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LAURA ROSA, NOSSA VIOLETA DO CAMPO ESTRELAS DE UMA INFINITA CONSTELAÇÃO ESTRELAS DE UMA INFINITA CONSTELAÇÃO – PARTE II CADEIRA 39 - FUNDADOR - JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA OS CURSOS JURÍDICOS E A AGONIA DO DIREITO
CADEIRA 39 PATRONO - JOSÉ TRIBUIZI PINHEIRO GOMES FUNDADOR - JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
OS CURSOS JURÍDICOS E A AGONIA DO DIREITO
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JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
agosto 11, 2022 por a pena do pavão, publicado em opinião Ano 10 – n. 44/2022 OS CURSOS JURÍDICOS E A AGONIA DO DIREITO
Neste 11 de agosto comemora-se o aniversário de fundação dos cursos jurídicos no Brasil. Foi pela lei de 11 de agosto de 1827 que: “Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos súbditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1º. Crear-se-hão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociaes, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes…”. A primeira tentativa de formação dos cursos jurídicos data de 1823, através do deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, que se tornou o visconde de São Leopoldo, que aquiescia a pretensões dos estudantes brasileiros que estudavam na Universidade de Coimbra. A pretensão inicial era de fundação de uma universidade apenas em São Paulo. Só depois, por Martin Francisco Ribeiro de Andrada, foi apresentado o projeto de criação das duas universidades como hoje se tem conhecimento.
Mas a história registra que por Decreto Imperial de 9 de janeiro de 1825 D. Pedro I criou um Curso Jurídico na cidade do Rio de Janeiro, inobstante não tenha efetivamente sido executa e, por isso, o curso não chegou a ser instituído.
No dia 1º de março de 1828 o Curso Jurídico de São Paulo foi inaugurado, nas arcadas do convento de São Francisco. No mosteiro de São Bento, em 15 de maio de 1828 foi inaugurado o Curso Jurídico de Olinda que em 1854, já com designação de Faculdade de Direito, foi transferido para Recife. São fatos históricos que não podem deixar de ser rememorados, porque simbolicamente integram a história do Brasil, uma República que ainda se assenta na cultura de castas coloniais, revivida ainda mais quando se chega aos dias atuais em que o Direito é vilipendiado por arquiteturas equilibradas em pretensões alegóricas
de um caricato “novo iluminismo” que pretende impulsionar a histórica. Na prática, a direção não é outra, senão um abismo profundo cavado por tautologismos forjados em criativismos judiciais desmedidos. A tudo se desafia, como se valores, princípios, regras e normas pudessem ser gestadas subjetivamente, com o fulgor vocabular que desafia as decisões políticas expressas na Constituição da República de 1988. No Brasil os direitos fundamentais são vilipendiados em pleno século XXI, pelo descompasso entre a retórica dos manuais propedêuticos, repletos de extravagâncias tópicas. São argumentações que pretendem definir um único discurso possível ao qual não se admite embargos. O pluralismo político fundamental da Constituição é subvertido com o estímulo de entidades que deveriam oxigenar as liberdades e lutar pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Escolhem, contudo, contraditoriamente, subverter valores, sublimando o crime e inventando a corrupção sem corruptor. Onde estavam os juristas quando a Constituição foi insultada pelo Senado Federal no episódio de julgamento do último “impeachment”? Onde estavam os juristas quando a tipificação penal jurisprudencial passou a desafiar princípios milenares? Onde estavam os juristas quando jornalistas e advogados foram lançados à sorte nas masmorras? Onde estavam os juristas quando igrejas, templos, instalações públicas foram invadidos e depredados? Não penso que a democracia, conceito esvaziado pela força do autoritarismo também dos bacharéis, se resuma a cartas e desagravos. Ela exige bem mais. Ela requer que haja coincidência entre pregação e prática do pregador. Como professor de Direito Constitucional continuo a acreditar que a defesa da Constituição e das instituições democráticas devem seguir sendo o material de trabalho para que os cursos jurídicos observem a razão de sua existência. Por isso não posso me conformar com agentes militantes que ocupam funções próprias do parlamento, subvertendo jovens inteligências, algumas inocentes pela imaturidade, outras coniventes pela submissão ideológica, transformando os cursos jurídicos em cenário de difusão de ideias tão infrutíferas na história quanto degradante para a dignidade da pessoa humana. Ainda creio ser possível comemorar mais do que datas de fundação. É preciso refundar o pensamento jurídico no Brasil, vertido em princípios e valores que restaurem o ensino do Direito. Ainda assim, viva o 11 de agosto! http://ccmj.tjrj.jus.br/documents/5989760/6464634/caderno-expo-2.pdf – Consultado em 11.08.2022.