O SINDICO EM REVISTA ED 20 MAR ABR 2017

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Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios: próxima turma em agosto

ANO 4 | Nº 20 | MAI/JUN 2017

Pichação Um problema de difícil solução Reforma em edificações NBR 16280 sofre alterações com emenda

Negociação coletiva Presidente do Sindicon divulga dados da CCT 2017

09 de junho Data homenageia os profissionais da portaria



Nossa revista traz uma entrevista com a presidente do Sindicato dos Condomínios, Sheila Rakauskas, que trata da negociação da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de 2017. Em linhas gerais, o índice aprovado do reajuste salarial da categoria dos empregados em edifícios fixado em 7,9%, pode ser considerado adequado para o momento difícil pelo qual o país está passando. Por outro lado, muita polêmica foi criada por causa da concessão do auxílio odontológico para os funcionários. Há quem diga que não era hora, que os condomínios estão sem dinheiro para quitar seus compromissos e passando sufoco para se manter. Em contrapartida, há síndicos que já ofereciam ou pensavam em oferecer este benefício, e agora que o mesmo é obrigatório, estão satisfeitos com a conquista. Unânime é a opinião a respeito da demora na negociação entre os sindicatos, que atrapalha bastante o planejamento financeiro do condomínio feito no início do ano, prejudicando ainda mais as administradoras que precisam correr contra o tempo para soltar a folha de pagamento com os novos salários. Além disso, o que se pode concluir é que falta uma maior participação dos síndicos junto ao sindicato patronal e que a comunidade condominial de Juiz de Fora precisa ser mais ativa para se fazer ouvida e ditar os rumos do segmento. Esta edição traz também uma matéria sobre a NBR 16280 da ABNT, que sofreu alterações com a Emenda 1 em 2015 e que poucos síndicos ficaram sabendo. Trata-se de uma importante mudança que, dentre outras coisas, tira do condomínio certas obrigações e responsabilidades quanto às reformas em unidades autônomas, delegando-as ao condômino e ao profissional técnico contratado por ele. Saiba mais sobre este importante assunto, que diz respeito à segurança da estrutura da edificação e a opinião do Sindicato dos Engenheiros relatados nas páginas 08 e 09. O assunto de capa, pichação, é uma triste realidade em nossa cidade. É só parar um pouco e observar como este problema vem avançando e como é oneroso corrigi-lo, afinal, há condomínios que logo após efetuarem a limpeza ou pintura do edifício, são alvo de novo da ação dos pichadores. Há que se cobrar do poder público ações que inibam este tipo de prática e uma atuação mais rigorosa, já que todos somos cidadãos pagantes de impostos e deveríamos ter mais segurança em nossas ruas contra este tipo de delito e muitos outros. E para comemorar o Dia do Porteiro, publicamos o relato da experiência de dois profissionais que têm muito a ensinar aos seus colegas. São porteiros elogiados, que buscam se aperfeiçoar e que lidam com as dificuldades do trabalho de uma maneira positiva, além de impor respeito pela forma como se comportam no condomínio. Vale a pena conhecer a história dos porteiros José Marcos e Flávio que estão nas páginas 14 e 15. Tem ainda muito mais nesta edição: combate à inadimplência, condução de assembleias, seguro de condomínio, medição de gás encanado, e uma novidade: vem aí a terceira turma do Curso de Síndico Profissional e Administração de Condomínios em agosto. Anote na sua agenda. A todos uma boa leitura!

sumário

andrea castilho EDITORA

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Conheça os diferentes perfis de inadimplentes NBR 16280 sofre mudanças com Emenda Como prevenir, impedir ou eliminar a pichação

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Dicas de medição e controle do consumo de gás

Presidente do Sindicon fala sobre a CCT 2017

EDITORA Andrea Castilho DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, sub síndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Cristiano Magri Joaquim A. de Castilho José Maria Braz Pereira Ricardo Lovisi de Castilho CONTATO PUBLICITÁRIO Paulo Cáscio (32) 98887-6125 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO

Rua Halfeld, 414 Sl. 710 Centro - Juiz de Fora, MG (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br IMPRESSÃO Central Indústria Gráfica A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista. O SÍNDICO em revista não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

expediente

editorial

mais participação


indicadores

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS (válido até 31/12/2017) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC

> > > > >

Database – janeiro de cada ano

Faxineiro/Serviços gerais ....................................R$ 1.015,90 Ascensorista (6 horas) ........................................R$ 1.185,09 Garagista..............................................................R$ 1.273,11 Porteiro/vigia de condomínio................................R$ 1.315,00* Zelador..................................................................R$ 1.196,28 > Adicional noturno: 20% (entre 22h e 05h com hora noturna computada em 52 minutos) > Horas extras: 60% > Ticket Alimentação: R$ 13,65/dia trabalhado* (jornada diária de 8 horas ou especial de 12x36 horas)

*O piso salarial de porteiro/vigia de condomínio varia de R$ 1.208,33 a R$ 1.315,00, de acordo com a convenção coletiva firmada em JAN/2017

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios (válido até 31/12/2017) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF Database – janeiro de cada ano

> Empregados em condomínios residenciais .....................R$ 1.040,63 > Empregados em condomínios comerciais........................R$ 1.102,11

25% (entre 22h e 05h) > Hora extra: 75% > Auxílio alimentação: R$ 110,00/mês > Auxílio odontológico: R$ 30,00/mês > Adicional noturno:

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM ADMInisTRADORAS (válido até 30/04/2017*) - Sindicomércio JF / Sindedif - JF Database - maio de cada ano > Empregados em empresas EPP, ME, MEI sem adesão ao REPIS ..............................................................R$ 1.021,00 > Empregados em empresas EPP, ME, MEI com adesão ao REPIS........................................................................R$ 925,00 REPIS - Regime de Piso Simplificado

Horas extras 80%

*Até o fechamento desta edição, ainda não haviam sido definidos os novos pisos salariais das categorias.

telefones úteis

SINTEAC (Sindicato dos empregados em conservadoras) (32) 3218-7127 / 3212-0803 SINDEDIF – (Sindicato dos empregados em edifícios e empresas de administração) (32) 3215-9461 SINDICON – (Sindicato dos Condomínios - Patronal) (32) 3082-7016 99158-3803

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O Síndico em revista

REVISTA O SÍNDICO (32) 3212-3329 / 98887-6125 98887-6126/ Sindicomércio JF - (32) 3215-1317 CORPO DE BOMBEIROS - 193 SAMU - 192 DEFESA CIVIL - (32) 3690-7102 POLÍCIA MILITAR - 190 CESAMA - 115 CEMIG - 116


artigo

ativacrcred@gmail.com

Cristiano Magri, graduado em Administração pela Faculdade Metodista Granbery, e pós-graduado em Finanças, Auditoria e Controladoria no MBA da Fundação Getúlio Vargas, sócio-diretor da Ativa Cobrança

Inadimplente Ativo, Passivo e Superendividado Combata a inadimplência no condomínio identificando os diferentes perfis de devedores O endividamento é uma realidade que aprisiona 59 milhões de brasileiros atingindo todas as classes sociais. Muitas vezes, é ocasionado pela compulsão por compras, conhecida como consumismo, que é um vício, diferente do consumo que é considerado saudável. O consumista possui a necessidade de comprar constantemente, não se preocupando em saber: Preciso fazer essa compra? Se efetuá-la à vista, consigo um bom desconto e não adquiro a obrigação de pagar parcelas mensais? As parcelas irão impactar em mais de 30% a minha receita? O consumista inconsequente assume um risco sem saber como pagar. Com frequencia, utiliza o cartão de crédito, e cai na ilusão do “dinheiro de plástico” não vendo o desembolso dos valores em espécie. Com a Resolução nº 4.549, sancionada recentemente pelo Banco Central, só é permitido utilizar o crédito rotativo no mês seguinte, não podendo permanecer por períodos prolongados que gerariam juros de até 484% ao ano. Os juros do parcelamento do cartão de crédito variam entre 2,99% e 9,99% a.m, mas ainda assim são mais altos que os juros, multa e atualização monetária cobrados pelo condomínio, o que, numa prioridade, deixaria o pagamento do condomínio

em segundo plano. Existem três categorias de endividados: O Ativo é aquela pessoa que constantemente contrai dívidas, alegando imprevistos financeiros. O Superendividado utiliza cartão e cheque especial no limite máximo, contrai vários empréstimos sendo um inadimplente permanente. Já o inadimplente Passivo é aquele que passou por um descontrole financeiro devido a um problema como doença familiar, desemprego, morte ou separação, sendo um inadimplente temporário.

Podemos traçar planos de ações mais assertivas para minimizar a inadimplência condominial Diagnosticando os perfis dos moradores inadimplentes, o Síndico, através de uma assessoria de cobrança, traça um planejamento para obter um resultado satisfatório na cobrança condominial. A estratégia adotada com os Superendividados deve ser mais rigorosa partindo para a cobrança judicial, após esgotarem algumas tentativas de acordo. Com o Novo Código de Proces-

so Civil – Lei 13.105/2015, o débito condominial passou a integrar o rol de títulos executivos e o trâmite ficou mais célere, pois o devedor é citado não mais para se defender, mas sim para pagar o débito em três dias, e não havendo o pagamento, fica autorizada a penhora de qualquer bem ou valor do devedor de imediato. Entretanto, apesar de ser possível a penhora, pode o executado valer-se dos embargos (defesa). De todo modo, o procedimento atual é mais rápido que o previsto antes. Para o Inadimplente temporário, é possível conseguir um melhor resultado na composição extrajudicial, pois o condômino pode estar passando por um descontrole momentâneo, evitando-se uma demanda judicial por vezes morosa apesar das modificações no Código Civil. O acordo extrajudicial é sempre a melhor opção. Com um bom diagnóstico dos perfis de inadimplentes podemos traçar planos de ações mais assertivas para minimizar a inadimplência condominial que ocasiona grandes transtornos à saúde financeira do condomínio. Ativa Cobrança – Av. Rio Branco, 2001 Sala 1208, Edif. Century XXI – (32) 3213-2008 ou 98848-5526

Edição 20 - Mai/Jun 2017

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artigo

brazpereirajm@hotmail.com

José Maria Braz Pereira Consultor Condominial

Falando em condomínio... Síndico X Assembleia Geral II (como para cobrir custos de obras) Tendo em vista a repercussão e as devem ser discutidos e aprovados dúvidas levantadas por alguns Sínem Assembleia Geral Extraordinádicos a respeito do tema Assembleia ria, separadamente. Lembramos Geral tratado no artigo da revista nº que o art. 1341 do Código Civil de19 (Março/Abril), vamos desenvoltermina os quóruns para aprovação ver novos tópicos sobre o assunto. de obras nas Assembleias. Analisemos alguns aspectos que IV) Edital de convocação: deve-se envolvem a convocação de Assemter atenção ao art. 1354 do Código bleias Gerais nos condomínios, senCivil que informa que a Assembleia do eles: não poderá deliberar se todos os I) Compete ao Síndico convocar a condôminos não forem convocados Assembleia dos condôminos, mas se para a reunião. Neste caso, é imporhouver sua omissão, ¼ dos condômitante o Síndico ter em mãos o pronos poderá convocá-la. tocolo de que todos os O Código Civil ressalta proprietários recebeque o Síndico é procuos editais. Cuidado para não ram rador da coletividade, e V) As Assembleias se agir de forma omissa devem começar eletransformar o a prejudicar a comunigendo o Presidente e condomínio em dade condominial fica o Secretário da mesa, sujeito às sansões e mas cuidado para não grupo de poucos responsabilidades pretransformar o condocondôminos vistas nos artigos 653 mínio em grupo de e seguintes do Código poucos condôminos. Civil. As sugestões dadas II) Dar imediato conhecimento à ao Síndico que afetem a comunidaAssembleia da existência de procede condominial devem fazer parte dimento judicial ou administrativo das pautas e serem discutidas. importante que possa influir na vida VI) O parágrafo 2º do Art. 1310 do do condomínio. Eis aqui uma regra Código Civil regulamenta que se a inédita estabelecida como dever do Assembleia não se reunir, o juiz deSíndico. Contudo, é preciso esclarecidirá a requerimento de qualquer cer que isso não significa colocar em condômino. A legislação prevê que, votação uma decisão que ao Síndico mesmo convocada, se a assembleia compete como procurador dos connão acontecer por falta de quórum, dôminos. o poder judiciário poderá decidir as III) Quando e como convocar uma questões nos termos da convocação, Assembleia Geral Ordinária (AGO) desde que requerido por qualquer ou uma Assembleia Geral Extraorcondômino. Esse fato acontece no dinária (AGE): a AGO deve ser concaso de alterações na Convenção do vocada anualmente com pauta decondomínio com quórum insuficienfinida como: eleição do Síndico, se te (menos de 2/3). É preciso que o houver, posto que o mandato pode pedido contenha os esclarecimentos ser de dois anos; prestação de connecessários para que o juiz se intetas do ano que passou e submissão gre ao assunto. Essa providência é da nova previsão orçamentária à uma forma alternativa que poucos aprovação da Assembleia. Alterasíndicos utilizam. Como se trata de ções no orçamento anual aprovado um assunto muito importante nos que provoquem o aumento da taxa condomínios, iremos concluir nos mensal ou rateios extraordinários próximos artigos.

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O Síndico em revista



artigo

jacastilho@hotmail.com.br

Andrea Castilho Sócia da J A Castilho Corretora de Seguros & Serviços

Introdução ao Seguro de Condomínio Sobre coberturas, limites de indenização e valor do prêmio Imagine que a chuva de granizo que causados pelos danos ocorridos só serão caiu na cidade neste início de maio tenha pagos se as coberturas destes riscos tivecausado danos ao condomínio destruindo o rem sido contratadas e se os danos forem telhado do prédio... Qual seria o objetivo do devidamente comprovados, sendo que seguro neste caso? Se o condomínio tiver para cada cobertura contratada há um limicontratado a cobertura contra Vendaval e te máximo de indenização que é definido Granizo, a seguradora irá pagar os prejuí- pelo síndico. zos resultantes, limitados ao valor máximo Um dos papéis do corretor de seguda cobertura contratada, e descontada a ros neste contexto é ajudar o síndico a franquia. O mesmo vale se o condomínio escolher as coberturas adicionais mais tiver que indenizar condôminos ou visi- adequadas e a definir o valor das imtantes por danos corporais ou materiais de portâncias seguradas de cada cobertura sua responsabilidade, como por exemplo, contratada que equivalerá ao valor máno caso de acidentes com vítimas nos ele- ximo de indenização do condomínio no vadores ou na piscina. caso de um sinistro Se o condomínio tiver (evento coberto pelo contratado o Seguro seguro). A responsade Responsabilidade bilidade por definir Civil (RC) do Condoeste “teto”, como já mínio, o mesmo estará dito, é do síndico, daí resguardado. a importância da asAs coberturas cisessoria de um cortadas anteriormente retor habilitado. Cabe e outras como RC do à seguradora apenas Síndico, Portões Eléanalisar, num prazo tricos, Danos Elétricos, máximo de 15 dias, a Tumultos e Greves, e proposta preenchida Vidros são chamadas pelo corretor e ascoberturas adicionais sinada pelo síndico, ou acessórias, e são de vindo a aceitar ou não contratação opcional, o risco. mas são muito imporHá diversos fatores Para cada cobertura tantes e necessárias ao que interferem no valor contratada há um condomínio. Entretanto, do prêmio (prestação ao falarmos da cobertuque o segurado paga limite máximo de ra contra Incêndio, Raio pelo seguro) como, por e Explosão, também exemplo, o tipo de conindenização que é conhecida como Coberdomínio, se comercial, definido pelo Síndico residencial ou misto, se tura Básica Obrigatória ou Seguro Obrigatório, de escritórios ou conessa não há como deixar de fazer, posto sultórios, se vertical ou horizontal, assim que é exigida por lei (art. 1.346 do Código como, é claro, as importâncias seguradas Civil e art. 13 da Lei 4.591/64). O síndico em cada cobertura. Um seguro bem feito, tem que contratá-la, a não ser que assuma contratado pelo valor real de reposição dos o risco de vir a pagar os prejuízos com seu bens seguráveis, é o que se deve esperar próprio patrimônio. de um contrato de seguro, pois de nada Mas o Seguro indeniza qualquer coisa adianta forçar o valor do prêmio para baique venha a acontecer ao condomínio e em xo se, na hora que precisar, o seguro não qualquer valor? Não, apesar de ter pessoas cobrir os prejuízos, deixando o condomínio que pensam assim, na verdade qualquer e os condôminos desprotegidos. Isto seria seguro só cobre o que estiver especificado uma economia irracional, um valor pago na apólice, isto quer dizer que os prejuízos sem retorno.

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O Síndico em revista


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Obras e reformas

O que muda com a Emenda 1 da NBR 16280? Sindicato dos Engenheiros demonstra preocupação com as alterações DIVULGAÇÃO

DIVULGAÇÃO

A NBR 16280 foi elaborada após o desabamento de três edificios no Rio de Janeiro causado por obras em unidades com retirada de paredes

Alertar síndicos e condôminos, bem nica (ART) – para o caso de engenheiro como as autoridades em geral, para os risou Registro de Responsabilidade Técnica cos de se fazer reformas em edifícios sem o (RRT) para arquiteto – em se tratando de devido acompanhamento técnico. Foi com reformas em unidades. esse intuito que a Associação Brasileira de Por outro lado, destacamos naquela Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR oportunidade que o síndico ou a admi16.280, vigente desde abril de 2014. nistradora do condomínio deveria exigir O documento foi elaborado após o dea apresentação dos projetos e até mesmo sabamento de três contratar especialista edifícios vizinhos no para emissão de parecentro do Rio de Jacer. A norma também neiro, em janeiro de organizara as etapas da A respeito da Emenda obra, listando requisitos 2012, sendo que, em um deles, o Edifício para serem cumpridos 1, entendemos que Liberdade, de 20 anantes, durante e depois dares, passava por da reforma, dando ao ela explicitou que obras no terceiro e síndico o poder de auo condomínio e o nono andares, com torizar ou não a interretirada de paredes, venção. síndico não têm o que teria provocaO documento auresponsabilidade do o colapso estrumentou – e muito - a tural da edificação e, do técnica pela execução responsabilidade consequentemente, síndico, que, para não as quedas dos outros responder civil ou cride algum serviço imóveis. Ao menos 17 minalmente por possíde engenharia, seja pessoas morreram. veis consequências da O assunto já foi passou a reforma ou ampliação intervenção, trabalhado na edição ter resguardado, até de julho de 2014 da mesmo com base no CóRevista “O Síndico”. Na oportunidade, indigo Civil, o direito de exigir do responsáformamos que ao condômino, responsável vel pela obra parecer técnico assegurando pela obra, cabe a contração de um respona inexistência de riscos para a edificação. sável técnico – engenheiro ou arquiteto – Cabe ressaltar que, apesar de a norma técpara emitir, de acordo com a necessidade, nica não ter força de lei, serve como emuma Anotação de Responsabilidade Técbasamento na hora de uma perícia.

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O Síndico em revista


Obras e reformas

Emenda 1 da NBR 16280 Ocorre que pouco mais de dois anos após lidade ou não de uma obra em uma unidade o início da vigência da NBR 16.280, a ABNT do condomínio, acredito que, independentepublicou a Emenda 1, que alterou de forma mente de existir ou não responsabilidade disubstancial o rigor criado pela norma. Com reta do síndico ou do condomínio, vale muito a mudança, diminuiu de forma acentuada também a intenção do gestor do condomínio a responsabilidade do síndico e do condo- em conferir o que está sendo executado e mínio, não cabendo mais a eles a obrigação fazer o que lhe cabe, que é cobrar de quem de autorizar as obras a serem realizadas nas está executando que apresente documentaunidades e nem de verificar – pela exigên- ção. Por exemplo, cobrar o registro da obra cia de parecer técnico - se as intervenções no município, e projeto assinado por um são possíveis e se estão sendo realizadas de profissional. Cabe ao condomínio continuar acordo com o projeto autorizado, que tam- fazendo esse papel. Esse é o meu entendibém seria observado ao final da obra. mento”, enfatiza o diretor secretário. Agindo De acordo com o diretor regional admi- dessa maneira, se algo de errado acontecer, nistrativo da Zona da Mata do Sindicato dos a responsabilidade cairá sobre o responsável Engenheiros (Senge), Fernando José, logo técnico pela intervenção. que a NBR 16.280 entrou em vigor criou-se Para facilitar a vida dos síndicos e conuma expectativa muito domínios, Fernando grande entre síndicos, José explica que em condôminos e adminisbreve o Senge estará tradoras em razão das lançando um material Independentemente responsabilidades que que promete ser muiela atribuía, que vinham to útil: “O Sindicato de existir ou não acompanhadas de cuspretende disponibiliresponsabilidade tos elevados. Mas, pouco zar até o início do sea pouco essa preocugundo semestre um direta do síndico ou do pação foi diminuindo, cadastro de profissioo que ficou ainda mais condomínio, vale muito nais habilitados para evidente com a publicaacompanhar os servitambém a intenção ção da Emenda 1. ços. Com ele, o síndico “A respeito da Emene condomínio poderão do administrador do da 1, entendemos que contratar profissioela explicitou que o con- condomínio em conferir nais habilitados para domínio e o síndico não cada necessidade. Por o que está sendo têm mais a responsabiliexemplo: elevadores, dade técnica pela execupara-raios, ar-condiexecutado ção de algum serviço de cionado, estruturas engenharia, seja reformetálicas, estruturas ma ou ampliação. O que de concreto, prevennos deixa de certa forma preocupados é a ção e combate a incêndio, através de uma possibilidade de o condomínio entender que listagem de profissionais aptos a ajudarem está isento de tudo. Compreendemos que no acompanhamento dos serviços”. não”, afirmou o diretor regional administraEsse material promete ajudar, e muito, tivo, não escondendo o descontentamento principalmente neste novo cenário criado com a publicação da emenda. após a publicação da Emenda 1, o qual limita O diretor secretário da regional Zona da a atuação do síndico e do condomínio ao pasMata do Senge, Eduardo de Castro, relembra so que aumenta a liberdade de o condômino que a NBR 16.280 foi tema de palestra mi- fazer as alterações que julgar adequadas em nistrada pelo sindicato no Dia do Síndico de sua unidade autônoma, desde que assinada 2014. Na oportunidade, a entidade foi procu- por responsável técnico. rada por administradoras e síndicos preocuDiante desta nova realidade, é aconselhápados com o grau de comprometimento que vel que o condomínio crie normas internas teriam a partir da vigência da norma, mas que regulamentem os procedimentos relatios contatos não resultaram em acompanha- vos à NBR, definindo os melhores meios para mento técnico de serviços. “A partir daque- sua aplicação, a fim de evitar riscos para a le primeiro momento, o assunto foi ficando coletividade. Segundo especialistas, esta recada vez mais diluído. Como profissionais gulamentação deve ser feita passando pela de engenharia, ficamos preocupados, já que assembleia para dar maior transparência e leas intervenções continuam, eventualmente gitimidade às decisões. Há, por exemplo, cersem acompanhamento técnico”, destaca. tos empreendimentos que conseguem evitar Castro dá um importante conselho aos que o material de construção adentre o consíndicos após a publicação da Emenda 1. domínio ou barrar os trabalhadores, se antes “Reiterando essa questão em relação à lega- o síndico não for informado devidamente. Edição 20 - Mai/Jun 2017

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capa

O que fazer em caso de pichação? Geralmente, ação ocorre durante a madrugada DIVULGAÇÃO

Em 2016, por meio da Lei Municipal 13321, foi criada a Política Municipal Antipichação, que tem como objetivo “conter a poluição visual provocada pela pichação no âmbito no município de Juiz de Fora”. A legislação estabelece multa de R$ 500 a R$ 2000 para quem praticar “qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou o patrimônio de terceiros”, além da responsabilidade de reparar o dano causado. Ademais, quem for pego praticando a pichação pode acabar preso. Outra legislação municipal, a Lei 11.221, proíbe a venda de tinta spray, usada pelos pichadores, a menores de 18 anos. Além disso, os estabelecimentos devem afixar placas informando sobre a proibição.

O síndico Rogério Caetano teve que gastar mais de R$ 2200 para cercar o condomínio após a pichação

Crime ambiental Segundo a Lei Federal 9.606/98 – Lei dos cos é que acionem imediatamente a Polícia Crimes Ambientais - a pichação é considerada Militar por meio do 190, já com a possível crime ambiental. De acordo com o seu arti- identificação dos pichadores, que ao serem go 65, “pichar ou por outro meio conspurcar pegos serão encaminhados à delegacia”, exedificação ou monumento urbano” poderá re- plica major Marcellus Machado, assessor de sultar em “detenção, de três meses a um ano, comunicação da 4ª Região de Polícia Milie multa”. Já o parágrafo pritar. A dificuldade de meiro da mesma lei acrescenta resolver o problema fica evidente que “se o ato for realizado em na situação vivida pelo síndico do monumento ou coisa tombada condomínio do Edifício HendueVimos que em virtude do seu valor artístily, o designer Rogério Caetano, co, arqueológico ou histórico, a que desempenha a função desde estávamos pena é de seis meses a um ano 2015. Ele relata que, em 2014, totalmente de detenção e multa.” ocorreu uma primeira pichação De acordo com levantamencom uma mensagem contrária à expostos to da Polícia Militar, em 2015 realização da Copa do Mundo. No foram registradas 15 pichações ano seguinte, quando já era sínem Juiz de Fora. No ano seguinte, o número dico, os pichadores fizeram pequenas assinacaiu para seis. Em 2017, até o dia 15 de abril, turas. Em janeiro de 2017, novas pichações, quando foi realizada a pesquisa, são oito bole- dessa vez bem maiores: as “assinaturas” ultins de ocorrência. Os números são pequenos trapassavam a altura de um andar. e não refletem a realidade observada na cida“Vimos que estávamos totalmente exposde. Isso se deve, principalmente, pelo fato de tos. Fizemos assembleia para decidir entre os responsáveis pelos imóveis não acionarem cerca elétrica ou concertina. Optamos pela a polícia para o registro das ocorrências, o cerca elétrica, que já está sendo instalada. que dificulta a ação das autoridades policiais. Entre as despesas com serralheiro e insta“A orientação que nós damos para os síndi- lação, foram necessários mais de R$ 2200.

Condomínio do Edifício Henduely foi pichado três vezes

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O Síndico em revista


Por enquanto ainda não retiramos a pichação. Estamos fazendo fundo para a reforma do prédio, que incluirá a pintura. Tem também o medo de picharem de novo, já que ainda está muito aberto”, relata. A pichação de 2017 foi notada pelo síndico, que chegou a ver os autores. “A revolta é grande. Acordei assustado de madrugada e cheguei a descer para a portaria após ouvir uma movimentação estranha. Lá embaixo, vi três garotos, que fugiram de bicicleta. Pareciam ser todos menores. Acionamos a Polícia Militar para fazer o registro da ocorrência”, relembra Caetano. O designer, que tem profunda admiração pelas artes, acredita que a ação dos pichadores acaba por desmerecer quem trabalha com arte urbana, como os grafiteiros. “O que os pichadores fazem é apenas uma disputa por território. Se nos procurassem para fazer um grafite aqui na parede do prédio levaria para a assembleia e me empenharia ao máximo para conseguir”, afirma o síndico.

É possível limpar a pichação?

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De acordo com Flávio Sales, a impermeabilização de fachadas minimiza o problema

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Fachada antes e depois da aplicação de produto específico para a remoção de pichação

De acordo com Flávio Sales, DiA orientação do diretor executiretor Executivo da Flaire Atacadis- vo para quem quer minimizar esse ta, empresa que há 17 anos atua tipo de problema é a impermeabino ramo de produtos de limpeza lização das fachadas. “É possível profissional e doméstica em Juiz de aplicar produto de impermeabilizaFora e região, é possível retirar a pi- ção em diferentes tipos de fachada. chação com a aplicação de produtos Esse produto permite limpeza fácil apropriados. Mas, o custo, depen- e barata após a impermeabilização. dendo do serviço, pode ser eleva- Fazemos a remoção do impermeado. Por isso, sua bilizante e, com ele, orientação é para da pichação. É como os condomínios retirar o esmalte de trabalharem preuma unha”, explica v e n t i v a m e n t e , A remoção pode ser Sales. o que sai muito Ainda segundo Safeita em uma hora mais em conta. les, sai muito mais em ou pode durar até “Temos um conta impermeabiliproduto espezar a fachada antes dois dias cífico próprio de ela ser pichada: “A para a remoção remoção da pichação de pichação em custa R$ 65 o metro qualquer tipo de fachada. Não con- quadrado, que inclui produto, mão seguimos fazer a limpeza apenas em de obra e aplicação do impermeabichapisco ou parede muito porosa. lizante. Agora, para fazer somente a Depende também da tinta utilizada. impermeabilização, o custo é de R$ A remoção pode ser feita em uma 9 o metro quadrado. E, para fazer hora ou pode durar até dois dias. a remoção da pichação onde já tem Por isso, se a pichação for feita so- impermeabilizante, o custo é de R$ bre uma parede pintada, às vezes é 17”, explica Sales, relatando, ainda, mais aconselhável pintar novamente que o ideal é revestir toda a fachado que remover a pichação, já que o da, uma vez que o produto a deixa produto não é barato”, relata Sales. com aspecto de novo.

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Central de gás

Como medir o gás usado em condomínios Ex-síndico apresenta maneiras para controle e economia do insumo divulgação

Nos primeiros meses do ano, os condomínios juiz-foranos foram afetados com o aumento das tarifas de diversos serviços. O gás do botijão cilindro P45, muito usado em condomínios, sofreu reajustes variáveis baseados no repasse feito pelas distribuidoras, que foi de 10% em média. A conta de água e esgoto da Cesama teve aumento de 2,6%. Já em abril deste ano, a Cemig voltou a aplicar a taxa extra da bandeira vermelha na cobrança da energia elétrica. Segundo o proprietário da empresa Líder Gás, Flávio Araújo, o reajuste do gás é feito, normalmente, uma vez ao ano, baseado na convenção coletiva de trabalho, e nos aumentos decorrentes das alterações nos preços dos insumos. Mesmo assim, ele relata que a utilização da central de gás em condomínios com botijões de 45 quilos é vantajosa para os moradores. “O P45 possui alta pressão e pode ser usado na cozinha e no aquecimento da água das torneiras e chuveiro das residências dos edifícios”, explica o empresário, acrescentando que, com a utilização deste tipo de gás, não há necessidade do morador ficar trocando de botijão, eliminando o risco de ficar sem o insumo. Para inspecionar o consumo do gás P45 no Edifício Grand Palais, de 8 unidades, localizado no Bairro Bom Pastor, o ex-síndico, João Fávero, desenvolveu alguns controles. Ele conta que, inicialmente, foram fornecidos oito cilindros, ficando quatro em uso e quatro na reserva, sendo que a troca dos botijões era feita na ocasião em que o morador sentisse falta do gás.“O condômino fechava as garrafas vazias e abria as cheias através de uma manete. Depois, preenchia um formulário com a data da troca e anotava quantos dias tinham durado os cilindros, sendo que a média era de 30 dias”, revela. Com o passar do tempo, o síndico, atento, observou que o intervalo entre as trocas foi diminuindo e então detectou que havia um problema causado pela entrada de ar na tubulação. “Este questão foi resolvida com a simples abertura da torneira de água

quente da cozinha para expulsar o ar da tubulação. Com essa medida, o consumo normalizou”, informa Fávero. Ele também relata que media o consumo do gás do prédio através de um cálculo matemático. “Basta fazê-lo pela soma da leitura do relógio de cada unidade. Da soma total, subtrai-se a soma feita na troca anterior, e este resultado é multiplicado pela constante ‘2,3’ para transformar o volume em quilogramas”. Este cálculo, se aplicado a cada unidade do condomínio fornecerá o consumo individual das residências. E para calcular o custo do gás consumido, multiplica-se a o resultado da operação acima pelo preço do quilo do gás. Em abril de 2010, o Edifício Grand Palais também optou pela instalação do manômetro, instrumento que mede a pressão atmosférica de líquidos ou gases e ainda pode ser usado na determinação da velocidade de um fluido. De acordo com Fávero, o manômetro apresenta um visão geral do momento ideal da troca, que é quando o ponto do relógio está próximo do zero. “Atualmente, a manutenção dos cilindros é feita pelo empregado do condomínio que, além da substituição, faz anotações do tempo de consumo e anota a leitura de cada relógio instalado nos apartamentos”, finaliza.

FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CONSUMO DE GÁS

(A - B) x C = D A B C D

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O Síndico em revista

= = = =

Somatório do consumo atual Somatório da última troca (anterior) Constante de 2,3 para transformar o volume em Kg Resultado final do consumo em Kg


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data comemorativa

Dia do Porteiro Profissionais relatam experiências na rotina de trabalho divulgação

José Marcos sentiuse muito feliz com o reconhecimento do seu trabalho

Em uma tarde de quarta-feira, entre des do profissional: “é uma pessoa exum cumprimento, um sorriso e alguma tremamente educada, cortês, sensata, orientação aos visitantes e condôminos ponderada, atenciosa e que sempre me do edifício comercial Golden Square, lo- atende de forma cordial e solícita”. O calizado na Rua Oscar Vidal, no centro porteiro conta que não se lembra da fide Juiz de Fora, o porteiro José Marcos sionomia do oficial de Justiça, autor do Dias, relata, orgulhoso e sem sinais de documento. cansaço, os detalhes da profissão que “Infelizmente não sei quem ele é, exerce há 20 anos. “A rotina é corrida, pois são muitos visitantes que recebemas não tem nada mais enriquecedor mos nesse prédio. Tenho vontade de que chegar ao fim do agradecê-lo pelas palaexpediente e ver que vras de carinho”, relaexerci meu trabalho ta. O advogado Bruno com dedicação e resAugusto Dias Martins, Problemas existem que possui um escritóponsabilidade”, diz. No dia 9 de junho, rio no prédio, confirma mas sempre data em que se celebra as qualidades escritas o dia do porteiro, José procuro resolvê-los na carta do Oficial. “O Marcos terá muito o senhor Marcos atende da melhor maneira a todos muitos bem e que comemorar. No ano passado, o condomínio o sorriso no rosto nunpossível em que ele trabalha ca é deixado de lado”, recebeu uma carta do descreve. Oficial de Justiça Valdir Rocha de FreiOs altos e baixos da profissão tamtas, que parabenizava o local por pos- bém não assustam José Marcos. Dos suir José Marcos em seu quadro de fun- 20 anos em que trabalha como porteicionários. “Fiquei muito feliz em ter o ro, 13 foram no edifício Golden Squameu trabalho reconhecido. Estou muito re. “Problemas existem, mas sempre grato e tenho certeza de que esse do- procuro resolvê-los da melhor maneira cumento irá somar no meu currículo”, possível. Durante minha vida profissiocomenta. nal tive e tenho o privilégio de conhecer A carta, que está pregada no quadro pessoas e histórias maravilhosas e isso de avisos do prédio, relata as qualida- é gratificante”, comemora.

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O Síndico em revista


data comemorativa

Recém-chegado na profissão O porteiro é um profissional fundamental no condomínio, pois auxilia no bom funcionamento do local, evita a entrada de visitantes indesejados e contribui fortemente com a segurança dos moradores. Há apenas três anos na profissão, Flávio Paulo de Oliveira, que é porteiro terceirizado do Edifício Phoenix Tower Residence, localizado no Bairro São Mateus, conta que se adaptou rapidamente às tarefas que lhe foram incumbidas na escala 12x36h. “Trabalhei com segurança privada durante 20 anos e estava insatisfeito. Um amigo me indicou para participar de um processo seletivo para trabalhar em conservadora e para minha alegria e satisfação fui aprovado”, relata, acrescentando que nos primeiros meses de contratado realizava outros serviços no dia em que não estava trabalhando. “Depois, resolvi me dedicar apenas como porteiro e estou feliz dessa forma”. Flávio comenta que a profissão de porteiro é cheia de desafios e que preza por manter a postura, a ética e o profissionalismo. Uma dica apresentada por ele para desenvolver um bom trabalho é não se envolver com os moradores e sempre manter a cordialidade. “Cumpro minhas tarefas adequadamente e acredito que os porteiros devem manter um certo distanciamento dos condôminos, mas, claro, sempre tendo uma boa relação com todos, pois aquele é o nosso local de trabalho, diz. Preocupado em ter uma boa postura no serviço, o porteiro comenta que já participou de curso de capacitação para compreender e interagir, cada vez mais, com a profissão. “Posso dizer que esse emprego me escolheu. Numa época em que estava pensando no que fazer, surgiu essa oportunidade. Agradeço a todos que me deram essa chance e em especial ao síndico do meu prédio, que confia plenamente no meu trabalho”, finaliza.

O porteiro Flávio preza por manter a postura, a ética e o profissionalismo

Mercado de trabalho De acordo com pesquisas de empresas da área Recrutamento e Seleção, o mercado de trabalho para o porteiro é amplo. Este profissional pode trabalhar em portarias de condomínios residenciais, empresariais e industriais, em guaritas de fábricas e em hotéis. O porteiro também pode ser contratado por empresas que terceirizam o serviço de portaria aos condomínios ou pelo síndico do prédio. A profissão recomenda que o profissional tenha características como cordialidade, educação, responsabilidade, atenção, bom senso, discrição, pró-atividade, boa comunicação, agilidade e que esteja apto a resolver conflitos eventuais que possam surgir no dia a dia de um condomínio.

PRINCIPAIS FUNÇÕES DO PORTEIRO • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; • Receber encomendas e correspondências e separá-las de acordo com a residência ou sala; • Colaborar para o cumprimento do regulamento interno do condomínio, anotando as ocorrências no livro específico e auxiliando, quando possível, a intermediar conflitos; • Zelar pela segurança do prédio, controlando os dispositivos eletrônicos como as câmeras de segurança e interfone; • Atender para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga. Edição 20 - Mai/Jun 2017

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entrevista

Sheila Rakaukas iniciou seus trabalhos junto ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira em dezembro de 2009, como secretária. Em 2013, foi eleita presidente com o objetivo maior de obter o registro sindical que já era almejado pela presidente anterior, D. Mirian Vasconcellos (in memorian). Através da atuação de assessoria jurídica junto ao Ministério do Trabalho em Brasília, o Sindicato conquistou finalmente sua meta em dezembro de 2014, dando a regularidade necessária à entidade perante os órgãos competentes. Atualmente com 2.241 condomínios cadastrados, o Sindicon segue seu caminho, e sua presidente explica nas linhas abaixo como foi a negociação da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de 2017, além dos desafios, obstáculos e planos para o futuro do sindicato patronal. O Síndico: Como foi a negociação da CCT 2017? O que há de novo no texto? Sheila Rakauskas: Mais uma vez, trabalhamos com muita polêmica em nossa negociação. Sabemos que estamos em uma fase de dificuldades econômicas, portanto buscamos um índice de reajuste salarial próximo da inflação, visando não comprometer o orçamento dos condomínios e seu funcionamento. A novidade foi a implantação de um benefício em relação à saúde odontológica dos trabalhadores, conforme discutido e aprovado pelos presentes à Assembleia que o sindicato patronal realizou em Janeiro.

um reajuste 7,9% nos pisos salariais e um aumento de R$10 no auxílio alimentação elevando-o para R$ 110.

Explique sobre o auxílio odontológico e o porquê da concessão deste benefício. O auxílio odontológico foi primeiramente aprovado Buscamos um pelos Síndicos que particiFale sobre os reajuste índice de reajuste param da Assembleia que concedidos: O piso salarial atual dos salarial próximo discutiu a pauta de reivindicações do sindicato laboral. empregados em condoda inflação Há pelo menos três anos, mínios encontra-se em vinha sendo debatida a conpatamar superior ao do cessão de um auxílio saúde salário mínimo. Nossas negociações buscam sempre a proteção em favor dos empregados. Após várias dos condomínios, responsáveis diretos etapas de negociações, foi pensado um pelo pagamento dos funcionários. Pro- plano que atendesse à necessidade dos curamos atender algumas solicitações do funcionários de condomínios, tendo em sindicato dos empregados que importam vista a carência dos mesmos quanto ao em ganhos para os mesmos sem com- atendimento odontológico, em virtude prometer a estrutura financeira dos con- da dificuldade de se conseguir um tratadomínios. Sendo assim, este ano houve mento particular.

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A CCT 2017 já foi homologada pelo Ministério do Trabalho? Sim, ela acabou de ser registrada sob o número MG001733/2017 e está publicada no site http://www3.mte.gov.br/ sistemas/mediador/ Qual é o campo de atuação e a abrangência do Sindicon? O Sindicon é um sindicato patronal que trabalha em defesa dos interesses comuns da classe condominial e sua abrangência são todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos da cidade de Juiz de Fora e de mais 15 municípios.

entrevista

O condomínio pode contratar um plano odontológico de sua preferência para os empregados? A CCT 2017 deixou claro em suas cláusulas que o condomínio que conceder aos seus empregados tal benefício poderá optar por assim fazê-lo.

em assembleia conforme determinam o estatuto de nossa entidade e as leis. Essas contas sempre estarão à disposição de todos que queiram analisá-las. Qual a importância para a região da Zona da Mata Mineira de um sindicato que represente o segmento de condomínios? Nosso sindicato representa 16 municípios do estado, sendo os demais representados pelo SINDICON/MG. A maior importância é o trabalho realizado anualmente pela negociação salarial, posto que discute-se muito a questão de índices salariais que não venham acarretar custos que se tornem onerosos e que venham a comprometer o orçamento dos condomínios. Quando é a eleição da diretoria do Sindicato? A próxima eleição será em maio de 2019.

Que benefícios o Sindicon oferece à comunidade condominial? Oferecemos orientaA novidade foi a ções aos síndicos e aos condôminos com relação implantação de um à administração, dúvidas benefício em contábeis e orientação jurídica. Também temos relação à saúde um trabalho dedicado ao odontológica dos estudo da área onde atuamos para aperfeiçoamentrabalhadores to dos síndicos. E quais são as metas do Sindicon? Temos como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais e sociais das pessoas deste segmento. Estamos também desenvolvendo projetos para que futuramente possamos realizar palestras e cursos para o aperfeiçoamento do desempenho dos associados. Para isso necessitamos que a categoria esteja unida, afinal o Sindicato é mantido pela Contribuição Sindical Urbana paga pelos empregadores, sendo que recebemos apenas 50% do valor arrecadado, já que 40% é repassado ao Ministério do Trabalho e 10% são gastos com despesas de emissão, recebimento e postagem de boletos. Como o Sindicato comprova suas receitas e despesas? Toda movimentação financeira é conferida por três conselheiros fiscais eleitos

Fale sobre a Contribuição Sindical Patronal Urbana. Em nosso caso, a Contribuição Sindical Urbana é prevista em lei, é compulsória e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em nosso caso, a de condomínios empregadores. Esta contribuição é que mantém o sindicato patronal. O procedimento é feito por meio da guia de recolhimento fornecida pelo Sindicon, porém pode ser tirada no site da CEF. Quem deve pagá-la, quem tem direito à isenção e como a dispensa pode ser requerida? O pagamento desta contribuição é compulsório a todos os condomínios empregadores. Os condomínios que não possuem empregados registrados em seu nome têm o direito de isenção que poderá ser solicitada ao SINDICON através da apresentação da RAIS NEGATIVA. Por que o condomínio deve pagar a Contribuição? Para que o Sindicato possa ser forte para ajudar ainda mais aos Síndicos e condôminos de nossa cidade nas questões relativas a condomínios. Edição 20 - Mai/Jun 2017

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jurisprudência

ricardolovisi@hotmail.com

Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. O advogado e administrador de condomínios Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho selecionou para a revista “O Síndico” algumas decisões judiciais relevantes para os condomínios. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO – CONDOMÍNIO - REPAROS EM ELEVADOR - APLICABILIDADE DO CDC - DEVER DE INFORMAÇÃO CLÁUSULA DE RESTRIÇÃO À COBERTURA DE DANOS ELÉTRICOS - LEGALIDADE - PREVISÃO CLARA E PRECISA. - O art. 759 do CC/2002 expressamente define que a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Da mesma forma a apólice deve conter os riscos assumidos, art. 760 cc/2002 . - Não se vislumbra a incidência da disposição inserida no código consumerista relativamente à interpretação mais benéfica ao consumidor, notadamente porquanto não se tratar de interpretação de cláusula, mas de simples leitura dos termos do contrato. tj-mg – Apelação Cível ac 10145150110032001 mg (tj-mg) DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/02/2005 EMENTA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. SINDICATO DE CONDOMÍNIOS. MEMBRO NÃO SINDICALIZADO. VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. 1. A constituição federal , em seus artigos 5º, xx, e 8º, v, assegura o direito de livre associação e sindicalização. 2. é ofensiva da apontada liberdade sindical cláusula constante de convenção coletiva de trabalho estabelecendo contribuição assistencial em favor de entidade sindical patronal, obrigando suposto membro não sindicalizado. 3. agravo de instrumento a que se nega provimento – tst agravo de instrumento em recurso de revista airr 26824018200015050015 268240-18.2001.5.05.0015 (tst) DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/09/2015 EMENTA: DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS DAS JANELAS. EXIGÊNCIA

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Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho advogado

O Síndico em revista

DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE REFORMA POR PROFISSIONAL HABILITADO. ABNT. NORMATÉCNICA ABR Nº 16.280/2014. ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. trata-se de recurso inominado interposto contra sentença de improcedência do pedido inicial, no qual os autores pleitearam a condenação do condomínio para autorizar a troca de esquadrias enferrujadas que estão dificultando a movimentação das janelas do apartamento. 2. a convenção de condomínio (fls. 41/57) prevê que é terminantemente vedado ao condômino realizar obras que possam afetar a segurança das estruturas (art. 7º, alínea ‘n’, item nº 3), seguindo o que dispõe o art. 1.336 do código civil. 3. a questão central da discussão se fundamenta pela recusa do recorrente em apresentar projeto nos termos das normas vigentes, em especial, a nbr nº 16.280, para que seja analisado e aprovado pelos demais condôminos em assembleia deliberativa. 4. ademais, as obras em fachadas prediais, ainda que corresponda à troca de esquadrias de mesmas características das anteriormente instaladas, requerem o cumprimento das normastécnicas descritas na nbr 16.280/2014, devendo ser elaborado o projeto detalhado da obra, acompanhado por profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto), e realizado por empresa capacitada. 5. destarte, na assembleia geral de condomínio, de 24/10/2013 ficaram estabelecidas as condições para substituição das esquadrias, a serem trocadas durante a recuperação da fachada do prédio, previamente contratada pelo condomínio, e às expensas do proprietário de cada apartamento, considerando-se seu estado de conservação, desde que não altere a forma e a cor da fachada do edifício, das partes e esquadrias externas, conforme estabelecido em lei. tj-df – apelação cível do juizado especial acj 20140110971794 (tj-df)


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