Termo compromisso ebserh

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TERMO DE COMPROMISSO Pela Comissão de Negociação/CONDSEF filiadas/CONDSEF: xxxxxxxxxxxxxxxx

e

entidades

regionais

Pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh: xxxxxxxxxxx. A Comissão de Negociação – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, representantes de suas entidades regionais filiadas e empregados públicos indicados por assembleias coordenadas pela CONDSEF para participação efetiva na negociação, e ainda a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, dando sequência aos encaminhamentos do processo negocial vigente, após análise, em reunião, dos Termos do Compromisso, que foi construído com a participação das partes citadas, acatou o conteúdo e formato contido no Termo. O presente Termo de Compromisso, apresenta-se como parte do processo negocial, em comum acordo das partes, com o objetivo de dar tratamento às demandas de cunho administrativo que podem ser devidamente inseridas como parte do comprometimento da empresa com o resultado das negociações, que necessariamente envolvem os componentes da Comissão de Negociação, bem como as instâncias consultivas da Ebserh e seus órgãos de controle e supervisão. Para formalização do instrumento, a CONDSEF, Comissão de Negociação/composta por empregados públicos e representantes das entidades regionais filiadas à CONDSEF, e representantes da FNE, participaram de reunião da Mesa de Negociação para Assinatura do Termo, em xx/xx/xxx às xxhxx.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES SCS Quadra 09 – Ed Parque Cidade Corporate - Torre C – 3º andar Telefones: (61) 3255-8274 – FAX: (61) 3255-8274 70028-300– Brasília – DF

TERMO DE COMPROMISSO

Define os Termos de Compromisso como parte integrante e resultante da negociação coletiva, havida entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a Comissão de Negociação, coordenada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), composta por representantes sindicais filiados à CONDSEF, empregados públicos da Ebserh e Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a partir de temas de cunho administrativo tratados na mesa de negociação que acordou-se, entre as partes, estar presentes neste documento.

Pelo presente Termo de compromisso, de um lado, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, e de outro, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e suas entidades regionais filiadas, e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, representando as empregadas (os) públicas (os) da Ebserh, tem como justo e acordado o seguinte: Cláusula Primeira – Feriados Os feriados e pontos facultativos serão cumpridos de acordo com a Resolução da Diretoria Executiva nº 139/2015, e documento posterior que venha a substitui-la. Cláusula Segunda – Permutas De Plantão Fica autorizado a troca de plantão entre os empregados, desde que respeitado os períodos de descanso legais para regimes de plantão. Devendo tal troca ser previamente comunicada e autorizada pelas chefias imediatas, limitado a dois plantões, no mês vigente.


Cláusula Terceira – Da Substituição Dos Cargos De Chefia As partes acordam que fica definido que a substituição de cargo em comissão ou função gratificada será regida de acordo com o prescrito pelo Capítulo XVI – artigos 45, 46 e 47 do Regulamento de Pessoal da Ebserh publicado em Janeiro/2014. Cláusula Quarta – Da Movimentação De Pessoal Fica definido que a movimentação dos empregados públicos será regida conforme prescrito em normativa interna a ser publicada em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. Cláusula Quinta – Do Sobreaviso O regime de sobreaviso será regido de acordo com o prescrito pela Norma Operacional nº 05, de 24 de junho de 2015, publicada no Boletim de Serviço da Sede nº 103, de 25 de junho de 2015, e suas possíveis alterações. Clausula Sexta– Adicional Por Serviço Extraordinário O adicional por serviço extraordinário é considerado conforme §5º do Art. 20 do Regulamento de Pessoal da Ebserh. Parágrafo único. As horas extras somente poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata da (o) empregada (o) e mediante anuência prévia da Diretoria de Gestão de Pessoas, respeitados os limites estipulados na Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula Sétima Responsabilidade

Procedimentos

Administrativos

Para

Apuração

De

A Ebserh compromete-se a normatizar em até 90 (noventa) dias, após a data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade. Cláusula Oitava – Das Licenças A Ebserh, além das licenças previstas no Capítulo XII do Regulamento de Pessoal publicado em Janeiro/2014, compromete-se a normatizar, em 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, os assuntos diretamente relacionados à rotina de entrega de atestados médicos e de comparecimento, dentre outros que digam respeito à Saúde Ocupacional, inclusive exames médicos periódicos e de prevenção.


Cláusula Nona – Do Comitê Permanente De Desenvolvimento De Pessoas A Ebserh compromete-se a manter em pleno funcionamento o Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede e de cada uma das unidades hospitalares filiadas à Ebserh, nos moldes do estabelecido pela Portaria que o instituiu, qual seja, a Portaria nº 40, de 10 de junho de 2013, e suas possíveis alterações. Cláusula Décima – Das Comissões De Relações De Trabalho A Ebserh compromete-se a manter em pleno funcionamento as Comissões de Relações de Trabalho da Sede e de cada uma das unidades hospitalares filiadas à Ebserh, nos moldes do estabelecido pela Portaria que a instituiu, qual seja, a Portaria nº 1.103, de 22 de dezembro de 2014, e suas possíveis alterações. Cláusula Décima Primeira – Jornada Especial de Trabalho A empresa compromete-se, no prazo de 15 dias da assinatura deste Termo, a elaborar minuta de comum acordo, definindo a quantidade de plantões por carga horária para profissionais que realizam Jornada Especial de Trabalho. E, por fim, tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste Termo, assinam o presente documento para que possa surtir seus efeitos.

Brasília/DF,

de agosto de 2015.

XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF:

XXXXXXXXXXXXXXXX

Pela Federação Nacional dos Enfermeiros XXXXXXXXXXXXXXXX Pela Central Única dos Trabalhadores – CUT XXXXXXXXXXXXXX


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