O sindico em revista edição 13 mar abr 2016

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circule este exemplar no seu condomínio ou administradora

ano 3 | Nº 13 | Mar/Abr 2016

Epidemia de dengue seu condomínio pode estar vulnerável ao mosquito novo cpc - mais rapidez na cobrança dos inadimplentes

As síndicas - Histórias de garra, boa gestão e muito trabalho

Data base 2016 - Presidente do Sinteac fala sobre reajuste salarial



Mesmo sem termos bons exemplos no âmbito da política e dos nossos governantes, ainda é preciso acreditar que as leis existem como reguladoras das relações humanas e que por isso merecem ser respeitadas. Apesar de muitos alegarem que o nosso país tem um número excessivo de leis, e isso é mais evidente se pensarmos que somos um país jovem, você síndico, deve conhecer as leis e normas que regem a vida em condomínio para resguardar os interesses comuns e a sua própria pessoa. Por isto, nesta edição, trouxemos várias matérias que falam de leis. Uma delas é sobre o Novo Código Processual Civil que entra em vigor em março e que apresenta mudanças significativas para satisfazer os anseios dos síndicos e administradores de condomínios com relação à cobrança de inadimplentes. Se por um lado o Código Civil de 2002 facilitou a inadimplência ao baixar a multa por atraso no pagamento de 10% para 2%, o novo CPC de 2016 está trazendo instrumentos de recuperação de débitos mais eficientes e rápidos ao elevar a taxa de condomínio à categoria de título executivo extrajudicial. Isso ainda vai dar muito o que falar na revista! As NRs 7 e 9 do Ministério do Trabalho que tratam dos programas relacionados à saúde do trabalhador (PPRA e PCMSO) foram apresentadas na matéria da página 16. Com o intuito de assegurar maior qualidade de vida no trabalho, estes programas são obrigatórios para condomínios com um ou mais funcionários, próprios ou terceirizados. Envolvem análise de riscos, exames periódicos, recomendações de uso de EPIs e muito mais. Nossa dica é você se inteirar do assunto, para depois não sofrer complicações, pois não adianta alegar para a fiscalização que você “não sabia de nada”. Essa desculpa não vale, pelo menos entre nós, meros cidadãos comuns. E tem mais leis nos artigos de Renata Rocha e Jesus Lopes. A primeira, advogada, aborda a Súmula 443 do TST que discorre sobre a legalidade de se demitir ou não um empregado portador do vírus da Aids ou outra doença grave e passível de preconceito. O segundo, administrador, consultor e blogueiro, traz em seu artigo uma reflexão sobre o rateio das despesas de condomínio pela fração ideal. O tema é polêmico, pois afeta o bolso dos proprietários de coberturas e unidades maiores. Então vale a penas ler os comentários do nosso convidado, visto que o seu texto foi usado pelo deputado Covatti Filho (RS) para justificar seu voto contrário ao projeto de lei Nº 5.035/2013 que tramita na Câmara Federal e que dispõe sobre o rateio das despesas pelo número de unidades da edificação. Entenda o seu ponto de vista no artigo da página 4. Mas a revista não para por aí. Tem muito mais. Tem dicas objetivas e orientações práticas para combater o mosquito Aedes aegypti que vem causando temor e preocupação nos nossos lares e também uma matéria em homenagem às síndicas que assumiram o desafio de gerir condomínios, acumulando funções com suas tarefas profissionais, familiares e maternais. Se você tem alguma sugestão de matéria para nossas próximas edições, envie-nos pelo email redacao@logicavirtual.com Essa revista é feita pensando sempre em auxiliar você, síndico, no seu dia a dia. Participe! andrea castilho EDITORA

EDITORA Andrea Castilho DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, sub síndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Carolina Lima Joaquim A. de Castilho José Maria Braz Pereira Renata Rocha Ricardo Lovisi de Castilho CONTATO PUBLICITÁRIO Paulo Cáscio (32) 98887-6125 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO

Rua Halfeld, 414 Sl. 710 Centro - Juiz de Fora, MG (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br

sumário

IMPRESSÃO Central Indústria Gráfica

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Artigo traz reflexão sobre rateio por fração ideal

Síndicas arregaçam as mangas para comandar condomínios

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Reajuste dos salários é tema de entrevista

PPRA e PCMSO são obrigatórios para condomínios com funcionários

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Novo CPC agiliza cobrança de débitos de condôminos

A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista. O SÍNDICO em revista não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

expediente

editorial

a lei é para todos


indicadores

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS (válido até 31/12/2016) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC

> > > > >

> Adicional noturno: 20% (entre 22h e 05h com hora noturna computada em 52 minutos) > Horas extras: 60%

Database – janeiro de cada ano

Faxineiro/Serviços gerais ...............................................R$ 932,02 Ascensorista e cabineiro (6 horas) .................................R$ 1.087,24 Garagista.........................................................................R$ 1.167,99 Porteiro/vigia de condomínio...........................................R$ 1.206,42* Zelador.............................................................................R$ 1.097,50

> Ticket Alimentação:

R$ 13,00/dia trabalhado*

(jornada diária de 8 horas ou especial de 12x36 horas)

*O piso salarial de porteiro/vigia de condomínio varia de R$ 1.105,90 a R$ 1.206,42, de acordo com a convenção coletiva firmada em JAN/2016

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios

25% (entre 22h e 05h)

> Empregados em condomínios residenciais ...............................R$ 964,44 > Empregados em condomínios comerciais..................................R$ 1.021,42

> Ticket alimentação

Database – 1º de janeiro

​ té R$ 1.556,94 A De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82

INSS (%) 8% ​ 9% 11%

Para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição dever ser de 20% do Salário-base.

Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência. Não havendo expediente bancário antecipa para o primeiro dia útil anterior.

O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

75%

R$ 100,00/mês

> Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS

Empregados e trabalhadores avulsos Salário de Contribuição (R$)

> Horas extras

Obrigações em março/abril

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (inSS)

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> Adicional noturno

(válido até 31/12/2016) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF

2016) – até 18/03. Para condomínios inscritos no CNPJ com ou sem empregados. Para os sem empregados em 2015, declarar a RAIS Negativa. > Declaração do Imposto de Renda – até 29/04. Condomínios sem receita extra não precisam declarar. Declaram os síndicos remunerados ou isentos do pagamento de taxa de condomínio e os condomínios e condôminos que receberam receitas como aluguel de espaço para antenas de telefonia, dentre outras.

telefones úteis

SINTEAC (Sindicato dos empregados em conservadoras)- (32) 3218-7127 / 3212-0803 SINDEDIF – (Sindicato dos empregados em edifícios e administradoras) - (32) 3215-9461 SINDICON – (Sindicato dos condomínios - patronal) (32) 3082-7016 / 9-9158-3803 (Whatsapp) REVISTA O SÍNDICO – (32) 3212-3329 / 9-8887-6126

CORPO DE BOMBEIROS - 193 SAMU - 192 DEFESA CIVIL - (32) 3690 7102 POLÍCIA MILITAR - 190 CESAMA - 115 CEMIG - 116


José Maria Braz Pereira Consultor Condominial

artigo

brazpereirajm@hotmail.com

Falando em condomínio... Quais as obrigações do Síndico? Conforme falamos no artigo anterior, vamos continuar os assuntos do 7º Dia do Síndico em relação às Funções do Síndico que estão definidas na Lei 4.591/64, e também no Código Civil de 2002. Vamos apenas citar os artigos que se referem ao assunto, uma vez que para transcrevê-los precisaríamos de muito mais espaço. Na Lei do Condomínio (Lei 4.591/64): Art. 11 (caput) e § 4º; art. 24 (caput); art.21; art.22 § 1º, a,c e e. No Código Civil (Lei 10.406/02) art. 1.347 e 1.348, incisos I,II,III,IV,V,VI,VII e VIII, § 1º e 2º. É importante observar que o Síndico é delegatório da soberania da Assembleia: é em nome dela que age, tanto que é por ela eleito e por ela poderá ser destituído, o que demonstra que seu poder de representação é relativo e não absoluto, já que é mandatário dos interesses condominiais gerais. Assim, tudo o que acontece no condomínio de relevante, judicial ou administrativamente, em relação aos interesses do condomínio, ou seja, de todos os con-

dôminos, deve ser levado ao conhecimento da assembleia extraordinária, para que se deliberem as providências cabíveis ao interesse comum. O Síndico tem uma atribuição típica de mandato, relativa às partes comuns do condomínio, principalmente no sentido de diligenciar a sua conservação e a sua guarda. Por esta razão, o Síndico tem

O Síndico tem o dever legal de dar o melhor de si no encaminhamento dos problemas que digam respeito aos interesses comuns o dever legal de dar o melhor de si no encaminhamento dos problemas que digam respeito aos interesses comuns. Sendo o contrário, por exacerbação ou omissão, sempre poderá acarretar sua responsabilização pelos eventuais danos causados ao condomínio. É importante lembrar que o poder delegado pelos condôminos quando da eleição do Síndico é para representá-los e não decidir por eles.

Registro da Convenção Como a Convenção Condominial é o conjunto de regras regulamentadoras de condutas e comportamentos, em regra são lícitas todas aquelas que não se confrontam com as normas de ordem pública em sentido lato, o que significa que a lei não pode ser contrariada por regras internas e caráter privado. A Convenção é para o Condomínio, o estatuto, a constituição. Ali está o primeiro fundamento no qual se encontram os direitos e os deveres de cada um, como condição imposta em testamento, ou no ato constitutivo, razão por que tal ato deve ser transcrito no competente Cartório de Registro de Imóveis. Lembrando que, para terceiros, eventuais beneficiários da servidão, valerá o ato registrado. No caso de Convenção não registrada, o seu valor será apenas internamente. Obrigado, continuaremos no próximo ainda com assuntos pendentes, inclusive falando da parceria com a Suporte Consultoria de Condomínio. Abraços.

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artigo

jesuslopes.consultor@gmail.com

Jésus Lopes – Consultor; MBA em Administração de Imóveis; Editor do blog “Gestão de Condomínios Residenciais”

Despesas do condomínio Como dividir de forma justa? Este assunto tem despertado alguns debates provocados, particularmente, por proprietários de unidades habitacionais com maior área privativa e que, por isso, pagam mais pelas despesas do condomínio quando o rateio é feito com base na fração ideal do imóvel. A alegação principal daqueles que se sentem prejudicados, com essa divisão proporcional para o custeio das despesas do condomínio, se baseia no fato de que a quota-parte devida de cada condômino serve para cobrir os custos de manutenção das áreas comuns do condomínio, que beneficia a todos sem distinção. Assim, o dispêndio com os serviços não individualizados como, por exemplo, os de portaria, limpeza, elevadores, luz, água, telefone, portões eletrônicos, manutenção da bomba e caixa d’água etc., que atendem a todos da mesma forma, deveria ser dividido igualmente entre todos os condôminos. Esse argumento é bem interessante, mas, no meu entendimento, ele ainda não é suficiente para justificar que as despesas do condomínio sejam divididas igualmente por todos os condôminos, e não rateadas pela fração ideal. Sabemos que quando compramos um imóvel num condomínio estamos adquirindo, em verdade, o direito de dois tipos de propriedade: uma que é de nosso uso exclusivo e outra que é de uso comum a todos os condôminos. O objeto da pro-

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O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

A fração ideal representa a parcela de cada condômino na copropriedade do terreno e das coisas comuns priedade exclusiva é a parte privativa construída, ou seja, a unidade habitacional, e a propriedade compartilhada é a exercida sobre aquelas partes indivisíveis (terreno e construções para uso em comum) na proporção de sua fração ideal. Assim, a fração ideal representa a parcela de cada condômino na copropriedade do terreno e das coisas comuns, conforme disposto no Código Civil:

Art. 1.331 – Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. ••• § 3º – A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. Portanto, é por esse fracionamento ideal das partes do condomínio que não podem ser divididas, e que representa a quota-parte de cada proprietário no conjunto da edificação, que se quantifica de forma individualizada o valor da distribuição dos encargos dos condôminos na manutenção do patrimônio compartilhado. Também é pela fração ideal que são garantidos os direitos condominiais nas votações em assembleias gerais e na atribuição da quantia a que faz jus cada proprietário, sobre o terreno e nas outras partes comuns, em caso de extinção do condomínio ou de indenização paga pela seguradora: Art. 1.352 – Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.


Cabe, portanto, aos proprietários em assembleia geral decidir sobre a melhor forma de dividir as despesas do condomínio só tem um apartamento? • Alguém que tenha a vaga de garagem com matrícula própria, desvinculada da unidade habitacional, e venda somente seu apartamento, permanecendo, portanto, ainda proprietário da vaga de garagem. Nesse caso, sua quota-parte seria igual a dos demais condôminos? • Nas deliberações em assembleias gerais dos condôminos todos os votos teriam o mesmo peso, independente

do tamanho da unidade habitacional? • Numa possível distribuição da indenização relativa ao terreno e às partes comuns, todos os proprietários teriam direito ao mesmo quinhão ou seria adotado um rateio proporcional? São por essas e outras questões que, em geral, eu ainda considero o sistema da fração ideal melhor e mais justo do que o da quota única para todos os proprietários. Lembrando que as despesas condominiais existem para a manutenção do patrimônio das coisas comuns, que pertencem a todos, mas nem todos têm o mesmo quinhão no valor global do condomínio. Evidentemente, não é essa minha opinião sobre a forma de dividir as despesas condominiais que vale; mas, sim, o que os proprietários, em assembleia, decidirem e constar da Convenção do condomínio, tudo de acordo com o Código Civil: Art. 1.336 – São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; Sei que, em alguns casos, existem julgados favoráveis a condôminos que se sentiam prejudicados com o rateio pela fração ideal; no entanto, também há outras decisões judiciais contrárias, mantendo o que foi estabelecido em Convenção. Mas, o que ainda vale mesmo para todos os efeitos legais é o que consta do Código Civil, conforme citado acima (art. 1.336, inciso I). Cabe, portanto, aos proprietários em assembleia geral decidir sobre a melhor forma de dividir as despesas do condomínio.

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Parágrafo único – Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. ••• Art. 1.357 – Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembleia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais. ••• § 2o – Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias. Art. 1.358 – Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2o do artigo antecedente. (Código Civil) Assim, a fração ideal no solo e nas partes comuns inerentes a cada unidade autônoma serve não só de base de distribuição dos encargos dos condôminos na contribuição para as despesas de manutenção do patrimônio coletivo, mas é ela também que assegura a proporcionalidade dos direitos condominiais de cada proprietário. Para aqueles que entendem que as despesas do condomínio devem ser divididas de forma igual para todos os condôminos, eu deixo os seguintes questionamentos: • Um proprietário de dois apartamentos contíguos e que foram transformados em uma única unidade habitacional, com a fusão das suas matrículas, passaria a pagar a mesma quota-parte de outro condômino que

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dia da mulher 6

O poder feminino no condomínio Síndicas revelam como praticam a gestão condominial voltada para o bem-estar dos moradores De salto alto ou rasteirinha. Com um tablet ou uma prancheta. De saia, de calça ou de vestido. Seja como for, as síndicas que gerenciam os condomínios onde residem diversas famílias de Juiz de Fora se colocam a postos para atender às demandas, liderar as equipes e garantir a tranquilidade da comunidade condominial. Há quem seja multitarefa, mãe, dona de casa e profissional e há quem se dedique integralmente à função. Mas todas com a mesma eficiência. Há 11 anos, quando foi lançado o jornal O Síndico, antecessor desta revista, quase não se tinha conhecimento da participação das mulheres à frente dos condomínios na cidade. A função de síndico era exercida predominantemente por homens. O cenário, em pouco mais de uma década, mudou consideravelmente, e hoje é cada vez mais comum elas ocuparem o posto. A força das gestoras está presente na solução dos problemas construtivos, na intermediação de conflitos, na comunicação com os condôminos e no trabalho em equipe. Elas resolvem os problemas do diaa-dia com atitudes participativas e forte dose de motivação. De acordo com o último Censo de 2015 do portal de internet SindicoNet, havia uma proporção de 68% de homens para 32% de mulheres no comando dos condomínios. Um número ainda tímido, porém com boas perspectivas de crescimento. E para marcar o Dia da Mulher, comemorado em 08 de Março, entrevistamos três síndicas que, com seu jeito atencioso e dedicado, estão se saindo muito bem em suas tarefas. Síndica do Condomínio Residências La Defense, situado no bairro Passos, desde 2004, a pedagoga e publicitária Selda Menezes conta que foi eleita para a função por unanimidade, tendo indicação da construtora, na entrega do imóvel, para gerir as duas torres, num total de 140 unidades. “Tinha comprado meu apartamento na construção e estava vindo

O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

Para ser síndica é preciso ter disponibilidade, atenção, dedicação, paciência e cuidar do condomínio como se estivesse cuidando de sua própria casa do Rio de Janeiro. Acreditaram em mim e comecei a exercer o cargo. Para ser síndica é preciso ter disponibilidade, atenção, dedicação, paciência e cuidar do condomínio como se estivesse cuidando de sua própria casa. Não é um emprego, é um trabalho”, relata Selda, que gerencia bem o trabalho de equipe, contando com subsíndico, conselho, administradora e uma conservadora. Mesmo com todo equilíbrio na gestão e harmonização com os condôminos, ela também enfrenta problemas. “Além da dificuldade em encontrar mão-de-obra

qualificada, a função exige de mim muita habilidade para lidar com o ser humano, pois cada pessoa tem seu temperamento e seus problemas”, confidencia. Sobre um grande desafio, Selda relata orgulhosa: “nosso acesso à garagem era estreito e ainda havia dois postes na rua dificultando a entrada e saída de veículos. Investiguei e descobri que um deles não tinha transformador. Procurei então a empresa responsável e conseguimos que o poste fosse deslocado para outro ponto. Mesmo com a construtora achando difícil, conquistamos essa vitória e, melhor ainda, sem gastar um centavo do condomínio”. Outro impasse resolvido por Selda foi em relação à falta d’água. “Sofremos durante anos com a escassez de água. Estudamos o problema, conversamos muito e resolvemos trocar toda a tubulação do condomínio por outra de maior vazão, melhorando o fornecimento de água para as unidades. Assim, solucionamos a questão”, finaliza. “Eu era subsíndica, mas depois fui eleita síndica em 1997, acumulando a função com meu emprego até 2005”, conta Jaci Ferreira da Silva, do Condomínio Europa Onofre de Oliveira Sales, localizado na região central da cidade. Para gerenciar as 39 unidades do prédio, ela recorre ao sindicato dos condomínios para esclarecer dúvidas. “Há alguns anos não trabalho com administradora. Eu pedia ajuda aqui e ali, até que conheci o SINDICON e agora me reporto a eles, pedindo informações e orientações. Esta é uma dica que dou às outras síndicas colegas”, diz Jaci. No quesito desafio, o maior até agora é a reforma do condomínio. “O prédio é muito antigo e mal-acabado. Não tínhamos recursos para reformá-lo, até que começou a entrar uma receita extra no caixa do condomínio, oriunda do espaço cedido a empresas de telefonia para instalação de antenas. Com este dinheiro reformamos a portaria, reforçamos a segurança e reparamos algumas áreas estruturais. Aos poucos, estamos revigorando ‘a casa’. Disso eu me orgulho», desabafa.


Cumprindo o último ano de mandato, as decisões. Por algum tempo, fui consea síndica Elizabeth de Carvalho Gouvêa lheira fiscal, e depois quando houve neenaltece o trabalho das mulheres como cessidade de renovação, me candidatei a líderes. “Penso que somos muito eficiensíndica, estando em um mandato que acates nas atividades que exercemos, tanto ba em junho”. domésticas quanto profissionais. Se uma No período de sua gestão, ela relata um mulher consegue acumular funções, tem caso que começou na justiça e terminou vontade de ajudar, de ser voluntária, e com um legado deixado para todos os tem espírito de liderança, então ela está moradores. “Um condômino estava em apta para a função”, afirma débito, por falta Elizabeth. de pagamento da Ela destaca que o maior detaxa de manutensafio de ser síndica é a relação ção. Entramos na Penso que somos com a comunidade. “Existe a justiça contra ele, dificuldade de agradar a toe após anos de muito eficientes dos e conciliar decisões. É diprocesso, recunas atividades que fícil contornar situações e faperamos a dívida tos criados pelos condôminos que foi paga com exercemos, tanto muitas vezes desnecessários, um terreno. Só já que existem leis e regras que este lote pasdomésticas quanto impondo limites, assim como é sou a gerar custos profissionais complicado lidar com moradopara a Associares que não aceitam decisões ção, pois precitomadas pela maioria, que sava ser mantido querem ‘quebrar galhos’, etc”. limpo, cercado e ainda necessitava de Síndica das 55 casas da Associação dos um muro de arrimo, ou seja, ganhamos Moradores e Proprietários do Condomínio uma coisa dispendiosa. Havia um grupo Jardins Imperiais, no Morro do Cristo, Elique tinha interesse em construir no lote zabeth, jornalista, sempre se interessou uma sede, uma área de lazer, mas para pelos assuntos condominiais. “Participava isto, dependíamos de um grande investide todas as assembleias e opinava sobre mento, e a Associação não tinha recursos

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dia da mulher

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Síndica proativa e coparticipativa

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dia da mulher

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para isto”, conta. A solução, segundo a síndica, foi a assembleia. “Reunimos para decidir o que fazer com aquele terreno. A maioria optou pela venda. Com a renda adquirida, organizamos outra reunião para resolver o que seria feito com o dinheiro. Decidimos então aplicar em algumas áreas: a duplicação da portaria, montagem de uma sala de reunião, de convivência, um parque, o serviço de segurança e a área da coleta seletiva. Outra ação nossa foi não aumentar o valor do condomínio nos últimos dois anos”, reitera. Para Elizabeth, todo esse trabalho se deve à equipe que lhe auxilia nas tarefas do condomínio. “Eu trabalho com uma diretoria que é composta por quatro membros, bem presentes e ativos. Também optamos por contratar uma administradora para resolver questões de contabilidade e departamento pessoal, assim otimiza a nossa rotina”, finaliza. Ter a presença feminina em posição

Reformamos a portaria, reforçamos a segurança e reparamos algumas áreas estruturais. Aos poucos, estamos revigorando ‘a casa’ de decisão reforça as chances de se ter um ambiente dinâmico, harmonioso e esteticamente produzido, visto o interesse feminino em aumentar o potencial da decoração, paisagismo e design, deixando o condomínio mais bonito, além de todo o trabalho administrativo. A sensibilidade, sabedoria e discernimento para tomar decisões e a conciliação com a gestão familiar tornam a mulher uma chefe completa. Finalizemos então com um brinde às mulheres.

Jaci conta que possui uma ótima equipe que a auxilia nas obras de revitalização do prédio

Moção de Aplauso no Dia da Mulher

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Por seu trabalho de 25 anos no segmento de administração condominial como auxiliar administrativo na J A Castilho Seguros & Condomínios, Olivia Marta de Souza será homenageada com uma Moção de Aplauso na Câmara Municipal de Juiz de Fora no dia 8 de março. A indicação foi feita em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade condominial de nossa cidade. Segundo Olivia Marta, a carreira surgiu por acaso, mas ela se encontrou na profissão e não se vê trabalhando com outra coisa. “Comecei minha vida corporativa como telefonista, porém foi a administração de condomínios que fez de mim quem sou hoje.

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As dificuldades ainda existem, mas o tempo me fez aprender a lidar com elas com mais calma e assertividade. Hoje, tenho em meu dia a dia mais que companheiros de trabalho: tenho uma segunda família”, reconhece.


Dra. Renata Rocha Advogada e Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Condomínio e Recursos Humanos

artigo

readvrocha@hotmail.com

É permitido pela lei a dispensa de empregado portador de doença grave? Questão de grande indagação é da possibilidade do empregador rescindir o contrato de trabalho com empregado portador de doença grave. Em setembro de 2012, foi editada a Súmula 443 do TST, a qual veda a dispensa discriminatória. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Especificamente, tratar-se-á da questão do soropositivo. Entretanto, para gerar a presunção de despedida discriminatória, necessário se faz que reste comprovado que esta se deu devido a doença e não por questões relativas ao trabalho. Isso porque, caso a empresa ou empregador comprove que a demissão decorreu de um motivo de ordem técnica, disciplinar, financeira ou econômica, a mesma será legal e o soropositivo não fará jus à reintegração. É relevante destacar que a relação de emprego que mais é contemplada pela referida Súmula é a do portador sintomático da doença grave, ou seja, aquele que apre-

Empregador que despede empregado por saber ser este portador de doença grave age com abuso de direito senta sintomas físicos e de doença em estágio avançado, com aparecimento de muitas infecções que comprometem a imunodeficiência, e não a do portador assintomático, ou seja, aquele em que os sintomas ainda não se manifestaram. Assim, o contrato de trabalho por prazo indeterminado pode ser rescindido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, imotivadamente e a qualquer tempo, desde que concedido o aviso prévio ou paga a indenização correspondente, nos termos da CLT. Depreende-se daí que rescindir o contrato de trabalho é direito potestativo (sem con-

testações) da parte. Porém, todo direito deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade visto que o empregador que despede empregado por saber ser este portador de doença grave age com abuso de direito, ante a clara violação à dignidade humana, ao princípio da igualdade e da vedação à discriminação. Sob a égide da legislação em vigor, a dispensa discriminatória em virtude da doença grave do empregado que suscite estigma ou preconceito dá ensejo à reparação civil. Entretanto, a súmula 443 do TST não versa sobre o pagamento de indenização nestes casos. Ao contrário, institui a invalidade da dispensa e a imediata reintegração do empregado, com todos os direitos inerentes, devendo o empregador pagar os salários compreendidos entre a dispensa e a reintegração, computando-se, para todos os efeitos legais, o período de afastamento, posto que é tempo de serviço. Em outras palavras, a Súmula 443 criou assim, hipótese de estabilidade para o empregado portador de vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

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Aparência nada inofensiva Doenças provocadas pelo Aedes aegypti preocupam comunidade condominial de Juiz de Fora

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divulgação

O Aedes aegypti mede apenas 5 milímetros, tem aparência inofensiva, cor café ou preta e listras brancas no corpo e nas pernas. Por conta dessas características costuma ser confundido com um mosquito comum, o que faz com que muitos baixem a guarda e parem de se preocupar em combatê-lo. O resultado não poderia ser pior: a grave epidemia de dengue que assola o país. A afirmação sobre o caos na saúde pública provocado pelo Aedes aegypti não é feita em vão, uma vez que dados da Fundação Nacional de Saúde – (FUNASA) estimam que um percentual de 90% dos focos do mosquito encontram-se nas residências, o que inclui os condomínios. O problema é tamanho que, em 2015, o Brasil contabilizou o expressivo número de 1,6 milhão de infectados – apenas com o vírus da dengue, já que a fêmea do mosquito Aedes aegypti também transmite o Zika Vírus, a Febre Amarela e Chikungunya –em todo o território nacional. Rosângela Ferreira, que é síndica do Edifício Acapulco, no bairro Altos dos Passos, que o diga. Ela conhece bem os estragos da picada desse minúsculo mosquito. Diagnosticada com dengue por duas vezes, ela afirma que, desde 2010, combate o mosquito Aedes aegypti. “O maior desafio é conscientizar os moradores e os próprios funcionários sobre os riscos da doença e da necessidade de se evitar a proliferação das larvas, pois ainda existe muita resistência das pessoas em aceitar a visita dos agentes de endemias, bem como em saber que o síndico está de olho em qualquer possível criadouro do Aedes aegypti”, afirma. Apesar das dificuldades, Rosângela diz

Existe muita resistência em aceitar a visita dos agentes de endemias, bem como em saber que o síndico está de olho em qualquer possível criadouro do mosquito que não abre mão de pedir aos condôminos e aos vizinhos do bairro que colaborem nessa batalha. Como exemplo de ações de combate aos criadouros do mosquito promovidas por ela, destaca a troca do antigo telhado de amianto, que acumulava bastante água nas calhas, por um telhado galvanizado, a compra de duas novas caixas d’ água, a realização da limpeza completa nas paredes do reservatório de água e a colocação de telas, além de água sanitária

e cloro, nos ralos das áreas comuns e nas garagens. “Três vezes na semana fazemos uma vistoria completa no prédio para verificar se está tudo em ordem e se todos os moradores e funcionários estão tomando os cuidados necessários. Com relação aos moradores das residências e condomínios vizinhos, Rosângela afirma que os aconselha sobre a importância de chamar a responsabilidade para si e também de cobrar uma postura firme das autoridades públicas, denunciando qualquer morador que crie empecilhos nas vistorias de possíveis irregularidades. De fato, no caso dos condomínios, a situação fica mais complicada de se controlar devido à maior concentração de pessoas e à diversidade de locais onde o mosquito pode se reproduzir. Por isso, diante do crescente número de pessoas infectadas e o expressivo aumento de óbitos, os especialistas alertam que é fundamental os síndicos e os moradores averiguarem as calhas, as lajes e até os objetos largados em sacadas e áreas de circulação dos prédios. É que se não forem bem limpos e, com o acúmulo de água, podem se transformar em potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti. Todo esse cuidado justifica-se porque os ovos do Aedes aegypti podem eclodir mesmo após 45 dias sem água e, pasmem, até um papel de bala no chão pode servir de abrigo para as larvas. Sempre é válido lembrar que não existe tratamento específico para dengue e as demais doenças Zika vírus e Chikungunya, apenas cuidados que aliviam os sintomas. Recomenda-se ingerir bastante líquidos como água, sucos, chás e soros caseiros. Não devem ser usados medicamentos à base de ácido acetil salicílico e anti-inflamatórios, como aspirina e AAS, pois podem aumentar o risco de hemorragias.


Agentes de endemias e soldados do Exército Brasileiro atuam em parceria na batalha contra o Aedes aegypti.

Cuidados em seu condomínio O ano mal começou e Juiz de Fora já enfrenta a maior epidemia de dengue de sua história. Conforme dados da Secretaria de Saúde até o momento já são 2.253 casos da doença provocados pelo mosquito Aedes aegypti e nove óbitos. De acordo com a chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, Michele Freitas, as regiões com maior incidência dos focos do mosquito Aedes aegypti encontram-se na região Oeste, Cidade Alta, região Sul (Estrela Sul), bairro Bom Pastor e nos granjeamentos em todas as regiões da cidade. Por isso, diante da suspeita de focos em algum apartamento ou na vizinhança, o indicado é que o síndico ou morador entre em contato pelo telefone (32) 3690 72 90. Recebida a comunicação ou a denúncia, serão enviados agentes de endemias. No caso de recusa do morador ou do síndico em autorizar a vistoria, o agente de endemias registra o ocorrido e comunica ao seu supervisor. Este fará uma nova tentativa de vistoria acompanhado do agente. Ao persistir a recusa do morador ou do síndico será acionada a fiscalização que irá adotar as medidas legais de acordo com o Código de Posturas do município.

A Síndica Rosângela Ferreira já teve dengue e tira deste fato motivação extra para intensificar os cuidados com seu condomínio

Segundo Michele Freitas durante as vimagens. Ao todos são disponibilizados 20 sitas são checados todos os lugares que leitos para acamados e 60 cadeiras para acumulem água ou possam vir a tornahidratação. Segundo Michele Freitas, a rem-se criadouros em potencial como: caiexpectativa é ampliar a assistência aos paxa de captação de água de chuva, calhas, cientes que apresentem os sintomas das ralos externos, caixa d’água, vasos de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. “Colocamos também à disposição dos paplantas, bromélias e pingadeiras, chafacientes o kit Dengue no qual o paciente riz, banheiros em desuso, compartimento poderá fazer o tratamento em casa com de geladeiras, quintais sem manutenção e soro por 48 horas e medicamento conpiscinas. Os mutirões de limpeza têm sido tra dor”. Recentemente, foi aberto outro realizados normalmente em parceria com Centro de Hidratação o DEMLURB nas Reda Dengue, na Zona giões Sul, Sudeste e Norte, na Policlínica Leste. de Benfica. Além do trabalho Durante as visitas são Michele Freitas em campo feito pelos agentes de ende- checados todos os lugares complementa que a população pode comias e os mutirões que acumulem laborar com a Prede limpeza, o poder feitura no combate municipal firmou água ou possam vir a ao mosquito Aedes uma força-tarefa com aegypti sendo um o Exército Brasileiro, tornarem-se criadouros que está auxiliando morador vigilanem potencial te, dedicando 10 as equipes de agenminutos por dia na tes nas visitas. Têm sua residência, e, sido ainda distribuprincipalmente, após as chuvas. Receber ídos panfletos e cartazes aos moradores, o agente de endemias por ser a pessoa bem como promovidas palestras e teatros mais capacitada para indicar os possíveis educativos nas empresas e escolas. Carriscos dentro do seu condomínio e resiros fumacês também estão previstos para dência já é um grande passo, afirma. E circular nos bairros com maior número finaliza dizendo: “Com a participação da de notificações. Os bairros inicialmente população temos certeza que venceremos atendidos foram: Alto dos Passos, Bom esta batalha contra o Aedes”. Michele Pastor, São Mateus, Santa Cecília e SanFreitas também ressalta que a preocupata Luzia. Já os mutirões de limpeza têm ção de síndicos e moradores de condomísido realizados normalmente em parceria nios é maior somente no período crítico com o DEMLURB nas Regiões Sul, Sudeste da epidemia. O que não deveria acontee Leste. cer, afinal, é preciso combater o mosquito A instalação do Centro de Hidratação da durante o ano todo. Dengue (CHD) no PAM Andradas é outra O momento é propício para lançar a semedida para assistir a população. Aberto guinte pergunta: E você, síndico, tem disdesde meados de fevereiro, o CHD funciocutido a questão com os moradores? Tem na 24 horas e conta com uma equipe de feito a sua parte? médicos, enfermeiros e técnicos de enfer-

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dengue

Confira algumas medidas para evitar potenciais criadouro do mosquito Aedes aegypti 1 Usar tela de

nylon para proteção ou colocar sal semanalmente nos ralos externos e canaletas de drenagens para águas de chuvas.

a água por areia grossa no prato ou pingadeira dos vasos de plantas, até a borda.

6 Manter as

2 Colocar

tampa abree-fecha ou tela de nylon (trama de um milímetro) ou, ainda, duas colheres de sopa de sal, no mínimo, semanalmente, nos ralos internos de esgoto.

3 Manter

as calhas sempre limpas e sem pontos de acúmulo de água.

caixas d’águas vedadas (sem frestas), providenciando sua limpeza periódica.

7 Verificar

semanalmente se existe acúmulo de água, providenciando o escoamento por bombeamento nos fossos de elevador.

8 Ao usar

4 Manter o

escoamento de água desobstruído e sem depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais poças após cada chuva.

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e, não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal.

5 Substituir

O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

recipientes descartáveis, acondicionálos em sacos de lixo e disponibilizá-los para coleta rotineira da limpeza pública.

9 Manter sempre tampados vasos

sanitários sem uso diário, acionando a descarga semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva

10 Tampar

com filme plástico ou saco plástico aderido com fita adesiva as caixas de descarga sem tampa e sem uso diário.

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Filtrar a água da piscina diariamente é outro procedimento indispensável para evitar a fixação dos ovos da fêmea do Aedes aegypti.

12 Vasos de

plantas devem receber atenção redobrada para não ficarem com água acumulada e parada. No caso das bromélias, o indicado é substituir por outro tipo de planta que não acumule água. Todavia, enquanto esta providência não for adotada, deve-se regar abundantemente com mangueira duas vezes por semana.


Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho advogado

Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. O advogado e administrador de condomínios Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho selecionou para a revista “O Síndico” algumas decisões judiciais envolvendo os temas abordados nas matérias desta edição. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. IMPLANTAÇÃO INSUFICIENTE NO ÂMBITO DO BANCO RÉU. INOBSERVÂNCIA DA NR 7 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Como cediço, a Lex Mater consagra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF/88, arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput). Além disso, o art. 6º da Carta Magna eleva a saúde e o trabalho ao patamar de direitos sociais e elenca como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a prevenção da infortunística no ambiente de trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), bem assim o direito à saúde garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196). Outrossim, o dever patronal de efetiva eliminação dos riscos no ambiente de trabalho encontra-se delimitado no art. 157, inciso I e II, da CLT e parágrafo 1º, do art. 19, da Lei nº. 8213/91. O Brasil também procedeu à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), em 17.11.1988, que, em seu art. 11, determina: “toda pessoa tem direi-

to a viver em meio ambiente sadio e a contar com serviços públicos básicos”. Reforça a obrigação patronal em matéria de meio ambiente do trabalho equilibrado e seguro a Convenção n. 155 da OIT (aprovada pela 67ª Conferência Internacional do Trabalho - Genébra/1981), ratificada pelo Brasil (Decreto Legislativo n. 2/1992 e promulgada pelo Decreto n. 1.254/1994), que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, a qual estipula que o país signatário deverá estabelecer uma política nacional com o objetivo de prevenir os acidentes e os danos à saúde que foram consequências do trabalho, reduzindo ao mínimo possível as causas e riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho, alçado em nível constitucional. Nesse contexto do sistema protetivo do meio ambiente do trabalho, destaca-se a importância do cumprimento pelo empregador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, instituído pela NR 7, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Com efeito, nos termos

da NR 7, item 7.2.3, o PCMSO “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”. Ademais, preceitua o item 7.2.2., que “O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”, devendo ser “planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR” (item 7.2.4.). Na espécie, ficou sobejamente demonstrado que o demandado não cumpria integralmente as exigências Regulamentares da NR 7, as quais amparam as pretensões vindicadas na exordial. Assim sendo, reforma-se a sentença para condenar o Banco réu a implementar de forma efetiva o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da NR 7. (TRT-2 - RO: 2106003020085020 SP 02106003020085020004 A20, Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES, Data de Julgamento: 13/08/2013, 4ª TURMA, Data de Publicação: 23/08/2013).

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jurisprudência

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Convenção Coletiva de 2016 e reajuste de salários divulgação

entrevista

Sérgio Felix – presidente do Sinteac

O Síndico: Quantos sindicatos existem em Juiz de Fora relacionados ao trabalho em condomínio? Quais são eles? Quem negocia com quem? Sérgio Felix: No setor de condomínios, temos quatro sindicatos, dois laborais e dois patronais. Quem representa os interesses dos trabalhadores em conservadoras é o SINTEAC – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora. No caso, nós negociamos com o SIEPS – Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Prestação de Serviços e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz de Fora. Por outro lado, para os funcionários contratados diretamente pelo condomínio ou administradora, há o SINDEDIF – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora, que negocia com o SINDICON – Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – Patronal.

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O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

Começo de ano é tempo de aumento salarial. A ansiedade pelo reajuste toma conta de todos os trabalhadores e no mundo dos condomínios não é diferente: este ano, em especial, houve um aumento maior do que os Síndicos previam para os porteiros contratados através de conservadoras, o que gerou muita dúvida e discussão. Para esclarecer a questão e alguns outros pontos acerca da Convenção Coletiva de 2016, conversamos com Sérgio Felix, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora – SINTEAC. Confira:

Foi estabelecida uma meta para, até 2018, equiparar o salário dos porteiros de condomínios ao dos porteiros de empresas Sabe-se que o piso salarial de um funcionário de condomínio é diferente do piso de um contratado através de conservadora. No caso dos empregados terceirizados, qual foi o aumento salarial das categorias dos porteiros, vigias, faxineiros, garagistas, zeladores e ascensoristas? Faxineiros, garagistas, zeladores e ascensoristas que trabalham através de uma empresa de conservação tiveram um reajuste de 10,5%; já os porteiros e vigias tiveram um aumento diferenciado de 23%.

Explique o porquê do aumento diferenciado dado aos porteiros de condomínios contratados através de conservadoras. Isto ocorreu porque foi estabelecida uma meta para, até 2018, equiparar o salário dos porteiros de condomínios ao dos porteiros de empresas que tinham um piso maior. Desta forma, os porteiros de condomínios passam a ter os mesmos direitos. Houve uma negociação que permitiu diluir o aumento dos porteiros/vigias nos próximos anos. Como então poderá ser repassado aos empregadores? Há duas possibilidades: ou o empregador concede o aumento total de 23% já este ano ou pode parcelá-lo, reajustando em 13% em 2016, 5% em 2017 e mais 5% em 2018, totalizando os 23% designados. Como muitos condomínios estão sofrendo com a alta inadimplência que se estabeleceu em nosso cenário atual por


As maiores alterações ficaram mesmo a cargo do aumento substancial do tíquete e da equiparação do salário dos porteiros de condoIsto não traz uma disparidade de mínios aos de empresas. Outras valores de salários? mudanças foram evitadas para não Até 2018, a disparidade existirá, onerar muito a folha de pagamenmas cabe ao empregador explicar to e não causar demissões, sendo aos seus funcionossa princinários o porquê pal meta neste da diferença para ano de crise a que não haja mal manutenção do entendido por Até 2018, a disparidade emprego dos parte dos empreprofissionais do de valores de gados que, por nosso Sindicasalários de porteiros ventura, possam to. vir a comparar de conservadoras seus salários com A Convenseus pares de oução Coletiva de existirá, mas cabe aos tros condomínios. 2016 já foi hoempregadores explicar o mologada pelo Qual foi o auMinistério do porquê da diferença mento para o tíTrabalho? quete alimentaAinda não, ção? mas falta pouco: estamos apenas Foi concedido um percentual dependendo de definir alguns ajusde aumento de 30% para todas as tes propostos pelo Sindicato Patrofunções, passando o benefício de 10 nal – SIEPS, mas a Convenção já foi para 13 reais por dia trabalhado. assinada por ambas as partes, o que garante sua validade. Houve alguma outra mudança Confira os novos pisos salariais significativa na Convenção Coletiva da categoria dos Trabalhadores em dos Trabalhadores em ConservadoConservadoras na página 2. ras de 2016?

GLOSSÁRIO Data base: Data em que os sindicatos negociam condições de trabalho, como aumento de salário e de auxílio alimentação, piso salarial da categoria, aumento do valor da hora extra, entre outros.

entrevista

causa da crise econômica, a maioria tem preferido parcelar a conceder o aumento total este ano.

Convenção Coletiva de Trabalho: É um acordo entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores que deve ocorrer uma vez por ano, na data base. Seu objeto são as negociações de reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, e o documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.). Piso salarial: É o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica. Homologação: Aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, para se garantir validade jurídica. Sindicato Laboral: Sindicato representante dos trabalhadores. Sindicato Patronal: Sindicato representante dos empregadores.

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Mapear todos os riscos ambientais a que os empregados do condomínio estão expostos e elaborar um documento visando evitá-los é uma das atribuições do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Junto ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, - Normas Regulamentadoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho adotadas a partir de 29/12/1194 - tratam-se de um conjunto de medidas que todos os condomínios, desde que admitam trabalhadores como empregados, são obrigados a tomar. Mesmo que o condomínio tenha somente um funcionário, essa é mais uma das responsabilidades que o síndico não deve se eximir. De acordo com a administradora Daniely de Oliveira Narciso, da Medic Vidas, “o principal objetivo do PPRA é fazer a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, eliminando ou minimizando os riscos para os trabalhadores.” No caso do condomínio, o foco deve ser sempre o cumprimento das regulamentações trabalhistas com a garantia de bem-estar a todos que trabalham no condomínio, mantendo um ambiente de respeito e valorização entre síndico, condôminos e funcionários, o que se traduz em melhor desempenho e produtividade no trabalho. Na prática, muitos síndicos ignoram a obrigação de fazer o programa, levando em consideração que o condomínio não oferece altos riscos como os de uma indústria, por exemplo. Mas para se ter uma ideia, os empregados em condomínio podem estar expostos a diversos agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos a sua saúde como ruídos, poeira,

O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

divulgação

segurança no trabalho

Condomínios são obrigados a manter programas que mapeiam riscos à saúde do trabalhador divulgação

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PPRA e PCMSO devem ser elaborados anualmente

Alexandre, síndico do Rossi 360, e Daniely, administradora da Medic Vidas, concordam quanto à importância dos programas que se propõem a zelar pela saúde do trabalhador

gases, além de bactérias, fungos, vírus saúde a serem executadas durante o ano e parasitas. Além do PPRA, os condoe quais equipamentos de proteção indimínios são obrigados a fazer o PCMSO vidual o funcionário deve utilizar, como que inclui exames médicos obrigatórios capacete, luva, bota e avental.” dos funcionários como o Daniely detalha ainda admissional, periódico, que o “objetivo do PCMdemissional, de retorno SO é monitorar, através ao trabalho e de mudan- O objetivo do PCMSO de anamnese e exames ça de função. clínicos e laboratoriais, De acordo com o mé- é monitorar através de a saúde dos trabalhadico Márcio Itaboraí, “o Tem caráter de anamnese e exames dores. papel do programa de prevenção, mapeamenprevenção (PPRA) é ob- laboratoriais a saúde to precoce e diagnóstico servar todos esses riscos dos agravos à saúde dos dos trabalhadores ambientais e do controtrabalhadores, além da le médico (PCMSO) avaconstatação dos casos de liar situações como ledoenças profissionais ou vantamento de peso, movimentos repedanos irreversíveis causados por riscos titivos, riscos ergonômicos, trabalho em do trabalho ou quaisquer situações ligaaltura para indicar um plano de ações de das ao ambiente de trabalho.”


O síndico deve manter os documentos do PPRA e do PCMSO guardados por 20 anos, incluindo aí os exames e os Atestados de Saúde Ocupacional, pois serão exigidos em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. É de sua inteira responsabilidade zelar pela guarda e manutenção dos mesmos, que devem ser apresentados em papel, não sendo recomendada sua digitalização. No geral, os exames periódicos devem ser renovados a cada um ou dois anos, dependendo da idade do funcionário e o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no dia em que o funcionário reassumir sua função após ausência por período igual ou superior a 30 dias motivada por doença, acidente ou parto. Já o exame de mudança de função deve ser feito antes da mudança de atividade desde que implique em alguma alteração nos riscos ocupacionais a que o empregado estiver exposto. É importante lembrar que o empregado não pode ter custo algum com a adesão aos programas, o ônus é todo do empregador. Nos casos de contratação de funcionários terceirizados, muito frequente nos dias atuais, Daniely explica que o custo é do empregador, que deverá fornecer o Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador e o PCMSO/PPRA específico ao local de trabalho, atualizados anualmente. Sendo assim, tudo que se obriga um empregador deve ser fornecido pelo terceirizado, no caso de contratação do mesmo. O PPRA deverá ser elaborado primeiro, para servir de subsídio ao PCMSO, pois o objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objeto

de atuação do PCMSO. Em ambos os programas, é de inteira responsabilidade do síndico também a cobrança para que os funcionários ponham em prática as orien-

É importante lembrar que o empregado não pode ter custo algum com a adesão aos programas, o ônus é todo do empregador tações expressas nestes documentos, como uso de equipamentos de proteção individual e cuidados em geral. Se o funcionário se recusar a cumprir com essas

recomendações, o síndico pode dar advertência, suspensão por escrito e até mesmo demissão por justa causa. O importante é conscientizar os trabalhadores de que essas medidas são para sua própria saúde e segurança. Em caso de penalidade ao condomínio irregular, o Ministério do Trabalho pode cobrar pesadas multas graduadas em UFIR’s de acordo com a infração e o número de empregados. Além desta, outras complicações trabalhistas e civis podem recair sobre o empregador caso não haja o cumprimento das normas. O síndico Alexandre Pompeiano Facio, do Condomínio Rossi 360, situado no bairro São Mateus, avalia como positiva a obrigatoriedade em manter tais programas. Segundo ele, a implantação dos mesmos no condomínio se deu de formai tranquila. Lá são 420 unidades, sendo 200 residenciais, 196 salas comerciais, 14 salas corporativas e 10 lojas e uma equipe de quatro funcionários próprios e 17 terceirizados. A maior dificuldade, segundo ele, foi enfrentar a resistência de alguns trabalhadores em usar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). “Infelizmente, os mesmos tiveram de ser desligados da empresa por este motivo”, conta Alexandre. Para ele, o grande desafio é por o programa em prática. “São medidas simples e que não apenas diminuem os riscos de acidentes como também promovem a preservação da saúde dos colaboradores, que devem receber explicações sobre o motivo do uso dos equipamentos e das normas adotadas, compreendendo que será o melhor para eles. Desta forma, acredito que fique mais fácil uma reação favorável à implementação efetiva destes programas”, comenta.

segurança no trabalho

Síndico deve guardar documentos

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legislação

Mudanças do Novo CPC agilizarão as ações de cobrança de dívidas condominiais Débitos de condomínio serão considerados títulos executivos Dívidas no pagamento das cotas condominiais são um problema recorrente em grande parte dos condomínios edilícios brasileiros. O atual processo de cobrança judicial, que é baseado no Código Processual Civil – CPC de 1973, é marcado pela morosidade, podendo durar anos até o recebimento dos valores em atraso, e muitos Síndicos se sentem desanimados diante deste recurso. Contudo, eis que surge uma luz no fim do túnel: a partir de março de 2016, entra em vigor a Lei nº 13.105/2015, conhecida como Novo Código Processual Civil, que permitirá que os condomínios recebam com mais agilida-

de o pagamento dos débitos dos inadimplentes. Com o Novo CPC, o condômino inadimplente, após citado, terá até três dias pra pagar sua dívida, sob pena de adoção de medidas como penhora de seus bens para quitação do débito. A base da cobrança é o artigo 784, parágrafo décimo, segundo o qual “são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.

Como era e como será a cobrança a partir do Novo CPC Antes do Novo CPC, as cobranças condominiais vinham sendo realizadas conforme enumerado abaixo: 1) Ocorre a citação do devedor para que este possa contestar a ação em até 15 dias; 2) O juiz abre o prazo para uma réplica caso a contestação seja apresentada; 3) A partir da réplica apresentada, o juiz concede prazo para indicação de provas e manifestação ou não de interesse na audiência de conciliação; 4) Caso haja interesse, o juiz pode designar a audiência de conciliação; 5) Caso não haja provas, o juiz procede com o julgamento antecipado do processo, proferindo a sentença; 6) Pronunciada a sentença, é aberto o prazo para recurso de apelação. Após a fase de conhecimento descrita acima, ou seja, a etapa em que é apresentada e discutida a validade da dívida, só então se inicia a fase de

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O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

Com o Novo CPC, o condômino inadimplente, após citado, terá até três dias pra pagar sua dívida

execução, na qual o devedor é intimado a pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado. Caso o pagamento não seja realizado, é acrescentada a multa no montante devido e são iniciados os procedimentos de constrições de bens, como penhora do imóvel, penhora on-line etc. Com o Novo CPC em vigor, a expectativa é de que toda a fase de conhecimento seja dispensada, pois o crédito referente às despesas do condomínio será elevado à categoria de título executivo, eliminando assim toda a longa e árdua fase de produção de provas. Isso quer dizer que, vencido e não pago, o condomínio poderá entrar diretamente com a ação de execução da dívida. O Novo CPC está disponível para consulta, na íntegra, no site http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm


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O Síndico em revista - Mar/Abr 2016

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