UNIDADE
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CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
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CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO A legislação ao estrangeiro se constitui referente ao direito de conservação e segurança do Estado. DIREITOS AO ESTRANGEIRO O estrangeiro terá praticamente todo o direito de nacional, com exceção de direitos políticos (não pode votar e nem ser eleito).
Direitos Individuais – constitucionais:
• Liberdade individual; • Inviolabilidade da pessoa humana; • Direitos civis; • Direitos de família. Os Estados ordenam, por lei, maneiras de entrada e fixação/residência para estrangeiros em seu território. Existem algumas formas de vistos para essa entrada e fixação no estado. São elas: • Turista: 90 dias prorrogáveis (5 anos – Lei 9076/95); • Trânsito: passar pelo Brasil; • Temporário: para estudos, negócios (de 90 dias a 4 anos). EXCLUSÃO DO ESTRANGEIRO O estado pode impedir a entrada/admissão de estrangeiro em seu território como imigrante (permanente) ou como turista (temporário). Tal ação pode ocorrer da seguinte maneira:
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• por iniciativa local (deportação e expulsão); • por impedimento; • por extradição; • por asilo político. INICIATIVA LOCAL A iniciativa local ocorre conforme as condições do Estado permitem ficar ou não. Ocorre com irregularidade, geralmente, clandestina. Ela pode ser feita por meio de: Deportação: • Entrada; • Estadia; • Excesso prazo; • Remuneração – turista. Expulsão: • Condenação; • Mendicidade; • Desordem. Sanada a irregularidade, o estrangeiro poderá ser admitido no território novamente.
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IMPEDIMENTO A situação para impedir o estrangeiro em outro país ocorrerá das seguintes formas: • Condições do visto; • Validação passaporte; • Não ultrapassa fronteira. EXTRADIÇÃO Nesta situação, o rigor ou a formalidade de exclusão de estrangeiro é uma medida mais forte. Trata-se da entrega do estrangeiro pelo Estado como sendo nacional ou procurado por seu país por algum crime. Assim, o seu Estado pede para que seja extraditado para cumprir pena em seu país. Sendo considerado crime também no Estado em que se encontra o estrangeiro, será concedida a extradição por: • Pedido de outro Estado; • Devolução; • Observação da lei interna. ASILO POLÍTICO O direito a asilo político é diferente da extradição, que encaminha o estrangeiro para cumprir pena em seu país. Aqui, será a garantia do estrangeiro de se acomodar em país para que o proteja.
Esse direito serve para evitar punição injusta ou perseguição em
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seu país. Pode ser por: • Acolhimento; • Delito de opinião; • Crimes de segurança contra Estado; • Consequência de refugiado.
Relações Internacionais são muito importantes, pois existem situações em que o que é lei em um país não é em outro, ou seja, se em um país o indivíduo pode ser preso por descumprimento da lei, talvez em outro, que possui leis e normas diferentes, não seja. No Brasil, passamos por um momento de condenação com pena de morte mesmo com a intervenção de presidente brasileiro perante o presidente indonésio, veja acessando o link: http://migre. me/uyVaS
Caso ex-técnico da CIA, Edward Snowden. O jovem Edward Snowden é acusado por espionagem de informações sigilosas da população americana e também de outros países, como o Brasil, utilizando Google, Apple e Facebook. O ex-técnico deixou vazar as informações em que os EUA monitoravam conversas de várias pessoas inclusive da presidente Dilma e seus assessores. Devido a isto, o ex-técnico da CIA sofreu consequências. Solicitando, assim, asilo político ao Brasil.
Para mais informações, acesse: http://migre.me/uyVek
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REFERÊNCIAS HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público, 5ª ed. São Paulo: LTr, 2004 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público, v. 2, 12. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. MUZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais. 2011 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Complementar. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008 SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público.3ª.ed. Belo Horizonte. Del Rey. 2008.
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