Áreas Protegidas em Portugal até ao início do século xxi Do Direito do Património Natural José Silva Pereira
Índice Autor...................................................................................................................... VII Nota prévia............................................................................................................ IX 1. Introdução........................................................................................................
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Enquadramento...............................................................................................
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Ordem jurídica..................................................................................................
2
Conceitos.......................................................................................................... 10
Áreas protegidas e áreas classificadas........................................................ 10 Recursos naturais......................................................................................... 13 2. Áreas Protegidas: Referências Históricas...................................................... 27 Introdução....................................................................................................... 27 Na generalidade................................................................................................ 28 Específicas de determinadas áreas territoriais............................................. 33
De ordem geral............................................................................................ 33 América........................................................................................................ 34 Oceânia........................................................................................................ 38 África............................................................................................................ 38 Europa.......................................................................................................... 42 Ásia............................................................................................................... 44 Antártida...................................................................................................... 46
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Específicas de Portugal.................................................................................... 47
De ordem geral............................................................................................ 47 Nacionais, específicas de determinadas áreas territoriais.......................... 58 Conclusões....................................................................................................... 94 3. Áreas Protegidas e Ordenamentos Jurídicos Nacional, Internacional e da União Europeia.......................................................................................... 97 iNtrodução....................................................................................................... 97 Direito nacional............................................................................................... 98
Introdução.................................................................................................... 98
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Áreas Protegidas em Portugal até ao Início do Século xxi
Áreas protegidas e outras áreas classificadas............................................. 98 Conclusões................................................................................................... 113 Direito Internacional....................................................................................... 115
Introdução.................................................................................................... 115 Lista de áreas protegidas – Organização das Nações Unidas/União Internacional da Conservação da Natureza............................................... 120 Convenção de Ramsar................................................................................. 126 Conselho da Europa..................................................................................... 128 Organização das Nações Unidas.................................................................. 130 Conclusões................................................................................................... 137 DIREITO COMUNITÁRIO – DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA.......................................... 138
Introdução.................................................................................................... 138 Programas de ação...................................................................................... 140 Direito comunitário originário..................................................................... 147 Direito comunitário/Direito nacional.......................................................... 176 Conclusões................................................................................................... 204 4. Património natural......................................................................................... 207 Introdução....................................................................................................... 207 Direito internacional....................................................................................... 210 DIREITO COMUNITÁRIO – DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA.......................................... 227 Direito nacional............................................................................................... 242 Conclusões....................................................................................................... 257 5. Ensaio conclusivo............................................................................................ 261
Referências bibliográficas.................................................................................... 267 LEGISLAÇÃO............................................................................................................... 280
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Autor José Carlos da Silva Pereira, nascido em Benguela, Angola, em 1956. Em 1975, concluiu o curso de regente agrícola/engenheiro técnico agrário e, por força do processo de descolonização, vem para Lisboa. Entre 1976 e 1983, integrou movimentos sociais representativos dos interesses dos retornados/desalojados/refugiados. Entre 1984 e 1986, exerceu funções sindicais no Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins (SETAAB)/União Geral de Trabalhadores (UGT). Entre 1986 e 2008, exerceu funções no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)/Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em 2000, licenciou-se em Direito e em 2007, concluiu o mestrado em Ciências Jurídico-Comunitárias, tendo nesse período exercido funções docentes na Universidade Independente, em Lisboa. Desde 2008 até ao presente, exerce funções na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Participa como orador em conferências, seminários e outras iniciativas.
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É autor, coautor e colaborador em vários artigos e publicações, nomeadamente: • No domínio dos recursos geológicos:
–– Enquadramento Legislativo sobre os Recursos Geológicos. In C. Coelho, et al. (Eds. e Revs.), Dragagens — Fundamentos, Técnicas e Impactos. Aveiro: Universidade de Aveiro, 2011;
–– Os Recursos Geológicos e os Planos Diretores Municipais. Boletim de Minas, 2008; 43;
–– Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal. ETEP – Edições Técnicas e Profissionais, 2022.
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Áreas Protegidas em Portugal até ao Início do Século xxi
• No domínio da conservação da Natureza e do ambiente:
–– A Defesa do solo na Reserva Agrícola Nacional. Lisboa: Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), 2006; –– Aplicação da REN — Reserva Ecológica Nacional às Áreas Protegidas. Liberdade: Anais Científicos da Universidade Independente, 2003; Série 3;
–– Diversos no Carso (boletim informativo do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, PNSAC) entre 1989 e 1996 e participação no Guia do PNSAC em 1997;
–– Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Separata da revista Correio da Natureza, 1995.
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1 Introdução Enquadramento
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A classificação de determinadas áreas territoriais, no sentido de preser var e valorizar determinados interesses e valores societários, é uma prática que ocorreu em diferentes sistemas normativos, podendo‑se considerar que a classificação sistemática de áreas significativas para a conservação da natureza despontou, como veremos, em finais do século xix. Este facto permite‑nos afirmar que o domínio da conservação da natureza pode ser tido como precursor do atual Direito do Ambiente e que a classificação jurídica de áreas com relevância para o património natural encerra um carácter manifestamente público, sendo como que uma bandeira no pla no das políticas públicas ambientais. Assim, a abordagem jurídica à classificação de áreas protegidas tem inerente a compreensão da ordem jurídica na sua plenitude, pelo que importa, trazendo à colação e reproduzindo com alterações outra nossa publicação respeitante ao património e recursos geológicos1, proceder a uma perspetiva global que nos possibilite uma melhor apreensão das relações entre as questões ambientais e o Direito. Cfr. Silva Pereira, José, Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal, ETEP – Edições Técnicas e Profissionais, 2022, Lisboa, pp. 1‑7.
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biológicos e a estruturação das comunidades depende, fundamental mente, da razão e da consciência emergente, assumindo‑se, assim, as tarefas que outrora eram limitadas e determinadas pelo instinto. Temos, pois, uma nova escala mais complexa em que a ordem decorre da tensão entre as iniciativas individuais e a necessária organização social. Daí a afirmação de que a ordem da natureza é uma ordem de necessi dade e a ordem social uma ordem de liberdade. A liberdade é a aptidão de alterar equilíbrios existentes e a capacidade de se situar para além dos sistemas, sejam naturais ou sociais. A liberdade é, pois, a participação ou não do indivíduo na determi nação de normas de conduta que se sobrepõem à vontade individual isoladamente considerada, já que as sociedades tendem a impor os seus valores. E, apesar dos constrangimentos pessoais e sociais, tais valores mobilizam as vontades individuais na procura de caminhos que consi deram mais adequados para si próprios, para os grupos e para as socie dades em que se integram. A liberdade emerge como uma espécie de fuga aos comportamentos ditados pela necessidade, representando uma escolha entre várias possibilidades. Tomando as leis naturais como histó ria de uma relação em que a natureza e a cultura se fundem (ecogénese territorial4), e tomando as transformações e formas que conduziram ao estado atual da sociedade (sociogénese e psicogénese5), conclui‑se que a vontade do ser humano assenta na sua racionalidade, e, mesmo que a formação das sociedades seja consequência das leis naturais, o estado Cfr. Raffestin, Claude, Ecogenèse territoriale et territorialité, In: AURIAC F. BRUNET R. Espaces, jeux et enjeux, Paris : Fayard & Fondation Diderot, 1986. p. 175‑185 ”Le territoire est le produit de la transformation de l’endosomatique terrestre par l’exosomatique humain. L’écogenèse territoriale est la chronique d’un « corps à corps », l’histoire d’une relation dans laquelle nature et culture fusionnent.” p.177. https://archive‑ouverte.unige.ch/unige:4419/ATTACHMENT01. 5 Cfr. Elias, Norbert, O Processo Civilizador, vol. 1: uma história dos costumes, tradução Ruy Jungmann, revisão Renato Janine Ribeiro (2.ª ed.), Jorge Zahar editor, 1994, Rio de Janeiro. A sociogénese e a psicogénese correspondem a dois processos somente apreensíveis de forma relacional e dinâmica, sendo impossível qualquer análise da sociedade desvinculada do indivíduo, pois as “estruturas de personalidade e da sociedade evoluem em uma inter‑relação indissolúvel. Jamais se pode dizer com absoluta certeza que os membros de uma sociedade são civilizados” p. 221. https://archive.org/details/ELIASNorbert.OProcessoCivilizadorVol.1/ mode/2up. 4
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3 Áreas Protegidas e Ordenamentos Jurídicos Nacional, Internacional e da União Europeia Introdução
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As áreas protegidas, enquanto fenómeno, têm ocorrido e ocorrem em diferentes escalas territoriais, sendo que a sua classificação traduz axiolo gicamente a atribuição de um estatuto legal que releva juridicamente no Direito Nacional, Internacional e da União Europeia. A manutenção da biodiversidade e da geodiversidade e o conheci mento, proteção e valorização do património natural nas áreas protegidas exigem uma panóplia de instrumentos jurídicos que se complementam, no sentido de assegurar os valores naturais e culturais que essas áreas encerram e simbolizam em diferentes escalas. Apesar dessa diversidade de instrumentos legais, dedicaremos especial atenção aos regimes classi ficativos atendendo a esses três planos espaciais: Nacional, Internacional e da União Europeia.
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julho, e reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro; • Reserva Botânica de Cambarinho, Decreto n.º 364/71, de 25 de agosto; • Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, Decreto n.º 444/71, de 23 de outubro; • Reserva das Ilhas Selvagens, Decreto n.º 458/71, de 29 de outubro, já reclassificada pelo Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de março; • Reserva Integral da Caldeira do Faial, Decreto n.º 78/72, de 7 de mar ço, já reclassificada pelo Decreto Regional n.º 14/82/A, de 8 de julho; • Reserva Integral da Montanha do Pico, Decreto n.º 79/72, de 8 de mar ço, já reclassificada pelo Decreto Regional n.º 15/82/A, de 9 de julho; • Reserva da Lagoa do Fogo, Decreto n.º 152/74, de 15 de abril, já reclassificada pelo Decreto Regional n.º 10/82/A, de 18 de junho; • Reserva do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, De creto n.º 162/75 de 27 de março, tendo os limites cartográficos sido publicados por retificação no Diário da República n.º 104, I Série, de 6 de maio de 1975; • Parque Natural da Serra da Estrela, Decreto‑Lei n.º 557/76, de 10 de julho;
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• Reserva Natural do Estuário do Tejo, Decreto‑Lei n.º 565/76, de 19 de julho. Paralelamente às áreas protegidas criadas ao abrigo da Lei n.º 9/70, foram delimitadas outras áreas protegidas sujeitas a medidas preventivas com base no Decreto‑Lei n.º 576/70, de 24 de novembro, denominado Lei dos Solos, sendo de referir, como exemplos: • Área da Lagoa de Albufeira, Decreto n.º 18/72, de 13 de janeiro, tendo as medidas cautelares sido prorrogadas pelo período de um ano pelo Decreto n.º 42/74, de 13 de fevereiro;
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• Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, Decreto‑Lei n.º 357/87, de 17 de novembro; • Reserva Natural do Paúl de Arzila, Decreto‑Lei n.º 219/88, de 27 de junho; • Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicen tina, Decreto‑Lei n.º 241/88, de 7 de julho; • Parque Natural da Serra de S. Mamede, Decreto‑Lei n.º 121/89, de 14 de abril; • Sítio Classificado da Rocha da Pena e Sítio Classificado da Fonte Benémola, Decreto‑Lei n.º 392/91, de 10 de outubro; • Sítio Classificado do Campo de Lapiás da Granja dos Serrões e Sítio Classificado do Campo de Lapiás de Negrais, Decreto‑Lei n.º 393/91, de 11 de outubro; • Sítio Classificado de Montes de Santa Olaia e Ferrestelo, Decreto‑Lei n.º 394/91, de 11 de outubro. Com base no Decreto‑Lei n.º 264/79 foi criada a seguinte área: • Refúgio Ornitológico Monte Novo do Roncão, Resolução do Conse lho de Ministros n.º 7/91, de 12 de março. Com base no Decreto‑Lei n.º 19/93 foram criadas as seguintes áreas: • Parque Natural de Sintra‑Cascais, Decreto Regulamentar n.º 8/94, de 11 de março, que corresponde a uma reclassificação do anterior estatuto; • Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Decre to Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, que corresponde a uma reclassificação do anterior estatuto; • Parque Natural do Vale do Guadiana, Decreto Regulamentar n.º 28/ /95, de 18 de novembro; • Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, Decreto Regulamentar n.º 12/96, de 22 de outubro;
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do estatuto classificativo. Esta listagem, constante da Tabela 3.6, poderá ser lacunosa, dada a dificuldade em obter elementos rigorosos, mesmo assim, deve ser apresentada, ainda que, em alguns casos, possa a loca lização dessas áreas sob gestão do ICN inserir‑se, parcial ou totalmente, em áreas protegidas:223 TABELA 3.6 – Áreas não classificadas sob gestão do ICNF Áreas
Enquadramento legal
Dunas de São Jacinto, Dunas da Trafaria e Costa da Caparica, Dunas de Vila Real de Santo António, Jardim de Seteais, Mata Nacional dos Medos, Mata Nacional de Vale de Canas, Matinha de Queluz, Pinhal da Gelfa, Serra da Arrábida, Tapada de Sete Montes, Terrenos anexos ao Hotel de Santa Luzia Mata Nacional do Choupal
Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação – Despacho conjunto publicado no Diário da República n.º 202, II Série, de 3 de setembro de 1986, página 8245
Portaria n.º 79/89, de 2 de fevereiro
Uma área de proteção litoral do ex‑Gabinete da Área de Sines
Decreto‑Lei n.º 116/89, de 14 de abril, relativo à “Transferência de competências sobre a floresta de proteção do Gabinete da Área de Sines (GAS)”223
Parque de Monserrate e Parque da Pena
Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais – Despacho conjunto publicado no Diário da República n.º 93, II Série, de 21 de abril de 1994, página 3604
Estaleiro do Olho de Boi
Decreto‑Lei n.º 342/87, de 28 de outubro, que “Reserva para o Estado, do património da ex‑CPP – Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., o estabelecimento Olho de Boi” (continua)
Cfr. Artigo 1.º, n.º 1, expressa: “É transmitida para o Estado a propriedade dos prédios rústi cos e urbanos sitos na zona de atuação direta do Gabinete da Área de Sines (GAS) e a este pertencentes, com a área aproximada de 11 500 hectares, ficando afecta ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) uma área de proteção litoral e à Direção‑Geral das Florestas (DGF) a restante área dos mesmos prédios.”
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(continuação)
Áreas
Enquadramento legal
Decreto‑Lei n.º 403/85, de 14 de outubro, que “Determina que a gestão do Parque Nacional da Património do Parque Nacional da Peneda‑Gerês passe a competir ao Serviço Nacional Peneda‑Gerês de Parques, Reservas e Conservação da Natureza”, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 126/86, de 2 de junho 3 parcelas pertencentes à Portucel, EP
Decreto‑Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, que “Cria a Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata”224, que deve ser conjugado com o Decreto‑Lei n.º 116/89, de 14 de abril225
Lagoa de Albufeira
Provisoriamente, o Decreto‑Lei n.º 230/87, de 11 de junho, com base no Decreto‑Lei n.º 613/76, de 27 de julho, e no Decreto‑Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, estabeleceu, pelo prazo de dois anos, medidas preventivas e cautelares
A estas áreas acresce um conjunto de outras que integram o patri mónio do ICN, muitas delas adquiridas por compra, como sejam dois prédios rústicos sitos no Paúl do Taipal, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/96, de 2 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 28, II Série.
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Conclusões 224 225 Diferentes regimes jurídicos estão na base da criação de áreas protegi das e permitem apreender o respetivo, bem como detetar diferentes fins cometidos à Administração Pública para a prossecução dos objetivos que a sua criação implica. Cfr. Art. 10.º, n.º 1: “Será transferida para o domínio do Estado a área de 3258 ha, integrada por 3 parcelas, respetivamente de 1345 ha, 1369 ha e 544 ha, pertencente à Portucel – Em presa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., definida no mapa à escala de 1:100 000 anexo a este diploma e do qual faz parte integrante.” 225 Cfr. Art. 5.º, n.º 1: “Das áreas prediais transmitidas para o Estado nos termos do artigo 1.º será atribuída a exploração de uma área à PORTUCEL – Empresa de Celulose e Papel de Por tugal, E. P., em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto‑Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, que criou a Reserva Parcial da Serra da Malcata.” 224
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