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Thais B. Lima .............................................................................................................17 a

Reconhecendo que pessoas idosas também são capazes de aprender algo novo, O Estatuto do Idoso, tem como a aprendizagem como um direito para 60 anos ou mais terem acesso a práticas educativas. Universidades públicas como a Universidade de São Paulo e faculdades privadas têm feito suas contribuições com o pilar da Aprendizagem ao longo da vida, por meio do oferecimento de atividades educativas para crianças, através dos programas de extensão, com a formação de jovens e adultos universitários e com programas específicos para idosos, como ocorrem nas Universidades Abertas à Terceira Idade. Além do mais, a aprendizagem ao longo da vida e também na velhice contribui com a saúde do cérebro, pois quanto mais conteúdo aprendemos, mais conexões cerebrais formamos e assim, mais ativamos a nossa cognição. Aprender algo novo também é uma forma de prevenção contra as modificações cognitivas que acontecem ao longo desse processo complexo, que é o envelhecimento. Por isso, escolha aprender algo novo e busque por oportunidades!

Texto redigido por: Gabriela dos Santos, Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia pela Universidade de São Paulo (USP), Graduada em Gerontologia pela USP, com Extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca. Assessora científica.

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Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. É assessora científica e consultora do Método Supera.

Bibliografia consultada Brasil. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004

Centro Internacional de Longevidade Brasil (ILC-BRASIL). Envelhecimento Ativo: Um Marco Político em Resposta à Revolução da Longevidade. 1ª edição – Rio de Janeiro, 2015.

Freire, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 59ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2019.

Organização Mundial Da Saúde (OMS) . Envelhecimento ativo:uma política de saúde. Brasília: Organização Pan-Americana de Saúde, 2005.

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