1 A ERA VARGAS. 1. A REPÚBLICA VELHA – RESUMO 1.1. Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca: após o golpe que proclamou a República, o Marechal tomou medidas que o novo momento exigia, tais como: •
Ficou decretado que provisoriamente como forma de governo da Nação Brasileira, a República Federativa. • As províncias ficam reunidas em forma de federação, constituindo os Estados Unidos do Brasil. • O Governo Provisório, garantia a segurança da vida e da propriedade aos cidadãos brasileiros. Aboliu o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado, assim como dissolvia a Câmara dos Deputados. • Reconhecia, ainda, tratados, dívida pública e contratos contraídos pela Monarquia. • Através de um dispositivo transitório, estabeleceu-se que o primeiro congresso, assim como o primeiro Presidente seriam escolhidos de forma indireta. Assim o congresso constituinte, transformou-se em Congresso Nacional e este, elegeu o primeiro Presidente da República. • Separação da Igreja do Estado. • Promoveu a grande naturalização. • Reforma econômico financeira (“Encilhamento). • Registro Civil (criação) e obrigatoriedade do casamento civil. • Garantia e segurança da vida e da propriedade aos cidadãos brasileiros. • Nova Bandeira Nacional. 1.2. A Constituição de 1891: durante o governo provisório em 1889, foi nomeada uma comissão especial para elaborar o projeto constitucional que seria apresentado no futuro Congresso Constituinte. A 15 de novembro de 1890, após eleições para a Assembléia Constituinte, instalavam-se os trabalhos que organizaria a constituição republicana. É importante observar, que logo após o início dos trabalhos dos constituintes, o presidente da Constituinte, o “republicano histórico” Prudente de Morais, desenvolve oposição ao Marechal Deodoro da Fonseca. O fato se explica, uma vez que as medidas autoritárias de Deodoro provocam reações dos setores liberais. 1.3. Em linhas gerais, a Constituição promulgada a 24 de fevereiro de 1891 (Segunda Constituição Brasileira) estabelecia nos seus 91 artigos: • • •
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Forma de governo: República Federativa dos Estados Unidos do Brasil. Ampla autonomia econômica, administrativa e política dos Estados. Tripartição de poderes: Poder Executivo: exercido pelo presidente da República, eleito para um mandato de 4 anos, podendo escolher livremente o seu Ministério e decretar a intervenção federal na administração dos Estados. O presidente não podia ser reeleito. Poder Legislativo: exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal (mandato de 9 anos) e Câmara dos Deputados (mandato de 3 anos), eleitos diretamente pelo povo. Poder Judiciário: exercido pelo Supremo Tribunal, composto de Juizes Federais e de Direito. Direito de voto reservado aos cidadãos maiores de 21 anos, exceto mulheres, analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos das ordens monásticas.