GESTÃO EDUCACIONALFUNDAMENTOS AULA 03 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO: PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA
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DESCENTRALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO: PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA Vamos iniciar nossa conversa definindo alguns termos que nos serão úteis até o final desta discussão. Começamos por definir, exatamente, o que seja, descentralização. Descentralização, segundo BUENO (2000), é o ato ou efeito de descentralizar, e, em consequência, descentralizar significa tirar, afastar do centro. Assim quando falamos em descentralização do processo decisório, estamos falando em afastar do centro do poder a decisão. Isso parece tão confuso! Mas não é não! Veja: o processo decisório nas instituições de ensino, até bem pouco tempo atrás, cabia ao diretor, única e exclusivamente. Os rumos da instituição eram definidos por ele, somente. Quando muito, ouvíamos falar que os rumos da instituição eram dados pela equipe de direção, composta por diretor e diretor auxiliar. Pois bem. Se, estamos falando em descentralização do processo decisório, passamos a acreditar que as instituições serão regidas atualmente pela gestão democrática que significa ou pressupõe participação de todos os segmentos escolares nas decisões. Esta participação não chega de uma hora para outra. A democratização dos sistemas de ensino e da escola implica o aprendizado e a vivência do exercício da participação e tomada de decisões. Trata-se de um processo a ser construído coletivamente, que considera a especificidade e a possibilidade histórica de cada sistema de ensino, seja municipal, estadual ou federal, de cada escola. O importante é compreender que esse processo não se efetiva por decreto, portaria ou resolução, mas é resultante, sobretudo, da concepção de gestão e de participação que temos. Neste percurso, a definição da concepção e, portanto, do alcance e da natureza política e social da gestão democrática que se quer implementar é fundamental para a efetivação ou não dos processos de participação e decisão. Se falamos em descentralização do processo decisório, estamos falando de decisão partilhada. Para que a tomada de decisão seja partilhada, é necessária a implementação de vários mecanismos de participação, tais como: o aprimoramento dos processos de provimento ao cargo de diretor (para o caso de instituição pública), a criação e consolidação de órgãos colegiados na escola (Conselhos Escolares, Conselhos de Classe), o fortalecimento da participação estudantil por meio da criação e consolidação de grêmios estudantis, a construção coletiva do projeto pedagógico da instituição, a progressiva autonomia e, consequentemente, a discussão e implementação de novas formas de organização e de gestão escolar, bem como a garantia de financiamento público da educação e da instituição nos diferentes níveis e modalidades de ensino Toda essa dinâmica se efetiva como um processo de aprendizado político fundamental para a construção de uma cultura de participação e de gestão democrática
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e, consequentemente, para a instituição e uma nova cultura na escola. A efetivação de uma nova relação entre a educação, a escola e a democracia constituem um aprendizado político-pedagógico cotidiano que requer a implementação de novas formas de organização e participação interna e externa na escola. Ou seja, a construção da educação emancipatória e, portanto, democrática, se constrói por meio de garantia de novas formas de organização e gestão, pela implementação de distribuição do poder, que só é possível a partir da participação ativa dos cidadãos na vida pública, articulada à necessidade de formação para a democracia.
Uma proposta de descentralização do processo decisório consiste em reunir pais e mães de alunos, mensalmente, para discutir temas diversos ligados à educação dos filhos (adolescência, televisão, drogas, gravidez na adolescência) e não problemas específicos da escola que já são discutidos nas Assembleias escolares, nos Conselhos e nas reuniões de APMFs. Isto faz com que a comunidade sinta interesse em aproximar-se mais da instituição de ensino e passe a encará-la como um ombro amigo e conselheiro, na resolução de problemas da educação dos filhos e ainda, que a instituição consiga articular uma rede de decisão sobre os processos de disciplina/indisciplina na escola.
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Descentralizar o poder implica em estabelecer uma gestão democrática. Como fazer isso? Incentivando a participação e respeitando as pessoas e suas opiniões; desenvolvendo um clima de confiança entre os vários segmentos da comunidade escolar e local; ajudando a desenvolver competências básicas, necessárias à participação como, por exemplo: saber ouvir, saber comunicar suas ideias. A participação proporciona mudanças significativas na vida das pessoas, na medida em que elas passam a se interessar e se sentir responsáveis por tudo o que representa interesse comum. Assumir responsabilidades, escolher e inventar novas formas de relações coletivas fazem parte do processo de participação e trazem possibilidades de mudança que atendam a interesses coletivos. Fonte: MAZIERO, S. M. B. Reflexões para material didático. Curitiba, UNIANDRADE, 2005.
Explique a afirmativa: descentralizar o poder implica em estabelecer uma gestão democrática.
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OS COMPONENTES DA DESCENTRALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO: ASSEMBLEIA ESCOLAR, CONSELHO ESCOLAR, GRÊMIO ESTUDANTIL E APMF Como vimos anteriormente, a descentralização do processo decisório implica em estabelecer participação de vários segmentos nas decisões da instituição. Dentre estes segmentos encontram-se especificamente as Assembleias, os Conselhos Escolares, os Grêmios Estudantis e as Associações de Pais, Mestres e Funcionários. Veremos a partir de agora, as especificidades de cada um desses segmentos nas instituições de ensino. ASSEMBLEIA ESCOLAR A Assembleia congrega um grande número de pessoas. Quando pensamos neste segmento, visualizamos a participação da grande maioria dos membros da comunidade escolar. A assembleia escolar é um importante instrumento para a formação de um sentimento coletivo quando o tema é de interesse geral. Ela congrega toda a comunidade escolar e, por vezes, a local. Pode ser convocada pelo diretor ou pela comunidade, em conformidade com o regimento da instituição. Na assembleia escolar, pais, alunos, professores e funcionários praticam de forma direta a democracia. Mas para que isso efetivamente aconteça, seu funcionamento precisa ser bem organizado. Devido a sua natureza e dimensão, os temas trazidos à assembleia podem ter larga repercussão na vida de toda a comunidade. Preferencialmente, ela é convocada para decidir sobre temas cruciais de interesse da maioria dos segmentos que formam a comunidade escolar. É recomendável que o regimento da instituição estabeleça normas de funcionamento da assembleia, tais como: quem coordena os trabalhos; quem tem direito a voto; quem implementará as decisões; quem é o responsável pela elaboração da pauta de discussão; e quem a secretariará. A realização de uma assembleia requer ainda que a convocação seja feita com antecedência, como também a publicação da pauta ou agenda de discussão, indicando dia, local e horário de início e término. No início de cada assembleia, sugerimos informar aos presentes as normas de seu funcionamento. As decisões tomadas em assembleia geral devem ser registradas em ata, por um membro designado pela própria assembleia ou por seu secretário, e devidamente assinada
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pelos participantes. Só assim terão efeito legal. A assembleia escolar também pode ser convocada para solenidades em que se destacam fatos relevantes à vida da instituição. Para estimular a participação de todos, na assembleia escolar, o gestor ou coordenador da reunião deve garantir um clima de confiança e respeito para que todos sejam ouvidos. CONSELHO ESCOLAR Existem várias experiências de implantação de Conselhos Escolares nas redes públicas de ensino. Estas instâncias são importantes espaços de mediação, de interlocução e de compartilhamento das decisões do interior da escola, contribuindo para o processo de democratização da gestão escolar. O conselho escolar deve ter por principal meta desenvolver ações compartilhadas, contando com a representação dos diversos segmentos da comunidade escolar e local. Este espaço de participação se apresenta como um mecanismo fundamental para a construção de uma instituição democrática e de qualidade. O funcionamento do Conselho Escolar deve obedecer aos seguintes princípios: 1. representação dos diferentes segmentos que compõem as comunidades escolar e local, de acordo com o regimento da instituição e as normas estabelecidas pelo sistema de ensino e 2. relação de intercâmbio permanente entre representantes e os demais membros da comunidade escolar. Dependendo das normas legais de cada sistema de ensino e do regimento da instituição, o conselho pode ter função deliberativa (tomada de decisões da alçada da unidade escolar) e/ou consultiva (avaliação, aconselhamento e indicação de alternativas) e executiva. O artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases define a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Observando as disposições estabelecidas pela LDB e pelos sistemas de ensino, as instituições por sua vez, podem estabelecer normas próprias de funcionamento de seu conselho, desde que não haja incompatibilidade com a legislação do sistema de ensino no qual estão inseridas. As reuniões do Conselho Escolar podem ser ordinárias ou extraordinárias. As reuniões ordinárias devem ser estabelecidas no regimento das instituições, com periodicidade regular. As reuniões extraordinárias realizam-se sempre que necessário. Normalmente, ocorrem por convocação do presidente do órgão ou por solicitação assinada por alguns de seus membros.
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As atribuições mais comuns desses órgãos são: 1.
Propor, analisar e aprovar o projeto pedagógico da instituição.
2. Propor e acompanhar as diretrizes, prioridades e as ações a serem desenvolvidas pelos diversos segmentos da escola. 3. Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da instituição. 4. Acompanhar, avaliar e propor estratégias e mecanismos de avaliação da aprendizagem dos alunos. 5. Implementar ações visando o acesso e a permanência dos alunos na escola com a garantia da qualidade. 6. Discutir e propor projetos e programas de formação continuada dos servidores da instituição. 7. Estabelecer critérios para a distribuição da merenda escolar, do material didático e outros destinados à comunidade escolar. 8. Receber, definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados à instituição. 9. Elaborar seu próprio regimento e submetê-lo à aprovação em assembleia geral da instituição. 10. Sugerir e apoiar medidas de conservação do imóvel da instituição, suas instalações, equipamentos e mobiliário. 11. Examinar, dar parecer e encaminhar, aquém de direito, a prestação de contas dos gestores da instituição. Um conselho escolar atuante expressa o desenvolvimento nas instituições de uma cultura democrática e participativa. Suas ações vão, desde participar na elaboração e acompanhamento do projeto pedagógico, até cuidar da transparência dos aspectos administrativos, financeiros e educacionais. Desse modo, cumprem um papel fundamental, selando por aspectos do cotidiano escolar. GRÊMIO ESTUDANTIL Considerando-se a descentralização do processo decisório, é fundamental que os alunos sejam envolvidos nos processos de tomada de decisão e implementação das ações na instituição. Resgatar a centralidade da participação deste segmento na vida da instituição é fundamental para a implementação de ações colegiadas e participativas voltadas para o exercício da cidadania.
Juridicamente, o respaldo para a formação e criação de grêmio estudantil tem sido
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dado pelos seguintes instrumentos legais: Estatuto da Criança e do adolescente que em seu capítulo IV, artigo 53, inciso IV estabelece: CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - ... II - ... III - ... IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - ... Ainda em âmbito federal, a Lei 7398/85 prevê: Art . 1º Aos estudantes dos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais. § 1º (VETADO). § 2º A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada Estabelecimento de Ensino convocada para este fim. § 3º A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral. Art .2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art .3º Revogam-se as disposições em contrário. Com relação ao Estado do Paraná especificamente, a Lei Estadual nº. 11.057/95, determina a organização de grêmios estudantis de forma livre, garantindo no corpo do texto o que segue:
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Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmios Estudantis, conforme especifica. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É assegurada nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados no Estado do Paraná, a livre organização de Grêmios Estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos Grêmios Estudantis. Art. 3º Aos estabelecimentos paranaenses de ensino caberão assegurar espaço para divulgação das atividades do Grêmio estudantil em local de grande circulação de alunos, bem como para as reuniões de seus membros. Parágrafo Único. É assegurada nas instituições de ensino do Estado do Paraná a livre circulação e expressão das entidades estudantis: I - Os Grêmios Estudantis; II - As entidades representativas estudantis municipais, regionais e nacional. Art. 4º É garantida a rematrícula dos membros dos Grêmios Estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do responsável, nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados. Art. 5º Sob pena de abuso de poder, é vedada qualquer interferência estatal e/ou particular nos Grêmios Estudantis, que prejudique suas atividades, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento. Parágrafo Único. 0s responsáveis pela interferência de que trata o “caput” deste artigo responderão na forma da lei, civil e/ou penal, e na Constituição Federal, sob a égide do art. 5º, XVIII. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O grêmio estudantil tem sido historicamente defendido como espaço de agregação de alunos, principalmente na educação básica e tem por objetivo defender direitos dos alunos e promover a participação estudantil na política, na arte e na vida cultural em geral. Uma de suas atribuições mais importantes é representar os alunos em órgãos colegiados
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nas instituições e no exercício da cidadania para jovens. O grêmio escolar congrega alunos e seus líderes. Tem características diferenciadas dos demais espaços de participação no interior da instituição. Embora funcionem na unidade escolar, dispõem de prerrogativas próprias a serem regulamentadas no seu estatuto e possui as seguintes características: •
É expressão dos movimentos e reivindicações dos alunos;
• Promove atividades recreativas, políticas e culturais autônomas, de acordo com o seu estatuto e o regimento da instituição. Estatuto do Grêmio: O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos. Lembrese de que o Grêmio vai existir por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita já tiver saído da Escola, novas diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando. O Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas no Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95, em se considerando o Estado do Paraná.
Associação de Pais, Mestres e Funcionários “A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é um órgão formado não somente por pais, mas também com a participação de toda a comunidade escolar, onde aqueles envolvidos no processo são igualmente responsáveis pelo sucesso da Educação da Escola Pública que objetiva dar apoio à Direção de escolas, primando pelo entrosamento entre pais, alunos, professores, funcionários e toda a comunidade, com as atividades socioeducativas, culturais e desportivas. ” (SEED/AREI, 2005)
A associação de pais, mestres e funcionários (APMF) tem por finalidade colaborar com a qualidade educacional almejada pelas comunidades escolar e local, com o encaminhamento de ações que integrem os anseios das famílias e com a função, os objetivos e as metas da instituição. Uma de suas grandes responsabilidades é discutir, colaborar e participar das decisões coletivas sobre as ações da equipe pedagógicaadministrativa e do Conselho Escolar, visando a assistência ao educando, o aprimoramento do ensino e a integração família-escola-comunidade. Compete a APMF estabelecer e dinamizar canais de participação da comunidade no planejamento, no processo de tomada de decisão, no desenvolvimento e nas ações da escola.
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As equipes de gestão devem estar atentas às formas de colaboração a serem incentivadas. A APMF pode ser espaço importante para o compartilhamento das relações de poder no interior das instituições. Como tal, pode contribuir para ampliar e diversificar as atividades desenvolvidas na escola. Uma APMF atuante pode se constituir num elemento importante na definição da identidade de cada instituição e do papel a ser desempenhado. Ainda enquanto órgão colegiado, podemos citar o Conselho de Classe que possui as características descritas a seguir. Conselho de Classe: O Conselho de Classe é o órgão coordenador e avaliador da ação educacional da Escola. Composto por professores, o Conselho de Classe, juntamente com a Direção e com o Conselho de Ensino, estabelece critérios para os trabalhos de acompanhamento, avaliação e recuperação, definindo as normas gerais para o funcionamento da unidade de ensino.
Como exemplo de descentralização do poder decisório, passaremos a expor agora, as decisões de cada um dos componentes da partilha de poder numa instituição de ensino e suas deliberações. Assembleia Escolar – a escola decidiu adotar o uso do uniforme. Para que seja aprovados o uso e a obrigatoriedade, faz-se necessário convocar a assembleia, que deverá comparecer com um quorum de 50% mais um de seu total para ter validade e dos presentes, 50% mais um decidirão se a instituição poderá exigir o uso do uniforme. A decisão será lavrada em ata, registrada em cartório e a partir da publicação a instituição poderá lavrar a exigência em regimento. Isso se aplica para o caso das instituições pertencentes ao sistema público de ensino. Conselho Escolar – para o caso de provimento do cargo de diretor, o Conselho Escolar é o responsável por todo o processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos votos e lavratura em ata dos resultados do processo eleitoral. Grêmio Estudantil – a montagem da fanfarra da instituição é uma das atribuições do grêmio estudantil, que se encarrega desde verificar a necessidade de equipamentos e sozinho ou com a ajuda da direção providencia a compra, assim como é o responsável pela coordenação dos ensaios e apresentações. Associação de Pais, Mestres e Funcionários – a instituição recebeu um recurso oriundo do Tesouro do Estado para a cobertura da quadra de esportes. A APMF cabe todo acompanhamento da execução da obra, da aplicação do recurso recebido e ainda, da
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prestação de contas ao órgão competente. Conselho de Classe – a Instituição recebeu a incumbência da Secretaria de Educação para estabelecer critérios específicos de recuperação paralela prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 e ainda na regulamentação estadual. Ao conselho de classe cabe o estabelecimento dos referidos critérios, sendo este convocado a reunirse pela Direção do Estabelecimento e a reunião coordenada pela Direção e pedagogos da instituição. Descentralização do processo decisório na instituição – estabelecer participação de vários segmentos nas decisões da instituição. Os segmentos que participam das decisões da instituição são: Assembleia Escolar, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres. Cada segmento possui especificidades de constituição e atuação, conforme descrição a seguir: Assembleia Escolar – constituída pela grande maioria dos membros da comunidade escolar. Geralmente é convocada para decidir sobre temas cruciais de interesse da maioria dos segmentos que formam a comunidade escolar. Conselho Escolar – representação dos diferentes segmentos que compõem as comunidades escolar e local, de acordo com o regimento da instituição e as normas estabelecidas pelo sistema de ensino. Pode ter função deliberativa (tomada de decisões da alçada da unidade escolar) e/ou consultiva (avaliação, aconselhamento e indicação de alternativas) e executiva. Grêmio Estudantil – espaço de agregação de alunos, principalmente na educação básica e tem por objetivo defender direitos dos alunos e promover a participação estudantil na política, na arte e na vida cultural em geral. Uma de suas atribuições mais importantes é representar os alunos em órgãos colegiados nas instituições e no exercício da cidadania para jovens. Associação de Pais e Mestres – como o próprio nome demonstra, é formada em sua maioria por professores e pais. Tem por finalidade colaborar com a qualidade educacional almejada pelas comunidades escolar e local, com o encaminhamento de ações que integrem os anseios das famílias e com a função, os objetivos e as metas da instituição.
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Mobilizar e envolver a comunidade na vida cotidiana da instituição, não é, certamente, uma tarefa muito fácil. O gestor exerce coordenação das atividades no interior da instituição, assumindo as responsabilidades decorrentes de sua função. Um gestor eficaz é aquele que consegue exercer a liderança democrática na escola sem abrir mão de sua autoridade e responsabilidades, compartilhando os processos de decisão e estimulando a participação dos diversos segmentos da escola. Fonte: MAZIERO, S. M. B. Reflexões para material didático. Curitiba, UNIANDRADE, 2005.
Considerando tudo o que vimos sobre a descentralização do processo decisório, explique sua atuação como gestor de uma instituição com a seguinte situação: • Durante o fim de semana, a escola fica fechada. Os membros da comunidade querem jogar bola na quadra da escola durante o dia, os alunos querem organizar uma festa à noite e todos, pedem a sua autorização.
ALGO MAIS SOBRE GESTÃO COLEGIADA Na construção diária de uma escola democrática, criativa, crítica e de qualidade, é fundamental que todos participem: profissionais, pais, alunos e comunidade local. A participação, além de ser um direito de todo cidadão, é também um compromisso e uma necessidade, pois é por meio dela que se constrói a cidadania. A promoção da gestão colegiada, tem por objetivo desenvolver o processo de autonomia das instituições de ensino de todos os níveis. Os Conselhos Escolares são centros permanentes de debates e órgãos articuladores dos setores escolar e comunitário. Como vimos anteriormente, em cada unidade de ensino,
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constituem-se de um colegiado formado por representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar: pais, alunos, servidores, magistério e membros dos movimentos populares estabelecidos na região onde a escola está inserida. Historicamente, o crescimento dos conselhos é significativo, tanto do ponto de vista das discussões, quanto das deliberações, do planejamento de ações e da participação dos diversos segmentos da comunidade na gestão da escola. A gestão colegiada desempenha um papel importante na democratização das oportunidades de acesso, promovendo a participação de todos na escola pública, na busca incessante pela qualidade do trabalho educativo. Devemos acreditar na gestão colegiada como espaço de articulação e democratização da escola e procura, com os Conselhos Escolares, das Caixas Escolares e dos Grêmios Estudantis, fazer valer o direito à cidadania participativa.
Todos são convidados a participar, integrando-se à comunidade escolar.
Podemos exemplificar a gestão colegiada através dos órgãos da educação escolar que reúnem, além das próprias escolas, como colegiados, associações ou conselhos escolares, os conselhos estaduais e municipais de educação, os conselhos tutelares, os conselhos de acompanhamento e supervisão dos Recursos do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do magistério e os conselhos de alimentação escolar. Além desses exemplos de gestão colegiada, existem também, conselhos ou associações que congregam secretários de educação, diretores de escola e docentes. Podemos citar dentre esses o CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação que desenvolve periodicamente um trabalho de gestão das escolas em âmbito nacional. Em resumo, as equipes de gestão devem ser capazes de articular o projeto pedagógico – e as necessidades ou mesmo reivindicações surgidas nas instituições – com normas e programas estabelecidos pelos órgãos colegiados do sistema. Isso constitui verdadeiramente a gestão colegiada a educação.
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A história da criação de órgãos colegiados, como os Conselhos Tutelares, Conselhos Estaduais e municipais de Educação, dentre outros, é bastante diversificada. Apesar de cumprirem funções diferenciadas, todos têm um objetivo comum: contribuir para ampliar os espaços e incorporar novos sujeitos na formulação de políticas e programas e para o controle público dos sistemas de ensino e unidades escolares. São órgãos deliberativos ou consultivos importantes para a produção democrática de ações e políticas educacionais. Esses órgãos são partícipes da gestão escolar e sinalizam novas estratégias capazes de aglutinar interesses diversos. Ao participar ou contar com interlocutores nesses órgãos colegiados, a equipe gestora dispõe de meios para articular interesses na construção de uma proposta pedagógica mais abrangente. Fonte: MAZIERO, S. M. B. Reflexões para material didático. Curitiba, UNIANDRADE, 2005.
Observamos até agora que a gestão colegiada se faz com a participação ativa de Conselhos, seja de forma direta ou indireta. Procure responder que ações o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do FUNDEF deve realizar.
AUTONOMIA ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO A Lei de Diretrizes e Bases, colocou na escola uma ênfase que não havia sido dada ainda por nenhuma outra lei. A primeira incumbência para as escolas é elaborar e executar sua proposta pedagógica. Essa exigência da lei está, por sua vez, fortemente vinculada ao princípio constitucional da gestão democrática que se expressa na LDB de forma explícita, quando
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no artigo 15 estabelece que “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas da educação básica, que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira observadas as normas de direito financeiro público”. (LDB nº. 9394/96). Assim, a LDB representa um grande avanço, uma vez que é a primeira vez que um texto legal vincula autonomia escolar com proposta pedagógica. Mas você deve estar se perguntando: qual a relação entre autonomia e proposta pedagógica? Para entender esta relação é preciso que possamos discutir a concepção de proposta pedagógica que está implícita na LDB. Se a exigência da elaboração da proposta pedagógica aparece nos dois artigos que tratam diretamente das incumbências das escolas e dos professores (artigos 12 e 13) e aparece claramente vinculada, no artigo 14, à gestão democrática, isso mostra o papel de relevância que a proposta assume como um dos mecanismos de sua concretização. O artigo 14 da LDB indica, como um dos princípios da gestão democrática, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares em conselhos escolares ou equivalentes. Portanto, dois elementos são intrínsecos à elaboração de uma proposta que contemple os princípios de uma gestão democrática: ser construída de forma coletiva e ter participação efetiva de todos os que compõem a comunidade escolar, ou seja, professores, alunos, funcionários, pais e outros membros da comunidade que circunda a escola, representada pelo Conselho Escolar. Assim, a existência de um projeto pedagógico produzido coletivamente e assumido como norma que pauta as atividades desenvolvidas por todos os segmentos da escola é a condição básica para a autonomia escolar. Portanto, a proposta ou projeto pedagógico, pode ser concebida/o como a própria escola em movimento, construindo no seu dia-a-dia, seu trabalho educativo e discutindo coletivamente os seus problemas. Um dos fatores de sucesso de uma instituição é sem dúvida, a existência de uma proposta pedagógica construída coletivamente, revisada periodicamente e em funcionamento. A proposta possibilita a integração da comunidade escolar em torno dos objetivos comuns nascidos das reais necessidades da escola, influenciando não só na aprendizagem dos alunos e dos professores, mas constituindo-se, de fato, em uma fonte de múltiplas aprendizagens para todos os que dela participam. A construção da autonomia escolar está intimamente relacionada à democratização da cultura da organização escolar e à implementação de novas práticas no cotidiano. Ações voltadas para o exercício da autonomia articulam as dimensões: pedagógica, educativa, administrativa, financeira e jurídica e tornam a equipe escolar mais responsável pelos acertos e erros das decisões tomadas.
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Uma instituição de ensino, ao iniciar o processo de construção da proposta pedagógica, instalou uma faixa em frente à escola com os seguintes dizeres:
Dessa forma, a escola garante a participação como um processo educativo tanto para a equipe gestora quanto para os demais participantes da comunidade escolar e local. Além disso, conquista de direito e de fato a autonomia apregoada na Lei de Diretrizes e Bases. Em sumo, ter autonomia implica conhecer diferentes pontos de vista e argumentar a respeito de ideias e decisões. Por este fato que autonomia está atrelada à construção de uma proposta pedagógica. Somente com o debate sobre a construção da Proposta pedagógica é que a instituição consegue garantir o preceito de legal de decidir os rumos da educação que toma forma nesta instituição de ensino.
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A construção da autonomia da escola é o ponto de partida para desencadear ações coletivas, visando uma educação de qualidade. Esta busca pela qualidade almeja garantir o sucesso escolar dos alunos. Assim, consegue-se autonomia quando o trabalho em equipe, o compartilhamento de ações e decisões na escola articulam-se à implantação de mecanismos de participação colegiada. O desenvolvimento de um trabalho coletivo requer atuação das comunidades escolar e local na construção e na implementação de uma proposta pedagógica na qual as responsabilidades sejam compartilhadas, a confiança seja mútua, a sensibilidade para ações inovadoras e criativas sejam princípios observados e a educação de qualidade seja a principal finalidade. Fonte: MAZIERO, S. M. B. Reflexões para material didático. Curitiba, UNIANDRADE, 2005.
Considerando que a construção da proposta pedagógica é tarefa coletiva, e ainda, que existem legislações específicas que devem ser seguidas na sua construção, como garantir a autonomia da escola neste processo? Justifique sua resposta.
CONCEITOS QUE NORTEIAM A PRÁTICA A prática democrática da gestão da escola, na elaboração, na execução e na avaliação da proposta pedagógica decorre da natureza e do caráter fundamental do processo educativo, que é objeto da relação pedagógica: o conhecimento como processo,
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como construção, como ampliação e produção do saber e desenvolvimento de estruturas mentais complexas é exigência para a emancipação humana. O conhecimento é matéria da proposta pedagógica da instituição. A sua maneira de entendê-lo, a visão que os segmentos escolares têm de conhecimento, está vinculada a uma visão de educação, de pessoa e de sociedade. A visão de conhecimento como informação e produto entende a pessoa como um recurso para a produção. O mais importante é formar a pessoa para o mercado de trabalho. A compreensão da sociedade é apresentada como se ela tivesse leis eternas e universais e fosse imutável. Essa visão de sociedade é necessária para a manutenção da sociedade atual e dá condições e até reforça a marginalização da maioria, a exclusão social e, torna mais sofisticadas as relações de exploração econômica e de dominação política. A educação em consequência, é domesticadora. A ela cabe adaptar, acomodar e integrar a pessoa. De outro lado, a visão de conhecimento como construção entende a pessoa como sujeito em processo de emancipação. A formação da pessoa para a autonomia como construtor de sua história e de seu entorno constitui a função da educação. A sociedade é resultado histórico da construção humana, na luta por interesses e na busca de melhoria da qualidade de vida. Essa visão de sociedade dá condições e reforça a construção de uma sociedade de inclusão universal, regida por relações de colaboração econômica, co-responsabilidade política e solidariedade ideológica. A concepção de educação é emancipadora, construindo a autonomia das pessoas.
Numa proposta pedagógica construída de forma emancipadora, existe o incentivo à autonomia e ao trabalho coletivo e como consequência as aulas são desenvolvidas da seguinte forma: a) os professores explicam de forma clara e simples os objetivos das matérias; conteúdos que estão sendo estudadas/os em sala de aula; b) as aulas são organizadas de maneira que todos os alunos possam fazer perguntas, conversar sobre os assuntos apresentados, defender suas ideias e mudar de opinião; c) os alunos têm oportunidade de propor, criar e realizar atividades em sala de aula e na escola como um todo; d)
a escola realiza feiras e exposições das criações dos alunos;
e)
todos os alunos são incentivados e orientados para trabalho em grupo;
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todos sテ」o orientados e incentivados para desenvolver pesquisas e experimentos.
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Dos conceitos que devem ser considerados na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica, os segmentos escolares já sabem e já discutem. Mas, é preciso reforçar que: a instituição que não reconhece e não valoriza o conhecimento do estudante corre o risco de não cumprir sua função. Cada membro da comunidade escolar, individual e coletivamente, é responsável para que na prática educativa se respeite e se integre o saber do estudante. Mediando o encontro do saber e da cultura do aluno com o saber e a cultura da humanidade, a escola forma sujeitos da história e da cultura. Fonte: MAZIERO, S. M. B. Reflexões para material didático. Curitiba, UNIANDRADE, 2005.
Trabalhamos neste tópico com o significado de descentralização do poder decisório. Neste aspecto de descentralização, soubemos que os processos de gestão democrática, vêm sendo exigidos na atualidade. Dando continuidade, entramos em contato com o mundo da gestão colegiada, suas características e necessidades para que ela se efetive. Finalizamos este tópico, com a construção do projeto pedagógico da instituição e os passos para que ele seja construído. Mas... precisamos de mais caminhos para desvendar os segredos da gestão educacional... Então, vamos em frente e, no próximo tópico veremos a participação da mantenedora, do educador, do discente e da comunidade na administração da escola. Veremos qual a contribuição de cada um desses segmentos, na construção de uma instituição de ensino verdadeiramente sólida!
AULA 03 - DESCENTRALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO: PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA
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BRASIL. Lei nº. 7398/85. Institui a garantia da organização de agremiações para alunos de 1º e 2º graus no ensino público. Brasília, 1985.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.
BUENO, S. Dicionário de Língua Portuguesa. São Paulo, Editora FTD, 2000.
COLOMBO, S. S. Gestão Educacional – Uma nova visão. Porto Alegre. Artmed Bookman, 2004. COSTA, V.L.C. Gestão Educacional e descentralização – Novos padrões. São Paulo, Ed. Cortez, 1998.
MAZIERO, S. M. B. Reflexões para material didático. Curitiba, UNIANDRADE, 2005.
OLIVEIRA, M.A M. Gestão Educacional. Petrópolis: Vozes, 2005.
PARANÁ. Lei nº. 11.057/95. Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmio s Estudantis. Curitiba, 1995.
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