NOVAS AVENTURAS EM CRIMINOLOGIA CULTURAL Jeff Ferrell
Salah H. Khaled Jr.
Álvaro Oxley da Rocha
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N936
Novas aventuras em criminologia cultural / Álvaro Oxley da Rocha ... [et al.] ; traduzido por Alvaro Oxley da Rocha, Salah H. Khaled Jr. - Belo Horizonte, MG : Casa do Direito, 2021. 184 p. ; 15,5cm x 22,5cm. Inclui bibliografia. ISBN: 978-65-5932-036-3 1. Direito penal. 2. Direito criminal. 3. Criminologia. 4. Criminologia cultural. I. Rocha, Álvaro Oxley da. II. Silva, Guilherme Baziewicz de Carvalho e. III. Ferrell, Jeff. IV. Hayward, Keith. V. Brown, Michelle. VI. Khaled Jr., Salah H. VII. Lorenzini, Tiago. VIII. Linnemann, Travis. IX. Morrison, Wayne. X. Título. CDD 345 CDU 343
2021-1842
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410 Índice para catálogo sistemático: 1. Direito penal 345 2. Direito penal 343
Belo Horizonte - MG Rua Magnólia, 1086 Bairro Caiçara CEP 30770-020 Fone 31 3327-5771 contato@editoraletramento.com.br editoraletramento.com.br casadodireito.com
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APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1 9
CRIMINOLOGIA CULTURAL: REESCREVENDO O ROTEIRO Keith Hayward Tradução de Salah H. Khaled Jr. e Alvaro Oxley da Rocha
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EXPOSIÇÃO
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A CRÍTICA DA CRIMINOLOGIA CULTURAL: UMA RESPOSTA CRÍTICA
23
GÊNERO IGNORADO?
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POLÍTICA SEM IMPORTÂNCIA?
30
NOVAS LINHAS DE DIÁLOGO: DESENVOLVENDO ENREDOS EM CRIMINOLOGIA CULTURAL
37
CONCLUSÃO
37
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO 2 46
MORTE AO MÉTODO: UMA PROVOCAÇÃO Jeff Ferrell Tradução de Salah H. Khaled Jr e Álvaro Oxley da Rocha
48
O FETICHISMO DA METODOLOGIA
54
MÉTODO ALTERNATIVO?
59
CODA, COMO EXECUTADA PELA SCHWARZE KAPELLE
60
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO 3 63
CRIMINOLOGIA VISUAL E ESTUDOS CARCERÁRIOS: CONTRAIMAGENS NA ERA DO ENCARCERAMENTO Michelle Brown Tradução de Salah H. Khaled Jr e Álvaro Oxley da Rocha
63
INTRODUÇÃO
65
ESTUDOS CARCERÁRIOS
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CRIMINOLOGIA VISUAL
74
CONTRAIMAGENS E O MOVIMENTO ANTIPRISÃO
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CONCLUSÃO
87
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO 4 91
LUXO NO NOMOS DO HOLOCAUSTO: PERVERSIDADES DE EXCESSO E MINIMALISMO Wayne Morrison Tradução de Salah H. Khaled Jr. e Álvaro Oxley da Rocha
92
INTRODUÇÃO: UMA CENA EM UM NOMOS EM DESENVOLVIMENTO
102
A AMBIVALÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO DO LUXO
106
NOMOS: A DIVISÃO ESPACIAL DO TEMPO, DO SIGNIFICADO E DO MUNDO
120
CONCLUSÃO
122
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO 5 124
PROVA DE MORTE: PODER POLICIAL E AS ECONOMIAS VISUAIS DE APREENSÃO, ACUMULAÇÃO E TROFÉU Travis Linnemann Tradução de Salah H. Khaled Jr e Álvaro Oxley da Rocha
129
NARCISISMO, CULTURA VISUAL E VONTADE DE REPRESENTAÇÃO
145
FOTOS-TROFÉU DA POLÍCIA COMO PROVA DE MORTE
147
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO 6 153
VOTANDO COM ARMAS NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS BRASILEIRAS DE 2018: A VONTADE DE REPRESENTAÇÃO E A TRANSGRESSÃO COMO PERFORMANCE REPLETA DE SIGNIFICADO NA MODERNIDADE TARDIA Salah H. Khaled Jr. Álvaro Oxley da Rocha Guilherme Baziewicz de Carvalho e Silva Tiago Lorenzini
153
INTRODUÇÃO
156
A VONTADE DE REPRESENTAÇÃO COMO MOTIVAÇÃO DA TRANSGRESSÃO NO CONTEXTO DA MODERNIDADE TARDIA E DA SOCIEDADE DO ESPETÁCULO
161
A CRISE DAS GRANDES NARRATIVAS E DA REPRESENTATIVIDADE MODERNA: O ADVENTO DA ERA DAS FAKE NEWS E DA PÓS-VERDADE
167
PERFORMANCES EXPRESSIVAS, TÉDIO, EXCITAÇÃO E AÇÃO LIMÍTROFE (EDGEWORK)
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PERFORMAR DIGITALMENTE UMA MASCULINIDADE HETEROSSEXUAL EMBRUTECIDA, EM TEMPOS DE INCERTEZA ONTOLÓGICA E “GUERRA” CONTRA A CRIMINALIDADE
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Keith Hayward Tradução de Salah H. Khaled Jr. e Alvaro Oxley da Rocha
EXPOSIÇÃO Mais de uma década se passou desde que o falecido Jock Young e eu publicamos “Criminologia Cultural: Algumas notas sobre o roteiro”2 (Hayward and Young, 2004), o artigo de abertura de uma edição especial em criminologia cultural (CC) para o periódico Theoretical Criminology. Naquele artigo, tínhamos dois objetivos. Primeiro, em um nível prático, nosso objetivo era introduzir o que era, então, ain1 Uma década se passou desde que Jock Young e eu publicamos “Criminologia Cultural: Algumas notas sobre o roteiro”, o artigo de abertura de uma edição especial sobre Criminologia Cultural no periódico Theoretical Criminology. Este artigo é uma espécie de sequência, que relembra os desenvolvimentos no campo durante a década que passou, bem como responde a algumas das críticas que surgiram no mesmo período. Em particular, aborda as seguintes preocupações críticas: a suposição de que a criminologia cultural teria uma visão romântica sobre o seu objeto de estudo; que ela não considera ou não incorpora dinâmicas de gênero mais amplas em sua análise; e que criminologistas culturais são incapazes de formular quaisquer medidas políticas significativas além do não intervencionismo. Ao responder a essas críticas o artigo destaca algumas das reconfigurações conceituais sutis, mas importantes, que ocorreram na criminologia cultural à medida que ela continua a consolidar sua posição dentro da disciplina. 2 Ver a 2ª edição de Explorando a Criminologia Cultural, de Ferrell, Hayward, Khaled Jr e Oxley da Rocha.
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CULTURAL
CRIMINOLOGIA CULTURAL: REESCREVENDO O ROTEIRO1
CRIMINOLOGIA
EM AVENTURAS NOVAS
CAPÍTULO 1
da uma perspectiva criminológica bastante nova, estabelecendo alguns dos principais elementos teóricos e metodológicos da CC. Segundo, e mais ambiciosamente, desenvolver ainda mais e refinar a CC para que ela pudesse emergir como um desafiante intelectual viável para alguns dos paradigmas hegemônicos mais estabelecidos na disciplina. Até que ponto esses objetivos foram alcançados é uma questão para debate. O que é menos contestável é que, na década seguinte, graças aos esforços de um determinado grupo de pesquisadores, a CC esculpiu um impressionante, se, por vezes, divisivo, nicho para si mesma dentro da disciplina; hoje a CC tem suas próprias conferências, revistas, sites e livros.3 Apesar dessas realizações, a CC continua ocupando uma posição controversa dentro da criminologia. Em parte, isso ocorre devido a uma série de críticas que são direcionadas contra a CC à medida que ela tenta estabelecer-se ainda mais dentro do campo da criminologia. Essas críticas, como veremos, são das mais diferentes; perfunctórias e imprecisas, às vezes perspicazes. Este artigo é uma tentativa de responder a essas críticas, ao mesmo tempo em que destaca algumas das reconfigurações conceituais sutis, mas importantes no campo da CC e também as mudanças de posição que ocorreram à medida que ela continuou a evoluir. Desde o seu início, a CC tem tentado promover um espírito de abertura e flexibilidade dialética. De acordo com essa tradição, meu objetivo não é simplesmente acertar contas ou rebater críticas, mas fomentar um diálogo construtivo com algumas das principais críticas da CC. Meu objetivo de forma mais ampla é promover a discussão continuada à medida que a CC se desenvolve e reage a mudanças no mundo social e às esferas mais específicas do crime, justiça criminal e controle social. Baseando-se tanto no espírito quanto na rubrica do nosso artigo original, o que segue deve ser visto, então, como algo ao longo das linhas de uma “reescrita do roteiro”; o tipo de correção narrativa ou reajuste de enredo comum na produção de filmes e televisão. Lá, como aqui, o objetivo é o refinamento conceitual – resolver problemas em uma tentativa de criar um produto melhor. Mas antes de embarcar nesta reescrita, realizarei uma breve revisão histórica; uma tarefa que em si mesma pode dissipar algumas das caracterizações equivocadas que ocasionalmente se anexaram a CC desde a publicação do nosso artigo de 2004. 3 Para uma visão abrangente da Criminologia Cultural, ver Criminologia Cultural: Um Convite, de Ferrell, Hayward e Young.
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série de blogs independentes e sites sem fins lucrativos têm semelhantes repositórios visuais, onde as críticas do encarceramento em massa, envelhecimento na prisão, dutos da escola para a prisão, os custos do encarceramento, a guerra às drogas, e taxas mundiais comparativas de aprisionamento estão em exibição.25 Infográficos, por exemplo, como cartazes de protesto de ação direta, trabalham para produzir rupturas discursivas em regimes carcerários. Uma única imagem, como a presente na Figura 3, pode representar os custos sociais irracionais da prisão ao lado da falta de investimento em bens públicos como a educação. A imagem literalmente nos pede para imaginar um corpo marrom, tanto como um estudante quanto como um prisioneiro, dividido ao meio, destacando as decisões que fazemos quando escolhemos aprisionar nossos filhos.
Figura 3. Educate/Incarcerate. Fonte: Jason Killinger.
25 Veja também Solitary Watch (http://solitarywatch.com) e Prison Hunger Strike Solidarity (http://prisonerhungerstrikesolidarity.wordpress.com).
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Wayne Morrison Tradução de Salah H. Khaled Jr. e Álvaro Oxley da Rocha
E pensar que vivemos como reis e acreditamos naquela besta! – Não deixe ninguém dizer que não sabia o que ocorria! Todos sentiram que havia algo terrivelmente errado com o sistema, mesmo que não soubéssemos todos os detalhes. Eles não queriam saber! Era muito confortável viver daquela forma, prover as nossas famílias com o que havia de melhor e acreditar que estava tudo bem. Hans Frank, advogado pessoal de Hitler, Jurista Chefe e mais tarde governador-geral da Polônia ocupada, 29 de novembro de 1945, na noite após a exibição do filme Campo de Concentração Nazista no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, (Gilbert, 1995: 47). …A ideia de conspiração é míope. Tivemos um führerstaat. Em última análise, recebemos ordens para obedecer ao chefe do Estado. Nós não éramos um bando de criminosos se encontrando na floresta na calada da noite para planejar assassinatos em massa como figuras em um romance de dez centavos… Ach, esses assassinatos em massa! É uma pena, a coisa toda. Prefiro não falar sobre isso, ou mesmo pensar sobre isso. – Mas essa acusação de conspiração; Oho, o que está fazendo? Espere até eu começar a falar sobre isso! Você vai ver alguns fogos de artifício de verdade!
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CULTURAL
LUXO NO NOMOS DO HOLOCAUSTO: PERVERSIDADES DE EXCESSO E MINIMALISMO
CRIMINOLOGIA
EM AVENTURAS NOVAS
CAPÍTULO 4
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