Turmas: - EH 3 (3º ano de Segurança e Higiene no Trabalho) - ER 2.3 (2º e 3º anos de Instalação e Gestão de Redes) Coordenação do projecto: formadora Marina Santos
TURMAS: EH 3 ; ER 2.3
Trabalhos realizados no âmbito de Cidadania e Profissionalidade - UFCD 5
TURMAS: EH 3
ANO LECTIVO: 2010/2011
[Escrever o número de telefone] [Escrever o endereço de correio electrónico]
CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO
ESCOLA SECUNDÁRIA LEAL DA CÂMARA
A) Introdução……………………………………………………………….…..... p. 3 B) Os dilemas morais: enquadramento teórico……………….……..... p. 4 C) Dilemas morais: casos práticos………………………………….…..…. pp. 5-14 D) Soluções para os dilemas morais: duas teorias filosóficas……. p. 15 E) Conclusão……………………………………………………………….….….. p. 16
p. 2
A) INTRODUÇÃO
A temática dos Dilemas Morais aqui apresentada enquadra-se no âmbito das sessões de formação da unidade de Deontologia e Princípios Éticos (UFCD 5) da Área de Competências-Chave de Cidadania e Profissionalidade e faz parte da Actividade Integradora das turmas EH 3 e ER 2.3. O principal resultado de aprendizagem pretendido foi o de que os formandos articulassem responsabilidade pessoal, social e profissional, reflectindo sobre normas deontológicas relativas às suas funções, na qualidade de futuros técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho ou de técnicos de Gestão e Instalação de Redes, visando a adopção de boas práticas. Inicialmente pretendeu-se incluir todos os casos práticos criados pelos formados que frequentaram a formação, mas tal não veio a acontecer, quer por não terem respondido ao apelo de enviarem os trabalhos em formato digital, quer por as situações apresentadas não estarem devidamente formuladas ou ainda por estas não se inserirem nas áreas profissionais dos respectivos cursos. p. 3
B) OS DILEMAS MORAIS: ENQUADRAMENTO TEÓRICO. O que é um dilema moral? Em geral, ocorre quando nos encontramos numa situação na qual estamos perante duas alternativas com a mesma força e somos obrigados a escolher uma delas mas nenhuma é boa ou correcta. Se quisermos ser mais exactos, num dicionário da especialidade encontramos o o seguinte: “- Qualquer problema em que a moralidade seja relevante. Este uso lato inclui não apenas conflitos entre razões morais, mas também conflitos entre razões morais e razões legais, religiosas ou outras relacionadas com o interesse próprio. Neste sentido, Abraão encontrase num dilema moral quando Deus lhe ordena que sacrifique o seu filho, ainda que ele não tenha qualquer razão moral para obedecer.. «Dilema moral» refere-se também muitas vezes ao seguinte: - Qualquer área temática em que não se sabe o que é moralmente bom ou certo, se é que algo o é. Por exemplo, quando se pergunta se o aborto é de algum modo imoral, podemos chamar ao tópico «o dilema moral do aborto». Este uso não implica que algo seja realmente de todo em todo imoral. Recentemente, os filósofos morais têm vindo a discutir como «dilemas morais» um conjunto muito mais limitado de situações, definindo habitualmente «dilema moral» como se segue: - Uma situação em que um agente tem o dever moral de fazer duas acções, mas não pode fazer ambas. O exemplo mais conhecido é o estudante de Sartre que tinha o dever moral de cuidar da sua mãe em Paris, mas que ao mesmo tempo tinha o dever moral de ir para Inglaterra para entrar para a França Livre e lutar contra os nazis. Contudo, «dever» abrange acções ideais que não são moralmente exigidas, como quando alguém tem o dever de dar dinheiro para uma instituição de caridade, embora tal não lhe seja exigido. (…)» Walter Sinnott-Armstrong Tradução de Desidério Murcho Extraído de Dicionário de Filosofia de Cambridge, org. por Robert Audi (Paulus, 2006)
p. 4
C) DILEMAS MORAIS: CASOS PRÁTICOS
1. “Amizade vs. Dever” por Raquel Carrolo 2. “Valores familiares vs. Deontologia” por Ricardo Machado 3. “Compaixão vs. Legalidade” por Hélder Fonseca 4. “Solidariedade vs. Deontologia” por Valter Canhão 5. “Vulnerabilidades vs. Pirataria” por Hernâni Branco 6. “Crime fiscal vs. Sigilo profissional” por Celeste Ferreira 7. “Interesse próprio vs. Dever” por Sérgio Rêgo 8. “Vida privada vs. profissional” por João Pedro Santos
p. 5
1. AMIZADE vs. DEVER por Raquel Carrolo Sete da manhã, toca o despertador, levanto-me e começo a despachar as crianças para mais um dia de escola, e eu para mais um dia de trabalho no meu departamento de fiscalização no ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho). Logo à chegada ao escritório sou literalmente “bombardeada” de trabalho pelo meu chefe que, entre outros serviços informa-me que tem uma “surpresa” para mim e diz-me que tenho que ir fiscalizar a CampoX - por mim tudo bem, desde que antes de ir possa tomar café! Já com o meu cafezinho tomado, parto para a diligência achando que seria só mais uma, fiscalizo, se houver infracções autuo, se estiver tudo bem, o que eu duvido, este tipo de fábricas são sempre fonte de receita para o estado, emito o relatório e adeus, venho-me embora e tudo bem. Quando cheguei à CampoX, e ainda sem me identificar, pedi para falar com a pessoa responsável pela higiene e segurança do trabalho, quando consegui chegar à fala com o Dr. Afonso, é o técnico superior responsável pela empresa, identifiquei-me e pedi-lhe que me acompanhasse durante a vistoria, e já não o perdi mais de vista, para não dar hipótese de informar os funcionários da minha presença, o objectivo era ser uma vistoria surpresa. Entretanto o Dr. Afonso foi-me informando que a fábrica preenchia todos os requisitos legais, que não havia irregularidades, enfim, a conversa do costume! Disse-me também que se alguma irregularidade houvesse e que fosse imputada a alguma funcionária, era ela quem ia assumir o valor da coima. Este tipo de conversa para mim não é nova, uma vez que os anos que tenho de serviço já me calejaram contra este tipo de chantagem emocional… Ora, se tem que ser a funcionária a pagar a coima, a mim isso não me tira o sono, são problemas internos da empresa e se os funcionários não querem pagar multas, cumpram as regras!
»»»
p. 6
A visita decorreu sem sobressaltos, uma ou outra irregularidade, falta de sinalização, falta de extintores e os que existiam não estavam à altura regulamentar, entre outras pequenas coisas, mas já quase no fim da vistoria, nas câmaras de frio onde o produto final é armazenado detectei uma funcionaria a arrumar fiambres na câmara sem a devida protecção vestida, ou seja, sem colete de protecção contra o frio. Avisei o Dr. Afonso que a funcionária estava em situação irregular e que essa mesma situação ia fazer parte do relatório de não conformidade e que ia ser levantado o respectivo auto de contra ordenação, ao que este respondeu prontamente que quem ia pagar essa coima era a funcionária visto que à entrada da câmara frigorífica estava a informação da obrigatoriedade do uso do colete de protecção, e que, quando a coima chegasse à empresa lhe seria levantado um processo disciplinar pelo não cumprimento das regras. Chamei a funcionária a fim de lhe perguntar a razão de não usar o equipamento de protecção e quando a mesma sai da câmara deparo-me com, nada mais nada menos, do que a minha melhor amiga, a Lili! À mesma pedi explicações e disse-me que o que tinha ido fazer à câmara era rápido e que por falta de tempo não tinha vestido o colete. Despedi-me e voltei para o escritório com um nó na garganta e sem ter conseguido almoçar. O que fazer? Incluir ou não a situação da minha amiga no relatório? Se incluir, o salário dela fica substancialmente reduzido e ainda lhe é levantado um processo disciplinar – o que,
em última instância, pode levar ao despedimento com justa causa e, por conseguinte, sem direito a
indemnização; foi mãe recentemente e esta situação vai abalar a estrutura familiar, pois o ordenado é parco. Portanto, se ainda lhe for deduzido o valor da coima a situação em casa não vai ficar boa, já sem falar que pode ficar sem emprego, e com a conjuntura económica do país arranjar novo emprego não é fácil. Se não incluir a situação no relatório é a minha ética profissional que fica em causa, já para não falar que posso arranjar problemas para mim no ACT, também não é justo para com os colegas dela que vão ser sancionados, não estou a ser imparcial. A não inclusão pode também levar a que a situação se repita e que ela possa adoecer gravemente, levando a doença para o seio familiar. O que fazer ?
p. 7
2. VALORES FAMILIARES vs. DEONTOLOGIA por Ricardo Machado Um dilema moral no âmbito de Segurança e Higiene do Trabalho pode ocorrer pelo facto de um técnico desta área vir a ser confrontado com situações de tentativa de suborno durante uma vistoria. Assim, por exemplo, um técnico de Higiene e Segurança, ao fazer uma vistoria externa de uma acção da ASAE, é confrontado com a tentativa de suborno por parte de um patrão de uma empresa de limpezas que, por acaso, até é seu tio. O seu tio é um homem bom e contrata sempre pessoas em dificuldades a todos os níveis, quer sociais quer financeiras, e é o tipo de pessoa que tem sempre preocupações com a sociedade civil em redor da localização onde a empresa está situada. Os funcionários da empresa do seu tio até são felizes na empresa onde trabalham. Mas o técnico de S.H.T., ao fazer a vistoria alega que os produtos não estão em conformidade com os padrões europeus e os padrões da ASAE. Alega também que a nível burocrático a empresa do tio não está devidamente legalizada. O tio, confrontado com as anomalias verificadas pelo técnico que é igualmente seu seu sobrinho, tenta suborná-lo oferecendo-lhe uma quantia monetária bastante razoável. O sobrinho, enquanto técnico da área da Segurança e da Higiene do Trabalho, não deve pensar tanto no dinheiro que lhe estão a oferecer, mas em cumprir o seu dever - que é de dar o seu parecer e, neste caso concreto, considera que o código deontológico a que está sujeito lhe ditam que deveria fechar a empresa. Mas, por um lado, a empresa é do seu tio e pensa também nas pessoas que lá trabalham e em toda a comunidade da zona onde está localizada a empresa. Se a empresa fechar, muitos empregados de idade avançada e pessoas socialmente fragilizadas ficarão desamparadas. Para além disso, muitos familiares seus deixarão de lhe falar pelo facto de ser uma família muito unida e com fortes valores de pertença. Como agir adequadamente?
p. 8
3. COMPAIXÃO vs. LEGALIDADE por Hélder Fonseca No dia 29 de Dezembro de 2008 foi aprovado um Decreto-lei sobre segurança contra incêndios em edifícios que coloca os técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho sob diversos dilemas morais. Assim, por exemplo, quando forem fazer uma auditoria a um quiosque em que mal cabe o lojista e têm de o obrigar a colocar dois extintores; outro dilema é que os prédios de habitação com menos de 28 metros de altura não têm de ter extintores e os prédios com mais de 28 metros têm de ter dois. Ora, num dia normal de trabalho do Sr. Joaquim como técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, este foi visitar o quiosque da Dª. Capitolina para ver se o seu estabelecimento cumpria todos os requisitos definidos por lei - como faz há mais de 5 anos. Mas, desta vez, quando está a auditar o estabelecimento, repara que este só tem um extintor e que a nova lei obriga todo o tipo de estabelecimentos a ter no mínimo dois extintores. Agora, está aqui um grande dilema moral para o Sr. Joaquim: ou diz à Dª. Capitolina que vai ter de colocar mais um extintor – apesar de esta não ter espaço para o colocar, pois o quiosque é muito pequeno; ou então vai ter de permitir que esta infrinja a lei e mantenha um só extintor. Tem de pensar bem, pois a Dª. Capitolina já tem uma certa idade e tem alguns problemas financeiros e o quiosque é o seu único ganha-pão; mas por outro lado, o Sr. Joaquim está sujeito a que apareça uma fiscalização e deste modo ponha em risco a sua actividade profissional.
Assim, por um lado a Lei deve ser cumprida (mesmo que seja injusta), mas neste caso não vai ao encontro das necessidades reais. Contudo, constitui um dilema moral para o técnico de Higiene e Segurança no Trabalho devido ao conflito de valores entre a letra da Lei e a realidade com que se depara.
p. 9
4. SOLIDARIEDADE vs. DEONTOLOGIA por Valter Canhão Um dilema moral na área de Gestão e Instalação de Redes pode ocorrer quando um controlador de um sistema se depara com uma situação potencialmente perigosa num computador da rede da empresa onde trabalha. O Manuel, cuja ocupação profissional é analisar o sistema informático de uma grande empresa, depara-se com o constante congestionamento na rede interna da mesma. Após uma análise profunda da rede, num rastreio à origem do problema
no sistema
verifica que existe um funcionário interno que tem um
comportamento incorrecto segundo as normas da empresa, usando a rede para efectuar operações ligadas a uma empresa privada que criou recentemente e para a qual trabalha durante as horas de expediente. Como deverá proceder? Por um lado, o Manuel sabe que se não relatar o facto aos responsáveis da empresa, torna-se cúmplice e pode pôr a sua função na empresa em risco. Por outro lado, esse funcionário transgressor é seu familiar, embora afastado, mas foi através dele que conseguiu a sua função na empresa em questão. Deverá denunciá-lo imediatamente à entidade patronal,
reportando a
descoberta mesmo sabendo que este será
despedido? Ou procurará primeiro persuadir o colega, seu familiar, a mudar o seu comportamento? O facto de encobrir a situação não poderá acarretar suspeitas de cumplicidade no seio da empresa se a situação vier a ser descoberta? Como agir correctamente?
p. 10
5. VULNERABILIDADES vs. PIRATARIA por Hernâni Branco
Um dilema moral na área da informática pode vir a ocorrer quando um indivíduo, numa das suas aventuras cibernáuticas, descobre graves lacunas nos sistemas de segurança de entidades bancárias.
O Zacarias, que por acaso é um pirata informático (hacker), aquando de uma consulta à sua conta bancária via internet, resolve fazer uma incursão pelo sistema do banco e depara-se com um falha de segurança gravíssima no sistema de protecção dos dados dessa entidade, a qual permitia o acesso a dados pessoais e confidenciais dos utentes desse banco. Assim, qualquer indivíduo com bons conhecimentos no domínio informático – como ele poderia ter acesso às contas de todos os clientes do banco, desviando verbas das contas pessoais destes. O Zacarias está agora com um dilema moral: por um lado, enquanto cliente da instituição bancária, sente-se lesado e sabe que também a sua conta está à mercê de outros com menos escrúpulos do que ele, pelo que deverá alertar o banco para a situação; por outro lado, se alertar os responsáveis do banco terá de revelar os procedimentos ilegais que utilizou para chegar a tal conclusão, podendo vir a ser processado e denunciado às autoridades policiais. Ele não quer que o sisitema informático do banco permaneça vulnerável nem quer expor-se demasiado sob pena de ser descoberto. Portanto, o que deverá fazer?
p. 11
6. CRIME FISCAL vs. SIGILO PROFISSIONAL por Celeste Ferreira O sr. Carlos é proprietário de uma loja no ramo das novas tecnologias de informação e comunicação, onde vende todo o tipo de materiais e acessórios informáticos, onde exerce funções como analista programador e também como técnico de reparação de computadores. Possui uma vasta carteira de clientes, incluindo alguns grandes empresários do país, pois é muito competente no seu trabalho e acompanha a evolução das tecnologias (TIC). Certo dia, o sr. Carlos foi chamado a casa de um dos seus mais antigos clientes para ajudar a salvar ficheiros de uma das suas empresas que corriam o risco de se perder devido a uma avaria do sistema. O cliente insistiu, logo de início, para que o sr. Carlos guardasse sigilo sobre as informações que pudesse encontrar, no que este concordou. Ora, enquanto utilizava um computador do cliente, deparou-se com dados explícitos de “fuga ao fisco” por parte do empresário em diversas das suas empresas. Apesar de estar na possa dessas informações, o sr. Carlos respeitou o acordo de confidencialidade. Contudo, meses mais tarde recebeu a visita de fiscais bem documentados que lhe exigiram que divulgasse as informações a que tivera acesso sobre o cliente, ameaçando prendê-lo por cumplicidade. Sofreu diversos tipos de coacção por parte das entidades oficiais, que lhe dificultavam cada vez mais a vida. O sr. Carlos encontra-se assim num dilema moral: por um lado, tem o dever de confidencialidade para com o seu antigo e bom cliente, derivado da sua deontologia profissional; por outro lado, tem o dever cívico de denunciar uma situação de crime fiscal, a que acresce a pressão das próprias autoridades. Que decisão deverá tomar?
p. 12
7. INTERESSE PRÓPRIO vs. DEVER por Sérgio Rêgo
O Xavier decidiu comprar um computador portátil de uma conhecida marca existente no mercado. Dirigiu-se a uma loja, comparou os preços dos modelos disponíveis, escolheu o modelo X e pagou. Contudo, estava atrasado para ir para a formação e não teve oportunidade para desembalar de imediato o computador que comprara. Ora, no dia seguinte, quando retirou o portátil da caixa, reparou que lhe tinha sido entregue por engano um outro computador, topo de gama (XPTO) e portanto muito mais caro. A reacção inicial do Xavier foi de contentamento – afinal era como se lhe tivesse saído a sorte grande. Contudo, após algum tempo apoderou-se dele uma sensação de mal-estar. Não só estava moralmente errado possuir algo que não lhe pertencia por direito, tal como ficou com receio de que se o portátil tivesse algum defeito ou avaria não seria coberto pela garantia, pois a factura tinha os dados do computador do modelo X que comprara. Verificou contudo que nessa mesma factura tinha sido escrito à mão o número de série do computador topo de gama que trouxera efectivamente. Agora, o dilema moral tornara-se ainda mais difícil de resolver: deveria optar por devolver aquilo que afinal não lhe pertencia, não correndo o risco de ficar com remorsos (nem de ficar sem assistência técnica)? Ou deveria arriscar e pensar apenas no momento presente, disfrutando do maravilhoso portátil que lhe tinham entregue? O Xavier resolveu consultar os colegas de turma antes de decidir…
13 p. 12
8. VIDA PRIVADA vs. PROFISSIONAL por João Pedro Santos As redes sociais online constituem um fenómeno tecnológico e social que está a mudar as relações pessoais e profissionais existentes na sociedade actual. Muitas vezes a privacidade das pessoas fica em risco devido às falhas de segurança no acesso aos dados pessoais no seio destas redes sociais, tornando-se muitas vezes um lugar não controlado e pouco seguro para os utilizadores destas que ficam expostas a todo o tipo de pessoas e de utilizações.
Vejamos um caso: a Albertina é uma educadora de infância que lida diariamente com crianças diariamente, o que ocupa quase inteiramente os seus dias, mas cuja aspiração é fazer um percurso profissional no mundo da moda. Nos seus tempos livres é modelo e tem já um assinalável portefólio de fotografias em pose para marcas de roupa, sobretudo lingerie. Decide então registar-se na rede social “Facebook” onde cria um perfil e publica fotos suas, com o objectivo principal de arranjar contactos para novos trabalhos na área da moda. Contudo, acaba por adicionar como “amigo” um indivíduo cuja filha frequenta o local de trabalho da Albertina. Este denuncia as suas fotografias como impróprias de uma educadora de infância à direcção da escola e a Albertina corre o risco de despedimento… A direcção da escola enfrenta um dilema moral: por um lado, a Albertina é uma educadora dedicada e responsável, irrepreensível no seu desempenho da sua profissão; por outro lado, a sua actividade como modelo, outrora do domínio privado, é agora do domínio público e apresentava-se como inadequada às suas funções como educadora. Os pais e encarregados de educação começaram a mobilizar-se, apesar das fotografias não constituerem propriamente atentados ao pudor. Como deverá a direcção resolver este dilema moral?
p. 14
D) SOLUçÃO PARA OS DILEMAS MORAIS: Duas Teorias Filosóficas Na avaliação da moralidade das acções podemos, entre outros, dar relevo a factores como os motivos, as intenções, as consequências ou o carácter do indivíduo toma decisões e age. As várias teorias éticas que se preocupam em definir o que torna uma acção moralmente correcta ou incorrecta distinguem-se umas das outras pela importância que dão aos referidos factores. O que torna as nossas acções certas ou erradas? DEONTOLOGIA: Apenas a intenção com que um acto é realizado o poderá tornar bom. Só a boa vontade, a vontade de cumprir o dever por respeito absoluto pelo dever torna uma acção moralmente boa. UTILITARISMO: Apenas as consequências (finalidade) das nossas acções as tornam certas ou erradas. Estas são boas apenas em virtude de promoverem o bem-estar, prazer ou felicidade. Quando é que as acções estão certas ou erradas? DEONTOLOGIA: Uma acção é errada quando com ela infringimos intencionalmente os nossos deveres. Muitas acções são intrinsecamente erradas, independentemente das suas consequências, quando não respeitam o dever universal de respeito pela dignidade, autonomia e racionalidade humanas. UTILITARISMO: Uma acção é má apenas quando não maximiza o bem-estar nem proporciona (tanto quanto possível) a felicidade do indivíduo. Qualquer acção que não maximize o prazer/bem-estar ou minimize a dor/desprazer, é errada.
p. 15
E) CONCLUSÃO
Os casos anteriormente apresentados são breves narrações criativas nas quais as diversas situações implicam um conflito entre valores, uma vez que cada problema moral exposto tem pelo menos duas soluções que entram em confronto e se excluem mutuamente. A dificuldade em eleger a conduta considerada correcta obriga a um juízo moral acerca dos valores em jogo, pressupondo uma reflexão crítica sobre a importância que lhes atribuímos. Consideramos que os dilemas morais constituem um excelente recurso para elucidar os critérios axiológicos pessoais e sociais, pois permitem tomar consciência das hierarquias de valores subjacentes às soluções propostas para os dilemas. São facilitadores do diálogo, permitindo a troca de opiniões fundamentadas e a aplicação da tolerância perante princípios e valores contrários aos nossos. Permitem ainda lembrar que os problemas filosóficos são intemporais e universais, havendo contudo diferentes respostas a estes, resultantes das preferências dos sujeitos e, bem assim, do carácter histórico e temporal da sua existência. Os dilemas morais colocam-nos afinal no próprio cerne da Filosofia, no domínio da Ética, essa arte de viver bem e humanamente, tão necessária à acção. Também nos cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário não podemos esquecer que é possível e necessário aprender a pensar, alargando horizontes e dando, afinal, uma “nova oportunidade” a cada um para conduzir a sua vida com sentido.
p. 16