrapartida dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Outras fontes que vierem a ser definidas. Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II Brasília/DF - CEP 70070-010 - Telefone (61) 2108-1700 / Fax (61) 2108-1437 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: mobilidadel@cidades.gov.br 1.2.3 - Programa de Apoio à Elaboração de Projetos de Engenharia - Saneamento Básico
Objetivo: Inserir e ampliar o transporte por bicicleta na matriz de deslocamentos urbanos; promover a integração da bicicleta aos sistemas de transportes coletivos, reduzindo o custo de deslocamento, principalmente da população de menor renda; estimular os governos municipais a implantar sistemas cicloviários e um conjunto de ações que garantam a segurança de ciclistas nos deslocamentos urbanos; e difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável, estimulando os meios não motorizados de transporte. Descrição: O programa faz parte do novo conceito desenvolvido pela Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana (SeMob) de Mobilidade Urbana Sustentável, que tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não dos veículos.
Unidade responsável: Ministério das Cidades. Beneficiários: Estados, Municípios, instituições públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos .
Acesso: O Bicicleta Brasil é um programa de apoio indireto que não destina recursos para Municípios, Estados e o Distrito Federal. Os recursos para as ações em prol da bicicleta são viabilizados através dos programas Pró-Transporte, Mobilidade Urbana e Pró-Mob.
Objetivo: O programa objetiva promover a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos de engenharia para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos, tendo em vista a universalização dos serviços na área urbana.
Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II Brasília/DF - CEP 70070-010 - Telefones: (61) 2108-1143 / 2108-1413 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: bicicleta.brasil@cidades.gov.br
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1.2.5 - Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana - Brasil Acessível Unidade responsável: Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal Objetivo: Ampliar a capacidade de deslocamento da pessoa com restrição de mobilidade pela cidade, através da utilização dos vários meios de transporte existentes. Busca-se adequar os espaços públicos existentes bem como impedir o surgimento de novas dificuldades. O Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana tem como objetivo principal estimular e apoiar os governos municipais, estaduais e do Distrito Federal a cumprirem suas prerrogativas e desenvolver ações que garantam acesso para pessoas com restrição de mobilidade aos sistemas de transportes, equipamentos urbanos e a circulação em áreas públicas. Descrição: Seguindo o conceito Mobilidade Urbana Sustentável, a SeMob busca ampliar a noção de acessibilidade, privilegiando as pessoas que possuem restrição de mobilidade.
Requisitos: O processo seletivo simplificado atenderá empreendimentos que se enquadrem nas modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos de construção e demolição. De acordo com o Conselho Monetário Nacional, conforme disposto no Inciso IV, § 3º, artigo 1º da Resolução nº 3.153 de 11/12/2003, é requisito para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, o estabelecimento de Acordo de Melhoria de Desempenho – AMD, entre o Prestador de Serviços e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, em conformidade com os termos de Instrução Normativa. Origem orçamentária: FGTS. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 3º Andar, Sala 331, Brasília/DF, CEP 70050-901 - Telefone – (61) 2108-1653 / 2108-1970. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: jaimedb@cidades.gov.br 1.2.7 - Programa de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
Acesso: Trata-se de um programa de apoio indireto que não destina recursos para Municípios, Estados e o Distrito Federal. Os recursos para as ações em prol do Brasil Acessível são viabilizados através dos programas Pró-Transporte, Mobilidade Urbana e Pró-Mob.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Habitação. Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Sala 146/B – Brasília/DF – CEP 70050-901- Telefones: (61) 2108-1660 / 2108-1192 / 2108-1413 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: brasil.acessivel@cidades.gov.br
Objetivos: O objetivo é viabilizar aos segmentos populacionais com renda familiar de até R$ 1.050,00 o acesso à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos em localidades urbanas ou rurais, minimizando as desigualdades sociais e contribuindo para a ocupação urbana planejada.
1.2.6 – Programa Saneamento Para Todos Unidade responsável: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal, e concessionárias estaduais e municipais.
Descrição: A Ação, inserida no Programa Habitação de Interesse Social, apoia Estados, Municípios e o Distrito Federal na elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), requisito previsto na Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e na Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
Objetivo: Financia operações de crédito para execução de ações de saneamento básico. Descrição: O Programa Saneamento Para Todos propicia o financiamento de operações de crédito com recursos do FGTS para execução de ações de saneamento básico, para proponentes privados conforme IN 33, IN 34 e IN 35 todas de 1º de agosto de 2007.
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Origem orçamentária: Orçamento Geral da União (OGU) e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Contrapartida: É necessário verificar a adequação da contrapartida oferecida aos percentuais definidos pelo MCidades em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II Brasília/DF - CEP 70070-010. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh@cidades.gov.br
1.2.9 - Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana Unidade responsável: Secretaria Nacional de Programas Urbanos Beneficiários: Municípios e o Distrito Federal.
1.2.8 – Programa de Intervenções em Favelas Unidade responsável: Secretaria Nacional de Habitação. Beneficiários: Famílias de baixa renda com demanda de recursos federais pelos Estados, Municípios e Distrito Federal por meio dos órgãos das respectivas administrações direta e indireta. Objetivo: As intervenções em favelas dos Projetos Piloto de Investimento (PPI) visam à implantação de ações necessárias à regularização fundiária, salubridade e habitabilidade de população localizada em área inadequada à moradia, para a sua permanência ou realocação, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social. Descrição: As intervenções em favelas objetivam a implantação das seguintes ações: Apoio a empreendimentos de saneamento integrado em assentamentos precários em municípios de regiões metropolitanas, de regiões integradas de desenvolvimento econômico ou municípios com mais de 150 mil habitantes; apoio à urbanização de assentamentos precários. Acesso: Contrato de repasse.
Objetivo: Reforçar a capacidade de gestão territorial e urbana, de forma a reduzir as desigualdades territoriais e promover a inclusão social, por meio do apoio e da capacitação dos municípios na elaboração ou atualização do Plano Diretor, com base nos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Cidade. Descrição: Os centros das grandes cidades brasileiras se caracterizam, em regra, pela oferta de trabalhos e serviços, mas acabam sofrendo um esvaziamento e perda de diversidade. Através do programa, o poder público busca democratizar o acesso à cidade. Acesso: O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com os objetivos do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor. Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho, documentação necessária à análise da proposta. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse entre a CAIXA e o Distrito Federal ou município. Requisitos: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com base no IDH-M.
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União (OGU). Origem orçamentária: Orçamento Geral da União. Contrapartida: É necessário verificar a adequação da contrapartida oferecida aos percentuais definidos pelo MCidades em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II Brasília/DF - CEP 70070-010. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh@cidades.gov.br
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º Andar, Sala 242 – Brasília/DF – CEP 70050-901 – Telefones: (61) 2108-1347 / 2108-1006 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: centros@cidades.gov.br
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1.2.10 – Programa Pró-Municípios
Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e entes da administração direta ou indireta.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Apoiar o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias que valorizem a mobilidade urbana sustentável, promovendo sua melhoria e otimização, contribuindo para a minimização dos efeitos negativos causados ao meio ambiente (poluição atmosférica e sonora), contribuindo para o aprimoramento da gestão pública sobre os serviços feitos à sustentabilidade da mobilidade urbana. Descrição: Antigo Pró-Infra, o Pró-Municípios é dividido em dois programas: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte, implementado por meio da Ação Implantação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes, e Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte, implementado por meio da Ação Obras de Infraestrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte. Acesso: O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades, com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor. Requisitos: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com base no IDH-M. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901 – Telefone (61) 2108-1931. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: sanearcidades@cidades.gov.br 1.2.11 - Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia Unidade responsável: Secretaria Nacional de Habitação / Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários / Caixa Econômica Federal.
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Objetivo: Tem como meta oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social, por intermédio de financiamento a Estados, Municípios, Distrito Federal ou respectivas administrações diretas ou indiretas. Descrição: Por meio do Pró-moradia a CAIXA apoia o Poder Público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, adotando alternativas habitacionais. Acesso: Para participar do programa, o proponente deverá encaminhar ao EN, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Requisitos: O valor da contrapartida não pode ser inferior a 10% do valor do investimento. Para empreendimentos situados em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal como decorrência das chuvas ocorridas ao início de 2004, o valor mínimo de contrapartida é de 5% do valor do investimento. Origem orçamentária: FGTS. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901 – Telefone (61) 2108-1954. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh-ghis@cidades.gov.br 1.2.12 - Programa Drenagem Urbana Sustentável Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Promover a gestão sustentável do manejo das águas pluviais com ações estruturais e não estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas e à prevenção, controle e minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas. Podem ser realizadas obras de microdrenagem e macrodrenagem para implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de drenagem urbana (galerias de águas pluviais, etc).
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Descrição: O Programa Drenagem Urbana Sustentável busca promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem urbana com ações estruturais e não estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas. Acesso: O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor. Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta. Requisitos: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M.
3 salários mínimos em localidades urbanas e rurais. Acesso: O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor. Requisitos: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901 – (61) 2108-1683. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-Mail: snh-ghis@cidades.gov.br 1.2.14 - Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União. Unidade responsável: Secretaria Nacional de Programas Urbanos. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: sanearcidades@cidades.gov.br 1.2.13 - Programa Habitação de Interesse Social Unidade responsável: Secretaria Nacional de Habitação / Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários. Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Apoiar ações de construção habitacional para famílias de baixa renda, que viabilizem o acesso à moradia adequada, de acordo com a respectiva ação, em localidades urbanas e rurais. Podem ser realizadas obras de construção de habitações ou readequação de prédios públicos para uso habitacional. Descrição: O Programa Habitação de Interesse Social, por meio da Ação Apoio do Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até
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Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Apoio aos Estados, Municípios e Distrito Federal na elaboração de planos, projetos e obras de intervenção específicas para reabilitação de áreas urbanas centrais que visem a: estimular a utilização de imóveis urbanos vazios, subutilizados e insalubres; implantar, remodelar, ampliar, e adequar espaços públicos, equipamentos e infraestruturas; readequar a legislação urbana vigente e estimular o aproveitamento de grandes vazios remanescentes de áreas industriais, ferroviárias e/ou portuárias, valorizando o patrimônio cultural e natural nas áreas centrais. Descrição: O programa abrange duas ações: Apoio à elaboração de planos de reabilitação de áreas urbanas centrais e apoio a projetos de infraestrutura e requalificação de espaços de uso público em áreas centrais. Podem ser realizadas obras de construção e melhoria de equipamentos públicos, mobiliário urbano e acessibilidade, para melhoria da infraestrutura dos espaços públicos de centros de cidades, capitais ou de municípios pertencentes a regiões metropolitanas. Não abrange obras em bairros e/ou distritos.
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Acesso: Os municípios interessados devem observar as disposições colocadas no Manual de Contratação e Execução, e no Manual de Apresentação de Propostas, específico do programa e disponível do site do Ministério das Cidades. Requisitos: Os beneficiários devem elaborar um plano de reabilitação de áreas urbanas ou um projeto de infraestrutura e requalificação de espaços públicos.
CEP 70050-901 – Telefone: (61) 2108-1971. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: residuossolidos@cidades.gov.br 1.2.16 - Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto Unidade responsável: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União. Beneficiários: Estados, Municípios e prestadores de serviços públicos afins. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º Andar, Sala 242, Brasília/DF, CEP 70050-901 – Telefone: (61) 2108-1347. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: centros@cidades.gov.br
Objetivo: Proporcionar elaboração de estudos e projetos, equipamento, a implantação, a ampliação ou a melhoria dos sistemas de abastecimento de água, envolvendo atividades de captação, elevação, adução, tratamento, reservação, distribuição, ligações domiciliares e sistemas simplificados.
1.2.15 - Programa Resíduos Sólidos Urbanos Unidade responsável: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Beneficiários: População urbana/famílias de baixa renda com demanda de recursos federais pelos Estados, Municípios e Distrito Federal por meio de órgãos das administrações direta e indireta. Objetivo: O programa Resíduos Sólidos Urbanos incentiva estados e municípios com mais de 50 mil habitantes ou integrantes de região metropolitana e de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) a redução, reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos urbanos; a ampliação da cobertura e o aumento da eficiência e da eficácia dos serviços de limpeza pública, de coleta, de tratamento e de disposição final; e a inserção social de catadores por meio da eliminação de lixões e do trabalho infantil no lixo. Descrição: Pode pleitear recursos financeiros do programa, o chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Descrição: Anteriormente denominado Saneamento Ambiental Urbano, o Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto apoia a implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios com população superior a 50.000 habitantes. Acesso: Contrato de Repasse de Recursos. Requisitos: Municípios com população superior a 50 mil habitantes. O proponente elabora proposta na forma de plano de trabalho, em consonância com o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, disponível no site abaixo. Há também possibilidade das contratações utilizarem recursos identificados na LOA, por emendas parlamentares. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 3º Andar, Sala 341, Brasília/DF, CEP 70050-901 – Telefone: (61) 2108-1442. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: fernando.filho@cidades.gov.br
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União. 1.2.17 - Programa Nacional de Capacitação das Cidades - PNCC Acesso: Contrato de repasse. Unidade responsável: Secretaria Executiva/DDI/GC. Contrapartida: Os percentuais de contrapartida do programa são os mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Beneficiários: Municípios.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º e 3º Andares, Sala 242, Brasília/DF,
Objetivo: Fortalecer a capacidade técnica e institucional dos municípios nas áreas de
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planejamento, serviços urbanos e gestão territorial.
Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal.
Descrição: Apoio aos municípios na implementação de ações de modernização institucional na área de desenvolvimento urbano, capacitação e treinamento de equipes técnicas e atores sociais sobre legislação e gestão urbanística e ambiental; cartografia; cadastro técnico; processamento de dados; elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, participação comunitária; aquisição de equipamentos de informática para modernização do setor da administração municipal responsável pelo desenvolvimento urbano.
Objetivo: Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito.
Acesso: O apoio aos municípios é realizado por meio de atividades de capacitação promovidas pelo Ministério das Cidades. Endereço: Setor de Autarquias Sul, Edifício Telemundi II, Bloco H, 12º Andar, Sala 1210, Brasília/DF, CEP 70070-010 - Telefone (61) 2108-1574. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: capacitacao@cidades.gov.br 1.2.18 – Programa Minha Casa, Minha Vida Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal irão definir as famílias beneficiadas com o programa.
Descrição: Contratação de serviços, estudos, projetos e planos para o desenvolvimento institucional e operacional do setor de saneamento, a capacitação de recursos humanos, bem como a reformulação dos marcos regulatórios, a estruturação e consolidação de sistemas de informação e melhoria da gestão setorial, incluindo o apoio à formulação de planos diretores de drenagem urbana e de gestão integrada e sustentável de resíduos. Origem orçamentária: Banco Mundial, União e Prestadores de Serviços de Saneamento. Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II 9º Andar, Brasília/DF, CEP 70070-010 - Telefone (61) 2108-1405 / Fax (61) 3327-9339 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: pmss@cidades.pmss.gov.br 1.2.20 - Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água - PNCDA Unidade responsável: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Objetivo: aquisição de terreno e construção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1.395,00. Descrição: É prevista a construção e venda de 400.000 unidades habitacionais, localizadas nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes, no triênio 2009/2011. Acesso: Termo de adesão. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh@cidades.gov.br 1.2.19 – Programa de Modernização do Setor Saneamento – PMSS
Objetivo: Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental urbano. Descrição: O PNCDA envolve a parceria de entidades representativas do setor saneamento, organizações não governamentais, entidades normativas (ABNT, INMETRO etc.), fabricantes de materiais e equipamentos, prestadores de serviços (público e privado), universidades, centros de pesquisa e demais órgãos da esfera federal no fomento à implementação de medidas de conservação da água de abastecimento e a eficiência energética nos sistemas de saneamento. Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II 9º Andar, Brasília/DF, CEP 70070-010 - Telefone (61) 2108-1966 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: joao.machado@cidades.gov.br
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
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1.2.21 - Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários
de compra.
Objetivos: A ação objetiva apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios nas intervenções necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de população localizada em área inadequada à moradia ou em situações de risco, visando à sua permanência ou realocação, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento ambiental e inclusão social.
Descrição: O PAR é uma operação de aquisição de empreendimentos novos a serem construídos, em construção ou a recuperar/reformar. As unidades habitacionais dos empreendimentos adquiridos se destinam à oferta de moradias, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra, às pessoas físicas enquadradas no programa. São diretrizes do programa o fomento à oferta de unidades habitacionais e a melhoria das condições do estoque de imóveis existentes, a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, a intervenção em áreas objeto de Planos Diretores, a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, o aproveitamento de imóveis públicos ociosos em áreas de interesse habitacional e o atendimento aos idosos e portadores de deficiência física.
Acesso: Podem participar do programa o chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou seu representante legal e os dirigentes máximos de órgãos da administração indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O programa pode ser acessado de duas formas: a) emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual (LOA); b) seleção pública de propostas realizada periodicamente pelo Ministério das Cidades.
Origem orçamentária: O programa é operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), criado exclusivamente para aplicação no PAR, composto com recursos onerosos provenientes de empréstimo junto ao FGTS e recursos não onerosos provenientes dos fundos FAS, FINSOCIAL, FDS e PROTECH e da rentabilidade das disponibilidades do FAR.
Origem orçamentária: Os recursos do programa são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social acrescidos das contrapartidas obrigatórias de estados, municípios e Distrito Federal.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 3º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh-dph@cidades.gov.br
Contrapartida: A contrapartida é o valor que o Proponente/Agente Executor deverá aportar para a execução do projeto. O valor da contrapartida é definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
1.2.23 - Programa de Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional
Unidade responsável: Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Brasília/DF, CEP 70050-901 Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh@cidades.gov.br / regularizacao@cidades.gov.br 1.2.22 - Programa de Arrendamento Residencial – PAR Beneficiários: Famílias com renda mensal de até R$1.800,00 residentes em capitais estaduais, regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDEs) e municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes. Objetivos: O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção
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Beneficiários: Distrito Federal, Estados, Municípios e entidades das respectivas administrações direta e indireta. Objetivos: O programa de revitalização de Bens do Patrimônio Histórico tem como objetivo revitalizar bens do patrimônio histórico nacional, propiciando a adequação urbana necessária para que as edificações e os espaços públicos possam ser utilizados, promovendo a preservação da identidade cultural e o dinamismo econômico das áreas reconhecidas como patrimônio histórico nacional. Descrição: Tem como linha de ação a realização de obras de adequação urbana e de revitalização de bens do patrimônio histórico nacional. Acesso: Contrato de repasse.
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Origem orçamentária: Orçamento Geral da União (OGU). Contrapartida: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M.
Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II 9º Andar, Brasília/DF, CEP 70070-010. Site: http://www.cidades.gov.br/ 1.2.25 - Programa de Desenvolvimento Institucional e Estudos, Planos e Projetos de Saneamento
Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II 9º Andar, Brasília/DF, CEP 70070-010. Site: http://www.cidades.gov.br/
Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal.
1.2.24 - Programa de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e Saneamento Integrado
Objetivos: Apoio à elaboração de estudos e implementação de projetos de desenvolvimento institucional e operacional e à estruturação da prestação de serviços de saneamento básico e revitalização dos prestadores de serviço de saneamento; e apoio à elaboração de projetos de engenharia, estudos e planos de saneamento básico.
Beneficiários: Municípios com população superior a 50 mil habitantes, municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM), de Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE) ou de Consórcios Públicos com população superior a 150 mil habitantes. Objetivos: Apoio à implantação, ampliação e melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água e de Sistemas de Esgotamento Sanitário, intervenções de Saneamento Integrado, bem como apoio a intervenções destinadas ao combate às perdas de água em Sistemas de Abastecimento de Água.
Descrição: Atua na modalidade desenvolvimento institucional e elaboração de projetos de engenharia, estudos e planos de saneamento básico. Acesso: Emendas parlamentares ou seleção pública do PAC, por meio de carta-consulta cadastrada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades e selecionada no período do respectivo processo seletivo. Origem orçamentária: Orçamento Geral da União (OGU).
Descrição: Atua nas modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado (quando se contempla mais de uma modalidade de saneamento básico, em uma mesma base territorial). Acesso: Emendas parlamentares ou seleção pública do PAC, por meio de carta-consulta cadastrada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. As propostas podem ser apresentadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ou pelos respectivos representantes legais dos Consórcios Públicos.
Contrapartida: Observar as orientações e os percentuais estabelecidos no Manual de Instruções para Contratação e Execução do Ministério das Cidades ou Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades Inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento, conforme o caso. Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II 9º Andar, Brasília/DF, CEP 70070-010. Site: http://www.cidades.gov.br/
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União (OGU). 1.2.26 - Programa de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Contrapartida: Para os empreendimentos apoiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento 2 – PAC 2, o Governo Federal dispensa o aporte da contrapartida obrigatória. Para os demais casos, deverão ser observadas as orientações e os percentuais estabelecidos no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, em vigência.
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Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivos: Promover um conjunto de ações estruturais e não estruturais visando à redução dos riscos de deslizamentos em encostas de áreas urbanas.
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Descrição: As modalidades de atendimento auxiliam os municípios no mapeamento de suas áreas de risco, na elaboração de projetos de engenharia e na execução de intervenções estruturais consideradas prioritárias para evitar a ocorrência de deslizamentos nas encostas de suas áreas urbanas.
ações de governo eletrônico; contribuir para a universalização do acesso à Internet; fomentar o desenvolvimento de projetos comunitários e a formação de redes de conhecimento; incentivar o uso de software livre; apoiar o desenvolvimento das comunidades beneficiadas; e apoiar comunidades em estado de vulnerabilidade social.
Acesso: Termo de Compromisso, contrato de repasse ou convênio.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 Telefone (61) 3311-6000. Site: http://www.gesac.gov.br/ E-mail: gesac@df.idbrasil.org.br
Origem orçamentária: Lei Orçamentária Anual (LOA). Contrapartida: Observar as orientações e os percentuais estabelecidos na Lei nº 11.578/2007 e na Portaria nº 40, de 31 de janeiro de 2011, que aprova o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, bem como no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria 507 de 24 de novembro de 2011. Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco “H”, Ed. Telemundi II 7º Andar, Brasília/DF, CEP 700700-10. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: risco@cidades.gov.br
1.3 – Ministério das Comunicações 1.3.1 – Programa GESAC
1.3.2 – Programa de Inclusão Digital - Equipamentos de Informática e Acesso à Internet Unidade responsável: Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais. Beneficiários: Instituições Federais, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fim lucrativo. Objetivo: Oferecer, gratuitamente, equipamento de informática e acesso à internet visando à inserção da população no mundo da informação. Descrição: O programa possui 11 ações. Implantação de telecentros para acesso a serviços públicos; implantação de centro para recondicionamento de computadores; operação do sistema de acesso à banda larga; observatório nacional de inclusão digital; fomento à elaboração e à implantação de projetos de inclusão digital; e capacitação de multiplicadores.
Unidade responsável: Secretaria de Telecomunicações. Acesso: Convênio, Termo de Parceria e Termo de Doação com encargos. Beneficiários: Municípios, Objetivo: Disponibilizar conectividade em banda larga à Internet para iniciativas de inclusão digital, educação e governo eletrônico; disponibilizar a plataforma multiserviço do Programa Gesac para apoiar ações de inclusão digital, especialmente nos Telecentros; apoiar as iniciativas de governo voltadas para o desenvolvimento de serviços a distância: Telemedicina, Telessaúde e Educação a Distância, entre outros; atender a todos os municípios brasileiros; e ampliar a oferta de Pontos Gesac. Descrição: O Gesac é uma das maiores ações de inclusão digital do Governo Federal, coordenado pelo Ministério das Comunicações – através do Departamento de Serviços de Inclusão Digital. Suas diretrizes são: promover a inclusão digital; ampliar o provimento de acesso à Internet em banda larga para instituições públicas; apoiar órgãos governamentais em
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Requisitos: Mediante edital de chamada pública, a Prefeitura interessada deverá cadastrarse no site do Ministério e encaminhar formulário. O Ministério seleciona as prefeituras atendendo critérios técnicos, considerando o grau de exclusão digital e outros indicadores da localidade. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 Telefone (61) 3311-6000. Site: www.mc.gov.br E-mail: cgpe@mc.gov.br
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1.3.3 - Programa Telecentros Comunitários
1.3.5 - Programa Nacional de Banda Larga – PNBL
Unidade responsável: Secretaria de Inclusão Digital.
Unidade responsável: Secretaria de Inclusão Digital.
Beneficiários: Municípios
Beneficiários: Empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos.
Objetivos: Doação de equipamentos de informática, multimídia, mobiliários e sinal de Internet para montagem e instalação de Telecentros Comunitários nos 5.564 municípios brasileiros. Tudo isso para possibilitar a toda a população do município o uso gratuito de computadores e o acesso à internet. Descrição: A utilização do Telecentro é gerida por um Conselho Gestor de Inclusão Digital que a Prefeitura do Município deve criar. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 – Telefone (61) 3311-6000 / 3311-6178. Site: www.mc.gov.br ou http://www.mc.gov.br/inclusao-digital-mc/telecentros/ 1.3.4 - Programa Casa Brasil
Objetivos: Expandir a infraestrutura e os serviços de telecomunicações, promovendo o acesso pela população e buscando as melhores condições de preço, cobertura e qualidade. A meta é proporcionar o acesso à banda larga a 40 milhões de domicílios brasileiros até 2014 à velocidade de, no mínimo, 1 Mbps. Descrição: O programa é constituído de uma série de ações, em diversas dimensões, como outorga de espectro para banda larga, desoneração tributária para estímulo ao investimento em redes, ampliação do acesso à banda larga - terminais e serviços, revisão do marco legal de implantação de infraestrutura de telecomunicações, saídas internacionais de dados e política de atração de conteúdos para o Brasil.
Unidade responsável: Secretaria de Inclusão Digital.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 – Telefone (61) 3311-6000. Site: www.mc.gov.br ou http://www4.planalto.gov.br/brasilconectado/pnbl
Beneficiários: Municípios.
1.3.6 - Programa Cidades Digitais
Objetivos: Implantação de espaços multifuncionais de conhecimento e cidadania em comunidades de baixo IDH, por meio de parcerias com instituições locais.
Unidade responsável: Secretaria de Inclusão Digital. Beneficiários: Municípios e Distrito Federal.
Descrição: Cada unidade de Casa Brasil abrigará um telecentro, com uso de software livre, e pelo menos mais dois outros módulos, que podem ser uma biblioteca popular, um auditório, um estúdio multimídia, uma oficina de produção de rádio, um laboratório de popularização da ciência ou uma oficina de manutenção de equipamentos de informática, e um espaço para atividades comunitárias, além de um módulo de inclusão bancária nas localidades onde for possível.
Objetivos: Possibilitar a modernização da gestão das cidades com a implantação de infraestrutura de conexão de rede entre os órgãos públicos além da implantação de aplicativos, com o objetivo de melhorar a gestão e o acesso da comunidade aos serviços de governo.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 Telefone (61) 3311-6000. Site: www.mc.gov.br ou http://www.casabrasil.gov.br/
Descrição: As cidades recebem softwares para os setores financeiro, tributário, de saúde e educação, e os servidores públicos serão capacitados no uso específico dos aplicativos e da rede, assim como nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Também está prevista a instalação de pontos de acesso à internet para uso livre e gratuito em espaços de grande circulação em locais definidos a critério das prefeituras.
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Acesso: Edital público. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 – Telefone (61) 3311-6646. Site: www.mc.gov.br E-mail: cidades.digitais@mc.gov.br
Descrição: Executado pelo Ministério da Cultura e financiado pelo BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Monumenta é um programa de recuperação do patrimônio cultural urbano nacional. O programa atua em cidades históricas protegidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Monumenta conta, ainda, com o apoio da Unesco e é implementado nas cidades a partir da assinatura de convênios firmados entre o Ministério da Cultura e municípios e/ou estados.
1.3.7 - Programa Redes Digitais da Cidadania
Acesso: Convênio, Contrato e Termo de Cooperação.
Unidade responsável: Secretaria de Inclusão Digital.
Requisitos: O programa é acessível às prefeituras com sítios tombados pelo Governo Federal, por meio de convênios, além das entidades vinculadas à iniciativa privada e ao Terceiro Setor, em sistema de concorrência aberto por editais de apoio e fomento à salvaguarda do Patrimônio. A ordem de prioridade de atendimento desses municípios é estabelecida pelo Ministério da Cultura, segundo critérios de necessidade de recuperação contidos na Lista de Prioridades do Programa.
Beneficiários: Municípios e Distrito Federal. Objetivos: Criar uma rede nacional de instituições públicas para promover formação no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação e qualificar o uso da internet em espaços públicos de acesso livre. Descrição: O programa, criado em agosto de 2012, procura promover a integração das políticas de inclusão digital às políticas sociais e, também, a articulação das políticas de inclusão digital federais às estaduais e distrital. Acesso: Projetos selecionados pelas Fundações de Apoio à Pesquisa (FAPs). Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP 70044-900 Telefone (61) 3311-6646. Site: www.mc.gov.br
Origem orçamentária: BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, Estados e Municípios e apoio da Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Endereço: SBN, Quadra 02, Edifício Central Brasília, 2° Andar, Brasília/DF, CEP 70040-904 Telefone: (61) 3901-3879 - Fax: (61) 3901-3867 Site: http://www.monumenta.gov.br/ E-mails: cotacao.monumenta@cultura.gov.br, gab@iphan.gov.br 1.4.2 – Programa Cultura Viva
1.4 – Ministério da Cultura
Unidade responsável: Secretaria de Cidadania Cultural
1.4.1 – Programa Monumenta
Beneficiários: Instituições Federais, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Unidade responsável: Secretaria Executiva Beneficiários: Estados e Municípios. Objetivo: Preservar áreas importantes do patrimônio histórico e artístico do município e estimular ações que aumentem a consciência da população sobre a importância de se preservar o acervo existente.
Objetivo: Potencializar os trabalhos de organizações culturais através de recursos do Governo Federal incentivando a vida cultural em várias frentes. Por meio de parcerias com empresas públicas e privadas e governos locais, o programa busca ainda a formação de Pontões de Cultura, ou seja, um espaço de articulação entre diferentes Pontos de Cultura, levando à difusão de ações culturais no âmbito regional. Descrição: O Cultura Viva contempla iniciativas que envolvem a comunidade em atividades
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de arte, cultura, cidadania e economia solidária. O programa possui cinco ações principais: Pontos de Cultura, Cultura Digital, Agente Cultura Viva, Griô e Escola Viva.
1.4.4 - Projeto Pixinguinha Unidade responsável: Fundação Nacional de Arte - Funarte
Acesso: Convênio.
Beneficiários: Estados e Municípios
Requisitos: Enquadramento na condição de entidade elegível segundo edital e inscrição para participação em processo seletivo coordenando Redes de Pontos. Municípios com mais de 200 habitantes podem tornar-se parceiros na implantação do Programa, lançando editais para seleção de Pontos de Cultura, embora não coordenem Pontos.
Objetivo: Realizar espetáculos de música popular brasileira nas principais cidades do país, buscando o intercâmbio de manifestações musicais entre as diversas regiões do Brasil, gratuitamente ou a preços populares.
Endereço: SCRS 502 Sul, Lotes 8 a 12, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70330-520 Telefone: (61) 3901-3851 Site: http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/ E-mails: tt.catalao@cultura.gov.br, eliete@minc.gov.br 1.4.3 – Cine Mais Cultura – Rio de Janeiro Unidade responsável: Secretaria de Articulação Institucional Beneficiários: Municípios e Estado do Rio de Janeiro, e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Democratizar o acesso ao cinema pela população do Estado do Rio de Janeiro e apoiar a difusão da produção audiovisual nacional através da exibição gratuita de filmes. Descrição: O Cine Mais Cultura é uma ação do Programa Mais Cultura, do Ministério da Cultura. Através de editais e parcerias diretas, a iniciativa disponibiliza equipamento audiovisual de projeção digital, obras brasileiras do catálogo da Programadora Brasil e oficina de capacitação cineclubista, atendendo prioritariamente periferias de grandes centros urbanos e municípios, de acordo com os indicadores utilizados pelo Programa Territórios da Cidadania.
Descrição: Criado há quase três décadas, o Projeto Pixinguinha busca fomentar e difundir a Música Popular Brasileira. O Projeto tem seus editais lançados geralmente no primeiro trimestre de cada ano. A seleção de projetos e o início de circulação das caravanas acontecem entre os meses de abril e agosto. Endereço: Rua da Imprensa, 16, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20030-120 Telefones: (21) 2279-8003 / 2279-8004 Site: http://www.cultura.gov.br/ E-mails: gabinete@funarte.gov.br, ascomfunarte@funarte.gov.br 1.4.5 - Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC Unidades responsáveis: Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic) / Secretaria do Audiovisual (Sav) / Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) / Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (Sid). Beneficiários: Pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural. Objetivos: Estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
Origem orçamentária: Tesouro Nacional e Estadual. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar, Brasília/DF, CEP 70068-900 Site: http://mais.cultura.gov.br E-mail: mais.cultura@cultura.gov.br
Descrição: A Lei Rouanet instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural e funciona por meio dos seguintes mecanismos de apoio: Fundo Nacional de Cultura (FNC) - Com os recursos do FNC o Ministério da Cultura pode realizar uma série de ações, tais como: concessão de prêmios; apoio para a realização de
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intercâmbios culturais e outros programas divulgados por edital; apoio para propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas públicas e relevância para o contexto onde irão se realizar (demanda espontânea), entre outras. Incentivos Fiscais - por meio deste mecanismo, titulares de iniciativas que não se enquadram nos programas do Ministério da Cultura e nas políticas públicas traçadas em determinado período, mas que têm consistência e relevância para competir no mercado, podem buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, que, por sua vez, terão benefícios fiscais sobre o valor incentivado.
Beneficiários: Instituições Federais, Estados, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 Telefone (61) 2024-2249. Site: http://www.cultura.gov.br/ E-mails: fomento@cultura.gov.br, pronac.rj@cultura.gov.br
Acesso: Convênios, acordos, ajustes ou similares.
Objetivo: Aumentar a produção, a difusão e o acesso da população aos bens e serviços da cultura brasileira nas áreas de música, artes cênicas e visuais. Descrição: Contempla ações de instalação de espaços culturais, capacitação de artistas, técnicos e produtores, fomento a projetos em arte e cultura, promoção e intercâmbio de eventos de arte, cultura e educação e estudos e pesquisas em arte e cultura.
1.4.6 - Programa Brasil Patrimônio Cultural
Endereço: Rua da Imprensa, 16, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-120 Telefones (21) 2279-8003 / 2279-8007. Site: http://www.cultura.gov.br E-mail: direcaoexecutiva@funarte.gov.br
Unidade responsável: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
1.4.8 - Programa Cultura Afro-Brasileira
Beneficiários: Entidades Federais, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Unidade responsável: AGE / Fundação Cultural Palmares
Objetivos: Preservação de bens imóveis do patrimônio histórico e cultural, de acervos culturais e históricos, de bens culturais de natureza material; fiscalização, inspeção técnica e educação patrimonial de bens culturais; promoção e intercâmbio de eventos na área do patrimônio cultural; produção e distribuição de material sobre o patrimônio cultural; fomento a projetos na área do patrimônio cultural; e pesquisas sobre preservação do patrimônio cultural. Acesso: Convênios, acordos, ajustes ou similares. Endereço: SBN Quadra 2, Edifício Central, 6º andar, Brasília/DF, CEP 70040-904 – Telefone (61) 2024-6185. Site: http://www.iphan.gov.br/ E-mails: gab@iphan.gov.br, luiz.borges@iphan.gov.br
Beneficiários: Instituições Federais, Estaduais e Municipais, entidades privadas sem fins lucrativos e universidades. Objetivo: Composto por 16 ações, dentre as quais: construção do Centro Nacional de Informações de Referência da Cultura Negra; proteção aos Bens Culturais Afro-brasileiros; Rede Palmares de Comunicação; assistência jurídica às Comunidades Remanescentes de Quilombos; promoção de Intercâmbios Culturais Afro-brasileiros; capacitação de Recursos Humanos em Cultura e Patrimônio Afro-brasileiro; fomento a Projetos da Cultura Afrobrasileira e pesquisas sobre Cultura e Patrimônio Afro-brasileiro. Acesso: Convênios, contratos e parcerias. Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 09, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, 2º andar, Brasília/DF, CEP: 70308-200, Telefone (61) 3424-0112 Site: www.palmares.gov.br E-mail: cleo.carvalho@palmares.gov.br
1.4.7 - Programa Engenho das Artes Unidades responsáveis: Funarte / Fundo Nacional de Cultura / Fundação Joaquim Nabuco.
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1.4.9 - Programa Livro Aberto Unidade responsável: Fundação Biblioteca Nacional Objetivo: Promover a instalação e modernização das bibliotecas de grande, médio, pequeno porte e itinerantes, visando assegurar e democratizar o acesso ao livro, valorizando a leitura e a escrita como instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento pleno das capacidades humanas e sociais. Descrição: Compõem o kit para bibliotecas públicas: material bibliográfico (2.000, 1.000 ou 650 títulos de livros, conforme o tipo de biblioteca), software (para indexar livros e catalogar documentos; os livros já são enviados catalogados e registrados no soft), equipamentos eletroeletrônicos (ventiladores, computadores, aparelhos de TV, DVD Player e som com CD-ROM), mobiliários (móveis, estantes, cadeiras, porta-livros ambulantes) e artefatos decorativos e necessários a rodas de leituras infantis (tapetes, pufes). O Ministério da Cultura avalia e aprova os projetos apresentados para as bibliotecas itinerantes. As pequenas, médias e grandes bibliotecas inscrevem-se no cadastro do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), da Fundação Biblioteca Nacional, e solicita a ação a ser contemplada: implantação e/ou modernização.
cooperativas, fundações, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS), com atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois anos. Objetivo: Incorporar a cultura como vetor importante para o desenvolvimento do país, incluindo-a na agenda social – com status de política estratégica de estado para atuar na redução da pobreza e a desigualdade social. Descrição: O programa representa o reconhecimento da cultura como necessidade básica, direito de todos os brasileiros, tanto quanto a alimentação, a saúde, a moradia, a educação e o voto. Acesso: Acordos. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 2024-2082. Site: http://www.cultura.gov.br/ 1.4.11 - Programa Usinas Culturais
Beneficiários: Entidades Estaduais, Municipais, Distritais, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Unidade responsável: Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Acesso: Convênios, contratos de comodato, acordos, ajustes ou similares.
Beneficiários: Municípios e Distrito Federal.
Contrapartida: O Estado, Município ou entidade privada viabiliza o espaço físico e a respectiva administração/manutenção da biblioteca. Em caso de repasse mediante convênio, existe a contrapartida financeira.
Objetivo: Valorização da juventude negra, promoção da autonomia das mulheres e redução do impacto ambiental, por meio da realização de investimentos em infraestrutura e programação cultural em áreas de alta vulnerabilidade social.
Endereço: Av Rio Branco, 219, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-008, Telefone (21) 3095-3879 Site: http://www.bn.br E-mail: snbp@bn.br 1.4.10 - Programa Mais Cultura
Descrição: O programa foi proposto no âmbito do Fórum Temático “Direitos e Cidadania” implementado pela Presidência da República. O “Usinas Culturais” será realizado em 151 municípios brasileiros e no Distrito Federal – onde constam os maiores índices de homicídios, com base em pesquisa realizada pelo DATASUS, compilados na publicação “Mapa da Violência 2012 – Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil”.
Unidade responsável: Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Acesso: Termo de Convênio.
Beneficiários: Municípios, Estados, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos,
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 2024-2082. Site: http://www.cultura.gov.br/
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1.5 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
Contrapartida: Necessária e nos percentuais estabelecidos pela LDO.
1.5.1 - Programa de Desenvolvimento Agrário
Requisitos: Existência de assentamento da reforma agrária.
Unidade responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 3411-7474. Site: www.incra.gov.br / http://www.incra.gov.br/portal/index.php/creditoinstalacao E-mails: raimundo.joao@incra.gov.br, publico@incra.gov.br
Beneficiários: Estados, Municípios, instituições públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos. Objetivo: Criar oportunidades para que as populações rurais alcancem plena cidadania, por meio da promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural, de modo a propiciarlhes aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria da renda.
1.5.3 - Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - PRONAT
Acesso: Contrato de repasse.
Beneficiários: Municípios integrantes dos territórios definidos, governos estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos.
Contrapartida: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais definidos pelo MDA em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902. Site: http://www.mda.gov.br
1.5.2 - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamentos
Unidade responsável: Secretaria de Desenvolvimento Territorial.
Objetivo: Apoiar a organização e o fortalecimento institucional dos atores sociais locais no desenvolvimento sustentável dos territórios rurais e promover a implementação e integração das políticas públicas. Descrição: O programa realiza, por meio de seis linhas de ação, o apoio e a qualificação de infraestruturas públicas que resultem em benefício à agricultura familiar, ao associativismo e ao cooperativismo, à comercialização e à capacitação de agentes de desenvolvimento, tais como obras civis, compra de máquinas, equipamentos e veículos, bem como a contratação de serviços e a capacitação dos atores locais, entre outros.
Unidade responsável: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Acesso: Contratos de repasse, convênios, acordos ou destaques orçamentários. Beneficiários: Prefeituras e associações de agricultores assentados. Contrapartida: Necessária e nos percentuais estabelecidos pela LDO. Objetivo: Assegurar a sustentabilidade dos assentamentos agrários, por meio da capacitação, do fornecimento de infraestrutura básica, de condições dignas de moradia aos assentados, de agregação de valor à produção, da comercialização e da prática de atividades pluriativas (tais como turismo rural, artesanato, etc).
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 2191-9888. Site: http://www.mda.gov.br / http://sit.mda.gov.br E-mail: sit.sdt@mda.gov.br
Descrição: Dentre as ações do programa, destacam-se a concessão de crédito, a titulação, concessão e destinação de imóveis rurais em projetos de assentamento e a implantação e recuperação de infraestrutura básica em projetos de assentamento. Acesso: Convênio e Termo de Parceria.
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1.5.4 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF Unidade responsável: Secretaria da Agricultura Familiar. Beneficiários: Agricultores e agricultoras familiares, agroindústrias familiares e cooperativas de agricultores.
Requisitos: O município deve estar situado nas regiões previstas pelo Garantia Safra. Os agricultores e agricultoras familiares devem ser portadores de Dap (Declaração de Aptidão ao Pronaf). Origem orçamentária: Governos Federal, Estadual e Municipal e agricultores.
Objetivo: Promover o aumento da renda familiar, a criação de novos postos de trabalho no campo e o estímulo à produção de alimentos.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 2191-9869. Site: http://www.mda.gov.br E-mail: garantiasafra@mda.gov.br
Descrição: O Pronaf é um sistema de crédito rural de acesso simplificado, que tem como agentes financeiros Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste - BNB, e outras instituições financeiras.
1.5.6 - Programa de Territórios da Cidadania Unidade responsável: Coordenação Executiva do Programa Territórios da Cidadania.
Acesso: Contrato de Crédito. Beneficiários: Municípios, Estados, entidades privadas sem fins lucrativos. Requisitos: Ser agricultor familiar portador de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 2191-9909. Site: http://www.mda.gov.br E-mail: pronaf@mda.gov.br 1.5.5 - Programa Garantia Safra Unidade responsável: Secretaria de Agricultura Familiar. Beneficiários: Agricultores e Agricultoras Familiares, Municípios e Estados. Objetivo: Possibilitar um ambiente de tranquilidade e segurança para o exercício da atividade agrícola na região semiárida brasileira. Descrição: Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. O Garantia Safra é constituído por um fundo que viabiliza recursos aos agricultores de municípios que enfrentem situações de emergência ou de calamidade em decorrência de fenômenos climáticos, seca ou enchente.
Objetivo: Integração de políticas públicas a partir do planejamento territorial, o aumento dos mecanismos de participação social na gestão destas políticas, a ampliação da oferta e a universalização de programas básicos de cidadania, bem como a inclusão produtiva das populações pobres e segmentos sociais mais desiguais – trabalhadoras rurais, quilombolas e indígenas. Descrição: O programa compreende um conjunto de ações de combate à pobreza, geração de renda e trabalho, inclusão social, acesso a direitos e à cidadania a partir de uma atuação articulada entre as três esferas de Governo – Federal, Estadual e Municipal –, com ampla participação da sociedade civil na definição da agenda de obras, serviços e programas nas regiões onde estão as maiores desigualdades sociais e econômicas, especialmente no meio rural brasileiro. Acesso: Adesão ao Pacto Federativo dos Territórios da Cidadania. Requisitos: Estar em uma região definida como Território da Cidadania. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 2108-8040. Site: http://www.territoriosdacidadania.gov.br
Acesso: Assinatura de um Termo de Adesão junto aos governos estaduais.
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1.5.7 Programa de Assistência Técnica e Desenvolvimento Rural na Agricultura Unidades responsáveis: Secretaria de Agricultura Familiar / Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivos: Visa a desenvolver ações de assistência técnica, extensão rural e capacitação de agentes junto ao público da Agricultura Familiar, incluindo agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos, aquicultores e pescadores artesanais, indígenas e membros de comunidades remanescentes de quilombos, mulheres rurais, jovens rurais, enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); além de dirigentes, técnicos e funcionários de entidades governamentais e não governamentais prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural. Acesso: Celebrar convênios, contratos de repasse e destaques orçamentários. Contrapartida: Necessária e nos percentuais estabelecidos pela LDO. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 2191-9917 Site: http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/assistenciatecnica 1.5.8 - Programa Arca das Letras Unidade responsável: Secretaria de Reordenamento Agrário.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Ala Norte, Brasília/DF, CEP 70050-902 Telefone (61) 3961-6452. Site: http://www.mda.gov.br E-mail: arcadasletras@mda.gov.br
1.6 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1.6.1 - Programa do Artesanato Brasileiro – PAB Unidade responsável: Secretaria do Desenvolvimento da Produção. Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal, OSCIPs e órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Objetivo: Desenvolver Setor Artesanal nacional, gerando oportunidades de trabalho e renda, e estimular o aproveitamento das vocações regionais, levando à preservação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora. Descrição: O PAB atua na elaboração de políticas públicas priorizando o desenvolvimento de ações que valorizem o artesão brasileiro, majorando seu nível cultural, profissional, social e econômico. Tem como missão estabelecer ações conjuntas no sentido de enfrentar os desafios e potencializar as muitas oportunidades existentes para o desenvolvimento do Setor Artesanal, gerando oportunidades de trabalho e renda, bem como estimular o aproveitamento das vocações regionais, levando à preservação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora, por meio da preparação das organizações e de seus artesãos para o mercado competitivo.
Beneficiários: Municípios, organizações sociais e entidades privadas sem fins lucrativos. Acesso: Convênio, Termo de Parceria ou Termo de Cooperação. Objetivo: Incentivar a leitura e facilitar o acesso aos livros em assentamentos e comunidades de agricultura familiar e de remanescentes de quilombos. Descrição: O programa tem a participação das comunidades na formação e na implantação de bibliotecas mediante indicação do local de sua instalação, nos assuntos de seu interesse e na indicação de Agentes de Leitura (voluntários responsáveis pelos empréstimos dos livros).
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 6º andar, Brasília/DF, CEP: 70053-900 Site: http://www.desenvolvimento.gov.br/ E-mails: pab@mdic.gov.br, pab@desenvolvimento.gov.br
Acesso: Carta-consulta à comunidade que receberá as Arcas.
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1.6.2 - Programa de Promoção da Política de Desenvolvimento Industrial e do Ambiente de Inovação
1.7 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 1.7.1 - Programa Bolsa Família – PBF
Unidade responsável: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Unidade responsável: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Beneficiários: Municípios e associações de representação empresarial. Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivo: Difundir e ampliar o acesso da indústria brasileira aos instrumentos de desenvolvimento e inovação, visando o aumento de sua competitividade. Acesso: Eventualmente, Termo de Cooperação. Requisitos: Interesse em integrar-se à Rede Nacional de Agentes de Política Industrial (RENAPI). Endereço: SBN Quadra 1, Bloco B, Ed. CNC, 14º andar, Brasília/DF, CEP: 70041-902 – Telefone (61) 3962-8711 Site: www.abdi.com.br E-mail: erasmo.gomes@abdi.com.br 1.6.3 – Programa de Desenvolvimento de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal, OSCIPs e órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Objetivo: Aprimorar o tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno e médio portes nas áreas de tecnologia, formação e capacitação, acesso à informação, comércio exterior, acesso ao crédito e infraestrutura; bem como implementar políticas públicas de caráter vertical com vistas à promoção do desenvolvimento integrado dessas empresas, possibilitando a geração de emprego e renda e o estímulo às exportações. Acesso: Convênio e contratos de repasse, termo de parceria ou termo de cooperação. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 6º andar, Brasília/DF, CEP: 70053-900 – Telefone (61) 2109-7095 Site: http://www.desenvolvimento.gov.br/ E-mail: depme@desenvolvimento.gov.br
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Objetivo: Assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Descrição: O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza. Integra a estratégia Fome Zero. Requisitos: Ao entrar no programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Bolsa Família nas áreas de saúde e educação, que são: manter as crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola; e cumprir os cuidados básicos em saúde, que é seguir o calendário de vacinação para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pósnatal para as gestantes e mães em amamentação. Acesso: A participação dos municípios no Programa Bolsa Família é efetivada por meio de adesão. A Portaria GM/MDS nº 246/05 estabelece os critérios e procedimentos necessários para a assinatura do Termo de Adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Requisitos adicionais: Duas condições são necessárias para a formalização da adesão municipal: a indicação do gestor municipal; e a indicação da instância de controle social. Origem orçamentária: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1500. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: fomezero@mds.gov.br
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1.7.2 – Programa Segurança Alimentar e Nutricional – SAN Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
e adaptação de instalações prediais, aquisição de equipamentos permanentes, móveis e utensílios novos. O público beneficiário dos restaurantes é formado por trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional.
Beneficiários: Famílias em situação de pobreza. Objetivo: Realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis. Descrição: O direito à alimentação é parte dos direitos fundamentais da humanidade, definidos por pacto mundial do qual o Brasil é signatário. Cada país, por sua vez, tem o direito de definir sua próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população (soberania alimentar), respeitando as múltiplas características culturais dos povos. No Brasil, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é o responsável pelo desenvolvimento e implantação de políticas de SAN, que estão ligadas ao conjunto de estratégias FOME ZERO.
Acesso: Os Estados, Municípios e o Distrito Federal, interessados na parceria para implantação do programa, devem participar do processo de seleção pública, divulgado por meio de editais, atendendo aos critérios estabelecidos no manual do programa, publicado anualmente no endereço eletrônico do Ministério. Requisitos: O Restaurante Popular deve localizar-se, preferencialmente, em grandes centros urbanos de cidades com população superior a 100.000 habitantes. Origem orçamentária: Caixa Econômica Federal, Orçamento Geral da União e contrapartida de Estados, Municípios e Distrito Federal. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1500. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: restaurantepopular@mds.gov.br
Origem orçamentária: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 1.7.4 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1500. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: sesan@mds.gov.br
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Assistência Social / Departamento de Proteção Social Especial. Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal.
1.7.3 – Programa Instalação de Restaurantes Populares Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Apoiar, em cidades de médio e grande porte, a implantação e modernização de restaurantes populares geridos pelo setor municipal/estadual, visando à ampliação de oferta de refeições prontas e saudáveis, com preço acessível, em local confortável e de fácil acesso. Descrição: O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apoia a instalação de Restaurantes Populares através do financiamento de projetos de construção, reforma
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Objetivos: Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; centralidade na família; proteção da criança e do adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, possibilitando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária; mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil; garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil; realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho
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Municipal de Assistência Social, órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle dos Sistemas de Garantias de Direito; oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.
desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O Programa é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Origem orçamentária: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Descrição: O PETI é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando a retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Acesso: Transferência regular e automática, via fundos de assistência social. Requisitos: Identificação de crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho e cadastramento dos dados de suas famílias, pelos gestores municipais, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, além da oferta das atividades socioeducativas, em contraturno escolar.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 407, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1357. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: protecaosocialbasica@mds.gov.br 1.7.6 – Programa Cozinhas Comunitárias Unidade responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Contrapartida: Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, com alocação de recursos no Fundo de Assistência Social. Origem orçamentária: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Endereço: SEPN 515 Norte, Bloco B, 1º andar, Brasília/DF, CEP: 70770-502 – Telefones (61) 3433-1342/ 3433-1344. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br 1.7.5 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Unidade responsável: Secretaria Nacional de Assistência Social. Beneficiários: Municípios e famílias. Objetivo: Fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Descrição: O PAIF é o principal serviço continuado de Proteção Social Básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004) e consiste em um trabalho social com famílias. Prevê o
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Objetivo: Implantação e modernização de Unidades com produção mínima de 100 refeições por dia e funcionamento de – no mínimo - cinco dias por semana, respeitando as diferenças regionais, proporcionando, à população que se encontra vulnerável socioeconomicamente e em situação de insegurança alimentar e nutricional, uma alimentação saborosa, saudável, diversificada, econômica, rica em nutrientes e nutricionalmente balanceadas, oriundas de processos seguros e vendidas a preços acessíveis, tudo isso oferecido em um ambiente confortável e seguro. Descrição: As Cozinhas Comunitárias caracterizam-se como Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), constituindo-se em um equipamento público, com a finalidade de produzir e distribuir refeições saudáveis, além de ser uma estratégia de inclusão social produtiva, de fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária. O público-alvo deverá ser constituído, prioritariamente, por pessoas em situação de insegurança alimentar grave, indicadas, preferencialmente, pelos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS. Requisitos: As Cozinhas Comunitárias podem ser implantadas em todo o território nacional, com preferência às áreas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), municípios do semiárido e regiões metropolitanas. Após a implantação, a administração da Unidade, bem como os recursos materiais necessários à manutenção do serviço de produção (gêneros alimentícios, material de limpeza, taxas administrativas e outros), deverão ser custeados pelo Governo Estadual, Distrital ou Municipal, que poderão estabelecer parcerias
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para auxiliar na operacionalização da Cozinha podendo ser assumida, por exemplo, por Organizações Comunitárias inseridas em programas Estaduais, Distritais ou Municipais de geração de trabalho e renda, bem como por Entidades Sociais.
1.7.8 – Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - CONSAD
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 442, Brasília/DF, CEP 70046-900 - Telefone: (61) 3433-1203 Site: http://www.mds.gov.br E-mail: cozinhas.comunitarias@mds.gov.br
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
1.7.7 - Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
Descrição: Os Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local são organizações territoriais, institucionalmente formalizadas, com um número definido de municípios que se agrupam para atingir seus objetivos. Constituem-se como associações civis sem fins lucrativos, formadas por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedade civil de cada município participante.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Objetivo: Desenvolver ações, diagnósticos e projetos de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento local, gerando trabalho e renda.
Objetivo: Garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada; promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar; promover o abastecimento institucional com alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, incluída a alimentação escolar e constituir estoques estratégicos de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Requisitos: Os Projetos Consad devem refletir os anseios do Fórum Consad e ter passado pela discussão e aprovação, por meio de assembleia.
Descrição: O PAA é uma das ações do Fome Zero. O Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e composto ainda pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Fazenda e Ministério da Educação, é responsável pela implementação do programa, cujas diretrizes são estabelecidas e publicadas em Resoluções. Os alimentos adquiridos pelo programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens. Os alimentos adquiridos são destinados também para composição dos estoques estratégicos do Governo Federal.
1.7.9 – Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego - Pronatec
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1120. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: paa@mds.gov.br
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 416, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1120. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: consad@mds.gov.br
Unidade responsável: Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza. Beneficiários: Indivíduos. Objetivo: Formação inicial e continuada voltada para a inserção no mercado de trabalho. Descrição: Os cursos serão ofertados em instituições de reconhecida qualidade no ensino técnico e tecnológico, como as unidades do sistema nacional de aprendizagem (SENAC e SENAI) e a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. A oferta é gratuita e os beneficiários recebem alimentação, transporte e todos os materiais escolares. A execução do programa é desenvolvida junto às prefeituras municipais, por meio da assistência social, que se responsabilizam pela mobilização dos beneficiários, pré-matrícula e acompanhamento dos alunos, e conta com o apoio dos governos estaduais.
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Acesso: Para informações gerais sobre o Pronatec/BSM (pré-matrícula, cursos, horários, etc.), procure o CRAS ou a Secretaria de Assistência Municipal. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3411-1160. Site: http://www.mds.gov.br
específicos; operacionalização de estoques estratégicos de segurança alimentar; apoio a projeto de segurança alimentar e nutricional para povos e comunidades tradicionais; apoio a agricultura urbana, periurbana e sistemas coletivos de produção para o autoconsumo; consórcio de segurança alimentar e desenvolvimento local; e melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Acesso: Parcerias, Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes.
1.7.10 - Programa de Apoio à Agricultura Urbana
Beneficiários: Feiras em Capitais e Regiões Metropolitanas.
Requisitos: A decisão sobre a maior parte dos recursos descentralizados pelo MDS, por meio do programa, decorre da participação e aprovação em processo de seleção de projetos regida por edital. Cada um dos editais define claramente os critérios de acesso e de priorização. Os editais são disponíveis no site do MDS.
Objetivo: Produção de alimentos de forma comunitária com uso de tecnologias de bases agroecológicas em espaços urbanos e periurbanos ociosos.
Contrapartida: Os percentuais de contrapartida são definidos em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no exercício.
Descrição: A Agricultura Urbana faz parte do Programa Fome Zero. Com a mobilização comunitária, em especial com atuação da prefeitura, são implementadas hortas, lavouras, viveiros, pomares, canteiros de ervas medicinais, criação de pequenos animais, unidades de processamento/beneficiamento agroalimentar e feiras e mercados públicos populares. Os alimentos produzidos são destinados para autoconsumo, abastecimento de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e venda de excedentes no mercado local, resultando em inclusão social, melhoria da alimentação e nutrição e geração de renda.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1120. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: sesan@mds.gov.br
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
1.7.12 - Programa de Proteção Social Básica Unidade responsável: Departamento de Proteção Social Básica.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3411-1160. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: hortascomunitárias@mds.gov.br 1.7.11 – Programa Acesso à Alimentação Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Beneficiários: Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Descrição: Integram a Proteção Social Básica o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, os serviços socioeducativos e de convivência para pessoas idosas, os serviços para crianças de zero a seis anos, o Benefício de Prestação Continuada – BPC e projetos de estruturação da rede.
Beneficiários: Estados, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: O programa aborda 11 ações: apoio à implantação de bancos de alimentos e mercados públicos; apoio à instalação de restaurantes e cozinhas populares; aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar; construção de cisternas para armazenamento de água; educação alimentar e nutricional; distribuição de alimentos a grupos populacionais
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Acesso: Transferência regular e automática de recursos, via Fundo de Assistência Social, e convênios. Requisitos: Os municípios devem atender aos critérios estabelecidos na Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB/SUAS 2005 e aos critérios pactuados na Comissão
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Intergestores Tripartite – CIT e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Contrapartida: Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, com alocação de recursos no Fundo de Assistência Social.
Endereço: SEPN 515 Norte, Bloco B, 1º andar, Brasília/DF, CEP: 70770-502 – Telefones (61) 3433-1342/ 3433-1343. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br
1.8 – Ministério da Educação Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, sala 407, Brasília/DF, CEP 70046-900 – Telefone (61) 3433-1357. Site: http://www.mds.gov.br E-mail: protecaosocialbasica@mds.gov.br
1.8.1 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.7.13 - Programa de Proteção Social Especial Beneficiários: Estados, Municípios (prioritariamente) e Distrito Federal. Unidade responsável: Departamento de Proteção Social Especial. Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Financiar a instalação de Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, abrigos institucionais, albergues, casas de passagem, moradias provisórias, dentre outros. Descrição: A Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Acesso: Transferência regular e automática, via Fundos de Assistência Social, ou convênios.
Objetivo: Destina-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública. Independente da modalidade do ensino (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, rural, área indígena ou quilombola), considerando os âmbitos de atuação prioritária nos estados e municípios. Descrição: Trata-se de um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por Estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Acesso: Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática, sem necessidade de autorização ou convênios.
Requisito: Para aderir ao programa os municípios devem atender aos critérios estabelecidos na Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB/SUAS 2005 e aos critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Requisitos: Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Contrapartida: Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, com alocação de recursos no fundo de assistência social.
Endereço: SBS Quadra 02, Bloco F, Ed. FNDE, 12º andar, sala 1202, Brasília/DF, CEP 70.070-929 – Telefone (61) 2022-4142 / 2022-4135 / 2022-4165. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mail: fundeb@fnde.gov.br
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1.8.2 – Programa Caminho da Escola Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Objetivo: Atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Renovar a frota de veículos escolares, garantindo segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuindo para a redução da evasão escolar. Busca ainda, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais, e a padronização dos veículos de transporte escolar. Descrição: Criado em 2007, o Caminho da Escola configura uma linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. Além da linha de crédito do BNDES, os Estados ou Municípios podem participar do programa de duas formas: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão, ou via convênio firmado com o FNDE.
Descrição: Implantado em 1955, o PNAE garante a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O programa beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica. Acesso: O repasse é automático, não há necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato. Requisitos: Declarar os alunos da rede pública no Censo Escolar (Inep), constituir o Conselho de Alimentação Escolar, apresentar a prestação de contas do exercício anterior, utilizar o recurso de acordo com as normas estabelecidas para a execução do programa. Contrapartida: A entidade executora é responsável pelo recebimento e complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, não havendo para tal um parâmetro preestabelecido.
Acesso: Convênio, aquisição com recursos próprios e financiamento via BNDES. Requisitos: Municípios constantes da Resolução n.º 7 – CD/FNDE/MEC, de 21/02/2008, que possuam alunos matriculados na educação básica dos sistemas estadual e municipal, transportados da zona rural.
Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefone (61) 3966-4980. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: dirae@fnde.gov.br / gepae@fnde.gov.br
Contrapartida: Para convênios é exigida contrapartida de 1% do valor do veículo.
1.8.4 - Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE
Origem orçamentária: BNDES.
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP: 70070.929 – Telefone (21) 2172-8800 / 3966-4707. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: dirae@fnde.gov.br / desco@bndes.gov.br
Beneficiários: Escolas públicas de educação básica de Estados e Municípios Objetivo: Democratizar o acesso às fontes de informação; fomentar a leitura e a formação de alunos e professores leitores; e apoiar a atualização e o desenvolvimento profissional do professor.
1.8.3 - Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Unidade responsável: Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Descrição: O PNBE é executado pelo FNDE em parceria com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. Criado em 1997, o programa vem se modificando nos últimos anos para se adequar às necessidades educacionais.
Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal, além das escolas federais.
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Requisito: A escola deve estar cadastrada no Censo Escolar. Endereço: SHS, Quadra 5, Bloco B, Edifício Anexo do FNDE, 1º andar, Brasília/DF Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mail: sac@fnde.gov.br 1.8.5 - Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Beneficiários: Escolas públicas do Ensino Fundamental dos Estados, Distrito Federal e Municípios e escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. Objetivo: Melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático. Descrição: O PDDE presta assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou outro instrumento, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. Descrição: O FNDE oferece cursos a distância para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. Os municípios interessados em participar do programa devem solicitar atendimento ao MEC/FNDE por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – Simec. Requisitos: Para participar do programa, os municípios deverão solicitar atendimento ao MEC/FNDE por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC. Após a aprovação das ações, devem assinar o Termo de Compromisso ao Programa Formação pela Escola, conforme Resolução Normativa. Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefone (21) 2172-8800 / 2022-5895. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mail: formarpelaescola@fnde.gov.br 1.8.7 Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – ProInfância
Requisitos: Formalização dos processos de adesão e habilitação.
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefones (61) 3966-4234/ 3966-4248. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: sac@fnde.gov.br / pdde@fnde.gov.br
Beneficiários: Municípios e Distrito Federal
1.8.6 - Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal. Objetivo: Fortalecer a atuação dos profissionais de ensino, técnicos e gestores envolvidos
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Objetivo: Prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o Plano de Ações Articuladas (PAR). Os recursos são destinados à construção de creches e pré-escolas públicas da educação infantil e aquisição de equipamentos e mobiliário. Descrição: Instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, o ProInfância busca a melhoria da qualidade da educação a partir da construção de creches e escolas de educação infantil, e da aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional. Para o exercício 2013, está previsto investimento em mais 1,5 mil creches/escolas de educação infantil.
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Acesso: Convênio e Termo de Cooperação.
Federal, Estadual e Municipal e as entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado.
Contrapartida: Mínimo de 1%.
Descrição: Implantado pela Resolução nº 38, de 2004, o PNLEM é voltado para o ensino médio público. Todas as escolas beneficiadas estão cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).
Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Térreo, Sala 7, Brasília/DF, Cep: 70070-929 – Telefones (61) 3966-4142 / 3966-4135. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: sac@fnde.gov.br, tiago.raduns@fnde.gov.br 1.8.8 - Programa Nacional do Livro Didático – PNLD
Acesso: Contrato, Convênio e Termo de Cooperação. Requisitos: Escolas cadastradas no Censo Escolar do ano anterior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP-MEC).
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Beneficiários: Escolas públicas Municipais, Estaduais e Distritais. Objetivo: Distribuir, gratuitamente, obras didáticas de qualidade às escolas das Redes Federal, Estadual e Municipal e as entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado. Descrição: Mais antigo dos programas voltados à distribuição de obras didáticas aos estudantes da rede pública de ensino brasileira, o PNLD iniciou-se em 1929. O programa é voltado para o ensino fundamental público, incluindo as classes de alfabetização infantil. Acesso: Contrato, Convênio e Termo de Cooperação. Requisitos: Escolas cadastradas no Censo Escolar do ano anterior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP-MEC).
Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Sala 1401, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefones (61) 3966-4919 / 3966-4915. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: cac@fnde.gov.br / dirae@fnde.gov.br 1.8.10 - Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos – PNLDEJA Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades da sociedade civil organizada e instituições de ensino superior que estabelecem parceria com o Ministério da Educação. Objetivo: Distribuir, gratuitamente, obras didáticas de qualidade às escolas das Redes Federal, Estadual e Municipal e às entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado.
Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Sala 1401, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefones (61) 3966-4919 / 3966-4915. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: cac@fnde.gov.br / dirae@fnde.gov.br
Descrição: Ações divididas em escolha e distribuição trienal de forma integrada dos livros didáticos considerando todas as matrículas; e reposição anual de forma integral dos livros didáticos para cobertura das matrículas adicionais.
1.8.9 - Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio – PNLEM
Acesso: Contrato, Convênio e Termo de Cooperação.
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Requisitos: Escolas cadastradas no Censo Escolar do ano anterior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep-MEC).
Beneficiários: Escolas públicas Municipais, Estaduais e Distritais. Objetivo: Distribuir, gratuitamente, obras didáticas de qualidade às escolas das Redes
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Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Sala 1401, Brasília/DF, CEP: 70070-929 – Telefones (61) 3966-4919 / 3966-4915.
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Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mails: cac@fnde.gov.br / dirae@fnde.gov.br
e vocações locais e regionais, para inseri-las no desenvolvimento econômico local, num contexto de integração da educação profissional com o Ensino Médio, combinando formação geral, científica e cultural com formação profissional dos estudantes.
1.8.11 - Programa Brasil Alfabetizado Unidade responsável: Coordenação-Geral de Alfabetização. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Contribuir para a universalização do ensino fundamental por meio do apoio a ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, que lhes propiciem condições de continuarem os estudos, com bom aproveitamento escolar, nos cursos de educação de jovens e adultos das redes públicas de ensino. Proporcionar aos alfabetizadores voluntários oportunidades de formação continuada, garantindo-lhes auxílio financeiro na forma de bolsa. Acesso: Termo de adesão ao programa por parte de Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Descrição: O financiamento deve servir para construção, ampliação ou reforma de escolas públicas de Ensino Médio e profissional; aquisição de mobiliário, equipamentos e laboratórios destinados ao ensino profissional e tecnológico; ou ainda para compra de acervo bibliográfico. Os recursos também podem ser utilizados para a formação de professores na área de ciências (química, matemática, física e biologia). Acesso: Convênio e Termo de Cooperação. Requisitos: Assinatura do Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Estados e Municípios devem elaborar o Plano de Ações Articuladas do Brasil Profissionalizado estruturando o Ensino Médio integrado à educação profissional. Contrapartida: Os convênios exigem uma contrapartida mínima de 1%.
Requisitos: Apresentação de Planos Plurianuais de Alfabetização e cadastramento de alfabetizandos e alfabetizadores por parte dos Estados e Municípios para receber recursos diretamente do Ministério da Educação.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 2104-8111 / 2104-8255 Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: setec@mec.gov.br
Contrapartida: Gestão local e regional do programa.
1.8.13 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
Origem orçamentária: Banco do Brasil.
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900. Site: http://www.mec.gov.br/ / http://portal.mec.gov.br/secad/ E-mail: cgalfa@mec.gov.br
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
1.8.12 - Programa Brasil Profissionalizado Unidade responsável: Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivo: Visa estruturar o Ensino Médio e articular as escolas aos arranjos produtivos
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Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Descrição: O PNATE consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo utilizado para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural.
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Foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004. Acesso: A transferência de recursos financeiros no âmbito do PNATE é feita automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse. Endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Sala 707, Brasília/DF, CEP: 70070.929 Telefones: (61) 2022-4966 / 2022-4271 / 3966-4707. Site: http://www.fnde.gov.br/ E-mail: sac@fnde.gov.br / dirae@fnde.gov.br 1.8.14 - Programa de Desenvolvimento da Educação Especial – Formação de Professores
Objetivo: Distribuição de equipamentos, mobiliário e materiais didático-pedagógicos e de acessibilidade para implantação de salas de recursos multifuncionais, para a oferta do atendimento educacional especializado. Acesso: Termo de Cooperação. Requisitos: Elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR e projeto pedagógico que contemple a oferta do atendimento educacional especializado. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 2104-9814 Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: rosangelamachado@mec.gov.br 1.8.16 - Programa de Desenvolvimento da Educação Especial – Promoção da
Unidade responsável: Secretaria de Educação Especial.
Acessibilidade
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Unidade responsável: Secretaria de Educação Especial.
Objetivo: Promover a formação de professores dos sistemas de ensino objetivando efetivar a implementação da política de educação inclusiva, com vistas ao acesso e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular.
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Acesso: Convênio e Termo de Cooperação.
Acesso: Termo de Cooperação.
Requisito: Elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR.
Requisitos: Elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 2104-9814 Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: rosangelamachado@mec.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 2104- 8638. Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: marthaguedes@mec.gov.br
1.8.15 - Programa de Desenvolvimento da Educação Especial – Implantação de Salas Multifuncionais
1.8.17 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional
Objetivo: Promover a acessibilidade física na rede regular de ensino.
Unidade responsável: Secretaria de Educação a Distância. Unidade responsável: Secretaria de Educação Especial. Beneficiários: Escolas públicas brasileiras dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica.
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Descrição: O programa compõe-se de três vertentes de ações, quais sejam: a) Implantação de ambientes tecnológicos equipados com computadores e recursos digitais nas escolas públicas de educação básica; b) Capacitação dos professores, gestores e outros agentes educacionais para a utilização pedagógica das tecnologias nas escolas e inclusão digital; c) Oferta de conteúdos educacionais multimídia e digitais, soluções e sistemas de informação disponibilizados pela Secretaria de Educação a Distância. Acesso: Pregão eletrônico, com posterior assinatura de contrato pela empresa vencedora.
de um Plano de Ações Articuladas por dirigentes locais e técnicos do MEC/FNDE. Contrapartida: Os convênios exigem uma contrapartida mínima de 1%. Endereço: SBS Quadra 02, Bloco F, Ed. FNDE, 12º andar, sala 1.202, Brasília/DF, CEP 70070-929 – Telefone (61) 2022-4142 / 2022-4135 / 3966-5908. Site: http://www.fnde.gov.br/ / http://www.mec.gov.br/ E-mail: renilda.lima@fnde.gov.br
Requisitos: Assinatura do Termo de Adesão e seleção das escolas no sistema SIGETEC, comprovando que as unidades escolares têm as condições estruturais mínimas para receber e instalar os computadores, de acordo com os manuais do ProInfo.
1.8.19 - Programa Rede e-Tec Brasil
Contrapartida: Garantir a infraestrutura adequada ao pleno funcionamento do programa, oferecer suporte técnico e manutenção dos equipamentos, além de capacitar os educadores no uso dos equipamentos e tecnologias.
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 2104- 9179. Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: proinfo@mec.gov.br
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Objetivo: Oferta de educação profissional e tecnológica a distância com o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
1.8.18 - Programa Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Descrição: O MEC é responsável pela assistência financeira na elaboração dos cursos. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios cabe providenciar estrutura, equipamentos, recursos humanos, manutenção das atividades e demais itens necessários para a instituição dos cursos.
Unidade responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Acesso: Acordo.
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 0800-616161. Site: http://redeetec.mec.gov.br/ E-mail: redeetec@mec.gov.br
Objetivo: Melhoria da qualidade da Educação Básica por meio do apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação, da mobilização de recursos e de parcerias da sociedade em apoio ao trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios em suas redes de escolas.
1.8.20 - Programa Escola Aberta Descrição: O plano de metas estabelece a aferição objetiva da qualidade da Educação Básica com base no IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, que agrega dados sobre rendimento escolar combinados com os dados do fluxo escolar.
Unidade responsável: Secretaria de Educação Básica. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Acesso: Convênio e Termo de Cooperação. Requisitos: O Termo de Adesão ao Compromisso Todos pela Educação permite a elaboração
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Objetivo: Fortalecer a convivência comunitária, evidenciar a cultura popular, as expressões juvenis e o protagonismo da comunidade, além de contribuir para valorizar o território e os
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sentimentos de identidade e pertencimento.
1.8.22 - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME
Descrição: O Programa Escola Aberta incentiva e apóia a abertura, nos fins de semana, de escolas públicas de educação básica localizadas em territórios de vulnerabilidade social. Em parceria, a comunidade escolar e a do entorno ampliam sua integração planejando e executando atividades educativas, culturais, artísticas e esportivas.
Unidade responsável: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
Acesso: Parcerias nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
Objetivo: Oferecer a todos os dirigentes municipais de educação um espaço permanente de formação, troca de experiências, acesso a informações sistematizadas e à legislação pertinente, que ajude a promover a qualidade da educação básica nos sistemas públicos municipais de ensino, focando as diversas dimensões da gestão educacional.
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 0800-616161. Site: http://www.mec.gov.br/ 1.8.21 - Programa Mais Educação Unidade responsável: Secretaria de Educação Básica. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. Descrição: As escolas das redes públicas de ensino Estaduais, Municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
Beneficiários: Municípios e Distrito Federal.
Descrição: O PRADIME desenvolve dois tipos principais de atividade: encontros presenciais e curso a distância. A primeira propicia a participação dos dirigentes municipais em encontros com representantes do MEC, do MEC/FNDE e da UNDIME, dentre outros, onde são discutidos diversos programas e temas relacionados à política educacional. Neles, são realizadas palestras, oficinas e também apresentações de exemplos bem sucedidos de gestão da educação municipal. A segunda iniciativa, o curso a distância, é um espaço de aperfeiçoamento e formação dos dirigentes municipais de educação em nível de extensão. Acesso: Parceria. Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - Ed. Sede e Anexos, Brasília/DF, CEP 70047-900 – Telefone (61) 0800-616161. Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: executiva@mec.gov.br 1.8.23 - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação - Pró-Conselho
Acesso: Termo de adesão. Unidade responsável: Secretaria de Educação Básica. Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - Anexo II – Sala 301, Brasília/DF, CEP 70047-902 – Telefone (61) 2022-9181 / 2022-9187 / 2022-9212 Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: educacaointegral@mec.gov.br
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Beneficiários: Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Qualificar gestores e técnicos das secretarias municipais de educação e representantes da sociedade civil para que atuem em relação à ação pedagógica escolar, à legislação e aos mecanismos de financiamento, repasse e controle do uso das verbas da educação.
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Descrição: O programa estimula a criação de novos conselhos municipais de educação, o fortalecimento daqueles já existentes e a participação da sociedade civil na avaliação, definição e fiscalização das políticas educacionais, dentre outras ações. Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - 5º andar – Sala 510, Brasília/DF, CEP 70047-901 – Telefone (61) 2022-8355 / 2022-8354. Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: proconselho@mec.gov.br 1.8.24 - Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Unidade responsável: Secretaria de Educação Básica. Beneficiários: Técnicos das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, que atuam na área de Gestão Escolar, especialmente com a criação e o fortalecimento dos Conselhos Escolares. Objetivo: Contribuir para o debate e o aprofundamento do princípio constitucional da gestão democrática da educação, especialmente no que concerne à participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares. Descrição: Cabe ao Conselho Escolar zelar pela manutenção da escola e participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira, contribuindo com as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade de ensino. Eles têm funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, garantindo a gestão democrática nas escolas públicas. Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - 5º andar – Sala 510, Brasília/DF, CEP 70047-901 – Telefone (61) 2022-8355 / 2022-8354. Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: conselhoescolar@mec.gov.br 1.8.25 - Programa Pró-Letramento Unidade responsável: Secretaria de Educação Básica. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Oferecer suporte à ação pedagógica dos professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, contribuindo para elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem
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de língua portuguesa e matemática; propor situações que incentivem a reflexão e a construção do conhecimento como processo contínuo de formação docente; desenvolver conhecimentos que possibilitem a compreensão da matemática e da linguagem e de seus processos de ensino e aprendizagem; contribuir para que se desenvolva nas escolas uma cultura de formação continuada; desencadear ações de formação continuada em rede, envolvendo Universidades, Secretarias de Educação e Escolas Públicas dos Sistemas de Ensino. Descrição: de formação continuada de professores para a melhoria da qualidade de aprendizagem da leitura/escrita e matemática nos anos/séries iniciais do ensino fundamental. O programa é realizado pelo MEC, em parceria com universidades que integram a Rede Nacional de Formação Continuada e com adesão dos estados e municípios. Podem participar todos os professores que estão em exercício, nas séries iniciais do Ensino Fundamental das escolas públicas. Acesso: Termo de adesão. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L - 5º andar, Brasília/DF, CEP 70047-901 – Telefone (61) 0800-616161. Site: http://www.mec.gov.br/ E-mail: proletramento@mec.gov.br
1.9 – Ministério do Esporte 1.9.1 - Praças da Juventude Unidade responsável: Secretaria Executiva. Beneficiários: Estados, Distrito Federal e Municípios. Objetivo: Garantir à população brasileira o acesso gratuito às práticas esportivas; utilizar, sistematicamente, o esporte e o lazer como fatores de melhoria da qualidade de vida e de inclusão social; e introduzir, de forma sistemática e regular, o esporte e o lazer na promoção do desenvolvimento humano em todos os segmentos sociais. Descrição: Praça da Juventude é um projeto destinado a comunidades situadas em espaços urbanos com reduzido ou nenhum acesso a equipamentos públicos de esporte e lazer que alia saúde, bem-estar e qualidade de vida a atividades sócioeducativas diversificadas. As praças em questão contam com quadras poliesportivas, campo de futebol, pistas de corrida
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e de skate, área de ginástica e da terceira idade. Acesso: Contrato de Repasse. Requisitos: Com o advento do Decreto n.º 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, Portal de Convênios, por meio do site www.convenios.gov.br. A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do programa, com vistas a atender áreas em situação de vulnerabilidade social. Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3217-1850. Site: http://www.esporte.gov.br/ / http://portal.esporte.gov.br/pintando E-mail: pintando@esporte.gov.br / gerencio.bem@esporte.gov.br 1.9.3 – Programa Pintando a Cidadania Unidade responsável: Secretaria Executiva Beneficiários: Estados, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Inclusão social de pessoas residentes em comunidades carentes e o ingresso dos mesmos no mercado de trabalho.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3217-1850. Site: http://www.esporte.gov.br/ E-mail: pracadajuventude@esporte.gov.br / aspar@esporte.gov.br
Descrição: Desenvolvido, inicialmente, para ser uma linha do Programa Pintando a Liberdade, o Pintando a Cidadania ganhou vida própria. O programa é voltado para empregar pessoas em situação de riscos sociais em fábricas de material esportivo.
1.9.2 – Programa Pintando a Liberdade
Acesso: Convênio.
Unidade responsável: Secretaria Executiva.
Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
Beneficiários: Estados, Distrito Federal e Municípios. Objetivo: Ressocialização e profissionalização do detento, e o atendimento a milhões de jovens carentes, que receberão o material esportivo produzido. Descrição: O programa promove a ressocialização de internos do Sistema Penitenciário por meio da fabricação de materiais esportivos. Os detentos reduzem um dia da pena para cada três dias trabalhados e recebem salário de acordo com a produção. Os convênios são firmados entre o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, e os órgãos que administram os presídios.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3217-1850. Site: http://www.esporte.gov.br/ / http://portal.esporte.gov.br/pintando E-mail: pintando@esporte.gov.br / gerencio.bem@esporte.gov.br 1.9.4 - Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC Unidade responsável: Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer.
Acesso: Convênio.
Beneficiários: Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
Objetivo: Ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social. Descrição: Criado em 2003, o PELC busca superar a desigualdade de acesso ao esporte e
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lazer por parcela significativa da população brasileira. O apoio financeiro se dá via seleção de projetos por meio de Chamadas Públicas, divulgadas pelo Portal do Ministério do Esporte e Diário Oficial, ou definido por Emendas Parlamentares.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3429-6804. Site: http://www.esporte.gov.br/ E-mail: central_segundotempo@esporte.gov.br / formalizacao_pst@esporte.gov.br
Acesso: Contrato de Repasse. 1.9.6 - Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Base e Alto Rendimento. Beneficiários: Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3217-1850. Site: http://www.esporte.gov.br/ E-mail: esportelazerdacidade@esporte.gov.br 1.9.5 - Programa Segundo Tempo Unidade responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional. Beneficiários: Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social. Descrição: O Programa Segundo Tempo tem como público-alvo crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais. Caracteriza-se pelo acesso a diversas atividades e modalidades esportivas e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou em espaços comunitários, tendo como enfoque principal o esporte educacional. Acesso: Convênio. Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
Objetivo: Apoio à implantação de projetos de esporte de base em todas as modalidades esportivas, fornecendo equipamento e material esportivo especializado e apoio à contratação de recursos humanos. Descrição: O programa é composto por 12 ações orçamentárias que concretizam a intervenção do Governo Federal na modalidade esportiva de alto rendimento, desde sua base até o nível mais elevado. Em função das características do setor e a legislação pertinente, os projetos derivados dessas ações são, em sua maioria, direcionados ao Sistema Nacional do Desporto constituído pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico mais as Entidades de Administração e Prática do Desporto. Acesso: Convênios, Termos de Cooperação, Contratos. Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3429-6825. Site: http://www.esporte.gov.br/ E-mail: snear@esporte.gov.br
1.9.7 - Programa de Implantação de Infraestrutura Esportiva Unidade responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Base e Alto Rendimento. Beneficiários: Estados e Municípios.
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Objetivo: Fomento à implantação, ampliação e modernização de infraestrutura esportiva especializada para o esporte de alto rendimento. Acesso: Contrato de Repasse. Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3217- 1964. Site: http://www.esporte.gov.br/ E-mail: snear@esporte.gov.br 1.9.8 – Programa Pró-Desporto Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito administrações indiretas e entidades privadas.
Federal,
entidades
das
respectivas
Objetivo: Apoiar ações de fomento ao esporte e ao turismo que se destinam à implantação, ampliação e melhoria da infraestrutura desportiva e turística. Descrição: O Pró-Desporto abrange os seguintes programas: Programa Esporte Solidário, Programa Brasil Potência Esportiva, Programa Esporte Direito de Todos, Programa Turismo: A Indústria do Novo Milênio, Programa Municipalização do Turismo, Programa Turismo Coração do Brasil e Programa Turismo no Sudeste.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º - Andar, Sala 748, Brasília/DF, 70054-906 - Telefone (61) 3217- 1964. Site: http://www.esporte.gov.br/ E-mail: snear@esporte.gov.br
1.10 – Ministério da Fazenda 1.10.1 - Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM Unidade responsável: Unidade de Coordenação de Programas. Beneficiários: Municípios. Objetivos: Adoção das melhores práticas e dos mais modernos conhecimentos e instrumentos de gestão, visando à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão administrativa e fiscal; elevação da proporção do gasto público municipal, em relação ao seu gasto total, suportada por receitas próprias do município; disponibilização, para o cidadão, de serviços municipais em maior quantidade e melhor qualidade. Descrição: A implementação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – faz parte da estratégia do Governo Federal para a consolidação e o aperfeiçoamento do pacto federativo constitucional, buscando o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão administrativa e fiscal dos municípios brasileiros. Acesso: Convênio.
Acesso: O proponente encaminhará à CAIXA o Plano, que deverá atender às ações implementadas no âmbito dos Projetos de infraestrutura esportiva, assinado e rubricado pelo Chefe do Poder Executivo ou seu representante legal ou pelo representante da entidade privada para análise.
Requisitos: Apresentação de questionário e projeto pelo município; aprovação do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento; autorização da Secretaria do Tesouro. Contrapartida: Varia entre 10% e 40%, a depender da região.
Requisitos: Deverá ser encaminhado à CAIXA, junto com o Plano, a documentação técnica e jurídica necessária à análise da proposta. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, e o atendimento à LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, é formalizado Contrato de Repasse de recursos do Orçamento Geral da União entre a CAIXA e o Estado/Município.
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Brasília/DF, CEP 70048-900 - Telefone (61) 3412-2000 / 3412-2492. Site: http://www.ucp.fazenda.gov.br/ E-mail: ucp.df@fazenda.gov.br / luiz.palmeira@fazenda.gov.br
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1.11 – Ministério da Integração Nacional
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
1.11.1 - Programa de Prevenção e Preparação para Emergência e Desastres - PPED
Objetivo: Promover o socorro e a assistência às pessoas afetadas por eventos adversos, o restabelecimento das atividades essenciais e a recuperação dos danos causados por desastres, supletivamente ao atendimento dos Estados e Municípios.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Defesa Civil. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Incrementar o nível de segurança intrínseca e reduzir a vulnerabilidade dos cenários dos desastres e das comunidades em risco; otimizar o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil - Sindec, em todo o território nacional; minimizar as influências negativas relacionadas com as variáveis tempo e recursos, sobre o desempenho do Sindec; facilitar uma rápida e eficiente mobilização dos recursos necessários ao restabelecimento da situação de normalidade, em circunstâncias de desastres. Descrição: Seguindo os preceitos do art 21, XVIII, da Constituição Federal, que estabelece como competência da União o planejamento e a promoção da defesa permanente contra as calamidades pública, o PPED busca o fortalecimento dos órgãos estaduais e municipais de defesa civil e o apoio a obras preventivas de desastres, bem como a capacitação de Agentes de Defesa Civil. Acesso: Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Compromisso (Portarias) e Termo de Cooperação (Destaques). Requisitos: Instituição das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – Comdec e pleito coerente com as ações de Defesa Civil. Contrapartida: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Brasília/DF, CEP 70067-901 – Telefone (61) 3414-5536. Site: http://www.integracao.gov.br/ E-mail: marcos.moreira@integracao.gov.br 1.11.2 - Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução – PRDR Unidade responsável: Secretaria Nacional de Defesa Civil.
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Descrição: O PRDR deve ser acionado nos casos de desastres de grande e muito grande porte, quando as necessidades ultrapassam a capacidade de resposta dos municípios. As ações estão relacionadas com o socorro, a assistência às pessoas afetadas e a reabilitação dos cenários. Acesso: Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Compromisso, Termo de Cooperação (Destaques). Requisitos: População da Federação afetada por desastres, reconhecidos ou não por situação de emergência ou estado de calamidade pública. Contrapartida: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, Brasília/DF, CEP 70067-901 – Telefone (61) 3414-5869. Site: http://www.integracao.gov.br/ E-mail: davila.fernandes@integracao.gov.br 1.11.3 - Programa Eficiência na Agricultura Irrigada Unidade responsável: Secretaria de Infraestrutura Hídrica Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades vinculadas e produtores rurais. Objetivo: Reabilitação e modernização de sistemas, assistência técnica, apoio à inserção competitiva dos produtos da agricultura irrigada nos mercados nacional e internacional, capacitação técnica e administrativa de produtores, formação de pessoal especializado de nível superior e médio. Descrição: Busca aumentar o desempenho da agricultura irrigada através de produtividades médias alcançadas, a eficiência de utilização de água, o emprego de insumos modernos,
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a capacitação da mão de obra, a integração dos projetos com as cadeias produtivas. Como condição para iniciar a execução do programa é necessário conhecer a localização e características dos sistemas de todos os produtores rurais que utilizam a irrigação, assim como estabelecer um sistema de informação interativa entre os setores público e privado.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 9º andar, Brasília/DF, CEP 70067-901 Telefone (61) 3414-5828. Site: http://www.integracao.gov.br/ E-mail: proagua@ana.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 9º andar, Brasília/DF, CEP 70067-901 – Telefone (61) 2108-1931. Site: http://www.integracao.gov.br/ E-mail: sanearcidades@cidades.gov.br
1.11.5 - Programa Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação
1.11.4 - Programa Pró-Água Infraestrutura Unidade responsável: Secretaria de Infraestrutura Hídrica. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades vinculadas. Objetivo: Recuperação e construção de barragens, açudes e adutoras, aquisição de equipamentos, tais como motobombas, comportas, válvulas, tubulações e acessórios; elaboração de estudos e implantação de projetos estruturantes que visem a aumentar a oferta de água para consumo humano e produção, capazes de garantir a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da região. Descrição: O programa busca a melhoria socioeconômica das comunidades dos espaços geográficos onde a disponibilidade de água é reduzida. A execução do programa se dá por meio da construção de obras complementares e da recuperação de obras existentes, da construção de novas barragens para regularização e armazenamento de água e das adutoras e estruturas auxiliares necessárias para garantir o acesso à água para abastecimento e produção. O público-alvo são as populações de regiões com baixa disponibilidade hídrica, concessionárias de serviços de saneamento e produtores dos setores primário e secundário.
Unidade responsável: Secretaria de Infraestrutura Hídrica. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades vinculadas e usuários dos sistemas de irrigação. Objetivo: Licitação dos lotes dos projetos, seleção dos produtores, organização ou reorganização dos produtores (distrito de irrigação, associações e/ou cooperativas), conscientização e capacitação dos produtores (em agricultura irrigada, administração agrícola, manejo ambiental, associativismo, gestão do projeto, operação e manutenção dos sistemas), reabilitação e modernização dos sistemas, assistência técnica, cogestão e transferência da gestão. Descrição: A transferência da gestão comprovou ser a medida mais eficaz para aumentar a produtividade das áreas beneficiadas, bem como para garantir a economia de água e manutenção apropriada das estruturas, verificando-se, igualmente, uma significativa redução de custos operacionais. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 9º andar, Brasília/DF, CEP 70067-901 Telefone (61) 3414-5828. Site: http://www.integracao.gov.br/ 1.11.6 - Programa de Gestão da Política de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
Acesso: Convênio. Unidade responsável: Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional. Requisitos: Para enquadramento ao programa deverá ser observada a Portaria n.º 70/2004 do Ministério da Integração Nacional e as diretrizes constantes no Manual para Apresentação de Propostas do Programa 0515 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica. Contrapartida: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Redução das desigualdades regionais e também para a ativação das potencialidades de desenvolvimento das regiões brasileiras, valorizando a magnífica diversidade regional do Brasil.
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Descrição: O panorama histórico apresenta um quadro gritante de desigualdades regionais, agravado com o fenômeno da globalização e a ausência de políticas que minimizassem as forças tradicionais de concentração do desenvolvimento e levassem o dinamismo para as regiões menos prósperas. Integrante do Plano Nacional de Desenvolvimento Regional, o programa almeja promover a ativação dos potenciais da rica diversidade social, econômica e social do território.
Brasília/DF, CEP: 70040-020 – Telefone (61) 3414-5828. Site: http://www.integracao.gov.br/ E-mail: sanearcidades@cidades.gov.br
1.12 – Ministério da Justiça 1.12.1 - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI
Endereço: SBN, Quadra 02, Lote 11, Ed. Gabriel Octávio Estevão de Oliviera, 2º subsolo, Brasília/DF, CEP: 70040-020 – Telefone (61) 3414-5867. Site: http://www.integracao.gov.br/ 1.11.7 - Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial Unidade responsável: Secretaria de Infraestrutura Hídrica. Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem com ações estruturais e não estruturais. Descrição: Contempla as ações de restauração de margens de cursos de água, incluindo renaturalização de rios e córregos e recomposição de vegetação ciliar; contenção de encostas; dragagem de rios e canais; canalização de córregos; controle de enchentes e erosões provocadas pelo efeito da dinâmica marítima na zona costeira; e obras complementares a projetos de macrodrenagem, tais como sistemas de galerias de águas pluviais. O públicoalvo é composto pelas populações urbanas e litorâneas residentes em municípios com áreas sujeitas a inundação periódica ou erosão marinha.
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Modernização do sistema de segurança pública e valorização de seus profissionais e reestruturação do sistema prisional; ressocialização de jovens com penas restritivas de liberdade e egressos do sistema prisional; inclusão do jovem em situação infracional ou criminal nas políticas sociais do governo; enfrentamento à corrupção policial e ao crime organizado; promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, de orientação sexual e diversidade cultural; e recuperação de espaços públicos degradados por meio de medidas de urbanização. Descrição: O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania é uma iniciativa que reúne ações de prevenção, controle e repressão da violência com atuação focada nas raízes sócioculturais do crime. Articula programas de segurança pública com políticas sociais já desenvolvidas pelo Governo Federal, sem abrir mão das estratégias de controle e repressão qualificada à criminalidade. As ações desenvolvidas pelo PRONASCI seguirão ainda as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Segurança Pública, cujo eixo central é a articulação entre União, Estados e Municípios para o combate ao crime. Acesso: Convênios, Contratos, Acordos.
Acesso: Convênio.
Requisitos: O município deve estar em uma das 14 regiões metropolitanas atendidas pelo PRONASCI. Consultar o Ministério da Justiça.
Requisitos: Para enquadramento ao programa deverá ser observada a Portaria n.º 70/2004 do Ministério da Integração Nacional e as diretrizes constantes no Manual para Apresentação de Propostas do Programa 1138 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica.
Contrapartidas: O município deve constituir Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, que é uma instância intergovernamental que interage com os fóruns municipais e comunitários de segurança pública.
Contrapartida: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Origem orçamentária: Governo Federal.
Endereço: SBN, Quadra 02, Lote 11, Ed. Gabriel Octávio Estevão de Oliviera, 2º subsolo,
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Endereço: SAN Q 03, Bloco A, Ed. Núcleo de Transportes, Brasília/DF, CEP 70040-900 – Telefone (61) 3429-3303.
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Site: http://www.mj.gov.br/ E-mails: faleconosco@mj.gov.br, assessoriafederativa@mj.gov.br
Objetivo: Democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia.
1.12.2 - Programa de Defesa do Consumidor
Descrição: A ação “Formação de Núcleos de Justiça Comunitária” apoiará projetos que possuam como foco e objetivo o desenvolvimento de formas não adversariais de resolução de conflitos e de conscientização cidadã, por meio do financiamento de atividades de capacitação, aquisição de equipamentos e despesas com pessoal e adequação de espaços físicos. A Ação destina-se, principalmente, às populações com carências no acesso à Justiça e ao Poder Judiciário.
Unidades responsáveis: Secretaria de Direito Econômico / Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Beneficiários: Municípios. Objetivo: A criação de um PROCON no município permite a sua integração a uma rede que compartilha experiências e instrumentos para a proteção ao consumidor. Descrição: O Ministério da Justiça apóia a municipalização dos PROCON mediante a (I) Implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC; (II) Capacitação dos técnicos de defesa do consumidor, via Escola Nacional de Defesa do Consumidor; (III) Elaboração de material de informação e orientação aos técnicos e aos consumidores; (IV) Atendimento às consultas e (V) Assessoria técnica e normativa para implantação. Acesso: Convênios. Requisitos: Convênio geral com os estados. Contrapartidas: Não há contrapartida financeira e sim adesão aos fluxos e procedimentos do Sindec.
Acesso: Convênio e Termos de Parceria. Requisito: Entidade ou órgão pertencente às regiões prioritárias do Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania. Consultar o Ministério da Justiça. Contrapartidas: 1% para entidades ou órgãos das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste e 2% para as regiões Sul e Sudeste. Origem orçamentária: PRONASCI – Ministério da Justiça. Endereço: SAN Q 03, Bloco A, Ed. Núcleo de Transportes, Brasília/DF, CEP 70040-900 Telefone (61) 3429-9118. Site: http://www.mj.gov.br/srj/ E-mail: reformadojudiciario@mj.gov.br 1.12.4 – Programa de Aprimoramento da Execução Penal
Endereço: SAN Q 03, Bloco A, Ed. Núcleo de Transportes, Brasília/DF, CEP 70040-900 Telefone (61) 3429-3105. Site: http://www.mj.gov.br/sindec/ E-mail: dpdc@mj.gov.br
Unidades responsáveis: Departamento Penitenciário Nacional / Gabinete do Departamento Penitenciário Nacional
1.12.3 - Programa de Formação de Núcleos de Justiça Comunitária
Objetivo: O programa busca reduzir o déficit no Sistema Penitenciário Nacional e apoiar a reintegração social dos presos internados e egressos, além de fomentar a aplicação das penas e medidas alternativas à prisão.
Unidades responsáveis: Secretaria de Reforma do Judiciário / Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça. Beneficiários: Defensorias públicas, Governos Estaduais, Municipais, Ministérios Públicos, tribunais e OSCIP.
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Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal, bem como OSCIPs.
Descrição: Os municípios têm a possibilidade de se inserir na segunda linha de ação por meio de projetos relacionados à capacitação, assistência e inclusão produtiva dos egressos, facilitando, assim, a reinserção na sociedade desse segmento social em situação de vulnerabilidade.
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Acesso: Convênio. Contrapartidas: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério da Justiça, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Endereço: SAN Q 03, Bloco A, Ed. Núcleo de Transportes, Brasília/DF, CEP 70040-900 Telefone (61) 3429- 3569. Site: http://www.mj.gov.br/depen/ E-mail: depen@mj.gov.br 1.12.5 - Sistema Único de Segurança Pública – SUSP Unidades responsáveis: Secretaria Nacional de Segurança Pública / Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública. Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivo: Implementar ações para o desenvolvimento de políticas públicas integradas de segurança mediante: (a) Sistema de educação e valorização profissional; (b) Sistema de prevenção da violência; (c) Apoio à modernização de estruturas físicas de unidades funcionais; (d) Sistema Nacional de Informações Criminais; (e) Apoio à operações policiais; (f) Apoio à modernização das instituições; (g) Apoio ao reaparelhamento das instituições; (h) Rede INFOSEG e (i) Sistema integrado de registro de identidade civil. Descrição: É um sistema criado para articular as ações Federais, Estaduais e Municipais na área da Segurança Pública e da Justiça Criminal.
Site: http://www.mj.gov.br/senasp E-mail: senasp@mj.gov.br
1.13 – Ministério de Minas e Energia 1.13.1 - Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos Beneficiários: População do meio rural. Objetivo: Prover o acesso à energia elétrica à totalidade da população do meio rural brasileiro. A meta inicial de atender a 10 milhões de pessoas foi alcançada em maio de 2009 e até março de 2012, o Programa já chegou para cerca de 14,4 milhões de moradores rurais de todo o país. Descrição: Em um contexto em que 80% da exclusão elétrica está no meio rural, o Programa Luz para Todos veio garantir o acesso ao serviço público de energia elétrica a todos os domicílios e estabelecimentos do meio rural, melhorar a prestação de serviços à população beneficiada, intensificar o ritmo de atendimento e mitigar o potencial impacto tarifário, por meio da alocação de recursos subvencionados e pelo complemento de recursos financiados. Operacionalizado com a participação da Eletrobras, o programa tem, como agentes executores, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural, autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A gestão do Luz para Todos é partilhada com todos os órgãos interessados: governos estaduais, distribuidoras de energia, ministérios, agentes do setor e comunidades. Com os governos estaduais, foram assinados protocolos de adesão ao programa. Além de participarem da gestão do programa, os governos estaduais também entram com recursos para a eletrificação das comunidades.
Acesso: Termo de Cooperação Técnica ou Convênio. Acesso: Termo de adesão. Requisitos: São definidos anualmente, através de resolução do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP. Contrapartidas: Contrapartida financeira de 2% para estados e municípios das regiões Sudeste e Sul e de 1% para estados e municípios das regiões Norte, Nordeste e Centrooeste.
Origem orçamentária: Ministério de Minas e Energia e Eletrobras. Endereço: Av. Presidente Vargas, 409/13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-003 – Telefone (21) 2514-5151. Site: http://luzparatodos.mme.gov.br/ E-mail: lpt@eletrobras.com
Endereço: SAN Q 03, Bloco A, Ed. Núcleo de Transportes, Brasília/DF, CEP 70040-900 Telefone (61) 3429-3780 / 3429-9372.
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1.14 – Ministério do Meio Ambiente
estadual e municipal, organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos.
1.14.1 – Programa Demanda Induzida
Objetivo: Destinar recursos a projetos relacionados à defesa do meio ambiente e às linhas temáticas do FNMA; e fomentar projetos de médio e pequeno porte que visem o uso sustentável dos recursos naturais e manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando, com isso, a qualidade de vida da população brasileira.
Unidade responsável: Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. Beneficiários: Instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta, em nível estadual e municipal, organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos. Objetivos: Destinar recursos a projetos relacionados à defesa do meio ambiente e às linhas temáticas do FNMA; e fomentar projetos de médio e pequeno porte que visem o uso sustentável dos recursos naturais e manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando, com isso, a qualidade de vida da população brasileira. Descrição: O Conselho Deliberativo do FNMA apresenta, no início de cada ano, os temas que serão abrangidos nos projetos agraciados com recursos do Fundo. As ações são distribuídas em: Água e Florestas, Conservação e Manejo da Biodiversidade, Sociedades Sustentáveis, Gestão Pesqueira Compartilhada e Planejamento e Gestão Territorial. Acesso: Convênio. Requisitos: Apresentação de projetos que delineie ações que contribuam para solucionar problemas ambientais ou para utilização sustentável dos recursos naturais. Para receber apoio do FNMA, a proposta deve mostrar, de maneira clara e objetiva, as ações que aproveitem o potencial natural de uma região e que contribuam para solucionar ou minimizar problemas ambientais relevantes.
Descrição: O Conselho Deliberativo do FNMA apresenta, no início de cada ano, os temas que serão abrangidos nos projetos agraciados com recursos do Fundo. Acesso: Convênio. Requisitos: Apresentação de projetos que delineiem ações que contribuam para solucionar problemas ambientais ou para utilização sustentável dos recursos naturais. Para receber apoio do FNMA, a proposta deve mostrar, de maneira clara e objetiva, as ações que aproveitem o potencial natural de uma região e que contribuam para solucionar ou minimizar problemas ambientais relevantes. Endereço: SEPN, 505, Bloco B, 3º andar, Ed. Marie Prendi Cruz, Brasília/DF, CEP 70730-542 – Telefone (61) 2028-1057. Site: http://www.mma.gov.br/ E-mail: fnma@mma.gob.br 1.14.3 - Programa Resíduos Sólidos Urbanos – Gestão Ambiental Urbana Unidades Responsáveis: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano / Departamento de Ambiente Urbano.
Origem orçamentária: Tesouro Nacional, BID. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Endereço: SEPN, 505, Bloco B, 3º andar, Ed. Marie Prendi Cruz, Brasília/DF, CEP 70730-542 – Telefone (61) 2028-1057. Site: http://www.mma.gov.br/ E-mail: fnma@mma.gob.br 1.14.2 – Programa Demanda Espontânea Unidade responsável: Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. Beneficiários: Instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta, em nível
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Objetivo: Promover a modernização e a organização dos sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos, com vistas a elevar a capacidade técnica, administrativa e gerencial do prestador de serviços e a qualidade dos serviços prestados à população. Descrição: Contempla as seguintes ações: Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Elaboração de Planos Estaduais e Regionais de Resíduos Sólidos); Destinação Final de Resíduos Sólidos (Projetos e Obras); Tratamento de Resíduos Sólidos (Implantação de Galpão de Triagem; fomento à cooperativa de catadores); Gestão Ambiental Urbana (Vulnerabilidades; Despoluição de mananciais urbanos); e capacitação de gestores estaduais e municipais.
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Acesso: Convênios, Contrato e Termo de Cooperação.
Contrapartidas: Não envolve recursos financeiros.
Requisitos: Critérios descritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2009.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 3317-1542. Site: http://www.mma.gov.br/a3p E-mail: educambiental@mma.gov.br
Origem orçamentária: Repasse direto (Orçamento Geral da União) ou recursos provenientes de agências multilaterais de crédito, FGTS, CAIXA e BNDES, por meio de linhas de crédito. Endereço: SEPN, 505, Bloco B, 3º andar, Ed. Marie Prendi Cruz, Brasília/DF, CEP 70730-542 - Telefone (61) 3105-2117. Site: www.mma.gov.br/srhu E-mail: srhu@mma.gov.br
1.14.5 - Programa de Conservação de Bacias Hidrográficas - PROBACIAS Unidades Responsáveis: Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
1.14.4 - Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P Unidades Responsáveis: Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania. Beneficiários: A A3P pode ser desenvolvida em todos os níveis da administração pública, na esfera Municipal, Estadual e Federal e em todo o território nacional. Objetivo: Implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo. Descrição: A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P tem como princípios a inserção dos critérios ambientais na gestão governamental, que vão desde uma mudança nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo Governo até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados, tendo como principal objetivo a melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho. O programa tem como diretriz a sensibilização dos gestores públicos para as questões socioambientais, estimulandoos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades administrativas por meio da adoção de ações que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, ações de licitação sustentável/compras verdes e ainda o processo de formação continuada dos servidores públicos. Acesso: Termo de Adesão.
Objetivo: Promover a conservação e recuperação de nascentes e mananciais hídricos, com articulação institucional por bacia ou sub-bacia hidrográfica. Recuperar áreas degradadas visando à implementação de técnicas de manejo, conservação e uso sustentável do solo e dos corpos d’água com a participação da sociedade local, com vistas ao aumento da oferta de água de boa qualidade e o desenvolvimento econômico e social da região. Descrição: O PROBACIAS foi concebido para fazer frente aos problemas decorrentes do desequilíbrio entre a oferta e a demanda de água e do acesso, cada dia mais difícil, a recursos hídricos em quantidade e qualidade adequadas aos diversos usos. Tais problemas, em geral associados a um modelo de desenvolvimento que não contempla preocupações ambientais e a práticas de gestão de recursos hídricos desarticuladas, dispersas e pouco participativas, comprometem a qualidade de vida no âmbito das bacias hidrográficas brasileiras. Acesso: Convênios. Requisitos: Critérios definidos em editais. Contrapartidas: Definida pela LDO. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 3105-2160. Site: http://www.mma.gov.br/ E-mail: secex.mma@mma.gov.br
Requisitos: O Termo de Adesão é o instrumento de compromisso para implantação da A3P nas instituições públicas, celebrado entre os interessados e o MMA, e tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P.
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1.14.6 - Programa de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Genéticos - Ações para Conservação da Biodiversidade
Acesso: Contrato, Convênio, Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Compromisso e Concessão de Chancela, de acordo com as possibilidades legais e necessidades.
Unidades Responsáveis: Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável.
Requisitos: Cada ação possui critérios específicos para adesão, sendo considerados parceiros prioritários aqueles que atuam na área da comunicação socioambiental e/ou educação ambiental.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Projetos que visem a conservação e o manejo sustentável da fauna e da flora, implementando alternativas de conservação da biodiversidade e de produção sustentável; a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica; a produção e disseminação dos conhecimentos sobre os componentes da biodiversidade e sobre as espécies ameaçadas e exóticas invasoras; a elaboração de planos de manejo e ações políticas e projetos que promovam a transversalidade da biodiversidade em políticas públicas setoriais. Acesso: Convênios. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 3105-2160. Site: http://www.mma.gov.br/ E-mail: sbf@fmma.gov.br
Contrapartidas: Cada ação possui contrapartidas específicas a serem esclarecidas diretamente com o órgão responsável em caso de interesse na implementação das atividades em sua área de atuação. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 2028-1204. Site: http://www.mma.gov.br/ E-mail: educambiental@mma.gov.br 1.14.8 - Programa Agenda 21 Unidades Responsáveis: Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável.
1.14.7 - Programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
Beneficiários: Municípios ou em quaisquer outros arranjos territoriais - como bacias hidrográficas, regiões metropolitanas e consórcios intermunicipais.
Unidades Responsáveis: Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental / Departamento de Educação Ambiental.
Objetivo: Construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
Beneficiários: Cada ação possui públicos prioritários específicos que abrangem as 27 Unidades Federativas, municípios e instituições que atuem no campo da educação ambiental, mobilização social ou possuam capacidade comprovada de atuação na área ambiental (à exceção de escolas), além de colegiados e comitês.
Descrição: A Agenda 21 é um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de uma vasta consulta à população brasileira.
Objetivo: Construir valores e relações sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação de todos na edificação de sociedades sustentáveis.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70068-900 – Telefone (61) 2028-1204. Site: http://www.mma.gov.br/
Descrição: As ações integrantes deste programa possuem objetivos e finalidades específicas, sendo elas: implantação do Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental; gestão compartilhada da educação ambiental e publicidade de utilidade pública; formação de educadores ambientais e produção e difusão de informação ambiental de caráter educativo.
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1.15 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1.15.1 - Programa de Apoio à Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX Unidade responsável: Secretaria de Gestão
Objetivo: O projeto prevê que poderão ser compartilhadas as receitas de foro e taxa de ocupação oriundas das atividades de identificação, demarcação, cadastramento, regularização e fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como o planejamento e a execução do parcelamento e da urbanização de áreas vagas, com base em projetos elaborados na forma da legislação pertinente, mediante a celebração de convênios ou contratos entre a Secretaria do Patrimônio da União e Estados, Distrito Federal e Municípios e a iniciativa privada, a juízo e a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Beneficiários: Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Acesso: Convênio ou Contrato. Objetivo: Fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Descrição: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. No escopo de fortalecer a administração e a transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos. O Governo vem implementando, também, reformas na administração pública, visando a sua modernização para cumprir suas responsabilidades, incluindo as exigências dessa Lei, requerendo, sobremaneira, maior atuação dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propôs aos Tribunais de Contas a criação do Promoex, visando o fortalecimento institucional do sistema de controle externo para apoiar a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal e, assim, exercerem suas competências de forma mais eficaz. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 – Telefone (61) 2020-4343. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: heloisa.pinto@planejamento.gov.br / andreia.kafuri@planejamento.gov.br 1.15.2 - Programa de Compartilhamento de Receitas Patrimoniais
Requisitos: Verificar junto ao Órgão. Contrapartidas: Esse modelo de negócio prevê que, como retribuição pelas obrigações assumidas, os municípios farão jus à parte de receitas patrimoniais – de 10% a 50% – pelos serviços executados para a SPU. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1640. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: paulo.campos@planejamento.gov.br 1.15.3 - Programa de Regularização Fundiária em Áreas da União Beneficiários: Estados, Municípios e consórcios municipais. Objetivo: Regularização de áreas da União ocupadas por habitações de baixa renda. Descrição: Política habitacional desenvolvida pelo Ministério das Cidades, com recursos do Sistema Nacional de Habitação e tendo a CAIXA como agente financeiro. Acesso: Cessão ao município condicionada ao projeto de regularização e titulação do ocupante. Requisitos: Existência de áreas em situação de ocupação irregular e disponibilidade para parcerias para investimentos em infraestrutura urbana.
Unidade responsável: Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Contrapartidas: Variáveis de acordo com a fonte de recursos. Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e iniciativa privada. Origem orçamentária: Sistema Nacional de Habitação.
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1162. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: patricia.cardoso@planejamento.gov.br
Acesso: Termo de Cooperação.
1.15.4 - Projeto Orla
Contrapartidas: Variável de acordo com a sustentabilidade da proposta.
Unidades responsáveis: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental / Secretaria do Patrimônio da União.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1944. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: cristiane.guinancio@planejamento.gov.br
Beneficiários: Municípios ou consórcios municipais. Objetivos: Elaboração de plano de gestão integrada da orla; capacitação de município e estado para a gestão compartilhada com vistas ao desenvolvimento sustentável; fortalecimento da capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla, aperfeiçoando o arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço; desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada; e valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos. Descrição: As ações do programa buscam o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Acesso: Termo de Cooperação Técnica. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1944. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: cristiane.guinancio@planejamento.gov.br 1.15.5 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Local Unidade responsável: Coordenação de Gestão Patrimonial. Beneficiários: Órgãos e entidades das administrações Estadual e Municipal, bem como entidades da sociedade civil. Objetivo: Disponibilizar áreas da União em apoio às ações locais ou regionais de desenvolvimento.
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Requisitos: Projeto de uso e desenvolvimento de determinada área da União com impacto na geração de emprego e renda.
1.15.6 – Programa de Destinação de Imóveis da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local Unidade Responsável: Secretaria do Patrimônio da União. Beneficiários: Municípios e movimentos sociais. Objetivo: Apoiar ações locais nas áreas de desenvolvimento social, urbano e ambiental mediante a regularização, cessão ou compartilhamento da gestão de imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, visando, por sua vez, a assegurar o cumprimento da função socioambiental desse importante patrimônio público. Descrição: A Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA foi extinta em 22 de janeiro de 2007 por força da Medida Provisória nº 353, convertida posteriormente na Lei nº 11.483/2007, ocasião em que seus bens imóveis não-operacionais foram transferidos para a União (art. 2º). Acesso: Termo de Cooperação Técnica e Termo de Cessão. A relação dos imóveis não operacionais cadastrados nos sistemas de controle patrimonial da extinta RFFSA pode ser consultada no site da Secretaria do Patrimônio da União (www.spu.planejamento.gov.br). Requisitos: As condições básicas para obtenção da cessão ou transferência, em condições especiais, de imóveis não operacionais da RFFSA são disponibilidade do imóvel não operacional oriundo da extinta RFFSA; possuir projeto para construção, reforma, restauração e/ou utilização de imóvel não operacional da extinta RFFSA vinculado a programa, projeto ou ação local de desenvolvimento social, urbano e ambiental; indicar origem e disponibilidade de recursos financeiros para a implantação dos projetos de (re)aproveitamento do imóvel;
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Declarar interesse e disponibilidade de recursos para promoção da proteção e manutenção do bem até a efetivação da sua destinação; ofertar contrapartida associada a ações de regularização jurídico-patrimonial (identificação e levantamento físico-cadastral, pesquisa e registro cartorial) e recuperação ambiental (quando necessário), bem como de envolvimento e sensibilização da sociedade na discussão e definição da destinação desse patrimônio.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3429-4769. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: BrasilMunicipios@planejamento.gov.br 1.15.8 - Programa Certificação Cadastral
Contrapartidas: Apresentação de projeto para utilização do imóvel; realização de evento local para discussão da destinação do conjunto de imóveis oriundos da extinta RFFSA; identificação e caracterização dos imóveis.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Compartilhar produtos desenvolvidos pelo Projeto de Certificação Cadastral.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1699. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: claudson.santos@planejamento.gov.br
Acesso: Termo de Cooperação Técnica. Requisitos: Ter sido o município contemplado no projeto de Certificação Cadastral.
1.15.7 - Programa de Reforço da Capacidade Institucional em Municípios Selecionados para a Redução da Pobreza – Brasil Municípios
Contrapartida: Atualização de informações de bases cartográficas contendo os cadastros de IPTU, endereçamento, responsável, valor venal dos imóveis.
Unidades responsáveis: Direção Nacional do Projeto Brasil Municípios / Secretaria de Gestão.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1736. Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: eliane.hirai@planejamento.gov.br
Beneficiários: Para as ações de assistência técnica e de capacitação, foram previamente selecionados municípios prioritários do Norte e Nordeste do País; no que tange à promoção de parcerias e de formação de redes intermunicipais, todos os municípios brasileiros são potenciais participantes.
1.15.9 - Programa de Manutenção da Planta de Valores Genéricos Beneficiários: Municípios.
Objetivo: Aumentar a efetividade e os impactos das políticas públicas na redução da pobreza, da desigualdade e da exclusão social. Descrição: O programa busca contribuir para melhorar as capacidades das administrações municipais, para o planejamento, a gestão, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas e dos programas e projetos governamentais implementados no âmbito municipal, por meio de ações de desenvolvimento da capacidade institucional em municípios selecionados e da promoção de parcerias intermunicipais. Acesso: Termo de Cooperação. Origem orçamentária: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
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Objetivo: Ter acesso e ajudar a fortalecer as bases de plantas de valores genéricos, bem como compartilhá-las entre os entes federados. Acesso: Termo de Cooperação Técnica. Requisitos: O município conter, em seu território, imóveis localizados em terreno da Marinha, marginais de rios federais e nacionais interiores, com os quais são geradas receitas – foros e taxas – para o erário da União. Contrapartida: Fortalecimentos dos entes federados, bem como a uniformização de valores genéricos. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1736.
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Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: eliane.hirai@planejamento.gov.br
Site: http://www.planejamento.gov.br/ E-mail: luis.f.costa@planejamento.gov.br
1.15.10 - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA
1.16 - Ministério da Previdência Social
Beneficiários: Municípios, Estados, Governo Federal, nas três esferas e poderes de governo.
1.16.1 – PREVCidade
Objetivo: Promover a gestão pública orientada para resultados, visando a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do País.
Unidades responsáveis: Diretoria de Atendimento / INSS.
Descrição: Tem como público-alvo cidadãos, a sociedade e todas as organizações públicas. Marco legal - Decreto n.º 5.378/2005.
Objetivo: Implantação de Unidades de Atendimento PREVCidade com a finalidade de disseminar os serviços previdenciários de acordo com a demanda e característica de cada região, levando a Previdência a localidades que não possuem agência ou que não fazem parte do roteiro do PREVMóvel.
Acesso: Termo de Adesão ou Convocação. Contrapartidas: Capacitação gratuita das pessoas das organizações aderentes ao GESPÚBLICA nas tecnologias de gestão fornecidas. Ônus para a organização: diárias e passagens para instrutores e/ou servidores. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3429-4968. Site: http://www.planejamento.gov.br/ / www.gespublica.gov.br E-mail: valmir.dantas@planejamento.gov.br 1.15.11 - Programa Comunidade, Conhecimento, Compartilhamento e Colaboração dos Municípios Brasileiros
Beneficiários: Municípios.
Descrição: O PREVCidade é uma unidade de atendimento do INSS, instalado em parceria com as prefeituras. Funciona como uma microagência, com sistema informatizado operado por um servidor da prefeitura, treinado pelo INSS, cuja principal função é receber documentação, iniciar processos de solicitação de benefícios e remetê-los à agência mais próxima. Acesso: Parcerias, por meio de convênios, realizadas entre as Gerências Executivas e Prefeituras Municipais. Requisitos: A condição principal para adesão ao programa é a disponibilidade de recursos da Prefeitura; o programa atende, preferencialmente, municípios que não possuem agência da Previdência Social.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de soluções livres pelos órgãos municipais e o seu respectivo compartilhamento, tornando essas soluções um bem público acessível a todos. Também visa a viabilizar mecanismos de financiamento para projetos em andamento e novos, bem como fomentar o mercado de prestadores de serviços. Acesso: Termo de Cooperação junto à ABEP e projeto VIADIGITAL (www.viadigital.org.br).
Contrapartidas: A prefeitura é responsável por disponibilizar imóvel, infraestrutura tecnológica e de rede, inclusive material de consumo e recursos humanos. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone (61) 3313-4685. Site: http://www.previdencia.gov.br/ E-mail: atendimento.dirat@previdencia.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906 - Telefone (61) 3313-1468 / 8135-4696
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1.16.2 – PREVMóvel
Requisitos: Firmar Plano de Trabalho junto à Secretaria de Política de Previdência Social.
Unidades responsáveis: Diretoria de Atendimento / INSS.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone (61) 3317-5531. Site: http://www.previdencia.gov.br/ / www.softwarepublico.gov.br E-mail: comunidade.siprev@previdencia.gov.br
Beneficiários: O PrevMóvel atua sem que haja necessidade de formar parcerias. Contudo, em algumas regiões são realizadas parcerias. Objetivo: Criar uma alternativa para a interiorização do atendimento previdenciário, nas localidades onde não existem agências fixas.
1.17 – Ministério da Saúde 1.17.1 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Descrição: A Agência da Previdência Social Móvel (PREVMóvel e PREVBarco) possui todas as facilidades e oferece todos os serviços de uma agência. Os servidores do INSS são especialmente capacitados para prestarem as informações e executarem suas atividades durante as viagens, sempre de acordo com as necessidades do cidadão. Acesso: Resolução do INSS regulamenta o funcionamento dos PREVMóveis. Requisitos: O roteiro do PREVMóvel é elaborado tendo em vista a inexistência de agências nos municípios visitados. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo B, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone (61) 3313-4685. Site: http://www.previdencia.gov.br/ E-mail: atendimento.dirat@previdencia.gov.br
Unidade responsável: Departamento de Assistência Farmacêutica. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e farmácias e drogarias privadas. Objetivo: Levar medicamentos essenciais a um baixo custo para mais perto da população, melhorando o acesso e beneficiando uma maior quantidade de pessoas. Descrição: Criado em 2004, o Programa Farmácia Popular do Brasil atua sobre dois eixos de ação. As Unidades Próprias são desenvolvidas em parceria com Municípios, Estados e Distrito Federal, enquanto o Sistema de Copagamento surge da parceria com farmácias e drogarias privadas na qual o Governo paga uma parte do valor dos medicamentos e o cidadão paga o restante. Operacionalizadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), as Unidades Próprias trazem um rol de 108 medicamentos mais o preservativo masculino vendidos pelo seu valor de custo.
1.16.3 - Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS – SIPREV GESTÃO Acesso: Os recursos para a manutenção serão fundo a fundo, de forma regular e automática. Unidade responsável: Secretaria de Política de Previdência Social. Requisitos: Municípios com mais de 70 mil habitantes ou 50 mil para Territórios da Cidadania. Beneficiários: Municípios que mantêm regime previdenciário próprio. Contrapartidas: Disponibiliação de infraestrutura para instalação da farmácia. Objetivo: Fundamentado em duas ações: definição, desenvolvimento e distribuição gratuita de ferramenta de gestão das informações referentes aos servidores públicos aos mais de 2.000 (dois mil) entes federativos que mantêm regime próprio; e definição, desenvolvimento e manutenção de sistema de banco de dados para a consolidação das informações geridas em cada ente federativo, permitindo a geração de relatórios gerenciais a partir de cruzamento de dados, inclusive com dados de óbitos e de benefícios do Regime Geral. Acesso: Contrato com MPS/DATAPREV.
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Origem orçamentária: Ministério da Saúde. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 Telefone (61) 3315-2914. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mails: farmaciapopular@saude.gov.br (Unidades Próprias) ou analise.fpopular@saude.gov.br (Sistema de Copagamento)
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1.17.2 – Programa Brasil Sorridente Unidade responsável: Coordenação Nacional de Saúde Bucal Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal, unidades de saúde de natureza jurídica pública, universidades, consórcios públicos de saúde e serviços sociais autônomos. Objetivo: Garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e a qualidade de vida da população.
Objetivo: Reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e, assim, melhorar a qualidade de vida da população. Descrição: A implantação do PSF depende da decisão política da administração municipal, que deve submeter ao Conselho Municipal de Saúde e discutir o assunto com as comunidades a serem beneficiadas. O Ministério da Saúde, juntamente com as Secretarias Estaduais de Saúde, está empenhado em dar o apoio necessário à elaboração do projeto e à sua implantação. A estratégia do Programa Saúde da Família incorpora e reafirma os princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS) – universalização, integralidade e participação da comunidade – e está estruturada a partir da Unidade Básica de Saúde da Família.
Descrição: Reunindo uma série de ações em saúde bucal, voltadas para cidadãos de todas as idades, o Programa Brasil Sorridente busca mudar um triste quadro no país, buscando a equidade e a universalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde bucal.
Origem orçamentária: Ministério da Saúde.
Acesso: Publicação em Portaria do Ministério da Saúde e/ou formalização de convênio com a Funasa - Fundação Nacional de Saúde (para fluoretação).
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 659, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 – Telefone (61) 3306-8505. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: psf@saude.gov.br
Requisitos: Inserção no Plano Municipal/Estadual de Saúde, aprovação no Conselho Municipal/Estadual de Saúde, aprovação pela CIB estadual. No caso da fluoretação, formalizar convênio com a Funasa. Não há critérios populacionais, depende da organização da atenção em saúde bucal no município/estado. Contrapartidas: O necessário para que o Programa funcione, já que o financiamento é tripartite. Origem orçamentária: Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-2728. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: cosab@saude.gov.br 1.17.3 – Programa Saúde da Família – PSF
1.17.4 – Programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Unidade responsável: Coordenação Geral de Urgência e Emergência. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivos: Organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidades básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família; estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192); reorganizar as grandes urgências e os pronto-socorros em hospitais; criar a retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e estruturar o atendimento pós-hospitalar. Descrição: O SAMU faz parte da Política Nacional de Urgências e Emergências, de 2003, e ajuda a organizar o atendimento na rede pública prestando socorro à população em casos de emergência. O SAMU é a forma pela qual o Ministério da Saúde implementará a assistência pré-hospitalar no âmbito do SUS.
Unidade responsável: Departamento de Atenção Básica. Acesso: Portaria Ministerial de Habilitação. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Requisitos: Os recursos da SAMU não poderão ser utilizados para o financiamento de
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prestadores da rede privada (filantrópica e lucrativa). Os valores de investimento e custeio terão seus repasses limitados às Secretarias de Saúde qualificadas que se responsabilizarem pela gestão e gerência do SAMU e das Centrais SAMU 192. Contrapartida: 50% do custeio e da União e os outros 50% divididos entre estado e município, conforme pactuação na CIB. O MS doa as ambulâncias de Suporte Básico e Avançado, bem como equipamentos necessários. Origem orçamentária: Ministério da Saúde. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 6º andar, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 – Telefone (61) 3315-3518. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: cgue@saude.gov.br 1.17.5 - Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – Atenção Básica
1.17.6 - Programa de Avaliação de Tecnologias em Saúde Unidades responsáveis: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos / Departamento de Ciência e Tecnologia. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e farmácias privadas. Objetivo: Avaliar os impactos clínicos, sociais e econômicos das tecnologias em saúde, levando-se em consideração aspectos como eficácia, efetividade, custos, segurança, custoefetividade, entre outros, visando a auxiliar os gestores da saúde na tomada de decisão quanto à incorporação de tecnologias. Acesso: Os recursos para a manutenção serão fundo a fundo, de forma regular e automática. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 6º andar, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 – Telefone (61) 3315-3885. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: ats.decti@saude.gov.br
Unidade responsável: Departamento de Assistência Farmacêutica. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e farmácias privadas. Objetivos: Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde; apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública; apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais; e apoio à implantação, manutenção e funcionamento das farmácias populares. Acesso: Transferência de recursos financeiros aos estados e municípios. Todo município gestor de Sistema Único de Saúde recebe recursos para assistência farmacêutica básica. Contrapartidas: O valor atual do Ministério é de R$ 4,10 habitante/ano e o município e o estado devem colocar mais R$ 1,50 cada um. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 6º andar, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 – Telefone (61) 3315-3330. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: jose.miguel@saude.gov.br
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1.17.7 - Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde – QualiSUS Unidade responsável: Coordenação Geral de Urgência e Emergência. Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivo: Melhorar a qualidade da assistência à saúde prestada à população nas Portas Hospitalares de Urgência, propiciando a redução de mortes e sequelas evitáveis e maior satisfação do usuário e trabalhadores de saúde com o Sistema de Saúde Pública do Brasil. Descrição: O programa não tem investimentos de custeio. O Ministério da Saúde promoverá a capacitação dos profissionais de saúde da Porta Hospitalar de Urgência das Unidades Conveniadas. Acesso: Convênio Federal. Requisitos: Municípios onde a rede de urgência disponha de hospitais gerais ou de grandes urgências com 150 leitos, de razoável complexidade (volume de urgência, número de cirurgias por trauma, UTI, etc.), de natureza pública ou filantrópica e ter um número de internações mensais não inferior a 250 pacientes.
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Contrapartida: 10% de contrapartida do estado ou município e 90% do Ministério da Saúde.
saúde; capacitação dos profissionais.
Origem orçamentária: Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Origem orçamentária: Fundo Nacional de Saúde.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-3518. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: cgue@saude.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-3518 / 3315-2959 / 3315-2306. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: sprisional@saude.gov.br
1.17.8 - Programa Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional
1.17.9 - Programa de Cooperação Técnica para Organização e Gestão de Fundos de Saúde
Unidades responsáveis: Secretaria de Atenção à Saúde / Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário
Unidades responsáveis: Fundo Nacional de Saúde. Beneficiários: Fundos de Saúde de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivo: Organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços de saúde do SUS.
Objetivo: Cooperar tecnicamente com estados e municípios para fortalecimento da gestão dos fundos de saúde. Acesso: Termo de Cooperação Técnica.
Descrição: Equipes multiprofissionais, contratadas pelo estado ou município, atuam em unidades básicas de saúde nos estabelecimentos prisionais realizando ações prioritárias voltadas à saúde bucal, saúde da mulher, prevenção e tratamento das infecções de transmissão sexual, inclusive pelo HIV/AIDS, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão, diabetes e hanseníase, bem como a assistência farmacêutica básica, imunizações e coleta de material para exames laboratoriais. Como forma de incentivo à implantação destas equipes no sistema penitenciário, o Ministério da Saúde, junto com o Ministério da Justiça, repassa o incentivo financeiro, componente do PAB Variável, para atenção à saúde da população penitenciária.
Requisito: Cooperação técnica ofertada a todos os municípios, por adesão. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-2777. Site: http://www.saude.gov.br/ / www.fns.saude.gov.br E-mail: arionaldo@saude.gov.br 1.17.10 - Programa de Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência
Acesso: Termos de adesão. Unidades responsáveis: Fundo Nacional de Saúde. Requisito: Conforme definição da Portaria Interministerial nº 1.777/2003, cadastrar unidades e equipes de saúde do Sistema Penitenciário no CNES, enviar Termo de Adesão, Plano Operativo Estadual (POE) e Resoluções da CIB e do CES aprovando, este último, no Ministério da Saúde e aprovação do POE pelo MS. Contrapartidas: Contratação das equipes de saúde; adequação de espaço físico das unidades de saúde dos estabelecimentos prisionais (SEJ e/ou MJ); organização das referências em
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Beneficiários: Secretarias Estaduais de Saúde – SES, Secretarias Municipais de Saúde – SMS e do Distrito Federal. Objetivo: Implantação e implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência – Portaria MS/GM 1.060, de 5 de junho de 2002 – por meio da implantação de serviços de reabilitação, capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de pesquisa
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em parceria com Secretarias Estaduais de Saúde/SES, Secretarias Municipais de Saúde/ SM e do Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos e instituições de ensino e pesquisa.
E-mail: saude.mulher@saude.gov.br
Acesso: Convênio.
Unidade responsável: Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno.
Requisito: A instituição ou entidade deve estar habilitada junto ao Ministério da Saúde.
Beneficiários: Estados, Municípios e Órgãos Federais.
Contrapartidas: De acordo com regras anuais estabelecidas pelo Fundo Nacional de Saúde.
Objetivo: Promoção da Saúde Integral da Criança; investigação de Óbitos Infantis; atenção à Saúde do Recém-nascido; incentivo ao Aleitamento Materno; Plano de Enfrentamento da Violência Contra a Criança e promoção da Cultura de Paz.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-2271. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br
1.17.12 - Programa de Saúde da Criança e Aleitamento Materno
1.17.11 - Programa de Promoção da Capacidade Resolutiva e da Humanização na Atenção à Saúde
Descrição: O Ministério da Saúde prioriza atender os objetivos de desenvolvimento do milênio, com o Pacto de Redução da Mortalidade Materno e Neonatal, o Pacto pela Saúde e o PAC Saúde. A área técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno discute, propõe e apóia a implementação de estratégias nos estados e municípios que reduzam a mortalidade de crianças, em especial a infantil e neonatal, e promovam a saúde integral da criança.
Unidade responsável: Secretaria de Atenção à Saúde / Área Técnica de Saúde da Mulher
Acesso: Convênios e Portarias.
Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos, Instituições de Ensino Superior, outros ministérios.
Contrapartidas: Redução da mortalidade infantil e neonatal.
Objetivo: Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Acesso: Contratos, Convênios, Termos de Cooperação, portarias, destaques orçamentários, entre outros. Requisitos: Municípios priorizados pelo Governo Federal, por critérios populacionais, respeitados os critérios epidemiológicos nos temas da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Política Nacional de Saúde. Contrapartidas: A contrapartida deverá ser apresentada de acordo com a legislação em vigor e as normas do Fundo Nacional de Saúde. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-2933. Site: http://www.saude.gov.br/
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-2866. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: elsa.giugliani@saude.gov.br 1.17.13 - Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Vigilância em Saúde Unidade responsável: Secretaria de Vigilância em Saúde. Beneficiários: Estados, Municípios e o Distrito Federal. Objetivo: Prevenir e/ou controlar agravos e/ou doenças transmissíveis e não transmissíveis, surtos, epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. Aprimoramento e fortalecimento do sistema de vigilância epidemiológica para a prevenção e controle de doenças e agravos, por meio da execução de ações diretas da esfera nacional e descentralizadas para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e
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Secretarias Municipais de Saúde (SMS), financiadas pelo mecanismo de transferência fundo a fundo e pela celebração de convênios e contratos, intercâmbios, contratação de serviços de terceiros, acordos de cooperação técnica nacional e internacional.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-2859. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: jose.telles@saude.gov.br
Acesso: Convênios. 1.17.15 - Programa Academia da Saúde Requisito: Estar entre os municípios prioritários, alvos de ações cobertas pelo programa. Unidades responsáveis: Secretaria de Vigilância em Saúde. Contrapartidas: Para municípios com até 25 mil habitantes não há contrapartida. Os das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, mínimo de 5% e máximo de 10% do Projeto. Para as demais regiões é de no mínimo 10% e máximo de 40% do valor do Projeto. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, Sala 650, Brasilia/DF, CEP: 70058-900 - Telefone (61) 3315-3777. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: CGPLO.SVS@saúde.gov.br 1.17.14 - Programa Saúde do Idoso Unidades responsáveis: Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas em Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde. Beneficiários: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde; entidades privadas sem fins lucrativos; Entidades Federais.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Contribuir para a promoção da saúde da população a partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis. Descrição: Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos construídos para o desenvolvimento de atividades como orientação para a prática de atividade física; promoção de atividades de segurança alimentar e nutricional e de educação alimentar; práticas artísticas (teatro, música, pintura e artesanato) e organização do planejamento das ações do programa em conjunto com a equipe de APS e usuários. Endereço: SAF Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Torre I, Ed. Premium, Térreo, Sala 14, Brasilia/DF, CEP: 70070-600 - Telefone (61) 3315-9003. Site: http://www.saude.gov.br/ E-mail: academiadasaude@saude.gov.br / cgan@saude.gov.br
Objetivo: Contribuir para a melhoria da atenção à saúde prestada aos usuários idosos do SUS.
1.18 - Ministério do Trabalho e Emprego
Acesso: Convênios.
1.18.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem
Requisito: Ações coerentes com as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
Unidade responsável: Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Contrapartida: Ações que visem à melhoria da atenção à saúde prestada à população idosa com participação financeira da entidade convenente.
Objetivo: Promover a reintegração do jovem ao processo educacional e sua qualificação profissional com vistas à inserção no mundo do trabalho. Descrição: O programa desenvolve as seguintes ações: Consórcios Sociais da Juventude, atuantes na qualificação e inserção no mundo do trabalho; Empreendedorismo Juvenil para
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fomentar trabalho, negócios, ocupação, inserção social, organização, cooperação e visão empreendedora; e Juventude Cidadã, convênios firmados com prefeituras municipais, governos estaduais e Distrito Federal, que visa à qualificação de jovens de baixa renda e escolaridade para inserção no mercado. Púlico-alvo: jovens entre 18 e 29 anos com renda per capita familiar de até um salário mínimo.
Requisitos: Jovens de 16 a 24 anos, sem experiência prévia no mercado de trabalho formal que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ou tenham completado o ensino fundamental ou médio, com destaque para focos de discriminação social. Origem orçamentária: Ministério do Trabalho e Emprego.
Acesso: Convênios.
Contrapartida: De acordo com o IDH do município.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 3º Andar, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone (61) 3317-6000. Site: http://www.mte.gov.br/ E-mail: correio@mte.gov.br
Origem orçamentária: Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria Nacional de Juventude.
1.18.3 - Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 2, Conj. 22, Ed. Presidente Tancredo Neves, 1º andar, Área A, Brasília/DF, CEP 70002-200 – Telefones 0800-6427777 / (61) 3317-6516. Site: http://www.mte.gov.br/ E-mails: projovem@planalto.gov.br ou dpj.sppe@mte.gov.br
Beneficiários: Micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produção, e as pessoas físicas de baixa renda.
Requisitos: Municípios com mais de 50 mil habitantes.
1.18.2 - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens – Primeiro Emprego Unidade responsável: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Beneficiários: Jovens de 16 a 24 anos, sem experiência prévia no mercado de trabalho. Objetivos: Promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização; criação de postos de trabalho para jovens; preparação para o mercado de trabalho e inclusão social; preparação para ocupações alternativas geradoras de renda; e fortalecimento da participação da sociedade em todo processo (desde a formulação de políticas e ações de gerações de trabalho e renda). Descrição: O Programa Primeiro Emprego centra suas ações nos eixos qualificação socioprofissional, inclusão social e inserção no mercado de trabalho. Acesso: O jovem que se enquadra no perfil do programa deve procurar um posto do Sine ou Delegacia Regional do Trabalho, fazer seu cadastro e apresentar carteira de trabalho e comprovante de escolaridade.
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Objetivo: Desenvolvimento de infraestrutura que propicie aumento da competitividade do País ou melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em especial os de baixa renda, o estímulo às exportações do País, o estímulo ao adensamento das cadeias produtivas e a participação ativa na democratização do crédito produtivo popular. Descrição: Os programas de geração de emprego e renda do PROGER compõem-se de um conjunto de linhas de crédito disponíveis para interessados em investir no crescimento ou modernização de seu negócio ou obter recursos para o custeio de sua atividade. Enfatizam o apoio a setores intensivos em mão de obra e prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em setores específicos, objetivando aumentar a oferta de postos de trabalho e a geração e manutenção da renda do trabalhador. Origem orçamentária: Tesouro Nacional. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone (61) 3317-6000. Site: http://proger.mte.gov.br/ E-mail: proger.sppe@mte.gov.br
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1.18.4 - Plano Nacional de Qualificação – Plano Setorial de Qualificação – PlanSeQ/ QSP
operacionalizar as ações de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho.
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Qualificação. Beneficiários: Estados, Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos, instituições federais.
Descrição: Os produtos esperados são a (re)inserção do trabalhador no mercado de trabalho, sua (re)qualificação social e profissional e/ou a habilitação ao seguro-desemprego. Acesso: Convênios.
Objetivo: Contemplar ações de qualificação social e profissional que são propostas pelas entidades demandantes ou definidas pelo MTE e submetidas à análise e aprovação de uma Comissão de Concertação, organizada de forma paritária e tripartite pelos próprios demandantes, em audiência pública, sob a coordenação do MTE e com a participação de representante do Conselho ou Comissão de Emprego do território, na forma estabelecida no Termo de Referência aprovado pelo Codefat. Acesso: Convênios.
Contrapartida: As contrapartidas são estabelecidas conforme a LDO e legislações correlatas à execução de convênios. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone 0800 610101 / 0800 2850101. Site: http://www.mte.gov.br/ E-mail: sine.sppe@mte.gov.br
Requisito: Convênios firmados com as entidades privadas sem fins lucrativos; para tanto, essas entidades devem ter seus planos de trabalho selecionados em procedimento de Chamada Pública.
1.19 – Ministério do Turismo
Contrapartida: A contrapartida varia de acordo com a região na qual será aplicada a qualificação: no mínimo 20% para as regiões Sul e Sudeste e no mínimo 10% para CentroOeste, Norte e Nordeste, conforme LDO.
Unidades responsáveis: Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo/ Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo.
1.19.1 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Turismo – PRODETUR
Beneficiários: Estados e Distrito Federal e Municípios. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900 – Telefone (61) 3317-6317 / 3317-6004. Site: http://www.mte.gov.br/ E-mail: qualificação.sppe@mte.gov.br 1.18.5 - Programa de Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda, no Âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE Unidade responsável: Coordenação do Sistema Nacional de Emprego. Beneficiários: Estados, Capitais, Municípios com mais de 200 mil habitantes, Distrito Federal e organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: O objetivo do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda é integrar e
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Objetivo: O programa busca alcançar as metas do Plano Nacional do Turismo e ampliar a importância do setor no desenvolvimento do País através da geração de novos empregos e redução das desigualdades regionais. O PRODETUR tem como objetivo específicos: estruturar os destinos e dar qualidade ao produto turístico brasileiro; aumentar a competitividade do produto turístico nacional; preservar os atrativos naturais e culturais; melhorar as condições de vida da população residente nos destinos turísticos; promover o desenvolvimento socioeconômico local de forma sustentável; e recuperar e adequar a infraestrutura dos equipamentos nos destinos turísticos. Descrição: O PRODETUR é uma iniciativa do Ministério do Turismo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. O programa cria uma linha de crédito para atender à demanda por recursos de financiamento internacional dos estados e municípios brasileiros com mais de 1 milhão de habitantes.
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Acesso: Convênio.
1.19.3 - Programa de Infraestrutura Turística
Requisito: Uma linha de crédito do BID encontra-se disponível, cabendo um aporte de contrapartida ao Ministério do Turismo. O Ministério dá ainda apoio técnico na preparação das propostas e na execução das ações.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo.
Contrapartida: Obedece aos limites da LDO do ano corrente para cada ação.
Objetivo: Identificação das necessidades e posterior implantação de infraestrutura turística para permitir a expansão da atividade, adequação da acessibilidade e a melhoria da qualidade do produto para o turista, nas diversas regiões do País.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” - 2º/3º andar - Brasília /DF - CEP 70065-900 – Telefone: (61) 2023-7887 Site: http://www.turismo.gov.br/ E-mail: turismo@turismo.com.br 1.19.2 - Programa Turismo Sustentável e Infância Beneficiários: Estados, Municípios, entidades da sociedade civil e empresas ligadas à cadeia produtiva do turismo.
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Descrição: O programa integra um conjunto de ações relativas ao desenvolvimento e implantação de equipamentos de infraestrutura turística, identificação do patrimônio histórico-cultural com potencial para visitação turística, buscando a realização de obras para implantação de facilidades de acesso, conforto e segurança, o apoio a projetos de sinalização turística e a implantação de centros de informações turísticas e de apoio à comercialização do artesanato local. Acesso: Contrato de Repasse.
Objetivo: Prevenção e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nos equipamentos do turismo, e, como princípios, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade social corporativa e os direitos da criança.
Contrapartida: Obedece aos limites da LDO do ano corrente para cada ação. Origem orçamentária: Caixa Econômica Federal.
Descrição: Lançado em 2004, o Programa Turismo Sustentável e Infância foi desenvolvido pelo Ministério do Turismo, que conta com as parcerias do Conselho Nacional de Turismo, das Secretarias Municipais e Estaduais de Turismo, da Câmara Temática do Turismo Sustentável e Infância, de empresas representativas do setor turístico, de universidades e da sociedade civil.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º/3º andar, Brasília /DF, CEP 70065-900 – Telefone: (61) 3321-7524. Site: http://www.turismo.gov.br/ E-mails: turismo@turismo.com.br / dietu.projetos@turismo.gov.br
Acesso: Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação, Contrato de Parceria.
1.19.4 - Programa Nacional de Regionalização do Turismo
Requisitos: As ações são realizadas por meio de campanhas de mobilização em eventos e feiras nacionais e internacionais; seminários de sensibilização; formação de multiplicadores no tema e na inclusão social de jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social frente à exploração sexual.
Unidade responsável: Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo / Secretaria Nacional de Políticas de Turismo.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º/3º andar, Brasília /DF, CEP 70065-900 – Telefone: (61) 3321-7288 Site: http://www.turismo.gov.br/ E-mails: turismo@turismo.com.br / elisabeth.bahia@turismo.gov.br
Objetivo: Dotar de melhor infraestrutura de serviços de limpeza urbana os municípios turísticos, por meio da implantação de sistemas de coleta, tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos.
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Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Descrição: O programa é operado com recursos do Orçamento Geral da União, repassados aos beneficiários, de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas.
Site: http://www.mpa.gov.br E-mail: sheilaoliveira@mpa.gov.br / comunicacao@mpa.gov.br
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União.
1.20.2 - Programa Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º/3º andar, Brasília /DF, CEP 70065-900 – Telefone (61) 2023-7660. Site: http://www.turismo.gov.br/ E-mails: hermano.carvalho@turismo.gov.br, ana.clevia@turismo.gov.br
Unidade responsável: Subsecretaria de Desenvolvimento de Aquicultura e Pesca.
1.20 - Ministério da Pesca e da Aquicultura
Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Objetivo: Apoiar e implantar infraestrutura aquícola e pesqueira; apoiar adequação de acessos aquaviários; implantar terminal pesqueiro; subvencionar e gerenciar preço do óleo diesel de embarcações pesqueiras; equalizar taxa de juros em financiamento ao programa da ampliação e modernização da frota pesqueira nacional; apoiar funcionamento de unidades integrantes da cadeia produtiva pesqueira; fomentar implantação de dispositivos de exclusão de arrasto; apoiar renovação da frota artesanal; e apoiar projetos demonstrativos na atividade da pesca.
Objetivo: Incentivar a participação dos segmentos integrantes da cadeia da pesca na definição de políticas públicas.
Acesso: Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres.
Descrição: Integra o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE, a SEAP/PR com pescadores artesanais, maricultores, aquicultores, pescadores industriais e armadores, além de membros do Governo e da sociedade. Tem como meta a realização da III Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, precedida de conferências e encontros municipais e regionais.
Requisito: Projetos que contribuam com o alcance das metas do PPA; prioridade para municípios com baixo IDH e em territórios de cidadania e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes da SEAP/PR estabelecidas no Projeto Político, nas Conferências Nacionais, no Encontro das Trabalhadoras, e no Plano “Mais Pesca e Aquicultura”.
1.20.1 - Programa Participação Popular Unidade responsável: Secretaria Executiva do CONAPE.
Acesso: Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres. Requisitos: Atuação direta ou indireta na aquicultura e pesca. Participação nas conferências e encontros municipais que objetivam contemplar pescadores, aquicultores, entidades da sociedade civil organizada, entidades públicas de nível municipal, estadual e federal. Contrapartida: Disposições relativas à contrapartida dos municípios estão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos.
Contrapartida: Disposições relativas à contrapartida dos municípios estão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. Endereço: SBS Quadra 02 lote 10 bloco “J”, Ed. Carlton Tower, 12º Andar - Sala 1204 ASCOM, Brasília/DF, CEP: 70070-120 - Telefone (61) 2023-3000. Site: http://www.mpa.gov.br E-mail: karimb@mpa.gov.br / comunicacao@mpa.gov.br 1.20.3 - Programa Feira do Peixe Unidade responsável: Coordenação de Promoção Comercial.
Endereço: SBS Quadra 02 lote 10 bloco “J”, Ed. Carlton Tower, 12º Andar - Sala 1204 ASCOM, Brasília/DF, CEP: 70070-120 - Telefone (61) 2023-3000.
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Beneficiários: Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos, como colônias de
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pescadores e associações. Objetivo: Ampliar a oferta e melhorar a qualidade do produto oferecido, que sai direto do barco ou do tanque para a feira. Descrição: O projeto consiste na distribuição de kits-feira, disponibilizados em dois padrões – para o peixe fresco ou para o peixe vivo – dando ao aquicultor ou pescador a oportunidade de comercializar seus produtos diretamente em feiras livres de sua cidade, garantindo preços mais justos ao produtor, que terá um acréscimo em sua renda, e ao consumidor, que terá acesso a um produto mais barato.
Descrição: O Projeto Balcão de Direitos se efetiva através da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. A ação da equipe do projeto está voltada para a solução de conflitos e para a promoção de meios de acesso imediato e gratuito às instituições formais de direito e aos mais diversos serviços da sociedade civil, bem como a orientação e informação sobre direitos humanos e cidadania. Acesso: Convênio, termos de parceria e de cooperação. Requisitos: Critérios socioeconômicos, priorizando as regiões dos “Territórios da Cidadania”, Programa do Governo Federal que tem como principal característica os baixos índices de desenvolvimento humano (IDH) nos municípios abrangidos por esses territórios.
Acesso: Editais e Instrumentos Congêneres. Requisito: Projetos que contribuam com o alcance das metas do PPA; prioridade para municípios com baixo IDH e em territórios de cidadania e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes da SEAP/PR estabelecidas no Projeto Político, nas Conferências Nacionais, no Encontro das Trabalhadoras, e no Plano “Mais Pesca e Aquicultura”. Contrapartida: Viabilização de local, bem como segurança, manutenção e funcionamento dos equipamentos, e observância às normas dos termos de referência dos editais, como disponibilização de relatórios e informes. Endereço: SBS Quadra 02 lote 10 bloco “J”, Ed. Carlton Tower, 12º Andar - Sala 1204 ASCOM, Brasília/DF, CEP: 70070-120 - Telefone (61) 2023-3000. Site: http://www.mpa.gov.br E-mail: guilhermecrispim@mpa.gov.br / comunicacao@mpa.gov.br
Contrapartida: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-3812. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mails: rachel.cunha@sedh.gov.br ou direitoshumanos@sedh.gov.br 1.21.2 - Programa Educação em Direitos Humanos Unidades responsáveis: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Secad / Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania – Deidhuc / Coordenação-Geral de Direitos Humanos – CGDH. Beneficiários: Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
1.21 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República 1.21.1 - Programa Balcões de Direitos Beneficiários: Municípios, Estados, órgãos federais, inclusive universidades, e entidades sem fins lucrativos. Objetivo: Apoio à implantação e consolidação de serviços de orientação jurídica gratuita, de mediação de conflitos, bem como prestar orientações de forma a contribuir para a promoção da cidadania e a defesa dos direitos humanos.
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Objetivo: Criação e fortalecimento de comitês municipais de educação em direitos humanos – canal de articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e personalidades para promoção de ações de educação em direitos humanos. Capacitação em educação em direitos humanos – processos de formação de lideranças comunitárias, militantes de direitos humanos e trabalhadores em geral, em especial trabalhadores em educação, docentes e não docentes. Descrição: A Educação em Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Educação, busca implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com ações de formação de profissionais da educação básica e a produção de materiais didáticos e paradidáticos; incentivo à estruturação de centros de referência em educação em direitos humanos nas
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instituições de educação superior, seja em forma de Núcleos de Estudos e Pesquisas, seja em sítios com referências bibliográficas, grupos de discussão, artigos na área, entre outros.
Requisitos: Ter projeto habilitado em edital de chamada pública e estar prioritariamente localizado nas regiões contempladas pela Agenda Social Criança e Adolescente.
Acesso: Convênio e Termo de Parceria.
Contrapartida: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Requisitos: Qualquer município ou entidade privada sem fins lucrativos que tenha interesse pode aderir ao programa assumindo compromisso com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Contrapartida: De acordo com as exigências legais. Compromisso do município com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, instrumento orientador da política pública de educação em direitos humanos. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 4º andar, sala 414, Brasília/DF, CEP 70047-900 - Telefone (61) 3429-9865. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mails: educacaodh@mec.gov.br ou edh@sedh.gov.br 1.21.3 - Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente
Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-3525. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mails: benedito.santos@sedh.gov.br / direitoshumanos@sedh.gov.br 1.21.4 - Programa de Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica Beneficiários: Estados e Municípios. Objetivo: Ações de mobilização para o registro civil de nascimento. Apoio técnico-financeiro para a realização de mutirões intensivos, serviços de registro civil itinerantes, buscas ativas de pessoas não registradas, capacitações de gestores e agentes públicos e de lideranças, ampliação da rede emissora de RCN, apoio a campanhas com fornecimento de cartazes, folder, cartilhas, spot para rádio e outros.
Beneficiários: Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Fortalecer os atores do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, apoiando ações de capacitação de Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente e Conselheiros Tutelares, por meio da implantação de Escolas de Conselho. O programa também vem apoiando ações de aprimoramento dos Sistemas de Informação da Infância e Adolescência (SIPIA), e prevê capacitações para utilização do novo sistema SIPIA Web. Recentemente, duas novas linhas de apoio foram lançadas: projetos de pesquisa e estudos na área dos direitos da criança e adolescente e projetos de boas práticas na área da convivência familiar e comunitária. Descrição: O Sistema de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente se organiza em torno de três eixos fundamentais - PROMOÇÃO, CONTROLE e DEFESA. Cada eixo acontece através de espaços públicos, Atores Sociais específicos que utilizam determinados instrumentos de ação. Os Atores Sociais de cada eixo agem (ou devem agir) de forma articulada, integrada e interativa, dentro de cada eixo e dos eixos entre si, garantindo a complementaridade operacional, formando uma rede de relações que se constitui nesse referido Sistema.
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Descrição: Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2006, cerca de 400 mil nascidos vivos (12,7%) não foram registrados até o primeiro ano de vida. O índice caiu para 6,6% em 2010. Entre 2009 e 2010 a redução foi de 19,5%. Nesse ritmo, o Brasil tem a chance de vencer o desafio e reduzir a 5% o índice de sub-registro de nascimento, patamar considerado pelos padrões internacionais como erradicação. Acesso: Convênio. Requisitos: Aderir ao Compromisso Nacional, Decreto 6.289/2007, assinando o Termo de Adesão; instalar o Comitê Gestor Municipal; planejar ações locais para erradicar o subregistro civil de nascimento e documentação básica até 2011 (Plano Municipal); e realizar anualmente a semana nacional de mobilização para o RCN. Contrapartida: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade
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Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-9206. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mails: rcn_cidadania@gov.br ou direitoshumanos@sedh.gov.br
Unidade responsável: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
1.21.5 - Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes – CEAV Unidade responsável: Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Beneficiários: Estados, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Contribuir para a expansão da oferta de serviços que assegurem o exercício de direitos das vítimas e familiares de vítimas de crimes, constituindo-se em instrumentos eficazes no combate à violência e à impunidade e promoção da cidadania. Descrição: O público-alvo são as vítimas de crimes, seus familiares e pessoas que direta ou indiretamente estão ligadas à violência sofrida. Os Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes, dentre suas áreas de atuação, deverão também ser centros de convergência para a geração, produção, difusão, fomento e disponibilização de conhecimentos sobre Assistência a Vítimas e Direitos Humanos e manutenção de acervo sobre direitos humanos a serviço da sociedade. Acesso: Convênio. Requisitos: Além de demonstrar capacidade para assumir a contrapartida, o órgão executor deve comprovar que possui capacidade técnica e infraestrutura compatível com o seu gerenciamento e dispor de capacidade de articulação para promover a constituição de uma rede de atendimento.
Objetivo: Assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, por meio de ações de capacitação de recursos humanos, implantação de conselhos de direitos das pessoas com deficiência em estados e municípios, constituição de um sistema nacional de informações sobre deficiência e publicidade de utilidade pública. Acesso: Convênio, Termo de Parceria. Requisitos: Pleitear os recursos através de processo de seleção por meio de edital de chamada pública de propostas para apoio a projetos relativos ao programa. Contrapartida: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-3684. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: corde@sedh.gov.br 1.21.7 - Programa de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Unidade responsável: Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Contrapartida: Além do percentual previsto em lei, a contrapartida deve observar a capacidade técnica para a implantação do projeto (recursos humanos e materiais). Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-3152. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: sedh-testemunha@sedh.gov.br 1.21.6 - Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
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Objetivo: Implementação e cumprimento do Estatuto do Idoso, do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento e das deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, visando erradicar todas as formas de violência e exclusão social contra esse grupo social. Acesso: Convênio. Requisitos: Municípios com maior população idosa, de acordo com dados do IBGE, e que possuam Conselho de Defesa dos Direitos do Idoso e Plano de Ação de Implantação das Deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
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Contrapartida: 10% do valor concedido.
Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-3128. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br
Objetivo: Promover a acessibilidade aos bens e serviços da comunidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, buscando eliminar todas as formas de discriminação e garantir o acesso aos bens e serviços da comunidade, por meio de ações de capacitação e especialização em acessibilidade de técnicos, agentes sociais, lideranças comunitárias, estudantes da área e demais interessados no tema acessibilidade.
1.21.8 - Programa Garantia de Acesso a Direitos Acesso: Convênio e Termo de Parceria. Unidade responsável: Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Requisitos: Conforme orientações estabelecidas em Edital de Chamada Pública. Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Contrapartida: Conforme percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Objetivo: Ações relativas à prevenção e combate à homofobia, apoio a centros de referência em direitos humanos, apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, apoio a núcleos acadêmicos de pesquisa, apoio à capacitação em direitos humanos e combate à homofobia e apoio a serviços de orientação jurídica, psicológica e social gratuita, de medição de conflitos e de promoção e defesa dos direitos humanos. Descrição: O Programa “Brasil sem Homofobia” prioriza as parcerias com estados e municípios, objetivando desenvolver políticas públicas que venham a atender à demanda do segmento da população LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros.
Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-3684. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: corde@sedh.gov.br 1.21.10 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em conflito com a Lei – Pró-SINASE Beneficiários: Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
Acesso: Convênio e Termo de Parceria. Requisitos: Não possuir restrições no Cadin/Siafi e ter capacidade técnica para desenvolver ações em Direitos Humanos e Combate à Homofobia.
Objetivo: Fortalecer a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, por meio da qualificação de pessoal, da divulgação da informação, do apoio à defesa técnica do adolescente, da construção, ampliação e reforma de unidades socioeducativas e do apoio à municipalização das medidas de meio aberto e à articulação e mobilização comunitária.
Contrapartida: 3% (três por cento) do valor total do projeto. Acesso: Contrato, Convênio, Termos de Cooperação, Destaque Orçamentário. Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-9283. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: brasilsemhomofobia@sedh.gov.br 1.21.9 - Programa Nacional de Acessibilidade
Requisitos: Ter projeto habilitado em edital de chamada pública e estar, prioritariamente, localizado nas regiões contempladas pelo Plano Social Direitos de Cidadania Criança e Adolescente. Contrapartida: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Unidade responsável: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência.
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Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-9430. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: manoel.souza@sedh.gov.br
condições de vida, preservação do patrimônio cultural material e imaterial e capacidade para exercer o controle efetivo sobre as políticas que lhe são destinadas.
1.21.11 - Programa Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Brasil
Requisitos: Critérios populacionais, regionais, socioeconômicos e étnico-raciais.
Acesso: Parcerias, Contratos, Termos de Cooperação, adesão e/ou convênios.
Beneficiários: Entes públicos e privados (sem fins lucrativos) afins ao tema, incluindo Municípios.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar, Brasília/DF, CEP 70054-900 – Telefones (61) 3411-3629 e 3411-3628. Site: http://www.portaldaigualdade.gov.br/ E-mail: alexandro.reis@planalto.gov.br
Objetivo: Criação e/ou fortalecimento das redes locais associadas, por meio da participação social, possibilitando a articulação e a integração dos serviços que visam à atenção às crianças, adolescentes e famílias envolvidas em situação de violência sexual.
1.22.2 - Programa de Promoção de Políticas Afirmativas para Igualdade Racial Unidade responsável: Subsecretaria de Políticas e Ações Afirmativas.
Acesso: Convênio. Beneficiários: Estados, Municípios e entidades sem fins lucrativos. Requisitos: Apresentação da proposta por Edital; municípios contemplados pelo PRONASCI; incidência de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Contrapartida: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Endereço: Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 9, Lote C, 10º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200 - Telefone (61) 3429-9907. Site: http://www.sedh.gov.br/ E-mail: leila.paiva@sedh.gov.br
1.22 - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.22.1 - Programa Brasil Quilombola Unidade responsável: Subsecretaria de Comunidades Tradicionais. Beneficiários: Estados, Municípios e entidades sem fins lucrativos. Objetivo: Assegurar às comunidades remanescentes de quilombos o desenvolvimento econômico sustentável, infraestrutura adequada para suas atividades, melhoria das
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Objetivo: Promoção e implementação de políticas de inclusão socioeconômica de grupos étnicos historicamente discriminados, tais como negros, índios, ciganos e comunidades de terreiros. Descrição: Subsecretaria de Políticas e Ações Afirmativas desenvolve ações de estímulo à criação e ao fortalecimento de mecanismos institucionais na administração pública e o controle social; promove a transparência das ações de governo e a implementação de políticas públicas com enfoque racial; apóia centros de referência de promoção da igualdade racial; cria condições para implementar e consolidar a transversalização dos enfoques de direitos humanos, gênero e raça nas políticas públicas. Acesso: Parcerias, Contratos, Termos de Cooperação, Adesão e/ou Convênios. Requisitos: Estados e Municípios são estimulados a aderir ao Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR, espaço de orientação, troca de informações e experiências dedicadas à implementação dos programas e ações da SEPPIR/PR. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar, Brasília/DF, CEP 70054-900 – Telefones (61) 3411-3603 e 3411-3605. Site: http://www.portaldaigualdade.gov.br/ E-mail: giovanni.harvey@planalto.gov.br
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1.23 - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres 1.23.1 - Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres
Descrição: No âmbito do Programa de Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, a SPM desenvolve o Programa Gênero e Diversidade na Escola. São cursos oferecidos pelas Universidades Públicas na modalidade a distância realizados pela UAB – Universidade Aberta do Brasil.
Unidade responsável: Subsecretaria de Enfrentamento à Violência. Acesso: Convênios. Beneficiários: Municípios, Estados, universidades, entidades privadas sem fins lucrativos. Contrapartida: Apoio eventual para reuniões presenciais. Objetivo: Financiamento de equipamentos especializados às mulheres em situação de violência doméstica e capacitação de servidores da rede de atendimento às mulheres e outros agentes, com a finalidade de prevenir e enfrentar a violência e suas causas e dar assistência às mulheres nesta situação.
Endereço: Via N1 Leste, s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes, Zona CívicoAdministrativa, Brasília/DF, CEP 70150-908 – Telefone (61) 2104-9377 / 2104-9365. Site: http://www.sepm.gov.br/ E-mail: elisabetepereira@spmulheres.gov.br
Acesso: Convênios, acordos, parcerias, protocolos de intenção e Termos de Cooperação. Requisitos: Municípios e Estados que, prioritariamente, tiverem organismos de políticas para as mulheres nas suas estruturas governamentais; que já tenham aderido ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; estados que estão inseridos no Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Contrapartida: 3% e 8%, para municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes; 5% e 10% para os demais municípios localizados nas áreas da ADENE e da ADA. Endereço: Via N1 Leste, s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes, Zona CívicoAdministrativa, Brasília/DF, CEP 70150-908 – Telefone (61) 2104-9402. Site: http://www.sepm.gov.br/ E-mail: aparecidagoncalves@spmulheres.gov.br
1.23.3 - Programa de Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres – Pró-Equidade de Gênero – Oportunidades Iguais Unidade responsável: Subsecretaria de Articulação Institucional. Beneficiários: Instituições de médio e grande portes, dos setores públicos (Federais, Estaduais e Municipais) e privados. Objetivo: Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em organizações públicas e privadas, por meio do desenvolvimento de novas concepções e práticas da gestão de pessoas e da cultura organizacional. Acesso: A instituição adere voluntariamente, por meio de um Termo de Adesão.
1.23.2 - Programa de Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres – Gênero e Diversidade na Escola
Requisito: Devem ser empresas de médio e grande portes. Para as instituições públicas não há pré-requisito.
Unidade responsável: Subsecretaria de Articulação Institucional.
Endereço: Via N1 Leste, s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes, Zona CívicoAdministrativa, Brasília/DF, CEP 70150-908 – Telefone (61) 2104-9377 / 2104-9365. Site: http://www.sepm.gov.br/ E-mail: proequidade@spmulheres.gov.br
Beneficiários: Municípios, universidades. Objetivo: Capacitar professoras(es) e gestoras(es) da rede pública de ensino a lidarem com a diversidade nas salas de aula, combatendo atitudes e comportamentos preconceituosos em relação a gênero, relações étnico-raciais e orientação sexual.
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1.23.4 - Programa de Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres – Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres Unidade responsável: Subsecretaria de Articulação Institucional / SEBRAE. Beneficiários: Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais; redes de desenvolvimento local; Secretarias de Mulher. Objetivo: Alterar, de modo significativo, as condições de vida das mulheres no que diz respeito: à ambiência produtiva; à autonomia econômica e financeira; e às posições ocupadas por elas no mercado de trabalho. Acesso: Convênios. Requisito: Articulação entre organismos institucionais de políticas para as mulheres, escritórios regionais do SEBRAE e redes da Secretaria de Assistência Social.
Acesso: Para comprovar que o aluno sabe ler e escrever, é aplicado um teste de proficiência, organizado pela Coordenação Nacional e com supervisão do Sistema de Monitoramento e Avaliação. Com a aprovação do aluno, é efetivado o cadastramento no Projovem Urbano. O beneficiário, de posse do Cartão Cidadão, pode retirar o pagamento, seguindo o mesmo calendário de pagamento dos Programas Sociais do Governo Federal, nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI. Requisitos: O aluno matriculado recebe um benefício de R$ 100,00 mensais, que poderão ser pagos em até 20 parcelas, desde que cumpra as metas estabelecidas e tenha frequência mínima de 75% nas atividades presenciais do programa. Endereço: Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), SCES, trecho 02, lote 22, Edifício Tancredo Neves, 2º Andar, Brasília/D, CEP 70200-002 – Telefone (61) 3411-1160. Site: http://www.juventude.gov.br/ E-mail: conselho.juventude@planalto.gov.br
Endereço: Via N1 Leste, s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes, Zona CívicoAdministrativa, Brasília/DF, CEP 70150-908 – Telefone (61) 2104-9377 / 2104-9365. Site: http://www.sepm.gov.br/ E-mail: eunice.moraes@spmulheres.gov.br
1.24 – Secretaria Nacional da Juventude 1.24.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e jovens entre 18 e 29 anos. Objetivo: Elevação do grau de escolaridade dos jovens, por meio da conclusão do ensino fundamental e a promoção de atividades sociais de cidadania. Descrição: O Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na modalidade Projovem Urbano, atende a jovens entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever, mas não tenham concluído o ensino fundamental. O projeto foi criado pelo Governo Federal e é executado em parceria com os governos estaduais, municipais e o Distrito Federal. Poderão, ainda, ser realizadas parcerias com o Ministério da Justiça e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República para implantação do Projovem Urbano nas unidades prisionais e nas unidades sócioeducativas de privação da liberdade.
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II
EMPRESAS E INSTITUIÇÕES FEDERAIS
2.1 – EletrobrAs – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e EletrobrAs Furnas 2.1.1 - Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – PDTI Unidade responsável: Departamento de Projetos Corporativos - DTC.
de energia e incentivado o crescimento da indústria nacional. O Proinfa prevê a operação de 144 usinas, totalizando 3.299,40 MW de capacidade instalada. As usinas do programa responderão pela geração de, aproximadamente, 12.000 GWh/ano - quantidade capaz de abastecer cerca de 6,9 milhões de residências e equivalente a 3,2% do consumo total anual do país. Os 3.299,40 MW contratados estão divididos em 1.191,24 MW provenientes de 63 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), 1.422,92 MW de 54 usinas eólicas, e 685,24 MW de 27 usinas a base de biomassa.
Beneficiários: Universidades, centros de pesquisa e indústrias. Origem orçamentária: Eletrobras. Objetivo: Contribuir para o progresso tecnológico do setor elétrico e incentivar a indústria nacional são os objetivos das ações da Eletrobras na área de tecnologia. Descrição: Criado em 2003, o programa tem buscado articular a cooperação e a parceria das empresas do grupo com universidades, centros de pesquisa e a indústria, induzir a fabricação local dos bens requeridos para a manutenção e expansão do setor elétrico brasileiro, promovendo o desenvolvimento tecnológico e o aumento da competitividade da indústria nacional, bem como a qualidade dos bens fornecidos.
Endereço: Rua do Ouvidor, 107, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-030 – Telefone (21) 2514-4724. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mail: ecgc@eletrobras.com.br 2.1.3 - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL Unidade responsável: Departamento de Projetos de Eficiência Energética - DTP.
Origem orçamentária: Eletrobras. Beneficiários: Empresas, escolas e Governos Municipais. Endereço: Av. Rio Branco, 53, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004 – Telefones (21) 2514-5027 / 2514-5028. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mail: dtc@eletrobras.com
Objetivo: Racionalização do consumo de energia elétrica, para combater o desperdício e reduzir os custos e os investimentos setoriais, aumentando a eficiência energética.
Unidade responsável: Divisão de Acompanhamento de Comercialização de Energia - ECCG.
Descrição: Em 2010, o Procel desenvolveu projetos que contribuíram para economizar cerca de 6,16 milhões KWh de energia. Esse resultado equivale ao consumo anual de energia elétrica de aproximadamente 3,3 milhões de residências, poupando um investimento de R$ 696 milhões na expansão da geração de energia elétrica.
Beneficiários: Empreendedores detentores de autorização para estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica.
Origem orçamentária: Eletrobras, Reserva Global de Reversão (RGR) e entidades internacionais.
Objetivo: Diversificação da matriz energética brasileira e a busca por soluções de cunho regional com a utilização de fontes renováveis de energia, através do aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
Endereço: Av. Rio Branco, 53, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004 – Telefone (21) 2514-5076. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mail: dtp@eletrobras.com
2.1.2 – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
Descrição: Maior programa brasileiro de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica, o PROINFA, instituído pela Lei 10.438, de abril de 2002, é gerenciado pela Eletrobras. Com ele, a companhia tem buscado soluções de cunho regional para o uso de fontes renováveis
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2.1.4 - Programa de Gestão Energética Municipal - PROCEL GEM
Acesso: Contrato de Financiamento.
Unidade responsável: Departamento de Projetos de Eficiência Energética - DTP.
Requisitos: Análise técnico-orçamentária do projeto apresentado através da concessionária local, autorização da Secretaria do Tesouro Nacional e regularidade fiscal da concessionária e do município.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Colaborar com as administrações municipais na identificação de oportunidades de redução das despesas com energia elétrica, fortalecendo competência municipal na gestão da energia elétrica. Descrição: Desde 1996, o PROCEL GEM busca sensibilizar os municípios brasileiros sobre a importância da eficiência na utilização da energia elétrica nos serviços públicos. Infelizmente, a realidade é que a maioria dos municípios não realiza acompanhamento adequado de seus gastos com energia elétrica.
Endereço: Av. Rio Branco, 53, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004 – Telefone (21) 2514-5076. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mails: dtp@eletrobras.com, reluz@eletrobras.com 2.1.6 - Programa de Eficiência Energética no Saneamento Ambiental - PROCEL SANEAR Beneficiários: Municípios com até 50 mil habitantes.
Acesso: Convênio. Requisitos: Apresentação de Plano/Projeto e atendimento a pré-requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666. Endereço: Av. Rio Branco, 53, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004 – Telefone (21) 2514-5076. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mails: dtp@eletrobras.com, gem@eletrobras.com 2.1.5 - Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes - ReLuz Unidade responsável: Departamento de Projetos de Eficiência Energética - DTP. Beneficiários: Municípios, Estados e concessionárias. Objetivo: Promover o desenvolvimento de sistemas de iluminação pública e sinalização semafórica eficientes, colaborando na redução dos gastos públicos dos municípios com energia elétrica e melhorando as condições de vida noturna e segurança dos cidadãos. Descrição: O programa prevê a aplicação de R$ 2,6 bilhões, compreendendo a melhoria de 5 milhões de pontos e a expansão de 1 milhão de novos pontos de iluminação pública.
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Objetivo: Promover ações que visem ao uso eficiente de energia elétrica e água em sistemas de saneamento ambiental, incluindo os consumidores, segundo uma visão integrada de utilização desses recursos; incentivar o uso eficiente dos recursos hídricos, como estratégia de prevenção à escassez de água destinada à geração hidrelétrica; contribuir para a universalização dos serviços de saneamento ambiental, com menores custos para a sociedade e benefícios adicionais nas áreas de saúde e de meio ambiente. Descrição: Dois e meio por cento do consumo total de energia elétrica do Brasil, o equivalente a, aproximadamente, 10,4 bilhões de kWh/ano (projeção a partir do SNIS referência 2007), é consumido por prestadores de serviços de água e esgotamento sanitário em todo o País. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), publicados anualmente pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades, o país perde 40% da água distribuída pelos prestadores de serviço em relação à água produzida (referência 2007). De acordo com estudos técnicos realizados pelo Ministério das Cidades, para universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no País, atendendo toda a população que hoje não tem acesso aos serviços e absorvendo o crescimento da população até o ano de 2020, seriam necessários investimentos estimados em R$ 178 bilhões. É certo que a universalização dos serviços de saneamento implicará na utilização de novos recursos. Dentre esses, a energia elétrica para os processos é observada pelo setor com preocupação, uma vez que, atualmente, já ocupa a segunda posição na pauta de custos operacionais da maioria dos prestadores de serviços de saneamento, sendo que, para alguns, já é o primeiro.
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Origem orçamentária: Eletrobras e Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Endereço: Av. Presidente Vargas, 409/13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-003 – Telefone (21) 2514-5151. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mail: procelsanear@eletrobras.com 2.1.7 - Programa Eletrobras de Cultura Beneficiários: Pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros.
Objetivo: Buscar promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores de comunidades menos favorecidas situadas nos municípios onde FURNAS possui suas instalações (usinas, reservatórios e bacias hidrográficas correspondentes, subestações, escritórios e linhas de transmissão), bem como nos locais onde FURNAS tenha concessão para implantação de novos empreendimentos. Descrição: O programa abrange os estados de atuação da Empresa - Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Tocantins (TO), Santa Catarina (SC) e Distrito Federal (DF). Está focado no atendimento de Ações Sociais. Entende-se como Ação Social a proposta de execução de uma ação pontual que demande apoio financeiro. Acesso: Edital.
Objetivo: Ampliar a democratização do acesso aos recursos destinados anualmente ao patrocínio de projetos culturais. Descrição: Lançado em 2009, o programa apoia projetos referentes a espetáculos teatrais adultos, audiovisual (longa-metragem), festivais de cinema e teatro e patrimônio imaterial (manifestações culturais folclóricas). A partir de 2010, passou a envolver todas as empresas do grupo Eletrobras.
Requisitos: Estar em conformidade com o edital publicado no site oficial da empresa. Origem orçamentária: Eletrobras Furnas.
Acesso: Edital.
Endereço: Rua Real Grandeza, 219, Bloco A, sala 905, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22281-900 – Telefone (21) 2528-3112. Site: http://www.furnas.com.br/ E-mail: webfurnas@furnas.com.br
Requisitos: Estar em conformidade com o edital publicado no site oficial da empresa.
2.2 – EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
Endereço: Av. Presidente Vargas, 409/13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-003 – Telefone (21) 2514-5151. Site: http://www.eletrobras.gov.br/ E-mail: programacultural@eletrobras.com.br
2.2.1 – Programa Brasil: Destino Turístico Internacional
2.1.8 - Programa Eletrobras Furnas Social Unidade responsável: Coordenação de Responsabilidade Social Beneficiários: Instituições sob responsabilidade de organismos governamentais, não governamentais e comunitários, municipais, estaduais e federais, Conselhos Estaduais ou Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entidades filantrópicas privadas sem fins lucrativos, voltadas para o atendimento às comunidades menos favorecidas.
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Unidade responsável: Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo. Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos. Objetivo: Aumentar o fluxo, o gasto médio e o tempo médio de permanência de turistas estrangeiros no País. Descrição: Programa para promoção e divulgação do Brasil no exterior, orientado pelo Plano Aquarela - Marketing Turístico Internacional do Brasil (Mercado Norte-americano; Mercado Europeu; Mercado Latino Americano e Outros Mercados).
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Requisitos: As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de: a) Conformidade: A proposta apresentada deverá, obrigatoriamente, estar em conformidade com a missão da instituição/órgão proponente e com a missão da EMBRATUR; b) Atendimento aos procedimentos legais: deverão ser observadas rigorosamente as normas da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que regula os convênios celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. c) Capacidade estrutural: o proponente deverá observar e atender aos seguintes requisitos e/ou orientações: - Inserir, no Siconv, informações no campo “Capacidade Técnica e Gerencial” e anexar documentos, se for o caso, no campo “Capacidade Técnica”, quando do cadastro da proposta, uma apresentação institucional, detalhando a sua qualificação técnica e capacidade operacional, administrativa e financeira para gestão do instrumento; - Encaminhar documentação suplementar, relativa à sua afinidade com o objeto proposto.
Origem orçamentária: Petrobras.
Origem orçamentária: Orçamento Geral da União.
Objetivo: Estimular a realização de projetos de interesse público, fora da evidência do mercado e que contemplem a cultura brasileira em toda a sua diversidade étnica e regional; abrir espaço para a criação, estimulando não só o fazer artístico, mas também a ampliação das oportunidades de circulação e de fruição dos bens culturais; consolidar o trabalho de resgate, recuperação e organização do acervo material e imaterial da cultura brasileira, priorizando aqueles em situação de risco, e buscando ampliar a oportunidade de acesso público a esses acervos; contribuir para a formação de públicos, talentos e técnicos para o setor, fomentando iniciativas educacionais no âmbito da produção cultural; estimular a reflexão sobre a cultura e o pensamento brasileiros; contribuir para uma melhoria do quadro geral da cultura nacional e para a afirmação da cultura como direito social básico do cidadão.
Endereço: SCN, Quadra 02, bloco G, Ed. Embratur, Brasília/DF, CEP 70712-907 – Telefone (61) 3429-7777. Site: www.embratur.gov.br E-mail: presidencia@embratur.gov.br
2.3 – Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. 2.3.1 - Programa Petrobras Ambiental Unidades responsáveis: Gerência Executiva de Comunicação Institucional / Gerência de Responsabilidade Social. Beneficiários: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com atuação no Terceiro Setor, tais como associações, fundações, organizações não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Organizações Sociais. Objetivo: Apoiar iniciativas capazes de reduzir os riscos de destruição de espécies e habitats aquáticos ameaçados; melhorar a qualidade dos corpos hídricos e contribuir para a fixação de carbono e emissões evitadas de gases causadores do efeito estufa. Descrição: A Petrobras destina R$ 60 milhões a projetos que contribuam para a conservação e preservação dos recursos ambientais e à consolidação da consciência socioambiental brasileira.
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Endereço: Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912 – Telefone (21) 3224-4477. Site: http://www.petrobras.com.br/ E-mail: programapetrobrasambiental@petrobras.com.br 2.3.2 - Programa Petrobras Cultural - PPC Unidades responsáveis: Gerência Executiva de Comunicação Institucional / Gerência de Patrocínios. Beneficiários: Entidades da sociedade civil.
Descrição: Nascido em 2003, o programa aborda a cultura brasileira em suas mais diversas manifestações e segmentos. Alinhado ao Planejamento Estratégico da Petrobras e em sintonia com as políticas públicas para o setor, o PPC vem fundamentar a atuação da empresa em torno de uma política cultural de alcance social e de afirmação da identidade brasileira. Uma das principais modalidades de escolha de projetos do PPC é a Seleção Pública. O processo de seleção dos projetos inscritos no Programa Petrobras Cultural (PPC) envolve três etapas (Triagem Administrativa, Comissões de Seleção e Conselho Petrobras Cultural). Origem orçamentária: Petrobras. Endereço: Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912 – Telefone (21) 3224-4477. Site: http://www.petrobras.com.br/
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E-mail: faleconosco@petrobras.com.br 2.3.3 - Programa Petrobras Agenda 21
brasileiros e serão livres e gratuitas. A caravana virtual é um recurso de atendimento online. A programação das oficinas presenciais e o atendimento online podem ser acessados neste site.
Beneficiários: Estados, Municípios e comunidades.
Acesso: Edital.
Objetivo: Preparação das comunidades para o fomento à construção das Agendas 21 Locais, por meio da construção das Agendas 21 Comunitárias, e o fortalecimento dos Fóruns Locais e Comunitários. No Estado do Rio de Janeiro, tem como um dos principais objetivos contribuir para que o desenvolvimento local do Complexo Petroquímico ocorra de maneira sustentável.
Origem orçamentária: Petrobras.
Descrição: Criado em 2004, sob o nome De Olho No Ambiente, o programa surgiu como uma iniciativa da Petrobras em investir no desenvolvimento sustentável das comunidades em suas áreas de influência. As primeiras ações contaram com espaços de diálogo para a promoção da interlocução da Petrobras com as comunidades na busca de alternativas para promoção do desenvolvimento sustentável. Origem orçamentária: Petrobras. Endereço: Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912 – Telefone (21) 3224-4477. Site: http://www.petrobras.com.br/ E-mail: faleconosco@petrobras.com.br 2.3.4 – Programa Petrobras Desenvolvimento e Cidadania
Endereço: Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912 – Telefone (21) 3224-4477. Site: http://www.petrobras.com.br/ E-mail: faleconosco@petrobras.com.br 2.3.5 - Petrobras Programa de Leitura Beneficiários: Alunos e professores das redes municipais de ensino. Objetivo: Aperfeiçoamento da leitura dramática, considerada a mais adequada para o desenvolvimento do imaginário e a construção da subjetividade almejadas pelo programa. Origem orçamentária: Petrobras. Endereço: Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912 – Telefone (21) 3224-4477. Site: http://www.petrobras.com.br/ E-mail: faleconosco@petrobras.com.br
Beneficiários: Organismos governamentais, não governamentais e comunitários, constituídos sob as leis brasileiras, sem finalidades lucrativas, e com atuação no Terceiro Setor, tais como associações, fundações, organizações não governamentais, OSCIPs, entre outras. Objetivo: Fortalecer projetos sociais que promovam a transformação social e a redução das desigualdades nas comunidades mais excluídas do País. Descrição: Com a finalidade de assegurar a igualdade de condições no acesso a seus recursos, a Petrobras realiza, durante o período de inscrições, Caravanas Sociais. São oficinas presenciais e atendimento virtual que visam a capacitar as organizações sociais em elaboração de projetos. As caravanas presenciais ocorrerão em todos os estados
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III
SECRETARIAS ESTADUAIS
3.1 - Agência Estadual de Fomento - AgeRio 3.1.1 – Programa de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses
Garantias: Garantia real, no valor mínimo equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do valor total do financiamento, em modalidades definidas pela Investe Rio. No caso da agricultura familiar, o percentual da garantia será definido pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico – CPPDE.
Unidade responsável: Departamento de Enquadramento. Origem orçamentária: Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses. Beneficiários: Pessoas jurídicas de Direito Privado, com domicílio no Estado do Rio de Janeiro, associações civis e fundações de Direito Privado e cooperativas com domicílio fiscal no Estado do Rio de Janeiro, agricultores familiares individuais e agricultores familiares coletivos; e pessoas naturais equiparadas a pessoas jurídicas. Objetivo: Financiar empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do estado e localizados nos municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF. Descrição: Através do programa poderão receber apoios de empreendimentos nos setores da indústria, agroindústria, serviço e comércio atacadista, se o beneficiário do financiamento for pessoa jurídica de qualquer porte, em qualquer setor da atividade econômica, se o beneficiário do financiamento for micro ou pequena empresa, e em empreendimento de agricultura familiar, se o beneficiário do financiamento for agricultor familiar individual ou coletivo de agricultores familiares. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Valor mínimo de 30.000 UFIR-RJ, correspondente a R$ 60.549,00 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais) em 2010. Valor máximo de até 80% do valor do projeto.
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Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.2 – Programa Pró-Cine Unidade responsável: Departamento de Enquadramento. Beneficiários: Empresas do setor audiovisual sediadas nos municípios abrangidos pelo Fundo de recuperação Econômica de Municípios Fluminenses - FREMF, nas seguintes modalidades: Produção, Distribuição, Exibição e Infraestrutura. Objetivo: Fomentar o desenvolvimento do setor audiovisual, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento do Audiovisual, incluindo as atividades de produção, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, havendo condições diferenciadas para os municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF (Lei n° 4.534/05). Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.
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Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
3.1.4 – Programa Pró-Saúde Unidade responsável: Departamento de Financiamentos Setoriais. Beneficiários: Municípios.
3.1.3 – Programa Pró-Educação Unidade responsável: Departamento de Financiamentos Setoriais.
Objetivos: Financiar a construção de hospitais municipais, postos de saúde ou clínicas, a aquisição de equipamentos, mobiliários e demais itens necessários às unidades de saúde do município
Beneficiários: Municípios. Objetivos: Proporcionar aos municípios a possibilidade de investir em construção, reforma e ampliação de creches, escolas e bibliotecas. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. O crédito também pode ser utilizado para equipar, mobiliar e prover toda a estrutura educacional necessária para o município executar suas atividades e melhorar o futuro da população. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 10 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. A AgeRio oferece taxas e prazos que atendem à necessidade do seu município. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 20 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.5 – Programa Pró-Ambiental Unidade responsável: Departamento de Financiamentos Setoriais. Beneficiários: Municípios.
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Objetivos: Financiar construção, reforma e ampliação de projetos voltados para a sustentabilidade, como usinas de reciclagem, centrais de triagem, estações de esgoto e água.
do Estado do Rio de Janeiro. A linha de crédito também contempla financiamento de equipamento, mobília e toda a estrutura necessária para a execução das atividades municipais de esporte e lazer.
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. A linha de crédito também atende à necessidade de equipar, mobiliar e prover toda a estrutura necessária para tornar seu município sustentável e ambientalmente responsável.
Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado.
Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 10 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 20 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.7 - Programa Pró-Infraestrutura Industrial Unidade responsável: Departamento de Financiamentos Setoriais. Beneficiários: Municípios.
3.1.6 – Programa Pró-Esporte e Lazer Unidade responsável: Departamento de Financiamentos Setoriais. Beneficiários: Municípios. Objetivos: Fomentar e financiar a construção, reforma e ampliação de praças, parques, jardins, quadras, ginásios, arenas esportivas e outros projetos direcionados para o esporte e o lazer. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios
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Objetivos: Investir em infraestrutura de distritos industriais e minimizar o impacto ambiental atual. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. A AgeRio fornece financiamento para construção, reforma e ampliação de distritos industriais, com taxas e limite de crédito que atendem às necessidades do seu município. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado.
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Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.
dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 10 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
Limites: Até R$ 10 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. 3.1.9 - Programa Pró-Veículos e Equipamentos Rodoviários Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.8 - Programa Pró-Cultura
Unidade responsável: Departamento de Produtos Personalizados. Beneficiários: Municípios. Objetivos: Aquisição de veículos, máquinas pesadas e seus implementos destinados à melhoria da frota e intervenções em vias públicas.
Unidade responsável: Departamento de Financiamentos Setoriais. Beneficiários: Municípios. Objetivos: Desenvolver a cultura, por meio da construção de espaços voltados exclusivamente para atividades culturais, como também através da capacitação da população. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Abrange, da reforma e ampliação de museus a teatros, de espaços culturais a laboratórios de informática, da criação de centros de capacitação à aquisição de equipamentos. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação
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Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Por meio da AgeRio, os municípios têm a oportunidade de financiar até 100% dos itens adquiridos, sejam eles automóveis, ônibus ou equipamentos para pavimentação. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 5 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone
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(21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
3.1.11 - Programa Pró-Tecnologia da Informação
3.1.10 - Programa Pró-Gestão de Projetos
Beneficiários: Municípios.
Unidade responsável: Departamento de Produtos Personalizados.
Objetivos: Aquisição e financiamento de softwares e serviços correlatos
Beneficiários: Municípios.
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. São prazos, taxas de juros e limite de crédito desenvolvidos especialmente para atender às necessidades dos municípios.
Objetivos: Realização de estudos, projetos e capacitação. Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Abrange de projetos de saneamento básico à elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, de modernização da gestão pública à capacitação de recursos humanos. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 5 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
Unidade responsável: Departamento de Produtos Personalizados.
Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 3 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.12 - Programa Pró-Mobiliário Unidade responsável: Departamento de Produtos Personalizados. Beneficiários: Municípios. Objetivos: Investir nos espaços públicos geridos pela administração pública municipal.
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Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado. Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 2 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.13 - Programa Pró-Urbanismo Unidade responsável: Departamento de Produtos Personalizados.
Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Limites: Até R$ 10 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br 3.1.14 - Programa Pró-Economia Verde Unidade responsável: Departamento de Produtos Personalizados. Beneficiários: Municípios. Objetivos: Financiar investimentos destinados a projetos sustentáveis, que visem à redução na emissão de CO2 no ambiente e reduzam o impacto ambiental nas atividades da administração pública.
Beneficiários: Municípios.
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Objetivos: Investimento em infraestrutura e urbanismo, por meio do financiamento de ações e itens como construção e reforma de instalações públicas, pavimentação, abertura de vias e outras obras, sempre de acordo com a necessidade do seu município.
Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado.
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. São prazos, taxas de juros e limite de crédito desenvolvidos especialmente para atender às necessidades dos municípios. Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo Município interessado.
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Requisitos: Todos os contratos a serem firmados pela AgeRio deverão observar, além das normas legais aplicáveis, os princípios e compromissos previstos no Manual de Governança Corporativa. O estudo do projeto deve ser realizado por uma equipe de técnicos e considerar, entre outros, os aspectos econômico-financeiros, de engenharia, jurídicos e de organização e gerência do postulante, bem como as informações cadastrais, as garantias propostas, os aspectos sociais e os relativos ao meio ambiente, além dos aspectos referentes à atenuação dos desequilíbrios municipais/regionais e ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.
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Limites: Até R$ 10 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1212 / 2333-1232. Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: agerio@agerio.com.br
3.2 - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária 3.2.1 Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas - Rio Rural Unidade Responsável: Superintendência de Desenvolvimento Sustentável – SDS. Beneficiários: Municípios. Objetivo: Busca por soluções quanto à crescente degradação das terras e a conservação dos rios, principais fontes de insumos no meio rural. Tem como grande desafio a melhoria da qualidade de vida no campo, conciliando o aumento da renda do produtor rural com a conservação dos recursos naturais. Para atingir este objetivo, desenvolveu uma estratégia de ação que utiliza a microbacia hidrográfica como unidade de planejamento e intervenção, envolvendo diretamente as comunidades residentes neste espaço geográfico. Descrição: O Rio Rural desenvolve suas atividades na zona rural do Estado do Rio de Janeiro, usando e incentivando o uso da microbacia hidrográfica como unidade de planejamento e intervenção. Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-6003 / 3607-7637. Site: www.microbacias.rj.gov.br E-mail: microbacias@agricultura.rj.gov.br
Objetivo: Promover o melhoramento genético dos rebanhos pecuários do Estado, o aumento da produção e produtividade das explorações, o aumento da renda dos pequenos produtores rurais, a geração de trabalho e a melhoria da qualidade de vida da população rural. Descrição: Instituído pelo Decreto Estadual nº 40.939, de 12.09.2007 , o Programa Rio Genética é desenvolvido pelas empresas vinculadas, Emater-Rio e Pesagro-Rio e em parcerias com o Banco do Brasil, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ e Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - Faperj. Abrange todo o Estado do Rio de Janeiro. A princípio, as ações serão concentradas nas regiões com tradição na produção de leite e corte. No caso da pecuária leiteira, serão priorizadas as principais bacias leiteiras, de bovinos e caprinos, das regiões Sul, Médio Paraíba, Serrana, Noroeste e Norte. Na pecuária de corte, de bovinos, bubalinos e ovinos, serão priorizadas as regiões Norte e Baixada Litorânea. Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-6091 / 2701-2954 / 3601-5267. Site: www.agricultura.rj.gov.br E-mail: coper@emater.rj.gov.br 3.2.3 - Programa Frutificar Unidade Responsável: Coordenadoria de Programas Especiais de Fomento Agropecuário e Tecnológico. Beneficiários: Produtores Rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas, e suas diversas formas de organização que exerçam suas atividades nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, ressalvadas as condições exigidas pelo programa. Objetivo: Correção das desigualdades regionais, o aumento da produção e produtividade de frutas no Estado do Rio de Janeiro, permitindo o acesso a novas variedades e o aporte de modernas tecnologias, através de linha de crédito específica para financiamento de projetos de fruticultura irrigada.
3.2.2 - Programa Rio Genética Unidade Responsável: Coordenadoria de Programas Especiais de Fomento Agropecuário e Tecnológico. Beneficiários: Produtores rurais
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Descrição: Criado no ano de 2000, o Frutificar foi responsável pela incorporação de 5 mil hectares de lavouras de frutas irrigadas no Estado e pela geração de cerca de 20 mil postos de trabalho diretos e indiretos. Atualmente, o programa financia a implantação das seguintes culturas: Abacaxi, Banana, Caju, Citros (Laranja, Limão e Tangerina), Coco Verde, Goiaba, Manga, Maracujá, Pêssego e Uva.
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Origem orçamentário: Tesouro Estadual Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-6091. Site: www.agricultura.rj.gov.br E-mail: frutificar@agricultura.rj.gov.br 3.2.4 - Programa Florescer Unidade Responsável: Coordenadoria de Programas Especiais de Fomento Agropecuário e Tecnológico. Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, que desenvolvam ou pretendam desenvolver lavoura de floricultura, plantas ornamentais, medicinais e atividade de produção de mudas de cultivares. Objetivo: Desenvolvimento da cadeia produtiva de flores, de plantas ornamentais e medicinais no Estado do Rio de Janeiro, com condições facilitadas de financiamento, voltado para a implementação de novas tecnologias de produção, profissionalização e capacitação do setor produtivo e comercial, visando a alcançar competitividade nos mercados interno e externo. Descrição: O Programa Florescer estimula ações de desenvolvimento do associativismo, do cooperativismo e da organização da comunidade produtiva. Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-5236 Site: www.agricultura.rj.gov.br E-mail: florescer@agricultura.rj.gov.br 3.2.5 – Programa Multiplicar Unidade Responsável: Coordenadoria de Programas Especiais de Fomento Agropecuário e Tecnológico.
Descrição: O Programa Multiplicar oferece atendimento direto aos aquicultores participantes de associações e cooperativas municipais ou regionais, no treinamento, capacitação e assistência técnica contínua, visando à transferência de novos sistemas de produção, monitoramento da qualidade de água, organização e planejamento da produção. Origem Orçamentária: Recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, financiados através do Banco do Brasil. Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-5236 Site: www.agricultura.rj.gov.br E-mail: multiplicar@agricultura.rj.gov.br 3.2.6 - Programa Prosperar Unidade Responsável: Coordenadoria de Programas Especiais de Fomento Agropecuário e Tecnológico. Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e suas diversas formas de organização, e agroindústrias que adquiram a matéria-prima do Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: Inclusão integral das agroindústrias familiares no mercado formal. Uma das expectativas do programa é de que, com a concessão do crédito, os beneficiários se organizem sob uma forma associativista ou cooperativista e prevê que Associações e Cooperativas de Produtores possam atuar como integradoras, responsáveis pela comercialização da produção de seus filiados. Descrição: O Programa Prosperar prevê a capacitação dos beneficiários em processamento, adequação às novas legislações e gestão do empreendimento. O produtor rural deverá conduzir suas atividades produtivas respeitando as legislações e normas ambientais. Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-5236 Site: www.agricultura.rj.gov.br E-mail: prosperar@agricultura.rj.gov.br
Beneficiários: Aquicultores, com prioridade aos pequenos e médios produtores. 3.2.7 – Programa Cultiva Orgânico Objetivo: Aumentar a oferta de pescado em qualidade e quantidade com ênfase nas atividades de piscicultura, ranicultura e cultivo de moluscos bivalves (mexilhão, ostra e coquille), através de linhas de crédito para investimento e custeio, beneficiando, prioritariamente, os pequenos e médios aquicultores.
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Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e suas diversas formas de organização, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: O programa tem por objetivo estimular a conversão de práticas agrícolas
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convencionais para a agricultura orgânica e apoiar os produtores rurais que já trabalhem nesta atividade.
3.3.2 - Programa Rio Audiovisual Unidade Responsável: Superintendência de Desenvolvimento Regional.
Descrição: Busca o fomento da produção agropecuária, nos termos do artigo 23, ítem VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil por meio do aumento da oferta de trabalho e renda na área rural, com a abertura de linhas de financiamento a projetos que têm por objetivo o aumento da produção/produtividade dos sistemas orgânicos, bem como incentivar a conversão para esse sistema, mediante a inserção de tecnologias agroecológicas, utilizando parcerias comerciais, e contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Endereço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói / RJ - Tel: (21) 3607-6091 / 2701-2954 / 3601-5267. Site: www.agricultura.rj.gov.br E-mail: coper@emater.rj.gov.br
Objetivo: Criar ações políticas para o desenvolvimento do setor audiovisual no Estado. O Rio Audiovisual realizará, entre outras atividades, estudos de viabilidade econômica e social, para propor diretrizes políticas e as formas de efetivá-las. Descrição: Em parceria com a Ancine, o programa promoverá estudos da atividade audiovisual no Estado, além de mapear as necessidades do mercado, criar ações políticas para o desenvolvimento do setor e calcular PIB do audiovisual no Rio de Janeiro. Endereço: Av. Rio Branco, 110 – 20º, 21º e 22º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-001 – Telefones (21) 2332-8413 / 2332-8414. Site: http://www.desenvolvimento.rj.gov.br/ E-mail: gabinete@desenvolvimento.rj.gov.br
3.3 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
3.3.3 - Programa Qualidade Rio – PQR
3.3.1 – Programa Rio Poupa Tempo
Unidade Responsável: Superintendência de Competitividade
Unidade Responsável: Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Objetivo: Mobilizar a sociedade de forma que a proposta de desenvolvimento socioeconômico seja desdobrada em diversas ações executadas descentralizadamente.
Beneficiários: Cidadãos e empresários do Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: Reunir, num mesmo espaço físico, entidades públicas (Municipais, Estaduais e Federais) e privadas, fornecendo serviços de utilidade pública com qualidade, eficiência e rapidez. Descrição: O Rio Poupa Tempo compreende excelência no atendimento, priorizando a prestação de serviços com eficiência, qualidade, rapidez e sem privilégios. Endereço: Av. Rio Branco, 110 – 20º, 21º e 22º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-001 – Telefones (21) 2333-0024 / 2334-5891 / 2334-5892. Site: http://www.riopoupatempo.rj.gov.br/ E-mail: gabinete@desenvolvimento.rj.gov.br
Descrição: A operacionalização do PQR baseia-se em uma orientação única para projetos de abrangência geral e setorial, envolvendo, inclusive, a administração pública. O PQR é viabilizado por meio de parcerias institucionais, públicas e privadas. Endereço: Av. Rio Branco, 110 – 20º, 21º e 22º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-001 – Telefones (21) 2332-8413 / 2332-8414. Site: http://www.desenvolvimento.rj.gov.br/ E-mail: gabinete@desenvolvimento.rj.gov.br
3.4 – Secretaria de Estado de Educação 3.4.1 – Programa de Educação Fiscal Unidade responsável: Grupo de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
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Beneficiários: Coordenadorias Professores, Alunos.
Regionais,
Diretores,
Coordenadores
Pedagógicos,
Objetivo: Estimular o exercício da cidadania e do controle social assegurando a participação do cidadão na gestão do Estado; fomentar o debate em torno das políticas públicas capazes de reduzir as desigualdades sociais; difundir informações que possibilitem a construção da consciência cidadã em torno do papel social dos tributos, dos bens e orçamentos públicos; além de informar a sociedade em relação aos efeitos lesivos da corrupção, da sonegação fiscal e da má gestão dos recursos públicos.
Endereço: Praça Cristiano Ottoni , s/nº - 6º andar - Central do Brasil, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, CEP 20.221-250 – Telefones (21) 2334-5587 / 2334-5531. Site: www.social.rj.gov.br E-mail: isabel@social.rj.gov.br 3.5.2 - Programa Viver Melhor Unidade responsável: Superintendência de políticas para a Pessoa Idosa. Beneficiários: População com idades a partir de 55 anos.
Descrição: Programa realizado em parceria com Secretaria de Fazenda, Receita Federal e Secretarias Municipais de Educação. Tem como meta atingir 15% das Unidades Escolares da Rede Estadual. A Educação Fiscal é importante na formação de uma consciência cidadã em relação à arrecadação e ao controle social dos tributos. Sua implementação contribuiu para aumentar o respeito e a preservação do patrimônio público. Endereço: Praça Pio X, nº 7, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-020 - Telefone (21)- 2332-5419. Site: http://www.educacao.rj.gov.br/ E-mail: gefe-rj@sef.rj.gov.br
Objetivo: Permitir aos idosos acesso às atividades físicas, esportivas, produtivas, culturais e de lazer, favorecendo a integração e contribuindo para o processo de envelhecimento ativo e saudável. Descrição: O Programa Viver Melhor atende a idosos que recebam até três salários mínimos, participantes de Grupos ou Centros de Convivência e que não tenham acesso, por meios próprios, a atividades físicas, culturais e de inclusão produtiva.
3.5 – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Endereço: Praça Cristiano Ottoni , s/nº - 6º andar - Central do Brasil, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, CEP 20.221-250 – Telefones (21) 2334-5587 / 2334-5524. Site: http://www.social.rj.gov.br/ E-mail: sppi@social.rj.gov.br / ouvidoria@social.rj.gov.br
3.5.1 - Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF
3.6 - Secretaria de Estado de Transportes
Unidade responsável: Subsecretaria de Assistência Social.
3.6.1 – Programa Rio - Estado da Bicicleta
Beneficiários: População
Beneficiários: Municípios e população do Estado do Rio de Janeiro.
Objetivo: Consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), integrar e ampliar o acesso aos direitos estabelecidos nas políticas de Direitos Humanos e de Assistência Social.
Objetivo: Conscientizar, incentivar, divulgar e criar o hábito da bicicleta, e implementar a infraestrutura cicloviária necessária.
Descrição: O programa abrange diversas ações a serem realizadas em parceria entre os governos estadual e municipais, tais como: Acompanhamento psicossocial às famílias; programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; serviços para crianças e adolescentes, visando ao fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, à socialização e à defesa dos direitos; programas de incentivo ao protagonismo juvenil; Centros de Informação e de Educação para o Trabalho.
Descrição: Conjunto de 15 iniciativas em curto, médio e longo prazo. Abrange três esferas do programa, educacional, promocional e operacional. Diversos projetos já foram viabilizados através do programa, que tem como destaque o Plano de Transportes Não Motorizados, que através de um convênio firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), deverá elaborar um amplo estudo para dotar os municípios do estado de infraestrutura capaz de garantir mobilidade segura e adequada para pedestres e ciclistas.
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Origem orçamentária: Banco Interamericano de Desenvolvimento e Governo Federal. Endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 493, 11º andar, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.031-000 – Telefone (21) 2333-8603. Site: www.transportes.rj.gov.br E-mails: transportes@transportes.rj.gov.br, maurotavares@transportes.rj.gov.br
3.7 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 3.7.1 - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa – FAPERJ Beneficiários: Municípios, entidades e população do Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: Fomentar a pesquisa e a formação cientifica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sociocultural do Estado do Rio de Janeiro. Descrição: A Faperj é uma Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e regida pelo Estatuto – Decreto nº 32.019, de 15-10-02 e pelo Regimento Interno. Endereço: Av. Erasmo Braga, 118, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep 20020-000 – Telefone (21) 2333-2000. Site: http://www.faperj.br/ E-mail: faperj@faperj.br
Cientista do Nosso Estado - As bolsas “Cientistas do Nosso Estado” ou “Bolsas de Bancada para Projetos – BBP” destinam-se a apoiar, por meio de concorrência, projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança em sua área, com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, visando a prover apoio mensal para o desenvolvimento de seus projetos de pesquisa. Jovem Cientista do Nosso Estado - As bolsas “Jovem Cientista do Nosso Estado” ou “Bolsas de Bancada para Projetos – BBP” destinam-se a apoiar, por meio de concorrência, projetos de pesquisa coordenados por pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que se encontram em uma fase intermediária de sua carreira acadêmica, apresentando boa produção científica e histórico de formação de recursos humanos, e que tenham obtido grau de doutor há menos de dez anos. Primeiros Projetos - Fornecimento de suporte para a fixação de jovens doutores e nucleação de novos grupos em instituições científicas e tecnológicas sediadas no estado, em todas as áreas do conhecimento. Visa a apoiar pesquisadores em início de carreira e com futuro promissor. Este programa é desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Rio Inovação - Apoio ao desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro por empresas de micro e pequeno porte que se proponham a realizar atividades de desenvolvimento e inovação com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social. Este programa é desenvolvido em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) por meio da Finep.
3.7.1.1 - Programas da FAPERJ Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – Pronex - Apoio a grupos de pesquisadores de alta competência – núcleos de excelência –, com destacada liderança e com papel nucleador em suas áreas de atuação, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico por meio da execução de projetos inovadores de pesquisa em temas de alta relevância para o Estado do Rio de Janeiro e que contribuam significantemente para o avanço e para a difusão do conhecimento. Este programa é desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Programa Bolsa Nota 10 - Destina-se à concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico, em Programas de Pós-Graduação com conceitos 5, 6 e 7, pela avaliação da CAPES, em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro.
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Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – Estímulo à realização de projetos de pesquisa multidisciplinares, em áreas relevantes e estratégicas para o Estado. Os projetos deverão ser desenvolvidos por grupos de pesquisadores de excelência consorciados com grupos de pesquisadores emergentes. Espera-se que as associações permitam a interação entre os diversos grupos de pesquisa e a complementaridade das diferentes competências necessárias à consecução dos objetivos deste Programa. Também como resultado duradouro, almeja-se que os projetos prevejam o estudo e a elucidação de problemas em temas relevantes e estratégicos, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das diversas regiões do estado. Programas de Pós-graduação Stricto Sensu em Universidades Estaduais - Apoio à aquisição de materiais de consumo, equipamentos, serviços diversos e à execução de obras de infraestrutura previstas em projetos apresentados por programas de pós-graduação strictu
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sensu em universidades estaduais, visando a estimular e a garantir a continuidade da progressão quantitativa e qualitativa de sua produção acadêmica. Infraestrutura para as Universidades Estaduais do Rio de Janeiro UERJ, UENF e UEZO - Apoio à aquisição, manutenção de equipamentos e execução de obras de infraestrutura previstas em projetos apresentados por pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – UERJ, UENF ou UEZO. Infraestrutura para as Instituições de Ensino de Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro - Apoio à aquisição e manutenção de equipamentos e de obras de infraestrutura previstos em projetos apresentados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Exclui UERJ, UENF e UEZO. Grupos Emergentes de Pesquisa - Apoio a atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando à consolidação de grupos de pesquisa considerados emergentes em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Entende-se como grupo emergente de pesquisa aquele formado por pesquisadores com até dez anos de doutoramento, com plano de desenvolvimento promissor e bem definido. Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia - Promoção de iniciativas que versem sobre a temática de Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia, visando a democratizar a informação sobre a produção de conhecimento, cujos resultados possam ser operacionalizados em políticas e medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo poder público em geral. Melhoria do Ensino de Ciências em Escolas Públicas - Apoio a iniciativas que propiciem a melhoria do ensino em escolas públicas dos níveis fundamental e médio, por meio de projetos que abordem temas relevantes ao processo de ensino-aprendizagem, com a finalidade de contribuir para: o estabelecimento da excelência do ensino em escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro; a capacitação e a atualização de professores; a melhoria da infraestrutura das escolas públicas; e a promoção do intercâmbio de instituições de ensino superior e pesquisa com escolas públicas de nível básico sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Jovens Talentos - Destina-se à concessão de bolsas de pré-iniciação científica para estudantes do ensino médio estadual que tenham interesse e potencial para atuar em atividades de pesquisa em ciência e tecnologia. Visa a estimular a formação científica e identificar vocações, contribuindo para a difusão dos conhecimentos científicos, desmistificando a ciência e articulando pesquisa e ensino. As atividades são desenvolvidas nos laboratórios
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das instituições científicas conveniadas, sob orientação de pesquisadores. Incentivo à Graduação – BIG - Destina-se à concessão de bolsas de iniciação científica para estudantes carentes dos cursos de graduação das universidades públicas fluminenses, levando-se em consideração tanto os aspectos socioeconômicos dos candidatos quanto o mérito acadêmico dos projetos desenvolvidos e dos professores tutores vinculados às universidades estaduais. Pesquisa em Transplante de Órgãos e Tecidos - Apoio à aquisição e manutenção de equipamentos, bem como à realização de obras de infraestrutura, para a execução de projetos de pesquisa na área de Transplante de Órgãos e Tecidos, em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, visando a implementação desta atividade no Estado. Infraestrutura de Biotérios e de Comitês de Ética em Pesquisa com Animais - Apoio à manutenção da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica, visando a garantir a implantação, a implementação, a modernização, a adequação e o funcionamento de biotérios que tenham como finalidade a produção ou manutenção de animais utilizados em projetos de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como de Comitês de Ética em Pesquisa com Animais em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Infraestrutura de Hospitais Universitários - Apoio à aquisição e manutenção de equipamentos, bem como obras de infraestrutura, para a execução de projetos de pesquisa clínica em humanos, visando ao diagnóstico, prognóstico e tratamento de enfermidades, por meio de projetos apresentados por pesquisadores pertencentes ao corpo clínico de hospitais universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro. Doenças negligenciadas e reemergentes - Estímulo ao estudo de doenças negligenciadas e reemergentes, por meio de projetos de pesquisa que levem ao avanço do conhecimento em sua prevenção, diagnóstico e tratamento, que possibilitem aplicabilidade clínica em curto prazo e que propiciem a efetivação de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro. Programa de Parceria da Pós-Graduação – PPPG - Em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES –, este programa destina-se à concessão de bolsas para alunos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, visando à formação de recursos humanos qualificados em áreas estratégicas para o Estado do Rio de Janeiro e para o País.
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Pesquisa para o SUS - PP-SUS - Apoio a pesquisas na área de saúde em temas prioritários para o Estado do Rio de Janeiro e para o País, constantes nas definições estaduais de prioridades e na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde. Este programa de gestão compartilhada em saúde é desenvolvido em parceria com o Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – DECIT/MS – e com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Humanidades - Estímulo ao fortalecimento de linhas de pesquisa em Humanidades (Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes), por meio do financiamento de projetos que visem à sua produção e divulgação no Estado do Rio de Janeiro. Construção da Cidadania da Pessoa com Deficiência - Estímulo à realização de projetos para o estudo e provimento de diagnósticos e soluções em temas relacionados à promoção do direito à cidadania da pessoa com deficiência, visando à proposição de conhecimentos e práticas a serem adotadas na área do direito do deficiente, propiciando a sua inclusão social, em especial nos temas: saúde, transporte, trabalho, acessibilidade, segurança, formação de profissionais, reforma curricular, divulgação e informação da sociedade acerca das necessidades e capacidades da pessoa com deficiência. Apoio à Inovação Tecnológica - Apoio ao desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro por empresas brasileiras; empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro; empresas individuais; pesquisadores/ empreendedores individuais com vínculo funcional em instituições científicas e tecnológicas (ICTs); e sociedades cooperativas; todas, necessariamente, sediadas no Estado do Rio de Janeiro e em cooperação com ICTs brasileiras. Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações na qualidade de vida da população. Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Rio de Janeiro – DCRT - Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Rio de Janeiro, mediante o emprego de ações integradas e focadas em vocações e prioridades regionais, otimizando a competitividade de suas potencialidades dentro de temas relevantes e estratégicos. Visa à melhoria da infraestrutura de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, ou de seus campi regionais, sediados fora da região metropolitana do Rio de Janeiro. Manutenção de Equipamentos Multiusuários - Destina-se à concessão de recursos para a manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos multiusuários de médio e grande
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porte, visando a mantê-los em bom funcionamento e, dessa forma, evitar interrupções nas atividades de pesquisa em áreas relevantes e estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro. Define-se como equipamento multiusuário aquele de uso coletivo cuja utilização seja regulamentada por um comitê de usuários e administrado por um coordenador. Equipamentos de Grande Porte - Apoio à aquisição de equipamentos de grande porte necessários ao desenvolvimento de linhas de pesquisa ativas ou projetos de pesquisa em propostas apresentadas por grupos de pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. O equipamento a ser adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição de origem da proposta, mas deverá ser facultada a sua utilização interinstitucional. Desenvolvimento da Tecnologia da Informação - Apoio a projetos de inovação tecnológica para o desenvolvimento da tecnologia da informação, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado, apresentados por empresas brasileiras em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas, ambas sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações na qualidade de vida da população. Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social - Estímulo ao desenvolvimento de modelos de inovação tecnológica de aplicação social que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro. Entende-se por inovação tecnológica social os processos, produtos ou serviços que promovam a inclusão social em sua fase de implantação em área restrita e determinada. Para fins desse programa, a proposta deve considerar apenas o projeto em escala piloto. Apoio às Engenharias - Estímulo à realização de projetos conjuntos de pesquisa científica e tecnológica, entre professores e alunos de Instituições de Ensino Superior (IES) nas diversas áreas das engenharias, e empreendedores de Empresas Brasileiras, ambas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de possibilitar a recuperação de sua infraestrutura. Visa, também, contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação strictu sensu na área das engenharias e para a inserção de alunos de graduação e pós-graduados em projetos de inovação tecnológica desenvolvidos em parceria com empresas. Entende-se por Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registradas na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País.
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Meio Ambiente - Estímulo ao desenvolvimento de projetos de pesquisa que visem ao estudo de soluções para problemas ambientais, propiciando a efetivação de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população do estado do Rio de Janeiro e do País.
3.8 - Secretaria de Estado do Ambiente
Agropecuária - Estímulo à realização de projetos de pesquisa agropecuária, em áreas relevantes e estratégicas que contribuam de maneira efetiva para o desenvolvimento socioeconômico das diversas regiões e cadeias produtivas do setor agropecuário do estado do Rio de Janeiro.
Beneficiários: Municípios.
Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica - Apoio à infraestrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) no Estado do Rio de Janeiro, visando ao aprimoramento dos serviços prestados às empresas, à ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida e ao incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas. Entende-se por Incubadora de Empresas de Base Tecnológica organizações que sistematizam o processo de criação de novas empresas, a partir da seleção de boas ideias de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio desde a sua definição, implantação e desenvolvimento, até a maturidade do empreendimento. Prioridade Rio - Apoio ao Estudo de Temas Prioritários para o Governo do Estado do Rio de Janeiro - Estímulo à realização de projetos de pesquisa que visem ao estudo e provimento de soluções para temas prioritários, de forma a contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro. Institutos Virtuais - Estímulo à articulação entre grupos de pesquisa de diferentes instituições sediadas no Estado, em torno de temas de alta relevância científica, tecnológica e social, a partir de núcleos de excelência consolidados. A partir dessa articulação, foram criados portais na Internet e redes de discussão sobre inúmeros temas, como dengue, doenças neurodegenerativas, esportes, fármacos, nanociência e nanotecnologia, paleontologia e turismo. Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PADCT - Apoio à realização da pesquisa científica inovadora, por meio da aquisição de equipamentos e acessórios estratégicos para atender às necessidades de áreas consideradas essenciais para o desenvolvimento da ciência e tecnologia no País. Busca impulsionar, significativamente, a produção científica e a formação de pessoal técnico-científico especializado.
3.8.1 – Programa ICMS Verde
Objetivo: Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos. Descrição: A Lei do ICMS Verde está provocando uma revolução ecológica nos municípios fluminenses: as prefeituras que investem na preservação ambiental contam com maior repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Acesso: Contrato de repasse. Endereço: Av. Venezuela, nº 110, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-312 – Telefone (21) 2332-5620 / 2332-5621 / 2332-5622. Site: http://www.rj.gov.br/web/sea/principal Email: ambiente@ambiente.rj.gov.br 3.8.2 - Programa de Parques Fluviais Beneficiários: População do Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: Preservação dos rios e o incentivo ao lazer e ao ecoturismo, a partir da instalação de diversos equipamentos urbanos e do plantio de milhões de árvores nas margens de importantes rios do Estado. Descrição: Os parques fluviais são um projeto estratégico da Secretaria. Ao todo, serão nove parques até o final do atual governo. O reflorestamento das margens dos rios por cooperativas e detentos, em parceria com a Fundação Santa Cabrini, está sendo realizado com apoio de empresas como a Vale, Petrobras e Águas de Niterói. Irão incentivar o ecoturismo e garantir mais quantidade e qualidade de água para consumo da população, fortalecer os corredores verdes de Mata Atlântica, restaurar a biodiversidade e defender o clima, evitando o assoreamento dos rios. Endereço: Av. Venezuela, nº 110, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-312 –
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Telefone (21) 2332-5620 / 2332-5621 / 2332-5622. Site: http://www.rj.gov.br/web/sea/principal Email: ambiente@ambiente.rj.gov.br
Endereço: Av. Venezuela, nº 110, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-312 – Telefone (21) 2334-5908 Site: http://www.rj.gov.br/web/sea/principal E-mail: biodiversidade@ambiente.rj.gov.br / ambiente@ambiente.rj.gov.br
3.8.3 - Programa Pacto pelo Saneamento
3.9 - Secretaria de Estado de Obras Beneficiários: Municípios. 3.9.1 - Programa Somando Forças Objetivo: Dobrar a coleta e tratamento de esgoto em todo o Estado, passando dos atuais 30% para 60%, nos próximos quatro anos. O programa também visa à erradicação dos lixões e à implantação de aterros sanitários. Descrição: O Pacto pelo Saneamento envolve as secretarias de Estado do Ambiente, de Agricultura e Pecuária e de Obras, a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sendo dividido em dois subprogramas: Rio + Limpo e Lixão Zero. Endereço: Av. Venezuela, nº 110, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-312 – Telefone (21) 2332-5620 / 2332-5621 / 2332-5622. Site: http://www.rj.gov.br/web/sea/principal Email: ambiente@ambiente.rj.gov.br 3.8.4 – Programa de Apoio às Unidades Municipais de Conservação - PRÓ-UC
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Repasse de recursos para realização de obras de infraestrutura nos municípios, fomentando o desenvolvimento dos mesmos, com ações que priorizam a geração de trabalho e renda, a diminuição da pobreza rural e urbana, a melhoria da prestação dos serviços públicos e de utilidade pública e a recuperação da infraestrutura econômica e social da municipalidade. Descrição: O programa tinha o nome de PADEM – Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios até 2010. Endereço: Rua México, nº 125, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-100 - Telefone (21) 2333-0935 / 2333-0981 Site: http://www.obras.rj.gov.br/ E-mail: claudiomax@obras.rj.gov.br / obras@obras.rj.gov.br
Beneficiários: Municípios.
3.10 - Secretaria da Casa Civil Objetivo: Apoiar a criação de novas Unidades de Conservação, identificando e mapeando áreas com potencial para conservação, participando na consulta pública e realizando os estudos básicos para criação da Unidade de Conservação; apoiar a gestão das Unidades de Conservação existentes, enquadrando as áreas protegidas criadas antes do ano de 2000 na Lei Federal nº 9.985 – Lei do Snuc, promovendo capacitação dos Gestores Municipais nas atividades de criação, elaboração de projetos para implantação, técnicas de Gestão das Unidades de Conservação e constituição do Conselho Gestor. Descrição: O Estado do Rio de Janeiro encontra-se completamente inserido no Bioma Mata Atlântica, o que aumenta sua responsabilidade na conservação do ambiente para esta e futuras gerações da população fluminense.
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3.10.1 - Programa Estadual de Captação e Gestão de Recursos para Municípios – PECAM Beneficiários: Municípios. Objetivo: Estabelecer um acordo de cooperação técnica entre o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios para articular ações que viabilizem a captação dos recursos. Descrição: Dividido em três etapas – Suporta a garantia da adimplência, captação de recursos, gestão de convênios e gerenciamento de projetos.
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Endereço: Palácio Guanabara, Rua Pinheiro Machado s/nº, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22238-900 – Telefone (21) 2334-3567. Site: http://www.casacivil.rj.gov.br Email: egprio@casacivil.rj.gov.br
3.11 - Secretaria de Estado de Turismo 3.11.1 - Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio de Janeiro Prodetur-RJ Beneficiários: Municípios. Objetivo: Realizar investimentos em produtos turísticos, na melhoria da infraestrutura de cidades e no desenvolvimento da capacidade de gestão institucional e ambiental, visando ao desenvolvimento do turismo sustentável. Descrição: Entre as ações que serão executadas estão a elaboração do plano diretor estadual de turismo, fortalecimento das gestões municipal e estadual, capacitação profissional e empresarial, estudos de mercado turístico nacional e internacional, planos de gestão ambiental e plano de marketing, além de intervenções em infraestrutura de transporte e rodovias estaduais, de saneamento ambiental e de conservação de patrimônio histórico. Endereço: Rua México, nº 125, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-145 – Telefone (21) 2333-1061 / 2333-1062. Site: http://www.rj.gov.br/web/setur
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IV
EMPRESAS E INSTITUIÇÕES ESTADUAIS
4.1 - Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro – CEASA 4.1.1 - Sacolão na Comunidade Unidade responsável: Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Beneficiários: Comunidades carentes. Objetivo: Atender às comunidades na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros de boa qualidade a preço único por quilo, em unidades volantes totalmente adaptadas para esta modalidade de vendas, objetivando definir, com agilidade e transparência, o acesso das comunidades aos serviços do Sacolão na Comunidade através da Ceasa-RJ e Secretaria Estadual.
comerciantes e produtores da CEASA/RJ. Descrição: É um programa voltado para o aproveitamento do excedente de comercialização de hortigranjeiros. São recolhidos frutas e legumes, levados a uma central de processamento e colocados em sacolas para distribuição às famílias carentes e entidades sociais cadastradas no programa, enriquecendo o padrão alimentar destas famílias assistidas. Atualmente, o Programa Panela Cheia atende a 25.000 famílias por mês, distribuindo, em média, 15 toneladas de alimentos. Endereço: Avenida Brasil, 19.001, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21539-900 – Telefone (21) 2333-8256. Site: www.ceasa.rj.gov.br E-mail: ceasasocial@ceasa.rj.gov.br 4.1.3 - Sopa da Cidadania
Descrição: O programa conta, preliminarmente, com dez veículos pré-cadastrados atendendo a 60 (sessenta) comunidades. Existem vários contatos de comunidades que pretendem adquirir os produtos a preços na ordem de 30% mais baratos que o mercado. Cada veículo comercializa, em média, 1.500 kg por comunidade, atende a 150 famílias por bairro e, aproximadamente, 750 pessoas por dia de comercialização em cada veículo. O atendimento é realizado de terça-feira à domingo, no horário compreendido entre 07h e 14h, sendo que cada unidade volante visita as comunidades uma vez por semana. Requisitos: O programa irá estabelecer critérios para atendimento às comunidades, e contará com uma comissão de avaliação da Divisão de Varejo da Ceasa-RJ para análise operacional de todo o funcionamento do programa. Endereço: Avenida Brasil, 19.001, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21539-900 – Telefone (21) 2333-8256. Site: www.ceasa.rj.gov.br E-mail: ceasasocial@ceasa.rj.gov.br
Unidade responsável: Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Beneficiários: Famílias carentes. Objetivo: Distribuição mensal de sopas para famílias carentes. Descrição: Desde agosto de 2008, com a retomada do projeto Sopa da Cidadania, a Ceasa, em parceria com a Secretaria de Agricultura do Estado, vem distribuindo mensalmente mais de 30.000 latas de sopa para mais de 70 instituições filantrópicas cadastradas no programa, que beneficia milhares de famílias carentes, a maioria residentes da região metropolitana do Rio de Janeiro. Endereço: Avenida Brasil, 19.001, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21539-900 – Telefone (21) 2333-8256. Site: www.ceasa.rj.gov.br E-mail: ceasasocial@ceasa.rj.gov.br
4.1.2 - Panela Cheia 4.1.4 – Banco de Alimentos Unidade responsável: Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Unidade responsável: Unidade Grande Rio. Beneficiários: Famílias carentes e entidades sociais. Beneficiários: Produtores e comerciantes. Objetivo: Aproveitar os produtos prontos para consumo que seriam descartados pelos
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Objetivo: Facilitar a compra de merenda escolar, reduzir o desperdício de alimentos nas unidades da CEASA, incentivar a agricultura familiar e oferecer cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de alimentação e nutrição.
4.3.1 – Programa Rio Sementes Orgânicas Beneficiários: Agricultores familiares, horticultores fluminenses e, indiretamente, os consumidores.
Descrição: É um órgão de mobilização social que funciona como uma central de arrecadação, processamento e distribuição de alimentos que não estão em condições ideais de comercialização, mas que estão em perfeitas condições para consumo.
Objetivo: Multiplicar e comercializar sementes de olerícolas de cultivares tradicionais, adaptadas às diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro e com certificação orgânica.
Endereço: Avenida Brasil, 19.001, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21539-900 – Telefone (21) 2333-8256. Site: www.ceasa.rj.gov.br E-mail: ceasasocial@ceasa.rj.gov.br
4.2 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE 4.2.1 - Programa de Despoluição da Baía de Guanabara – PDBG Unidade responsável: Secretaria de Estado de Obras. Beneficiários: Região metropolitana do Rio de Janeiro. Objetivo: Planejar e coordenar um conjunto de ações visando à despoluição das águas da Baía de Guanabara.
Descrição: A Empresa acumula experiência de vários anos de pesquisa básica e aplicada no campo do resgate de variedades e/ou melhoramento da produção de hortaliças através de processos orgânicos. As cultivares produzidas foram testadas sob manejo orgânico em diversas regiões fluminenses, estando edafo-climaticamente adaptadas às condições locais, devendo ser consideradas como boas opções para o desenvolvimento da olericultura orgânica no Estado. Acesso: Através do edital Rio Inovação. Origem orçamentária: Faperj- Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo, em parceria com a Finep/MCT - Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia. Endereço: Alameda São Boaventura, 770, Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24120-191 – Telefone (21) 3603-9200. Site: http://www.pesagro.rj.gov.br/ E-mail: crismcastro2002@yahoo.com.br / pesagro@pesagro.rj.gov.br 4.3.2 - Programa Rio Rural
Descrição: As principais ações do programa englobam a coleta, transporte e tratamento de esgotos das bacias contribuintes localizadas no entorno da Baía. O programa foi concebido, para elevar as condições sanitárias e ambientais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com impacto positivo na qualidade de vida da população local, tendo como meta principal a despoluição da Baía de Guanabara e áreas adjacentes. Endereço: Rua Sacadura Cabral, 103, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-260 – Telefone (21) 2296-0025. Site: www.cedae.rj.gov.br E-mail: gabinete.pres@cedae.rj.gov.br
4.3 – Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO
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Beneficiários: Municípios. Objetivo: Implantação de Unidades de Pesquisa Participativa nas microbacias das regiões Norte e Noroeste Fluminense, tendo como responsáveis pesquisadores da PESAGRO-RIO e de outras instituições de ensino e pesquisa do Estado do Rio de Janeiro. Descrição: A PESAGRO-RIO é responsável pelo apoio à adaptação de práticas de manejo sustentável dos recursos naturais - pesquisa participativa - um dos componentes do projeto “Gerenciamento Integrado de Agroecossistemas em Microbacias Hidrográficas do Norte e Noroeste Fluminense”, coordenado pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Endereço: Alameda São Boaventura, 770, Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24120-191 – Telefone (21) 3603-9200. Site: http://www.pesagro.rj.gov.br/ E-mail: pesagro@pesagro.rj.gov.br
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BANCOS
5.1 – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
5.1.2 - Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS Unidade responsável: Departamento de Suporte e Controle Operacional.
5.1.1 – Programa de Apoio à Compensação Florestal Beneficiários: Entes da administração pública municipal, direta ou indireta. Unidade responsável: Departamento de Suporte e Controle Operacional. Beneficiários: Empresas, empresários individuais, associações e fundações, com sede e administração no País, dos setores do agronegócio. Objetivo: Promover a regularização do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio e contribuir para a preservação e valorização das florestas nativas e dos ecossistemas remanescentes. Descrição: Contando com formas diretas e indiretas de apoio, o BNDES Compensação Florestal apóia a regularização, em todo o território nacional, do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio mediante os institutos da compensação florestal e da desoneração, previstos no inciso III e no § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal). Acesso: As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - Compensação Florestal e enviada ao endereço a seguir. Garantias: Em se tratando de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos constituídas por produtores rurais, poderá ser exigida garantia pessoal da Empresa-Âncora da cadeia formada pelo bloco de propriedades rurais com passivo de reserva legal a regularizar, ainda que aquela não pertença ao mesmo grupo econômico da Beneficiária. Nas operações em que a Empresa-Âncora figure como fiadora, poderá ser dispensada a prestação de garantia real, desde que a fiadora se enquadre nos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.573/2008 - BNDES, de 18/03/2008. Entende-se por Empresa-Âncora aquela que participa da cadeia produtiva e adquire a produção de determinado conjunto significativo de produtores rurais. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br
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Objetivo: Contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no País e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Descrição: O programa trabalha com o financiamento de quatro espécies de itens – máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação, chassi de caminhão, carrocerias e tratores. Acesso: Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para habilitação, homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. Limites: Para Municípios com até 50.000 habitantes, até R$ 1.250.000,00 por Município; para Municípios com mais de 50.000 habitantes, até R$ 3.000.000,00 por Município. Garantias: Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br 5.1.3 - Linha de Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos – PMI Unidade responsável: Departamento de Suporte e Controle Operacional. Beneficiários: Estados e Municípios. Objetivo: Apoiar projetos que integrem o planejamento e as ações dos agentes municipais em diversos setores, com vistas a contribuir para a solução de problemas estruturais dos
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centros urbanos. São apoiadas ações não apenas em transporte, mas também saneamento e urbanização.
5.1.5 - Programa BNDES de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT
Acesso: Contrato de Financiamento. Apresentação de carta-consulta e análise pela equipe técnica do BNDES.
Beneficiários: Municípios com população acima de 150 mil habitantes.
Requisitos: Nível de participação do BNDES é de 90% dos itens financiados. Origem orçamentária: BNDES. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-8647. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: lasouto@bndes.gov.br 5.1.4 - Programa BNDES Emergencial de Reconstrução do Estado do Rio de Janeiro – BNDES PER Rio de Janeiro Beneficiários: Empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro afetados pelos desastres naturais de janeiro de 2011 e que tiveram declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública por decreto estadual. Objetivo: Apoiar emergencialmente empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro afetados pelos desastres naturais ocorridos em janeiro de 2011. Descrição: O financiamento tem limite de R$ 2 milhões tanto para projetos de investimento como para o capital de giro não associado, de forma independente. No entanto, se o financiamento a capital de giro não associado exceder R$ 100 mil, será aplicado, além do limite de R$ 2 milhões, o limite correspondente a 60% da Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa no último exercício fiscal - o que for menor. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br
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Objetivo: Apoiar projetos de investimento da Administração Pública Municipal voltados à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público, a fim de proporcionar aos municípios uma gestão eficiente, que gere aumento de receitas e/ou redução do custo unitário dos serviços prestados à coletividade. Descrição: Poderão ser financiados projetos de investimentos para o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal. Requisitos: O município solicitante deverá apresentar Projeto de Modernização que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras por meio das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos serviços sociais básicos; o município deverá constituir Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública, que deverá contar com, pelo menos, 40% de servidores públicos municipais efetivos entre seus membros, para coordenar a elaboração, implantação e o acompanhamento de todo o projeto; caso o projeto envolva financiamento para a aquisição de motocicletas e/ou automóveis de passeio voltados a atividades de suporte à fiscalização, o município deverá apresentar, ao solicitar o financiamento, declaração firmada pelo prefeito quanto ao número de fiscais do município. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br 5.1.6 - Programa BNDES de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos Automático – BNDES PMAT Automático Beneficiários: Municípios brasileiros com até 150 mil habitantes. Objetivo: Apoio a projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do gasto público. Busca-se, assim, proporcionar aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução
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do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação. Descrição: Poderão ser financiados projetos de investimentos para o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal. Requisitos: O interessado em obter financiamento no âmbito do BNDES PMAT Automático deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. O município solicitante deverá apresentar à instituição financeira credenciada Projeto de Modernização que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, por meio das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos serviços sociais básicos. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br
empresas não exibidoras, o aporte mínimo em recursos próprios ou de terceiros será de 40%. Origem orçamentária: BNDES Procult e Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Endereço: Avenida Graça Aranha, 35, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-002 – Telefone (21) 3037-6001 / 3037-6002. Site: http://www.ancine.gov.br/ E-mail: cinemapertodevoce@ancine.gov.br 5.1.8 - Programa BNDES Cidades Beneficiários: Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos integrados por estes entes, desde que habilitados pelo Ministério das Cidades para a contratação da operação de crédito no âmbito do programa BNDES Cidades. Objetivo: Apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento urbano e de projetos executivos de infraestrutura e de equipamentos públicos urbanos, nos âmbitos municipal, estadual ou regional, integrados ao Plano Diretor dos municípios envolvidos, quando aplicável.
5.1.7 – Programa Cinema Perto de Você Unidade responsável: Agência Nacional do Cinema – ANCINE. Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e iniciativa privada. Objetivo: Diversificar, descentralizar e expandir a oferta de serviços audiovisuais para a população brasileira por meio da ampliação do parque exibidor de cinema. Descrição: Instituído pela Medida Provisória 491/2010, o programa se organiza em torno de um conjunto de mecanismos e ações diversificadas, destinadas à melhoria do ambiente de negócios e da oferta de capital para os empreendedores. De um lado, há linhas financeiras para estimular os empreendimentos privados, além de recursos para a abertura de salas por Prefeituras e Governos Estaduais. De outro, o programa institui instrumentos de desoneração fiscal, visando à redução dos custos dos investimentos e da operação dos complexos. Articula, também, ações regulatórias e de estímulo à digitalização, visando à ampliação das receitas e à modernização dos negócios de exibição e distribuição de cinema. Requisitos: O proponente deverá comprovar aporte mínimo, em recursos próprios ou de terceiros, de 10% dos itens financiáveis. No caso de empresas de controle estrangeiro e
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Descrição: Apóia a elaboração de planos de desenvolvimento urbano nos âmbitos municipal, estadual ou regional, conforme termo de referência publicado pelo Ministério das Cidades; e elaboração de projetos executivos de infraestrutura e de equipamentos públicos urbanos nos âmbitos municipal, estadual ou regional, conforme termo de referência publicado pelo Ministério das Cidades. Requisitos: O Ministério das Cidades selecionará as propostas de planos ou projetos executivos cuja elaboração poderá ser financiada pelo Programa BNDES Cidades. O processo de seleção pública será regulamentado por norma específica do Ministério. Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br 5.1.9 - Programa BNDES Proaquicultura Beneficiários: Empresas pertencentes ao setor aquícola, com as seguintes características: sociedades empresárias, com sede e administração no País, cujo controle efetivo seja
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exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País; sociedades empresárias, com sede e administração no País, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física domiciliada e residente no exterior ou pessoa jurídica com sede e administração no exterior, desde que, na forma da legislação vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão de colaboração financeira; cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, bem como cooperativas centrais formadas por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; pessoas jurídicas de direito público interno, à exceção da União; e entidades direta ou indiretamente controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acesso e contatos: procurar uma agência do Banco do Brasil em seu município, para que possa obter todas as informações relativas às exigências do programa.
Objetivo: Apoiar os investimentos dos produtores de pescados e da indústria processadora de pescados para a construção, expansão e modernização de capacidade produtiva; apoiar o capital de giro associado e não associado aos projetos de aquicultura; apoiar iniciativas voltadas para modernização ou implementação de melhorias na estrutura organizacional, administrativa, de gestão, comercialização, distribuição e logística das sociedades atuantes no setor aquícola (produção aquícola, indústria de processamento de pescados e fábrica de ração para pescados).
Limites: para municípios com até 50 mil habitantes, até R$ 1.250.000,00 por municípios; para municípios com mais de 50 mil habitantes, até R$ 3.000.000,00 por municípios.
Descrição: É considerada produção aquícola ou aquicultura, a produção em cativeiro de organismos com habitat predominantemente aquático, tais como peixes, camarões, rãs, algas, mexilhão, ostra, lagosta, dentre outras espécies.
5.2.2 – Programa PROVIAS Objetivo: aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no País e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Descrição: o programa trabalha com o financiamento de quatro espécies de itens – máquinas rodoviárias e equipamentos de pavimentação, chassi de caminhão, carrocerias e tratores.
Acesso e contatos: procurar uma agência do Banco do Brasil em seu município, para que possa obter todas as informações relativas às exigências do programa. 5.2.3 – Programa de Modernização da Administração Tributária Objetivo: prestar apoio financeiro a projetos de investimentos que visem aprimorar a administração municipal, tornando-a mais eficaz na gestão administrativa, em especial, na áreas tributária, orçamentária, financeira e patrimonial, assim como na gestão dos serviços públicos locais de saúde, educação e assistência social.
Endereço: Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917 – Telefone (21) 2172-7447. Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: desco@bndes.gov.br
Acesso e contatos: procurar uma agência do Banco do Brasil em seu município, para que possa obter todas as informações relativas às exigências do programa.
5.2 – Banco do Brasil – BB
Unidade responsável: Fundação Banco do Brasil.
5.2.1 – Programa Caminho da Escola
Beneficiários: Estados, Municípios, Distrito Federal e sociedades sem fins lucrativos.
Beneficiários: Municípios.
Objetivo: Contribuir para a superação do analfabetismo no País; propiciar condições de inclusão dos alfabetizados nos cursos supletivos ou equivalentes; envolver o Poder Público em ações que possibilitem a concessão de Documentos de Identidade aos cidadãos alfabetizados; e fortalecer a imagem do Banco e da Fundação Banco do Brasil através da integração com as comunidades.
Objetivo: renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica da rede pública, prioritariamente residentes na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal, por meio de financiamento, exclusivamente por intermédio de instituições financeiras credenciadas, como o Banco do Brasil.
5.2.4 – Programa BB Educar
Descrição: O BB Educar é o programa de alfabetização de jovens e adultos da Fundação
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Banco do Brasil. Consiste na formação, por educadores do Programa, de alfabetizadores que assumem o compromisso de constituir Núcleos de Alfabetização nas comunidades em que atuam. O programa destina-se a jovens e adultos não alfabetizados, a partir de 15 anos, sem limite máximo de idade.
5.2.5 - Estação Digital: Programa de Inclusão Digital Unidade responsável: Fundação Banco do Brasil. Beneficiários: Municípios e organizações sem fins lucrativos.
Acesso: As instituições e pessoas interessadas em participar do programa fazem contato com as dependências do Banco do Brasil, onde recebem as orientações necessárias. Posteriormente, são estabelecidas parcerias através da formalização de um convênio de cooperação mútua. Endereço: SCN, QD. 1, Bloco A, Ed. Number One, 9º e 10º andares, Brasília/DF. Site: http://www.fbb.org.br/ E-mail: cidadania-e@fbb.org.br
Objetivo: Contribuir para a melhoria das condições econômicas, sociais, culturais e políticas das comunidades por meio do acesso às tecnologias de informação e comunicação. Concomitantemente, será estimulado o empreendedorismo e o trabalho social comunitário, propiciando formação e qualificação para o trabalho às comunidades atendidas de forma a minimizar a exclusão social existente na sociedade brasileira. Acesso: Convênio. Requisitos: Inscrever-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de projeto em formato oferecido pela Fundação, bem como Plano de Sustentabilidade. Endereço: S.C.N. Quadra 01, Bloco A, Edifício Number One, 9º e 10º andares, Brasília/DF, CEP 70711-900 – Telefone (61) 3310-1900. Site: www.fundacaobancodobrasil.org.br E-mail: fundacaobancodobrasil@fbb.org.br 5.2.6 – Programa BB Aquisição de Royalties e Créditos Governamentais Beneficiários: Estados e Municípios. Objetivo: Adquirir de estados e municípios o fluxo futuro de royalties e créditos governamentais. Descrição: É uma oportunidade para estados e municípios que possuem direitos de participações governamentais captarem recursos sem impacto nos limites de endividamento. Por se tratar de cessão definitiva (compra e venda), as operações estão excluídas do contingenciamento do crédito ao setor público. O piso para contratações é de R$ 1 milhão. Acesso e contatos: procurar uma agência do Banco do Brasil em seu município, para que possa obter todas as informações relativas às exigências do programa.
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5.2.7 – Programa Previdência para Regimes Próprios
5.3.2 - Programa Aids-SUS
Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Unidade Responsável: Ministério da Saúde / Coordenação Nacional de DST e AIDS.
Objetivo: Oferecer soluções em compartilhamento técnico e operacional dos serviços de passivo dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e gestão dos ativos previdenciários, por meio de uma Unidade especializada neste segmento.
Objetivo: Melhorar a vigilância, a prevenção e o controle das DSTs e HIV/Aids entre os grupos sob maior risco.
Descrição: O Banco do Brasil oferece apoio em: assessoria e gestão financeira, assessoria atuarial, apoio técnico, análise de benefícios, assessoria contábil, diagnóstico, recadastramento, folha de pagamento de inativos, controle de contribuições, treinamento e conformidade. Acesso e contatos: procurar uma agência do Banco do Brasil em seu município, para que possa obter todas as informações relativas às exigências do programa.
Descrição: Embora o projeto não inclua o financiamento de medicamentos antirretrovirais, ele torna mais eficiente a gestão desses programas, ligando a alocação de recursos aos resultados esperados, apoiando ações descentralizadas do Governo e de organizações da sociedade civil (OSCs) e também aportando capacitação e inovação. O Banco Mundial tem sido um parceiro do Programa Brasileiro de HIV/Aids desde seu início, em 1993, com quase US$ 500 milhões em quatro empréstimos. Ao todo, o Banco já investiu US$ 2,2 bilhões no sistema de saúde no Brasil desde 1976. Origem orçamentária: Banco Mundial.
Site: http://www.bb.com.br/
5.3.1 - Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Rio de Janeiro
Endereço: SCN, Qd. 2, Lt. A, Ed. Corporate Financial Center, 7o andar, Brasília/DF, CEP 70712-900 – Telefone: (61) 3329-1000. Site: http://www.worldbank.org/ E-mail: Informacao@worldbank.org
Unidade responsável: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
5.3.3 - Programa de Apoio à Reforma Previdenciária dos Municípios – PREVMunicípios
Beneficiários: Produtores e instituições rurais do Estado do Rio de Janeiro.
Beneficiários: Municípios.
Objetivo: Aumentar a adoção de abordagens integradas e sustentáveis sobre os sistemas agrícolas em áreas específicas do território do Estado do Rio de Janeiro.
Objetivo: Fortalecer a gestão previdenciária municipal, abordando problemas críticos de pensão em municípios selecionados, e fornecendo assistência técnica ao Ministério da Previdência para o monitoramento e avaliação das gestões previdenciárias.
5.3 – Banco Mundial
Descrição: Prevê investimentos de US$ 39.519.000,00. Origem orçamentária: Banco Mundial. Endereço: SCN, Qd. 2, Lt. A, Ed. Corporate Financial Center, 7o andar, Brasília/DF, CEP 70712-900 – Telefone: (61) 3329-1000. Site: http://www.worldbank.org/ E-mail: Informacao@worldbank.org
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Descrição: O projeto conta com dois componentes. O primeiro prevê o fortalecimento institucional do Ministério e da Secretaria de Previdência Social, em particular o Departamento de Sistemas de Previdência Pública (DEPSP), necessário à administração do projeto, e de seu mandato para providenciar assistência técnica, monitoramento e avaliação aos governos estaduais e municipais. A assistência técnica será disponibilizada por meio de consultores em tecnologia da informação, ciência atuarial e legislação previdenciária, que serão mantidos no DEPSP para suplementar funcionários do ministério e servir aos municípios durante a implementação do projeto. Um especialista em administração financeira fornecerá apoio à administração do projeto, com assistência técnica adicional para logística municipal,
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incluindo treinamento de funcionários. Estudos institucionais serão realizados na gerência patrimonial dos fundos de pensão e na avaliação e assistência estratégica nos sistemas municipais de previdência. O segundo componente visa a melhorar a administração previdenciária municipal e fornecer equipamentos de informática, programas de computador e treinamento para os municípios. Serviços de consultoria serão fornecidos para melhorar a qualidade dos cadastros locais por meio de análise atuarial e desenvolvimento de sistemas de reforma previdenciária. Acesso: A participação das partes interessadas será promovida por meio de divulgação nos municípios e de oficinas sobre melhores práticas, para fortalecer o apoio às reformas.
subsídios, montar um sistema de retreinamento eficiente dos funcionários da Flumintrens, preparar estudos de viabilidade e documentos licitatórios para uma possível extensão e outras prioridades do sistema de transporte de massa; e implementar um subcomponente ambiental e de tráfico. Origem orçamentária: Banco Mundial. Endereço: SCN, Qd. 2, Lt. A, Ed. Corporate Financial Center, 7o andar, Brasília/DF, CEP 70712-900 – Telefone: (61) 3329-1000. Site: http://www.worldbank.org/ E-mail: Informacao@worldbank.org
Origem orçamentária: Banco Mundial.
5.4 – International Finance Corporation - IFC Endereço: SCN, Qd. 2, Lt. A, Ed. Corporate Financial Center, 7 andar, Brasília/DF, CEP 70712-900 – Telefone: (61) 3329-1000. Site: http://www.worldbank.org/ E-mail: Informacao@worldbank.org o
5.3.4 - Programa Estadual de Transporte – PET (RJ)
5.4.1 - Fundo Municipal Beneficiários: Municípios e entidades públicas. Objetivo: Oferecer o investimento de capital necessário para os municípios e outras entidades públicas locais dos países em desenvolvimento, sem garantias do governo central.
Unidade responsável: Companhia Fluminense de Trens Urbanos – FLUMITRENS Beneficiários: Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Objetivo: Melhorar a qualidade dos serviços de transporte urbano na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, desenvolvendo um sistema de transporte urbano plenamente integrado, e melhorar substancialmente os serviços fornecidos pela Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumintrens) através da redução dos subsídios sobre as operações e o aumento da participação do setor privado nas suas atividades e administração. Descrição: O projeto tem dois componentes. 1) Infraestrutura e equipamentos para reabilitar/reequipar a infraestrutura da Flumintrens e reabilitar ou construir estações de transferência entre trens e outras modalidades de transporte (metrô, ônibus e barcas); e 2) Desenvolvimento institucional e de políticas para apoiar o processo de concessão da Flumintrens ao setor privado através e assistência técnica para preparar e avaliar licitações, operar a Comissão Regional de Coordenação de Transportes para a RMRJ, preparar uma política integrada de transportes, uso do solo e estratégia de qualidade do ar para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que atinja as metas de transporte e qualidade do ar e introduza eficientes sistemas de recuperação de custos, tarifas, regulação e políticas de
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Descrição: O Fundo Municipal é uma iniciativa combinada do Banco Mundial e IFC. As ofertas do Fundo Municipal disponibilizam novos produtos e serviços financeiros, além de acesso a mercados de capital, para estados, municípios e instituições controladas pelos municípios, com o objetivo de fortalecer sua capacidade de prestar importantes serviços de infraestrutura e melhorar a eficiência e a responsabilidade. Esses serviços incluem água, gestão de águas residuais, transporte e energia elétrica. Acesso: Avaliação de projetos submetidos à avaliação da IFC e do Banco Mundial. Origem orçamentária: Banco Mundial e IFC. Endereço: 2121 Pennsylvania Avenue, NW, Washington/DC, 20433, Estados Unidos – Telefone: (1) 202-472-9779. Site: http://www.ifc.org E-mail: municipalfund@ifc.org
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5.5 – Banco Itaú
e gastronomia, moda e design e arquitetura urbana, sob a responsabilidade de um educador da ONG.
5.5.1 – Programa Melhoria da Educação no Município Acesso: Entrar em contato com uma agência do Banco Itaú. Unidade responsável: Fundação Itaú Cultural. Beneficiários: Entidades do setor público municipal. Objetivo: Capacitar gestores municipais de educação a fazer o diagnóstico da situação local por meio da utilização de indicadores sociais, identificação de espaços educativos subaproveitados – como bibliotecas, parques, praças e museus – e análise das fragilidades do sistema educacional. Descrição: O programa tem duração de dois anos e já ofereceu capacitação a 3.438 gestores de 1.027 municípios em 17 estados brasileiros. A coordenação técnica dos trabalhos é do Centro de Estudos em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec). São parceiros a União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência (Unicef). Requisitos: O programa prioriza projetos que envolvam e fortaleçam equipes municipais de instituições governamentais e não governamentais ligadas ao ensino fundamental.
Endereço: Informações em uma agência do Banco Itaú. Site: http://www.fundacaoitausocial.org.br/ E-mail: luiz.machado@itau.com.br 5.5.3 - Programa Saúde e Cidadania Unidade responsável: Fundação Itaú Cultural. Beneficiários: Entidades do setor público municipal. Objetivo: Modernização das práticas administrativas e gerenciais das Secretarias Municipais de Saúde. Descrição: O Programa Saúde e Cidadania, iniciado em 1996 pela Fundação Itaú Social, busca a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores municipais de serviços de saúde. Não por acaso, esse programa foi criado no mesmo ano da aprovação da medida que previa a descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acesso: Entrar em contato com uma agência do Banco Itaú. Acesso: Entrar em contato com uma agência do Banco Itaú. Endereço: Informações em uma agência do Banco Itaú. Site: http://www.fundacaoitausocial.org.br/ E-mail: luiz.machado@itau.com.br
Endereço: Informações em uma agência do Banco Itaú. Site: http://www.fundacaoitausocial.org.br/ E-mail: luiz.machado@itau.com.br
5.5.2 - Programa Jovens Urbanos
5.6 - Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Unidade responsável: Fundação Itaú Cultural. 5.6.1 – Programa de Desenvolvimento Cultural Beneficiários: Organizações Não Governamentais. Beneficiários: Estados e Municípios. Objetivo: Oferecer formação a jovens por meio de ONGs situadas nas regiões onde residem. Descrição: A cada edição são atendidos 480 jovens, de 16 a 21 anos. Os participantes se reúnem em três encontros semanais, com duração de quatro horas diárias, e se envolvem em oficinas sobre diferentes temas, como tecnologias digital e de imagem e som, hotelaria
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Objetivos: Reconhecer e estimular as atividades de centros de desenvolvimento cultural que comuniquem e difundam experiências institucionais ou comunitárias dignas de ser aproveitadas no âmbito local ou regional; favorecer a preservação e restauração do patrimônio histórico cultural; ajudar a formação de gestores culturais, a recuperação de
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tradições e o desenvolvimento de manifestações artísticas, tais como artesanato, artes visuais e plásticas, música, dança, teatro, literatura ou qualquer outra área de expressão cultural que beneficie o desenvolvimento individual e comunitário e a sustentabilidade. Descrição: As Representações do BID em cada país difundem o programa no meio cultural local, identificam iniciativas que possam merecer o patrocínio do programa, e como entidades executoras supervisam os projetos e canalizam os recursos com a aprovação do Centro Cultural. Origem orçamentária: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília/ DF, CEP 70800-400 – Telefone (61) 3317-4200. Site: http://www.iadb.org/ E-mail: idbcc@iadb.org 5.6.2 – Programa de Desenvolvimento e Extensão para a Juventude - BID Juventude
Objetivos: Promover a pesquisa agropecuária estratégica de interesse da região; aumentar a competitividade do setor agropecuário, assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais e a redução da pobreza, através do desenvolvimento de tecnologias, facilitando o intercâmbio de conhecimento científico tanto da região como com outras regiões do mundo. Descrição: O FONTAGRO é uma aliança entre países estabelecida para financiar pesquisas e inovação científica e tecnológica no setor agropecuário. O Fundo contribui na redução da pobreza, no aumento da competitividade e no manejo sustentável dos recursos naturais na América Latina e Caribe. Origem orçamentária: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA. Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília/ DF, CEP 70800-400 – Telefone (61) 3317-4200. Site: http://www.iadb.org/ E-mail: fontagro@iadb.org
Beneficiários: Estados e Municípios.
5.6.4 – BID PROCIDADES Objetivos: Promover a participação e a liderança dos jovens no processo de desenvolvimento; alcançar regiões interamericanas onde as vozes e as ações dos jovens sejam valorizadas pela sociedade como recursos essenciais nos processos sociais, políticos e econômicos.
Unidade responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Beneficiários: Municípios.
Descrição: O BID Juventude busca estabelecer alianças estratégicas com os setores públicos e privados, com organizações não governamentais e com os próprios jovens, para criar um espaço onde suas vozes tenham um papel relevante no processo de desenvolvimento. Origem orçamentária: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília/ DF, CEP 70800-400 – Telefone (61) 3317-4200. Site: http://www.iadb.org/ E-mail: bidjuventud@iadb.org
Objetivo: Promover a melhoria da qualidade de vida da população nos municípios brasileiros de pequeno e médio porte. Descrição: O PROCIDADES é um mecanismo de crédito executado por meio de operações individuais financiadas pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID). O programa financia ações de investimentos municipais em infraestrutura básica e social. Acesso: Os municípios interessados em iniciar um processo para obter financiamento deverão preparar e encaminhar uma carta-consulta para a Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para sua análise e aprovação.
5.6.3 - Fundo Regional de Tecnologia Agropecuária - FONTAGRO Beneficiários: Estados e Municípios.
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Requisitos: O modelo da carta-consulta já está preestabelecido por esta Secretaria e contém a proposta técnica inicial do programa, assim como o montante do financiamento requerido. As cartas-consulta são analisadas pela Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX),
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integrada por vários órgãos da administração federal. A aprovação desta carta-consulta pela COFIEX é requisito prévio indispensável para que o BID possa considerar a proposta do município. Aprovada a carta-consulta, o Banco formará uma equipe de projeto que fará a avaliação da proposta e trabalhará com a equipe do município no desenho final da operação.
junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos), bem como as instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional: Origem orçamentária: Governo Federal e BID.
Limites: O mutuário das operações é o município e o Governo Federal Brasileiro é o fiador de cada operação, que tem um valor máximo de empréstimo de US$ 50 milhões. Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília/ DF, CEP 70800-400 – Telefone (61) 3321-3112. Site: http://www.bidprocidades.org.br/ E-mail: BIDBrasil@iadb.org
Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto F, Lote 39, Asa Norte, Brasília/ DF, CEP 70800-400 – Telefone (61) 3321-3112. Site: http://www.iadb.org/ E-mail: BIDBrasil@iadb.org
5.7 – Caixa Econômica Federal
5.7.5 - Programa Habitar Brasil BID
5.7.1 - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI
Beneficiários: Municípios.
Unidade responsável: Gerência Nacional de Gestão da Padronização e Normas Técnicas da CAIXA.
Objetivo: Criação, ampliação ou modernização da capacidade institucional dos municípios para atuar na melhoria das condições habitacionais das famílias de baixa renda, por meio da criação ou aperfeiçoamento de instrumentos urbanísticos, institucionais e ambientais que permitam a regularização dos assentamentos subnormais, e da capacitação técnica das equipes da prefeitura que atuam no setor. Visa a propiciar condições para a ampliação da oferta de habitações de baixo custo e implantar estratégias de controle e desestímulo a ocupação irregular de áreas. Objetiva, ainda, a implantação, de forma coordenada, de projetos integrados de urbanização de assentamentos subnormais, que compreendam a regularização fundiária e a implantação de infraestrutura urbana e de recuperação ambiental nessas áreas, assegurando a efetiva mobilização e participação da comunidade na concepção e implantação dos projetos. Descrição: Programa realizado com os recursos previstos no Contrato de Empréstimo 1126 OC/BR, firmado entre a União Federal e o BID. Tem como Órgão Gestor o Ministério das Cidades, sendo a CAIXA o agente financeiro, técnico e operacional e responsável pela implementação do programa. Requisitos: São aplicáveis ao programa as diretrizes e regras do Contrato de Empréstimo 1126 OC/BR e seus anexos A, B e C, celebrado entre a União e o BID, o Regulamento Operacional, o Manual de Orientações dos Subprogramas DI e UAS e seus anexos. É aplicável, também, a Lei de Licitações e Contratos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei 9.785/99, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
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Beneficiários: Municípios, Estados, órgãos e entidades da administração pública. Objetivo: Atualmente, o SINAPI é composto por dois módulos distintos - WEB e SIPCI. O SINAPI WEB é a versão pública do sistema, acessível através do portal de internet da CAIXA, onde estão disponíveis dados sobre a evolução dos índices da construção civil, os custos totais e por m² de um elenco de projetos recorrentes (o sistema também permite a visualização das plantas-baixas) e download da última coleta de preços de insumos efetuada pelo IBGE, em nível nacional. O SINAPI-SIPCI é o módulo de orçamentação do SINAPI, cujo acesso é restrito a profissionais da CAIXA e de órgãos e entidades da administração pública conveniados. Descrição: É um sistema de pesquisa mensal que informa custos e índices da construção civil. Os resultados/informações do SINAPI resultam de trabalhos técnicos conjuntos da Caixa Econômica Federal - CAIXA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, amparados em convênio de cooperação técnica. A rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de materiais e equipamentos de construção, assim como os salários das categorias profissionais junto a estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, em todas as capitais dos Estados. A CAIXA e o IBGE são responsáveis pela divulgação oficial dos resultados do SINAPI, e pela manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas, dos métodos de cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados.
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Endereço: SBS, Qd. 4, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, CEP 70092-900 – Telefone (61) 3206-8609. Site: http://www.caixa.gov.br E-mail: gepad@caixa.gov.br
de digitalização de acervos. Descrição: Integra o Programa Caixa Cultural, que inclui ainda o Programa CAIXA de Apoio a Festivais de Teatro e Dança e o Programa CAIXA de Apoio ao Artesanato Brasileiro.
5.7.2 - Programa Identidade Digital CAIXA – Certificado Digital
Beneficiários: Quaisquer instituições do poder público e seus agentes.
Requisitos: Não serão apoiados itens de custos relacionados à manutenção de instalações (contas de água, luz, telefone, etc.) do proponente ou da instituição beneficiada com o patrocínio, como também ao pagamento de funcionários vinculados ao proponente ou à instituição beneficiada com o patrocínio.
Objetivo: Permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
Endereço: SBS, Qd. 4, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, CEP 70092-900 – Telefone 0800-7260104. Site: http://www.caixa.gov.br/caixacultural
Descrição: Instituído pela MN 2200/2001, que criou a ICP-Brasil, o certificado digital é uma espécie de carteira de identidade virtual. Garante autenticidade, confidencialidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica e de aplicações que utilizem certificados digitais, proporcionando segurança nas transações eletrônicas. O certificado digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular, como nome, data de nascimento, CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.
5.7.4 - Programa PEM CAIXA
Unidade responsável: Gerência Nacional de Operações de Cartões e Certificação Digital.
Beneficiários: Municípios. Objetivo: Oferecer soluções para a questão previdenciária dos municípios.
Acesso: Convênio, Contrato ou Termo de Cooperação.
Descrição: São estudos atuariais, jurídicos e organizacionais, curso de legislação previdenciária e recadastramento do servidor público que ajudam o gestor a promover a modernização dos sistemas previdenciários municipais, contribuindo, também, para o equilíbrio e ajuste fiscal das contas públicas.
Requisitos: Assinatura do instrumento jurídico para formalização e apresentação dos documentos de identificação exigidos.
Acesso: Dirija-se a uma agência da CAIXA com a qual mantém relacionamento ou solicite um contato por meio do site oficial.
Endereço: SBS, Qd. 4, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, CEP 70092-900 – Telefone 0800-7260104. Site: http://www.caixa.gov.br E-mail: gecop04@caixa.gov.br 5.7.3 - Programa CAIXA de Apoio ao Patrimônio Cultural Brasileiro
Requisitos: O contrato PEM CAIXA poderá ser assinado na agência de vinculação com o seu Estado. Nesse momento, será disponibilizado um Guia de Procedimentos com a discriminação dos serviços, as etapas dos trabalhos a serem executados e as orientações para o levantamento das informações e dos documentos necessários para a completa realização dos trabalhos.
Beneficiários: Pessoa jurídica cuja natureza/objeto social possua finalidade cultural.
Site: http://www.caixa.gov.br/
Objetivo: Implantação ou modernização de acessos adaptados a portadores de necessidades especiais; implantação ou remodelação de exposição permanente com o objetivo de permitir o acesso do público portador de necessidades especiais em visita; implantação ou modernização de sistemas de segurança e monitoramento de acervos e visitantes; serviços
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5.7.5 – Programa Morar Melhor Beneficiários: Estados, Municípios e Distrito Federal. Objetivo: Promover ações integradas de desenvolvimento urbano nas regiões de maior concentração de pobreza do País, contribuindo para a universalização da cobertura dos serviços de saneamento básico e ambiental, ampliando a oferta de habitações e promovendo a melhoria das condições de habitabilidade e da infraestrutura urbana, destinando-se a áreas com frágil base econômica. Descrição: É um programa voltado à promoção de melhores condições de habitação e infraestrutura urbana. Acesso: Contrato. Requisitos: Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado. Endereço: SBS, Qd. 4, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, CEP 70092-900 – Telefone 0800-7260104. Site: http://www.caixa.gov.br
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VI
EMPRESAS SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS
6.1 – Natura Cosméticos S.A.
6.1.3 – Conviva Educação
6.1.1 – Biodiversidade
Beneficiários: Dirigentes Municipais de Educação.
Beneficiários: Fornecedores rurais e agricultores familiares.
Objetivo: Oferecer recursos virtuais que permitam aos dirigentes realizarem suas gestões com maior eficiência.
Objetivo: Investir em nova plataforma fundamentada no uso sustentável dos recursos naturais e na valorização das tradições culturais regionais e locais. Descrição: A empresa estabelece parcerias com fornecedores rurais (comunidades tradicionais e grupos de agricultores familiares) em algumas regiões do Brasil e integra uma rede de excelência capaz de promover pesquisa e tecnologia, descobrir novos ativos e buscar o aprimoramento de produtos e processos, agregando valor à biodiversidade brasileira.
Descrição: O Conviva Educação é um ambiente virtual com ferramentas de gestão, formação e troca de experiências fundamentais para as redes públicas de ensino. Endereço: Rodovia Régis Bittencourt, s/nº, km 293, Potuverá, Edifício I, Itapecerica da Serra/ SP, CEP 06882-700 – Telefone (11) 4147-8300. Site: http://www.natura.net/
6.2 - Gerdau Aços Longos S.A Endereço: Rodovia Régis Bittencourt, s/nº, km 293, Potuverá, Edifício I, Itapecerica da Serra/ SP, CEP 06882-700 – Telefone (11) 4147-8300. Site: http://www.natura.net/
6.2.1 – Formar em Rede Beneficiários: Municípios.
6.1.2 – Trilhas em Leitura Beneficiários: Escolas públicas municipais. Objetivo: Inserir as crianças do 1º ano do Ensino Fundamental em um universo letrado através de um conjunto de materiais elaborado para instrumentalizar e apoiar o trabalho docente no campo da leitura, escrita e oralidade. Descrição: O TRILHAS está alinhado com o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que estabelece, entre outros objetivos, a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade e o incentivo à leitura nas salas de aula. Lançado em 2009, o projeto já contemplou 310 escolas públicas municipais e semeou suas primeiras conquistas.
Objetivo: Preparação de formadores de equipes de Educação Infantil em Secretarias Municipais de Educação, por meio de uma comunidade virtual, fortalecendo, aprimorando, disseminando e desenvolvendo práticas de qualidade em diferentes regiões do País. Descrição: Este programa é uma parceria entre o Instituto Avisa Lá e os Institutos C&A, Gerdau, Camargo Corrêa, Natura, Razão Social e Promon. O Programa Formar em Rede atende 30 municípios em 14 estados do Brasil, beneficiando mais de 86 mil crianças. Endereço: Av. Farrapos, 1811, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90220-005 – Telefone (51) 3323-2000. Site: http://www.gerdau.com.br/ E-mail: scg-servicedesk@gerdau.com.br
Endereço: Rodovia Régis Bittencourt, s/nº, km 293, Potuverá, Edifício I, Itapecerica da Serra/ SP, CEP 06882-700 – Telefone (11) 4147-8300. Site: http://www.natura.net/
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6.2.2 – Programa Biblioteca Gerdau
6.3.2 – Programa Ação Educação
Beneficiários: Alunos da rede pública de ensino e suas comunidades.
Beneficiários: Municípios.
Objetivo: valorizar a leitura como fonte de aprendizagem e conhecimento, tornando-a mais acessível a estudantes da rede pública e suas comunidades.
Objetivo: Contribuir para a melhoria da gestão pública da educação municipal em quatro dimensões: gestão educacional, formação continuada, práticas pedagógicas e infraestrutura. Trabalhamos em parceria com prefeituras, equipes técnicas, diretores e professores, focando todos os esforços na associação dessas questões à aprendizagem do aluno.
Descrição: Cada biblioteca é composta por uma estante e 300 livros, que vão de clássicos da literatura nacional e universal a títulos infantis e infantojuvenis. De 2005 a 2010, foram doadas 489 bibliotecas e 96.600 livros. Aproximadamente 186 mil jovens de todo o Brasil foram beneficiados. Endereço: Av. Farrapos, 1811, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90220-005 – Telefone (51) 3323-2000. Site: http://www.gerdau.com.br/ E-mail: scg-servicedesk@gerdau.com.br
Descrição: Por meio do programa, são constituídas equipes locais colaborativas e articuladas para trabalhar em parceria com as Secretarias de Educação. Apoiam-se as prefeituras em ações estruturantes, alinhadas às políticas públicas que viabilizam o acesso dos municípios a recursos estaduais e federais. Estas equipes técnicas trabalham ainda na implantação e manutenção de um processo de formação em gestão de ensino, no aprimoramento de práticas pedagógicas e na otimização dos recursos captados pelo município.
6.3 – Vale
Endereço: Av. Graça Aranha, 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-900 – Telefone (21) 3814-4477. Site: http://www.fundacaovale.org/
6.3.1 – Programa Vale Juventude
6.3.3 – Programa Escola que Vale
Unidade responsável: Fundação Vale.
Beneficiários: Municípios.
Beneficiários: Municípios.
Objetivo: contribuir para a melhoria da aprendizagem e para o cumprimento das metas de educação pública nos locais onde a Vale atua, por meio da instituição de um processo de formação continuada de diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de escolas, professores e técnicos da Secretaria de Educação Municipal.
Objetivo: Contribuir com a comunidade por meio do desenvolvimento integral da juventude de cada município. Descrição: Este programa visa ao desenvolvimento pessoal, social e produtivo de adolescentes e jovens entre 11 anos e 19 anos dos municípios, trabalhando atualmente em dois eixos principais, educação afetivo-sexual e formação de agentes de desenvolvimento territorial. O Vale Juventude desenvolve o programa de educação afetivo-sexual nas escolas e nas unidades de saúde e de assistência social próximas às escolas. Endereço: Av. Graça Aranha, 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-900 – Telefone (21) 3814-4477. Site: http://www.voluntariosvale.org.br/
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Descrição: O Escola que Vale atua principalmente na educação infantil e no primeiro ciclo do Ensino Fundamental (1º ao 4º ano), concentrando esforços na aprendizagem da leitura e da escrita, por constituírem a base de acesso aos demais conteúdos de conhecimento. Endereço: Av. Graça Aranha, 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-900 – Telefone (21) 3814-4477. Site: http://www.fundacaovale.org/
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6.3.4 – Programa Vale Alfabetizar
população infanto-juvenil.
Beneficiários: Municípios.
Descrição: Com base no diálogo e na articulação dos diferentes atores integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) – em especial dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares – o programa visa a aprimorar o processo de formulação e monitoramento das políticas públicas. O Novas Alianças tem como parceiros a organização não governamental Oficina de Imagens e instituições com atuação em nível nacional, como Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), a Fundação Avina, o Instituto Ágora e o Instituto C&A.
Objetivo: reduzir o analfabetismo nos municípios onde a Vale desenvolve suas atividades produtivas. Descrição: Sua ação é direcionada a jovens maiores de 15 anos e adultos analfabetos ou pouco escolarizados, possibilitando a esse público a oportunidade de ingressarem em cursos de alfabetização ministrados por alfabetizadores locais. No âmbito do Vale Alfabetizar, é desenvolvido também o TeleSol Vale que tem como propósito a formação de professores da rede pública de ensino, sob o ponto de vista da Educação de Jovens e Adultos. Endereço: Av. Graça Aranha, 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-900 – Telefone (21) 3814-4477. Site: http://www.fundacaovale.org/
Endereço: Av. Graça Aranha, 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-900 – Telefone (21) 3814-4477. Site: http://www.fundacaovale.org/
6.4 - Grupo CCR 6.4.1 - Estrada para a Cidadania
6.3.5 – Programa Ação Saúde Beneficiários: Municípios e rede pública de ensino. Beneficiários: Municípios. Objetivo: Colaborar para a melhoria da saúde coletiva e da família, priorizando a saúde materno-infantil. Descrição: Iniciativa da Fundação Vale construída e realizada com a participação direta e integrada dos municípios onde o programa é implementado. Para promover a atuação em rede, o Ação Saúde estrutura os grupos de trabalho em células de promoção da saúde. Endereço: Av. Graça Aranha, 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-900 – Telefone (21) 3814-4477. Site: http://www.fundacaovale.org/ 6.3.5 – Programa Novas Alianças Beneficiários: Municípios.
Objetivo: Disseminar informações sobre segurança de trânsito e cidadania entre os alunos da 4ª série das redes públicas de ensino fundamental nas cidades de atuação das concessionárias CCR AutoBAn (SP), CCR NovaDutra (SP e RJ), CCR ViaOeste(SP), CCR Ponte (RJ), CCR ViaLagos (RJ), CCR RodoNorte (PR) e CCR RodoAnel (SP). Descrição: O programa tem um material didático completamente exclusivo e leva em consideração a transversalidade das matérias, ou seja, busca incluir o tema em diversas disciplinas. Visando à inclusão de professores e alunos com deficiência visual, todo o material também é produzido em braile. Para este ano, o conteúdo foi totalmente reformulado e atualizado de acordo com os padrões atuais de ilustração, linguagem e leis de trânsito e cidadania. Endereço: Av. Chedid Jafet, 222, Bloco B, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 04551-065 – Telefone (11) 3048-5900. Site: http://www.grupoccr.com.br/
Objetivo: contribuir para o fortalecimento da gestão das políticas relacionadas à infância e à adolescência nos territórios onde a Vale atua, favorecendo o aprimoramento e o desenvolvimento de programas e ações voltados para a melhoria da qualidade de vida da
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6.5 - McDonald’s 6.5.1 – Programa de Atenção Integral Unidade responsável: Instituto Ronald McDonald - IRM. Beneficiários: Hospitais, Ambulatórios, Instituições de apoio, Sociedades ou Associações Científicas, cadastradas no IRM. Objetivos: Contribuir para a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes com câncer com vistas a elevar suas taxas de cura, por meio do apoio a um variado elenco de ações e da progressiva articulação de serviços com características complementares, como estratégia de consolidação da Rede de Atenção Oncológica na sua região de execução. Descrição: Quando a instituição proponente não tiver todos os requisitos para execução de determinado projeto, esta poderá se associar a uma instituição parceira. Aparecem como instituições parceiras, secretarias municipais ou estaduais de saúde; sociedades ou associações científicas; universidades ou instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas; associações de classe ou outras instituições sem fins lucrativos com experiência comprovada na área do projeto. Site: http://www.instituto-ronald.org.br/ E-mail: projetos@instituto-ronald.org.br 6.5.2 - Programa Diagnóstico Precoce
Requisitos: É obrigatório que as instituições proponentes estabeleçam parceria com as instituições parceiras (Secretarias municipais ou estaduais de saúde da área de abrangência do projeto) a fim de cumprir com os objetivos específicos do programa. Site: http://www.instituto-ronald.org.br/ E-mail: projetos@instituto-ronald.org.br
6.6 – Lista das Maiores Investidoras em Programas de Incentivo à Cultura no Estado do Rio de Janeiro Os incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 - Lei Rouanet e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – ICMS – SEC-RJ constituem-se uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura - MinC e/ou à Secretaria de Estado de Cultura – SEC/RJ e, caso os projetos sejam aprovados, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto, bem como empresas pagadoras do ICMS. Com o objetivo de facilitar aos Municípios a identificarem as principais empresas incentivadoras da Cultura no Estado, bem como estimular outras potenciais, informamos os “100 Maiores Incentivadores do Rio de Janeiro – 2012” da Lei Rouanet e os Patrocinadores Habilitados pela SEC/RJ em 2012:
6.6.1 – Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet – Ministério da Cultura Última atualização MinC: 27/01/2013
Unidade responsável: Instituto Ronald McDonald - IRM. Beneficiários: Hospitais, Ambulatórios, Instituições de apoio, Sociedades ou Associações Científicas cadastradas no IRM. Objetivos: Contribuir para a diminuição do tempo entre o aparecimento de sinais e sintomas do câncer e o diagnóstico em um serviço especializado, aumentando sensivelmente a expectativa de cura do câncer infantojuvenil. Descrição: Os projetos deverão ter como público-alvo, os profissionais das equipes de saúde da família e também poderão considerar os pediatras que estejam inseridos na rede básica de assistência do SUS da área de abrangência do projeto. Os projetos deverão contemplar ações de capacitação.
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1 Souza Cruz S.A R$ 9.145.386,50 2 Petrobras Distribuidora S.A R$ 8.727.658,46 3 Bradesco Vida e Previdência S.A R$ 6.380.629,00 4 Bradesco Saúde S.A. R$ 5.958.543,00 5 Furnas Centrais Elétricas S.A R$ 4.660.289,80 6 IBM - Brasil Indústrias Máquinas e Serviços R$ 4.150.000,00 7 Globosat Programadora Ltda. R$ 3.257.059,30 8 BB- Distribuidora de Títulos e Valores Mob. R$ 3.225.000,00 9 Bradesco Capitalização S.A. R$ 2.925.000,00 10 Companhia Estadual de Águas e Esgotos RJ R$ 2.714.375,00 11 Raizen Combustíveis S.A R$ 2.590.000,00 12 Sul América Seguro Saúde S.A R$ 1.750.000,00 13 Ipiranga Produtos de Petróleo S.A R$ 1.590.000,00 14 Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A R$ 1.528.777,50
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15 Londrina Bebidas Ltda. R$ 1.479.000,00 16 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A R$ 1.468.000,00 17 BrasilCap Capitalização S.A. R$ 1.440.000,00 18 Ampla Energia e Serviços S.A R$ 1.383.409,98 19 Construtora Noberto Odebrecht S.A. R$ 1.292.757,08 20 Gerdau Aços Longos S.A R$ 1.250.000,00 21 Infoglobo Comunicação e Participações S.A R$ 500.000,00 22 Luis de Souza Gouvea R$ 500.000,00 23 Brookfield Brasil S.A. R$ 500.000,00 24 IBM Leasing Arrendamento Mercantil S.A. R$ 500.000,00 25 Light Serviços de Eletricidade S.A. R$ 500.000,00 26 Águas de Níterói S.A R$ 497.600,00 27 Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear R$ 480.000,00 28 Laboratórios Médicos Dr. Sérgio Franco Ltda. R$ 480.000,00 29 Indústria e Comércio de Extração de Areia Khouri R$ 479.000,00 30 Azul Companhia de Seguros Gerais R$ 466.900,00 31 Light Esco - Prestação de Serviços Ltda. R$ 350.000,00 32 SOTREQ S.A. R$ 335.003,68 33 Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. R$ 329.807,63 34 Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A R$ 320.790,00 35 Linha Amarela S.A R$ 315.476,00 36 STE - Sul Transmissora de Energia S.A R$ 310.408,96 37 NET Rio S.A R$ 303.329,65 38 CSN - Companhia Siderúrgica Nacional R$ 300.000,00 39 Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A R$ 300.000,00 40 Telecine Programação de Filmes Ltda. R$ 300.000,00 41 Sul América Companhia Nacional de Seguros R$ 294.500,00 42 Serra do Facão Energia S.A. R$ 266.142,80 43 Concessionária Rio-Teresópolis S.A R$ 264.851,60 44 Cinemark Brasil S.A R$ 260.000,00 45 Construtora Norberto Odebrecht S.A R$ 250.000,00 46 CIA Caminho Aéreo Pão de Açúcar R$ 250.000,00 47 Balcão Organizado de Ativos e Derivados R$ 250.000,00 48 Horizontes Conteúdos Ltda. R$ 250.000,00 49 Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda. R$ 250.000,00 50 Barbosa Mussnich e Aragão R$ 240.000,00 51 Jorge Luiz de Barros Nóbrega R$ 235.000,00 52 E. Tamussino & Cia. Ltda R$ 230.000,00 53 Tramp Oil Brasil Ltda. R$ 222.000,00 54 Drift Comércio de Alimentos S.A R$ 215.000,00 55 Triunfo Logistica Ltda. R$ 210.000,00 56 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 210.000,00
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57 Cien - Companhia de Interconexão Energética R$ 202.000,00 58 Sinochem Petróleo Brasil Ltda. R$ 201.600,00 59 Saga Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. R$ 200.000,00 60 Amil Assistência Médica Internacional Ltda. R$ 195.000,00 61 LT Triângulo S.A R$ 190.825,00 62 Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo R$ 189.960,97 63 BNY Mellon Serviços Financeiros D.T.V.M S.A R$ 185.867,55 64 Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. R$ 180.211,00 65 Mongeral S.A Seguros e Previdência R$ 180.000,00 TOTAL R$ 289.661.788,31 6.6.2 – Lei Estadual de Incentivo à Cultura – ICMS – SEC-RJ Patrocinadores Habilitados em 2012 ALPARF – Delly Distribuidora de Cosméticos e Prestação de Serviços Ltda. Contato: Sebastião Granado Amado Telefone: (21) 2394-9191 E-mail: sgranado@alfaparf.com.br Ambev – CRBS S.A Contato: Bruno Sérgio Couto de Oliveira Telefone: (21) 3218-0708 E-mail: oppatrocinio@ambev.com.br Ampla Energia e Serviços S.A Contato: Claudia Luciana Ribeiro Navarro Telefone: (21) 2613-7792 E-mail: cnavarro@ampla.com Braskem Petroquímica S.A Contato: Eloá Ribeiro de Oliveira Telefone: (21) 3684-3190 E-mail: eloa.ribeiro@barucproducoes.com.br
Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A Contato: Ciro Meira Arendt Telefone: (41) 3375-8519 E-mail: ciroa@grupoboticario.com.br
249
Casa & Video Rio de Janeiro S.A Contato: Tiago de Oliveira Nascimento Telefone: (21) 2508-1813 – Ramal: 1813 E-mail: tinascimento@casaevideo.com.br
Companhia de Bebidas Primo Schincariol Contato: Daniela Luiza Chagas Telefone: (11) 2118-3912 – Ramal: 3912 E-mail: patrocinios.eventos@schincariol.com.br
Casas Bahia – Nova Casa Bahia S.A Contato: Bianca Penha de Almeida Alves Telefone: (11) 4225-9020 E-mail: bianca.alves@viavarejo.com.br
EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Contato: Márcia Maia Telefone: (21) 2121-8949 E-mail: mmaia@embratel.com.br
CEG Rio S.A Contato: Bianca Barros Carillo de Mesquita Telefone: (21) 3115-6055 – Ramal: 6055 E-mail: carillo@gasnatural.com
Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A Contato: Fausto Adriano de Paula Menta Telefone: (32) 3429-6548 – Ramal: 6548 E-mail: fausto@energisa.com.br
CIAFLU – Companhia Fluminense de Refrigerantes Contato: Geraldo Francisco Esteves Furtado Telefone: (24) 3353-7372 E-mail: gfurtado@ciaflu.com.br
Farmoquímica S.A Contato: Claudia Teixeira Quelhas Telefone: (21) 2122-6100 – Ramal: 6108 E-mail: cquelhas@fqm.com.br
Clariant S.A Contato: Maria Isolina Noguerol Telefone: (11) 5683-7101 E-mail: mariaisolina.noguerol@clariant.com Claro S.A Contato: Valerya Borges Telefone: (11) 9415-0000 E-mail: projetosculturais@claro.com.br Coca-Cola – Rio De Janeiro Refrescos Ltda. Contato: Marcelo Gualter de Alvarenga Telefone: (21) 2429-1780 – Ramal: 1780 E-mail: malvaren@koandina.com Colchões Ortobom – Fabricadora de Poliuretano Rio Sul Ltda. Contato: Nelson Alves de Oliveira Junior Telefone: (21) 2107-8300 E-mail: adm03@ortobom.com.br
250
Gerdau Aços Longos S.A Contato: Luciano Paulo dos Santos Telefone: (21) 2414-6537 E-mail: luciano.santos7@gerdau.com.br Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda. Contato: Ana Luísa Dias Rocha Telefone: (24) 3355-9017 E-mail: arocha@guardian.com Hightec – Out Line Artes Gráficas Ltda. Contato: Mônica Soares Santos Telefone: (21) 3295-1800 E-mail: financeiro@ht1.com.br INB – Indústrias Nucleares do Brasil S.A Contato: Paulo César da Rocha Dantas Telefone: (24) 3321-8861 E-mail: paulodantas@inb.gov.br
251
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A Contato: Mônica da Silva Rodrigues Telefone: (21) 2574-5307 – Ramal: 5307 E-mail: monicar@ipiranga.com.br
Net Rio Ltda. Contato: Diego Fernando Tovar Angel Telefone: (21) 2176-2197 – Ramal: 2197 E-mail: diego.tovar@netservicos.com.br
Laboratorios Servier do Brasil Ltda. Contato: Mauricio Machado Telefone: (21) 2142-1460 E-mail: mauricio.machado@br.netgrs.com
Nextel Telecomunicações Ltda. Contato: Juliana Dujak Theodoro Souza Telefone: (11) 2145-1001 E-mail: brandexperience@nextel.com.br
Leader – União de Lojas Leader S.A Contato: Fernando Gomes Labanca Telefone: (21) 2707-1331 E-mail: fiscal@leader.com.br
Oi – Telemar Norte Leste S.A Contato: Bruno Singh de Andrade Sá Telefone: (21) 3131-3091 – Ramal: 3091 E-mail: bruno.sa@oifuturo.org.br
Light – Serviços de Eletricidade S.A Contato: Antonia Costa Pereira Telefone: (21) 2211-2617 – Ramal: 7171 E-mail: antonia.pereira@light.com.br
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda. Contato: Sergio Pereira Louzada Tel: (11) 3026-3400 E-mail: sac@pernod-ricard.com
Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda. Contato: Antonio Bento Moreira Leite Telefone: (21) 3956-8607 – Ramal: 8632 E-mail: aleite@spoleto.com.br
Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A Contato: Vanessa Sant’ Ana Pessoa Telefone: (21) 3224-8948 E-mail: vanessa.pessoa.protemp@petrobras.com.br
Minerare Mineração e Comércio Ltda. Contato: Eliane de Macedo Oliveira Telefone: (21) 2128-7211 E-mail: emacedo@tosana.com.br
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. Contato: Rachel Costa Telefone: (21) 3506-4934 E-mail: rachel.costa@mpsa.com
Multi-Óptica Distribuidora Ltda. Contato: Eneida de Souza Sá Ribas Telefone: (21) 2123-9995 E-mail: eneida.ribas@essilor.com.br
Piraquê – Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S.A Contato: Roberto Kohn Telefone: (21) 2450-2363 – Ramal: 1047 E-mail: kohn@piraque.com.br
Nestlé Brasil Ltda. Contato: Sandra Aparecida de Souza Telefone: (11) 5508-4400 E-mail: falecom@nestle.com.br
Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Contato: Antonio Bento Moreira Leite Telefone: (21) 3956-8607 E-mail: aleite@spoleto.com.br
252
253
Polimport Comercio e Exportação Ltda. Contato: Carlos Marcos de Oliveira Neto Telefone: (11) 3444-0635 E-mail: atendimentofiscal@polishop.com.br
Souza Cruz S.A Contato: Simone Veltri Telefone: (21) 3849-9000 – Ramal: 9290 E-mail: simone.veltri@souzacruz.com.br
Prezunic Comercial Ltda. Contato: Katia Silviera Telefone: (21) 3418-9999 E-mail: sac@prezunic.com.br
Superbom – Barcelos & Cia Ltda. Contato: Marco Antonio Pacheco Junqueira Telefone: (21) 2232-3455 E-mail: marcojunqueira@sagre.com.br
Principado de Astúrias Louças Ltda. Contato: Nei Carvalho Telefone: (21) 2206-1800 E-mail: nalon10@live.com
TIM Celular S.A Contato: Viviane Campos de Menezes Telefone: (21) 8113-4146 E-mail: vcmenezes@timbrasil.com.br
P&G – Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. Contato: Francisco Bernardes Costa Filho Telefone: (11) 3748-0188 E-mail: moura.l@pg.com
TOK & STOK – Estok Comércio e Representações Ltda. Contato: Flávia Matriciano de Lucena Telefone: (11) 2186-8619 E-mail: flucena@tokstok.com.br
Raizen Combustíveis S.A Contato: Camillo Ashcar Neto Telefone: (11) 2344-6352 E-mail: camillo.ashcar@raizen.com
Útil – União Transporte Interestadual de Luxo S.A Contato: Aparecida Cachuba Telefone: (21) 2259-8282 E-mail: cida.cachuba@util.com.br
Rio Polimeros S.A Contato: Eloá Ribeiro de Oliveira Telefone: (21) 7843-6215 E-mail: eloa.ribeiro@barucproducoes.com.br
V&M do Brasil Contato: Cássia Cristina Gonçalves da Silva Telefone: (31) 3328-2284 E-mail: cassia@vmtubes.com.br
Riovale Agropecuária Ltda. Contato: Eliane de Macedo Oliveira Telefone: (21) 2128-7211 E-mail: emacedo@tosana.com.br
VIPROL – Viação Progresso e Turismo S.A Contato: Marco Aurelio Vieira Soares Telefone: (24) 2251-5050 E-mail: beth.soares@gmail.com
Saint-Gobain Canalização Ltda. Contato: Marina Soares Faria Telefone: (24) 4009-1358 – Ramal: 1358 Email: marina.faria@saint-gobain.com
Vivo S.A Contato: Mateus Vieira Vilela Lima Telefone: (11) 7420-2788 E-mail: mateus.lima@telefonica.com
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255
APOIO À GESTÃO MUNICIPAL – Catálogo de Programas do Governo Federal destinados aos Municípios, Presidência da República, 1ª edição, Brasília, DF, 2008. APRESENTAÇÃO SICONV – Portal dos Convênios: Um novo paradigma das transferências voluntárias da União, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Antonio de Brito Vidal Neto, Brasília, DF, 2009. CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES – Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, 2005. GESTÃO DE RECURSOS FEDERAIS – Manual para os Agentes Municipais. Controladoria Geral da União, Secretaria Federal de Controle Interno, Brasília, DF, 2005. MANUAL DA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE CONVÊNIOS DA UNIÃO – Orientação aos Municípios, Secretaria de Relações Institucionais, Brasília, DF, 2009.
bibliografia
MANUAL DE OBTENÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA MUNICÍPIOS – Senado Federal, Senador Pedro Simon, 4ª edição, Brasília, DF, 2005. MANUAL DOS PREFEITOS – Como obter recursos para o seu município, Câmara dos Deputados, Deputado Antonio Bulhões, Brasília, DF, 2009. MANUAL FINANCIANDO MUNICÍPIOS - Estado do Rio de Janeiro, Investe Rio, Agência de Fomento. OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS - Manual Para Instrução de Pleitos (MIP), Tesouro Nacional, Brasília, 2011. REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO – Manual de Orientações Técnicas aos Municípios, Caixa Econômica Federal, Versão 07, Data de atualização: out.2006. PESQUISA EM INTERNET 100% DOS SITES OFICIAIS RELACIONADOS ÀS FONTES DE FINANCIAMENTO INSERIDAS NESTE GUIA - período de 15 de dezembro de 2012 a 15 de fevereiro de 2013.
257
VII
ANEXOS
1.Fontes de Financiamento Internacional
1.5. Japan International Cooperation Agency-JICA. em 2008, houve a fusão com a área de cooperação do JBIC
1.1.Agência Francesa de Desenvolvimento- AFD Site: http://www.jica.go.jp Site: www.afd.fr Linhas de Financiamento: Responder a questões prioritárias mundiais tais como: Linhas de Financiamento: 1) Gestão dos bens públicos mundiais, luta contra o aquecimento
mudança climática, água, energia,doenças infecciosas,alimentação e financiamento;
global, preservação da biodiversidade, combate a doenças transmissíveis; 2) Urbanização (mobilidade urbana principalmente), ambiente e diminuição de desigualdades
Melhorar a governança: reforçar políticas, instituições, e recursos humanos enquanto base do desenvolvimento. Reduzir a pobreza: perseguir esforços sustentáveis para reduzir a pobreza graças ao crescimento global igualitário. Assegurar a segurança das populações:
1.2. Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
proteger as pessoas contra as ameaças e construir sociedades onde cada um possa viver
Site: http://www.aecid.org.br
com dignidade.
1) Projetos de cooperação técnica nas áreas de governança democrática; cobertura de necessidades sociais; promoção do tecido econômico-empresarial; cultura e
1.6. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
desenvolvimento; gênero e denvolvimento. 2) Projetos de cooperação cultural. Site: http://www.pnud.org.br/ 1.3.Banco Alemão de Desenvolvimento - KFW
Fontes de Financiamento: Os temas centrais de atuação do PNUD Brasil são a modernização do Estado, o combate à pobreza e à exclusão social, a conservação ambiental e uso
Site: http://www.kfw.de/
sustentável de recursos naturais. A intervenção do PNUD em políticas sociais tem cinco focos definidos: a implementação de políticas que visam a fortalecer setores críticos para o
Linhas de Financiamento: Proteção do clima e proteção ambiental; fontes alternativas de
desenvolvimento humano; o apoio às políticas de descentralização e empoderamento nos
energia; promoção de políticas públicas inovadoras e sustentáveis; cooperação técnica nas
municípios; a promoção dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio e do desenvolvimento
mesmas áreas.
humano sustentável; o desenvolvimento de capacidade institucional nos governos federal, estaduais e municipais; e a construção de novas redes e parcerias com o setor privado e a sociedade civil.
1.4. Corporação Andina de Fomento – CAF Site: www.caf.com
1.7. United States Agency for International Development - USAID
Linhas de Financiamento: Infraestrutura , Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Políticas Públicas / Pesquisa, Setor Corporativo Financeiro.
Site: http://brazil.usaid.gov/ Fontes de Financiamento: Energia, Meio Ambiente, Saúde, Empregabilidade de Jovens.
260
261
1.8. German Agency for International Cooperation - GIZ
2.2.– Programa de Modernização da Administração Tributária
Site:http://www.giz.de
Objetivo: prestar apoio financeiro a projetos de investimentos que visem a aprimorar a administração municipal, tornando-a mais eficaz na gestão administrativa, em especial, na
Fontes de Financiamento:Promoção do desenvolvimento econômico e emprego;
áreas tributária, orçamentária, financeira e patrimonial, assim como na gestão dos serviços
governança democrática;segurança;reconstrução; construção e transformações pós
públicos locais de saúde, educação e assistência social.
conflitos civis; produção segura de alimentos; saúde e educação básica e proteção ambiental; conservação de recursos naturais e mitigação dos efeitos de mudanças climáticas.
Acesso: O estudo do projeto será analisado pela AgeRio após inscrição no site oficial pelo município interessado.
Fonte: Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro (Seplag) Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1310 / 2333-1269.
2. Fontes Adicionais Age-Rio
Site: http://www.agerio.com.br/ E-mail: deosp@agerio.com.br
2.1.– Programa Caminho da Escola Unidade responsável: Departamento de Operações com o Setor Público.
2.3.– Saneamento para Todos
Beneficiários: Municípios.
Unidade responsável: Departamento de Operações com o Setor Público.
Objetivo: Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica da rede pública, prioritariamente residentes na zona
Beneficiários:
rural dos sistemas estadual, distrital e municipal, por meio de concessão de operações
Setor Público - municípios, concessionárias públicas de saneamento, consórcios públicos
de crédito aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros para aquisição de novos
de direito público e empresas públicas não dependentes.
veículos.
Setor Privado - concessionárias ou subconcessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico, ou empresas privadas, organizadas na forma de sociedade de
Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone
propósito específico para o manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos da construção
(21) 2333-1310 / 2333-1269.
e demolição.
Site: http://www.agerio.com.br/
Objetivos: Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio da redução dos déficits nos serviços de abastecimento de água e esgotamento
E-mail: deosp@agerio.com.br
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sanitário, utilizando operações estruturadas de financiamento de empreendimentos.
263
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios
2.4.– Pró-Transporte
do Estado do Rio de Janeiro. Unidade responsável: Departamento de Operações com o Setor Público. Requisitos: Seleção da Carta-consulta pelo Gestor da aplicação e publicação no Diário Oficial da
Beneficiários:
União - DOU;
Setor Público – municípios e órgãos públicos gestores.
•
Autorização legislativa conforme lei específica, quando for o caso;
Setor Privado - concessionárias de transporte público, permissionário de transporte coletivo
•
Viabilidade técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, social;
e as SPE’s, detentores de contrato de permissão ou de autorização.
•
Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso,
•
• •
• •
•
em conformidade com a legislação sobre a matéria;
Objetivos: Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população
Inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do tomador junto ao FGTS
por meio da redução dos déficits nos serviços de abastecimento de água e esgotamento
e CADIN;
sanitário, utilizando operações estruturadas de financiamento de empreendimentos.
Regularidade junto ao Ministério da Previdência Social, comprovada com a apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, dentro do prazo
Descrição: O programa é uma linha de crédito que é disponibilizada para todos os municípios
de validade e ou junto ao INSS;
do Estado do Rio de Janeiro.
Situação regular da patrocinadora com relação às operações de crédito anteriormente contratadas com recursos do FGTS;
Requisitos:
Assinatura do termo de compromisso entre o Prestador dos Serviços de Saneamento
O atendimento aos seguintes requisitos básicos, em qualquer ação financiável, sem prejuízo
e o Ministério das Cidades, com vistas ao estabelecimento do Acordo de Melhoria
para as demais regras estabelecidas pelo Gestor da Aplicação, é condição básica para a
de Desempenho - AMD em data anterior à do primeiro desembolso;
contratação:
Atendimento às exigências específicas de cada programa, conforme previsto nas normas do Ministério das Cidades.
a) Carta-consulta selecionada pelo Gestor do programa e publicada no Diário Oficial da União; b) Manifestação formal do tomador final;
Limites: Até R$ 5 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens.
c) Viabilidade econômico-financeira;
Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21)
d) Viabilidade técnica de engenharia e jurídica;
2333-1310 / 2333-1269.
e) Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, de acordo com a legislação vigente;
Site: http://www.agerio.com.br/
f) Inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do tomador, perante o CADIN (Cadastro de Informações de Crédito não Quitado);
E-mail: deosp@agerio.com.br
g) Situação regular de empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS, com relação a compromissos contratualmente assumidos; h) Comprovação de CRF (Consulta Regularidade do Empregador) vigente dos órgãos e entidades envolvidos na operação junto ao FGTS; i) Atendimento às exigências específicas de cada ação financiável do programa; j) Realização, pelo agente financeiro, da análise da capacidade de pagamento do tomador
264
265
baseado no valor contratado.
2.6. – Pró Empreendedor
Limites: Até R$ 5 milhões por projeto, com financiamento de até 100% dos itens. Unidade responsável: Departamento de Microcrédito. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone (21) 2333-1310 / 2333-1269.
Beneficiários: Empreendedores com experiência de, no mínimo, seis meses na atividade.
Site: http://www.agerio.com.br/
Objetivo: Apoiar e incentivar o empreendedorismo no Estado do Rio de Janeiro.
E-mail: deosp@agerio.com.br
Limites: Até R$ 15 mil, com financiamento de até 100% dos itens. Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone
2.5. – Fundo Empreendedor
(21) 2333-1220.
Unidade responsável: Departamento de Microcrédito.
Site: http://www.agerio.com.br/
Beneficiários: Empreendedores localizados nas comunidades pacificadas ou em processo
E-mail: demic@agerio.com.br
de pacificação. Objetivo: Promover o crescimento e o desenvolvimento destas comunidades, através do
2.7. – Setor Privado
financiamento de capital de giro, aquisição de mercadorias ou equipamentos necessários às atividades empreendedoras.
Unidades responsáveis: Departamentos de Captação.
Limites: Até R$ 15 mil, com financiamento de até 100% dos itens.
A AgeRio oferece uma gama variada de produtos de financiamento para o setor privado, para atender a empresas de todos os portes e setores:
Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 – Telefone •
Investimento fixo
•
Máquinas e equipamentos
Site: http://www.agerio.com.br/
•
Capital de giro
E-mail: demic@agerio.com.br
Além disso, oferece produtos específicos como:
(21) 2333-1220.
266
•
Franquias
•
Apoio ao turismo: hotéis, pousadas e albergues; locadoras de automóveis
•
Ecoeficiência
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Para mais informações: Endereço: Av. Rio Branco 245, 3° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-917 Região Metropolitana Telefone (21) 2333-1241 E-mail: decap1@agerio.com.br Demais Municípios Telefone (21) 2333-1235 E-mail:decap2@agerio.com.br Fonte : Age-Rio
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270
Mais informações:
@SebraeRj
http:/on.fb.me/SebraeRJ
www.sebraerj.com.br | politicaspublicas@sebraerj.com.br