Biossegurança - Unidade01

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UNIDADE

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INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA

BIOSSEGURANÇA

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA Nesta unidade, estudaremos algumas definições de biossegurança, bem como seu histórico, legislação e breve descrição sobre os tipos de riscos. O nosso objetivo é conhecer sobre biossegurança, pois este assunto é de extrema importância para a proteção laboral.

Primeiramente, vamos definir alguns conceitos. O QUE É BIOSSEGUNÇA?

“Biossegurança é o conjunto de estudos e procedimentos que tem o objetivo de evitar ou controlar os riscos provocados pelo uso de agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos à biodiversidade. ” (COSTA e COSTA, 2002)

Segundo Teixeira apud Teixeira & Valle (1996) pág. 3: Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.

Este conceito direciona ao ambiente ocupacional e expande para a proteção ambiental e a qualidade. Teixeira & Valle ainda acrescentam, com uma definição focada no ambiente ocupacional, que é a “segurança no manejo de produtos e técnicas biológicas”. Costa (1996), foca na prevenção de acidentes em ambiente ocupacionais, que é baseado na engenharia de segurança e medicina do trabalho. Segundo ele é o “conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes em ambientes biotecnológicos”.

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Outra definição é de Fontes (1998), que a descreve como “os

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procedimentos adotados para evitar os riscos das atividades da biologia”. Esta definição um pouco vaga direciona para a biologia clássica.

Basicamente, biossegurança envolve os seguintes assuntos:

Tecnologia – risco – homem agente biológico – risco – homem tecnologia – risco – sociedade biodiversidade – risco – economia. A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que revoga as leis anteriores sobre biossegurança Art. 1o : estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

A lei brasileira oferece normas de segurança e fiscalização aos Organismos Geneticamente Modificados – OGM, que são organismos manipulados geneticamente, a fim de conceder atributos cobiçados como cor, tamanho e outros detalhes. Estes possuem modificações em fragmentos do seu genoma1, realizadas por meio de tecnologia em seu RNA2/DNA3. A maioria das vezes, quando falamos em Organismos Geneticamente Modificados, nos lembramos de organismos transgênicos. Porém, OGMs e transgênicos não são semelhantes, pois todo transgênico é um OGM, mas nem todos os organismos geneticamente modificados são transgênicos.

Fig.01

1 Genoma: é um código genético, que possui toda a informação hereditária de um ser, e é codificada no DNA. 2 RNA: é a sigla para ácido ribonucleico, que é o responsável pela síntese de proteínas da célula. 3 DNA: ou ADN em português, é a sigla para ácido desoxirribonucléico, que é um composto orgânico cujas moléculas contêm as instruções genéticas que coordenam o desenvolvimento e funcionamento de todos os seres vivos e de alguns vírus.

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O transgênico é um organismo que tem uma sequência de DNA (ou parte do DNA) de outro organismo, que pode até ser de um espécie diferente. Já um OGM é um ser que foi alterado geneticamente, porém não recebeu qualquer região de outro organismo. A ideia de combinar espécies de organismos é atribuída ao químico Paul Berg.

A lei da biossegurança foi criada em 1995, lei n 8.974 e foi sendo complementada em 2001, tendo atualização em 2003, passou a ser a lei 10.814 e foi reformulada em 2005 até chegar na mais atual que é a 11.105. A seguir a regulamentação na íntegra. “Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. ”

HISTÓRIA DA BIOSSEGURANÇA Principalmente em 1960 e 1970, o desenvolvimento da biossegurança foi motivado pela ação da indústria, que, pensando normas de segurança ocupacional, começou a se dedicar a processos de segurança como tática de minimização de riscos. Atividades especiais, como atenção ao ambiente de trabalho e a minimização dos riscos biológicos no ambiente ocupacional foram consolidadas nesse perío-

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do. Segundo a Organização Mundial da Saúde (WHO, 1993), os olhares estavam direcionados às “práticas preventivas para o trabalho em contenção a nível laboratorial, com agentes patogênicos para o homem”, o que alinhava suas políticas de ação com o desenvolvimento científico. A OMS definiu medidas que objetivaram em acoplar aos chamados riscos periféricos existente em ambientes laboratoriais que manejam agentes patogênicos os riscos químicos, físicos, radioativos e ergonômicos. Essas atitudes foram importantíssimas para a minimização de acidentes de trabalho que estavam ligadas à economia, oferecendo mais segurança ao trabalhador. Em 1990, notaram-se avanços e a biossegurança integrou-se com as convicções que norteiam o progresso da engenharia genética e os OGM. Essa década solidificou a discussão que começou em 1970 sobre os impactos da engenharia genética na sociedade. Sobre os assuntos da vida cotidiana, a biotecnologia é o foco de atenção em indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades entre outros, tendo em vista a prevenção dos riscos ocasionados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, garantindo maior segurança no trabalho. Para esse ramo de atividades foram imprescindíveis as certificações, como as normas ISO4 da série 9000 e 14000 e, recentemente, da OHSAS5 (Organization for Health and Safety Assessment Series) série 18000, que têm sido essenciais para a evolução da segurança ocupacional. ISO 9000 - designa um grupo de normas técnicas que estabelecem um modelo de gestão da qualidade para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimensão. ISO 14000 - normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) que estabelecem diretrizes sobre a área de Gestão Ambiental dentro de empresas. 4 ISO: é uma organização não-governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 189 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade deles seja permanentemente melhorada. 5 OHSAS: define os requisitos mínimos para melhores práticas em gestão de saúde e segurança ocupacional.

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TIPOS DE RISCO A biossegurança é utilizada em muitas áreas de atuação profissional, na área da saúde, dentro de centros de atendimento direto ao paciente/cliente, como laboratórios, hospitais e clinicas, academias de ginásticas, salões de beleza e estética, etc. Nesses locais, a maior atenção é para o risco ocupacional biológico, existindo também riscos químicos, físicos, ergonômicos. Na área industrial, também temos a atuação das atividades de biossegurança, tendo em vista os riscos químicos, fiscos e ergonômicos. Precisamos pensar em cada área de atuação de uma fábrica.

Para uma empresa que produza carros, devemos pensar de maneira básica nos profissionais que atuam nesta empresa. Um deles deve trabalhar diretamente com a pintura dos automóveis, então ele estará correndo riscos químicos, físicos e ergonômicos.

Pensando no profissional mencionado no exemplo anterior, vamos pensar a respeito de alguns fatores. • Riscos químicos: que tipos de mal essa tinta pode fazer aquele trabalhador? Pode causar uma alergia? Uma intoxicação? Ou uma doença de vias aeras? • Riscos físico: Este trabalhador está exposto a ruídos excessivos? Exposto a temperaturas extremas? Eletricidades, radiações, incêndios? • Riscos ergonômicos: não sabemos como está o ambiente de trabalho dele. Esse colaborador tem um local adequado para sentar? Trabalha em pé por horas consecutivas? Utilizada máquinas

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articuladas para pintar? Esta máquina possui suporte, está em perfeito estado ou o trabalhador a segura utilizando a força ou o “jeitinho”? Esse profissional tem acesso a EPIs de boa qualidade? Tem treinamentos sobre como utilizá-los?

Outros ambientes onde a biossegurança se enquadra são nos agronegócios. Esses, além de trabalhar com organismos geneticamente modificados ou transgênicos, também possuem os riscos já anteriormente citados. Cada área de atuação possuiu seus riscos ocupacionais, que podem ser intensificados conforme o tipo de trabalho. Os riscos, como já citados, se dividem em quatro, basicamente. São eles: Riscos biológicos O risco biológico está relacionado ao manejo ou exposição a agentes biológicos que podem causar infecções, por vezes ocasionando a morte do indivíduo. A segurança no manuseio de microrganismos depende de instalação e funcionamento apropriado dos locais de ensino e pesquisa, disponibilidade e uso de EPIs, boas práticas de laboratório frente a uma organização eficiente na prevenção de infecções. Riscos químicos Ao manipular produtos químicos, o indivíduo está exposto a danos físicos ou prejudiciais à saúde. Os riscos à saúde podem surgir de exposições de curta e/ou longa duração, associados ao contato com artigos químicos tóxicos nos olhos e pele, assim como a inalação de vapores, ocasionando doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado e até mesmo alguns tipos de câncer. O dano físico está relacionado à exposição química, desde irritação na pele e olhos, chegando a queimaduras leves ou até atin-

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gindo os de maior gravidade, ocasionado por incêndio ou explosão. Riscos Físicos Para se trabalhar melhor e com menor esforço, necessita-se de um ambiente com boas condições laborais. Quando não temos boas condições de trabalho ou que fogem dos limites de tolerância, atinge-se facilmente a irritação e o incômodo, ocasionando o surgimento de cansaço, a queda de produção, desconcentração e falta de motivação, que são decorrentes da exposição aos agentes físicos e seus riscos. Estes ambientes podem levar a acidentes físicos. Os agentes físicos que podem gerar acidentes são os ruídos, temperaturas extremas, umidades extremas, eletricidade e radiação. Riscos Ergonômicos Riscos ergonômicos são basicamente os relacionados ao ambiente de trabalho. São eles: esforço físico, postura inadequada, levantamento de peso, situação de estresse, controle rígido de produtividade, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada.

LISTA DE IMAGENS Fig.01: http://br.freepik.com/ REFERÊNCIAS COSTA, M.A.F. Biossegurança: segurança química básica para ambientes biotecnológicos e hospitalares. São Paulo: Ed. Santos, 1996. COSTA, M.A..F. Qualidade e Biossegurança: uma necessidade de integração. Revista Biotecnologia, N.4, jan/fev, 32-33, 1998.

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COSTA, M.A.F. Protegendo a Vida. Revista Proteção, N.86, fev, 46-47, 1999. COSTA, M.A.F.; Costa, M.F.B. & Melo, N.S.F.O. Biossegurança: ambientes hospitalares e odontológicos. São Paulo: Ed. Santos, 2000a. COSTA, M.A.F. Qualidade em Biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2000b. COSTA, M.A.F. Transgênicos, nada se cria tudo se copia. Disponível em: <http://www.isegnet.com.br, 2000c> GOLDIM, J.R. Conferência de Asilomar. Disponível em: <http://www. ufrgs.br/HCPA/gppg/asilomar.htm>, 1997 FONTES, E.; VARELLA, M.D.; ASSAD, A.L.D. Biosafety in Brazil and it´s Interface with other Laws. Disponível em: <http://www.bdt.org.br/ bdt/oeaproj/biossegurança>, 1998. INSERM. Les Risques Biologiques en Laboratoire de Recherche. Paris: Institut Pasteur, 1991. TEIXEIRA, P. & Valle,S. Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ, 1996. VALLE, S. Regulamentação da Biossegurança em Biotecnologia. Rio de Janeiro: Gráfica Auriverde, 1998. WHO. Laboratory Biosafety Manual. Geneva: Seconde Edition, 1993. Genoma. Disponível em: <http://www.significados.com.br/genoma/> LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm> Biossegurança Hospitalar. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/ biossegurancahospitalar/dados/material10.htm>

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