O sindico em revista jan fev de 2016baixa resolucao

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circule este exemplar no seu condomínio ou administradora

ano 2 | Nº 12 | jan/Fev 2016

Para sair do vermelho Perguntas sobre inadimplência respondidas por quem entende do assunto

EPI - SAIBA MAIS SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DIA DO SÍNDICO CONFIRA MATÉRIA DE COBERTURA DO EVENTO

REGISTRO DE RECLAMAÇÕES LIVRO SERVE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO



Começamos o ano, sob forte instabilidade econômica, refletida no processo de negociação salarial dos trabalhadores em condomínios. Sem uma definição do índice do reajuste, fica no ar a expectativa de se encontrar um meio termo, de forma a contemplar as necessidades dos empregados, sem o impacto das demissões. Os sindicatos da cidade mobilizam-se em defesa das classes laboral e patronal. E você, síndico, de que forma tem participado deste debate? Sua opinião importa muito e não se esqueça de que Juiz de Fora e a Zona da Mata Mineira têm, desde 2014, um sindicato reconhecido pelo Ministério do Trabalho, que representa os seus interesses quanto a este e outros assuntos. O Sindicon – Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (Patronal) – é o caminho para a organização, o crescimento e o desenvolvimento maiores do segmento de condomínios de nossa cidade e região. Você, que é consciente da importância da sua função, sabe que poder contar com apoio nos momentos de dúvida, poder desfrutar de uma consultoria gratuita, de fazer cursos de noções básicas e aperfeiçoamento, são o ideal para todos. Por isto, você deve participar mais do sindicato, conhecer sua estrutura, sua equipe e, neste momento, aliar-se e contribuir para torná-lo forte. Nossa cidade merece! Confira no Informe da página 3 o que a presidente do Sindicon pensa e vislumbra para você e seu condomínio. Nesta edição, falamos ainda sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores em condomínios. São cuidados simples que representam muito mais do que só a aparência. Regido por leis e normas que você precisa conhecer, o tema parece complicado, mas não é, parece supérfluo, mas também não é. Para descontrair, leia a matéria que aborda o trabalho da síndica Maria do Carmo no Residencial Jardim dos Manacás. Há uma década, ela promove a festa de Natal com a chegada do Papai Noel e jantar de confraternização. Com uma atuação vigorosa, a síndica promete ainda retornar em 2016 com o bingo, tudo com o aval dos moradores. Confira! Por fim, preparamos uma entrevista sobre um tema que gera muitas dúvidas e polêmica no condomínio – a inadimplência. Reunimos as perguntas mais frequentes que foram debatidas na palestra do Dr. Cristiano de Souza no 7º Dia do Síndico, para serem respondidas nesta matéria pela administradora de condomínios Carla Zófolli. Conheça o que pode e o que não pode ser feito quando o assunto é cobrança de dívidas. Aproveitamos para desejar a todos um Ano Novo de muitas realizações, certos de que não será fácil, mas cientes de que tudo vai depender do ponto de vista! A todos uma boa leitura, andrea castilho EDITORA

EDITORA Andrea Castilho DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, sub síndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Carolina Lima Joaquim A. de Castilho José Maria Braz Pereira Renata Rocha Ricardo Lovisi de Castilho CONTATO PUBLICITÁRIO Paulo Cáscio (32) 98887-6125 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO

Rua Halfeld, 414 Sl. 710 Centro - Juiz de Fora, MG (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br

sumário

IMPRESSÃO Central Indústria Gráfica

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A importância dos equipamentos de proteção individual

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Síndica traz Papai Noel para dentro do condomínio

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Esclareça suas dúvidas sobre como combater a inadimplência

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Sucesso define o 7º Dia do Síndico

A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista. O SÍNDICO em revista não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

expediente

editorial

certezas e incertezas


indicadores

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS (válido até 31/12/2015) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC

> > > > >

Database – janeiro de cada ano

Ascensorista e cabineiro (6 horas) .................................R$ 993,93* Faxineiro/Serviços gerais ...............................................R$ 843,86* Garagista.........................................................................R$ 1.258,50* Porteiro/vigia de condomínio...........................................R$ 978,69* Zelador.............................................................................R$ 993,21*

*Até o fechamento desta edição ainda não havia sido definido o índice do reajuste da categoria.

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios

> Adicional noturno: 20% (entre 22h e 05h com hora noturna computada em 52 minutos) > Horas extras: 60% > Ticket Alimentação:

R$ 10,00/dia trabalhado*

(jornada diária de 8 horas ou especial de 12x36 horas)

> Adicional noturno

(válido até 31/12/2015) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF

25% (entre 22h e 05h)

> Empregados em condomínios residenciais ...............................R$ 870,52* > Empregados em condomínios comerciais..................................R$ 921,95*

> Ticket alimentação

Database – 1º de janeiro

> Horas extras

75%

R$ 86,40/mês*

*Até o fechamento desta edição ainda não havia sido definido o índice do reajuste da categoria.

Obrigações em janeiro

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (inSS) Empregados e trabalhadores avulsos Salário de Contribuição (R$) ​ té R$ 1.399,12 A De R$ 1399,13 até R$ 2.331,88 De R$ 2331,89 até R$ 4.663,75

INSS (%) 8% ​ 9% 11%

Para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição dever ser de 20% do Salário-base.

Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência. Não havendo expediente bancário, antecipa para o primeiro dia útil anterior. Obs: Até o fechamento desta edição ainda não havia sido divulgada a nova Tabela de Contribuição Mensal ao INSS.

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> Contribuição Sindical Urbana Patronal > Valor: R$ 192,86 > Vencimento: 31/01/2016 (Como não haverá expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior). > Quem deve pagar: Condomínios comerciais e residenciais de Juiz de Fora, Além Paraíba, Barbacena, Bicas, Carangola, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ponte Nova, Rio Pomba, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

fique atento > O prazo para entrega da Relação Anual de Informações

Sociais (RAIS 2016 - Ano-base 2015) vai de 19/01/16 a 18/03/16 Obs: Os condomínios que possuem CNPJ e não mantiveram empregados em 2015 ou permaneceram inativos, são obrigados a entregar a RAIS Negativa. Saiba mais em www.rais.gov.br


SINDICON representa os síndicos na negociação do reajuste salarial Atuante na defesa dos interesses dos condomínios, o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira teve como principal conquista o registro junto ao Ministério do Trabalho em Dezembro de 2014. Com esse registro, o órgão passa a atuar com maior autonomia para cumprir seu estatuto, dando aos Síndicos apoio frente às dificuldades que encontram em suas gestões. Essa autorização do MTE permite cadastrar todos os condomínios em situação regular junto à Receita Federal pertencentes à Juiz de Fora e a 15 municípios da Zona da Mata, visando estar mais próximo dos Síndicos. Com o deferimento do registro, o SINDICON tem a possibilidade de cobrar a contribuição sindical, tanto dos condomínios residenciais quanto comerciais. Tal cobrança está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e deve ser paga em guia da Caixa Econômica Federal ao MTE que reencaminha parte dos recursos ao Sindicato. A Contribuição Sindical Urbana - Patronal – é a única fonte de receita do SINDICON, sendo cobrada uma vez ao ano, com vencimento em 31 de janeiro. É com esse recurso que o Sindicato paga suas despesas de funcionamento e ainda investe em cursos, eventos e divulgação. Em 2016, o valor da Contribuição a ser paga é de R$ 192,86 para cada condomínio. Existe a obrigatoriedade do pagamento, porém algumas exceções poderão ocorrer quando os condomínios não têm interesse nos benefícios. Neste caso, devem seguir as instruções previstas na Portaria 1012/2003. Segundo a presidente do SINDICON, Sheila Rakauskas, a importância desta contribuição “é que ela será revertida em ações diretas ou indiretas para a difusão do conhecimento e para o aperfeiçoamento da atuação dos síndicos, sub-síndicos e conselheiros dos condomínios,

Em 2015, o Sindicon patrocinou iniciativas como o Dia do Síndico e os Cursos de Capacitação para Condomínios

A Contribuição Sindical Urbana é a única fonte de receita que mantém o SINDICON, sendo cobrada uma vez ao ano, com vencimento em 31 de janeiro através de cursos que promoveremos, bem como orientação jurídica gratuita”, explica. Segundo a presidente, são várias as oportunidades que visam ao apoio contínuo aos síndicos: consultoria com hora agendada para esclarecimento de dúvidas, orientação nas áreas administrativa, jurídica e contábil, modelos de documentos, apoio à realização de cursos, informativos e eventos com o objetivo de promover a capacitação dos síndicos, etc. Sobre o reajuste do salário dos trabalhadores em condomínios cuja data-base é primeiro de janeiro, Sheila afirma que as

negociações com o sindicato representante dos trabalhadores – SINDEDIF-JF - ainda não foram concluídas, mesmo após três reuniões presenciais. “O índice pleiteado pelo sindicado dos empregados é de 20%, o que, em assembleia do nosso sindicato, foi considerado inviável, frente aos fortes impactos que causariam nos orçamentos dos condomínios. Nossa contraproposta foi de, no máximo, 10,79%, porém ainda não foi aceita”, explica. Caso não se chegue a um acordo ainda dentro do prazo normal, a recomendação da presidente é que os condomínios façam um provisão de fundos ou antecipem o aumento em pelo menos 10% sobre o valor atual dos salários dos empregados, inclusive sobre o valor do auxílio alimentação, visando cobrir a diferença a ser aplicada quando o aumento salarial da categoria for definido. Para ela, todos os esforços foram feitos no sentido de fechar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 antes do dia primeiro de janeiro, porém, devido à instabilidade financeira do país, e ainda mediante a espera pela definição do índice da inflação, não foi possível ainda se chegar a um consenso. Ponderando sobre a atuação do SINDICON, Sheila avalia positivamente a situação: “assumimos a direção há dois anos e meio, com o imenso desafio de prestar uma real contribuição ao desenvolvimento das tarefas e deveres dos síndicos. Estamos caminhando para um sucesso maior principalmente através do trabalho de celebrar a convenção coletiva, que demanda organização e planejamento a fim de se chegar a índices que realmente possam dar aos condomínios, condições de manterem seus funcionários sem que isso onere de forma a determinar o fim do contrato de seus empregados”, conclui.

Síndico, só permita que coloquem o lixo na calçada até duas horas antes da coleta

informe

Balanço e perspectivas

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artigo

readvrocha@hotmail.com

Dra. Renata Rocha Advogada e Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Quem está recebendo o auxílio-doença pelo INSS perde o direito a férias? Parte 2 Conforme mencionado na primeira parte do Artigo publicado na edição anterior da revista, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social quando o empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Durante o período em que o empregado se encontra afastado em gozo de auxílio-doença, o contrato de trabalho fica com os seus efeitos suspensos, porque não há pagamento de salários pelo empregador e nem a obrigação de o empregado prestar serviço. Assim, se o empregado fica afastado do trabalho por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, consequentemente, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades laborativas.

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O Síndico em revista - Jan/Fev 2016

Desta forma, se o empregado já tinha completado o período aquisitivo das férias, quando se afastou do trabalho em gozo de auxílio-doença, o empregador poderá conceder as férias após a alta médica do INSS, ainda que isso ocorra após o término do período concessivo, sem obrigatoriedade de pagamento em dobro das férias. A sanção prevista no artigo 137, da CLT, ou seja, pagamento em dobro das férias, somente se aplica nas hipóteses em que a concessão das férias fora do prazo legal é determinada pelo empregador, por culpa deste, e não no caso em que o impedimento à fruição das férias no período legal ocorreu por motivo de doença do empregado, quando não há qualquer responsabilidade do empregador, logo, repita-se, não há o pagamento em dobro das férias.

Portanto, durante o período de gozo do auxílio-doença, o empregado não poderá iniciar a fruição de suas férias, tampouco terá direito ao seu pagamento, de forma indenizada. O direito à remuneração das férias, ou seja, pagamento, só se concretiza quando da sua fruição, conforme dispõem os artigos 142 e 145, da CLT. Concluindo, se o empregado ficar em gozo de auxílio doença por mais de seis meses contínuos ou descontínuos, durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, iniciando-se a contagem quando do seu retorno ao trabalho, ao passo que se o empregado ficar em gozo de benefício previdenciário por período inferior ou igual a seis meses, não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo que o tempo de afastamento do trabalho conta normalmente para tal finalidade.


José Maria Braz Pereira Consultor Condominial

Falando em condomínio... 7º DIA DO SÍNDICO - Não poderíamos deixar de destacar o maravilhoso evento do dia 21.11.15, onde tivemos a oportunidade de aumentar nossos conhecimentos com a excelente palestra do Dr. Cristiano de Souza. O evento deixou um grande legado para todos nós, pois além da aquisição de novos saberes, tivemos a oportunidade também de presenciar jovens empresários que estão abertos à parceria com a Lógica Comunicação no sentido de montar um espaço destinado a cursos, como oficinas de informática, de planilhas de controle, sobre convocação e condução de reuniões, além de outros métodos necessários a uma administração de resultados para o condomínio. Nos próximos artigos, iremos abordar nossa modesta opinião sobre o assunto que julgamos importante e que por falta de tempo não foram abordados. FACHADA - O edifício em condomínio tem sido a solução nos dias atuais, como resultado de necessidade econômico-social, de realização de moradia própria, e até por questões de segurança e comodidade. Desde o Decreto 5.481 de 25.06.1928, criou-se uma afirmação doutrinária a respeito, uma vez que o art. 11 trouxe duas proibições de disposição individual da fachada, em suas alíneas a e b: art. 11 - É vedado a qualquer proprietário de apartamento: a) Mudar a forma externa da fachada... b)

Decorar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto do edifício. As leis subsequentes Lei 285/48, 4.591/64 e 10.406/02 reproduziram idênticas regras àquelas de 1928. Assim sendo, fachada não pode ser utilizada individualmente pelo condômino, porque a ele não pertence com exclusividade. Vamos transcrever a definição de fachada, que foi inserida no v. acórdão relatado pelo Desembargador Torres de Carvalho: “Não há dúvi-

artigo

brazpereirajm@hotmail.com

um edifício de apartamentos, por não ter havido consentimento unânime dos condôminos.” Entendeu-se, assim, que essa resolução (colocação de pastilhas) tomada em assembleia dependia do consentimento unânime dos condôminos. Não devemos esquecer que a legislação brasileira afirma que a todos os proprietários ou titulares do direito à aquisição de unidades incumbe o concurso pecuniário, mediante orçamento prévio aprovado em Assembleia Geral, conforme prescreve o parágrafo 4º do art. 12 da Lei 4.591/64. DECISÕES POR VOTAÇÃO

Nada substitui as decisões que devem ser discutidas e votadas em assembleias da de que os edifícios possuem mais de uma fachada: a principal, externa ou de frente; a dos fundos, interna ou secundária; e muitos deles, fachadas laterais.” Os condôminos adquirem seus apartamentos não porque só o interior da unidade imobiliária satisfaz sua necessidade de moradia, mas também porque o exterior do edifício agrada a seu gosto artístico.”(RTJ 51/333). Entende-se que a proibição de alteração de fachada consiste, portanto, em limitação estética no interesse da comunidade. Outro v. acórdão, agora do Supremo Tribunal Federal, entendeu: “bem fundada a recusa de condômino em pagar a cota que dele se reclama, em virtude da colocação de pastilhas, alterando a fachada externa de

- As decisões nos condomínios devem ser sempre em assembleia com registro em Ata, entendendo que a Assembleia é a autoridade maior e obedece a um ritual, como convocação com pauta definida, da qual todos tomam conhecimento antecipadamente para decidir com segurança seus votos baseados em estudos e observações. Portanto, nada substitui as decisões que devem ser discutidas e votadas em assembleia, convocadas previamente conforme a convenção e as leis. Lembramos que as assembleias só são cansativas quando convocadas com uma pauta muito extensa, quando não são conduzidas com eficiência e os assuntos não seguem a pauta, ou melhor, quando não se tem planejamento, o que implica não ter hora para começar e acabar. Abraço a todos e que o Ano de 2016 seja de muito sucesso!

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segurança do trabalho 6

Equipamentos podem garantir a segurança dos trabalhadores Funcionária salvou-se de acidente graças a EPI Numa escala de 1 a 4 de riscos biológicos, químicos ou ergonômicos, em que nível seu condomínio se encontra? O mais provável é ele se enquadrar no nível 2, o que significa um risco médio, mas existente. E o que você ou a conservadora tem feito para proteger seus empregados de possíveis acidentes? Se você não sabe, para deixar os funcionários e o condomínio resguardados, o síndico deve se atentar para a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual. O EPI é todo aparelho ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador com o intuito de protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar a sua saúde e integridade física. O uso dos equipamentos só é necessário quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando os meios de proteção não forem viáveis e eficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os acidentes de trabalho e ou de doenças profissionais.

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As conservadoras têm de fornecer os equipamentos, treinar os funcionários e fazer a ficha de entrega dos EPIs

Consta na Convenção Coletiva de Trabalho vigente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora - SINTEAC, a cláusula 24 que relata sobre o assunto, descrevendo que as empresas de conservação precisam fornecer aos colaboradores de forma gratuita os uniformes de trabalho e EPIs de acordo com a necessidade do serviço. Eles serão entregues com recibo, tendo cópia para o empregado, e devolvidos quando forem substituídos ou encerrando o contrato de trabalho. Os itens de EPIs utilizados variam de acordo com a atividade ou risco. O gerente da Equipaminas, Wellington Wendling, cita os mais utilizados para condomínios: luva de proteção, calçado fechado, bota de PVC, avental de napa, óculos de proteção, protetor auricular, creme de proteção (luva química) e protetor solar. Podem ser utilizados para atividades que envolvam, por exemplo, umidade, como lavagem de pisos, manipulação de produtos químicos, coleta de resíduos, etc.


“Foi por muito pouco. Se não fossem as botas, eu poderia ter perdido os dedos do meu pé”, conta a auxiliar de serviços gerais Rosana Maria da Silva da Conservadora FJR. Ela relata que estava trabalhando na limpeza de uma cuba de louça, quando a peça se deslocou e caiu sobre os seus pés. “Na hora, senti dor e chamei meu patrão, que me levou ao hospital, onde foi constatado que eu tinha trincado um dedo. Fiquei cinco dias em casa, mas poderia ter sido mais grave se não estivesse usando a bota”, comenta. Segundo Rosana, os funcionários precisam desse cuidado e devem usar os equipamentos para se proteger como no caso dela, ou em outras situações piores. “É necessário os síndicos acompanharem se os trabalhadores estão usando os EPIs e fiscalizar, assim como os patrões. Alguns colegas podem não gostar, mas é muito importante que utilizem”, recomenda. O técnico em segurança do trabalho, Lucas Bolotari Lopes, afirma que a mesma obrigação que as conservadoras têm de fornecer os equipamentos, treinar e fazer a ficha de entrega dos EPIs, o condomínio também tem de oferecer proteção aos seus funcionários diretos. “É primordial, está registrado no capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e

regulamentado pela Norma Regulamentadora 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho. Eles não evitam acidentes, mas amenizam as consequências”, explica. E quem não cumprir? “Hoje a fiscalização do Ministério do Trabalho está bem rigorosa. O empregador que for pego descumprindo as respectivas leis e normas, pode levar multa de quatro mil a trinta mil reais, dependendo da situação. Em casos de acidentes ou óbito do empregado dentro da sua atuação no trabalho, o condomínio e o dono da conservadora podem responder cível e criminalmente”, destaca. A discussão amplia para a obtenção de documentos como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “São itens importantes para avaliação de riscos ambientais aos quais os funcionários estariam expostos. É uma forma do síndico se respaldar sobre a segurança do trabalho no local, previstos na NR-7 e NR-9”. Para finalizar, Lucas dá mais uma dica para a segurança dos trabalhadores. “Que o condomínio tenha uma caixa de itens de primeiros socorros e pessoas capacitadas para manuseá-los. É algo simples, mas que pode fazer a diferença no condomínio”.

Controle do uso e dicas de compra Gerente administrativa da Conservadora FJR, Cristiane Cantelmo, entende que os EPIs são importantes para a empresa, para o funcionário e para o condomínio. Ela afirma que está atenta às normas e faz seu papel orientando os empregados, fornecendo os equipamentos, vistoriando e trocando periodicamente os mesmos, além de fiscalizar seu uso, porém a maior dificuldade que encontra é a falta de colaboração dos funcionários. “Promovemos palestras e ainda contamos com a assistência de um técnico em segurança do trabalho para cuidar da ficha de entrega do EPI de cada funcionário. Fazemos rotas em até 20 prédios por dia, e aproveitamos para conferir o uso dos equipamentos. Infelizmente muitos deixam de utilizar por motivos de estética ou incômodo em carregá-los. Porém, em casos de reincidência, aplicamos sanções”, relata.

segurança do trabalho

Salva de grave acidente

A maior dificuldade que encontro é a falta de colaboração dos funcionários A compra dos EPIs deve ser feita com a ajuda de profissionais especializados. “A diferença entre comprar no mercado ou em nossa loja de equipamentos de proteção individual é que temos funcionários preparados para orientar e indicar o melhor produto para a função dos trabalhadores”, comenta Ediana Alves de Oliveira, proprietária da Equipaminas. O síndico pode adquirir, por exemplo, uma bota em uma loja qualquer que provavelmente não oferecerá a proteção adequada para o colaborador. Já em fornecedores especializados, os equipamentos são vendidos a custos mais acessíveis, e todos possuem o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que confirma que foram testados e aprovados”, finaliza.

Síndico, só permita que coloquem o lixo na calçada até duas horas antes da coleta

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Síndica traz alegria com a chegada do bom velhinho e jantar de confraternização divulgação

Segurando seu cajado dourado e um saco vermelho, ele veio subindo a ladeira, sendo assistido e aplaudido por mais de 40 crianças e responsáveis que o aguardavam antes mesmo de terminar o caminho até seu assento. Sim, o Papai Noel decidiu fazer uma visita no Conjunto Residencial Jardim dos Manacás, situado na região central da cidade. Tudo com a ajuda da síndica Maria do Carmo Lanzieri que realiza anualmente, há uma década, a comemoração de natal no condomínio, composta por dois momentos: a distribuição de presentes para as crianças do prédio pelo Papai Noel e um jantar de comemoração de fim de ano. “Ho! Ho! Ho! Parece que vamos presentear as crianças hoje! Quem se comportou para ganhar presente?”, indagou o Papai Noel para os pequenos que sentavam ao seu redor. A síndica chamava as crianças uma a uma pelo nome e número do apartamento e o Noel entregava os presentes, assim como manda a tradição do Natal, trazendo alegria para todos os garotos e garotas. O Residencial Jardim dos Manacás possui duas torres de 60 apartamentos cada. A síndica recolhe de cada morador participante os presentes e o bom velhinho os entrega às crianças, que ainda são servidas com pipoca, algodão doce, picolé e boa música. O custeio das despesas do evento, exceto os presentes, que ficam em torno de R$ 500,00, Maria do Carmo rateia entre os caixas dos dois blocos. Já o jantar, realizado no salão de festas em outra data, é programado de acordo com a adesão dos condôminos, tendo em média 40 integrantes. A síndica organiza a preparação do jantar, com bebida e sobremesa, além de música ao vivo e sorteio de prendas. “Sou professora e sempre trabalhei com crianças. Quando me tornei síndica, há 16 anos, não tínhamos nada de atrativo no condomínio, nenhum evento, confraternização, nem mesmo decoração. A primeira vez eu mesma

Eventos comemorativos despertam sentimentos positivos entre moradores de condomínios

convivência

Natal no condomínio

Gilda Helena

me vesti de Papai Noel, mas confraternização seguindo depois a ideia foi crescendo o exemplo da síndica Maria e a adesão só aumentando”, do Carmo. “São estes São estes explica a síndica. momentos de convivência Sobre a importância da que humanizam as momentos de iniciativa, Maria do Carmo relações. Quanto mais perto convivência que dos moradores eu estiver, declara que os eventos são ótimos para reunir os mais fácil fica de lidar com humanizam as moradores e proporcionar cada um no dia a dia, já que momentos alegres, não só passo a conhecê-los melhor relações para as crianças, mas para em suas particularidades e todos, inclusive os idosos. limitações. Sabemos que “Nos últimos dez anos, nunca deixamos de atualmente as pessoas não têm mais realizá-los. Mesmo com a crise financeira, tempo para se encontrar e por isso criei não desanimamos, afinal a inadimplência estes momentos em nosso condomínio. em nosso condomínio é praticamente Além disto, acredito que vizinho é mais zero”. que um parente”, afirma com convicção a E você, síndico, promova também sua síndica “Papai Noel”.

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inadimplência

divulgação

Como combater a inadimplência Administradora aponta caminhos para solução do problema

A inadimplência é um problema grave que o síndico deve combater de forma rápida antes que ele se torne crônico e provoque o desequilíbrio financeiro no condomínio com suas consequências negativas. Para tratar dos detalhes deste assunto, entrevistamos Carla Zoffoli, sócia da 676 Administradora, com mais de 20 anos de atuação e formação em administração de empresas. Ela respondeu às dúvidas mais frequentes que certamente irão ajudá-lo a encontrar o caminho certo para solucionar o questão no seu condomínio. O Síndico: Quais as medidas mais indicadas para resolver o problema da inadimplência no condomínio? Carla Zoffoli: É imprescindível ter agilidade na cobrança extra judicial, junto aos condôminos inadimplentes, propondo até um parcelamento da dívida. Na hipótese do condômino não efetuar o pagamento, o condomínio deverá realizar a cobrança judicial. Não é recomendado incluir na planilha de despesas do condomínio o item “% de inadimplência”, para equilibrar receitas e despesas. Esse recurso costuma ser questionado pelos condôminos adimplentes que não acham justo pagar pelos devedores. Se a inadimplência afeta substancialmente o fluxo de caixa, torna-se necessário mar-

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O Síndico em revista - Jan/Fev 2016

car uma Assembleia Geral Extraordinária para dar ciência aos condôminos da necessidade da instituição de taxas complementares para a quitação das despesas que não foram pagas, de acordo com a prioridade destas.

atraso em pagamento deve ser de 2%. Os juros cobrados O síndico não pode devem ser os previstos na Convenção. impedir ou dificultar o Caso ela seja omisabastecimento de gás e sa, devem respeitar água para as unidades e o patamar de 1% ao mês. Apesar do Cótambém não pode impedir digo Civil de 2002 no artigo 1336 ter a utilização das áreas diminuído o teto da Quais os percentucomuns aos condôminos multa de 20% para ais de multa e juros 2%, o mesmo abriu inadimplentes que podem ser cobraa possibilidade de dos nas taxas condoelevação dos juros, miniais em atraso? além do patamar de Segundo o Código Civil, a multa por 1% ao mês, se assim a Convenção do con-


Pode-se cobrar correção monetária? Sim, além de multa e juros, a cobrança judicial inclui também as custas processuais, os honorários advocatícios e a correção monetária sobre o valor do débito total (taxa + juros + multa), se prevista na Convenção do Condomínio. Com quanto tempo de atraso o condômino passa a ser considerado inadimplente? No dia seguinte ao do vencimento da taxa de condomínio. Quando deve ser feita a cobrança judicial e a partir de qual valor? Após 30 dias de atraso, é feita a cobrança extra judicial. Não logrando êxito, poderá ser feita a cobrança judicial, independente do valor. Mas cada condomínio tem sua particularidade, pois os custos de um processo muitas vezes não compensam o ajuizamento da ação imediatamente, devido ao baixo valor de algumas taxas condominiais. Em imóveis alugados quem deve ser acionado: o inquilino ou o proprietário? A cobrança judicial é sempre feita em nome do proprietário atual da unidade visto que a dívida acompanha o imóvel. Quanto tempo demora, em média, para se concluir um processo judicial de cobrança de dívida de condomínio? Vai depender dos trâmites legais e recursos impetrados. Em média, dependendo da vara cível, demora 9 meses. Quem deve arcar com as custas advocatícias do processo de cobrança judicial? Geralmente, elas são pagas pelo condomínio ao advogado e após o recebi-

mento do débito na justiça, esse valor é ressarcido ao mesmo já que receberá o valor devido, acrescido da multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios e as custas processuais. Quais garantias o condomínio tem de receber as dívidas de condomínio? Em última instância, a cobrança judicial pode terminar com a penhora do imóvel que pode ser leiloado para quitar o débito com o condomínio. Em quanto tempo a dívida de condomínio prescreve? Não há uma jurisprudência, nem súmula vinculante a este respeito. Com relação ao prazo, alguns tribunais consideram que em 5 anos a dívida prescreve.

Em última instância, a cobrança judicial pode terminar com a penhora do imóvel que pode ser leiloado para quitar o débito com o condomínio O síndico pode mandar cortar água ou gás dos devedores ou vetar o uso de áreas comuns como de lazer, piscina e churrasqueira? Não, o síndico não pode impedir ou dificultar o abastecimento de gás e água para as unidades e também não pode impedir a utilização das áreas comuns aos condôminos inadimplentes. No caso de água e gás, só poderá ser efetuado o corte do abastecimento se as instalações forem individualizadas. Neste caso a concessionária irá procedê-lo.

Pode-se divulgar o nome do condômino que está em atraso no quadro de avisos, no boleto bancário ou no balancete mensal? Não se deve adotar este expediente, pois a divulgação do nome do condômino inadimplente pode causar constrangimento. No boleto bancário da taxa de condomínio da unidade, pode ser impresso um alerta dos meses que estão em débito e no balancete mensal deve-se anexar a lista de inadimplência, contendo apenas o número da unidade e o valor, sem a descrição do nome.

inadimplência

domínio dispuser. Para isso, é necessária a aprovação de 2/3 de todos os condôminos em Assembleia Geral.

Inadimplentes podem participar e votar nas assembleias? Podem ser eleitos síndicos? Em assembleias, quando existe algum condômino inadimplente, deve-se informar diretamente ao mesmo que ele não poderá votar ou ser votado devido a sua inadimplência. O condômino inadimplente que fez acordo judicial ou extrajudicial pode votar nas assembleias? Sim. A partir do momento em que fez um acordo, considera-se que não está mais inadimplente e poderá participar, votar e ser votado na assembleia. O que fazer quando um condômino se nega a pagar a taxa extra seja por alegação de que não tem condições financeiras ou por não ser afetado pelo problema que motivou a cobrança da taxa? As taxas extras são instituídas em assembleias, e para serem aprovadas têm que ter a maioria dos votos. O condômino pode votar contra ou não concordar com a instituição desta taxa extra, mas deverá acatar a decisão da maioria. Se for deliberado pela maioria a instituição da taxa, e o mesmo não efetuar o pagamento, ficará inadimplente.

Síndico, só permita que coloquem o lixo na calçada até duas horas antes da coleta

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eventos

Palestra, negócios e coquetel foram os atrativos do 7º Dia do Síndico Festa recebeu mais de 200 convidados, que ainda participaram de sorteio de prêmios

O Dia do Síndico se consagra como uma data dedicada ao relacionamento entre síndicos, gestores de condomínios e empresários

Antônio Luís Côrrea, síndico do Condomínio Rio Branco subiu as escadas do Fátima Buffet, agradeceu à funcionária do cerimonial por abrir a porta e na entrada fez sua credencial, passou pelos stands de empresas apoiadoras e escolheu seu assento, para assistir à palestra que logo se iniciaria. Assim como Antônio, cerca de 200 síndicos, sub-síndicos, conselheiros e administradores de condomínios se reuniram para festejar no 7º Dia do Síndico, realizado em 21 de novembro no Clube Sírio Libanês. Além de celebrar a data comemorativa, os presentes puderam adquirir novos conhecimentos, tirar dúvidas sobre gestão, e conhecer produtos e serviços para condomínios. “As pessoas não pagam condomínio. Pagam rateio de despesas”, assim começou a palestra “Inadimplência e outros temas polêmicos”, ministrada pelo advogado e consultor condominial Cristiano de Souza, que veio de São Paulo para

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O Síndico em revista - Jan/Fev 2016

compartilhar seus conhecimentos com Após a palestra, houve uma breve o público de Juiz de Fora. Abordando apresentação do Bahamas Card feita pelo formas de evitar que o problema cressupervisor Fábio Pichamoni que demonsça, Cristiano alertou que é importante trou os benefícios dos cartões da emprenão afastar o condômino inadimplente sa para os condomínios em termos de do círculo social, e sim procurar sempre praticidade, prazo e controle financeiro. conversar com ele, para se Em seguida, aconteceu chegar a um acordo visano momento do Tira-Teido não deixar as contas do ma, no qual uma mesa condomínio defasarem. foi composta pela meEsperamos que os diadora Andrea CastiPara o palestrante, a inadimplência pode ser síndicos saiam daqui lho, o consultor condoconsiderada um estado pasminial José Maria Braz sageiro, visto que o condoPereira e o palestrante com a base certa mínio tem garantias de que Cristiano de Souza para para resolver os vai sempre receber, mesmo que fossem sanadas demorando. Segundo ele, a problemas dentro do todas as dúvidas trazicobrança deve ser feita verdas pelos participantes condomínio balmente, através de carta, sobre seu condomínio. com alerta na conta do conPerguntas diversas fodômino, ou em último caso, judicialmenram respondidas tais como sobre obras te. “Tentamos tirar as dúvidas mais corem condomínio, alteração de fachada, riqueiras e que permeiam a maioria dos obrigações do síndico, seguro obrigatósíndicos para que eles saiam daqui com rio, presença de animais, atualização de a base certa para resolver os problemas convenção, cobrança de taxa extra, dendentro do condomínio”, ressalta. tre outras.


eventos Apesar do problema de acústica do local, a palestra e o tira-teima foram momentos oportunos para a aquisição de novos conhecimentos e esclarecimento de dúvidas

Síndicos se atualizaram sobre produtos e serviços A postos nos balcões, com produtos, materiais publicitários e slides, na extensão do salão ao lado do auditório, representantes de dez empresas patrocinadoras apresentavam seus produtos e serviços para condomínios nos estandes montados para o evento. No local, antes e depois das palestras, foram feitos contatos, demonstrações, orçamentos e agendamentos de visitas com o intuito de fechamento de negócios. Ameliana Carvalho, diretora da R&G Administradora de Condomínios esteve presente e, bem animada, fazia o cadastro de síndicos interessados no seu serviço. “Apresentamos uma novidade que é o nosso sistema de cadastramento de moradores, que trouxemos de São Paulo. Antes

mesmo da palestra acabar, já tínhamos alguns participantes interessados e estamos felizes de estar aqui”, comenta. Diogo de Castro, do Grupo Flaire, demonstrou empolgação para os síndicos na hora de apresentar os serviços e produtos da empresa. “Nossa equipe trouxe vários pisos antes e depois do nosso serviço de limpeza e polimento, para mostrar a diferença. Além disso, contamos com serviço de produção de tapetes para prédios e produtos e acessórios de limpeza profissional. Estamos contentes de estar aqui”, afirma. Maria das Graças do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) queria despertar nos convidados a importância da coleta seletiva, esclarecer dúvidas

sobre os serviços do órgão, assim como distribuir brindes produzidos por acautelados de penitenciárias e funcionários. “Desejamos que as pessoas saiam daqui conhecendo o nosso trabalho e adquirindo a consciência do destino certo do lixo. E vamos conseguir esse objetivo”, destaca. Já José Cláudio, da Segmax, trouxe um aparato de itens para demonstrar os diversos sistemas de segurança eletrônica da sua empresa. “Apresentamos nossas câmeras digitais, HD e infra-vermelho, para que os síndicos possam ver a qualidade de imagem através da televisão. Também trouxemos nosso sistema de interfonia e de controle de acesso, o melhor para eles e seu condomínio. Vamos captar muitos clientes aqui”, reitera.

Síndico, só permita que coloquem o lixo na calçada até duas horas antes da coleta

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eventos 14

Participantes ficaram satisfeitos com a programação “Sempre marquei presença no de camarão com tapioca, pérola de evento, desde o primeiro. Sou síndiqueijo com cabelinho de anjo, cajuzica há oito anos e adorei essa edição. nho de frango com castanha de caju, Sempre são bem organizados, de fácil entre vários itens. acesso e trazem conteúdo e informaO sorteio de brindes e prêmios que ção para nós. Fico muito feliz”, relaveio logo no final do coquetel presenta Áurea Costa, do Condomínio do teou mais de vinte síndicos, oferecenEdifício Barão de Itaipu. Gonçalves do cesta de produtos de limpeza da Cunha, do Edifício Santa Mônica eloFlaire, três antenas digitais da Seggiou a organização. “Adorei. Virei no max, kits de brindes da Top Tendas outro ano com certeza. Foi muito bem com caneta, caneca, boné e agenda, projetado e organizado o evento”. kits de produtos de impermeabilizaO consultor condominial José Maria ção da Aqualitec, vale compras de R$ Braz Pereira aproveitou o evento para 300,00 na 1000 Tintas pela Servicor, apontar um dos problemas mais martrês Coolers para bebidas da Coral cantes no mundo dos pela Servicor, dois condomínios. “A falta kits de brindes da de comunicação e de R&G com panetone, contato do síndico O Dia do Síndico é scrapbook, e caneta, com os condôminos é ventilador, aspirabem organizado, o maior dilema. O Dia dor de pó, panela de do Síndico, além de pressão e torradeira de fácil acesso tratar do assunto da do Sindicon, cinco lie traz conteúdo inadimplência, trouvros “Sou Síndico. E xe também um moagora?” e um notee informação mento de tira- dúvibook pela Lógica Codas, onde pude falar municação. para nós da minha visão sobre O 7º Dia do Síndico o problema do isolacontou com o patrocímento dos síndicos. É preciso ter um nio do Sindicato dos Condomínios de bom convívio no condomínio. Acho Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira que os síndicos daqui sairão com (Sindicon), Teccon, Destac, Fátima mais sabedoria e conhecimento para Buffet, Aqualitec, Grupo Flaire, Seglidar com as divergências”, conclui. max, ServiCor, Bahamas Card, R&G Para festejar o Dia do Síndico, a Administração e Top Tendas. ReceLógica Comunicação, organizadora beu o apoio das empresas Casa das do evento, contratou o Fátima Buffet Bombas, CT&G, CBMAP, Brasil Vitrique serviu com fatura a todos os prene, Tropical Flores, Ambiente Comusentes, itens como tartare de filé mignicação, Demlurb/Prefeitura de Juiz non com cebola cristal, damasco com de Fora, Rádio Itatiaia, JCC, Gráfica catupiry, cerejinha de mussarela de OLPS, Victory Suítes Hotel, Videosol, búfala com tomate seco e peperone, Sindicojf e Sindicato de Engenheiros vol au vent de camarão, coraçãozinho (Senge). Confira mais detalhes pelo site de gorgonzola, crocante de bacalhau www.sindicojf.com.br/diadosindico com olivas masceradas, empanado

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Convidados e expositores avaliaram positivamente o evento em pesquisa de satisfação


Solidificando vantagens para o segmento de condomínios

informe

Parceria BAHAMAS CARD E CABAL Em outubro de 2014, o Bahamas Card entrou em uma nova fase. A parceria com a bandeira Cabal possibilitou a ampla aceitação do cartão no comércio do país, trafegando nas “maquininhas” da Rede, Cielo, Sipag e Bin. Dessa forma, o Bahamas Card conquistou todo o Brasil e lançou uma família de cartões de crédito e benefícios aos seus usuários.

Opções em benefícios O Cartão Alimentação é destinado aos code condomínios, a Convenção Coletiva de laboradores das empresas, incluindo os conTrabalho de 2015, prevê a concessão mensal domínios, e facilita a compra de produtos do auxílio alimentação para os colaboradores alimentícios em supermercados, açougues, no valor mínimo de R$ 86,40. Fique atento ao mercearias, padarias, entre outros estabelecumprimento dessa legislação. cimentos credenciados. O Cartão Convênio é indicado para o adianO Cartão Refeição, para tamento salarial dos uso em restaurantes, colaboradores, facililanchonetes, padarias e tando a vida dos usumercearias credenciaários e simplificando a Estes benefícios não são gestão de pessoas na dos, permite o consumo exclusivo de refeiempresa. Esse benefíincorporados ao salário ções e alimentos já precio é descontado na foparados. Vale ressaltar lha de pagamento por que estes benefícios dos colaboradores e estão meio de troca de arquinão são incorporados totalmente amparados pelo vo. Simples assim. ao salário dos colaboAs taxas e prazos de radores e estão total- Programa de Alimentação pagamento dos Carmente amparados pelo tões Alimentação e RePrograma de Alimenfeição são negociados do Trabalhador tação do Trabalhador sob medida para sua (PAT) do Ministério do empresa ou condomíTrabalho e Emprego, garantindo total trannio de acordo com o número de colaboradores quilidade ao empregador. Além da economia, beneficiados e o valor do benefício oferecido, os cartões Alimentação e Refeição também sendo que a partir de um funcionário já se garantem segurança e praticidade da gestão pode aderir. Para o Convênio não é cobrado das operações por meio de uma plataforma nenhum tipo de taxa, pois são concedidos os online. E ainda, os créditos lançados não têm limites a cada usuário conforme determinavalidade, por isso, nunca expiram. No setor ção da empresa.

Opções em crédito O Cartão Empresarial é a solução para as compras de materiais e produtos para o condomínio. Esse tipo de cartão permite que o síndico, por exemplo, gerencie facilmente os processos de pagamento e controle das despesas, podendo ainda utilizar o site do Bahamas Card para ter acesso às faturas e consultar o limite disponível. Além disso, nas lojas do Grupo Bahamas é possível parcelar em até 2x sem juros nas compras acima de R$ 60,00. O Cartão Pessoa Física garante o crédito ideal para as pessoas que desejam mais prazo e possibilidades de pagamento de suas com-

pras, controlando os gastos do dia a dia em restaurantes, postos de gasolina, farmácias, mercados, entre outros. Tenha em mãos a modernidade do nosso cartão para realizar os seus sonhos. Há 15 anos no mercado e seguindo as perspectivas de crescimento no Grupo Bahamas, o Bahamas Card se destaca pelo Modelo de Excelência em Gestão implementado e pela equipe qualificada que vem buscando se desenvolver ainda mais para transformar nossos cartões na melhor solução de pagamento.

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Síndico, só permita que coloquem o lixo na calçada até duas horas antes da coleta 15


comunicação

divulgação

Livro de registro de reclamações orienta administração Ferramenta funciona como canal de comunicação entre moradores e síndico Atuando como meio de comunicação entre condôminos e a administração, o registro escrito das reclamações dos moradores em um livro serve como bússola para orientar o gestor do condomínio. Sua função é preponderante na administração condominial, pois serve como guia para que o síndico possa ter um registro de tudo o que acontece no prédio que esteja em desacordo com o regimento interno, sendo utilizado como fonte para que providências possam ser tomadas para sanar os problemas. A fim de esclarecer confusões de nomenclatura, a proprietária da Lazuli Administradora, Sylaine de Fátima Oliveira Viccini explica que existe uma diferença entre livro de reclamações/sugestões e livro de ocorrências. “O livro de ocorrências, normalmente, é utilizado pelos funcionários para lavrar qualquer ocorrência que aconteça no condomínio durante o seu turno de trabalho e, geralmente, não é disponibilizado aos condôminos. Existe também o livro de reclamação e sugestão, que tem o objetivo de deixar registradas as reclamações do que encontra-se em desacordo com as normas e, também, as sugestões e elogios que porventura existam”, esclarece. No entanto, o que acontece muitas vezes é a existência de apenas um livro, chamado de ocorrências, com o registro tanto de anormalidades registradas por funcionários,

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quanto de reclamações dos condôminos relativas a problemas no dia a dia. Nele ficam registradas reclamações dos moradores, como por exemplo, choros e latidos de animais, música alta, saltos de sapa-

Verifico nos livros tudo que ocorreu de atípico, registrado pelos porteiros, e também alguma reclamação de morador. Dou ciente e já tomo a providência necessária, escrevendo a resposta no próprio livro tos, faxina altas horas da noite, vazamentos na rede do condomínio, gritarias no play, brigas no interior dos apartamentos, objetos ou lixo jogados pela janela, uso indevido do corredor para depósito de objetos pessoais, obras fora do horário permitido e outros te-

mas. Por isso, pode ter acesso ao livro todos os moradores do prédio que tiverem reclamações relativas a problemas coletivos. Já o síndico ou representantes da administradora são os únicos que podem carregar, consultar ou verificar o livro. Mas, como explica o advogado e consultor jurídico Cristiano de Souza Oliveira “nada impede que quem escreve nele, possa folhear as páginas anteriores”. De acordo com Cristiano, “as relamações não podem ser registradas anonimamente, devendo constar o nome e o número do apartamento. Ao relatar o problema, o condômino deve ser objetivo e utilizar o máximo de respeito, para que possa exigir seus direitos, mas sempre com educação.” Segundo ele, uma regra básica deve ser seguida: não se deve levar o livro para casa, a pessoa deve escrever no mesmo momento e entregar ao funcionário para encaminhamento ao gestor. Normalmente, esse livro fica localizado na portaria do prédio, mas se o prédio não tem porteiros, o livro poderá ficar em posse do síndico. Outra possibilidade, é a utilização de outros meios para o registro das reclamações, como caixa de recados, site ou email. “O gestor deverá identificar a forma correta de receber as informações dos condôminos e moradores do condomínio”, conforme orienta Cristiano.


O síndico profissional Rony Casali Júnior adminiscados ao reclamar”, orienta. Ela afirma também que tra 20 condomínios e não abre mão do livro como meio a pessoa que sofreu a reclamação tem o direito de ler, de comunicação entre ele e os moradores. “Gosto do lipois a todos é assegurado o poder de da ampla defesa. vro porque tudo fica escrito e registrado. Pode parecer Para ela, um ponto negativo do livro é quando, infeantigo, mas é uma ferramenta que funciona no meu lizmente, “as pessoas extrapolam e escrevem além do caso, pois todas as manhãs visito os prédio que admique a boa educação pede, às vezes expondo e agredinnistro e verifico nos livros tudo que ocorreu de atípico, do outras pessoas.” Já o lado positivo é o fato de que registrado pelos porteiros, e também alguma reclama“tudo fica registrado e, futuramente, o síndico poderá ção de morador. Dou ciente e já tomo a providência fazer uma análise dos acontecimentos no seu prédio necessária, escrevendo a respose, com isso, esclarecer aos conta no próprio livro”, explica. dôminos os pontos que precisam Ele conta que, em alguns conser melhorados no convívio entre domínios, o livro serve tanto para os moradores ou mesmo visualiocorrências quanto para reclazar as reclamações acerca da sua Os moradores devem mações, em outros casos, utiliza administração para se aprimodois ou até três livros, ficando ser sempre cautelosos e rar”, defende. um localizado na sala de ginástiOu seja, além da função de educados ao reclamar ca para registro de equipamentos meio de comunicação, o livro com problemas e outras demanserve ainda para avaliação da das”. Como esclarece, utiliza o própria gestão condominial, serrecurso do livro somente em condomínios maiores, vindo como uma forma de orientar o síndico acerca que contam com uma portaria física. Já em prédios dos problemas que precisam ser resolvidos e das posmenores, sem portaria, recorre também à tecnologia sibilidades de aprimorar sua atuação. para atender aos moradores. “Nesses casos, o e-mail e Sylaine acredita que por mais que não seja um item até o Whatsapp funcionam muito bem, criamos grupos obrigatório na administração condominial, é sempre do próprio condomínio no aplicativo e a comunicação bom adotá-lo. “É educativo e com seu uso evitam-se flui tranquilamente”, atesta. muitos problemas, pois as regras são discutidas e estaNa opinião de Sylaine, para fazer qualquer tipo de belecidas anteriormente, em assembleias, onde todos reclamação no livro, primeiramente é importante anatêm a oportunidade de comparecer e manifestar sua lisar realmente se o que está sendo reclamado fere o opinião; o livro serve para acompanhar aonde estão regimento, a convenção ou mesmo a lei e dá a dica: ocorrendo falhas e verificar a possibilidade de correção “Os moradores devem ser sempre cautelosos e edude erros”, argumenta.

comunicação

divulgação

Sylaine de Fátima Oliveira utiliza os livros nos condomínios que administra

Opiniões confirmam a utilidade do livro

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jurisprudência 18

ricardolovisi@hotmail.com

Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho advogado

Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. O advogado e administrador de condomínios Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho selecionou para a revista “O Síndico” algumas decisões judiciais envolvendo os temas abordados nas matérias desta edição. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LISTA DE INADIMPLÊNCIA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O fato de ser ressaltada a inadimplência de alguns condôminos, dentre eles o autor, na assembleia do condomínio, não se mostra apto, por si só, a gerar dano moral, eis que tal registro é necessário para saber quais condôminos poderiam votar na assembleia. No que refere à alegação de que o demonstrativo de débito estava disponível no site da imobiliária e que tal situação causou desconforto ao autor, verifico que restou demonstrado, através da prova trazida pela demandada, que somente quem possui acesso é o síndico, com senha específica e não os demais condôminos. A parte autora não logrou êxito em comparar a ocorrência dos fatos motivadores ao dever de ser indenizado por abalo moral. Não se pode permitir que situações como a dos autos, que lhe podem ter causado aborrecimentos, sejam confundidas com violações de sua personalidade. Dano moral

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inexiste. Negado provimento ao apelo. TJ-RS - AC: 70065513715 RS, RELATOR: EDUARDO JOÃO LIMA COSTA, DATA DE JULGAMENTO: 27/08/2015, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 01/09/2015. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RECLAMAÇÃO. LIVRO DE OCORRÊNCIAS. VIZINHOS. I - A reclamação feita por morador, no livro de ocorrências do condomínio, em relação à suposta conduta indecorosa dos vizinhos, não representa ato ilícito, mas exercício regular de direito. II – O livro de ocorrências tem por finalidade o registro das reclamações dos moradores e a adoção, pelo síndico, das medidas cabíveis. Inexistente a prova de que a reclamação nele formulada tenha violado os direitos de personalidade dos autores. III - Apelação provida. TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL APL 640346820078070001 DF 0064034-68.2007.807.0001 (TJ-DF) DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/07/2013.

ACIDENTE DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O artigo 157, consolidado, dispõe que compete ao empregador a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção individual, bem assim de fiscalizar a sua utilização, de modo a evitar acidentes de trabalho. Assim, cabe a ele demonstrar, de forma cabal, a adoção de uma política de prevenção; a promoção da gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho, na medida do risco da atividade exercida, sob pena de vir a ser responsabilizado por eventual dano à incolumidade física e/ou mental do trabalhador. Aplicação, inclusive, da súmula 289, do tribunal superior do trabalho. TRT-6 - RO: 247000972006506 PE 024700097.2006.5.06.0102, RELATOR: VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/01/2011.


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