Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios: próxima turma em Outubro. Participe!
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CONVENÇÃO COLETIVA SINDICOMÉRCIO E SINDEDIF CELEBRAM NOVA CCT
Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios: próxima turma em Outubro. Participe!
andrea castilho EDITORA
DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, sub síndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Joaquim A. de Castilho José Maria Braz Pereira Ricardo Lovisi de Castilho CONTATO PUBLICITÁRIO Paulo Cáscio (32) 98887-6125 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO
Rua Halfeld, 414 Sl. 710 Centro - Juiz de Fora, MG (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br IMPRESSÃO Central Indústria Gráfica
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Descubra o que sãoCos 5 Cs do condomínio
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Os idosos e o condomínio A concorrência entre as administradoras
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Sindicomércio e Sindedif celebram nova CCT
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A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista. O SÍNDICO em revista não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.
expediente
EDITORA Andrea Castilho
ANO 3 | Nº 16 | SET/OUT | 2016
CONDOMÍ OS
editorial
2016 vai passar sem nossa tradicional comemoração do Dia do Síndico. Infelizmente, devido ao momento econômico que o país está passando e porque estamos envolvidos em outros projetos no segundo semestre deste ano, tivemos que cancelar a 8ª edição do Dia do Síndico, que seria realizada em novembro. Por outro lado, a boa notícia é que estamos planejando para 2018 algumas mudanças com o intuito de ampliar o evento, trazendo mais benefícios para o nosso público. Aos síndicos e empresários do ramo, pedimos que aguardem as novidades para o próximo ano! Esta edição da revista está repleta de assuntos interessantes. A começar pela matéria de RH que dá sequência ao tema abordado na edição passada. Desta vez, buscamos esclarecer o que é desvio ou acúmulo de função, além de trazermos as definições dos cargos dos funcionários de condomínio de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do MTE). A matéria sobre a população de idosos e os condomínios de Juiz de Fora mostra os cuidados e a atenção especial que devemos dar a estas pessoas. Ouvimos diferentes profissionais para entender melhor o comportamento dos idosos visando uma convivência mais harmoniosa no condomínio. Nossa capa fala de assuntos polêmicos que para um síndico mal informado são motivo de pânico. Nossa dica é enfrentar os 5 Cs do condomínio (cano, calote, carro, criança, cachorro) munidos de conhecimento e informação. Assim você vai “tirar de letra” a lista dos problemas mais frequentes. Tudo isso e muito mais você confere nesta revista! A todos uma boa leitura.
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sumário
informação ao seu alcance
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PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS (válido até 31/12/2016) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC
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Database – janeiro de cada ano
Faxineiro/Serviços gerais ....................................R$ 932,02 Ascensorista e cabineiro (6 horas) ......................R$ 1.087,24 Garagista..............................................................R$ 1.167,99 Porteiro/vigia de condomínio................................R$ 1.206,42* Zelador..................................................................R$ 1.097,50 > Adicional noturno: 20% (entre 22h e 05h com hora noturna computada em 52 minutos) > Horas extras: 60% > Ticket Alimentação: R$ 13,00/dia trabalhado* (jornada diária de 8 horas ou especial de 12x36 horas)
*O piso salarial de porteiro/vigia de condomínio varia de R$ 1.105,90 a R$ 1.206,42, de acordo com a convenção coletiva firmada em JAN/2016
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios (válido até 31/12/2016) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF Database – janeiro de cada ano
> Empregados em condomínios residenciais .....................R$ 964,44 > Empregados em condomínios comerciais........................R$ 1.021,42 > Adicional noturno
25% (entre 22h e 05h)
> Horas extras > Ticket alimentação
75%
R$ 100,00/mês
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM ADMInisTRADORAS (válido até 30/04/2017) - Sindicomércio JF / Sindedif - JF Database - maio de cada ano > Empregados em empresas EPP, ME, MEI sem adesão ao REPIS ..............................................................R$ 1.021,00 > Empregados em empresas EPP, ME, MEI com adesão ao REPIS........................................................................R$ 925,00 REPIS - Regime de Piso Simplificado
Horas extras 80%
telefones úteis SINTEAC (Sindicato dos empregados em conservadoras) (32) 3218-7127 / 3212-0803 SINDEDIF – (Sindicato dos empregados em edifícios e empresas de administração) (32) 3215-9461 SINDICON – (Sindicato dos Condomínios - Patronal) (32) 3082-7016 / 9-9158-3803
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Sindicomércio JF - (32) 3215-1317 REVISTA O SÍNDICO (32) 3212-3329/ 98887-6126 98887-6125 CORPO DE BOMBEIROS - 193 SAMU - 192 DEFESA CIVIL - (32) 3690-7102 POLÍCIA MILITAR - 190 CESAMA - 115 CEMIG - 116
Evite possíveis problemas trabalhistas, conhecendo melhor as atribuições dos funcionários O Síndico
Não é fácil realizar a manutenção de um condomínio. Quando a área comum é grande, fica ainda mais difícil. Para dar conta de tudo, muitas vezes os funcionários precisam se desdobrar, chegando a desviar-se de sua função original. Além de atrapalhar o desempenho do trabalhador em razão do período de ausência do posto de trabalho, esse tipo de situação pode levar a problemas trabalhistas. Por isso, o síndico deve ficar atento e conhecer as atribuições de cada função e não permitir desvios, que podem custar muito caro ao condomínio. O senhor Bichir Aly Baraky é síndico do condomínio do edifício Saint Paul Residence, que possui 2.100 metros quadrados de área comum e conceito de miniclube. Manter tudo em perfeitas condições para uso era uma tarefa difícil e acabava “sobrando” para o porteiro Gilson de Oliveira, que às vezes precisava se ausentar da portaria, sendo substituído por faxineiro. Outras vezes, trabalhava durante a folga para deixar tudo certinho, recebendo hora extra por isso. Mas a situação incomodava Bichir, que chegou a coordenar a limpeza, “mas estava ficando muito pesado”. Ele não viu outra alternativa a não ser criar um novo posto: Gilson foi promovido e outro porteiro contratado. “Sugeri, à época, a criação de um novo cargo, como se fosse um ajudante. Então, criamos o cargo de encarregado de serviços gerais e nomeamos o Gilson que sempre foi um funcionário interessado. Com a solução que implantamos, a limpeza e a manutenção to-
Bichir e Gilson: criação de novo cargo no condomínio trouxe inúmeros benefícios
O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além de exercer as atividades típicas para as quais foi contratado, exerce também, e de forma habitual, funções de outro cargo maram outro aspecto”, comenta Bichir. A criação de nova função e a consequente contratação de funcionário não pesou muito nas contas do condomí-
Recursos humanos
Você sabe o que são desvio e acúmulo de funções?
nio. Assim, a relação custo/benefício mostrou-se ainda mais compensadora, já que despesas foram eliminadas. “Na manutenção elétrica, por exemplo, tem certas coisas que não há necessidade de chamar um eletricista. Para trocar uma lâmpada é cobrado R$ 80. Anteriormente, eu teria que sair da portaria para fazer esse serviço ou ligar para o eletricista. Com essa nova função, esses pequenos problemas são eliminados. Já teve mês que o condomínio gastou R$ 1600 somente com troca de lâmpadas. Tem coisas que a gente não mexe, mas conseguimos eliminar muitas despesas com a manutenção diária”, relata Gilson.
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Desvio de função pode dar dor de cabeça Além de passar a contar com serviços mais eficientes e ainda diminuir algumas despesas, decisões como a de Bichir evitam problemas trabalhistas. Afinal, cada função tem suas especificidades que precisam ser respeitadas. A advogada Camila Dutra, proprietária do escritório Amorim e Dutra Advogados, explica o que é desvio de função: “Verifica-se o desvio quando o trabalhador é contratado para uma função, mas desempenha atribuições de outra, diferente daquela para o qual foi contratado.” Se só executar outra tarefa eventualmente, não é considerado desvio de função. As atribuições de cada cargo podem ser encontradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. (Ver quadro ao lado). De acordo com Leonardo Amorim, sócio de Camila, outra situação bastante comum é o acúmulo de função. “O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além de exercer as atividades típicas para as quais foi contratado, exerce também, e de forma habitual, funções de outro cargo, acarretando aumento das tarefas a serem desempenhadas”, comenta Amorim. O acúmulo de função é permitido por lei e resulta num acréscimo de no mínimo 20% sobre o salário-base do trabalhador. Camila ressalta que cada situação deve ser analisada individualmente, e que, conforme o “caput” do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” Com isso, “caso observado desvio ou acúmulo de funções estranhas àquelas inicialmente pactuadas, o empregador poderá ser juridicamente responsabilizado”, afirma Camila.
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Ocupações de um condomínio • Porteiro
Fiscaliza a guarda do patrimônio e exerce a observação de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, previne perdas, evita incêndios e acidentes, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controla fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanha pessoas e mercadorias; faz manutenções simples nos locais de trabalho. (CBO) *
• Zelador de edifício
Zela pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. (CBO)*
• Faxineiro
Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, escritórios, fábricas, escolas, hospitais e residências e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. (CBO)*
• Encarregado de edifício
Planeja rotinas de trabalho em edifícios; treina funcionários e coordena equipes de trabalho. Atende clientes; avalia o desempenho de funcionários, a execução de serviços e relatórios de operação e de avaliação. Verifica a manutenção de instalações, equipamentos e utensílios. (CBO)* * Classificação Brasileira de Ocupações Ministério do Trabalho
José Maria Braz Pereira Consultor Condominial
artigo
brazpereirajm@hotmail.com
Falando em condomínio... CONDOMÍNIO X EMPRESA
co não pode resolver de forma centralizada. Na verdade, na atual fase Vamos iniciar uma série de artida administração moderna, não se gos onde abordaremos a GESTÃO comporta mais quem não trabalhe DE CONDOMÍNIO que deve ser tão como uma equipe, onde cada um profissional quanto a de uma EMsabe suas funções. PRESA, pois o funcionamento de O planejamento para reduzir os uma ou de outra depende do uso da maus resultados precisa responder AUTORIDADE entendida como uma a três perguntas: O QUE FAZER? referência para o adequado andaCOMO FAZER? PARA QUE FAZER? mento e para a saúde do funcionaNeste contexto, o trabalho do sínmento da coisa, segundo a identifidico é mais complexo em função de cação de metas decorrentes de sua não ser ele o dono do capital, tendo razão de ser. que respeitar a Assembleia como O exercício da autoridade está liautoridade de decisão. Vale lemgado aos elementos indispensáveis brar a necessidade de se convocar da competência pessoal, do carisma, Assembleias Específicas para tomar do caráter moral e da responsabiliprovidências, com exceção de exedade que tem de PROVER, PROMOcução de obras urgentes que posVER, SUSTENTAR e fazer acontecer sam resultar em falta de condições as ações. Autoridade de habitação. nada mais é que um serNuma situação de viço prestado com étidescontrole financeiro, ca. Incontestáveis são Autoridade nada a empresa pode recorrer o sentido, o alcance e a a instituições financeinecessidade de autori- mais é que um ras inclusive com juros dade moral, como força serviço prestado subsidiados, enquanto viva criando condições o condomínio tem que para que as metas de recorrer aos condôminos com ética cada tempo sejam atinque às vezes não estão gidas. Quer empresário ou síndico, em condições de atender à TAXA é preciso saber usar de forma ética EXTRA naquele momento. Para que o seu cargo a fim de conseguir renão faltem recursos financeiros, a sultados que tornem a empresa ou empresa ou o condomínio precisa o condomínio uma organização susde gerentes que estabeleçam uma tentável, com ambiente harmônico rotina atuando com planejamento, onde todos possam cumprir seu deprevisão e controle. ver e revindicar seus direitos. Para Vamos continuar nos próximos isso precisam se preparar, ou seja, artigos este assunto, lembrando a ter conhecimentos e atitudes profisnecessidade de profissionalizar as sionais. gestões condominiais, sendo que, A diferença maior entre gerenpara tanto, os síndicos dispõem de ciar uma empresa e um condomícursos. E como a lei permite que nio está no uso de seus recursos. o síndico transfira suas funções a Na empresa, o capital (recursos fipessoas (físicas ou jurídicas) de sua nanceiros) é formado pelos seus confiança, há de se recorrer às adproprietários, visando resultados ministradoras que prestam assessopositivos para sua perenidade tenria permanente ou às consultorias do como objetivo o lucro. Já no conque atendem demandas específicas domínio, por ser uma instituição de (exemplo: assessoria para uma as“domínio de mais de um” e sem fins sembleia que tenha assunto polêlucrativos, as despesas são rateadas mico). mensalmente entre todos, e o síndiAté o próximo!
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Contorne os 5 Cs da discórdia com estratégia Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios: próxima turma em Outubro. Participe!
Calote, Cano, Carro, Cães e Crianças representam mais da metade das queixas diárias nos condomínios ANO 3 | Nº 16 | SET/OUT | 2016
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Conviver em sociedade é um desa- ternativa é buscar guarida na Convenfio constante. Imagina quando a ques- ção do Condomínio e no Regulamento MMMMM tão envolve pessoas que moramMMMMM num Interno. “O síndicoMMMMM deve difundir as reMMM MMM MMM mesmoMMM condomínio. As diferenças nagras de boa convivência entre os condôMMM MMM turalmente aparecem trazendo à tona minos, bem como os direitos e deveres assuntos que geram conflitos entre os de todos os moradores. Recomenda-se moradores. A lista mais frequente é que o síndico entregue cópias da Concomposta por Calotes, Crianças, Cano, venção e Regimento a todos os moraCarros e Cães, que dores e que se recoos especialistas e lha as assinaturas síndicos costumam no ato da entrega. denominá-los como Com essas mediO síndico não deve os 5 Cs, que repredas, os condôminos sentam mais da não poderão alegar se envolver em metade das recladesconhecimento mações diárias dos das normas”, enfaquestões de cunho moradores. tiza Craveiro. pessoal entre os De acordo com O professor exo administrador de plica que através condôminos empresas e espedestes instrumencialista em formação de profissionais tos pode-se estabelecer multa para as para o mercado de trabalho em condo- infrações, com a ressalva de que esta mínios, Sérgio Craveiro, a orientação é não pode ser superior a cinco vezes o bem clara: o síndico não deve se envol- valor da cota do condomínio conforme ver em questões de cunho pessoal en- dispõe o artigo 1.337 do Código Civil. tre os condôminos, como por exemplo, O mesmo pode ser feito com as adquando há só um morador reclamando vertências aplicadas aos condôminos. do cachorro do vizinho. Já quando o Faz-se necessário que estejam formalproblema atinge dois ou mais morado- mente previstas para evitar questionares de unidades diferentes e existe re- mentos em uma futura demanda judisistência por parte do reclamado, a al- cial, explica o especialista.
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| SET/OUT | 2016 É inegável queANO os35| Nº Cs16representam problemas à vista para o síndico e os condôminos. Diante dessa constatação, listamos algumas situações corriqueiras que motivam desavenças entre os moradores.
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Problemas à vista
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gação no intuito de evitar desconfortos entre os vizinhos. Vale reiterar que a demarcação de vagas, numeração, sorteio e outros métodos empregados, sobretudo, Pode-se estabelecer quando o local de guarda de carros não C AL comporta os existentes, têm que ficar multa para plenamente estabelecidos na Convenas infrações ção, Regulamento Interno, ou, preferenA NÇ RI cialmente em Regulamento de Garagem, ET/OUT | 2016 pois o assunto é um dos mais polêmicos. Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios: próxima turma em Outubro. Participe! Com relação à venda ou aluguel de C vagas, a Lei Federal 12.607/12 proíbe tanto uma quanto a outra a não moradores (terceiros), salvo autorização expressa na convenção de condomínio. Válida em todo o país, essa lei federal S alterou o Código Civil de 2002, que perA presença de animais de estimaçãoC ALANO 3 | Nº 16 | SET/OUT | 2016 mitia C A a comercialização das vagas se a nos apartamentos, sobretudo, cães e gaconvenção não determinasse o contrátos, figura entre os principais motivos de O C rio. Cabe ressaltar que as vagas indedesentendimentos entre os condôminos. Ç pendentes com fração ideal própria, e Latidos, uivos, mau odor nos corredores, os edifícios garagem não foram afetados circulação no elevador social são alguns pela lei. dos motivos de insatisfação. Quem nunca quase foi Atualmente, nenhuma Convenção ou atropelado na garagem C AL S DdoE RseuE Regulamento Interno pode impedir a condomínio por contaEÕ deEum vizinho permanência de animais no interior dos C P volante ou, enmais apressadinho ao apartamentos, pois estaria violando o diÇ IA Ndeparou tão, Rse com um carro estranho reito de propriedade e a liberdade indina sua vaga? Para evitar problemas, o MMMMM MMMMM vidual de cada pessoaSem utilizar a MMMMM sua MMM MMM ideal é criar regras MMMe formalizá-las no C área privativa. Porém, as convenções e A MMM MMM MMMou Convenção do Regimento Interno regimentos podem e devem regulamenO Condomínio, ou criar um regulamento tar de maneira detalhada a forma como específico sobre o uso da garagem. Nesos animais deverão ser mantidos no conta hipótese, deve-se determinar a velodomínio. cidade máxima para o trânsito interno, S A restrição deve se limitar às áreas estipular multa para quem parar fora da de uso comum. O Regimento Interno CA faixa amarela que delimita o espaço das tem carta branca para estabelecer que vagas, proibir O que as crianças brinquem os animais só transitem pelo elevador de no estacionamento, que os moradores serviço sempre com coleira; que devem lavem seus carros ou que usem as vautilizar focinheira; cobrar que a vacinagas como depósitos e ainda fixar regras Vazamentos em qualquer MMMMM MMMMM ção dos cães esteja em dia; dentre outras sobre veículos visitantes. As sanções MMM MMM condomínio são sempre um pesadelo. regras. MMM Em suma, o que precisa ser leMMM devem ser aplicadas sem exceções para Tão logo o problema apareça, o ideal é o vado em conta é que os animais não inevitar abrir precedentes. síndico solicitar um laudo técnico a um terfiram no bem-estar dos condôminos, Já os síndicos que realizam sorteios profissional da área. Com o parecer em mas se o limite do tolerável for extrade vagas entre os moradores em datas mãos, ele terá meios para agir, além de MMMMM MMMMM MMMMM polado, devem ser tomadas as medidas específicas devem realizar MMM MMM descobrir a origem do vazamento. MMMampla divulcabíveis por quebra de regulamento. MMM MMM MMM
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Caso o problema criou uma categoria de seja na ramificação inadimplentes volangeral do prédio, o tes, que atrasam alRecomenda-se que dever de reparar guns meses, mas não os danos recai sosempre. o síndico entregue bre o condomínio. As sanções para Para tanto, o sínquem não cumprir o cópias da Convenção dico deve solicitar prazo de pagamento e Regimento a todos ao morador da unié ter o nome negatidade onde se locavado no Serasa, conta os moradores lizou o vazamento/ bancária bloqueada e infiltração para que até ver o próprio imóo bombeiro entre e vel ir à penhora. Com faça o serviço. Em caso de recusa em a vigência do Novo CPC, a expectativa autorizar o ingresso em seu apartamen-Curso de é que uma significativa redução próxima turm Síndicoocorra Profissional e Administração de Condomínios: to, o síndico deve entrar com uma ação na duração do processo que antes podia judicial. No caso contrário, quando o sínchegar a 10 anos, dependendo do caso. dico é omisso em providenciar o reparo necessário, existe previsão no Código Civil que o condômino pode solucionar o problema e, depois, receber do condomínio, desde que não haja gastos excessiANO 3 | Nº 16 | SET/OUT | 2016 vos ou não pertinentes. Já se for constatado que o vazamento é originário das tubulações exclusivas de C uma unidade, é dever do proprietário do imóvel arcar com os custos. Vale a pena conversar com o morador cujo apartamento apresenta problemas, afinal, pode ser que ele não saiba ainda da situação. fim, seParticipe! não surtirem efeito as tentaurso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios: próxima turma Por em Outubro. tivas de acordo amigável, orienta-se ao morador prejudicado ingressar na justiça A NÇ contra o vizinho. RI
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O problema da inadimplência é muito usual nos condomínios. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em maio deste ano, a cobrança de condomínios atrasados passa a ser considerada título executivo extrajudicial, o que garante mais rapidez na recuperação dos débitos. Com essa CA mudança, os processos já irão começar na fase executiva o que, na prática, significa que os devedores terão três dias úteis para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública. Durante muitos anos, os condomínios ficaram restritos a cobrar dos inadimplentes uma multa moratória de apenas 2%, que era a prevista pelo Código Civil. Vale lembrar que em um passado remoto, o teto destas mesmas multas MMMMM era de até 20% do valor condomínio, MMM MMM desde então, caiu para 2% o que porém, NO
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O comportamento de crianças e adolescentes costuma ser alvo de muitas queixas entre os condôminos. Devido à vitalidade, em especial quando estão em grupo, é naturalS que as crianças se excedam em algumas brincadeiras. Jogar bolaO ou correr pelo hall, apertar os botões do elevador, deixar o interfone fora do gancho, jogar objetos pela janela, não fechar o portão de entrada, brincar na garagem, gritar, ouvir música alta após as 22 horas são atitudes corriqueiras dos mais jovens. Nesse sentido, o indicado é criar áreas comuns de lazer, lembrando que crianças menores de 10 anos devem sempre estar acompanhadas MMMMM MMMMM de adultos. Caso o prédio não MMM MMMpossua esMMM disponível, a soluçãoMMM paço é usar a criatividade. Por exemplo, salas ociosas podem ser transformadas em brinquedotecas, salão de jogos e até equipadas com home theater para exibição de filmes. No aspecto comportamental, o caminho pode ser eleger um síndico e um subíndico mirim, que serão líderes para os demais amiguinhos e, ao mesmo tempo, poderão auxiliar o síndico nas demandas com os pequenos. De acordo com o especialista Sergio Craveiro, a ideia tem sido uma alternativa bastante eficaz porque as crianças passam a ter a responsabilidade de fiscalizar os colegas e, ao mesmo tempo, desperta nelas a importância de ser um exemplo para os demais.
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Convivência
Os idosos e os condomínios de Juiz de Fora Último censo aponta cerca de 90 mil idosos, o que exige atenção especial dos condomínios ram que estamos vivenJuiz de Fora está endo a revolução da longevelhecendo. Dados do vidade. E, diante dessa último censo local aponconquista da humanidataram que 14% da popude, “novas configurações lação da cidade tem 60 sociais-econômicas-políanos ou mais, o que reticas-culturais precisam presenta cerca de 90 mil ser realizadas. As pespessoas. Ainda de acorsoas idosas querem usudo com o levantamento, fruir do direito à cidade.” há grande concentração Mas ainda há muito a fadessa faixa etária na rezer e o melhor caminho é gião central, justamente ouvi-las. a que apresenta maior Síndica do condomínúmero de condomínios nio do edifício Visconde verticais. Bairros como de Mauá, localizado na São Mateus, Santa Heesquina da Avenida Rio lena, Santa Catarina e Branco com a Rua FloMorro da Glória também riano Peixoto, Ana Maria têm grande densidade de Gonzalez orienta que os idosos. É de suma imporserviços devem sempre tância que os condomípriorizar a pessoa idosa. nios estejam preparados “O piso da portaria nunca para lidar com essa reapode ficar molhado, assim lidade, que tende a ficar como dos corredores. Não mais evidenciada nos temos tapete. Temos que próximos anos. ter a rampa para cadeiO assistente social e rantes, já que, de acordo gerontólogo José Anísio Pitico da Silva expõe que Acho muito importante com a idade, é comum usarem cadeira de rodas. existe procura maior peo porteiro estar bem Acho muito importante o los condomínios verticais porteiro estar bem instruem razão de os prédios facilitarem o acesso a su- instruído sobre como ído sobre como atender os idosos, já que eles repermercados, farmácias atender os idosos correm muito a esse proe consultas em razão de fissional. Também precisua localização. Também samos ter muita paciência. Tem hora que pesa a questão da segurança, uma vez é preciso ser psicólogo. Na maioria das que essa parcela da população é muito vezes eles querem é atenção. Precisam visada por assaltantes. Pitico explica, de alguém para conversar”, afirma. ainda, que alguns estudiosos conside-
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Reality show Em relação a essa solidão do idoso, Ana Maria relata um fato inusitado que tem observado no condomínio após a instalação de câmeras. “Agora, é possível observar o que acontece na portaria e elevadores 24 horas por dia. Sei de vários moradores idosos que ficam o dia inteiro ligados neste canal observando quem entra, quem sai, o que acontece dentro dos elevadores... E quando há alguma coisa diferente, eles comentam. Já ocorreu de me ligarem para reclamar que um morador que colocava malas na cabine estava atrapalhando. Virou um reality show”, comentou a síndica. Na visão de Pitico, “as orientações para uma boa convivência com o idoso devem estar direcionadas para o respeito a sua pessoa, cordialidade, prontidão em servi-los, não mostrar-se íntimo se essa realidade não existir, chamá-lo pelo nome e não infantilizá-lo.” Ele destaca outro ponto importante, a acessibilidade: “Os condomínios precisam atentar para essa realidade na sua construção e reforma dos que já estão erguidos. Rampa de acesso, piso antiderrapante, corrimãos, ótima iluminação, fechaduras adequadas (a de bolinha jamais).” O assistente social destaca também a necessidade de o condomínio interagir com os idosos. Precisa conhecer os hábitos de vida, rotina, condições físicas e de saúde, grau de relacionamento social e familiar, pessoas da família mais presentes. “Qual é o mapa de relacionamento social deles? Essas informações são importantes. Aqui está a diferença da gestão do condomínio”, afirma.
Melhor qualidade de vida para os idosos A qualidade de vida dos idosos no para convidar os condôminos para condomínio é um tema caro à psileitura ou ouvir música. Aulas de cóloga Débora Maciel. Afinal, seus culinária na cozinha da área gourpais moram em prédio. Ela acredita met, lanches coletivos, trabalhos que é preciso aproveitar melhor o manuais, exibição de filmes e jotempo dos idosos, principalmengos”, argumenta Débora. te nos condomínios com estrutura Algumas das propostas de Déque contempla inúbora são viáveis desde meras possibilidades que devidamente orde maior convivência ganizadas, lembrando para essa faixa etária. Muitos acham que, que atividades regulaOs condôminos pares como aulas de gipelo tempo no gam por uma estrunástica com professor prédio, são os tura que normalmenprecisariam ter seus te não é usufruída, há ‘donos’ do edifício custos rateados entre espaços muitas vezes os moradores interesinutilizados pelos moradores.” sados, tudo devidamente avalizado “Seria interessante usar as áreas por contrato entre as partes e com coletivas para propiciar maior intea ciência do síndico. Estes e outros ração, uma vida de maior convivêninstrumentos de socialização no cia, diversão e cuidados com saúde. condomínio beneficiaram indiretaCriar atividades físicas coletivas, mente também os familiares que se como aulas de ginástica ou momenmantêm ocupados no trabalho dutos do dia de incentivo á atividade rante o dia e não dispõem de temfísica com aparelhos, como esteira po às vezes para dar assistência aos e bicicletas. Criar espaço também pais como gostariam.
Uma questão levantada pela diretora da Nogueira Imóveis, Elisangela Nogueira também merece ser abordada. Não é raro o síndico ser idoso, por vezes na função há muitos anos. Se por um lado é positivo o fato de conhecerem muito bem o edifício, por outro podem tomar atitudes consideradas não ideais. “Muitos acham que, pelo tempo no prédio, são os ‘donos’ do edifício. Costumo dizer que eles enxergam isso como zelo e cuidado, mas não podemos chamar de boa gestão. Nos tempos atuais, é necessária a ajuda profissional de uma administradora, o que muitos não veem com bons olhos. Acabam achando que seu tempo no prédio e a vivência são suficientes, assim como a amizade com os vizinhos. Entendem que o bater de porta em porta para recebimentos e reclamações é o correto. Moradores e proprietários muitas vezes se calam em respeito, e não por concordância”, afirma Elisangela. Ainda de acordo com a diretora da Nogueira Imóveis, “a minha sugestão não é afastar o idoso da gestão, uma vez que ele é peça fundamental e seu conhecimento agrega muito valor ao prédio e também à administradora. Precisamos apenas conscientizá-lo que é necessária uma evolução, um trabalho em equipe juntando sua experiência com a atualidade do mercado”, pondera. Bom mesmo se todos os síndicos, idosos ou não, se espelhassem em Joaquim Augusto Castilho, de 80 anos, síndico do condomínio do edifício do Banco Mineiro da Produção, que conta com 192 salas comerciais. Ele desempenha a função há mais de 30 anos. A experiência acumulada aliada à busca constante por novos conhecimentos fizerem dele referência. “Estou sempre estudando as leis, buscando novas tecnologias, tentando melhorar. Estou aberto ao aprendizado e acho que todos deveriam agir dessa maneira, seja síndico, porteiro ou administradora”, argumenta.
Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios - 05, 06 e 07 OUT
convivência
Divulgação
A administradora Elisângela é a favor de aliar experiência com atualidade
E quando o síndico é idoso?
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administradoras
Síndicos precisam ter atenção na hora de escolher uma administradora De acordo com a alínea “l” do Artigo 3º do Código de Ética da Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), as administradoras devem “relacionar-se com os colegas dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe”. Ocorre que a crise atual vem acirrando a busca por clientes. Peça central na relação entre condomínios e administradoras, o síndico deve ser diligente e analisar os orçamentos nos mínimos detalhes antes de assinar contrato. É preciso que fiquem muito claros os serviços que estarão inclusos no valor apresentado. O alerta tem um motivo. Segundo a sócia proprietária da Locato Imóveis, Cláudia Maimeri, na hora de apresentar orçamento, tem administradora que está jogando os preços para baixo, mas depois cobrando despesas extras que, na visão de Cláudia, são inerentes à atividade, como material de expediente, xerox, convocação e coordenação de assembleia, etc. “Neste último ano, continuamos a passar as propostas de administração de acordo com a localização do prédio, número de unidades, se é um prédio mais simples ou não, para que fiquem dentro da realidade do condomínio. Mas nossas propostas têm sido comparadas com outras de valor inferior e acabamos perdendo clientes. Depois, ao analisarmos a prestação de contas de algumas administradoras, vemos situações que não estão no contrato, e o preço acaba ficando maior do que a proposta que passamos. Isso tem acontecido muito”, relata. Ainda de acordo com Cláudia, para evitar esse tipo de situação, o síndico deve ficar atento ao orçamento e observar o que está previsto no contrato para não ter custos extras no futuro. “Isso tem que ser analisado com muita cautela, pois nem sempre o menor preço é o melhor”, expõe a sócia proprietária, destacando, ainda, que seria ideal se houvesse algum tipo de regulação no mercado para que todas as administradoras competissem em condições de igualdade, prevalecendo a qualidade do serviço prestado. O presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora, Emerson Beloti, representante da categoria patronal das administradoras de condomínios, informou, por meio de assessoria, que “o Sindicomércio não pode interferir elaborando tabelas de preços. Mesmo porque isso fere a livre concorrência. O importante é uma conscientização que antes do preço é preciso, ao contratar, verificar, por meio de referências, uma série de fatores que são importantes, como a idoneidade e a qualidade de serviços prestados.” O Síndico em revista - Set/Out 2016
divulgação
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Quando o barato pode sair mais caro
Cláudia acredita que a crise esteja acirrando a concorrência
A escolha é do síndico De acordo com o consultor de condoE, como não há obrigação de buscar mínios José Maria Braz Pereira, é válido orçamentos, o síndico também fica deo síndico fazer um comparativo de pre- sobrigado a escolher a proposta mais ços para apresentar na assembleia, mas barata. “Tem que escolher a que vai não é obrigatório buscar três orçamentos prestar o melhor serviço. Não é quespara contratar a administradora que vai tão só de preço. Na prestação de serviço é lhe dar suporte, visto que deve escolher preciso ver a qualidade. Por isso, é imporuma de sua confiança, Ele deve se pautar tante buscar informações sobre a admina lei e não compactuar com situações nistradora. Tem que focar na qualidade, que não estavam que é primordial”, previstas. explica Pereira, “O parágrafo deixando uma segundo do artidica para facilitar go 1.348 da Lei a confecção do 10.406, que é contrato. Código Civil de Muito expe2002, diz que riente não só o síndico pode em consultoria transferir funções de condomínios, administrativas mas também de para outra pessoa Tem que escolher a que vai empresas, Pereira mediante aprovaargumenta que ção da assembleia. prestar o melhor serviço. para administrar A administradora, é preciso fazer Não é questão de preço. na realidade, prestrês perguntas: O ta serviço mais Na prestação de serviço é que fazer? Como ao síndico do que fazer? Para que preciso ver a qualidade ao condomínio. fazer? Essas perA prestação de guntas também contas é feita ao devem ser feitas síndico, que presta contas à assembleia. antes de se contratar uma administradora Ele não precisa nem levantar orçamentos e auxiliam na hora de elaborar o contrato: para escolher a administradora, diferen- “Fazendo isso, ela não poderá cobrar nada temente de uma obra, por exemplo. Por além do que está previsto. Essa situação outro lado, se a empresa trabalhar errada- serve muito mais de alerta aos síndicos mente, ele será responsável e vai assumir do que às administradoras. Ele que deve perante o condomínio”, argumenta. estar à frente disso tudo.”
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entrevista
Entrevista: Emerson Beloti Representando as administradoras de imóveis, Sindicomércio- JF celebra Convenção Coletiva dos funcionários da categoria Em maio deste ano, o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), representando as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, realizou um marco: negociou e firmou com o sindicato laboral da categoria (Sindedif-JF) a primeira
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os funcionários das imobiliárias e administradoras de condomínios. Nesta edição da revista “O Síndico”, entrevistamos o presidente do Sindicomércio, Emerson Beloti, que esclarece diferentes pontos de interesse tanto da classe patronal quanto dos funcionários.
Sindicomércio - JF,
O Síndico: É atribuição do Sindicomércio representar a categoria patronal das imobiliárias e administradoras de condomínios? Emerson Beloti: Toda categoria necessita possuir um sindicato forte, que a represente coletivamente. Caminhando neste sentido é que o Sindicomércio se propõe. Temos uma Convenção Coletiva específica firmada com o sindicato dos trabalhadores em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis (SINDEDIF-JF) que norteia direitos e deveres a serem regulados com os colaboradores do setor. Qual a data base e salário definidos com a primeira Convenção Coletiva celebrada entre o Sindedif e o Sindicomércio? A Convenção Coletiva dos trabalhadores foi firmada com data base em maio de cada ano e sua abrangência é a cidade de Juiz de Fora. O piso da categoria ficou estabelecido em R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) para os empregados admitidos após maio de 2016 das empresas MEI, ME e EPP; e de R$ 1.021,00 (um mil e vinte e um reais) para os empregados das demais empresas, também admitidos após o mês de maio de 2016. Isso se deve ao REPIS, que regulou esta condição. O que é o REPIS? O REPIS (REGIME DE PISO SALARIAL SIMPLIFICADO) advém do tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para as empresas pequenas terem poder de competir no mercado, o piso diferenciado é importante e para praticá-lo é necessário solicitar o certificado de adesão ao REPIS ao Sindicato Patronal da categoria.
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De acordo com Beloti, CCT norteia direitos e deveres a serem regulados com os colaboradores do setor
Toda categoria necessita possuir um sindicato forte, que a represente coletivamente
Quais os outros pontos relevantes que ficaram previstos na CCT? - Instalação do Banco de Horas; - Feriados e Domingos; - Regime de trabalho no sistema 12x36 horas; - Hora-extra de 80%; - Homologação de rescisão no Sindicato quando superior a um ano; - Abono de falta para levar filho de até 12 anos ao médico – até 02 (duas) vezes por semestre - Aleitamento materno, unificação dos períodos de 30 minutos; - Dia do empregado, comemorado na segunda-feira de Carnaval, com pagamento em dobro (se trabalhado); - Acordos coletivos comunicados ao Sindicomércio JF . O que motivou a elaboração da primeira CCT da categoria? Porque este fato não aconteceu antes? Antes, essa categoria obedecia a CCT de prestadores de serviços da cidade, firmada entre o Sindicomércio e a Federação dos Empregados no Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais. Esse segmento empresarial é representado pelo Sindicomércio desde 2009. A CCT firmada, este ano, entre o Sindicomércio e o SINDEDIF proporcionou uma convenção específica do segmento. O que é a Contribuição Negocial Convencional Patronal? A Contribuição Negocial Patronal é uma contribuição obrigatória por toda categoria econômica em razão da CCT firmada. Essa contribuição tem natureza contratual, visto que a mesma foi aprovada em Assembleia da Categoria na data previamente informada em edital publicado no maior jornal com circulação em Juiz de Fora. Essa contribuição é para a manutenção, estabilidade e prestação de serviços do Sindicato.
entrevista
Quem deve pagar essa Contribuição? Somente as empresas que têm CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ligado ao Sindicomércio? O Sindicomércio possui uma cartilha de todos os CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) representados entregue aos contadores cadastrados. As empresas que também desejarem podem solicitar a referida cartilha no sindicato patronal. Se o CNAE apenas constar como atividade secundária, a empresa também é obrigada a contribuir? Em nosso entendimento sim. A empresa, quando se estabelece, elenca no objeto do contrato social, com sua contabilidade, todas as atividades a serem desenvolvidas. A partir desse momento deveria ser atribuído a cada atividade um determinado valor de seu capital social conforme a importância de cada uma. No entanto, o que mais se verifica é que todo o capital social vai para a atividade principal. Então, se não atribui nenhum valor a cada atividade secundária elencada, conforme a importância no faturamento, por que informá-las? Se as atividades secundárias não possuem peso algum no faturamento não deveriam nem constar no objeto da empresa
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em seu contrato social. O pior para a empresa é que quando se coloca diversas atividades nas secundárias, o que acaba enquadrando a mesma em diversos sindicatos patronais, gerando uma série de desconfortos de recebimentos de guias dos sindicatos. Por isso, a necessidade de conhecimento de enquadramento sindical. Como é definido o valor da Contribuição e quando vence? A Contribuição Negocial Patronal é anual e seus valores são definidos em assembleia patronal à época das negociações da CCT. Seu vencimento é no dia 31/7 de cada ano.
O Sindicomércio está elaborando uma câmara setorial com um diretor de uma empresa associada desse segmento
Além da negociação salarial, quais outras funções tem o Sindicomércio em relação ao setor de administração de condomínios? O Sindicomércio está elaborando uma câmara setorial com um diretor de uma empresa associada desse segmento. Assim, definiremos melhor as carências deste setor econômico e outros produtos e serviços a serem agregados aos já existentes voltados para os empresários, dependentes e empregados desta categoria. Além disto, teremos diversas palestras e cursos.
Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. O advogado e administrador de condomínios Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho selecionou para a revista “O Síndico” algumas decisões judiciais relevantes para os condomínios. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. ANIMAIS DOMÉSTICOS. VEDAÇÃO. CACHORRO DE PEQUENO PORTE. INCÔMODOS E TRANSTORNOS. PREVALÊNCIA DA NORMA CONVENCIONAL. I. Segundo a inteligência dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e por isso suas prescrições, desde que alinhadas com as leis e com a Constituição Federal, são imperativas e cogentes. II. A convenção de condomínio é um espaço normativo no qual prepondera a autonomia da vontade, na medida em que a legislação em vigor permite que os condôminos estabeleçam as próprias regras de convivência dentro da órbita condominial. III. Como toda norma jurídica, a convenção condominial deve ser interpretada à luz da legislação em vigor e dos princípios que a orientam. Não é por outra razão que existe sólida jurisprudência autorizando, em situações excepcionais, a permanência de animais domésticos em apartamentos, a despeito de proibição convencional, principalmente nas hipóteses de cão de pequeno porte que não causa incômodo aos moradores da agremiação residencial. IV. Se a convenção veda a guarda de animais de forma genérica, é preciso verificar, no caso concreto, a vulneração de algum dos direitos de vizinhança expressos no art. 1.277 do Código Civil. Isso porque esse tipo de proibição objetiva exatamente preser-
var a segurança, o sossego e a saúde da comunidade que vive sob as regras do condomínio edilício. V. Se a presença do animal não importa na violação dos direitos que a restrição estipulada na convenção busca resguardar, não há fundamento jurídico para impedir a sua presença no seio condominial. VI. Havendo prova de que o cachorro, embora de pequeno porte, provoca desassossego, intranqüilidade e acirra inconformismos na coletividade condominial, não há como afastar a força normativa e a plena aplicabilidade da restrição contida na convenção de condomínio. VII. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF - APC: 20100111670307 DF 0054353-69.2010.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/09/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/10/2014 . Pág.: 111) VIGIA E PORTEIRO – EQUIPARAÇAO COM VIGILANTE. IMPOSSIBILIDADE. As funções de porteiro e vigia não podem ser confundidas com as de vigilante. O vigia tem atuação menos arriscada, já que sua atribuição é de fiscalizar para que o local de seus serviços não seja danificado, assim como o porteiro, que cuida em organizar a entrada e saída de pessoas e veículos, além de pequenos serviços, como de abertura de água, ligação de energia elétrica e outros. O vigilante tem como atividade a guarda ostensiva, similar
aquela desenvolvida pela polícia, só que em ambientes internos, cuidando não só do patrimônio da empresa, mas também da vida dos que ali estão vinculados e encontram-se sob sua guarda, podendo, para tanto, usar arma de fogo. De logo, verificamos que há uma grande diferença nas atribuições e responsabilidade, tendo o vigilante função imensamente mais arriscada, não havendo como se falar em equiparação. (TRT-13 - RO: 116738 PB 00029.2010.023.13.00-4, Relator: VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, Data de Julgamento: 17/08/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/08/2010)
jurisprudência
Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho advogado
ricardolovisi@hotmail.com
ACÚMULO DE FUNÇAO. ZELADOR. A habitualidade e permanência necessárias à concessão do adicional por acúmulo de funções não se confunde com a atividade eventual de porteiro, bem como daquelas atinentes à limpeza e conservação das dependências e instalações do condomínio, porquanto estas são inerentes à própria função do zelador, dotado de características peculiares, em razão das disposições estabelecidas no contrato individual de Trabalho. (TRT-2 - RECORD: 852200707502003 SP 00852-2007075-02-00-3, Relator: SILVIA ALMEIDA PRADO, Data de Julgamento: 17/06/2009, 8ª TURMA, Data de Publicação: 19/06/2009)
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Trabalhadores das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF têm a sua 1ª CCT Os funcionários das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora já têm a sua primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tal documento, que tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, sendo que esse instrumento normativo será renovado a cada ano, sempre no dia 1º de maio, data-base da categoria. E o empregador que descumprir qualquer cláusula da CCT fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe (R$ 1.021,00). Além de criar o piso salarial da categoria, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico. Em campanha salarial desde o dia 6 de abril, quando houve a sua primeira Assembleia Geral, a categoria finalmente conseguiu fechar acordo com a classe patronal na 8ª rodada de negociação, em 24 de junho. Nessa reunião, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses
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O advogado Rubens de Andrade Neto; o presidente do SINDICOMÉRCIO-JF, Émerson Beloti; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, na 8ª rodada de negociação, em 24 de junho, quando foi celebrada a 1ª CCT das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF
Tal documento, que tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 trabalhadores, e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta cidade, assinaram a Convenção. “Com a celebração da CCT, todos
esses trabalhadores passaram a ter direito, desde 1º de maio de 2016, ao piso salarial da categoria (garantia mínima, pois o salário pode ser maior que o piso) e a outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato, entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – explica o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva. Maiores informações na Secretaria do SINDEDIF-JF ou no site www. ocombate.com.br
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