Título da Progressão Horizontal e Vertical apresentação
Normas Operacionais nºs 03 e 04/2015 SEGEP/COPPE/DGP 29 de junho de 2015
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS
Publicado em agosto de 2012 Referência Plano de Cargos e Salários do Hospital de Clínicas de Porto SELEÇÃO E Alegre - HCPA, elaborado em parceria com a RECRUTAPriceWaterhouseCoopers - PwC MENTO
Cargos, Carreiras eDIMENSIONAMENTO Salários da EBSERH definidos; DA FORÇA DE Cargos avaliados e classificados – Metodologia STRATA TRABALHO (ferramenta de avaliação de cargos e funções dentro de uma organização); Pesquisa Salarial realizada.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 - compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, entre outras atividades, a formulação das diretrizes à política de pessoal das empresas estatais federais. Cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, analisar e aprovar matérias relacionadas a planos de cargos, carreiras e remuneração das empresa estatais federais.
Bibliografia especializada: Joel de Souza Dutra; Sandro Trescastro Bergue; Lívia Barbosa; Thomaz Wood Junior e Vicente Picarelli Filho; José Antonio Monteiro Hipólito; Benedito Rodrigues Pontes; Elza Fátima Rosa Veloso; Afonso Fleury e Maria Tereza Leme Fleury; Hugo Pena Brandão etc. Professores: Angelino Rabelo dos Santos; Maria Júlia Pantoja; Sandro Trecastro Bergue; Francisco Antônio Coelho Júnior; Pedro Meneses; Cláudia Simone Antonello; Catarina Cecília Odelius; dentre outros.
Curso “Gestão Estratégica de Cargos, Carreiras e Remuneração: Retrospectiva, Atualidade e Tendências” - outubro e novembro de 2014 na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP / 22 participantes.
Benchmarking Empresas Públicas: ELETROBRÁS; CODEVASF; CONAB; EBC; EMBRAPA; EPL; HCPA; VALEC; dentre outras. Modelos de Cargos e Carreiras da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações.
A carreira pode ser definida como a sequência de posições ocupadas durante a vida de uma pessoa, em função não só dos trabalhos, estudos e outras experiências de vida, mas também das suas percepções individuais, atitudes e comportamentos profissionais, que resultam em desenvolvimento de competências para lidar com situações de trabalho de maior complexidade, e em constante transformação Fonte: DUTRA, Joel Souza e VELOSO, Elza Fátima Rosa. Desafios da gestão de carreira. São Paulo: Atlas, 2013.
O desenvolvimento é a capacidade da pessoa para assumir e executar atribuições e responsabilidades de maior complexidade.
Se a pessoa se desenvolve ao assumir responsabilidades e atribuições de maior complexidade e se, ao fazê-lo para agregar mais valor para a empresa/negócio, é justo que deva ser remunerada adequadamente. Fonte: DUTRA, Joel Souza. Gestão de Pessoas: modelo, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2013.
Progress達o Vertical Em 2015 Sede e HU-UFPI
Progress達o Horizontal e Vertical A partir de 2016 Sede e HUFs
Empregados Ebserh que se enquadram nos critérios estabelecidos nas Normas Operacionais UNIDADES DA EBSERH
HUF’s
EBSERH/SEDE
DivGP’s
DGP DCF
Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (Sede e HUF’s)
CONJUR DGPTI
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH O PCCS prevê critérios de movimentação que permitem aos empregados o crescimento na carreira: Progressão Horizontal consiste na mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, nos anos pares, mediante critérios de merecimento e antiguidade: I - Progressão Horizontal por Mérito - obtida mediante resultado de avaliação de desempenho; II - Progressão Horizontal por Antiguidade - obtida mediante tempo de efetivo exercício no nível salarial anterior ao que o empregado ocupará com a progressão. As Progressões Horizontais (por Mérito ou Antiguidade) ocorrem dentro da Classe salarial na qual o empregado está enquadrado e deverão ser feitas alternadamente, conforme disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH Progressão Vertical: poderá ocorrer, nos anos ímpares, quando o empregado obtiver crescimento decorrente da complexidade das tarefas desempenhadas por ele, ou por maturidade, definida pela sua qualificação profissional. Consiste na mudança da classe ocupada para a imediatamente superior e para o nível salarial correspondente ao acréscimo mínimo de 3% do nível salarial do emprego público ocupado. Os recursos destinados à Progressão Horizontal e Vertical para a carreira estarão limitados 1% na folha salarial anual.
Ofício DEST Nº 734/DEST-MP, de 9 de agosto de 2012
a) Todas as formas de progressão – vertical e horizontal (mérito e antiguidade) – estão compreendidas no limite de 1% da folha de pessoal anual, conforme disposto no art. 1º, inciso IV, da Resolução CCE nº 9, de 1996;
Ofício DEST Nº 734/DEST-MP, de 9 de agosto de 2012
b) Em relação à verba de 1% destinados à progressão por mérito e antiguidade, deverá ser fixada a proporção de 80/20%, de forma a privilegiar o mérito.
O impacto anual com as PHM, PHA e Progressão Vertical deverá ser limitado a 1% da folha salarial do ano corrente na seguinte proporção: até 80% destinados à Progressão Horizontal por Mérito; e até 20% destinados à Progressão Horizontal por Antiguidade.
Nos anos ímpares, 100% do limite de 1% será destinado à Progressão Vertical.
PROGRESSテグ HORIZONTAL
1% Folha Salarial Anual
PROGRESSテグ HORIZONTAL POR Mテ嘘ITO - PHM
80%
PROGRESSテグ HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PHA
20%
CARGA HORÁRIA Nível I
Nível II
200 Nível III
Nível IV
Nível V
Nível VI
Nível VII Nível VIII Nível IX
Nível X
Nível XI
Nível XII
Grupo Nível Médio M1
1.954,22
2.012,60
2.073,11
2.134,68
2.199,43
2.265,24
2.333,18
2.403,24
2.475,42
2.549,72
2.626,15
2.704,70
M2
2.305,58
2.374,58
2.445,70
2.520,00
2.595,37
2.672,86
2.753,53
2.835,27
2.921,25
3.008,29
3.098,52
3.191,93
M3
2.720,62
2.802,36
2.886,22
2.973,26
3.062,43
3.153,72
3.248,19
3.345,85
3.446,69
3.549,66
3.656,87
3.766,20
Grupo Nível Técnico T1
2.884,10
2.970,08
3.059,24
3.151,59
3.246,07
3.343,73
3.443,51
3.546,47
3.653,68
3.763,02
3.875,54
3.992,30
T2
3.403,17
3.505,07
3.610,16
3.718,43
3.829,89
3.944,53
4.063,42
4.185,49
4.310,75
4.440,25
4.572,94
4.710,94
T3
4.015,65
4.135,60
4.259,80
4.388,24
4.519,87
4.654,68
4.794,80
4.939,16
5.086,71
5.239,56
5.396,67
5.558,01
T4
4.738,54
4.880,78
5.027,26
5.178,00
5.332,98
5.493,26
5.657,80
5.827,64
6.002,78
6.182,18
6.367,94
6.559,01
Grupo Nível Superior S1
4.256,62
4.384,00
4.515,62
4.651,49
4.790,55
4.934,91
5.082,46
5.235,32
5.392,42
5.553,77
5.720,42
5.892,39
S2
5.023,02
5.173,75
5.328,73
5.487,96
5.653,55
5.822,33
5.997,48
6.176,87
6.362,63
6.553,70
6.750,08
6.952,83
S3
5.926,35
6.104,69
6.287,26
6.476,21
6.670,47
6.871,09
7.077,02
7.289,32
7.507,99
7.733,03
7.965,50
8.204,33
S4
6.993,16
7.203,34
7.419,89
7.641,74
7.871,02
8.107,74
8.350,82
8.601,33
8.859,28
9.124,65
9.398,52
9.680,88
S5
8.252,10
8.500,49
8.755,25
9.017,44
9.288,13
9.567,30
9.853,90 10.149,00 10.453,65 10.767,86 11.090,55 11.423,86
S6
9.738,20 10.030,11 10.330,52 10.640,48 10.959,99 11.289,05 11.627,67 11.976,90 12.335,69 12.706,16 13.087,23 13.479,99
S7
11.490,74 11.835,73 12.190,27 12.556,48 12.933,32 13.320,76 13.720,95 14.131,75 14.556,35 14.992,63 15.442,70 15.905,52
S8
13.559,60 13.966,16 14.384,39 14.816,42 15.261,19 15.718,69 16.190,00 16.676,17 17.176,13 17.692,02 18.222,77 18.769,44
CARGA HORÁRIA Nível I
Nível II
200 Nível III
Nível IV
Nível V
Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX
Nível X
Nível XI
Nível XII
Grupo Nível Médio M1
1.954,22
2.012,60
2.073,11
2.134,68
2.199,43
2.265,24
2.333,18
2.403,24
2.475,42
2.549,72
2.626,15
2.704,70
M2
2.305,58
2.374,58
2.445,70
2.520,00
2.595,37
2.672,86
2.753,53
2.835,27
2.921,25
3.008,29
3.098,52
3.191,93
M3
2.720,62
2.802,36
2.886,22
2.973,26
3.062,43
3.153,72
3.248,19
3.345,85
3.446,69
3.549,66
3.656,87
3.766,20
Grupo Nível Técnico T1
2.884,10
2.970,08
3.059,24
3.151,59
3.246,07
3.343,73
3.443,51
3.546,47
3.653,68
3.763,02
3.875,54
3.992,30
T2
3.403,17
3.505,07
3.610,16
3.718,43
3.829,89
3.944,53
4.063,42
4.185,49
4.310,75
4.440,25
4.572,94
4.710,94
T3
4.015,65
4.135,60
4.259,80
4.388,24
4.519,87
4.654,68
4.794,80
4.939,16
5.086,71
5.239,56
5.396,67
5.558,01
T4
4.738,54
4.880,78
5.027,26
5.178,00
5.332,98
5.493,26
5.657,80
5.827,64
6.002,78
6.182,18
6.367,94
6.559,01
Grupo Nível Superior S1
4.256,62
4.384,00
4.515,62
4.651,49
4.790,55
4.934,91
5.082,46
5.235,32
5.392,42
5.553,77
5.720,42
5.892,39
S2
5.023,02
5.173,75
5.328,73
5.487,96
5.653,55
5.822,33
5.997,48
6.176,87
6.362,63
6.553,70
6.750,08
6.952,83
S3
5.926,35
6.104,69
6.287,26
6.476,21
6.670,47
6.871,09
7.077,02
7.289,32
7.507,99
7.733,03
7.965,50
8.204,33
S4
6.993,16
7.203,34
7.419,89
7.641,74
7.871,02
8.107,74
8.350,82
8.601,33
8.859,28
9.124,65
9.398,52
9.680,88
S5
8.252,10
8.500,49
8.755,25
9.017,44
9.288,13
9.567,30
9.853,90 10.149,00 10.453,65 10.767,86 11.090,55 11.423,86
S6
9.738,20 10.030,11 10.330,52 10.640,48 10.959,99 11.289,05 11.627,67 11.976,90 12.335,69 12.706,16 13.087,23 13.479,99
S7
11.490,74 11.835,73 12.190,27 12.556,48 12.933,32 13.320,76 13.720,95 14.131,75 14.556,35 14.992,63 15.442,70 15.905,52
S8
13.559,60 13.966,16 14.384,39 14.816,42 15.261,19 15.718,69 16.190,00 16.676,17 17.176,13 17.692,02 18.222,77 18.769,44
Perderá a condição de concorrer à Progressão Horizontal ou Progressão Vertical o empregado que se enquadre em pelo menos 1 (uma) das situações, observadas durante o período avaliativo imediatamente anterior ao de publicação da Classificação Final da Progressão 1
Com suspensão do contrato de trabalho, por período superior a 1/3 do período avaliativo
2
Que tenha sofrido penalidade disciplinar (advertência por escrito ou suspensão)
3
Que tenha se licenciado para exercer mandato eletivo
4
Que tenha apresentado 3 (três) ou mais faltas não justificadas
5
Arrolado em processo de apuração de responsabilidade disciplinar e civil com decisão em primeira instância de suspensão ou rescisão do contrato de trabalho
6
Com situação de inadimplência com a EBSERH em decorrência de responsabilidade civil já imputada
A Progressão Vertical refere-se a passagem do empregado do nível salarial de uma classe para o nível salarial da classe imediatamente superior, correspondente ao acréscimo mínimo de 3% do nível salarial do emprego público ocupado, observada a hierarquia das classes, conforme o Anexo I e Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da Empresa. O empregado da EBSERH poderá concorrer à Progressão Vertical nos anos ímpares. Considera-se ano ímpar o ano calendário (2015, 2017, 2019, 2021...)
Cumprimento de interstício mínimo de permanência na Classe atualmente ocupada
Valorizar o tempo de serviço público implica, por via paralela, reconhecer o valor da experiência
Qualificação profissional
Refere-se à participação em eventos de capacitação / aquisição de titulação, que permitam o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao atingimentos dos objetivos da Empresa
Resultado obtido em processos de gestão do desempenho
Permite a mensuração do nível de complexidade da entrega das pessoas.
Progressão Vertical - 2015 Critérios de Elegibilidade 1
Cumprimento de interstício mínimo de 2 (dois) anos de permanência na mesma classe até 31 de dezembro de 2015
2
Participação em 2 (dois) processos de avaliação de desempenho, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão Vertical
3
Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação de desempenho e ao estabelecido no Anexo I da NO
Participação em atividades, cursos e eventos de capacitação cujos conteúdos sejam 4 compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades da EBSERH, conforme pontuação e carga horária mínimas estabelecidas no Anexo I da NO
Progressão Vertical Critério de Classificação para Cargos de Nível Superior 1
Maior pontuação final obtida na avaliação de desempenho, em 2015, a partir de 80 pontos
2
Maior pontuação obtida na qualificação profissional, a partir de 3 pontos ( a soma da pontuação obtida na qualificação profissional não poderá ultrapassar 60 pontos)
Critério de Classificação para cargos de Nível Médio e Técnico 1
Maior pontuação final obtida na avaliação de desempenho, em 2015, a partir de 80 pontos
2
Maior número de carga horária em eventos de capacitação, a partir de 20 horas (a soma da carga horária em eventos de capacitação não poderá ultrapassar 150 horas)
Progressão Vertical Critérios de Desempate 1
Maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na EBSERH
2
Maior idade / data de nascimento
Cargo
Classe S-2
Critérios / Requisitos de Acesso, em 2015 Concurso Público 1) Atendimento ao disposto no art. 5º desta Norma Operacional; 2) Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe S-2, até 31 de dezembro de 2015;
Analista Administrativo , Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta , Fonoaudiólogo , Nutricionista, Terapeuta Ocupacional
3) Participação em 2 (dois) processos de avaliação de desempenho, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão Vertical, enquanto permanecer na Classe S-2;
S-3
4) Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação de desempenho, nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos imediatamente anteriores à Progressão Vertical; 5) Obtenção de resultado mínimo de 3 (três) pontos na qualificação profissional; e 6) Disponibilidade orçamentária. Obs.: os processos de avaliação de desempenho de que tratam os item 3 e 4 são os dispostos: a) na Norma Operacional nº 01, de 10 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Colaboradores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH para o ano de 2014”, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 11 de abril de 2014; e b) no Anexo III a esta Norma Operacional.
Cargo
Classe M-1
Critérios / Requisitos de Acesso, em 2015 Concurso Público 1) Atendimento ao disposto no art. 5º desta Norma Operacional; 2) Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe M-1, até 31 de dezembro de 2015; 3) Participação em 2 (dois) processos de avaliação de desempenho, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão Vertical, enquanto permanecer na Classe M-1; 4) Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação de desempenho, nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos imediatamente anteriores à Progressão Vertical;
Assistente M-2
5) Obtenção de certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades da EBSERH, totalizando carga horária mínima de 20 (vinte) horas, considerados os certificados adquiridos nos últimos 5 (cinco) anos até 30 de junho de 2015; e 6) Disponibilidade orçamentária. Obs.: os processos de avaliação de desempenho de que tratam os item 3 e 4 são os dispostos: a) na Norma Operacional nº 01, de 10 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Colaboradores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH para o ano de 2014”, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 11 de abril de 2014; e b) no Anexo III a esta Norma Operacional.
Somente para os empregados que irão concorrer à Progressão Vertical, em 2015; Período: 1º de julho a 30 de setembro de 2015; Questionário de Avaliação do Empregado (100 pontos) – Ocupantes de Cargo Efetivos / Ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada; Avaliação da Chefia Imediata (60% da pontuação); Autoavaliação (40% da pontuação); Possibilidade de interposição de recursos; Nota final divulgada até 23 de outubro de 2015.
Progressão Vertical - 2015 Etapas Até 14/08
Entrega dos diplomas, títulos, certificados, registros, atestados etc, que comprovem a qualificação profissional do empregados
1º/07 a 30/09
Operacionalização do Processo de Avaliação de Desempenho
15/08 a 30/09
Análise e avaliação da adequação das atividades, cursos e eventos de capacitação às atribuições do cargo efetivo e atividades da EBSERH
Até 23/10
Classificação dos empregados à Progressão Vertical, após o processamento do resultado preliminar
Até 23/10
Publicação do resultado preliminar com a classificação dos empregados que serão contemplados com a Progressão Vertical
26, 27 e 28/10
Interposição de recurso ao resultado preliminar da Progressão Vertical
29/10 a 05/11
Apreciação e resposta aos recursos interpostos ao resultado preliminar da Progressão Vertical
Até 06/11
Publicação do resultado dos recursos
Até 06/11
Publicação do resultado final da Progressão Vertical
. A Progressão Horizontal possibilitará aos empregados da EBSERH a passagem do empregado de um nível salarial para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, compreendendo as seguintes modalidades: I - mérito; e II - antiguidade. O empregado da EBSERH poderá concorrer à PHM ou PHA, alternadamente, nos anos pares. Considera-se ano par o ano calendário (2014, 2016, 2018...)
2014 1ª Progressão
Concorreu
PHM
Não concorre à PHA
2016
Contemplado
Concorreu
SIM
Não concorre à PHM
-
PHA
2018
Contemplado
Concorreu
2020
Contemplado
Concorreu Contemplado
-
PHM
NÃO
Não concorre à PHM
SIM
Não concorre à PHA
-
PHA
-
SIM
2014
2018 1ª Progressão
2016
Concorreu Contemplado Concorreu Contemplado
PHM
PHA
NÃO
NÃO
PHM
PHA
NÃO
NÃO
2020
Concorreu Contemplado Concorreu Contemplado
PHM
PHA
NÃO
PHM
SIM
SIM
Não concorre à PHA
-
2014 1ª Progressão
2016
2018
2020
Concorreu Contemplado Concorreu Contemplado Concorreu Contemplado Concorreu Contemplado
PHM
Não concorre à PHA
SIM
-
Não concorre à PHM
PHA
-
PHM
NÃO
PHM
SIM
Não concorre à PHA
-
Não concorre à PHA
NÃO
-
PHA
SIM
Progressão Horizontal por Mérito - PHM Critérios de Elegibilidade 1
Cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial até 31 de julho do ano corrente
2
Não ter obtido PHM, no período anterior
3
Não estar concorrendo à PHA, no ano par corrente, em razão da alternância
4
Participação em processo de avaliação de desempenho, no período imediatamente anterior ao de publicação do resultado final da Progressão Horizontal
5
Obtenção de resultado igual ou superior a 70 (setenta) pontos no processo de avaliação de desempenho (Anexo III)
Progressão Horizontal por Mérito - PHM Critério de Classificação 1
Maior pontuação final obtida na avaliação de desempenho, a partir de 70 (setenta) pontos
Critérios de Desempate 1
Maior resultado obtido na avaliação das metas, conforme processo de Gestão do Desempenho por Competências
2
Maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na Ebserh
3
Maior idade / data de nascimento
Progressão Horizontal por Antiguidade - PHA Critérios de Elegibilidade 1
Cumprimento de interstício mínimo de 2 (dois) ano de permanência no mesmo nível salarial até 31 de julho do ano corrente
2
Não ter sido contemplado com a PHM, no ano corrente
3
Não ter obtido PHA, no período anterior, em razão da alternância
4
Cumprimento de, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) dias trabalhados, no ano anterior à data de concessão da PHA
Progressão Horizontal por Antiguidade - PHA Critério de Classificação 1
Maior tempo de serviço no nível salarial anterior ao que será ocupado pelo empregado com a PHA
Critérios de Desempate 1
Maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na EBSERH
2
Maior idade / data de nascimento
Progressão Vertical Critérios de Elegibilidade 1
Cumprimento de interstício mínimo de permanência na mesma classe até 31 de julho do ano ímpar corrente
2
Participação em processos anuais de gestão do desempenho por competências, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão Vertical
3
Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação das metas, conforme processo de gestão do desempenho por competências
4
Participação em atividades, cursos e eventos de capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades da EBSERH
Progressão Vertical Critério de Classificação para Cargos de Nível Superior 1
Maior pontuação obtida na avaliação das metas, a partir de 80 pontos (o valor máximo do resultado obtido na avaliação de metas será correspondente à 100 pontos)
2
Maior pontuação obtida na qualificação profissional ( a soma da pontuação obtida na qualificação profissional não poderá ultrapassar 60 pontos)
Critério de Classificação para cargos de Nível Médio e Técnico 1
Maior pontuação obtida na avaliação das metas, a partir de 80 pontos (o valor máximo do resultado obtido na avaliação de metas será correspondente à 100 pontos)
2
Maior número de carga horária em eventos de capacitação (a soma da carga horária em eventos de capacitação não poderá ultrapassar 150 horas)
Progressão Vertical Critérios de Desempate 1
Maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na EBSERH
2
Maior idade / data de nascimento
Cargo
Classe S-2
Critérios / Requisitos de Acesso Concurso Público 1) Atendimento ao disposto no art. 4º desta Norma Operacional;
Analista Administrativo, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional
2) Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe S-2, até 31 de julho do ano ímpar corrente; 3) Participação em 2 (dois) processos anuais de gestão do desempenho por competências, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão Vertical, enquanto permanecer na Classe S-2; S-3 4) Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação das metas, conforme processo de gestão do desempenho por competências de que trata o § 4º do art. 12 desta Norma Operacional, nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos imediatamente anteriores à Progressão Vertical; 5) Obtenção de resultado mínimo de 3 (três) pontos na qualificação profissional; e 6) Disponibilidade orçamentária.
2014
2015
2016
2017
PH
PV
PH
PV
Gestão do Desempenho Fatores de Desempenho
Gestão do Desempenho Fatores de Desempenho + Gestão do Desempenho por Competências
Gestão do Desempenho por Competências
Gestão do Desempenho Fatores de Desempenho
OBRIGADA! SEGEP/COPPE/DGP