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Osvaldo B. Morares 35 e

Foto: Arquivo SEC A semana teve três dias de agitação e nos demais as exibições de artes plásticas esculturas e maquetes. A abertura da Semana de Arte contou com a conferência de Graça Aranha, nome que causou certo espanto já que era um imortal na Academia Brasileira de Letras, embora um autor pré-modernista e um dos organizadores do evento. No dia seguinte a pianista Guiomar Novaes fez uma bela apresentação musical. Já nos dias que se seguiram o clima ficou tenso com vaias e apupos da plateia quando o Menotti Del Picchia fez uma palestra sobre arte estética. Oswald de Andrade critica a retórica de Castro Alves, lê fragmentos da poesia pau brasil; Guilherme de Almeida consegue ler seus poemas. Como última atividade o apresentador anuncia o concerto de Villa-Lobos, que provocou um escândalo por ter incorporado aos instrumentos tradicionais outros inesperados, como material de congada, tambores e uma folha de zinco vibratória. Em meio as vaias da plateia, a orquestra teve que parar a apresentação. Somente na terceira noite Villa-Lobos reaparece com um programa menos ousado e aceito pelo público. A Semana de Arte Moderna foi um marco na nossa cultura contando com uma plêiade de artistas e intelectuais, dos quais destacam-se o escultor italiano Vitor Brecheret, pintores Anita Malfatti, Di Cavalcanti, Sérgio Milliet, Rego Monteiro. Na música Heitor Villa-Lobos e Guiomar Novaes. Os escritores Oswald de Andrade, Mario de Andrade, Plinio Salgado, Tácito de Almeida, Menotti Del Picchia e Guilherme de Almeida. Tarsila do Amaral foi uma ausência sentida por estar naquela semana na França, embora posteriormente faria parte do movimento antropofágico. Essa semana foi um marco inovador na cultura nacional, passando da vanguarda para o modernismo, representando uma revolução na linguagem artística. Como exemplo a poesia que antes era apenas escrita, passou a ser declamada. Igualmente a apresentação musical foi alterada, já que os cantores anteriormente se apresentavam à capela (sem acompanhamento instrumental) e após a semana passaram a ter acompanhamento de uma orquestra. Igualmente chamou a atenção as manifestações chocantes das artes plásticas, que eram expostas em telas. E espalharam-se pelos salões esculturas arrojadas, além de maquetes de prédios que traziam modernos conceitos em arquitetura. A semana ecoou na imprensa e abriu caminho para a difusão dos princípios fundamentais do modernismo brasileiro, segundo Mario de Andrade o direito de pesquisa da estética; atualização da inteligência artística brasileira; a estabilização de uma consciência criadora nacional. Foi o estopim de um processo para consolidar o modernismo brasileiro através de manifestos, revistas e obras que seguiram seus parâmetros. Uma das revistas que tiveram maior impacto na vanguarda modernista foi a Klaxon, editada em são Paulo e teve nove números, (15 de maio de 1922 a janeiro de 1923) contando com a contribuição de Menotti Del Picchia, Guilherme de Almeida, Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Sérgio Milliet e Manuel Bandeira. Tinha intercambio internacional, com representantes na Suíça, Bélgica e França. No Rio de Janeiro seu representante era Sérgio Buarque de Holanda. Finalizando, deve-se destacar a atuação de Oswald de Andrade, que com seus altos e baixos representou a ponta de lança do espírito que promoveu o vanguardismo para a realização da Semana de 1922.

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Turma do STJ decide sobre locação por plataformas digitais (AIRBNB) em condomínios

Lawrence Gomes Nogueira Advogado sócio da Advocacia Aurichio Sindico morador e Sindico Profissional

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do Recurso Especial (RESP 1.884.483) decidiu em novembro/2021 que o condomínio residencial poderá modificar o regimento interno para proibir a locação de unidades por período inferior de 90 dias. Em abril/2021 a 4ª Turma do STJ julgou no mesmo sentido. Com essa decisão, condomínios poderão restringir as locações pelas plataformas digitais, especialmente o AIRBNB que permite locações por curtos prazos. No caso concreto um condomínio no Paraná determinou em assembleia que o prazo mínimo para locação das unidades é de 90 dias, inviabilizando as locações pelo aplicativo. Um morador, descontente com a decisão da maioria em assembleia, ingressou com ação judicial com a fundamentação do direito constitucional de propriedade do bem. Em primeira instância o morador obteve êxito e foi anulada a assembleia que determinava o período mínimo de 90 dias para locação, sendo reformada tal decisão pelo Tribunal de Justiça do Paraná, gerando o Recurso Especial para apreciação do STJ.

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