ANO 08 | Nº 47 | NOV/DEZ 2021
EM REVISTA
O Síndico em revista
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O Síndico em revista
EM REVISTA
ANO 08 | Nº 47 | NOV/DEZ 2021
FURTOS
SAIBA QUANDO O CONDOMÍNIO PODE SER RESPONSABILIZADO
CARTÃO DE VACINA
Passaporte sanitário pode ser exigido em condomínios?
SUSTENTABILIDADE
Empresa faz parceria em prol da coleta seletiva
CONFLITOS
Ofensas podem caracterizar crimes O Síndico em revista contra a honra
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3358 4770 Tel.: (32) 3229 4550 WhatsApp:(51)sicredi.com.br 4
O Síndico em revista
sicredi.com.br
EDITORA Andrea Castilho
SUMÁRIO
DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings
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PERIODICIDADE: Bimestral TIRAGEM: 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR: Síndicos, subsíndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO: Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL: Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES: Daniel Amaro Delman Santos CONTATO PUBLICITÁRIO (32) 98887-6126 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO
Rua Halfeld, 414, Sala 807, Centro - Juiz de Fora - MG (32) 98887-6126 (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br @sindico.jf /sindicojf IMPRESSÃO Olps Gráfica A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista. O SÍNDICO em revista não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.
ENTREVISTA
A importância de praticar a coleta seletiva nos condomínios
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GESTÃO INTELIGENTE
Como agregar mais eficiência e economia ao trabalho do síndico ÁGUA LIMPA
Saiba qual a periodicidade correta da limpeza de caixa d’água PASSAPORTE DA VACINA
Documento pode ser exigido em áreas comuns e de lazer? SEGURANÇA
Quais as responsabilidades do condomínio sobre furtos? PRATICIDADE
Condomínios da cidade aderem aos mercadinhos e feiras DESAVENÇAS
Como lidar com conflitos e problemas de comportamento O Síndico em revista
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EDITORIAL
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A serviço dos condomínios
conteceu só comigo ou você também ainda não conhecia o significado do termo “condomínio inteligente”? Pode soar estranho, mas é bom ir se acostumando, pois a expressão resume uma nova tendência que reflete o mundo atual e os valores relacionados à sustentabilidade, economia e tecnologia. Em termos subjetivos, isso significa que quem seguir por esta trilha estará mais bem posicionado e isso tem a ver com você, síndico, que é o responsável por dirigir este complexo empreendimento chamado condomínio. Esta edição da nossa revista está repleta de exemplos de ações, produtos e serviços “inteligentes”. Portanto, leia nossas matérias e anúncios e atualize-se! Chamou nossa atenção, certo dia, um aviso colocado no elevador de um condomínio por um morador indignado com o furto de suas ferramentas guardadas em sua vaga de garagem. O recado em tom de descontentamento expunha a vítima, e os moradores logo começaram a comentar: o condomínio tem que se responsabilizar! Tinha que ter câmera na garagem! Houve falha na segurança! O episódio levantou algumas questões e dúvidas para nós e para esclarecer melhor o assunto aos nossos leitores, preparamos uma matéria que traz respostas para algumas indagações
comuns em situações de furtos tais como: o condomínio é responsável pelos prejuízos sofridos? Como conduzir o caso em relação à vítima e ao autor? Qual o papel do síndico neste contexto? Quais os direitos dos moradores? Para saber mais, leia nossa matéria de capa e inteirese do assunto. A partir de uma outra pergunta feita por um síndico que queria saber de quanto em quanto tempo deve ser feita a limpeza de caixa d’água do condomínio, partimos para a apuração desta pauta. Descobrimos que em algumas cidades como Belo Horizonte e São Paulo foram criadas leis que definem essa periodicidade, porém, em Juiz de Fora, ainda não há regulamentação. Mesmo assim, vale lembrar que o Ministério da Saúde determina que se controle a qualidade da água para consumo humano, o que vale também para os condomínios em geral. Outro assunto bastante polêmico que abordamos nesta edição e que está se tornando cada vez mais comum é sobre as agressões verbais entre moradores e síndicos. Consultamos um advogado especialista em direito condominial, para que nos indicasse quais os direitos das vítimas, e ele nos explicou também o que diferencia os termos calúnia, difamação e injúria, do Código Penal. Apesar da Justiça ser um caminho longo
e desgastante, ainda assim pode ser necessário recorrer a ela em situações mais graves. Vamos falar agora do dia 30 de Novembro, data em que se comemora o Dia do Síndico. Queremos parabenizar a todos os gestores por mais um ano à frente de seus condomínios. Aos novos mandatários, desejamos sucesso na nova função. Sabemos que este não foi um ano fácil, e que muitos tiveram perdas com a pandemia que trouxe muito sofrimento e uma boa dose de aprendizado também. Mas agora é hora de celebrar a saúde, a vida, a prosperidade e a união. Aproveitamos para desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo mais fraterno e com menos desigualdades sociais. A todos uma boa leitura!
ANDREA CASTILHO
Editora revista O Síndico e CEO SíndicoJF Mídias Digitais Esta edição é comemorativa de 16 anos do veículo O Síndico (jornal + revista)
ÍNDICES ECONÔMICOS
PISOS SALARIAIS CONSERVADORAS
CONDOMÍNIOS
Data-base: 1º JAN (SINTEAC/SIEPS)
Data-base: 1º JAN (SINDEDIF/SINDICON)
Ascensorista (6h)
R$ 1.379,75
Faxineiro/Serviços Gerai
R$ 1.182,43
Empregados cond. Residenciais*
R$ 1.234,00
Empregados cond. Comerciais*
R$ 1.307,00
Garagista R$ 1.481,80 Porteiro/Vigia Cond
R$ 1.406,39
Zelador R$ 1.392,37
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*Porteiro, faxineiro, zelador, ascensorista, vigia, manobrista, jardineiro
Adicional noturno 25% Hora extra 75%
Adicional noturno
20%
Hora extra
60%
Auxílio Alimentação
R$ 140,00/mês
Hora extra intrajornada
50%
Auxílio odontológico
R$ 36,00/mês
Aux. Alimentação
R$ 9,50/dia trabalhado (6h)
Aux. Alimentação
R$ 16,00/dia trabalhado (8h ou 12x36)
O Síndico em revista
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INFORME PUBLICITÁRIO
DIA DO SÍNDICO
Garanta a GESTÃO INTELIGENTE para o seu condomínio COMO AGREGAR MAIS EFICIÊNCIA AO TRABALHO DO SÍNDICO
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uidar das complexidades de um condomínio, focando no bem-estar de seus moradores, proprietários e funcionários, não é uma tarefa fácil. Contratar serviços, organizar assembleias, fiscalizar a manutenção do imóvel e ainda mediar conflitos internos demanda do síndico habilidades de administração, comunicação e muito jogo de cintura. Para tornar o trabalho de gestão ainda mais eficiente, existem ferramentas tecnológicas que, além disso, geram economia nas contas. Uma delas é a plataforma de Gestão Inteligente de Condomínios, que não só facilita a comunicação entre condôminos, prestadores de serviços e o síndico como também concentra diversas funções indispensáveis para a administração condominial, como relatórios de consumo de água e gás, acesso ao sistema de segurança, monitoramento dos reservatórios de água, da qualidade de energia elétrica, dos equipamentos de detecção de fumaça e dos sensores de presença, entre outros benefícios. No quesito comunicação, essa ferramenta customizada de acordo com o perfil do condomínio ajuda a manter a transparência dentro da comunidade. Além da função “bate-papo”, que permite a troca de mensagens entre síndico, moradores e portaria, é possível organizar assembleias on-line, com validação e certificação seguras de presença e do voto, por meio de token. O app permite ainda a divulgação da prestação de contas na seção de informativos, que também pode ser usada para avisos sobre a manutenção do condomínio. Esse sistema permite ainda o armazenamento na nuvem de documentos, laudos e contratos, possibilitando que o síndico acesse essas informações a partir de qualquer dispositivo – smartphone, tablet e computador –, conectado à internet. Para reduzir as contas de consumo, valorizar os imóveis, coordenar o dia a
O app Gestão Inteligente de Condomínios transforma o dia a dia dos síndicos de forma segura e eficaz
É possível organizar assembleias on-line, com validação e certificação seguras de presença e do voto" dia dos condomínios, eliminar o uso e o acúmulo de papel e garantir a eficiência hídrica e energética, o sistema de Gestão Inteligente de Condomínios é o braço direito de que a administração do seu condomínio precisa.
Especialista em tecnologias voltadas para a eficiência e sustentabilidade, a IouTility oferece serviços de individualização de água e gás, automação e sistemas de segurança, energia solar, condomínios inteligentes e desenvolve e implementa o sistema de Gestão Inteligente de Condomínios, em todo Brasil. Aos gestores de condomínios, a IouTility deseja um Feliz Dia do Síndico! Atendimento em todo Brasil E-mails: comercial@ioutility.com.br Telefone: (31) 98658-5986 Site: www.ioutility.com.br Instagram: @ioutility O Síndico em revista
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ÁGUA LIMPA
Higienização da caixa d’água é MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA LIMPEZA REGULAR DO RESERVATÓRIO EVITA CONTAMINAÇÃO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS NA ÁGUA
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ma questão importante que os síndicos e administradoras devem ficar atentos é em relação à limpeza da caixa d’água do condomínio. Apesar de não existir uma lei em Juiz de Fora ou em Minas Gerais que defina a periodicidade dessa higienização, ela deve ser feita pelo menos uma vez a cada 12 meses, segundo a recomendação de especialistas. A manutenção é obrigatória para preservar a saúde dos moradores, visto que a água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças. Esse é um assunto bastante grave. Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Os dados do Ministério da Saúde apontam ainda que, na maioria dos casos, a contração de enfermidades pela ingestão de água ocorre dentro das residências. A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), responsável pela distribuição de água em Juiz de Fora, assegura a boa qualidade do líquido e que 95% da população têm acesso à água tratada. É importante lembrar que o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água que vem da caixa d’água, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal. O
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A água pode possuir sujidades que, com o tempo, acabam formando lodo no fundo da caixa
Art. 13 da Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011, aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva, como é o caso dos condomínios.
Recomenda-se que a higienização seja feita pelo menos a cada 12 meses” Alguns poucos estados e municípios brasileiros possuem leis próprias que dispõem sobre a limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios. Em Belo Horizonte, por exemplo, existe a Lei nº 6.673/94, que exige a higienização a cada 6 meses. Já na cidade de São Paulo, a Lei nº 10.770/89 obriga a fazer a limpeza a cada 360 dias. No
estado do Rio de Janeiro, a periodicidade também é a cada 12 meses, conforme a Lei nº 8.075/18. PERIODICIDADE DA HIGIENIZAÇÃO O empresário e diretor da Águas New, Luiz Fernando Barra Ailton, recomenda que a limpeza seja feita pelo menos a cada 12 meses, já que em Juiz de Fora não existe lei específica que regulamente a periodicidade. “No caso dos edifícios comerciais, principalmente, os que possuem clínicas e laboratórios, o tempo indicado seria a cada 6 meses”. Para o farmacêutico bioquímico do Laboratório Cavalieri, Luiz Antônio Cavalieri, apesar da água distribuída em Juiz de Fora ser de boa qualidade, o líquido pode possuir sujidades que, com o tempo, acabam formando lodo no fundo da caixa. “Do hidrômetro para dentro das unidades, a responsabilidade
é do condomínio. Por isso, a limpeza periódica da caixa d’água é necessária”, enfatiza. Ele diz ainda que é imprescindível deixar a caixa sempre tampada para que não entrem pequenos animais, insetos ou sujeira. “Eles podem causar doenças como hepatite, diarreia, indisposição gástrica. Se estiver bem fechada, evita servir também de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, responsável por transmitir a dengue, o vírus da zika, o chikungunya e até a febre amarela”. Cheiro ou coloração diferente e aparência turva são sinais que merecem atenção do síndico ou administradora. “Existem testes para saber a potabilidade da água proveniente de poços artesianos, minas e abastecimento público, como a análise microbiológica e físico química. Esses exames avaliam se a água é própria ou imprópria para o consumo humano. O valor gira em torno de R$ 200 e é
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essas informações para a empresa no momento de realizar o orçamento. Geralmente, costuma ser necessário visitar o local antes para fazer uma inspeção e passar um valor.
recomendável fazer pelo menos uma vez por ano”, conclui Luiz. COMO CONTRATAR O SERVIÇO DE LIMPEZA? Em toda contratação, o ideal é o síndico pegar, no mínimo, três orçamentos para comprovar que fez uma pesquisa de mercado. Neste caso, o gestor pode ser auxiliado pela administradora. A recomendação é buscar por uma empresa especializada e que tenha registro na Vigilância Sanitária.
NO QUE PRESTAR ATENÇÃO? O ideal é que o síndico ou administradora acompanhem o serviço e peguem um certificado de limpeza, que deverá ser guardado juntamente com outros documentos do condomínio. Este atestado deve conter a data da realização do procedimento, validade da higienização, comprovante de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade do líquido a ser consumido. Quando possível, também um laudo de potabilidade da água.
A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças”
Segundo o empresário e diretor da Águas New, a escolha da empresa que fará o serviço não deve levar em conta apenas o preço, mas também a qualidade e a preocupação com a segurança dos trabalhadores. “É importante ter funcionários capacitados, além de cumprir os cuidados mínimos, tais como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): luvas, galochas, máscaras de proteção simples. Isto é fundamental,
Luiz Fernando Barra, diretor da Águas New, reforça que a empresa contratada deve oferecer qualidade no serviço e segurança aos trabalhadores
uma vez que os profissionais vão utilizar produtos químicos, além de trabalhar na altura”, afirma. QUAIS OS CUSTOS? Em média, esse serviço
tende a custar de R$ 950 a R$ 1.350. No entanto, o preço cobrado depende de vários fatores, como a localização do reservatório, tamanho e produtos utilizados na higienização. É essencial fornecer todas
AVISE AOS CONDÔMINOS COM ANTECEDÊNCIA Durante o processo de limpeza da caixa d’água, os moradores ficarão sem água por algumas horas. Por isso, o síndico ou administradora precisam comunicá-los sobre o procedimento com antecedência para que possam se preparar. O aviso pode ser afixado nas áreas comuns e de grande circulação, assim como informado no grupo de mensagens, e-mail ou aplicativo utilizado na gestão do condomínio.
ETAPAS DA LIMPEZA • A empresa deve analisar a situação do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras; • Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio; • Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa; • Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo; • Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente; • Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local; • Por fim, abra o registro e deixe encher o reservatório. 10
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IMUNIZAÇÃO
CARTÃO DE VACINA pode ser exigido para usar áreas de lazer? DEBATE SURGIU DEVIDO AO AVANÇO DA IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19
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om o avanço da imunização contra a Covid-19, surgiu a discussão sobre o chamado passaporte da vacina para acessar determinados locais. Diversas cidades já possuem regras próprias e exigem o comprovante para entrada em academias, clubes, estádios, cinemas, pontos turísticos, entre outros. A questão é bastante complexa e o debate chegou também no âmbito condominial. A dúvida de muitos síndicos e administradoras é se o documento pode ser exigido dos moradores para uso das áreas comuns e de lazer. Na cidade do Rio de Janeiro, há o Decreto 49.335/2021 desde setembro que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a diversos estabelecimentos e locais de uso coletivo. O documento foi alvo de críticas e derrubado pelo Tribunal de Justiça do município, porém, a prefeitura contestou a ação e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a exigência do comprovante. Por lá, o decreto não menciona expressamente os condomínios. Assim como na capital carioca, outras cidades seguem a mesma iniciativa. Em Juiz De fora, a prefeitura também possui o Decreto (14.775/21) e o “Programa JF Viva” que, pela primeira vez, divulga regras que citam os condomínios. A legislação não obriga a apresentação do comprovante de imunização, mas apenas recomenda estar com o esquema vacinal em dia contra a Covid-19 para
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Advogado Thiago Badaró diz que não existem leis ou decisões judiciais claras a respeito do assunto
utilização do salão de festas e demais áreas de lazer, tais como academias, sala de jogos, piscinas e churrasqueiras. Até o fechamento desta edição, 85% da população total de Juiz de Fora (estimada em 577.532 pelo IBGE) havia recebido a primeira dose da vacina, enquanto que cerca de 62% já tomaram as duas doses ou dose única e estão completamente imunizadas.
Antes de tomar alguma atitude, busque orientação e aconselhamento de um advogado” PASSAPORTE DA VACINA EM CONDOMÍNIOS Com a possibilidade de o próprio condomínio deliberar sobre a exigência do certificado de vacinação, as discussões estão concentradas no âmbito das áreas de lazer,
tais como piscinas, churrasqueiras, salão de jogos, playground, salão de festas e academias. Com a vida tentando se adaptar ao “novo normal”, a medida ganhou destaque por conta do avanço da vacinação e a flexibilização das restrições de abertura. Na avaliação do advogado especialista em direito condominial Thiago Badaró, as questões internas do condomínio são de direito privado, ficando a normatização a critério de cada um. “Eles podem exigir comprovante de vacina para uso de áreas de lazer, desde que a regra seja aprovada em Assembleia e conste na Convenção ou Regimento Interno”. Aqueles que são contra a exigência do passaporte da vacinação afirmam que o direito de propriedade, que lhes garante o usufruto do bem, deve ser respeitado. No entanto, vale frisar que diante do colapso ocasionado pela Covid-19, o coletivo se sobrepõe ao individual e prevalece o direito à saúde.
O STF decidiu que os cidadãos não podem ser forçados a se vacinar, mas permitiu que medidas restritivas sejam aplicadas aos não vacinados, como impedimento de frequentar determinados lugares. A ministra Cármen Lúcia defendeu que “a Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”. Badaró reforça que a questão requer muita cautela do síndico e recomenda que o gestor não tome atitude sozinho. “Busque orientação e aconselhamento de um advogado. Isso porque não existem leis ou decisões judiciais claras a respeito do assunto, podendo a adoção do passaporte da vacina em um condomínio parar em um tribunal”. Ele afirma que o advogado do condomínio deverá entrar com uma ação declaratória no Poder Judiciário. “A Justiça vai analisar os argumentos apresentados e emitir uma decisão aprovando ou não a utilização de um passaporte da vacina para usufruir de determinadas áreas do condomínio. Caso algum morador questione se a prática é permitida, o síndico poderá mostrar a sentença favorável da Justiça”, acrescenta. Esse é um novo debate trazido pela pandemia. Entre outras orientações de Thiago, a comunicação interna tem um importante papel. “O síndico pode promover uma campanha de conscientização sobre a vacinação, conversar com os condôminos a respeito do passaporte e mapear como está o percentual de imunizados no prédio. Isso ajuda a saber a necessidade da adoção de um certificado de vacina”, conclui.
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SEGURANÇA
Quais as RESPONSABILIDADES DO CONDOMÍNIO sobre furtos? SAIBA OS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES E COMO AGIR NESSA SITUAÇÃO
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esmo tomando todos os cuidados com a segurança e tendo câmeras de videomonitoramento instaladas, infelizmente, as ocorrências de furtos ainda podem acontecer dentro das dependências do condomínio. Os casos são difíceis de lidar e costumam causar muita dor de cabeça em síndicos e administradoras, assim como também cobrança e insatisfação por parte dos moradores. Nenhum deles quer ficar no prejuízo sofrido, por isso, uma dúvida comum é quais são as responsabilidades do condomínio e quem deve arcar com os valores dos bens furtados. Segundo consulta na internet, os itens mais afanados no interior dos condomínios e os preferidos dos meliantes são aqueles menores e mais fáceis de carregar sem chamar muita atenção. Entre os casos mais comuns relatados pela imprensa, estão acessórios veiculares, bicicletas, celulares, artigos pessoais, joias, relógios e objetos das áreas comuns e de lazer do próprio condomínio, como lâmpadas de LED, cadeiras, televisões, notebooks, entre outros. Tanto a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) quanto a seção que trata de condomínio edilício no Código Civil (Lei 10.406/02) não especificam sobre a responsabilidade do condomínio em eventuais casos de furtos ocorridos em seu interior. A advogada especialista em Direito Civil, Imo-
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Entre os objetos furtados mais comuns estão acessórios veiculares, bicicletas, celulares, televisões, notebooks, entre outros.
uma taxa extra. Assim, acaba que todos os moradores são prejudicados”, salienta.
O condomínio só pode ser responsabilizado se estiver previsto na Convenção ou Regimento Interno”
Para a advogada Luíza Athouguia, há uma exceção que pode levar o condomínio a ser responsabilizado, caso seja comprovada uma falha na prestação de serviço
biliário e Condominial, Luíza Athouguia Abdalla, afirma que o condomínio só pode ser responsabilizado se estiver previsto na Convenção ou Regimento Interno. “Os documentos são soberanos e anuídos pelos condôminos que podem decidir se o condomínio deve indenizar e compensar os prejuízos de quem for vítima de furto nas áreas comuns. Porém, a maioria das
convenções é omissa sobre o assunto ou possui cláusulas no sentido contrário”. A realidade é que nem sempre os condôminos concordam em sua maioria sobre a inclusão. “Aparentemente, imaginam ser a melhor opção. No entanto, o condomínio terá que ter fundos em caixa para o ressarcimento da vítima. Se não houver, será preciso cortar despesas ou criar
Ainda segundo Luíza, há uma exceção que pode levar o condomínio a ser responsabilizado. “Caso seja comprovada uma falha na prestação de serviço por ação ou omissão do síndico e de seus prepostos. Por exemplo, o porteiro liberou o acesso de um suposto visitante sem autorização do morador e essa pessoa realizou o furto. Fica claro que o erro foi do empregado, podendo o condomínio ser responsabilizado. Mesmo assim, esses casos costumam parar na Justiça para que se decida quem é o responsável e o valor de indenização”.
GRATIDÃO! ESSA É NOSSA PALAVRA PARA 2021 Comercial: Ana Precioso
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Num ano tão cheio de desafios, nós da equipe de Administração de Condomínios da Universal Imóveis, queremos agradecer a todos os clientes, parceiros, fornecedores e amigos por permanecermos juntos. Com os votos de um 2022 de muita paz, luz e sucesso para todos!
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Outra interrogação importante é que, mesmo que tenha um sistema de videomonitoramento, isso não garante a responsabilidade do condomínio em caso de furto. “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a cláusula de não indenizar na Convenção ou Regimento Interno continua válida, mesmo que exista esquema de segurança. Isso porque os documentos expressam uma vontade acordada livremente pelos condôminos”. SEGURO CONDOMINIAL O seguro contra furtos, quando contratado pelo condomínio, é feito sempre voltado para os bens de uso comum do condomínio e não sobre os itens particulares de cada morador, não podendo ser acionado neste caso. Sendo assim, o ideal é que cada condômino faça um seguro individual de seus bens valiosos. O morador deve ficar de olho no que está previsto em apólice e os valores de cobertura. No caso de acontecer algum furto, pode e deve acionar a empresa seguradora para receber o devido o ressarcimento. Pedro Gattás Bara Filho, síndico profissional e proprietário da ProSind, alerta que a cobertura do seguro condominial contra furtos, geralmente, possui franquia. “É a participação que todo segurado tem nos prejuízos. Este valor é descontado na indenização que a seguradora vai pagar. Por exemplo, se o prejuízo ficou em R$ 10 mil e sua franquia é de R$ 2 mil, isso quer dizer que a seguradora vai bancar R$ 8 mil do total e o condomínio, o restante. Precisa ser analisado, pois costuma não compensar acionar o seguro se o valor da perda ficar próximo da franquia”. O QUE FAZER QUANDO OCORRER UM FURTO? Segundo o artigo 155 do Código Penal, o crime de furto é descrito como subtração do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. A lei prevê pena de reclusão de 1 a 16
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ceiro e material, para tentar o ressarcimento dos danos. “Nesse caso, o meliante que furtou os bens deve ser identificado para poder ingressar com a ação, mesmo que seja um morador da unidade. É preciso tomar cuidado com acusações sem provas”, afirma.
Ramon Speridião orienta que o síndico deve evitar expor tanto a vítima
4 anos e multa. Para a vítima, o primeiro passo é comunicar ao síndico. “Ele pode prestar auxílio no que for preciso como, por exemplo, solicitar as imagens da câmera de segurança para servir de prova e ver se é possível identificar quem é o autor do delito”, diz Luíza.
Para a vítima, o primeiro passo é comunicar ao síndico” Na sequência, será necessário registrar um Boletim de Ocorrência e relatar todas as informações do fato. “A polícia dará início ao processo de investigação criminal. As provas documentais são muito importantes e podem incluir ainda notas fiscais, fotografias mostrando o item furtado e testemunhas”, completa a advogada. Se por algum motivo, o dispositivo do próprio condomínio não tiver captado o vídeo, o morador pode tentar conseguir imagens das câmeras de vizinhos situados nas redondezas”. A advogada lembra que o condomínio não pode se negar a fornecer as imagens se a pessoa paga pelo serviço de videomonitoramento. Ela recomenda entrar também com processo na esfera cível, se houve um prejuízo finan-
COMO PREVENIR PROBLEMAS FUTUROS? Pedro chama atenção para a conscientização dos moradores a respeito de sua própria segurança. “É importante lembrá-los de garantir o fechamento adequado dos portões, tanto de pedestre quanto da garagem. Guardar bem seus pertences de valor e não os deixar expostos. Outra dica bastante válida é incentivar que os condôminos se conheçam, participem das Assembleias e zelem pela segurança uns dos outros. Eles devem conhecer as responsabilidades do condomínio em caso de furto e ter claro até onde vão os direitos e deveres de cada uma das partes”, reforça. O investimento em proteção é sempre bem-vindo e traz um pouco mais de tranquilidade aos moradores, podendo prevenir que os furtos aconteçam. O proprietário da ProSind recomenda a colocação da clausura, que é um sistema de segurança de duas barreiras. Entre outras orientações, também indica a instalação de câmeras de segurança nas áreas comuns do prédio. “Normalmente, são colocadas na entrada do prédio, hall, elevadores, áreas de lazer e também na garagem. Elas vão verificar movimentações estranhas e podem inibir a ação de criminosos e pessoas mal-intencionadas. As imagens são gravadas e disponibilizadas ao síndico para consulta, caso algum morador solicite”. Por fim, ele fala da importância de orientar bem porteiros e demais funcionários sobre as formas de prevenir furtos. “A portaria é a responsável por controlar quem acessa o condomínio. É importante que os colaboradores sejam capacitados para identificar possíveis situações de risco. No caso dos
prédios que não contam com esse serviço, a orientação é para que os moradores não abram o portão sem antes saber quem é a pessoa que está tocando o interfone e solicitando entrada”, conclui. De acordo com Ramon Speridião, bacharel em Direito, síndico profissional e especialista em mediação, Juiz de Fora ainda está em uma zona de conforto neste aspecto e são poucos os casos de furto no interior dos condomínios. “Acontece com a retirada de algo que pertence por direito a outra pessoa, contra a vontade desta e sem o uso de violência. Normalmente, praticado às escondidas para que o autor não seja notado”. Ele relata um caso de furto. “O morador colocou uma caixa de bacalhau durante a noite no salão de festas, não comunicou a ninguém e o bem sumiu. O porteiro viu pelas imagens da câmera de segurança quem furtou e entrou em contato com o síndico para informar o ocorrido. Nessa situação, a resolução foi por meio da conversa e o produto foi devolvido. Também não foi passado ao reclamante quem era o autor do delito para evitar ainda mais confusão”, explica. Ramon reforça que o condomínio não é responsável por bens furtados nas suas dependências, exceto se estiver previsto na Convenção ou Regimento Interno. “No entanto, caso venha a acontecer, oriento o síndico ou administradora a tentar fazer um trabalho de mediação, com muita calma e objetivando resolver o fato de forma pacífica. Não devem expor tanto a vitima quanto o autor do furto”. Já a dica aos condôminos é ter zelo pelos seus pertences pessoais, principalmente, aqueles de maior valor. “Devem ficar atentos e tentar criar meios para evitar que o furto aconteça. Por exemplo, colocar cadeados nas bicicletas guardadas na garagem, não deixar objetos dentro do interior dos veículos, ter cuidado para não esquecer bens no salão de festas e demais áreas comuns”, conclui Ramon.
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PRATICIDADE
MERCADINHO NOS CONDOMÍNIOS traz conveniência aos moradores SAIBA COMO O SERVIÇO FUNCIONA, SUAS VANTAGENS E COMO FAZER PARA IMPLANTAR
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á imaginou ter acesso a itens básicos como aqueles encontrados em supermercados e sem precisar sair do condomínio? Em tempos de comodidade e agilidade, os mercadinhos nos prédios têm se popularizado cada vez mais no país e já são realidade em Juiz de Fora, tendo sido impulsionados pela pandemia de Covid-19. Também há propostas que oferecem produtos comercializados na feira. Estas são apenas duas das principais tendências do mercado condominial que chegaram para trazer conveniência aos moradores. Uma das empresas que disponibiliza esse serviço na cidade é a “Seu Mercado”. “O consumidor faz suas compras sozinho, sem auxílio de atendentes ou caixas, apenas utilizando seu smartphone. A instalação oferece praticidade, visto que o morador não precisa se deslocar até um mercado tradicional, enfrentar filas ou aglomerações. Ela funciona 24h por dia durante os 7 dias da semana”, explica Yuri Pereira, um dos sócios administradores da empresa. Além dele, o negócio também é gerido por Rafael Guimarães e Vitor Ignacio. Todo processo é feito por meio de um aplicativo. “É possível encontrar produtos alimentícios, bebidas, artigos de higiene pessoal e limpeza. O morador faz um cadastro, cria uma senha e tem acesso aos itens disponíveis para venda. Somente maiores de 18 anos podem participar, por conta de ter bebida alcoólica entre as opções. Esse código é usado para destrancar a porta que dá acesso ao mercadinho. O pagamento também é feito direto na plataforma e é aceito Pix ou cartão de crédito”, esclarece. São vários modelos que podem ser instalados, dependendo do espaço disponível. “Não tem nenhum custo ao condomínio. Aqueles que apostarem no mercadinho tendem a ser mais valorizados. A empresa ganha pelo consumo das mercadorias vendidas. Um colaborador 18
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Mercadinhos instalados nos condomínios oferecem praticidade e comodidade 24h por dia
vai até as unidades e faz a reposição e organização dos produtos, assim como a limpeza do local”.
O consumidor faz suas compras sozinho, sem auxílio de atendentes ou caixas” Um dos objetivos do mercadinho é estimular a honestidade, afirma Yuri. “Por não ter funcionário alocado, o modelo apresenta riscos. A pessoa tem acesso a todos os produtos e pode selecionar e pagar por aquele que deseja. O consumidor possui liberdade durante a compra. Mesmo assim, tem uma câmera para monitorar a movimentação e registrar possíveis infrações”.
Ao todo, a empresa atende a 7 condomínios, além de um espaço coworking em Juiz de Fora. “Para implantação, consideramos um número mínimo de 50 unidades para instalação. No entanto, uma avaliação é necessária, pois levamos em conta também a localização do condomínio e se há algum ponto comercial próximo”, completa. MERCADINHO AGRADA MORADORES Jorge Eduardo dos Santos é síndico morador do Condomínio Poço Rico Residências, que possui cerca de 80 apartamentos. Recentemente, o mercadinho foi instalado por lá e tem facilitado a vida dos moradores. “Eu já estava com essa ideia de implantar o modelo e conversei com o subsíndico. No início do ano, externamos o projeto aos condôminos em assembleia extraordinária e teve boa
mento é caprichado e o preço também costuma sair mais barato do que comprar em mercado. Os produtos são selecionados, bem lavados e esterilizados para garantir a satisfação do cliente”, diz Fernando.
aceitação. A proposta foi colocada em prática há cerca de um mês próximo ao hall de entrada”. Ele relata que o público do condomínio é bastante variado, mas a maior parte é composta por idosos. “Essas pessoas ficaram com sua circulação limitada nesse período de pandemia. O mini mercado agradou, pois, sem precisar sair do prédio, podem suprir suas necessidades de uma forma rápida e fácil. Já aconteceu comigo de faltar óleo para fazer um bolo em pleno domingo. Eu apenas desci dois lances de escada e peguei o produto. Não precisei trocar de roupa, nem usar o carro para ir até um mercado tradicional”, conta. PRODUTOS DE FEIRA EM CONDOMÍNIOS O proprietário do Empório K, Fernando Cesar de Paiva, possui uma loja física que vende produtos de feira, como bolos, queijos, iogurtes naturais, pães caseiros, verduras, legumes e frutas sem agrotóxico, entre outros. “O síndico de um condomínio me procurou para ver a possibilidade de levar esses itens para serem comercializados no prédio e, assim, oferecer comodidade aos moradores”. A parceria começou durante a pandemia e deu muito certo, segundo Fernando. “Sempre às sextas-feiras, entre 8h e 12h, monto uma bancada com todas
Semanalmente, acontece uma feira de produtos naturais dentro do condomínio Dilermando Cruz
as delícias no edifício Dilermando Cruz no bairro Santa Helena. Os moradores já se acostumaram e ficam esperando o dia chegar. O condomínio dá o suporte necessário e já deixa uma mesa grande e algumas cadeiras separadas. O atendi-
BUROCRACIAS PARA IMPLANTAÇÃO De modo geral, a colocação de uma lojinha de conveniência no condomínio é possível com quórum de maioria simples dos presentes na assembleia, por se tratar de um benefício coletivo. Esse quórum simples envolve apenas os casos em que não haverá obra envolvida, nem custo, muito menos supressão ou alteração da destinação original de uma área comum. No entanto, o tema é complexo do ponto de vista jurídico e há especialistas que defendem um quórum qualificado. Os que defendem maioria absoluta, equiparam a instalação do mercado a uma obra útil. Os que exigem dois terços, baseiam-se no quórum necessário para alteração da Convenção e no artigo 1.342 do Código Civil. Já os que recomendam a unanimidade concluem que, nesse caso, fica alterada a destinação do edifício, quando estritamente residencial. Assim, cabe ao condomínio assumir, com o coletivo, eventuais riscos de objeções e discussões futuras.
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DISCÓRDIA
Como lidar com CONFLITOS E PROBLEMAS DE COMPORTAMENTO tra a honra ou dano moral”. É necessário obter provas do fato. “O síndico deve obter as evidências daquela ofensa ou abuso do direito do condômino. Podem ser conversas por aplicativos, e-mails, câmeras. Se acontecer em assembleia, sugiro constar em ata as frases ditas, pois servirá como prova do ato ilícito cometido pelo morador”, diz o advogado.
OFENSAS FALADAS DURANTE AS DISCUSSÕES PODEM CARACTERIZAR CRIMES CONTRA A HONRA
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rotina em um condomínio é cheia de normas que precisam ser seguidas para garantir a harmonia do ambiente e a boa convivência entre todos. No entanto, nem tudo são flores e conflitos envolvendo moradores e síndicos podem acontecer, pelos mais variados motivos. Em discussões mais acaloradas são comuns até as agressões verbais. Nesses casos, qual seria a melhor postura para enfrentar o problema? Imagine uma situação hipotética. Um morador faz a sua mudança para um prédio em horário contrário ao que diz o regulamento interno, causando transtorno nas áreas comuns e incomodando os vizinhos. Ao adverti-lo sobre a conduta inadequada, o síndico recebe acusações inverídicas e uma série de xingamentos pessoais que ferem a sua dignidade. Este é apenas um exemplo do que não deveria ocorrer na vida em coletividade. Segundo afirma o advogado especialista em direito Civil e Condominial, Orlando Faraci, é dever do síndico fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações das Assembleias. “Isso está descrito no artigo 1.348, inciso IV, do Código Civil. É permitido ao morador questionar a administração do condomínio, pedir informações ou até mesmo registrar alguma queixa. O que não pode é extrapolar o limite. Se isso acontecer, pode acabar 20
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Advogado Orlando Faraci explica que é permitido ao morador questionar a administração do condomínio, mas sem extrapolar limites
ferindo a honra e a dignidade do síndico e cometendo possível crime de calúnia, difamação ou injúria, podendo também ser objeto de reparação por danos morais”, alerta.
O síndico não deve reagir aos xingamentos, visto que pode passar de vítima a também infrator” Ele explica a diferença entre os termos contidos no Código Penal. “A calúnia (art. 138) é quando alguém acusa o outro falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer falsamente que alguém roubou, aceitou suborno, matou, entre outros. A difamação (art. 139) é imputar um fato ofensivo que não é crime à reputação de outrem, como afirmar que uma pessoa trabalha pouco ou faz seu serviço de maneira relaxada. Já a injúria (art. 140) se caracteriza por ofender a dignidade ou o decoro de alguém, como chamar diretamente de ‘ladrão’, ‘babaca’, ‘imbecil’, entre outros xingamentos”.
Ainda conforme o advogado, o dano moral afeta a personalidade e ofende a moral e a dignidade da pessoa. “Diferente do dano material, no qual é possível quantificar e saber o quanto foi perdido, o moral é mais difícil de comprovar, cabendo à Justiça analisar e julgar”. NÃO REVIDAR ÀS OFENSAS As ofensas costumam ocorrer, principalmente, durante as assembleias mais polêmicas. Orlando orienta que o síndico não deve reagir aos xingamentos, visto que pode passar de vítima a também infrator. “Dessa forma, as duas partes estariam cometendo ato ilícito de ofensas. Aconselho a não revidar, ter calma e constituir as provas que demonstram a prática”. Algumas convenções ou regimento interno trazem a questão de atos atentatórios à boa convivência. “O documento estabelece as penalidades que serão aplicadas para esses casos, como advertência e multa. Mas não exclui a possibilidade de a pessoa lesada ingressar também com processo por crimes con-
CONFLITOS SOLUCIONADOS O síndico profissional Gustavo Ribeiro já viveu diversas situações de conflitos e, felizmente, conseguiu resolver pacificamente. “Nosso regulamento prevê que crianças abaixo de 8 anos não podem transitar nas áreas comuns sem a presença dos pais ou responsáveis. Havia um morador que permitia seu filho de 6 anos andar sozinho pelo condomínio, inclusive, usava o elevador. Emiti uma advertência por escrito. Ele não concordou, pois achava que o menino já era maduro suficiente e disse algumas palavras ofensivas. Esse condômino também fazia parte do conselho e achava que por estar no cargo era blindado. A situação ficou esclarecida por meio do diálogo e não se repetiu mais”, conta. Gustavo acredita que desentendimentos sempre vão existir dentro dos condomínios, pois as pessoas pensam de formas diferentes ou apenas em si mesmas. “Se os moradores se atentassem mais para as regras contidas na convenção e regimento interno, diversos conflitos poderiam ser evitados. Muitas vezes, uma boa conversa e tentar explicar as normas de convivência resolvem. No entanto, se a pessoa começa a fazer ofensas, aciono o jurídico para intervir na questão”, conclui.
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ENTREVISTA
A importância de fazer COLETA SELETIVA no condomínio suem portaria 24 horas para começar.
É NECESSÁRIO CONSCIENTIZAR MORADORES E FUNCIONÁRIOS SOBRE A SEPARAÇÃO DOS RECICLÁVEIS
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ada brasileiro produz, em média, 387 kg de lixo por ano, segundo estimativa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). São embalagens de papel, garrafas plásticas, latinhas de alumínio, vidros, restos de alimentos, entre outros rejeitos descartados no lixo diariamente. E a maioria vai parar nos aterros sanitários ou lixões, sendo que boa parte dos materiais poderia ser reciclada e ainda contribuir com a preservação de recursos naturais. Os condomínios são grandes geradores de resíduos e devem adotar medidas sustentáveis que vão beneficiar não apenas os moradores, mas também toda a sociedade. Nesse aspecto, uma solução eficaz é implantar a coleta seletiva como grande aliada na preservação do meio ambiente. A medida exige esforço do síndico ou administradora para conscientizar os moradores e funcionários sobre a importância da separação e descarte correto do lixo reciclável. Um exemplo prático é o programa de incentivo à coleta seletiva da Paraibuna Embalagens, que oferece cestos coletores produzidos com materiais reciclados sem nenhum custo, a quem se interessar. Sobre esse assunto, conversamos com Jéssika Leite, assistente de Meio Am-
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Silayne Viccini aconselha fazer uma reunião com os moradores para explicar a necessidade e importância da coleta seletiva
biente da empresa. A proprietária da Lázuli Administradora de Condomínios, Silayne Viccini, abraçou o projeto da Paraibuna e falou do processo de implantação nos prédios geridos pela Administradora e quais são os obstáculos para colocá-lo em prática. O Síndico: Como surgiu a ideia de implantar a coleta seletiva nos condomínios? Silayne Viccini: Já existe uma discussão ampla no nosso cotidiano sobre como melhorar a sustentabilidade e ajudar o planeta, mas quase ninguém coloca em prática as ações. Pensando nisso, tive a ideia de começar a trabalhar efetivamente essa questão dentro dos condomínios. Fiquei sabendo do projeto da Paraibuna Embalagens e entrei em contato para me informar sobre como participar.
O gestor é a figura mais presente no dia a dia do condomínio e precisar abraçar a causa” É preciso criar uma conscientização nas pessoas sobre a enorme quantidade de lixo que produzimos e o quanto pode ser reciclado. Eles nos disponibilizaram coletores de papelão gratuitamente, assim como materiais educativos para distribuição aos moradores. Minha ideia é expandir o projeto e atingir todos os condomínios gerenciados pela Lázuli, porém, por serem muitos, escolhemos os dez edifícios mais próximos da Administradora e que pos-
Quais as dificuldades para colocar o projeto em prática? Silayne Viccini: Creio que a maior dificuldade seja a falta de conhecimento dos gestores com relação aos processos. Os moradores já têm consciência da importância de fazer a reciclagem. Durante a pandemia, com as pessoas passando mais tempo dentro de seus apartamentos, o interesse pelo assunto aumentou bastante. Enquanto administradora, nós procuramos mostrar aos síndicos que eles têm um papel centralizador em tudo isso. Damos a ideia, prestamos o suporte, mas o gestor é a figura que está mais presente no dia a dia do condomínio e precisar abraçar a causa. Fale mais sobre outras atitudes sustentáveis que você tem praticado ou percebido. Silayne Viccini: Estamos implantando no escritório da Lázuli a ideia de sermos mais sustentáveis. Entre as mudanças em processo estão a utilização de papel reciclado, o fim do uso de copos descartáveis e substituição por reutilizáveis. Temos também um condomínio no qual a síndica fez campanha para coleta de óleo de cozinha usado. Uma empresa que produz sabão em barra busca a substância e ainda fornece material de limpeza para o edifício em troca. Para os síndicos e administradoras que desejam começar a fazer coleta seletiva no condomínio, quais dicas você daria?
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Silayne Viccini: O meu conselho é fazer uma reunião sobre o assunto para mostrar aos moradores a necessidade e importância da coleta seletiva. Eles têm que abraçar a ideia, afinal, a separação do lixo ocorre dentro de suas casas e as pessoas precisam levar o material até os cestos coletores. Nesse aspecto, o folheto educativo disponibilizado pela Paraibuna Embalagens e que é distribuído aos condôminos, ajuda a explicar melhor, de forma didática, como funciona todo processo. É necessário ter um local específico para armazenamento dos resíduos? Silayne Viccini: Em todo condomínio, já existe uma área comum destinada ao lixo geral que será descartado. Nós já produzimos muitos resíduos, porém, ficam todos armazenados e misturados no mesmo recipiente. Com a implantação da coleta seletiva, colocamos cestos de lixo reciclável para que os resíduos sejam depositados pelos moradores de forma separada. Há alguma legislação sobre reciclagem em condomínios? Silayne Viccini: Existe a Lei Federal 12.305/10, vigente desde agosto de 2014, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e determina sobre a coleta e reciclagem de lixo. A lei traz responsabilidades tanto para os moradores, que precisam separar adequadamente seus resíduos (recicláveis, orgânicos e rejeitos), quanto para os condomínios, que devem instituir um Sistema de Coleta Seletiva adequado. O ideal seria que todos tivessem um pensamento sustentável, mas infelizmente não é o que acontece na prática. Certamente, se houvesse uma legislação local que norteasse o assunto, os resultados poderiam ser muito mais positivos. Espero que os governantes que estão na administração pública possam voltar seus olhares para a questão. 24
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gratuitamente kit de cestos coletores, conteúdo sobre a reciclagem no formato de vídeo e folhetos que orientam sobre onde devemos jogar cada tipo de lixo e muito mais. São três cestos grandes feitos de papelão ondulado e cada um possui uma cor. O azul é somente para papel limpo, o verde é para itens como plástico e metal, e o vermelho para os orgânicos. Damos todo apoio e prestamos auxílio para quem deseja iniciar a coleta seletiva dentro do condomínio e esclarecemos todas as dúvidas que possam surgir. Nós ainda ajudamos os síndicos ou administradoras a entenderem a geração de resíduos na edificação. Jéssika Leite explica que a Paraibuna tem parceria com associações de catadores para retirada do material no condomínio
Qual a importância da reciclagem para o planeta? Silayne Viccini: O lixo sempre existiu e vai continuar existindo, mas temos que aprender a dar uma destinação correta aos resíduos e promover a reciclagem. Cada cidadão precisa fazer a sua parte e não ficar apenas esperando que o outro tome uma atitude. Nós começamos com pequenas ações dentro do nosso próprio lar e podemos inspirar os demais condomínios e até mesmo outras cidades a seguirem o exemplo. Esse é o caminho para chegarmos a um planeta mais sustentável.
Nós disponibilizamos gratuitamente kit de cestos coletores, vídeo e folhetos sobre reciclagem” A prática traz benefícios para todos, visto que os materiais recicláveis podem ser reaproveitados e transformados em novos produtos. Além disso, será menos resíduo indo parar nos lixões e poluindo o meio ambiente para as futuras
gerações. Pensar em reciclagem é uma atitude cada vez mais importante para a manutenção da saúde do planeta e também das pessoas. Chegou a hora de cada um dar a sua contribuição. Jéssika Leite: A reciclagem tem uma relevância grande, visto que o Brasil produz 79 milhões de toneladas de lixo por ano e apenas cerca de 4% são reciclados. Isso quer dizer que a maioria dos resíduos vai parar em aterros sanitários, o que causa prejuízos ao meio ambiente. Os rejeitos despejados na natureza acabam por poluir a água e o solo. A reciclagem ajuda a reduzir a acumulação progressiva de lixo e também economiza insumos para produção de novos materiais, como por exemplo o papel, que exigiria o corte de mais árvores, sendo um fator bastante negativo em relação à vida do nosso planeta. Como funciona o projeto da Paraibuna Embalagens? Jéssika Leite: A empresa tem um programa de fomento à coleta seletiva, cuja finalidade é promover a reciclagem por meio de uma série de ações. Nós disponibilizamos
Quem é o responsável por recolher o lixo reciclado? Jéssika Leite: Temos parceria com associações de catadores de Juiz de Fora. Nós informamos os telefones dos responsáveis aos síndicos ou administradoras para agendar uma data e horário para retirada do material reciclável no condomínio. Com relação ao número de vezes que a equipe passa por semana para recolher os materiais, isso vai depender da demanda de cada local. Alguns vão conseguir encher os cestos rapidamente, enquanto outros podem demorar mais tempo. Será necessário estudar o prazo individualmente. Como outros condomínios podem participar? Jéssika Leite: Quem quiser conhecer mais sobre o programa de coleta seletiva da Paraibuna Embalagens pode acessar o site www.paraibuna.com.br e clicar na aba reciclagem. A página exibirá todas as informações do projeto e tem também um vídeo explicativo. O síndico ou administradora pode nos enviar uma mensagem pela guia Fale Conosco, preenchendo nome completo, endereço de e-mail e telefone. Se preferir, também pode entrar em contato pelo número (32) 2102-4000 para efetivarmos a parceria
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