Cál C ulo e Pro C essamento s alarial
6.ª edição atualizada
Paulo Reis
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© PACTOR Índice o autor ........................................................................................................................................................................................ XIII Nota à 6.ª edição.................................................................................................................................................................... XV siglas e acrónimos XVII 1 N o ÇÕ es D e PRo C essa M e NTo sala R ial ................................................................................................... 1 1.1 Retribuição versus remuneração 1 1.1.1 Princípio geral da retribuição – ser irredutível 5 1.2 Diferença entre salário base e vencimento base 6 1.3 Retribuição horária............................................................................................................................................ 8 1.4 Retribuição total................................................................................................................................................. 9 1.5 Descontos – considerações gerais 12 1.5.1 Descontos TSU 13 1.5.1.1 Alterações para os trabalhadores a recibos verdes – trabalhadores indepen1.5.1.1 dentes a partir de janeiro de 2019 ................................................................................... 14 1.5.2 Isenção de descontos de TSU 16 1.5.3 Descontos de IRS 16 1.5.4 Isenção de descontos de IRS............................................................................................................. 18 1.6 Cálculo das contribuições – arredondamentos ..................................................................................... 19 1.7 Formas de pagamento da retribuição 19 1.8 Proteção do trabalhador em caso de não pagamento pontual da retribuição 20 1.9 Local e prazo de pagamento ........................................................................................................................ 21 1.10 Suspensão do contrato individual de trabalho...................................................................................... 21 1.11 Juros de mora 21 2 Co NTR aTo i ND i V i D ual D e TR a B al H o e D es V i NC ula ÇÃ o la B o R al1 .......................... 23 2.1 Contrato individual de trabalho................................................................................................................... 23 2.1.1 A forma 24 2.1.2 Trâmites legais necessários à contratação ................................................................................... 25 2.1.3 Duração do trabalho 26 2.1.4 Contratação a termo – regras gerais 27 2.1.4.1 Estipulação do prazo e renovação do contrato ........................................................ 30 2.1.4.2 Contrato de trabalho a tempo parcial 33 2.1.4.3 Contrato a termo incerto ..................................................................................................... 37 2.2 Contrato de prestação de serviços 40 2.2.1 Admissibilidade 40 2.3 Contrato de trabalho temporário ............................................................................................................... 42 2.3.1 Fundamentação 42 2.3.2 Formalidades 43 2.3.3 Duração ..................................................................................................................................................... 44 2.3.4 Caducidade do contrato de trabalho temporário 44 2.3.5 Comunicações ......................................................................................................................................... 44 2.3.6 Inobservância do prazo 45 2.3.7 Contratos sucessivos ............................................................................................................................ 45 1 Contém alterações da Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 01 de maio de 2023.
Cálculo e Processamento Salarial VI 2.4 Cessação do contrato de trabalho.............................................................................................................. 45 2.5 Caducidades e avisos prévios ....................................................................................................................... 50 2.5.1 Revogação por mútuo acordo 52 2.5.1.1 De acordo com a Lei n.º 23/2012 de 25 de junho – art.º 366 (aditamento ao 2.5.1.1 CT – art.º 6)/Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho 52 2.5.2 Despedimento por extinção de postos de trabalho 56 2.5.2.1 Acordos por revogação devido a extinção de posto de trabalho 59 2.5.3 Despedimento por inadaptação 60 2.5.4 Despedimento coletivo ....................................................................................................................... 61 2.5.4.1 Aviso prévio .............................................................................................................................. 61 2.5.4.2 Crédito de horas ..................................................................................................................... 62 2.5.4.3 Compensação .......................................................................................................................... 62 2.5.4.4 Novas regras de compensação 63 2.5.4.5 Adesão obrigatória ao Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo 2.5.4.5 Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho 66 2.5.4.6 Suspensão do Decreto-Lei n.º 210/2015 de 25 de setembro – alterações no Fundo de Compensação do Trabalho e no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho .................................................................................................. 69 2.5.4.7 Reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho – Decreto-Lei n.º 115/2023 de 15 de dezembro, em vigor a 01 de janeiro de 2024 71 2.5.5 Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador 76 2.5.6 Despedimento por facto imputável ao trabalhador 78 2.5.7 Morte do empregador e extinção ou encerramento da empresa 79 2.5.8 Insolvência e recuperação de empresa ......................................................................................... 79 2.5.9 Ilicitude do despedimento ................................................................................................................. 80 2.5.10 Reintegração ......................................................................................................................................... 80 2.5.11 Substituição da reintegração 81 2.5.12 Abandono do posto de trabalho 81 2.5.12.1 Reintegrar ou não o colaborador na empresa? 81 2.6 Períodos experimentais 82 2.7 Destacamento de trabalhadores ................................................................................................................. 84 2.7.1 Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida 84 2.7.2 Destacamento em território português ........................................................................................ 85 2.7.2.1 Condições de trabalho de trabalhador destacado .................................................... 86 2.7.3 Destacamento para outro Estado.................................................................................................... 87 3 H o RÁR ios D e TR a B al H o. R e G i M e D e a Da PTa B ili Da D e. B a NCo D e H o R as. 3 TR a B al H o su P le M e NTa R2 ................................................................................................................................... 93 3.1 Regime de adaptabilidade ............................................................................................................................. 93 3.1.1 Duração média do trabalho ............................................................................................................... 96 3.2 Banco de horas grupal por referendo ....................................................................................................... 100 3.3 Compensação do crédito de horas ............................................................................................................ 101 3.4 Obrigatoriedade e controlo de entradas e saídas (assiduidade) .................................................... 101 3.4.1 Estratégias para reduzir o absentismo no trabalho ................................................................. 104 3.4.1.1 Ausências por doença 104 3.4.1.2 Prática diária da redução do absentismo no trabalho 105 3.4.1.3 Modelos de boa prática 106 2 Contém alterações da Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 01 de maio de 2023.
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Índice VII © PACTOR 3.4.2 Riscos do absentismo em horários especiais.............................................................................. 108 3.4.2.1 Trabalho por turnos/noturno ............................................................................................. 108 3.4.2.2 Sanções pelo absentismo .................................................................................................... 108 3.4.2.3 Algumas causas que podem originar elevados índices de absentismo............ 108 3.5 Mapas de trabalho e registo de trabalho suplementar 109 3.5.1 Horários de trabalho 109 3.5.2 Alteração do horário de trabalho 113 3.5.3 Afixação e envio do mapa de horário de trabalho 113 3.5.4 Redução ou dispensa de intervalo de descanso 113 3.5.5 Período de funcionamento/Laboração contínua ...................................................................... 113 3.5.6 Registo de tempos de trabalho/Forma de registo/Local onde deve ser mantido ....... 114 3.5.7 Registo dos tempos de trabalho do art.º 202/Trabalhadores com isenção do horário 3.6.7 de trabalho 115 3.5.8 O teletrabalho – custos e limites da tributação de IRS e TSU ............................................... 115 3.5.9 Registo de trabalho suplementar/Modelo para efetuar o registo 116 3.5.9.1 Condições da prestação de trabalho suplementar ................................................... 118 3.5.9.2 Limites da duração do trabalho suplementar 118 3.5.9.3 Direitos que o trabalho suplementar confere ............................................................. 118 3.5.9.4 Descanso compensatório .................................................................................................... 120 3.5.9.5 A inversão do ónus da prova 121 3.5.10 Incidências no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas .......................... 122 3.5.10.1 Trabalho extraordinário (art.os 158 a 165 e art.º 212) 122 3.5.10.2 Trabalho por turnos (art.os 149 a 152 e art.º 211) .................................................... 123 3.5.10.3 Trabalho noturno (art.º 21 da Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, art.os 153 3.6.9.3 a 157 e 210 do Anexo I e art.os 108 a 111 do Anexo II do Regime do Contrato 3.6.9.3 de Trabalho em Funções Públicas) ................................................................................ 124
FalTas J us T i F i C a Das Co M e se M R e M u N e R a ÇÃ o VERSUS i NJ us T i F i C a Das/ 4 /FÉR ias/F e R ia D os3 ...................................................................................................................................................... 125 4.1 Faltas justificadas com e sem remuneração versus injustificadas/Ficha técnica da Autoridade 4.1 para as Condições do Trabalho 125 4.1.1 Indicadores de absentismo ...................................................................................................................... 126 4.1.2 Faltas justificadas 127 4.1.2.1 Imperatividade ................................................................................................................................ 130 4.1.3 Efeitos das faltas justificadas .................................................................................................................... 132 4.1.4 Efeitos das faltas no direito a férias 133 4.2 Feriados .......................................................................................................................................................................... 134 4.3 Férias 136 4.3.1 Aquisição do direito a férias 136 4.3.2 Duração do período de férias................................................................................................................... 136 4.3.3 Acumulação de férias 137 4.3.4 Encerramento da empresa ou estabelecimento .............................................................................. 137 4.3.5 Doença no período de férias 137 4.3.6 Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado ................. 138 4.3.7 Efeitos da cessação do contrato de trabalho .................................................................................... 138 4.3.8 Violação do direito a férias 139 4.3.9 Pagamento do subsídio de férias ........................................................................................................... 139 4.3.9.1 Deduções para IRS 139 4.3.9.2 Fórmulas de cálculo ...................................................................................................................... 139
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Contém alterações da Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 01 de maio de 2023.
Cálculo e Processamento Salarial VIII 4.4 Isenção do horário de trabalho ........................................................................................................................... 156 4.4.1 Mudança para tempo parcial por causa dos filhos......................................................................... 160 4.4.1.1 Pedido de passagem para trabalho a tempo parcial ou a sua prorrogação 161 4.4.2 Condições da isenção do horário de trabalho .................................................................................. 161 4.4.3 Efeitos da isenção do horário de trabalho 162 4.5 Mobilidade geográfica/Transferência temporária 163 4.5.1 Transferência temporária ............................................................................................................................ 163 4.6 Apoio à mobilidade – desempregados – critérios 163 4.7 Formação profissional do pessoal do quadro/contratados a termo .................................................. 165 4.7.1 Objetivos da formação de ativos (art.os 30 e 34) .............................................................................. 165 4.7.1.1 Crédito de horas e subsídio para formação contínua 166 4.7.1.2 Conteúdo da formação contínua ............................................................................................ 167 4.7.1.3 Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação 167 4.7.2 Formação contínua – conceito de formação certificada .............................................................. 169 4.7.3 Entidades formadoras – enquadramento legal 170 4.7.4 Créditos de horas – formação contínua............................................................................................... 171 4.7.5 Efeitos do incumprimento do direito à formação 172 4.7.6 Formação profissional na contratação a termo ................................................................................ 174 4.7.7 Informação e consulta (art.º 167 do RCT – Lei n.º 35/2004 de 29 de junho) 174 4.7.8 Formação dos trabalhadores com contrato a tempo parcial 175 4.7.9 Formação ministrada por entidades estrangeiras ........................................................................... 175 4.7.10 Cheque-Formação (Portaria n.º 229/2015 de 03 de agosto) 176 4.7.11 Relatório Anual de Formação Profissional ....................................................................................... 176 4.7.11.1 Forma de apresentação do Relatório Anual de Formação 178 4.7.12 Contraordenações....................................................................................................................................... 178 5 PRoT e ÇÃ o so C ial N o ÂMB i To Da se G u R a NÇ a so C ial4 .......................................................... 179 5.1 Isenção de contribuições para a Segurança Social 179 5.1.1 Apoios à contratação – benefícios e redução de encargos com a Segurança Social ...... 180 5.1.1.1 Medida Contrato-Emprego 180 5.1.1.2 Medida – Convert + .............................................................................................................. 182 5.1.1.3 Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de 5.1.1.3 desempregados de longa duração e de muito longa duração ............................ 185 5.1.1.4 Estágios profissionais 187 5.2 Proteção social no âmbito da Segurança Social ................................................................................... 192 5.2.1 Licença de parentalidade inicial ....................................................................................................... 192 5.2.2 Subsídio por licença parental complementar 198 5.2.3 Subsídio de doença............................................................................................................................... 199 5.2.3.1 Período de concessão 200 5.2.3.2 Montante ................................................................................................................................... 200 5.2.3.3 Certificação da doença 200 5.2.3.4 Certificação da doença em situações especiais .......................................................... 201 5.2.3.5 Suspensão do pagamento 201 5.2.4 Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza 5.2.4 análoga 201 5.2.4.1 Condições de atribuição ...................................................................................................... 201 5.2.4.2 Montante 201 5.2.4.3 Requerimento .......................................................................................................................... 201 5.2.5 Deveres dos beneficiários 202 4 Contém alterações da Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 01 de maio de 2023.
Índice IX © PACTOR 5.2.5.1 Alterações na comparticipação de baixas médicas – Decreto-Lei n.º 133/2012 5.2.5.1 de 27 de junho, em vigor desde 01 de julho de 2012, e OE 2013 202 5.2.5.2 Limite ao montante do subsídio de doença ................................................................ 203 5.2.6 Verificação da situação de doença por médico designado pela Segurança Social 203 5.2.6.1 Procedimento........................................................................................................................... 204 5.2.7 Decreto-Lei n.º 8/2024 de 05 de janeiro, em vigor a 01 de abril de 2024 – síntese do impacto na verificação da situação de doença .......................................................................... 204 5.2.8 Abono de Família Pré-Natal 205 5.2.8.1 Condições de acesso ............................................................................................................. 205 5.2.8.2 Variação do montante 205 5.2.8.3 Como se apura o rendimento de referência ................................................................ 205 5.2.8.4 Rendimentos a considerar para determinação do escalão 206 5.2.8.5 Qual o período de atribuição ............................................................................................ 206 5.2.8.6 Como requerer o Abono de Família Pré-Natal 206 5.2.9 Licença de maternidade ...................................................................................................................... 207 5.2.9.1 Período de concessão 207 5.2.9.2 Períodos de licença parental exclusiva da mãe 208 5.2.10 Dispensas para amamentação e aleitação 209 5.2.10.1 Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação 209 5.2.11 Assistência a menores ....................................................................................................................... 209 5.2.12 Assistência a filho deficiente ou com doença crónica .......................................................... 210 5.2.13 Assistência a netos 210 5.2.14 Alterações da parentalidade inicial – Lei n.º 120/2015 de 01 de setembro, em vigor 5.2.13 desde setembro de 2015, e com entrada em vigor no OE 2016 e Lei n.º 90/2019 5.2.13 de 04 de setembro 210 5.2.15 Proteção no desemprego 211 5.2.15.1 Quem tem direito ao subsídio de desemprego? .................................................. 211 5.2.15.2 Quem não tem direito ao subsídio de desemprego?.......................................... 212 5.2.15.3 Quais são as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desem5.2.14.3 prego? 212 5.2.15.4 Qual é o prazo de garantia? .......................................................................................... 212 5.2.15.5 O que conta para o prazo de garantia? .................................................................... 213 5.2.15.6 Qual é a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a 5.2.14.6 receber? 213 5.2.15.7 Pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração ............... 214 5.2.15.8 Pagamento do montante único das prestações de desemprego................... 215 5.2.15.9 Como pedir? Que formulários e documentos entregar? 215 5.2.15.10 Como funciona esta prestação? Quanto e quando vou receber? 216 5.2.15.11 Plano Pessoal de Emprego .......................................................................................... 221 5.2.15.12 Subsídio Social de Desemprego 221 5.2.16 Regime geral – reformas 221 5.2.16.1 Aumento anual das pensões ......................................................................................... 222 5.2.16.2 Valor de referência para cálculo da reforma ........................................................... 224 5.2.16.3 Penalizações 224 5.2.16.4 Pré-reforma 224 5.2.16.5 Acumulação ......................................................................................................................... 224 5.2.16.6 Abono ..................................................................................................................................... 224 5.2.16.7 Sobrevivência 224 5.2.16.8 Código 224 5.2.16.9 Contagem do prazo de garantia.................................................................................. 225 5.2.17 Administração Pública – reformas ................................................................................................ 226 5.2.18 Convergência das reformas 227 5.2.18.1 Idade de reforma 227
Cálculo e Processamento Salarial X 5.2.18.2 Novo fator de sustentabilidade.................................................................................... 227 5.2.18.3 Aumentos graduais a partir de 2016.......................................................................... 227 5.2.18.4 Longas carreiras menos penalizadas 228 5.2.18.5 Revalorização 228 5.2.18.6 Reformas antecipadas – critérios ................................................................................. 228 5.2.19 Novidades .............................................................................................................................................. 230 5.2.19.1 Em 2016 230 5.2.19.2 Em 2019 231 5.2.19.3 Em 2023 ................................................................................................................................. 233 6 F le X isse G u R a NÇ a e as alT e R a ÇÕ es ao CÓD i G o D o TR a B al H o5 ..................................... 237 6.1 Flexissegurança 237 6.1.1 Como implementar a flexissegurança em Portugal ................................................................. 237 6.2 Alterações ao Código do Trabalho 238 6.2.1 Lei n.º 23/2012 de 25 de junho 238 6.2.2 Tempo de trabalho ................................................................................................................................ 238 6.2.3 Férias 239 6.2.4 Cessação do contrato de trabalho .................................................................................................. 240 6.2.4.1 Condicionalismos ................................................................................................................... 240 6.2.4.2 Linhas orientadoras 240 6.2.4.3 Art.º 391 ..................................................................................................................................... 242 6.2.4.4 Cessação por iniciativa do trabalhador 243 6.3 Medidas de simplificação ............................................................................................................................... 243 6.4 Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro 244 6.5 Relatório anual relativo à informação sobre a atividade social da empresa 245 6.6 Livrete individual de controlo (Portaria n.º 983/2007 de 27 de agosto)...................................... 258 6.6.1 Autenticação do livrete individual de controlo 258 6.6.2 Deveres do empregador ..................................................................................................................... 258 6.6.3 Deveres do trabalhador....................................................................................................................... 258 6.6.4 Contraordenações 259 6.7 Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária – Portaria n.º 6/2013 de 6.7 10 de janeiro, OE 2019 a OE 2024 259 6.7.1 Rendimentos a declarar 259 6.7.2 Novos códigos na Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária em 6.7.2 2019 262 6.7.3 Impressos oficiais ................................................................................................................................... 265 6.7.3.1 Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária 265 6.8 Principais alterações introduzidas nos OE 2019, OE 2020 e OE 2023 .......................................... 266 6.8.1 Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2019 ........................ 266 6.8.1.1 Algumas especificidades 271 6.9 Novidades nos OE 2020 a 2024 – impacto no processamento salarial ....................................... 272 6.9.1 Rendimentos do trabalho – jovens trabalhadores .................................................................... 272 6.9.2 Deduções dos dependentes 273 6.9.3 Aquisição de passes sociais ............................................................................................................... 273 6.9.4 Tributação autónoma 273 6.9.5 Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro – OE 2023, em vigor desde 01 de janeiro 6.7.2de 2023 ...................................................................................................................................................... 273 6.9.6 Síntese do OE 2024 – impacto no processamento salarial e na gestão das remunerações .......................................................................................................................................... 274 5 Contém alterações da Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 01 de maio de 2023.
Índice XI © PACTOR 6.10 Código de Ética – assédio no local de trabalho .................................................................................. 278 Formulários ............................................................................................................................................................................... 281 Bibliografia ....................................................................................................................................................................... 283 Índice remissivo 285
o autor
Paulo Reis
É pós-graduado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos (GERH) pela Universidade Católica e licenciado em Ciências Sociais.
É professor convidado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no curso de Gestão de Recursos Humanos (GRH), desde 2020.
É consultor sénior de Recursos Humanos do ISPA (Instituto Superior de Psicologia Aplicada) desde junho de 2022. Foi diretor de Recursos Humanos do ISPA entre 2019 e 2022. É administrador da empresa – Paulo J. S. Reis – Consultoria e Formação, Lda.
Desenvolve atividade como consultor sénior e formador de Gestão de Recursos Humanos em diversas consultoras e entidades empresariais, incluindo a elaboração de projetos ligados ao desenvolvimento dos recursos humanos. Desde 1996 que é formador convidado em várias empresas privadas e consultoras fortemente implantadas no mercado, abrangendo temáticas como Gestão Administrativa de Pessoal, Gestão Técnica de Pessoal, Gestão do Tempo, Processamento Salarial e Segurança Social, Recrutamento e Seleção, Avaliação de Desempenho, Motivação e Liderança, Comunicação Interna, Avaliação de Competências, Gestão do Stress, Negociação, entre outras.
De 1997 a 2022 foi coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos no Citeforma. Colabora na criação de cursos de Gestão de Pessoal, Gestão Integrada de Recursos Humanos, GERH e payroll
Foi chefe do departamento de pessoal em diversas empresas. Foi também chefe de departamento de Recursos Humanos no grupo Sonae, nas empresas Integrum (Orbitur, Rotasol e Hotelco) e Novis.
Orador convidado em inúmeras ocasiões sobre a crescente atualidade que a área comportamental, processual e administrativa vem tendo como componente crucial no sucesso do negócio das empresas. Dedica-se também a comunicações em workshops/conferências e seminários sobre Processamento Salarial, Código do Trabalho e GERH.
Autor de manuais de Gestão de Recursos Humanos.
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Nota à 6.ª edição
Em 2021, na publicação da 5.ª edição, já tínhamos presentes as principais alterações legislativas que até essa data tinham implicações significativas nesta temática. Nesta edição, reforçamos a atualização das modificações introduzidas até ao momento, especialmente integrando a Agenda do Trabalho Digno (ATD), em vigor desde 01 de maio de 2023, que veio introduzir mais de 70 alterações na relação laboral entre empresas e trabalhadores. Continuaremos a reforçar as alterações introduzidas, relativamente à Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária (DMR – AT); aos programas de estímulo ao emprego; ao pagamento do trabalho suplementar – tributação autónoma a vigorar desde 01 de janeiro de 2019 e de 2023; às mudanças nas vantagens fiscais para empresas e trabalhadores na introdução do Ticket Infância e do Ticket Educação de filho menor; à tributação de viaturas para uso exclusivo a favor do trabalhador; às regras no apuramento dos montantes sujeitos a tributação de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e Taxa Social Única (TSU).
Nesta edição, procuramos continuar a dar resposta a estas novas necessidades na gestão salarial, apresentando novos casos práticos que integram as principais alterações introduzidas pelos Orçamentos do Estado para 2022 (OE 2022), 2023 (OE 2023) e 2024 (OE 2024) e as mais recentes modificações na legislação laboral com implicações no cálculo e processamento salarial.
Daremos especial atenção à redefinição das taxas de IRS aplicadas em 2023 e aos novos limites de deduções fiscais que foram introduzidas até à publicação da presente edição. Continuaremos a dar destaque aos critérios de aplicação das ajudas de custo (nacional/estrangeiro) e dos subsídios de alimentação. As mudanças no Código Contributivo da Segurança Social na regulamentação dos trabalhadores independentes a partir de 01 de maio de 2023, as declarações de incapacidade por doença pela Linha Saúde 24 (SNS24), a subsidiação das baixas médicas e as regras no cálculo da parentalidade inicial, bem como os novos programas ativos de emprego que promovem o reembolso da TSU em 2023 são, entre outros, temas desenvolvidos nesta edição.
São ainda abordados aspetos ligados à isenção de descontos para com a Segurança Social e em sede de IRS e respetivas variáveis, com reporte de descontos de TSU e IRS.
As prestações complementares, como o apuramento do vencimento hora, o subsídio de turno, a prestação do trabalho noturno, a rotatividade dos horários de trabalho, os descansos intercalares e compensatórios e as respetivas fórmulas de cálculo aplicadas ao seu pagamento são apresentadas com a exposição de casos práticos atualizados.
A contratação individual de trabalho sem termo e a termo e os direitos e os deveres terão especial destaque, nomeadamente no que respeita à denúncia do contrato antes do seu termo, com e sem aviso prévio cumprido. A cessação por acordo implica que determinadas compensações fiquem desde logo asseguradas e que sejam respeitadas todas as componentes retributivas para os colaboradores e salvaguardados os interesses das organizações em 2023. Daremos ainda importância às modificações na legislação laboral introduzidas em 2023 com impacto no cálculo e processamento salarial, especialmente no decurso da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 de 03 de abril.
Daremos a conhecer os critérios das pensões antecipadas a vigorar em 2023.
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As implicações na componente retributiva das faltas justificadas e injustificadas com e sem retruibuição, as baixas médicas, as licenças de maternidade e paternidade, as licenças sem vencimento e os acidentes de trabalho são explicados através de casos práticos, uma vez que importa saber o que o colaborador terá direito a receber nesta data.
Os enquadramentos especiais do Código do Trabalho (CT), como o regime da adaptabilidade, a formação profissional, o controlo das entradas e saídas dos colaboradores e o registo e o cadastro das relações laborais são objeto de análise, sendo apresentados casos práticos que ajudam a consolidar conhecimentos.
Este projeto visa possibilitar, aos técnicos responsáveis pela área de compensação e benefícios e a todos os quadros e restante pessoal com funções administrativas e processuais, reciclar os seus conhecimentos e dar a conhecer os princípios básicos do processamento de vencimentos, contemplando a componente variável que cada vez mais compõe a massa salarial dos colaboradores.
Este trabalho pretende igualmente dotar todas as micro, pequenas, médias e grandes empresas de um instrumento de fácil consulta que possa potenciar o esclarecimento de dúvidas e a consolidação de conhecimentos sobre estas matérias, tendo presente as mais recentes alterações legislativas na área laboral.
O Autor
e Processamento Salarial XVI
Cálculo
Capítulo 1 noçõeS de P ro C eSSamento Salar I al
SUMÁRIO
1.1 Retribuição versus Remuneração
1.2 Diferença entre Salário Base e Vencimento Base
1.3 Retribuição Horária
1.4 Retribuição Total
1.5 Descontos – Considerações Gerais
1.6 Cálculo das Contribuições – Arredondamentos
1.7 Formas de Pagamento da Retribuição
1.8 Proteção do Trabalhador em Caso de não Pagamento Pontual da Retribuição
1.9 Local e Prazo de Pagamento
1.10 Suspensão do Contrato Individual de Trabalho
1.11 Juros de Mora
Apresentamos neste capítulo algumas noções básicas de processamento salarial na vertente administrativa e processual na base do enquadramento legal em vigor, que podem ser pertinentes e úteis no apuramento das componentes remunerativas e retributivas. Estas geram sempre muitos comentários e diferentes interpretações. Aliás, neste sentido, fazemos considerações sobre a diferença entre estes dois conceitos e sobre as rubricas que integram o salário base e o vencimento base (VB), para que, no acerto de contas aos colaboradores, possamos saber que variáveis devemos considerar para que se possam minimizar os erros no processamento salarial, contribuindo para o reforço do reconhecimento dos colaboradores na empresa.
1.1 r etribuição versus r emuneração
Sobre este tema não existem alterações significativas nos diplomas publicados. As práticas e as políticas retributivas fazem parte de um dos objetivos centrais das direções de Recursos Humanos (RH). O dever de liquidar periodicamente a retribuição aos colaboradores pende sobre as entidades patronais, não devendo existir qualquer discriminação, por sexo, proveniência étnica ou religiosa, cumprindo-se, assim, o princípio da igualdade, registado no art.º 25 do CT, n.os 1 e 2. esta noção é reforçada no art.º 270 da lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro: na determina ção do valor da retribuição deve ter‑se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando‑se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual.
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Já a caducidade do contrato a termo incerto é expressa no art.º 345, n.os 1 e 2:
• O contrato caduca quando, prevendo‑se a ocorrência do termo incerto, o empregador comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses até dois anos ou por período superior;
• Tratando‑se de situações previstas nas alíneas d) e g) do art.º 140, que deem lugar à con tratação de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da diminuição gradual da respetiva ocupação, em conse quência da normal redução da atividade, tarefa ou obra para que foram contratados.
Tanto na contratação a termo certo como na contratação a termo incerto, sempre que for possível, o aviso prévio da responsabilidade da empresa deve ser comunicado pessoalmente com dois originais da carta de rescisão do contrato, sendo que num deve constar a tomada de conhecimento e data por parte do colaborador, ficando este na posse da entidade patronal e entregue o outro original da carta ao colaborador.
A não ser possível a ocorrência da situação anterior, por motivo de doença, acidente de trabalho ou outro que se traduza na ausência do colaborador no seu posto de trabalho, deve a empresa comunicar o aviso prévio da caducidade dos contratos por carta registada com aviso de receção.
A falta de comunicação implica para o empregador o pagamento da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
• Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, em vigor desde 01 de outubro de 2013:
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a uma compensação, que corresponde à soma dos seguintes montantes:
a) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;
b) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.
A compensação prevista no número anterior é calculada nos termos do art.º 366.
Exemplo
Admissão: 1 de outubro de 2013
Demissão: 31 de janeiro de 2015 (total de 16 meses de vínculo)
VB – 1 000,00 €
1.ª regra: 1 000,00 ÷ 12 = 83,33 ÷ 30 = 2,77 × 18 = 49,86 × 16 meses = 797,76 €
Total da compensação por caducidade: 797,76 €
Outra fórmula:
1 000,00 ÷ 30 = 33,33 × 18 = 599,94 × (16 meses ÷ 12 = 1,33) = .........797,92 €
Contrato individual de trabalho e desvinculação laboral 49 © PACTOR
tenha solicitado ao FCT o respetivo reembolso, ou comunicado a data da cessação do contrato, consoante a que ocorrer primeiro.
5 – (Anterior n.º 4.)
6 – (Anterior n.º 5.)
7 – O empregador que, após um ano contado da data da cessação do contrato de trabalho, não tenha solicitado ao FCT o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do tra balhador e a eventual valorização positiva, é notificado pelo FCT para o efeito, fixando‑lhe prazo não superior a 30 dias, a partir do qual não beneficia de eventuais valorizações positivas.
8 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 6.
9 – (Anterior n.º 6.)
A entrada em vigor destas alterações está expressa nos art.os 4 e 6:
Aplicação da lei no tempo
1 – O disposto nos n.os 2, 3 e 6 do art.º 2, nos n.os 5, 10 e 11 do art.º 8, no n.º 4 do art.º 11, no n.º 1 do art.º 16, nos n.os 1, 3, 4, e 7 do art.º 34 e no n.º 2 do art.º 53, da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto‑lei, apenas se aplica a contratos de tra‑ balho celebrados após a data da entrada em vigor do presente diploma
2 – O disposto no n.º 8 do art.º 34 da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto‑lei, apenas se aplica aos contratos de trabalho que cessem após a data da entrada em vigor do presente diploma
4 – O disposto nos art.os 11‑A e 11‑B aditados pelo presente decreto‑lei à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, reporta os seus efeitos a 1 de outubro de 2013
Art.º 6
Entrada em vigor
1 – O presente decreto‑lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o n.º 3 do art.º 2 (contratos até 2 meses de vínculo) da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, na redação dada pelo presente decreto‑lei, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Nota
A suspensão das entregas aos FCT/FGCT, que resulta dos n.os 4 e 5 do art.º 31 da Lei n.º 13/2023 de 03 de abril, é relativa às entregas do mês de abril (pagamento a partir de 10 de maio), inclusive, em diante. As dívidas por entregas de meses anteriores não realizadas podem agora ser regularizadas, total ou parcialmente, mediante emissão de documento de pagamento, no qual pode selecionar as entregas referentes aos períodos em dívida que entender. Da Lei n.º 13/2023 de 03 de abril, nas obrigações dos empregadores, devemos consultar as questões frequentemente colocadas (FAQ) publicadas. 60 dias após 01 de maio de 2023, teremos a publicação de regulamentação para a sua extinção e/ou continuidade
2.5.4.7 Reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho – Decreto‑Lei n.º 115/2023 de 15 de dezembro, em vigor a 01 de janeiro de 2024
Consiste na reconversão do FCT, na sequência da suspensão das contribuições para este fundo e das contribuições mensais para o FGCT, de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno.
Contrato individual de trabalho e desvinculação laboral 71 © PACTOR
• Utilização de espaços fora do local de trabalho, com cinzeiros na vertical;
• Utilização de terraços ou varandas, caso existam, etc.;
• No âmbito da segurança e higiene no trabalho, condicionar os acessos à utilização do tabaco nos espaços fechados;
• Gerir com bom senso e sem extremismos os comportamentos observáveis.
Ausências do foro particular
Devemos ter em atenção alguns fatores e agir pela discriminação positiva e pelo esforço e comprometimento demonstrados no desempenho dos colaboradores:
• Aceitar todas aquelas que a entidade patronal patrocine;
• Aos reincidentes, solicitar sempre a justificação das ausências;
• Solicitar a todos os colaboradores comprovativo das ausências;
• Gerir pelo bom senso.
3.4.1 Estratégias para reduzir o absentismo no trabalho
3.4.1.1 Ausências por doença
O processo de adoecer, faltar ao trabalho, melhorar e retomar o trabalho é visto como uma falta de equilíbrio entre a pessoa e o ambiente. Tal significa que os problemas de saúde podem surgir em resultado de uma discrepância entre a carga de trabalho (exigências e necessidades) e a capacidade do trabalhador (aptidões e competências).
Dependendo da motivação para não faltar e da pressão para comparecer – que se referem à oportunidade e à necessidade do absentismo –, os problemas de saúde têm como resultado o absentismo (incapacidade para o trabalho).
Estes últimos fatores refletem‑se na chamada “barreira de absentismo”. O regresso ao tra balho depende da evolução da doença e da “barreira de reintegração”. Por barreira de reinte gração, entende‑se a totalidade dos fatores que afetam a evolução da doença e o regresso ao trabalho. Todo este processo é, por sua vez, influenciado por fatores individuais, fatores ineren tes à empresa e ao local de trabalho e fatores societais.
Por exemplo, a nível individual, os fatores biológicos e psicológicos, tais como a constituição física e a resistência mental de um empregado, influenciam a sua capacidade. A doença genuína, não resultante do local de trabalho, é um dos fatores que diminuem a capacidade de um empre gado, conduzindo a um desfasamento entre o volume de trabalho e a capacidade do indivíduo. Este quadro trata, portanto, do absentismo relacionado com a doença causada pelo trabalho, assim como do absentismo relacionado com a doença que nada tem que ver com o trabalho, e está representado esquematicamente na Figura 3.1.
Cálculo e Processamento Salarial 104
considerado um tempo demasiado alargado para tentar saber o que se passa com o colaborador.
Devemos ter em consideração que a prova da situação de doença prevista na alínea d) do n.º 2 do art.º 249 do CT é feita por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico. Pode, agora, a baixa médica vir a ser fiscalizada por médico, mediante requerimento do empregador dirigido à Segurança Social. No caso de a Segurança Social não indicar o médico a que se refere o número anterior no prazo de 24 horas, o empregador designa o médico para efetuar a fiscalização, não podendo este ter qualquer vínculo contratual anterior ao empregador. Continua a ser óbvio que a apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento. As empresas têm, por vezes, muita dificuldade em conseguir obter matéria de prova sobre este assunto.
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins – art.º 251 do CT, atualizado pela Lei n.º 13/2023 de 03 de abril.
3.º Grau Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) 2 dias
Linha reta (ascendente)
Cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado – a) n.º 1 do art.º 251 do CT 20 dias
União de facto ou economia comum – b) n.º 1 ex vi do n.º 2, ambos do art.º 251 do CT 20 dias
(alteração a 29 de maio de 2023 –Declaração de Retificação n.º 13/2023)
Linha reta (descendente)
2.º Grau Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) 2 dias
1.º Grau Pai/Mãe 5 dias
Trabalhador
1.º Grau
Filho/Filha/Adotados/Enteados 20 dias Genro/Nora 5 dias
2.º Grau Neto/Neta (do próprio ou do cônjuge) 2 dias
3.º Grau Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) 2 dias
Linha colateral
2.º Grau Irmão/Irmã Cunhado/Cunhada 2 dias
3.º Grau Tio/Tia Sobrinhos 0 dias
4.º Grau Primos 0 dias
Nota: São nulas e de nenhum efeito as normas dos contratos individuais ou IRCT que disponham de forma diversa o estabelecido neste artigo.
Faltas
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justificadas com e sem remuneração versus injustificadas/férias/feriados
5.2.8 Abono de Família Pré‑Natal
Prestação atribuída à mulher grávida que atinja a 13.ª semana de gestação.
5.2.8.1 Condições de acesso
A mulher grávida deve:
• Apresentar requerimento;
• Fazer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros;
• Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respeti vo rendimento de referência. O rendimento de referência não pode ser superior a cinco vezes o valor do IAS.
Os escalões de rendimentos de referência são os estabelecidos para efeitos de atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens.
O montante do Abono de Família Pré‑Natal corresponde ao valor do Abono de Família para Crianças e Jovens no primeiro ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos de refe rência do agregado familiar.
5.2.8.2 Variação do montante
O montante varia de acordo com:
• A idade da criança ou jovem;
• O nível de rendimento de referência do respetivo agregado familiar.
O rendimento de referência apurado insere‑se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no IAS:
Escalões de rendimento Abono de Família Pré‑Natal Abono de Família Pré‑Natal para famílias monoparentais
• 48,35 € (até 30/06/2019)
• 58,39 € (a partir de 01/07/2019)
• 65,27 € (até 30/06/2019)
• 78,83 € (a partir de 01/07/2019)
Adaptado de www.seg‑social.pt/abono‑de‑familia‑pre‑natal2. Valores devem ser atualizados ao IAS que estiver em vigor.
5.2.8.3 Como
se apura o rendimento de referência
O escalão é determinado pelo valor do rendimento de referência do agregado familiar. Este resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento desse agregado a dividir pelo número de titulares de direito ao abono nele integrados, acrescido de um.
Sempre que haja modificação da composição do agregado familiar que determine alteração dos rendimentos de referência (incluindo o número de crianças ou jovens inseridos nesse agre gado com direito ao abono), o escalão deve ser reavaliado.
Proteção social no âmbito da Segurança Social 205 © PACTOR
1.º 149,85 € 202,30 € 2.º 123,69 € 166,98 € 3.º 97,31 € 131,37 € 4.º
5.2.15.7 Pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração
Se for desempregado de longa duração e tiver esgotado o período inicial do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego pode pedir para receber a pensão de velhice antecipada.
Pode pedir a pensão de velhice aos:
58 anos
55 anos
60 anos
57 anos
62 anos
Se tiver:
Se pediu o subsídio de desemprego até 03 de agosto de 2005
55 anos ou mais na data em que ficou desempregado
Pelo menos 30 anos de descontos para a Segurança Social aos 55 anos Esgotado 30 meses de subsídio de desemprego
Se pediu o subsídio de desemprego até 31 de dezembro de 2006
Na data em que ficou desempregado:
• 50 anos ou mais
• Pelo menos 20 anos de descontos para a Segurança Social
55 anos ou mais na data em que ficou desempregado
Tem prazo de garantia para pedir a pensão de velhice
Se pediu o subsídio de desemprego a partir de 01 de janeiro de 2007
Na data em que ficou desempregado:
• 52 anos ou mais
• Pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social
57 anos ou mais na data em que ficou desempregado
Tem prazo de garantia para pedir a pensão de velhice
Adaptado de Guia Prático – Subsídio de Desemprego – Segurança Social, março de 2019. Em vigor em maio de 2019.
Em 2023, consta a informação abaixo no Guia Prático – Subsídio de Desemprego – Seguran ça Social, ajudando à interpretação do quadro acima.
Requerimento
Condições exigidas
Taxa de redução da pensão Na data do desemprego Na data do início da pensão
• Idade igual ou superior a 57 anos
A partir de 01 de janeiro de 2007
• Idade igual ou superior a 52 anos e,
• pelo menos 22 anos civis com registo de remunerações
• Ter sido esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial)
• Manutenção da situação de desemprego involuntário
0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos(1)
Cálculo e Processamento Salarial 214
especial, por entender‑se que poderá ser um falso recibo verde. Estas empresas são tecnica mente designadas de “entidades contratantes” e, deste ano em diante, vão ver as suas condi‑ ções agravadas, através de duas vias:
• Uma passa por exigir esta taxa especial a todas as “entidades contratantes” que sejam responsáveis por mais de 50% dos rendimentos de um recibo verde (em vez dos 80%) –esta situação poderá duplicar o número de empresas abrangidas;
• A segunda alteração importante diz respeito ao valor das taxas propriamente dito: até 2018 as empresas pagavam uma taxa de 5% sobre a remuneração do trabalhador independente, deste ano em diante aplicam‑se dois escalões – a taxa será de 7% para quem concentre entre 50% e 80% dos honorários anuais de um trabalhador independente, e de 10% para quem seja responsável por mais de 80% desses rendimentos.
Nota
Esta síntese não implica a leitura do documento original – Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro –Orçamento do Estado para 2019. Esta informação menciona exclusivamente que pode ser relevante no processamento salarial das empresas. Outras comunicações poderão ser consideradas importantes no documento que possam não ter sido consideradas.
6.9 NovidadesN osoe2020 a 2024 –i mpactoN op rocessame N to s alarial
Faremos uma resenha das novidades dos OE 2020 a 2024 que têm implicações sérias na gestão das remunerações e nos benefícios/incentivos das micro, pequenas, médias e grandes empresas.
6.9.1rendimentos do trabalho – jovens trabalhadores
Prevê se a isenção parcial dos rendimentos do trabalho auferidos por sujeitos passivos com idades entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes e aufiram rendi mentos brutos anuais de montante igual ou inferior a 29 179,00 €.
A isenção só é aplicável nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos, após o ano de conclusão de nível de estudos igual ao superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e quando este ocorra em 2020 ou ano posterior.
Esta isenção corresponde a 30% do rendimento auferido no primeiro ano, 20% do ren‑ dimento auferido no segundo ano e 10% do rendimento auferido no terceiro ano, com o limite de 7,5 × IAS, 5 × IAS e 2,5 × IAS (438,81 € em 2020), respetivamente.
Cada sujeito passivo só pode beneficiar uma vez da referida isenção, a qual está dependente da submissão do certificado comprovativo da conclusão do ciclo de estudos, através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos.
Na declaração anual de IRS (Modelo 3) deve ser efetuada a opção pela isenção dos referidos rendimentos, sendo os restantes rendimentos tributados às taxas gerais, considerando se a totalidade do rendimento para aferir a taxa aplicável (isenção com progressão).
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