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ANO 07 | Nº 39 | JUL/AGO 2020
Violência doméstica NOVA LEGISLAÇÃO AUMENTA RESPONSABILIDADE DOS SÍNDICOS
Flexibilização A RETOMADA DAS ATIVIDADES NAS ÁREAS COMUNS
THIAGO BADARÓ ADVOGADO ESCLARECE NOVA LEI DAS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS
A pandemia do coronavírus trouxe para dentro de casa uma parcela significativa da população que mora em condomínios. Se antes do estado de calamidade pública, a vida seguia uma normalidade e muitas pessoas passavam a maior parte do tempo no trabalho, nas escolas e nas ruas, o que acontece agora é o inverso. De março para cá, inesperadamente, por conta do isolamento social, os indivíduos voltaram sua atenção para seus lares e os condomínios ganharam maior importância. Neste novo contexto, os síndicos foram inseridos bem no centro da questão, e os desafios de gerir a vida em comum neste ambiente não param, trazendo novas perspectivas. Em pouco tempo, foram criadas novas leis como as de combate à violência doméstica em época de pandemia, promulgada em maio pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Sabe aquela dúvida comum, se o síndico deve ou não intervir, denunciando casos de agressão dentro das unidades dos apartamentos? Pois, agora, não intervir pode se tornar crime de omissão e é papel do síndico, dos vizinhos e das administradoras comunicarem à polícia os casos e suspeitas que ocorrerem em seu condomínio. E você já conhece a nova lei que permite a realização de assembleias virtuais mesmo sem estarem previstas na convenção? Ela está em vigor desde o dia 12 de junho e veio para facilitar a rotina dos condomínios, que tiveram suspensas as reuniões presenciais em função da pandemia, o que causou inúmeros transtornos e atrasos nas obrigações dos síndicos. Esta lei representa um avanço e a tendência é que este recurso seja cada vez mais utilizado de agora em diante. Para esclarecer sobre estas novas leis, leia as nossas matérias e fique por dentro dos assuntos. Outra novidade foi a criação, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da NBR 16747 que trata da implantação de uma metodologia de realização de inspeções prediais nas edificações. Ela vem para melhor orientar os profissionais da área de engenharia e arquitetura fornecendo diretrizes, conceitos e determinando procedimentos relativos à inspeção predial, assunto mais que importante, tendo em vista os desabamentos com graves consequências que aconteceram em nosso país nos últimos anos. Ainda sobre os reflexos da Covid-19 na comunidade condominial, tema que não se esgota, apuramos como está sendo a retomada das atividades nas áreas comuns dos condomínios. Assunto de difícil definição, percebe-se, no geral, que a reabertura tem sido feita de forma ponderada, gradual e que o melhor caminho é ouvir a comunidade, debater com os conselheiros e agir com critério e planejamento. Mais do que nunca, síndico, é preciso ser líder e exercer o seu lado de gestor responsável. Para finalizar, fica o recado de que você pode contar com a nossa revista para lhe ajudar a atravessar estes momentos difíceis e que em breve teremos novidades para estar mais perto de você, síndico! A todos, uma boa leitura, e, se puder, fique em casa!
SUMÁRIO
ANDREA CASTILHO EDITORA
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Retomada de circulação em áreas comuns exige atenção dos síndicos
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A importância da NBR 16747 para os condomínios
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O que dizem as leis sancionadas em Minas Gerais sobre violência doméstica?
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Advogado Thiago Badaró explica a nova lei que permite assembleias virtuais
EDITORA Andrea Castilho DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, subsíndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho 98887-6126 MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Aline Furtado José Maria Braz Pereira Lena Sperandio Thiago Stephan CONTATO PUBLICITÁRIO (32) 98887-6126 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO
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EXPEDIENTE
editorial
NO CENTRO DAS ATENÇÕES
indicadores
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS
(válido até 31/12/2020) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC Data-base – janeiro de cada ano
>Faxineiro/Serviços gerais .....................................R$ 1.136,95 >Ascensorista (6 horas) .........................................R$ 1.326,29 >Garagista...............................................................R$ 1.424,80 >Porteiro / Vigia de condomínio.........R$1.352,31 / R$ 1.471,68* >Zelador...................................................................R$ 1.338,81 * Conforme a Convenção Coletiva, o piso salarial para porteiro/vigia que presta serviços em condomínio será de R$ 1.352,31. A empresa que conseguiu realizar a equiparação salarial praticará o piso de R$ 1.471,68.
- Adicional noturno: 20% (entre 22h e 5h, com hora noturna computada em 52 minutos e 30 segundos) - Hora extra: 60% - Auxílio alimentação: R$ 15,28/dia trabalhado (jornada diária de 6 horas ou mais, e especial de 12x36 horas) Hora extra intrajornada: 50% Confira a CCT completa no site www.sindicojf.com.br/legislacao.php
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios
(válido até 31/12/2020) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF Data-base – janeiro de cada ano
> Empregados em condomínios residenciais ................... R$ 1.170,23 > Empregados em condomínios comerciais.......................R$ 1.239,36 > Adicional noturno: 25% (entre 22h e 5h) > Hora extra: 75% > Auxílio alimentação: R$ 140,00/mês ( Valor mínimo) > Auxílio odontológico: R$ 36,00/mês Confira a CCT completa no site www.sindicojf.com.br/legislacao.php
IMPORTANTE COVID-19 SINDICON/SINDEDIF
CONFIRA O TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS NO site: www.sindicojf.com.br/legislacao.php
PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM ADMInisTRADORAS (válido até 30/04/2020*) - Sindicomércio JF / Sindedif - JF Data-base - maio de cada ano > Empregados em empresas EPP, ME, MEI sem adesão ao REPIS ........................................................................R$ 1.160,00 > Empregados em empresas EPP, ME, MEI com adesão ao REPIS.........................................................................R$ 1.031,00 REPIS - Regime de Piso Simplificado
Horas extras 80%
*Até o fechamento desta edição ainda não havia sido celebrada a nova CCT da categoria
telefones úteis SINTEAC - (Sindicato dos empregados em conservadoras) Rua Barão de São Marcelino, 165, Alto dos Passos (32) 3218-7127 / 3212-0803 SINDICON (Sindicato dos Condomínios - Patronal) Av. dos Andradas, 547 - sala 915 Morro da Glória - Juiz de Fora (32) 3017-4545
2 O SÍNDICO em revista - Se possível, fique em casa
SINDEDIF (Sindicato dos empregados em edifícios e empresas de administração) (32) 3215-9461 REVISTA O SÍNDICO (32) 3236-2303 98887-6126
CORPO DE BOMBEIROS - 193 SAMU - 192 DEFESA CIVIL - (32) 3690-7102 POLÍCIA MILITAR - 190 CESAMA - 115 CEMIG - 116 Disque violência doméstica: 180
informe publicitário
Novidade no mercado Bahamas Cred amplia vantagens e benefícios para o ramo condominial 2020 marca uma nova era. O Bahamas Card - no mercado há 21 anos, com forte atuação no segmento de benefícios alimentação-refeição inovou, renovou e se reinventou para BAHAMAS CRED! A marca, pertencente ao Grupo Bahamas, chega com um novo conceito e uma nova parceria com o Grupo Up, 3ª maior player do mundo no ramo de benefícios, com mais de 21 milhões de beneficiários e 180 mil estabelecimentos credenciados. Assim, acabam de nascer os produtos Bahamas Cred Up, com foco total no sucesso e na experiência de quem realmente importa: o cliente. Os novos produtos chegam oferecendo soluções de pagamento que vão facilitar o dia a dia das empresas, englobando os condomínios. Entre elas, estão o Cartão Alimentação e o Cartão Refeição. O Cartão Alimentação oferece créditos mensais e acumulativos para aquisição de alimentos in natura em supermercados, açougues, hortifrútis e similares credenciados. Já o Cartão Refeição permite a compra de refeições em restaurantes e lanchonetes credenciados, garantindo mais opções e qualidade de vida para o seu colaborador. Também conta com créditos acumulativos. Os cartões Alimentação e Refeição eliminam custos com cotações mensais e a logística das cestas físicas, além de possibilitarem que o crédito esteja disponível em até 24 horas. Vale destacar que ambos são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério da Economia. E mais: além da economia de tributos (com dedução de até 4% do Lucro Real), os cartões Alimentação e Refeição oferecem a possibilidade do colaborador custear 20% do valor do total, sem incidência de encargos trabalhistas. Além de contarem com ampla rede de estabelecimentos credenciados, os cartões garantem praticidade de gestão das operações por meio de plataforma online completa e acessível.
Atendimento personalizado “Um dos diferenciais do Bahamas Cred é o fato de oferecer atendimento personalizado. Nossos consultores empresariais acompanham de perto o desempenho de cada cliente após a contratação dos benefícios. Antes mesmo de fechar contrato, nossa equipe entra em ação para analisar e personalizar a proposta de acordo com a necessidade do condomínio ou empresa”, aponta a administradora do Bahamas Cred, Josilene Lopes. Ainda sobre as vantagens dos cartões Alimentação e Refeição, “eles oferecem relatórios completos, segurança contra fraudes e clube de descontos e vantagens exclusivas para clientes e beneficiários”, destaca o diretor, Luiz Otávio Galil. Aos síndicos e administradoras de condomínios, cabe reforçar que, desde 2014, foi incluída, na Convenção Coletiva dos Trabalhadores (CCT) em Condomínios, uma cláusula que torna obrigatória a concessão de auxílio alimentação/refeição para todos os colaboradores.
Acabam de nascer os produtos Bahamas Cred Up
Novos produtos, novos benefícios Entre outros produtos que atendem ao ramo condominial e empresarial, estão: Up Go - cartão para pagamento de adiantamento salarial, que melhora o fluxo de caixa e proporciona ao seu colaborador mais poder de compra. Up Combustível - cartão que controla as despesas com abastecimentos. Up Natal - permite que os colaboradores tenham liberdade de escolha na compra dos itens da ceia de Natal, proporcionando motivação e reconhecimento, sem incidência de encargos trabalhistas.
Up Gift - solução ideal para presentear colaboradores, fornecedores e clientes, nas mais diversas ocasiões. Tendo como foco a gestão de gastos corporativos e a qualidade de vida dos colaboradores, esses são alguns dos benefícios oferecidos pelo Bahamas Cred. Saiba mais em www.bahamascred.com.br (disponível no fim do mês de julho). Como contratar? E-mail: vendas@bahamascred.com.br Whatsapp: (32) 98447-0386 Edição 39 | JUL/AGO 2020
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pandemia coronavírus
Reabertura de áreas comuns nos condomínios Síndicos veem com cuidado o uso de salas de ginástica e outras áreas divulgação
Dando continuidade ao tema que tem feito parte do nosso dia a dia desde o mês de março, os impactos da pandemia do novo Coronavírus, abordamos, nesta edição, os aspectos que devem fazer parte da flexibilização das medidas de isolamento nos condomínios de Juiz de Fora. Tal flexibilização engloba a reabertura das áreas comuns, como sala de ginástica, piscina, quadra, playground, salão de jogos, salão de festas etc. Dentro desse contexto, o presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho do Projeto de Lei 1.179/2020, que deu origem à Lei 14.010/2020, que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia. O trecho vetado permitia que os síndicos restringissem o acesso a áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação pela Covid-19, além de conferir aos síndicos o direito de proibir a realização de festividades e reuniões. O material permitia, ainda, que o síndico Pedro Bara lembra que os síndicos estão proibisse o uso dos abrigos de veículos incluídos na parcela da população que não por terceiros, inclusive nas áreas de pro- pode parar durante a pandemia priedade exclusiva dos condôminos. Mesmo diante do veto que dava poder ao síndico quanto à restrição do uso da uma planilha, controlada pelo porteiro, das áreas comuns, em Juiz de Fora, al- que permite que os condôminos agendem guns condomínios vêm adotando a fle- seus horários, sendo permitida uma hora xibilização de forma planejada. É o caso de atividade física diária para cada morado Condomínio do Edifício Parque Diler- dor. “Definimos que o uso deve ser indimando Cruz, que teve vidual ou por grupo de áreas de lazer e convipessoas que residem na vência fechadas no mesma unidade. Ao mês de março. “Como longo do dia, temos Definimos que se trata de um conuma hora vaga, quandomínio grande, com do é feita a higienizao uso deve ser o passar do tempo, ção do espaço. Dispocomeçamos a receber álcool em individual ou por nibilizamos demandas, principalgel e toalha de papel.” mente quanto ao uso Com a demanda grupo de pessoas do salão de ginástica. pela sala de ginástica Nos reunimos virtuque residem na aumentando, foi prealmente com o Conciso adaptar. “A limimesma unidade tação do número de selho e definimos que a reabertura do espapessoas a cada hora ço se daria de forma na sala de ginástica fez com que nem toplanejada, enquanto outras áreas, como dos fossem atendidos. A saída encontraparquinho, piscina e salão de festas con- da foi adaptar o salão de festas para ser tinuam fechadas”, relata o síndico pro- utilizado como academia. Levamos alguns fissional proprietário da Prosind, Pedro equipamentos, como esteiras e bicicleta Gattás Bara Filho, que administra 22 spinning, além de colchonetes. Dessa forcondomínios. ma, aumentamos a capacidade de atenPara atender às solicitações, foi cria- dimento.” 4 O SÍNDICO em revista - Se possível, fique em casa
pandemia coronavírus
Cada caso é um caso A ideia é que a retomada seja adotada outros condomínios passaram a contar de forma a levar em consideração as di- com condôminos que testaram positivo, versas realidades e situações, como, por mas as pessoas já estão lidando melhor exemplo, o número de unidades, espaço com a situação.” total da área, sinalização, Entre os cuidados que meios de higienização e fazem parte da rotina de cronograma de limpeza. condomínios que conO síndico deve ter em tam com moradores Com relação mente a questão da prique testaram positivo mazia do direito comum para a Covid-19 estão à realização sobre o privado quando a orientação para que o assunto é proteção à os infectados utilizem de obras em vida. Assim, cabe a ele elevadores de serviço analisar e buscar o ene a disponibilização de unidades tendimento entre o que sacos de lixo de cor diprivativas, o pode ser feito e o que ferente. Além disso, em assegura a saúde de motodos os condomínios, síndico deve há atenção especial radores e colaboradores, considerando as instrucom a higienização, que focar no ções governamentais. é feita diariamente por No caso do Condomízeladores usando equinio do Edifício Chateau essencialmente pamentos de proteção Linderhof, a flexibilização individual (EPI’-s). necessário permitiu o uso da sauna. Com relação à re“Um condômino fez a soalização de obras em licitação porque já estava acostumado a unidades privativas, o síndico deve fofazer uso do espaço. O Conselho autori- car no essencialmente necessário. “Tezou”, explica Bara. mos realizado apenas pequenos reparos e manutenções emergenciais, que não Cuidados dependem de realização de assembleias, apenas de aprovação do Conselho. Até Bara relata que o primeiro caso con- porque a circulação de pessoas está limifirmado em um morador de condomínio tada”, aponta Bara. administrado por ele veio como um de“Não tive problema porque contasafio. “No início, havia um apavoramento mos com a compreensão e com o bom entre as pessoas, mas tentei, junto com senso dos condôminos quanto às resdois médicos infectologistas, tranquilizar trições, incluindo de aglomeração nas os moradores. Com o passar do tempo, unidades.” divulgação
Nova realidade A nova realidade trouxe, ainda, impactos financeiros. Um das causas é a necessidade de substituição de porteiros idosos, que fazem parte do grupo de risco. Além disso, o fato de os condomínios estarem mais ocupados acaba fazendo com que as despesas correntes sejam maiores. Por outro lado, em alguns condomínios, as taxas extras foram adiadas, de-
vendo ser retomadas quando a situação estiver próxima do normal. “Temos tentado olhar para todos os lados. No caso de necessidade de afastamento, por exemplo, ponderamos a fim de assegurar a saúde de todos. Embora alguns não reconheçam, o síndico faz parte da parcela da população que não pode parar. Estamos trabalhando para garantir que a nova rotina de todos seja tranquila.” Edição 39 | JUL/AGO 2020
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capa
Nova norma da ABNT sobre inspeção predial A NBR 16747 foi publicada em maio e estabelece métodos e etapas mínimas da atividade divulgação
Cynthia Mendes Gerrhim acredita que os laudos ajudam muito na tomada de decisões e na definição de prioridades
Quinze de outubro de 2019. Um edifício desaba em Fortaleza (CE), deixando nove pessoas mortas. A construção tinha 40 anos e passava por reforma, o que levou dois engenheiros e um pedreiro a serem indiciados. É investigado se a construção de um andar extra na cobertura teria causado o sinistro. Em 2018, edifício abandonado no Centro de São Paulo e ocupado irregularmente também desabou, deixando sete mortos. Em janeiro de 2012, dois prédios desabaram no Centro do Rio de Janeiro. Eles também passavam por reforma. Foram 19 mortos na tragédia. Tragédias assim têm sido recorrentes, o que tem levado a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a elaborar normas relacionadas ao assunto. Em 2013, publicou a NBR 15575, que tem parte específica para tratar de requisitos para sistemas estruturais. Há, ainda, conforme o site da associação, a NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações); a ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção); e a ABNT NBR 16280 (Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas). Em 2020, nova norma foi publicada. Está em vigor, desde o dia 21 de maio, a NBR 16747, que fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo etapas mínimas da atividade. Isso porque havia diferenças nas metodologias utilizadas nas inspeções, ainda mais se levarmos em consideração as legislações municipais sobre o tema. Com força de lei, a NBR
16747 vem padronizar as inspeções. Aplica-se às edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente por meio de exames sensoriais por profissional habilitado. Apesar de ser voltada para profissionais da área, é importante que síndicos, zeladores e administradores tenham conhecimento de aspectos da norma que preenche lacuna deixada pela NBR 5674, pois é comum que eles procurem engenheiros e arquitetos apenas quando recebem notificações de órgãos públicos ou em caso de emergências. E quando isso ocorre, os custos costumam ser mais elevados do que das inspeções e manutenções rotineiras. De acordo com o engenheiro civil especialista em avaliações e perícias em engenharia e sócio da CT&G Projetos e Construções, Ricardo Guerrero, a atividade de inspeção predial prevista na NBR 16747 “tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.” A engenheira civil Cynthia Mendes Gerrhim, da M&G Engenharia, explica que “a inspeção predial é como um exame clínico geral, que avalia as condições da edificação como um todo, realizada de forma sensorial, pelo profissional contratado. Isto quer dizer que a inspeção será realizada utilizando a visão, tato, audição etc.” Caso, durante a inspeção, seja constatada a necessidade de maior detalhamento de um ponto específico, ela será solicitada no laudo.”
A inspeção predial é como um exame clínico geral
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divulgação
Ricardo Guerrero explica que a norma permite um acompanhamento sistêmico das condições de segurança e habitabilidade das edificações
Periodicidade não definida A NBR 16747 não define periodicidade para realização das inspeções, porém Guerrero revela que pode ser realizada a qualquer momento, inclusive na entrega da obra. “Em prédios entregues com vício de construção ou de projeto, a inspeção pode ajudar nas negociações com a construtora para que o problema seja reparado”, explica, recomendando ainda que “para construções de dois a 15 anos, deve-se realizar uma inspeção completa a cada dois anos. Para edificações com mais de 15 anos, a inspeção pode ser anual”. Cynthia informa que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6014/2013 que estabelece uma periodicidade para as inspeções nos edifícios e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações. De acordo com o PL, a periodicidade ocorrerá da seguinte forma: a primeira inspeção, após transcorridos dez anos da emissão do Habitese ou Termo de Conclusão; a cada cinco anos para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos para edificações com 40 a 49 anos; a cada dois anos para edificações com 50 a 59 anos de construção; e cada ano para edificações com 60 anos ou mais. “No meu entendimento, a inspeção predial deve ser realizada a cada cinco anos para edificações com até 15 anos, a cada dois anos para edificações com existência entre 15 e 30 anos e anualmente para edificações construídas há mais de 30 anos”, expõe a engenheira civil. Ainda de acordo com Cynthia, os laudos decorrentes das inspeções prediais contribuem de forma decisiva para a gestão dos condomínios. “Ajuda na tomada de decisão e nas prioridades das atividades a serem realizadas, isto é, acaba sendo uma importante ferramenta de gestão para os síndicos. Acredito que uma edificação que se encontra com todos seus sistemas funcionando, sem manifestações patológicas, sempre será mais valorizada. Sempre digo que, uma edificação pode ser comparada ao corpo humano, que precisa passar periodicamente por um checkup geral
para avaliação de possíveis patologias”, explica. Uma pergunta deve estar na cabeça dos síndicos: é caro fazer uma inspeção? Segundo os dois engenheiros, é bem mais barato do que trabalhar emergencialmente. “Para o condomínio e para o síndico, o custo-benefício vale a pena, pois os valores gastos com manutenções preventivas são infinitamente menores do que das corretivas. E isso pode ser detectado nas inspeções periódicas nas edificações, minimizando tempo e custos adicionais”, relata Guerrero. Segundo ele, ainda impera uma cultura que não dá a devida importância à manutenção. “A cultura ainda é, infelizmente, de se gastar para arrumar, deixar a manutenção para somente o essencial, chegar ao limite. Aí os custos são altos. A recuperação é sempre um procedimento caro e indesejável: tempo; custos adicionais; mão de obra especializada”, destaca, acrescentando que a NBR 16747 vem ao encontro dessa necessidade de mudança de mentalidade. Essa também é a esperança da engenheira Cynthia Mendes Gerrhim. Todavia, ela deposita maiores expectativas de uma nova consciência sobre o assunto quando ele for abordado por lei. Mesmo assim, vê com bons olhos a publicação da NBR 16747.
Havia diferenças nas metodologias utilizadas nas inspeções
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• Priorização das recomendações técnicas; • Orientações para avaliação da manutenção e uso;
Quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de contratar um profissional para fazer a inspeção, Guerrero orienta os síndicos e as administradoras a “pesquisar nos órgãos e entidades por profissionais habilitados, que estejam com suas obrigações quitadas junto a esses órgãos, tenham experiência no mercado e especialidade em inspeções”. Além disso, Cynthia destaca que “devido ao caráter de análise global da atividade de inspecionar as condições de conservação e funcionamento da edificação, a atividade pode demandar a necessidade de uma equipe multidisciplinar com profissionais de diferentes formações (engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos, arquitetos etc)” . Sobre o laudo técnico, Cynthia explica que é “neste documento escrito, emitido por profissional habilitado, que são registrados os resultados da inspeção predial realizada. A meu ver, os principais pontos do laudo são as recomendações das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação, bem como a organização das prioridades, em patamares de urgência”.
• Vistorias da edificação, considerando a
Emissão do Laudo Técnico de Inspeção Predial.
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Fonte: Informações enviadas pela engenheira Cynthia Mendes Gerrhim
capa
Pontos inclusos na inspeção predial
• Levantamento de dados e documentação; complexidade das instalações existentes; • Classificação das irregulares constatadas; • Análise dos dados e documentações solicitados e disponibilizados (exemplos: Manual de Uso, Operação e Manutenção • Recomendação das ações necessárias para restauração ou preservação dos da edificação; relatórios de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água; Habite-se; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outros);
Processo de diagnóstico para identificar características construtivas da edificação;
elementos construtivos da edificação;
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Novas leis tentam coibir violência doméstica Síndicos e administradores devem comunicar à polícia ocorrências nos condomínios A violência doméstica dentro dos condomínios, assunto abordado pela revista O Síndico, na edição 37, volta às páginas da publicação. Isso porque o governador Romeu Zema sancionou, em 22 de maio, duas leis sobre o tema. A legislação cria a obrigatoriedade para que síndicos e administradoras comuniquem à Polícia Civil ou à Polícia Militar casos de violência doméstica – contra mulheres, idosos, adolescentes ou crianças – ou a suspeita no âmbito dos
condomínios durante o período de calamidade pública causado pela pandemia. Se, por um lado, a nova legislação busca coibir a violência, por outro, atribui novas responsabilidades aos gestores dos condomínios. De acordo com dados da Polícia Civil, o número de crimes contra a mulher caiu durante a pandemia se comparado com o mesmo período de 2019, mas continuam altos. O investigador de Polícia Civil em Juiz de Fora, Cleber
Miranda, especialista em Gênero e Sexualidade, revela que “no ano passado, no período de 19 de março até 14 de junho, tivemos 32.962 ocorrências dos diversos crimes contra a mulher. Já neste ano, no mesmo período, tivemos 30.688 ocorrências. Se observarmos, houve uma leve redução, mas esses números são altos”. Os dados são relativos somente a Minas Gerais. Atualmente, o Brasil figura entre os cinco países mais violentos para as mulheres. fotos divulgação
Para o administrador Marcelo Silva, responsabilidade também é dos condôminos
O advogado Eduardo Jacob vê com cautela a transferência de responsabilidade
As novas leis A Lei 23.643 determina também que a “notificação deverá conter dados que possibilitem que a equipe de policiais possa identificar o local da violência, por exemplo, número do apartamento, bloco, nome da vítima e possível nome do suspeito”. Além disso, estabelece que é “obrigatória a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais, de cartazes, placas ou comunicados” informando o conteúdo da norma. Já a Lei 23.644 procura criar alternativa para que a violência doméstica e familiar possa ter seu registro efetuado pela delegacia virtual. As duas leis têm vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Apesar de determinar que síndicos e administradoras façam a comunicação às autoridades policiais, os condôminos também desempenham papel importante. “Os condôminos que suspeitarem de alguma violência podem reportar ao síndico ou à administradora. Além disso, o próprio condômino pode fazer a denúncia por meio dos canais 180, Disque 100 ou nas Delegacias de Mulheres”, destaca o investigador. Outra importante ferramenta é o Aplicativo MG Mulher. Visão semelhante é a do Diretor do Gru-
po MS Negócios, Marcelo Silva, que atua na área condominial desde 2005. “Esta lei cria mais responsabilidade aos síndicos e administradores, porém, cada morador deve ter consciência de que a responsabilidade é dele também”, observa Silva, acrescentando que o papel do condômino cresce com
É obrigatória a afixação, nas áreas de uso comum, de cartazes, placas ou comunicados informando o conteúdo da norma o fato de que muitos síndicos profissionais não moram no condomínio. Segundo o advogado Eduardo Jacob, caso síndicos e administradoras não comuniquem a agressão ou suspeita de agressão, poderão responder “por crime de omissão,
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previsto no Código Penal Brasileiro, com pena de um a seis meses de detenção ou multa.” Tanto Jacob quanto Miranda reforçam que os síndicos não poderão sofrer nenhum tipo de ameaça em razão da denúncia. Se isso ocorrer, deverão registrar nova ocorrência. “Equipes policiais irão acompanhar de perto o caso uma vez que, se ele fez a denúncia e foi ameaçado, o suspeito da violência doméstica estará cometendo outro crime e pode ter sua prisão requerida pela autoridade policial”, explica o investigador. A nova legislação também é alvo de crítica: “O Estado transfere ao síndico a responsabilidade de denunciar, sob as penas da lei se assim não fizer. Entendo que a denúncia deve ser algo voluntário, e que o combate deve ser divulgado não só pelos condomínios, por qualquer órgão público. Mas tornar o síndico em cidadão responsável e sujeito a uma penalidade, ao invés de incentivar a participação de todos, é complicado. É necessário cautela”, expõe Jacob. Por outro lado, o investigador Cleber Miranda acredita que “essa nova legislação é um avanço significativo na questão da violência doméstica e familiar, pois auxilia o Estado a ter ciência de crimes que ocorrem no ambiente privado”.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A síndica Denise já cumpria o papel de intervir em casos de violência
Para o síndico profissional Jamil Zaidem, nada muda para os bons síndicos
Enfrentando a violência de frente Síndica profissional há quatro anos, profissional Jamil Zaidem, sócio da EsteDenise Diniz administra, atualmente, lar Imóveis, que atua há mais de dez anos dois condomínios. Formada em Gestão no mercado condominial. Atualmente, é de Pessoas e aluna de Direito, revela que síndico de dois condomínios. Assim como já vivenciou situações envolvendo vio- Denise, vivenciou a violência doméstica lência doméstica. “Uma das que vivenciei em condomínio. Uma mulher o acionou foi quando um homem estava desferindo pois o ex-namorado ameaçava-a e tentapas e agredindo verbalmente a mulher. tava arrombar a porta do apartamento. Eu estava saindo para trabalhar e, em “Imediatamente chamamos a Polícia Mimeio à confusão, tive que parar tudo e, litar, mas o invasor fugiu. A vítima não naquele momento, intervir pessoalmen- quis registrar um boletim de ocorrência, te. Acalmei a mulher e tive que bater de mesmo com a minha orientação e apoio frente com ele. Alguns dos vizinhos”, conta dias depois, sofri uma Zaidem. ameaça deste homem. Na visão dele, a E depois que ele amelegislação sancionada açou, vivenciei a ironia As duas leis têm não dificulta para os dele, pois infelizmente síndicos, pois “apea moça havia retorna- vigência enquanto nas redigiu uma condo o relacionamento. duta que, na verdade, Vivenciamos isso, mas perdurar o estado bons síndicos já adonão podemos perder a tam há tempos.” Para de calamidade esperança”, relata Deele, “num primeiro nise. devemos pública em razão momento, Sobre a nova legislacombater a impunição, não esconde que o dade, que é uma das da pandemia tema causa apreensão. grandes mazelas des“Em um primeiro mote país. Precisamos mento, nos assusta muito, mas acredito melhorar todo o nosso sistema público que assusta mais quem é omisso, quem para que a vítima tenha condições e coprefere fingir que não está vendo, que ragem de denunciar o agressor, e que não é o meu caso. Independente de estar este seja punido exemplarmente. Deem vigor ou não uma nova legislação que pois, temos que dar condições para que a trata especificamente sobre o assunto vítima tenha pleno poder para viver sem e que traz essa responsabilidade para o depender economicamente do agressor. síndico, eu tenho certeza que, como ci- E, por fim, trabalhar para que as próxidadã, como mulher, eu já cumpria esse mas gerações tenham consciência, vapapel”, afirma a síndica. lorizando o respeito e a empatia com as Esse também o pensamento do síndico pessoas”, expõe. Edição 39 | JUL/AGO 2020 11
entrevista
ENTREVISTA
A Lei 14.010 e as assembleias virtuais
Legislação regulamenta a possibilidade de utilização de recursos virtuais nos condomínios Está em vigor desde 12 de junho a Lei 14.010, que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”. Entre as mudanças previstas na legislação está a possibilidade de realização, até o dia 30 de outubro, de assembleias por meio de recursos virtuais. Dessa maneira, “a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, a sua assinatura presencial”. Apesar de a lei estabelecer um prazo, acredita-se que as assembleias virtuais tenham vindo para ficar. É o que pensa
o advogado de São Paulo, especialista em Direito Condominial e palestrante, Thiago Badaró, entrevistado dessa edição da revista O Síndico. De acordo com ele, a pandemia antecipou em dez anos a chegada definitiva das assembleias virtuais aos condomínios. Mas para que tudo tenha legalidade, é preciso que os síndicos adotem uma série de medidas. Entre elas, certificar-se de que todos os moradores têm acesso à internet. Além disso, todos devem ser convocados e ter direito a voz. Todavia, como a lei afirma que as assembleias virtuais “poderão” ocorrer, as presenciais não estão totalmente descartadas, conforme explica Thiago Badaró. divulgação
Thiago Badaró acredita que as assembleias virtuais vieram para ficar
Revista O Síndico: O que a Lei 14010 de 20 de março de 2020 ficam prorrogatraz de novidade para os condomínios? dos até 30 de outubro de 2020”. É posThiago Badaró: A Lei 14.010 trou- sível exemplificar situações em que não xe a definição de alguns seria possível realicenários dentro dos conzar a assembleia de domínios, sendo que as maneira virtual? principais novidades são Para responder a validação legal das as- Se preenchidos os a esta questão é imsembleias virtuais, a posavaliarmos requisitos legais, portante sibilidade de prorrogação a questão social do mandato do síndico e dos condôminos. a assembleia a suspensão dos prazos Fato notório é que o prescricionais para a provirtual tem peso condomínio é feito positura da ação de execude pessoas, sendo ção de cota condominial, idêntico à reunião elas de diferentes pouco divulgada no meio. formações, classes presencial e níveis de conheNo parágrafo único do cimento. Logo, as artigo 12, consta que “não situações que posendo possível a realização de assembleia dem ser elencadas como impossíveis para condominial na forma prevista no caput, a realização da assembleia virtual estão os mandatos de síndico vencidos a partir intimamente ligadas à possibilidade de 12 O SÍNDICO em revista - Se possível, fique em casa
trada, entre outros. A forma de condução é livre, desde que clara para todos os moradores e respeitando o que determina o edital de convocação. Neste sentido, recomendo que o edital contenha à exaustão todas as informações da assembleia.
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participação de determinado condômino, como por exemplo, um condômino que não tem acesso à internet.
A lei determina que as assembleias gerais “poderão” ocorrer por meios virtuais. Não determina que seja feita dessa maneira. Em Juiz de Fora, por exemplo, reuniões com até 30 pessoas, desde que As assembleias para prestação de mantendo uma distância mínima entre contas, previsão orçamentária e eleição elas e tomando as precauções indicadas para novo mandato também podem ser pela OMS, não são proibidas pela Prefei- realizadas dessa maneira? tura. Em quais casos é possível ao síndiSim, desde que preenchidos os requico optar pela assembleia presencial? sitos legais e que possibilite a manifestaTanto a legislação nova como a antiga ção dos moradores sobre o assunto. não determinam a forma específica de realização das assembleias, sendo que, Por quais recursos a assembleia virtuno cenário atual, os síndicos tiveram que al pode ser realizada? Por exemplo, pode se adequar ao que determina o Ministé- ser feita por WhatsApp? rio da Saúde e OMS [Organização MunTanto o Código Civil quanto a Lei dial de Saúde]. Sendo assim, é possível 14.010/2020 não determinam de forconcluir que a assembleia que respeita ma expressa a forma da realização das estes protocolos (distanciamento e uso assembleias virtuais, mas tão somente de máscaras) e perelencam os requisimite um tratamentos da sua validade. to diferenciado para Sendo assim, a asaqueles que estão no Estimava-se que sembleia por meio grupo de risco poderá do WhatsApp poderá acontecer. demoraríamos mais ser viável se observados os requisitos As assembleias dez anos para que de validade das asfeitas de maneira sembleias. as assembleias virtual têm o mesmo peso das presenciais? E quais os cuidavirtuais fossem Se preenchidos dos que os síndicos os requisitos legais, devem tomar para uma realidade a assembleia virtual se resguardarem de tem peso idêntico à contestações? nos condomínios, reunião presencial. Sempre destaco a importância e a pandemia Quais os procede a assembleia ser dimentos que os acompanhada, desantecipou este síndicos devem adode a sua convocação, processo tar para realizar as por um advogado de assembleias neste confiança do síndico. novo formato? Observar os requisiDos vários procedimentos, podemos tos legais de instauração de uma assemdestacar: a necessidade de o sistema ser bleia é trabalho do advogado do condoacessível a todos os moradores, sem ex- mínio, que poderá orientar todo o corpo ceções; a comunicação do edital de con- administrativo para que as medidas sevocação da assembleia todos os condô- jam adotadas para impossibilitar ao máminos; e ser concedido o direito de voz ximo as contestações e a reunião seguir durante a reunião. de forma democrática. Como convocar essas assembleias? E conduzi-las? Há alguma orientação neste sentido? O Código Civil é claro em seu art. 1.354 que a assembleia condominial não poderá ocorrer se todos não forem convocados. Sendo assim, a forma de convocação deverá ser avaliada como a melhor que possibilitem a todos terem o conhecimento da existência da assembleia virtual, podendo ser por e-mail (desde que com confirmação de leitura), carta regis-
Passada a pandemia, é possível que as assembleias virtuais sejam mantidas? Há alguma tramitação neste sentido? Com certeza que, após a pandemia, as assembleias virtuais continuarão nos condomínios. Esta modalidade chegou para ficar, pois traz comodidade, objetividade e velocidade no procedimento. Estimava-se que demoraríamos mais dez anos para que as assembleias virtuais fossem uma realidade nos condomínios, e a pandemia antecipou este processo. Edição 39 | JUL/AGO 2020 13
artigo
brazpereirajm@hotmail.com
José Maria Braz Pereira Consultor Condominial
Falando em condomínio Gestão: A arte de ler a realidade II Continuamos nossa visão sobre ges- -as conhecimento, pois acredito que tão, mas dois fatos precisam ser co- ninguém sairá, após isolamento social mentados, já que esses mudaram mi- igual a quando tudo começou. Este é nha visão de vida. Em primeiro lugar, a o momento do indivíduo tomar conscinotícia do falecimento, em 28 de abril, ência do seu jeito de ser, do seu estilo e do amigo e mestre Joaquim Augusto sua personalidade, avaliando quais são Castilho, pioneiro em administração de os seus pontos fortes e pontos fracos. Em todos os setores da vida e essencondomínios em Juiz de Fora, de quem me tornei amigo a partir de sua filha cialmente na gestão vamos precisar de Andrea Castilho, quando passei a par- bons gestores e líderes. As organizaticipar do Jornal “O Síndico”, hoje “O ções, em todos os níveis, precisarão de Síndico em Revista”. Daí, além da ami- pessoas capazes, que sejam maleáveis zade, surgiu a troca de informações, e que possam adaptar suas instituições aumentando meus conhecimentos so- a este momento de transformações. bre condomínio, me levando a buscar, Não é possível ter compromisso com o em loco, como funcionava em Juiz de erro, é preciso focar na missão de compartilhar e fazer, antes de tudo, uma Fora. generosa comuSempre que visitava nhão de ideias, inou participava de assembleia em um conformações, conceidomínio, era com ele e práticas por Ninguém sairá, tos que trocava ideias, inmeio de comunicaclusive a definição soapós isolamento ções constantes. bre gestão de um modo O momento atusocial, igual a al nos levará a regeral, que engloba a ver o passado para pessoal, familiar e de quando tudo orientar o presente. todas as instituições, e Não se deixar abano que se refere a concomeçou domínios. Aproveito ter, afinal, agora para apresentar a Anvocê vai precisar drea e demais membros de sua família de conhecimentos, parcerias e transos meus sentimentos, além de deixar parências para tomar decisões sem a marcada a falta que ele nos fará com visão pessoal ou de grupos, buscando seus conhecimentos, conselhos e ensi- as necessidades reais dos condomínamentos. nios, onde se deve preservar o que é Outro fato é o isolamento que temos permanente e não o desnecessário ou vivido desde março, em razão da CO- provisório. Lembro a Lei 10.406/02, VID-19, o que nos pegou de surpresa e que alterou a visão individualista para que, sem dúvidas, trará consequências uma visão coletiva, razão pela qual, imprevisíveis para nossas vidas, pois mais do que nunca, a gestão tem que nós, moradores de cidades médias ou ser exercida em fazer o que é melhor grandes, ainda não saímos da crise em para coletividade. Lembrar que o que que fomos lançados pela urbanização realmente sabemos é que o futuro é tumultuada e até mesmo pelos meios sempre um dia de cada vez. Aqui lemde comunicação social. Daí, usando bro nosso grande Carlos Drummond uma modesta visão sociológica, creio de Andrade, que nos diz: “Não importa que nunca descobriremos ambiente onde você parou, em que momento da mais favorável à educação do que o vida você cansou, o que é importante seio familiar. Precisamos reaprender a é que sempre é possível e necessário partir de nós mesmos, novos hábitos RECOMEÇAR”. Até o próximo! e trabalhar as informações, tornando 14 O SÍNDICO em revista - Se possível, fique em casa
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ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
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