Relat贸rio Final de pesquisa
Document谩rio dos 80 anos da OAB-SP
1. Antecedentes históricos da advocacia brasileira e a criação da OAB Federal Um bom ponto de partida para a compreensão da advocacia brasileira pode ser encontrado em meio às transformações sociais e políticas decorrentes da formação do Estado nacional brasileiro e da paulatina independência em relação à metrópole portuguesa. Desde a colonização até a independência, no século XIX, o exercício da advocacia foi marcado por uma multiplicidade de situações, sendo praticado ora por fidalgos e letrados não formados em Direito, ora por membros da elite colonial formados em universidades estrangeiras consagradas, como a Universidade de Coimbra. Havia, ainda, advogados egressos das classes populares, como Luiz Gama. Luiz Gonzaga Pinto de Gama é um caso emblemático de um rábula, isto é, de um operador do direito não formado. Nasceu em Salvador (BA) em 1830, filho de negra africana livre da região da Costa da Mina. Mudou-se para São Paulo, onde foi escrivão e amanuense da Secretaria de Polícia e, nessa época, começou a estudar direito por conta própria. Engajou-se na luta abolicionista e no movimento republicano. Foi também bibliotecário interino da Faculdade de Direito de São Paulo e, por diversas vezes, compôs o corpo de jurados do Tribunal do Júri. Realizou inúmeras petições em favor de escravos no Estado de São Paulo. Alguns exemplos: 1) Requisitou liberdade para um filho de uma ex-escrava. Esta, à época do parto, era escrava do Mosteiro de S. Bento. O filho, que não podia ficar no Mosteiro, foi deixado com o padrinho, que era escravo. Com seis anos, o filho fugiu e foi capturado por um terceiro. A ex-escrava, defendida por Gama, depois de liberta, requeria a guarda do filho. 2) Em junho de 1872, Gama dirige requerimento ao Presidente de Província de S. Paulo pedindo liberdade para o escravo Serafim, que fugiu da propriedade onde era escravo, pois sua mulher era violentada pelo dono da fazenda1. Em 11 de agosto de 1827, com a Lei de criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda, inaugura-se a formação de advogados no Brasil, o que representa um salto significativo, embora insuficiente, para a profissionalização da advocacia. Mesmo formando um número muito pequeno de bacharéis, a Faculdade de Direito de São Paulo funciona, nessa época, como um referencial para a prática da advocacia, além de ocupar 1
Câmara, Nelson. O advogado dos escravos. São Paulo, Lettera.doc, 2010, pp. 135-150.
um lugar importante na formação de quadros políticos e intelectuais para o recém criado Estado nacional brasileiro. Dentre as primeiras medidas de estruturação do Estado Nacional, está a criação, em 7 de agosto de 1843, do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Para a presidência do IAB, foi escolhido Francisco Gê Acaiaba de Montezuma. Em seu discurso de posse, ele destacou: “Senhores, se é preciso alguma prova mais da utilidade do Instituto que hoje instalamos, que se atente para o estado de confusão em que se acha toda nossa legislação”2. Em sua conclusão, deixou claro o referencial a ser seguido pelo Estado recém criado: “nos países mais civilizados, os advogados constituem uma Ordem independente, sustentada e protegida pelos poderes do Estado”3. Dentre os artigos da Lei de criação do IAB, o projeto de uma Ordem dos Advogados também já se delineava no Art. 2º: “O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”4. O IAB funcionava, de um lado, como um apoio institucional ao poder imperial na estruturação do Estado nação e, de outro, como a primeira instituição unificadora de uma classe profissional que, à época, ainda era marcada por uma grande – e, às vezes, desconcertante – heterogeneidade, capaz de reunir em um mesmo processo, e em lados opostos, advogados como Luiz Gama (não formado em Direito) e José Bonifácio (o “moço”, sobrinho do “patriarca da Independência, formado em 1853 no Largo São Francisco), confrontando-se pela liberdade de 100 escravos. Ainda mais curioso é notar que Luiz Gama ganhou o processo e a liberdade para os 100 escravos, em decorrência do falecimento do proprietário dos cativos. Em São Paulo, a criação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em 24 de novembro de 1874, pode ser entendida como um efeito do crescimento da importância de São Paulo ao longo do século XIX, com o desenvolvimento da cafeicultura e com o estímulo à imigração. No âmbito da formação de quadros de elite, a Faculdade de Direito de São Paulo também produziu, ao longo do XIX, uma elite paulista ávida em participar da vida política e institucional do País. Não por acaso, o IASP se propõe a realizar um papel intelectual e teórico no campo do Direito, algo que até hoje é presente em sua imagem institucional, vista como uma instituição com “vocação acadêmica”. Esse papel também se fez presente em agosto de 1921, época em que o IASP, sob a 2
Venâncio Filho, Alberto. Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (1930-1980). Brasília: OAB, 1979, p. 13. 3 Idem, p. p. 14. 4 Ibdem, p. 14.
liderança de Francisco Morato, criou o 1º Código de Ética profissional da América do Sul. Entre o final do século XIX e o início do século XX, o Brasil mudou não apenas o seu modo de governo e o ordenamento do Estado. A mudança do Império à República, ocorrida com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, fazia parte de um quadro mais amplo de transformações sociais e econômicas não iniciadas, e não encerradas, na Proclamação da República. Nesse período, a vida urbana cresce em ritmo acelerado (sobretudo em São Paulo), a sociedade civil se diversifica e as entidades de classe começam a se organizar para lutar por suas demandas. O movimento operário, sobretudo anarquista, ganha grande destaque em São Paulo, com grandes greves, como as de 1907 e 1917. Nesse período, localizam-se as três primeiras tentativas de fundação da Ordem dos Advogados Brasileiros – em 1880, com Saldanha Marinho e Batista Pereira; em 1911, com Celso Bayma; e, em 1914, com Alfredo Pinto. O fato de nenhuma delas ter obtido êxito tem pouca importância perto do sentido simbólico que as três tentativas compõem em conjunto, representando um esforço de responder, no âmbito da classe dos advogados, às transformações ocorridas no País entre o final do século XIX e o início do século XX. Em 7 de setembro de 1915, Aurelino Leal, orador do IAB, demonstra todo o seu desapontamento: “Entretanto, Senhores, não deixa de ser profundamente curioso que após setenta e dois anos de existência, não sejamos aquilo que já há muito deveríamos ter sido... No Império como na República, confrades nossos saíram daqui do Parlamento investidos da dignidade de Ministros de Estado, revelaram dedicação pelo Instituto, cobriram de favores, mas não deram solução à velha questão da Ordem dos Advogados”5. O desapontamento talvez surja da dificuldade de compreender a pouca disposição política dos Poderes (Legislativo e Executivo), dominados por uma política oligárquica e pouco democrática, em partilhar o poder e conceder a uma entidade de classe a prerrogativa de disciplinar o exercício da advocacia. Na criação da Ordem, almejada por todos os projetos frustrados, estava em jogo não a mera criação de uma entidade de classe, mas a concessão de um poder disciplinador a ser gerido pelos próprios advogados, com autonomia em relação aos poderes do Estado. Curiosamente, e não por mera coincidência, o projeto só se tornará realidade em um 5
Venâncio Filho, Alberto. Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (1930-1980). Brasília: OAB, 1979, p. 18.
momento de crise e enfraquecimento do Estado oligárquico. Em 1930, no turbilhão de projetos do Governo Provisório, a criação da Ordem passou despercebida, nas entrelinhas do governo provisório. Daí, Alberto Venâncio Filho, autor de Notícia Histórica da OAB, ter afirmado que a OAB nasceu de “um verdadeiro milagre”. Contudo, esse milagre tem explicação na crise do Estado oligárquico e no afã revolucionário e pouco cuidadoso do Governo Provisório. Nesse momento de transição, os advogados souberam arrancar uma fração pequena, mas importante, do poder estatal. A iniciativa do procurador-geral do Distrito Federal nomeado no dia 30 de outubro de 1930, André de Faria Pereira, de incluir a criação da Ordem dos Advogados no Art. 17 de seu projeto de decreto de reformulação da Corte de Apelação (Decreto 19.408 de 18 de novembro de 1930) tem, de um lado, a marca de sua iniciativa pessoal, juntamente com o apoio de Oswaldo Aranha (Ministro da Justiça), mas, de outro, leva consigo a luta pregressa do IAB. André de Faria conhecia muito bem as diversas tentativas de criação, como ele demonstra em uma carta de 1950, endereçada ao presidente da OAB, Haroldo Valadão: “eu, conhecendo bem, como antigo sócio do IAB, a velha aspiração dos advogados e as baldadas tentativas para sua realização, bem como, impressionado com o desprestígio a que descera a classe, preparei o projeto”6. Dessa maneira, estava criada a OAB, restando ao IAB a formulação dos estatutos, com a aprovação final pelo governo. De maneira contraditória, a classe dos advogados conquistou a criação da Ordem somente no Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas. Contudo, tudo indica que Vargas não imaginava que, ao assinar o Decreto 19.408, estaria abrindo caminho para criar uma entidade que, por diversas vezes, reagiria criticamente às suas medidas autoritárias. Não imaginava também que, em menos de dois anos, a recém criada OABSP apoiaria a Revolução Constitucionalista de 1932 contra o seu Governo Provisório, em prol da constitucionalização do País.
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Venâncio Filho, Alberto. Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (1930-1980). Brasília: OAB, 1979, pp. 23-24.
2. A criação da OAB-SP e a Era Vargas7 A criação da OAB-SP pode ser entendida, de um lado, como desdobramento natural da OAB Federal e de sua necessidade de ordenar a prática da advocacia no País (enfrentando problemas práticos dos operadores do direito, como as prerrogativas e o exercício ilegal da profissão) e, de outro, como um importante espaço de atuação de um agrupamento político proeminente da elite paulista, reunido em torno de princípios liberais e modernizantes, compartilhados por organizações como o Partido Democrático (fundado em 1926)8, além de princípios nacionalistas, muito propalados à época pela Liga Nacionalista. Os oito presentes na primeira reunião da OAB-SP, realizada no dia 22 de janeiro de 1932, às 14h na sede do IASP, possuíam trajetórias políticas de participação ativa na oposição ao grupo político hegemônico no Estado de São Paulo, o Partido Republicano Paulista (PRP), dominado pelos cafeicultores. Inicialmente, essa oposição manifestou-se na criação do Partido Democrático (PD) em 1926, passando pela aproximação com a Aliança Liberal9, com a Revolução de 30 e com o Governo Provisório até desaguar nas disputas de poder com os tenentes e os conflitos armados de 1932. É importante caracterizar o início do ano de 1932, momento de criação da OAB-SP, como um momento de acirramento das tensões entre essa elite paulista e o governo federal, em 7
“Getúlio Vargas governou o país em dois períodos: de 1930 a 1945 e de 1951 a 1954. Sua longa permanência no poder tornou-o uma das personalidades mais marcantes da vida política nacional no século XX, e permitiu que se falasse em uma "Era Vargas". Afinal, desde que assumiu o governo provisório da República com a vitória da Revolução de 30, Getúlio passou a representar um divisor de águas entre as forças políticas do país. Seus herdeiros políticos mais diretos - João Goulart, Leonel Brizola e o PTB - falaram em seu nome após sua morte. Outros, também vinculados ao seu legado, como Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves - o primeiro presidente civil eleito (ainda que indiretamente) após 20 anos de governos militares - permaneceram como símbolos da vida política brasileira. A força de sua figura também pôde ser sentida na trajetória de seus opositores, como Carlos Lacerda e a UDN, que pautaram suas carreiras pelo antigetulismo”. http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/apresentacao 8 “O Partido Democrático foi fundado em fevereiro de 1926, reunindo elementos descontentes com o longo domínio do Partido Republicano Paulista (PRP) nos governos do estado de São Paulo e da República. Seu primeiro presidente foi o conselheiro Antônio Prado, antigo político do Império, agricultor, banqueiro e industrial. Entre seus principais líderes estavam Francisco Morato, Paulo Nogueira Filho e Marrey Júnior, e entre seus membros predominavam fazendeiros e profissionais liberais. Nos seus primeiros documentos, o PD fazia a defesa do voto secreto e da autonomia do Poder Judiciário.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/PartidoDemocraticoSP 9 “Coligação oposicionista de âmbito nacional formada no início de agosto de 1929 por iniciativa de líderes políticos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul com o objetivo de apoiar as candidaturas de Getúlio Vargas e João Pessoa respectivamente à presidência e vice-presidência da República nas eleições de 1º de março de 1930.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/AliancaLiberal
um momento de preparação para a oposição mais acintosa iniciada em 9 de julho de 1932, com o início da Revolução Constitucionalista de 193210. Dentre os oito membros dessa primeira reunião, podemos citar dois personagens11 reveladores do papel político investido na criação da OAB-SP. O presidente provisório, Plínio Barreto, formou-se em 1902 na Faculdade de Direito de São Paulo e, desde a faculdade, dedicou-se ao jornalismo. Começou como revisor no Jornal O Estado de S. Paulo e, em 1898, passou a redator. Em 1927, com a morte de Julio de Mesquita, tornou-se redator chefe do Estado de S. Paulo, um jornal de teor mais liberal e oposto ao jornal mais diretamente ligado ao Partido Republicano Paulista (PRP), o Correio Paulistano. Paralelamente ao jornalismo, exerceu a advocacia e envolveu-se politicamente com a Liga Nacionalista (criada em 1917) e com a Revolução de 30, sendo nomeado secretario de Justiça e Segurança Pública no período inicial do Governo Provisório, no chamado “governo dos 40 dias”, com forte presença de membros do PD. Cogitado para ser interventor em São Paulo em julho de 1931, numa tentativa de apaziguar as disputas políticas entre São Paulo e o governo federal, sofreu forte oposição dos tenentes e acabou não assumindo o cargo. Em 1932, assume como presidente provisório da OAB-SP e conclama, pelo rádio, o apoio à Revolução Constitucionalista de 1932. Entre 8 de julho de 1932 e 25 de outubro de 1932, há uma interrupção nos registros de ata da diretoria provisória da OAB-SP, motivada certamente pelo movimento constitucionalista. A ata de 25 de outubro de 1932, entretanto, destaca a prisão de grande parte dos membros da diretoria e também do presidente provisório, Plínio Barreto. A ata manifesta, inclusive, temor em relação à dissolução da diretoria por falta de quórum. Estavam presos: Plínio Barreto, Francisco Morato e Waldemar Ferreira (por 10
“Um dos mais importantes acontecimentos da história política brasileira ocorridos no Governo Provisório de Getúlio Vargas foi a Revolução Constitucionalista de 1932 desencadeada em São Paulo. Foram três meses de combate, que colocaram frente a frente nos campos de batalha forças rebeldes e forças legalistas. A revolta paulista alertou o governo de que era chegado o momento de pôr um fim ao caráter revolucionário do regime. Foi o que ocorreu em maio do ano seguinte, quando finalmente se realizaram as eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, que iria preparar a Constituição de 1934.O estado de São Paulo havia sido a principal base política do regime da Primeira República, e por isso era visto por vários membros do Governo Provisório como um potencial foco oposicionista. Lideranças civis e militares pressionaram então Getúlio Vargas para que não deixasse o governo estadual nas mãos do Partido Democrático de São Paulo, alegando que o PD havia apoiado a Aliança Liberal e a Revolução de 1930, mas não se envolvera diretamente nos eventos revolucionários.exclusão do Partido Democrático teve como principal resultado o início de uma campanha de mobilização da sociedade paulista. A palavra de ordem era a imediata reintegração do país em um regime constitucional. Essa reivindicação era rechaçada pelos "tenentes", interessados em manter um governo discricionário para promover mais facilmente as mudanças que consideravam necessárias.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/RevConstitucionalista32 11 Há perfis biográficos de Francisco Morato e Plínio Barreto nos anexos.
participação no movimento) e Henrique Bayma (capturado em campanha). Além deles, Vicente Ráo estava fora do país. Nessa data, o Conselho, que já havia crescido desde a primeira reunião com oito membros, reduziu-se aos cinco presentes, mais Reynaldo Porchat, que havia pedido seu desligamento. Decidiu-se, então, pela convocação de novos membros substitutos de acordo com a antiguidade de formatura. Ao fim da reunião, foi lido um telegrama enviado em solidariedade aos presos: “O Conselho da Ordem dos Advogados, Seção São Paulo, visita prezados companheiro de diretoria, manifestando toda a sua simpatia, admiração e solidariedade, pela nobre atitude durante o movimento constitucionalista. (a) Cardoso de Mello Netto, Reynaldo Porchat, Senasão Ribeiro (verificar), Cristovam Prates, Bernaton Prado (verificar), Ernesto Leme”. O conselheiro Bernaton Prado propôs, ainda, uma “homenagem de profundo respeito, gratidão e saudade, aos advogados, mortos durante a campanha constitucionalista, lembrando-se, ao momento, dos nomes dos Drs. José Maria de Azevedo e Cezar Cunha (verificar) Ramos, que bravamente se bateram em pról da causa que S. Paulo defendia” Francisco Morato, formado em Direito no Largo São Francisco em 1988, atuou como advogado, professor e, sobretudo, como político, opondo-se à hegemonia dos cafeicultores no plano estadual e federal. Participou ativamente da fundação do PD e da redação de seu programa político, sendo eleito deputado federal pelo PD em 1927. Sua atuação política e profissional se deu também no IASP, a partir de 1916, onde ocupou por diversas vezes a presidência, já amparado pelo grupo político que viria a fundar a OAB-SP em 1932. Nesse período, o IASP viveu um momento de renovação em seus quadros dirigentes. Dentre os fundadores da OAB-SP, Francisco Morato certamente era o membro de maior proeminência política e intelectual, pois era professor da Faculdade de Direito (a partir de 1917) e ex-deputado federal. Dessa maneira, no início de 1932, a OAB-SP surgia para esses personagens como mais um espaço de expressão política e de organização da sociedade civil. A derrota na Revolução Constitucionalista de 1932 gerou, entretanto, alguns desdobramentos importantes: a Constituição de 1934, a acomodação das tensões entre São Paulo e o governo federal e também a gestação de um projeto modernizador das elites paulistas (cujo exemplo mais visível é a fundação da USP, em janeiro de 1934). O êxito desse projeto pode ser mensurado pelo lugar alcançado por São Paulo no cenário nacional ao longo do século XX, algo também visível na OAB-SP, que se tornou uma seção
estadual de destaque no âmbito do Conselho Federal, elegendo inúmeros conselheiros e presidentes da OAB Federal. Após um conturbado primeiro ano, de grande evidência de sua face política, a OABSP volta-se, após 1932, para a sua estruturação como uma entidade de classe. Somente no final do Estado Novo e da Segunda Guerra Mundial, a OAB-SP voltaria a se ocupar mais frequentemente das demandas políticas mundiais e nacionais em prol dos valores democráticos. Em 1933, o Decreto nº 22.478, de 20 de Fevereiro de 1933, regulamenta a OAB Federal e nos Estados (Art. 104 e 10512) e abre caminho para a eleição do presidente efetivo da OAB-SP, José Manuel de Azevedo Marques, que permanece à frente da OAB-SP por três biênios, de 1933 até 1939. Nesse período, a OAB-SP instalou-se no Palácio da Justiça, onde permaneceu até reunir recursos para ter a sua sede própria, o que só ocorreria em 1955. Além de ter contribuído na luta pela constitucionalização do País, a OAB-SP ainda lutou pela criação do quinto constitucional na Constituição promulgada em 16 de julho de 1934. Em seu Art. 104, § 6º, ficou estabelecido: “Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º”. Na gestão de Azevedo Marques, cria-se o primeiro periódico da OAB-SP: o Boletim Oficial da Seção de São Paulo, lançado em março de 1934. Esses boletins atestam o ambiente de estruturação da classe e do próprio Estado. Sobravam dúvidas sobre diversos assuntos da prática da advocacia e os pareceres dos conselheiros da OAB-SP 12
“Art. 104. Nos Estados, ou nas comarcas, em que, até 29 da janeiro do corrente ano, se não tenha ainda organizado a Ordem dos Advogados, conforme este regulamento, o juiz togado de mais alta hierarquia e mais antigo, com dois outros, imediatos em antiguidade, se houver, assumirá as atribuições constantes do art. 9º, organizará o quadro da Ordem, entabolando as necessarias comunicações com o Conselho da secção do Distrito Federal, enquanto se não organizar a Secretaria Permanente da Ordem, ou com o Conselho Estadual, e exercendo todos os deveres e prerrogativas constantes deste regulamento, tudo de acôrdo com os seus dispositivos e até que se realize a constituição regular da Ordem, na localidade. Art. 105. Nos Estados em que se tenha eleito Conselho provisorio da Ordem para a organização desta, será ele dissolvido logo que concluidos os trabalhos preparatorios e organizado o quadro definitivo, elegendo, então o Conselho Superior, ou a diretoria do Instituto dos Advogados, no Estado, nos termos do art, 68, a maioria dos membros da diretoria definitiva, que presidirá a eleição dos restantes membros da mesma diretoria. Se não houver Instituto, o Conselho ou a diretoria, provisorio, promoverá a assembléa geral para a eleição definitiva, de acôrdo com o art. 63. Art. 106. Logo que instalados os Conselhos da Ordem em dez Estados, pelo menos, o presidente do Conselho da Ordem do Distrito Federal promoverá a reunião do Conselho Federal, de acôrdo com os arts. 83 e seguintes, para eleger o presidente da Ordem, votar o seu regulamento interno, e para os demais objetivos de competência do mesmo Conselho.”
contribuíram para esclarecer e debater muitos assuntos. Dessa forma, os boletins ventilaram cartas de advogados com pedidos de esclarecimentos sobre diversos temas e também discussões sobre o papel da OAB-SP no cotidiano da advocacia. Abaixo alguns temas discutidos pelos boletins (há outros exemplos, também interessantes):
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Azevedo Marques e Plínio Barreto emitem parecer sobre a questão da Assistência Judiciária (Boletim nº 2, outubro de 1934). Segundo o Decreto nº 22.478, de 20 de Fevereiro de 1933, no Art. 91, a Assistência Judiciária ficaria sob “a jurisdição exclusiva da Ordem”. Azevedo Marques contesta o artigo, dizendo que o Estado de São Paulo já possui legislação sobre a Assistência Judiciária (Lei 1.763 de 29 de dezembro de 1920) e que à OAB-SP “cabe apenas a atribuição de indicar ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, um patrono, dentre os advogados inscritos nos quadros da classe...”. Plínio Barreto, ao contrário, entende que não há conflito entre a legislação estadual e a federal e que a OAB-SP deve pleitear para que a lei paulista seja modelo para uma futura legislação federal específica sobre o tema: “será conveniente que a Seção de São Paulo da OAB pleteie a adoção da lei paulista como lei federal”.
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O conselheiro Antonio Paulo da Cunha realiza parecer sobre a consulta de advogados à OAB (Boletim 13 – julho de 37): “É lícito ao advogado propor-se a responder, gratuitamente pela imprensa, pelo rádio ou por qualquer outro meio às consultas que lhe forem dirigidas?”. Já amparado no Código de Ética, aprovado em 25 de julho de 1934, o conselheiro entende que prestar tal serviço na imprensa seria uma forma de propaganda, o que era vetado pelo Código de Ética.
Na primeira metade da década de 40, já na presidência de Noé Azevedo (19391965)13, a OAB-SP saudou o clima de transformação democrática vivenciado pelo 13
“Noé Azevedo nasceu em 1896 em Dores da Boa Esperança (MG). Diplomou-se me 1919 pela Faculdade de Direito de São Paulo. Colou grau de doutor, em 1921. Advogado militante. Jurista. Livre docente de Direito Penal da mesma Faculdade em 1928, mediante concurso . Membro do Conselho Técnico Administrativo da Faculdade Bandeirante. Membro do Conselho do IASP. Membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, desde 1936, e seu vice-presidente. Conselheiro da OAB-SP, de 1933-1935. Vice presidente da OAB-SP de 1935-1939 e depois seu 3º presidente, de 1939-1965, ou seja, por vinte e seis anos consecutivos. Colaborador do vespertino “A Gazeta” desde o tempo de estudante, da antiga “A Plateia”, do “Diário da Noite” e também do matutino “O Estado de S. Paulo” e, a partir de
mundo e pelo País, com a derrocada dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial e também com o enfraquecimento da Ditadura do Estado Novo. Durante a Segunda Guerra, a OAB-SP posicionou-se sempre contrária aos ataques promovidos pelos países do Eixo. Em ata do Conselho da OAB-SP, de 13 de janeiro de 1942, durante a presidência interina de Benedicto Galvão, a Ordem manifestou suas congratulações ao presidente, Getúlio Vargas, por ter-se colocado contra o ataque à Pearl Harbor: “O Conselho da Ordem dos Advogados em São Paulo apresenta-se a sua excelência os aplausos pelo gesto que tivera, ao manifestar ao Governo dos Estados Unidos, a inteira solidariedade do Brasil na repulsa à insólita agressão que, contra a Nação Americana, praticara o Império Nipônico”. Em 18 e 19 de agosto do mesmo ano, o Conselho novamente manifestou sua indignação em relação à ação de submarinos alemães que afundaram navios mercantes brasileiros. Noé Azevedo propôs a suspensão dos trabalhos em forma de protesto e, na reunião de 25 de agosto de 1942, Jorge Veiga propôs voto de aplauso aos estudantes da Faculdade de Direito que realizaram manifestações contra o ataque. Com o Decreto Lei nº 10.358 de 31 de agosto de 1942, Vargas declara guerra ao Eixo, colocando-se em uma posição internacional que contrastava com a Ditadura do 1923, da Revista dos Tribunais, sendo que desta última se tornou diretor responsável. Pertinaz e incansável à frente da Ordem, devem-lhe os profissionais paulistas, seus colegas, a lei que concedeu honorários aos advogados dativos, as bolsas de auxílio a advogados do interior, a CAASP, o regulamento da concessão de cartas de provisionados e solicitadores, a criação e manutenção da sala dos advogados no Fórum Cível, Criminal e Trabalhista, a dinamização do setor disciplinar, a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados quando alvos da ação policial, desde o seu chamamento até o seu público desagravo, a publicação da revista oficial com rigorosa pontualidade, além de outras conquistas importantes para a classe advocatícia. A sua contribuição para o Novo Estatuto da Ordem foi das mais valiosas, eis que forrado de grande experiência própria, facilitou o preparo do anteprojeto e sua apresentação e encaminhamento ao legislativo. A fim de corrigir e aperfeiçoar leis em andamento de interesse geral, levou pessoalmente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal críticas e sugestões construtivas, as quais foram acolhidas e figuram nos respectivos textos. No setor profissional, deu à estampa, entre outros trabalhos jurídicos de reconhecido valor, “Tribunais especiais para menores delinqüentes”, “Socialização do Direito Penal”, “As garantias da liberdade individual” e “Notas Jurídicas” (...) Por força do dispositivo especial do novo Estatuto da Ordem posto em vigor em 1964, passou à situação de seu “Conselheiro Nato”. Em 1965, foi-lhe conferido o título de presidente emérito da entidade, e a seguir, como justo reconhecimento de seus serviços e predicados ímpares, deu-se o nome de Noé Azevedo – Presidente Emérito ao auditório da Casa do Advogado (...) Em 1966, jubilou-se como catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Tornou-se professor emérito da mesma Faculdade. Recebeu a medalha ao mérito do IASP. Distinguido em 1951 com a láurea de Cavaleiro de Honra de França” OLIVEIRA, João Gualberto. História dos órgão de classe dos advogados. São Paulo: LEX, s/d, pp. 375-377.
Estado Novo. Com as seguidas derrotas do Eixo, o Estado Novo14 encontra-se, cada vez mais, pressionado. Em uma tentativa de suavizar os descontentamentos é promulgada a Lei Constitucional nº 9 (Ato Adicional)15 que previa a marcação de eleições em 90 dias. A OAB Federal e as seções dos Estados debruçaram-se sobre a proposta e a debateram intensamente. Evandro Lins e Silva, conselheiro da Seção do Distrito Federal e nome importante na defesa de réus julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional (TSN), participou da sessão do Conselho da OAB-SP em 13 de março de 1945 com o propósito de debater a questão. Após divergências sobre a legalidade estatutária de debater assuntos políticos, o Conselho da OAB-SP aprovou, em sessão do dia 20 de março de 1945, a rejeição do Ato Adicional e da Carta Constitucional de 1937, entendendo que o País necessitava de uma profunda redemocratização, e não apenas de eleições. As insatisfações se ampliaram e, em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas é forçado a renunciar após um golpe de setores do exército16. Na sessão do Conselho de 30 de outubro de 1945, os conselheiros comemoram a renúncia de Vargas e as 14
“O período autoritário que ficou conhecido como Estado Novo teve início no dia 10 de novembro de 1937 com um golpe liderado pelo próprio presidente Getúlio Vargas e apoiado, entre outros, pelo general Góes Monteiro. Para que ele fosse possível, foi preciso eliminar as resistências existentes nos meios civis e militares e formar um núcleo coeso em torno da idéia da continuidade de Vargas no poder. Esse processo se desenvolveu, principalmente, ao longo dos anos de 1936 e 1937, impulsionado pelo combate ao comunismo e por uma campanha para a neutralização do então governador gaúcho Flores da Cunha, considerado, por seu poder político e militar, um obstáculo ao continuísmo de Vargas e à consolidação de um Exército forte, unificado e impermeável à política. O Estado Novo foi um período autoritário da nossa história, que durou de 1937 a 1945. Foi instaurado por um golpe de Estado que garantiu a continuidade de Getúlio Vargas à frente do governo central, tendo a apoiá-lo importantes lideranças políticas e militares. Para entender como foi possível o golpe, eliminando-se as suas resistências, é preciso retroceder ao ano de 1936.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/GolpeEstadoNovo 15 “Para fazer frente às pressões e romper o isolamento político, ainda em fevereiro [de 1945] o governo resolveu baixar a Lei Constitucional nº 9, que previa a realização de eleições em data a ser marcada 90 dias depois. Era o primeiro passo para a redemocratização do país. Em maio foi decretado o Código Eleitoral: as eleições para a presidência da República e para o Parlamento Nacional seriam realizadas no dia 2 de dezembro daquele ano, e em maio de 1946 se realizariam as eleições para os governos e assembléias estaduais. De acordo com as regras do jogo, Vargas poderia concorrer às eleições, desde que se desincompatibilizasse do cargo três meses antes do pleito. O presidente, no entanto, afirmava que não tinha interesse em permanecer no poder.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3745/QuedaDeVargas 16 “No dia 10 de outubro, Getúlio baixou um novo decreto antecipando para 2 de dezembro as eleições estaduais. Segundo o decreto, os então interventores deveriam outorgar dentro de um prazo de 20 dias as constituições estaduais. Caso quisessem ser candidatos, bastaria renunciar aos seus mandatos 30 dias antes do pleito. Tudo levava a crer que Vargas sairia profundamente fortalecido das eleições, realizadas sob a égide de seu governo. A partir de então, aceleraram-se as articulações conspiratórias. Entre os principais envolvidos estavam o ministro da Guerra, general Góes Monteiro, e o candidato do PSD à presidência da República e ex-ministro da Guerra, general Eurico Dutra. Os conspiradores contavam também com a aval do embaixador americano no Brasil, Adolf Berle. No dia 29 de outubro, Getúlio Vargas foi deposto pelo Alto Comando do Exército e, declarando publicamente que concordava com a deposição, retirou-se para São Borja, sua cidade natal. No dia seguinte, José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal, assumiu a presidência da República, para transmiti-la, em janeiro de 1946, ao candidato vitorioso nas eleições, Eurico Dutra.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/QuedaDeVargas
possibilidades de democratização do País. O conselheiro Paulo Barbosa de Campos, segundo a ata, “pediu a palavra e disse que desejava exprimir o jubilo de todos os advogados pelos fatos que se desenrolaram ontem, na Capital da República, e culminaram com a renúncia do Dr. Getúlio Vargas e a entrega do governo federal ao Ministro Dr. José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal”. O clima de esperança se reforçava também pela indicação do vice-presidente da OAB-SP, Jorge da Veiga, para compor o Tribunal Regional Eleitoral, incumbido de organizar as próximas eleições. A indicação, embora amparada nas qualidades profissionais do conselheiro, demonstrava a boa reputação consagrada aos conselheiros da OAB-SP.
3. A OAB-SP e o período democrático17 (1945 – 1964)18 A OAB-SP, durante o período democrático, galgou grandes passos em direção ao seu fortalecimento e sua independência como uma instituição de destaque no Estado de São Paulo. Isso se deu não somente com a inauguração da sede própria, em 1955, mas também com o lançamento da Revista da OAB-SP em 1947. Em setembro de 1947 é lançada a Revista da Ordem dos Advogados – Seção São Paulo, em substituição ao Boletim da OAB-SP, imbuída do desejo de se voltar para a sociedade: “Seu ‘desideratum’, porém, não é limitar-se, apenas, à transcrição do expediente da Ordem, mas, sim, e além disso, projetar-se em nosso meio intelectual e social, como órgão independente de ideia e de divulgação, suas páginas abertas à colaboração dos mestres e ao noticiário interessante da vida cotidiana dos advogados, de São Paulo e do Brasil”. Assim, a OAB-SP inscrevia-se em um momento de abertura política, visto de maneira otimista pelo editorial da Revista da Ordem dos Advogado do Brasil – Seção São Paulo, de janeiro de 1951: “O Brasil avançou muito de 1900 para cá. Sobretudo sua iniciação na grande indústria mudou-lhe o panorama e a fisionomia social e política, a 17
Também chamado de populista: “Nas décadas de 1930 e 1940, fez-se a travessia do mundo rural para o mundo urbano industrial, com profundas repercussões em vários aspectos da vida do país. Uma das mais importantes, do ponto de vista político, foi a emergência do populismo como recurso de poder para autoritários e democratas, e a incorporação ao processo político de toda a população alfabetizada maior de 18 anos. A urbanização cresceu de forma acelerada, facilitando a expansão desordenada das cidades. O Brasil vivia o que se chamava então de um intenso processo de "modernização" política e econômica e sofria todos os impactos, positivos e negativos, daí decorrentes.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/artigos/OBrasilQueVargasDeixou/BasesDesenvolvimento 18 PRESIDENTES DE 1930-1945: Vargas: 1º mandato: 03.11.1930 a 20.07.1934 (eleição indireta, nos termos da Constituição de 1934). 2º mandato: 20.07.1934 a 10.11.1937, eleição indireta. Em 10.11.1937, Vargas deu o golpe de estado que instituiu o Estado Novo, mantendo-se no poder até 29.10.1945. 3º mandato: 31.01.1951 até 24.08.1954, quando suicidou-se. Vice: Café Filho. José Linhares: 29.10.1945 a 31.01.1946. Exerceu a Presidência por convocação das Forças Armadas, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, após a deposição de Getúlio Vargas. Gaspar Dutra: 31.01.1946 a 31.01.1951 (eleição direta) vice: Nereu Ramos. Café Filho: Governo: 24.08.1954 a 08.11.1955, substituindo Getúlio Vargas. Carlos Luz: 3 dias. Sendo o Presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz ocupou a Presidência da República em 08.11.1955, por motivo de afastamento do titular (Café Filho). Deposto em 11.11.1955, por um dispositivo militar e considerado impedido de exercer o cargo de Presidente da República pelo Congresso Nacional. Nereu Ramos: 11.11.1955 a 31.01.1956. Sendo Vice-Presidente do Senado, assumiu a Presidência em virtude do impedimento do Presidente Café Filho e do Presidente da Câmara dos Deputados Carlos Luz. Juscelino Kubitschek: 31.01.1956 a 31.01.1961. (eleição direta). Vice: João Goulart. Jânio Quadros:de 31.01.1961 até 25.08.1961, quando renunciou (eleição direta). Vice: João Goulart. João Goulart: Devido à renúncia de Jânio Quadros e sendo o, então, Vice-Presidente, assume a Presidência da República em 08.09.1961 até 24.01.1963, em regime parlamentarista, e, de 24.01.1963 a 31.03.1964, em regime presidencialista. Deposto pelo Movimento Militar de 31.03.1964.
ponto de originar uma legislação particular e altamente específica, com repercussão sensível no próprio Código Civil”. Nos editoriais da Revista da Ordem dos Advogado do Brasil – Seção São Paulo foram tratados vários temas de interesse público e de interesse dos advogados. Em fevereiro de 1951, o editorial clamava pela necessidade de revisão dos estatutos da Ordem com o objetivo de adequá-los às transformações ocorridas nos últimos anos: “Urge, pois, rever o Regimento da Ordem, quando não para torná-lo mais claro à leitura e entendimento de todos sem as dúvidas comuns ora à mera interpretação léxica e gramatical, ora as possíveis intenções ocultas do legislador, discutidas não raro ao sabor de uma dialética que se presta, às vezes, ao sim, outras vezes ao não...”. Em abril de 1951, o editorial tratou de um abuso de poder de um juiz do Ceará que condenou um estudante a vinte e seis meses de reclusão por desacato a um juiz. A decisão foi revista, mas o editorial criticou abertamente, em tempos de experiência democrática, os abusos de poder dos juízes: “A necessidade é cada vez maior, já que maiores se vêm tornando no Brasil as responsabilidades públicas dos julgadores, de que estes se apresentem perfeitamente à altura e cônscios de seus deveres”. Em maio de 1951, o editorial destaca o papel social cada vez mais ativo da OABSP: “Órgão de seleção, defesa e disciplina da classe, a referida corporação não tem transigido quer na proteção aos advogados, por ataques injustos ou abusos partam de onde partirem, quer na proteção igualmente aos próprios clientes e ao público contra os charlatães e os possíveis desvirtuadores da profissão e fraudadores da ética”. Outras preocupações típicas do momento se centraram na questão das eleições, do exercício do direito de voto e da importância do voto secreto. Em julho de 1955, o editorial critica a ausência de critérios, por parte da maioria do eleitorado, na escolha dos candidatos: “O problema inevitável da escolha, ou opção, pelo ‘melhor candidato’, à boca da urna, envolveria uma outra dificuldade, que seria a do prévio e indispensável conhecimento, pelo eleitor do curriculum vitae, público e político, do candidato”. Em agosto, o editorial discutia a importância do voto secreto: “Dentro da evolução da democracia brasileira, o papel reservado ao voto secreto é dos mais importantes, porque quanto mais o povo for aprendendo a usá-lo e a compreender dele emanarem, direta e indiretamente, todos os poderes da soberania nacional - a própria soberania, portanto – tanto mais terá despertado em sua consciência o instinto da dignidade pública e o desejo sincero de acertar”. E em setembro de 1955, às vésperas da eleição que elegeria Juscelino Kubitschek presidente do Brasil, o editorial lança uma advertência sobre a
insuficiência do voto para garantir a democracia, o que parecia antever as crises em meio às posses dos futuros presidentes - Juscelino (entre o final de 55 e janeiro de 56) e João Goulart (em agosto e setembro de 1961): “Não cremos que o simples exercício do voto, nas próximas eleições de 3 de outubro, seja, por si só, suficiente para que, empossado o candidato eleito, o regime democrático prossiga sem tropeços”. A OAB-SP deu também um importante passo rumo à independência ao conquistar, em 1955, a sede própria, instalando-se na Casa do Advogado, na Praça da Sé, 385. A transferência do Palácio da Justiça para a Casa do Advogado continha, em si, além da maior capacidade de prestação de serviços, também uma simbologia expressa nas lutas dos primeiros 23 anos, uma vez que a OAB-SP não precisaria mais se instalar em prédio do Poder Judiciário, adquirindo uma posição de maior independência para lutar pelas prerrogativas dos advogados. Para construir o prédio, a OAB-SP contou com a doação do terreno pelo Governo do Estado de São Paulo (realizada em 1951) e com recursos da Caixa de Assistência dos Advogados, criada por lei sancionada pelo governador Armando Salles de Oliveira. Segundo a matéria da Revista da OAB-SP sobre a inauguração, publicada em dezembro de 1955, a expectativa era que as demais entidades dos advogados – AASP, IASP – também se instalassem no edifício. A AASP ocupou o 8º andar, mas o IASP preferiu não se transferir, por se achar bem instalada. Waldemar Ferreira, em uma reunião do IASP, teria sugerido essa unificação em homenagem à memória de Ruy Barbosa, que daria nome ao prédio: “A Casa de Ruy Barbosa”. No entanto, o conselho da OAB-SP entendeu que, em respeito aos decretos de doação do terreno, o prédio deveria se chamar “A Casa do Advogado”. A OAB-SP ocupou apenas os três últimos andares e o restante do prédio foi alugado, sendo os recursos revertidos para a Caixa de Assistência. A solenidade de inauguração, realizada no dia 8 de dezembro de 1955 durante a comemoração do dia da Justiça, contou com a presença de importantes autoridades, como Jânio Quadros (governador de S. Paulo) e Lincoln Feliciano (Secretario da Justiça). No discurso de inauguração, Noé Azevedo destacou: “Esta nossa modesta “Casa do Advogado” é daquelas que devem falar, e falar claro. Interpretando-lhe a voz, noto que o que ela expressa, à primeira vista, é a solidariedade entre os advogados de São Paulo. A sua construção foi iniciada com as economias da Caixa de Assistência. O patrimônio desta é constituído pela arrecadação das meias custas que se contam pelas petições e alegações formuladas. O pagamento final é feito pelo vencido. Deveriam ser recebidas pelos advogados que trabalham na causa. Mas estes, que já tem os seus
honorários pagos pelos clientes, destinam essas custas, contadas parcimoniosamente, à Caixa de Assistência. Esta socorre os que se acham em penúria financeira por falta de trabalho, assim como os doentes e velhos, sem recursos para tratamento ou subsistência. Por este meio, vemos os advogados que têm a fortuna de poder trabalhar levarem a sua contribuição para minorar as necessidades e os padecimentos dos que depararam na vida com fatores diversos”. Na oportunidade, Noé lembrou os esforços de Francisco Morato para a construção de uma sede, que acabou não sendo realizada por problemas na adequação do terreno ao plano urbanístico: “... devemos lembrar o antigo presidente dos IASP, o emérito professor Francisco Morato que, quando secretário da Justiça, no governo do embaixador Macedo Soares, conseguiu o donativo do primeiro terreno, situado à Ladeira General Carneiro, junto ao Viaduto Boa Vista, para aí ser construída a ‘Casa do Advogado’”. Também destacou as homenagens feitas nas salas do prédio: “E a saudade me manda agora dizer, com repassada emoção, que o Conselho, na sua sessão transata, deliberou dar os nomes de Professor Azevedo Marques ao auditório destina a suas reuniões, o de Pelágio Lobo, ao salão da secretaria, e o de Jorge da Veiga, ao salão de leitura. Que o seu exemplo, idêntico ao de Benedicto Galvão, João Arruda, Renato Maia, que tanto fizeram pela Ordem, continue a inspirar os nossos atos e sejam esses queridos e saudosos companheiros os nomes tutelares desta Casa e da nossa instituição”. No início dos anos 60, a OAB-SP novamente se fez valer de sua posição política nas tensões envolvendo o governo João Goulart e os setores empresariais e militares. De um lado, os movimentos sociais populares – as Ligas Camponesas, a UNE, etc. pressionavam o governo por reformas profundas, como a Reforma Agrária, a Reforma Universitária, a Reforma Bancária, etc. De outro, setores do empresariado (Ipês e Ibad), do exército e da União Democrática Nacional (UDN), conspiravam pela deposição de João Goulart. Na madrugada do dia 31 de março de 1964, um Golpe Civil Militar19 entra em curso no país com o objetivo de derrubar o governo de João Goulart. Neste mesmo dia, havia 19
“O golpe militar foi deflagrado na madrugada do dia 31 de março, com a movimentação de tropas comandadas pelo general Olímpio Mourão Filho, no estado de Minas Gerais, que saíram em direção ao Rio de Janeiro. A falta de reação do governo e dos grupos que lhe davam apoio foi notável. Não se conseguiu articular uma reação dos militares legalistas. Também fracassou uma greve geral proposta pelo Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) em apoio ao governo. João Goulart, em busca de segurança, viajou no dia 1o de abril do Rio, onde se encontrava no momento do golpe, para Brasília, e em seguida para Porto Alegre, onde Leonel Brizola tentava organizar a resistência, com apoio de oficiais legalistas, a exemplo do que ocorrera na Cadeia da Legalidade, em 1961. Apesar da insistência de Brizola, Jango desistiu de um confronto militar com os golpistas e seguiu para o exílio no Uruguai, de onde só retornaria
ocorrido a 1285ª Sessão do Conselho da OAB-SP, que aprovara posicionamento sobre a situação do País, decidindo apoiar a moção do Conselho Federal, publicada em 21 de março em vários jornais, clamando pelo “objetivo de restaurar a tranqüilidade pública, perturbada por movimentos de agitação, ameaças e atos contrários à Constituição e às leis”. No entanto, a proposta de apoio à moção do Conselho Federal, do conselheiro Roger de Carvalho Mange, não foi aprovada por unanimidade, uma vez que a proposta de Tomás Pará Filho, alternativa, recebeu três votos. A posição de temor em relação à radicalização violenta das reformas populares abriu espaço, por outro lado, para a instalação de uma Ditadura Civil-Militar, logo combatida pela OAB-SP, seja por meio de seus periódicos e manifestações públicas, seja na defesa de presos políticos.
ao Brasil para ser sepultado, em 1976.” http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/artigos/AConjunturaRadicalizacao/O_golpe_de_1964
4. A OAB-SP e a Ditadura Militar (1964 – 1985)20 Na ata do dia 7 de abril de 1964, foi aprovada por unanimidade a congratulação ao “Sr. Presidente da República, com o Ministro da Guerra, Governador do Estado, Universidade de S. Paulo e com a tradicional Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco, na pessoa de seu ilustre diretor, pela escolha justa e feliz do consagrado jurista, acatado advogado e devotado patriota, Prof. Luís Antônio da Gama e Silva, para os altos postos de ministro da Justiça e da Educação, nos quais, por certo, continuará pontificando suas magníficas e notórias qualidades”. Apesar da posição inicial de conivência, o Conselho da OAB-SP manifestou por unanimidade, já no dia 10 de abril, em sessão extraordinária, preocupação com o pleno exercício das atividades dos advogados e confiou a Noé Azevedo a missão de garantir junto às autoridades competentes o pleno exercício da advocacia: “O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, hoje reunido extraordinariamente, tendo em vista as repercussões da atual situação do país no exercício das atividades profissionais dos advogados e considerando que o mister do advogado deve ser preservado, sempre, no próprio interesse da sobrevivência nacional, deliberou: a) confiar ao presidente, professor Noé Azevedo, a missão de desenvolver gestões junto às autoridades constituídas, a fim de que o exercício profissional da advocacia continue plenamente garantido na forma do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e legislação em vigor; b) comunicar à classe que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, cuidará (verificar) todos os esforços no sentido de assegurar o exercício regular da advocacia; c) dar ampla divulgação a essas deliberações”. 20
PRESIDENTES DE 1964-1985: Ranieri Mazzilli: 1º Governo interino: 25.08.1961 a 08.09.1961. Como Presidente da Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República em virtude da renúncia de Jânio Quadros e da ausência do Vice-Presidente João Goulart, em viagem à China. 2º Governo interino: 02.04.1964 a 15.04.1964. Sendo o Presidente da Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República, por convocação do Congresso Nacional, que anunciou a vacância do cargo, após a vitória do Movimento Militar de 31 de março de 1964. Castello Branco: 15.04.1964 a 15.03.1967. (eleição indireta). Vice: José Maria de Alkmim. Costa e Silva: 15.03.1967 a 31.08.1969. (eleição indireta). Vice: Pedro Aleixo. Garrastazu Médici: 30.10.1969 a 15.03.1974 (eleição indireta). Vice: Augusto Hamann Rademaker Grünewald. Ernesto Geisel: 15.03.1974 a 15.03.1979 (eleição indireta). Vice: Adalberto Pereira dos Santos, General. João Figueiredo: 15.03.1979 a 15.03.1985 (eleição indireta). Vice: Aureliano Chaves. Tancredo Neves: Não tomou posse. Presidente eleito pelo Congresso, adoeceu gravemente na véspera de sua posse (15.02.1985), falecendo em 21.04.1985. Vice: José Sarney. José Sarney: 15.03.1985 a 15.03.1990. Sendo Vice-Presidente, assumiu a Presidência em substituição a Tancredo Neves.
Com o crescimento das perseguições políticas, a OAB-SP contribuiu na defesa das prerrogativas dos advogados de presos políticos. Em outras oportunidades, como na ocupação da Faculdade de Direito, em junho/julho de 1968, pelos estudantes na luta por reformas no ensino, a OAB-SP, por meio do presidente Rossi, atuou como mediadora nas negociações de desocupação. A OAB-SP convidou o IASP (o seu presidente, Lauro Celidônio) e a AASP (Ruy Homem de Mello) para debater o assunto durante a sessão do Conselho de 25 de junho de 1968. A deliberação, após discussão, foi dirigir ao diretor da Faculdade de Direito, Alfredo Buzaid, e aos estudantes o seguinte ofício: “A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, o IASP e a AASP, reunidos para conhecer da ocupação da Faculdade de Direito da USP, tendo sido informados de que se encaminha uma solução normal para o incidente, declaram que suspendem qualquer deliberação no momento e manifestam sua profunda esperança de que – estudantes e direção da Faculdade – encontrem a fórmula através da qual, na conciliação de um aparente antagonismo se mantenha instalado o patrimônio moral e cultural que a Faculdade de Direito do Largo São Francisco vem consolidando há mais de um século”. O presidente ficou, ainda, incumbido de “tomar todas as providências que se fizessem necessárias” sobre essa questão. No entanto, na sessão seguinte, em 2 de julho, os estudantes já havia sido detidos e a OAB-SP saiu em defesa das prerrogativas dos advogados dos estudantes. Estes solicitaram ofícios da OAB-SP às autoridades: “conselheiro Domingos Marmo, que leu requerimento de advogados de estudantes desta Capital que se encontravam detidos face aos últimos acontecimentos, à disposição de autoridades militares. Solicitaram, nessa petição, expedição de ofícios às autoridades...” Mesmo em um clima político de grande instabilidade, a OAB-SP não deixou de atuar em demandas mais corporativas. Uma delas era a preocupação com a qualidade dos novos cursos de Direito e com o ingresso na Ordem. Em 1973, a OAB-SP instituiu o Exame da Ordem, contribuindo, de um lado, para a formação do estudante de Direito e, de outro, aferindo quem realmente reunia condições para exercer a advocacia. De acordo com a Lei Federal 5.842, de dezembro de 1973, regulamentada pelo Conselho Federal, havia, a partir de então, três caminhos para o ingresso na Ordem: 1º) Estágio feito na Faculdade, em escritórios ou departamentos jurídicos, em convênio com a OAB-SP; 2º) Estágio feito na própria Faculdade; e 3º) O Exame da Ordem. Em entrevista ao Jornal do Advogado, nº 2 de julho de 1974, o presidente Cid Vieira já lamentava o baixo rendimento dos candidatos: “A criação indiscriminada e desordenada de Faculdades de Direito, verdadeira e rendosa ‘indústria’, cujo produto só tem servido
para colocar a classe dos advogados em posição subalterna, fez com que o nível da classe caísse de forma assustadora. As provas do Exame da Ordem demonstravam a total incapacidade de muitos candidatos que revelam desconhecer não só o Direito, como também os mínimos rudimentos da língua pátria. ‘Bixo’ em lugar de ‘bicho’, ‘alege’ e não ‘alegue’, ‘requecitos’, para requisitos, ‘despença’ para dispensa, e assim por diante...”. Em 1974, a OAB Federal e todas as OAB nos estados sofreram um forte ataque do governo ditatorial. O Decreto 74.000 vinculava à OAB ao Ministério do Trabalho, em uma tentativa de subordiná-la à Ditadura. A OAB-SP não poupou esforços para combater esse decreto, que só foi revogado em 1978. Na edição do Jornal do Advogado de agosto de 1974, a capa estampou, em letras garrafais, a seguinte resposta à lei, um pouco acima de trecho do parecer favorável de Buzaid: “74.000? OAB-SP – Diz não!”. Em Editorial, Cid Veira destaca: “Tal subordinação, como exaustivamente demonstram os juristas de todo o País, sobre o inconstitucional, atinge frontalmente, o atributo máximo da OAB, como órgão de seleção, disciplina e defesa da classe dos advogados – a sua independência. Tudo indica que os apelos e ponderações feitos pela classe até agora não lograram sensibilizar as áreas responsáveis pela vinculação. Não resta, assim, outra alternativa à classe, senão a de luta denodadamente, para que seja preservada, em toda a sua plenitude, a independência, sem a qual a entidade perderá a própria razão de existir”. Neste mesmo ano, lançou, em junho de 1974, o Jornal do Advogado na tentativa de contribuir para a luta pela liberdade de expressão. Cid Vieira, então presidente da OABSP, assinou o editorial do nº 1: “Enfim, o Jornal do Advogado está aí. Pretende-se, e conseguirá por certo, consolidar a união da classe. Não é um jornal da secção; pertence a todos, pois qualquer colega, querendo, poderá através dele manifestar-se. Deve fazêlo”. Outra publicação importante do período foi o livro Na defesa das prerrogativas dos advogados de Paulo Sérgio Leite Fernandes. Além do livro, foram realizados, ao longo do período ditatorial e até os dias atuais, uma série de desagravos, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em defesa das prerrogativas dos advogados:
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O advogado Plínio Bolivar de Almeida foi desagravado pela OAB-SP após ser alvo da seguinte notícia caluniosa (publicada nos jornais Folha da Tarde, Notícias Populares, Gazeta e Última Hora): “Advogado é preso portando LSD, executivos envolvidos no submundo da noite”. Márcio Thomaz Bastos, conselheiro designado pelo presidente para se posicionar, destacou “as virtudes
do desagrado” (Jornal do Advogado, n. 60, 1979) e disse que “a Ordem não deixava seus filiados sem proteção”. •
No Jornal do Advogado nº 61, a OAB-SP afirma que juiz não pode multar advogado que se recusa a prestar assistência judiciária. A competência para aplicar penalidades ao profissional é da OAB.
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Em janeiro de 1984, A OAB-SP, por seu conselheiro nato Raimundo Pascoal Barbosa impetrou, e ganhou, habeas corpus em favor de advogado acusado de co-autoria em crime de falso testemunho.
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O Cons. Carlos Godoy interpôs mandado de segurança contra ato do juiz da 2ª Vara Distrital do Tucuruvi (fevereiro de 1984), alegando que somente a OAB pode julgar e punir o advogado. O advogado foi multado por abandonar o processo, mas o que ocorreu, de fato, foi um erro do escrivão, que trocou os nomes e endereços do processo.
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O advogado defendia um delegado acusado de cometer um seqüestro (fevereiro de 1984). O réu não queria dar entrevista, apesar da insistência da Rede Globo e demais jornalistas. O advogado foi surpreendido quando encontrou o réu algemado sendo coagido a dar entrevista e protestou. Após o fato, o advogado foi ofendido pelo programa de rádio de Afánazio Jazade.
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A OAB-SP engajou-se na defesa das prerrogativas dos advogados com o caso Rubens Dalvia (capa de maio de 1987): “A OAB-SP se viu alvo de críticas e restrições, pelo simples fato de ter defendido um direito do cidadão e uma prerrogativa dos advogados. Mas, na defesa desse direito e dessa prerrogativa, a Ordem não recua e não pode recuar, por maio que seja o ônus a pagar por eventuais equívocos e mal entendidos, pois se fraqueasse, seduzida por uma popularidade fácil, estaria faltando à sua missão sagrada”.
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No Jornal do Advogado de julho de 87, matéria sobre o desagravo de 23 de junho de 1987 do advogado Benedito Antônio Dias, agredido por policiais em Tatuí.
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O secretário especial da administração, Alberto Goldman, acreditando que a Procuradoria Judicial perdia muitas ações envolvendo funcionários públicos, pretendia afastar a Procuradoria Judicial dos processos envolvendo funcionários públicos. A suposição de que o trabalho dos advogados do Estado era deficiente irritou não só os procuradores, mas a também toda a classe e a OAB-SP. Mariz de Oliveira discursou no desagravo: “Sentimos, a partir de 64, numa escalada crescente, o desejo de isolar, de colocar os bacharéis desta terra à margem do desenvolvimento do Brasil” e, falando aos procuradores, “O Estado precisa de vocês e, mais do que o Estado, a sociedade brasileira em geral e a paulista em particular necessitam dos procuradores do Estado vigilantes em torno dos anseios e das aspirações do povo brasileiro”.
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OAB-SE PROCESSA PORTA-VOZ DO PLANALTO – Cláudio Humberto, em entrevista à Revista Playboy, ofendeu o advogado Tales Castelo Branco, então presidente do Conselho Federal da Ordem. Batochio considerou que ele ofendeu não uma pessoa, mas toda a classe dos advogados (17/6/91).
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A ESCALADA AUTORITÁRIA DO JUDICIÁRIO (N. 196) – Triplicou o número de casos de cerceamento ao exercício da profissão, tratados pela Comissão de Prerrogativas.
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A EFICÁCIA DOS DESAGRAVOS DE PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES (n. 214, junho de 1998) – Sobre o desagravo da OAB-SP aos advogados Goffredo da Silva Telles, Fábio Comparato, Eros Grau, Antônio Bandeira de Melo, entre outros por terem sido ofendidos pelo Ministro das Telecomunicações, Sérgio Motta e por Mendonça de Barros. O motivo seria a ação promovida pelos advogados contra a privatização da Vale do Rio Doce. Este parece ser um dos desagravos mais importantes da história da OAB-SP.
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DIREITO DE RESPOSTA DA OAB-SP À DECLARAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO (N. 235) – O Procurador Geral do Estado lançou ofensas à OAB-SP no Diário Oficial 13 de janeiro de 2000 em meio à discussão dos precatórios. A OAB-SP solicitou direito de resposta, que não foi atendido, então, o JA publicou a resposta ao PGE na capa do n. 235: “Agentes do poder público precisam conter-se, pois neles se espelham os cidadãos. Em razão do exposto, a OAB-SP tem o firme propósito de encerrar por aqui a discussão pública, que o texto ora respondido fez resvalar para o campo das ofensas, a menos que fatos novos a façam vir a público, mais uma vez, em respeito, em última análise, aos cidadãos no nosso Estado e do nosso País.”
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PRERROGATIVAS (SETEMBRO DE 2001) – Dois advogados criminalistas foram presos indevidamente e foram defendidos pela OAB-SP. José Roberto Leal foi algemado na sala de flagrantes por se recusar a mostrar a carteira da Ordem à delegada plantonista. Luiz Antônio Lourenço recebeu voz de prisão após discutir com o juiz durante uma audiência.
Pouco tempo depois da criação do Jornal do Advogado, já havia um tema espinhoso a ser tratado: a morte de Herzog. A prisão e morte do jornalista Vladimir Herzog, em 25 de outubro de 1975, aos 38 anos de idade, mobilizou a OAB-SP, que exigiu investigações sobre o suposto suicídio. O Jornal do Advogado realizou uma edição sobre o assunto, mas não foi amplamente distribuída por precaução. Segundo Paulo Sérgio Leite Fernandes, à época responsável pelo Jornal do Advogado, alguns exemplares foram apreendidos pela polícia e outros guardados por particulares.
Em agosto 1977, nasce na OAB-SP a ideia da Carta aos brasileiros21, encabeçada por Goffredo da Silva Telles, como afirma José Ignácio Botelho de Mesquita: “a ideia da Carta aos Brasileiros começou com um grupo de advogados, a propósito da 21
Signatários da Carta aos Brasileiros: José Ignácio Botelho de Mesquita, Professor Titular da Faculdade Direito da USP; Fábio Konder Comparato, Professor Titular da Faculdade Direito da USP; Modesto Carvalhosa, Professor da Faculdade Direito da USP e Presidente da Associação dos Docentes da USP; Irineu Strenger, Professor Titular da Faculdade Direito da USP; Dalmo de Abreu Dallari, Professor Titular da Faculdade Direito da USP e Presidente da Comissão Justiça e Paz da Cúria Metropolitana de SP; Mário Simas, Vice-Presidente da Comissão Justiça e Paz; Geraldo Ataliba, Professor da Faculdade Direito da USP e da Faculdade Direito da PUC, ex-Reitor da PUC; José Afonso da Silva, Professor Titular da Faculdade Direito da USP; Miguel Reale Júnior, Professor da Faculdade de Direito da USP; Ignácio da Silva Telles, Professor da Faculdade de Direito da USP; Tércio Sampaio Ferraz, Professor da Faculdade de Direito da USP; Alcides Jorge Costa, Professor da Faculdade de Direito da USP; Gláucio Veiga, Professor da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade Direito do Recife; Mário Sérgio Duarte Garcia, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados de SP; Antônio Cândido de Mello e Souza, Professor Titular da USP; Paulo Duarte, Professor Catedrático da USP, aposentado; André Franco Montoro, Professor Catedrático da PUC e Senador; Flávio Flores da Cunha Birrembach, Professor da Faculdade Direito da PUC; José Carlos Dias, Advogado, Consultor Jurídico da Comissão Justiça e Paz, da Cúria Metropolitana de SP; Aliomar Baleeiro, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e Professor da Faculdade Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Hermes Lima, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Fedederal do Rio Janeiro; Heleno Fragoso, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Janeiro; João Batista de Arruda Sampaio, Desembargador do TJSP, aposentado; Raul da Rocha Medeiros, Desembargador do TJSP, aposentado; Odilon da Costa Manso, Desembargador do TJSP, aposentado; Darcy de Arruda Miranda, Desembargador TJSP, aposentado; Hélio Bicudo, Procurador da Justiça de SP; Dom Cândido Padim, Bispo de Bauru, Bacharel pela Faculdade de Direito da USP; Sérgio Bermudes, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados; Tércio Lins e Silva, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Rio; Cid Riedel, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Distrito Federal; Ruy Homem de Mello Lacerda, ex-Presidente da Associação de dos Advogados de SP e Conselheiro; Walter Ceneviva, Vice-Presidente da Associação de Advogados; Sérgio Marques da Cruz, Conselheiro e ex-Presidente da Associação dos Advogados; Luciano de Carvalho, Secretário da Educação e Fazenda, do Governo Carvalho Pinto; João Nascimento Franco, Conselheiro do Instituto do Advogado e Ordem Advogado; Domingos Marmo, exConselheiro da Ordem dos Advogados; Walter Laudísio, Conselheiro da Associação dos Advogados; Homero Alves de Sá, Conselheiro da Associação dos Advogados; Salim Arida, Conselheiro da Associação dos Advogados; José Carlos da Silva Arouca, Conselheiro da Associação dos Advogados; Joaquim Pacheco Cyrillo, Conseslheiro da Associação dos Advogados; Rubens Ignácio de Souza Rodrigues, Conselheiro da Associação dos Advogados; Jayme Cueva, Conselheiro da Associação dos Advogados; Maria Luiza Flores da Cunha Birrenbach, Procuradora do Município de SP; José Gregori, Advogado e Professor da PUC; Lauro Malheiros Filho, Advogado; Aldo Lins e Silva, Advogado; José Roberto Leal de Carvalho, Advogado; Cantídio Salvador Filardi, ex-Conselheiro da Ordem dos Advogados; Antônio Carlos Malheiros, Advogado; Luiz Eduardo Greenhalgh, Advogado; Márcia Ramos de Souza, Advogado; Arnaldo Malheiros, Advogado; Dione Prado Stamato, Procuradora do Estado de SP; Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Advogado; Pedro Garaude Júnior, Advogado; Alberto Pinto Horta Júnior, Advogado; Manoel Ferraz Whitaker Salles, Advogado; Maria Eugênia Raposo da Silva Telles, Advogada; Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto, Advogado; Márcia L. B. Jaime, Advogado; Areobaldo Espínola de Oliveira Lima Filho, Advogado; Alexandre Thiollier Filho, Advogado; Jayme A. da Silva Telles, Advogado; Clóvis de Gouvêa Franco, Advogado; Agripino Doria, Advogado; Edgard de Novaes França Neto, Advogado; Edgard de Novaes França Filho, Advogado; José V. Bernardes, Advogado; Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho, Advogado; Luiz Baptista Pereira de Almeida, Advogado; Marcelo Duarte de Oliveira, sacerdote e bacharel, Advogado; Celso Cintra Mori, Advogado; Clarita Carameli, Advogado; Paulo Pereira, Advogado; José Melado Moreno, Advogado; Maria Ferreira Lara, Advogada; Pedro Luiz Aguirre Menin, Advogado; José Nuzzi Neto, Advogado; João Henrique de Almeida Santos, Advogado; Carlos Alberto Queiroz, Advogado; Jayme Queiroz Lopes Filho, Advogado; Paulo R. C. Lara, Advogado; Walter Arruda Júnior, Advogado; Joaquim Renato Correia Freire, Advogado; Darcy Paulilo dos Passos, Advogado; Sílvio Roberto Correia, Advogado; Francisco Mencucci, Advogado; Antônio Costa Correia, Advogado; Francisco Otávio de Almeida Prado, Advogado; Marco Antônio Rodrigues Nahun, Advogado; Léo Duarte de Oliveira, Advogado.
comemoração dos sesquicentenário da fundação dos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda. Não começou na Faculdade. Começou, por assim dizer, na OAB, pois foi concebida por um pequeno grupo de advogados de grande expressão na Ordem”22. O ex-presidente da OAB-SP, Rubens Approbato Machado, destaca a importância da Carta para as lutas travadas pela OAB-SP: “A Ordem manteve seu comportamento de luta. Até porque passava – e passa – a todo advogado o conceito fundamental de que o exercício de advocacia só é possível num regime de liberdade, assim como é o jornalismo. São duas profissões nas quais, se não houver liberdade, o que haverá será uma fantasia, um engano. A Ordem passou essa noção com muita clareza para os advogados. E, com base nisso, eles continuaram nessa luta, na qual a Carta foi o fundamento jurídico em defesa da liberdade”23. Embora nem a OAB Federal e nem a OAB-SP tenham assinado a Carta, temendo represálias, a instituição esteve envolvida no amplo debate em torno da liberdade e da redemocratização. Almino Afonso relembra os convites feitos por ele à OAB Federal e à OAB-SP: “O Raymundo Faoro, que era o presidente da OAB na época, não quis assinar a Carta. Num jantar realizado na casa do presidente da OAB de São Paulo, Cid Vieira de Souza, eu levei a ele a Carta, pedindo que a assinasse. Ele argumentou que, como presidente da OAB, deveria constar em primeiro lugar na lista de subscrições. Refutei dizendo que não se tratava de um documento da OAB, mas de todos os cidadãos contrários à ordem instituída. Ele também ponderou que teria escrito um texto mais conciso. Tivemos um diálogo áspero, e ele não assinou!”24. Pouco tempo depois, em 1979, a OAB-SP demonstrou novamente a sua força política ao se colocar como um ponto de apoio jurídico aos grevistas do ABC no final da década de 70 e início de 80. Segundo site ABC de Luta: “Em 1979, cerca de 3,2 milhões de trabalhadores entram em greve. Foram 27 paralisações de metalúrgicos, 20 greves de professores e outras tantas de bancários, médicos, construção civil e outras categorias por todo o país. O governo reprime violentamente as greves, intervém nos sindicatos e prende lideranças e ativistas. Um dia depois de deflagrada a greve dos metalúrgicos de São Paulo e Guarulhos (28 de outubro), a PM reprime com violência uma manifestação em Santo Amaro, bairro da Zona Sul de São Paulo, ferindo de morte 22
SCHUBSKY, Cássio. Estado de Direito já: os trinta anos da Carta aos brasileiros. SP, Lettera.doc, 2007, p. 210. 23 SCHUBSKY, Cássio. Estado de Direito já: os trinta anos da Carta aos brasileiros. SP, Lettera.doc, 2007, p. 210, p. 175. 24 SCHUBSKY, Cássio. Estado de Direito já: os trinta anos da Carta aos brasileiros. SP, Lettera.doc, 2007, p. 210, p. 53.
o operário Santo Dias da Silva. No cortejo do enterro, 30 mil pessoas gritavam “o povo não tem medo, abaixo Figueiredo”, em referência ao General João Batista de Figueiredo que tinha acabado de assumir a presidência da República. Na economia, registra-se descontrole inflacionário e maxidesvalorização do cruzeiro. O ministro Delfim Neto (Planejamento) quer reeditar o “milagre econômico de 68/73”, mas não consegue segurar a inflação que chega a 77,2% ao final do ano. Os metalúrgicos de São Paulo querem 83% de reajustes, os patrões oferecem um escalonamento de 55% a 66%. A categoria rejeita a proposta. A Fiesp diz que apenas 30% de aderiram à greve, o sindicato somava 90% de adesão. O TRT julga a greve ilegal e os metalúrgicos encerram a paralisação”. Durante a greve dos metalúrgicos, realizada em 28 de outubro, a OAB-SP colocou sua sede à disposição dos advogados dos sindicatos e, não só apoiou o movimento, como se tornou fundamental tanto para fazer valer as prerrogativas dos advogados dos grevistas quanto para lutar pelo direito de greve. Houve, ainda, a publicação de uma nota, assinada por Mário Sérgio Duarte Garcia e por outros três membros da sua gestão, dois deles seriam os dois futuros presidentes (Bigi e Bastos): “A OAB-SP - no cumprimento de seus deveres estatutários de velar pela ordem jurídica e acreditando interpretar a opinião e o sentimento de seus filiados – vem pronunciar-se a respeito dos últimos acontecimentos que marcaram a greve dos metalúrgicos da capital. Vemos, com grande apreensão, o fato de uma greve legal – e, mais que legal, legítima – ser reprimida com a violência que culminou com a morte do operário Santo Dias. E essa violência não parece ter sido isolada, eis que, já nas primeiras horas que antecederam à deflagração do movimento, chegaram à nossa corporação – de fonte idônea e acima de suspeitas – notícias de prisões ilegais e invasões de subsedes dos metalúrgicos. À vista desses fatos, desde segunda-feira, em nossa sede, acha-se funcionando um plantão jurídico, onde estão trabalhando os advogados do Sindicato, além de outros, todos voltados à tarefa de impedir, ou minimizar, os resultados da ação policial. O movimento paredista dos metalúrgicos visa reivindicar salários e deve ter a sua especificidade resguardada, não podendo se prestar a qualquer tipo de exploração ou desvio. Mas, não se concebe, de outro lado, sua repressão pela violência policial. A ordem pública deve ser mantida por todos, sem ultrapassar em nada os limites da lei. Esse o apelo e a advertência que entendemos necessário seja feita, nessa hora grave, pelos advogados voltados, pela sua própria vocação histórica, para os altos valores da democracia e da liberdade. São Paulo,
31 de outubro de 1979 aa) Mário Sérgio Duarte Garcia, José de Castro Bigi, Márcio Thomaz Bastos e Luiz Carlos de Azevedo.” Nesse período, de escalada da violência da Ditadura Civil-Militar, a OAB-SP desponta como uma instituição voltada para a defesa dos Direitos Humanos não só de presos políticos, mas também de presos comuns: •
A 33ª Sub-secção da OAB-SP, por meio do advogado Tarcício Germano de Lemos, impetrou pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça em favor de João Acácio (O Bandido da Luz Vermelha), Rosemiro de Tal (ex-campeão brasileiro de boxe) e dos demais doentes do Manicômio Judiciário do Estado. A tese afirma que o Estado é omisso, pois o Manicômio não cumpre a sua função, tornando-se mero cárcere. Portanto, os doentes precisam ser libertados ou transferidos. Em sua petição, publicada no Jornal do Advogado (n. 58 de 1979), Germano de Lemos destaca “cabe-me representar, como ora efetivamente tenho representado tenho ao colendo Conselho Seccional de São Paulo, da OAB, para que os direitos humanos dos párias não continuem a ser violentados pela omissão administrativa do Estado, fazendo a Ordem dos Advogados tudo o que estiver ao seu alcance para encontrar a boa aplicação da lei”. O desembargador presidente do Tribunal de Justiça pede o deferimento do habeas corpus, em 2 de abril de 1979. Com isso, a OAB-SP conquista importante vitória na luta pelos direitos humanos, mesmo antes da criação da Comissão dos Direitos Humanos, em 1981.
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OAB-SP pede esclarecimentos das autoridades sobre as denúncias vinculadas na imprensa (em maio de 79) sobre o desaparecimento de 37 jovens que teriam sido recolhidos à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) e, depois, colocados sob liberdade vigiada. Eles teriam sido eliminados por um “Esquadrão da Morte”. O editorial afirma: “As denúncias assumem caráter alarmante, motivando representação da OAB junto aos secretários de Promoção Social e da Segurança Pública, junto ao Procurador Geral da Justiça e ao Presidente da FEBEM (...) Não se pode permitir a continuação do constante aviltamento da imagem da FEBEM nem as repetidas denúncias que estão surgindo sobre as péssimas condições impostas aos recolhidos naquela Fundação”.
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EDITORIAL SOBRE PRISÃO CAUTELAR (N. 63) – Contra a iniciativa de se criar a prisão cautelar, que regulamentaria as prisões correcionais (quando não há decretação de prisão pela justiça).
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CUSTÓDIA ANTECIPADA É REJEITADA PELA OAB-SP (março de 1984) – O governo encaminhou anteprojeto de lei para implantar a custódia antecipada (ou prisão cautelar). A OAB-SP manifestou-se contrária ao anteprojeto, pois se abriria a possibilidade de prisões abusivas. Para a OAB-SP, a prisão deve ocorrer em flagrante ou com decisão judicial.
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A OAB-SP promoveu o Encontro Nacional dos Direitos do Menor em maio de 1987 em São Paulo, procurando discutir o tema a inseri-lo na constituição.
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O 8º Congresso de Advogados Trabalhistas do Estado de SP (7 a 10 de agosto de 1987) produziu a Carta de Campos do Jordão, defendendo o direito de greve.
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OAB CONTRA POLÍCIA NOS PRESÍDIOS (n. 176) – A CDH da OAB-SP condenou a transferência da administração dos presídios, pelo governo Fleury, da Secretária da Justiça para a Secretaria de Segurança Pública, alegando que quem prende não deve cuidar do detido.
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MANIFESTO DA OAB-SP EM REPÚDIO AO PLEBISCITO DA PENA DE MORTE (ABRIL DE 1991) – OAB-SP lançou manifesto de repúdio à iniciativa do deputado Amaral Netto de convocar um plebiscito sobre a pena de morte no Brasil.
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CAMPANHA DA OAB-SP E A DA FSP CONTRA A PENA DE MORTE – Material da campanha no n. 180 e 182 de 1991.
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SOCIEDADE EXIGE PUNIÇÃO DOS CULPADOS (N. 189) - Capa sobre o Massacre do Carandiru de 2 de outubro de 1992. Na nota “Não è violência!”, assinada por Batochio, a OAB-SP destacou: “É preciso dar um basta definitivo à violência institucionalizada, ao abuso criminoso da força de que faz uso o Estado.”
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POLÍTICA PENITENCIÁRIA EM DEBATE (N. 193) – OAB-SP organizou debate sobre a reformulação do sistema penitenciário, com a presença do desembargador José de Melo Junqueira.
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ÉTICA NA POLÍTICA SOCIAL (N. 195) – Engajamento da OAB-SP na Ação da Cidadania Contra a Fome, organizada também pela CUT, CNBB, IBASE (Betinho), etc.
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OAB-SP, XI DE AGOSTO E COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS HOMENAGEAM GOFFREDO (n. 200) – No dia 24 de maio de 1994
Goffredo foi homenageado na Fac. de Direito por suas lutas em favor da liberdade.
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PRESIDENTE DA OAB-SP CRITICA JUSTIÇA TELEVISIVA (n. 211) Approbato crítica os programas de auditório que exploram os conflitos particulares de pessoas pobres, caracterizando-os como “justiça televisiva”.
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APPROBATO NO JÔ ONZE E MEIA (n. 214, MAIO DE 98) – Discussão entre Jô Soares e Approbato sobre a maioridade penal e a prisão de jovens infratores.
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LUGAR AO SOL (n. 214) – Participação da OAB-SP, com a ONU e a Igreja, na prestação de assistência aos 850 refugiados que vivem em SP.
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A TERRA QUE LHES É NEGADA (n. 214) – Matéria sobre o Art. 68 da Constituição de 88, que reconhece a terra aos remanescentes de comunidades quilombolas. A matéria destaca que esse direito ainda não está sendo garantido aos negros.
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JD. FALCÃO (São Bernardo) RECOLHE OS RESTOS DA DESOCUPAÇÃO (N. 216) – OAB-SP protesta contra desocupação em São Bernardo e lança uma carta aberta à população: “Ao lamentar o triste episódio, que resultou em pessoas feridas e em danos consideráveis sobre o patrimônio das famílias, a OAB espera das autoridades da região um aceno na direção da sensibilidade, a fim de que os contingentes de miseráveis do nosso país possam ainda vislumbrar uma nesga de esperança na Justiça”.
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CASO DO PQ. DO ESTADO (n. 216) – A OAB-SP acompanha os casos de assassinatos de mulheres no Parque do Estado, auxiliando juridicamente os familiares das vítimas.
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ATO PÚBLICO CONTRA PINOCHET (N. 219) – A OAB-SP promoveu ato público pela punição de Pinochet por violação dos Direitos Humanos.
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NÚCLEO DE DISCUSSÃO SOBRE ENCHENTES – A comissão do Meio Ambiente reuniu especialistas para discutir a questão das enchentes (n. 234).
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OAB-SP APURA DENÚNCIAS EM PRESÍDIO – A CDH apura denúncias de maus tratos na Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté. (n. 237)
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FACÇÕES CRIMINOSAS VERSUS O IMPÉRIO DA LEI – Em seu texto, de fevereiro de 2001, Aidar trata do problema do crime organizado: “Às vésperas da grande rebelião, a OAB-SP tinha finalizado uma nota oficial, na
qual formalizava uma denúncia sobre a gravidade da situação dos presídios. Lamentava, entre outros fatores, que a super população prisional e o desrespeito institucional à Lei de Execução Penal tornavam a situação ingovernável. Nem as autoridades, nem a sociedade podem se deixar iludir com a inaceitável reivindicação política da rebelião para a volta dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) para São Paulo. •
FIM DO INFERNO (abril de 2002) – OAB-SP comemora a desativação dos pavilhões 6 e 8 da Casa de Detenção e a sua futura desativação completa para dar lugar a um parque.
A OAB-SP passa a visitar presídios frequentemente para averiguar as condições do cárcere e apurar denúncias de más condições. Nessa perspectiva, o atentado à bomba na sede federal da OAB em 27 de agosto de 1980, que motiva a criação da Comissão de Direitos Humanos na esfera Federal e também nas esferas estaduais, apenas consagra – e amplia institucionalmente - uma atuação já realizada pela força da necessidade e da urgência das denúncias. No caso de São Paulo, a Comissão dos Direitos Humanos, criada em janeiro de 1981, assiste poucos dias depois de sua criação, em 14 de fevereiro de 1981, à morte do advogado Franz de Castro, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), durante uma rebelião em Jacareí. Durante a rebelião, sete pessoas morreram, cinco presos, um policial e Franz de Castro, que era um refém voluntário, chamado pelos detentos para intermediar a negociação. O acordo para encerrar a rebelião, feito com a anuência do juiz Orlando Pistorezi, seria a saída de dois carros com alguns presos e os reféns. O primeiro carro, com 9 presos, dois policiais e o presidente da Apac (Mário Ottoboni), saiu sem ser perseguido e libertou os reféns. O segundo, que deveria conter um policial e Franz de Castro, saiu apenas com Franz de Castro após um endurecimento das negociações por parte da polícia. Quando Franz entrou no carro, houve um disparo, provavelmente da polícia, que se seguiu a um tiroteio, gravado pela Rede Globo. As fotos publicada pelo Jornal do Advogado foram cedidas pelo jornal Vale Paraibano. A OAB-SP se mobilizou e tomou as seguintes medidas: publicação de uma nota da presidência, manifestação de solidariedade ao juiz de Jacareí (Orlando Pistorezi) e a criação de uma Comissão para tratar do assunto, composta pelos conselheiros Nilton Silva Júnior, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Campos Petroni e Armando Artur Filho. A nota da OAB-SP, publicada no JA nº 78, fevereiro de 1981: “Inesperadamente,
sucedem-se
e
reproduzem-se
confrontos
verdadeiramente
alarmantes. Os envolvidos nesses confrontos têm sido movidos por inescondível convicção de que a força e a violência seriam capazes de gerar alguma solução. Os fatos, porém, mostram de forma, por enquanto dramática, e brevemente, a continuarem os acontecimentos nos atuais rumos, mostrarão de forma trágica, que nesses confrontos jamais haverá vencedores. Todos sairão perdendo porque nenhuma solução emergirá de um clima de tensão e de conflito, senão da ponderação de todos os setores e responsáveis da sociedade. O episódio de Jacareí causa uma terrível sensação de que estamos nos aproximando do trágico. As mortes ocorridas, dentre as quais a do advogado Franz de Castro Holzwarth – verdadeiro apóstolo voltado aos problemas carcerários, que não hesitou em sacrificar sua própria vida na busca de soluções que competem ao Estado -, comprovam as assertivas acima consignadas. É imperioso que as autoridades devam atentar para os fatos ocorridos e refletir sobre suas conseqüências para que, com providências quanto ao aparelhamento da Polícia Civil e Militar e soluções atinentes ao problema carcerário, possam evitar a repetição de tais acontecimentos. O que se deu em Jacareí é, não restam dúvidas, um resultado desse confronto, não deixando, entretanto, de decorrer de uma série de responsabilidades não cumpridas que estão a merecer, com todo rigor, sua apuração, e nisto nos empenhamos, temos certeza, juntamente com as autoridade responsáveis. OAB-SP e Apac”. OAB-SP passa a visitar presídios frequentemente para averiguar as condições do cárcere e apurar denúncias de más condições. Nessa perspectiva, o atentado à bomba na sede federal da OAB em 27 de agosto de 1980, que motiva a criação da Comissão de Direitos Humanos na esfera Federal e também nas esferas estaduais, apenas consagra – e amplia institucionalmente - uma atuação já realizada pela força da necessidade e da urgência das denúncias. No caso de São Paulo, a Comissão dos Direitos Humanos, criada em janeiro de 1981, assiste poucos dias depois de sua criação, em 14 de fevereiro de 1981, à morte do advogado Franz de Castro, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), durante uma rebelião em Jacareí. Durante a rebelião, sete pessoas morreram, cinco presos, um policial e Franz de Castro, que era um refém voluntário, chamado pelos detentos para intermediar a negociação. O acordo para encerrar a rebelião, feito com a anuência do juiz Orlando Pistorezi, seria a saída de dois carros com alguns presos e os reféns. O primeiro carro, com 9 presos, dois policiais e o presidente da Apac (Mário Ottoboni), saiu sem ser perseguido e libertou os reféns. O segundo, que deveria conter um policial e Franz de Castro, saiu apenas com Franz de Castro após um endurecimento das negociações por parte da polícia. Quando Franz
entrou no carro, houve um disparo, provavelmente da polícia, que se seguiu a um tiroteio, gravado pela Rede Globo. As fotos publicada pelo Jornal do Advogado foram cedidas pelo jornal Vale Paraibano.
A OAB-SP se mobilizou e tomou as seguintes
medidas: publicação de uma nota da presidência, manifestação de solidariedade ao juiz de Jacareí (Orlando Pistorezi) e a criação de uma Comissão para tratar do assunto, composta pelos conselheiros Nilton Silva Júnior, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Campos Petroni e Armando Artur Filho. A nota da OAB-SP, publicada no JA nº 78, fevereiro de 1981: “Inesperadamente, sucedem-se e reproduzem-se confrontos verdadeiramente alarmantes. Os envolvidos nesses confrontos têm sido movidos por inescondível convicção de que a força e a violência seriam capazes de gerar alguma solução. Os fatos, porém, mostram de forma, por enquanto dramática, e brevemente, a continuarem os acontecimentos nos atuais rumos, mostrarão de forma trágica, que nesses confrontos jamais haverá vencedores. Todos sairão perdendo porque nenhuma solução emergirá de um clima de tensão e de conflito, senão da ponderação de todos os setores e responsáveis da sociedade. O episódio de Jacareí causa uma terrível sensação de que estamos nos aproximando do trágico. As mortes ocorridas, dentre as quais a do advogado Franz de Castro Holzwarth – verdadeiro apóstolo voltado aos problemas carcerários, que não hesitou em sacrificar sua própria vida na busca de soluções que competem ao Estado -, comprovam as assertivas acima consignadas. É imperioso que as autoridades devam atentar para os fatos ocorridos e refletir sobre suas conseqüências para que, com providências quanto ao aparelhamento da Polícia Civil e Militar e soluções atinentes ao problema carcerário, possam evitar a repetição de tais acontecimentos. O que se deu em Jacareí é, não restam dúvidas, um resultado desse confronto, não deixando, entretanto, de decorrer de uma série de responsabilidades não cumpridas que estão a merecer, com todo rigor, sua apuração, e nisto nos empenhamos, temos certeza, juntamente com as autoridade responsáveis. OAB-SP e Apac”. Daí em diante, a luta da OAB-SP na defesa das prerrogativas dos advogados de presos e pelos direitos humanos só cresceu. Em 1981, resguardando as prerrogativas dos advogados da assistência judiciária, a OAB-SP desobriga os advogados a realizar defesas gratuitas, sem o pagamento de custas. Nesse mesmo período, a OAB-SP tece críticas à atuação da Rondas Ostensivas Tobias Aguiar e começa a acompanhar a grave situação da Casa de Detenção. Já em 29 de março de 1982, cerca de 10 anos antes do Massacre do Carandiru, o presidente da OAB, José de Castro Bigi, e os conselheiros
visitaram a Casa de Detenção para averiguar as graves condições dos presos, após o fim de mais uma rebelião. No plano político nacional, a OAB-SP participou ativamente das manifestações responsáveis por exigir o fim da Ditadura, já na década 80. O Tribunal Tiradentes, organizado pela Comissão de Justiça e Paz, em 10 de março de 1983, foi o último grande evento em oposição à Ditadura. Márcio Thomaz Bastos, então presidente da OAB-SP, atuou como promotor de acusação da Lei de Segurança Nacional (LSN), em um júri simbólico que pretendia lutar contra a ditadura. No 2º Tribunal, no dia 3 de abril de 1984, houve a condenação do Colégio Eleitoral, tomado como um símbolo das eleições indiretas. A Ditadura Civil Militar termina em meio a duas grandes polêmicas muito discutidas pela OAB-SP: a questão da Anistia em 1979 e a campanha pelas Diretas Já, iniciada em 1983. Em agosto de 1979, Miguel Reale Júnior (Representante da OAB-SP junto ao Conselho Federal) apresenta as sugestões da OAB-SP enviadas ao Congresso Nacional na forma de emendas. Essas emendas resultaram do trabalho de uma comissão constituída por José Bigi, Nilton Silva Júnior, Paulo Sérgio Fernandes e Miguel Reale Júnior. No aspecto geral, a sugestão da OAB-SP defende uma anistia geral e irrestrita25. O principal ponto de discordância em relação ao projeto de lei encaminhado pelo governo é o §2º do Art. 1º, que estabelece a possibilidade de anistiar os torturadores. Segundo Reale, “como admitir que o torturador seja anistiado e o terrorista não? Quando as duas posições, no plano ético, são absolutamente diversas. Porque, pelas suas circunstâncias, pela sua motivação, o ato do torturador é muito mais vil e torpe do que o ato do terrorista”. O artigo afirma “quem concede anistia não é o regime, é o Estado” e conclui: “E é isto que a OAB-SP vem dizer, porque a anistia é obra nossa. A anistia é conseqüência daquilo que os jornalistas e os advogados fizeram no decorrer destes quatorze anos. E nos não queremos que aquilo que é nosso seja conspurcado. E não permitiremos que isso seja conspurcado”. Para o deputado José Yunes: “Como se pode dar crédito se o projeto de anistia exclui com intenção deliberativa a própria 25
EMENDAS da OAB-SP ao Projeto de Lei da Anistia – 1ª) Nova redação ao Art. 1º (Anistia a todos os autores de crimes políticos e conexos); 2ª) Nova redação para o parágrafo 1º (incluir os policiais militares acusados de crime político, pois 38 PMs foram expulsos em 1975 por suspeita de filiação ao PCB); Supressão do parágrafo 2º (Não aceitação da noção de crime conexo para os torturadores). Modificação do Art. 2º (Os demitidos e prejudicados não precisam solicitar um reexame, mas tem direito de retorno imediato garantido); Modificação do Art. 3º (Se não houver vaga para retorno, o readmitido deverá ser aposentado e o afastamento será contado).
polícia militar que, em São Paulo, foi vitima do DOI-Codi, e em todos os casos responderam a processos e foram absolvidos pelo Supremo Tribunal Militar. A OABSP apresenta no seu substitutivo a reintegração destes policiais”. Para o Deputado Federal Audálio Dantas: “Setores como OAB, ABI, CNBB, entre outros, começaram a levantar a questão que a consciência nacional não mais podia suportar, que vinha acontecendo nos porões deste sistema”. Segundo o deputado Dantas, os parlamentares da ARENA, que eram maioria na comissão mista do Congresso que formulou a Lei de Anistia, tentaram impedir a presença da OAB, ABI e CNBB na comissão. Em relação às Diretas, Bastos defende no Jornal do Advogado, desde 1983, a questão. Com o título “Abra as asas sobre nós” (JA, n. 106, outubro de 83) Márcio Thomaz Bastos defende as eleições diretas como bandeira prioritária: “Os próximos anos devem ser extremamente difíceis: - dívida externa, dívida interna, dívida social e dívida política (...) Por isso, a eleição direta do presidente não é apenas um anseio retórico, mas uma condição para chegarmos à normalidade da vida coletiva”. Em 25 de janeiro de 1984, no Comício da Praça da Sé, Bastos realiza o seguinte discurso: “Essa é uma reunião de centenas de milhares de eleitores para pedir de volta um direito que foi arrancado, há vinte anos, do povo brasileiro. As reuniões dos presidenciáveis, pelo Colégio Eleitoral, conseguem juntar 300 eleitores e nós sabemos que no Colégio Eleitoral, pelas regras vigentes, é possível que os representantes de 3,7% do eleitorado brasileiro elejam o Presidente da República. Porque não concorda com isso, a OAB está reunida com todos os segmentos da população brasileira, nesta luta pelo reestabelecimento das eleições diretas. Sabemos que as eleições diretas, por si só, não resolvem a dívida externa, o desemprego, a inflação e a violência; mas elas são um ponto de partida e um primeiro passo em direção à redemocratização do Brasil que se completará com a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte”. Contudo, a OAB-SP não logrou êxito em suas propostas, tanto em relação à Anistia quanto em relação às Diretas, talvez porque estivesse, durante a Ditadura, ao lado dos setores mais radicalmente democráticos, adotando uma estratégia política ironicamente contrária à adotada às vésperas do Golpe de 64. Um artigo de Bastos de fevereiro de 1984 talvez explique essa mudança de perfil dos órgãos de classe dos advogados após os desafios impostos pela Ditadura: “Quando me formei, a OAB e os outros órgão de classe – naquela época só o Instituto dos Advogados existia, não a Associação dos Advogados – eram grêmios extremamente fechados e não participativos, apenas voltados para suas tarefas clássicas de seleção, fiscalização e defesa das prerrogativas
dos advogados. Não tinham nenhuma atuação além desses limites. Nunca fiz um curso patrocinado pela Ordem. Nunca soube de um pronunciamento da Ordem envolvendo questões de ordem institucional ou política, no sentido amplo da palavra. Ora, hoje verificamos que as grandes e profundas modificações na estrutura da classe refletem-se nitidamente na estrutura e na maneira de se comportar dos nossos órgãos de classe.”
5. A OAB-SP e a redemocratização (1985 – 2003) No período pós-Ditadura Civil-Militar, a OAB-SP manteve as suas vocações anteriores (posicionamento sobre questões políticas candentes, trabalhos corporativos em prol dos advogados, luta pela qualidade do exercício profissional, defesa dos direitos humanos de presos políticos e comuns, e também defesa da democracia), sem deixar de se abrir às novas demandas. A OAB-SP engaja-se na defesa de direitos difusos (como meio ambiente26) e direitos de grupos vitimados pelo preconceito e pela intolerância. Para esses combates são criadas novas comissões (como a Comissão da Mulher Advogada27, Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios28 e a Comissão da Diversidade Sexual e combate à homofobia29). Nesse período, as campanhas de conscientização social também passam a mobilizar a população para ações imediatas, em nome da cidadania, tais como a Campanha de Ação da Cidadania Contra a Fome30, Campanha pelo desarmamento, Campanha contra a pena de morte31, Campanha a favor das penas alternativas (1995), Campanha contra as drogas, Campanha contra o racismo e Campanha pelo respeito aos idosos (realizada em 2000, em conjunto com o IBCCrim). Em meio às campanhas, a discussão sobre o País não perde o fôlego e se volta, no fim da década de 80, para a Constituinte. Nesse momento, a OAB-SP cria uma comissão, empossada no final de março de 1987 e comandada por Adilson de Abreu Dallari, para acompanhar os trabalhos constitucionais e para promover debates. A comissão organiza um ciclo de 8 painéis, iniciado em 7 de abril de 87 e terminado em 2 de junho. A comissão é formada por Ada Pellegrini, Adilson de Abreu Dallari, Antônio Carlos Mendes, Celso Bandeira de Melo, Celso Seixas, Edgar Bueno Filho, Eros Grau,
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Em 1984, era uma subcomissão da Comissão de Direitos Humanos. Após a ECO 92, tornou-se Comissão do Meio Ambiente. 27 Criada na gestão Mariz de Oliveira (1987-1991), após a proposta aprovada no I Congresso Estadual da Mulher Advogada realizado em 1987. Inicialmente, chama-se OAB Mulher. 28 Antes designada subcomissão do Negro, transformou-se em Comissão em 29 de maio de 2001. 29 Criada em 2010, na condição de comitê da Comissão de Direitos Humanos, passou a ser uma Comissão a partir de 2011, ganhando mais autonomia. 30 Criada em 1996 por Betinho, a campanha gerou grande repercussão em todo o País. 31 Em abril de 1991, a OAB-SP lançou manifesto de repúdio à iniciativa do deputado Amaral Netto de convocar um plebiscito sobre a pena de morte no Brasil. Também realizou uma campanha, em conjunto com a Folha de S. Paulo.
Fernando Silva Fortes, Geraldo Ataliba, José de Castro Bigi, Michel Temer e Yara Police. Além de contribuir para a reconstrução de uma Constituição democrática, discutindo diversos temas da Constituição, como a questão do menor e outros temas, a OAB-SP também procura inserir a advocacia na Constituição, como função essencial à Justiça. Reunidos em março de 87, em São Paulo, os presidentes das seccionais lançam a Declaração de São Paulo, discutindo os seguintes temas: a revalorização da advocacia e a inserção constitucional da advocacia. Segundo documento, a advocacia é “imprescindível, por constituírem os advogados, ao lado dos juízes e do Ministério Público, elementos indispensáveis à administração da Justiça”. Michel Temer, procurador do Estado de São Paulo e deputado constituinte por São Paulo, foi um importante apoio dessa campanha pela inserção da advocacia na Constituição, uma luta não só da OAB-SP, mas de outras entidades de classe de advogados, como a Apesp. A emenda proposta por Temer era a seguinte: “Inclua, no capítulo do Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: Art. – Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo Único – O advogado é inviolável, no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais”. A luta foi vitoriosa e o resultado foi a conquista do Art. 133, até hoje festejado pelos advogados por ter contribuído na revalorização da carreira. O texto em vigor no Art. 133, inserido no Cap. IV (Das funções essenciais à Justiça), Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) da Constituição é: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Para destacar a importância do artigo, basta lembrar que a inviolabilidade dos escritórios, uma polêmica antiga relacionada às prerrogativas e novamente em voga com as recentes ações da Polícia Federal, ganhou importante apoio constitucional no Art. 133. Na Constituição do Estado de São Paulo, de 1989, a advocacia também foi contemplada. No capítulo destinado à advocacia, a Constituição Estadual consagrou alguns artigos aos advogados: “Art. 104 – O advogado é indispensável à administração da Justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão. Parágrafo único – É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de menores, nos juizados previstos nos incisos VIII e IX, no art. 54 e junto às turmas de recursos, ressalvadas às exceções
legais. Art. 105 – O Poder Executivo manterá, no sistema prisional e nos distritos policiais, instalações destinadas ao contato do advogado com o cliente preso. Art. 106 – Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei. Art. 107 – O advogado que não seja defensor público, quando nomeado para defender autor ou réu pobre, terá os honorários fixados pelo juiz, na forma que a lei estabelecer. Art. 108 – As atividades correcionais nos Cartórios Judiciais contarão, necessariamente, com a presença de um representante da OAB-SP. Art. 109 – Para efeito no disposto no Art. 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela OAB, mediante convênio”. É importante lembrar que o Art. 109, prevê a instalação da Defensoria Pública, cumprindo uma demanda exigida por várias entidades do direito como o XI de Agosto, OAB etc, mas a Defensoria só foi criada, de fato, em 2006 com a LC Estadual 988/200632. Em julho de 1991, por ocasião do plebiscito sobre a forma de governo (presidencialismo, parlamentarismo e monarquia), OAB-SP se propõe a organizar debates sobre o presidencialismo e o parlamentarismo antes da decisão do plebiscito, abrindo espaço, no Jornal do Advogado, para a defesa das três propostas e convidando advogados para discutir o tema. Batochio se declarou pessoalmente favorável ao parlamentarismo. Uma vez promulgada a Constituição, o grande desafio passava a ser o respeito às normas constitucionais. E logo no início do mandato de Fernando Collor, eleito nas eleições de 1989, ocorreu a primeira ameaça à Constituição. O desastrado Plano Collor33, que confiscou as poupanças, foi encarado pela OAB-SP como uma afronta à Constituição recém promulgada. O presidente da OAB-SP à época, José de Castro Bigi, posicionou-se de maneira firme: “O combate à inflação não precisa e não pode ser feito à custa do sacrifício do Estado de Direito e dos princípios básicos do regime democrático. Nossas instituições democráticas, que conseguimos à custa de muito sacrifício e sofrimentos, depois de 20 anos de regime autoritário, são dotadas da 32
OAB-SP participa de comissão que estuda a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré é a representante da OAB-SP. (JA nº 183). 33 "Ao assumir, o "caçador de marajás" pôs em funcionamento um ousado e polêmico plano de estabilização, o "Plano Collor I", voltado ao combate imediato de uma inflação que atingia então a cifra de 80% ao mês. A despeito do impacto do Plano - que entre outras medidas, confiscou a poupança dos brasileiros e limitou os saques aos bancos - Collor obteve grande apoio junto à sociedade e ao Congresso Nacional para implementar sua política econômica, que envolvia ainda toda uma agenda de reforma administrativa e privatizações." http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/FernandoCollor
necessária flexibilidade para permitir um combate sem tréguas à inflação e à sonegação fiscal, dentro das normas do Direito e da Justiça”. Os péssimos resultados sociais, econômicos e políticos do governo Collor catalisam uma série de denúncias de corrupção contra o seu tesoureiro de campanha, Paulo César Farias, o que motivou a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI PC Farias) na Câmara dos Deputados34. A OAB Federal e a OAB-SP se engajaram na campanha pela investigação das denúncias. O presidente da OAB-SP, Batochio, defendeu, no Colégio de presidentes, que a OAB desse a entrada no pedido de abertura do processo de impeachment. Muito engajada na luta, a OAB-SP organizou, em 13 de julho de 1992, um a ato em apoio à CPI que apurava as denúncias contra PC Farias. O evento ocorreu no Salão Nobre da Fac. Direito do Largo S. Francisco e foi organizado em parceria com entidades parceiras desde as lutas contra a ditadura: UNE, CUT, CGT, SBPC. No dia 25 de agosto de 1992, no Vale do Anhangabaú, o Ato pela ética na política reuniu mais de 300 mil pessoas. Batochio, então presidente da OAB-SP, em discurso, afirmou: “A OAB deixou claro ao presidente da República que ninguém está acima da lei. Os advogados brasileiros disseram que a consciência da nação não admite e não suporta crimes, irregularidades e corrupção na administração pública deste país”. Em 25 de agosto de 1992, a OAB-SP lança uma edição extra do Jornal do Advogado, com o objetivo de cobrir a intensa participação na campanha pelo impeachment de Collor. No dia 29 de setembro de 1992, Collor é afastado do poder. No dia 30 de dezembro, ele renuncia para evitar a cassação do mandato. Mesmo com a renúncia, o processo foi finalizado e Collor teve seus direitos políticos cassados por oito anos. Em meio às agitações políticas de Brasília, em 2 de outubro foi a vez de São Paulo tomar o primeiro plano dos noticiários, com a notícia de que uma rebelião na Casa de Detenção havia terminado com um saldo de 111 presos mortos. O Massacre do Carandiru foi visto com perplexidade por grande parte da população, mas, para a OABSP, o problema não era novo. Há mais de 10 anos, a OAB-SP acompanhava de perto a 34
“Comprovado o esquema de corrupção e o envolvimento do presidente, a CPI apresentou se relatório ao país e entidades da sociedade civil - lideradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Edição extra sobre a saída de Collor do governo. Reprodução da revista ¨Veja¨, 30/09/1992. Imprensa (ABI) - deram entrada no pedido de impeachment do presidente, o que levou a Câmara dos Deputados a afastar Collor do poder, em 29 de setembro [de 1992]. Três meses depois, antes de ser julgado e impedido definitivamente pelo Senado Federal, Collor renunciou. Mesmo assim teve seus direitos políticos cassados por oito anos. O vice-presidente Itamar Franco assumiu em definitivo o cargo e completou o mandato restante.” Idem.
situação gravíssima dos presídios e, especialmente, da Casa de Detenção (como na rebelião de 29 de março de 1982). Pouco antes da rebelião, em março de 1991, a OABSP apontava mais um erro na atitude do governo estadual (Fleury) de transferir a administração do sistema penitenciário da Secretaria da Justiça para a Segurança Pública. Após o Massacre do Carandiru, a comissão de inquérito da Seccional paulista da OAB ouviu presidiários e policiais e investigou o ocorrido. Na nota “Não à violência!” (JA nº189), assinada por Batochio, a OAB-SP destacou: “É preciso dar um basta definitivo à violência institucionalizada, ao abuso criminoso da força de que faz uso o Estado”. Nos anos seguintes, a OAB-SP cumpriu o seu papel de vigilante do Estado Democrático e questionou as inúmeras privatizações ocorridas em âmbito federal e estadual. No caso da Vasp, A OAB-SP impetrou uma ação civil pública pedindo esclarecimentos sobre o processo de privatização (JA nº 190). Em 1992, a Comissão de Direitos Humanos se manifestou contrário a proposta, não concretizada, de privatização dos presídios (JA nº 185). Na privatização do Banespa, em novembro de 2000, a OABSP acompanhou o processo com a Comissão Especial para Acompanhamento das Privatizações formada no dia 26 de janeiro de 2000 e presidida pelo conselheiro Carlos Miguel Aidar. Em 2000, novas denúncias de corrupção mobilizaram novamente à OAB, dessa vez na gestão Celso Pitta na Prefeitura de São Paulo. O presidente da OAB-SP, 50 conselheiros e populares saíram, em passeata, até a Câmara para entregar o pedido de abertura de processo de impeachment do prefeito Celso Pitta, após as denúncias de corrupção publicadas pela imprensa. A Câmara aprovou o pedido e abriu a investigação (JA n. 236, abril de 2000). Nesse momento, a OAB-SP lançou a campanha “Basta à corrupção e à impunidade”, mas a Câmara arquivou o processo. Em julho de 2000, no nº 239 do JA, a OAB-SP responde ao arquivamento do pedido de impeachment pelos vereadores: “O episódio que culminou com o arquivamento pela Câmara de Vereadores de São Paulo do pedido de impeachment do prefeito Celso Pitta constitui o mais recente exemplo das contrafações e distorções que caracterizam os padrões e as práticas políticas em nosso país... Não foi a OAB-SP, por intermédio de seu presidente, quem foi derrotada. A derrota foi do conceito de democracia participativa e do sistema partidário”.
No plano nacional, a OAB-SP se posicionou em relação à crise energética35. Em julho de 2001, no final do mandato de Fernando Henrique Cardoso, o editorial do Jornal do Advogado demonstra preocupação em relação ao grave momento do País: “O país está de ponta cabeça. O Parlamento, a casa das leis, que deveria legislar, tem suas funções usurpadas pelo Poder Executivo, que legisla por meio de medidas provisórias, editadas e reeditadas abusivamente. O Poder Judiciário, da fortaleza de sua independência, toma decisões que não são cumpridas, bastando ver a sucessivas decisões sobre precatórios, desprezadas por Executivos estaduais e municipais (...) A situação é grave. As providências tomadas para administrar a crise de energia, ao mesmo tempo que intranqüilizam a sociedade, ferem direitos fundamentais dos cidadãos, quando fazem letra morta do Código do Consumidor”. Na opinião de Carlos Aidar, então presidente da OAB-SP: “Se o governo apagou a CPI da corrupção, não terá forças para apagar a CPI do Apagão, até porque não precisará de assinaturas de parlamentares, nem de palcos políticos. Quem fará esse inquérito será a própria sociedade que, a sua maneira, acompanhará os próximos passos do Congresso Nacional e a gestão do governo na crise de energia”. O apagão causou, inclusive, danos ao funcionamento da Justiça e prejuízo aos advogados, como salientou o Jornal do Advogado em agosto de 2001. A OAB Federal entrou, inclusive, com uma Adin contra a Medida Provisória que instituía o chamado “Ministério do Apagão”36. Em 21 de setembro de 2011, o tema da Anistia volta à tona com a aprovação do projeto de criação da Comissão da Verdade pela Câmara dos Deputados. Entretanto, para ser posto em prática, o projeto ainda deve passar pela apreciação do Senado nos próximos meses. O objetivo da Comissão é apurar violações aos direitos humanos 35
“Nos anos de 2001 e 2002 o Brasil viveu uma crise energética que afetou especialmente as regiões Sudeste e Centro-Oeste. O termo “Apagão" foi adotado como referência às interrupções ou falta de energia elétrica freqüentes, como "blecautes" de maior duração. A crise ocorreu por falta de planejamento e ausência de investimentos em geração e distribuição de energia, e foi agravada pelas poucas chuvas. Com a escassez de chuva, o nível de água dos reservatórios das hidrelétricas abaixou e os brasileiros foram obrigados a racionar energia. A outra razão foi o aumento contínuo do consumo de energia devido ao crescimento populacional e ao aumento de produção pelas indústrias. Para manter usinas emergenciais de geração de energia, foi criado pelo Governo Federal o chamado Seguro-Apagão, adotado de março de 2002 a junho de 2006 e intitulado oficialmente como Encargo de Capacidade Emergencial. Uma grande campanha para estimular a economia de energia, tanto em residências, quanto indústrias anunciou a necessidade urgente de redução no consumo nacional. Houve racionamento na região Sudeste. O resultado foi a superação da crise.” http://www.ienergia.com.br/energia/apagao.aspx 36 “O presidente da Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, considerou inconstitucionais dois artigos da Medida Provisória que instituiu o "ministério do apagão". Approbato disse hoje que a MP fere a constituição ao sobrepor as medidas da Câmara de Gestão da Crise de Energia ao Código de Defesa do Consumidor e ao definir que todas as ações sobre o racionamento sejam julgadas pela Justiça Federal.” http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u22580.shtml
cometidas entre 1946 e 198837. A OAB Federal aprova e defende o projeto, ao contrário da OAB-SP, que não é favorável.
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Vieira de Souza Filho, C. OAB x Ditadura Militar. São Paulo: Quartier Latin, 2006. Venâncio Filho, Alberto. Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (19301980). Brasília: OAB, 1979.
Anexos Perfis biográficos do Dicionário Biográfico do CPDOC da FGV BARRETO, Plínio *jornalista; gov. prov. SP 1930; rev. 1932; const. 1946; dep. fed. SP 1946-1951. Plínio Barreto nasceu em Campinas (SP) no dia 20 de junho de 1882, filho de José de Morais Barreto e de Vicência Augusta Barreto. Após ter iniciado os estudos no seminário episcopal de Campinas, foi transferido para o Colégio São Paulo, na capital do estado. Ingressou em 1899 na Faculdade de Direito de São Paulo, formando-se em 1902. Ainda estudante, empregou-se como revisor no jornal O Estado de S. Paulo, passando para a redação por volta de 1898. Após formar-se, seguiu para Araras, no interior de São Paulo, por sugestão de Júlio de Mesquita, proprietário e editor-chefe do jornal onde trabalhava. Nessa cidade, desempenhou simultaneamente as funções de advogado e de jornalista até 1909. Retornando a São Paulo, passou a manter no jornal a seção “Crônicas forenses”, onde escrevia sobre os principais julgamentos ocorridos no Tribunal de Justiça. Estas crônicas foram reunidas em 1912 em um livro publicado sob o mesmo título da coluna. Em fevereiro de 1912, fundou a Revista dos Tribunais e em 1916, juntamente com Júlio de Mesquita e Alfredo Pujol, assumiu a direção da Revista do Brasil. Durante os dois anos em que esse grupo se manteve na direção da revista, nela colaboraram intelectuais importantes, como Capistrano de Abreu, Roquette Pinto, Oliveira Viana, Oliveira Lima, Rocha Pombo, Medeiros de Albuquerque e outros. Em 1918, passou a direção da revista a Monteiro Lobato. Ao mesmo tempo em que se dedicava ao jornalismo político, Plínio Barreto também era crítico literário, condição em que se manteve afastado da corrente renovadora que promoveu a Semana de Arte Moderna, combatendo o modernismo ao longo de muitos anos. A partir do início da década de 1920, tornou-se, na esfera do direito privado, um dos advogados mais ilustres e mais requisitados de São Paulo. Era membro da Liga Nacionalista, organização criada em 1917, que defendia o serviço militar obrigatório e o voto secreto. O Estado de S. Paulo dava à liga, de cuja direção fazia parte Júlio de Mesquita Filho, o mais amplo apoio. Em 1926, Plínio Barreto assumiu a direção do Diário da Noite, fundado no ano anterior por Léo Vaz e Mariano Costa e depois adquirido por Assis Chateaubriand. Após a morte de Júlio de Mesquita em 1927, assumiu o cargo de redator-chefe de O Estado de S. Paulo. No mesmo ano, começou a trabalhar como consultor jurídico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. Com a vitória da Revolução de 1930, o presidente do estado de São Paulo, Júlio Prestes, abandonou o palácio dos Campos Elíseos e o general Hastínfilo de Moura assumiu o governo por poucos dias (24 a 28 de outubro), organizando um secretariado composto de membros do Partido Democrático de São Paulo. Plínio Barreto foi designado secretário de Justiça e Segurança Pública, mantendo-se no cargo, tal como todo o secretariado, depois do fim do governo do general Hastínfilo. No conturbado período que
se seguiu, conhecido como “governo dos 40 dias”, tornou-se cada vez mais aguda a crise entre as elites políticas paulistas e o governo federal. Inicialmente, José Maria Whitaker foi o chefe do governo paulista. Logo, porém, assumiu o Ministério da Fazenda, e Plínio Barreto tornou-se governador provisório de São Paulo, cargo que ocupou apenas de 6 a 25 de novembro de 1930. No mesmo período, o tenente João Alberto Lins de Barros, um dos líderes da revolução, ocupava o posto de delegado revolucionário no estado, controlando as forças militares locais. O momento era extremamente agitado. As elites políticas paulistas opunham-se ao governo federal e a seu representante no governo do estado, João Alberto. Sucediam-se greves operárias, que João Alberto procurava contornar através de concessões, como o aumento de 5% nos salários e a redução do número de horas de trabalho para 40 por semana. Ao mesmo tempo, o governo criou a Comissão de Organização Municipal e a Delegacia Revolucionária de Ordem Política e Social, enquanto a Secretaria de Segurança Pública era separada da Secretaria de Justiça. Essas medidas se destinavam a agilizar a repressão política que dominou o estado nesse período. No dia 25 de novembro, João Alberto assumiu o posto de interventor federal em São Paulo. Plínio Barreto retornou ao cargo de secretário de Justiça, nele permanecendo até a renúncia coletiva do secretariado, no dia 5 de dezembro de 1930. A crise em São Paulo continuava grave, e numa tentativa de apaziguar a situação decidiu-se, em julho de 1931, que João Alberto seria exonerado. Em entendimentos realizados entre Osvaldo Aranha, Getúlio Vargas e o próprio João Alberto, ficou decidida a indicação de Plínio Barreto para a interventoria. Com isso, pretendia-se obter o apoio do Partido Democrático. De fato, o nome de Plínio Barreto contava com a adesão de diversas entidades empresariais e classistas, como associações agrícolas, comerciais e industriais e o Instituto dos Advogados, sem contar o jornal O Estado de S. Paulo. Entretanto, entre os setores revolucionários mais radicais, Plínio Barreto era encarado com desconfiança. Contra ele havia um artigo que publicara em julho de 1922 em O Estado de S. Paulo, criticando os 18 do Forte (“Heróis? Não!”), o que provocou protestos quando seu nome começou a ser cogitado. O principal adversário de sua indicação era Miguel Costa, chefe da Legião Revolucionária e comandante da Força Pública. Julgando impossível governar tendo contra si a Força Pública do estado, e não conseguindo obter o afastamento de Miguel Costa, que possuía sólido prestígio junto às autoridades federais, Plínio Barreto desistiu do cargo no dia 23 de julho, em carta endereçada a Osvaldo Aranha. João Alberto exonerou-se no dia 24, assumindo a interventoria Laudo de Camargo. Em 1932, Plínio Barreto apoiou o movimento constitucionalista de São Paulo. Então presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, em agosto de 1932 conclamou, pelo rádio, seus colegas a aderirem ao movimento. Depois, assumiu a chefia do serviço de censura das forças paulistas. Após a derrota da Revolução de 1932, foi preso no Rio de Janeiro em outubro e posto em liberdade poucos dias depois. Retornando a São Paulo, retomou suas atividades de advogado e redatorchefe de O Estado de S. Paulo. Em 1934, deu seu apoio à candidatura de Armando de Sales Oliveira, eleito governador de São Paulo em outubro do mesmo ano. Pouco depois do início do Estado Novo, nos primeiros meses de 1938, Júlio de Mesquita Filho e Armando Sales partiram para o exílio. Plínio Barreto continuou como redator-chefe de O Estado de S. Paulo até 1940, quando o governo promoveu uma intervenção mais direta na redação do jornal. Mantendo-se em constante oposição aos governos de interventores e ao governo federal, Plínio Barreto passou então a colaborar com o Diário de São Paulo, pertencente à cadeia dos Diários Associados de Assis Chateaubriand. Em 1945, foi eleito deputado à Assembléia Nacional Constituinte na legenda da União Democrática Nacional (UDN). Participou ativamente da elaboração da nova Constituição. Permanecendo na Câmara como deputado federal, foi vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e presidente da comissão de inquérito sobre atos delituosos da ditadura. Sua atuação parlamentar voltou-se muito para a legislação trabalhista e a organização dos tribunais do trabalho. Elaborou também um projeto de lei
propondo a equiparação da mulher ao homem frente ao direito civil. Embora fosse anticomunista, manifestou-se na Câmara contra a cassação dos parlamentares comunistas em 1947. Em novembro desse mesmo ano, candidatou-se à vice-governança do estado de São Paulo em pleito no qual se elegeriam os representantes para as câmaras municipais do estado, quatro deputados federais e o vice-governador. Ademar de Barros já fora eleito governador em janeiro. Plínio Barreto foi apoiado pela UDN e pelo Partido Socialista Brasileiro, sendo entretanto derrotado pelo deputado Luís Gonzaga Novelli Júnior, genro do presidente Eurico Gaspar Dutra e apoiado por Ademar e pelo Partido Social Progressista. Retornou à Câmara, permanecendo até o final de seu mandato, em janeiro de 1951. Mesmo morando no Rio de Janeiro, continuava a colaborar diariamente para O Estado de S. Paulo. Voltou para São Paulo em 1951, retornando à chefia de redação do jornal e à advocacia. Promoveu ainda a organização da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Em junho de 1958, foi eleito por unanimidade para a Academia Paulista de Letras, mas não chegou a tomar posse de sua cadeira por ter falecido pouco depois, no dia 28 de junho de 1958. Foi casado com Celina Pacheco Barreto, com quem teve dois filhos. Além de conferências, artigos e ensaios sobre temas políticos, jurídicos e literários, publicou: Crônicas forenses (1912), Vida forense (1922), Cem anos de cultura jurídica no Brasil (1922), Injúrias impressas (1924),Os acontecimentos de julho de 1924 (1925), Questões criminais (1927), O público (1931), Um paranóico de grande tomo (1932) e O convento de São Francisco e a Faculdade de Direito de São Paulo (1933). Jorge Miguel Mayer FONTES: ARAÚJO, A. Chefes; ARQ. GETÚLIO VARGAS; CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Relação dos dep.; CARONE, E. República nova; Diário do Congresso Nacional; Efemérides Paulistas; Encic. Mirador; FIGUEIREDO, E. Contribuição; FLYNN, P. Legião; Grande encic. Delta; Grande encic. portuguesa; INST. HIST. GEOG. BRAS.; INST. NAC. LIVRO. Índice; JARDIM, R. Aventura; Jornal do Comércio, Rio (20/10/45); LEITE, A. História; LEITE, A. Páginas; MELO, L. Dic.; MENESES, R. Dic.; NOGUEIRA FILHO, P. Ideais; Personalidades; SOC. BRAS. EXPANSÃO COMERCIAL. Quem; Who’s who in Latin. MORATO, Francisco *dep. fed. SP 1927-1929; rev. 1930; rev. 1932. Francisco Antônio de Almeida Morato nasceu em Piracicaba (SP) no dia 17 de outubro de 1868, filho de Antônio Morato de Carvalho e de Ambrosina de Almeida Morato. Em 1879, mudou-se para a capital de São Paulo, onde estudou humanidades no Colégio Moretzsohn. Ingressou em 1884 na Faculdade de Direito, bacharelando-se em 1888. De volta a Piracicaba, foi inspetor escolar, provedor da Santa Casa de Misericórdia, promotor público e vereador por nove anos. Exerceu também a advocacia, trabalhando em colaboração com seu cunhado, o barão de Resende, e com Paulo de Morais Barros. Celebrizou-se como advogado em sua terra natal, sobretudo após a defesa e absolvição do acusado pelo assassínio do famoso pintor paulista José Ferraz de Almeida Júnior, morto em 1899. De volta a São Paulo, trabalhou no escritório de advocacia de Estevão de Almeida. Em 1916, foi um dos fundadores do Instituto dos Advogados de São Paulo, presidindo as assembléias preparatórias da elaboração dos estatutos e sendo o primeiro presidente eleito da entidade, posto em que permaneceu até 1922.
Em novembro de 1917, tomou posse como professor-substituto da Faculdade de Direito de São Paulo, após prestar concurso no qual conquistou também o grau de doutor. Em outubro de 1922, assumiu a cátedra de teoria e prática do processo civil e comercial da faculdade. Reconduzido à presidência do Instituto dos Advogados para o triênio 1925-1927, ainda em 1925 defendeu na Justiça Federal o prefeito de São Paulo, Firmiano Pinto, acusado de não ter oposto resistência aos revoltosos que, sob o comando de Isidoro Dias Lopes, tomaram a capital paulista em julho de 1924. O julgamento teve grande repercussão política em São Paulo.
Carreira parlamentar Francisco Morato foi um dos fundadores do Partido Democrático (PD) de São Paulo, participando da comissão que redigiu, em fevereiro de 1926, as linhas básicas do programa do partido. Dele constavam a revisão da Constituição, a instituição do voto secreto, a autonomia do Judiciário e outras medidas de caráter liberal-democrático. Morato fez parte desde o início do diretório central do PD. O partido aglutinou em São Paulo a oposição liberal ao regime, dominado tanto em nível estadual quanto nacional pelo Partido Republicano Paulista (PRP). Chefiado pelo conselheiro Antônio da Silva Prado, o PD nasceu numa época de intensa fermentação social, o que lhe possibilitou encontrar grande receptividade: menos de 90 dias depois de formado, já contava com cerca de 20 mil adesões. No pleito de 1927 para a Câmara, Francisco Morato foi um dos três deputados federais eleitos na legenda do PD. Durante seu mandato (1927-1929), combateu ativamente a política cafeeira do presidente Washington Luís, além de criticar sempre os procedimentos políticos do governo, que qualificava de fraudulentos. No mesmo ano de sua eleição, participou, junto com Paulo Nogueira Filho, de uma reunião no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, com o líder gaúcho Joaquim Francisco de Assis Brasil. Objetivando formar um partido de âmbito nacional, o encontro chegou a bom termo em 21 de dezembro de 1927, com a constituição do Partido Democrático Nacional (PDN), que adotou o mesmo programa do PD paulista. Sob a presidência de honra do conselheiro Antônio Prado, o PDN teve seu primeiro diretório constituído por Morato, Assis Brasil, Paulo de Morais Barros, Adolfo Bergamini, José Adriano Marrey Júnior, Plínio Casado e João Batista Luzardo. Em fevereiro de 1928, o PD paulista foi derrotado nas eleições estaduais. Na Câmara Federal, os deputados Morato e Marrey Júnior pronunciaram veementes discursos em que denunciaram fraudes praticadas pelo PRP. Inconformados, os democráticos procuraram reforçar sua articulação nacional, e em março do mesmo ano Morato compareceu com essa finalidade ao congresso de formação do Partido Libertador, realizado em Bajé (RS). Em outubro de 1928, realizaram-se em São Paulo novas eleições, dessa vez municipais. Novamente o PD alegou ter sido prejudicado por fraude, e a partir de então alguns setores do partido puseram de lado a idéia de disputar o poder pela via legal, passando a inclinar-se por uma solução revolucionária. Em julho de 1929, Francisco Morato, líder da bancada oposicionista de São Paulo na Câmara, foi um dos representantes do PD nas articulações realizadas no Rio de Janeiro com a finalidade de conquistar a adesão do partido à Aliança Liberal. Em agosto, Morato já discursava na Câmara como aliancista, e em setembro compareceu à convenção da Aliança Liberal que lançou a candidatura de Getúlio Vargas à presidência da República, contra o candidato oficial, o perrepista Júlio Prestes. Segundo Aureliano Leite, após as eleições municipais de outubro de 1928 Morato teria promovido entendimentos com Assis Brasil e Batista Luzardo para fundar a Aliança Liberal. Em seguida, ainda segundo Aureliano Leite, Assis Brasil teria procurado o presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, para propor-lhe a idéia. Só depois os governos do Rio Grande do Sul e da Paraíba
teriam aderido à iniciativa. Conclui o autor: “Pertence, pois, ao professor Francisco Morato a iniciativa dos trabalhos em prol da fundação da Aliança liberal.” Em janeiro de 1930, a convenção do PD incluiu o nome de Francisco Morato entre seus candidatos à Câmara Federal nas eleições de março do mesmo ano. Entretanto, Morato não obteve a reeleição. Com a derrota de Vargas para Júlio Prestes no mesmo pleito, intensificaram-se os preparativos para o movimento revolucionário, que já vinha sendo articulado por participantes dos movimentos tenentistas da década de 1920.
A Revolução de 1930 e a crise paulista No ano de 1930, Morato assumiu a presidência do PD, e com a aceleração das articulações revolucionárias passou a chefiar esses preparativos dentro de seu partido, destacando elementos para dirigir-se a Minas Gerais e ao Rio Grande do Sul a fim de manter contatos com as lideranças nacionais do movimento, enquanto ele próprio permanecia em São Paulo para coordenar os trabalhos. Após a vitória da revolução, no dia 24 de outubro a junta militar que depôs o presidente Washington Luís nomeou provisoriamente o general Hastínfilo de Moura, comandante da 2ª Região Militar, para a chefia do governo do estado. Entretanto, o PD esperava que, em consideração pela atuação do partido e pelo prestígio moral de Francisco Morato, este fosse designado para governar São Paulo. Entre 25 e 26 de outubro, Paulo de Morais Barros, membro do PD escolhido pela junta para exercer os ministérios da Viação e da Agricultura, Indústria e Comércio, tomou a iniciativa de comunicar ao general Hastínfilo que Morato havia sido designado interventor em São Paulo, informando ainda que o general Isidoro Dias Lopes já se encontrava a caminho da capital paulista para empossá-lo. Morato, contudo, decidiu tomar posse tão-só quando nomeado expressamente por Getúlio Vargas, a quem reconheceu como chefe revolucionário. Entretanto, a nomeação de Morato foi sustada pelos líderes tenentistas, especialmente João Alberto Lins de Barros e Miguel Costa. Vargas procurou resolver o caso pessoalmente por ocasião de sua passagem por São Paulo, nomeando João Alberto delegado militar do Governo Provisório no estado no dia 30 de outubro e autorizando o líder tenentista a oferecer a Morato a pasta da Justiça, em compensação pela escolha de outro governante para São Paulo. Em sua resposta a João Alberto, Morato afirmou: “Senhor tenente João Alberto, eu não estou aqui mendigando emprego. Tenho uma banca de advocacia que é das mais rendosas da República. Estou aqui reivindicando para São Paulo o direito de se governar a si próprio, salientando que, não fora a ação do Partido Democrático de que, sou chefe, não haveria revolução, ou esta estaria derrotada e o senhor continuaria um simples tenente no exílio.” Continuando a tentar a conciliação, Vargas comprometeu-se a nomear Morato presidente provisório de São Paulo ao cabo de 15 dias, o que não se concretizaria. Ainda que a presença de João Alberto suscitasse desconfianças, a direção do PD emitiu ainda no dia 30 de outubro nota em que afirmava sua disposição de colaborar inteiramente com o Governo Provisório. Mesmo depois do descumprimento da promessa feita a Morato e da nomeação de João Alberto para a interventoria no dia 25 de novembro, o PD reafirmou esse compromisso, em nota do dia 8 de dezembro. Entretanto, pouco durou a colaboração entre o PD e o governo estadual. O partido via com maus olhos o crescimento do poder do interventor, a quem acusava de estimular a atividade da Legião Revolucionária, organização liderada por Miguel Costa, incentivando-a a promover perseguições ao PD, atacando suas sedes, seus líderes e o jornal do partido. Responsabilizava também o interventor pela marginalização de “ilustres figuras” paulistas, favorecendo elementos de fora do estado. Pouco a pouco, o relacionamento entre o PD e João Alberto foi-se deteriorando e, em 6 de abril de 1931, verificou-se o rompimento através de um manifesto do PD, assinado entre outros por Morato. Mesmo após a demissão de João Alberto (julho de 1931) em conseqüência das pressões paulistas, a crise subsistiu. O PD não se conformava com a intervenção federal em São Paulo e se ressentia do apoio dado pelo governo federal à ação de Miguel Costa no comando da Força Pública e da Legião Revolucionária, que o PD chegou a qualificar de organização pró-comunista. As divergências se
aprofundaram ainda mais, e no dia 13 de janeiro de 1932 o PD divulgou um manifesto — entre cujos signatários se encontrava Francisco Morato — rompendo com o governo federal, apontado como responsável por uma política econômica desastrosa, defendendo a constitucionalização do país e reivindicando a entrega do governo dos estados aos próprios estados. A partir de então, Francisco Morato redobrou seus esforços no sentido de ampliar a oposição ao governo federal, promovendo intensas negociações com o PRP, antigo adversário de seu partido, para a formação de uma aliança oposicionista. Em 16 de fevereiro de 1932, era divulgado o manifesto de fundação da Frente Única Paulista (FUP), redigido pelo próprio Morato em colaboração com o perrepista Altino Arantes. A formação da FUP, aclamada por manifestações populares, fortaleceu a oposição paulista. Várias tentativas foram feitas para solucionar a crise com o Governo Provisório, entre elas uma fórmula apresentada por Morato juntamente com os líderes paulistas Altino Arantes, Júlio de Mesquita e os gaúchos Raul Pilla e Batista Luzardo. Segundo essa proposta, a Frente Única daria apoio a um governo paulista que contasse com a participação de membros da FUP, ou ainda à nomeação de um elemento do PD para a interventoria. Nenhuma das condições foi aceita pelo Governo Provisório, e progrediram as articulações paulistas visando, por um lado, à luta contra o governo federal, e por outro, à conquista do apoio de políticos de outros estados para a causa paulista.
Às vésperas da Revolução de 1932 Em maio de 1932, após as grandes manifestações populares realizadas em São Paulo contra a visita de Osvaldo Aranha ao estado, a oposição paulista adotou uma linha de ação mais radical, que culminaria no levante armado de 1932. Morato passou a colaborar diretamente com o MMDC, organização que teve grande importância na fase preparatória da luta. Esteve ainda entre os políticos que se reuniram com o interventor Pedro de Toledo para formar um secretariado integralmente constituído por membros da FUP, finalmente empossado no dia 24 de maio. Morato participou ainda de articulações da FUP com políticos de outros estados, especialmente Minas Gerais e Rio Grande do Sul, procurando obter apoio para as reivindicações paulistas de autonomia e constitucionalização ou, em caso de impasse, para o movimento militar em preparação. Nesse sentido, chegou inicialmente a um acordo com o ex-presidente Artur Bernardes, líder mineiro. No dia 7 de junho, chegou ao Rio de Janeiro, conferenciando com os mineiros Mário Brant, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, Djalma Pinheiro Chagas e Teodomiro Santiago e, na noite do mesmo dia, reunindo-se, no palácio Guanabara, com Getúlio Vargas e Valdemar Ferreira, secretário da Justiça do novo governo paulista. Ao final da conferência, chegaram a um acordo segundo o qual Getúlio comprometia-se a não modificar o novo secretariado de São Paulo e, em troca, obtinha garantias de que a ordem seria mantida no estado. Morato permaneceu mais alguns dias no Rio, prosseguindo nas articulações políticas, retornando a São Paulo no dia 12 de junho convencido da possibilidade de se chegar a uma solução pacífica para a crise. Mantivera no Rio contatos com João Neves da Fontoura, líder da Frente Única Gaúcha, que em seguida encaminhara a Vargas a proposta de reformar o gabinete, compondo um ministério “de concentração nacional” que incorporasse as frentes únicas de oposição e acelerasse a constitucionalização do país. Cogitava-se inclusive do nome de Morato para ocupar a pasta da Justiça. Entretanto o otimismo de Morato não se justificou. Vargas obteve para si o apoio incondicional do governo de Minas Gerais nos dias seguintes e, assim fortalecido, protelou a formação do novo gabinete. A inquietação em São Paulo crescia, e no dia 17 de junho Morato retornou ao Rio, a chamado de João Neves, para novas negociações. Reuniu-se com o próprio João Neves da Fontoura, com Osvaldo Aranha, com o interventor gaúcho Flores da Cunha, com diversos outros políticos e, finalmente, com Getúlio Vargas. No dia 19, de volta a São Paulo, julgava que a situação estava em vias de solução pacífica, acreditando ainda na reforma ministerial e na indicação de seu nome para a pasta da Justiça. Entretanto, no dia 22 o governo federal anunciou que só faria alterações parciais no gabinete, preenchendo apenas as vagas existentes nas pastas da Justiça e da Agricultura com elementos das frentes únicas paulista e gaúcha. A reação foi forte. Os convidados a integrar o ministério respectivamente Flores
da Cunha e o democrático paulista Paulo de Morais Barros recusaram a nomeação, e cresceu a tensão em todo o país. Em 25 de junho, embora ainda procurasse negociar uma solução política, Morato escrevia ao coronel Euclides de Figueiredo, reforçando a conspiração para o movimento armado. No dia 1º de julho, convocado por Getúlio, Morato chegou novamente ao Rio. Ao longo do dia, manteve entendimentos com João Neves e Paulo Nogueira Filho, e à noite reuniu-se com o chefe do Governo Provisório que, a exemplo do que já fizera com representantes gaúchos e mineiros, cobrou-lhe o compromisso de observar a manutenção de ordem em seu estado. “Acuado por Getúlio”, segundo Paulo Nogueira Filho, Morato esquivou-se de dar garantias, ficando São Paulo à margem do acordo de pacificação que já envolvia gaúchos e mineiros. Morato retornou a São Paulo no dia 2 de julho, ainda decidido a tentar a conciliação em uma conferência que deveria ocorrer em Minas no dia 6. Entretanto, tal encontro não chegaria a realizar-se, e São Paulo se viu isolado. No dia 5 de julho, inaugurou-se em São Paulo o VIII Congresso do Partido Democrático. Morato, ainda presidente do partido, proferiu o discurso de abertura dos trabalhos. No congresso a causa paulista esteve sempre em debate, sem que contudo se fizesse qualquer menção ao movimento armado, até então articulado em segredo. Temendo imprevistos, Morato conduziu os trabalhos com prudência, pois ao mesmo tempo fervia a crise político-militar desencadeada pelo general Klinger em Mato Grosso. Dirigindo ao novo ministro da Guerra, general Augusto Espírito Santo Cardoso, um ofício em termos injuriosos, Klinger estava provocando sua exoneração, o que havia sido previsto pela FUP como casus belli, ou seja, fator determinante do início da luta armada. No dia 7 de julho, Morato participou de uma reunião com diversos líderes civis e alguns militares paulistas, na qual se decidiu que o levante era inevitável, e que deveria ocorrer em data posterior ao dia 15 do mesmo mês. Entretanto, o general Klinger foi exonerado de seu comando no dia 8, e no dia seguinte eclodiu o movimento armado, segundo Paulo Nogueira Filho “à revelia de homens como Pedro de Toledo e Francisco Morato”. Prossegue Nogueira Filho: “o velho e ereto piracicabano... diante do irremediável da revolução, estaria em suas primeiras linhas... Bateu-se leoninamente pela conciliação, na paz; por São Paulo, na guerra.” Um dos líderes do movimento, Morato integrou a junta revolucionária na qual também tomaram parte o interventor paulista Pedro de Toledo, Antônio de Pádua Sales e os generais Isidoro Dias Lopes e Bertoldo Klinger. No dia 12, a junta lançou manifesto à nação, esclarecendo os propósitos constitucionalistas do movimento e suas ligações com correntes políticas e com as milícias estaduais do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Anunciava também o objetivo de instalar uma junta governativa nacional, composta de cinco membros, representando o Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, o Distrito Federal e o norte do país. Ainda no dia 12, Morato recebeu do Rio Grande do Sul um telegrama em que Raul Pilla e Borges de Medeiros lhe propunham encaminhar negociações por um armistício com o Governo Provisório. Morato, contudo, recusou, e se manteve na liderança do movimento até sua derrota para as forças legalistas em 2 de outubro de 1932. Após a rendição dos paulistas, Morato exilou-se na Europa, passando um ano entre Lisboa e Paris.
De volta do exílio Retornou ao Brasil em 1933, e em 1934, durante a interventoria de Armando de Sales Oliveira, foi delegado e árbitro paulista na questão das fronteiras entre São Paulo e Minas, pendente havia anos. Do lado mineiro, o representante foi Mílton Campos, e o acordo resultante das negociações foi assinado no dia 28 de setembro de 1936.
Em 1940, em plena vigência do Estado Novo, Morato organizou as comemorações do primeiro centenário do nascimento do conselheiro Antônio Prado, fundador do PD. O interventor em São Paulo, Ademar de Barros, acusou os promotores do evento de pretenderem transformar sua comissão executiva num novo MMDC. A denúncia foi publicada no jornal Correio Paulistano, e em conseqüência Morato e outros foram presos. O caso ganhou maior amplitude quando Ademar de Barros, segundo Aureliano Leite, para justificar a intervenção no jornal O Estado de S. Paulo, acusou ainda a existência de uma conspiração que partia do jornal. O inquérito, iniciado no dia 10 de abril de 1940, foi encaminhado ao Tribunal de Segurança Nacional, que considerou passíveis de julgamento apenas seis dos indicados, entre os quais Aureliano Leite e três líderes ausentes, no exílio: Armando Sales, Paulo Nogueira Filho e Otávio Mangabeira. Os demais 41 presos, entre os quais Morato, foram postos em liberdade. Após dois julgamentos, os réus que se encontravam no Brasil foram absolvidos, mas O Estado de S. Paulo permaneceu sob intervenção até dezembro de 1945, um mês depois do fim do Estado Novo. Encerrado o período ditatorial, Morato foi convidado a assumir a secretaria estadual do Interior e Justiça de São Paulo, no governo do interventor José Carlos de Macedo Soares. Nomeado em 8 de novembro de 1945, aos 77 anos de idade, exonerou-se ainda no primeiro semestre do ano seguinte. Francisco Morato possuía terras na região de Piracicaba, onde era fazendeiro. Era membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e presidente do Tribunal de Ética Profissional. Na década de 1920, foi diretor interino da Faculdade de Direito de São Paulo por três anos. A mesma faculdade lhe conferiu o título de professor emérito, que pela primeira vez e só a ele foi concedido. Faleceu em São Paulo no dia 21 de maio de 1948. Foi casado com Maria Conceição Morato, com quem teve uma filha. Além de inúmeros trabalhos forenses, pareceres e artigos, publicou: Os dez mandamentos do civismo (1918), Da carta testemunhável (1923), Defesa do sr. Firmiano Pinto, prefeito de São Paulo, no processo relativo à Revolta de 5 de Julho de 1924 (1925), Em defesa do dr. Firmiano Pinto — embargo do acórdio do Tribunal de Contas (1928), À nação — manifesto político (1931), Novo manifesto (1932), Sociedade Territorial Ubá Ltda. (1935), O papel do jurista (1935), As divisas de São Paulo - Minas Gerais (1937), Da prescrição nas ações divisórias, Miscelânea jurídica (1945) e Discursos e conferências. Jorge Miguel Mayer FONTES: ARAÚJO, A. Chefes; ARQ. GETÚLIO VARGAS; CALMON, P. História; DEL PICCHIA, M. Revolução; DULLES, J. Getúlio; Efemérides paulistas; Encic. Mirador; Estado de S. Paulo (22/5/48); FIGUEIREDO, E. Contribuição; FLEISCHER, D. Thirty; Folha da Manhã, SP (22/5/48); FONTOURA, J. Memórias; FRANCO, A. Estadista; Grande encic. portuguesa; JARDIM, R. Aventura; LEITE, A. História; LEITE, A. Memórias; MELO, L. Dic.; MORAIS, A. Minas; MOREIRA, J. Dic.; NOGUEIRA FILHO, P. Ideais (1 e 3); SILVA, H. 1930; SILVA, H. 1931; SILVA, H. 1932; VAMPRÉ, S. Memórias.