LEGISLAÇÕES E
PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Gerente de Políticas Públicas
Andréia Crocamo
Analistas Ana Paula da Silva Lima Ferreira Carina Ferraz Garcia Clarissa Pernas Filgueiras Flávia Guedes Juliana Bastos Lohmann Maria Susana Nogueira Cobra Simone de Oliveira Moura Dias
Trainee Marcelle Rodrigues dos Santos
Estagiários Anderson Ribeiro Lima Diogo Santos Duarte
APRESENTAÇÃO
Este documento reúne os principais destaques legislativos e programas de cidades e Estados no quesito incentivo à inovação e tecnologia. O objetivo é destacar as boas práticas de políticas públicas existentes nas localidades selecionadas relacionadas à inovação tecnológica.
SUMÁRIO Legislação Estadual - RIO DE JANEIRO
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Legislação Municipal - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 26 Legislação Estadual - PARANÁ
35
Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE CURITIBA 42 Legislação Estadual - SANTA CATARINA 48 Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 60 Legislação Estadual - MINAS GERAIS
66
Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE 81 Legislação Estadual - PERNAMBUCO 86 Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE RECIFE 93 Legislação Estadual - RIO GRANDE DO SUL 104 Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE 109 Legislação Estadual - SÃO PAULO 114 Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 128 Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE CAMPINAS 132 Legislação Municipal - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL 138 Mapa ISS 139
LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
RIO DE JANEIRO
INOVAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - RIO DE JANEIRO
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Obrigações do Poder Público: Ÿ
Incentivar a pesquisa e a capacitação científica e tecnológica, bem como a difusão do conhecimento, visando ao progresso da ciência e ao bem-estar da população e ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
Ÿ
Apoio e estímulo às empresas que investirem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos, assegurarem remuneração ao empregado participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho e se dedicarem ao desenvolvimento de pesquisas e produção de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência.
Orçamento para a FAPERJ: corresponderá a 2% da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais. Princípios das Políticas Científica e Tecnológica: respeito à vida e à saúde humana, aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais, preservação e recuperação do meio ambiente, respeito aos valores culturais do povo, divulgação de informações sobre as atividades de impacto social, tecnológico, econômico e ambiental. Universidades Estaduais: devem participar no processo de formulação e acompanhamento da política científica e tecnológica e terão amplo acesso aos dados e estatísticas coletados por órgãos oficiais Consulta à Sociedade: para implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de grande impacto social, econômico ou ambiental.
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DECRETO N.º 39.758 DE 21 DE AGOSTO DE 2006
Objeto: dispõe sobre a regulamentação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro – RIOTECNOLOGIA.
O Decreto define:
Instituições de pesquisa: instituições que desenvolvem, com excelência, conhecimento, tecnologia e/ou inovação, desde que reconhecidas, como tal, pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, e sejam localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Incubadoras de empresas de base tecnológica: entidades voltadas para incubar empreendedores, empreendimentos e/ou projetos apoiados em conhecimento e inovação, desde que reconhecidas, como tal, por parte da Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro – REDETEC, e sejam sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Empresas juniores: entidades civis sem fins lucrativos, as quais são constituídas por alunos dos cursos de graduação de estabelecimentos de ensino superior, prestam serviços e desenvolvem projetos para empresas, entidades e para a sociedade em geral, nas suas áreas de atuação, sob a supervisão de professores e profissionais especializados, desde que reconhecidas, como tal, por parte da Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro – REDETEC, e sejam localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Parques e polos tecnológicos: estruturas organizacionais voltadas para promover a agregação de conhecimento e inovação ao setor produtivo, através da interação entre empresas e instituições de pesquisa, desde que reconhecidas, como tal, por parte da Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro – REDETEC, sejam sediadas no Estado do Rio de Janeiro e comprovem atender a, pelo menos, três das seguintes condições: a) Incubação e/ou desenvolvimento de empresas intensivas em conhecimento e inovação. b) Promoção de parcerias entre instituições de pesquisa e empresas intensivas em conhecimento e inovação e entre estas e empresas em geral; c) Prestação de serviços, ligados diretamente à atividade-fim de empresas intensivas em conhecimento e inovação; d) Aproximação entre empresas intensivas em conhecimento e inovação e
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investidores; e) Proteção e comercialização de tecnologia oriunda de instituições de pesquisa. Agentes SOFTEX: entidades promotoras da excelência no desenvolvimento de software, desde que reconhecidas, como tal, pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX, e sejam sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Empresas de base tecnológica, ou, empresas intensivas em conhecimento e inovação: empresas que têm, como principal ativo, o conhecimento e, como principal fator de competitividade, a utilização desse conhecimento para desenvolver inovações de produtos, serviços e/ou processos, desde que atenda a uma das condições abaixo: a) Localizadas, ou associadas, a uma incubadora de empresas de base tecnológica, parque ou pólo tecnológico, sediados no Estado do Rio de Janeiro e reconhecidos, como tal, pela Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro – REDETEC; b) Reconhecidas como empresas intensivas em conhecimento e inovação, ou, empresa de base tecnológica, pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet – Regional Rio de Janeiro – ASSESPR0-RJ, pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro – SEPRORJ, pela Fundação BIORIO, ou pelo Sindicato da Indústria Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares no Estado do Rio de Janeiro – SINDITEC. c) Associadas a um Agente SOFTEX sediado no Estado do Rio de Janeiro. Financiamento: a liberação do financiamento a que se refere este Decreto ficará condicionada à apresentação, pela beneficiada, de documentação expedida por órgão estadual competente, comprovando que o projeto está de acordo com a legislação ambiental vigente. Órgão responsável pela implementação do Riotecnologia: caberá à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, na qualidade de órgão executor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - FUNDES, implementar o RIOTECNOLOGIA, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
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Agente financeiro do programa: o Agente Financeiro do RIOTECNOLOGIA será a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro.
Benefícios do RIOTECNOLOGIA: Valor do financiamento: pode variar de até 200 % (duzentos por cento) do valor em UFIR's – RJ do investimento para os projetos até 400 % (quatrocentos centos por cento) do valor em UFIR's RJ do investimento para os projetos, enquadrados nas condições e que atendam aos requisitos do Decreto. Recursos liberados em parcelas mensais de até 9% (nove por cento) do faturamento incremental apurado no mês anterior a cada liberação, limitadas a 60% (sessenta por cento) do ICMS incremental, considerando-se faturamento incremental o valor adicional. Juros nominais: 6% (seis por cento) a.a. fixos, devidos, trimestralmente, durante a carência, e mensalmente, durante o período de amortização. Custos operacionais: será cobrado do beneficiário, a título de reembolso dos custos operacionais, 1,0% (um por cento) do valor de cada parcela do financiamento contratado, no ato de sua liberação ao Agente Financeiro, sendo que este também fará jus a uma remuneração equivalente a 1,0 % (um por cento) do valor de cada parcela de juros e de amortização, a ser paga nas respectivas datas de vencimento. Outros custos: o beneficiário pagará, ao Agente Financeiro, os demais custos relativos ao financiamento (cadastro, análise, acompanhamento, avaliação de garantia, etc.). Garantias: 100% (cem por cento) do valor do financiamento, nas modalidades usualmente aceitas pelo Estado.
LEI Nº 5.012 DE 02 DE ABRIL DE 2007. Objeto: O cidadão deverá ter livre acesso às informações da rede mundial de computadores – Internet. Disponibilização de Terminais: O Estado deve disponibilizar terminais de computadores em locais públicos ou comunitários condizentes com o Programa de Inclusão Digital e em locais com capacitação assemelhada. Uso livre: os equipamentos e terminais de computadores podem ser utilizados por qualquer cidadão de 15 a 30 minuto por vez, observadas as condições de acessibilidade previstas pelo Poder Público.
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Assistência ao Deficiente: os locais onde estiverem disponibilizados os equipamentos e terminais de computadores devem contar com a assistência de um técnico para auxiliar o portador de difidência. Acesso Restrito: Será impedido o acesso à pornografia e a outros conteúdos inadequados para crianças e adolescente.
LEI Nº 5361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 – LEI ESTADUAL DE INOVAÇÃO Regulamentado pelo DECRETO Nº 42.302 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010 Objeto:
Incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica, ao desenvolvimento industrial e às inovações de inclusão social no Estado do Rio de Janeiro. Conceituação: define conceitos de inovação, agencia de fomento, Instituição Científica e Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – ICT, Instituições de Apoio: núcleos de inovação tecnológica, parques tecnológicos, incubadoras de empresas, criação e criador, pesquisador público, inventor independente, extensão tecnológica em ambiente produtivo: Empresa de Base Tecnológica – EBT, instrumentos jurídicos, contrapartida e agência de inovação. Cooperação e Alianças: faculta o apoio e o fomento, no âmbito estadual, de alianças estratégicas e de projetos de cooperação entre empresas, ICTs e organizações de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa e de desenvolvimento de inovações, inclusive através de redes ou projetos nacionais e internacionais e ações de empreendedorismo e criação de incubadoras, parques tecnológicos e agencias de inovação. Compartilhamento das ICTS: mediante remuneração e contrato ou convenio por prazo determinado, as instalações das ICTs podem ser compartilhadas como incubadoras de microempresas, pequenas e medias empresas ou cedidas para desenvolvimento de pesquisa e inovação por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos, desde que observados os critérios, prioridades e requisitos aprovados e garantida a igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas.
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Participação da FAPERJ em Empresas Privadas: autoriza a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que objetive o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou de inovação, como contrapartida do fomento concedido. Participação da FAPERJ em Fundos de Inovação: autoriza a FAPERJ a participar de fundos públicos ou privados que visem à aplicação de recursos em novas empresas inovadoras, até o limite de 20% do orçamento decorrente de receita do Tesouro do Estado e de receitas próprias. Transferência de Tecnologia: autoriza a ICT a contratar a transferência de tecnologia e licenciamento para concessão de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, mediante parcerias de pesquisas, prestação de serviços, proteção à propriedade intelectual. Fatores de Desenvolvimento Socioeconômico e Tecnológico Estadual: a proteção ao conhecimento inovador e a produção e comercialização da criação. Prestação de Serviços pela ICT e pela FAPERJ: autoriza a prestação de serviços eventuais de gerenciamento e acompanhamento de projetos nas atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, inclusive mediante remuneração de servidor público estadual. Acordos de Parcerias com a ICT: autoriza parcerias para realização de atividades com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de tecnologia produto ou processo. Recursos para Cobertura de Despesas: autoriza as ICTS, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades de direito privado sem fins lucrativos, voltadas à pesquisa, a prever recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas na execução de acordo e contratos. Cessão de Direitos: Autoriza a ICT e a FAPERJ a ceder direitos sobre a criação, a título não-oneroso, para criador. Publicação Vedada: proíbe ao criador e ao servidor estadual dar publicidade sore a criação da qual tenha participado ou tomado conhecimento, sem a expressa autorização. Participação do Criador: assegura ao criador a participação de 5% a 33% nos ganhos econômicos auferidos pela ICT, decorrentes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso
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ou de exploração de criação protegida. Licença ao Pesquisador Público: permite o afastamento, pelo período de um ano, do servidor público que prestar colaboração outra ICT diversa em que estiver lotado, ficando assegurada a remuneração. Também poderá ser concedida ao pesquisador público licença sem remuneração para constituição de empresa com a finalidade de desenvolver a atividade empresarial relativa à inovação, pelo prazo de 3 anos consecutivos. Núcleo de Inovação Tecnológica da ITC: deverá ser utilizado para gestão da política de inovação tecnológica, que deve ser, anualmente, informada à FAPERJ e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Orçamentos das ICT e da FAPERJ: devem prever medidas para administração e gestão da política de inovação, de forma a possibilitar o recebimento de receitas e o pagamento de despesas de acordo com as normas legais. Competência para Incentivar a Inovação: Cabe à FAPERJ incentivar empresas, parcerias e cooperação para desenvolvimento de produtos e processos inovadores, implantar parques tecnológicos, núcleos de inovação tecnológica e agencias de inovação e adotar mecanismos para captação ou criação de centros de pesquisa. Incentivos às Empresas Privadas:
O Estado, as ICTs e as agências de
fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas privadas, com ou sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura para atividades de pesquisa e de desenvolvimento, visando atender, prioritariamente, à política industrial e tecnológica estadual estabelecida pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. Recursos para Empresas Privadas:
os recursos financeiros serão
concedidos por meio de participação ou aumento de capital, aquisição de títulos representativos do capital, auxílio para investimento ou subvenção econômica, mediante aprovação prévia de projeto pelo órgão ou entidade concedente. Os projetos serão selecionados por meio de edital público, contrato e conta bancaria vinculada. Contratação Técnica: autoriza a contratação de empresa, consorcio de empresas e entidades nacionais sem fins lucrativos, devidamente especializados no setor, para solução de problemas técnicos específicos ou obtenção de produto ou processo inovador.
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Incentivo às Pequenas Empresas: determina às agências de fomento a realização de programas de estimulo à inovação nas micro e pequenas empresas, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pelas ICTs. Uso do poder de compra para incentivo em inovação: determina ao Estado, sempre que possível dar preferência à aquisição de produtos, processos e/ou serviços desenvolvidos com base na lei de inovação estadual. Estímulo ao Inventor Independente: faculta às ICTs a adotar criações de inventores independentes, com o objetivo de desenvolvimento, incubação, industrialização ou utilização pelo setor produtivo, desde que os ganhos econômicos sejam compartilhados. Prêmio Rio Inovação: prêmio a ser conferido em reconhecimento a pessoas, obras e entidades que se destacarem nas áreas de “Criador” e “Inovação Social”. Fundo FATEC: autoriza o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – FATEC a receber recursos públicos e privados para financiar projetos que estimulem e promovam a ciência, a tecnologia e a inovação, mediante participação no capital, subvenção e financiamento. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia: criado para a formulação e a implementação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação.
LEI Nº 4176, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. Objeto: Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro – RIOINFO, para incentivar projetos de instalação, relocalização, modernização e ampliação de empresas de tecnologia da informação e de empresas produtoras de matérias e produtos esportivos, olímpicos e paraolímpicos. Gestão do RIOINFO: Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro-CODIN, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Comissão de Avaliação dos impactos sobre a concessão do benefício a empresas já instaladas no Estado. Benefícios: financiamentos para capital de giro, condicionados ao licenciamento ambiental e demais condições impostas pela lei, dentre as quais, destacam-se a obrigatoriedade de:
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a)
Manter número de postos de trabalhos por no mínimo um ano;
b)
Instalar creches para filhos e dependentes de seus trabalhadores ou o
seu reembolso, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte; c)
Contratar beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, nas seguintes proporções em relação ao número de empregados: a.
Até 200 empregados: 2%;
b.
De 201 a 500 empregados: 3%;
c.
De 501 a 1.000 empregados: 4%;
d.
De 1.001 empregados em diante:5%.
Inaplicabilidade dos Benefícios: Pequenas e médias empresas contribuintes do ICMS. A c o m p a n h a m e n t o : o s fi n a n c i a m e n t o s d ev e m s e r a p re c i a d o s individualmente pela Assembleia Legislativa Estadual.
Programas FAPERJ Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – Pronex - Destina-se a apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de grupos de pesquisa de reconhecida excelência no Estado do Rio de Janeiro, fornecendo suporte financeiro ao desenvolvimento dos trabalhos. A proposta deve ser apresentada pelo líder do grupo e coordenador do projeto, que precisa ser, necessariamente, bolsista de produtividade categoria 1A ou 1B no CNPq ou equivalente, vinculado a instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Cientista do Nosso Estado - As bolsas “Cientistas do Nosso Estado” destinam-se a apoiar projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança em sua área, vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro, visando prover financiamento mensal para o desenvolvimento de seus projetos de pesquisa, durante 36 meses. Os pesquisadores apoiados têm o compromisso de desenvolver, em cada um dos anos de vigência de suas bolsas, ao menos uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) para alunos de escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
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Jovem Cientista do Nosso Estado - As bolsas “Jovens Cientistas do Nosso Estado” destinam-se a apoiar projetos coordenados por pesquisadores em fase intermediária da carreira acadêmica, vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro. Os pesquisadores devem ter obtido grau de doutor há menos de 10 (dez) anos, apresentarem boa produção científica e histórico de formação de recursos humanos. O financiamento é mensal, durante 36 meses. Os pesquisadores apoiados têm o compromisso de desenvolver, em cada um dos anos de vigência de suas bolsas, ao menos uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) para alunos de escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Estímulo à produção e divulgação científica e tecnológica - Apoio à produção de material didático para atividades de ensino e pesquisa Destinam-se a apoiar a produção de material didático e de divulgação científica e tecnológica no Estado do Rio de Janeiro, por meio do lançamento de livros, manuais, números especiais de revistas (publicações temáticas), coletâneas científicas, vídeos, CDs e DVDs, entre outros, inclusive produções específicas para educação a distância. Atuam em complementaridade a uma importante modalidade de auxílio já tradicional da Fundação, o Auxílio à Editoração – APQ 3. Programa FAPERJ/Fapesp sobre “Mudanças Climáticas Globais” - Tem por objetivo apoiar projetos de pesquisa conjuntos entre pesquisadores dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, visando à produção de conhecimento científico e tecnológico com formação de competências e alianças estratégicas entre os dois Estados no tema Mudanças Climáticas Globais. O Programa objetiva também o intercâmbio de pesquisadores e estudantes envolvidos nos projetos beneficiados, submetidos à FAPERJ, no Rio de Janeiro, e à FAPESP, em São Paulo. PAPPE Subvenção – Rio Inovação (Parceria FAPERJ/Finep) - Destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro por micro e pequenas empresas que se proponham a realizar atividades de desenvolvimento e inovação com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social. As áreas prioritárias são: energias, segurança pública e saneamento, serviços para refinaria e porto, construção naval e pólo gás-químico. São elegíveis como proponentes micro e pequenas empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), sendo definidas como LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registradas na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País. Pensa Rio – Apoio ao estudo de temas relevantes e estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro - Estímulo à realização de projetos de pesquisa multidisciplinares abrangentes, em áreas relevantes e estratégicas para o Estado do Rio de Janeiro. Os projetos são desenvolvidos por grupos de pesquisadores de excelência consorciados com grupos de pesquisadores emergentes, de forma que essas associações permitam a interação e a i n t e g ra ç ã o e n t re d i v e r s o s g r u p o s d e p e s q u i s a , b e m c o m o a complementaridade das diferentes competências necessárias à consecução dos objetivos propostos. Além disso, e também como resultado duradouro, almeja-se que os projetos prevejam o estudo e a elucidação de problemas em temas relevantes e estratégicos, contribuindo de maneira efetiva para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro. Apoio a núcleos emergentes de pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – PRONEM (parceria FAPERJ-CNPq) - Programa de apoio a atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visa à consolidação de grupos de pesquisa considerados emergentes em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Entende-se como grupo emergente aqueles grupos de pesquisa já estabelecidos ou em fase de implantação, liderados por pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutoramento, cujo núcleo seja constituído por ao menos 3 (três) pesquisadores com linha de pesquisa comum ou complementar e com reputação técnico-científica reconhecida, vinculados a pelo menos duas instituições distintas e que tenham histórico de colaboração, por meio de projetos, publicações e orientações comuns. Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia - Destina-se a incentivar, estimular, promover e a apoiar iniciativas que versem sobre a Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia. Visa democratizar o conhecimento científico e tecnológico produzido, servindo como subsídio para a implementação de políticas públicas nessa temática. Os projetos devem ser coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
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Jovens Talentos - Destina-se à concessão de bolsas de pré-iniciação científica para estudantes do ensino médio público que tenham interesse e potencial para atuar em atividades de pesquisa em ciência e tecnologia. Visa estimular a formação científica e identificar vocações, contribuindo para a difusão do conhecimento, desmistificando a ciência e articulando pesquisa e ensino. As atividades são desenvolvidas nos laboratórios das instituições científicas conveniadas, sob a orientação de pesquisadores. Apoio a entidades estaduais de Ciência e Tecnologia – Faetec e Pesagro Objetiva apoiar a implantação, adequação, modernização e otimização da infraestrutura de laboratórios e demais ambientes tecnológicos destinados à execução de projetos em diferentes áreas da Ciência e Tecnologia, apresentados por pesquisadores vinculados a instituições estaduais, como a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – Faetec e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – Pesagro. Este programa é uma das principais fontes de fomento para o desenvolvimento da Educação Profissional e Profissionalizante do Estado, pois contribui para a fixação dos professores na instituição, para o a melhoria do ensino e, consequentemente, para a melhoria da formação dos futuros técnicos e sua rápida absorção pelo mercado de trabalho. Pesquisa clínica em Hospitais Universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro - Destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa clínica. Os projetos devem ser apresentados por pesquisadores pertencentes ao corpo clínico de hospitais universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro e os recursos utilizados na aquisição e manutenção de equipamentos, bem como obras de infraestrutura, São definidos como Hospitais Universitários aqueles certificados como tal pela comissão mista dos Ministérios da Saúde e da Educação, de acordo com a portaria interministerial n.º 1.000, editada em 15 de abril de 2004. Programa FAPERJ/Firjan/Sebrae-RJ de Apoio ao Desenvolvimento do Design - Objetiva apoiar projetos de inovação na área de design de produtos de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Entende-se por design o aperfeiçoamento funcional, ergonômico e visual dos produtos, de modo a atender às necessidades do consumidor, melhorando o conforto, a segurança e a satisfação dos usuários. São prioritários os setores industriais
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metalomecânico, moveleiro/mobiliário, náutico, acessórios de moda, plásticos, eletroeletrônicos e de embalagens. Os projetos devem contemplar temas relacionados ao uso do design de produtos, visando à interação entre empresas fluminenses e profissionais com foco no incremento da competitividade. Apoio à Inovação Tecnológica - Visa apoiar projetos de inovação tecnológica desenvolvido por: (1) empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro com receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 10.500.000,00 e excepcionalmente, médias empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 60.000.000,00; (2) empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro; (3) empresários que exerçam atividades como produtores rurais, (4) sociedades cooperativas; (5) inventores independentes e empreendedores individuais. Os proponentes poderão, ou não, estar em cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico. Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico regional no Estado do Rio de Janeiro - Objetiva apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Rio de Janeiro, por meio de ações integradas e focadas em vocações e prioridades regionais, com a otimização da competitividade de suas potencialidades, dentro de temas relevantes e estratégicos. Pretende-se contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das diversas regiões do Estado e propiciar a melhoria da infraestrutura de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, ou de seus campi regionais, sediados fora da região metropolitana do Rio de Janeiro. Apoio ao desenvolvimento da Tecnologia da Informação - Destina-se a apoiar projetos de inovação tecnológica para o desenvolvimento da tecnologia da informação, que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro. As propostas podem ser submetidas por inventores independentes, empreendedores individuais e empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas brasileiras (ICTs). Apoio ao desenvolvimento de modelos de inovação tecnológica social Destina-se a apoiar o desenvolvimento de modelos de inovação tecnológica de aplicação social por empresas, produtores rurais, inventores
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independentes, empreendedores individuais ou sociedades cooperativas que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro. Os temas considerados prioritários são: agricultura familiar ou cooperativada, hortas comunitárias, pecuária familiar ou cooperativada, aquicultura, processos agroecológicos, abastecimento, produção de alimentos, segurança alimentar e nutricional, entre outros. Somente serão consideradas as propostas que promovam a inclusão social, que se caracterizem pela simplicidade, baixo custo e fácil aplicação, e que possibilitem a utilização de insumos e mão de obra disponível locais, protegendo o ambiente, produzindo um impacto positivo e capacidade de resolução de problemas sociais. Apoio às Engenharias - Programa que tem por finalidade estimular a realização de projetos para melhorar e ampliar a formação de engenheiros nas diversas áreas. Objetiva contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino e pesquisa (IES) públicas ou privadas sem fim lucrativo sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tratem de assuntos relativos às áreas das engenharias; promover a inserção de alunos de graduação (bolsas de iniciação tecnológica) e de pós-graduação (bolsas de mestrado ou doutorado) em projetos de inovação tecnológica; e recuperar a infraestrutura das áreas de engenharia de IES. Projetos de Extensão e Pesquisa – EXTPESQ - Objetiva incentivar, apoiar e promover projetos de extensão em interface com pesquisa científica e/ou de desenvolvimento tecnológico no Estado do Rio de Janeiro. A finalidade deste programa é fortalecer a ação transformadora das atividades de extensão associadas à pesquisa sobre problemas sociais e ambientais que possibilitem estabelecer uma relação dialógica entre pesquisadores e sociedade. Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica - Destina-se a apoiar a infraestrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, visando ao aprimoramento dos serviços prestados, ao aumento da capacidade de operação e de expansão das instalações, à ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida e ao incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas. Prioridade Rio – Apoio ao estudo de temas prioritários para o Governo do Estado do Rio de Janeiro - Objetiva estimular a realização de projetos que
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visem ao estudo e provimento de soluções para temas prioritários, de forma a contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro. Os temas a serem contemplados nos projetos são elencados a partir de consulta realizada em todas as Secretarias de Estado. Para cada uma das áreas apontadas, há necessidade de uma solução urgente para atender a problemas específicos, no âmbito do Estado. Apoio a inovações no esporte - Destina-se a apoiar projetos científicos e/ou tecnológicos inovadores em temas relevantes para o esporte no Estado do Rio de Janeiro, como preparação de atletas, formação de treinadores e desenvolvimento de equipamentos. Pretende-se contribuir para a ampliação e estabelecimento de excelência da prática de esportes, para a capacitação e atualização de treinadores de práticas esportivas, melhoria da infraestrutura necessária e para o desenvolvimento de equipamentos e de soluções tecnológicas para a área. Publicação de periódicos científicos e tecnológicos institucionais - Tem por objetivo apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos e tecnológicos brasileiros, impressos e/ou por via eletrônica, em todas as áreas de conhecimento, mantidos e editados por Instituições Científicas e Tecnológicas ou Sociedades Científicas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a ampliar a divulgação de resultados das pesquisas e contribuir para o desenvolvimento do Estado. Apoio ao Pós-Doutorado (Parceria FAPERJ/Capes) - Este programa conjunto FAPERJ/Capes tem por objetivo o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visem a absorção temporária de jovens doutores para atuarem em projetos nas diferentes áreas de conhecimento. A finalidade é reforçar a pós-graduação e os grupos de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro, assim como contribuir para a renovação dos quadros das universidades e de instituições de pesquisa no Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são repassados na forma de bolsas para os pesquisadores e de auxílios para bancada, por um período de cinco anos. Treinamento e capacitação técnica (TCT) - Destina-se a treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por pesquisadores com vínculo em instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro, visando ao seu posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida.
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Apoio à inovação e à difusão tecnológica no Estado do Rio de Janeiro Objetiva apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação ou de difusão de processos tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro por empresários individuais ou micros e pequenas sociedades empresárias que se proponham a realizar atividades de desenvolvimento e de inovação no Estado do Rio de Janeiro, com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social. As áreas prioritárias dos projetos são: arranjos produtivos locais, design e temas relacionados ao uso da inclusão digital em empresas, visando à interação e ao incremento da produtividade.
PROGRAMA START UP RIO Iniciativa público-privada do Estado do Rio de Janeiro e parceiros para fomentar a cultura de empreendedorismo, transformando o estado em um polo de referência internacional em tecnologia digital.
A quem se destina: ·
Brasileiros e Estrangeiros
·
Times de até 3 participantes
·
Empreendedores em tecnologia digital
Espaço Co-Working: Características: Ÿ
1.000m²
Ÿ
Auditório Multimídia
Ÿ
Salas de Reunião
Ÿ
Lounges
Ÿ
Coffee Shop
Ÿ
Skype Rooms
Ÿ
Wireless
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Programa de Educação: Durante o período em que estiverem no Startup Rio, os proponentes s e l e c i o n a d o s p a r t i c i p a rã o d e u m p ro g ra m a d e e d u c a ç ã o e m empreendedorismo de tecnologia digital. O componente educacional tem a função de apoiar o desenvolvimento dos projetos e de uma cultura empreendedora, de forma dinâmica e completa, utilizando técnicas de ensino modernas e inovadoras especialmente desenhadas para empreendedores. Este programa foi desenvolvido por experts que já atuaram em diversos iniciativas de educação para inovação, tais como Kip Stringfellow, ex-diretor de programas internacionais da Singularity University; Marcelo Salim, fundador do Centro de Empreendedorismo da IBMEC; e Paula Guedes, empreendedora, fundadora da ATLZ, com MBA em Empreendedorismo pela Wharton School of Business. O programa educacional conta ainda com mentores indicados por parceiros como Endeavor, Instituto Genesis, e algumas das melhores aceleradoras do país. Além das mentorias, o programa conta com o apoio de parceiros como Endeavor, Sebrae e Assesspro no desenvolvimento de conteúdo educativo.
Realizadores: Ÿ
Secretaria de Ciência e Tecnologia;
Ÿ
FAPERJ;
Ÿ
UERJ;
Ÿ
RIO NEGÓCIOS;
Ÿ
ASSESPRO;
Ÿ
ATLZ.
Decreto Nº 44854 de 26/06/2014 Objetivo: Institui o Sistema Fluminense de Parques Tecnológicos – FLUTEC, instrumento articulador de Parques Tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo fomentar, impulsionar e apoiar as iniciativas de criação e implantação dos referidos Parques.
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Definição de Parques Tecnológicos: os Parques Tecnológicos são considerados complexos de desenvolvimento econômico e tecnológico que visam fomentar economias baseadas no conhecimento por meio da integração da pesquisa científico-tecnológica, negócios e/ou empresas e organizações governamentais em um local físico, além de fornecer suporte às relações entre estes grupos. Além de prover espaço para negócios baseados em conhecimento, os Parques Tecnológicos podem abrigar centros para pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e incubação, treinamento, prospecção, como também infraestrutura para feiras, exposições e desenvolvimento mercadológico, sendo fisicamente próximos a centros de excelência tecnológica, universidades e/ou centros de pesquisa. Cooperação entre os agentes fluminenes de inovação: o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços criará mecanismos para promover a cooperação entre os agentes do sistema fluminense de inovação e os Parques Tecnológicos instalados no Estado. Tal cooperação envolverá, sobretudo, projetos inovadores, com base científica e tecnológica, realizados conjuntamente entre instituições de ciência e tecnologia e empresas localizadas no Estado. Ações para divulgação e incentivo aos negócios: o Estado poderá, ainda, estimular e fomentar a constituição de Parques Tecnológicos, utilizando, para tanto, a disseminação do modelo de Parques Tecnológicos, a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira e o apoio aos agentes locais, com vistas a promover ações voltadas à sua divulgação e a incentivar a realização de negócios no Brasil e no exterior, observados, entre outros, os princípios da legalidade, da publicidade e da isonomia. Condições para integrar o Sistema de Parques: os Parques Tecnológicos, para integrar o Sistema Fluminense de Parques Tecnológicos, deverão contemplar os seguintes objetivos: I - estimular o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica; II - incentivar a interação e a sinergia entre empresas, instituições de pesquisa, universidades, instituições prestadoras de serviços ou de suporte às atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica; III - promover parcerias entre instituições públicas e privadas envolvidas com
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a pesquisa científica, a inovação tecnológica inerente aos serviços e a infraestrutura tecnológica de apoio à inovação; IV - apoiar as atividades de pesquisa e desenvolvimento em empresas no Estado do Rio de Janeiro; V - propiciar o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.
Celebração de convênios: o Estado do Rio de Janeiro poderá apoiar os Parques Tecnológicos integrantes do Sistema Fluminense de Parques Tecnológicos, celebrando, nos termos da lei, convênios e outros instrumentos jurídicos específicos, com vista a promover a integração com entidades públicas de ensino e pesquisa, valendo-se, ainda, de outros meios legais de fomento à pesquisa científica e tecnológica.
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INOVAÇÃO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – artigos 275 a 281 Condição Fundamental: mobilização de recursos da ciência e da tecnologia para a promoção do desenvolvimento municipal. Fomento: O Município deve estimular a ciência, a tecnologia e a difusão do conhecimento especializado visando ao bem-estar da população e à solução de problemas econômicos e sociais. Prioridades: São prioridades para fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico: Ÿ
Pesquisas para a produção de equipamentos destinados à educação, à alimentação, à saúde, ao saneamento básico, à habitação popular e ao transporte de massa;
Ÿ
·
Capacitação técnico-científica da mão-de-obra; Novas tecnologias organizacionais, especialmente aquelas
relacionadas com a modernização das práticas administrativas do setor público municipal; ·
Difusão de novas práticas produtivas e novas tecnologias;
·
Desenvolvimento de pesquisas relacionadas com a conservação e
economia de energia, favorecendo o uso de elementos naturais de iluminação, insolação e ventilação, dentro de parâmetros de higiene da habitação e saneamento da Cidade. Informação: acesso amplo às informações coletadas por órgãos municipais sobretudo quanto aos dados estatísticos de uso científico e tecnológico. Fomento à Ciência e Tecnologia: utilização de financiamentos federal e estadual e incentivo às empresas para aplicação de recursos próprios no desenvolvimento e na difusão da ciência e da tecnologia. Restrição: Produção, armazenamento e transporte de armas nucleares no Município. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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LEI Nº 5.344 DE 21 DE dezembro DE 2011. Objeto: reduz para 2% a alíquota do ISS sobre serviços de pesquisa, desenvolvimento e gestão de projetos nas áreas científica e tecnológica, executados nas áreas da antiga Ilha do Bom Jesus e do Parque Tecnológico do Rio na Ilha do Fundão
LEI Nº 5.397, de 8 de maio de 2012. Objeto: Institui o Fundo Municipal de Amparo à Pesquisa – FMAP, vinculado à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia – SECT, para prestar apoio financeiro a programas, projetos, estudos e atividades que visem a fomentar e estimular a atividade de inovação científica e tecnológica voltada para o desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do Município do Rio de Janeiro. PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Projeto Naves do Conhecimento: Rio Digital 15 Minutos Objeto: implantar 40 espaços comunitários de alta tecnologia até 2016 para garantir o acesso da população à informação e às inovações tecnológicas de forma a transformar os bairros em “Comunidades Inteligentes”
Projeto Internet Itinerante Objeto: laboratório móvel de informática, em veículo adaptado, com oito computadores conectados à internet e com impressora para percorrer os bairros do Município do Rio, visando a ampliação do livre acesso aos computadores e à rede.
Projeto Caravana da Ciência Carioca Objeto: oferecer um ambiente de educação interativa e informal com experimentos científicos de acústica, óptica, magnetismo, eletricidade, física e astronomia, visando a aproximar as crianças e os adolescentes do mundo das ciências.
Projeto Casa Rio Digital Objeto: espaços para capacitação on-line e presencial com microcomputadores e equipamentos multimídia, conectados à internet em
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banda larga, utilizados diariamente para cursos e oficinas nas áreas de tecnologia de rede, tecnologia do trabalho e tecnologia voltada para atividades comunitárias.
AGÊNCIA UFRJ DE INOVAÇÃO Criada em 2001, a antiga Coordenação de Atividades de Propriedade Intelectual (Capi) foi um primeiro esforço para gerenciar os pedidos de patentes, até então realizados de maneira independente por setores isolados da UFRJ. Em 2004, a Capi mudou de nome e transformou-se na Divisão de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPITT). No mesmo ano, era promulgada a Lei de Inovação, estabelecendo que toda Instituição de Ciência e Tecnologia deveria ter um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Finalmente, em outubro de 2007, a Agência UFRJ de Inovação foi criada a partir de uma portaria emitida pela Reitoria da UFRJ para desempenhar o papel de NIT da universidade. Vinculada à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Pr2), a Agência UFRJ de Inovação é uma iniciativa voltada para a aplicação e difusão dos múltiplos aspectos da Inovação dentro da UFRJ, ficando responsável pelas atividades de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia. Entre as atribuições da Agência estão a difusão da Inovação em toda a universidade, o gerenciamento dos processos de proteção do conhecimento oriundos de pesquisas acadêmicas, a organização de processos de licenciamento de tecnologias, e a articulação de parcerias entre empresas e a UFRJ de modo que o conhecimento produzido na instituição possa, de fato, chegar à sociedade. Também é atribuição da Agência articular projetos inovadores nas áreas de Empreendedorismo e Inovação Social, promovendo convergências que mostram que a Inovação pode acontecer em qualquer área de atuação, e não apenas quando se fala em tecnologia de ponta.
Áreas de Atuação: Propriedade intelectual: O gerenciamento dos pedidos de patentes é uma das atividades mais importantes da Agência. Além de impedir o uso não autorizado da invenção, patentear um novo produto ou processo incentiva a divulgação de resultados de pesquisas na fronteira do conhecimento. Depois de um ano e meio, o órgão responsável pelos depósitos de patentes divulga todos os resultados, o que garante que outros cientistas possam acessar o conteúdo e dar prosseguimento às pesquisas na área. Cerca de 70% do
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conteúdo dos bancos de patentes está disponível somente nessas publicações. Nem toda pesquisa realizada na Universidade justifica o patenteamento, porém quando a invenção tem um potencial de mercado, é fundamental que se realize a proteção da propriedade intelectual. A Agência conta com uma equipe técnica especializada, responsável pelos depósitos de patentes e outros tipos de proteção intelectual.
Transferência de tecnologia: Transferir tecnologias é o objetivo final de grande parte das ações da Agência UFRJ de Inovação, principalmente as relacionadas à proteção do conhecimento. É por meio de mecanismos de TT (licenciamentos, contratos de parcerias etc.) que a Agência contribui para que os produtos e processos pesquisados na Universidade cheguem de fato à sociedade. Por meio de catálogos com as principais informações e vantagens de cada produto, a Agência busca os parceiros mais adequados para desenvolver ou licenciar cada produto ou processo. Empreendedorismo: Na área de empreendedorismo, a principal atuação da Agência é articular grupos de trabalho voltados para o estímulo do empreendedorismo na Universidade. Além disso, a Agência cultiva um profundo relacionamento com as empresas juniores da UFRJ. Essa parceria representa um apoio institucional forte para o movimento júnior, que vem se consolidando cada vez mais na UFRJ, com o fortalecimento das empresas existentes e a criação de empreendimentos novos de diversas unidades. A Agência UFRJ de Inovação está sempre aberta a novas iniciativas que busquem incentivar e aplicar o empreendedorismo na Universidade, mesmo que os projetos não sejam empresas juniores. A Agência não tem dispositivos que permitam a transferência de apoio financeiro para viabilização de projetos, mas atua principalmente na orientação e articulação com projetos semelhantes. Inovação social: Apesar de ser um conceito em constante transformação, entende-se que inovação social é uma intervenção dos protagonistas sociais em resposta a uma aspiração, com o objetivo de satisfazer uma necessidade, de aportar uma solução ou de aproveitar uma oportunidade de modificar as relações sociais, transformar um marco de ação ou propor novas orientações culturais. Inovações nessa área se convertem em fontes de transformações sociais e contribuem para o surgimento de novos modelos de desenvolvimento. A área de Inovação Social da Agência tem o propósito de articular, organizar, reunir, integrar e estimular as iniciativas socialmente
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inovadoras geradas na UFRJ. O trabalho desenvolvido nessa área tem em vista que medidas desse tipo podem ser adotadas como políticas públicas, apropriadas por comunidades e empresas, ou ainda contribuir para o desenvolvimento de novas soluções que promovam necessárias transformações sociais.
O Centro de Inovação IoE da Cisco O Centro de Inovação IoE da Cisco Rio de Janeiro ajuda organizações a melhorar o resultado de seus negócios integrando, criando, testando e validando soluções. A Internet de Todas as Coisas (Internet of Everything - IoE) é um fenômeno da indústria global que reúne pessoas, processos, dados e coisas para transformar as conexões em rede cada vez mais relevante e rentável. Os Centros de Inovação IoE da Cisco estão localizados ao redor do mundo, inspirando e mostrando inovações e desenvolvimento locais em IoE.
O Centro Com laboratório, data center, salas de incubação e de colaboração de última geração, o Centro de Inovação IoE da Cisco no Rio de Janeiro ajuda organizações locais e mundiais a melhorar o resultado de seus negócios aproveitando da Internet de Todas as Coisas (IoE). Como um Centro concebido para clientes, parceiros, startups, universidades e comunidades abertas, estamos: Ÿ
Desenvolvendo oportunidades transformacionais em IoE por meio de parceria direta com os clientes
Ÿ
Desenvolvendo soluções rápidas e protótipos de produtos junto com parceiros locais
Ÿ
Acelerando soluções IoE em cidades do Brasil e da América Latina
Ÿ
Demonstrando IoE em ação para solucionar desafios dos setores público e privado
O Centro de Inovação IoE da Cisco faz parte de uma rede mundial. Ele promove a inovação, integração de tecnologia e desenvolvimento, reunindo recursos locais e apoio global, criando um ecossistema de inovação local.
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Centro de Demonstração O Centro de Demonstração de classe mundial é uma vitrine e plataforma para soluções de indústria e IoE desenvolvidas com uma vasta gama de tecnologias da Cisco e de parceiros. Diferentes estandes representam a diversidade de serviços e equipamentos de comunidade inteligente e conectada, incluindo: Ÿ
Educação
Ÿ
Saúde
Ÿ
Esportes e Entretenimento
Ÿ
Energia
Ÿ
Segurança pública
Ÿ
Centros de operações, comando e controle
Ÿ
Colaboração cidadã
Ÿ
Transporte
Ÿ
Indústria
Em parceria com os governos da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, a Cisco está ajudando o Rio a se posicionar como uma cidade inteligente, conectada e inovadora. Através do programa de Legado de Inovação, a Cisco e o Centro de Inovação IoE estabelecerá parcerias com organizações e empresas locais para fornecer conectividade em rede e soluções urbanas inteligentes. Isto criará uma experiência de transformação para os visitantes e cidadãos durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, deixando assim um legado por muito tempo depois do evento. Também serão exploradas parcerias com organizações locais e globais para desenvolver programas de incentivo ao empreendedorismo e promoção do Rio como polo global de inovação. Com o poder combinado da tecnologia, inovação humana, colaboração local e a paixão inspirada pelos Jogos, o Centro de Inovação vai entregar um impacto significativo e ser um catalisador fundamental para o avanço da transformação do Rio de Janeiro e do Brasil.
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PORTO MARAVILHA Linhas de ação do Programa Porto Maravilha Cidadão: §
Apoio a programas de habitação de interesse social;
§
Formação profissional principalmente para população jovem;
§
Ações de requalificação profissional para moradores;
§
Absorção / integração da população ao mercado de trabalho;
§
Ações de empreendedorismo;
§
Educação para a cidadania, educação ambiental, educação para o trânsito;
§
Produção de conhecimento sobre o processo de transformação social da região portuária;
§
Incentivo à inovação tecnológica para sustentabilidade, integração e inclusão social.
Incentivos: LEI n.° 5.128, de 16 de dezembro de 2009: Isenção de IPTU: ficam isentos do IPTU os imóveis situados na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto em que sejam erguidas novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham recebido o “habite-se” no prazo improrrogável de trinta e seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação desta Lei. A isenção será válida pelo período de dez anos a contar do exercício seguinte ao da concessão do referido “habite-se". Isenção de ITBI: ficam isentas do ITBI as operações de aquisição da propriedade ou do direito real de superfície, uso ou usufruto relativas aos imóveis situados na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto, em que sejam erguidas novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham recebido o “habite-se” no prazo improrrogável de trinta e seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação desta Lei. Não implementada a condição acima especificada, o imposto será cobrado com os devidos acréscimos legais, como se o benefício nunca tivesse sido concedido.
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Isenção de ISS: ficam isentos do ISS, durante trinta e seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação desta Lei, os seguintes serviços, quando vinculados à execução de construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto: I – execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); II – elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia; III – demolição; e IV – reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
PROJETO DE LEI 491/2009 Tramita na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, desde 2009, o Projeto de Lei nº 491/2009, de autoria do Prefeito Eduardo Paes, para reduzir a alíquota de ISS de 5% para 2% sobre os serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
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LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
PARANÁ
INOVAÇÃO PARANÁ
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO PARANÁ 1.Lei 17314/2012 – Lei Estadual de Inovação Objeto:
estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico, visando alcançar a capacitação para a pesquisa científica, tecnológica, a inovação e a autonomia tecnológica no ambiente econômico e social em geral, e no ambiente produtivo em particular, do Estado do Paraná. Conceituação: a lei conceitua inovação, produtos e processos inovadores e apresenta o Capital Semente: modelo de financiamento dirigido a projetos empresariais em estágio inicial ou estágio zero, em fase de projeto de desenvolvimento, antes da instalação do negócio, onde um ou mais grupos interessados investem os fundos necessários para o início do negócio, de maneira que ele tenha fundos suficientes para se sustentar até atingir um estado onde consiga manter financiamentos sozinho ou receba novos aportes financeiros; Cria o Sistema Paranaense de Inovação: institui o sistema com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação, pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, com estímulo de programas e projetos articulado com o setor público e privado. Participação financeira do Estado no capital de empresa: ficam o Estado e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos. Incentivo do Estado à inovação pelas empresas: o Estado incentivará o processo de inovação nas empresas brasileiras localizadas no Paraná, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura, a concessão de apoio financeiro, de benefícios fiscais,
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subvenção econômica e participação societária e exercício de compra do Estado. Uso do poder de compra para incentivo em inovação: o Poder Executivo regulamentará o uso do poder de compra de forma a incentivar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Estado que se traduzam em produtos e serviços inovadores no interesse público. Prêmio em inovação: a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná incentivará por meio de premiação a inovação nas empresas do Paraná, em conformidade com regulação específica. Agências de fomento e o estímulo à inovação: as agências de fomento estaduais promoverão, por meio de programas específicos, ações de estímulo à inovação, prioritariamente nas micro e pequenas empresas e empreendimentos de economia solidária, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pela ICTPR, pela ECTI e entidades de direito privado com atividades semelhantes, localizadas no Estado do Paraná. Destinação de recursos para MPE: os recursos da conta específica “Apoio à Inovação” do Fundo Paraná, quando da sua aplicação pelas instituições contempladas em projetos, deverão privilegiar as Micro e Pequenas Empresas do Paraná, quando possível, com até 20% do total dos recursos recebidos. Participação do Estado em Fundos de Investimento: o Estado, suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, poderão participar, na qualidade de cotistas, de fundos mútuos de investimento com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas situadas no Estado do Paraná, cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Diretrizes da lei: dentre as diretrizes destacamos o tratamento prioritário as micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos solidários~.
2. Decreto 7959 /2013- Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico Virtual do Paraná e dá outras providências. Objeto: cria o Parque Tecnológico Virtual do Paraná (PTV PARANÁ) no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, e Ensino Superior (SETI), compondo o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior.
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PTV Paraná: o Parque Tecnológico Virtual do Paraná é, por definição, um conjunto de Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado do Paraná (ICTPR), incluindo seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), Entidades Científicas, Tecnológicas e Inovação Privadas do Estado do Paraná (ECTI), instituições de ensino superior, empresas de base tecnológica, incubadoras de empresas de base tecnológica, parques tecnológicos, centros de promoção de empreendedorismo, entidades prestadoras de serviços tecnológicos e demais entidades que atuem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, doravante chamados ativos tecnológicos, que se integrarão por meio de adesão e credenciamento a uma plataforma tecnológica de gestão. Atuação: ocorrerá nos municípios do Estado, organizada de forma regional descentralizada, em 07 (sete) Polos de desenvolvimento tecnológico. Dentre os principais objetivos do PTV Paraná, está o estímulo e fortalecimento de incubadoras, fixação de empresas de base tecnológica, utilizar os ativos do parque, instituir núcleos de excelência e integrar instituições âncora.
3.Constituição do Estado do Paraná Ÿ
Possui um capítulo específico que trata da Ciência e Tecnologia
4. Lei Complementar 163/2013 – Institui tratamento diferenciado para as MPE Objetivo:
regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido e o
tratamento diferenciado e simplificado a ser dispensado às MPE no âmbito estadual, com incentivos à inovação e ao associativismo. Diretrizes: I - as condições de acesso para as microempresas e empresas de pequeno porte serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas. II - o montante de recursos disponíveis e suas condições de acesso deverão ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados. Aplicação de 20% dos recursos para inovação nas MPE: O Estado terá por meta a aplicação de, no mínimo, vinte por cento dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou das empresas de pequeno porte.
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Dos incentivos fiscais à inovação (Seção II - incentivos fiscais à inovação): O Poder Executivo fica autorizado a reduzir a zero a alíquota do ICMS incidente na aquisição, ou importação, de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em decreto, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas e empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Participação do Estado no capital de sociedade de propósito específico formada por MPE para desenvolvimento tecnológico: o Estado, suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, poderão participar do capital de sociedade de propósito específico formada por microempresas ou empresas de pequeno porte, com prazo determinado, visando ao
desenvolvimento de projetos
científicos ou tecnológicos para a obtenção de produto ou processo inovador. Fundo de inovação para MPE: o Poder Executivo manterá programa de estímulo à inovação com utilização do Fundo de Inovação das MPE para financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Estado voltados para microempresas e empresas de pequeno porte. Destinação de recursos ao fundo: dos recursos aplicados anualmente em projetos de inovação voltados para as empresas, no mínimo, vinte por cento serão destinados ao Fundo de Inovação das microempresas e empresas de pequeno porte. Do estímulo à exportação: o Estado estabelecerá política para promoção do aumento da participação das MPE nas exportações de forma a auxiliar o desenvolvimento tecnológico, a certificação e a melhoria da qualidade de produtos e do processo produtivo, visando adequá-los às exigências tecnológicas do mercado externo; e apoiar o desenvolvimento de inovações que agreguem valor aos produtos exportados. Programas públicos de inclusão digital dos municípios: o Estado deverá incentivar e apoiar programas públicos de inclusão digital nos municípios, com o objetivo de promover o acesso de MPE às novas tecnologias da informação e comunicação e à Internet. Principais ações do programa: I - a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores
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para acesso gratuito à Internet; II - o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação; III - a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação das empresas atendidas; IV - a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da Internet; V - a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores e de novas tecnologias; VI - o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação; VII - a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital.
5. Lei 12020 /1998 - Institui o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná e autoriza a criação da Fundação Araucária. 5.1 Fundo Paraná: O Fundo Paraná foi criado pela Lei nº 12.020/98 e alterado pela Lei nº 15.123/06 para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, com o financiamento de programas e projetos de pesquisas institucionais. Para o fomento da pesquisa científica e tecnológica, o Fundo Paraná recebe 2% da Receita Tributária do Estado, anualmente, sendo assim transferidos: 1% na forma de recolhimento direto e automático à conta especial em nome do Fundo; e 1% na forma de ativos pertencentes ao Estado do Paraná, tais como ações, direitos de participação, bens patrimoniais ou caixa. Do montante recebido, o Fundo Paraná destina 50% dos recursos a projetos estratégicos da Unidade Gestora do Fundo Paraná; 30% para a Fundação Araucária; e 20% para o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).
5.2 Instituição do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia: fica instituído o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse social, com sede e foro em Curitiba e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, tendo como missão a gestão executiva do Fundo Paraná.
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5.3 Fundação Araucária: Criação: criada por esta lei é uma organização privada de interesse público. Seus projetos são desenvolvidos a partir de três grandes eixos: Ÿ
Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica;
Ÿ
Verticalização do Ensino Superior e Formação de Pesquisadores;
Ÿ
Disseminação Científica e Tecnológica.
Os recursos financeiros têm origem no Fundo Paraná, que destina 2% da receita tributária do Estado ao desenvolvimento científico e tecnológico. Divididos da seguinte forma, como determina a Lei 15.123 de 18/05/2006: "a) 1% (um por cento), no mínimo, em conta vinculada ao FUNDO PARANÁ;" "b) 1% (um por cento) para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Estado do Paraná, IAPAR, Universidades Estaduais e TECPAR, devendo o percentual de cada uma das entidades ser definido pelo CCT PARANÁ e aprovadas pelo Governador do Estado." Desse percentual, até 30% são destinados à Fundação.
6. Instituições de ensino e fomento à tecnologia e inovação do Paraná TECPAR: criado em 1940, o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) é considerado um centro de excelência e referência nacional em pesquisa, desenvolvimento, produção e prestação de serviços nas áreas de bioenergia, imunobiológicos, antígenos e química fina, principalmente. A modernização de seu padrão tecnológico, bem como a diversificação de suas linhas de produção, os avanços na área da biologia molecular e do biodiesel; a ampliação e difusão dos serviços de tecnologias sociais e industriais básicas (metrologia, ensaios e certificação); e a expansão e consolidação de suas atividades de extensão tecnológica às pequenas e médias empresas paranaenses estão entre as principais conquistas do instituto nos últimos anos. F U N DAÇ ÃO A R A U C Á R I A : a F u n d a ç ã o A ra u c á r i a d e A p o i o a o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná é uma organização privada de interesse público. Seus projetos são desenvolvidos a partir de três grandes eixos: Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica; Verticalização do Ensino Superior e Formação de Pesquisadores; e Disseminação Científica e Tecnológica. Suas ações são operacionalizadas por meio de chamadas públicas de projetos e avaliação de mérito científico feita por pares. Esse
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trabalho se dá mediante estreita relação com as instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas sem fins lucrativos e com institutos de pesquisa. SIMEPAR: o Instituto Tecnológico SIMEPAR tem por finalidade prover a sociedade de informações de natureza meteorológica, hidrológica e ambiental, bem como conceder, desenvolver e executar projetos de pesquisa científica e tecnológica, formação e capacitação profissional.
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INOVAÇÃO CURITIBA MUNICÍPIO DE CURITIBA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - CURITIBA 1. Lei Complementar nº 89/2014 – institui tratamento diferenciado às MPE e promove estímulo ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico sustentável de Curitiba. Da inovação e criatividade: Ÿ
A Administração Municipal incentivará programas de apoio à inovação e criatividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em parceria com instituições públicas ou privadas.
Ÿ
Fica a Administração Municipal autorizada a firmar parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas para promover a inovação e competitividade, em especial nos setores da economia criativa, economia verde e economia digital.
Ÿ
Para incentivar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Administração Municipal disponibilizará estudos e diagnósticos da capacidade inovadora das empresas do Município de Curitiba.
2. Lei complementar 39/2001 - cria o Programa CURITIBA TECNOLÓGICA, e estabelece regime especial para microempresas. Do Programa Curitiba Tecnológica:
Objetivo: cria o Programa CURITIBA TECNOLÓGICA, destinado a incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Curitiba. Benefícios: I - fixar anualmente o total do valor a ser objeto de incentivo, não podendo ultrapassar de 50% (cinqüenta por cento) do crescimento real anualmente LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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apurado na arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS; II - designar comissão encarregada de avaliar o mérito, custos e resultados dos projetos apresentados; e III - regulamentar o processo de concessão do incentivo. Empresas que poderão participar do programa: poderão participar as empresas prestadoras de serviços que tenham recolhido regularmente o ISS durante os 02 (dois) exercícios anteriores à data de apresentação do projeto e que apresentem crescimento real anual na arrecadação do citado tributo. Valor máximo de incentivo de ISS: I - até 20% (vinte por cento) para empresas com recolhimento de ISS igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - até 50% (cinqüenta por cento) para empresas com recolhimento inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Dedução máxima mensal do ISS devido: após a aprovação do projeto, o contribuinte poderá deduzir, no máximo, mensalmente do ISS devido os seguintes percentuais: I - até 20% (vinte por cento) para empresas com recolhimento de ISS igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - até 50% (cinqüenta por cento) para os demais. Condição: do valor do incentivo recebido, no mínimo 80% (oitenta por cento) deverá ser aplicado no Município de Curitiba. Vedação: é vedada a cumulatividade de incentivos, que representem redução do Imposto Sobre Serviços - ISS durante o período de captação de recursos para execução do projeto.
3. Decreto nº 646/2011 – Regulamenta o Programa Curitiba Tecnológica. Objetivo: fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Município, através de incentivo às empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade e, é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 39/2001 e pelo presente regulamento. Categorias dos projetos apresentados pelas empresas interessadas: os projetos apresentados serão divididos em 2 (duas) categorias, a seguir definidas:
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I - categoria A - para projetos cujo valor do incentivo seja menor ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II - categoria B - para projetos cujo valor do incentivo seja maior que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Valores: o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará anualmente o total do valor a ser objeto de incentivo. Do total do valor a ser fixado, 15% (quinze por cento) serão destinados aos projetos enquadrados na categoria A. Contrapartida: a empresa incentivada pagará à gestora, a título de ressarcimento de custos operacionais, a importância resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do incentivo do projeto aprovado.
4.Principais Programas de Tecnologia 4.1 Programa Tecnoparque
Legislação: regido pela Lei Complementar nº 64/2007 e pelo Decreto nº 310/2008, e alterado pela Lei Complementar nº 87/2012 Objetivo: o programa tem os objetivos de fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, e de difundir a cultura de conhecimento e inovação de setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Curitiba. Área de Abrangência: é constituída pelo Núcleo Empresarial localizado em área delimitada e demais áreas que integram o perímetro urbano do Município. Os setores de atividades incentivadas pelo programa são: Ÿ
Sistemas de Telecomunicações: equipamentos e serviços;
Ÿ
Equipamentos de Informática: hardware e periféricos;
Ÿ
Serviços de Informática: desenvolvimento de software, consultoria em hardware e software, gestão de dados e distribuição eletrônica de informações;
Ÿ
Pesquisa e Desenvolvimento;
Ÿ
Design;
Ÿ
Laboratórios de Ensaios e Testes de Qualidade;
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Ÿ
Instrumentos de Precisão e Automação Industrial;
Ÿ
· Novas Tecnologias: Biotecnologia, Nanotecnologia, Saúde, Novos Materiais e Tecnologias Ambientais.
Incentivos do Programa Curitiba Tecnoparque: Conforme determina a Lei Complementar nº 64/2007 e o Decreto nº 310/08, a qual foi alterada pela Lei Complementar nº 87/2012 que regula o programa, as empresas enquadradas quando da obtenção da aprovação dos seus projetos passam a contar com o seguinte regime de tributário: Ÿ
Alíquota de 2% de Imposto sobre Serviço - ISS;
Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária dessas empresas será de: Ÿ
Isenção do Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis ITBI referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades
Ÿ
Isenção, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos seguintes tributos: a. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; b. Taxas de serviços e pelo poder de polícia e contribuição de melhoria.
Ÿ
Redução de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 5 anos, incidente sobre o imóvel locado a contar do exercício posterior à data de locação.
Plano de Atração: Ÿ
Rede institucional de apoio e promoção;
Ÿ
Incentivos para instalações de alta qualidade para empreendimentos;
Ÿ
Investimentos em marketing, conectividade e mobilidade;
Ÿ
Ofertas de equipamentos estratégicos, serviços de apoio, centros de encontros e eventos;
Ÿ
Política urbana direcionada ao setor empresarial;
Ÿ
Política fiscal diferenciada;
Ÿ
Parceria com os ativos tecnológicos do programa.
Número de empresas do Curitiba Tecnoparque: Ÿ
87 empresas;
Ÿ
16 mil empregos diretos gerados pelas empresas do programa;
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Ÿ
R$ 200 milhões de investimentos realizados pelas empresas do programa.
Núcleo Empresarial: área total de 127.461,46 m² com proposta de indução a instalação de estrutura física para abrigar empresas de alta tecnologia, às quais serão oferecidas além dos incentivos do Curitiba Tecnoparque, condições especiais de espaço, isenção de tributação imobiliária, suporte tecnológico e de infraestrutura. Atualmente, encontra-se em fase de estudos para sua viabilização através da iniciativa privada. O projeto contempla usos comerciais, de serviços e de habitação transitória. Sua implantação será feita em etapas. Quando completo, somará aproximadamente 400 mil m² de área construída. A ocupação proposta é de quase 46 mil usuários, podendo chegar a 68 mil.
4.2 Parque de Software Legislação: instituído pela Lei Complementar nº 22/1998. O Município de Curitiba, na busca do desenvolvimento de tecnologia de ponta, em especial na área de informática, criou o "Parque de Software" como proposta para transformar a cidade em um importante centro de excelência em tecnologia de software, de nível internacional. Localizado em uma área de 190 mil m², a dez quilômetros do centro de Curitiba, é composto por 23 lotes que variam entre 2.700 a 5.600 m². O Parque de Software destina-se a oferecer base física compatível com as necessidades empresariais, institucional e mercadológica para implantação e expansão de empresas de engenharia de software ou de desenvolvimento de processos e produtos nessa área de especialização.
Incentivos Fiscais específicos para as empresas que desejam se instalar no parque: Ÿ
Alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços - ISS;
Ÿ
Isenção do imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis - ITBI por ato "inter vivos" quando da aquisição de terreno localizado no Setor Especial do Parque de Software destinado à implantação da empresa ou ampliação de sua área física;
Ÿ
Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, por dez anos;
Ÿ
Isenção de Taxas pelo exercício do poder de polícia, por dez anos;
Ÿ
Isenção Contribuição de Melhoria, por dez anos. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
SANTA CATARINA
INOVAÇÃO SANTA CATARINA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - SANTA CATARINA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Obrigações do Estado: promover, incentivar e sustentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica. Princípios da Política Científica e Tecnológica: respeito à vida, à saúde humana e ambiental e aos valores culturais do povo; uso racional e não-predatório dos recursos naturais; recuperação e preservação do meio ambiente; participação da sociedade civil e das comunidades; incentivo permanente à formação de recursos humanos. Instituições Auxiliares do Estado: universidades e demais instituições públicas de pesquisa e sociedades científicas devem participar do planejamento, da execução e da avaliação dos planos e programas estaduais de desenvolvimento científico e pesquisa científica e tecnológica.
LEI 14.328, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 Objeto: Incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica, o equilíbrio regional e o desenvolvimento econômico e social sustentável do Estado. Conceitos: Inovação; Processo, Bem ou Serviço Inovador; Agência de Fomento; Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de Santa Catarina ICTESC; Instituição de Apoio; Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; Criação; Criador; Pesquisador Público; Inventor Independente; Parque Tecnológico; Incubadora de Empresas; Arranjo Produtivo Local; Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação: instituído para definir estratégias dos agentes do setor, estruturar ações
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mobilizadoras, articular arranjos produtivos locais e construir canais de apoio à inovação tecnológica. Participam do sistema: Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC; Secretarias Municipais responsáveis pela área de Ciência, Tecnologia e Inovação nos municípios; Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI; Universidades e outras Instituições de Educação Superior que atuem em Ciência, Tecnologia e Inovação e demais entes qualificados como ICTESC; Parques Tecnológicos e as Incubadoras de Empresas Inovadoras; Empresas com atividades relevantes no campo da inovação indicadas por suas respectivas associações empresariais. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Ÿ
O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina compõe o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando à ação integrada e articulada das instituições e empresas, no exercício de suas respectivas competências, na definição e consecução das políticas nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
Ÿ
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, Em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC devem:
Ÿ
Articular, no mínimo, uma reunião anual dos integrantes do Sistema Estadual, sob a forma de Conferência Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação, com de elaborar documento de avaliação e orientação estratégica.
Ÿ
Manter sítio específico na internet, para divulgação das ações adotadas pelos participantes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina e entidades convidadas.
Competência das ICTESCs: implantar sistemas de suporte à inovação no setor produtivo e de produção e comercialização de criações; prestar serviços a instituições públicas ou privadas, compatíveis com suas finalidades e com os objetivos desta Lei, mediante contrapartida; resguardar os resultados de suas pesquisas e desenvolvimentos passíveis de proteção pela legislação da propriedade intelectual; e
apoiar as Sociedades de Economia Mista,
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Autarquias e Fundações do Estado no planejamento e implantação de sistemas de suporte à inovação, de proteção ao conhecimento inovador e de produção e comercialização de criações. Cada ICTESC estabelecerá sua política de estímulo à inovação e à proteção dos resultados das pesquisas, observada a legislação federal e estadual. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Cada ICTESC estabelecerá sua política de estímulo à inovação e à proteção dos resultados das pesquisas. A política de estímulo à inovação e à proteção dos resultados deve estabelecer formas de estímulo à participação dos pesquisador públicos e da instituição na atividade de inovação, contendo, precipuamente, regras sobre a participação mínima do pesquisador público e as bolsas de incentivo à inovação.
Acordos no Âmbito das ICTESCs: são autorizados acordos para desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica com instituições públicas e privadas dos diversos segmentos do setor produtivo catarinense. Os acordos das ICTESCs com Agências de Fomento poderão prever recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas, observados os critérios legais.
Proíbe a divulgação de qualquer aspecto de criações
desenvolvidas no âmbito da ICTESC, pelo dirigente, criador ou qualquer servidor público, empregado ou prestador de serviços que tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem a devida autorização. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Os acordos de natureza financeira devem ser realizados de acordo com a legislação reguladora de contratos com a administração pública estadual, tendo como objeto a execução descentralizada de programas e ações de governo. Os acordos firmados entre as ICTESCs, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades catarinenses, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, voltadas para as atividades de pesquisa e inovação, poderão prever a destinação de até 5% do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto para cobertura de despesas administrativas incorridas na execução desses acordos. A FAPESC, como agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, deve manter arquivo da documentação que comprove a qualificação como ICTESC dos órgãos do Estado que tenham por missão
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institucional de executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. Compartilhamento das Instalações das ICTESCs: mediante remuneração podem compartilhar suas instalações, mediante remuneração, prazo determinado e condições de igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas com: Empreendedores tecnológicos, preferencialmente MEP, para atividades de inovação, visando à incubação; Empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos, para atividades de pesquisa, desde não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite. Transferência de Tecnologia: As ICTESC podem contratar a transferência de tecnologia e licenciamento para concessão de direito de uso ou de exploração de criação (nesse último caso precedido de edital). A comercialização da criação deve ocorrer nos prazos e condições do contrato, sob pena de perda do direito de exploração de uso exclusivo. No caso de criações de interesse público a transferência de tecnologia e o licenciamento para outorga do direito serão efeituados a título não exclusivo. As ICTESC devem manter base de dados atualizadas quanto à sua política de propriedade intelectual, às criações desenvolvidas, às proteções requeridas e concedidos e aos contratos firmados. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: A ICTESC, para ceder seus direitos sobre a criação, deverá publicar, previamente, regulamento próprio, definindo os casos e condições em que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade. As informações da base de dados devem ser fornecidas à FAPESC, de forma consolidada, 3 meses após o ano-base a que se referirem, com divulgação no sítio eletrônico da rede mundial de computadores, ressalvadas as informações sigilosas. A transferência de tecnologia para outorga de direito de uso ou de exploração de criação não enquadrada como de relevante interesse público poderá ser realizada a título exclusivo ou não-exclusivo, cabendo a decisão à ICTESC, após ouvido o respectivo NIT. É dispensável a realização de licitação em contratação realizada por ICTESC ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, desde que precedida de
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edital para tornar públicos os critérios para qualificação e escolha do contratado. Gestão das ICTESC: na elaboração e execução dos seus orçamentos, serão adotadas medidas em relação à administração e gestão de sua política de apoio à inovação de modo a permitir o recebimento de receitas e o pagamento de despesas decorrentes de suas obrigações, inclusive as despesas para a proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos criadores e eventuais colaboradores, observado que: Os recursos arrecadados diretamente são receita orçamentária própria para investimento e custeio da instituição; Os recursos originários da transferência de tecnologia e dos licenciamentos de direito serão aplicados exclusivamente nos objetivos institucionais da ICTESC, com destaque para a participação do criador e eventuais colabores. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Os recursos financeiros percebidos pelas ICTESCs que constituírem receita própria serão aplicados, exclusivamente, em objetivos institucionais de pesquisa e inovação Prestação de Serviços pelas ICTESC: podem prestar serviços compatíveis com os objetivos da lei, em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Pesquisas Conjuntas das ICTESC: podem celebrar acordos pesquisas científicas e tecnológicas e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo em conjunto com instituições públicas e privadas. Pesquisador Público: poderá envolver-se na execução das atividades de pesquisa das ICTESC e receber bolsa de estímulo à inovação da instituição de apoio ou agência de fomento (as bolsas devem ser expressa previstas com valores, periodicidade e duração. As bolsas de estimulo serão tratadas como ao servidor da ICTESC (isentas de IR e INSS) para realização dos projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, sem ganhos ou contraprestação de serviços para o doador. A propriedade intelectual e a participação nos resultados será equivalente ao conhecimento adicionado à criação, considerando, ainda, os recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelos contratantes.
Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: O Pesquisador Público poderá participar ou realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, mediante ato administrativo do titular do respectivo órgão de origem, assegurados os direitos e vantagens do
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cargo/emprego como se estivesse em efetivo exercício. A bolsa de incentivo à inovação será expressamente autorizada pelo órgão de origem, com base em exposição de motivos que evidencie a relevância das atividades previstas no acordo de parceria. Remuneração do Pesquisador: Assegura participação de 5% a 25% nos ganhos econômicos (royalties) auferidos pela ICTESC sobre os contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação da qual seja inventor, obtentor ou autor. Licença ao Pesquisador Público: pode ser licenciado para prestar colaboração ou serviço à ICTESC, ficando assegurada a sua remuneração e vantagens do seu cargo. Também é facultado ao pesquisador licenciar-se do cargo, sem remuneração, para constituir ou colaborar com empresa cujos objetivos envolvam a inovação tecnológica. Cessão de Direitos de Criação: podem ser cedidos ao criador pelas ICTESC, a título não oneroso e devidamente motivado na forma de regulamento. Apoio do Estado: faz parte da política estadual o apoio institucional de médio e longo prazos a Instituições Científicas e Tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, com exclusiva missão de pesquisa e desenvolvimento tecnológico à inovação no setor produtivo. Núcleo de Inovação Tecnológica: A Fundação de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica - FAPESC apoiará a ICTESCs a implantar seus núcleos de inovação tecnológica com as finalidades previstas em lei. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: A FAPESC apoiará as ICTESCs na participação e implantação de seus NITs, podendo incentivar a criação e implementação de NITs, ou de órgãos com objetivos congêneres, em empresas privadas, instituições sem fins lucrativos e instituições científicas e tecnológicas, localizadas no Estado. As ICTESCs selecionarão seus parceiros, após ouvido o respectivo NIT, quando da celebração de acordos para desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica. Estímulo ao Inventor Independente: AS ICTESC podem adotar a criação e fornecer o suporte ao desenvolvimento da inovação por inventor independente, com o objetivo de desenvolvimento, incubação, industrialização e utilização pelo setor produtivo, desde que os ganhos sejam compartilhados. Adotada a invenção, o inventor independente se compromete a compartilhar os ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida com a ICTESC. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: O programa da ICTESC deve conter as formas e condições de apoio aos inventores independentes: formas de avaliação e a contribuição da instituição para o sucesso do invento e dos seus impactos econômicos, ambientais e sociais, a forma de apoio e o meio de negociação e formalização do valor dos royalties a partir da exploração econômica do invento. A ICTESC poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida por inventor independente ou por outra instituição, com ou sem fins lucrativos. Contratação de Técnicos: Os órgãos e entidades públicos estaduais poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades sem fins lucrativos de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolverem risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Anualmente, ou extraordinariamente, o CONCITI definirá as prioridades e os parâmetros de riscos aceitáveis para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento. Recursos para Empresas Privadas: O Estado de Santa Catarina promoverá e incentivará o desenvolvimento de processos, bens e serviços inovadores em empresas catarinenses e nas entidades sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura, destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política catarinense de inovação. A subvenção econômica, o financiamento ou a participação societária será precedida de aprovação do respectivo projeto e será destinada ao custeio da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e inovação, mediante contrapartida da empresa ou instituição beneficiaria, a ser ajustada com a ICTESC. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: A concessão do apoio será ajustada em termos de parceria, convênios ou contratos específicos e mediante contrapartida financeira ou econômica e financeiramente mensurável obrigatória da empresa ou instituição beneficiaria. O termo de concessão de recursos obedecerá os requisitos previsto no decreto em referência. Necessária a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da beneficiária. Será entregue à FAPESC a prestação de contas do projeto, nos termos do decreto LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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em referência. Será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo, o beneficiário que não apresentar relatório técnico ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados; ou tiver o seu relatório técnico e a sua prestação de contas reprovadas pela FAPESC. Estímulo às MPE:
O Estado de Santa Catarina promoverá, através de
específicos, ações de estímulo à inovação nas micro e pequenas empresas, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pelas ICTESCs. Fundos de Investimentos: autoriza o Estado de Santa Catarina a participar como quotista de fundos mútuos de investimento destinado à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas inovadoras. Aval a Empréstimos: autoriza o Estado de Santa Catarina a prestar aval em operações de empréstimo de recursos financeiros a empresas inovadoras, diretamente ou por meio de participação em fundos de aval conjunto com instituições públicas ou privadas. Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas: cabe à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável propor uma política de parques tecnológicos, incubadoras de empresas e outros ambientes de inovação como parte de sua estratégia para incentivar os investimentos em inovação, pesquisa científica e tecnológica, que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade da economia catarinense e o desenvolvimento socioambiental do Estado. Destinação Orçamentária: Das receitas estaduais, excluída a parcela dos municípios, será destinado, pelo menos, 1% à EPAGRI, para a pesquisa agropecuária, e mais 1% para a FAPESC. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Dos recursos destinados à FAPESC, pelo de 10% a 30% serão aplicados em subvenção econômica, preferencialmente para o estímulo à inovação nas empresas catarinenses de micro, pequeno e médio porte ou entidades catarinenses de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de inovação. Os recursos destinados à EPAGRI poderão ser aplicados em projetos de pesquisa agropecuária e meio ambiente, em parceria com a FAPESC, na forma de descentralização de créditos orçamentários. Nesse caso, a FAPESC deve dar
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contrapartida financeira. Os recursos provenientes da arrecadação, pela EPAGRI, de royalties, de convênios e de contratos de pesquisas, serão alocados em conta específica na FAPESC, e destinados ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e incentivo aos pesquisadores da EPAGRI. Incentivos fiscais: Determina o incentivo fiscal como modalidade de fomento à inovação das empresas catarinenses. Prêmio Inovação: O Estado de Santa Catarina concederá o prêmio “INOVAÇÃO CATARINENSE” em reconhecimento a pessoas, a instituições e a empresas que se destacarem na promoção do conhecimento e prática da inovação e na geração de processos, bens e serviços inovadores. Regulamentação pelo Decreto 2.372, de 9 de junho de 2009: Os critérios detalhados para a outorga do prêmio “Inovação Catarinense” serão estabelecidos anualmente em edital publicado pela FAPESC.
DECRETO 2.520, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 INCENTIVO FISCAL DO ICMS Objeto: Conceder crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do ICMS, às saídas de vinho, exceto vinho composto, promovidas pelo estabelecimento industrial produtor que: Reinvestir anualmente na modernização, readequação ou expansão da atividade vinícola ou vitícola o valor equivalente a no mínimo 20% do benefício obtido no ano imediatamente anterior; Contribuir, mensalmente, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), com valor não inferior ao correspondente a 1% do faturamento obtido com a comercialização dos produtos incentivados. Nesse caso, a FAPESC deverá investir igual valor na pesquisa, no aperfeiçoamento da produção e no desenvolvimento de novos produtos, de acordo com decisão tomada com a participação das entidades representativas do setor. Deverá ser observado o termo de compromisso firmado entre a indústria vinícola, a FAPESC, a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Fazenda.
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LEI COMPLEMENTAR 631, DE 21 DE MAIO DE 2014 – ESTATUTO ESTADUAL DA MEP Linhas de Crédito: O Estado fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de crédito específicas destinadas ao estímulo à tecnologia, à inovação, ao desenvolvimento sustentável e à formalização de empresas, informando-se todos os requisitos necessários para o recebimento desse benefício. Estímulo à Inovação: O Estado estimulará a inovação e a melhoria da competitividade das MEP, bem como investimentos em tecnologia e processos inovadores que gerem incrementos econômicos ou que tenham inserção em projetos de desenvolvimento, através das ICTESC. Incentivo à Capacitação: o Estado fomentará a capacitação e ampliará o acesso à inovação dos processos, produtos e serviços de MEP, por meio de ações integradas de informação, comunicação e capacitação e a colaboração das instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Recursos da FAPESC: dos recursos destinados pelo ESTADO à FAPESC, pelo menos 10%, poderão ser aplicados em programas de estímulo à inovação direcionados às entidades preferenciais.
PRINCIPAIS POLOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM SANTA CATARINA Santa Catarina há anos tem se destacado como um dos principais polos tecnológicos do País, especialmente por conta do pioneirismo de diversas empresas e pelas tecnologias desenvolvidas. As soluções em softwares, hardwares, serviços e equipamentos atendem diversos segmentos de mercado com clientes em todas as regiões brasileiras. Grande parte dos clientes das empresas catarinenses estão fora do Estado – estima-se, em média, 70% dos usuários estejam fora do estado catarinense. Atualmente são três grandes polos, nas seguintes regiões, com características próprias. Grande Florianópolis: O polo abrange além da Capital, os municípios que compõem a Região da Grande Florianópolis. As empresas são, na sua maioria, de pequeno e médio porte, de software e serviços, destacando-se também no segmento de hardware e equipamentos de alta tecnologia e valor agregado. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é a principal instituição de
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ensino e pesquisa da região e responsável pela formação de grande parte da mão de obra especializada do segmento, em áreas como Engenharias, Ciências da Computação e Sistemas da Informação. Contribuiu também através de pesquisas desenvolvidas no âmbito da Graduação e Pósgraduação, para a criação de grande parte das empresas instaladas no polo. A presença de fortes incubadoras de empresas de base tecnológica também é característica da região e um dos seus diferenciais em relação ao Estado e ao País. Na Capital, concentram-se duas das melhores incubadoras do Brasil (de acordo com a ANPROTEC – Associação Nacional de Parques e Incubadoras): CELTA, da Fundação Certi: primeira incubadora a ser criada no Brasil e duas vezes considerada melhor incubadora do País. MIDI Tecnológico, da ACATE e SEBRAE-SC: considerada em 2008 a melhor incubadora do País. Blumenau: Berço do setor tecnológico catarinense, a região de Blumenau é reconhecida nacionalmente como o Vale do Software. A origem do segmento na região se deu, em grande parte, por conta da forte indústria presente, especialmente a têxtil. Grande parte dos empreendedores que apostaram na informática saíram dos centros de processamento de dados de grandes indústrias do segmento têxtil e metal-mecânico. O setor de software blumenauense nasceu em meados da década de 1970, quando a cidade recebeu o bureau de processamento de dados do Centro Eletrônico da Indústria Têxtil (Cetil), que seria o primeiro polo industrial da região. São mais de 500 companhias, especialmente desenvolvedores de software. Sistemas para gestão empresarial, como ERPs, CRMs, frente de caixa e automação comercial são alguns dos principais produtos gerados na região. Joinville: Com características semelhantes a Blumenau, o polo tecnológico de Joinville se deve, em grande parte, à presença de grandes indústrias na região, especialmente no segmento metal-mecânico e têxtil. Os empreendedores do setor tecnológico saíram, em boa parte, destas companhias. Foi da região que nasceram grandes empresas de softwares com atuação nacional como a Datasul e a Logocenter, ambas compradas pelo grupo nacional TOTVS. Hoje o município possui ampla rede de cursos técnicos e universitários para formação de profissionais, sendo que várias empresas LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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orbitam em torno das grandes, já de atuação consolidada no seus respectivos mercados. Outros polos: Outras cidades catarinenses, tais como: Itajaí, Lages, Jaraguá do Sul, Chapecó, Tubarão e Criciúma, tem despertado sua vocação empreendedora no segmento da tecnologia, formando novos núcleos de empresas que apoiam indústrias da região, como também vendem produtos para todo o país. Fonte: http://geracaotec.sc.gov.br/mapeamento/tecnologia-em-sc/
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INOVAÇÃO FLORIANÓPOLIS
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - FLORIANÓPOLIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Princípio da Atividade Econômica: O município deve fomentar o desenvolvimento econômico através do estímulo à pesquisa científica e tecnológica, dentre outras providencias. Diretrizes: a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário, a pesquisa tecnológica será voltada, preponderantemente, para a solução de problemas locais e as atividades de ciência e tecnologia devem ser compatíveis com a proteção do ambiente natural.
LEI COMPLEMENTAR 432, DE 07 DE MAIO DE 2012 – LEI DE INOVAÇÃO Objeto: dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos à tecnologia e inovação, visando ao desenvolvimento sustentável do município de Florianópolis. Conceituação: inovação; tecnologia; Ciência; processo de inovação tecnológica; Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI); célula de competência em ciência, tecnologia e inovação; incubadora de empresas; centro de inovação; Parque Tecnológico/Inovação; Arranjo Promotor de Inovação Cluster (API); empreendedorismo inovador; empresa de base tecnológica ou empresa inovadora; economia verde; Jardim Botânico. Sistema Municipal de Inovação (SMI): para articulação estratégica das entidades públicas e privadas; estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social e ambiental; incremento das interações entre os seus membros visando o desenvolvimento da inovação e construção de canais e instrumentos qualificados de apoio à inovação. É integrado pelo Conselho Municipal de Inovação, pela Secretaria Municipal de Ciência, LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Câmara Municipal de Vereadores, por instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizantes; associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento, instituições públicas e privadas, que atuem em prol da ciência, tecnologia e inovação, pelos parques tecnológicos e de inovação e incubadoras de empresas inovadoras; empresas inovadoras indicadas por suas respectivas entidades empresariais; Arranjos Promotores de Inovação (API) reconhecidos pelo Conselho Municipal de Inovação; e Jardim Botânico. Critérios para o credenciamento aos benefícios: empresas que atuam com a internacionalização e comércio exterior; propriedade intelectual; fundos de investimento e participação; consultoria tecnológica, empresarial e jurídica a empresa(s) de base tecnológica; condomínios empresariais do setor tecnológico e outros que forem julgados relevantes pelo Conselho Municipal de Inovação. Cessão de Imóveis: o município poderá ceder, por prazo determinado e mediante condições preestabelecidas, imóveis para instituições gestoras de mecanismos da inovação. Conselho Municipal de Inovação: formular políticas e ações de inovação, promover a divulgação, estudos e eventos, fiscalizar o uso dos recursos, autorizar os arranjos produtores de inovação, acompanhar a análise dos relatórios e do balanço geral, colaborar com articulação dos diversos organismos públicos e privados, propor o aperfeiçoamento profissional e novas métodos de trabalho e técnicas operacionais,
visar ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos e o controle dos recursos naturais, promover estudos para prevenir e evitar impactos sociais e ambientais negativos, deliberar sobre a criação de grupos de trabalho ou a instituição de projetos, fiscalizar o Fundo Municipal de Inovação e o Programa Municipal de Incentivo à inovação. Arranjos Promotores de Inovação - API: ação envolvendo ICTI, empresas e outras organizações de determinado setor econômico especializado, visando a ampliar a capacidade de inovação, o desenvolvimento econômico, social e ambiental, dotada de uma entidade gestora pública ou privada, que atua como facilitadora das atividades cooperativas.
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Fundo Municipal de Inovação: efetiva apoio financeiro a planos, estudos, projetos, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades inovadoras propostas por pessoas físicas ou jurídicas, instituições e órgãos governamentais. Os recursos serão aplicados da seguinte forma: Ÿ
Mínimo de 1% para fomento de inovação nas micro e pequenas empresas;
Ÿ
Até 10% para custos administrativos do próprio Fundo;
Ÿ
Mínimo de 10% até dez por cento para projetos de inclusão digital;
Ÿ
Até 10% para financiamentos a empreendimentos inovadores.
Ÿ
Incentivo Fiscal ao Empreendedorismo Inovador:
pessoa física,
microempreendedor e à micro e pequena empresa poderão ser autorizados a captar até R$ 180.000,00 junto a contribuintes incentivadores, por um período de 2 anos. Os valores serão reduzidos do ISS ou do IPTU, até o limite de 20% do valor devido no ano pelos contribuintes doadores. Ÿ
Plano de Sustentabilidade Municipal
Ÿ
Plano de Inovação do Executivo Municipal
Ÿ
Rede de Promoção da Inovação, formada por Escritórios de Promoção da Inovação(EPI) coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Margem de preferência: para o exercício do poder de compra na aquisição de produtos inovadores e contratação de projetos de ciência, tecnologia de empresas de reconhecida capacitação tecnológica para pesquisas e desenvolvimento tecnológico. Marca Capital da Inovação: para identificação das entidades integrantes do SMI e dos arranjos promotor de inovação. Participação do Município do capital entidade caracterizada como jardim botânico, em fundos mútuos de investimento, do capital de sociedade de propósito específico e de sociedade que investirem em empresas que explorem criação desenvolvida no âmbito de Instituição de Ciência Tecnológica e Inovação ou cuja finalidade seja aportar capital.
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Prioridades da Lei: recursos humanos adicionais e capacitação tecnológica específica e programas e projetos de estímulo à inovação na defesa às questões socioambientais do município.
DADOS DE INOVAÇÃO DA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS Dados: Ÿ
Cerca de 600 empresas de tecnologia
Ÿ
Quarto destino internacional de eventos no Brasil (ICCA)
Ÿ
15 centros universitários
Ÿ
Dez centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento
Ÿ
Está entre as dez cidades mais dinâmicas do mundo (Newsweek)
Ÿ
Primeira capital do país em inclusão digital (FGV)
Ÿ
Cidade da Tecnologia de Santa Catarina – Top Of Mind (2009, 2010 e
Quatro fundos de venture capital
2011)
Polo Tecnológico: Florianópolis se consolida, no cenário nacional e internacional, como um polo de empresas de base tecnológica. Com uma população que gira em torno de 400 mil habitantes, Florianópolis possui cerca de 600 empresas de software, hardware e serviços de tecnologia, as quais geram aproximadamente cinco mil empregos diretos. Destaque na economia: nas últimas décadas, Florianópolis registrou uma renovação do seu perfil econômico. Sem grandes indústrias, a Capital catarinense encontrou no setor de tecnologia da informação e comunicação uma atividade econômica que se identificou com o perfil da cidade, respeitou os elementos naturais da Ilha e se tornou um importante componente para o desenvolvimento local. Atualmente, as empresas de base tecnológica formam uma das atividades organizadas que mais fatura e mais paga Imposto Sobre Serviços (ISS) no município. O setor de tecnologia impulsiona também o crescimento de outros setores da economia, entre eles o da construção civil - para a instalação de novas empresas, o de turismo - atraindo eventos de negócios, e o setor de serviços - diante da necessidade por assessorias e consultorias em diferentes áreas.
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Reconhecimento: além da quantidade, as empresas de tecnologia vêm se destacando em termos de qualidade, o que pode ser comprovado pelo fato de que em seis das 13 edições do Prêmio FINEP de Inovação, uma empresa de Florianópolis foi a vencedora. Todo este destaque é decorrência direta dos ambientes para a geração e desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica existentes em Florianópolis, como as incubadoras CELTA e MIDI Tecnológico, além dos parques tecnológicos Alpha e Sapiens Parque. Novas empresas: a competência das incubadoras de Florianópolis para gerar empresas inovadoras de sucesso é reconhecida, sendo que O MIDI Tecnológico foi eleito, em 2008 e 2012, a Melhor Incubadora pelo Prêmio Nacional de Empreendedorismo Inovador, promovido pela ANPROTEC. Anteriormente, o CELTA ganhou por três vezes (1997, 2006 e 2011) o mesmo prêmio. As empresas geradas pelas incubadoras de Florianópolis também ganharam muitos prêmios, sendo que nas últimas 10 edições do Prêmio Nacional de Empreendedorismo Inovador, da ANPROTEC, em seis ocasiões uma empresa incubada ou graduada de Florianópolis foi considerada a melhor do Brasil. Universidades: além das incubadoras e parques tecnológicos, Florianópolis conta com três universidades públicas e uma privada, o que contribui decisivamente para a formação de profissionais altamente qualificados.
FONTE: Prefeitura de Florianópolis
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LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
MINAS GERAIS
INOVAÇÃO MINAS GERAIS
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - MINAS GERAIS CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Dever do Estado: promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a difusão e a capacitação tecnológicas, visando ao bem estar público, ao progresso do conhecimento da ciência, à solução de problemas regionais e para desenvolvimento produtivo do estado, com prioridade para o consumo interno. Apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia e conceder meios e condições especiais de trabalho. Orçamento Estadual: no mínimo, um por cento da receita orçamentária corrente ordinária do Estado. Mecanismos de Incentivo: A lei concederá isenções, incentivos e benefícios fiscais a empresas públicas e sociedades de economia mista com investimentos em pesquisa científica e criação de tecnologia, a – as empresas que promoverem a pesquisa e a utilização de tecnologias alternativas e a empresas brasileiras de capital nacional: a) cuja produção for voltada para o mercado interno, em particular as dedicadas à produção de alimentos, com utilização de tecnologia indicada para a exploração dos recursos naturais e para a preservação do meio ambiente; b) com pesquisa tecnológica e desenvolvimento experimental no âmbito da medicina preventiva e terapêutica e produzam equipamentos especializados destinados ao uso de portador de deficiência; c) que promoverem pesquisa tecnológica voltada para o desenvolvimento de métodos e técnicas apropriadas à geração, interpretação e aplicação de
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dados minero geológicos, além de criação, desenvolvimento, inovação e adaptação técnica, em equipamentos; d) que promoverem pesquisa tecnológica no desenvolvimento e na adaptação de equipamentos eletroeletrônicos. Instituições Auxiliares do Estado: entidade de amparo e fomento à pesquisa que destinará recursos a projetos que se ajustem às diretrizes básicas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT.
LEI 17.348 DE 17/01/2008 LEI ESTADUAL DE INOVAÇÃO Objetivo: determinar ao Estado a adoção de medidas para incentivar a pesquisa científica e tecnológica nas atividades produtivas, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial. Conceitos: inovação tecnológica; agência de fomento; empresa de base tecnológica - EBT; instituição científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais - ICTMG; instituição científica e tecnológica privada - ICT-Privada; parque tecnológico o complexo organizacional de caráter científico e tecnológico, estruturado de forma planejada, concentrada e cooperativa; incubadora de empresas; criação a invenção; criador; pesquisador público; inventor independente;
sistema de inovação; núcleo de inovação
tecnológica; agência de fomento (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig). Associações: a Fapemig incentivará a cooperação entre empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores; as parceiras estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas mineiras e organizações de direito privado sem fins lucrativos; a criação de incubadoras de EBTs; a criação, a implantação e a consolidação de parques tecnológicos; a implantação de redes cooperativas para inovação tecnológica;
a adoção de mecanismos para captação, criação ou
consolidação de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais ou estrangeiras. Papel da ICT: implantar sistemas de inovação, proteger o conhecimento inovador e produzir e comercializar invenções; incentivar e firmar parcerias de pesquisa conjunta; formalizar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação tecnológica; prestar
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serviços a instituições públicas ou privadas; assegurar proteção aos resultados das pesquisas; formalizar instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia e para outorga do direito de uso ou de exploração de criação. Compartilhamento da ICT: a ICTMG poderá, mediante remuneração e por prazo determinado, compartilhar suas instalações para incubação de pequenas empresas, microempresas e para pesquisas de empresas privadas de capital nacional e organizações de direito privado sem fins lucrativos, em atividades voltadas para a inovação tecnológica. Transferência de Tecnologia: a transferência de tecnologia e o direito de exploração de criação dela resultante poderão ser a título exclusivo ou não. Divulgação: proibida ao dirigente, criador ou a qualquer servidor a divulgação de qualquer aspecto relativo a criação de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou de que tenha tomado conhecimento por força de suas atividades, sem expressa autorização. Royalties do Criador: será assegurada participação de 5% a 1/3 do total líquido dos ganhos econômicos auferidos pela ICTMG com a exploração de criação protegida da qual tenha sido inventor ou obtentor. Pesquisador Público: o protocolo de pedido de patente, a patente concedida, o registro de programa de computador, a proteção de cultivares, o registro de desenho industrial e outros títulos relacionados com as tecnologias das quais for criador serão considerados na avaliação de desempenho do pesquisador público para desenvolvimento da carreira. O pesquisador público pode solicitar: a) afastamento para prestar colaboração ou serviço a outra ICTMG, a EBT ou a empresa do setor privado; ou b) licenciar-se do cargo efetivo, da função pública ou do emprego público que ocupar, sem vencimentos ou salário, para constituir EBT e exercer atividade empresarial relativa à produção de bens de criação de sua autoria, desenvolvida no âmbito de ICTMG. A ICTMG poderá contratação por tempo determinado, pelo prazo de até doze meses, de substituto para o pesquisador público licenciado ou afastado. Núcleo de Inovação Tecnológica da ITC: a ICTMG poderá implantar núcleo de inovação tecnológica próprio, em parceria com outras ICTMGs ou com terceiros, com a finalidade de gerir sua política de inovação. Gestão Financeira: as ICTMGs e a Fapemig adotarão as medidas cabíveis para a administração da sua política de inovação tecnológica e para a
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proteção de criações, assim como instrumentos contábeis próprios para permitir o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes da comercialização de tecnologias. Contratação Técnica: autoriza a contratação pública de ICT-Privada, empresa ou consórcio de empresas com reconhecida capacitação tecnológica para atividade de pesquisa e desenvolvimento que envolver risco tecnológico para a solução de problema técnico específico, ou para a obtenção de produto ou processo inovador, observada a prévia aprovação de projeto específico. Estímulo ao Inventor Independente: o inventor independente pode solicitar à ITCMG a proteção e o desenvolvimento de sua criação, como testes de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análise de viabilidade econômica e mercadológica, mediante compartilhamento dos ganhos econômicos auferidos com a exploração da invenção protegida. A Fapemig poderá aceitar depósito de pedidos de proteção de criação ou para manutenção de pedido já depositado, bem como para transferência de tecnologia. Fundo de Investimento Estadual: cria o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica - FIIT – para o qual serão alocados recursos orçamentários e financeiros para concessão dos incentivos, com objetivos de: 1.
Dar suporte financeiro a projetos de criação e desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas EBTs e nas ICT-Privadas;
2.
Estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas e instituições públicas e de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores
O valor do financiamento está limitado a 90% do investimento total previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar 10% dos recursos necessários como contrapartida mínima ao projeto. Política de Incubadoras e Parques Tecnológicos: o governo do Estado incentivará a implantação de parques tecnológicos e incubadoras de EBTs, como estratégia para implementar os investimentos em pesquisa e a apropriação de novas tecnologias geradoras de negócios e viabilizadoras de competitividade econômica. Incentivos: autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à inovação tecnológica, por meio de apoio financeiro a EBTs e a ICT-Privadas, e assegurará
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a inclusão de recursos na proposta de lei orçamentária anual para essa finalidade.
LEI 20.826, DE 31/07/2013 – ESTATUTO ESTADUAL DA MEP Objetivo: conceder estimulo à inovação, capacitação e desenvolvimento tecnológico às MEP Instrumentos : os mesmos da Lei Estadual de Inovação (17.348/2008) Diretrizes: 1. Adoção de políticas para melhorar a visão estratégica, a qualificação e a capacitação técnica do empreendedor, de modo a gerar empresas mais competitivas, com diferencial de mercado, e a incorporar tecnologias apropriadas e propiciadoras de inovação; 2. Ampliação dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação e direcioná-los mais à geração de negócios inovadores, promover a aproximação das universidades com o mercado e ajustar os mecanismos de proteção da propriedade intelectual; 3. Valorização do empreendedorismo como gerador de inovação em ambientes públicos e privados; 4. Ampliação da interação entre a iniciativa privada, a academia e o governo, no sentido de favorecer o ambiente de negócios inovadores; 5. Promoção da cultura de propriedade intelectual e o acesso dos empreendedores aos mecanismos de proteção, com foco em marca, patentes, denominação de origem e design, como estratégia e fonte de conhecimento para a inovação
Cultura de Capacitação: a administração pública deve disseminar a cultura da inovação, capacitação, desenvolvimento tecnológico e o crescimento da competitividade das empresas mineiras, por meio de programas específicos para MEP. Diretrizes da educação empreendedora: a)
Promover, articular e coordenar atividades, estudos científicos
e programas de governo para o estímulo ao empreendedorismo e à geração de oportunidades de negócios de acordo com as vocações regionais; b)
Criar mecanismos de incentivo para favorecer o
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empreendedorismo inovador e de alto impacto; incentivar a disseminação de espaços físicos e virtuais de estímulo ao empreendedorismo e à inovação. Incubadoras de Empresas: o Estado deve incentivar e apoiar a criação e manutenção de incubadoras de empresas, de forma isolada ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, com a finalidade de promover o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte em setores diversos. Prioridade: o Poder Executivo estabelecerá condições diferenciadas de acesso a programas e ações governamentais aos empresários que comprovem capacitação gerencial, mediante regulamentação específica.
DECRETO 46.258, DE 18/06/2013 Objetivo: autorizar a concessão de incentivo financeiro à pessoa física que desenvolver projeto de negócio de base tecnológica no Estado, sob a denominação de Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED Conceitos: Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED; projeto de negócio de base tecnológica; empresa de base tecnológica – EBT. Gestão: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES Benefícios: Projetos selecionados por edital, segundo os critérios estabelecidos no decreto, terão direito a: a)
Incentivo financeiro de R$ 68.000,00 ou R$ 80.000,00, conforme a
equipe seja formada por 3 ou 3 empreendedores; b)
Compartilhamento de escritório e de espaço adequado para a
realização de reuniões e eventos; c)
Oferta de serviços de acompanhamento e aconselhamento técnico,
gerencial e estratégico; e d)
Promoção e incentivo à realização de atividades para
acompanhamento dos projetos de negócio e para aproximar os empreendedores apoiados do ambiente empreendedor local.
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Exigida contrapartida mínima é 5% do incentivo financeiro concedido, atendida por meio da realização de despesas relacionadas à execução dos projetos, devidamente justificadas e em nome dos empreendedores. Restrições: os proponentes devem ter idade mínima de dezoito anos, ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em condição de permanecer no Brasil pelo período de concessão do incentivo, além de outras condições prescritas pelo SEED. Proibida a participação de autoridade pública do Estado ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, em equipe proponente. Apoio Institucional: Conselho Consultivo do SEED, com a finalidade de apoiar a SECTES, mediante recomendação para regulamentação, fixação de critérios, normas de controle e fiscalização da utilização do incentivo e garantir a existência do SEED.
DECRETO 13.791, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 Objetivo: regulamentar o tratamento favorecido às MEP, no que se refere às licitações públicas. Apoio à Inovação: nas licitações públicas, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais objetivará, dentre outros, o incentivo à inovação tecnológica.
PROGRAMA MINAS DIGITAL Objetivos: formar 100 mil jovens anualmente e conceder bolsas a interessados em criar startups, atingindo a meta de R$ 1 bilhão em investimento e transformar Minas Gerais no principal Estado brasileiro para quem deseja investir ou ampliar o negócio. Estratégia: utilizar as instituições de estaduais para abrigar cursos de empreendedorismo e da área digital, no total de 20 hubs (espaços para instalação de novas empresas de tecnologia, as startups, e incentivo ao empreendedorismo, que serão criados em todas as regiões do Estado). Meta: criar 600 startups e participação do Estado em até 20% do capital de 30 empresas do segmento.
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Polos Regionais Criação de 17 polos regionais de inovação, segundo as vocações regionais, com a colaboração das Universidades Abertas Integradas (UAITECS), parques tecnológicos, startups, instituições de ensino superior, entre outras.
APOIO À MELHORIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – AMITEC Objetivo: atender às demandas tecnológicas de micro, pequenas e médias empresas e empreendedores do Estado, através da Rede de Tecnologia de Minas Gerais (RETEC) e em parceria com o SEBRAE.
PROGRAMA INVENTIVA: Objetivo: apoiar a construção de protótipos de produtos inovadores no Estado de Minas Gerais, em parceria com o BDMG, SEBRAE/MG e FIEMG/IEL. Benefícios: Conceder até o valor de R$ 50 mil por projeto, com contrapartidas econômicas e/ou financeiras de, no mínimo 10% do valor total, para serem gastos em: a) Material de Consumo Nacional b) Material de Consumo Importado c) Serviços de Terceiros.
PROGRAMA PRO-INOVAÇÃO Objetivo: conceder financiamento, através da parceria FAPEMIG/BDMG, para apoiar projetos de desenvolvimento com foco na inovação de produtos, processos e serviços de empresas instaladas em Minas Gerais. Financiamento: são financiáveis obras civis, construção e reforma; máquinas e equipamentos novos, usados ou importados; instalações, montagens, móveis e utensílios; veículos utilitários ou caminhões novos; informatização e desenvolvimento tecnológico; pesquisa e desenvolvimento; investimentos intangíveis e capital de giro associado (até 30% do valor solicitado). Serão concedidos até R$ 2 milhões por empresa, a juros de 8% ao ano, com carência de 12 meses e 60 meses para pagamento, mediante garantias aceitas pelo BDMG. Prioridade: atividades voltadas para inovações radicais ou incrementais que resultem em significativa melhoria de qualidade, pioneirismo ou aumento da competitividade no mercado e maior produtividade. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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PROGRAMA DE APOIO À EMPRESAS EM PARQUES TECNOLÓGICOS – PROPTEC Objetivo: financiamento em parceria com a FAPEMIG/BDMG, para implantação, ampliação e modernização de empresas localizadas em Parques Tecnológicos apoiados pelo Governo. Financiamento: são financiáveis obras civis, construção e reforma; máquinas e equipamentos novos, usados ou importados; instalações, montagens, móveis e utensílios; veículos utilitários ou caminhões novos; informatização e desenvolvimento tecnológico; pesquisa e desenvolvimento; investimentos intangíveis e capital de giro associado. Serão concedidos até R$ 2 milhões por empresa, a juros de 9% ao ano, com carência de 12 meses e 60 meses para pagamento, mediante garantias aceitas pelo BDMG.
BIOERG O Programa Mineiro de Inovação em Bioenergia tem como objetivo geral promover a inovação nas diferentes cadeias produtivas das energias renováveis no estado de Minas Gerais. O programa também atua na articulação, coordenação e execução compartilhada de PD&I em parceria com a iniciativa privada e foco no mercado, criando
uma base sólida de conhecimento para suportar a
implementação de políticas, programas e projetos para o setor energético. Linhas temáticas Ÿ
Obtenção de lipídeos estruturados e triglicérides de diferentes graus de instauração para produção de biocombustíveis, biolubrificantes e aditivos;
Ÿ
Fracionamento e destoxificação e agregação de valor a tortas oleaginosas;
Ÿ
Produção de microorganismos (algas e bactérias) para produção de alcoóis e hidrogênio;
Ÿ
Estudos de fermentação e pirólise de resíduos de indústria sucroalcooleira para produção de etanol e energia;
Ÿ
Estudos de gasificação da Biomassa, coogeração e eficiência energética;
Ÿ
Síntese de combustíveis líquidos a partir de resíduos agrícolas e
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urbanos; Ÿ
Produção de energia elétrica a partir da utilização de resíduos sólidos.
A temática de pesquisa contempla os principais elos da cadeia de silício e das células solares fotovoltaicas, envolve: Ÿ Ÿ Ÿ
Caracterização e síntese de materiais; Estudos de superfícies de recobrimentos avançados; Estudo da tecnologia de plasma para tratamento de resíduos sólidos.
PARQUES TECNOLÓGICOS Minas Gerais possui três parques em operação (Belo Horizonte, Viçosa e Itajubá) e três em implantação (Lavras, Juiz de Fora e Uberaba). Os parques mineiros já são uma realidade concreta e com visibilidade internacional, sendo afiliados à Associação Internacional de Parques Científicos (IASP).
POLOS DE EXCELÊNCIA Os Polos de Excelência visam organizar e fortalecer as estruturas geradoras de conhecimento e tecnologias e formação de recursos humanos e prestação de serviços para a promoção do desenvolvimento sustentável de setores estratégicos. Atualmente a Secretaria possui cinco Polos de Excelência; Café, Leite e Derivados, Florestas, Genética Bovina e Inovação. Tornar cada polo referência nacional e internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, capacitação de recursos humanos, prestação de serviços especializados e geração de oportunidades de negócio. Polos existentes: ·
Polo de Excelência do Leite e Derivados
·
Polo de Excelência do Café
·
Polo de Excelência de Genética Bovina
·
Polo de Excelência em Florestas
POLOS DE INOVAÇÃO Os Polos de Inovação tem como principal objetivo reunir a massa crítica de pesquisadores, universidades, centros de pesquisa, órgãos de desenvolvimento e entidades empresariais focados no desenvolvimento da cadeia produtiva.
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A plataforma Polos de Inovação do Norte e Nordeste de Minas Gerais é uma iniciativa do Governo do Estado, liderada pela Sectes, dedicada a identificar e fortalecer a infraestrutura de inovação e capacitação de recursos humanos concentrados territorialmente, como condição essencial para o desenvolvimento sustentável. Por meio dos Polos de Inovação pretende-se possibilitar o salto necessário para a alteração das dinâmicas de desenolvimento no norte e nordeste de Minas visando a caeleração do fluxo de informação, conhecimento, tecnologia e inovação. Polos de Inovação: Almenara; Araçuaí; Diamantina; Janaúba; Januária; Pirapora; Salinas; Teófilo Otoni.
PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO - PII O Programa de Incentivo à Inovação (PII) é uma parceria da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), instituições de ensino e pesquisa e governos municipais. O PII é uma iniciativa que visa qualificar tecnologias inovadoras geradas nos laboratórios das universidades, com ênfase em suas aplicações práticas para a sociedade e para o mercado. O objetivo do programa é converter o conhecimento em desenvolvimento, transformando projetos de pesquisa em inovações tecnológicas. Busca desenvolver protótipos comerciais dos produtos e a promoção estratégica, com apresentação para investidores. Os projetos são selecionados por meio de chamadas públicas, estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial. O projeto-piloto foi realizado em Lavras, tendo como parceiros locais a Prefeitura Municipal de Lavras e a Universidade Federal de Lavras (UFLA).
PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA O Programa de Popularização da Ciência e Tecnologia tem como objetivo articular e coordenar ações e atividades. Ele visa divulgar a Ciência e Tecnologia para a população, estudantes do Ensino Básico, docentes, educadores, universitários, pesquisadores, divulgadores de ciências, jornalistas, empresários, diretores de museus e centros de ciências. A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) evento instituído pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é um dos modelos bem sucedidos do Programa de Popularização da Sectes. São convidadas a participar da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
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todas as instituições de ensino e pesquisa, museus, escolas públicas e privadas promovendo e/ou visitando atividades de popularização da ciência, tais como feiras de ciências, exibição de filmes, palestras, exposições, eventos educativos para debater a temática, oficinas, visitas a museus, parques. O Desafio + Ciência objetiva reconhecer projetos criativos e inovadores para popularização da Ciência e a Tecnologia que se destacarem na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no estado. O Desafio se divide em três categorias: Cidade, Instituição e Escola. Município+Ciência: O município mineiro com maior número de atividades comprovadas e cadastradas no site da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia é considerado o município vencedor do Desafio+Ciência. Escola+Ciência: A escola com maior número de atividades comprovadas e cadastradas no site da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia é considerada a escola vencedora do Desafio+Ciência. Instituição+Ciência: A instituição com maior número de atividades comprovadas e cadastradas no site da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia é considerada a instituição vencedora do Desafio+Ciência. Diversas instituições no estado tradicionalmente já participam da SNCT e podem ser visitadas e inspirar outras iniciativas. UFMG Jovem Diretoria de Divulgação Científica da Proex realiza anualmente a mostra com o intuito de promover o intercâmbio de trabalhos técnico-científicos e produções culturais da educação básica e das licenciaturas. A XV UFMG Jovem consiste da mostra de até 50 trabalhos técnico-científicos selecionados. A feira fica aberta para alunos e professores das Instituições de Ensino de Minas Gerais e outros interessados. Febrat A Feira Brasileira de Colégios de Aplicação e Escolas Técnicas oferece uma ajuda de custo para os professores e alunos de outras cidades/estados durante sua estadia. Os melhores trabalhos apresentados ganham Bolsas de Iniciação Científica Junior, ofertados pelo CNPq. Feira de Ciências do Norte de Minas em Montes Claros Organizada pela Diretoria de Divulgação Científica (DDC), a feira recebe alunos e professores de escolas da educação básica do Norte de Minas Gerais, além de universitários e professores dos cursos de licenciaturas que desenvolvam projetos relacionados à extensão na educação básica.
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Os melhores trabalhos são premiados com bolsas de iniciação científica júnior, certificados e placas de menção honrosa. SNCT Ouro Preto Aberto ao público, o evento reúne alunos, professores, funcionários e comunidade para debates, seminários, minicursos, mostras, exposições e conferências sobre ciência e tecnologia.
SIMI - SISTEMA MINEIRO DE INOVAÇÃO O Sistema Mineiro de Inovação (Simi) busca integrar as ações governamentais, empresariais, e acadêmicas para, de forma cooperada, desenvolver a inovação no estado de Minas Gerais. Assim, a Sectes buscou na internet colaborativa, ou “Web 2.0”, os princípios orientadores para a criação de um sistema de inovação que unisse universidades, empresas e governo. Essa integração objetiva criar valor e melhorar a competitividade em Minas através da maior participação e colaboração via redes com custo muito baixo dado à abrangência e diversidade de competências no estado. O Simi é composto por uma Secretaria Executiva, que tem como principal missão congregar os principais agentes da Inovação de Minas Gerais, gerando conhecimentos que impulsionem a inovação no estado. Para alinhar os atores que movimentam o ciclo de inovação no Estado, apoia-se em ações presenciais e virtuais: Fórum Mineiro de Inovação Nele, os principais representantes e executivos do governo, empresariado e pesquisadores estão reunidos, sob a presidência do Governador do estado de Minas Gerais. O Fórum visa a formação de estratégias integradas entre Governo, academia e empresas, para o fomento da inovação no estado de Minas Gerais. Também é responsabilidade do Fórum realizar o balanço anual das atividades da inovação, apontando os resultados alcançados. Encontros de Inovação Os Encontros de Inovação tem como objetivo reunir, de forma presencial, representantes, pesquisadores e stakeholders de um mesmo setor da economia, com o objetivo de debater uma questão específica do setor, criar oportunidades de negócio, incentivar a transferência de tecnologia e fornecer ainda subsídios para a indução de políticas públicas em inovação. Para atender aos diferentes setores econômicos, os encontros de inovação LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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podem assumir três modelos relacionados ao desenvolvimento tecnológico do segmento. Planejamento Estratégico: objetiva debater problemas tecnológicos e buscar soluções para eles, por meio da integração dos agentes envolvidos na cadeia de inovação e pela criação de um plano de ação em inovação que fomente o crescimento do setor; Vitrine Tecnológica: Pesquisadores são convidados a apresentar para empresários e investidores as tecnologias de ponta das instituições de ciência e tecnologia. Ao final das apresentações, os pesquisadores se reúnem com os empresários para negociar a transferência da tecnologia e a criação de novos produtos ou processos com o apoio das universidades. Demanda Tecnológica: articula reuniões de negócios entre centros de P&D de empresas de grande porte e pesquisadores que possuem soluções tecnológicas para suas demandas tecnológicas de mercado. Nos encontros, apresentam-se as competências das universidades e fomenta-se a criação de projetos de inovação. Portal SIMI O Simi possui um instrumento de tecnologia da informação como base de suas atividades. O portal do Simi é uma iniciativa pioneira, cujo objetivo é reunir todos os agentes da inovação de Minas Gerais em um ambiente virtual, rico em discussão e colaboração. Por meio de um portal na internet (http://www.simi.org.br), pesquisadores, profissionais de empresas, membros do governo, representantes das principais instituições de fomento e de apoio à inovação interagem, participam de fóruns de discussão, compartilham e comentam artigos sobre inovação, além de ter acesso a um banco de dados organizado com as principais pessoas, instituições e ações de apoio à inovação no estado. São editais de fomento, bolsas, cursos, serviços de capacitação, e outras ações que são postadas e consultadas no portal. Um dos setores de destaque do portal é o de oportunidades, onde pesquisadores podem divulgar tecnologias desenvolvidas em suas universidades e, por outro lado, empresários podem postar os problemas tecnológicos que suas empresas enfrentam e encontrar as pessoas com competência e know how para resolvê-los. Além disso, é possível criar comunidades temáticas e articula-se a partir de uma vasta rede social para buscar conhecimento importante para alavancar a inovação na sociedade mineira. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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UAITEC - Universidade Aberta e Integrada A Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais (Uaitec) é gratuita e visa a construção de um ambiente no qual as universidades estaduais e federais mineiras possam oferecer diversos cursos por meio de uma rede de polos de educação a distância. Todas as unidades da rede são equipadas com tecnologia de ponta que auxiliam no aprendizado dos alunos. O espaço é composto por salas de videoconferência e inclusão digital, laboratório virtual, centro de processamento de dados, núcleo de apoio ao empreendedor / agente local de inovação, dentre outros ambientes, todos construídos e montados com acessibilidade para pessoas com deficiência. O Programa Uaitec tem como objetivo ser a maior plataforma de educação a distância de Minas Gerais, introduzindo nova estrutura de videoconferência e ferramentas, como lousas inteligentes, bibliotecas e laboratórios virtuais. Desta forma é possível ampliar, democratizar e interiorizar o acesso a conteúdos pedagógicos que sirvam para qualificação e requalificação da mão de obra e para formação profissional.
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INOVAÇÃO BELO HORIZONTE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - BELO HORIZONTE LEI 10640 DE 17/07/2013 – ESTATUTO MUNICIPAL DA MEP E REGULAMENTO PELO DECRETO 13.791/2009 Objetivo: conceder tratamento diferenciado e favorecido às MEP Incentivo à Inovação: o Poder Executivo criará programas específicos destinados ao fomento da inovação, pesquisa e do desenvolvimento de tecnologia por MEP.
FUMDEBH: o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte captará recursos para o fomento à constituição de arranjos produtivos locais, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação e os processos de aumento da competitividade e produtividade das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que objetivem agregar valor aos produtos e serviços oriundos do Município. DECRETO Nº 14.590, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 Objetivo: Dispõe sobre o programa de incentivo à instalação e ampliação de empresa (PROEMP) e fomenta a instalação de novas unidades empresariais no Município e a ampliação das já existentes. Postulação aos benefícios: poderá postular incentivo junto ao PROEMP a sociedade empresária cujo projeto de investimento contemple: I - a implantação de nova unidade empresarial, no caso de sociedade empresária não estabelecida no Município, para o desenvolvimento de produto ou serviço de base tecnológica ou de alto valor agregado ou, ainda, de relevante interesse para o Município; II - a expansão das atividades de unidade empresarial já instalada no Município, voltada para o desenvolvimento de produto ou serviço de base tecnológica ou de alto valor agregado ou, ainda, de relevante interesse para o LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Município, desde que atenda aos requisitos necessários.
Benefícios: pelo período de até 5 (cinco) anos poderão ser concedidos os seguintes incentivos: ·
I - redução de até 60% (sessenta por cento) do valor do - ISSQN mensal devido pela unidade empresarial incentivada, conforme o caso, decorrente da implantação de novo serviço ou relativo ao incremento resultante da expansão dos serviços prestados, nas situações previstas ,sendo que o valor a recolher não poderá ser inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento);
·
II - diferimento de 100% (cem por cento) do valor do ISSQN mensal devido pela unidade empresarial incentivada, conforme o caso decorrente da implantação de novo serviço ou relativo ao incremento resultante da expansão dos serviços prestados, nas situações previstas, por 36 (trinta e seis) meses.
·
III - redução do IPTU . DECRETO Nº 14.791, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
Objetivo: instituir Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos.
Estratégias: a)
Estimular ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento de serviços de valor agregado, aproveitando potencialidades econômicas associadas à tecnologia, ao conhecimento, à cultura, ao turismo e ao meio ambiente;
b)
Assegurar ampla conectividade às redes de negócios e de serviços públicos e privados, assegurando a valorização, a atração e o desenvolvimento de talentos.
CÂMARA TEMÁTICA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO A Câmara Temática de Inovação, Ciência, Tecnologia e Informação visa estimular o fluxo do desenvolvimento da Pesquisa entre instituições de pesquisa e empresas, além de promover o crescimento de empresas inovadoras e mecanismos de incubação. A câmara possui três grupos de
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trabalho: ·
Grupo PDTI
·
Grupo Centro Empresarial de TI
·
Grupo Copa 2014
Entre as principais ações realizadas merecem destaque: Apresentação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte (PDTI); Apresentação Projeto Copa 2014 pelo Comitê da Copa; Formação de Grupos de Trabalho (Grupo Copa 2014, Grupo PDTI e Grupo Centro Empresarial de TI); Apresentação do Edital BHTec; Organização da agenda dos Grupos de Trabalho. O grupo de trabalho “PDTI” realizou as seguintes ações: Apresentação do orçamento de investimentos da PBH em TI para 2011; Apresentação da carteira de projetos candidatos ao Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT4) e de sistemas a serem adquiridos relativos a educação e suprimentos; Solução de relacionamento com o cidadão (CzRM) para a PBH e Solução de suprimentos para a PBH.
Entre ações da câmara encontram-se:
1. Software de Minas O objetivo é mostrar a Indústria de Software moderna, ativa e diferenciada, produzida em Minas, trazendo como resultados o crescimento da economia, a geração de empregos e o incentivo ao desenvolvimento. 2. APL de Software ·
Consolidação do Mapa Estratégico do APL de Software de Belo Horizonte;
·
Implementação do modelo de qualidade MPS.BR em 50 empresas de Software e lançamento oficial de novo grupo;
·
Capacitação em gestão da competitividade para cerca de 80 dirigentes de 40 empresas de software de Belo Horizonte;
·
Iniciativas previstas no Plano de Comunicação e Marketing servindo todas as empresas de software da RMBH.
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3. PDTI: Suporte ao Conselho Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC-PBH) no direcionamento estratégico: 1- Arquitetura da informação 2- Segurança da informação 3- Serviços de multimídia 4- Escritório de projetos 5- Inclusão digital 6- Reorganização de processos de TIC 7- Arquitetura tecnológica 8- Temáticos
PARQUE TECNOLÓGICO DE BELO HORIZONTE Benefícios: Aproximação com universidades e centros de pesquisa Acesso a crédito facilitado (destaque para a linha PROPTEC/BDMG/FAPEMIG) Disseminação de oportunidades e de eventos Promoção de networking Divulgação Incentivos fiscais (IPTU, ISS)
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LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
PERNAMBUCO
INOVAÇÃO PERNAMBUCO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - PERNAMBUCO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Dever do Estado: o Estado e os Municípios promoverão o desenvolvimento econômico, incentivando o uso adequado dos recursos naturais e a difusão do conhecimento científico e tecnológico, através, principalmente, da integração das atividades da produção, serviços, pesquisa e ensino e do acesso às conquistas da ciência e tecnologia. O Estado e os Municípios promoverão programas de assistência integral à criança e ao adolescente, inclusive através de incentivos fiscais às atividades relacionadas à pesquisa, tecnologia e produção de matérias e equipamentos especializados para uso das pessoas portadoras de deficiências. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos, tendo em vista o bem-estar da população e o progresso das ciências. O Estado poderá conceder estímulos e benefícios especiais às empresas que utilizarem tecnologia nova em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico. Orçamento Estadual: o Governo do Estado manterá um fundo de desenvolvimento científico e tecnológico, consignando-lhe, anualmente, uma dotação de, no mínimo, um por cento da receita orçamentária. Princípios: a política cientifica e tecnológica será pautada pelo respeito à vida humana, aproveitamento racional e não-predatório dos recursos naturais, pela preservação e a recuperação do meio ambiente e pelo respeito aos valores culturais.
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Instituições Auxiliares do Estado: as universidades e demais instituições públicas de pesquisa, agentes primordiais do sistema de ciência e tecnologia, devem participar da formulação da política científica e tecnológica, juntamente com representantes dos órgãos estaduais de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente e dos diversos segmentos da sociedade, através do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. O Estado criará a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia, com a participação do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
LEI 13.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 - LEI ESTADUAL DE INOVAÇÃO Objetivo: estabelecer incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo e social no Estado de Pernambuco. Conceitos: processo, bem ou serviço inovador; Agência de Fomento; Instituição Cientifica e Tecnológica – ICT; Instituição Científica e Tecnológica do Estado de Pernambuco – ICT-PE; Instituição Científica e Tecnológica Privada – ICT-Privada; Empresas de Base Tecnológica – EBT; Instituição de Apoio; Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT; criação; criador; inventor independente; parque tecnológico; incubadora de empresas; arranjo produtivo local; Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação. Papel da ICT: instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de Pernambuco – ICTs-PE poderão celebrar convênios, acordos e contratos para desenvolver projetos de inovação tecnológica com instituições públicas e privadas dos diversos segmentos do setor produtivo pernambucano. Compartilhamento da ICT: autoriza a ICT, mediante remuneração ou contrapartida e por prazo determinado, a compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendedores tecnológicos, preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte, em atividades voltadas à inovação, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística. Transferência de Tecnologia: autoriza a ICT-PE a celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, mediante instrumento jurídico específico. A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE pode renunciar à participação em direitos de propriedade intelectual sobre criação derivada de projeto de pesquisa que tenha sido por ela apoiado
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através da concessão de bolsas, auxílios ou subvenção econômica a título de estímulo à participação das empresas, EBTs, ICTs, ICT-PE, e ICTs-Privadas no processo de inovação. Apoio do Estado: o Estado promoverá e incentivará a inovação em ICTsPrivadas, EBTs e em empresas, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária.
O Estado criará mecanismos de financiamento específicos para estimular o processo de inovação que vise a assegurar: a) Ações de apoio aos arranjos produtivos locais para pesquisa e desenvolvimento e capacitação tecnológica; b) Tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e empreendimentos solidários; c) Tratamento preferencial, na aquisição de bens e serviços pelo poder público, às empresas que invistiremem pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Estado. Prestação de Serviços: a ICT-PE pode prestar serviços ou estabelecer cooperação com instituições públicas ou privadas compatíveis com os objetivos da lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Parcerias com a ICT: a ICT-PE pode celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e/ou privadas. Cobertura de Despesas: os acordos, convênios e contratos firmados pela FACEPE com ICTs, ICTs-PE, ICTs-Privadas, instituições de apoio ou entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos, que tenham por objeto apoiar a execução de projetos de pesquisa, poderão prever a destinação de até 5% dos recursos financeiros concedidos pela FACEPE para a cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes instrumentos. Cessão de Direitos: a ICT-PE poderá ceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada, nos casos e condições definidos em regulamento, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade.
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Divulgação: o dirigente, o criador ou qualquer servidor civil ou militar é proibido divulgar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização. Núcleo de Inovação Tecnológica da ITC: a ICT-PE pode criar núcleos de novação tecnológica para cumprimento de seus encargos de ciência, tecnologia e inovação. Gestão Financeira: a ICT-PE providenciará programa destinado ao desenvolvimento das ações de inovação com a respectiva previsão de receita e despesa. Sistema Estadual: cria o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, para viabilizar a articulação, mobilização, arranjos produtivos locais e estipula que diversas secretarias e órgão do estado integrem o sistema. Contratação Técnica: os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão contratar empresas, EBTs, consórcio de empresas, ou ICTs, ICTs-PE ou ICTs-Provadas, especialistas no setor, para pesquisa e desenvolvimento para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.
Estímulo ao Inventor Independente: os inventores independentes podem solicitar a criação e o suporte ao desenvolvimento da inovação por uma ICTPE, mediante compartilhamento dos ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida. Fundo de Investimento Estadual: autoriza o Estado a criar um fundo exclusivo de Venture Capital destinado à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas inovadoras situadas em Pernambuco. Política de Incubadoras e Parques Tecnológicos: a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente proporá política de parques tecnológicos, incubadoras de empresas e outros ambientes de inovação, como parte de sua estratégia para incentivar os investimentos em inovação, pesquisa científica e tecnológica, que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade da economia pernambucana e o desenvolvimento socioambiental do Estado.
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LEI 15.063, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 Objetivo: determinar ao contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal a realizar investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação o estabelecimento industrial. Investimento: o contribuinte que utilizar o incentivo fiscal deve investir em pesquisas de inovação percentual mínimo do total das saídas do estabelecimento industrial, fixado em decreto, limitado a 2% do total e a 20% do valor do incentivo utilizado no ano civil.
Modalidades de Investimento: 1.
Aplicação na forma estabelecida em regulamento; ou
2. Contribuição ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE Fundo INOVAR – PE: institui o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE para prover o Estado com novos instrumentos de fomento à inovação, complementares aos instrumentos já existentes nos sistemas nacional e estadual de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação. Os recursos do Fundo INOVAR-PE devem ser utilizados para financiamento, subvenção e aval a projetos de inovação, bem como serem utilizados para a concessão de aval que viabilize o acesso a linhas de financiamento de projetos de inovação oferecidas por outras instituições financeiras
DECRETO 40.606 DE 03 DE ABRIL DE 2014 Objetivo: Regulamenta o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco INOVAR-PE Aplicação dos Recursos: a) Em operações reembolsáveis ou não reembolsáveis; b) Concessão de aval que viabilize o acesso a linhas de financiamento de projetos de inovação oferecidas por outras instituições financeiras. Condições: 1.
Ação vinculada a projeto de inovação empresarial, ainda que o beneficiário direto dos recursos possa ser diverso;
2.
Ação preferencialmente integrada com as instituições públicas federais, estaduais e municipais;
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3.
Adoção de prazos e carência, limites de financiamento e subvenção, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais, com a aprovação prévia do Comitê Deliberativo do INOVAR-PE;
4.
Prestação regular de contas anual das aplicações dos recursos;
5.
Programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão do Fundo.
Beneficiários: poderão ser beneficiários dos recursos produtores, empresas, cooperativas de produção, instituições de ciência e tecnologia e empreendimentos considerados prioritários para a economia, desde que respeitem, a todo tempo, a legislação ambiental, sanitária, bem como jamais tenham se utilizado de trabalho infantil, escravo ou degradante. Também podem ser beneficiários profissionais e organizações contratados para estudos e pesquisas de interesse da política estadual de desenvolvimento. Restrições: o beneficiário que aplicar recursos financiados em projeto com características diversas das aprovadas, em inadimplência e se infringir qualquer das disposições legais.
DECRETO 33.433, DE 29 DE MAIO DE 2009. Objetivo: Regulamentar a concessão de recursos para atender a política pernambucana de inovação DECRETO 39.128, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 – PROGRAMA CONEXÃO CIDADÃ Objetivos: instituir o Programa Pernambucano de Inclusão Sócio digital – Conexão Cidadã, com o objetivo de promover a inclusão sócio digital e contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que restringem o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC. Estratégia: implantação de centros públicos e gratuitos de acesso às TIC, denominados Espaços Conexão Cidadã, destinados a receber um Ponto de Serviços Multimídia – PSM, composto por link de dados de alta velocidade, antena para disponibilização de sinal WI-FI, equipamentos de videoconferência e de vide monitoramento. O conjunto dos Espaços Conexão Cidadã formará a Rede Estadual de Inclusão Sócio digital, voltada para a capacitação da população para o uso das TIC. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Meta: atender municípios pernambucanos com Índice de Desenvolvimento Humano – IDHM 2000 menor que 0,700, bem como os núcleos urbanos de todos os distritos rurais com mais de 1.000 habitantes. Público-Alvo: cidadãos pernambucanos moradores, com prioridade para os inscritos e enquadrados no perfil do Cadastro Único de Programas Sociais – Cad. Único do Governo Federal.
LEI Nº 15.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Objetivo: através desta Lei, o Governo do Estado de Pernambuco cedeu dois imóveis ao Núcleo deGestão do Porto Digital pelo prazo de 10 anos.
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INOVAÇÃO RECIFE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RECIFE NORMAS MUNICIPAIS Lei Orgânica do Município: o Município promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a difusão e a capacitação tecnológicas, voltados preponderantemente para a solução de problemas locais. O Poder Executivo implantará política da formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia e concederá, aos que dela se ocupem, meios e condições especiais de trabalho.
Legislação Complementar de 17.244 de 27de julho de 2006, alterada pela Legislação Complementar 17.762 de 28 de dezembro de 2011. Objetivo: instituir o Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do ISS, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife e no quadrilátero do bairro de Santo Amaro. Beneficiários: contribuintes do ISS com atividades de: a) Serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática; b) Relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas; c) Produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão; d) Distribuição cinematográfica, de vídeo, de programas de televisão e de música, e) Exibição cinematográfica, de musicais, espetáculos, shows, concertos e óperas
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f)
Gravação de som e edição de música,
g) Fotográficas e similares h) Design.
Gestão: comitê Municipal de Apoio ao Portal Digital, ao qual caberá a implementação e acompanhamento do programa. Requisitos: as empresas devem comprovar a adimplência com os tributos municipais; o exercício das atividades beneficiadas, o estabelecimento no local definido e prestar informações relativas ao faturamento e recolhimento dos tributos. Incentivo fiscal: alíquota do ISS calculada considerando os faturamentos das empresas participantes do programa em comparação aos das empresas em geral, segundo as metas de crescimento estabelecidas pelo Comitê Municipal de Apoio ao Portal Digital.
PROGRAMA PORTO DIGITAL Como fazer parte do programa: Empresários interessados em se instalar no Porto Digital recebem orientação personalizada no Núcleo de Gestão O Núcleo de Gestão do Porto Digital estimula empresas privadas, centros de excelência e instituições de pesquisa a se instalarem no Bairro do Recife e em Santo Amaro. O NGPD oferece moderna infraestrutura de telecomunicações, através de sua rede de fibra ótica ou da rede de parceiros privados. A equipe responsável pelo Porto Digital, oferece orientações preliminares para o processo de instalação no Porto Digital. Concede informações sobre: :: Apresentação do Ambiente de Negócios. :: Análise e enquadramento do perfil da empresa. :: Prospecção de um local ideal para a localização da empresa. Infraestrutura: Instalar-se no Porto Digital significa estar situado em uma localização privilegiada. O Bairro do Recife e o bairro de Santo Amaro estão localizados no centro da cidade, próximos a aeroportos, hotéis, universidades e diversos órgãos públicos.
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Nos casarões coloniais, prédios de estilo eclético e edifícios modernos, as empresas desfrutam dos investimentos, privados e públicos, que foram realizados para a implantação do Porto Digital, de forma a oferecer uma excelente infraestrutura de telecomunicações. Estar a poucos metros de parceiros, centros de eventos, empresas de qualificação, órgãos de fomento são outros benefícios encontrados. Fazer parte desse ambiente de negócios significa dispensar o carro e aproveitar de todas as vantagens que o entorno do Bairro do Recife e do bairro de Santo Amaro oferecem com seus pólos bancários, culturais, gastronômicos, turísticos e de serviços. Infraestrutura de telecomunicações: :: Rede de Fibra Ótica Oi e Embratel :: Conexão à Internet (Núcleo de Gestão do Porto Digital)
Benefícios:
· Ÿ
Benefícios intangíveis: Direito de uso da marca
Empresa Embarcada no Porto Digital
na
realização de ações promocionais e comunicação da empresa Ÿ
Suporte na promoção de ações estratégicas da empresa a partir dos canais de comunicação do Porto Digital (site, facebook, twitter, newsletter, etc)
Ÿ
Atividades e eventos de integração e aproximação com clientes, forecedores e parceiros
Ÿ
Atividades e eventos de fomento a realização de negócios e conexão com mercados estratégicos
Ÿ
Proximidade com outras empresas e instituições de base tecnológica
Benefícios tangíveis: Ÿ
Infraestrutura de salas para reuniões e treinamentos, auditórios e galerias
Ÿ
Laboratórios e estúdios de alta tecnologia para economia criativa
Ÿ
·Redução do ISS . as empresas instaladas no Porto Digital e que atendam os requisitos previstos na lei de incentivo e redução de ISS, usufruem o beneficio concedido pela Prefeitura do Recife, que consiste na redução de 60% do tributo. Com esse desconto, o ISS passa de 5% para 2%
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Ÿ
Lei de Incentivo à Ocupação do Solo
consiste em condições especiais
de uso e ocupação de solo, que, de acordo com a Lei Municipal Nº 16.290/97, concede isenção no IPTU de acordo com o tipo de reforma realizada no imóvel ocupado Ÿ
Redução do Imposto de Renda: O decreto nº 4.213 definiu os empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, para fins dos benefícios de redução do imposto de renda, inclusive de reinvestimento, em diversos setores, incluindo as áreas de eletroeletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças da indústria de componentes (microeletrônica)
Ÿ
Infraestrutura de apoio empresarial, facilitando o acesso à capacitação e treinamento
Ÿ
Projetos de consultoria e apoio à captação de recursos
Ÿ
Programa de internacionalização de negócios
Ÿ
Incubadoras de empresas
Ÿ
Programa de apoio na obtenção de certificação de qualidade no desenvolvimento de software
Ÿ
Programa de Responsabilidade Social
Ÿ
Aceleradora de empresas;
Ÿ
Programa de relacionamento para funcionários;
Incentivos: Redução do ISS em até 60% De acordo com a Lei Municipal nº 17.244/2006, as empresas de tecnologia da informação e serviços associados instaladas no Porto Digital podem usufruir do benefício concedido pela Prefeita do Recife. Essa empresas podem obter uma redução de 60% no tributo, que passa de 5% para 2%. Para isso, as empresas precisam atender aos requisitos exigidos pela prefeitura, como estar em dia com os tributos municipais. Para fazer parte do Programa de Incentivo Fiscal, as empresas precisam atender aos seguintes requisitos, de acordo com o artigo 5º da Lei
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17.244/2006: I. Estar na situação cadastral regular, conforme definido em Decreto do Poder Executivo (art. 4º, inciso I, alínea "a" do Decreto 18.697, de 10/11/2000), isto é, a empresa precisa obter a licença de localização. II. Estar adimplente com os tributos municipais; III. Exercer as atividades previstas no art. 1º da Lei; IV. Estar estabelecido no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife ou no Quadrilátero da Rua da Aurora, composto pela área delimitada entre a Rua da Aurora, Av. Mário Melo, Av. Cruz Cabugá e Avenida Norte no Bairro de Santo Amaro. V. Prestar informações relativas ao faturamento e recolhimento de tributos das atividades do artigo 1º, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo. VI. Observações: a. Se a empresa estiver com parcelamento de tributos em curso, é considerada adimplente desde que não haja parcelas em atraso. b. Caso não sejam atendidos os requisitos, o benefício estabelecido (alíquota de 2%) será suspenso automaticamente, ficando a empresa vinculada à alíquota de 5%. c. Em caso de fraude por parte do beneficiário, inclusive a apresentação de declarações falsas, o ato de concessão será cancelado de imediato. Serão aplicadas as penalidades legais e realizada a cobrança da diferença entre o valor devido e o pago a menor. Lei de incentivo a ocupação de solo A Lei Municipal nº 16.290/97 estabelece condições especiais de uso e ocupação do solo, criando mecanismos de planejamento e gestão amparados no plano de revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico-Cultural 09, ou seja, o Bairro do Recife.
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Incentivos Estaduais: Redução de Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS): O Governo de Pernambuco elaborou um projeto de lei para redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de software pernambucano. Em alguns casos, a alíquota poderá cair de 17% para 1%. Fundo do Capital de Risco para Investimento em Empresas Emergentes: A Lei Estadual nº 11.672 (e alterações), de 08 de novembro de 2000, permite ao Governo de Pernambuco investir em fundos de capital de risco que estejam baseados no Estado, regulamentados pela instrução CVM 209. Esses fundos têm por objetivo investir através de participação societária minoritária em empresas emergentes de base tecnológica com alto potencial de crescimento. Fundo de Capital Humano: O Fundo de Capital Humano (FCH) foi criado pela Lei Estadual nº 11.871/2000, com o objetivo de investir seus recursos em projetos de formação de capital humano para gestão, desenvolvimento e operação de produtos e processos inovadores na área de tecnologia da Informação, comunicação e educação, com potencial de retorno econômico. Empresas: Em quase 12 anos de atuação, o Porto Digital se consolidou com os investimentos realizados na melhoria dos processos de desenvolvimento de sotfware e com a instalação de dezenas de empresas vindas de outras regiões da Região Metropolitana do Recife, de outros estados e até de outros países. O Porto Digital é formado essencialmente por pequenas e médias empresas criadas na própria cidade do Recife, mas ao mesmo tempo abriga grandes instituições multinacionais e brasileiras como Accenture, IBM, Microsoft, Ogilvy, Stefanini, Thought Works e projetos de P&D em parceria com Alcatel Lucent, Bematech, Motorola, Samsung, LG e HP. As principais áreas de competência das empresas do PD são o desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial, mobilidade urbana, games, animação e aplicações para dispositivos móveis, redes neurais e inteligência artificial para finance e banking, segurança de dados, e-learning, e-entertainment e outsourcing. Incubadoras: O Porto Digital possui duas incubadoras em operação e mais duas em implementação O Programa de Incubação do Porto Digital é uma das suas principais ações de fomento ao empreendedorismo e que tem por objetivo gerar novos negócios que renovem e contribuam para o desenvolvimento do parque e dos
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ambientes de inovação onde estejam atuando. Para cumprir esse objetivo, o Porto Digital dispõe de duas incubadoras em operação e mais duas planejadas para os Armazéns da Criatividade de Caruaru e Petrolina. As incubadoras em operação oferecem, cada uma, um processo de incubação que dura até 18 meses. A INCUBADORA C.A.I.S. DO PORTO Vencedora do Prêmio Nacional de empreendedorismo Inovador de 2013 na categoria Melhor Incubadora de Empresas Voltada Para o Desenvolvimento Local Sustentável, a incubadora C.A.I.S. do Porto (Centro Apolo de Integração e Suporte a Novos Empreendimentos de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC) tem como principal objetivo dar suporte a empreendimentos nascentes de TIC voltados para o desenvolvimento de soluções para problemas reais dos setores produtivos do estado de Pernambuco. A INCUBADORA DO PORTOMÍDIA Para a área da Economia Criativa foi criada a incubadora do PORTOMÍDIA Centro de Empreendedorismo e Tecnologias da Economia Criativa, que tem por objetivo fomentar a economia criativa no âmbito municipal e regional, apoiando a estruturação de empreendimentos nascentes de Economia Criativa, mais especificamente em design, jogos digitais, multimídia, cinevídeo-animação, música e fotografia, que façam uso intensivo de Tecnologia da Informação e Comunicação. Além disso, esta incubadora busca contribuir para projetar nacional e internacionalmente a cidade do Recife como um centro de referência neste novo segmento da economia do conhecimento. Trata-se de uma estratégia de desenvolvimento econômico através do estímulo ao setor dos serviços modernos de economia criativa, intensamente demandante de tecnologia da informação, e do fortalecimento do parque tecnológico como um todo. ARMAZÉNS DA CRIATIVIDADE Em implementação, as incubadoras dos Armazéns da Criatividade de Caruaru e Petrolina selecionarão projetos intensivos em TIC em áreas como desenvolvimento de software, animação, design de produtos e moda.
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PSI: O Projeto Setorial Integrado das Exportações de Softwares, Hardwares e Serviços do Estado de Pernambuco, PSI, consistiu em um importante passo dentro de um processo de promoção e internacionalização das empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação de Pernambuco. Representando um conjunto de iniciativas, o PSI inseriu Pernambuco na cadeia de software internacional. O projeto teve a participação no seu financiamento e execução das instituições Porto Digital, Softex Recife, Apex Brasil e Sebrae. O PSI, usando de mecanismos de gestão, marketing e distribuição, contribuiu para aumentar as exportações do setor. Foram, ao todo, 30 empresas envolvidas, cujos produtos e serviços demonstraram possuir potencial para competir no mercado internacional, tais como: software para o mercado de telefonia computadorizada, fábrica de software sob especificação, produtos de hardware com software embarcado e jogos eletrônicos e multimídia, entre outros. Tendo início em junho de 2003, o projeto teve duração até o mês de dezembro de 2005, alcançando os seguintes resultados: :: Melhoria da qualidade da gestão das empresas do setor :: Melhoria da qualidade dos produtos e serviços das empresas do setor de TIC, a partir da adoção de novas e modernas tecnologias e metodologias necessárias para internacionalização :: Melhoria da visibilidade dos produtos e serviços do setor nos mercados nacional e internacional :: Ampliação do fluxo de negócios, de novas demandas de produtos e serviços, incrementando novos empregos qualificados e melhor remunerados.
Programa Juro Zero Obs: atualmente está suspenso para reavaliação dos instrumentos de apoio às micro e pequenas empresas brasileiras, com o objetivo de aprimorá-los. O Programa Juro Zero foi criado com a finalidade de estimular o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas "Inovadoras" (MPEI's) brasileiras nos aspectos gerenciais, comerciais, de processo ou de produtos/serviços viabilizando o acesso ao crédito por parte destas empresas.
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Com o intuito de implementar este Programa inicialmente em 05 (cinco) regiões/localidades, a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP lançou a Chamada Pública MCT/FINEP - Programa Juro Zero - 01/ 2004, para selecionar 05 (cinco) Instituições ou Consórcios de Instituições para serem seus Parceiros Estratégicos. Dirigido a empreendimentos inovadores, com faturamento anual entre R$ 333.333,34 e R$ 10,5 milhões, o Programa oferece financiamentos corrigidos apenas pelo IPCA, mais 10% ao ano a título de "spread". Porém, enquanto a empresa se mantiver em dia com os pagamentos, o "spread" será integralmente subsidiado com recursos do Fundo Verde e Amarelo.
Programa de Formação de Capital Humano do Porto Digital Breve descrição: O Programa de Formação de Capital Humano do Porto Digital tem o objetivo de ampliar a oferta de mão-de-obra qualificada para suportar o crescimento do setor de TIC local e aumentar os seus níveis de competitividade. Dessa forma, o programa visa ao longo de 2 anos, capacitar e certificar cerca de 4.000 colaboradores das empresas do Porto Digital e estudantes das Instituições de Ensino Técnico e Superior (IETS) de TIC, parceiras do Porto Digital, fortalecendo tambéma– a integração entre a universidade e mercado.
Detalhamento do Projeto: O projeto pretende capacitar cerca de 4.000 colaboradores do Porto Digital e estudantes em várias temáticas, tais como: Acessibilidade Digital, Design e Multimídia, Formação de Agentes de Inovação, Empreendedorismo, Gestão, Inglês e Linguagens de Programação.
Novos Negócios: PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS A ação é voltada para startups e empreendimentos criativos em estágio inicial O Programa de Qualificação de Novos Negócios é voltado para startups e empreendimentos criativos em estágio de ideia estruturada ou em interação inicial com potenciais clientes para validação. O programa ocorre nos espaços de coworking, treinamento e eventos do Porto Digital. Nele as empresas recebem mentoria e treinamento, além de consultoria tecnológica e de negócios, e ainda networking com potenciais clientes.
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O Programa tem como objetivo fazer com que os empreendimentos se tornem mais maduros, competitivos e aptos a participar dos programas de Incubação e Aceleração do Porto Digital. O Programa de Qualificação de Novos Negócios acontece em um período de três meses, segundo programação de atividades informada no início de cada processo.
Aceleradoras: Aceleradora Jump Brasil tem capacidade para dez startups O Programa de Aceleração do Porto Digital conta com um grande equipamento para alavancar novos negócios: a aceleradora Jump Brasil. A iniciativa tem como objetivo melhorar o desempenho de startups com alto potencial de crescimento através de oferta de infraestrutura, mentoria e investimento financeiro, obtendo em troca participação acionária no negócio. A Jump Brasil tem uma capacidade total de atender 30 pessoas, ou até dez startups. Cada ciclo de aceleração dura até cinco meses e o aporte total de investimento é de R$ 40 mil. O objetivo é que sejam criadas 90 startups em cinco anos.
C.E.S.A.R LABS O C.E.S.A.R Labs, a aceleradora de empreendimentos do C.E.S.A.R, prioriza projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação pura ou aplicadas aos mercados de varejo, agricultura, saúde, educação, editorial, eletro-eletrônico, automóveis, robótica e biologia sintética. Os projetos acelerados recebem aporte financeiro em troca de participação acionária que varia entre 10% e 45%.
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LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
RIO GRANDE DO SUL
INOVAÇÃO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - RIO GRANDE DO SUL CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Dever do Estado: promover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia; proporcionar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a ciência e tecnologia; criar departamento especializado que orientará gratuitamente o encaminhamento de registro de patente de ideias e invenções; incentivar e privilegiar a pesquisa tecnológica voltada ao aperfeiçoamento do uso e controle dos recursos naturais e regionais, com ênfase ao carvão mineral; apoiar e estimular as empresas e entidades cooperativas, fundacionais ou autárquicas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos. Mecanismos de incentivo: o Estado cobrirá as despesas de investimentos e custeio de seus órgãos envolvidos com pesquisa científica e tecnológica e, além disso, destinará dotação equivalente no mínimo a um e meio por cento de sua receita líquida de impostos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, para aplicação no fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, atualizada até a Lei nº 13.843, de 5 de dezembro de 2011 FUNDOPEM/RS O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, que visa a promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul. O FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado. Este empreendimento é
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apoiado por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir da sua operação. Condições de concessão: Ÿ
Geração de emprego e massa salarial;
Ÿ
Realização de investimentos fixos;
Ÿ
Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto à CAIXARS, BANRISUL e BRDE;
Ÿ
Regularidade com obrigações fiscais e ambientais. Condições do financiamento:
Ÿ
Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento;
Ÿ
Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido;
Ÿ
Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
Ÿ
Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
Ÿ
Prazo de fruição: até 96 meses;
Ÿ
Custo Financeiro: IPCA/IBGE;
Ÿ
Juros: até 4% a.a.
INTEGRAR/RS O Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul é um incentivo adicional ao FUNDOPEM/RS, como abatimento na forma de percentual, incidente sobre cada parcela a ser amortizada do financiamento, incluindo o valor principal e os respectivos encargos. Este percentual varia entre 10% e 90%. O percentual de abatimento é determinado por empreendimento, considerando: 1. o município de localização do empreendimento; 2. a geração de emprego e incremento da massa salarial; 3. o impacto ambiental.
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Lei da Inovação - Lei nº. 13.196/2009 Objetivo: estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, definindo mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas, visando estimular a formação de parcerias estratégicas voltadas à busca de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial e social no Estado do Rio Grande do Sul.
Dentre outras medidas, a Lei prevê:
Ÿ
A caracterização da instituição científica e tecnológica do Estado do Rio Grande do Sul – ICT/RS e define suas funções;
Ÿ
Tratamento diferenciado e simplificado para os fornecedores do Estado enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, quando envolvam inovação;
Ÿ
Apoio à implantação e à consolidação de parques científicos e tecnológicos e de incubadoras de base tecnológica, objetivando a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha;
Ÿ
Apoio à implantação e à consolidação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), objetivando a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias, novos processos, produtos ou serviços, como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha;
Ÿ
Autorização para a instituição de política de incentivos financeiros e fiscais, fundos ou linhas especiais de créditos com vista à consecução dos objetivos da Lei, tendo como beneficiários universidades e outras entidades elou empresas para tanto expressamente autorizadas, desde que com unidade produtora elou centro de pesquisa instalado no Estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisadores e cientistas domiciliados no Estado.
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Decreto Estadual nº 46.781, regulamenta a Lei 13.196/2009 Programa Pro-Inovação do Rio Grande do Sul. Objetivo do programa: Cria o Programa Pro-Inovação do Rio Grande do Sul e concede benefícios fiscais de ICMS à empresas. Ÿ
Os incentivos: ficam limitados a: I - a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incremental da empresa; II - ao prazo de três anos, renováveis mediante repactuação; e III - a 3% (três por cento) do valor do faturamento bruto da empresa.
Ÿ
Para a concessão dos incentivos será levado em conta: I - a taxa anual de aumento do faturamento global da empresa; II - o número de graduados, mestres ou doutores integrantes da empresa; III - a existência de projetos aprovados em instituições de fomento para inovação; IV - a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D ou à admissão de equipes técnicas especializadas; V - a aquisição de insumos, bens e serviços produzidos no Estado.
Decreto nº 49.354/2012 (Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196/ 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica) PROGRAMA RS TECNÓPOLE DE APOIO ÀS INCUBADORAS DE BASE TECNOLÓGICA E DE INDÚSTRIA CRIATIVA – RS INCUBADORAS Objetivo: contribuir para a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica na transferência de tecnologia, no desenvolvimento de novas empresas e na incorporação de novas tecnologias como instrumentos viabilizadores da ampliação da competitividade da economia gaúcha, com o consequente estímulo à geração de novos negócios, trabalho qualificado e maior renda. Ÿ
Concede incentivo para empresas de base tecnológica; incubadora de empresas de base tecnológica; empresas de indústria criativa; incubadora de empresas de indústria criativa;
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Ÿ
Dentre os requisitos para ser enquadrada como incubadora, destacamos no quesito infraestrutura disponível, a demonstração da existência de espaço físico para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica e de indústria criativa.
Ÿ
O Estado do Rio Grande do Sul poderá apoiar as incubadoras de base tecnológica e de indústria criativa, integrantes do PROGRAMA RS INCUBADORAS ou as entidades pelas mesmas responsáveis, mediante a celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos;
Ÿ
Para a celebração desses convênios e instrumentos jurídicos será exigida da instituição beneficiada o aporte de contrapartida no percentual mínimo a ser definido pelo Edital, dos valores repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
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INOVAÇÃO PORTO ALEGRE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PORTO ALEGRE LEI Nº 10.705, DE 30 DE JUNHO DE 2009. A lei criou o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP. Ÿ
O Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP é o órgão subordinado ao Gabinete do Prefeito e responsável pela articulação e execução de políticas públicas de fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Ÿ
O Gabinete tem a finalidade de elaborar, apoiar, fomentar e realizar ações e políticas públicas de incentivo à inovação tecnológica.
Ÿ
O Inovapoa integrou a missão oficial do município ao Vale do Silício, na Califórnia, nos Estados Unidos promovida de 21 a 28 de maio. O roteiro contou com reuniões em empresas de alta tecnologia como San Francisco Park, Jay Primu, Stella&Dot, Singularity University, Linkedin, Google, Laboratório de Pesquisas da IBM entre outras.
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Participou da missão de Porto Alegre na CeBIT, Feira Industrial de Tecnologia realizada de 10 a 14 de março 2013, em Hannover, na Alemanha.
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Através da iniciativa do Inovapoa e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a Prefeitura cedeu terreno de sete mil metros quadrados para a ESPM Sul para a construção de uma incubadora de empresas na área da Indústria Criativa.
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Auxiliou na formatação e aprovação, junto ao Conselho de Planejamento da cidade, da Lei que define as regiões com potencial tecnológico (REPOT's), as áreas de interesse tecnológico ( AITEC's) com vistas a implementação de Arranjos Produtivos Locais (APL's)
Ÿ
O INOVAPOA recebeu representantes de empresas de tecnologia LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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interessadas em investir em Porto Alegre. Entre elas a KEIT - Korea Evaluation Institute of Industrial Technology; StartUp MVM Technologies (Sistema de Carros elétricos) e ao Projeto de P&D Estratégico associado à Chamada do ANELL Nº 013/2011 - instalação de Usina Solar Fotovoltaica em Porto Alegre, na Usina do Gasômetro, e atendimento para retenção de negócios da empresa Hipra Farmacêutica. Ÿ
A equipe do Inovapoa editou a publicação "Porto Alegre de Negócios e Oportunidades", com indicadores completos sobre o município, voltada a empresas interessadas em investir em Porto Alegre.
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Firmou convênio com a PUCRS para criação de uma incubadora pública para gerir novas empresas de base tecnológica e economia criativa.
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O Inovapoa e a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em conjunto com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, firmaram protocolo com o objetivo de desenvolver um Centro de Inovação voltado para o projetos da Área da Ciência, tecnologia, física e engenharia.
Decreto nº 18.422 de 09 de outubro de 2013; Decreto nº 18.492 de 16 dezembro de 2013; Portaria nº 391/2014. Plano Municipal de Economia Criativa O Plano Municipal de Economia Criativa, é coordenado pelo INOVAPOA através do Comitê Municipal de Economia Criativa, e foi instituído pelo Decreto nº 18.422 de 09 de outubro de 2013 e nº 18.492 de 16 dezembro de 2013, bem como a Portaria nº 391/2014. Comitê municipal de Economia Criativa: Composto por 38 instituições, entre elas Secretarias Municipais, Universidades, Empreendedores, Associações, Sistema S e Criativos. Uma das metas é promover o desenvolvimento econômico, social e cultural da Capital gaúcha, através de um ecossistema de criatividade, empreendedorismo e inovação. Ações: algumas das ações apresentadas no plano já estão em prática, obedecendo uma dinâmica própria do setor, como a implantação do POLO de ECONOMIA CRIATIVA no 4º Distrito da capital, abrigando a incubadora “Tecendo Ideias” que desenvolve os seguintes projetos: Ÿ
CONECTA: tudo em um só lugar e entregue em casa, Produtos Visando Geração de Renda, Mobiliário Sustentável, Distrito da Trama, Sistema
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Veicular Inteligente – SiVI, Ÿ
SCI – Sistema de Combate a Incêndio, Meu sofá de estimação, Talk is Cheap e Estúdio de Ilustração e Estamparia.
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A realização do Seminário Internacional, reunindo especialistas em Economia Criativa, que tratou do conceito de territórios criativos como alternativa para revitalização da região do 4º Distrito.
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A criação da Rede de Economia Criativa de Porto Alegre é o resultado desta caminhada como iniciativa indispensável para disseminação de ideias, de comunicação de conteúdos e de expansão do movimento.
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Para 2015, a produção do “Mapa de Iniciativas e Oportunidades em Economia Criativa” é a principal meta planejada para embasar as ações indicadas neste documento. Continuaremos todos mobilizados, em torno do tema, através das diretrizes aqui propostas e desenhadas coletivamente. Seguiremos acompanhando o crescimento e desenvolvimento da cidade e, principalmente, investindo na inovação e na criatividade.
Lei Complementar 721/2013 - Lei de Inovação Tecnológica Objetivo: estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico e social no Município de Porto Alegre. Política de incentivo fiscal: o poder executivo, através da lei, ficou autorizado a instituir política de incentivo financeiro e fiscal, constituir fundos e buscar fontes de financiamentos para pessoas jurídicas e ou pessoas físicas inovadoras, estabelecidas ou domiciliadas no Município de Porto Alegre. Modalidades de incentivo concedidos: Ÿ
isenção total ou parcial do IPTU;ITBI; ISSQN;
Ÿ
isenção da Taxa de Fiscalização e Localização;
Ÿ
isenção da Taxa de Vigilância Sanitária, para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento;
Ÿ
isenção de taxas e licenças para execução de obras, taxa de vistoria parcial ou final das obras, incidentes sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento;
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Ÿ
tratamento preferencial na análise de projetos que contribuam para alcançar os objetivos de inovação, no que se refere à concessão de licenças, alvarás, autorizações e outros atos do Executivo Municipal.
Alíquota de ISS para serviços de tecnologia: 2% Fomento à inovação tecnológica pelo poder público: o Executivo Municipal fomentará a criação de condomínios empresariais, parques científicos e tecnológicos e de incubadoras de empresas de base tecnológica, objetivando o desenvolvimento tecnológico, a atração, criação e fortalecimento de empresas de base tecnológica, instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação bem como ao estímulo à geração de trabalho e renda. O Executivo Municipal poderá priorizar bens imóveis de interesse cultural, protegidos por lei, para instalações de condomínios empresariais, parques tecnológicos, e incubadoras no âmbito do Município de Porto Alegre. Dos APLs: o Executivo Municipal apoiará, na forma do regulamento, a implantação e desenvolvimento de APLs objetivando o desenvolvimento tecnológico e a ampliação da competitividade da economia do Município de Porto Alegre, com a consequente geração de trabalho e renda. Criação do FIT/POA: fica criado o FIT/POA, com a finalidade de fomentar programas, projetos em empresas de base tecnológica, desenvolvimento de pesquisa, produção e eventos de interesse da municipalidade, que tenham como foco a inovação e a pesquisa científica e tecnológica. Prêmio Inovação Porto Alegre: instituiu, no âmbito do Município de Porto Alegre, o Prêmio Inovação Porto Alegre destinado a homenagear pessoas e instituições públicas e privadas que com suas ações se destacarem na promoção do conhecimento e na geração de processos, produtos e serviços inovadores.
Lei Complementar 632/2009 Concede alíquota de ISS diferenciada: para os serviços de educação de ensino superior que ofereçam curso na área de tecnologia, quando disponibilizarem ao Município de Porto Alegre bolsas de estudo equivalentes a 4% (quatro por cento) de suas matrículas, mediante convênio nos termos do decreto municipal que regulamentar as condições para a concessão de tais bolsas para estudantes carentes, sendo 50% (cinquenta por cento) desse percentual para cursos relacionados com a área de tecnologia e 50% (cinquenta por cento) desse percentual para os demais cursos regulares. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS
ESTADO DE SÃO PAULO
INOVAÇÃO SÃO PAULO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - SÃO PAULO Constituição do Estado de São Paulo Ÿ
Possui um capítulo específico que trata do incentivo à Ciência e Tecnologia (arts. 268 a 272). Lei Nº 93/1972
Objeto: Institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET que se destina a financiar: I - pesquisas e experimentações científicas e tecnológicas, orientadas para os setores da produção considerados prioritários para a economia estadual, a serem definidos periodicamente pelo Conselho Estadual de Tecnologia; II - projetos que visem à transferência de 'know how', inovação tecnológica, absorção e difusão de tecnologia pelos departamentos universitários, institutos de pesquisas e pelas empresas públicas e privadas.” III - projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos diretamente vinculados às pesquisas e experimentações enunciadas no inciso I; IV - levantamentos estatísticos, diagnósticos e estudos relativos à política industrial e tecnológica do Estado; V - a implantação de tecnologias industriais básicas, o reequipamento e a ampliação de laboratórios, unidades piloto de experimentação tecnológica e centros de controle de qualidade constituídos para incentivar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas instaladas ou que venham a se instalar no Estado; VI - aportes de capital em empresas de propósito específico, criadas para promover o desenvolvimento industrial e tecnológico do Estado;
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VII - garantia para riscos de crédito de micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica; VIII - a constituição de reserva técnica para estruturar mecanismos que permitam dar liquidez a investimento em empresas de base tecnológica, por meio de fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários; IX - a equalização de encargos financeiros incidentes nas operações de crédito para a inovação e desenvolvimento tecnológico de empresas. Capitação de recursos: Autoriza o Poder Executivo a contrair, junto à «United States Agency for Internacional Development - USAID», empréstimo até o valor de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares) , com prazo total de 30 (trinta) anos, período de carência de 10 (dez) anos, à taxa de juros de 2% (dois por cento) ao ano, durante o período de carência e de 4% (quatro por cento) ao ano, durante o período de amortização, bem como outros encargos financeiros usuais. Aplicação dos Recursos: Os recursos do empréstimo serão destinados a incrementar a capacidade nacional para selecionar, adaptar e gerar tecnologia e ativamente promover maior utilização dessa tecnologia pela indústria e agroindústria.
Decreto Nº 50.504/2006 Objeto: institui o Sistema Paulista De Parques Tecnológicos para impulsionar e apoiar as iniciativas de criação e implantação dos parques. Estímulo pelo Estado: o Estado poderá estimular e fomentar a constituição de Parques Tecnológicos, utilizando, para tanto, a disseminação do modelo de Parques Tecnológicos, a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira e o apoio aos agentes locais, com vista a promover ações voltadas à sua divulgação e a incentivar a realização de negócios no Brasil e no exterior, observados, entre outros, os princípios da legalidade, da publicidade e da isonomia. Implantação: serão implantados na forma de projetos urbanos e imobiliários, que delimitem áreas específicas para localização de empresas, instituições de pesquisa e serviços de apoio. Objetivos dos Parques Tecnológicos: I - estimular o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas, no âmbito do Estado de São Paulo, cujas
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atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica; II - incentivar a interação e a sinergia entre empresas, instituições de pesquisa, universidades, instituições prestadoras de serviços ou de suporte às atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica; III - promover parcerias entre instituições públicas e privadas envolvidas com a pesquisa científica, a inovação tecnológica inerente aos serviços e a infra estrutura tecnológica de apoio à inovação; IV - apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia não rotineira em empresas no Estado de São Paulo; V - propiciar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica. Requisitos para criação de Parques Tecnológicos: I - ter personalidade jurídica própria e objeto social específico compatível com as finalidades previstas anteriormente; II - possuir modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos, o qual deverá prever órgão técnico que tenha por finalidade zelar pelo cumprimento do objeto social do Parque Tecnológico; III - apresentar projeto urbanístico -imobiliário para a implantação de empresas inovadoras ou intensivas em conhecimento, instituições de pesquisa e prestadoras de serviços ou de suporte à inovação tecnológica; IV - apresentar projeto de planejamento que defina e avalie o perfil das atividades do Parque, de acordo com as competências científicas e tecnológicas das entidades locais e as vocações econômicas regionais; V - demonstrar a viabilidade econômica e financeira do empreendimento, incluindo, se necessário, projetos associados, complementares em relação às atividades principais do Parque; VI - demonstrar que dispõe, para desenvolver suas atividades, de recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou de outras instituições de apoio às atividades empresariais. Apoio do Estado de São Paulo: o Estado poderá apoiar os Parques Tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, celebrando, nos termos da lei, convênios e outros instrumentos jurídicos específicos, com vista a promover a integração com entidades públicas de ensino e pesquisa, valendo -se, ainda, de outros meios legais de fomento à pesquisa científica e tecnológica. LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Decreto Nº 52.228/2007 Objeto: Introduz, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte, e possui, dentre outros objetivos, o estímulo à inovação das MPE.
Lei Complementar Nº 1.049/2008 Objeto:
dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à
pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo. Cria a Agência de Inovação e Competitividade: órgão ou entidade de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o fomento à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira, à informação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo; Cria a Instituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo ICTESP: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta que tenha por missão institucional executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, atuando ou não na formação de recursos humanos; Cria o Núcleo de Inovação Tecnológica: órgão técnico integrante de ICTESP com a finalidade de gerir sua política de inovação; Cria o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos: instrumento articulador do conjunto dos parques tecnológicos estabelecidos no Estado, credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento; Cria a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica: instrumento articulador do conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas Do Estímulo à Participação das ICTESPs no Processo de Inovação Tecnológica: o Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivará a participação de empresas, grupos de empresa, cooperativas, arranjos produtivos e outras formas de produção no processo de inovação tecnológica, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura ou a concessão de apoio financeiro, a
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serem ajustados em acordos específicos. Do Estímulo à Participação de Empresas no Processo de Inovação Tecnológica: o Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivará a participação de empresas, grupos de empresa, cooperativas, arranjos produtivos e outras formas de produção no processo de inovação tecnológica, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura ou a concessão de apoio financeiro, a serem ajustados em acordos específicos; bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação tecnológica e/ou social, inclusive incubadoras e parques tecnológicos. Da Participação do Estado em Empresas de Inovação Tecnológica: O Estado, suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, poderão participar de sociedades cuja finalidade seja aportar capital ("seed capital") em empresas que explorem criação desenvolvida no âmbito de ICTESP ou cuja finalidade seja aportar capital na própria ICTESP.
Decreto Nº 53.826/2008 Objeto: Institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049/2008, e o Decreto nº 50.504/2006. Benefício Fiscal: As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS, apropriado até 30 de novembro de 2010, ou passível de apropriação, para: I - pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento neste Estado em um dos parques tecnológicos integrante do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, exceto material destinado a uso ou consumo; II - transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento (Decreto 57.241/11) relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados neste Estado em um dos parques tecnológicos integrante do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos; A fruição dos benefícios a que se refere o artigo 1º sujeitar-se-á às seguintes condições: I - o montante total do investimento a ser efetuado seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
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II - o montante total do saldo credor do ICMS, passível de apropriação, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, ou do crédito acumulado devidamente apropriado, a ser utilizado seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente escriturado na data da protocolização do pedido; III - a execução do projeto de investimento seja realizada nos termos em que for apresentado e obedeça ao cronograma de utilização do crédito acumulado apropriado e aprovado pelo Secretário da Fazenda; IV - os bens destinados ao ativo imobilizado permaneçam contabilizados no estabelecimento paulista, ainda que em poder de terceiros, localizados no Estado de São Paulo pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da conclusão do projeto de investimento; V - pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total dos bens e mercadorias nacionais, para fins de execução do projeto de investimento, sejam adquiridos de fabricantes paulistas; VI - seja observado, naquilo que não conflitar com este decreto, o disposto nos artigos 71 e seguintes do RICMS e a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Decreto Nº 54.690/2009 Objeto: Regulamenta a Lei Complementar nº 1.049/2008, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo Relaciona os órgãos e entidades do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica: I - entidades que se enquadrem como Instituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - ICTESP; II - entidades que se enquadrem como Agência de Inovação e Competitividade; III - agências de fomento; IV Sistema Paulista de Parques Tecnológicos; V - Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica; VI - Instituições Científicas e Tecnológicas instituídas pela União, sediadas no Estado de São Paulo. Transferência de tecnologia: é facultado às ICTESPs celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direto de uso ou de exploração de criação protegida que tenham desenvolvido, mediante prévia manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica. Os acordos firmados poderão prever a destinação de até 5% (cinco por cento) dos recursos para
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cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses acordos. Núcleo de Inovação Tecnológica: as ICTESPs devem ser integradas por um Núcleo de Inovação Tecnológica próprio, caracterizado como órgão técnico incumbido de gerir a política de inovação da instituição. Participação do Estado em empresas de inovação e fundos de investimento: a participação do Estado em empresas de inovação tecnológica e em fundos de investimento será minoritária em relação ao total do investimento e seguirá critérios estabelecidos conjuntamente pelas Secretarias de Desenvolvimento e da Fazenda.
Decreto Nº 56.424/2010 Objeto: Institui e regulamenta a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (RPItec).
Decreto Nº 56.569/2010 Objetivo: Cria os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs, no âmbito das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de São Paulo - ICTESPs, das Secretarias de Estado de Agricultura e Abastecimento; da Saúde: e do Meio Ambiente. Função dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT: são incumbidos de gerir a política de inovação da Instituição a que for subordinado.
Decreto Nº 58.326/ 2012 Objeto: Regulamenta a equalização de encargos financeiros com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCET. Financiamento de projetos: A equalização prevista neste decreto é relativa ao financiamento de projetos destinados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico das empresas localizadas no Estado de São Paulo, por meio de linhas de crédito operadas pela Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. Aporte inicial: será realizado um aporte inicial de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), recursos estes disponíveis em conta bancária do FUNCET.
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Lei Nº 15.099/2013 Objetivo: Dispõe sobre programas específicos de inovação tecnológica para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Aplicação de recursos: as agências de fomento, as ICTs, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio terão por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.
Decreto Nº 60.286/2014 Objeto: institui e regulamenta o Sistema Paulista de Ambientes de Inovação – SPAI. Abrangência: O SPAI, que compreende: I - o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec e a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec; II - a Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec; e III - a Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT. Incentivo Fiscal: As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS de que trata o Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, somente após o credenciamento definitivo do parque tecnológico junto ao SPTec.
Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009 Objeto: aprova o Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO e dá providências correlatas. Definição: a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, como Serviço Social Autônomo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Finalidade: a finalidade da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO é promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica. Articulação: a INVESTE SÃO PAULO, com capacidade para recepcionar o investidor em nome do Estado, promoverá a articulação entre os entes
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públicos e privados, para o desenvolvimento do Estado.
PROGRAMAS DE TECNOLOGIA DESENVOLVIDOS PELA INVESTE SÃO PAULO Tecnologia da Informação e Comunicação O Estado de São Paulo constitui importante polo de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Brasil. O setor compreende as atividades de serviços que incluem empresas voltadas para o desenvolvimento e a comercialização de programas e aplicativos de computadores, tablets e smartphones, além de consultoria, suporte técnico e manutenção de dispositivos. Destaque ainda para serviços de tratamento de dados, conteúdos de web e fabricação de equipamentos. Programas de financiamento: Em auxílio ao setor, o Programa BNDES para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços de Tecnologia da Informação (BNDES Prosoft) tem como principais objetivos a ampliação significativa da participação das empresas nacionais no mercado interno, a promoção do crescimento de suas exportações, o fortalecimento do processo de inovação e das atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor, a promoção da difusão e da crescente utilização do software nacional no Brasil e no exterior, entre outros. O programa financia os investimentos e os planos de negócios de empresas de software e serviços de tecnologia da informação sediadas no Brasil (BNDES Prosoft - Empresa), a comercialização no mercado interno (BNDES Prosoft Comercialização) e as exportações (BNDES Prosoft - Exportação). Incubadoras: O Estado de São Paulo conta com a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (RPITec), subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia e Inovação (SDECTI). A RPITec tem por objetivo apoiar, fortalecer e estimular a implantação desses empreendimentos, promovendo a troca de informações entre as iniciativas e o intercâmbio com entidades de fomento à inovação e ao empreendedorismo.
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Parques tecnológicos: Entre as ações mais recentes para aproximar os centros de conhecimento do setor produtivo, merece destaque o Sistema Paulista de Parques Te c n o l ó g i c o s ( S P Te c ) , g e re n c i a d o p e l a S e c re t a r i a E s t a d u a l d e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI). Os parques oferecem oportunidades para as empresas transformarem pesquisa em produto, estimulando a sinergia de projetos entre as companhias e tornando-as mais competitivas. De acordo com levantamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), dos 80 parques tecnológicos analisados em todo o Brasil em 2013, o Estado respondeu por 25%. Hoje existem 30 iniciativas no Estado. Seis já obtiveram credenciamento definitivo, dos quais cinco estão em operação: Parque Tecnológico de São José dos Campos (PqTec), Parque Tecnológico de Sorocaba (Empts), Parque Tecnológico de Ribeirão Preto (Supera), Parque Tecnológico de Piracicaba e Fundação Parque Tecnológico de São Carlos (ParqTec). O Parque Tecnologico de Santos (SantosTec) iniciou as obras civis do empreendimento. Os que estão em processo de credenciamento são sete.
O Parque
Tecnológico de Campinas da Unicamp, o Techno Park de Campinas (Techno Park) e o Parque Tecnológico CPqD, na mesma cidade, estão em operação. O município vai abrigar também o futuro Parque Tecnológico do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, que está em obras. Serão credenciados ainda o Parque Tecnológico de São José do Rio Preto, em obras, o Parque Tecnológico de Botucatu e o Parque Tecnológico de Santo André. São também sete os parques que têm hoje credenciamento provisório, sendo que só o Parque Tecnológico da Unvap, em São José dos Campos, está em operação, e o da Zona Oeste de São Paulo capital já está pronto. O Parque Tecnológico Damha, em São Carlos, o de Barretos e o da Zona Leste, em São Paulo, estão em obras. E o da Zona Leste de São Paulo e de Campinas (Ciatec) ainda estão em fase de projeto. Existem ainda oito Parques Tecnológicos em negociação no Estado. Os de Guarulhos e Jundiaí tiveram suas modalidades migradas para Centro de Inovação Tecnológica. Os outros devem se instalar em Rio Claro, Americana, Santa Bárbara D'Oeste, Grande ABC, Pirassununga e Bauru.
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Parque Tecnológico de Campinas CPqD: Ambiente tecnológico onde estão instalados laboratórios de pesquisa e empresas de TIC. O complexo empresarial está situado em um terreno de 360 mil m², com infraestrutura completa de serviços, favorecendo a interação entre empresas e clientes e o aporte necessário para alinhar produtos e sistemas com padrões nacionais e internacionais. Techno Park Campinas: Com uma área total de 524 mil m², o empreendimento está localizado junto ao entroncamento das rodovias Anhanguera (km 104,5), D. Pedro I e Bandeirantes. Conta com hotel, centro de convenções e incubadora de empresas ligadas aos setores de TIC e biotecnologia. Parque Tecnológico de São Carlos: Tem como objetivo aumentar a competitividade do setor produtivo regional, com a participação de universidades públicas e privadas, centros de pesquisas, órgãos de governo e empresas de base tecnológica que atuam principalmente nas áreas de tecnologia de informação e comunicação, novos materiais, instrumentação eletrônica, automação e robótica, química fina e ótica.
Sistema Paulista de Parques Tecnológicos O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) é a associação oficial de parques tecnológicos do estado de São Paulo. Existem 30 iniciativas para a criação de Parques Tecnológicos, sendo que uma possui credenciamento definitivo no sistema, a de São José dos Campos, e existem outros 18 credenciamentos provisórios em Araçatuba, Barretos, Botucatu, 3 em Campinas, Ilha Solteira, Mackenzie-Tamboré, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, 2 em São Carlos, São José do Rio Preto, 2 em São Paulo e Sorocaba.
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Parques conveniados São José dos Campos: A prefeitura de São José dos Campos publicou no dia 17 de fevereiro de 2006 o decreto de desapropriação do terreno da Solectron, localizado à beira da Via Dutra. O Parque Tecnológico de São José dos Campos abriga um campus da Faculdade de Tecnologia (FATEC), e abrigará um campus da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e outro da Universidade Estadual Paulista (UNESP), uma unidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e outra do Instituto de Tecnologias Biomédicas (ItecBio). Empresas e instituições como Embraer, Boeing, Vale, Ericsson, ITA entre outros instalaram centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos nas áreas de energia, aeronáutica, saúde e recursos hídricos e saneamento ambiental. Campinas: Já existe uma área delimitada para implantação do parque tecnológico de Campinas, o Pólo II do Ciatec. Na lei de zoneamento urbano, a sede do parque tecnológico está situada entre aUnicamp e a PUC-Campinas. Diversas estruturas já estão instaladas no local, como o antigo centro de pesquisa da Telebrás, o CPqD, o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS) e empresas da área farmacêutica, de tecnologia da informação, muitas delas desdobramento das atividades da Unicamp e do CPqD. As 30 empresas ali instaladas empregam hoje quase 3 mil pessoas. São Carlos: Em São Carlos, a prefeitura assumiu a coordenação da equipe local do Parque através do CEDIN, o ParqTec (Science Park), e de representantes da Universidade Federal de São Carlos(UFSCar), USP, UNICEP, Unesp Araraquara e as duas unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) — a Instrumentação Agropecuária (CNPDia) e a Pecuária Sudeste. O Parque Eco Tecnológico Damha também recebeu credeciamento definitivo em julho de 2012, no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) para as suas atividades. O Parque Tecnológico de São Carlos recebeu credenciamento definitivo em 5 de abril de 2013, no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) e tem suas atividades voltadas para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Instrumentação Eletrônica, Automação e Robótica, Engenharia Não-Rotineira, Química Fina, Recursos Humanos, Comércio Exterior, Design, LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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Marketing e Propaganda. Em 2014, o Parque recebe novos investimentos para a expansão do governo do estado, além de uma expansão de 37 mil metros quadrados às margesn da Rodovia Washington Luís em doação feita pela Sobloco Construtora. Ribeirão Preto: O Parque Tecnológico de Ribeirão Preto foi inaugurado no dia 26 de março de 2014, o empreendimento contará na primeira etapa, com 1.585,81 m², dentro do campus da USP, tendo inicialmente dois pavimentos para abrigar uma incubadora de empresas e um centro tecnológico. O local contará com suporte necessário para a instalação de micro e pequenas empresas inovadoras, oriundos de projetos de pesquisa e desenvolvimento, a partir de alunos da USP e de outras relevantes universidades da região. O Parque Tecnológico tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico da região, atraindo empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de produtos e processos inovadores, voltadas para as áreas de Saúde e Biotecnologia, e que priorizem o desenvolvimento sustentável. A vocação do parque foi baseada em três pilares: (a) as Instituições de Ensino e Pesquisa - compreendendo a formação de recursos humanos, a disponibilização de serviços tecnológicos e competências tecnológicas, (b) as demandas e gargalos tecnológicos empresariais da região de Ribeirão Preto e do Brasil, e (c) as tendências tecnológicas nacionais e internacionais do setor de Saúde e Biotecnologia. São Paulo: Há dois parques em construção: o Parque Tecnológico do Jaguaré (estadual) e o Parque Tecnológico de São Paulo - Zona Leste (municipal). No Jaguaré, a construção dos prédios do parque está em fase de licitação. As entidades que conduzem o projeto do Núcleo do Parque Tecnológico do Jaguaré são a USP, o IPT, o Ipen, o Sebrae e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado. No caso do Parque Tecnológico de São Paulo - Zona Leste, até o presente momento temos a participação da USP. do Instituto Superior de Tecnologia e Inovação (ISITEC) e FATEC.
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DECRETO nº 57.241, de 17 de agosto de 2011 O decreto institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos para permitir que o crédito acumulado do ICMS seja utilizado para transferência a contribuintes do ICMS, visando à realização do projeto de investimento. A medida tem por objetivo viabilizar o aproveitamento do referido crédito no desenvolvimento de importante setor da economia paulista.
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INOVAÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Decreto Nº 55.461/2014 Objeto: Institui a política municipal de estímulo à inovação e ao desenvolvimento de startups na Cidade de São Paulo – TECH SAMPA Política Tech Sampa: inclui hackatonas; Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas – VAI TEC; Laboratório de ITS (Sistemas Inteligentes de Transporte) e Padrões Abertos da Cidade de São Paulo; Programa de Fomento e Pré-Aceleração de Startups; Programa de Apoio a Aceleração de Startups; e Programa de Apoio à Capitalização de Startups. Ações de fomento: I - disponibilização de espaço de trabalho compartilhado e espaço para reuniões e eventos; II - compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações municipais com startups, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos voltadas para atividades de empreendedorismo e inovação tecnológica, desde que compatível com as finalidades da Política Tech Sampa; III - acompanhamento e aconselhamento técnico, gerencial e estratégico; IV - promoção de eventos, cursos e oficinas voltados para o desenvolvimento de negócios, disseminação de tecnologias, capacitação de empreendedores e programadores, integração e aproximação com o ecossistema de startups, abertos a comunidade sempre que possível; V - apoio financeiro aos projetos abrangidos pelo Programa, nos termos da legislação em vigor.
Decreto Nº 54.785/2014 Objeto: Institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC; reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação, bem como a Coordenadoria de Modernização e
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Tecnologia da Informação e Comunicação – COMTIC, com o objetivo de promover e articular os projetos e ações corporativos, estruturantes, estratégicos e de interesse geral da Administração Pública Municipal.
Lei Nº 15.838/2013 Objeto: Institui o serviço social autônomo denominado Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA; e o Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, no âmbito da ADE SAMPA. ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento): promove o crescimento econômico e a geração de empregos no Município de São Paulo por meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas. Instrumentos: poderá celebrar convênios, contratos, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, atendidas as exigências do contrato de gestão, especialmente com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC: pretende estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno empreendedor e criador no desenvolvimento tecnológico da Cidade; promover a pesquisa, a difusão de tecnologias e a inovação; promover a estruturação e desenvolvimento de cadeias produtivas formadas por micro, pequenas e médias empresas e cooperativas; e contribuir para a redução das desigualdades regionais dentro do Município, ampliando a oferta de emprego e renda nas regiões nas quais a relação entre oferta de empregos e a densidade demográfica é mais acentuada. Acesso a recursos do VAI TEC: poderá concorrer a recursos do Programa VAI TEC toda pessoa física ou jurídica, com domicílio ou sede comprovados no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentar propostas inovadoras de acordo com os requisitos previstos nesta lei. Valor do VAI TEC: o valor destinado a cada proposta será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigidos pelo IPCA ou índice que o vier a substituir, podendo haver nova solicitação, consecutiva ou não.
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Decreto Nº 54.760/2014 Objeto:
criação do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de
serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo, dentre os serviços incentivados estão serviços de informática e congêneres. Duração: o Programa de Incentivos Fiscais terá a duração de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação deste decreto. Prazo para Adesão: a adesão ao Programa deverá ser efetivada no prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto. Incentivos fiscais: 1) IPTU: isenção do IPTU referente ao imóvel ocupado pelo contribuinte incentivado, a partir do ano seguinte ao da data da homologação da declaração pelo prazo de 20 (vinte) ou de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto. 2) ITBI-IV: isenção do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis – ITBI-IV na aquisição de imóvel pelo contribuinte incentivado, ocorrida após a homologação da declaração. 3) ISS: isenção de 60% (sessenta por cento) do ISS incidente sobre os serviços incentivados referidos, a partir da data da homologação da declaração, pelo prazo de 20 (vinte) anos ou até o final do período de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto.
LEI Nº 14.668, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 (Regulamentada pelo Decreto nº 50.554/2009) Objetivo: institui a política municipal de inclusão digital. Política Municipal de Inclusão Digital: entende-se como Política Municipal de Inclusão Digital ações e políticas públicas que promovam a inclusão social, na busca pelos direitos e exercício de saberes coletivos, no desenvolvimento de habilidades e competências necessárias ao cotidiano, a partir do uso dos centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores. Habilitação: para a consecução do Sistema de Inclusão Digital poderão se habilitar organizações não governamentais sem finalidade lucrativa, que por meio de convênio, cooperação ou qualquer outro instrumento previsto em
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lei, proponham-se a assumir obrigações e participar da Política Municipal de Inclusão Digital. Benefícios: os prestadores de serviços, que contribuírem ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, poderão descontar do valor mensal devido a título ISS, incidente sobre os serviços equivalente ao valor doado ao referido fundo, até o limite de 1/3 (um terço) do valor do imposto devido. Altera o artigo 16 da lei 13.701/2003 (com redação dada pela Lei nº 14.256 /2006) para fixar as seguintes alíquotas: ·
3,0% (três por cento) para o serviço relacionado a suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
·
5,0% (cinco por cento) para os serviços de análise e desenvolvimento de sistemas,; programação; Processamento de dados;
e outros
serviços de informática não referenciados em outro código.
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INOVAÇÃO CAMPINAS
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - CAMPINAS Lei Orgânica do Município de Campinas Possui um capítulo específico para incentivo à Ciência e Tecnologia
Ÿ
(Capítulo IV).
Lei Complementar Nº 48/2013 e Instrução Normativa SMF Nº 03/2011 Objeto: Concede incentivos fiscais aos empreendimentos de base tecnológica instalados ou que vierem a se instalar no Município de Campinas que concentrem suas atividades em produtos ou serviços tecnologicamente inovadores, de novas variedades ou em gerações atualizadas. Incentivos Fiscais: Serão concedidos pelo prazo de 6 anos, podendo ser ampliado por igual período, a pedido do interessado: I.
Redução na alíquota do ISSQN para até 2%;
II.
Redução de 30% a 50% no valor do IPTU;
III.
Redução de 50% no valor do ITBI;
IV.
Isenção nas Taxas e Emolumentos
Lei Nº 14.920/2014 Objeto: dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas enquadradas como start-up. Incentivos fiscais: Poderão ser usufruídos pelo prazo de até 3 (três) anos: I.
Isenção total do IPTU até o limite da área construída de 120m² (cento e vinte metros quadrados) ou do valor anual do imposto equivalente a 1.000 (mil) UFIC. Acima destes limites, incidirá o valor normal do imposto;
II.
Redução da alíquota do ISS para 2% (dois por cento), sobre a receita
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tributável de prestação de serviços no município de Campinas. Observação: Atingido o limite anual da receita bruta equivalente a 150.000 (cento e cinquenta mil) UFIC, cessa-se qualquer benefício, sendo devido integralmente o ISS a partir do mês seguinte e o IPTU a partir do próximo exercício. Lei Nº 14.947/2014 Objeto: Concede incentivos fiscais relativos ISSQN e ao IPTU às empresas instaladas ou que se instalarem no município de Campinas, dentre os serviços incentivos estão de informática e congêneres enquadrados; e de pesquisa e desenvolvimento de ciências físicas e naturais; e as empresas instaladas em Parques Tecnológicos que integrem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec). Incentivos fiscais: Estabelecida a alíquota do ISSQN em 2% (dois por cento). E isenção de IPTU de 100% (cem por cento) para empresas e cuja receita tributável do ISSQN no município de Campinas, no ano imediatamente anterior ao pedido, seja superior ao valor equivalente a 33.500.000,0000 (trinta e três milhões e quinhentos mil) UFIC, o valor da isenção anual do imposto fica limitado ao equivalente a 190.000,0000 (cento e noventa mil) UFIC por exercício.
PARQUES TECNOLÓGICOS
Parque Tecnológico CPqD: A região de Campinas é reconhecida pela ONU como uma das maiores concentrações de empresas de alta tecnologia em todo o Hemisfério Sul. Além disso, encontra-se a menos 100 km de São Paulo, capital econômica do País. Isso significa que, ao instalar sua empresa no Pólis, além da diversidade de serviços próprios e terceirizados. Parque Empresarial Techno Park: O Parque Empresarial Techno Park, credenciado pelo Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, localiza-se em Campinas / SP, em área de 524.000 m2, que se destaca por sua localização estratégica, com acesso direto à três das mais importantes rodovias estaduais. Hoje, mais de 60 empresas instaladas no Techno Park contam com completa infraestrutura urbana e serviços compartilhados de segurança, telecomunicações, em fibra ótica, e manutenção de áreas públicas.
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Os colaboradores das empresas instaladas no Parque, além de desfrutarem da presença e acessibilidade às áreas verdes, têm à sua disposição restaurantes, cafeteria, locomoção interna por micro-ônibus e serviços bancários e de hotelaria, incluindo salões para convenções. Ÿ
Serviços:
- Manutenção de todos os serviços compartilhados. - Limpeza e conservação das áreas comuns. Ÿ
Segurança:
O projeto de segurança desenvolvido pela Graber e Security Link, conceituadas empresas do ramo no Brasil, conta com um sistema que integra várias tecnologias para o monitoramento da área, 24 horas diárias, oferecendo um elevado nível de segurança para empresas, clientes e funcionários. Ÿ
Empreendimento fechado, com controle de acesso e monitoramento 24 horas:
- Circuito fechado de TV e gravação digital de imagens. - Perímetro controlado por sensores de infravermelho. - Controle eletrônico da Ronda motorizada e armada. - Cadastramento eletrônico de visitantes. - Monitoramento remoto da operação da portaria. Ÿ
Restaurante, Cafeteria e Caixas Eletrônicos:
- Centro de conveniências com três restaurantes que oferecem café da manhã, almoço e jantar. - Cafeteria e serviços. - Caixas eletrônicos. Ÿ
Telecomunicações: Backbone de Fibra Ótica e Internet de Alta Velocidade
-O empreendimento é atendido em fibra ótica pelas principais empresas de telecomunicações que atuam no Brasil: TELEFÔNICA, EMBRATEL, ALGAR e SUMM. -Conta ainda com "teleporto" exclusivo que permite o acesso aos serviços de telecomunicações com redundância, uma conexão com segurança, velocidade, confiabilidade e redução de custos.
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Parque Tecnológico - CTI-Tec: O Parque Tecnológico CTI-Tec foi criado pela Portaria n° 877 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, de 20/10/2010, com implantação estabelecida na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI, localizado da Rodovia D. Pedro I, km 143,6, em Campinas, SP. A entidade gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec é o CTI – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer. Sendo o CTI uma unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme definido no Decreto n° 5.886, de 06/09/2006, fica claramente estabelecido que a gestora é uma entidade sem fins lucrativos. A criação do CTI-Tec decorreu da necessidade de viabilizar a sinergia entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e organizações de direito privado sem fins lucrativos que atuam em setores tecnológicos de interesse do País, por meio de compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. O Parque Tecnológico permitirá o estabelecimento de um ecossistema em que a presença de empresas e de uma Instituição Científica e Tecnológica – ICT, no caso o CTI, com seus respectivos grupos de pesquisa e desenvolvimento, formará a base necessária para a geração de soluções inovadoras, possibilitando um processo de coevolução e de autossustentação do conjunto. O CTI-Tec proporcionará condições favoráveis para o estabelecimento de um sistema que possibilite o desenvolvimento de empresas de base tecnológica com os seguintes objetivos: Criar um ecossistema tecnológico propício à geração de produtos inovadores e com alto valor agregado; Favorecer a sinergia e ações de cooperação entre empresas visando ao aumento de competitividade; Assegurar acesso à infraestrutura laboratorial e de competências e habilidades concentradas no CTI Renato Archer; Assegurar acesso a um conjunto de facilidades de infraestrutura (restaurante, transporte, comunicações, segurança, etc.) que poderá diminuir o custo operacional das empresas e entidades instaladas no Parque, inclusive para o próprio CTI Renato Archer; Viabilizar a instalação de empresas em local de fácil acesso a Campinas e LEGISLAÇÕES E PROGRAMAS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
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região e com conexões logísticas com o resto do País e outros mercados; Viabilizar conexões com as demais entidades de pesquisa e ensino, especialmente as da Região Metropolitana de Campinas – RMC; Contribuir para o aumento das atividades de P&D das empresas instaladas no Parque; Apoiar o acesso das empresas aos mercados nacional e internacional. O credenciamento do Parque Tecnológico CTI-Tec no SPTec possibilitará, dentre outras, que a atratividade para as empresas seja potencializada. As empresas que se instalarem em parques tecnológicos participantes do SPTec poderão participar do programa estadual de incentivos fiscais, chamado “PróParques”. Instituições de apoio e empresas de base tecnológica poderão utilizar créditos acumulados de ICMS ou diferir o imposto para pagamento de bens e mercadorias a serem utilizados na realização de investimentos e no pagamento de ICMS relativo à importação de bens destinados ao ativo imobilizado. O CTI-Tec contará com: I - módulos Industriais para instalação das ENTIDADES, os quais conterão uma área comum constituída de sanitários e vestiários, masculinos e femininos, recepção, sala de reunião e sala técnica; II - centro de convenções, composto de auditório, salas de reunião multiuso, salas de apoio e foyer com recepção, espaço para exposições e sanitários; III - entreposto aduaneiro, composto de galpão e salas de escritório; IV - área de lazer para uso compartilhado; V - infraestrutura complementar: ruas, estacionamentos, biblioteca e outros; VI – prédio para a gestão do CTI-Tec. Além dos módulos industriais o CTI-Tec poderá disponibilizar áreas para a implantação de infraestrutura por empresas que queiram abrigar atividades de P,D&I por um período limitado, sendo a infraestrutura implantada, após o período de uso previamente acordado entre as partes, incorporado ao patrimônio do CTI. O processo de seleção das ENTIDADES a serem instaladas no CTI-Tec será realizado por meio de editais, que conterão os requisitos mínimos exigidos à candidatura das ENTIDADES, indispensáveis à definição das regras de convivência e permanência. É facultado ao CTC do CTI avaliar e aprovar, sem a necessidade de editais, propostas de instalação de ENTIDADES que se proponham a construir a
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infraestrutura necessária, edificações inclusive, para abrigar suas atividades, desde que atendam todas elas os objetivos e princípios do CTI-Tec. Toda a infraestrutura construída pelas ENTIDADES, no caso previsto no parágrafo primeiro deste artigo, será incorporada ao patrimônio do CTI após o término de seus respectivos contratos ou convênios, sem ônus para o CTI.
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INOVAÇÃO SÃO CAETANO DO SUL
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SÃO CAETANO DO SUL Lei Nº 4.660/2008 Objeto: Concede tratamento diferenciado e favorecido às MPE, dentre outros temas, também à inovação tecnológica e à educação empreendedora.
Fundo Municipal de Inovação Tecnológica – FMIT Objeto: Fomentar a inovação tecnológica no Município e de incentivar as empresas nele instaladas a realizar investimentos em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Benefício: Parcela de seu orçamento anual que destinará à suplementação e ampliação do alcance de projetos governamentais de fomento à inovação e à capacitação tecnológica.
Programa de Desenvolvimento Empresarial Objeto: Instituir incubadoras de empresas, com a finalidade de desenvolver microempresas e empresas de pequeno porte de vários setores de atividade. Observação: A implementação do programa de desenvolvimento empresarial referido poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal, por si ou em parceria com entidades de pesquisa e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de ensino e apoio.
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Alíquotas de ISS para o Setor de Informática / Tecnologia da Informação nas Capitais Brasileiras
*
Fonte: http://www.tirio.org.br/media/Pesquisa%20ISS%20-%20Capitais.pdf
* No Rio de Janeiro, para serviços de pesquisa, desenvolvimento e gestão de projetos nas áreas científicas e tecnológicas, executadas nas áreas da antiga Ilha do Bom Jesus e do Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão, a alíquota do ISS será de 2%.
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