Sociologia do Crime
PONTOS IMPORTANTES: Fato Social: qualquer forma de indução exterior aos indivíduos. Exemplos: leis (mecanismos de orientação), sistema de educação, religião e o próprio crime- é um fato social normal (rotineiro) e funcional (útil: possibilidade de mobilização social=> repúdio). Pensamento “Durkheimiano”: Ciência dos fatos Sociais. Características do fato social: coerção social (penalização); exterioridade (ao indivíduo) e generalidade (homem se realiza no coletivo; respeito; coletividade) O papel do Sargento: A polícia tem a função de fiscalizar se as regras estão sendo cumpridas... Criminologia: Ciência –empírica- que se ocupa com o estudo do crime, ou seja, das suas variáveis, como autor, vítima, bem como controle social do comportamento desviante. Influências: Biologia; Direito; Psicologia; Sociologia e Antropologia. Autor/vítima: o que são? Temas acessórios: Crime: fato típico -comportamento humano ; ação ou omissão que provoca um resultado e é previsto na lei penal. Está devidamente positivado. Antijuridicidade: contrariedade entre praticado e o ordenamento jurídico.
o
ato
Culpabilidade: reprovação que irá recair sobre quem executou algum ato incorreto. Criminoso: cidadão que executou o ato. Nem todo crime é violento nem toda violência é crime. Criminalidade à luz da criminologia, objetos de estudo:
1) Por que a interdisciplinaridade é importante na nova configuração do curso de sargentos? A atividade fim da corporação é dinâmica, envolve uma série de fatores, inclusive sociológicos, na persecução criminal. Sendo assim, nada mais necessário que tratar a Sociologia sob o viés da interdisciplinaridade. Distanciamento do amadorismo e atuação científica, profissional. Profissional reflexivo, ausência de desvios de conduta. Quando falamos em sociedade, ou seja, sociologia e sociedade, para o propósito de estudo, nos referimos à percepção policial perante a sociedade como um todo – cliente. É Flagrante que a missão institucional do policial militar, em especial, do sargento, que está inserido em local estratégico, em se falando da pirâmide denominada Instituição Militar Estadual, é deveras emblemática, ou seja, ele dialoga bem, tanto com os atores que se encontram na base da pirâmide (Cabos e Soldados), quanto os que estão no topo (Denominados “Gerentes ou Gestores” Oficialato). Daí a importância da capacitação especializada, que envolve, dentre outros pontuais aspectos, o necessário “saber sociológico, ou sensibilidade sociológica”, conhecer o “nascedouro” da sociologia. Espera-se que o futuro Sargento de Polícia, Tecnólogo em Segurança Pública, consiga desenvolver a capacidade de estabelecer uma relação direta entre a temática Sociologia, com as demais disciplinas do curso superior de tecnologia em segurança pública, com ênfase em policiamento ostensivo, e a lida operacional – a denominada interdisciplinaridade.
- uso/tráfico de drogas; - corrupção; - jovens cada vez mais novos cometendo crimes; superpopulação carcerária...
Tal capacidade visa, em linhas gerais, possibilitar a oferta de um bom serviço de segurança pública, dissociado dos desvios de conduta, do amadorismo, das noções pré-concebidas, advindas do empirismo.
Tipos de penas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
Descortina-se um novo status para o profissional “Sargento de Polícia”: Além de técnico, legalista,
Sociologia do Crime passa a ser, também um pesquisador em segurança pública, uma pessoa dotada de senso crítico, capaz de ir além do simples atendimento da ocorrência – passa a entender o porquê da ocorrência. Cumprir ordens, obedecer às leis e regulamentos castrenses, hierarquia e disciplina são é haverão de ser sempre os direcionadores da profissão policial militar, contudo, diligentemente a corporação vem consolidando um pensamento interessante no tocante à percepção dos designos do seu ensino profissionalizante – a necessidade de investir mais no eixo ético e sociológico, ressalvando, claro, a importância do eixo técnico-legal. Enfim, pensar a sociedade, entender os porquês dos eventos diversos próprios da seara policialesca, com percepção sociológica, certamente contribuirá para e excelência do serviço prestado para o cliente em potencial – a sociedade, na qual nós policiais militares, também estamos inseridos. 2) O que é mais importante, ou seja, mais funcional? O controle social formal ou o informal? Controle Social Informal: Tem como agentes a família, a escola, a profissão, a opinião pública, a religião entre outras. Os agentes de controle social informal tratam de condicionar o indivíduo, de discipliná-lo através de um largo e sutil processo. Resolução de conflitos mais ágeis que o mecanismo público; Os costumes são importantes e muitas vezes convertem-se em leis; A opinião pública é um controle informal capaz de orientar o comportamento social. Controle Social Formal: Tem como agentes a polícia, a justiça, a administração penitenciária, Ministério Público entre outros. Quando as instâncias informais do controle social fracassam, entram em funcionamento as instâncias formais, que atuam de modo coercitivo. “...Os mecanismos de controle social buscam a acomodação das ações para a manutenção e reprodução de uma determinada ordem social.”
(DORNELES*, 2003, p.20). Ex.: Leis, normas, regras e etc. (formal); Castigo, desprezo, etc. (informal). Segundo VASCONCELOS (2008,p17), o recolhimento cautelar preventivo de um suspeito à cela de uma delegacia ou a um presídio possui grande valor simbólico para a maior parte da população, significando que: 1) o suspeito é responsável pelo delito; 2) que o suspeito está sendo punido; 3) que a comunidade passa a ser um local mais seguro. Por isso, mais funcional é o controle formal, pois em razão dos distúrbios ora estudados, um criminoso pode não se sentir forçado a realinhar suas condutas em razão dos meros instrumentos de controle informal (reprobabilidade, ética...) 3) Qual o marco da teoria do autocontrole? O autocontrole é algo que deve ser introduzido por meio da socialização primária. É na infância que se desenvolve. O marco é a fragmentação e desestruturação familiar, a saída dos pais para o mercado de trabalho, deixando as crianças à mercê de outros grupos de socialização, a deficiência da família para desempenhar seu papel socializador o que produz o criminoso. O que diferenciaria os indivíduos que têm comportamentos desviantes ou vícios (jogos de azar, promiscuidade sexual, fumo, drogas, álcool, etc) de outros seria o fato de os primeiros não terem desenvolvido mecanismos psicológicos de autocontrole na fase entre os 2 ou 3 anos até a fase pré-adolescente. Tal “anormalidade” decorreria de deformações no processo de socialização da criança. A educação oferecida pelos pais exerceria papel fundamental para o desenvolvimento do autocontrole, sendo que esta educação deveria incluir: a) monitoramento da criança. b)reconhecimento do comportamento desviante. c) punição deste comportamento.
Sociologia do Crime Portanto: As pessoas com pouco autocontrole tende mais a apresentar tolerância mínima à frustração e pouca capacidade de reagir a um conflito utilizando meios verbais e não físicos, são insensatas, não avessas ao risco, etc. 4) A anomia pode ser um fator desencadeador do crime? Explique. Sim. Pois diante das diferenças das aspirações individuais e os meios econômicos disponíveis, ou expectativa de realização (se responsabiliza); oportunidades bloqueadas (responsabiliza o sistema) ou pela privação relativa (responsabiliza o outro), o indivíduo começa a criar um sentimento de insatisfação, não se conforma com suas condições de vida e vê como única alternativa ou a mais fácil a prática de delitos para alcançar seus objetivos. Teoria da Anomia: A motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como, por exemplo, o sucesso econômico. É também chamada de teoria do Conflito ou da Estrutura Social. O crime como resultado normal em uma sociedade que vive o sonho americano, na qual as pessoas estabelecem suas aspirações em um nível muito alto, e não as conseguem. Para que o crime não ocorra: deve-se reduzir as aspirações ou aumentar as oportunidades. A Anomia é um estado de perda de identidade, provocado pelas intensas transformações ocorrentes no mundo social moderno (capitalismo).
6) Na definição de fato social, coercibilidade pressupõe o quê?
Na definição de fato social, a coercibilidade pressupõe: a imposição dos valores de uma determinada sociedade através dos mecanismos de coerção ou reprovação, quais sejam, os oriundos do controle social formal ou informal. O Fato Social: Toda a teoria sociológica de Durkheim pretende demonstrar que os fatos sociais têm existência própria e independem daquilo que pensa e faz cada indivíduo em particular. Tudo que é capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo independente e exterior a ele, estabelecida em toda a sociedade é chamado de “coisa”. Argumenta que o crime é útil e necessário, pois contribui para as transformações, reforçando a coerção social. Não existe sociedade sem crime. Durkheim ainda afirma que os fatos sociais encontram-se fora dos indivíduos e possui ascendência sobre eles. O crime representa um fato social que integra as pessoas em torno de determinados valores, punindo o criminoso e tem um importante papel social; Características do Fato Social:
5) Por que a teoria da bioquímica, aquela que diz respeito ao “criminoso nato” caiu por terra? Além de se mostrar um tanto quanto racista, não se pode falar em causa única de delinquência e os aspectos biológicos do fenômeno criminal perdem espaço para a preponderante influência dos fatores exógenos.
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Coerção social: É a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se as regras da sociedade em que vivem, independente de sua vontade e escolha. Exterioridade: Existe nos indivíduos independentemente de sua vontade. Ao nascermos já encontramos regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação. Generalidade: É todo fato social que se repete em todos os indivíduos ou na maioria deles. Existe não para um indivíduo específico, mas para a coletividade. Ex.: costumes, crenças, valores, etc.
Sociologia do Crime 7) O que seria controle social (do delito)? Mecanismos materiais e simbólicos existentes na sociedade, objetivando eliminar ou diminuir os desvios individuais e coletivos; tornar possível a vida em grupo através da introdução de valores e regras, bem como punir comportamentos considerados inadequados ou desviantes. Controle Social: O controle social é condição básica da vida social. Com ele se asseguram o cumprimento das expectativas de conduta e o interesse das normas que regem a convivência, conformando os e estabilizando-os contrafaticamente, em caso de frustração ou descumprimento, com a respectiva sanção imposta por uma determinada forma ou procedimento. O controle social determina, assim, os limites da liberdade humana na sociedade, constituindo, ao mesmo tempo, um instrumento de socialização de seus membros. Seu objetivo é proteger a ordem e defender a sociedade dos comportamentos considerados perigosos e fazer com que ocorra a integração social dos indivíduos. Os meios de controle social podem ser: Público ou Privado. Em termos da Sociologia: é o conjunto das sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos. 8) Fale sobre cada um dos elementos da “trilogia” ou triângulo do crime (Teoria das Oportunidades).
Teoria das Oportunidades: Também chamada de Teoria das Atividades Rotineiras. Quanto maior a provisão de recursos por proteção, maiores os custos de se perpetrar o crime e menores as oportunidades para o agressor. Ex.: Pessoas que trabalham fora X as que não trabalham fora. O foco desta teoria são os hábitos e a rotina de vida das vítimas. Quanto maiores as facilidades que a vítima em potencial venha a oferecer, maiores serão as chances de haver um delinquente disposto a perpetrar o crime. 9) Dentro de geografia do crime, como o aparato de segurança pública lida para fazer frente à criminalidade? Principalmente em Minas Gerais, a PMMG, ao vislumbrar o crime como fenômeno espacial, adotou o Geoprocessamento como instrumento necessário à análise da criminalidade e implementação de estratégias de combate ao crime. 10) Qual o significado “sociológico” de “ius puniedi”? É o direito de punir que o estado possui, ou seja, de aplicar as penas como mecanismos de controle social formal. Pena: É a consequência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável abre-se a possibilidade para o Estado de fazer valer o seu ius puniendi (direito de punir do Estado).
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Objetivo da pena: Servir para corrigir o indivíduo, para que este não volte a delinquir. Busca ainda a proteção da sociedade, a manutenção da paz social e a proteção dos bens juridicamente tutelados. As penas aplicadas sobre os delitos que o indivíduo praticou não podem, de maneira alguma, representar uma vingança da vítima sobre o culpado.
Ausentes ao menos um desses três fatores, o crime não ocorre.
Finalidade da pena: A pena tem dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação.
AUTOR motivado – vontade do autor em praticar o delito; VÍTIMA em potencial- condições que a vítima confere ou formas de contribuições para a ocorrência do delito; SITUAÇÃO/OPORTUNIDADE (FALTA VIGILÂNCIA)- o que o ambiente propicia.
Sociologia do Crime Elementos de eficácia da pena: 03 sons de “s”:
Severidade; Certeza; Celeridade.
Caso a pena não possua necessariamente estes três elementos ela não cumprirá seu objetivo. 11) Qual dos pensadores estudados na primeira unidade trata a escola como instrumento potencializador da boa convivência em grupo? Émile Durkeim (1858 – 1917): considerava que a explicação para o problema criminal encontrava-se na sociedade, sendo que este entendido como um fato social, portanto “normal”. Podemos fazer um link das teorias de Durkheim sobre a importância da escola associando os problemas de disciplina muito comuns hoje nas escolas. “O papel da escola e do professor é mais difícil hoje, porque a sociedade caminha acentuadamente para o individualismo, que vive uma profunda crise de valores e a escola não pode se furtar de dividir conhecimentos sobre convivência, cooperação, solidariedade, generosidade, complacência, amizade, respeito mútuo e valorização do outro”. 12) À luz da teoria da escolha racional, quais são os aspectos utilizados no processo decisório (cometer ou não o crime)? Análise entre custos e benefícios da prática criminosa, bem como o nível de integração e controle social sobre o indivíduo, como a presença da família e amigos. Teoria da Escolha Racional: O ato criminoso decorreria de uma avaliação racional em torno dos benefícios e custos esperados envolvidos, comparados aos resultados da alocação do seu tempo no mercado legal. O crime seria resultado, em última instância, de uma avaliação individual, uma escolha por obter renda por meio de atividades legais ou ilegais.
Variável que interfere na escolha racional: Nível de integração e controle social sobre o indivíduo, como a presença da família e amigos.
ESTUDAR TAMBÉM: Conceito de sociologia, sob viés do crime Pensadores clássicos Durkeim como eixo temático, pelo trato dos “fatos sociais” Interdisciplinariedade profissional reflexivo ausência de desvios Criminologia ciência empírica (do dia a dia), que trata de todas as características que envolvem o crime: criminoso, antijuridicidade, culpabilidade penalogia tipos de pena 3 sons de “s” Abordagens multidisciplinares da criminalidade: contribuições de outras ciências para entendimento do crime psicologia, sociologia, direito... Teorias sociológicas do crime: motivos e tendências que envolvem o crime anomia, autocontrole, escolha racional, subculturas, oportunidades, rotulagem Vitimologia tratamos das vítimas, pelo advento da abrangência do crime Controle social contraponto, ou mecanismos para frear ou minimizar a incidência dos crimes. Violência contemporânea temas importantes a serem discutidos por pesquisadores em segurança pública, por serem assuntos atuais. CONCEITO DE SOCIOLOGIA, SOB VIÉS DO CRIME Conceito de sociologia: estudo das bases da pertença social, análise da estrutura das relações sociais, educação-trabalho-saúde-urbanizaçãoviolência-crime, constituídas pelas relações sociais. Para Durkheim o crime contribui para as transformações, reforçando a coerção social, por isso ele é útil e necessário. O crime pode ser normal ou patológico. Para este pensador o crime é normal por que seria inteiramente impossível uma sociedade que se mostre isenta a ele. O crime representa um fato social que integra as pessoas em torno de determinados valores, punindo o criminoso e tem um importante papel social.
Sociologia do Crime PENSADORES CLÁSSICOS August Comte: Pai da sociologia (física social). Durkheim (eixo temático- fatos sociais): emancipação da sociologia, estudo das bases da pertença social; procura encontrar soluções para a via social. Marx: luta das classes (economia –crítica ao capitalismo). Weber: racionalista (razões sobre emoções). DURKHEIM COMO EIXO TEMÁTICO, PELO TRATO DOS “FATOS SOCIAIS”
Influências: Biologia; Direito; Psicologia; Sociologia e Antropologia. CRIME: >fato típico: comportamento humano; ação ou omissão que provoca um resultado e é previsto na lei penal. Está devidamente positivado. >Antijurídico: contrariedade entre o ato praticado (fato qualquer) e o ordenamento jurídico. >Culpável: reprovação que irá recair sobre quem executou algum ato incorreto. Reprovação da ordem jurídica. Intrinsecamente ligada a reprovação pelos membros da sociedade. Criminoso: cidadão que executou o ato ou violou o pacto do grupo.
Tudo que é capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo independente e exterior a ele, estabelecida em toda sociedade é chamado de “coisa”. Os fatos sociais também possuem ascendência sobre os indivíduos. São características dos fatos sociais: coerção social, exterioridade e generalidade.
Criminalidade e violência não são sinônimos, pois, nem todo crime é violento nem toda violência é crime.
INTERDISCIPLINARIEDADE REFLEXIVO AUSÊNCIA CONDUTA.
ALGUNS PENSADORES DA CRIMINOLOGIA
PROFISSIONAL DE DESVIOS DE
A interdisciplinaridade no curso é estabelecer uma relação entre a sociologia com as demais disciplinas, atuando na percepção policial perante a sociedade e o capacitando a ir além do simples atendimento de uma ocorrência, pois ele passa a entender o porquê da ocorrência. Isto o distancia do amadorismo e dos desvios de conduta e o aproxima da atuação científica e profissional, com excelência no serviço prestado. CRIMINOLOGIA Ciência empírica (do dia-a-dia), que trata de todas as características que envolvem o crime, criminoso, antijurudicidade, culpabilidade. A criminoogia se ocupa com o estudo do crime, ou seja, das suas variáveis, como autor, vítima, bem como controle social do comportamento desviante. Pode-se dizer que a natureza criminosa é intrínseca ao ser humano.
Criminalidade à luz da criminologia, objetos de estudo: uso/tráfico de drogas; - corrupção; - jovens cada vez mais novos cometendo crimes; superpopulação carcerária; deficiência do estado.
Filippo Franci: criou a primeira prisão celular. Considerado o pai da penalogia. Montesquieu: defendia a prevenção do delito. Criou a distinção entre delitos (crimes que ofendem a religião, os costumes, a tranquilidade e a segurança dos cidadãos), classificando os delitos conforme o bem jurídico atingido, quanto a sua natureza e características pessoais dos autores. Césare Lombroso: Precursor da Antropologia Criminal e defensor do principio da delinquência nata. Émile Durkheim: a explicação para o problema criminal esta na sociedade, sendo que o crime é um fato social, portanto normal. Molina : a criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vitima e o controle social do comportamento delitivo. Apontando para a gênese, dinâmica, variáveis, prevenção e estratégias de reação ao crime, além das técnicas de intervenção positiva no infrator. É um
Sociologia do Crime fenômeno individual e um problema social e comunitário. ABORDAGENS CRIMINALIDADE
MULTIDISCIPLINARES
DA
São contribuições de outras ciências para entendimento do crime. Ex: Psicologia, Sociologia, Direito, Geografia, política e etc. Com a multidisciplinaridade pode-se aumentar o conjunto de instrumentos de análise e de intervenção pública para um objeto extremamente complexo. Dois tipos de teorias básicas: teorias focadas nos indivíduos e teorias com enfoque sociológico. TEORIZAÇÕES CRIMINOSO
BIOLÓGICAS
DO
HOMEM
A criminologia antropológica, a teoria bioquímica, constitucional (estrutura morfológica do corpo) ou genética. Focada nos indivíduos: analisa as motivações individuais que tornam alguém criminoso.
PSICOLOGIA CRIMINAL Estudos psicológicos de personalidade, da estrutura mental e de outras características psicodinâmicas, sociais e sistêmicas. Transtornos de personalidade (não são considerados doenças mentais), os portadores se submetem total ou parcialmente a lei. Se dividem em: 1)Transtorno de sexualidade ( parafilias): substituição da atividade sexual normal por outra que será preferida ou única. 2)Transtorno de personalidade anti-social: (sociopatas – pessoas perigosas que fingem emoções e traços observados na infância- ou psicopatas – características de assassinos em série)indivíduos dissimulados, amorais que não aceitam as regras ou correções, não ficam vinculados por muito tempo ao mesmo grupo social, ausência do sentimento de culpa ou remorso. Tem plena consciência da ilicitude do ato, mas nem sempre conseguem determinar esta ilicitude, por isso são inimputáveis, parcialmente inimputáveis ou completamente imputáveis.
Ernst Kretschmer: realisa uma abordagem constitucional dividida em : 1)Pícnicos (fracos, magros) predispostos à psicose maníaco-depressiva. 2)Atléticos : agressividade. 3)Astênicos ou Leptossômicos ( gordos): introversão e timidez.
POSTULADO ECOLÓGICO OU TEORIAS DA DESORDEM FÍSICA SOCIAL O postulado ecológico se utiliza das teorias da desordem física (características físicas da localidade) e social (incapacidade da comunidade de integrar valores comuns de seus residentes e manter um efetivo controle social) para tentar explicar os motivos das altas taxas de criminalidade em algumas regiões específicas. James Wilson e George Kelinng > Teoria das janelas quebradas: caso se quebre a janela de um edifício e não haja o conserto, logo todas as outras serão quebradas.
Fatores genéticos. Ex: síndrome do supermacho. Fatores bioquímicos: comportamento relacionado a substancias presentes no organismo. Ex: hormônio testosterona > agressividade, este é um fator que pode corroborar com os estudos de Lombroso (o delinquente nato tem perfil de um homem com altas taxas de testosterona) e Kretschmer ( perfil atlético obtido tem haver com a testosterona e denota a agressividade). Desordens mentais: esquizofrenia, disfunções nos lobos frontais e temporais, oligofrenias. Alcoolismo: uso imoderado e continuo. Toxicomania ou toxicofilia: intoxicação periódica ou crônica.
Geografia do crime: a distribuição dos crimes ocorre de maneira bastante concentrada e desigual. Sherman definiu zonas quentes como pequenos locais nos quais a ocorrência do crime é tão frequente que ele é altamente previsível, dentro do período de pelo menos um ano. Migração do crime: substituição de um comportamento criminoso por outro ou deslocamento para outro lugar. Há análises positivas e negativas sobre migração, fruto do trabalho de prevenção ou mesmo de repressão. Ex: o crime pode migrar para lugares mais vulneráveis , porém outros estudos revelam que esta migração
Cesare Lombroso: define que o delinquente nato se distingue do não-criminoso em virtude de uma rica gama de anomalias e estigmas de origem atávica e degenerativa.
Sociologia do Crime não é regra e pode ser benéfica já que o deslocamento nunca será igual a 100%. O clima: Pesquisas sobre índices criminais definem que são mais elevados em países com clima tropical (temperaturas mais altas). O clima desestimula certas práticas criminosas e favorece outras.
TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME Tendências básicas para o estudo sobre as causas da criminalidade buscam por meio do grupo de teorias: 1) avaliar e explicar as motivações individuais que torna alguém criminoso ou teorias focadas no indivíduo. 2) focadas no estudo dos processos sócias que conformam esse fenômeno. ANOMIA OU TEORIA DO CONFLITO OU DA ESTRUTURA SOCIAL: é um estado de perda de identidade resultada das mudanças decorrentes do mundo social (capitalismo). O crime é consequência da perda de valores.
A educação oferecida pelos pais é o principal desenvolvedor do autocontrole que deve: monitorar a criança, reconhecer o comportamento desviante e punir este comportamento. ESCOLHA RACIONAL Escolha entre: custos x benefícios do crime. A variável que interfere nesta escolha é o nível de integração e controle social sobre o indivíduo, como a presença da família e amigos. SUBCULTURA É o isolamento de indivíduos (grupo) que se consideram semelhantes diante de uma cultura elitista, jovens pobres tendenciosos ao delito. Para Albert Cohen a subcultura é não utilitária (nem sempre o produto roubado é utilizado), não é maliciosa ( há um prazer em causar desconformidade nas outras pessoas) e nem negativista ( o objetivo é a inversão das normas e valores da cultura dominante). Também a oposição severa dos valores da classe dominante. OPORTUNIDADES
Motivação é a impossibilidade de se atingir metas desejadas pelo individuo. Aspirações individuais x possibilidade de realização (se responsabiliza pelo insucesso), oportunidades bloqueadas (responsabiliza o sistema) e privação relativa (responsabiliza o outro).
Triângulo do Crime: autor-vítima-situação: o foco é os hábitos e rotinas de vida das vítimas. Os mecanismos de controle sociais informais são igualmente críticos na ocorrência dos delitos. A incidência de crimes esta relacionada às seguintes características:
O resultado desse processo de pressão social se dá de duas formas: Conformidade com as metas impostas e os meios legais para alcançá-las; Inovação através do uso de quaisquer meios (legais ou ilegais) para a realização das metas internalizadas e impostas pela sociedade.
1) local de residência dos ofensores e das vítimas; 2) Relacionamento entre ofensores e vítima; 3) Local dos contatos; 4) Idade das vítimas ou número de adultos em uma casa e horário de ocorrência;
AUTOCONTROLE Deformações do processo de socialização da criança, causado pela fragmentação ou desestruturação familiar. Há uma avaliação dos fatores positivos e negativos para um determinado comportamento.
ROTULAGEM OU TEORIA DO DESVIO OU TEORIA INTERACIONAL: O indivíduo assimila o rótulo que a sociedade ou o estado lhe dá, sendo um processo de criminalização externo ao indivíduo. A rotulagem por uma norma infringida menos relevante, ira reforçar a interiorização pelo individuo daquela característica a ele atribuída, assumindo-a dessa
Sociologia do Crime forma como sua. Poderá pré-dispor a infrações mais juridicamente relevantes.
2) Vítima mutável: escolhidas dentre várias outras em potencial.
APRENDIZADO
CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS
O comportamento é imitado por outros, o comportamento criminoso se constrói pelo processo de interação. Há uma apresentação dos aspectos positivos do crime através de interações pessoais duradouras.
A) Completamente inocente ou vítima ideal ( não concorre para o evento). Ex : infanticídio.
CRIMINOLOGIA CRÍTICA O foco é o sistema e não o individuo e a resposta para o crime defendida é a democracia real. O objeto de estudo a criminalização e não a criminalidade, o que importa nesta teoria é a qualidade de criminoso atribuída às pessoas pelo sistema penal. Meios de comunicação em massa tem o poder de definir situações, ou seja, uma distorção da realidade pode ser considerada real e criar efeitos reais. Para essa teoria a criminalidade é produzida para legitimar uma classe social enquanto marginaliza outra, através da definição legal, da aplicação judicial e da punição. Vertentes: descriminalização e despenalização. VITIMOLOGIA Vitimologia é o grau de contribuição para a ocorrência do delito por parte da vítima. Ex.: homicídio privilegiado – mais-, estupro de vulnerável-nenhuma-, estelionato-tanto quanto,...FONTES DE VITIMIZAÇÃO 1) natural (desastres e epidemias e agentes predadores); 2) humana : por outros ( ações concretas e produto da ciência e da tecnologia) e auto vitimização. As ações concretas se subdividem em vitimização criminal (crime) e não-criminal (delito civil, omissão), vitimização estrutural ( decorrente da estrutura social). TIPOS DE VÍTIMA 1) vitima imutável : só pode ocorrer com uma vítima específica. Ex : crimes passionais.
B) Menos culpada de que o agente criminoso ( ato pouco reflexivo ou ignorância que causa sua própria vitimização. Ex: “correntinha”. C) Tão culpável como o infrator ou vítima voluntária (participação da vítima é necessária, seno que elas dão causa ao resultado. Ex: rixa, estelionato, homicídio de vítima que possui enfermidade incurável e pede que a matem. D) Mais culpável que o infrator ( aquela provocadora, que incita o infrator a cometer o infração). Ex: homicídio privilegiado após injusta provocação da vítima. E) Unicamente culpada. Ex : suicídio.’ O ambiente de desordem criados pelas próprias vítimas contribuem para a ocorrência criminal e o comportamento desviante. Variáveis que influenciam na escolha da vítima Acesso à vítima/urgência/perfil do criminoso/tipo de crime/situação Fatores que tornam os indivíduos com maior propensão de se tornar vítima: Vulnerabilidade/exposição/acessibilidade/atrativid ade/facilitação. CONTROLE SOCIAL Mecanismos materiais e simbólicos para frear ou minimizar, a incidência dos crimes. São as sanções positivas ou negativas para assegurar a normalidade das condutas. Os meios de controle Social podem ser Públicos ou Privados.
Sociologia do Crime CLASSES DE INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL: Informal – condicionam o indivíduo através de um longo e sutil processo. Ex: família, escola, profissão, religião, opinião pública e outras. Formal - atuam de modo coercitivo quando os mecanismos informais fracassam. Ex :polícia justiça , MP entre outros. PENALOGIA
incompletos. O público acaba por recebê-los como descrição fiel da realidade. 2) Violência familiar: Abandono parcial ou total, negligência, violência física contra crianças e adolescentes, abuso ( vitimização sexual), violência psiclógica. Violência doméstica contra a mulher. Formas de manifestação: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ciclo:
Estuda a pena sob o aspecto filosófico e sociológico. Quando se pratica um crime o estado tem o direito de punir (ius puniend). A pena tem dupla função: punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação. Elementos de eficácia da pena: 3 sons de “S”, caso não possua estes três elementos não cumprirá seu objetivo. 1) Severidade: mais severa é a pena de morte. 2) Certeza: a impunidade é um dos incentivos para a prática de crimes. 3) Celeridade: inicio logo após o ato criminoso. TIPOS DE PENAS NO BRASIL Privativas de liberdade ( reclusão e detenção), podem ser substituídas por restritivas de direito quando a condenação não ultrapassar os 4 anos. Restritivas de direitos; Multa: pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e alculada em diasmulta, sendo, no mínimo, de 10 e, no máximo, 360 dias-multa. A VIOLÊNCIA CONTEMPORÂNEA Temas importantes a serem discutidos por pesquisadores em segurança pública, por serem assuntos atuais. Formas peculiares de violência que atingem a sociedade na contemporaneidade: 1) Mídia, violência e (in)segurança. A mídia costuma distorcer os dados ou descrevê-los
AGRESSAÕ
TENSÃO RECONCILIAÇÃO
Violência doméstica contra idosos: maus-tratos físicos, psicológicos e econômicos. As desigualdades sociais não são determinantes da violência doméstica.
fatores
3) Violência na escola: bullying, agressões. 4) Violência e grupos vulneráveis: o termo vulnerabilidade social e um aprimoramento do termo “exclusão social”. Etapas : A) Etapa de integração; B) Etapa de vulnerabilidade caracterizadas pela precariedade do trabalho e a fragilidade dos apoios proporcionados pelas relações familiares e sociais; C) fase de exclusão. 5) Violência no trânsito: cada um acha que seus problemas são maiores e mais urgentes que os dos outros, que quanto maior o valor de seu carro mais tem direito sobre as vias públicas. 6) Tráfico de drogas: violência organizada e bem estruturada que se apresenta com características utilizadas em organizações formais. Aumento dos crimes reacionados a pessoas sob o efeito das drogas e da crueldade destes crimes.